eua - estabelecimento de empresas
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Mercados informação regulamentar EUA – Estabelecimento de Empresas Janeiro 2012 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Índice I – TIPO DE SOCIEDADES E OUTRAS FORMAS DE ESTABELECIMENTO 1. Tipo de Sociedades …………………………………………………………………………….. 3 1.1 Partnership (Sociedade de Pessoas) ……………………………………………...…….. 4 1.2 Corporation (Sociedade Anónima) ………………………………………………..……… 6 2. Outras Formas de Estabelecimento ……………………………………………………….... 13 2.1 Sucursal ……………………………………………………………………………………..13 2.2 Sole Proprietorship (Empresário em Nome Individual) ……………………………..… 13 2.3 Joint Ventures …………………………...………………………………………………… 14 2.4 Limited Liability Company (Sociedade de Responsabilidade Limitada) ……………. 15 2.5 Trust ……………………………………………………………………...………………… 15 3. Considerações Finais …………………………………………………………………………. 16 II – ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS – ASPECTOS A CONSIDERAR 1. Constituição da Sociedade ……………………………………..……………………………. 17 2. Sistema Fiscal …………………………………………………………………………………. 18 3. Número de Identificação Fiscal (Federal Employer Identification Number – EIN) ……... 20 4. Dupla Tributação ………………………………………………………………………………. 21 5. Responsabilidades da Entidade Patronal ………………………………………………...… 21 6. Descriminação no Local de Emprego …………………………………………………...….. 23 7. Documentação Contabilística ………………………………………………………...……… 23 8. Abertura de Conta Bancária …………………………………...…………………………….. 24 9. Marcas e Patentes …………………………………………………………………………….. 25 10. Responsabilidade Civil ………………………………………..……………………………… 25 11. Vistos …………………………………………………………………………………………… 25 12. Número de Segurança Social (Social Security Number) …………………..………….…. 26 13. Carta de Condução ………………………………………………………..……………….… .26 Fontes de Informação ……………………………………………………....................................27 2 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) I – TIPO DE SOCIEDADES E OUTRAS FORMAS DE ESTABELECIMENTO Não existe legislação federal sobre a constituição de empresas nos Estados Unidos da América (EUA). Assim, e embora as leis de base sejam semelhantes, cada um dos 50 Estados bem como o District of Columbia possuem legislação própria em matéria de direito das sociedades, variando as formalidades de constituição de Estado para Estado. De um modo geral, a implantação de uma empresa estrangeira nos EUA pode efectuar-se através da criação de uma sucursal, de uma nova sociedade de acordo com o direito societário de um dos Estados ou adquirindo uma participação importante numa sociedade americana já existente. Por razões de ordem jurídica ou fiscal, a maioria dos investidores estrangeiros opta pela abertura de uma filial (sociedade independente, onde apenas o capital desta nova entidade estará sujeito a controlo por parte das autoridades americanas) evitando, deste modo, a total responsabilidade da empresa-mãe, no caso da sucursal. A filial goza de personalidade jurídica própria e pode revestir qualquer das formas sociais previstas na lei. 1. Tipo De Sociedades Nos EUA existem, fundamentalmente, as seguintes formas de sociedades: • Partnership (Sociedades de Pessoas) General Partnership (Sociedade em Nome Colectivo) Limited Partnership (Sociedade em Comandita) • Corporation profit e non-profit (Sociedade Anónima) Public Corporation Close Corporation • Sole Proprietorship • Limite Liability Company – LLC 3 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Neste país, o tipo social mais utilizado é a Sociedade Anónima (Corporation). De facto, a maior parte das sociedades assume esta forma jurídica pois permite aos sócios a limitação da sua responsabilidade ao capital inicialmente investido, a livre transferência das acções e a duração ilimitada da sociedade. 1.1 PARTNERSHIP (Sociedade de Pessoas) Associação de duas ou mais pessoas, incluindo pessoas singulares e, também, sociedades ou outras entidades, para o exercício de uma actividade económica lucrativa. As Partnerships são consideradas entidades jurídicas separadas das dos seus sócios, isto é, gozam de personalidade jurídica. Estatutos Os estatutos da Partnership devem compreender o nome dos associados, o objecto social, as obrigações e os direitos dos associados, a duração da sociedade e o modo de repartição dos benefícios e perdas. Capital Não há requisitos legais que exijam o cumprimento de um capital mínimo. É prática habitual um associado subscrever todo o capital necessário e os restantes sócios prestarem serviços. Gestão Interna Todos os associados participam na gestão da Partnership, salvo disposição em contrário nos estatutos. Do mesmo modo, todos os sócios dispõem dos mesmos direitos, poderes e responsabilidade. Assim, a partilha de benefícios e perdas é efectuada em partes iguais, qualquer que seja a participação de cada sócio na capital da empresa. Dissolução A duração da Partnership pode estar determinada ou não nos estatutos. Dependendo do acordo subjacente à criação da sociedade, a liquidação pode intervir por motivo de morte ou saída de um dos seus sócios, quando expressamente solicitada por um dos associados ou quando ocorrer outra razão indicada nos estatutos. Categoria de Partnerships Existem várias formas de Partnerships. De um modo geral, as duas formas básicas são a General Partnership e a Limited Partnership. 4 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) General Partnership (Sociedade em Nome Colectivo) Embora cada Estado possua a sua regulamentação própria, a maioria deles adoptou a lei uniforme nesta matéria – Uniform Partnership Act. A constituição de uma General Partnership baseia-se num acordo, expresso ou tácito, dos associados, o que lhe confere uma estrutura simplificada de actuação permitindo às partes modificar a forma de organização funcional da empresa, de modo a responder, em cada momento da vida da empresa, à vontade dos associados. É a forma mais usual de Partnership, onde todos os sócios são responsáveis pessoal, solidária e ilimitadamente pelas dívidas sociais. Salvo disposições em contrário, cada sócio está no mesmo pé de igualdade no que respeita à distribuição dos lucros, à participação na gestão da sociedade e ao direito de recusar a entrada de novos sócios. São todos solidariamente responsáveis pelas dívidas sociais, o que representa uma grande desvantagem em relação, por