projeto-de-lei 117-2014 - cria bairro SCALABRINI
Transcrição
PROJETO DE LEI Nº 117/2014, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO SCALABRINI NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ-RS faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o bairro SCALABRINI, localizado ao Sul do Município de Guaporé, compreendendo o Distrito Industrial e o Loteamento Plátanos da Família Zanon, confrontando: NORTE, partindo do limite Leste do Loteamento Plátanos, seguindo em direção Oeste pela Rua Bianor Luiz Gehlen, depois pela estrada Guaporé-Anta Gorda, até a linha férrea; SUL, partindo do limite Sul do perímetro urbano da cidade com a estrada General Osório,seguindo em direção Oeste até a linha férrea ao Sul do Distrito Industrial; LESTE, partindo do limite Norte do Loteamento Plátanos em direção ao Sul até encontrar a estrada General Osório e por esta até o limite do perímetro urbano e a OESTE, partindo do limite Sul do perímetro urbano ao Sul do Distrito Industrial, seguindo em direção ao Norte pela linha férrea até a estrada Guaporé-Anta Gorda. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaporé, em Paulo Olvindo Mazutti Prefeito Registre-se e Publique-se Tarcia Masutti Secretária da Administração Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Guaporé no período Of.n.º 712/2014 Guaporé, 26 de novembro de 2014 Senhor Presidente Senhores Vereadores Através deste vimos encaminhar, para apreciação e votação de Vossas Excelências, o projeto de lei nº 117/2014, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO SCALABRINI NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ Em anexo justificativa do presente projeto. À análise de Vossas Excelências. Paulo Olvindo Mazutti Prefeito A Sua Excelência o Senhor Vitor Hugo Zardo, Presidente da Câmara de Vereadores e dignos Pares Guaporé, RS. Guaporé, 26 de novembro de 2014. MENSAGEM Nº 117/2014 Senhor Presidente: Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal, a seguinte matéria: PROJETO DE LEI: 117/2014 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO SCALABRINI NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ JUSTIFICATIVA: Através do projeto de lei anexo buscamos autorização legislativa para criarmos mais um bairro no Município de Guaporé, compreendido entre o Distrito Industrial e o Loteamento Plátanos da Família Zanon. Conforme mapa anexo, a área encontra-se distante dos outros bairros e a instituição do ora proposto contribuirá para que o local possa ser provido de mais serviços públicos e, consequentemente, maior atendimento das demandas dos moradores. A denominação do bairro “SCALABRINI” deve-se a vários fatores, dentre os quais citamos o Centenário da presença Scalabriniana em Guaporé, a qual está inserida na história do Município pelo incansável trabalho desenvolvido ao longo dos anos no atendimento às famílias e às comunidades. Algumas marcas tiveram e tem grande ênfase na vida dos guaporenses, como o Seminário São Carlos, que formou muitos jovens e mostrou Guaporé para diversos Estados; a Rádio Aurora, na época adquirida para colocá-la a serviço da comunidade em geral; a Escola Agrícola que foi inspirada por um Scalabriniano; a antiga Escola Conceição dos Irmãos Maristas, o Colégio Scalabrini, o Lar da Criança Primo e Palmira Pandolfo e a Av. Scalabrini. Estes são alguns dos pontos fortes que repercutem na vida de nossa comunidade, motivo da denominação ora apresentada. À consideração dos Senhores Edis.
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