POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
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001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 216 Natal/RN, 16 de Novembro de 2012 (Sexta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. BG Nº. 216 de 16 de Novembro de 2012 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 17 (Sábado) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Lago Supervisores de Operações..........................Cap PM Betânia/Cap PM Wellington Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Emanuel/Ten PM Barreto Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Edmilson Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Cb PM Florêncio/Sd PM Kennedy Para o dia 18 (Domingo) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Lisboa Supervisores de Operações..........................Cap PM Nailton/Cap PM Nunes Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Ivânia/Ten PM Swamarn Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Cb PM Jailton Para o dia 19 (Segunda-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Camilo Supervisores de Operações..........................Cap PM Leonardo/Cap PM Silva Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Emanuel/Ten PM Alam Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Ezequiel Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - RECOMENDAÇÃO DO COMANDO GERAL A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte orienta a todos os Militares que, devido aos recentes ataques a Agentes de Segurança Pública dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Paraná, todos os integrantes desta Corporação deverão manter a cautela necessária à sua segurança, estando de serviço ou de folga. A PMRN alerta aos Militares que observem as normas e procedimentos de segurança durante as abordagens pessoais, veículos e edificações, inclusive quanto à condução e o porte de arma de fogo quando no período de folga, para evitar possíveis tentativas de roubo, bem como a utilização dos equipamentos de proteção individual durante todo o serviço ostensivo. Nós, Militares, integrantes da Polícia Militar do RN, que realizamos diuturnamente a segurança da sociedade potiguar, devemos observar nossa segurança, quer estejamos de serviço ou enquanto estivermos de folga, visando preservação da vida. BG Nº. 216 de 16 de Novembro de 2012 003 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) III - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 1143/2012- DP/2, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 569509/2012-1, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a Edema Hemorrágico e ferimentos penetrantes do crânio produzidos por projéteis de arma de fogo, quando de folga, a contar de 31 de outubro de 2012, o SOLDADO PM Nº 2006.0731 SANDRO RICHELE DE ARAUJO, matrícula Nº 194.855-5, filho de PAULO RAQUEL DE ARAUJO e de FRANCISCA LOPES DE ARAUJO, com 34 (trinta e quatro) anos de idade, natural de São Paulo do Potengi/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0942430155 2012 4 00005 271 0002570 06, datada de 06 de novembro de 2012, lavrada no Cartório 2º Ofício de Notas – São Paulo do Potengi/RN. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. IV - NORMAS PARA O REGISTRO E O PORTE DE ARMA DE FOGO PORTARIA Nº 295/2012-GCG, de 14 de novembro de 2012. Altera a Portaria Nº 018/2012 que dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1º do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, que estabelece a competência do Comandante Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo por policiais militares, resolve : Art. 1º - O caput do art. 27 da Portaria 018/2012-GCG, de 05 de março de 2012, publicada no BG Nº 045, de 08 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 27 Será concedida autorização para porte de arma de fogo de propriedade da PMRN fora dos limites territoriais do Estado, para fins de serviço policial e pelo tempo que este perdurar ou em casos de autorização de carga de arma de fogo institucional, quando o militar residir em outra unidade da federação, desde que, comprovada esta situação junto ao Comando de sua OPM.” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. * Republicada por haver sido publicada com incorreção no BG Nº 215, de 14 de setembro de 2012. V - FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação. O Cap PM Adilson Gonçalves Pereira, Adj. Ao Ch do EMG e Subcomandante, solicitou o adiamento das suas férias, relativas ao exercício de 2011, as quais foram asseguradas no BG 134 de 18/07/2012 para gozo no período entre os dias 02 e 31 de outubro de 2013. BG Nº. 216 de 16 de Novembro de 2012 004 (Parte s/nº GCEM de 13 de novembro de 2012). Despacho da Chefia do EMG: Em, 13/11/2012. 1. Autorizo; 2. Publique-se em BG; 3. À DP para providências decorrentes. VI - DIÁRIAS OPERACIONAIS – Portarias. PORTARIA N.º 296/12 - GCG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE: Conceder diárias operacionais a 189 (cento e oitenta e nove) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 2º BPM gerados pelo aplicativo Pagamento de Serviços, no valor total de R$ 35.500,00 (Trinta e cinco mil e quinhentos reais), referente as eleições municipais/2012 - 1º turno (parte nº 248/12 – CPI), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares. PORTARIA N.º 297/12 - GCG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE: Conceder diárias operacionais a 201 (duzentos e um) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 12º BPM gerados pelo aplicativo Pagamento de Serviços, no valor total de R$ 38.100,00 (Trinta e oito mil e cem reais), referente as eleições municipais/2012 - 1º turno (parte nº 247/12 – CPI), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares. PORTARIA N.º 298/12 - GCG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE: Conceder diárias operacionais a 92 (noventa e dois) Policiais Militares pertencentes ao efetivo da 2ª CIPM gerados pelo aplicativo Pagamento de Serviços, no valor total de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), referente as eleições municipais/2012 - 1º turno (parte nº 250/12 – CPI), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares. PORTARIA N.º 299/12 - GCG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE: BG Nº. 216 de 16 de Novembro de 2012 005 Conceder diárias operacionais a 252 (duzentos e cinquenta e dois) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 7º BPM gerados pelo aplicativo Pagamento de Serviços, no valor total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), referente as eleições municipais/2012 - 1º turno (parte nº 254/12 – CPI), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares. PORTARIA N.º 300/12 - GCG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE: Conceder diárias operacionais a 05 (cinco) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do CPM a disposição do CPI gerados pelo aplicativo Pagamento de Serviços, no valor total de R$ 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinquenta reais), referente as eleições municipais/2012 - 1º turno (parte nº 251/12 – CPI), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares. PORTARIA N.º 301/12 - GCG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, combinado com a Lei Complementar n.º 090/91, RESOLVE: Conceder diárias operacionais a 36 (trinta e seis) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 8º BPM gerados pelo aplicativo Pagamento de Serviços, no valor total de R$ 7.100,00 (Sete mil e cem reais), referente as eleições municipais/2012 - 1º turno (parte nº 249/12 – CPI), tudo de acordo com a Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares. VII - REUNIÃO – Nota para BG. Reunião com o Comando Geral. Data: 20 de novembro de 2012 (Terça-feira). Local: Salão Nobre (QCG). Hora: 09h00min. Efetivo: Todos os Oficiais da PM/RN. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VIII - PUNIÇÕES DISCIPLINARES NOTA DE PUNIÇÃO Nº 061/2012 – DP/3, de 13 de novembro de 2012. 1. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 88.691 ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE BRITO, matrícula Nº 015.453-9, pertencente ao efetivo da APM, por haver no dia 28 de novembro de 2010, por volta das 18 horas e 30 minutos, na rua Maria Nazaré Matias, Vila São BG Nº. 216 de 16 de Novembro de 2012 006 José, no Município de Macaíba/RN, agredido fisicamente 01 (uma) cidadã com quem o mesmo se relacionava amorosamente, bem como de posse de arma branca (faca), praticado ameaças contra a vítima e os demais membros da família dela que encontravam-se na residência da mesma naquele momento. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 42, 82, 99 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão GRAVE, fica PRESO por 15 (quinze) dias, Reingressa no BOM comportamento. (Homologação de Solução de Sindicância, instaurada através da Portaria Nº 160/2011 – CDPM, de 17 de março de 2010, publicada no BG Nº 169, de 05 de setembro de 2012, tendo sua defesa sido realizada pelo defensor dativo José Walterler dos Santos Silva, Ten Cel QOPM). 