exemplo, à Corporation, onde os accionistas são responsáveis apenas até ao montante do capital investido. A General Partnership é frequentemente utilizada pelas organizações profissionais, como as empresas de contabilidade e as firmas de advogados. Limited Partnership (Sociedade em Comandita) Em 2001, o diploma legal que regula as Partnership – Uniform Limited Partnership Act (ULPA), com as alterações introduzidas pelo Revised Uniform Limited Partnership Act (RULPA), foi objecto de revisão, tendo em consequência sido adoptada uma versão completamente nova designada Uniform Limited Partnership Act: Last Revised 2001. Esta alteração veio alterar significativamente a estrutura da Limited Partnership, criando também uma nova forma societária: Limited Liability Limited Partnership – LLLP, já adoptada em alguns Estados. As Limited Partnership caracterizam-se pelo facto de coexistirem, no seu seio, dois tipos distintos de sócios: por um lado, os General Partners, responsáveis pessoal e ilimitadamente pelas dívidas da sociedade; por outro, os Limited Partners, cuja responsabilidade está limitada ao montante das suas contribuições. No caso das LLLP’s a revisão da lei veio permitir aos dois tipos de sócios – General (Managers) e Limited (Investors) – uma maior protecção da responsabilidade pessoal, agora idêntica à das corporações, independentemente do envolvimento directo ou não dos partners nas operações das empresa. 5 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Ao contrário da General Partnership, a criação de uma Limited Partnership exige um acto constitutivo escrito e o depósito do certificado de matrícula junto do respectivo organismo oficial – Secretary of State. Os General Partners não podem tomar parte activa na gestão corrente dos negócios da empresa, mas têm, no entanto, o direito de inspeccionar as contas da sociedade, de receber parte dos lucros de acordo com a repartição estipulada nos estatutos e de solicitar a liquidação da sociedade. Forma social normalmente utilizada para os investimentos em propriedade imobiliária. 1.2 CORPORATION (Sociedade Anónima) Tipo de sociedade mais utilizado nos EUA para o exercício de qualquer actividade económica, onde o capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções subscritas. A maioria dos investidores estrangeiros optam pela Sociedade Anónima, única forma jurídica de sociedade de capital existente nos Estados Unidos. A Corporation, à semelhança de outras formas sociais, é criada de acordo com as leis do Estado onde a empresa é constituída. Mas, ao contrário das Partnerships, onde a maioria dos Estados adoptaram as leis uniformes neste domínio, a legislação relativa à constituição de uma Corporation varia substancialmente de Estado para Estado, existindo regulamentação com graus diferentes de flexibilidade. Assim, a legislação no Estado de Delaware, onde são constituídas a maior parte das sociedades comerciais americanas, é particularmente liberal. Neste contexto, é prática comum formar uma empresa num Estado cuja legislação seja bastante flexível e, depois, qualificar a empresa nos Estados onde a mesma pretende exercer as suas actividades comerciais, através da obtenção de um Certificate of Authority to do Business. Alguns Estados obrigam à nomeação de um representante local para facilitar a correspondência entre os mesmos e a empresa. Deste modo, o Estado de constituição não é necessariamente o Estado onde a empresa exerce as suas actividades ou tem o respectivo centro de operações. 6 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) A escolha deverá ser feita tendo em atenção os seguintes elementos relativos à: a) Constituição da Sociedade - Restrições sobre a nacionalidade ou residência (aplicável às Corporations do tipo “S”) dos accionistas, administradores e executivos (nenhumas nos Estados de New York e Delaware). - Capital mínimo exigido (não existe limite estabelecido nos Estados já mencionados). - Formalidades a cumprir, tais como: processo de registo; custos envolvidos; tempo despendido. b) Organização Interna da Sociedade - Diferentes formas dos direitos de voto. - Diversas categorias de accionistas. - Local de reunião do Conselho de Administração. - Obrigações impostas aos accionistas e executivos. - Número de fundadores (mínimo um). - Número mínimo e máximo de accionistas. c) Liquidação da Sociedade - Número de votos necessários para decidir sobre a sua liquidação. - Previsões estatutárias para a reorganização da empresa. Finalmente, é ainda muito importante ter em conta as taxas de imposições fiscais sobre os rendimentos, nos diversos Estados, bem como as taxas a pagar logo no momento da constituição da sociedade. Os Estados mais liberais são Delaware, Nevada e New York. De um modo geral, a opção pelo Estado de constituição resulta do facto de a futura sociedade pretender: - Exercer negócios em vários Estados, situação em que a empresa deve ser formada no Estado de Delaware ou noutro onde as leis em matéria de direito das sociedades e de fiscalidade são mais liberais, e posteriormente registar a referida sociedade nos Estados onde vai exercer as suas actividades. - Conduzir uma actividade centrada num determinado Estado, caso em que a sociedade deve ser criada de acordo com a legislação do Estado de constituição. 7 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Categorias de Corporations Public Corporation (open, publicly held corporation) As acções da sociedade são detidas por um grupo considerável de sócios, fazendo apelo à subscrição pública. O Governo federal e os Estados controlam a emissão e a negociação de valores mobiliários. A regulamentação federal mais importante neste domínio é a seguinte: - Securities Act of 1983, que regulamenta a emissão de valores mobiliários por intermédio da Securities Exchange Commission (SEC). - Securities Exchange Act of 1934, que submete as sociedades cotadas na bolsa ao cumprimento de certas obrigações de declaração. Close Corporation (Closely held corporation) Sociedade controlada por um só accionista ou por um grupo restrito de accionistas que se caracteriza, nomeadamente, pela impossibilidade de subscrição pública das acções. Alguns Estados adoptaram regulamentação própria para as Close Corporations que estabelecem disposições relativas à: - Limitação do número de accionistas. - Interdição de