decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
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ANO XVI 31 de agosto de 2011 SUMÁRIO Esta edição contém 52 páginas DECRETOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 3.289, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. DECRETOS ...........................................................................01 a 04 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei 2.754/09, alterada pelas Leis 2.852/10 e 2.943/11– Programa Assistencial Frente de Trabalho” PORTARIAS ........................................................................ 05 a 13 LEIS....................................................................................... 14 A 15 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES ................................................................... 15 a 18 JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R ETA atas................................................................................................... 18 HOMOLOGAÇÃO .............................................................. 19 a 22 EXTRATO DE CONTRATOS ............................................ 23 A 30 PITANPREV ........................................................................... 30 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL................... 31 a 36 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO .......................................... 37 a 38 Vigilância Sanitária ................................................... 39 a 45 Programa Assistencial Frente de Trabalho .... 46 a 49 Conselho Municipal de Assistência Social........................ 50 C onselho M unicipal dos D ireitos da C riança e do Adolescente de Pitangueiras............................50 RECURSOS HUMANOS ......................................................50 SECRETARIA DA FAZENDA ................................................. 51 A 52 Art. 1º. Ficam instituídas no programa assistencial “Frente de Trabalho” 39 (trinta em nove) vagas, a serem distribuídas de forma igualitária entre os candidatos de ambos os sexos. § 1º. Caso não seja possível a distribuição de forma igualitária, tendo em vista o número insuficiente, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidato do sexo oposto. § 2º. Nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.754/09, 04 (quatro) vagas serão destinadas aos residentes no Distrito de Ibitiuva, as demais vagas serão destinadas aos residentes no Município de Pitangueiras. § 3º. Ao candidato que tenha na família integrantes portadores de necessidades especiais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas. Art. 2º. São requisitos para participação do programa: I – estar cadastrado no cadastro único para programas sociais; II – estar comprovadamente desempregado há no mínimo um ano; III - não estar percebendo benefício previdenciário, benefício de prestação continuada ou seguro desemprego; IV - comprovadamente residir no EDIÇÃO Nº 275 Município de Pitangueiras; V – ter idade equivalente ou superior a 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. É necessário cumprir o prazo de dois anos de desligamento do programa, para que o participante possa inscrever-se no processo seletivo e passar pelas etapas de nova seleção. Art. 3º. A Administração Municipal tornará público o local de inscrições ao programa mediante edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e no local de costume no prédio da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Visando o alcance da população com maior necessidade assistencial, o edital será amplamente divulgado através dos meios de comunicação disponíveis no município. Art. 4º. Dentre outros itens o edital informará: I – O número de vagas disponíveis; II- Os requisitos para participação; III- Local, data e horário para as inscrições; IV- Documentos a serem apresentados no ato da inscrição. Art. 5º. Será beneficiada apenas uma pessoa por núcleo familiar. Para efeitos desse Decreto, núcleo familiar é considerado o local onde vivem as pessoas, sob o mesmo teto e sobre a mesma dependência econômica financeira simultaneamente. Art. 6º. Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, a preferência para a participação no programa será definida mediante a aplicação, pela ordem dos seguintes critérios: I – menor renda per capita; II – famílias monoparentais; III – maior número de dependentes na família; IV – família com integrantes portadores 2 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 de deficiência. Art. 7º. Os critérios elencados no artigo 6º do presente decreto serão avaliados considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir: Renda familiar per capita Pontos Até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) 10 (dez) De R$ 251,00 (duzentos e cinqüenta e um reais) a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) 06 (seis) De R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais) a R$ 600,00 (seiscentos reais) 04 (quatro) Acima de R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) Famílias monoparentais Caso seja família monoparental Número de dependentes na família 02 (dois) Pontos 05 (cinco) Pontos Até dois 01 (um) De três a seis 02 (dois) Acima de seis 03 (três) Família com integrantes portadores de deficiência Pontos Até uma pessoa com deficiência 01 (um) Até duas pessoas com deficiência 02 (dois) Acima de duas pessoas com deficiência 03 (três) Art. 8º. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato com maior idade. Parágrafo Único. Persistindo o empate, o desempate ocorrerá através de sorteio público. Art. 9º. A relação dos candidatos selecionados será divulgada no Jornal Oficial do Município e afixada em local de costume no prédio da Prefeitura Municipal e na Secretaria de Assistência Social. Art. 10. Os candidatos selecionados serão convocados para apresentação de documentos e posterior assinatura do termo de adesão ao programa. Art. 11. Os inscritos deverão comprovar as exigências da lei e do respectivo decreto mediante apresentação de documentos. Parágrafo único. As inexatidões das afirmativas e irregularidades nos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará automaticamente o candidato do programa sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal. Art. 12. O beneficiário será desligado do Programa se no transcorrer do mesmo, sair da condição de desempregado ou passar a obter outra fonte de renda. Art. 13. A adesão do desempregado ao Programa implica na sua participação efetiva junto às atividades visando a colaboração na limpeza, conservação, manutenção e restauração das vias públicas municipais, além disso, os participantes do programa poderão colaborar na limpeza, conservação e manutenção dos terrenos baldios do município. Parágrafo único. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes serão atribuídas pela Secretaria de Infra Estrutura, com a devida anuência e observância da Secretaria de Assistência Social. ou alternadas. § 1º - A jornada de atividades no programa será de 20 horas semanais, além disso, os beneficiários obrigatoriamente participarão de cursos de capacitação profissional e/ou alfabetização, que serão ministrados em horários distintos ao da jornada diária. § 2º - Os cursos de capacitação profissional e/ou alfabetização a que se refere o parágrafo anterior deverão iniciar-se em até 90 (noventa) dias após o início do programa. Art. 14. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras fornecerá aos beneficiários, materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução das atividades. Art. 15. O beneficiário participante também será excluído do programa nas seguintes hipóteses: I – quando convocado após seleção, não se apresentar para as devidas atividades no prazo determinado no Edital. II- quando não observar as normas estabelecidas pelo órgão coordenador do programa; III- quando se ausentar, injustificadamente, às atividades que lhe forem designadas por três dias consecutivos ou seis dias intercalados no período de um mês; IV – quando deixar de comparecer, injustificadamente, ao curso de qualificação por duas vezes durante o mesmo mês; V – quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa. Parágrafo único. Os casos excepcionais não previstos nas hipóteses acima, serão decididos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante comissão formada por assistentes sociais. Art. 16. Receberá o valor integral da bolsa o beneficiário do Programa Assistencial “Frente de Trabalho”, após cumprimento das atividades, considerando todos os dias úteis estabelecidos em calendário próprio será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). I - Receberá a bolsa integral no valor mencionado no “caput” deste artigo, o beneficiário que, dentro do mês, tiver até 02 (duas) faltas justificadas por meio de documentos probatórios, consecutivas II - Os casos excepcionais serão analisados pela equipe técnica do serviço referenciado responsável pela gestão do Programa, por intermédio de Estudo Social, com emissão de Parecer favorável fundamentado, solicitando a concessão da bolsa integral. Art. 17 - Não serão contemplados com a bolsa integral aqueles que incorrerem nas hipóteses estabelecidas a seguir, cujas bolsas serão proporcionais, de acordo com as porcentagens estabelecidas para cada caso, considerando todos os dias úteis estabelecidos em calendário próprio para cumprimento das atividades: I – de 03 (três) a 06 (seis) faltas justificadas por meio de documentos probatórios, consecutivas ou alternadas – 70% (setenta por cento) da bolsa; II – de 07 (sete) a 10 (dez) faltas justificadas por meio de documentos probatórios, consecutivas ou alternadas – 50% (cinqüenta por cento) da bolsa; III – acima de 10 (dez) faltas justificadas por meio de documentos probatórios, consecutivas ou alternadas – 30% (trinta por cento) da bolsa. No tocante às faltas injustificadas, fora os casos que ensejam o desligamento do beneficiário, a cada uma será descontado 5% (cinco por cento) do valor integral da bolsa. Art. 18 - O beneficiário que, por vontade própria solicitar o seu desligamento, ou que incorrer nas hipóteses previstas na lei que ensejam seu desligamento, ainda que involuntário, receberá sua bolsa proporcional, considerando para efeito de cálculo do mesmo, o primeiro dia útil em que for iniciada a contagem dos dias de atividade até o dia de seu efetivo desligamento. Art. 19. As vagas que surgirem no Programa face ao desligamento do beneficiário participante poderão ser preenchidas imediatamente por outro inscrito, que completará o período, observadas a ordem de classificação e os critérios de desempate. Art. 20. A Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura acompanhará e controlará os resultados 3 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 do programa emitindo relatórios trimestrais, do desempenho das pessoas que participam do mesmo. Art. 21. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 01 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado no local de costume na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.290 DE 08 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 338.289,19 ”. O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.902,de 20 de dezembro de 2010. D E C R ETA Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Pitangueiras um crédito adicional suplementar no valor de R$ 338.289,19 (Trezentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos ) destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01– GESTÃO DE GOVERNO 4.4.90.52.00– 04.122.0004.1.002 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE (FICHA 29) FR 01– R$ 242,50 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01– ENSINO INFANTIL 3.3.90.39.00– 12.365.0009.2.021 – OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA (FICHA 81) FR 01– R$ 10.000,00 02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00– 12.361.0009.2.024 – OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA (FICHA 93) FR 05– R$ 1.500,00 4.4.90.52.00– 12.361.0009.1.002 –EQIP. E MAT. PERMANENTE (FICHA 98) FR 01– R$ 10.000,00 02.07.11– FUNDEB 40% FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00– 12.361.0009.2.024 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 132) FR 02– R$ 20.000,00 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00– 12.306.0011.2.022 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 143) FR 02– R$ 120.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 0 2 . 0 8 . 0 1 – D E PA RTA M E N TO D E CULTURA 3.3.90.39.00– 13.392.0019.2.053 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 154) FR 01– R$ 91.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.09.01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.11.00– 10.301.0014.2.039 – VENC. E VANT FIXAS PESSOAL CIVIL (FICHA 293) FR 02– R$ 29.196.19 3.3.50.43.00– 10.301.0014.2.039 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 171) FR 01– R$ 4.000,00 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.11.01– RECURSOS SUPERV. PELO F.M.A.S. 3.3.90.30.00– 08.244.0016.2.046– MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 195) FR 01– R$ 10.824,50 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01– INFRA ESTRUTURA URBANA 3.3.90.33.00– 15.451.0007.2.067 – PASSAGENS E DESP. LOCOMOÇÃO (FICHA 220) FR 01– R$ 526,00 4.4.90.51.00– 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 229) FR 01– R$ 30.000,00 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 02.14.01– REC. SUPERVISIONADO PELA CONTADORIA 3.3.90.93.00– 28.843.0000.8.210 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (FICHA 296) FR 05– R$ 11.000,00 Artigo 2º. Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01– ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.4.90.52.00– 04.122.0004.1.001 – EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE (FICHA 73) FR 01– R$ 242,50 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01– ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00– 12.365.0009.2.021 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 79) FR 01– R$ 10.000,00 FR 05– R$ 1.500,00 02.07.10– FUNDEB 40% -INFANTIL 4.4.90.52.00– 12.365.0009.1.002 – EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE (FICHA 126) FR 02– R$ 10.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % -FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 130) FR 02– R$ 20.000,00 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00– 12.306.0011.2.022 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 143) FR 05– R$ 120.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 0 2 . 0 8 . 0 1 – D E PA RTA M E N TO D E CULTURA 3.1.90.11.00–13.392.0019.2.053 – VENC. E VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL (FICHA 147) FR 01– R$ 78.000,00 3.1.90.13.00–13.392.0019.2.053 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA 148) FR 01– R$ 6.000,00 3.1.91.13.00–13.392.0019.2.053– O B R I G . PAT R O N A I S I N T R A ORÇAMENTÁRIA (FICHA 149) FR 01– R$ 7.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.09.01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.11.00– 10.301.0014.2.039 – VENC. E VANT FIXAS PESSOAL CIVIL (FICHA 166) FR 01– R$ 29.196.19 3.3.90.30.00– 10.301.0014.2.039 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 172) FR 01– R$ 4.000,00 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.11.01– RECURSOS SUPERV. PELO F.M.A.S. 3.3.90.30.00– 08.244.0016.2.046– MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 195) FR 05– R$ 824,50 3.3.90.39.00– 08.244.0016.2.046– OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA (FICHA 202) FR 01– R$ 10.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01– INFRA ESTRUTURA URBANA 3.3.90.30.00– 15.451.0007.2.067 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 218) FR 01– R$ 526,00 4.4.90.51.00– 15.451.0007.1.009 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 229) FR 01– R$ 30.000,00 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 02.14.01– REC. SUPERVISIONADO PELA CONTADORIA 3.3.90.47.00– 28.846.0000.8.211 – OBRIG. PATRONAIS E CONTRIBUTIVAS (FICHA 259) FR 01– R$ 11.000,00 Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º. deste decreto. Artigo 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2011, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º. deste decreto. Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 08 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado na 4 Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.291, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.140.400,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 2.947 de 24 de agosto de 2011: D E C R ETA Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Pitangueiras um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.140.400,00 (dois milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 –ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.39.00 – 04.131.0004.2.008 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 71) FR 01 - R$ 30.000,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.024 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 93) FR 01 - R$ 300.000,00 4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.004 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 96) FR 01 - R$ 750.000,00 4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.008 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 97) FR 01 - R$ 300.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 40%-FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.024 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 132) FR 02 - R$ 300.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 175) FR 01 – R$ 152.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 SOLIDARIEDADE 3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO(FICHA 205) FR 01 – R$ 15.000,00 3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 207) FR 01 – R$ 5.000,00 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S. 3.3.50.43.00-08.244.0016.2.046 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 209) FR 01 – R$ 74.000,00 3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 210) FR 05 – R$ 400,00 3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 211) FR 05 – R$ 10.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 3.3.90.39.00 – 15.452.0008.2.012 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 228) FR 01 - R$ 188.000,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE IBITIUVA 3.3.90.30.00– 04.122.0004.2.008 – MATERIAL DE CONSUMO(FICHA 249) FR 01 – R$ 6.000,00 3.3.90.39.00–04.122.0004.2.008– OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 251) FR 01 – R$ 10.000,00 Art. 2º Constitui recurso parcial para o atendimento do disposto do artigo 1º, no que tange a todas as Secretarias, excluindo a Secretaria Municipal de Educação, o excesso de arrecadação obtido através da apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.742.000,00. Art. 3º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 – 12.131.0009.2.024 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 285) FR 01 - R$ 15.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 172) FR 01 – R$ 200.000,00 3.3.90.39.00 – 10.131.0014.2.039 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 286) FR 01 - R$ 15.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.10.01 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 202) FR 01 – R$ 5.000,00 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S. 3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 210) FR 02 – R$ 7.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 02.12.02 – INFRA ESTRUTURA URBANA 3.3.90.39.00 – 15.452.0008.2.012 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 219) FR 01 - R$ 16.000,00 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 229) FR 01 - R$ 140.000,00 Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2011, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2011. Pitangueiras, 24 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.292, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a designação de membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências”. O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 1º. Fica pelo presente decreto criada a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, composta por 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, sendo: 1 - Joana D´arc de Oliveira Caroni, Engenheira Civil; 2 – José Renato Gatto – Escriturário 3 – João Vicente da Costa Aguiar – Fiscal de Obras Artigo 2º. Os serviços da comissão constituirão na apresentação de laudo específico para utilização em processo de aquisição e alienação de bens imóveis. Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 24 de agosto de 2011 João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. 5 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 R E S O L V E: PORTARIAS PORTARIA N° 310, DE 03 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre o arquivamento do processo administrativo disciplinar instaurado em face do servidor ALESSANDRO BLANCO LEANDRO” Artigo 1º. Designar a partir do dia 08/08/2011 até o dia 22/08/2011, o servidor público, Sr. Gustavo Aparecido de Gaspari, titular do cargo de Diretor Técnico de Processamento de Dados e Gestão de Informação, portador do RG nº 23.212.584-3 SSP/SP; para ocupar o Cargo de Secretário Municipal da Fazenda, em caráter de substituição ao titular Sr. Antonio Luiz de Santo, que se encontra em licença-saúde. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 331/11 de 22 de julho de 2011; Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. RESOLVE JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999 e alterações, CONTRATAR, até 30/08/2011, a Professora Srª. Juliana Cristina Correia Felipe, portadora do RG 42.382.649-9-SSP/SP., Professora de Ensino Infantil – FUNDEB 60%, pela carga horária de 24 horas semanais, em substituição à Professora Sra Gloria Maura Godoy Ferreira, em Licença Prêmio. O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 431/2009, de 1º de julho de 2009. Parágrafo Único. Durante o período da substituição, o servidor designado fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 313 DE 03 DE AGOSTO DE 2011. R E S O L V E: Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Artigo 1º. Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face do servidor público municipal ALESSANDRO BLANCO LEANDRO, brasileiro, casado, motorista, portador da CI/RG nº 32.089.283-9 SSP/ SP e inscrito no CPF nº 310.248.308/96, com fundamento na Lei Municipal nº 1.904/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 311 DE 03 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a designação do Servidor Público Sr. Gustavo Aparecido de Gaspari, em caráter de substituição”. O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 312, DE 03 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a designação da servidora Srª. Marina de Lourdes Gasparino Francisco para responder pela Chefia da Seção de Recursos Humanos em período que especifica”. O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE Artigo 1º. Fica a servidora Srª. Marina de Lourdes Gasparino Francisco, portadora do RG nº 9.356.126 SSP/SP, na função gratificada de Chefe do Setor de Ouvidoria do Servidor Municipal, designada para responder pelo cargo de Chefe da Seção de Recursos Humanos, sem acumulo de vencimentos, podendo assinar todos os atos necessários ao exercício do cargo, no período em que o titular Sr. José Antonio Gatto estiver em gozo de férias. S.M.E nº 02 de 06/12/2010 e Edital de Atribuição de Classes nº 048/2011 de 22/07/2011; “Dispõe sobre contratação de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando, a celebração entre o Município de Pitangueiras e o Governo do Estado de São Paulo, este através da Secretaria da Educação, em data de 21/06/2010, de Termo de Convênio, objetivando assegurar a continuidade da implantação de ação de parceria educacional Estado - Município para atendimento do Ensino Fundamental; Considerando que, a celebração do referido Termo de Convênio encontrase autorizada pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007, e pela Lei Municipal n.º 1.855/97, de 27/04/2005, cuja homologação foi publicada no D.O.E., Poder Executivo; Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; Considerando ata de atribuição realizada em 25/07/2011, conforme classificação por Tempo de Serviço no Magistério em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos termos da Lei Municipal 1904/97 e 2001/99 carga suplementar de 06 horas semanais à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do Artigo 25 da Lei 2001/99. Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 314 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: 6 Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Simone Furlan, Fisioterapeuta, portadora do RG nº 20.408.092-7 SSP/SP, 90 (noventa) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 20/08/2001 a 29/08/2006. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 315 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Maria Sylvia Avezun, Fiscal de Obras, portadora do RG nº 8.352.920 - SSP/SP, 15 (quinze) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/01/2002 a 30/09/2007. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 PORTARIA Nº 316 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 10 de agosto de 2011, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Eurides Luna Nunes, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 57.861.452 - SSP/SP, 90 (noventa) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 2006 a 2011. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 317 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir desta data, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. João Batista Soares, Tratorista, portador do RG nº 8.983.295 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/07/2006 a 30/06/2011. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 318 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Julio Cesar Buzzati, Auxiliar de Serviços Gerais, portador do RG nº 25.671.3376 - SSP/SP, 04 (quatro) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 2005 a 2010. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2011. atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 08 de agosto de 2011, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Fátima Aparecida B. Meireles, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 9.217.873 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, sendo 15 (quinze) dias referente ao período de 01/04/1997 a 2002 e 15 (quinze) dias referente ao período de 01/04/2002 a 2007. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 320 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. R E S O L V E: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Conceder, a partir de 10 de agosto de 2011, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Hiussif Calil, Engenheiro Agrônomo, portador do RG nº 11.742.733-0 - SSP/ SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 03/11/2004 a 02/11/2009. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 319 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. 7 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 321 DE 05 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. José Gomes Martins Filho”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando pedido efetuado pelo servidor através do requerimento nº 3711, de 05 de agosto de 2011; RESOLVE Artigo 1º. Exonerar, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, o Servidor Sr. José Gomes Martins Filho, portador do RG nº 18.195.683 SSP/SP, do cargo de Professor de Educação Básica II - Geografia. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2011. servidor através do requerimento nº 3740, de 08 de agosto de 2011; RESOLVE Artigo 1º. Exonerar, a partir desta data, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, a Servidora Sra. Alessandra Monteiro de Oliveira Rodrigues, portadora do RG nº 42.916.815-9 SSP/SP, do cargo de Merendeira. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 08 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Paulo Eduardo Liberato, Escriturário, portador do RG nº 21.191.502 - SSP/ SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 2000/2005. PORTARIA Nº 323 DE 08 DE AGOSTO DE 2011 Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” Pitangueiras, 05 de agosto de 2011. R E S O L V E: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Conceder, a partir desta data, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Thiago Leone, Escriturário, portador do RG nº 30.467.233-6 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 31/03/2005 a 19/10/2010. PORTARIA Nº 322 DE 08 DE AGOSTO DE 2011. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Alessandra Monteiro de Oliveira Rodrigues”. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Considerando pedido efetuado pelo “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, PORTARIA Nº 324 DE 09 DE AGOSTO DE 2011 Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Pitangueiras, 08 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, 09 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 325 DE 10 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir desta data, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Marly Terezinha M. dos Santos, Auxiliar de Enfermagem, portadora do RG nº 5.471.781-4 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 22/04/1992 a 22/07/1997. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 10 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 326 DE 11 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Vânia Menegucci”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando pedido efetuado pelo servidor através do requerimento nº 3812, de 11 de agosto de 2011; RESOLVE Artigo 1º. Exonerar, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, a Servidora Sra. Vânia Menegucci, portadora do RG nº 41.622.309-6 SSP/ SP, do cargo de Professor de Educação Básica I - Fundamental. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 327 DE 11 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre prorrogação do contrato 8 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. PORTARIA Nº 329 DE 15 DE AGOSTO DE 2011. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do requerimento nº 3811/2011 de 11 de agosto de 2011; O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, RESOLVE Considerando o disposto no Artigo 96, § 3, do Código Sanitário do Estado de São Paulo, Artigo 1º. Prorrogar até 07/10/2011, o contrato de trabalho da Professora Sra. Ana Paula Vieira das Neves, portadora do RG 46.219.165-5 – SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental, efetuado nos termos da Portaria 291 de 06 de julho de 2011, para substituição da Professora Sra. Claudia Maria Godoy Thomazini, em licençasaúde. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE Artigo 1º. Designar os funcionários públicos municipais, a seguir discriminados, como “Membros da Equipe de Vigilância Sanitária” do Município de Pitangueiras. NOME CARGO CREDENCIAL Luiz Carlos Cerqueira Filho Visitador Sanitário 001/08 Edna Todesco da Silva Visitador Sanitário 002/08 Érika Cerveira Reis Médica Veterinária 003/08 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Nilda Ignácio Hermini Visitador Sanitário 004/08 Francine Oliveira Toledo 006/08 Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Farmacêutica Fiscal e Coordenadora de Vigilância Sanitária Carla Rodrigues de Amorim Fiscal Sanitário 007/08 Diego de Sousa 008/08 Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 11 de agosto de 2011. PORTARIA Nº 328, DE 11 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a Transferência dos Servidores que especifica”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a necessidade de adequação da lotação dos servidores às respectivas secretarias; RESOLVE Artigo 1º. Transferir, os servidores relacionados na tabela, para as Secretarias indicadas, conforme especifica: Servidor (a) Cargo RG Agente Paulo Cesar Bigai Administrativo 17.886.848 Thiago Leone Escriturário 30.467.233-6 Da/Do: Para: Sec. de Administração Sec. de Educação Sec. de Educação Sec. de Administração Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Fiscal Sanitário Luis César do Prado Tostes Técnico de Seg. Trabalho 009/08 José Roberto Prates Visitador Sanitário 010/08 Paulo Sergio Francisco Visitador Sanitário 011/08 Manuela dos Santos Gaspar Fiscal Sanitário 012/08 José Paulo Rodrigues Agente Sanitário 013/08 Sebastião Jorge Marcelino Agente Sanitário 014/08 Tiago Bertoni Paes 016/08 Fiscal Sanitário Artigo 2º. As atividades dos membros ora designados, não serão remuneradas, porem consideradas de relevante interesse público. Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 160/2010. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando ciência à Secretaria Municipal de Saúde, para as providencias de estilo. Pitangueiras, 15 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 330 DE 15 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a contratação de Agentes de Combate a Endemias”. O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Complementar nº 2.707 de 06 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei 2.719 de 04 de março de 2009 e Edital de Processo Seletivo nº 03/2011; 9 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 RESOLVE Artigo 1º. Em conformidade com o disposto no Artigo 8º da Lei Complementar 2.707 e Lei Complementar nº 2.719 de 04 de março de 2009, CONTRATAR pelo período de 90 dias na função de Agente de Combate a Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, os servidores relacionados no quadro abaixo: Nº NOME RG 01 Anderson Luiz Diniz 40.025.721-X 02 Evelyn Jordana Diogo Machado 40.026.346-4 03 Gislaine Vanize Canteiro 47.984.784-8 04 Guilherme Henrique Silva Moretto 47.639.987-7 05 Luan Colli Pereira de Souza 48.077.319-1 06 Luiz Felipe Sarenhago 28.799.800-9 07 Marcia Ferreira de Souza 42.056.615-6 08 Priscila Gomes da Silva 45.838.365-X 09 Roberto Cezar de Assis Zieri 46.214.691-1 10 Verônica Vilela da Silva 53.321.877-9 11 Rafael Piazentini Bigai 44.774.483-5 Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 15 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 332 DE 15 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a concessão de quinquênio à Servidora Sra. Kátia Silene Francisco”. O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do ofício 307/2011 de 22 de junho de 2011, sob o protocolo nº 3022/2011; RESOLVE Artigo 1º. Conceder o adicional de quinquênio à Servidora, Sra. Kátia Silene Francisco, portadora do RG 19.231.701-5 – SSP/SP, Professora de Educação Básica I - Fundamental, referente ao período compreendido de 08/03/2006 a 08/03/2011, em conformidade com o artigo 35, parágrafo único da Lei 2001/99. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 15 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 333 DE 15 DE AGOSTO DE 2011. PORTARIA Nº 331 DE 15 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a contratação de Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providencias”. O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Complementar nº 2.707 de 06 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei 2.719 de 04 de março de 2009, Lei Complementar 2.913/2011 e Edital de Processo Seletivo nº 02/2011; R E S O L V E: RESOLVE Artigo 1º. Designar, a partir desta data, a servidora Sra. Marlene Pereira Corrêa, titular do cargo efetivo de Assistente Social, portadora do RG nº 20.480.014 SSP/ SP; para ocupar o Cargo de Secretária Municipal da Assistência Social, em caráter de substituição a titular Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, que estará em gozo de férias, no período de 15/08/2011 a 29/08/2011. Artigo 1º. Em conformidade com o Artigo 7º § 2º da Lei Complementar 2.707, e Lei Complementar nº 2.719/2009 e 2.913/2011, CONTRATAR pelo período de 90 dias na função de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, os servidores relacionados no quadro abaixo: “Dispõe sobre a designação da Servidora Sra. Marlene Pereira Corrêa, em caráter de substituição”. Parágrafo Único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus à diferença de vencimentos do cargo que estará ocupando. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 15 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Nº NOME RG 01 Adriana Araújo Damasceno 49.243.986-2 02 Alexandra da Costa Oliveira 30.912.760-9 03 Alice Nunes de Aguiar 30.581.482-5 04 Aline Gomes Figueredo 483.934-2 05 Aline Sanches Dalecio 33.179.102-X 06 Amanda Cristina Rosa 48.198.221-8 07 Andréia Martins da Silva 30.555.903-5 08 Barbara Ferreira Artioli 48.400.812-2 09 Cleiton Edinilson Martins 44.624.566-5 10 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 10 Cleusa Gonçalves dos Reis Petrovick 21.191.402-2 11 Cristiane Alves da Costa 48.156.062-2 12 Cristiane Aparecida Balbino Anastácio 33.043.362-3 13 Daiana Daniela Rogério da Silva 44.703.300-1 14 Eliana Nunes Rodrigues 48.407.902-5 15 Elisandra Mendes de Souza Moraes 49.887.267-1 16 Eulália de Souza Rodrigues 42.046.117-6 17 Francine Peres Giordano 40.064.230-X 18 Francis Junior dos Reis 48.308.154-1 19 Gildete Ribeiro Vieira 45.191.026-6 20 Gustavo Vinicius Gonçalves da Costa 45.835.063-1 21 Jaqueline Aparecida de Lima 40.025.768-3 22 Jaqueline Cristina Alexandre Lopes 41.774.437-7 23 João Vitor Fossa 48.764.274-0 24 Joice Oliveira Moraes 41.031.355-5 25 Kassia Crislane Teixeira 49.610.220-5 26 Larissa Fernandes Cavoli 40.026.133-9 27 Larissa Yara Comissário 48.812.935-7 28 Leonardo Buzati Justino 48.156.507-3 29 Leticia Buzati Justino 48.802.350-6 30 Lilian Kelle Soares Siqueira 48.337.593-7 30 Luciana Aparecida da Silva 32.744.963-9 31 Lucila Silveira Peixoto Xavier 17.352.375-4 32 Maria Rosa dos Santos Duraes 28.341.289-6 33 Maria Rosineide Shoainr 30.632.176-2 34 Maria Zilda de Oliveira Bueno 35 Matheus Luis da Silva Iossi 46.766.321-X 36 Maxwell de Souza Vasconcelos 33.821.336-3 37 Michele Alcaide Silva 41.031.391-9 38 Moacir Pereira da Silva 33.179.251-5 39 Natalia Profeta Gonçalves Benfica 46.219.383-4 40 Raissa Camargo de Souza 48.164.391-6 41 Rosangela Aparecida Norberto 46.191.105-X 42 Sandra Cristina de Souza 45.574.724-6 43 Simone Carla Vicente 46.765.992-8 44 Sirlei Araujo Sobrinho 32.658.946-6 45 Suelen Cristina da Silva 45.191.019-9 46 Susane Amaro Trindade 36.673.751-X 47 Vanessa Vieira dos Santos 46.296.941-1 48 Victor Ilisiário da Silva 49.116.626-6 8.454.201 Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 15 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 334 DE 15 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 3485/2011; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I Fundamental, Sra. Tatiana Regina Baffi Paro, portadora do RG nº 32.745.0058 - SSP/SP, para Faixa 3, Nível I, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 15 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 335 DE 15 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1801/2011; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, Sra. Elaine Cristina Soares, portadora do RG nº 26.789.435-1 - SSP/SP, para Faixa 2, Nível I, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 15 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 336 DE 15 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Psicóloga para atender 11 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do oficio 395/2011 e requerimento nº 2722/2011 de 06 de junho de 2011; RESOLVE Artigo 1º. Prorrogar por mais um ano, o contrato de trabalho da Psicóloga Sra. Priscilla Padovani, portadora do RG 34.765.792-8 – SSP/SP, efetuado nos termos da Portaria 379 de 06 de agosto de 2010, para execução do projeto denominado Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. se autorizada pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007, e pela Lei Municipal n.º 1.855/97, de 27/04/2005, cuja homologação foi publicada no D.O.E., Poder Executivo; Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; Considerando ata de atribuição realizada em 10/08/2011, conforme classificação por Tempo de Serviço no Magistério em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 02 de 06/12/2010 e Edital de Atribuição de Classes nº 050/2011 de 08/08/2011; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 358/11 de 10 de agosto de 2011; Pitangueiras, 15 de agosto de 2011. RESOLVE JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999 e alterações, CONTRATAR, a partir desta data até 06/10/2011, a Professora Srª. Márcia Michele Mariotini Furquim, portadora do RG 27.964.363-9-SSP/ SP., Professora de Ensino Fundamental – FUNDEB 60%, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição à Professora Sra Maria Rita Pereira dos Santos, em gozo de Licença Prêmio. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 337 DE 17 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre contratação de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando, a celebração entre o Município de Pitangueiras e o Governo do Estado de São Paulo, este através da Secretaria da Educação, em data de 21/06/2010, de Termo de Convênio, objetivando assegurar a continuidade da implantação de ação de parceria educacional Estado - Município para atendimento do Ensino Fundamental; Considerando que, a celebração do referido Termo de Convênio encontra- Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos termos da Lei Municipal 1904/97 e 2001/99 carga suplementar de 10 horas semanais à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do Artigo 25 da Lei 2001/99. Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 17 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 338, DE 17 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a transferência dos Servidores que especifica”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a necessidade de adequação da lotação dos servidores às suas respectivas secretarias; RESOLVE Artigo 1º. Transferir, os servidores relacionados na tabela, para as Secretarias indicadas, conforme especifica: Servidor (a) Cargo Carmem Ap. Betoni Amorim Aux. Serv. Gerais RG Da/Do: Para: 12.789.471 Sec. de Educação Sec. de Administração Luciana de Freitas Camilo Aux. Serv. 30.632.342-4 Gerais Sec. de Educação Sec. de Administração Elide Colli de Souza Aux. Serv. 20.298.098-4 Gerais Sec. de Educação Sec. de Administração Natalina Olivato Dias Aux. Serv. Gerais Sec. de Educação Sec. de Administração Fernando Liduvério da Silva Aux. Serv. Sec. de 34.133.144-2 Sec. de Saúde Gerais Administração Luciana Aparecida Girdzauskas Aux. Serv. Sec. de 23.212.680-X Sec. de Saúde Gerais Administração 21.376.340 Artigo 2º. Os servidores ora transferidos irão cumprir suas jornadas de trabalho junto ao Fórum local. Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 17 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 339, DE 19 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a Transferência do Sr. Sebastião João Soares”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando ofício da Secretaria Municipal de Saúde de 18 de agosto de 2011; 12 RESOLVE Artigo 1º. Transferir, o Sr. Sebastião João Soares, portador do RG nº 9.356.054 SSP/SP, Agente Administrativo, lotado atualmente na Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Pitangueiras, 19 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 341 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir do dia 12/09/2011, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Cleonice Aparecida Culti da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 23.859.787-8 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 31/03/2005 a 31/03/2010. PORTARIA Nº 340 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Pitangueiras, 23 de agosto de 2011. Artigo 1º. Conceder, a partir do dia 12/09/2011, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Nilza Donizete Culti, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 23.721.510X - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 31/03/2005 a 12/02/2011. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 343 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. “Dispõe sobre a designação do Servidor Público Sr. Gustavo Aparecido de Gaspari, em caráter de substituição”. Pitangueiras, 23 de agosto de 2011. O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Merieli Aparecida do Prado, Telefonista, portadora do RG nº 28.233.803-2 - SSP/ SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 06/03/2006 a 07/03/2011. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 23 de agosto de 2011. R E S O L V E: Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Parágrafo Único. Durante o período da substituição, o servidor designado fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 342 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das PORTARIA Nº 344 DE 24 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir do dia 12/09/2011, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Marta Soares da Mota, Professora de Educação Infantil, portadora do RG nº 21.191.444-7 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/07/2006 a 14/07/2011. R E S O L V E: Artigo 1º. Designar a partir desta data até o dia 09/09/2011, o servidor público, Sr. Gustavo Aparecido de Gaspari, titular do cargo de Diretor Técnico de Processamento de Dados e Gestão de Informação, portador do RG nº 23.212.584-3 SSP/SP; para ocupar o Cargo de Secretário Municipal da Fazenda, em caráter de substituição ao titular Sr. Antonio Luiz de Santo, que se encontra em licença-saúde. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO 13 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 345 DE 29 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Merendeira”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear, a servidora constante no quadro abaixo, para ocupar o cargo público permanente de Merendeira, em conformidade com as Leis Municipais nº 1904/97, 2490/06, e suas alterações, Lei 2.806/09, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2009 visto aprovação no Concurso Público, mediante a remuneração mensal classificada na referencia 01 da tabela constante na Lei Complementar nº 2.814, de 03/02/2010, com carga horária de 40 horas semanais, lotadas na Secretaria Municipal de Educação. Nº NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01 Vera Lúcia Gregio 19.600.370 22 Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 29 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 346 DE 29 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre contratação de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando, a celebração entre o Município de Pitangueiras e o Governo do Estado de São Paulo, este através da Secretaria da Educação, em data de 21/06/2010, de Termo de Convênio, objetivando assegurar a continuidade da implantação de ação de parceria educacional Estado - Município para atendimento do Ensino Fundamental; Considerando que, a celebração do referido Termo de Convênio encontra-se autorizada pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007, e pela Lei Municipal n.º 1.855/97, de 27/04/2005, cuja homologação foi publicada no D.O.E., Poder Executivo; Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; Considerando ata de atribuição realizada em 17/08/2011, conforme classificação por Tempo de Serviço no Magistério em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 02 de 06/12/2010 e Edital de Atribuição de Classes nº 052/2011 de 11/08/2011; Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 29 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 347, DE 29 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a nomeação da Sra. Patrícia Nunes da Silva”. Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 378/11 de 17 de agosto de 2011; O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar 2.490 de 29 de dezembro de 2006; RESOLVE RESOLVE Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999 e alterações, CONTRATAR, até 25/10/2011, a Professora Srª. Daiane Aparecida Ribeiro, portadora do RG 45.574.605-9-SSP/SP., Professora de Ensino Fundamental – FUNDEB 60%, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição à Professora Sra Maria Regina Camargo Fernandes, em Licença Saúde. Artigo 1º. Nomear, a Sra. Patrícia Nunes da Silva, portadora do RG nº 22.275.8788 SSP/SP, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo, classificado na referência IV da tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos termos da Lei Municipal 1904/97 e 2001/99 carga suplementar de 10 horas semanais à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do Artigo 25 da Lei 2001/99. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2011. