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COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E MPU EM MINAS GERAIS LTDA. RESOLUÇÃO nº. 07/2011, de 22 de julho de 2011. Dispõe sobre o regulamento do RDC FLEX O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes do Poder Judiciário da União e MPU em Minas Gerais Ltda. - COOPJUS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em sessão realizada em 22 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Recibo de Depósito Cooperativo – RDC FLEX Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de agosto de 2011 Belo Horizonte, 22 de julho de 2011. Antônio Cláudio dos Santos Rosa Presidente da COOPJUS Anexo à RESOLUÇÃO nº. 07/2011, de 22 de julho de 2011. REGULAMENTO DO RECIBO DE DEPÓSITO COOPERATIVO – RDC FLEX Art. 1º. RDC FLEX- Recibo de Depósito Cooperativo é a modalidade de aplicação financeira de DEPÓSITO A PRAZO no qual o ASSOCIADO aplica e mantém recursos na COOPJUS por período previamente estabelecido. O RDC FLEX poderá ser resgatado parcial e total antes do vencimento com pagamento dos rendimentos proporcionais, respeitada a carência e descontado a alíquota do imposto de renda correspondente ao período aplicado. Art. 2º São partes no RDC FLEX: I - O ASSOCIADO, depositante titular do RDC FLEX. II - A COOPJUS, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes do Poder Judiciário da União e MPU em Minas Gerais Ltda., CNPJ nº. 25.363.615/0001-03, depositária do recurso. Av. Augusto de Lima, 1376 conj. 204 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - 30.190-003 Telefax: (31) 2129-0090 - [email protected] - www.coopjus.com - Ouvidoria 0800 725 0996 Atendimento ao Associado: Grande BH: (31) 2129-8585 - (31) 9764-9282 - Demais Localidades: 0800 701 0717 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E MPU EM MINAS GERAIS LTDA. Art. 3º Ao contratar o RDC FLEX, o ASSOCIADO reconhece nesta operação a celebração de um ATO COOPERATIVO. DO DEPÓSITO PARA APLICAÇÃO Art. 4º Para contratar o RDC FLEX, o ASSOCIADO deverá: I - Efetuar depósito ou crédito de recurso em uma das contas-convênio bancárias de titularidade da COOPJUS; II – Entregar o comprovante de depósito a COOPJUS, ou enviá-lo por fax ou por e-mail informando os dados do depósito (banco e conta da COOPJUS em que efetuou o depósito, valor e data do depósito) até as 17 horas do primeiro dia útil subseqüente ao depósito. § 1º. O depósito na conta da COOPJUS para contratação do RDC FLEX poderá ser efetuado também mediante: I – averbação/desconto em Folha de Pagamento junto ao Órgão Empregador ou Fonte Pagadora da remuneração do ASSOCIADO, observadas as regras definidas por estas entidades, comprometendo-se o ASSOCIADO a manter margem consignável disponível suficiente para realizar a consignação do valor autorizado; II – débito em conta bancária, comprometendo-se o ASSOCIADO a manter fundos disponíveis e suficientes para acatar as ordens de saque. III - Outro meio de crédito aceito pela COOPJUS. § 2º. No caso de desconto em Folha de Pagamento, a data do depósito a ser considerada será a do repasse do valor pela Folha de Pagamento do Órgão Empregador ou Fonte Pagadora da remuneração. § 3º. No caso de débito em conta bancária, esta deverá ser de uma das agências nas quais a COOPJUS mantém conta convênio. § 4º. Quando a contratação se der na forma do parágrafo 1º deste artigo, o valor a ser aplicado será aquele resultante do crédito efetuado na conta da COOPJUS deduzido dos valores cobrados pelo Órgão Empregador/Fonte Pagadora para averbação/desconto em Folha ou pelo banco para débito em conta ou de outras despesas necessárias à efetivação da transação. § 5º. Os depósitos em cheques ficarão disponíveis somente após sua compensação. Av. Augusto de Lima, 1376 conj. 204 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - 30.190-003 Telefax: (31) 2129-0090 - [email protected] - www.coopjus.com - Ouvidoria 0800 725 0996 Atendimento ao Associado: Grande BH: (31) 2129-8585 - (31) 9764-9282 - Demais Localidades: 0800 701 0717 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E