proceder à oferta pública de acções. - Limitação da cessão de acções. Na ausência de regulamentação deste género, a transferência de acções de uma Close Corporation está geralmente limitada no Certificate of Incorporation, nos Estatutos ou noutro documento assinado pelos accionistas. “S” Corporation Não é mais do que uma opção permitida por lei às Corporation, no que se refere à sua responsabilidade fiscal. De facto, as Corporations efectuam o pagamento dos seus impostos (federal corporate income tax) ao abrigo do Chapter C (por isso também podem ser designadas por “C” Corporations) ou, se assim o preferirem e se elegíveis, ao abrigo do Chapter S. 8 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) A opção pelo último caso é a forma de evitar a dupla tributação (a nível da empresa e nível pessoal), uma vez que os lucros e os prejuízos da empresa são declarados só uma vez, na declaração de rendimentos individual de cada um dos sócios. Estes não têm qualquer responsabilidade pelos prejuízos da empresa. Os inconvenientes das “S” Corporations para os investidores estrangeiros são que a empresa tem de ser considerada “doméstica”, e os seus sócios têm de residir nos EUA. Constituição Não obstante a forma social Corporation estar sujeita a regulamentação específica em cada Estado, existem, no entanto, características comuns: - Personalidade jurídica. - Duração ilimitada. - Livre cessão das acções. - Responsabilidade limitada dos sócios. - Sujeição a impostos. - Utilização desta forma social para o exercício de todo o tipo de actividades económicas, seja qual for a dimensão da sociedade. - Concentração da direcção dos negócios da empresa num Conselho de Administração (Board of Directors). As formalidades de constituição de uma Corporation são relativamente rápidas e simples, no entanto, devem ser seguidas escrupulosamente sob pena da sociedade não gozar de personalidade jurídica. Quando comparada esta forma social com a Sociedade Anónima europeia, verifica-se que a primeira está sujeira a normas e regras mais flexíveis, podendo ser constituída mais rapidamente e envolvendo custos inferiores. A nível da constituição de uma sociedade existe uma diferença substancial entre a Sociedade Anónima europeia e a Corporation americana. Enquanto na Europa é necessário apenas um documento (em Portugal – os estatutos ou pacto social) nos EUA exige-se a apresentação de dois documentos: • Certificate of Incorporation, Articles of Incorporation ou Charter 9 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Com 3 a 7 páginas, este documento é assinado pelo responsável pela constituição da sociedade e registado junto do Secretary of State, momento a partir do qual a sociedade passa a ter existência legal. Trata-se de um documento público oficial que contém, entre outra, a seguinte informação: - Sede social e local do estabelecimento principal. - Denominação da sociedade. - Objecto social. - Número máximo de acções autorizadas a emitir, bem como as categorias de acções criadas e os direitos de voto que lhe estão inerentes. • Bylaws Uma vez constituída a sociedade, os seus fundadores devem organizar uma Assembleia constitutiva a fim de adoptar os estatutos da sociedade bylaws e proceder à eleição do primeiro Conselho de Administração que permanecerá em funções até à primeira Assembleia de Accionistas. Os bylaws, regulamento interno das sociedades, são geralmente documentos mais longos (30 páginas aproximadamente) do que o Certificate of Incorporation, onde se estabelece com pormenor o funcionamento da sociedade, isto é, as regras internas pelas quais a Corporation deve ser gerida e governada. Denominacao Social da Firma Deve ser efectuada uma pesquisa no que respeita à denominação social junto do Secretary of State, de modo a verificar se os nomes apresentados para a futura sociedade estão disponíveis no Estado de constituição e naqueles onde a empresa pretenda exercer posteriormente as suas actividades. O nome da empresa tem de ser procedido de INC., CO., Incorporation, Corporation, Company, ou LTD. Objecto Social A Corporation pode ser criada para o exercício de qualquer actividade que não esteja proibida pela legislação estadual onde a empresa vais ser constituída. Em muitos Estados a lei é consideravelmente simples, ao ponto de nem sequer exigir a delimitação do objecto social, podendo este ser muito genérico de modo a cobrir todas as actividade legais possíveis. 10 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Número de Accionistas Na maioria dos Estados não existe um limite máximo ou mínimo de sócios, sendo mesmo habitual a criação de uma Corporation unipessoal, o que lhe permite o controlo total da gestão da sociedade. Capital Social Também no que respeita ao capital social, a maioria dos Estados, onde se incluem os de New York, Delaware e New Jersey, não estabelecem requisitos mínimos ou máximos de capital, com excepção das sociedades bancárias e seguradoras. No entanto, exige-se que o capital subscrito seja totalmente realizado antes das acções serem emitidas. As acções são nominativas e podem ser transferidas livremente sem aprovação dos accionistas, salvo estipulação em contrário. Responsabilidade A responsabilidade de cada accionista está limitada ao valor das acções subscritas. Os sócios estão isentos de responsabilidade pessoal, pelo que nunca respondem, como tal, perante os credores, que só se podem ressarcir pelos bens sociais. Organização Interna Da sociedade anónima nos EUA fazem parte os seguintes órgãos: • Assembleia Geral de Accionistas (Shareholders) A maior parte da regulamentação estadual estabelece que deve ter lugar, anualmente, uma Assembleia Geral de Accionistas a fim de proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração. A data da sua realização está fixada nos estatutos. Podem, também, ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias. Este órgão de estrutura tem competência para alterar o Certificate of Incorporation e os Bylaws, aprovar as decisões relativas a fusões e consolidações, autorizar a dissolução da sociedade e, nalguns Estados, aprovar a venda de todo ou parte do activo da mesma. 