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 29 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO 14 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 2.945, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 2.944, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. “Altera o art. 1º da Lei 2001, de 09 de setembro de 1999, que “Institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal” e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 035/11 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei 2001, de 09 de setembro de 1999, que institui o Plano de Carreira, vencimentos e salários do Magistério Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Esta lei estrutura e organiza o Magistério Público de Pitangueiras e institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do quadro do Magistério Público Municipal de Pitangueiras, em consonância com os princípios básicos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parágrafo único. Constitui objetivo do Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público de Pitangueiras, a valorização dos seus profissionais, de acordo com as necessidades e diretrizes do sistema municipal de ensino, garantindo-se a observância da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008”. Art. 2º. Fica estabelecido no Município de Pitangueiras, para o exercício de 2011, nos termos do Ministério da Educação, o piso salarial profissional do magistério público da educação básica para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, no valor de R$ 1.187,97 (mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos). Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Pitangueiras, 24 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI COMPLEMENTAR Nº “Altera a tabela IV, constante no artigo 35 da Lei 2.001, de 09 de setembro de 1999, que “institui o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal”, com redação dada pela Lei Complementar 2501, de 02 de maio de 2007”. Projeto de Lei nº 036/11 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A tabela IV, constante no artigo 35 da Lei 2001, de 09 de setembro de 1999, que institui o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com redação dada pela Lei Complementar 2501, de 02 de maio de 2007, que fixa a remuneração do Professor Educador de Creche, com jornada de trabalho docente composta por 40 (quarenta) horas semanais, já computado o reajuste salarial, referente à revisão geral anual constante na Lei Complementar nº 2.931, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Tabela IV – (Professor Educador de Creche) 40 (quarenta) horas semanais (em R$) Faixa/Nível 1 I II III IV V VI Professor -Educador 1.187,97 1.247,37 1.309,74 1.375,22 1.443,98 1.516,18 de Creche Professor -Educador 2 de Creche com curso 1.334,33 1.401,05 1.471,10 1.544,65 1.621,89 1.702,98 superior Professor – Educador de Creche com uma 1.390,37 1.459,89 1.532,88 1.609,53 1.690,00 1.774,50 3 pós graduação lato - sensu Professor – Educador de Creche 4 com duas ou mais 1.449,18 1.521,64 1.597,72 1.677,61 1.761,49 1.849,56 pós graduação lato - sensu Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2011. Pitangueiras, 24 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI COMPLEMENTAR Nº 2.946, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, alterando o Anexo X da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006”. Projeto de Lei nº 037/11 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no anexo X, da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006, os cargos efetivos constantes na tabela a seguir. Cargo Quantidade Cozinheira 01 Merendeira 01 Art. 2º. Os cargos públicos efetivos elencados no artigo 1º da presente Lei complementar têm a descrição de suas funções, requisitos de investidura, referência salarial e carga horária, devidamente especificados na legislação municipal vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 24 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 2.947, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.140.400,00”. Projeto de Lei nº 038/11 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.140.400,00 (dois milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 –ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.39.00 – 04.131.0004.2.008 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 71) FR 01 - R$ 30.000,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.024 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 93) FR 01 - R$ 300.000,00 4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.004 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 96) FR 01 - R$ 750.000,00 4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.008 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 97) FR 01 - R$ 300.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 40%-FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.024 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 132) FR 02 - R$ 300.000,00 15 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 175) FR 01 – R$ 152.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO(FICHA 205) FR 01 – R$ 15.000,00 3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 207) FR 01 – R$ 5.000,00 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S. 3.3.50.43.00-08.244.0016.2.046 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 209) FR 01 – R$ 74.000,00 3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 210) FR 05 – R$ 400,00 3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 211) FR 05 – R$ 10.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 3.3.90.39.00 – 15.452.0008.2.012 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 228) FR 01 - R$ 188.000,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE IBITIUVA 3.3.90.30.00– 04.122.0004.2.008 – MATERIAL DE CONSUMO(FICHA 249) FR 01 – R$ 6.000,00 3.3.90.39.00–04.122.0004.2.008– OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 251) FR 01 – R$ 10.000,00 Art. 2º Constitui recurso parcial para o atendimento do disposto do artigo 1º, no que tange a todas as Secretarias, excluindo a Secretaria Municipal de Educação, o excesso de arrecadação obtido através da apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.742.000,00. Art. 3º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 – 12.131.0009.2.024 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 285) FR 01 - R$ 15.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 172) FR 01 – R$ 200.000,00 3.3.90.39.00 – 10.131.0014.2.039 – OUTROS SERV. TERC. DE PESSOA JURIDICA (FICHA 286) FR 01 - R$ 15.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.10.01 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.39.00-08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 202) FR 01 – R$ 5.000,00 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S. 3.3.90.30.00-08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 210) FR 02 – R$ 7.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 02.12.02 – INFRA ESTRUTURA URBANA 3.3.90.39.00 – 15.452.0008.2.012 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 219) FR 01 - R$ 16.000,00 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 229) FR 01 - R$ 140.000,00 Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2011, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2011. Pitangueiras, 24 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES pregão nº 062/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 062/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de carroceria para caminhão de coleta seletiva, conforme especificações do Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 12/08/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 063/2011 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 063/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em transporte de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em conformidade com os demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 15/08/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 064/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 064/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional IntraRegional, Longa Distância Nacional Inter-Regional e Longa Distância Internacional, bem como o fornecimento de Acessos E1 segundo configurações mínimas solicitadas em conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital, e de acordo com os demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 16/08/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE correção TOMADA DE PREÇOS nº 06/2011 tem como objeto a contratação de empresa com mão de obra especializada e fornecimento de materiais, através de empreitada por menor preço global, para ampliação e reforma nas dependências da Escola Municipal Professora Dirce da Silva Dias, localizada no Jardim Veneza no município de Pitangueiras – SP, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista a retificação do Anexo XVI. O novo prazo para entrega dos envelopes 16 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 de proposta se dará até o dia 18/08/2011 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 18/08/2011 às 10:00 horas. no site desta Prefeitura. Sendo assim, fica definido o dia 22 de agosto de 2011 às 09:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES Tatiane Alves Ferreira Comissão permanente de licitações Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 066/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização da 1º Corrida da Emancipação Kids e a 3º Corrida da Emancipação de Pitangueiras/ SP, seguindo as especificações do Anexo I do Edital, e de acordo com os demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 23/08/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. pregão nº 065/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 065/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada em exames de diagnose de cardiologia, conforme especificações do Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 19/08/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE correção PREGÃO nº 064/2011 contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional e Longa Distância Internacional, bem como o fornecimento de Acessos E1 segundo configurações mínimas solicitadas em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, do Edital. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista atraso na postagem do Edital pregão nº 066/2011 João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 067/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 067/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de dieta especial em pó, seguindo as especificações do Anexo I do Edital, e de acordo com os demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 24/08/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 068/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 068/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de materiais elétricos em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, seguindo as especificações do Anexo I do Edital, e de acordo com os demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 25/08/2011 às 09:00 horas para abertura dos envelopes e credenciamento. A sessão será suspensa e retomada no dia 01/09/2011 para os lances. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 069/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 069/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de materiais elétricos em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, seguindo as especificações do Anexo I do Edital, e de acordo com os demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 25/08/2011 às 09:00 horas para abertura dos envelopes e credenciamento. A sessão será suspensa e retomada no dia 01/09/2011 para os lances. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal ERRATA Referente a publicação feita no dia 10/08/2011 do Pregão para aquisição de materiais elétricos, onde lê-se Pregão 064/2011, leia-se Pregão 068/2011. Tatiane Alves Ferreira Comissão Permanente de Licitações EXTRATO DE correção TOMADA DE PREÇOS nº 06/2011 tem como objeto a contratação de empresa com mão de obra especializada e fornecimento de materiais, através de empreitada por menor preço global, para ampliação e reforma nas dependências da Escola Municipal Professora Dirce da Silva Dias, localizada no Jardim Veneza no município de Pitangueiras – SP, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista a retificação do Anexo XVI. O novo prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 05/09/2011 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 05/09/2011 às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. Tatiane Alves Ferreira Comissão permanente de licitações ERRATA Houve um erro de digitação na publicação feita no dia 16/08/2011 da Tomada de Preço 06/2011, cujo objeto é contratação de empresa com mão de obra especializada e fornecimento de materiais, através de empreitada por menor preço global, para ampliação e reforma nas dependências da Escola Municipal Professora Dirce da Silva Dias, localizada no Jardim Veneza no município de Pitangueiras – SP, pois a data correta da entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 08/09/2011 até às 09:00 horas e abertura dos mesmos se dará no 08/09/2011 às 10:00 horas. Tatiane Alves Ferreira 17 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Comissão Permanente de Licitações pregão nº 070/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 070/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de carroceria para caminhão de coleta seletiva, conforme especificações do Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 29/08/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 071/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 071/2011, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme especificações do Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 30/08/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 072/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 072/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de aulas de Yoga e Liang- Gong, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. de quadra poliesportiva coberta na Escola Municipal Antônio Domingos Paro, localizada na Avenida 02, Esq. Rua 08, Distrito de Ibitiúva, município de Pitangueiras/SP. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 31/08/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. A abertura dos mesmos se dará no dia 19/09/2011 às 10:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE correção PREGÃO nº 064/2011 contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional e Longa Distância Internacional, bem como o fornecimento de Acessos E1 segundo configurações mínimas solicitadas em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, do Edital. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas no descritivo dos serviços a serem prestados. Sendo assim, fica definido o dia 02 de setembro de 2011 às 09:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES Edital de tomada de preços nº 008/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 008/2011, que constitui-se na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 19/09/2011 até às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal Edital de tomada de preços nº 009/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 009/2011, que constitui-se na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção de quadra poliesportiva coberta na Escola Municipal Waldomiro Ferreira Fraga, localizada na Rua: Amazonas nº 1880 – Conjunto Habitacional Pedro de Felício, no município de Pitangueiras/SP. O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 19/09/2011 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 19/09/2011 às 10:30 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal Edital de tomada de preços nº 010/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 010/2011, que constitui-se na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção de quadra poliesportiva coberta na Escola Municipal Profª Lucimara Cristina Vilela Teixeira Menin, localizada na Rua: João Casadei Esq. Rua: Marli Muniz – Jardim São Heitor, no município de Pitangueiras/SP. O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 19/09/2011 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 19/09/2011 às 11:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 073/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 073/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de uniformes para projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 09/09/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE correção PREGÃO nº 073/2011 que tem como objeto a aquisição de uniformes para projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. 18 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista alteração de horário da sessão de licitação. Sendo assim, fica definido o dia 09 de setembro de 2011 às 14:00 horas para processamento do presente pregão. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES pregão nº 074/2011 22/09/2011 às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 075/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 074/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de recargas de oxigênio medicinal, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 075/2011, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de plantas e mudas para paisagismo de diversos locais públicos do município, conforme especificações do Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 13/09/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 14/09/2011 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal João Batista de Andrade Prefeito municipal Edital de tomada de preços nº 011/2011 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 011/2011, que constitui-se na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para reforma e ampliação da Escola Municipal Dr. Clóvis Guimarães Spínola, localizada na Rua: Arthur Mesquita esquina com a Rua: Joaquim Dias Guimarães – Jardim Santa Vitória, no município de Pitangueiras/SP. O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 22/09/2011 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia ATAS ATA DE ABERTURA, DE ENVELOPES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 Aos vinte e dois dias do mês de Agosto de 2011, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, para juntos procederem à abertura, análise e habilitação dos Envelopes de Documentos do processo licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 007/2011, que tem como objeto a contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a execução da rede de drenagem de águas pluviais da Rua: São Paulo e Rua: Antonio Dias Guimarães, neste município de Pitangueiras/SP. A empresa RC2 construtora foi comunicado via Faxsímile, quanto à sua desclassificação, tendo em vista que a mesma não protocolou seus envelopes dentro do prazo estipulado no edital, resolveu esta Comissão de Licitações abrir os envelopes das demais empresas. As empresas interessadas em participar do presente Processo Licitatório e que protocolaram seus envelopes dentro do prazo estipulado no Edital foram: a empresa Mattaraia engenharia indústria e comércio – ltda; a empresa esteio terraplanagem e infra-estrutura – ltda; a empresa Sanen saneamento e engenharia s.a e a empresa sulpav – terraplanagem e construções – ltda, foi concedido o prazo de cinco dias úteis, para que as empresas não representadas aqui, apresentem recurso da fase de Habilitação, caso queiram. ATA DE ABERTURA, DE ENVELOPES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 Aos onze dias do mês de Agosto de 2011, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria Nº 001/2011, para juntos procederem à abertura, análise e habilitação dos Envelopes de Documentos do processo licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 007/2011, que tem como objeto a contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a execução da rede de drenagem de águas pluviais da Rua: São Paulo e Rua: Antonio Dias Guimarães, neste município de Pitangueiras/SP. As empresas participantres foram: RC2 construtora; a empresa Mattaraia engenharia indústria e comércio – ltda; a empresa esteio terraplanagem e infra-estrutura – ltda; a empresa Sanen saneamento e engenharia s.a. e a empresa sulpav – terraplanagem e construções – ltda. Os representantes das empresas presentes, constataram que a empresa RC2 construtora protocolou seus envelopes às 09:04 horas, ou seja, fora do prazo estipulado no edital, que limitavam a entrega dos envelopes às 09:00 (nove) horas. Sendo assim, foi concedido o prazo de cinco dias úteis para que a refrida empresa RC2 construtora, apresente recurso, caso queira. ATA DE ABERTURA, DE ENVELOPES DE PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 Aos trinta dias do mês de Agosto de 2011, às 08:30 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria Nº 001/2011, para juntos procederem à abertura, análise e classificação dos Envelopes de Proposta financeira do processo licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 007/2011, que tem como objeto a contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a execução da rede de drenagem de águas pluviais da Rua: São Paulo e Rua: Antonio Dias Guimarães, neste município de Pitangueiras/SP. As empresas habilitadas para a Fase de Classificação apresentaram os seguintes valores: a empresa Sanen saneamento e engenharia s.a que apresentou o valor total de R$ 267.247,83 (duzentos e sessenta e sete mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos); a empresa esteio terraplanagem e infra-estrutura – ltda que apresentou o valor total de R$ 298.914,40 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e quatorze reais e quarenta centavos); a empresa Mattaraia engenharia indústria e comércio – ltda que apresentou o valor total de R$ 301.608,28 (trezentos e um mil seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos) e a empresa sulpav – terraplanagem e construções – ltda que apresentou o valor total de R$ 340.329,26 (trezentos e quarenta mil trezentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos). 19 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 057/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/07/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 03, 07, 09, 10, 17, 18, 19, 26, 27, 28, 38, 40, 41, 42, 46, 49, 54, 57, 58, 59, 65, 70, 72 e 74 do objeto do Pregão nº 057/2011, à empresa r.a.p. aparecida comércio de medicamentos ltda/ CNPJ – 06.968.107/0001-04 totalizando o valor de R$ 29.042,52 (vinte e nove mil e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – executivo 02.09.00 – secretaria municipal de saúde 02.09.01 – departamento de saúde pública 172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039 – manut assist médica e ambulat Pitangueiras, 01 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 057/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/07/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02, 15, 21 e 61 do objeto do Pregão nº 057/2011, à empresa aglon medicamentos, comércio e representações ltda/ CNPJ – 65.817.900/0001-71 totalizando o valor de R$ 6.243,07 (seis mil duzentos e quarenta e três reais e sete centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – executivo 02.09.00 – secretaria municipal de saúde 02.09.01 – departamento de saúde pública 172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039 – manut assist médica e ambulat Pitangueiras, 01 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 057/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/07/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 04, 05, 06, 08, 16, 20, 22, 30, 31, 33, 34, 43, 48, 51, 53, 55, 56, 66, 69, 71 e 73 do objeto do Pregão nº 057/2011, à empresa directa comercial hospitalar ltda epp/ CNPJ – 03.859.247/0001-56 totalizando o valor de R$ 23.700,84 (vinte e três mil e setecentos reais e oitenta e quatro centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I. 02.00.00 – executivo 02.09.00 – secretaria municipal de saúde 02.09.01 – departamento de saúde pública 172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039 – manut assist médica e ambulat Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – executivo 02.09.00 – secretaria municipal de saúde 02.09.01 – departamento de saúde pública 172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039 – manut assist médica e ambulat Pitangueiras, 01 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 057/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/07/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 11, 12, 13, 14, 23, 32, 35, 36, 37, 44, 45, 47, 52, 62, 67, 75 e 78 do objeto do Pregão nº 057/2011, à empresa lumar comércio de produtos farmacêuticos ltda/ CNPJ – 49.228.695/0001-52 totalizando o valor de R$ 4.848,48 (quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos Pitangueiras, 01 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 057/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/07/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 25, 29, 39, 50, 60, 63, 64 e 68 do objeto do Pregão nº 057/2011, à empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA/CNPJ: 43.295.831/0001-40 totalizando o valor de R$ 6.765,12 (seis mil setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – executivo 02.09.00 – secretaria municipal de saúde 02.09.01 – departamento de saúde pública 172 – 3.3.90.30.00 ‘10.301.0014.2.039 – manut assist médica e ambulat Pitangueiras, 01 de agosto de 2011. 