Médicos cubanos seguem rotina de adaptação no município
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Médicos cubanos seguem rotina de adaptação no município
Diário Oficial R$ 0,50 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO PUBLICAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ANO IV - EDIÇÃO N. 126 - 30 de abril de 2014 www.pmnf.rj.gov.br Turismo de Friburgo será divulgado no Pão de Açúcar Os atrativos turísticos de Nova Friburgo serão divulgados, mais uma vez, junto aos cariocas através de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado. Desta vez, o trabalho de prospecção e panfletagem será feito no dia 3 de maio, no Pão de Açúcar, na cidade do Rio de Janeiro. No dia 30 de março, a campanha aconteceu na orla da praia do Leblon e atraiu a atenção de moradores e turistas que aproveitavam o domingo de sol. Materiais gráficos como leques e folhetos foram distribuídos no estande montado no local. O programa intitulado “Orla Zona Sul” vem sendo desenvolvido por vários municípios do estado, com o objetivo de fortalecer o turismo do interior. No caso de Nova Friburgo, além de destacar o clima serrano, o trabalho de divulgação turística ressalta as belezas naturais e a gastronomia típica da região. Domingo de lazer na Via Expressa Página 4 Médicos cubanos seguem rotina de adaptação no município Foto: Leonardo Vellozo Enquanto aguardam a vinda da documentação do Ministério da Saúde autorizando o exercício da medicina no país, os médicos cubanos, que chegaram em Nova Friburgo no último dia 16, estão conhecendo os postos de saúde do município, as equipes de profissionais que já atuam nestas unidades e também vivenciando o funcionamento da rede pública de saúde. Nesta segunda-feira, 28, a visita aconteceu no posto de saúde de Campo do Coelho. Após a inclusão destes novos profissionais na rede de atenção básica, serão criadas dezesseis novas ESF (Estratégias de Saúde da Família - que representa uma equipe multiprofissional composta por, no mínimo, um médico especialista em Saúde da Família, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde), fazendo o município chegar a trinta ESF implantadas, algo nunca realizado em Nova Friburgo. A expectativa é que, com a ampliação e melhoria da atenção básica, o fluxo de pacientes do Hospital Municipal Raul Sertã diminua, servindo de suporte para que a saúde pública do município possa trabalhar melhor a médio e longo prazo. O contrato de trabalho do Ministério da Saúde com estes profissionais possui vigência de três anos e poderá ser prorrogada por mais três. Página 2 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo LEI MUNICIPAL Nº 4.308 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS RECURSOS PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM O PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Nova Friburgo, através de seu Poder Executivo, autorizado a assegurar a alimentação, transporte, moradia e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados para atuação neste Município. Art. 2º - O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito na seguinte forma: I – imóvel Físico; II – recurso pecuniário; ou III – acomodação em hotel ou pousada. § 1º As Modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado de seus familiares. § 2º Na Modalidade prevista no inciso I deste artigo, o imóvel poderá ser do Município ou locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares. § 3º Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o Município adotará como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, em valor estabelecido entre de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o artigo 3º, inciso III, parágrafo 3º da Portaria 30/2014 da SGTES/MS. § 4º Na modalidade prevista no inciso II deste artigo, o médico participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, encaminhando cópia do contrato de locação de imóvel ou qualquer outro instrumento hábil à comprovação de utilização do recurso com custeio de sua moradia. § 5º Na modalidade prevista no inciso III, o Município deverá disponibilizar acomodação em hotel ou pousada para os médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto à aceitação por esta opção de moradia em detrimento daquelas previstas nos incisos I e II deste artigo. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir qual a modalidade de moradia que será fornecida ao médico participante. Art. 4º. A oferta de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá atender às condições mínimas de habitabilidade e segurança. Art. 5º. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: I – infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições; II – disponibilidade de energia elétrica; III – abastecimento de água. § 1º Os critérios previstos neste artigo devem ser assegurados em qualquer das modalidades de oferta de moradia de que trata o art. 2º desta Lei. § 2º A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso para o médico participante quando da chegada deste no Município para o início das atividades. Art. 6º. O Município providenciará o deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias, quando da chegada destes para início das atividades e disponibilizará transporte adequado e seguro para o local de desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário. Art. 7º. O fornecimento de alimentação ao médico participante deverá ser feito mediante recurso pecuniário. ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Edição e Distribuição: Subsecretaria Municipal de Comunicação Social Av. Alberto Braune, 225 - Centro - Nova Friburgo - RJ - Tel. (22) 2525-9185 Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Nova Friburgo: www.pmnf.rj.gov.br - 30 de abril de 2014 Art. 8º. Fica adotado como referência para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário de valor estabelecido entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 700,00 (setecentos reais), observado o artigo 10 da Portaria 30/2014 da SGTES/MS. Art. 9º. Será assegurado ao médico participante água potável no decorrer de suas atividades no Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 10. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, mediante depósito em conta corrente. Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da presente, à Secretaria Municipal de Saúde, os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários. Art. 11. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes desta Lei ou do Termo de Adesão e Compromisso assinados junto ao Ministério da Saúde não gera para o médico participante, vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Nova Friburgo. Art. 12. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam a presente tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados. Art. 13. O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses: I – abandono ou desistência do Projeto; II – desligamento do Projeto. Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto. Art. 14. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz o Termo de Adesão e Compromisso celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subseqüentes. Art. 16. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, 28 de abril de 2014. PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL PREFEITO Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente. Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente. Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente. Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário. Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário. AUTORIA: PODER EXECUTIVO – P. 818/14 Primeira etapa de vacinação contra Febre Aftosa tem início nesta quinta-feira A partir desta quinta-feira, 1° de maio, o produtor rural que possui rebanho bovino deve dar a primeira dose da vacina contra Febre Aftosa. A primeira etapa da campanha no estado do Rio de Janeiro vai até o dia 31, com a segunda fase prevista para novembro. Todos os bovinos deverão ser vacinados, independentemente da idade. A compra das vacinas deve ser feita somente em lojas registradas e, após a vacinação, é obrigatória a apresentação da Declaração de Vacinação em um dos Núcleos de Defesa Agropecuária ou Postos Municipais no Estado. O lançamento do documento também poderá ser feito, pelo próprio produtor, através da internet, diretamente no Sistema de Integração Agropecuária - Siapec, na página da secretaria estadual de Agricultura (www.agricultura. rj.gov.br), implementado pelo serviço de Defesa Agropecuária. A comprovação da imunização dos animais é sempre exigida para a emissão da GTA nos deslocamentos de bovídeos, além disso, evita penalidades previstas na lei como multa e interdição da propriedade. O Estado do Rio de Janeiro está há 17 anos sem o registro de casos da doença. CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas funções, solicita o comparecimento do servidor CARLOS ROBERTO THURLER DO AMARAL, matriculado sob o n.º 99.378, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 11:35 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.114/2012. Gisele Busquet Nunes Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Prefeito: Pedro Rogério Vieira Cabral Vice-Prefeita: Grace Rose da Costa Arruda Driendl Impressão: Gráfica da APAE Nova Friburgo Rua Ventura Spargoli, 1, Nova Friburgo - RJ, 28635-100 (22) 2522-8670 O Hemocentro Região Serrana, que fica no Hospital Municipal Raul Sertã, está precisando de doadores de sangue para estabilizar o seu estoque, que está baixo. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min. O telefone é (22) 2523-9000. Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo DECRETO Nº. 073, DE 29 DE ABRIL DE 2014. “CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. – Considera facultativo o “Ponto” nas Repartições Públicas Municipais no dia 02/05 (sexta-feira) do corrente ano, exceto naquelas cujo expediente seja considerado indispensável e em especial nas Unidades de Saúde com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e na Autarquia Municipal de Trânsito. Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de abril de 2014. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 2022/2012 Data da Assinatura: 03/03/2014 Partes: Município de Nova Friburgo através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Ecom – Sistema Engenharia e Meio Ambiente Ltda-ME CNPJ: 16.603.176/0001-78 Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 23/13 (Obras de construção de Unidade Escolar na localidade de Loteamento Parque das Flores / Nova Friburgo) Prorrogação de Prazo Prazo: Fica prorrogado em 90 dias Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57 Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 03 de março de 2014. Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 23885/2013 Contrato: 027/2014 Data da Assinatura: 21/03/2014 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda CNPJ: 11.726.521/0001-47 Objeto: Fornecimento de Máquinas e Veículos para a Secretaria Municipal de Obras Prazo : 30 dias Valor: R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais) Fundamentação Legal: Lei 10520/02 Pregão 090/13 Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 21 de março de 2014 Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 25110/2010 Partes: Município de Nova Friburgo e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM CNPJ: 33.645.482/0001-96 Objeto: Sexto Termo Aditivo do Contrato 006/10 – (Prestar assessoria e consultoria em modernização da administração tributária via implantação e disponibilização de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) Renovação de Contrato Prazo : 12 meses Valor: R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais) Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57 II Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 01 de abril de 2014 Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 6618/2014 Convênio: 20/2014 Data da Assinatura: 24/04/2014 Partes: Município de Nova Friburgo através da Secretaria Municipal de Cultura e a Sociedade Musical Beneficente Euterpe Friburguense CNPJ: 27.776.541/0001-62 Objeto: Subvencionar na manutenção do pleno desenvolvimento de suas atividades e do Projeto Banda na Praça Prazo : 08 meses e 14 dias Valor: 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Decreto 003/12 e a Lei Municipal 4292/13 Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 24 de abril de 2014 Rogério