7519ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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7519ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Ata TL 7519 (PO&EQUVVICIÁQJO TRItBVNAL (RpÇIONAL ELEITORAL <&EMATO ÇROSSO A ta da Sessão Plenária n .0 7.519 Aos vinte e dois dias do mês dejtURo do ano de dois miCe oito, às dezoito Horas, em Sessão Ordinária realizada no Plenário do TriôunaC RegionaC l.ECeitoraCde Mato Çrosso, presentes encontravam-se os (Excelentíssimos Senfiores: <Des. Leônidas (Duarte Monteiro, Presidente do TS^/M T, (Des. ManoeCOmedas de ACmeida, Vice-Presidente e Corregedordo TRp/M T, (Dr. ACexandre (Eãas (FiCfio - MM. Juiz-Memôro da Categoria Juiz da Justiça Comum, (Dr. João CeCestino Corrêa da Costa Neto - MM. JuizMemôro da Categoria Jurista, (Dra. A dverd Rfltes Mendes de Aôreu MMa. Juiza-Memôro da categoria Juiz da Justiça (Federal, (Dr. Rçrtato César Vianna Çomes - MM. Juiz-Memôro da Categoria Jurista, (Dr. José Zuquim Nogueira - MM. Juiz-Memôro da Categoria Juiz da Justiça Comum e o Expio. Sr. (Dr. Çustavo Nogami - Procurador RegionaC (ECeitoraC Presente, tamôém, o <Dr. Rpdrigo Navarro de Oãvdra, afim de compor o pleno e dar continuidade aojulgamento do Processo n 1845/07 - Classe XV. ConsuCtado os eminentes Pares soôre a A ta da Sessão anterior (17/07), não ãouve oôjeção, sendo então aprovada e assinada peCo (Des. Presidente. Não ãouve leitura de expedientes. Após, procedeuse à assinatura dós seguintes acórdãos: Acórdão n. 16.972/08 - Processo n 60/2008 - Classe 30. Acórdão n. 16.973/08 - Processo n 66/2008 Classe 30. Acórdão n. 16.974/08 - Processo n. 51/2008 - Cíasse 30. Acórdão n 16.975/08 - Processo n. 2283/2008 - Classe X V Acórdão n 16.976/08 - Processo n 2074/2008 - Classe X V Acórdão n. 16.977/08 - Processo n. 61/2008 - Classe 30. Acórdão n. 16.978/08 - Processo n. 67/2008 - Classe 30. Acórdão n 16.979/08 - Processo n 1885/2007 Classe XV. Acórdão n. 16.980/08 - Processo n. 2220/2008 - Classe X V Acórdão n 16.981/08 - Processo n. 2202/2008 - Classe VX. Acórdão n 16.982/08 - Processo tl 2043/2008 - Classe W . Acórdão n 16.983/08 - Processo n. 55/2008 - Classe 30. (Em seguida, passou-se aojulgamento de Matéria (ECdtoraC 1) Processo N° 2022/2008- CCasse XV. Assunto: Perda de Mandato (Efetivo - Çuiratinga/M T. Requerente: Ministério ^Jriítina Biblioteca JUtan. 7519 (Pú6ãco EleitoraC I o (Requerido: José Serafim <R}6eiro de Moraes. Advogado(s) (Drs. Lauro José da Mata e Nayla Lucas Correa Menandro. 2oquerido: Comissão (provisória Municipal dó PR.de Çuiratinga/MT - Jânio Souza de Moraes - (Presidente. Advogado(s): (Drs. Lauro José da Mata e Nayla Lucas Correa Menandro. (Relator (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: “Adiado ojulgamento a pedido do 4° V ogal- (Des. Manoel OmeUas de Almeida que pe£u vista no dia 12-06”. 2) Processo N° 1845/2007- Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato Eletivo - Luciara/MT. (Requerente: (Diretório (Regional (Dos (Democratas/MT- Oscar (Da Costa (Rj6eiro. Advogadó(S) (Drs. Efávio Alexandre Martins (Bertin, Aroldo (Fernandes (Da Luz, Angéãca (Rçdrigues MacieC I o(Requerido: Charles Meneses Martins. Advogado(S): (Drs. Lauro José 0 a Mata, Nayla Lucas Correa Menandro E Thamy (De Azambuja. 2o (Requerido: Comissão Provisória Municipal (Do PR, (De Luciara/MT. Advogado(S): (Drs. Lauro José (Da Mata E Nayla Lucas Correa Menandro. (Relator. Ejçmo. Sr. (Des. ManoelOmeUas (DeAlmeida. (Decisão: “Julgamento adiado em razão do pedido de vista do 4oVogal(Dr. (Renato César Vianna Çomes”. 3) Processo N* 2020/2008- Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato ECetivo -Juscimeira/MT. (Requerente: Ministério PúSRco Eleitoral 1° (Requerido: (Rçgério Eideãs Pereira. Advogadó(S(D r. Moacy <Feãpe Camarão. 2o (Requerido: (Diretório Municipal (Dos (Democratas (De Juscimeira/MT. Advogadó(S): (Dr. Moacy Eeãpe Camarão, delator: Ejçmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: "Adiado o julgamento em razão da ausência justificada da 3a V ogal- (Dra. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar. Pedido de vista no dia 03/07pelo I oVogal- (Des. ManoelOmeUas deAlmeida ”. 4) Processo N° 1884/2008- Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato Eletivo Çuiratinga/MT. (Requerente: (Diretório Estadual (Do Partido Popular Sociaãsta. Advogado(S) Jonas Tevçeira M otta Junior. 1° (Requerido: Carãto (Dourado (De Oãveira. Advogado(S): (Dr. ÇiCmar (De Souza Moura. 2o(Requerido: (Diretório (RegionaC(Do PMÚXB/MT. Advogado(S): (Dr. Luiz Victor Parente Sena. (ReCator. Ejçmo. Sr. (Dr. ACejçandre Eãas (FiCho. (Decisão: “Adiado o julgamento a pedido dó 5° VogaC - (Des. ManoeC OmeUas de ACmeida. Pedido de vista em 10/07”. 06s.: Preãminar rejeitada à unanimidade”. 5) Processo N 91847/2007—Classe XV. Assunto: Perda de Mandato Eletivo —Luciara/MT. (Requerente: (Diretório (Regional dos (Democratas/MT Advogado(S): (Drs. Elâvio Alèjçandre Martins (Bertin, Amoldo (Fernandes da Luz, Angéãca (Rçdrigues Maciel I o (Requerido: (RçSerto Silva (Dos Santos. O rilu n a t$ . £ L 'á o ra t W*k> Ç roiio Biblioteca JUtan. 7519 AdvogadofS) (Dr. Luiz Victor (Parente Sena e César ACtino (PoiattL 2° Requerido: (Partido do Movimento (Democrático (Brasileiro de Luciara/MT. Advogado(S) (Dr. Luiz Victor (Parente Sena e CésarACtino (PoiattL (Relator (Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Adiado o julgamento a pedido do 2° Vogal - Exjno. Sr. (Dr. ACexandre (Elias (Filho que pediu vista no dia 10-07-08”. 6) (Processo N 9 1723/2008 - Classe V. Assunto: (Recurso EleitoraC- Várzea Çrande Referente ao (Processo N° 301/2007 da 49aZona EleitoraC- (Dupãcidadè de Eiãação (Partidária. Requerente: Ministério (Púôãco ECeitoraC/MT. (Requerido: CeCy Maria Auxiãadora (Barros ACmeida. ReCator. EXMO. SRi (DR, ACexandre Eãas (FiCho. Advogadó(S) (Dr. (Rtiy (Ferreira Junior. (Recorrido: Ministério (Púôãco ECeitoraC ReCator. Exjno. Sr. (Dr. João CeCestino Correa da Costa Neto. (Decisão: “Adiado ojulgamento a pedido do Relator”. 7) Processo N 9 60/2008- Classe 30. Assunto: (Recurso ECeitoraC - (Bom Jesus do Araguaia - Referente ao (Proccesso N° 276/2008 da 53a Zona ECeitoraC - Rjôeirão Cascalheira/MT (Dupãcidadè de (Fiãação (Partidária. Recorrente: EdíCson Macedo de Assunção. Relatora: Expia- Sra. (Dra. Adverci Rfltes Mendes De Aôreu < Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores Juizes do Triôunal RegionaC EleitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC interposto por EdíCson Macedo de Assunção, em consonância com o parecer da (Procuradoria RegionaC ECeitoraC, nos temos do voto da Relatora e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão”. 8) (Processo N 9 66/2008- Classe 30 - ((Prot: 141722008). Assunto: (Recurso EleitoraC — Nova Maringá/MT — Referente ao (Processo N° 125/2008 da 29a Zona ECeitoraC - São José do Rjo Claro/MT - (Dupãcidadè de (Fiãação (Partidária. (Recorrente: Josivan (Paz da SiCva. Advogado(s): (Drs. Renata ÇiseCe WahC C da SiCva e José (Pedro de ACcântara Junior. (Relatora: Exma. Sra. (Dra. Adverci Rfltes Mendes (De Aôreu (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores Juizes do TriôunaC (RegionaCECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC interposto por Josivan (Paz da SiCva, em consonância com o parecer da (Procuradoria RegionaC EleitoraC nos temos do voto da (ReCatora e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão”. 9) (Processo N 9 51/2008- Ciasse 30 - ((Prot:135512008). Assunto: (Recurso Eleitoral - Çuarantã do norte/M T - Rçferente ao (Processo N° 68/2008 da 44a Zona ECeitoraC - (Dupãcidadè de (Fiãação 3 Biblioteca fltan. 