20 João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 058/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 03/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 058/2011, à empresa BELCIELI & BELCIELI LOCADORA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA EPP/ CNPJ – 06.325.331/000188 totalizando o valor de R$ 20.544,00 (vinte mil quinhentos e quarenta e quatro reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Locação de 30 tendas piramidal 10m x 10m (100 m2) e 18 tendas piramidal 5m x 5m (25 m2) com fechamento lateral, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 70 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.008 – MANUT SECRE MUN ADMINISTRAÇÃO Pitangueiras, 04 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 060/2011 Secretaria municipal de educação O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 05/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 060/2011, à empresa CLEITON CAMOLEZI/CNPJ –12.255.578/0001-78 totalizando o valor de R$ 25.842,32 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada para instalação completa de condicionadores de ar, com emprego de material e mão de obra necessária de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL 132 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 – MANUT ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 93 3.3.90.00 12.361.0009.2.024 – MANUT ENSINO FUNDAMENTAL Pitangueiras, 05 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 060/2011 Secretaria municipal de assistência social O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 05/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 060/2011, à empresa CLEITON CAMOLEZI/CNPJ –12.255.578/0001-78 totalizando o valor de R$ 3.732,68 (três mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada para instalação completa de condicionadores de ar, com emprego de material e mão de obra necessária de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPALDE ASSIST. SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S. 211 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 202 3.3.90.39.00 08.244.016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Pitangueiras, 05 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 061/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 09/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 061/2011, à empresa facciodonto comércio e representação comercial ltda/03.523.141/0001-87 totalizando o valor de R$ 14.460,00 (quatorze mil quatrocentos e sessenta reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Prestação de Serviços com manutenção dos consultórios odontológicos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 175 – 3.3.90.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT Pitangueiras, 09 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 059/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 04/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 059/2011, à empresa MATTARAIA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA/ CNPJ – 50.426.097/0001-77 totalizando o valor de R$ 55.920,00 (CINQUENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. 21 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Objeto: Locação de equipamento de alta pressão para desobstrução e sucção da tubulação de rede de esgoto doméstico, PV´s e bocas de lobo, em um total de 400 horas, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRESTRUTURA 02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 242 – 3.3.90.39.00 17.512.0021.2.059 – MANUT DEPTO DE ÁGUA E ESGOTO Pitangueiras, 10 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 065/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 19/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 065/2011, à empresa OLIVEIRA E CÂMARA MÉDICOS S/S LTDA/CNPJ: 07.050.514/0001-09 totalizando o valor de R$ 81.000,00 (OITENTA E UM MIL REAIS) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames de diagnose de cardiologia em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I e Anexo II deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. CULTURA 163 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053 – M A N U T. S E C R E T. C U LT U R A , ESPORTE. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 175 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT João Batista de Andrade Prefeito Municipal Pitangueiras, 22 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 066/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 23/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 066/2011, à empresa PAULO DA SILVA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS ME/12.858.323/0001-08 totalizando o valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada para realização da 1º Corrida da Emancipação Kids e a 3º Corrida da Emancipação de Pitangueiras/ SP, seguindo as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE Pitangueiras, 23 de agosto de 2011. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 24/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 067/2011, à empresa NUTRI – ARTHI COMERCIAL LTDA/12.376.395/0001-00 totalizando o valor de R$ 2.694,00 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de dieta especial em pó, seguindo as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 196 – 3.3.90.32.00 08.244.0016.2.046 MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Pitangueiras, 25 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 070/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 29/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 070/2011, à empresa CARROCERIAS PIRÂMIDE LTDA EPP/67.756.023/000100 totalizando o valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de carroceria para caminhão de coleta seletiva, conforme especificações do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC. MUN. AGRICULTURA, IND, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 45 – 4.4.90.52.00 18.541.0017.1.002 – AQUISIÇÃO VEIC, EQUIP, MAT PER 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC. MUN. AGRICULTURA, IND, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 289 – 4.4.90.52.00 18.541.0017.1.002 – AQUISIÇÃO VEIC, EQUIP, MAT PER Pitangueiras, 29 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 071/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 30/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de 22 Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 05, 08, 09, 13, 16, 17, 19, 21, 25, 26, 31, 32, 34, 40, 44, 45, 47, 52, 55, 57, 58, 59, 61, 62 e 63 do objeto do Pregão nº 071/2011, à empresa R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA/06.968.107/0001-04 totalizando o valor de R$ 41.797,64 (quarenta e um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – executivo 02.09.00 – secretaria municipal de saúde 02.09.01 – departamento de saúde pública 172 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – manut assist médica e ambulat Pitangueiras, 30 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 071/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 30/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 03, 04, 06, 07, 14, 15, 20, 23, 24, 28, 33, 35, 36, 38, 39, 41, 49, 56 e 64 do objeto do Pregão nº 071/2011, à empresa DIRECTA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA EPP/03.859.247/0001-56 totalizando o valor de R$ 16.070,40 (dezesseis mil Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 e setenta reais e quarenta centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. 02.00.00 – executivo 02.09.00 – secretaria municipal de saúde 02.09.01 – departamento de saúde pública 172 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – manut assist médica e ambulat Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – executivo 02.09.00 – secretaria municipal de saúde 02.09.01 – departamento de saúde pública 172 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – manut assist médica e ambulat Pitangueiras, 30 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 071/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 30/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 11, 12, 18, 27, 29, 30, 42, 43, 46, 48, 51, 53, 54 e 60 do objeto do Pregão nº 071/2011, à empresa cirurgica mafra ltda/01.310.222/0002-54 totalizando o valor de R$ 17.596,80 (dezessete mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos Pitangueiras, 30 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 071/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 30/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 22 do objeto do Pregão nº 071/2011, à empresa FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA/02.060.549/0001-05 totalizando o valor de R$ 3.840,00 (TRÊS MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico expedido pela Secretaria Competente. 02.00.00 – executivo 02.09.00 – secretaria municipal de saúde 02.09.01 – departamento de saúde pública 172 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – manut assist médica e ambulat Pitangueiras, 30 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 O prefeito municipal de Pitangueiras, Sr. João Batista de Andrade, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 30/08/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da tomada de preços nº 007/2011 à empresa SANEN SANEAMENTO E ENGENHARIA S. A./06.249.465/0001-67, Totalizando o valor de R$ 267.247,83 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a execução da rede de drenagem de águas pluviais da Rua: São Paulo e Rua: Antonio Dias Guimarães, conforme especificações constantes nos anexos ao Edita. Condições de pagamento para o objeto licitado: até o 15º dia útil de cada mês, subseqüente ao mês da prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 232 – 4.4.90.51.00 15.451.0007.1.009 – OBRAS E INSTALAÇÕES Pitangueiras, 30 de AGOSTO de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Municipal 23 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 EXTRATO DE CONTRATOS ERRATA 2º TERMO ADITIVO AO contrato CELEBRADO ENTRE A prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa, posto são José de pitangueiras ltda, que tem como objeto a aquisição de combustíveis em atendimento à diversas secretarias deste município. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA POSTO SÃO JOSÉ DE PITANGUEIRAS LTDA, CNPJ-54.040.274/0001-33, com sede à Rua Dr. Euclides Z. Caldas nº 95, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo sócio proprietário, senhor MARCO ANTONIO RODRIGUES RG: 8.185.676-SSP/SP. Constitui-se objeto do presente contrato, o reajuste do valor do combustível Gasolina, que era fornecido pela empresa inicialmente a R$ R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos) e passará a ser fornecido a R$ 2,58 (dois reais e cinqüenta e oito centavos), observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 027/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito. Tendo em vista o Art. 65, inc. II, alínea “d” da Lei 8666/93, o Protocolo de nº 2405/2011-1 e o parecer fornecido pela Procuradoria Jurídica, resolve a contratante reduzir o valor do Combustível Gasolina fornecido pela empresa anteriormente a R$ 2.74 (dois reais e setenta e quatro centavos), para R$ 2.58 (dois reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente a (5.67471)% R$ - 23.139,17 (vinte e três mil cento e trinta e nove reais e dezessete centavos) do valor da quantidade de Gasolina remanescente. Data: 24/05/2011 ERRATA 1º TERMO DE ADITAMENTO DE contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa, Andrade & Andrade ltda, que tem como objeto a aquisição de combustíveis em atendimento à diversas secretarias deste município. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0xxx-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA Andrade & Andrade Combustíveis LTDA, CNPJ – 11.396.382/0001-30 , com sede à Rua Sergipe nº 401, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Cesar Antonio de Andrade. Constitui-se objeto do presente contrato, o reajuste do valor do combustível álcool, que era fornecido pela empresa inicialmente a R$ R$ 2.04 (dois reais e quatro centavos) e passará a ser fornecido a R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos), observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 027/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito. Tendo em vista o Art. 65, inc. II, alínea “d” da Lei 8666/93, o Protocolo de nº 2679/2011-1 e o parecer fornecido pela Procuradoria Jurídica, resolve a contratante reduzir o valor do Combustível álcool fornecido pela empresa inicialmente a R$ 2.04 (dois reais e quatro centavos), para R$ 1.45 (um real e quarenta e cinco centavos), correspondente a (28.92157)% R$ 121.780,26 (cento e vinte e um mil setecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) do valor da quantidade de álcool remanescente. Data: 03/06/2011 Errata C O N T R AT O D E L O C A Ç Ã O D E IMÓVEL URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E O SR. JULIO MONTECCHI E A SRA. MARIA BENEDITA ROSA MARÇAL MONTECCHI. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/000128, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA. JULIO MONTECCHI, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 04.138.891 SSP/ SP e inscrito no CPF nº 023.893.94800 e a Sra. MARIA BENEDITA ROSA MARÇAL MONTECCHI, brasileira, casada, portadora do documento de identidade RG nº 05.286.548 SSP/ SP e inscrita no CPF nº 862.528.60891, residentes e domiciliados à rua Amazonas, nº 384, Centro, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que serão simplesmente denominados de LOCADOR. AUTO POSTO MONTE ALTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 61.556.510/000134, com sede à Av. Comendador Castro Ribeiro, nº 220, Centro, no município de Monte Alto, Estado de São Paulo, por seu representante JOSÉ FRANCISCO DANELUZZI, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do documento de identidade RG nº 07.691.509 SSP/SP e inscrito no CPF nº 034.708.018-94, residente e domiciliado à rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.368, no município de Monte Alto, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de ANUENTE. O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua Manoel de Oliveira Junior, no 176, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. Para esta locação é dispensável o processo de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal no 8.666/93, atualizada pela Lei Federal no 8.883/94. Prazo: 60 meses Valor: R$ 240.000,00 Data: 14/07/2011 Errata CONTRATO QUE CELEBRAM entre si celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e a empresa h1 promoções artísticas e marketing ltda, que tem como objeto a contratação de show para comemoração do aniversário da cidade. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA H1 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E M A R K E T I N G LT D A , C N P J – 11.422.566/0001-28, com sede à Avenida João Pinto Ferreira nº 190 Aparecida, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. Hoster Apparecido Pereira, portador do documento de identidade RG nº 14.433.592 SSP/SP e inscrito no CPF: 073.188.518-02. O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa para realização de show de comemoração ao aniversário da cidade de Pitangueiras com apresentação do cantor EDSON e do motoqueiro GENE FIREBALL no dia 27 de julho de 2011. Os shows começarão ás 23:30 e terão duração mínima de 60 minutos cada. Prazo: 01 mês Valor: R$ 95.000,00 Data: 04/07/2011 TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUEIRAS, NA FORMA ABAIXO: P e l o p r e s e n t e Te r m o d e Convênio, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ nº 45.370.707/0001-28, estabelecida nesta Cidade e Comarca de Pitangueiras, na Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal JOÃO BATISTA DE ANDRADE, portador da cédula de identidade RG nº 6.757.8470 SSP/SP e do CPF nº 005.739.988-33, com participação da Secretaria de Saúde, representada por seu Secretário Municipal Sr. Leonardo Tolentino, infraassinado, doravante denominado s i m p l e s m e n t e S E C R E TA R I A e , de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUEIRAS, devidamente inscrita no CNPJ nº 59.931.795/0001-080, estabelecida na Rua Iguaçu, 510, Jardim Brasília, nesta Cidade e Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Provedor, Sr. Dr. VILSON CORBO JUNIOR, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº 13.979.929-1 SSP/SP e inscrito no CPF nº 062.627.968-27, doravante denominada simplesmente SANTA CASA. As partes, precedentemente nomeadas e qualificadas, tendo em vista o que dispõe a Constituição federal, 24 em especial os artigos 196 ao 200, as Leis 8080/90, 8142/90 e 3277/06 e a Lei 8.666/93, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, como justo e avençado o seguinte, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os convenentes objetivando a prestação de serviço médico-hospitalar ambulatorial, sem exclusividade, de urgência e emergência e pronto-socorro; internação hospitalar; médicos especialistas durante as 24 (vinte e quatro) horas (pediatria, ginecologia e obstétrica, clínica geral e cirúrgica, ortopedia, traumatologia e anestesia) e serviços auxiliares de diagnose e terapia aos usuários do Sistema Único de Saúde em regime complementar, de conformidade com sua capacidade instalada, disponibilidade discriminadas em planos, planilhas, projetos e fichas de cadastro elaborado por ambas as partes, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, que poderão a qualquer tempo serem alterados de acordo com a necessidade e demanda atendida sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências e emergências e a sistemática de referência e contrareferência do Sistema Único de Saúde – SUS. (Em conformidade com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES), a seguir discriminados: Assistência Ambulatorial de Urgência e Emergência e Pronto Atendimento – PA; Internação Hospitalar; Serviços Auxiliares de diagnose e terapia (SADT); Os serviços de internação compreendem as áreas de: Urgência e emergência; Clínica média; Pediatria; Ginecologia/obstetrícia; Cirurgia; Traumato ortopedia; Outras especialidades médicas; Parágrafo único – Os serviços ora CONVENIADOS compreendem a utilização pelos usuários encaminhados pelo SUS de Pitangueiras de pelo menos 60% (sessenta por cento) da capacidade operacional instalada e disponibilizada pela CONVENIADA, incluídos os equipamentos médico-hospitalares utilizados para atendimento da sua clientela particular e as provenientes de convênios com entidades privadas: Para o cumprimento do objeto deste convênio, a CONVENIADA disponibilizará dentro de sua capacidade operacional aos usuários do SUS os seus recursos instalados e existentes que Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 forem necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo: Todos os recursos instalados e disponibilizados existentes na CONVENIADA de diagnóstico e tratamento aos usuários do SUS; Os serviços de centro cirúrgico e obstétrico, incluindo as salas de cirurgias, os materiais e a equipe de enfermagem. Neste caso, deverá a SECRETARIA observar e respeitar todas as normas internas da CONVENIADA e do Corpo Clínico, ficando restrito aos médicos credenciados. Serviços de enfermagem, limpeza e higienização, rouparia, todos próprios do serviço de hotelaria oferecidos pela CONVENIADA. Alimentação com observância das dietas prescritas pelos médicos assistentes dos pacientes. Fornecimento de materiais e medicamentos receitados pelos médicos de uso exclusivo hospitalar e ambulatorial. O presente termo de Convênio também contempla, objetivando a ampliação e aprimoramento da assistência médica, os serviços de plantões médicos e atendimentos primários a serem realizados pela Santa Casa, em seu próprio Pronto Socorro, inclusive mediante atendimento de disponibilidade à distância, conforme plano de trabalho elaborado pelas partes. A P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E P I TA N G U E I R A S a t r a v é s d a SECRETARIA pagará mensalmente à CONVENIADA, pelos serviços prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS. (tabela do SIA e SIH/SUS) em vigor, editada pelo Ministério da Saúde. Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE e partes integrantes do teto do Estado de São Paulo, serão repassados na seguinte conformidade: As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT consignados no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e pronto socorro tem o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) mensais, estimados de conformidade com a média histórica apurados através de FPO – Ficha de Programação Orçamentária, para procedimentos de MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL, que serão custeados pelo FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e repassados diretamente a CONVENIADA pelo FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, até o 4º (quarto) dia útil do mês seguinte ao da execução dos serviços. As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS relativas à utilização prevista de AIH/mês, serão pagas conforme a prestação do serviço realizado, para procedimentos de MÉDIA COMPLEXIADE HOSPITALAR, e para os identificados como AÇÕES ESTRATÉGICAS da tabela SIH/SUS que serão custeados pelo FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e repassados diretamente a CONVENIADA pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, até o último dia útil do mês seguinte ao da execução dos serviços. Além dos recursos financeiros destacados nesta Cláusula e necessária à cobertura das despesas previstas neste CONVÊNIO, a SECRETARIA repassará a CONVENIADA recursos complementares a título de subvenção, no importe de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por mês, devidos em função do atendimento pelo sistema de plantão médico de 24 horas, que serão efetuados na unidade de atendimento da Santa Casa. O repasse desta subvenção será proveniente das verbas próprias consignadas em orçamento do Município e ocorrerão até o dia 20 do mês seguinte ao da execução dos serviços. A CONVENIADA deverá prestar contas da aplicação destas verbas, nos moldes da Lei 4320/64 e Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do Plano de Trabalho e cronograma de desembolso. Prazo: 30 dias Valor: R$ 170.000,00 Data: 04/08/2011 exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA f.f. pereira alimentos – me, CNPJ – 06.138.695/0001-59, com sede à Rua Afonso Pena nº 843 na cidade de Franca, estado de São Paulo, Cep 14.401-141, neste ato representada pelo seu proprietário senhor Renato Franchini. Constitui-se objeto do presente, contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza nos Diversos Órgãos e Secretarias deste município conforme especificações do Edital de Licitação em questão, por mais 12 (doze) meses, com início em 06/08/2011 e término em 05/08/2012, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 022/2009 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei 8666/93, resolve a contratante aditar em mais 12 (doze) meses o objeto deste contrato, o que corresponde ao valor de R$ 1.275.212,40 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil duzentos e doze reais e quarenta centavos). Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.275.212,40 Data:06/08/2011 6º Termo aditivo ao CONTRATO que entre si CELEBRAM a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA f.f. pereira alimentos - me, que tem como objeto Contratação para prestação de serviços de limpeza nos Diversos Órgãos e Secretarias. 5º Termo aditivo ao CONTRATO que entre si CELEBRAM a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA f.f. pereira alimentos - me, que tem como objeto Contratação para prestação de serviços de limpeza nos Diversos Órgãos e Secretarias. