LEI 995-2004 - Câmara Municipal de Vereadores de Manoel
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LEI 995-2004 - Câmara Municipal de Vereadores de Manoel
M. Arto Art. ESTADO DO RIO GRANDE Prefeitura Municipal DO SUL de Manoel Viana "Unir para Fortalecer" LEI N° 995, DE 10 DE AGOSTO DE 2004 A PREFEITA MUNICIPAL. Faço saber, em disposto no artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presenteLei. "Dispõesobreafixação do subsídiodos SecretáriosMunicipais". 10O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecidonos termos desta Lei 20 Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3u U subsídio dos Secretários Municipais terá expressão monetária revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneraçãodos servidores do Município. 40 Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio respectivo acrescido de um terço. Art. 50 Além do subsídio mensal os Secretários Municipais perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago a gratificação natalina aos servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele mês. 6u As despesasdecorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual. Art. KuEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seusefeitos sendo gerados a partir de 10de janeiro de 2005. Gabinete do PrefeitoMunicipal ?::rei v~ RS, 10de~osto de 2004 IONE ~1~~~~ê~~AMIN HA -" PREFEITA MUNICIPAL Regt~~~-j~~-se Em/!O1~~ 2004 Raul Valentlm .(.;orreaHatlsta Secretáriode Governoe Planejamento ~ ESTADO DO RIO GRANDE Prefeitura Municipal DO SUL de Manoel Viana "Unir para Fortalecer" JUSTIFICA TIV A: Considerando o estabelecidono Art. 29, V, da Constituição Federal que assimdispõe "subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem as arts. 37, XI, 39, ,~4~ 150, 11, 153, III e 153, §2~ r'; bem como o limite estabelecido na Lei Orgânica Municipal no seu art. 83, a evolução da economia, bem como o impacto financeiro que demonstrou a revisão salarial do exercício de 2004. Considerandoo aumentosistemáticodas necessidades de pessoal,implantaçãode novos serviços públicos, consequentemente de concurso público para suprimento destas novas vagas e, nesta via o natural aumento de despesacom pessoaldo quadro efetivo. o presenteprojeto semdesmerecera peculiaridadeintrínsecaao Secretáriode MunicÍpio atende com este subsídio que ora apresentapara apreciação desta Casa a dignidade da função, razão por que expõe a consideração dos nobres Edis, atendendo o princípio da anterioridade estabelecidono art. 30 da Lei Orgânica. 1~ PREFEITA MUNICIPAL ~ J I It)\)!:-l ~ 'o'~' J ..'} -- ' () l) -OF:;\IO"",STR,,\TIVO nos 1.IMITli:S f: :\l:~l."l:TI \ 'O/I1\' Dlllli'r,.\S MUNI"CIP AIS EXERCICIO DE 2004 P:\I DE i\IANOEL VIANA Período: Io,Semestre de 2004 ! - --0-- ~~n(íd;lde: P\1 DE i\1ANOEL 133176:!OOO131 I" ~enleslre de :!OO4 y'IANA I~(; , 5. I .U.II 08/07/2001:1 11 :05:3: Pág::l/2 Versão ESTADO DO R tO TRIBUNAL GRANDE DO 01/01/2004 5 s~. DE CONTAS DO ESTADO ?M DE MANOEL VIANA .~.. 