7519 (Partidária, Recorrente: Cfey (Benito Signor. Advogado(s): (Drs. Lauro José da Mata, NayCa Lucas Correa Menandro. Relatora: Ejçma. Sra. (Dra. Adverd Rfltes Mendes (De Abreu. Decisão: “Acordam os (EjççeCentíssimos Senãores Juizes do ‘TriôunaCRegionalEleitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, negarprovimento ao recurso eCeitoraCinterposto por CCey (Benito Signor, em consonância com o parecer da (Procuradoria Regional ECdtoraC nos termos do voto da Relatora e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão”10) Processo N° 2102/2008 CíasseXV. Assunto: (Perda de Mandato Eletivo - Vale São (Domingos/MT. Requerente: Ministério Púôãco Eldtoral/M T 1o Requerido: ACmerindo José ACves. Advogadofs): (Dr. ÇiCmar Moura de Souza 2° (Requerido: (Partido (Progressista - (P(P do Vale do São (Domingos/MT. Advogado(s). (Dr. ÇiCmar Moura de Souza. (Relatora: Ejçma. Sra. (Dra. Adverd Rfltes Mendes (De Aôreu (Decisão: “Adiado ojulgamento em razão do pedido de vista do 3° VogaC- (Des. ManoeC Omedas de ACmeida”. 11) Processo N ° 2283/2008- Cíasse XV. Assunto: (Perda de Mandato Eletivo Luciara/MT Requerente: Ministério (Púôãco EldtoraC/MT 1° Requerido: Rusley Alves Luz. Advogadó(S) (Drs. Marcos Antonio Miranda Souza, César Alôino (Poiatt. 2° Requerido: (Partido dos (Democratas - (Dem de Luciara/MT Relatora: Relatora: Ejçrna. Sra. (Dra. Adverd Rfltes Mendes (De Aôreu (Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senfiores Juizes do TriôunalRegionalEleitoralde Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de Riislêy Alves Luz pela prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara M unidpal de Luciara/M T para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do (Partido (PopularSociaãsta - PPS/MT, em conformidade com o art. 10 da Resolução 22.610/2007, nos temos do voto da Relatora e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão”12) Processo N °2074/2008 - CíasseXV. Assunto: Perda de Mandatio Eletivo - Tapuraã/MT. Requerente: Ministério Púôãco EleitoraC 1° Requerido: (Dirceu Luiz (Dezem Advogado(s): (Dr. Edy Mãíson Picdni. 2° Requerido: (Diretório Regional do PM(D(B/MT Relatora: Ejçtna. Sra. (Dra. Adverd Rfites Mendes (De Aôreu (Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senãores Juizes do Triôunal Regional Eleitoral de Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, afastara arguição de inconstitudonaãdade da (Resolução TSE 22.61/07, 4 roiio Atan. 7519 e, no mérito, à umnimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato efetivo promovido em desfavor de (Dtrceu Luiz <Dezem peCa prática de infideRdade partidaria, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de Tapuraâ/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do Partido Progressista - PP/MT, em conformidade com o art. 10 da (RçsoCução 22.610/2007, nos termos do voto da Relatora e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 13) Processo N 9 61/2008- Cíasse 30. Assunto: Recurso < ElèitoraC—Serra Nova (Dourada - Referente ao Processo N° 322/2008 da 53a Zona ‘E lèitoraC- Rjôeirão CascaOteira/MT - (DupRcidadê <Fidação Partidaria. Recorrente: Severino Pereira dos Santos. Advogado(s): (Dr. Mareio CastiCHo de Moraes.Recorridó: Ministério PúSRco (ElèitoraC Relator: (Ejçmo. Sr. (Dr. Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os ‘EjçceCentíssimos Seníiores Juizes do TribunaC RegionaC ECeitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC interposto por Severino Pereira dos Santos, em consonância com o parecer da Procuradoria RegionaC (ECeitoraC, nos termos do voto dó ReCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante dá decisão”. 14) Processo N° 67/2008 - Classe 30 - (Prot: 141742008) Assunto: Recurso ElèitoraCNova Maringá/MT - Referente ao Processo N° 092/2008 da 29a Zona < ECeitoraC - São José do Rjo Claro/MT - (DupRcidadê dè (Fiãação Partidária. Recorrente: José Cardoso de ORveira. Advogado(s) (Drs. Renata ÇiseCe WaãC C da SiCva e José Pedro de ACcântara Junior Recorrido: Ministério PúSRco (ElèitoraC eCator. (Ejçmo. Sr. (Dr. Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os ‘EjçceCentíssimos Seníiores Juizes do TriSunaC RegionaC(ElèitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia 22/07/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC interposto por José Cardoso de Oãveira, em consonância com o parecer da Procuradoria RegionaC (ECeitoraC, nos temos do voto do ReCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 15) Processo N* 1885/2007 - Cíasse XV. Assunto: Perda de Mandato (ECetivo - SapezaC/MT. Requerente: Comissão Provisória do PSPtB dè SapezaC/MT. Advogadó(s) (Dr. LourivaC RiSeiro (FiCHo.l0 Requerido: Antônio ‘Franco (Dias. Advogado(s): (Drs. André Luiz ‘Faria e (Dean PauCNunfioff. 2o Requerido: Partido SociaC (Democrata Cristão PSP>C de SapezaC/MT.. ReCatora: ‘Ejçmo. Sr. <Dr. Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os ‘EjçceCentíssimos Seníiores Juizes do 5 O rilu n a l$ . £ L ilo r a l W jato Ç r Biblioteca Atan. 7519 TriôunaCRegionaCEleitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, afastar a preãminar suscitada, e, no mérito, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eCetivo promovido em desfavor de Antônio (Franco (Dias peCa prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara MunicipaCde SapezaC/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros dó Partido da SociaC (Democracia (Brasileira - (PS(D®/M% em conformidade com o art. 10 da ResoCução 22.610/2007, nos termos do voto do Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo pane integrante da decisão”. 16) Processo N 9 2220/2008- Classe XV. Assunto: (Perda de Mandato ECetivo - Santa Rita dó TriveCato/MT Requerente: Ministério (Púôãco EleitoraC I o Requerido: NeCmo (Donato Noepers. Advogado (s): (Drs. JüCário ScfnefeCôein e (Diogo Egidio Sachs. 2 o Requerido: (Partido C Progressista de ‘Vnião do SuC ReCator. Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes dó TriôunaCRegionaCECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia 22/07/08, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eCetivo promovido em desfavor de NeCmo (Donato Jfoepers pela prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara MunicipaCde Santa Rita do TriveCato/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do, (Partido da SociaC(Democracia (Brasileira - PSPXB/MT, em conformidade com o art. 10 da ResoCução 22.610/2007, nos termos do voto do Relatore das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão ”. 17) (Processo N 92202/2008- Classe XV. Assunto: Perda de Mandato ECetivo - Nova Monte Verde/MT Requerente: Ministério (Púôãco ECeitoraC I o Requerido: LeonUda Rpdrigues AÇfieri. 2° Requerido: Partido Progressista de Vnião do SuC/MT. ReCator. Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores Juizes do TriôunaC RegionaC ECeitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, afastar a arguição de inconstitucionaãdade da ResoCução TSE 22.61/07, e, no mérito, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eCetivo promovido em desfavor de LeoniCda Rpdrigues AÇfieri peCa prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de Nova Monte Verde/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do Partido (Democratas - (DEM/MT, em conformidade com o art. 10 da 6 J d u n a lK . £ L to n ( P } a to G*roióo Biblioteca Man. 7519 (RçsoCução 22.610/2007, nos temos dó voto do ReCator e das Notas ‘Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo paru integrante da decisão”. 18) Processo N ° 2043/2008 - Classe XV. Assunto: Perda de Mandato Eletivo - ÇeneraC Carneiro/MT. Requerente: Ministério Púôãco EleitoraC I o Requerido: (BartoComeu Patira Pronãôpa. Advogado(s): (Drs. (Drs. Eduardo Henrique Migueis Jacoô, SirCdAssis da SiCva, Agenor Jácomo Cãvati Júnior, Afana Armeãato. 2 ° Requerido: Partido Progressista de ÇeneraC Carneiro/MT ReCator. Ejçmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: ”Acordam os Excelentíssimos Senãores Juizes do Triôunal RegionaCEleitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, jufgar improcedente o pedido para reconãecer a existência da justa causa prevista no artigo 1°, inciso I, da ResoCução TSE n° 22.610/06, afastando a infideãdade partidária imputada ao Requerido (Bartolbmeu Patira Pronãôpa, nos termos do voto do ReCator e das Notas ‘Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão”. 