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em CONTRATADA f.f. pereira alimentos – me, CNPJ – 06.138.695/0001-59, com sede à Rua Afonso Pena nº 843 na cidade de Franca, estado de São Paulo, Cep 14.401-141, neste ato representada pelo seu proprietário senhor Renato 25 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Franchini. Constitui-se objeto do presente, contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza nos Diversos Órgãos e Secretarias deste município conforme especificações do Edital de Licitação em questão, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 022/2009 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Tendo em vista o Art. 65, § I da Lei 8666/93, resolve a contratante reajustar em 4,04% o objeto deste contrato, de acordo com o IPCA IBGE, o que corresponde ao valor de R$ 51.518,58 (cinqüenta e um mil quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos). Valor: R$ 51.518,58 Data: 11/08/2011 4º Termo aditivo ao CONTRATO que entre si CELEBRAM a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA luma limpeza urbana e meio ambiente ltda, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do município de pitangueiras e do distrito de ibitiuva. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LUMA LIMPEZA URBANA E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ – 06.199.429/0001-36, com sede à Rua Rádio Amador Névio S/N – Distrito Industrial, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, CEP: 13.700-000, neste ato representada pelo seu diretorpresidente, senhor Nilton César Barrico. Constitui-se objeto do presente, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do município de Pitangueiras e do Distrito de Ibitiúva, conforme discriminações no memorial em anexo, h observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 030/2009 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato. Tendo em vista o Art. 57, § II da Lei 8666/93, resolve a contratante aditar por igual período, ou seja, por 12 (doze) meses o objeto deste contrato, de acordo com necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e ainda, tendo em vista o Art. 65, § I da Lei 8666/93, resolve a contratante aditar em 6,8727% o valor total do contrato, de acordo com os índices do ICA/IBGE, ou seja, em R$ 81.330,03 (oitenta e um mil trezentos e trinta reais e três centavos), com base nos índices de inflação do IPCA/ IBGE. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.264.708,15 Data: 10/08/2011 4º termo aditivo ao CONTRATO PARA execução de serviços de transporte de alunos UNIVERSITARIOS e profissionalizantes, QUE CELEBRAM entre si, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA LEONE TURISMO LTDA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LEONE TURISMO LTDA, CNPJ – 52.563.764/0001-99, com sede à Rua Minas Gerais nº 429, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Cleber arley LEONE. Constitui-se objeto do presente, contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte de estudantes universitários e profissionalizantes residentes no município de Pitangueiras para as cidades da região, por mais 12 (doze) meses, com início em 03/08/2011 e término em 02/08/2012, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 026/2009 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei 8666/93, resolve a contratante aditar em mais 12 (doze) meses o objeto deste contrato, o que corresponde ao valor de R$ 1.081.142,00 (Um milhão oitenta e um mil e cento e quarenta e dois reais). Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.081.142,00 Data: 03/08/2011 3º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE LICITAÇÃO nº 19/2010 NA MODALIDADE PREGÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA NGA JARDINÓPOLIS - NÚCLEO DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL – LTDA que tem como objeto a contratação de empresa especializada em Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do município de Pitangueiras e do Distrito de Ibitiúva estado de São Paulo. Contratante Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada CONTRATANTE. Contratada NGA JARDINÓPOLIS - NÚCLEO DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL – LTDA, CNPJ -10.556.415/0001-08, com sede à Estrada Municipal JardinópolisSales Oliveira – KM 09, Anexo II, Sítio Santo Alexandre S/N Zona Rural, CEP 14.680-000, na cidade de Jardinópolis Estado se São Paulo, neste ato representada pelo seu procurador o Sr. Marcelo Augusto de Castro. Constitui-se objeto da presente, contratação de empresa especializada em Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do município de Pitangueiras e do Distrito de Ibitiúva estado de São Paulo, conforme discriminações no memorial descritivo em anexo, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 19/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. As despesas decorrentes com a execução do Contrato passam a correr a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 228 3.3.90.39.00 15.452.0008.2.012 – MANUT SERV LIMPEZA PÚBLICA Data: 15/08/2011 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA execução de serviços de transporte de alunos do ensino fundamental da zona rural para a sede do Município e vice versa, QUE CELEBRAM entre si, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA LEONE TURISMO LTDA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LEONE TURISMO LTDA, CNPJ – 52.563.764/0001-99, com sede à Rua Minas Gerais nº 429, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Cleber arley LEONE. Constitui-se objeto do presente, a contratação de empresa prestadora de serviço de transporte de alunos do ensino fundamental da zona rural para a sede do Município e vice - versa, por mais 12 (doze) meses, com início em 03/08/2010 e término em 02/08/2011, observados os termos do antecedente 26 edital da licitação pertinente, Pregão nº 027/2009 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei 8666/93, resolve a contratante aditar em mais 12 (doze) meses, com início em 03/08/2010 e término em 02/08/2011, o objeto deste contrato, o que corresponde ao valor de R$ 247.480,00 (Duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais). Prazo: 12 meses Valor: 247.480,00 data: 30/07/2011 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA WILLIARTS cOMÉRCIO EM INTERNET LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO a prestação de serviços DE CRIAÇÃO DE WEBSITE. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA WILLIARTS COMÉRCIO EM INTERNET LTDA ME, CNPJ – 05.885.691/0001-71, com sede à Rua João Luiz da Silva. Nº 286, na cidade de Barretos, estado de São Paulo CEP: 14.781-260, nesta ato representada por sua procuradora, senhora Amanda Ramos. O objeto do presente contrato constituise na prestação de serviços de execução e criação de Website, incluindo os seguintes links: - Elaboração de Site Institucional para todas as Secretarias; - Imprensa: Imprensa Oficial, Jornal Oficial, TV Cidadão, Álbum de Fotos, Áudios e Mapa de Obras; - Pitangueiras: História, Dados da Cidade, Onde Comer, Onde Ficar, Como chegar, Entidades; - Informações Úteis: Contatos, Expediente, Webmail – Link para o Webmail; - Serviços: Concursos, Débitos IPTU – ISS, Mapas e Loteamentos; - Transparência: Licitações, Contas Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Públicas, Leis e Decretos; - Distrito – Ibitiúva: Dados sobre o Distrito de Ibitiúva. Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei 8666/93, resolve a contratante aditar em mais 02 (dois) meses o objeto deste contrato a contar de 06/08/2011 e com vigência até 05/10/2011. Prazo: 02 meses Data: 05/08/2011 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA l. a. feltrim engenharia, QUE TEM COMO OBJETO contratação de serviços de avaliação de capacidade técnica e exame grafotécnico. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA L. A. FELTRIM ENGENHARIA, CNPJ – 12.596.651/0001-75, com sede à Rua França nº 105 Jardim Esplanada, na cidade de Bebedouro, estado de São Paulo CEP: 14.700-000, nesta ato representada pelo Sr. Luis Alexandre Feltrim. O objeto do presente contrato constituise na contratação de serviços de: - Confecção de Laudo pericial de Avaliação Técnica Prática na capacidade de funcionário em elaborar peças de desenho técnico em 2D e na criação de modelos 3D com uso específico do software AUTOCAD, destinado a integrar os autos do Processo Administrativo instituído pela Portaria Nº 132/2011; - Laudo pericial de natureza grafotécnica elaborado por profissional devidamente habilitado, destinado a integrar os autos do Processo Administrativo instituído pela Portaria Nº 19/2011; Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei 8666/93, resolve a contratante aditar em mais 02 (dois) meses o objeto deste contrato a contar de 09/08/2011 e com vigência até 08/10/2011. Prazo: 02 meses Data: 05/08/2011 CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITUR0A MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA i.g.c. gráfica expressa ltda me, QUE TEM COMO OBJETO A contratação de serviços de impressão de jornais oficiais. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA I.G.C. GRÁFICA EXPRESSA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 12.464.015/000190, com sede à Rua Antonio Zeferino Gonçalves nº 370, Centro, município de Taiaçu, Estado de São Paulo CEP: 14725-000, neste ato representada pela Srª Sabrina Aparecida Paggioli de Oliveira, sócia proprietária. O objeto do presente contrato constituise na contratação de serviços de impressão 150 unidades de jornais oficiais do município com no mínimo 40 páginas, frente e verso com 1 (uma) cor de impressão, em papel jornal, mais dobra medindo 29 x 31,5, fechado. O preço avençado para o produto, conforme proposta apresentada pela Contratada está fixado em R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos) por página. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início em 01 de agosto de 2011 e término em 31 de julho de 2012. Prazo: 12 meses Valor: R$ 13,50 por página Data: 01/08/2011 CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITUR0A MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA roberta leopoldino de andrade batista epp, QUE TEM COMO OBJETO A contratação de empresa para ministrar aulas de canto coral, flauta doce e fanfarra CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA ROBERTA LEOPOLDINO DE ANDRADE BATISTA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 07.326.863/0001-00, com sede à AL Santos nº 545, Jardim Menino Deus II, município de Bebedouro, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Srª. Roberta Leopoldino de Andrade Batista EPP, proprietária. O objeto do presente contrato constituise na contratação de aulas de canto e coral, flauta doce e fanfarra para crianças e adolescentes atendidos no Projeto Integração “Anjo da Guarda”, desenvolvido pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, custeado por recursos do PAIF – Programa de Atendimento Integral à Família. A oficina terá duração de 05 (cinco) meses – de agosto a dezembro, sendo 01 (uma) vez por semana com carga horária de 32 (trinta e duas) horas mensais – 06 (seis) horas de atividade e 02 (duas) horas de planejamento por aula. O início está previsto para 04 de agosto de 2011. O preço avençado para o produto, conforme proposta apresentada pela Contratada está fixado em R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinqüenta reais). A vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, com início em 04 de agosto de 2011 e término em 03 de janeiro de 2012. Prazo: 05 meses Valor: R$ 6.750,00 Data: 04/08/2011 CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA GRACO PROJETOS, EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras 27 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 – S, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA G R A C O P R O J E T O S , EMPREENDIMENTOS E C O N S T R U Ç Ã O LT D A , C N P J n o 04.239.296/0001-59, com sede à Rua: Padre Teixeira nº 1.531, município de São Carlos, Estado de São Paulo, CEP: 13.560-210 neste ato representada pelo Srº Caio Graco Hortenzi Vilela Braga, seu sócio proprietário. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de elaboração de projeto executivo de sistema de ar condicionado para a nova sede da Secretaria Municipal de Saúde, para a UBS do Jardim Bela Vista, UBS do Jadrim Santa Vitória e sala de materiais esterilizados do Posto Central. O preço total avençado para a prestação do serviço, conforme proposta apresentada pela contratada está fixado em R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinqüenta reais). A vigência do contrato será de 02 (dois) meses, com início em 08 de agosto de 2011 e término em 07 de outubro de 2011. Prazo: 02 meses Valor: R$ 4.850,00 Data: 08/08/2011 CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITUR0A MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA jussara tirapeli de araujo promissão me, QUE TEM COMO OBJETO a aquisição de livros. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA JUSSARA TIRAPELI DE ARAÚJO PROMISSÃO ME, CNPJ – 03.187.664/0001-08, com sede à Avenida Carlos Gregorio Nº 54 Nosso Teto, na cidade de Promissão, estado de São Paulo CEP: 16.370-000, nesta ato representada por seu procurador, senhor Renato Gomes RG: 16.439.558 CPF: 061.813.948-69. O objeto do presente contrato constituise na aquisição de 13 unidades da Coletânea pedagógica “Comemorando com Arte” e 14 unidades da Coletânea Pedagógica “Dificuldade de Aprendizagem”, destinados à formação e capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino. O preço total avençado para o serviço, conforme proposta apresentada pela Contratada está fixado em R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais). A vigência do contrato será de 02 (dois) meses, com início em 10 de agosto de 2011 e término em 09 de outubro de 2011. Prazo: 02 meses Valor: R$ 7.020,00 Data: 10/08/2011 CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITUR0A MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA editora riani costa ltda, QUE TEM COMO OBJETO a prestação de serviços DE edição de livros. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA EDITORA RIANI COSTA LTDA, CNPJ – 66.108.192/0001-62, com sede à Rua Alfredo Lopes Nº 1717 Sala D-05 Vila Elizabeth, na cidade de São Carlos, estado de São Paulo CEP: 13.560-460, nesta ato representada pelo senhor Paulo Cesar Riani Costa . O objeto do presente contrato constituise na prestação de serviços de edição de livros escritos pelos próprios alunos da Rede Municipal de Ensino, incluindo a edição gráfica, palestra ao aluno e ao professor. O preço total avençado para o serviço, conforme proposta apresentada pela Contratada está fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). A vigência do contrato será de 02 (dois) meses, com início em 08 de agosto de 2011 e término em 07 de outubro de 2011. Prazo: 02 meses Valor: R$ 7.500,00 Data: 08/08/2011 CONTRATO QUE CELEBRAM entre si, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e a empresa santa cecília editorial de elisario ltda epp. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA SANTA CECILIA EDITORIAL DE ELISARIO LTDA EPP, CNPJ 07.238.508/0001-71, com sede na Rua Antonio Fernandes Moreno nº 105 Parque Industrial, no município de Elisário, estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. Carlos Roberto Bonílio Zaparolli. O objeto do presente constitui-se na aquisição de apostilas de Atividades Matemáticas para todos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, conforme quantidades e especificações que seguem: Quant. Descrição Valor Un. Valor Total 513 Apostilas de AM do 1º ano – aluno R$ 4,00 R$ 2.052,00 474 Apostilas de AM do 2º ano – aluno R$ 4,00 R$ 1.896,00 584 Apostilas de AM do 3º ano – aluno R$ 4,00 R$ 2.336,00 351 Apostilas de AM do 4º ano – aluno R$ 4,00 R$ 1.404,00 446 Apostilas de AM do 5º ano – aluno R$ 4,00 R$ 1.784,00 Sub Total R$ 9.472,00 Quant. Descrição Valor Un. Valor Total 15 Apostilas de AM do 1º ano professor R$ 20,00 R$ 300,00 13 Apostilas de AM do 2º ano – professor R$ 20,00 R$ 260,00 17 Apostilas de AM do 3º ano – professor R$ 20,00 R$ 340,00 11 Apostilas de AM do 4º ano – professor R$ 20,00 R$ 220,00 12 Apostilas de AM do 5º ano professor R$ 20,00 R$ 240,00 Sub Total R$ 1.360,00 Total R$ 10.832,00 O preço total avençado para a assinatura e aquisição de livros, conforme proposta apresentada pela Contratada está fixado em R$ 10.832,00 (dez mil oitocentos e trinta e dois centavos). O prazo de duração do presente contrato será de 03 (três) meses, com início na data de sua assinatura, ou seja, em 01 de agosto de 2011 e término em 30 de novembro de 2011. Prazo: 03 meses Valor: R$ 10.832,00 Data: 01/08/2011 28 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitanguieras e a empresa governançabrasil s/a tecnologia e gestão em serviços, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria nas áreas contábil e financeira. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS , CNPJ- 00.165.960/000101, com sede à Rua Coronel Madureira nº 40 Loja 14 Edificio Luiza da Costa Almeida Centro, em Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo seu Diretor Estadual, senhor Roberlei Cesar Fernandes CPF: 058.748.998-71. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria nas áreas contábil e financeira para fins de atendimento ao projeto AUDESP, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Prazo: 12 meses Valor: R$ 60.000,00 Data: 08/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa sanen saneamento e engenharia s.a., que tem como objeto contratação de empresa para a execução de serviços da rede de drenagem de águas pluviais da rua: são Paulo e Rua: Antonio Dias guimarães. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada por seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 CONTRATADA SANEN SANEAMENTO E ENGENHARIA S.A., CNPJ – 06.249.465/0001-67, com sede à Rua Caraguatatuba nº 4120 Jd. Salgado Filho, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.078030, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Floriano Leite Junior. O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a execução da rede de drenagem de águas pluviais da Rua: São Paulo e Rua: Antonio Dias Guimarães, conforme especificações constantes nas plantas e memoriais em anexos ao Edital. Prazo: 03 meses Valor: 267.247,83 Data: 30/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa ROSANA APARECIDA PINTO LANCHONETE– ME, que tem como objeto a concessão de espaço público para fins de exploração comercial de gêneros alimentícios, conforme autorização da Lei Complementar Municipal nº 2.871 de 20 de agosto de 2010 e do Decreto nº 3.273 de 05 de maio de 2011 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA R O S A N A A PA R E C I D A P I N T O LANCHONETE– ME, CNPJ11.429.360/0001-20, com sede à Rua Rio de Janeiro nº 200, Centro, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pela sua proprietária a Srª Rosana Aparecida Pinto, simplesmente denominada CONTRATADA. O presente contrato tem por objeto a concessão de espaço público para fins de exploração comercial de gêneros alimentícios, conforme autorização da Lei Complementar Municipal nº 2.871 de 20 de agosto de 2010 e do Decreto nº 3.273 de 05 de maio de 2011, e conforme especificações do Anexo I do Edital do processo licitatório na modalidade concorrência, que faz parte integrante deste contrato. O espaço público a ser concedido é um quiosque da Praça São Sebastião, que tem uma área de 9,28m2, que deverá seguir a destinação discriminada no Anexo I do Edital. O presente contrato, referente ao quiosque de nº 03, gerará uma receita total, no primeiro ano, de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), sendo R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais; O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da respectiva formalização, com inicio em 01 de Agosto de 2011 e término em 31 de Julho de 2016, período em que terá a concessão para exercer o comércio no local público. Data: 01/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa lUciana rodrigues gomes – ME, que tem como objeto a concessão de espaço público para fins de exploração comercial de gêneros alimentícios, conforme autorização da Lei Complementar Municipal nº 2.871 de 20 de agosto de 2010 e do Decreto nº 3.273 de 05 de maio de 2011 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA lUciana rodrigues gomes – ME, CNPJ11.405.366/0001-67, com sede à Rua Henrique Caroni nº 414, Vila Caroni, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pela sua proprietária a Srª lUciana rodrigues gomes, simplesmente denominada CONTRATADA. O presente contrato tem por objeto a concessão de espaço público para fins de exploração comercial de gêneros alimentícios, conforme autorização da Lei Complementar Municipal nº 2.871 de 20 de agosto de 2010 e do Decreto nº 3.273 de 05 de maio de 2011, e conforme especificações do Anexo I do Edital do processo licitatório na modalidade concorrência, que faz parte integrante deste contrato. O espaço público a ser concedido é um quiosque da Praça São Sebastião, que tem uma área de 9,28m2, que deverá seguir a destinação discriminada no Anexo I do Edital. O presente contrato, referente ao quiosque de nº 02, gerará uma receita total, no primeiro ano, de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), sendo R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais; O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da respectiva formalização, com inicio em 01 de Agosto de 2011 e término em 31 de Julho de 2016, período em que terá a concessão para exercer o comércio no local público. Data: 01/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa ALESSANDRA BERNARDES DE OLIVEIRA – ME, que tem como objeto a concessão de espaço público para fins de exploração comercial de gêneros alimentícios, conforme autorização da Lei Complementar Municipal nº 2.871 de 20 de agosto de 2010 e do Decreto nº 3.273 de 05 de maio de 2011 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ALESSANDRA BERNARDES DE OLIVEIRA – ME, CNPJ – 02.580.764/0002-00, com sede à Rua Leolino Cotrim nº 264, Centro, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pela sua proprietária a Srª ALESSANDRA BERNARDES DE OLIVEIRA, simplesmente denominada CONTRATADA. O presente contrato tem por objeto a concessão de espaço público para fins de exploração comercial de gêneros 29 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 alimentícios, conforme autorização da Lei Complementar Municipal nº 2.871 de 20 de agosto de 2010 e do Decreto nº 3.273 de 05 de maio de 2011, e conforme especificações do Anexo I do Edital do processo licitatório na modalidade concorrência, que faz parte integrante deste contrato. O espaço público a ser concedido é um quiosque da Praça São Sebastião, que tem uma área de 9,28m2, que deverá seguir a destinação discriminada no Anexo I do Edital. O presente contrato, referente ao quiosque de nº 01, gerará uma receita total, no primeiro ano, de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais; contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da respectiva formalização, com inicio em 01 de Agosto de 2011 e término em 31 de Julho de 2016, período em que terá a concessão para exercer o comércio no local público. Data: 01/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa belcieli & belcieli locadora de estruturas para eventos ltda epp, que tem como objeto a locação de tendas. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA BELCIELI & BELCIELI LOCADORA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA EPP, CNPJ – 06.325.331/0001-88, com sede à Rua Alfredo Bueno nº 955 Distrito Industrial, em Brodowski, Estado de São paulo, neste ato representada pelo seu sócio-proprietário, senhor Márcio Belcieli. Constitui-se objeto da presente licitação locação de 30 tendas piramidal 10m x 10m (100 m2) e 18 tendas piramidal 5m x 5m (25 m2) com fechamento lateral, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 058/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 20.544,00 Data: 04/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa mattaraia engenharia, indústria e comércio ltda, que tem como objeto a locação de equipamento de alta pressão. