prefeitura municipal de terra nova do norte
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prefeitura municipal de terra nova do norte
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE LEITÍUNICIPAL N° 1.167/2014 Súmula: "ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 950/2010, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."" O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1° Altera o Artigo 3° e o Artigo 5° da Lei 'Municipal n° 950/2010, concedendo reajuste sobre os valores de plantão médico e sobreaviso com base no índice acumulado do IPCA (perda inflacionária), cujos artigos passarão a vigorar com as seguintes redações: Artigo 3 §2° - O regime de sobreaviso será organizado pela Diretoria Administrativa em conjunto com o Diretor Clinico do Hospital, em escalas mensais, observados o sistema de rodízio. §3' Artigo 5° - As horas cumpridas pelo servidor: I - n o serviço de plantão médico será remunerado no valor de R$743,15 (setecentos e quarenta e três CERTIFICO QUE O PRESENTE DOCUMENTO j eais e quinze centavos) por plantão LEI(X^DÉCRFTO( ) PORTARIA ( )ATO( ) CONVOCAÇÃO! ) KOI PU8UCADCJ NO MU•^". I em regime de sobreaviso médico h x! OK^ANiUâMUÍviCiPAL. . . realizado; será remunerado i\o valor de R$371,57 (trezentos e setenta e um cinquenta e sete centavos). - A v. C 16 v ê s Fe lido V e t t o r a t o , 101 - C e n t r o - F o n e ( 6 6 ) 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8 CEP - 7 8 . 5 0 5 - O O O - T e r r a N o v a d o Norte - M a t o Grosso Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE iii Art. 2° - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip aos vinte e oito dias do mês de agosto do a data de sua Nova do N o r t e MT, 'dois mil e q u a t o r z e . Milton José Prefeito Munic A v. C Io v ê s Fe Kc Io V e t t o r a t o , 101 - C e n t r o - F o n e ( 6 6 ) 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8 C E P - 7 8 . 5 0 5 - 0 0 0 - T e r rã N o v a d o Norte - M a t o Grosso j ornai Oíkial Eietrõn:co dos Município;- do Estado de Ma;o Grosso • Publicado por: Elaine Maisa Maciel Código Identificador: A 8 7 X I 7 C ] DBJETO: FORNECIMENTO DE PEÇAS VALOR: RS 1.585,00 \: 29/08/2014 A 16/07/2015 Kl NDAMFNTO: DF ACORDO COM A LEI N" 8.666/93, DF 2! m-MUNHOPE 1993. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PE TESOURO MIL TO !\ TOMAZZO Prefeito Municipal Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos Código Identificador:F9DSEOOE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO E\O DO CONTRATO: V. 152/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA ]>0 NORTE - M T CONTRATADO: ALITO PEÇAS PA V AN LTDA - EPP OBJETO: FORNECIMENTO DE PEÇAS VALOR: RS 597.00 VIGÊNCIA: 29/08/2014 A 16/07/2015 FUNDAMENTO: DE ACORDO COM A LEI N" 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE ADESÃO PROCESSO CARONA Avenida Humberto Marcílio, n". 173 - Centro - Fones (0**66) 3435-1118-CEP. 78.775-000 CNPJ: 03.543.303/0001-49 AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO Em atenção ao Principio da Formalidade, devidamente fundamentado no artigo 38 da Lei S.666/93 e considerando a necessidade de adequar ON procedimentos dos atos c latos contábeis, AUTORIZO a Comissão Permanente de Licitação proceder ao certame de Adesão na modalidade Pregão Eletrõnico N" 16/2013 FNDE/MEC (Transferência Direta). Pedido ir. 5672014 M1LTO.\ TOMAZZO Prefeito Municipal Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos Códi«o Identificador:79D5F75fc SECRETARIA MtTNICIPAJLÔEApMINISTOAÇÃO Sumula: "ALTÍ-RA PARCIALMENTE A LH1 MUNICIPAL N" 950/2010. CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 SENHOR MILTON JOSÉ TOMAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL \PKO\. E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo i° - Altera o Artigo 3° e o Artigo 5° da Lei Municipal n° l >50'2010, concedendo reajuste sobre o* valores de plantão médico e sobreaviso com base no índice acumulado do IPCA (perda mflacionána). cujos artigos passarão a vigorar com as seguintes redacòev Artigo 3" -----li/".. §2" - O regime di' sobreaviso será organizado peia Dirtinria AdmíHiMrativa em conjunto com o Dircior Clínico do fít>\pitni. cm e-iCíiin-i wfH.Míií, ohservadfa o si.*, temei di- rodízio $3". (...) Artigo 5" -- -is ítorcJA cumpridas pelo servidor: 1 - lio serviço de plantão médico será remunerado no valor de R$74í,!5 fsftecenros e quarenta e três m;/.