prefeitura municipal de terra nova do norte

Transcrição

prefeitura municipal de terra nova do norte
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
LEITÍUNICIPAL N° 1.167/2014
Súmula:
"ALTERA
PARCIALMENTE
A
LEI
MUNICIPAL N° 950/2010, CONCEDE REAJUSTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.""
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°
Altera o Artigo 3° e o Artigo 5° da Lei
'Municipal n° 950/2010,
concedendo reajuste sobre os valores de
plantão médico e sobreaviso com base no índice acumulado do IPCA
(perda inflacionária), cujos artigos passarão a vigorar com as
seguintes redações:
Artigo 3
§2° - O regime de sobreaviso será organizado pela
Diretoria Administrativa em conjunto com o Diretor
Clinico do Hospital, em escalas mensais, observados
o sistema de rodízio.
§3'
Artigo 5°
- As horas cumpridas pelo servidor:
I - n o serviço de plantão médico será remunerado no
valor de R$743,15 (setecentos e quarenta e três
CERTIFICO QUE O PRESENTE DOCUMENTO j eais e quinze centavos) por plantão
LEI(X^DÉCRFTO( ) PORTARIA ( )ATO( )
CONVOCAÇÃO! ) KOI PU8UCADCJ NO MU•^". I
em regime de sobreaviso médico
h
x! OK^ANiUâMUÍviCiPAL.
. .
realizado;
será remunerado
i\o valor de R$371,57 (trezentos e setenta e um
cinquenta e sete centavos).
-
A v. C 16 v ê s Fe lido V e t t o r a t o , 101 - C e n t r o - F o n e ( 6 6 ) 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8
CEP - 7 8 . 5 0 5 - O O O - T e r r a N o v a d o Norte - M a t o Grosso
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
iii Art. 2° - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
aos vinte e oito dias do mês de agosto do a
data
de
sua
Nova do N o r t e MT,
'dois mil e q u a t o r z e .
Milton José
Prefeito Munic
A v. C Io v ê s Fe Kc Io V e t t o r a t o , 101 - C e n t r o - F o n e ( 6 6 ) 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8
C E P - 7 8 . 5 0 5 - 0 0 0 - T e r rã N o v a d o
Norte - M a t o Grosso
j ornai Oíkial Eietrõn:co dos Município;- do Estado de Ma;o Grosso •
Publicado por:
Elaine Maisa Maciel
Código Identificador: A 8 7 X I 7 C ]
DBJETO: FORNECIMENTO DE PEÇAS
VALOR: RS 1.585,00
\: 29/08/2014 A 16/07/2015
Kl NDAMFNTO: DF ACORDO COM A LEI N" 8.666/93, DF 2!
m-MUNHOPE 1993.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL PE TESOURO
MIL TO !\ TOMAZZO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizangela de Oliveira Azevedo Santos
Código Identificador:F9DSEOOE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
E\O DO CONTRATO: V. 152/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA
NOVA ]>0 NORTE - M T
CONTRATADO: ALITO PEÇAS PA V AN LTDA - EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE PEÇAS
VALOR: RS 597.00
VIGÊNCIA: 29/08/2014 A 16/07/2015
FUNDAMENTO: DE ACORDO COM A LEI N" 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL
TERMO DE ADESÃO PROCESSO CARONA
Avenida Humberto Marcílio, n". 173 - Centro - Fones (0**66)
3435-1118-CEP. 78.775-000
CNPJ: 03.543.303/0001-49
AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO REFERENTE AO TERMO
DE ADESÃO
Em atenção ao Principio da Formalidade, devidamente fundamentado
no artigo 38 da Lei S.666/93 e considerando a necessidade de adequar
ON procedimentos dos atos c latos contábeis, AUTORIZO a
Comissão Permanente de Licitação proceder ao certame de Adesão na
modalidade
Pregão
Eletrõnico
N"
16/2013 FNDE/MEC
(Transferência Direta).
Pedido ir. 5672014
M1LTO.\ TOMAZZO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizangela de Oliveira Azevedo Santos
Códi«o Identificador:79D5F75fc
SECRETARIA MtTNICIPAJLÔEApMINISTOAÇÃO
Sumula: "ALTÍ-RA PARCIALMENTE A LH1
MUNICIPAL N" 950/2010. CONCEDE REAJUSTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 SENHOR MILTON JOSÉ TOMAZZO, PREFEITO
MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
\PKO\. E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo i° - Altera o Artigo 3° e o Artigo 5° da Lei Municipal n°
l >50'2010, concedendo reajuste sobre o* valores de plantão médico e
sobreaviso com base no índice acumulado do IPCA (perda
mflacionána). cujos artigos passarão a vigorar com as seguintes
redacòev
Artigo 3" -----li/"..