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA M AT TA R A I A E N G E N H A R I A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ – 50.426.097/0001-77, com sede à Rua Rodovia Anhanguera KM 305 A sem número Recreio Anhanguera, em Ribeirão Preto SP CEP: 14.001970, neste ato representada pelo seu Sócio-Diretor Técnico, senhor Lincoln Mattaraia. Constitui-se objeto da presente licitação locação de equipamento de alta pressão para desobstrução e sucção da tubulação de rede de esgoto doméstico, PV´s e bocas de lobo, em um total de 400 horas, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 059/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 55.920,00 Data: 10/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa cleiton camolezi, que tem como objeto a contratação de empresa para a instalação completa de condicionadores de ar. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CLEITON CAMOLEZI, CNPJ – 12.255.578/0001-78, com sede à Rua Henrique Caroni nº 444 Vila Caroni, em Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Cleiton Camolezi. Constitui-se objeto da presente licitação contratação de empresa especializada para instalação completa de condicionadores de ar, com emprego de material e mão de obra necessária de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão 060/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 29.475,00 Data: 05/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa facciodonto comércio e representação comercial ltda, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção dos consultórios odontológicos. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FA C C I O D O N T O C O M É R C I O E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ – 03.523.141/0001-87, com sede à Rua 24 nº 2491 Bairro Fortaleza, em Barretos, Estado de São Paulo CEP: 14.783-235, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Wenceslau Faccioli. Constitui-se objeto da presente licitação PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MANUTENÇÃO DOS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 061/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 14.460,00 Data: 09/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa oliveira e câmara médicos s/s ltda, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de exames de diagnose de cardiologia. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA OLIVEIRA E CÂMARA MÉDICOS S/S LTDA, CNPJ – 07.050.514/0001-09, com sede à Av. Dr. Guilherme Dumont Villares nº 1401 Vila Andrade, em São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05.640-002, neste ato representada pelo seu sócioproprietário, senhor Roberto de Oliveira Júnior. Constitui-se objeto da presente licitação contratação de empresa especializada para realização de exames de diagnose de cardiologia em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I e Anexo II deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 065/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 81.000,00 Data: 22/08/2011 30 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa paulo da silva locação de estruturas me, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de corrida. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA PA U L O D A S I LVA L O C A Ç Ã O DE ESTRUTURAS ME, CNPJ – 12.858.323/0001-08, com sede à Rua João Sverzut nº 44 Jardim das Palmeiras, em Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.177-298, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Paulo da Silva. Constitui-se objeto da presente licitação contratação de empresa especializada para realização da 1º Corrida da Emancipação Kids e a 3º Corrida da Emancipação de Pitangueiras/SP, seguindo as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 066/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 28.500,00 Data: 23/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa nutri – arthi comercial ltda, que tem como objeto a aquisição de dieta especial em pó. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 CONTRATADA NUTRI – ARTHI COMERCIAL LTDA, CNPJ – 12.376.395/0001-00, com sede à Rua Vicente de Carvalho nº 315 Vila Seixas, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.020-040, neste ato representada pelo seu sócio, senhor Thiago José dos Santos Lima. Constitui-se objeto da presente licitação aquisição de dieta especial em pó, seguindo as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 067/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 07 meses Valor: R$ 2.694,00 Data:25/08/2011 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa carrocerias pirãmide ltda epp, que tem como objeto a aquisisição de carroceria para caminhão de coleta seletiva. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CARROCERIAS PIRÂMIDE LTDA EPP, CNPJ – 67.756.023/0001-00, com sede à Avenida José Edgard Pereira Barreto nº 701, em Cravinhos, Estado de São Paulo CEP: 14.140-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Hélio Quintino de Oliveira Filho. Constitui-se objeto da presente licitação aquisição de carroceria para caminhão de coleta seletiva, conforme especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 070/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 18.200,00 Data: 29/08/2011 PITANPREV EXTRATO DE CONTRATO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PITANGUEIRAS – PITANPREV, E A EMPRESA CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Por este instrumento particular e na melhor forma de Direito, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PITANGUEIRAS - PITANPREV, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 05.360.812/000161, com sede na Rua Minas Gerais, nº 46, Bairro Centro, na cidade de Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Antonio Sergio Toniello, portador da cédula de identidade RG nº 10.770.713 e do CPF nº 036.256.03829, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.340.009/0001-68, com sede na Rua XV de Novembro, 204 - 1º andar, Santos/SP, neste ato representada por seu Diretor, o Sr. Edmir Delfino, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 11.973.637 SSP/SP e do CPF nº. 048.297.568-70, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e acordado que o presente reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas anteriores alterações, e pelas cláusulas que se seguem: Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 meses na contratação da Prestação de Serviços especializados em consultoria financeira ao Instituto de Previdência. Prazo: 12 meses (03/08/2011 a 02/08/2012). Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Data: 03 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 016, DE 15 DE AGOSTO DE 2011 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial ao servidor Sr. José Ricardo Pitelli Milani.” O Diretor Presidente do PITANPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o art. 40, §§3o, 4o e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c MI 1669 DF e Instrução Normativa MPS/SPS n.º 1, de 22 de julho de 2010, e os benefícios dos arts. 67 e 68 da Lei n. 1.904, de 10 de dezembro de 1997, que trata do Estatuto dos servidores Públicos e Anexo I da Lei Complementar n. 2.490, 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 2.814, de 03 de fevereiro de 2010, Lei Complementar n.º 2.848, de 07 de junho de 2010 e Lei Complementar n.º 2.931, de 30 de maio de 2011, que tratam do reajuste salarial dos servidores públicos, R E S O L V E: Art. 1º.- Conceder o benefício de Aposentadoria Especial ao Sr. José Ricardo Pitelli Milani, portador do RG n.º 8.771.197-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º 026.480.908-43, servidor efetivo no cargo de Dentista, referência 12, lotado na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, conforme processo administrativo do PITANPREV, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º.- Os proventos serão calculados conforme a integralidade da média contributiva, observada a limitação do art. 40,§2o da Constituição Federal, nos termos do art. 14 da Instrução Normativa MPS/SPS n.º 1, de 22/07/2010 e art. 40, §§ 2o 3o e 17 da Constituição Federal com redação dada pela EC n.º 41/2003, regulamentado pela Lei n.º 10.887/2004. Art. 3º.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Pitangueiras/SP, 15 de agosto de 2011. Antônio Sérgio Toniello Presidente do PITANPREV Publicada, registrada e afixada na Secretaria do PITANPREV na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 31 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Pitangueiras, 31 de Agosto de 2.011. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 08/08/2011. Processo: 3496/2011-1 de 21/07/2011. Empresa Requerente: Eni Gonçalves Nunnes 15288132860 CNPJ: 13.979.795/0001-73 Endereço: Rua Minas Gerais, 1.314 – Jd. Bela Vista - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 08/08/2011. Processo: 3372/2011-1 de 14/07/2011. Empresa Requerente: Edvaldo Pereira Dias CNPJ: 13.916.645/0001-10 Endereço: Rua Pernambuco, 67 – Centro - Pitangueiras, SP Atividade: Cabeleireiro. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 22/08/2011. Processo: 3304/2011-1 de 12/07/2011. Empresa Requerente: Aneliza Cristina de Campos 36480345886 CNPJ: 97.522.802/0001-01 Endereço: Rua Rafael Rui, 61 – Gumercindo H. Soares– Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 10/08/2011. Processo: 3543/2011-1 de 26/07/2011. Empresa requerente: Ivoneti Donizeti Tomiatti 14100780869 CNPJ: 13.856.064/0001-30 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 323 – Centro - Pitangueiras, SP Atividade: Cabeleireiros; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Data do Deferimento: 10/08/2011. Processo: 3696/2011-1 de 04/08/2011. Empresa Requerente: Thamires Priscila Pereira 39170658862 CNPJ: 13.986.497/0001-00 Endereço: Rua Hideraldo Ramiro Guimarães, 127 – Jd São Heitor Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; artigos de viagem; suvenires, bijuterias e artesanatos; tapeçaria, cortinas e persianas; relojoaria, cama, mesa e banho. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 10/08/2011. Processo: 3625/2011-1 de 02/08/2011. Empresa requerente: Audaneide Gonçalves Almeida Baffi - Me CNPJ: 14.002.195/0001-13 Endereço: Rua Minas Gerais, 1410 – Jd Bela Vista - Pitangueiras, SP Atividade: Padaria e confeitaria com predominância de revenda; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; laticínios e frios; artigos de papelaria; suvenires, bijuterias e artesanatos. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Data do Deferimento: 10/08/2011. Processo: 3705/2011-1 de 05/08/2011. Empresa Requerente: Luciana Gomes Caroni Me CNPJ: 11.405.366/0002-48 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 575 – Centro – Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; bebidas; hortifrutigranjeiros, tabacaria; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 10/08/2011. Processo: 3659/2011-1 de 03/08/2011. Empresa Requerente: Aline Cristina Pereira 30511572875 CNPJ: 13.881.037/0001-18 Endereço: Rua Benedito Gomes, 123 – Jd Santa Vitória - Pitangueiras, SP Atividade: Cabeleireiros; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, Data do Deferimento: 10/08/2011. Processo: 3771/2011-1 de 09/08/2011. Empresa Requerente: Luiz Guilherme Catalani Bolzan Me CNPJ: 14.088.647/0001-21 E n d e r e ç o : R u a Te o d o r i c o D i a s G u i m a r ã e s , 5 1 – Vi l a C a r o n i – Pitangueiras, SP Atividade: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 03/08/2011 Processo: 3669/2011-1 de 03/08/2011. Empresa Requerente: Amauri Veiga 11470331888 CNPJ: 14.041.196/0001-77 Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, 67 – Jd. Das Pitangueiras – Pitangueiras, SP Atividade: Serviços de usinagem, tornearia e solda; Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 17/08/2011. Processo: 3701/2011-1 de 05/08/2011. Empresa Requerente: Cleide Maria Maciel Barroso 30268717885 CNPJ: 13.964.543/0001-70 Endereço: Rua José Martins da Silva, 37 – Jd. São Sebastião– Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios e de joalheria. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 22/08/2011. Processo: 3818/2011-1 de 11/08/2011. Requerente: Luiz Augusto Pires da Silva Me CNPJ: 13.972.209/0001-69 Endereço: Av. Bento Gomes da Costa, 220 – Jd. Santa Tereza – Pitangueiras, SP Atividade: Montagem de estruturas metálicas; Manut. e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta; Instalação de portas, tetos, divisórias e armários embutidos; Com. varej. de tintas, mat. elétrico, vidros. A Fiscal de Tributos do Município 32 de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 30/08/2011. Processo: 3779/2011-1 de 10/08/2011. Empresa requerente: Francis Hime Leone 31744778833 CNPJ: 14.080.846/0001-93 Endereço: Rua Eliana Rogério, 127 – Jd. Das Pitangueiras – Pitangueiras, SP Atividade: Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos; fabricação de painéis de publicidade não especificados anteriormente; instalação de painéis publicitários; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação de abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 26/08/2011. Processo: 3871/2011-1 de 16/08/2011. Empresa requerente: Uelton Alves Sampaio CNPJ: 13.575.143/0001-73 Endereço: Rua Francisco Ferdinando, 519 – Jardim Canadá - Pitangueiras, SP Atividade: Construção de edifícios. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 30/08/2011. Processo: 4047/2011-1 de 25/08/2011. Empresa Requerente: Adão Carlos Martins de Oliveira CNPJ: 13.553.288/0001-73 Endereço: Rua Paulo Cesar de Carvalho, 372 – Jd Veneza – Pitangueiras, SP Atividade: Construção de edifícios. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Data do Deferimento: 31/08/2011. Processo: 4013/2011-1 de 23/08/2011. Requerente: Sizaltino Pereira dos Santos Me CNPJ: 08.151.327/0001-76 Endereço: Rua Minas Gerais, 440 – Jd. Bela Vista - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Alvarás de Licença e Funcionamento Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011 Comunicado de Deferimento N° Processo: 1165/2011 Data Protocolo: 04/03/2011 Razão Social: ADRIANA GOLM CNPJ: 13.312.436/0001-68 Endereço: Rua Romeu Catalani, 144 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14819 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares; Com. varej. de bebidas; Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê; Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, DEFERIDO EM 05/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2243/2011 Data Protocolo: 13/05/2011 Razão Social: BENEDITA APARECIDA MATHIAS BARES ME CNPJ: 13.592.073/0001-61 Endereço: Rua Paulo César de Carvalho, 212 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14913 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 05/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2420/2011 Data Protocolo: 23/05/2011 Razão Social: JAIME DONIZETI MANFRIN ME CNPJ: 01.372.160/0001-24 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 404 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12956 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de carnes - açougues, DEFERIDO EM 05/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2582/2011 Data Protocolo: 30/05/2011 Razão Social: JOICE APARECIDA ALEXANDRE CNPJ: 13.647.871/0001-43 Endereço: Avenida Três, 751 Município: Ibitiuva UF: SP N° INSC: 14912 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireira, DEFERIDO EM 05/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1391/2011 Data Protocolo: 21/03/2011 Razão Social: JOYCE ADRIANA DOS SANTOS CNPJ: 13.384.289/0001-31 Endereço: Rua Amadeu Ripamonte, 645 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14847 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços ambulantes de alimentação, DEFERIDO EM 05/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2043/2011 Data Protocolo: 02/05/2011 Razão Social: LILIAN TERESA CYRINO CPF: 310.698.289/0001-31 Endereço: Rua João Rodrigues Brites, 29 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14878 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Vendedora ambulante de frutas, DEFERIDO EM 05/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2697/2011 Data Protocolo: 03/06/2011 Razão Social: MARIA ISABEL DE AZEVEDO CNPJ: 13.727.432/0001-40 Endereço: Rua Romeu Luchiari, 130 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14920 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 05/08/2011. 33 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2926/2011 Data Protocolo: 17/06/2011 Razão Social: SOLANGE MARIA M. DOS SANTOS ME CNPJ: 13.744.900/0001-95 Endereço: Rua Zulmiro Nogueira, 7 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14933 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimenticios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 05/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2194/2011 Data Protocolo: 10/05/2011 Razão Social: SONIA MARIA DE LIMA SILVA BAR ME CNPJ: 13.553.245/0001-98 Endereço: Rua Irene Drugowick Maffeis, 100 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14889 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 05/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3372/2011 Data Protocolo: 14/07/2011 Razão Social: EDVALDO PEREIRA DIAS CNPJ: 13.916.645/0001-10 Endereço: Rua Pernambuco, 67 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14958 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireiro, DEFERIDO EM 08/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3659/2011 Data Protocolo: 03/08/2011 Razão Social: ALINE CRISTINA PEREIRA CNPJ: 13.881.037/0001-18 Endereço: Rua Benedito Gomes, 123 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14962 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireiros; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3669/2011 Data Protocolo: 03/08/2011 Razão Social: AMAURI VEIGA CNPJ: 14.041.196/0001-77 Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, 67 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14966 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de usinagem, tornearia e solda; Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, DEFERIDO EM. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. formação moral e religiosa das pessoas, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3543/2011 Data Protocolo: 26/07/2011 Razão Social: IVONETI DONIZETI TOMIATTI CNPJ: 13.856.064/0001-30 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 323 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14960 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireiros; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. N° Processo: 3625/2011 Data Protocolo: 02/08/2011 Razão Social: AUDANEIDE GONÇALVES ALMEIDA BAFFI - ME CNPJ: 14.002.195/0001-13 Endereço: Rua Minas Gerais, 1410 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14961 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; laticínios e frios; artigos de papelaria; suvenires, bijuterias e artesanatos, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3690/2011 Data Protocolo: 04/08/2011 R a z ã o S o c i a l : I G R E J A E VA N G . PENTECOSTAL DEUS É FIEL C/ SUA CNPJ: 12.138.282/0001-77 Endereço: Rua Ana de Souza Rodrigues, 20 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14616 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de organizações religiosas; cultuar a Deus, estudar á bíblia, divulgar o evangelho de Jesus Cristo, praticar a beneficência, contribuir com outras instituições que concorram para a Comunicado de Deferimento Comunicado de Deferimento N° Processo: 3705/2011 Data Protocolo: 05/08/2011 Razão Social: LUCIANA GOMES CARONI ME CNPJ: 11.405.366/0002-48 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 575 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14964 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; bebidas; hortifrutigranjeiros; tabacaria; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito 34 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3771/2011 Data Protocolo: 09/08/2011 Razão Social: LUIZ GUILHERME CATALANI BOLZAN ME CNPJ: 14.088.647/0001-21 E n d e r e ç o : R u a Te o d o r i c o D i a s Guimarães, 51 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14965 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3743/2011 Data Protocolo: 08/08/2011 Razão Social: PATRICIA ZAPPELONI CPF: 294.730.418-70 Endereço: Rua Bahia, 163 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14512 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Fisioterapeuta, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3696/2011 Data Protocolo: 04/08/2011 Razão Social: THAMIRES PRISCILA PEREIRA CNPJ: 13.986.497/0001-00 Endereço: Rua Hideraldo Ramiro Guimarães, 127 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14963 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; artigos de viagem; suvenires, bijuterias e artesanatos; tapeçaria, cortinas e persianas; relojoaria, cama, mesa e banho, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3752/2011 Data Protocolo: 09/08/2011 Razão Social: TRANSPORTADORA SANTA MARINA LTDA CNPJ: 59.133.983/0001-87 Endereço: Rua Bahia, 177 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11607 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3744/2011 Data Protocolo: 08/08/2011 Razão Social: ZAPPELONI & ZAPPELONI S/C LTDA ME CNPJ: 04.111.246/0001-91 Endereço: Rua Bahia, 163 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13388 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Clínica de fonoaudiologia, DEFERIDO EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3703/2011 Data Protocolo: 05/08/2011 Razão Social: JOÃO MACIEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME CNPJ: 07.713.468/0001-72 Endereço: Rua Petrina Porfirio Fernandes, 152 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14610 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, DEFERIDO EM 11/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3005/2011 Data Protocolo: 22/06/2011 Razão Social: SIRENE LEMES PEREIRA CNPJ: 13.831.036/0001-69 Endereço: Rua Lauro Cardoso de Almeida, 96 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14935 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços ambulantes de alimentação, DEFERIDO EM 16/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3751/2011 Data Protocolo: 09/08/2011 Razão Social: ALZIRA TADEU DIAS COLLI - ME CNPJ: 68.255.454/0001-47 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 436 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12405 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de calçados, DEFERIDO EM 17/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3701/2011 Data Protocolo: 05/08/2011 Razão Social: CLEIDE MARIA MACIEL BARROSO CNPJ: 13.964.543/0001-70 Endereço: Rua José Martins da Silva, 37 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14967 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios e de joalheria, DEFERIDO EM 17/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3496/2011 Data Protocolo: 21/07/2011 Razão Social: ENI GONÇALVES NUNNES CNPJ: 13.979.795/0001-73 Endereço: Rua Minas Gerais, 1314 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14952 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 17/08/2011. 