11 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) • Conselho de Administração (Boards of Directors) Órgão responsável pela gestão e representação da Sociedade Anónima. Na maior parte das legislações estaduais relativas às Corporation os estrangeiros não-residentes nos EUA podem ser administradores. O Conselho de Administração funciona colegialmente e não através dos seus membros, que isoladamente não têm poder para agir ou representar a sociedade, salvo se a Assembleia tiver autorizado expressamente esta situação, por resolução ou procuração. Os administradores são, geralmente, eleitos por um ano e o seu mandato é renovável. O Conselho de Administração tem poderes mais extensos do que o seu congénere europeu, competindo-lhe: - Designar os Officers. - Fixar e autorizar a distribuição de dividendos. - Tomar decisões de política geral respeitantes à sociedade. - Aprovar medidas importantes que sejam tomadas no decurso da gestão corrente, como contratos de empréstimos ou de garantias, abertura de contas bancárias, lançamento de uma nova linha de produtos, aquisição de terrenos, etc. Embora tecnicamente a condução da Corporation esteja nas mãos do Conselho de Administração, eleito pelos accionistas, a gestão corrente da sociedade é normalmente exercida pelos Officers, nomeados pelo Conselho de Administração. • Officers Constituídos, habitualmente por um presidente (President), um tesoureiro (Treasurer) e um secretário (Secretary). O presidente é o director-geral da sociedade, encarregue da sua gestão quotidiana. O tesoureiro é responsável pelo controlo financeiro da sociedade e o secretário está encarregue dos registos legais da empresa, da convocação do conselho de Administração e das Assembleias de Accionistas. Não exerce funções de gestão. Os poderes dos administradores e dos Officers podem ser restringidos e transferidos para os accionistas, através de cláusulas previstas quer no Certificate of Incorporation, quer nos Bylaws. 12 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Com poucas excepções, os cidadãos portugueses e residentes em Portugal, tal como outros estrangeiros, podem ser accionistas e membros do Conselho de Administração. Dissolução As Corporations não terminam, em princípio, pelo facto de um dos seus accionistas ter falecido ou se encontrar num certo momento incapaz de exercer as suas funções (têm uma duração ilimitada). Caso esta situação não seja a pretendida, deve ser especificada nos estatutos. 2. Outras Formas de Estabelecimento O investidor estrangeiro pode instalar-se nos EUA adoptando outras formas de estabelecimento legalmente previstas, como: - Sucursal. - Empresário em Nome Individual. - Joint-Venture. - Sociedade de Responsabilidade Limitada. - Trust. 2.1 Sucursal Os investidores que não pretendam constituir uma empresa de raiz, nem queiram adquirir partes de empresas já existentes, podem constituir uma sucursal que, como já foi referido, não possui personalidade jurídica. A empresa-mãe controla a actividade da sucursal e responde por todas as suas dívidas. Esta deve ser registada no Estado onde vai desenvolver a sua actividade – doing business – conceito que varia de Estado para Estado. 2.2 Sole Proprietorship (Empresário em Nome Individual) Designa o exercício, por uma pessoa singular, de uma actividade comercial. Caracteriza-se pelo facto de todo o seu património responder pelas dívidas que venha a contrair. É hoje a forma mais simples, e por isso mais popular, de estabelecer um negócio, na medida em que não existem regras específicas a cumprir, menos mecanismos legais de controle e menos taxas. O único requisito necessário é a obtenção de licença para o exercício de uma determinada actividade. 13 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Não é, no entanto, muito vantajosa na medida em que a responsabilidade do empresário é ilimitada, o que representa um risco considerável. 2.3 Joint-Venture Não corresponde a uma forma social precisa. Num sentido restrito, a Joint-venture consiste numa associação de duas ou mais pessoas colectivas, com vista à prossecução de um objectivo delineado. No entanto, na prática, o conceito atinge uma maior amplitude, podendo os parceiros ser duas pessoas singulares, duas sociedades anónimas, uma pessoa singular e uma sociedade anónima, entre outras combinações possíveis, e os objectivos a prosseguir variados. É utilizada para designar diferentes formas de contratos de cooperação entre empresas, que podem traduzirse em simples acordos para o exercício de um objectivo comercial específico ou na celebração de contratos que respeitam à criação de uma sociedade comum. Os princípios da Partnership aplicam-se geralmente à Joint-venture. Assim, esta pode ser constituída por acordo expresso ou tácito das partes, cuja responsabilidade é ilimitada. A grande diferença que se verifica entre a General Partnership e a Joint-venture consiste no carácter temporário desta última. Esta forma social é bastante atractiva na medida em que permite o exercício de uma determinada actividade sem que a empresa tenha de dispor de recursos financeiros substanciais. De facto, este tipo de associação pode ser interessante para o investidor estrangeiro que não possui nem capital nem tecnologia suficientes para constituir sozinho uma empresa nos EUA. Os direitos e obrigações das partes no quadro de uma Joint-venture são definidos por um contrato que, na ausência de regulamentação geral, constitui a base da associação. Deste modo, subjacente à Joint-venture está o contrato que lhe dá corpo e que, dada a dificuldade em definir, deve ser sempre negociado com a presença de advogados, de modo a delimitar com precisão quem fica com o controlo financeiro, as regras de gestão, o recrutamento de quadros executivos, o direito de veto, etc.. 14 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) 2.4 Limited Liability Company – LLC (Sociedade de Responsabilidade Limitada) Prática comercial relativamente recente (introduzida nos EUA em 1977), é hoje preferida por muitos profissionais como sendo a alternativa mais favorável, na medida em que combina as vantagens das Corporations com as das Partnerships. Assim, os membros de uma LLC beneficiam de algumas vantagens das Corporations, nomeadamente do facto de a responsabilidade dos accionistas se encontrar limitada ao capital subscrito e de incentivos fiscais atribuídos às Partnerships. Porque as LLC não têm as restrições aplicadas a uma “S” Corporation (residência) apresentam uma estrutura de negócio mais atractiva para investidores estrangeiros. As