§2" - O regime di' sobreaviso será organizado peia Dirtinria
AdmíHiMrativa em conjunto com o Dircior Clínico do fít>\pitni. cm
e-iCíiin-i wfH.Míií, ohservadfa o si.*, temei di- rodízio
$3". (...)
Artigo 5" -- -is ítorcJA cumpridas pelo servidor:
1 - lio serviço de plantão médico será remunerado no valor de
R$74í,!5 fsftecenros e quarenta e três m;/.í e quinze centavos; por
plantão realizado;
Ií - L7íi redime de sobreaviso médico será remunerado no valor de
RS.^~/.-^~ (inj:entr>>; f setenta t- uni reais e cinquenta e sete centavos t.
Ill
Art. 2" - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3" - Lsta Lei entra em \igor na daia de sua publicação,
re\ogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova du Norte MT. aos vime
c oito dias tio mês de agosto do ano de dois mil c quatorze.
\flLTO.\JOSE TOMAZZO
Prefeito Municipal
ANO IX ' N" 204S
ITEM
01
02
DrSCRICAO
ruiiijiui; Alk.:io CJA-03
OTR
50
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V -U L R LMTAR1O
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6 300.00
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6 020.00
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VALOR T O T A .
1 20.00
ii.22n.oa
V A L O R TOTAL
'I esouro, 24 de Agosto de 20 1 4.
ILTO.\ BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ricardo Vinícius Silva Costa
Código Idenlificador:C7B3D35*
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO N° 922, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento
Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2014
ILDO RIBEIRO D K MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do
Sul, Hstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
autorizado p<^a Lei Municipal n" 526, de 16 de dezembro de 2013
(Lei Orçamentaria do Exercício de 21114];
DECRETA:
Art. l" - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do Exercício
Financeiro de 2014, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de
RS 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentarias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01 - Legislativa.
01.001 01.031 - Ação Legislativa.
01.001.01031.0001 - Apoio nas Acòes do Poder Legislativo
Municipal.
01.001.01.031.0001.2.000 - Manutenção das Atividades Legislativas.
(06)
01.001.01.031.0001.2.000-3390.30.00.00.00-Material
de
Consumo - RS 29.000,00.
(OS)
01.001.01.031.0001.2.000-3390.39.DO.00.00-Outros
Ser\
Tea-eiros-Pes. Jurídica = RS 11 000.00.
T O T A L - R S 40.000,00.
www.amm.orii.br
Conforme artigo 5°, inciso I da Lei municipal n° 950/2010, as horas
cumpridas pelo servidor no serviço de plantão médico será remunerado no
valor de R$ 600,00 por plantão realizado.
ANO
ÍNDICES
ACUMULADOS
2011
2012
6,50%
5,83%
5,91%
3,76%
2013
2014
VALOR COM
REAJUSTE
R$ 639,00
R$ 676,25
R$ 716,22
R$ 743,15
Terra Nova do Norte - MT, 03/08/2014.
Paula Wyara Vicente da Silva
CRC-MT013606/O-7
Conforme artigo 5°, inciso II da Lei municipal n° 950/2010, as horas
cumpridas pelo servidor em regime de sobreaviso médico será remunerado
no valor de R$ 300,00 por disponibilidade em escala.
ANO
2011
2012
2013
2014
ÍNDICES
ACUMULADOS
6,50%
5,83%
5,91%
3,76%
VALOR COM
REAJUSTE
R$319,50
R$338,12
R$358,11
R$371,57
Terra Nova do Norte - MT, 03/08/2014.
Paula Wyara Vicente da Silva
CRC-MT013606/O-7
inumurAL Ut itKKA NOVA DO NORTE
LEI MUNICIPAL N° 950/2010
SUMULA: "REGULAMENTA O SERVIÇO DO PLANTÃO E O
REGIME DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DO HOSPITAL
MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O SENHOR MANOEL RODRIGUES DE FREITAS NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica regulamentado o serviço de Plantão Médico Hospitalar e Regime
de Sobreaviso instituídos para o pronto atendimento das necessidades essenciais do serviço
público no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I - serviço de plantão, aquele prestado pelo servidor no âmbito da repartição e
fora do seu horário regular de trabalho aos sábados, domingos, feriados e período noturno;
H - regime de sobreaviso, aquele em que o servidor fica à disposição do
Município, fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, em qualquer dia da
semana, aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o
serviço.
