Médicos cubanos seguem rotina de adaptação no município

Transcrição

Médicos cubanos seguem rotina de adaptação no município
Diário Oficial
R$
0,50
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PUBLICAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANO IV - EDIÇÃO N. 126 - 30 de abril de 2014
www.pmnf.rj.gov.br
Turismo de
Friburgo será
divulgado no
Pão de Açúcar
Os atrativos turísticos de
Nova Friburgo serão divulgados,
mais uma vez, junto aos cariocas
através de uma parceria entre a
Prefeitura Municipal e o Governo
do Estado. Desta vez, o trabalho
de prospecção e panfletagem será
feito no dia 3 de maio, no Pão de
Açúcar, na cidade do Rio de Janeiro.
No dia 30 de março, a
campanha aconteceu na orla da
praia do Leblon e atraiu a atenção de moradores e turistas que
aproveitavam o domingo de sol.
Materiais gráficos como leques e
folhetos foram distribuídos no estande montado no local.
O programa intitulado
“Orla Zona Sul” vem sendo desenvolvido por vários municípios
do estado, com o objetivo de fortalecer o turismo do interior. No
caso de Nova Friburgo, além de
destacar o clima serrano, o trabalho de divulgação turística ressalta
as belezas naturais e a gastronomia típica da região.
Domingo
de lazer na
Via Expressa
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Médicos cubanos seguem
rotina de adaptação no município
Foto: Leonardo Vellozo
Enquanto aguardam a vinda da documentação do Ministério da Saúde autorizando o exercício
da medicina no país, os médicos cubanos, que chegaram em Nova Friburgo no último dia 16, estão
conhecendo os postos de saúde do município, as
equipes de profissionais que já atuam nestas unidades e também vivenciando o funcionamento da
rede pública de saúde. Nesta segunda-feira, 28, a
visita aconteceu no posto de saúde de Campo do
Coelho.
Após a inclusão destes novos profissionais
na rede de atenção básica, serão criadas dezesseis
novas ESF (Estratégias de Saúde da Família - que
representa uma equipe multiprofissional composta
por, no mínimo, um médico especialista em Saúde
da Família, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico
de enfermagem e agentes comunitários de saúde), fazendo o município chegar a trinta ESF implantadas,
algo nunca realizado em Nova Friburgo.
A expectativa é que, com a ampliação e melhoria da atenção básica, o fluxo de pacientes do
Hospital Municipal Raul Sertã diminua, servindo de
suporte para que a saúde pública do município possa
trabalhar melhor a médio e longo prazo. O contrato
de trabalho do Ministério da Saúde com estes profissionais possui vigência de três anos e poderá ser prorrogada por mais três.
Página 2 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
LEI MUNICIPAL Nº 4.308
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu
sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS RECURSOS
PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
COM O PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Município de Nova Friburgo, através de seu
Poder Executivo, autorizado a assegurar a alimentação, transporte, moradia e fornecimento de água potável aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados
para atuação neste Município.
Art. 2º - O fornecimento de moradia aos médicos participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito na
seguinte forma:
I – imóvel Físico;
II – recurso pecuniário; ou
III – acomodação em hotel ou pousada.
§ 1º As Modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo
devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado de seus familiares.
§ 2º Na Modalidade prevista no inciso I deste artigo, o imóvel
poderá ser do Município ou locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares.
§ 3º Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o
Município adotará como referência para o recurso pecuniário
para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar
o médico e seus familiares, em valor estabelecido entre de R$
500,00 (quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), observado o artigo 3º, inciso III, parágrafo 3º da Portaria 30/2014 da SGTES/MS.
§ 4º Na modalidade prevista no inciso II deste artigo, o médico
participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está
sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa
com moradia, encaminhando cópia do contrato de locação de
imóvel ou qualquer outro instrumento hábil à comprovação de
utilização do recurso com custeio de sua moradia.
§ 5º Na modalidade prevista no inciso III, o Município deverá
disponibilizar acomodação em hotel ou pousada para os
médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito,
quanto à aceitação por esta opção de moradia em detrimento
daquelas previstas nos incisos I e II deste artigo.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir qual
a modalidade de moradia que será fornecida ao médico participante.
Art. 4º. A oferta de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá atender às condições
mínimas de habitabilidade e segurança.