principais vantagens são a flexibilidade na condução e organização de negócios, protecção pessoal e evitar a dupla tributação (os lucros e prejuízos são só taxáveis junto dos proprietários das empresas). A criação da empresa é efectuada através da elaboração dos Articles of Organization (equivalente aos Articles of Corporation, e as operações da empresa são regidas pelo Operation Agreement). De um modo geral, a Limited Liability Company apresenta as seguintes características: - Declaração de constituição junto do Secretary of State. - Variação do capital mínimo exigido, de acordo com o Estado de constituição. - Limitação da responsabilidade dos associados ao valor do capital subscrito. - Distribuição dos benefícios em função dos interesses que os sócios detêm na sociedade. - Cessão livre de quotas, salvo disposição expressa em contrário. - Não se encontrar submetida a uma dupla imposição fiscal, sendo os rendimentos da sociedade apenas tributados no momento em que são distribuídos pelos sócios. Os custos financeiros envolvidos com a constituição desta forma social são inferiores aos inerentes à criação de uma Corporation. Embora as LLC estejam autorizadas em todos os Estados dos EUA, a legislação não é uniforme, o que pode resultar em alguma dificuldade para uma empresa a operar em vários Estados ao mesmo tempo. 2.5 Trust Não tem equivalência no direito português. É uma figura tipicamente inglesa que consiste na transferência da propriedade de certos bens, devendo o transmissário administrá-los em benefício de outrem. 15 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Trata-se, assim, de uma relação jurídica relativa a um bem, através do qual uma pessoa que detém o título de propriedade desse bem (Trustee) ter a obrigação de o gerir a favor de um beneficiário (Beneficiary). O Trust permite, deste modo, isolar um património pela transferência do seu título de propriedade para um Trustee, que permanece por um período determinado o proprietário do bem, competindo-lhe fazer a gestão e o controlo das actividades relacionadas com o Trust. Esta forma de sociedade é pouco conhecida do investidor estrangeiro, podendo a sua utilização ser aconselhada sobretudo no sector imobiliário. Constituição Os Trusts são criados através da declaração de trust, análoga ao Certificate of Incorporation de constituição de uma sociedade. As formalidades de constituição são reduzidas. Real Estate Investment Trusts (REIT) Existem vários tipos de Trusts, dos quais se destacam pela sua importância os Real Estate Investment Trusts, constituídos essencialmente para a gestão de propriedade imobiliária. Os REIT têm uma complexidade considerável face a outras formas jurídicas, na medida em que se exige, no mínimo, 100 sócios para a sua constituição. A gestão interna é centralizada e as acções livremente transferidas. 3. Considerações Finais É importante sublinhar que as exigências legais relativas à constituição e à preservação de fundos próprios das sociedades nos EUA são mínimas, sendo a intenção do legislador a de facilitar a gestão das unidades empresariais, mais do que proteger os accionistas ou o público. Como consequência deste facto, são os próprios agentes económicos que devem assegurar a defesa dos seus interesses em tribunal. Regra geral, as autoridades dos Estados não agem por iniciativa com vista a anular, por exemplo, as disposições estatutárias ilegais ou os actos que ultrapassaram o objecto social da empresa. Os lesados é que têm que agir na defesa dos seus direitos. A recolha de um ou outro tipo social depende da ponderação de vários factores, nomeadamente, a capacidade financeira dos interessados, a relação estabelecida entre membros da sociedade, etc.. 16 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) II – ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS – ASPECTOS A CONSIDERAR 1. Constituição da Sociedade Como já foi referido, não existe uma lei federal que regule a constituição de uma sociedade nos EUA, sendo da competência dos respectivos Estados a regulamentação desta matéria. Por este motivo as formalidades para a constituição de uma sociedade, embora similares, podem ter diferenças que importa reconhecer. Todos os Estados têm disponível na internet informação detalhada sobre este assunto, pelo que após a escolha do local para o estabelecimento da empresa e exercício da actividade, aconselha-se a familiarização com as leis do Estado nesta matéria. A informação que se segue tem um carácter exclusivamente orientador e não deve ser interpretada de forma vinculativa. A constituição de sociedades nos EUA, apesar de ser um processo prático e simples, está sujeito a procedimentos bem definidos. Os principais trâmites para a constituição de uma sociedade são, geralmente, os seguintes: • Selecção da estrutura legal da sociedade e do local (Estado) de estabelecimento. A sociedade pode proceder à sua incorporação num Estado e conduzir a sua actividade noutro(s), desde que se registe, para o efeito, nesse Estado(s). • Selecção da denominação social da sociedade e seu registo junto do Secretary of State do Estado. A escolha do nome é muito importante e não deve infringir os direitos de outras sociedades já existentes. Em alguns Estados a escolha do nome tem implicações directas com a estrutura da sociedade. Tempo: 1 dia Custos: cerca de $300.00 • Registo do Certificate of Incorporation junto do Secretary of State do Estado. Tempo: 1 dia até duas semanas Custos: até $200.00 • Obtenção do número de identificação fiscal (Federal Employer Identification Number – EIN). Tempo: imediato Custos: gratuito 17 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) • Registo da sociedade junto dos departamentos das finanças e do emprego do Estado. Tempo: imediato Custos: gratuito • Obtenção de licenças e autorizações, quando obrigatórias. • Edital público, quando obrigatório. Outros aspectos legais a considerar e tipicamente envolvidos no estabelecimento de uma sociedade são, por exemplo, a protecção de marcas e patentes, obtenção de vistos para o pessoal que não é residente legal ou nacional, preparação de contratos de trabalho, seguros de responsabilidade civil, aluguer de espaços ou construção de instalações, leasing de máquinas e equipamentos, abertura de contas bancárias, contractos com bancos para obtenção de empréstimos e linhas de crédito, etc. Porque a estrutura de uma sociedade nos EUA, especialmente estrangeira, tem implicações legais e fiscais é fundamental o recurso a aconselhamento não só legal como financeiro. 