Parágrafo Único Não se consideram serviço de plantão as atividades
ininterruptas prestadas em regime de trabalho em turnos.
Art. 3° O Plantão Médico será de 12 (doze) horas qualquer dia útil ou não, da
semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da
Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1° O serviço de plantão será organizado pela Diretoria Administrativa em
conjunto com o Diretor Clinico do Hospital, em escalas mensais de, no máximo, vinte e
quatro horas ininterruptas, observados o sistema de rodízio e o intervalo mínimo de doze
horas.
•03/oiLP.
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Av. Clóves Felício vettorato, 101 - Centro - Fone (66) 3534 1469 / 3534-1485 / 3534-1225
CEP 78.505-OOO - Terra Nova do Norte - Mato Grosso
l l\Ukiiui\ iiiuni^nni.
§ 2° O regime de sobreaviso será organizado peia Diretoria Administrativa em
conjunto com o Diretor Clinico do Hospital em escalas mensais, observados o sistema de
rodízio, limitado ao período máximo de quinze dias mensais ininterruptos ou não por
servidor.
§ 3° A Diretoria Administrativa do Hospital dará ciência pessoal aos servidores
da escala mensal de plantão e sobreaviso, bem como, afixará em local visível de acesso
franqueado ao público.
l
Art. 4° O médico de Plantão deverá ficar à disposição da entidade hospitalar,
durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico de urgência e
emergência e outros procedimentos correlates, de acordo com as estruturas físicas e
condições do mesmo. Para tanto a instituição oferecerá acomodação e refeição ao
plantonista.
Art. 5° As horas cumpridas pelo servidor:
I - no serviço de plantão médico será remunerado no valor de RS 600,00 por
plantão realÍ7.ado;
II - em regime de sobreaviso médico será remunerado no valor de R$ 300,00
por disponibilidade em escala;
III - O sobreaviso realizado por Bioquímico será remunerado no valor de R$
35.00 por disponibilidade em escala;
Art. 6° O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à
convocação do Município, e, durante a espera não praticar atividades que o impeçam de
comparecer imediatamente ao serviço.
>i
*^
§ 1° Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá afastar-se da sede
do Município.
§ 2° A inobservância injustificada do disposto no caput configura
dcscumprimcnto de dever funcional e sujeitará o servidor às penalidades disciplinares
previstas em lei.
Art. 7° Para que a punição descrita no artigo anterior sejam aplicadas, será
necessário queixa por escrito, encaminhada à direção hospitalar no prazo máximo de
48(quarenta e oito horas) a contar da ocorrência.
Art. 8° São deveres do médico plantonista:
Av. Clóves Felícío Vettorato, 101 - Centro - For* (66) 3534 1469 / 3534-1485 / 3534-1228
CEP 78.5O5-OOO
- Terra Nova do Norte - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
I - Na impossibilidade de assumir seu plantão deverá o médico comunicar com
antecedência a Direção Hospitalar para providência de eventual substituto, cabendo em
primeira instancia o médico plantonista apresentar seu substituto.
II - Compromete-se o médico plantonista a não deixar o usuário aguardando
pelo atendimento por tempo prolongado desnecessariamente.
III - Quando da transferência de pacientes do Pronto Atendimento para a
unidade de internação, é de responsabilidade do plantonista os cuidados médicos até o
momento em que o médico efetivo do paciente assuma sua ftmção.
IV - Durante o período do plantão cabe ao médico plantonista o atendimento às
intercorrências médicas de urgência e emesglfacia aos pacientes internados no Hospital.
V - É de responsabilidade do ptetonista a elaboração do prontuário completo e
apurado, em letra legível, de todos os pagares.Atendidos sob os seus cuidados.
VI - Cumprir as normas técnicas è administrativas da instituição.
Art. 9° O adicional de Plantão Médico e Sobreaviso será pago aos servidores
que exclusivamente exercerem as atividades típicas de seu cargo nas áreas indispensáveis
ao funcionamento ininterrupto do hospital munífcipal.
§ 1° O adicional de Plantão Médico e Sobreaviso não será devido no caso de pagamento de
adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno referente à mesma
hora de trabalho:
§ 2° O servidor ocupante de cargo de direção e função gratificada em exercício no hospital
municipal poderá trabalhar em regime de plantão, de acordo com escala previamente
aprovada, fazendo jus ao adicional de PIantafrí4édico e Sobreaviso.