Art. 5º. São critérios para aferição de condições mínimas de
habitabilidade:
I – infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas
condições;
II – disponibilidade de energia elétrica;
III – abastecimento de água.
§ 1º Os critérios previstos neste artigo devem ser assegurados
em qualquer das modalidades de oferta de moradia de que
trata o art. 2º desta Lei.
§ 2º A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições
de uso para o médico participante quando da chegada deste
no Município para o início das atividades.
Art. 6º. O Município providenciará o deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as
respectivas moradias, quando da chegada destes para início
das atividades e disponibilizará transporte adequado e seguro
para o local de desenvolvimento das atividades de rotina do
Projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário.
Art. 7º. O fornecimento de alimentação ao médico participante
deverá ser feito mediante recurso pecuniário.
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE NOVA FRIBURGO
Edição e Distribuição: Subsecretaria Municipal de Comunicação
Social
Av. Alberto Braune, 225 - Centro - Nova Friburgo - RJ - Tel.
(22) 2525-9185
Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no
portal da Prefeitura de Nova Friburgo: www.pmnf.rj.gov.br
-
30 de abril de 2014
Art. 8º. Fica adotado como referência para o fornecimento de
alimentação mediante recurso pecuniário de valor estabelecido entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 700,00 (setecentos reais), observado o artigo 10 da Portaria 30/2014 da SGTES/MS.
Art. 9º. Será assegurado ao médico participante água potável
no decorrer de suas atividades no Projeto Mais Médicos para
o Brasil.
Art. 10. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos
participantes com atuação no Município até o 5º dia útil do
mês subsequente ao mês trabalhado, mediante depósito em
conta corrente.
Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no
prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da presente,
à Secretaria Municipal de Saúde, os dados bancários para
pagamento dos recursos pecuniários.
Art. 11. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes desta Lei ou do Termo de Adesão e Compromisso assinados junto ao Ministério da Saúde não gera para o médico
participante, vínculo empregatício de qualquer natureza com o
Município de Nova Friburgo.
Art. 12. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam a presente tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou
contraprestação por serviços prestados.
Art. 13. O médico participante perderá o direito à percepção da
complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:
I – abandono ou desistência do Projeto;
II – desligamento do Projeto.
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias,
ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido
à Coordenação do Projeto.
Art. 14. As obrigações assumidas em decorrência da adesão
do Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão
custeadas pelo Município até o encerramento do Projeto ou
enquanto estiver em vigor e eficaz o Termo de Adesão e Compromisso celebrado junto à União, por intermédio do Ministério
da Saúde.
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas
para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos
subseqüentes.
Art. 16. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias
ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 28 de abril de 2014.
PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL
PREFEITO
Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente.
Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente.
Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente.
Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário.
Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO – P. 818/14
Primeira etapa de
vacinação contra
Febre Aftosa
tem início nesta
quinta-feira
A partir desta quinta-feira, 1° de maio,
o produtor rural que possui rebanho bovino
deve dar a primeira dose da vacina contra Febre Aftosa. A primeira etapa da campanha no
estado do Rio de Janeiro vai até o dia 31, com a
segunda fase prevista para novembro. Todos os
bovinos deverão ser vacinados, independentemente da idade.
A compra das vacinas deve ser feita
somente em lojas registradas e, após a vacinação, é obrigatória a apresentação da Declaração de Vacinação em um dos Núcleos de
Defesa Agropecuária ou Postos Municipais no
Estado. O lançamento do documento também
poderá ser feito, pelo próprio produtor, através
da internet, diretamente no Sistema de Integração Agropecuária - Siapec, na página da secretaria estadual de Agricultura (www.agricultura.
rj.gov.br), implementado pelo serviço de Defesa Agropecuária.
A comprovação da imunização dos animais é sempre exigida para a emissão da GTA
nos deslocamentos de bovídeos, além disso,
evita penalidades previstas na lei como multa e
interdição da propriedade. O Estado do Rio de
Janeiro está há 17 anos sem o registro de casos
da doença.
CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas
funções, solicita o comparecimento do servidor CARLOS ROBERTO THURLER DO AMARAL, matriculado sob o n.º 99.378,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências
da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às
11:35 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos
relatados no procedimento administrativo de nº: 16.114/2012.