2. Sistema Fiscal O Internal Revenue Code (IRC) é o documento normativo que rege, a nível federal, os impostos sobre o rendimento, sendo o departamento responsável pela sua aplicação o Internal Revenue Service (IRS). O sistema de tributação nos EUA é um processo complexo, sendo os impostos estabelecidos e cobrados a nível federal, estadual e local (municípios). Alguns impostos são aplicados só a nível federal, estadual ou municipal, ou conjuntamente. A nível federal existem quatro tipos de impostos aplicados às sociedades: • Income Tax • Self-Employment Tax • Taxes for Employers • Excise Taxes Por sua vez, a nível Estadual ou municipal, existem o Income Tax, o Employment Tax, e o Sales Tax, entre outros. 18 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Em relação às sociedades, e para efeitos fiscais, o governo federal aplica o Income Tax (ou Corporate Tax) aos seguintes tipos societários: • Sole Proprietorship • Partnership • Corporation • S Corporation • Limited Liability Company (LLC) Em relação ao Federal Income Tax (também conhecido como corporate tax) os EUA impõem entre 15% e 35% a todas as entidades elegíveis em conformidade com a lei. Os impostos são pagos anualmente e as empresas devem submeter trimestralmente estimativas ao governo federal. De acordo com o Internal Revenue Service, grande parte das empresas nos EUA determinam o cálculo das suas deduções de acordo com a tabela a seguir. Há porém que ter em atenção as especificidades de cada empresa e as excepções previstas por lei. Federal Tax Rate Schedule Se o rendimento sujeito a imposto é: Fonte: De Até O imposto é de Aplicado ao valor acima de $0 50,000 15% 50,000 75,000 $ 7,500 + 25% $50,000 75,000 100,000 13,750 + 34% 75,000 100,000 335,000 22,250 + 39% 100,000 335,000 10,000,000 113,900 + 34% 335,000 10,000,000 15,000,000 3,400,000 + 35% 10,000,000 15,000,000 18,333,333 5,150,000 + 38% 15,000,000 18,333,333 — 35% -0- -0- Internal Revenue Service Adicionalmente, e como já se referiu, quase todos os Estados (47), bem como alguns municípios, impõem e administram os seus próprios impostos e taxas, incluindo impostos que incidem sobre os rendimentos das sociedades (State Income Taxes) e suas actividades comerciais, e que variam de jurisdição para jurisdição. Os Estados que não impõem o State Corporate Income Tax são o Nevada, Washington, Wyoming, e South Dakota. O Estado do Texas, embora não faça incidir impostos adicionais sobre as sociedades, aplica uma Franchise Tax. 19 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) A estrutura dos impostos sobre os rendimentos aplicados pelos Estados, aproxima-se muito do modelo federal. Por sua vez, a nível dos municípios, os impostos podem variar entre 2,9% e 3,65%. No que se refere ao imposto sobre o consumo (Sales and Use Tax), qualquer empresa envolvida em actividades comerciais ou na prestação de serviços específicos deve cobrar o State and Local Sales Tax e entregar o produto da colecta no departamento de finanças do Estado. Esta taxa, cujo valor varia de Estado para Estado, é aplicada ao consumidor final no momento da venda de determinados produtos e serviços. O registo para este efeito deve ser efectuado previamente junto do Department of Taxation and Finance do respectivo Estado(s) onde a empresa se encontra a operar. Este registo pode demorar um dia e é gratuito. 3. Número de Identificação Fiscal (Federal Employer Identification Number – EIN) Face às obrigações fiscais para com o governo federal, estadual e, em alguns casos, municipal, todas as empresas devem proceder ao seu registo junto do Internal Revenue Service, logo após a formação da sociedade, bem como junto dos respectivos departamentos de finanças, responsáveis pela colecta dos impostos, no Estado e no município onde a empresa vai desenvolver as suas actividades. O Federal Employer Identification Number (EIN), também conhecido como Employer Tax ID (Form SS-4 do IRS), corresponde ao número de identificação federal da sociedade para efeitos fiscais e é atribuído pelo Internal Revenue Service. Esta identificação fiscal, cujo custo é gratuito, pode ser obtida via online (imediato), telefone (imediato), fax (até 5 dias) e correio normal (até 4 semanas). Via online: https://sa2.www4.irs.gov/modiein/individual/index.jsp Via Telefone: (267) 941-1099 Via Fax e Correio: Empresa Enviar o “Form SS-4” para: Internal Revenue Service Attn: EIN Operation Com presença em qualquer Estado dos EUA Cincinnati, OH 45999 USA Fax: (859) 669-5760 Internal Revenue Service Attn: EIN International Operation Sem presença em qualquer Estado nos EUA Philadelphia, PA 19255 USA Fax: (267) 941-1040 20 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) 4. Dupla Tributação Como regra geral, qualquer empresa ou entidade estrangeira a operar nos EUA está sujeita a impostos desde que tenha uma forma de rendimento e desenvolva actividades de carácter comercial no mercado. No caso de Portugal, se a empresa ou entidade portuguesa provar ao Internal Revenue Service que não tem uma forma de estabelecimento permanente (permanent establishment) nos EUA, pode evitar ou aliviar a carga fiscal americana, com base no acordo celebrado entre Portugal e os EUA para evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento (Resolução da Assembleia da República número n.º 39/95, de 12 de Outubro – http://dre.pt/pdf1sdip/1995/10/236A00/62986323.pdf). No âmbito do mesmo acordo e no caso de pagamentos com retenção na fonte efectuados por empresas portuguesas a empresas e entidades nos EUA, com estatuto de “contribuinte” (tax payer), estas devem obter um comprovativo de residência fiscal emitido nos EUA (Certificate of Residency) para ser submetido às finanças portuguesas e assim evitarem a retenção na fonte portuguesa. O Certificate of Residency deve ser solicitados junto do Internal Revenue Service. Form 8802 – Application for US Residency Certification Philadelphia Service Center US Residency Certificate Request P.O. Box 71052 Philadelphia, PA 19176-6052 USA 5. Responsabilidades da Entidade Patronal Unemployment Insurance Tax (FUTA) (6%) O Federal Unemployment Tax Act (FUTA), prevê um imposto, a ser pago pela entidade patronal, para um fundo de desemprego federal. Nesta sequência, a entidade patronal deve proceder à sua inscrição no respectivo departamento de emprego do Estado onde se encontra localizada (Unemployment Insurance Division, Department of Labor). Actualmente a taxa a pagar é de 6% sobre os primeiros $7,000; como a entidade patronal pode reclamar um crédito de 5.4%, a taxa efectiva é de 0.6%. 