Art. W Bsta iei ewtrari -em
efeitos legais e financeiros a 02 de janeiro de 2016.
<T
soa $ttMtcação, retroagindo seus
Art. 11, Revogam-se as disposições em contrário.
GabUate âb Prtrfeite &fiftiital <& Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro oVano de dois mil e dez.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Manoel Rodrigues de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Página70 JORNAL ORCIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feiraf23deSetembrode2010
MUNICÍPIO DE TAPURAH
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇAO/SUBFUNCAO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF-Cidadáo- 9.10- 21/0&. K
JANEIRO A AGOSTO 2010/9IMESTRE JULHO-AGOSTO.
DOTAÇÃO
PUNÇAOVSUGF UNÇÃO
INICIAL
RESERVA DO BPPS
J",. '.'*•! K
RESERVA DO RpPS
R6SSRVA DE CONTINGÊNCIA
j:i.,'*i, K
R«**rv» 0» Contingência
b) MSPESASONTRA-ORÇ.Xil)
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS
TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTARIAS
DESPESAS EMPENHADAS
•: /r.
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bim«*tr« J>n » Ago
%
(•/total •)
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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte
LEI MUNICIPAL N» 948/2010
SÚMULA: "AUTORIZAO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/
"ACONTRATAR TRANSPORTE PARAALUNOS DO NÍVEL SUPERIOR.
*DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O SENHOR MANOEL RODRIGUES DE FREITAS NETO PREFEITO
MUNICIPAL DÊ TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE M ATO GROSSO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
Transporte Escolar para a condução dos académicos membros da
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS - ASSEUNI, de Terra
Nova do Norte à Colider MT nos termos desta Lei.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
na dotação específica 04.002.12.364.0036.2.2025.3390-39 o valor de
RS 7.000,00 (sete mil reais), conforme determina o Art. 43, §1", III da Lei
4.320/64. para o atendimento dessa necessidade durante o exercício
financeiro de 2010.
Art. 3S - Esta Lei entrará eni vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
UM.MT.T*
;...• n
I1J43JW.M
tV.MT*
(a-*)
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r.oo; v
11 M4.M4.W
TOTAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA No 8im*«(r«
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tQJ
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M.MM
» »S Tl». Dl
Art. 2a - O Convénio autorizado por esta Lei terá por objetivo dar
apoio logístico aos técnicos do Instituto em vistoria no Projeio de
Assentamento HU, localizado no município de Terra Nova do Norte/MT.
para pagamento do crédrto instalação material de construção/Inicial.
Art. S9 - Por força do Convénio fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Arcar com as despesas referentes ã execução dos
trabalhos, no que diz respeito a viaturas e suprimentos para manutenção
das mesmas bem como com as despesas dos servidores que
executarão no assentamento os trabalhos previstos no TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Art. 4* - As despesas decorrentes da execução do Termo de
Convénio correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:
06.001.20.606.0021.2030.125
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Art. 5* - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte. Estado de
Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dez.
Registre-se, Publique-s*, Cumpra-se.
Mano«l Rodrigues de Freitas Neto
Prefeito Municipal
LEI MtHMGtmU. N* 960/2010
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte. Estado de
o Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e
'dez.
SÚMULA: -REGULAMENTA O SERVIÇO DO PLANTÃO E O
REGIME DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL
DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Manoel Rodrigues de Freitas Neto
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N9 949/2010
SÚMULA: "Autoriza o Município de Terra Nova do Norte a firmar
Convénio de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização
( e Reforma Agrária e dá outras providências".
O Senhor Manoel Rodrlgue* d« Frelta» Neto Prefeito do
Município de Terra Nova do Norte. Estado de Mato Grosso, faz
que a C Í ma r a Municipal aprovou, e ele no uso das
[atribuições que lhe são conferidas por Lei sanciona a seguinte
ta. pica o Município de Terra Nova do Norte/MT autorizado no*
.os desta L»i, • firmar Convénio através do Ch»f« do Poder Executivo
.. o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
aves da Superintendência no Estado de Mato Grosso.
O SENHOR MANOEL RODRIGUES DE FREITAS NETO PREFEITO
MUNICIPAL DE TERRA NOVADO NORTE. ESTADO DE MATO GROSSO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1B Fica regulamentado o serviço de Plantão Médico Hospitalar
e Regime de Sobreaviso instituídos para o pronto atendimento das
necessidades essenciais do serviço público no âmbito do Município de
Terra Nova do Norte/MT.