Gisele Busquet Nunes
Presidente da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
Prefeito:
Pedro Rogério Vieira Cabral
Vice-Prefeita:
Grace Rose da Costa Arruda Driendl
Impressão:
Gráfica da APAE Nova Friburgo
Rua Ventura Spargoli, 1, Nova Friburgo - RJ, 28635-100
(22) 2522-8670
O Hemocentro Região Serrana, que fica
no Hospital Municipal Raul Sertã, está
precisando de doadores de sangue para
estabilizar o seu estoque, que está baixo.
O atendimento é feito de segunda a
sexta-feira, das 8h às 11h30min.
O telefone é (22) 2523-9000.
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
DECRETO Nº. 073, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. – Considera facultativo o “Ponto” nas Repartições
Públicas Municipais no dia 02/05 (sexta-feira) do corrente ano,
exceto naquelas cujo expediente seja considerado indispensável e em especial nas Unidades de Saúde com atendimento
24 (vinte e quatro) horas e na Autarquia Municipal de Trânsito.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de abril de 2014.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 2022/2012
Data da Assinatura: 03/03/2014
Partes: Município de Nova Friburgo através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Ecom – Sistema Engenharia
e Meio Ambiente Ltda-ME
CNPJ: 16.603.176/0001-78
Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 23/13 (Obras de
construção de Unidade Escolar na localidade de Loteamento
Parque das Flores / Nova Friburgo) Prorrogação de Prazo
Prazo: Fica prorrogado em 90 dias
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 03 de março de 2014.
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 23885/2013
Contrato: 027/2014
Data da Assinatura: 21/03/2014
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Transrio
Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda
CNPJ: 11.726.521/0001-47
Objeto: Fornecimento de Máquinas e Veículos para a Secretaria Municipal de Obras
Prazo : 30 dias
Valor: R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 10520/02 Pregão 090/13
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 21 de março de 2014
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 25110/2010
Partes: Município de Nova Friburgo e o Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM
CNPJ: 33.645.482/0001-96
Objeto: Sexto Termo Aditivo do Contrato 006/10 – (Prestar
assessoria e consultoria em modernização da administração
tributária via implantação e disponibilização de Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços) Renovação de Contrato
Prazo : 12 meses
Valor: R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57 II
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 01 de abril de 2014
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 6618/2014
Convênio: 20/2014
Data da Assinatura: 24/04/2014
Partes: Município de Nova Friburgo através da Secretaria Municipal de Cultura e a Sociedade Musical Beneficente Euterpe
Friburguense
CNPJ: 27.776.541/0001-62
Objeto: Subvencionar na manutenção do pleno desenvolvimento de suas atividades e do Projeto Banda na Praça
Prazo : 08 meses e 14 dias
Valor: 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Decreto 003/12 e a Lei
Municipal 4292/13
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 24 de abril de 2014
Rogério Cabral
Prefeito
Expediente de 28/04/2014.
Processo nº 7870/2010.
a)- Objeto: Empenho para doze meses do exercício de 2014
referente ao pagamento de benefício auxílio-aluguel.
b)- Partes: Prefeitura Municipal de nova Friburgo e Angelina de
Souza Jordão.
c)- Fundamento Legal: Art.25 CAPUT da Lei 8.666/93
d)- Razão: Pagamento do benefício auxílio-aluguel á família
que preenche os critérios de elegibilidade estabelecidos na lei
Municipal n 3.550/2007.
e)- Valor: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais), sendo
R$ 200,00 ( duzentos reais) durante doze meses.
f)- Ordenador de Despesa: Simone de Almeida Pinto
g)- Ratificador de Despesa: Pedro Rogério Vieira Cabral
Omitido na Publicação de 2014.
Expediente de 28/04/2014.
Processo nº 15108/2009
a)- Objeto: Empenho para doze meses do exercício de 2014
referente ao pagamento de benefício Auxílio - Aluguel.
b)- Partes: Prefeitura Municipal de nova Friburgo e Rosanea da
Silva Gonçalves Cirino.
c)- Fundamento Legal: Art.25 CAPUT da Lei 8.666/93
d)- Razão: Pagamento do benefício auxílio-aluguel á família
que preenche os critérios de elegibilidade estabelecidos na lei
Municipal n 3.550/2007.
e)- Valor: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais), sendo R$
200,00
( duzentos reais) durante doze meses.
f)- Ordenador de Despesa: Simone de Almeida Pinto
g)- Ratificador de Despesa: Pedro Rogério Vieira Cabral
Omitido na Publicação de 2014.