19) Processo N ° 55/2008 - CCasse 30 - (Prot: 136752008) Assunto: Recurso EleitoraC - Várzea Çrande/MT - Referente ao Processo N ° 190/2007 da 49aZona ECdtoraC- (Dupãcidade de Eiãação Partidária. Recorrente: A ltair de Oãvdra Cunha. Recorrido: Ministério Púôãco ECdtoraC Relator: Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senãores Juizes do TribunaC RegionaC ECdtoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, não conãecer do recurso eCdtoraCinterposto por A ltair de Oãvdra Cunãa, em consonância com o parecer da Procuradoria RegionaC EleitoraC nos temos do voto do ReCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”.20) Processo n° 1839/2007- Classe XV. Assunto: Emôargos de (Declaração em Perda de Mandato Eletivo - Sorriso/MT. EmBargante: Ederson (Dalmoãn. Advogado(s): (Dr. Cristian (Baricãedó e Çiovane Moisés Marques. Emôargado: (Diretório Regional dos (Democratas/MT- Oscar da Costa Rjôdro. Advogadó(s) Elavio ACexandre Martins (Bertin, AroCdo (Fernandes da Luz e Angéãca Rpdrigues MacieC Relator. Exmo. Sr. (Des. ManoelOmedas de Almeida. (Decisão: “Adiado ojulgamento a pedido do Relator”. Não ãouve Julgamento de matéria administrativa. Com a palavra, o (Des. Presidente informou que encaminhou a todos os Memôros desta Corte e ao douto Procurador RegionalEleitoral, cópia do relatório de gestão do TriôunalRegionalECdtoralrelativo ao exercício de 2007 soô a presidência dó (Des. José Silvério Çomes. Referido material é uma compilação das principais atividades do período. Serve tanto para 3 U una Biblioteca Atan. 7519 conhecimento como para consulta, uma vez que o processo dê prestação de contas do referido ano, cujo (Relator é o (Dr. João CeCestino Corrêa da Costa Neto, será julgado na próxima quinta-feira (24-07-08). <Em seguida, o (Des. (Presidente reiterou os cumprimentos feitos, não apenas por teCefone mas tamôém pessoaCmente, ao (Des. ManoeC OmeCCas de ACmeida peCo seu aniversário ocorrido na úCtima sexta-feira (18-07-08). (RçssaCtou que o (Des. ManoeC OmeCCas de ACmeida é um magistrado íntegro, trabalhador incansável, homem de decisões rápidas e, soôretudo, de convicções. Afirmou, tamôém, que o magistrado é um querido amigo, que tem o seu jeito próprio de ser, descontraído, e que tem contribuído para tomar menos áridas as sessões plenárias com o seu permanente bomhumore suas observações inteCigentes. Ao concCidr, afirmou que é sempre um privilegio tê-Co como membro desta Corte. Concluiu, desejando feãddades e proteção divina ao (Desembargador e a sua famíRa. Com a paCavra, o (Des. ManoeC OmeCCas de ACmeida agradeceu as manifestações recebidas por conta do seu aniversário. (Ressaltou, em seguida, que a sua ausência não fo i intencional, pois teve que se deslocar para a cidade de São <Féfccdo Araguaia/MT. A o encerrar, agradeceu a todos de coração, especiaCmente pela lembrança que receSeu ao chegar neste RegionaC encaminhada peCo Secretário de Çestão de (Pessoas, Léo Monteiro Costa e SiCva, e demais servidores. A o final, o (Des. Presidente agradeceu a presença de tocfos e declarou encerrada a sessão. (Do que para constar, <Eu /w O ãw j'!'* Mauro Sérgio (Rçdrigues (Diogo, (Diretor-ÇeraC do TKÉ/m V, determinei a Cavratura dá presente Ata, naforma disposta nos artigos 58 e 59 do (Regimento Interno desta Corte (EleitoraCque, após Rda e achada de acordo, vai subscrita peCo (Exmo. Sr. (Des. Presidente do Tribunal <Regional (Eleitoral de Mato Çrosso aos vinte e quatro dias dó __ mês dejulho de 2008. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro ) Presidente do Tribunal(RegionalEleitoralde M jite^rosso ^Jrihuna n k c u ^ tn u Biblioteca
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