í e quinze centavos; por plantão realizado; Ií - L7íi redime de sobreaviso médico será remunerado no valor de RS.^~/.-^~ (inj:entr>>; f setenta t- uni reais e cinquenta e sete centavos t. Ill Art. 2" - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3" - Lsta Lei entra em \igor na daia de sua publicação, re\ogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova du Norte MT. aos vime c oito dias tio mês de agosto do ano de dois mil c quatorze. \flLTO.\JOSE TOMAZZO Prefeito Municipal ANO IX ' N" 204S ITEM 01 02 DrSCRICAO ruiiijiui; Alk.:io CJA-03 OTR 50 (.'oqaiiio -i.uric CJA-04 0" 5 í ,,r.;jr.!o Pror; S1 úr OP-Oi CK R^,^ "' r'"!"J ^ V -U L R LMTAR1O \2ti.W 6 300.00 30 IJi.ú 6 020.00 G3 26Ú.OÍ 7SO.OU Dl '^ VALOR T O T A . 1 20.00 ii.22n.oa V A L O R TOTAL 'I esouro, 24 de Agosto de 20 1 4. ILTO.\ BARBOSA Prefeito Municipal Publicado por: Ricardo Vinícius Silva Costa Código Idenlificador:C7B3D35* ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N° 922, DE 08 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2014 ILDO RIBEIRO D K MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Hstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado p<^a Lei Municipal n" 526, de 16 de dezembro de 2013 (Lei Orçamentaria do Exercício de 21114]; DECRETA: Art. l" - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2014, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01 - Legislativa. 01.001 01.031 - Ação Legislativa. 01.001.01031.0001 - Apoio nas Acòes do Poder Legislativo Municipal. 01.001.01.031.0001.2.000 - Manutenção das Atividades Legislativas. (06) 01.001.01.031.0001.2.000-3390.30.00.00.00-Material de Consumo - RS 29.000,00. (OS) 01.001.01.031.0001.2.000-3390.39.DO.00.00-Outros Ser\ Tea-eiros-Pes. Jurídica = RS 11 000.00. T O T A L - R S 40.000,00. www.amm.orii.br Conforme artigo 5°, inciso I da Lei municipal n° 950/2010, as horas cumpridas pelo servidor no serviço de plantão médico será remunerado no valor de R$ 600,00 por plantão realizado. ANO ÍNDICES ACUMULADOS 2011 2012 6,50% 5,83% 5,91% 3,76% 2013 2014 VALOR COM REAJUSTE R$ 639,00 R$ 676,25 R$ 716,22 R$ 743,15 Terra Nova do Norte - MT, 03/08/2014. Paula Wyara Vicente da Silva CRC-MT013606/O-7 Conforme artigo 5°, inciso II da Lei municipal n° 950/2010, as horas cumpridas pelo servidor em regime de sobreaviso médico será remunerado no valor de R$ 300,00 por disponibilidade em escala. ANO 2011 2012 2013 2014 ÍNDICES ACUMULADOS 6,50% 5,83% 5,91% 3,76% VALOR COM REAJUSTE R$319,50 R$338,12 R$358,11 R$371,57 Terra Nova do Norte - MT, 03/08/2014. Paula Wyara Vicente da Silva CRC-MT013606/O-7 inumurAL Ut itKKA NOVA DO NORTE LEI MUNICIPAL N° 950/2010 SUMULA: "REGULAMENTA O SERVIÇO DO PLANTÃO E O REGIME DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O SENHOR MANOEL RODRIGUES DE FREITAS NETO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. Io Fica regulamentado o serviço de Plantão Médico Hospitalar e Regime de Sobreaviso instituídos para o pronto atendimento das necessidades essenciais do serviço público no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT. Art. 2° Para os efeitos desta Lei entende-se por: I - serviço de plantão, aquele prestado pelo servidor no âmbito da repartição e fora do seu horário regular de trabalho aos sábados, domingos, feriados e período noturno; H - regime de sobreaviso, aquele em que o servidor fica à disposição do Município, fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, em qualquer dia da semana, aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço. Parágrafo Único Não se consideram serviço de plantão as atividades ininterruptas prestadas em regime de trabalho em turnos. Art. 3° O Plantão Médico será de 12 (doze) horas qualquer dia útil ou não, da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde. § 1° O serviço de plantão será organizado pela Diretoria Administrativa em conjunto com o Diretor Clinico do Hospital, em escalas mensais de, no máximo, vinte e quatro horas ininterruptas, observados o sistema de rodízio e o intervalo mínimo de doze horas. •03/oiLP. ?SMA~Juntos Venceremos Av. Clóves Felício vettorato, 101 - Centro - Fone (66) 3534 1469 / 3534-1485 / 3534-1225 CEP 78.505-OOO - Terra Nova do Norte - Mato Grosso