Art. 2* Para os efeitos desta Lei entende-se por:
f - serviço de plantão, aquele prestado pelo servidor no âmbito da
repartição e fora do seu horário regular de trabalho aos sábados,
domingos, feriados e período notumo;
ti - regime de sobreaviso, aquele em que o servidor fica à disposição
do Município, for. da r«p«rie«o e dó seu horário roaular de trabalho.
em qualquer dia da semana, aguardando, pelos meios de comunicação
disponíveis, a sua convocação para o serviço.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
Portal: www.amm.org.br • e-maihjomaloficiaJOammxírp.br
Página71 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 23 cte Setembro de 2010
Parágrafo Único Não se consideram serviço de plantão as
attvidades ininterrupta* prestadas em regime de trabalho em turnos.
Art. 3° O Plantão Médico será de 12 (doze) horas qualquer dia útil
ou não. da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a
necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
* 1e O serviço de plantão será organizado pela Direloria
Administrativa em conjunto com o Diretor Clinico do Hospital, em escalas
mensais de, no máximo, vinte e quatro horas ininterruptas, observados
o sistema de rodízio e o intervalo mínimo de doze horas,
§ 2S O regime de sobreaviso será organizado pela Diretoria
Administrativa em conjunto com o Diretor Clinico do Hospital em escalas
mensais, observados o sistema de rodízio, limitado ao período máximo
de quinze dias mensais ininterruptos ou não por servidor.
$ 3a A Diretoria Administrativa do Hospital dará ciência pessoal aos
servidores da escala mensal de plantão e sobreaviso, bem como, afixará
em local visível de acesso franqueado ao público.
Art. 4* O médico de Plantão deverá ficar à disposição da entidade
hospitalar, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento
médico de urgência e emergência e outros procedimentos correlates,
de acordo com as estruturas físicas e condições do mesmo. Para tanto
a instituição oferecerá acomodação e refeição ao plantonista.
Art 5a As horas cumpridas pelo servidor:
I - no serviço de plantão médico será remunerado no valor de RS
600,00 por plantão realizado;
II - em regime de sobreaviso médico será remunerado no valor de
R$ 300,00 por disponibilidade em escala;
III - O sobreaviso realizado por Bioquímico será remunerado no
valor de RS 35,00 por disponibilidade em escala;
Ari. 6* O servidor em regime de sobreaviso deverá atender
prontamente à convocação do Município, e, durante a espera não praticar
aiividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço.
§ 1B Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá afastarse da sede do Município.
§ 2a A inobservância injustificada do disposto no caput configura
descumprímento de dever funcional e sujeitará o servidor às penalidades
disciplinares previstas em lei.
*.n. 7» Para que a punição .descrita no artigo anterior sejam
aplicadas, será necessário queixa por escrito, encaminhada à direçáo
hospitalar no prazo máximo de 48(quarenta e oito horas) a contar da
ocorrência.
Art. S6 São deveres do médico plantonista:
I - N& impossibilidade de assumir seu plantão deverá o médico
comunicar com antecedência a Direçáo Hospitalar para providência de
eventual substituto, cabendo em primeira instancia o médico plantonista
apresentar seu substituto.
II - Compromete-se o médico plantonista a não deixar o usuário
aguardando pelo atendimento por tempo prolongado
desnecessariamente.
III - Quando da transferência de pacientes do Pronto Atendimento
para a unidade de internação, é de responsabilidade do plantonista os
cuidados médicos até o momento em que o médico efetivo do paciente
asftu-ra sua função.
IV - Durante o período do plantão cabe ao médico plantonista o
atendimento ás miercorrências módicas de urgência e emergência aos
pacientes internados no Hospital.
V - É de responsabilidade do plantonista a elaboração do prontuário
completo e apurado, em letra legível, de todos os pacientes atendidos
sob os seus cuidados.
VI - Cumprir as normas técnicas e administrativas da instituição.