21 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Federal Insurance Contributions Act (FICA) (15.3%) O Federal Insurance Contributions Act prevê contribuições para a segurança social e para o programa Medicare. Actualmente a taxa a pagar é de 15.3%, imposta pelo governo federal à entidade patronal e ao trabalhador na mesma proporção. A segurança social inclui reforma por idade, sobrevivência, e invalidez. O Medicare por sua vez providencia assistência hospitalar. A segurança social incide 12,4% sobre os primeiros $106,800 (50% entidade patronal e 50% trabalhador) e o Medicare incide 2,90% sobre o total das renumerações (50% entidade patronal e 50% trabalhador). Workers' Compensation Insurance As empresas que se dedicam a actividades comerciais e que dispõem de trabalhadores são obrigadas a contratar assistência médico-medicamentosa (Workers' Compensation) para acidentes ocorridos no local de trabalho ou compensações monetárias para o injuriado e dependentes. Este seguro, da responsabilidade da entidade patronal, é providenciado por entidades seguradoras e agências oficiais. Disability Insurance (se obrigatório) Em alguns Estados é obrigatória a contratação de seguro de invalidez para a cobertura de situações de acidente e doença ocorridas fora do local de trabalho. Actualmente este seguro é obrigatório nos estados de New York, New Jersey, California, Rhode Island, e no Hawai. Este seguro é providenciado por entidades seguradoras e agências oficiais. Employee Eligibility Verification & Employment Authorization De acordo com o Immigration Reform and Control Act of 1986 é obrigatória, por parte da entidade patronal, a confirmação da legalidade do trabalhador (Employee Eligibility Verification - Form I-9.) para poder trabalhar nos EUA. Para o efeito o trabalhador deve apresentar à entidade patronal a sua identificação pessoal e a respectiva autorização de trabalho nos EUA. A autorização de trabalho temporário (Employment Authorization Document – EAD) deve ser solicitada pelo trabalhador junto do US Citizenship & Immigration Services (Form I-765) e custa cerca de $380. The Personal Responsibility and Work Opportunity Reconciliation Act of 1996 Em conformidade com o The Personal Responsibility and Work Opportunity Reconciliation Act of 1996, a entidade patronal deve proceder ao registo do trabalhador junto do programa/directório de novos empregos do respectivo Estado (New Hire Directory). Este registo permite a localização do faltoso e consequente retenção na fonte das obrigações financeiras (nomeadamente pagamento de pensão de alimentos) de pais separados para com os filhos menores. A entidade patronal deve informar o Estado até 20 dias após a contratação do trabalhador. 22 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) 6. Discriminação no Local de Emprego Nos EUA existe legislação diversa, a nível federal, que disciplina a discriminação no emprego e no local de trabalho (The Federal Equal Employment Opportunity Laws). As principais leis são as seguintes: • Discriminação com base na raça, cor, religião, sexo e nacionalidade (Title VII of the Civil Rights Act of 1964) • Discriminação no pagamento para trabalho semelhante, com base no sexo (Equal pay Act of 1963) • Protecção de indivíduos acima de 40 anos de idade (The Age Discrimination in Employment Act of 1967) • Discriminação contra indivíduos, devidamente qualificados, em situação de invalidez (Title I and Title V of the American with Disabilities Act of 1990), • Discriminação com base na informação genética de um individuo (Title II of the Genetic Information Nondiscrimination of Act 2008) • Compensação financeira em casos de discriminação intencional (Civil Rights Act of 1991) A aplicação destas leis é controlada e inspeccionada pela US Equal Employment Opportunity Commission (EEOC). 7. Documentação Contabilística Nos EUA, e à semelhança do que sucede noutros países, o Governo não estabelece princípios de contabilidade. Os Generally Accepted Accounting Principles (GAAP), desenvolvidos por vários organismos mas que não considerados legislação obrigatória, constituem um conjunto de normas orientadoras utilizadas pelas empresas públicas e privadas para preparar documentos contabilísticos/financeiros. Entretanto, a Securities Exchange Commission (SEC) e o Financial Accounting Standards Board, entre outros, têm vindo a trabalhar no sentido dos EUA procederem à conversão dos US GAAP para o International Financial Reporting Standards (IFRS), prevendo-se que esta conversão ocorra até 2015. Porém, até a SEC se pronunciar legalmente sobre a conversão, as empresas americanas continuam a utilizar os guidelines do GAAP, sendo que muitas multinacionais americanas já implementaram o sistema IFRS nas suas filiais estrangeiras. 23 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Assim, dependendo do Estado e do tipo de organização, as empresas têm de apresentar anualmente uma variedade de documentos, salientando-se entre outros, o Balance Sheet, Income Statement, Statement of Retaining Earnings e Statement of Cash Flow. Em muitos Estados é exigida, por lei, a presença de um revisor de contas encarregue de elaborar um relatório anual, a apresentar aos accionistas, sobre a situação económico-financeira da empresa. Embora não constitua prática obrigatória, é frequente a contratação de peritos independentes, Public Accountants. Já a assistência de um técnico especialista é considerada indispensável, até para defesa dos accionistas que não participam na gestão da sociedade. 