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HAIRCUTS APLICÁVEIS ÀS GARANTIAS DEPOSITADAS NA OMICLEAR [13.JANEIRO.2016] Ao abrigo do disposto na Circular OMIClear A06/2014 - Gestão e Avaliação de Garantias, disponível no seu site, são definidos neste documento os Haircuts aplicáveis às Garantias depositadas sob a forma de: a) Instrumentos Financeiros; b) Garantias emitidas por Instituições de Crédito (GIC). A) Garantias em Instrumentos Financeiros 1. Os Haircuts são definidos pelo produto de dois factores: a) H1 - associado à volatilidade da yield dos activos, e b) H2 - determinado em função da liquidez dos activos e da respectiva quantidade depositada pelo Participante. 2. O Haircut total resulta do produto de ambos os factores, sendo arredondado para os 50 pontos base superiores: Haircut = H1 x H2 3. No que se refere ao factor H1, aplicam-se os valores constantes da tabela seguinte para as diferentes emissões de títulos de Dívida Pública, em função da respectiva Maturidade Remanescente (MR), a qual tem de ser superior a seis meses e inferior ou igual a quinze anos: Tabela 1 - Haircut (H1) associado à Volatilidade das Yields dos Títulos de Dívida Pública Títulos de Dívida Pública 0,5 < MR* < 1 1 ≤ MR < 3 Dívida Pública Portuguesa 1,0% 11,5% 19,0% 20,0% 23,0% 25,0% Dívida Pública Espanhola 1,0% 3,5% 6,0% 7,0% 10,0% 13,5% Dívida Pública Alemã 1,0% 2,0% 2,5% 3,0% 3,5% 6,0% 3 ≤ MR < 5 5 ≤ MR < 7 7 ≤ MR < 10 10 ≤ MR ≤ 15 MR: Maturidade Remanescente expresso em n.º de anos 4. O factor H2 é determinado em função de um volume de negociação de referência, pelo que depende da quantidade de Garantias depositado pelo Participante, de acordo com a tabela seguinte: Tabela 2 - Haircut (H2) associado à Liquidez dos Títulos de Dívida Pública Rácio: Valor de mercado dos títulos depositados excluindo juros decorridos / Volume de Negociação de Referência Dívida Pública Portuguesa e Espanhola Dívida Pública Alemã [0 ; 1,0] 1,0 1,0 ]1,0 ; 1,5] 1,2 1,0 ]1,5 ; 2,0] 1,5 1,0 ]2,0 ; 3,0] 2,0 1,0 Haircuts Aplicáveis às Garantias depositadas na OMIClear – 13.Jan.2016 1 5. No cálculo do rácio referido na Tabela 2 do número anterior é considerado o conjunto de emissões cuja maturidade remanescente pertença a uma mesma classe. 6. Os Volumes de Negociação de Referência considerados actualmente pela OMIClear para o cálculo do rácio referido na Tabela 2 são os seguintes: a) Dívida Pública Espanhola: i. “Bonos y Obligaciones del Estado”: 71 milhões de euros ii. “Letras del Tesoro”: 430 milhões de euros b) Dívida Pública Portuguesa: i. Obrigações do Tesouro: 36 milhões de euros ii. Bilhetes de Tesouro: 474 milhões de euros B) Garantias Emitidas por Instituições de Créditos 7. Para além das penalizações que possam resultar da aplicação de limites de concentração às Garantias emitidas por Instituições de Crédito, as quais se encontram definidas na Circular OMIClear A06/2014 - Gestão e Avaliação de Garantias, a OMIClear não aplica Haircuts na constituição deste tipo de activo. Haircuts Aplicáveis às Garantias depositadas na OMIClear – 13.Jan.2016 2
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