S 1" O adicionaJ de Plantio Módico e Sobreaviso não será devido
no caso de pagamento de adicional pela prestação de serviço
extraordinário ou adicional notumo referente à mesma hora de trabalho
§ 2° O servidor ocupante de cargo de direçSo e função gratificada
em exercício no hospital municipal poderá trabalhar em regime de plantão,
de acordo com escala previamente aprovada, fazendo jus ao adicionai
de Plantão Médico e Sobreaviso.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 02 de janeiro de 2010
Art. 11, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dez.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Manoel Rodrigues de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Várzea Grande
NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, através da Agencia
Municipal d* Habitação, Regularização Fundiária e
Desenvolvimento Urbano, tendo em vista o processo administrativo
para fins de arjecadjçig do imóvel urbano com área de 3.408,3lm2,
com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do marco
M01, Que encontra-se localizado no cruzamento tia Travessa
Barnabê e dg um Corredor Público, segue-se com um azimute
magnético de $8*21'08" e com um» distancia de 57,41 mitras,
confrontante com a Travessa Barnabé, até encontrar o marco
M02. Do marco M02, segue com um azlmutm magnético de
335S13'14" e com uma distância de 73,7$ matros, confrontando
com área de propriedade do Sr. Irineu Brandão de Camargo,
até encontrar o marco M03. Do marco M03, segue-se com um
azimute magnético de 26S'07'29" e com uma distancia de 4,00
metros, confrontando com um Corredor Público, até encontrar
o marco M04. Do marco M04, segue-se com um azimute
magnético de 221*36'18" e com uma distância de 83, 16 metros,
confrontando com um Corredor Público e com área de
propriedade das Srms. Laureana Batísta do Nascimento e Ercila
Pedrosa de Amorlm, até encontrar o marco MÓS. Do marco
MÓS, segue-se com o azimute magnético de 159*04'34" e com
uma distância de 33,36 metros, confrontando com um Corredor
Público até encontrar o marco MÓI, fechando assim o
perímetro, onde funciona a EE. Professor Manoel Gomes, vem nos
termos do Art. 867, e seguintes do CPC. c/c com o disposto na Lei
Municipal ne 1.346/93,
NOTIFICAR
a [RINEU BRANDÃO DE CAMARGQ e/ou
. para
manifestar no prazo de 05 (cinco} dias, sobre eventual interesse na
área que se pretende arrecadar acima descrita, sob pena de preclusão
Para que produza os jurídicos e legais efeitos vai devidamente
assinada.
Várzea Grande - Mt, 17 de setembro de 2010.
Art. 9a O adicionai de Plantão Médico e Sobreaviso será pago aos
servidores que exclusivamente exercerem as atividades típicas de seu
cargo rias áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do
hospital municipal.
Benedito Oonçalo de Figueiredo
Presidente - AMHRFDU
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
Portal: www.amm.org.br • e-mail; [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
"""""
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 37/2014
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E SENHORA VEREADORA.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta
Casa de Leis, o Projeto de Lei n.° 37/2014, que "ALTERA PARCIALMENTE
A LEI MUNICIPAL N° 950/2010, CONCEDE REAJUSTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS" para a devida apreciação e deliberação do soberano
plenário deste parlamento.
Justificamos a iniciativa do presente projeto, em virtude
da necessidade de readequaçâo dos valores de plantões e sobreavisos
ante a necessidade de recuperação do poder aquisitivo.
Frise-se que o reajuste se deu apenas considerando a perda
inflacionária, utilizando-se os índices acumulados do IPCA, entre os
anos de 2011 e 2014.
Nesse sentido, a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997
dispõe que o índice de reajuste não pode ser superior ao índice para
fins de recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores.
Vejamos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração
dos
servidores
públicos
que
exceda
a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo Instituto
Brasileiro de Direito e Planejamento Municipal ao longo do
ano da eleição, a partir do inicio do prazo estabelecido
no art. 7° desta Lei e até a posse dos eleitos.
(Art.
1°, § 1°: cento e oitenta dias antes das eleíçõ
A v. C 16 vê s Fe l(c Io Vettorato, 101 - Centro - F o n e (6Í) 3534-1469 / 3534-1465 / 3534-1228
C E P - 78.505-000 - Te rra N o v a do No rte - M a t o G r o s s o
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
"""""
Em razão destes fatores é que solicitamos a apreciação do
presente projeto de lei, e desde já contamos com o apoio dos Nobres
Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT,
aos vinte dias do mês de agosto do ano/^e dois pil e quatorze.
MILTON JOSÉ
zzo
Prefeito Municipal
Av C l ó v e s F e l í c l o V e t t o r o t o , 101 - C e n t r o - F o n e (66} 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8
CEP - 78.5O5-000 - Terra N o v a do Norte - M a t o G r o s s o