8. Abertura de Conta Bancária Dependendo do tipo de sociedade (Sole Proprietorship Corporation, LLC, General and Limited Partnership, etc.) os documentos necessários para abrir uma conta bancária nos EUA variam, sendo os mais comuns os seguintes: • Business Tax ID ou Social Security Number ; • Articles of Incorporation ou Certificate of Incorporation; • Declaração da empresa a atestar os nomes das pessoas que têm acesso à movimentação da conta, caso os mesmos não constem do Articles or Certificate of Incorporation. Normalmente as pessoas que têm acesso à movimentação da conta têm que estar presentes para a respectiva abertura e serem portadores de duas formas de identificação (passaporte, carta de condução, cartão de segurança social, cartão de crédito com fotografia, etc.). A empresa por sua vez deve certificar-se que a instituição financeira ou bancária está protegida pelo seguro do Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), garantia de que todos os depósitos estão cobertos por um seguro standard de $250,000, por conta bancária e por banco. Os maiores bancos nos EUA são o Bank of America Corporation, J.P. Morgan Chase & Co., Citigroup, Wells Fargo & Company, HSBC North America Holdings Inc., US Bankcorp, PNC Financial Services, Bank of New York Mellon, Capital One e o TD Bank US Holdings, entre outros. No entanto, cada vez é maior a preferência por bancos de dimensão mais pequena e regional. 24 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) 9. Marcas e Patentes A protecção da propriedade industrial deve ser uma prioridade nos EUA, prevenindo assim a violação de marcas e patentes. O registo pode ser feito junto do US Patent and Trademarks Office (USPTO - www.uspto.gov) ou através de um escritório de advogados devidamente credenciado por aquela entidade. Dada a complexidade do processo, a empresa deve considerar a contratação dos serviços de um advogado especializado nesta matéria, que acompanha não só o processo de registo junto do USPTO mas também salvaguarda os interesses do cliente, identificando eventuais infracções futuras. 10. Responsabilidade Civil Nos EUA existem leis a nível federal e estadual muito rigorosas que regulam a responsabilidade de um fabricante ou vendedor de um produto, artigo ou componente (Product Liability), que por deficiência ou negligência, possa causar danos pessoais ou de propriedade. Alguns dos sectores mais afectados por esta responsabilidade são por exemplo brinquedos, produtos alimentares, têxteis, equipamentos e materiais com elevado de risco de segurança, etc. Por esta razão, muitas empresas nos EUA, que vendem produtos com algum risco directamente ao consumidor final, exigem um seguro de responsabilidade civil aos seus fornecedores. Neste caso, antes de contratar este tipo de seguro, o fornecedor deve determinar o nível de risco envolvido e concluir se é ou não, de facto, um investimento a efectuar, face ao pagamento dos encargos mensais/anuais com a apólice de seguro e os resultados comerciais previstos. 11. Vistos Os estrangeiros que pretendem trabalhar temporariamente nos EUA, com o estatuto de “não imigrante” (non-immigrant), são obrigados a obterem um visto junto da entidade consular americana no país de nacionalidade ou residência. Para cada categoria de trabalho ou ocupação existem requisitos, condições e períodos diferentes e qualquer violação dos termos do visto pode representar expulsão ou recusa de reentrada do país. Para a grande maioria dos casos dos trabalhadores temporários, a entidade patronal deve obter uma autorização junto da U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) antes do trabalhador solicitar o visto. 25 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Os vistos mais comuns são: • Trabalhador temporário – Temporary (Non-immigrant) Worker: entrada temporária no pais para um fim restritamente especifico. • Trabalhador permanente – Permanent (Immigrant) Worker: autorização de viver e trabalhar permanentemente nos EUA (segundo comunicado da Embaixada dos EUA em Portugal, a partir de 1 de Março de 2012, estes vistos devem ser obtidos junto da Embaixada dos EUA em Paris – http://portuguese.portugal.usembassy.gov/root/visas-port/iv.htm). • Estudantes e visitantes de intercâmbio – Students and Exchange Visitors: em determinadas situações, os estudantes e visitantes de intercâmbio podem trabalhar nos EUA mediante autorizações especiais. • Negócios – Temporary Visitors For Business: autorização de permanência temporária, para fins de negócios (Visto B-1) a não ser que esteja isento de visto (WP) por aplicação do Visa Waiver Program, do qual Portugal é signatário, e que permite estadia ate 90 dias. 12. Número de Segurança Social (Social Security Number) Para exercer actividades profissionais nos EUA, um estrangeiro deve obter o Social Security Card com um Social Security Number. Normalmente só os trabalhadores autorizados pelo US Department of Homeland Security (DHS) podem obter o Social Security Number. Este número serve para comunicar os salários ao governo e determina a elegibilidade do trabalhador para os benefícios da segurança social e outros serviços governamentais. O Social Security Number pode ser solicitado junto das entidades consulares no país de residência, aquando do pedido do visto, ou solicitado pessoalmente nos EUA, após 10 dias da entrada no país. 13. Carta de Condução A carta de condução não é um documento federal e por isso só pode ser obtida junto da respectiva agência oficial do Estado de residência (State Motor Vehicles Department). A carta permite a condução em todos os Estados, chama-se, no entanto, à atenção para o facto de cada Estado ter as suas próprias leis e regras de condução. 26 aicep Portugal Global EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012) Um estrangeiro pode conduzir no país desde que portador de um International Driving Permit (IDP) que deve ser obtido antes de entrar no país. Fontes de Informação US Government – http://www.usa.gov US Citizenship & Immigration Services – http://www.uscis.gov Social Security Administration – http://www.ssa.gov/immigration US Labor Department – http://www.dol.gov US Small Business Adminstration – http://www.sba.gov Internal Revenue Service (IRS) – http://www.irs.gov Internal Revenue Code (IRC) – Title 26 – http://frwebgate.access.gpo.gov/cgi-bin/usc.cgi?ACTION=BROWSE&title=26usc Legal Information Institute – http://www.law.cornell.edu US Patent and Tradmarks Office (USPTO) – http://www.uspto.gov 27 Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. – Avenida 5 de Outubro 101 – 1050-051 LISBOA Tel. Lisboa: + 351 217 909 500 Contact Centre: 808 214 214 [email protected] www.portugalglobal.pt Capital Social – 114 927 979,87 Euros • Matrícula CRC Porto Nº 1 • NIPC 506 320 120