l l\Ukiiui\ iiiuni^nni. § 2° O regime de sobreaviso será organizado peia Diretoria Administrativa em conjunto com o Diretor Clinico do Hospital em escalas mensais, observados o sistema de rodízio, limitado ao período máximo de quinze dias mensais ininterruptos ou não por servidor. § 3° A Diretoria Administrativa do Hospital dará ciência pessoal aos servidores da escala mensal de plantão e sobreaviso, bem como, afixará em local visível de acesso franqueado ao público. l Art. 4° O médico de Plantão deverá ficar à disposição da entidade hospitalar, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico de urgência e emergência e outros procedimentos correlates, de acordo com as estruturas físicas e condições do mesmo. Para tanto a instituição oferecerá acomodação e refeição ao plantonista. Art. 5° As horas cumpridas pelo servidor: I - no serviço de plantão médico será remunerado no valor de RS 600,00 por plantão realÍ7.ado; II - em regime de sobreaviso médico será remunerado no valor de R$ 300,00 por disponibilidade em escala; III - O sobreaviso realizado por Bioquímico será remunerado no valor de R$ 35.00 por disponibilidade em escala; Art. 6° O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à convocação do Município, e, durante a espera não praticar atividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço. >i *^ § 1° Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá afastar-se da sede do Município. § 2° A inobservância injustificada do disposto no caput configura dcscumprimcnto de dever funcional e sujeitará o servidor às penalidades disciplinares previstas em lei. Art. 7° Para que a punição descrita no artigo anterior sejam aplicadas, será necessário queixa por escrito, encaminhada à direção hospitalar no prazo máximo de 48(quarenta e oito horas) a contar da ocorrência. Art. 8° São deveres do médico plantonista: Av. Clóves Felícío Vettorato, 101 - Centro - For* (66) 3534 1469 / 3534-1485 / 3534-1228 CEP 78.5O5-OOO - Terra Nova do Norte - Mato Grosso Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE I - Na impossibilidade de assumir seu plantão deverá o médico comunicar com antecedência a Direção Hospitalar para providência de eventual substituto, cabendo em primeira instancia o médico plantonista apresentar seu substituto. II - Compromete-se o médico plantonista a não deixar o usuário aguardando pelo atendimento por tempo prolongado desnecessariamente. III - Quando da transferência de pacientes do Pronto Atendimento para a unidade de internação, é de responsabilidade do plantonista os cuidados médicos até o momento em que o médico efetivo do paciente assuma sua ftmção. IV - Durante o período do plantão cabe ao médico plantonista o atendimento às intercorrências médicas de urgência e emesglfacia aos pacientes internados no Hospital. V - É de responsabilidade do ptetonista a elaboração do prontuário completo e apurado, em letra legível, de todos os pagares.Atendidos sob os seus cuidados. VI - Cumprir as normas técnicas è administrativas da instituição. Art. 9° O adicional de Plantão Médico e Sobreaviso será pago aos servidores que exclusivamente exercerem as atividades típicas de seu cargo nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital munífcipal. § 1° O adicional de Plantão Médico e Sobreaviso não será devido no caso de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho: § 2° O servidor ocupante de cargo de direção e função gratificada em exercício no hospital municipal poderá trabalhar em regime de plantão, de acordo com escala previamente aprovada, fazendo jus ao adicional de PIantafrí4édico e Sobreaviso. Art. W Bsta iei ewtrari -em efeitos legais e financeiros a 02 de janeiro de 2016. <T soa $ttMtcação, retroagindo seus Art. 11, Revogam-se as disposições em contrário. GabUate âb Prtrfeite &fiftiital <& Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro oVano de dois mil e dez. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Manoel Rodrigues de Freitas Neto Prefeito Municipal Página70 JORNAL ORCIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feiraf23deSetembrode2010 MUNICÍPIO DE TAPURAH RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇAO/SUBFUNCAO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF-Cidadáo- 9.10- 21/0&. K JANEIRO A AGOSTO 2010/9IMESTRE JULHO-AGOSTO. DOTAÇÃO PUNÇAOVSUGF UNÇÃO INICIAL RESERVA DO BPPS J",. '.'