3 "4119 SIAPC -Sistema " .:?'",I-" de Informaçõe8 Programa Relac6rio 000001 a 30/06/2004 U.O. 10000020040000 ,trroMA )0000020040000 para Autenticador de Validação Auditoria B 6" 3 2 3 4 8 4 e Pre8taçio de Dados de Conta~ -PAD e Encaminhamenco Especificaçlo RECEITAS CORRENTES"ICA DEDUoOES DA RECEITA DEDUC.REC.TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS .RVE Valor ContAbil da Despe.a com Pessoal (Executivo) -Julho 0,00 Ajustado 3.120.481,86 0,00 2.829.646.87 a Dezembro Valor ,ação E;specif I 290.834,99 2.829.646,87 Modelo 2. Demonstrativo Valor Ad!içAo/ExcluBlo I 3.120.481,86 Cont6bJ.l Valor Adiçlo/&xclusão AjU8t~do ÃO AI.rrOMÁTl CONT TEMPO DET. PROF. EFETIVO EX. MAG. I CONTo TEMPO DET.PROF. DEMAIS AREAS Fixas Servidores 1010000000.1020000000Vencim. Vantag. Vencim. Vantag. Fixas Profes. Fundef Subsidias 11030000000 Remuner. Consel.Tutelares FGTS Servidores 90\)0\0100000 INSS Servidores 9~.)020100000 INSS Profes. Fundef .0\3020200000.9"13020300000 INSS Agentes Politicos Servo Extraord.Horas Extras PASEP Servidores PASEP -Profes. Efet. Exerc. Mag. Fundef 1~O.;OlO2000C ';OlJOOOOOO 1.402,28 ~040000000 20.152,23 ELEÇÃO 644.938,28 246.319,11 136.911,85 7.229,61 431,lU 192.052,66 43.346,35 28.635,34 16.962,67 22.138,05 3.202,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.402,28 20.152,23 644.938.28 246.319,17 136,917,85 1.229,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192.052,66 43.346,35 28.635,34 16.962,67 22.138,05 3.202,26 01)1,10 KP-NUAI Cont.Ent.Atendim. ,9JOSC"100000 Saude 52.194,38 1.421.922,83 Cod. Conta Valor Especificação ContAoil A~içao/ExcluBao Valor Ajustado SELEÇÃO AUTOMÁTICA 119004010000000 CONTo TEMPO DET. PROF. EFETIVO EX. ~G. J1SCO';040000000 CONTo TEMPO DET.PROF. j1~011010000000 119011020000000 3:,011030000000 J:,01;.050000000 317013010100000 Venclm. Vantag. Fixas Servidores Vencim. Vantag. Fixas Profes. Fundef Subsidios Remuner. Consel.Tutelares FGTS Servidores INSS Servidores INSS Profes. Fundef INSS A~entes politicos Servo Extraord.Horas Extras PASEP Servidores PASEP -Profes. Efet. Exerc. Mag. Fundef J17013020100000 31901]020200000 319013020300000 )17016020000000 3170~7010100000 31~047010200000 DEMAIS 5. 4~7 ,75 25. ~3'1 ,19 5B5. '191 ,16 222. 181 ,18 120. 990 ,99 7. 419 ,80 495 ,08 152. 914 ,98 47. 869 ,40 26. 82'1 ,03 17. 74'1 ,83 25. 212 ,28 4. 447 ,02 AREAS 5. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2'1 ,75 25. 23'1 ,19 585 '191 ,16 222. 18~ ,18 120. 990 ,99 7. (19 ,80 (95 ,08 152 .91( ,98 47 .869 ,40 26 .82'1 ,03 17. '74'7 ,83 25 212 ,28 4, ,(('7 ,02 SELEÇÃO MANUAL 319008070000000 Cont.ent.Atenalm. 39.774 J~.??4.5~ ~auae 2!12.JJb Modelo 4. uemonetratLvo aa DLVLda conaulidada -U~V~Qa MoDL~~ar~a -uane~ro a uunho ~ valor Especificaçao Lont;4DJ.l A~íçaO/t;XClusao valor o,uu 0,00 Modela.. conta lJamon8tral:J.vo oa lJJ.vJ.oa ,-v...oJ.LJ.oaoe -.-u~~a. .,J.vJ.oa. Valor Especltlcaçao 8 ae lJ rJ:! -u4neJ.ro ~= ~ ,~-;::.:~~: D uu A)ustaao u c;ont:abíl Ad1çaO/Exclusào ! valor AJustaao
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