LAUDA PARA PUBLICAÇÃO
EXPEDIENTE DE 28/04/2014
PROCESSO: 9543/2014
OBJETIVO: PAGAMENTO ECAD REFERENTE A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DA FAMILIA 2014
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
E ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
FUNDAMENTO LEGAL: NÃO APLICABILIDADE. ARTIGO 110
DA LEI AUTORAL
RAZÃO: PAGAMENTO ECAD
VALOR: R$ 29.589,04 (VINTE E NOVE MIL, QUINHENTOS E
OITENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS)
ORDENADOR DE DESPESA: DAVID MASSENA
RATIFICADOR DE DESPESA: ROGÉRIO CABRAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
Processo n.º 470/2014
Pregão Presencial nº 016/2014 - I
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar
consultoria técnica para elaboração de estudos técnicos visando diagnosticar a situação real do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Nova Friburgo.
A Empresa VPA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA-ME cotou o
menor preço global objeto da presente licitação, totalizando R$
139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais).
Nova Friburgo, 28 de abril de 2014.
Jaguarê Garcia Ferreira
Pregoeiro - Matr.56.070
CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas
funções, solicita o comparecimento da servidora LINEA RODRIGUES HENRIQUE, matriculada sob o n.º 99.275, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 09:30 horas, a
fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no
procedimento administrativo de nº: 16.129/2012.
Gisele Busquet Nunes
Presidente da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas
funções, solicita o comparecimento da servidora SILVANA RODRIGUES DE SOUZA, matriculada sob o n.º 7488, lotada na
-
30 de abril de 2014
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Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 09:45 horas,
a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no
procedimento administrativo de nº: 16.134/2012.
Gisele Busquet Nunes
Presidente da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do
Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de
suas funções, solicita o comparecimento da servidora GLAUCIA CRISTINA VEIGA PESSOA TORRES, matriculada sob o
n.º 7462, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de
2014, às 10:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca
dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº:
16.121/2012.
Gisele Busquet Nunes
Presidente da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas
funções, solicita o comparecimento da servidora DANIELE
MOTA DA SILVA SANTOS, matriculada sob o n.º 7461, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 10:15
horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.117/2012.
Gisele Busquet Nunes
Presidente da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas
funções, solicita o comparecimento da servidora MUNIRA
QUEIROZ, matriculada sob o n.º 99.179, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria
Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 10:30 horas, a fim
de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº: 16.132/2012.
Gisele Busquet Nunes
Presidente da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas
funções, solicita o comparecimento da servidora LUCIANA
DA SILVA PACHECO, matriculada sob o n.º 7414, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 10:45 horas,
a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no
procedimento administrativo de nº: 16.130/2012.
Gisele Busquet Nunes
Presidente da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de suas
funções, solicita o comparecimento do servidor HENRIQUE
JOSÉ MACHADO, matriculado sob o n.º 99.165, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de 2014, às 11:00 horas,
a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados no
procedimento administrativo de nº: 16.122/2012.
Gisele Busquet Nunes
Presidente da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo do
Município de Nova Friburgo, no atributo e desempenho de
suas funções, solicita o comparecimento do servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS, matriculado sob o
n.º 99.415, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências da Procuradoria Geral, na data de 06 de maio de
2014, às 11:15 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca
dos fatos relatados no procedimento administrativo de nº:
1.025/2013.
Gisele Busquet Nunes
Presidente da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
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Fotos: Leonardo Vellozo
“Domingo de Lazer” movimenta
o fim de semana na Via Expressa
Mais uma edição do famoso “Domingo de Lazer” aconteceu no último domingo, 27, das 8h às 12h, na Via Expressa, em
Olaria. Durante o dia foram oferecidas diversas atividades esportivas, sociais e recreativas para todas as idades como: massagem,
corte de cabelo, aferição de pressão, teste de glicemia, futebol de
sabão, slackline, xadrez, pula-pula, pingue-pongue e basquete de
rua.
Além das tendas e dos brinquedos montados no local, as
crianças puderam usar as pistas livres para andar de skate, patins
e bicicleta, já que as vias estiveram fechadas para a circulação de
veículos durante toda a manhã.
O evento, realizado desde setembro de 2013, acontece
no último domingo de cada mês e tem como objetivo promover
saúde, bem-estar e qualidade de vida aos moradores não só dos
bairros adjacentes, mas de todo o município. Todas as atividades
são abertas para a população, com entrada franca.