MPU EM MINAS GERAIS LTDA. § 6º. A COOPJUS não se responsabiliza pela não efetivação das transferências ou dos depósitos efetuados e, consequentemente, pela não efetivação da aplicação, nos seguintes casos: I - inexistência de margem consignável disponível suficiente para fazer face ao desconto autorizado; II - insuficiência de fundos disponíveis na conta indicada para o débito; III - rejeição do repasse do recurso por parte do Órgão Empregador/Fonte Pagadora da remuneração do ASSOCIADO, ou de outras instituições financeiras; IV - erro por parte do Órgão Empregador/Fonte Pagadora da remuneração do ASSOCIADO, de outras instituições financeiras, ou do próprio ASSOCIADO depositante nas informações fornecidas à COOPJUS. § 7º. A COOPJUS poderá, a seu exclusivo critério, fixar ou alterar condições, horários e limites de valor para a realização de depósitos ou transferências para as Contas bancárias da COOPJUS, bem como para efetuar os depósitos ou transferências de valores resgatados, sendo tais condições e limites informados ao ASSOCIADO depositante por meio de e-mail, página na internet, telefone ou por escrito. DA EFETIVAÇÃO DA APLICAÇÃO Art. 5º. O depósito efetuado na conta da COOPJUS somente se converterá em aplicação e começará a render juros a partir do dia em que o valor esteja disponível na conta da COOPJUS, sem bloqueio e for identificado o ASSOCIADO depositante. Parágrafo Único. Os créditos efetuados por NÃO ASSOCIADO para aplicação em RDC FLEX, serão devolvidos ao depositante. DO RESGATE Art. 6º. O RDC FLEX poderá ser resgatado parcial e total antes do vencimento com pagamento dos rendimentos proporcionais, respeitada a carência de 30 dias e descontado a alíquota do imposto de renda correspondente ao período aplicado. Av. Augusto de Lima, 1376 conj. 204 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - 30.190-003 Telefax: (31) 2129-0090 - [email protected] - www.coopjus.com - Ouvidoria 0800 725 0996 Atendimento ao Associado: Grande BH: (31) 2129-8585 - (31) 9764-9282 - Demais Localidades: 0800 701 0717 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E MPU EM MINAS GERAIS LTDA. § 1º O ASSOCIADO fica ciente que no resgate ocorrido antes do prazo de carência de 30 dias não será abonada qualquer remuneração, cabendo à COOPJUS somente a devolução do valor principal, sem qualquer acréscimo de juros ou correção. § 2º O resgate parcial antecipado não implica no “zeramento” da contagem de prazo para efeito da alíquota do IR. § 3º No resgate antecipado, o cálculo da rentabilidade será realizado até a data do dia anterior ao depósito. Art. 7º A COOPJUS se obriga, na data de vencimento, a restituir o valor investido, acrescido dos rendimentos líquidos, descontando os tributos exigíveis conforme legislação vigente à época. O crédito do resgate será efetuado na conta bancária do ASSOCIADO constante de sua Ficha Cadastral ou outra por ele informada, desde que de sua titularidade. § 1º Caso a conta indicada pelo ASSOCIADO seja em uma instituição financeira diferente das quais a COOPJUS mantém conta convênio, o ASSOCIADO deverá solicitar o resgate por escrito, ou através de e-mail e arcará com os custos da transferência, que será, automaticamente, descontado do valor total do resgate. § 2º Sempre que o vencimento do RDC FLEX não ocorrer em dia útil ou ocorrer em dia de não funcionamento da COOPJUS, ele será postergado para o dia útil imediatamente posterior. § 3º. Os tributos que incidem ou venham a incidir sobre os depósitos efetuados, valores resgatados ou valores transferidos correrão por conta de quem a legislação específica determinar. § 4º. Em caso de falecimento do ASSOCIADO, o depósito poderá ser resgatado antecipadamente a partir da data em que a COOPJUS tomar ciência do óbito, acrescido dos rendimentos proporcionais ao período aplicado, ficando à disposição dos herdeiros legais, que poderão resgatá-lo mediante apresentação de Alvará Judicial ou outro meio legal, consoante à legislação vigente. § 5º. Em caso de exclusão do ASSOCIADO por perda do vínculo que lhe facultou entrar na cooperativa, o