contrato 469 2014 - bel mondo
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº469/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA BEL MONDO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Silvio Sanson, 1135, Guaporé-RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL PAULO OLVINDO MAZUTTI, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BEL MONDO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. estabelecida à Av. Sílvio Sanson, 1975, Sala C, Bairro Planalto, cep: 99200-000, na cidade de Guaporé, RS, CNPJ nº 93.954.048/0001-10, telefone: 54 3443 1235, e-mail: [email protected], pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 168/2014, homologado em 10.12.2014, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decretos Municipais nº 3439/2003 e 4314/2009, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - É objeto deste instrumento o fornecimento de MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DO CASTELINHO TIPO TENDA NA PRAÇA MUNICIPAL VESPASIANO CORRÊA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ 838,92 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, correspondendo: ITEM QUANT. UNID 1 8 M² 2 1 UN 3 1 UN 4 50 UN 6 15 UN 7 10 UN 9 1 KG DESCRIÇÃO PRODUTO ASSOALHO MACHO E FÊMEA DE EUCALIPTO DE 2,5CM X 9 CM X 3 M TÁBUA EUCALIPTO DE 3,0 CM X 15 CM X 1,13 M GUIA DE PINHO 2,5 CM X 14 CM X 2,5 M PARAFUSO 8MM RIPAS DE PINHO 2,5 CM X 5 CM X 3 M TÁBUA DE PINHO 2,5 CM X 30 CM X 2,70 M PREGO 17X27 CC MARCA/ MATERIAL EUCALIPTO VALOR UNIT. 45,00 VALOR TOTAL 360,00 EUCALIPTO 4,71 4,71 PINHO 11,90 11,90 CISER PINHO 0,14 11,50 7,00 172,50 PINHO 27,50 275,00 GERDAU 7,81 VALOR TOTAL 7,81 838,92 2.1.1 - O CONTRATANTE pagará à Contratada o valor correspondente à quantidade de itens entregues, conforme Nota Fiscal, observados os preços unitários cotados na proposta. 2.2 - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até 30 dias após a entrega do objeto, e a conferência pelo servidor responsável com a emissão da pertinente Nota Fiscal correspondente mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO * Banco: BANRISUL * Agência: 0675 * Conta: 1902390109 2.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.8 - As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pela seguinte dotação orçamentária: 2.073 – Manutenção do Depto Cultura e incentivo às prom. Culturais 3.3.90.30.24.00.00 – Material para manutenção de bens imóveis/instalações 2.9 – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal para cada dotação orçamentária conforme tabela prevista no item 2.1. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, DA ENTREGA 3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4 – Os materiais deverão ser entregues, livre de frete e descarga, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, conforme descrição de itens e endereços que segue: Itens 01 a 09 - Secretaria M. Turismo, Cultura, Esportes e Desenvolvimento sita na Casa da Cultura na Av. Sílvio Sanson, 1155 – B, centro no município de Guaporé/RS. Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 3.5 - A entrega dos materiais deverá ser realizada pela CONTRATADA em quantidade e endereço anteriormente estabelecido, onde o Secretário Municipal responsável de / receberá os mesmos fazendo a conferência quanto à conformidade com edital e emitirá recebimento definitivo na respectiva Nota Fiscal. 3.6 - Não será aceito na entrega materiais em quantidade e qualidade com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora. 3.7 – A fiscalização e gestão do presente contrato, especificamente aos itens 01 a 09, é de responsabilidade do Secretário Municipal do Turismo, Cultura, Esportes e Desenvolvimento Econômico (Titular da Pasta). 3.8 - A fiscalização e gestão do presente contrato, especificamente ao item 10, é de responsabilidade do Secretário Municipal Assistência Social e Habitação (Titular da pasta). 3.9. O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2014 com início na data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1 – DO CONTRATANTE: 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato; 4.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; 4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 4.2 - DA CONTRATADA: 4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato; 4.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta; 4.2.6. Fornecer o objeto, dentro dos padrões exigidos no presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato; c) multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após este prazo, será considerado inexecução contratual; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial injustificada da obrigação pela CONTRATADA; e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total injustificada da obrigação pela CONTRATADA; f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao CONTRATADO o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “f” e “g” do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93. 5.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de recuperação judicial e extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 5.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO 6.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município. Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Município de Guaporé, 15 de dezembro de 2014. BEL MONDO COM. DE MAT. DE CONSTR. LTDA. CONTRATADA TESTEMUNHAS: PAULO OLVINDO MAZUTTI PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIO LUIS CARPENEDO ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS Nº 63.684 ________________________ ________________________ ANEXO VII Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO VALORES DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO VALOR UNIT. ITEM QUANT. UN. 1 8 M² ASSOALHO MACHO E FÊMEA DE EUCALIPTO DE 2,5CM X 9 CM X 3 M 42,90 2 1 UN TÁBUA EUCALIPTO DE 3,0 CM X 15 CM X 1,13 M 13,95 3 1 UN GUIA DE PINHO 2,5 CM X 14 CM X 2,5 M 15,60 4 50 UN PARAFUSO 8MM 0,20 5 50 UN BUCHA 8MM 0,11 6 15 UN RIPAS DE PINHO 2,5 CM X 5 CM X 3 M 8,35 7 10 UN TÁBUA DE PINHO 2,5 CM X 30 CM X 2,70 M 27,84 8 30 UN SUPORTE PARA PRATELEIRA TIPO “L” 30 CM 5,16 9 1 KG PREGO 17X27 CC 9,00 10 280 UN TELHA DE FIBROCIMENTO DE 6 MM X 2,44 M X 1,10 M 43,63 Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]; [email protected]
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