*•! K RESERVA DO RpPS R6SSRVA DE CONTINGÊNCIA j:i.,'*i, K R«**rv» 0» Contingência b) MSPESASONTRA-ORÇ.Xil) TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTARIAS DESPESAS EMPENHADAS •: /r. DESPESAS LIQUIDADAS No Bim«*tr« J>n » Ago % (•/total •) W) <•) <• r -1.-I•Vi •'." % J*n a Ago (0 (*/«) ''j • .1.1 -,!> : .-g C.iXi c.-»o ".w aoc i. CU --.11' •. w s.. <>•.>. k.' 0 •-. -n •J.ÍC •..ijfl '..r .... <..'•>! SIKC--« no* o.« 0,00 ooc C.CO •'.x 'CO c. x 9« •:.oo c.» 3* c>,w Í:X fi " «ru " TO a.ic r.MI -.. ai c. x m*.MMi 131M.«M.«T 1 Zt.lM.M4M Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte LEI MUNICIPAL N» 948/2010 SÚMULA: "AUTORIZAO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/ "ACONTRATAR TRANSPORTE PARAALUNOS DO NÍVEL SUPERIOR. *DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O SENHOR MANOEL RODRIGUES DE FREITAS NETO PREFEITO MUNICIPAL DÊ TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE M ATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Transporte Escolar para a condução dos académicos membros da ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS - ASSEUNI, de Terra Nova do Norte à Colider MT nos termos desta Lei. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na dotação específica 04.002.12.364.0036.2.2025.3390-39 o valor de RS 7.000,00 (sete mil reais), conforme determina o Art. 43, §1", III da Lei 4.320/64. para o atendimento dessa necessidade durante o exercício financeiro de 2010. Art. 3S - Esta Lei entrará eni vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. UM.MT.T* ;...• n I1J43JW.M tV.MT* (a-*) i r-i r.oo; v 11 M4.M4.W TOTAL DOTAÇÃO ATUALIZADA No 8im*«(r« (b) <*! J L • i C.> '.:•. , tQJ in* M.MM » »S Tl». Dl Art. 2a - O Convénio autorizado por esta Lei terá por objetivo dar apoio logístico aos técnicos do Instituto em vistoria no Projeio de Assentamento HU, localizado no município de Terra Nova do Norte/MT. para pagamento do crédrto instalação material de construção/Inicial. Art. S9 - Por força do Convénio fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Arcar com as despesas referentes ã execução dos trabalhos, no que diz respeito a viaturas e suprimentos para manutenção das mesmas bem como com as despesas dos servidores que executarão no assentamento os trabalhos previstos no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Art. 4* - As despesas decorrentes da execução do Termo de Convénio correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: 06.001.20.606.0021.2030.125 Outros serviços de terceiros - pessoa física Art. 5* - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte. Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez. Registre-se, Publique-s*, Cumpra-se. Mano«l Rodrigues de Freitas Neto Prefeito Municipal LEI MtHMGtmU. N* 960/2010 Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte. Estado de o Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e 'dez. SÚMULA: -REGULAMENTA O SERVIÇO DO PLANTÃO E O REGIME DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Manoel Rodrigues de Freitas Neto Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N9 949/2010 SÚMULA: "Autoriza o Município de Terra Nova do Norte a firmar Convénio de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização ( e Reforma Agrária e dá outras providências". O Senhor Manoel Rodrlgue* d« Frelta» Neto Prefeito do Município de Terra Nova do Norte. Estado de Mato Grosso, faz que a C Í ma r a Municipal aprovou, e ele no uso das [atribuições que lhe são conferidas por Lei sanciona a seguinte ta. pica o Município de Terra Nova do Norte/MT autorizado no* .os desta L»i, • firmar Convénio através do Ch»f« do Poder Executivo .. o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aves da Superintendência no Estado de Mato Grosso. O SENHOR MANOEL RODRIGUES DE FREITAS NETO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVADO NORTE. ESTADO DE MATO GROSSO. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1B Fica regulamentado o serviço de Plantão Médico Hospitalar e Regime de Sobreaviso instituídos para o pronto atendimento das necessidades essenciais do serviço público no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT. Art. 2* Para os efeitos desta Lei entende-se por: f - serviço de plantão, aquele prestado pelo servidor no âmbito da repartição e fora do seu horário regular de trabalho aos sábados, domingos, feriados e período notumo; ti - regime de sobreaviso, aquele em que o servidor fica à disposição do Município, for. da r«p«rie«o e dó seu horário roaular de trabalho. em qualquer dia da semana, aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS Portal: www.amm.org.br • e-maihjomaloficiaJOammxírp.br Página71 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 23 cte Setembro de 2010 Parágrafo Único Não se consideram serviço de plantão as attvidades ininterrupta* prestadas em regime de trabalho em turnos. Art. 3° O Plantão Médico será de 12 (doze) horas qualquer dia útil ou não. da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde. * 1e O serviço de plantão será organizado pela Direloria Administrativa em conjunto com o Diretor Clinico do Hospital, em escalas mensais de, no máximo, vinte e quatro horas ininterruptas, observados o sistema de rodízio e o intervalo mínimo de doze horas, § 2S O regime de sobreaviso será organizado pela Diretoria Administrativa em conjunto com o Diretor Clinico do Hospital em escalas mensais, observados o sistema de rodízio, limitado ao período máximo de quinze dias mensais ininterruptos ou não por servidor. $ 3a A Diretoria Administrativa do Hospital dará ciência pessoal aos servidores da escala mensal de plantão e sobreaviso, bem como, afixará em local visível de acesso franqueado ao público. Art. 4* O médico de Plantão deverá ficar à disposição da entidade hospitalar, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico de urgência e emergência e outros procedimentos correlates, de acordo com as estruturas físicas e condições do mesmo. Para tanto a instituição oferecerá acomodação e refeição ao plantonista. Art 5a As horas cumpridas pelo servidor: I - no serviço de plantão médico será remunerado no valor de RS 600,00 por plantão realizado; II - em regime de sobreaviso médico será remunerado no valor de R$ 300,00 por disponibilidade em escala; III - O sobreaviso realizado por Bioquímico será remunerado no valor de RS 35,00 por disponibilidade em escala; Ari. 6* O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à convocação do Município, e, durante a espera não praticar aiividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço. § 1B Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá afastarse da sede do Município. § 2a A inobservância injustificada do disposto no caput configura descumprímento de dever funcional e sujeitará o servidor às penalidades disciplinares previstas em lei. *.n. 7» Para que a punição .descrita no artigo anterior sejam aplicadas, será necessário queixa por escrito, encaminhada à direçáo hospitalar no prazo máximo de 48(quarenta e oito horas) a contar da ocorrência. Art. S6 São deveres do médico plantonista: I - N& impossibilidade de assumir seu plantão deverá o médico comunicar com antecedência a Direçáo Hospitalar para providência de eventual substituto, cabendo em primeira instancia o médico plantonista apresentar seu substituto. II - Compromete-se o médico plantonista a não deixar o usuário aguardando pelo atendimento por tempo prolongado desnecessariamente. III - Quando da transferência de pacientes do Pronto Atendimento para a unidade de internação, é de responsabilidade do plantonista os cuidados médicos até o momento em que o médico efetivo do paciente asftu-ra sua função. IV - Durante o período do plantão cabe ao médico plantonista o atendimento ás miercorrências módicas de urgência e emergência aos pacientes internados no Hospital. V - É de responsabilidade do plantonista a elaboração do prontuário completo e apurado, em letra legível, de todos os pacientes atendidos sob os seus cuidados. VI - Cumprir as normas técnicas e administrativas da instituição. S 1" O adicionaJ de Plantio Módico e Sobreaviso não será devido no caso de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional notumo referente à mesma hora de trabalho § 2° O servidor ocupante de cargo de direçSo e função gratificada em exercício no hospital municipal poderá trabalhar em regime de plantão, de acordo com escala previamente aprovada, fazendo jus ao adicionai de Plantão Médico e Sobreaviso. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 02 de janeiro de 2010 Art. 11, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Manoel Rodrigues de Freitas Neto Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Várzea Grande NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, através da Agencia Municipal d* Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano, tendo em vista o processo administrativo para fins de arjecadjçig do imóvel urbano com área de 3.408,3lm2, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do marco M01, Que encontra-se localizado no cruzamento tia Travessa Barnabê e dg um Corredor Público, segue-se com um azimute magnético de $8*21'08" e com um» distancia de 57,41 mitras, confrontante com a Travessa Barnabé, até encontrar o marco M02. Do marco M02, segue com um azlmutm magnético de 335S13'14" e com uma distância de 73,7$ matros, confrontando com área de propriedade do Sr. Irineu Brandão de Camargo, até encontrar o marco M03. Do marco M03, segue-se com um azimute magnético de 26S'07'29" e com uma distancia de 4,00 metros, confrontando com um Corredor Público, até encontrar o marco M04. Do marco M04, segue-se com um azimute magnético de 221*36'18" e com uma distância de 83, 16 metros, confrontando com um Corredor Público e com área de propriedade das Srms. Laureana Batísta do Nascimento e Ercila Pedrosa de Amorlm, até encontrar o marco MÓS. Do marco MÓS, segue-se com o azimute magnético de 159*04'34" e com uma distância de 33,36 metros, confrontando com um Corredor Público até encontrar o marco MÓI, fechando assim o perímetro, onde funciona a EE. Professor Manoel Gomes, vem nos termos do Art. 867, e seguintes do CPC. c/c com o disposto na Lei Municipal ne 1.346/93, NOTIFICAR a [RINEU BRANDÃO DE CAMARGQ e/ou . para manifestar no prazo de 05 (cinco} dias, sobre eventual interesse na área que se pretende arrecadar acima descrita, sob pena de preclusão Para que produza os jurídicos e legais efeitos vai devidamente assinada. Várzea Grande - Mt, 17 de setembro de 2010. Art. 9a O adicionai de Plantão Médico e Sobreaviso será pago aos servidores que exclusivamente exercerem as atividades típicas de seu cargo rias áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital municipal. Benedito Oonçalo de Figueiredo Presidente - AMHRFDU ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS Portal: www.amm.org.br • e-mail; [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE """"" JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° 37/2014 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES E SENHORA VEREADORA. Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei n.° 37/2014, que "ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 950/2010, CONCEDE REAJUSTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário deste parlamento. Justificamos a iniciativa do presente projeto, em virtude da necessidade de readequaçâo dos valores de plantões e sobreavisos ante a necessidade de recuperação do poder aquisitivo. Frise-se que o reajuste se deu apenas considerando a perda inflacionária, utilizando-se os índices acumulados do IPCA, entre os anos de 2011 e 2014. Nesse sentido, a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 dispõe que o índice de reajuste não pode ser superior ao índice para fins de recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores. Vejamos: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo Instituto Brasileiro de Direito e Planejamento Municipal ao longo do ano da eleição, a partir do inicio do prazo estabelecido no art. 7° desta Lei e até a posse dos eleitos. (Art. 1°, § 1°: cento e oitenta dias antes das eleíçõ A v. C 16 vê s Fe l(c Io Vettorato, 101 - Centro - F o n e (6Í) 3534-1469 / 3534-1465 / 3534-1228 C E P - 78.505-000 - Te rra N o v a do No rte - M a t o G r o s s o Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE """"" Em razão destes fatores é que solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, e desde já contamos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos vinte dias do mês de agosto do ano/^e dois pil e quatorze. MILTON JOSÉ zzo Prefeito Municipal Av C l ó v e s F e l í c l o V e t t o r o t o , 101 - C e n t r o - F o n e (66} 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8 CEP - 78.5O5-000 - Terra N o v a do Norte - M a t o G r o s s o
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