depósito será resgatado antecipadamente a partir da data em que a COOPJUS tomar ciência do fato, acrescido dos rendimentos proporcionais ao período aplicado. § 6º. Caso haja mudança no Sistema Informatizado utilizado pela COOPJUS, o contrato poderá ser reincidido e a COOPJUS se compromete a pagar os rendimentos proporcionais ao período aplicado. Art. 8º Caso deseje fazer uma nova aplicação, o ASSOCIADO deverá solicitá-la à COOPJUS mediante pedido por e-mail, por meio telefônico, por escrito ou na forma verbal. Av. Augusto de Lima, 1376 conj. 204 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - 30.190-003 Telefax: (31) 2129-0090 - [email protected] - www.coopjus.com - Ouvidoria 0800 725 0996 Atendimento ao Associado: Grande BH: (31) 2129-8585 - (31) 9764-9282 - Demais Localidades: 0800 701 0717 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E MPU EM MINAS GERAIS LTDA. Parágrafo Único. Na hipótese de aplicação por telefone ou na forma verbal, a não recusa do ASSOCIADO, até 72 horas do recebimento do comprovante de aplicação, significará o seu acordo quanto aos prazos e taxas acordadas. DO COMPROVANTE DE APLICAÇÃO POR EXTRATO Art. 9º. A COOPJUS, observada a legislação em vigor, disponibilizará ao Associado, por meio do COOPJUSNET, o extrato demonstrando os lançamentos feitos na conta de RDC FLEX. § 1º. O extrato é o documento que comprova a efetivação da aplicação do ASSOCIADO na COOPJUS, presumindo-se corretos os lançamentos quando não contestados no prazo de 30 (trinta) dias. § 2º. A eventual impugnação dos lançamentos efetuados na conta de RDC FLEX do ASSOCIADO será respondida pela COOPJUS no prazo mínimo de 10 (dez) dias. § 3º. O ASSOCIADO depositante deverá comunicar à COOPJUS a não disponibilização do extrato de seu RDC FLEX. Art. 10 O ASSOCIADO poderá optar por receber o comprovante de aplicação em RDC FLEX por email ou em domicílio. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. O ASSOCIADO depositante, desde já, autoriza a COOPJUS a realizar os estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos, decorrentes de erros operacionais eventualmente ocorridos em sua conta de aplicação na COOPJUS. Art. 12. Sempre que requerido por norma estabelecida por autoridade competente, o ASSOCIADO depositante e/ou o seu Representante se obriga a identificar, nas transações representadas por depósitos em espécie, de qualquer natureza, efetuada pelo próprio Depositante, seu Representante ou utilizando serviços de terceiros, inclusive transportadoras de valores, os seguintes intervenientes da respectiva transação: I - o nome e o número do CPF ou do CNPJ do proprietário do dinheiro; II - o nome e o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário do dinheiro; e III - o nome e o número do CPF ou do CNPJ do portador do dinheiro. Av. Augusto de Lima, 1376 conj. 204 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - 30.190-003 Telefax: (31) 2129-0090 - [email protected] - www.coopjus.com - Ouvidoria 0800 725 0996 Atendimento ao Associado: Grande BH: (31) 2129-8585 - (31) 9764-9282 - Demais Localidades: 0800 701 0717 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E MPU EM MINAS GERAIS LTDA. Art. 13. O ASSOCIADO se obriga a manter o seu endereço, inclusive eletrônico, sempre atualizado, para o recebimento de correspondências e comunicações emitidas pela COOPJUS. A ausência desta informação isenta a COOPJUS de qualquer responsabilidade pelo não recebimento dessas comunicações e correspondências. Art. 14. O RDC FLEX conta com a garantia adicional do Fundo Garantidor do SICOOB (FGS), de até 60 mil por CPF/ CNPJ. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da COOPJUS, observada a legislação vigente. Belo Horizonte, 22 de julho de 2011. Antônio Cláudio dos Santos Rosa Presidente da COOPJUS Av. Augusto de Lima, 1376 conj. 204 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - 30.190-003 Telefax: (31) 2129-0090 - [email protected] - www.coopjus.com - Ouvidoria 0800 725 0996 Atendimento ao Associado: Grande BH: (31) 2129-8585 - (31) 9764-9282 - Demais Localidades: 0800 701 0717