2. Publique-se em BG; 3. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3. 5. Republicada por haver sido publicada com incorreção no BG Nº 180, de 21 de setembro de 2012. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 089/2012 – DP/3, de 13 de novembro de 2012. Punir disciplinarmente o CABO PM RR Nº 82.057 FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, matrícula Nº 053.328-9, pertencente ao efetivo do SPI, por haver na tarde do dia 16 de março de 2008, quando de serviço no Destacamento Policial Militar do Município de Parazinho/RN, ao participar de uma ocorrência, efetuado de forma imprudente, 01 (um) disparo com arma de fogo, contra 01 (um) cidadão suspeito de estar ameaçando o filho de 01 (um) outro cidadão, vindo a lesionar a perna do mesmo, além de ter colocado em risco as pessoas que se encontravam no local, uma vez que o fato aconteceu em via pública. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 20 e 53 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, V e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão LEVE, fica DETIDO por 04 (quatro) dias. Reingressa no ÓTIMO comportamento. (Homologação em Solução de Sindicância, instaurada através da Portaria Nº 007/2012-CDPM, de 02 de fevereiro de 2012, publicada no BG Nº 209, 06 de novembro de 2012, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Daniel de Mesquita Ferraz, OAB/RN Nº 4.641). 1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Corregedoria e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Ao Chefe do SPI para cientificar o policial militar, designar a OPM onde será cumprida a sanção imposta e apresentá-lo ao seu comandante; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3. IX - REFERÊNCIA ELOGIOSA A OFICIAIS E PRAÇAS É por dever de justiça que LOUVO e ENALTEÇO a atuação dos seguintes Policiais Militares: Cap QOPM Marcos Antônio TEODÓZIO de Souza Paiva, matrícula 114.285-2, 1° Ten PM Diego José MORAIS Ferreira, matrícula 194.140-2, 2° Ten PM Rafael Souza DIAS, matrícula 175.899-3, 3º Sgt PM Nº 88.009 ANTÔNIO Silva do Nascimento, matrícula 014.7141, 3º Sgt PM 88.109 Ailson da Silva TRINDADE, matrícula 077.912-1, 3º Sgt PM 92.435 José Francisco Nascimento dos SANTOS, matrícula 112.373-4, Cb PM N° 97.140 CARLOS Gerlândio ALVES, matrícula 114.319-0, Cb PM N° 2000.0208 KLEIANDERSON Camilo de BG Nº. 216 de 16 de Novembro de 2012 007 Melo Leandro Pereira, matrícula 163.879-3, Sd PM N° 93.299 Roberto FONSECA de Souza, matrícula 113.296-2, Sd PM N° 97.048 Jacquelino BERNARDO de Oliveira, matrícula 114.3484, Sd PM Nº 97.062 José Martins de CASTRO Júnior, matrícula 114.366-2, Sd PM Nº 97.836 João Maria PEREIRA da Silva, matrícula 108.426-7, Sd PM Nº 99.157 RODRIGO da Silva, matrícula 162.497-0, Sd PM Nº 2000.0296 Marcos de Carvalho LEITE, matrícula 163.679-0, Sd PM Nº 2001.489 FLAUBER Câmara, matrícula 167.482-0, Sd PM Nº 2001.0688 Eudes SORIANO Barreto, matrícula 167.444-7, Sd PM Nº 2001.0737 EDSON e Oliveira, matrícula 167.402-1, Sd PM Nº 2004.0194 Luiz CÁSSIO Miguel Cruz, matrícula 175.763-6, Sd PM Nº 2006.0317 Rodrigo Anderson ANDRIOLA de Andrade, matrícula 195.054-1, Sd PM Nº 2006.0649 Gledeilson OLIVEIRA de Melo, matrícula 195.334-6 e o Sd PM Nº 2010.0786 Silmar Rodrigo Barbosa do NASCIMENTO, matrícula 208.096-6, que no dia 06 de novembro de 2012, executaram com dinamismo, eficácia e conhecimento técnico profissional, uma apresentação sobre o atendimento a uma ocorrência de alto risco para o Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada (7ª Bda Inf Mtz). O empenho demonstrado para o cumprimento da missão serviu para enaltecer ainda mais o nome da gloriosa Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte perante as forças coirmãs e ao público que se fez presente no Quartel do Comando Geral. Desejo que esses valorosos e virtuosos guerreiros continuem assim, servindo de exemplo para seus pares e subordinados e motivo de orgulho para seus comandantes, familiares e amigos, AD GLORIAM AD FINEM “PELA GLÓRIA ATÉ O FIM”. (COLETIVO). (NOTA DE ELOGIO, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012). Despacho do GCG: 1. Publique-se em BG; 2. À DP para providências decorrentes. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG
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