Cabral Prefeito Expediente de 28/04/2014. Processo nº 7870/2010. a)- Objeto: Empenho para doze meses do exercício de 2014 referente ao pagamento de benefício auxílio-aluguel. b)- Partes: Prefeitura Municipal de nova Friburgo e Angelina de Souza Jordão. c)- Fundamento Legal: Art.25 CAPUT da Lei 8.666/93 d)- Razão: Pagamento do benefício auxílio-aluguel á família que preenche os critérios de elegibilidade estabelecidos na lei Municipal n 3.550/2007. e)- Valor: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais), sendo R$ 200,00 ( duzentos reais) durante doze meses. f)- Ordenador de Despesa: Simone de Almeida Pinto g)- Ratificador de Despesa: Pedro Rogério Vieira Cabral Omitido na Publicação de 2014. Expediente de 28/04/2014. Processo nº 15108/2009 a)- Objeto: Empenho para doze meses do exercício de 2014 referente ao pagamento de benefício Auxílio - Aluguel. b)- Partes: Prefeitura Municipal de nova Friburgo e Rosanea da Silva Gonçalves Cirino. c)- Fundamento Legal: Art.25 CAPUT da Lei 8.666/93 d)- Razão: Pagamento do benefício auxílio-aluguel á família que preenche os critérios de elegibilidade estabelecidos na lei Municipal n 3.550/2007. e)- Valor: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais), sendo R$ 200,00 ( duzentos reais) durante doze meses. f)- Ordenador de Despesa: Simone de Almeida Pinto g)- Ratificador de Despesa: Pedro Rogério Vieira Cabral Omitido na Publicação de 2014. LAUDA PARA PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE DE 28/04/2014 PROCESSO: 9543/2014 OBJETIVO: PAGAMENTO ECAD REFERENTE A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DA FAMILIA 2014 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO E ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD FUNDAMENTO LEGAL: NÃO APLICABILIDADE. ARTIGO 110 DA LEI AUTORAL RAZÃO: PAGAMENTO ECAD VALOR: R$ 29.589,04 (VINTE E NOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS) ORDENADOR DE DESPESA: DAVID MASSENA RATIFICADOR DE DESPESA: ROGÉRIO CABRAL RESULTADO DE JULGAMENTO Processo n.º 470/2014 Pregão Presencial nº 016/2014 - I OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar consultoria técnica para elaboração de estudos técnicos visando diagnosticar a situação real do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Nova Friburgo. A Empresa VPA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA-ME cotou o menor preço global objeto da presente licitação, totalizando R$ 139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais). Nova Friburgo, 28 de abril de 2014. Jaguarê Garcia Ferreira Pregoeiro - Matr.56.070 CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas funções, solicita o comparecimento da servidora LINEA RODRIGUES HENRIQUE, matriculada sob o n.º 99.275, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 09:30 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.129/2012. Gisele Busquet Nunes Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas funções, solicita o comparecimento da servidora SILVANA RODRIGUES DE SOUZA, matriculada sob o n.º 7488, lotada na - 30 de abril de 2014 - Página 3 Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 09:45 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.134/2012. Gisele Busquet Nunes Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas funções, solicita o comparecimento da servidora GLAUCIA CRISTINA VEIGA PESSOA TORRES, matriculada sob o n.º 7462, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 10:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.121/2012. Gisele Busquet Nunes Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas funções, solicita o comparecimento da servidora DANIELE MOTA DA SILVA SANTOS, matriculada sob o n.º 7461, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 10:15 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.117/2012. Gisele Busquet Nunes Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas funções, solicita o comparecimento da servidora MUNIRA QUEIROZ, matriculada sob o n.º 99.179, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 10:30 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.132/2012. Gisele Busquet Nunes Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas funções, solicita o comparecimento da servidora LUCIANA DA SILVA PACHECO, matriculada sob o n.º 7414, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 10:45 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.130/2012. Gisele Busquet Nunes Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas funções, solicita o comparecimento do servidor HENRIQUE JOSÉ MACHADO, matriculado sob o n.º 99.165, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 11:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.122/2012. Gisele Busquet Nunes Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas funções, solicita o comparecimento do servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS, matriculado sob o n.º 99.415, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 11:15 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 1.025/2013. Gisele Busquet Nunes Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Página 4 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo - 30 de abril de 2014 Fotos: Leonardo Vellozo “Domingo de Lazer” movimenta o fim de semana na Via Expressa Mais uma edição do famoso “Domingo de Lazer” aconteceu no último domingo, 27, das 8h às 12h, na Via Expressa, em Olaria. Durante o dia foram oferecidas diversas atividades esportivas, sociais e recreativas para todas as idades como: massagem, corte de cabelo, aferição de pressão, teste de glicemia, futebol de sabão, slackline, xadrez, pula-pula, pingue-pongue e basquete de rua. Além das tendas e dos brinquedos montados no local, as crianças puderam usar as pistas livres para andar de skate, patins e bicicleta, já que as vias estiveram fechadas para a circulação de veículos durante toda a manhã. O evento, realizado desde setembro de 2013, acontece no último domingo de cada mês e tem como objetivo promover saúde, bem-estar e qualidade de vida aos moradores não só dos bairros adjacentes, mas de todo o município. Todas as atividades são abertas para a população, com entrada franca.
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