Arquivo completo - Câmara Municipal de Ji
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Primeiro Termo de Prorrogação ao Contrato nº 009/CMJP/2014 Processo Administrativo nº 298/2013 O presente instrumento é celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) 04.380.325/0001-06, com sede na Avenida 02 de Abril nº 1.571, Bairro Urupá, nesta cidade de Ji-Paraná, estado de Rondônia, representada por seu presidente NILTON CEZAR RIOS, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 525826 SSP/RO e CPF o nº 564.582.742-20, residente e domiciliado à rua Ipê, nº 2425, bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. De outro lado, CRIATTO PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.625.644/0001/47, sediada na rua JK, nº 1608, sala 04, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO, neste ato representada por seu sócio gerente o Srº PABLO RICARDO COSTA CANUTO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 703.870 SESDEC/RO e CPF nº 833.578.232-68, residente e domiciliado na Avenida Dom Bosco, nº 543, Centro, Ji-Paraná/RO, doravante denominada CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade com o dispositivo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e ainda, pelo estabelecimento no Processo Administrativo acima epigrafado, resolve celebrar o primeiro Termo de Prorrogação, em razão da justificativa e autorização do Srº Presidente desta Casa de Leis, respectivamente às fls. 1273 e 1285, de acordo com as cláusulas e condições a seguir. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato o Termo de Prorrogação ao contrato acima especificado, compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação de propagandas e campanhas publicitárias, etc. conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato nº 009/PG/CMJP/2014 (fls. 302/326), necessária ao funcionamento de suas instalações para o desenvolvimento da atividade de Poder Legislativo Municipal. 1.1 Fazem parte integrante do presente Termo de Prorrogação, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA de fls. 218/221 e demais elementos constante do Processo Administrativo nº 298/2013, inclusive o Contrato de fls. 302/326. 1.2 O objeto da presente licitação é a contratação de agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e propaganda para a Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO) a serem realizados na forma de execução indireta, compreendendo: 1.3 Realização de pesquisa sob o tema determinado para a campanha específica e montagem de grupo de estudo para debater sobre os seus resultados e nortear o trabalho inicial, desde a base para criação até a indicação dos veículos de comunicação mais qualificados para veiculação da campanha; 1.4 Absorção do estudo para criação e concepção da ideia original para a campanha, contendo slogans, textos, símbolos e grafismos; 1.5 Execução e produção técnica das peças publicitárias a serem utilizadas durante a referida campanha; 1.6 Coordenação e gerenciamento junto aos veículos de comunicação para negociação de preços e valores e encaminhamento das PI autorizando as inserções nos veículos que serão contratados; 1.7 Distribuição de todas as mídias com as peças da campanha publicitária aos veículos de comunicação que participarão da mesma; 1.8 Impressão e distribuição dos materiais de cunho informativo e/ou educativo impressos da campanha; 1.9 Monitoramento da execução das campanhas em cada veículo de comunicação participante da mesma; 1.10 Demais iniciativas no campo da informação, da divulgação, da publicidade e da propaganda referentes à campanha. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do presente Termo de Prorrogação será de 12 (doze) meses, relativos à 01/01/2015 à 31/12/2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O preço do presente Termo de Prorrogação é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), correspondente ao período de 01/01/2015 a 31/12/2015, conforme Declaração do Ordenador de Despesas quanto à previsão Orçamentária e Financeira de fl. 1274. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas oriundas do presente termo estão previstas na Declaração do Ordenador de Despesas quanto à previsão Orçamentária e Financeira de fl. 12974, referente ao período de 01/01/2015 a 31/12/2015, da seguinte forma: 01 - Legislativa 01.031 – Ação Legislativa 01.031.2001 - Apoio administrativo da Câmara Municipal 01.031.2001.2001 – MANUTANÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.3.90.39.57 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor total: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS MANTIDAS Permanecem inalteradas e ratificadas as cláusulas e condições do contrato anteriormente celebrado entre a contratante e contratada, firmado no Processo Administrativo 298/CMJP/2013 e Contrato 009/PG/CMJP/2014, de fls. 302/326, desde que não revogadas ou derrogadas até a presente data. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO Esse Termo de Prorrogação será publicado em forma de extrato na Imprensa Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA E por estarem justos e contratados, firmam o ato em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os seu jurídicos e legais efeitos. Ji-Paraná, 17 de dezembro de 2014. CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ CNPJ nº 04.380.325/0001-06 Presidente – Nilton Cezar Rios CONTRATADA- CRIATTO PUBLICIDADE LTDA CNPJ nº 05.625.644/0001/47 Pablo Ricardo Costa Canuto Sócio da Empresa TESTEMUNHAS: 1) Ass.__________________________ Nome:______________________________________________ RG nº__________________________ CPF nº_________________________ 2) Ass.___________________________ Nome:___________________________________________ RG nº_________________________ CPF nº_________________________ Primeiro Termo de Prorrogação do Contrato nº 009/2014, do Processo administrativo nº 298/2013 Referente: Prestação de serviço de publicidade Senhor Diretor do Departamento Administrativo, Atendendo a solicitação da Presidência, segue anexo o Primeiro Termo de Prorrogação ao CONTRATO nº 009/CMJP/2014. Informa-se que segue anexo o modelo do extrato do Primeiro Termo de Prorrogação ao contrato para publicação que deverá ser providenciado por Vossa Senhoria, nos termos do art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/93, na forma exigida para publicação. Requeiro a cópia da publicação do extrato para registro desta procuradoria. Requeiro ainda, cópia do Primeiro Termo de Prorrogação ao Contrato devidamente assinado para arquivamento exigido legalmente. Palácio Abel Neves, 17 de dezembro de 2014. Fabio L. A. Maia Portaria 008/CMJP/2013 Procurador da CMJP OAB/1878 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Primeiro Termo de Prorrogação ao contrato nº 009/CMJP/2013 Referente ao Proc. nº 298/PG/CMJP/2014 Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná Contratada: CRIATO PUBLICIDADE LTDA Objeto: Prestação de serviços técnicos na área de publicidade e propaganda. Prazo: 01/01/2015 à 31/12/2015 (art. 57, II, Lei 8.666/93) Valor total: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) Declaração do Ordenador de Despesas quanto à previsão Orçamentária E Financeira para 2015: 01 - Legislativa 01.031 – Ação Legislativa 01.031.2001- Apoio administrativo da Câmara Municipal 01.031.2001.2001 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.57 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fabio L. A. Maia Portaria 008/CMJP/2013 Procurador da CMJP
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