35 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3856/2011 Data Protocolo: 15/08/2011 Razão Social: ITAU UNIBANCO S/A CNPJ: 60.701.190/0464-30 Endereço: Rua Rio de Janeiro, 100 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10041 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bancos múltiplos, com carteira comercial, DEFERIDO EM 17/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3753/2011 Data Protocolo: 09/08/2011 R a z ã o S o c i a l : J O S É A N TO N I O RIPAMONTE CPF: 863.881.428-34 Endereço: Rua Paraíba, 300 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11292 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Escritório contábil, DEFERIDO EM 17/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3827/2011 Data Protocolo: 11/08/2011 Razão Social: MAGAZINE LUIZA S/A CNPJ: 47.960.950/0438-74 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 255 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14031 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Loja de departamentos ou magazines; Correspondentes de instituições financeiras; Agências de viagens; Operadores turísticos; Serviços de reservas e outros serviços de turismo; Intermediação e agenciamento de serviços de negócios em geral, DEFERIDO EM 18/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3304/2011 Data Protocolo: 12/07/2011 Razão Social: ANELIZA CRISTINA DE CAMPOS CNPJ: 97.972.802/0001-01 Endereço: Rua Rafael Rui, 61 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14959 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 22/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3818/2011 Data Protocolo: 11/08/2011 Razão Social: LUIZ AUGUSTO PIRES DA SILVA ME CNPJ: 13.972.209/0001-69 Endereço: Avenida Bento da Costa Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14968 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Montagem de estruturas metálicas; Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta; Instalação de portas, tetos, divisórias e armários embutidos; Com. varejista de tintas, mat. elétrico, vidros, DEFERIDO EM 23/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3840/2011 Data Protocolo: 12/08/2011 Razão Social: DROGARIA OLIVEIRA & BUENO LTDA ME CNPJ: 10.361.993/0001-80 Endereço: Rua Maranhão, 12 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14250 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 25/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3908/2011 Data Protocolo: 17/08/2011 R a z ã o S o c i a l : E D S O N TO S H I O WATANABE ME CNPJ: 03.127.518/0001-89 Endereço: Rua Minas Gerais, 508 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13284 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Loja de departamentos ou magazines, DEFERIDO EM 25/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3552/2011 Data Protocolo: 26/07/2011 Razão Social: LÚCIA HELENA DOS SANTOS SILVA CNPJ: 11.559.922/0001-50 Endereço: Rua Minas Gerais, 1100 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14468 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 26/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3706/2011 Data Protocolo: 05/08/2011 Razão Social: LUCIANA GOMES CARONI ME CNPJ: 11.405.366/0001-67 Endereço: Rua Henrique Caroni, 414 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14570 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; com. varejista de bebidas; com. varejista de hortifrutigranjeiros; tabacaria; lanchonetes, casas de chá de sucos e similares, DEFERIDO EM 26/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. 36 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Comunicado de Deferimento N° Processo: 4010/2011 Data Protocolo: 23/08/2011 Razão Social: TEC MULTI ELETRÔNICA LTDA ME CNPJ: 96.676.010/0001-73 Endereço: Rua Rio de Janeiro, 623 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12498 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, material elétrico e hidráulico; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, DEFERIDO EM 26/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3871/2011 Data Protocolo: 16/08/2011 R a z ã o S o c i a l : U E LTO N A LV E S SAMPAIO CNPJ: 13.575.143/0001-73 Endereço: Rua Francisco Ferdinando, 519 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14970 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Construção de edifícios, DEFERIDO EM 26/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4047/2011 Data Protocolo: 25/08/2011 Razão Social: ADÃO CARLOS MARTINS DE OLVEIRA CNPJ: 13.553.288/0001-73 Endereço: Rua Paulo César de Carvalho, 372 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14971 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Construção de edifícios, DEFERIDO EM 30/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3967/2011 Data Protocolo: 22/08/2011 Razão Social: COMUNIDADE EVANGÉLICA IGREJA DA FAMILIA EM CNPJ: 06.186.690/0001-00 Endereço: Rua Iguaçu, 390 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14072 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de organizações religiosas, DEFERIDO EM 30/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3779/2011 Data Protocolo: 10/08/2011 Razão Social: FRANCIS HIME LEONE CNPJ: 14.080.846/0001-93 Endereço: Rua Eliana Rogério, 127 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14969 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos; fabricação de painéis de publicidade não especificados anteriormente; instalação de painéis publicitários; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, DEFERIDO EM 30/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4068/2011 Data Protocolo: 26/08/2011 Razão Social: JOSÉ MARCELO BAPTISTA CNPJ: 14.184.430/0001-15 Endereço: Rua Amapá, 158 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14369 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; serviços de reparação e manutenção mecânica de veículos automotores, DEFERIDO EM 30/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3993/2011 Data Protocolo: 23/08/2011 Razão Social: MARCIO GIOVANI ALVES GÁS ME CNPJ: 07.796.952/0001-02 Endereço: Rua Henrique Caroni, 430 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14672 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 30/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4086/2011 Data Protocolo: 29/08/2011 Razão Social: DULCIMAR PEREIRA SANTOS RIBEIRO ME CNPJ: 10.733.778/0001-63 Endereço: Rua Paschoal de Felício, 63 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14333 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3993/2011 Data Protocolo: 23/08/2011 Razão Social: SIZALTINO PEREIRA DOS SANTOS ME CNPJ: 08.151.327/0001-76 Endereço: Rua Minas Gerais, 440 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14972 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. 37 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 EDITAL SME 051/2011 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL Data: 10/08/2011 Horário: 08:00 horas Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP EDITAL SME 049/2011 Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL Data: 02/08/2011 Horário: 14:00 horas Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP CLASSE A SER ATRIBUÍDA: N.º Classe Local Horário H.T.P.C. Carga Motivo Suplementar 01 4.º Ano B E.M. Prof.ª Substituição da Manhã As segundas- De segunda Celina Mendes feiras das á sexta-feiras Prof.ª Maria Regina Corrêa Ricci 13:15 ás 15:15 das 12:00 ás Camargo horas 13:00 h Fernandes, em licença-Saúde 90 dias a contar de 28 de Julho até 25 de outubro de 2011, ou até a data do Laudo Percial Pitangueiras, 01 de Agosto de 2.011. CLASSE A SER ATRIBUÍDA: N.º Classe Local Horário H.T.P.C. Carga Motivo Suplementar 01 4.º Ano B E.M. Prof.ª Substituição da Manhã As segundas- De segunda Celina Mendes feiras das á sexta-feiras Prof.ª Maria Regina Corrêa Ricci 13:15 ás 15:15 das 12:00 ás Camargo horas 13:00 h Fernandes, em licença-Saúde 90 dias a contar de 28 de Julho até 25 de outubro de 2011, ou até a data do Laudo Percial Pitangueiras, 08 de Agosto de 2.011. Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal da Educação Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal da Educação EDITAL SME 052/2011 Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL Data: 17/08/2011 Horário: 08:00 horas Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP EDITAL SME 050/2011 Atribuição de classes do ENSINO FUNDAMENTAL Data: 10/08/2011 Horário: 08:00 horas Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP CLASSE A SER ATRIBUÍDA: CLASSES A SER ATRIBUÍDA: N.º Classe 01 2.º Ano C Local Horário E.M. Lucimara Cristina V T Menin Tarde H.T.P.C. Carga Motivo Suplementar As quartasDe segunda Substituição da feiras das á sexta-feiras Prof.ª Maria Rita 18:15 ás 20:15 das 12:00 ás Pereira dos Santos, horas 13:00 h em férias 30 dias a contar de 08 de Agosto até 06 de Setembro de 2011 e em Licença-Prêmio 30 dias a contar de 07 de Setembro até 06 de Outubro de 2011 Pitangueiras, 08 de Agosto de 2011. Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal da Educação N.º Classe Local Horário H.T.P.C. Carga Motivo Suplementar 01 4.º Ano B E.M. Prof.ª Substituição da Manhã As segundas- De segunda Celina Mendes feiras das á sexta-feiras Prof.ª Maria Regina Corrêa Ricci 13:15 ás 15:15 das 12:00 ás Camargo horas 13:00 h Fernandes, em licença-Saúde 90 dias a contar de 28 de Julho até 25 de outubro de 2011, ou até a data do Laudo Percial Pitangueiras, 11 de Agosto de 2.011. Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal da Educação 38 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 EDITAL SME 053/2011 EDITAL SME 055/2011 Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL Data: 24/08/2011 Horário: 08:00 horas Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP Atribuição de classe do ENSINO FUNDAMENTAL Data: 31/08/2011 Horário: 08:00 horas Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS: N.º Classe 01 2.º Ano C 02 2.º Ano E Local Horário H.T.P.C. E.M. Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci Tarde As segundasfeiras das 18:15 ás 20:15 horas E.M. Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci Tarde As segundasfeiras das 18:15 ás 20:15 horas 03 1.º Ano A E.M. Lucimara Cristina Villela Teixeira Menin Tarde As quartas-feiras das 18:15 ás 20:15 horas 04 1.º Ano C E.M. Lucimara Cristina Villela Teixeira Menin Tarde As quartas-feiras das 18:15 ás 20:15 horas 05 2.º Ano B E.M. Dr. Clóvis Guimarães Spínoal Manhã As quartas-feiras das 19:20 ás 21:20 horas 06 1.º Ano B E.M. Dr. Clóvis Guimarães Spínoal Manhã As segundasfeiras das 19:20 ás 21:20 horas Carga Suplementar - CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS: Motivo Sala Livre, devido a exoneração a pedido da Prof.ª Vania Menegucci a contar de 03/08/2011 Substituição da Prof.ª Adenize Pereira Machado, em LicençaGestante a contar de 08/08/2011,a qual substitui a Prof.ª Renata Gomes Martins Ripamonte, (Convênio de Municipalização), a qual está afastada exercendo a função de Vice-diretora da E.M. Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci. De segunda á Substituição da Prof.ª sexta-feiras das Jaqueline Aparecida 12:00 ás 13:00 Francisco de Moraes, em Licença-Prêmio 30 h dias a contar de 08/09/2011. De segunda á Substituição da Prof.ª sexta-feiras das Rejane Aparecida 12:00 ás 13:00 Cortizo Perez Ducci, em Licença-Prêmio 30 dias h a contar de 08/09/2011. De segunda á Substituição da Prof.ª sexta-feiras das Sandra Rosa Soares da 12:00 ás 13:00 (Convênio Municipalização), em h Licença-Prêmio 30 dias a contar de 01/09/2011. De segunda á Substituição da Prof.ª sexta-feiras das Amélia Caroni 12:00 ás 13:00 (Convênio da Municipalização), em h Licença-Prêmio 30 dias a contar de 01/09/2011. Pitangueiras, 17 de Agosto de 2.011. N.º Classe 01 1.º Ano C Local Horário E.M. Lucimara Cristina Villela Teixeira Menin 02 4.º Ano B E.M. Prof.ª Dirce da Silva Dias Tarde Tarde Atribuição para substituição de PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE Data: 29/08/2011 Horário: 08:00 horas Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Espirito Santo,352 – Centro – Pitangueiras-SP Classe Local 01 Maternal II Creche Maria Preciosa Atribuição de classes da EDUCAÇÃO INFANTIL Data: 24/08/2011 Horário: 07:30 horas Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Espírito Santo, 352 – Centro – Pitangueiras - SP 02 Berçário II Creche Maria Preciosa CLASSE A SER ATRIBUÍDA: 01 Nível IID E.M. Prof.ª Dirce da Silva Dias Horári o Tarde H.T.P.C. Substituição da Prof.ª Rejane Aparecida Cortizo Perez Ducci, em Licença-Prêmio 30 dias a contar de 08/09/2011. As De segunda á Substituição da Prof.ª segundassexta-feira Carolina Rustice, feiras das das 12:00 ás em Licença-Saúde 45 18:15 as 13:00 horas dias a contar de 10/08/2011, a qual 20:15 horas está contratada temporariamente em substituição a prof.ª Selma Valéria Dalla Costa e Costa, afastada para exercer a função de Professor Coordenador da E.M. Dr. Clóvis Guimarães Spínola. Pitangueiras, 24 de Agosto de 2.011. CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS: EDITAL SME 054/2011 Local Motivo EDITAL SME 056/2011 N.º Classe Carga Suplementar As quartas- De segunda á feiras das sexta-feiras 18:15 ás das 12:00 ás 20:15 horas 13:00 h Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal da Educação Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal da Educação N.º H.T.P.C. Carga Suplementar As quartasfeiras das 18:15 ás 20:15 horas - Motivo Substituição da Prof.ª Marta Soares da Mota, em Licença-prêmio, 30 dias a contar de 12 de Setembro de 2011. Pitangueiras, 17 de Agosto de 2011. Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal da Educação 03 Maternal II Creche Princesa Isabel Carga Horária Motivo Semanal Substituição da Prof.ª De segunda á sextaEducadora de Creche feira das 06:30 ás 13:30 horas, incluso o Arlécia Evangelista de C. Silva em LicençaHTPC e mais 05 horas gestante , 180 dias de de HTPL, totalizando 25/05 á 20/11/2011. 40 horas semanais Substituição da Prof.ª De segunda á sextaEducadora de Creche feira das 10:30 ás 17:30 horas, incluso o Fernanda Teixeira Meira HTPC e mais 05 horas em Licença-gestante , 180 dias de 27/05 á de HTPL, totalizando 22/11/2011. 40 horas semanais Substituição da Prof.ª De segunda á sextaEducadora de Creche feira das 10:30 ás 17:30 horas, incluso o Karina de Cassia HTPC e mais 05 horas Francisco de Moraes em Licença-gestante , 180 de HTPL, totalizando dias de 12/07 á 40 horas semanais 07/01/2012. Pitangueiras, 26 de Agosto de 2.011. Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal da Educação 39 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento. Nº Protocolo: 321/11 Data Protocolo: 03/08/2011 Nº CEVS: 353950915-865-000039-1-3 R a z ã o S o c i a l : R E N ATO C E Z A R SILVÉRIO JUNIOR CNPJ/CPF: 340.930.128-30 Endereço: RUA AMAZONAS, Nº 201 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: RENATO CEZAR SILVÉRIO JUNIOR CPF: 340.930.128-30 Resp. Tec.: RENATO C S JUNIOR CONS. PROF.: CRP Nº INSC.: 06/95753 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Atividade de Psicologia e Psicanálise, devido ao encerramento de suas atividades. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 304/11 Data Protocolo: 19/07/2011 Nº CEVS: 353950915-869-000001-1-6 Data Validade: 03/08/2012 Razão Social: ANA CELESTE CROTTI PEIXOTO CNPJ/CPF: 138.578.548-98 Endereço: RUA IGUAÇU, Nº 513 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANA CELESTE CROTTI PEIXOTO CPF: 138.578. 548-98 Resp. Tec.: ANA C C PEIXOTO CONS. PROF.: COREN Nº INSC.: 41342 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Atividades de Acupuntura, DEFERIDA EM 03/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 311/11 Data Protocolo: 20/07/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000352-1-1 Data Validade: 02/08/2012 Razão Social: JOÃO MANOEL DOS SANTOS BAR E MERCEARIA - ME CNPJ/CPF: 13.159.943/0001-03 Endereço: RUA JOÃO CASADEI, N° 294 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOÃO MANOEL DOS SANTOS CPF: 502.040.179-04 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, DEFERIDA EM 02/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 316/11 Data Protocolo: 26/07/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000306-1-9 Data Validade: 14/03/2012 Razão Social: LUCIA HELENA DOS SANTOS SILVA 10617068852 CNPJ/CPF: 11.559.922/0001-50 Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 1100 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIA HELENA DOS SANTOS SILVA CPF: 106.170.688-52 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Alteração do Endereço do (a) Lanchonete, Casas de chá, de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 14/03/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. E n d e r e ç o : AV E N I D A D A S PITANGUEIRAS, Nº 1647 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA ROSA FERRARI LIMA CPF: 167.117.018-01 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cadastro do (a) Cabeleireiros, DEFERIDA EM 01/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 289/11 Data Protocolo: 12/07/2011 Nº CEVS: 353950915-865-000041-1-1 Data Validade: 01/08/2012 Razão Social: PATRICIA ZAPPELONI CNPJ/CPF: 294.730.418-70 Endereço: RUA BAHIA, Nº 163 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: PATRICIA ZAPPELONI CPF: 294.730.418-70 Resp. Tec.: PATRICIA ZAPPELONI CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividades de Fisioterapia, DEFERIDA EM 01/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 290/11 Data Protocolo: 12/07/2011 Nº CEVS: 353950915-865-000006-1-2 Data Validade: 01/08/2012 Razão Social: ZAPPELONI E ZAPPELONI S/C LTDA ME CNPJ/CPF: 04.111.246/0001-91 Endereço: RUA BAHIA, Nº 163 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIANA ZAPPELONI CPF: 196.449.238-63 Resp. Tec.: LUCIANA ZAPPELONI CONS. PROF.: CRFA Nº INSC.: 8238 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Serviços de Fonoaudiologia, DEFERIDA EM 01/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 313/11 Data Protocolo: 21/07/2011 Nº CEVS: 353950915-960-000171-2-4 Razão Social: MARIA ROSA FERRARI LIMA CNPJ/CPF: 167.117.018-01 Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 303/11 Data Protocolo: 19/07/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000351-1-4 40 Data Validade: 01/08/2012 Razão Social: SOLANGE MARIA M. DOS SANTOS - ME CNPJ/CPF: 13.744.900/0001-95 Endereço: RUA ZULMIRO NOGUEIRA, Nº 07 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SOLANGE MARIA M DOS SANTOS CPF: 366.927.388-30 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, DEFERIDA EM 01/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 274/11 Data Protocolo: 29/06/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000068-1-5 Data Validade: 01/08/2012 Razão Social: ELIZABETE LOURENZATO DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 04.397.090/0001-57 Endereço: RUA LAURINDO FERNANDES BALIEIRO, Nº 289 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ELIZABETE L DE OLIVEIRA CPF: 104.027.578-82 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Lanchonete, Casas de chá, de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 01/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 308/11 Data Protocolo: 20/07/2011 Nº CEVS: 353950915-471-000234-1-8 Data Validade: 01/08/2012 Razão Social: MARIA PINHEIRO MACEDO PITANGUEIRAS ME CNPJ/CPF: 04.813.698/0001-15 Endereço: RUA ANTONIO FORESTI, Nº 115 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA PINHEIRO MACEDO CPF: 832.054.626-53 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 01/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 294/11 Data Protocolo: 14/07/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000348-1-9 Data Validade: 01/08/2012 Razão Social: FRANCISCO JOSÉ ZULIAN 35702010825 CNPJ/CPF: 12.570.988/0001-03 Endereço: RUA JOSE VEIGA, Nº 105 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FRANCISCO JOSÉ ZULIAN CPF: 357.020.108-25 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, DEFERIDA EM 01/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 326/11 Data Protocolo: 01/08/2011 Nº CEVS: 353950915-477-000078-1-1 Razão Social: RIBEIRO E RIBEIRO PITANGUEIRAS LTDA – ME CNPJ/CPF: 11.330.899/0001-27 Endereço: RUA SÃO PAULO, Nº 143 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LEANDRO APARECIDO DA SILVA CPF: 305.473.468-40 Resp. Tec.: KARINA RIBEIRO CONS. PROF.: CROO Nº INSC.: 321064208 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Alteração de Endereço do (a) Comércio Varejista de Artigos de Ótica, DEFERIDA EM 01/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 328/11 Data Protocolo: 04/08/2011 Nº CEVS: 353950915-477-000035-1-4 Data Validade: 11/08/2012 Razão Social: LE & KA OTICA LTDA ME CNPJ/CPF: 07.090.341/0001-44 Endereço: RUA SÃO PAULO, Nº Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: KARINA RIBEIRO CPF: 294.679.988-31 Resp. Tec.: KARINA RIBEIRO CONS. PROF.: CROO Nº INSC.: 321064208 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Alteração de Razão Social do (a) Comércio Varejista de Artigos de Ótica, DEFERIDA EM 11/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 329/11 Data Protocolo: 04/08/2011 Nº CEVS: 353950915-477-000080-1-0 Data Validade: 13/06/2012 Razão Social: BENETTI & BENETTI DROGARIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 13.387.094/0001-45 Endereço: RUA HENRIQUE CARONI, Nº 399 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MICHELLY BENETTI CPF: 278.220.758-02 Resp. Tec.: NADIA Z G FERNANDES CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 34236 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Ampliação de atividade autorizada a dispensar medicamentos sujeitos a controle especial do (a) Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, DEFERIDA EM 04/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento. Nº Protocolo: 248/09 Data Protocolo: 06/07/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000136-1-7 Razão Social: FERNANDA MONTEIRO RESTAURANTE ME CNPJ/CPF: 10.672.557/0001-22 Endereço: AV DAS PITANGUEIRAS, Nº 410 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FERNANDA MONTEIRO CPF: 361.892.328-76 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, 41 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Restaurantes e Similares, devido ao encerramento de suas atividades. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras deferimento do Cadastro do (a) Serviços Ambulantes de Alimentação, DEFERIDA EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 307/11 Data Protocolo: 20/07/2011 Nº CEVS: 353950915-960-000170-2-7 Razão Social: SIMONE APARECIDA BARBOSA 08137155805 CNPJ/CPF: 13.127.208/0001-18 Endereço: RUA FELICIO ABATE, Nº 32 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SIMONE APARECIDA BARBOSA CPF: 081.371.558-05 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cadastro do (a) Cabeleireiros, DEFERIDA EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 315/11 Data Protocolo: 26/07/2011 Nº CEVS: 353950915-960-000172-2-1 Razão Social: IVONETI DONIZETI TOMIATTI 14100780869 CNPJ/CPF: 13.856.064/0001-30 Endereço: RUA LEOLINO COTRIM, Nº 323 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: IVONETI DONIZETI TOMIATTI CPF: 141.007.808-69 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cadastro do (a) Outras Atividades de Tratamento de Beleza, DEFERIDA EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 273/11 Data Protocolo: 22/06/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000345-2-5 Razão Social: SIRENE LEMES PEREIRA 20061296864 CNPJ/CPF: 13.831.036/0001-69 Endereço: RUA LAURO CARDOSO DE ALMEIDA, Nº 96 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SIRENE LEMES PEREIRA CPF: 200.612.968-64 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 325/11 Data Protocolo: 03/08/2011 Nº CEVS: 353950915-865-000026-1-5 Data Validade: 10/08/2012 Razão Social: NM CARONI & CARONI CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA - ME CNPJ/CPF: 09.200.455/0001-25 Endereço: RUA LEOLINO COTRIM, Nº 226 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: NATALIA CARONI CPF: 221.151.898-25 Resp. Tec.: NATALIA CARONI CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 81391-F UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividades de Fisioterapia, DEFERIDA EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 331/11 Data Protocolo: 05/08/2011 Nº CEVS: 353950915-471-000140-1-0 Data Validade: 10/08/2012 Razão Social: JOSÉ HUMBERTO DONATO VIEIRA ME CNPJ/CPF: 07.047.028/0001-23 Endereço: RUA AMAZONAS, Nº 1376 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSÉ HUMBERTO DONATO VIEIRA CPF: 096.512.335-91 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 322/11 Data Protocolo: 03/08/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000166-1-6 Data Validade: 10/08/2012 Razão Social: MILTON MOREIRA ROCHA ME CNPJ/CPF: 10.587.261/0001-03 Endereço: RUA WASHINGTON L. R. DA SILVA, Nº 01 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MILTON MOREIRA ROCHA CPF: 266.831.538-76 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Lanchonete, Casas de chá, de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 323/11 Data Protocolo: 03/08/2011 Nº CEVS: 353950915-960-000174-2-6 Razão Social: ALINE CRISTINA PEREIRA 30511572875 CNPJ/CPF: 13.881.037/0001-18 Endereço: RUA BENEDITO GOMES, Nº 123 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ALINE CRISTINA PEREIRA CPF: 305.115.728-75 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cadastro do (a) Outras Atividades de Tratamento de Beleza, DEFERIDA EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento. Nº Protocolo: 333/11 Data Protocolo: 08/08/2011 Nº CEVS: 353950915-471-000199-1-7 Razão Social: JUCELIA CAMOLEZE FERREIRA-ME 42 CNPJ/CPF: 66.129.339/0001-09 Endereço: RUA FELICIO ABATE, Nº 54 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JUCELIA CAMOLEZE FERREIRA CPF: 071.361.528-10 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 08/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento. Nº Protocolo: 334/11 Data Protocolo: 10/08/2011 Nº CEVS: 353950915-477-000078-1-1 Razão Social: DA SILVA & RIBEIRO LTDA - ME CNPJ/CPF: 11.330.899/0001-27 Endereço: RUA SÃO PAULO, Nº 143 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LEANDRO APARECIDO DA SILVA CPF: 305.473.468-40 Resp. Tec.: KARINA RIBEIRO CONS. PROF.: CROO Nº INSC.: 321064208 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Artigos de Ótica, DEFERIDA EM 10/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 312/11 Data Protocolo: 21/07/2011 Nº CEVS: 353950915-477-000073-1-5 Data Validade: 15/08/2012 Razão Social: M C FARMACEUTICA LTDA ME CNPJ/CPF: 07.885.125/0001-95 Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 962 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MATEUS SILVA CARONE CPF: 274.209.548-95 Resp. Tec.: CRISTIANE S CARONE CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 36078 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, DEFERIDA EM 15/08/2011. Autorizo a empresa a prestar o seguinte serviço farmacêutico: aferir parâmetros fisiológicos e bioquímicos, perfurar lóbulo auricular para colocação de brincos e dispensar por meio remoto. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 336/11 Data Protocolo: 17/08/2011 Nº CEVS: 353950915-477-000070-1-3 Data Validade: 23/08/2012 Razão Social: NOVARETTI MANFORTE & CIA LTDA -ME CNPJ/CPF: 96.419.197/0001-77 Endereço: RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, Nº 747 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOÃO MARCOS M MANFORTE CPF: 049.332.678-20 Resp. Tec.: ALINE AP G NOVARETTI CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 38334 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas, DEFERIDA EM 23/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 353/11 Data Protocolo: 24/08/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000273-1-6 Razão Social: JOAQUIM NERES CARDOSO ME CNPJ/CPF: 01.046.834/0001-09 Endereço: RUA ANTÔNIO FORESTI, Nº 91 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOAQUIM NERES CARDOSO CPF: 280.752.349-87 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Alteração de Endereço do (a) Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, DEFERIDA EM 24/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 344/11 Data Protocolo: 22/08/2011 Nº CEVS: 353950915-477-000063-1-9 Razão Social: UNIMED DE PITANGUEIRAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ/CPF: 03.438.613/0003-65 Endereço: RUA RONDONIA, Nº 210 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARCO ANTONIO DE ANDRADE CPF: 074.537.168-02 Resp. Tec.: JOYCE PAVAN CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 500811 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Ampliação de Atividade: autoriza a solicitação por meio remoto do (a) Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, DEFERIDA EM 30/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 365/11 Data Protocolo: 29/08/2011 Nº CEVS: 353950915-472-000073-1-5 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: EDILZA GAISDORF-ME CNPJ/CPF: 09.650.751/0001-28 E n d e r e ç o : R U A A N TO N I O D I A S GUIMARÃES, N° 178 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: EDILZA GAISDORF CPF: 049.332.458-51 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 364/11 Data Protocolo: 29/08/2011 Nº CEVS: 353950915-471-000127-1-8 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: REGINALDO GOMES PEREIRA MERCEARIA CNPJ/CPF: 09.411.365/0001-83 Endereço: RUA JOSÉ MARQUES BEATO, Nº 965 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP 43 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Resp. Legal: REGINALDO GOMES PEREIRA CPF: 036.953.076-41 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 363/11 Data Protocolo: 29/08/2011 Nº CEVS: 353950915-472-000064-1-6 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: MARCOS ALEXANDRE BAFFI ME CNPJ/CPF: 07.556.016/0001-24 Endereço: RUA JOSE TOSI, Nº 223 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARCOS ALEXANDRE BAFFI CPF: 222.958.938-52 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 362/11 Data Protocolo: 29/08/2011 Nº CEVS: 353950915-471-000076-1-7 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: MERCEARIA E ARMAZÉM BONÁCIO LTDA CNPJ/CPF: 03.306.086/0001-73 Endereço: RUA DR MIGUEL VIEIRA FERREIRA, Nº 223 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ROBERTO BONÁCIO CPF: 748.354.168-72 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 372/11 Data Protocolo: 30/08/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000188-1-3 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: OSLAINE RODRIGUES & CIA LTDA ME CNPJ/CPF: 61.752.721/0001-42 Endereço: RUA PARAIBA, Nº 596 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: OSLAINE RODRIGUES CPF: 141.185.458-61 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em servir Bebidas, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 371/11 Data Protocolo: 30/08/2011 Nº CEVS: 353950915-471-000083-1-1 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: LOURDES MAFFEIS CARONI ME CNPJ/CPF: 55.505.085/0001-51 Endereço: RUA LEOLINO COTRIM, Nº 343 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LOURDES MAFFEIS CARONE CPF: 081.607.358-98 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 332/11 Data Protocolo: 05/08/2011 Nº CEVS: 353950915-472-000199-1-7 Razão Social: LUCIANA GOMES CARONI - ME CNPJ/CPF: 11.405.366/0001-67 Endereço: R: HENRIQUE CARONI, Nº 414 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIANA RODRIGUES GOMES CPF: 270.121.968-07 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Alteração de Razão Social do (a) Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 355/11 Data Protocolo: 25/08/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000193-1-3 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: MARIM & PORCIONATO LTDA ME CNPJ/CPF: 58.828.872/0001-22 Endereço: RUA SANTA CATARINA, Nº 262 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: VERA PORCIONATO MARIM CPF: 209.621.428-91 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Lanchonete, Casas de chá, de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 317/11 Data Protocolo: 28/07/2011 Nº CEVS: 353950915-863-000119-1-6 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: LEONARDO TOLENTINO CNPJ/CPF: 162.910.978-93 Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 165 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LEONARDO TOLENTINO CPF: 162.910.978-93 Resp. Tec.: LEONARDO TOLENTINO 44 CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: 48344 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade Odontológica com Equipamento de Raio X, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 374/11 Data Protocolo: 30/08/2011 Nº CEVS: 353950915-471-000085-1-6 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: SEBASTIÃO APARECIDO DE ALMEIDA BAR E MERCEARIA - ME CNPJ/CPF: 09.319.722/0001-88 Endereço: RUA JOSÉ MAFFEIS, Nº 165 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SEBASTIÃO AP DE ALMEIDA CPF: 863.882.748-20 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 337/11 Data Protocolo: 17/08/2011 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Nº CEVS: 353950915-561-000272-1-9 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: JOSÉ ANTONIO SCALON- ME CNPJ/CPF: 55.414.700/0001-14 Endereço: RUA GREDORIO MAGNANI, Nº 765 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE ANTONIO SCALON CPF: 932.472.738-91 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em servir Bebidas, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 251/11 Data Protocolo: 03/06/2011 Nº CEVS: 353950915-105-000002-1-3 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: FRANCISCO OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO - ME CNPJ/CPF: 08.755.105/0001-62 E n d e r e ç o : AV E N I D A D A S PITANGUEIRAS, Nº 380 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FRANCISCO O DE OLIVEIRA NETO CPF: 005.555.606-00 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Fabricação de Sorvetes e Outros Gelados Comestíveis, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento. Nº Protocolo: 380/11 Data Protocolo: 31/08/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000276-1-8 Razão Social: JOÃO AMARO DA SILVA PITANGUEIRAS-ME CNPJ/CPF: 05.209.012/0001-44 Endereço: RUA JOSE MARQUES BEATO, Nº 725 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOÃO AMARO DA SILVA CPF: 033.935.398-84 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em servir Bebidas, devido ao encerramento das suas atividades. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento. Nº Protocolo: 314/10 Data Protocolo: 22/07/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000177-1-0 Razão Social: JOÃO MARIA BARROSO CNPJ/CPF: 01.079.422/0001-67 Endereço: RUA: JOSÉ ADAMI, Nº 46 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOÃO MARIA BARROSO CPF: 443.451.436-91 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em servir Bebidas, devido ao encerramento de suas atividades mediante parecer técnico. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 275/11 Data Protocolo: 31/08/2011 Nº CEVS: 353950915-960-000165-2-7 Razão Social: ELIDA FERNANDA CARVALHO CNPJ/CPF: 13.805.420/0001-97 Endereço: RUA TIRADENTES, Nº 471 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ELIDA FERNANDA CARVALHO CPF: 394.437.818-08 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Desativação do CEVS do (a) Cabeleireiros, devido ao encerramento de suas atividades. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento. Nº Protocolo: 510/09 Data Protocolo: 31/08/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000206-1-3 Razão Social: ALZIRA BARROS TRINDADE - ME CNPJ/CPF: 830.734.500-01 Endereço: R.DR EUCLIDES ZANINI CALDAS, Nº 316 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ALZIRA BARROS TRINDADE CPF: 691.989.505-68 45 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Lanchonete, Casas de chá, de sucos e similares, devido ao encerramento de suas atividades, mediante parecer técnico. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 351/11 Data Protocolo: 23/08/2011 Nº CEVS: 353950915-472-000200-1-0 Data Validade: 31/08/2012 Razão Social: FERRACIN E TIRITILI LTDA ME CNPJ/CPF: 05.012.585/0002-64 Endereço: RUA ESPIRITO SANTO, Nº 143 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SILVIO FERRACIN FERNANDES CPF: 122.216.938-09 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral ou especializados em prod. Alimentícios não especificados, DEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Indeferimento. Nº Protocolo: 06/11 Data Protocolo: 06/01/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000305-0-3 Razão Social: NADIA ZANON GOMES FERNANDES - ME CNPJ/CPF: 11.892.670/0001-86 Endereço: RUA PARAÍBA, Nº 771 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: NADIA Z G FERNANDES CPF: 221.042.888-27 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o Indeferimento do Protocolo nº 06/11 do (a) Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, INDEFERIDA EM 31/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 300/11 Data Protocolo: 18/07/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000350-1-7 Data Validade: 01/08/2012 Razão Social: MANLI LUO 23393512862 CNPJ/CPF: 13.933.192/0001-30 Endereço: RUA LEOLINO COTRIM, Nº 213 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MANLI LUO CPF: 233.935.128-62 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Lanchonete, Casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDA EM 01/08/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 31 de Agosto de 2011. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado referente à: LAVRATURA DE AIP Protocolo nº 20/11 Data de Protocolo: 14/07/2011 CVES: 353950915-960-000170-2-7 Razão Social: SIMONE APARECIDA BARBOSA 08137155805 Nome Fantasia: CNPJ: 13.127.208/0001-18 Endereço: RUA FELICIO ABATE, Nº 32 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 Resp. Legal: SIMONE APARECIDA BARBOSA CPF: 081.371.558-05 A diretora do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária do Município de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo. Comunica: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nº 0159 lavrado dia 29/07/2011, “Por fazer funcionar estabelecimento sem o Cadastro”. Determinou: Que seja mantida a penalidade de advertência. Comunicado referente à: LAVRATURA DE AIP Protocolo nº 27/11 Data de Protocolo: 03/08/2011 CVES: 353950915-863-000072-1-8 Razão Social: JOSE RENATO DA SILVA Nome Fantasia: CNPJ: 926.709.978-72 Endereço: RUA PERNAMBUCO, Nº 360 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 Resp. Legal: JOSE RENATO DA SILVA CPF: 926.709.978-72 A diretora do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária do Município de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo. Comunica: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nº 0163 lavrado dia 18/08/2011, “Por fazer funcionar estabelecimento comercial de assistência à saúde sem a Licença do Órgão Sanitário competente”. Determinou: Que seja mantida a penalidade de advertência. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado referente à: LAVRATURA DE AIP Protocolo nº 24/11 Data de Protocolo: 26/07/2011 CVES: 353950915-561-000339-0-1 Razão Social: MOACIR BERTI JUNIOR LANCHONETE - ME Nome Fantasia: RESTAURANTE LISBOA CNPJ: 13.086.924/0001-02 Endereço: RUA PARÁ , Nº 200 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 Resp. Legal: MOACIR BERTI JÚNIOR CPF: 373.486.248-55 A diretora do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária do Município de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo. Comunica: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nº 0161 lavrado dia 30/08/2011, “ Ausência de boas práticas na manipulação de alimentos ”. Determinou: Que seja mantida a penalidade de advertência. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado referente à: LAVRATURA DE AIP Protocolo nº 28/11 Data de Protocolo: 04/08/2011 CVES: 353950915-863-000121-1-4 Razão Social: REGINA CELIA BALIEIRO Nome Fantasia: CNPJ: 065.050.938-26 Endereço: RUA PERNAMBUCO, Nº 355 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 Resp. Legal: REGINA CELIA BALIEIRO CPF: 065.050.938-26 A diretora do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária do Município de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo. Comunica: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nº 0164 lavrado dia 22/08/2011, “Por não realizar controle de eficácia da esterilização através de indicadores biológicos”. Determinou: Que seja mantida a penalidade de advertência. 46 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 probatórios, consecutivas ou alternadas – 50% (cinqüenta por cento) da bolsa; Programa Assistencial Frente de Trabalho EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES TURMA 03, ANO 2011 PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO Lei nº 2.754, de 04 de junho de 2009, alterada pelas Leis nº 2.852, de 11 de junho de 2010 e 2.943, de 26 de julho de 2011. Decreto nº 3.289, de 01 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Municipal 2.754, de 04 de junho de 2009, alterada pelas Leis nº 2.852, de 11 de junho de 2010 e 2.943, de 26 de julho de 2011 e do Decreto Municipal nº 3.289, de 01 de agosto de 2011. FAZ SABER a todos os interessados que se encontram abertas 39 (trinta e nove) vagas para o programa Frente de Trabalho, a serem distribuídas de forma igualitária entre os candidatos de ambos os sexos. Caso não seja possível a distribuição de forma igualitária, tendo em vista o número insuficiente, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidato do sexo oposto; 04 (quatro) vagas serão destinadas aos residentes no Distrito de Ibitiuva. Ao candidato que tenha na família integrantes portadores de necessidades especiais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas. 1 – DO OBJETIVO DO PROGRAMA O Programa “Frente de Trabalho” tem como objetivo o resgate dos vínculos social e produtivo de trabalhadores desempregados do Município. A adesão ao Programa implicará na participação do BENEFICIADO em jornada de 20 horas semanais de participação efetiva visando a colaboração na limpeza, conservação, manutenção e restauração das vias públicas municipais, além disso, os participantes do programa poderão colaborar na limpeza, conservação e manutenção dos terrenos baldios do município. Implicará ainda a participação em cursos de capacitação profissional e/ou alfabetização, que serão ministrados em horários distintos ao da jornada diária. 2 – DOS BENEFÍCIOS O Programa proporcionará aos participantes selecionados: a) bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); b) curso de capacitação profissional e/ ou alfabetização; c) seguro contra acidentes pessoais; Receberá o valor integral da bolsa o beneficiário do Programa Assistencial “Frente de Trabalho”, após cumprimento das atividades, considerando todos os dias úteis estabelecidos em calendário próprio será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Receberá a bolsa integral no valor mencionado no “caput” deste artigo, o beneficiário que, dentro do mês, tiver até 02 (duas) faltas justificadas por meio de documentos probatórios, consecutivas ou alternadas. Os casos excepcionais serão analisados pela equipe técnica do serviço referenciado responsável pela gestão do Programa, por intermédio de Estudo Social, com emissão de Parecer favorável fundamentado, solicitando a concessão da bolsa integral. Não serão contemplados com a bolsa integral aqueles que incorrerem nas hipóteses estabelecidas a seguir, cujas bolsas serão proporcionais, de acordo com as porcentagens estabelecidas para cada caso, considerando todos os dias úteis estabelecidos em calendário próprio para cumprimento das atividades: I – de 03 (três) a 06 (seis) faltas justificadas por meio de documentos probatórios, consecutivas ou alternadas – 70% (setenta por cento) da bolsa; II – de 07 (sete) a 10 (dez) faltas justificadas por meio de documentos III – acima de 10 (dez) faltas justificadas por meio de documentos probatórios, consecutivas ou alternadas – 30% (trinta por cento) da bolsa. No tocante às faltas injustificadas, fora os casos que ensejam o desligamento do beneficiário, a cada uma será descontado 5% (cinco por cento) do valor integral da bolsa. O beneficiário que, por vontade própria solicitar o seu desligamento, ou que incorrer nas hipóteses previstas na lei que ensejam seu desligamento, ainda que involuntário, receberá sua bolsa proporcional, considerando para efeito de cálculo do mesmo, o primeiro dia útil em que for iniciada a contagem dos dias de atividade até o dia de seu efetivo desligamento. 3 – DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES As inscrições no programa deverão ser realizadas na Rua Minas Gerais, 375, Centro, nesta cidade e comarca de Pitangueiras/SP, (antiga sede da Escola Municipal José Foresti das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no período de 15 a 17 de agosto de 2011. 4 – DOS REQUISITOS Para inscrição no programa, o interessado deverá possuir os seguintes requisitos: I – estar cadastrado no cadastro único para programas sociais; II – estar comprovadamente desempregado há no mínimo um ano; III – não estar percebendo benefícios previdenciário, benefício de prestação continuada ou seguro desemprego; IV – comprovadamente residir no Município de Pitangueiras; V – ter idade equivalente ou superior a 18 (dezoito) anos. É necessário cumprir o prazo de dois anos de desligamento do programa, para que o participante possa inscrever-se no processo seletivo e passar pelas etapas de nova seleção. 5 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) CPF Certidão de nascimento ou casamento Certidão de nascimento dos filhos Carteira de Trabalho Comprovante de endereço (conta de água ou energia elétrica). Caso haja necessidade poderão ser exigidos outros documentos para a comprovação dos itens 4 e 5 deste edital. 6 – DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIO DE DESEMPATE A seleção e admissão dos candidatos ao programa serão efetivadas através de processo seletivo simplificado. Não será admitido mais do que um participante por núcleo familiar. Nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.754/09, 04 (quatro) vagas serão destinadas aos residentes no Distrito de Ibitiuva, as demais vagas serão destinadas aos residentes no Município de Pitangueiras. Caso não seja possível a distribuição de forma igualitária, tendo em vista o número insuficiente, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidato do sexo oposto; 04 (quatro) vagas serão destinadas aos residentes no Distrito de Ibitiuva. Ao candidato que tenha na família integrantes portadores de necessidades especiais 47 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas. Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, a preferência para a participação no programa será definida mediante a aplicação, pela ordem dos seguintes critérios: I – menor renda per capita; II – famílias monoparentais; III – maior número de dependentes na família; IV – família com integrantes portadores de deficiência. Os critérios elencados acima serão avaliados considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir: Renda familiar per capita Pontos Até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) 10 (dez) De R$ 251,00 (duzentos e cinqüenta e um reais) a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) 06 (seis) De R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais) a R$ 600,00 (seiscentos reais) 04 (quatro) Acima de R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) Famílias monoparentais Caso seja família monoparental Número de dependentes na família 02 (dois) Pontos 05 (cinco) Pontos Até dois 01 (um) De três a seis 02 (dois) Acima de seis 03 (três) Família com integrantes portadores de deficiência Pontos Até uma pessoa com deficiência 01 (um) Até duas pessoas com deficiência 02 (dois) Acima de duas pessoas com deficiência 03 (três) Pitangueiras, 01 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras. Publicado no Jornal Oficial do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretária Municipal de Assistência Social Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna pública a relação dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de Trabalho – turma 03/2011 e CONVOCA todos os selecionados abaixo, para a apresentação de documentos no período de 22 a 25 de agosto de 2011 das 8h00 às 16h00 no Núcleo de Inclusão Produtiva, sito à rua Amazonas, 1656 – Jardim São Benedito – Pitangueiras. Os documentos a serem apresentados em cópia reprográfica são os seguintes: a) carteira de identidade (RG); b) CPF; c) certidão de nascimento ou casamento; d) certidão de nascimento dos filhos; carteira de trabalho e comprovante de endereço (conta de água ou energia elétrica). Nome RG Ana Lúcia de Oliveira 47.531.013-5 Ana Paula dos Santos 48.197.460-X Ângela Aparecida Rodrigues 46.174.988-9 Antônia Gonçalves de Sousa 29.991.976-6 Bruna Patrícia Dias 47.969.343-2 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato com maior idade, persistindo o empate, o desempate ocorrerá através de sorteio público. Castorina Franco 6.263.893-1 Clarice Aparecida de Carvalho 42.056.572-3 7 – DA RELAÇÃO DE APROVADOS Claudinéia Batista 30.632.356.4 Daiane Feliciano da Silva 45.840.361-1 Daniela Cristina da Silva Sem RG A relação dos aprovados no programa será divulgada pelos meios de comunicação disponíveis no município, até o dia 22 de agosto de 2011. 8 – DO PRAZO O prazo máximo para que o candidato selecionado se apresente é de 07 (sete) dias após as datas de divulgação da relação dos selecionados. Quando da assinatura do termo de adesão, no prazo de 22 a 25 de agosto de 2011, o candidato selecionado deverá comparecer no Núcleo de Geração de Emprego e Renda, localizado na Rua Amazonas, 1656, Jardim São Benedito, nesta cidade e comarca de Pitangueiras/SP. Nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.852, de 11 de junho de 2010, é necessário cumprir o prazo de dois anos de desligamento do programa, para que o participante possa inscrever-se no processo seletivo e passar pelas etapas de nova seleção. 9 – DEMAIS INFORMAÇÕES E DÚVIDAS Outras informações, ou dúvidas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social, ou através do telefone 3952-3932. Publique-se, registre e afixe-se. Daniela Ferreira Rodrigues 15.584.219 Domingas Aparecida de Souza 28.689.545-6 Elaine Cristina Germano 49.731.823-4 Elaine Prudêncio da Silva Barbosa 42.029.905-1 Eliana Alves de Aguiar 45.487.493-5 Fabiana Ferreira 41.908.954-8 Fernanda de Oliveira da Silva 45.267.560-1 Grabriela Francieli Germano 45.191.208-x Ione Aparecida Espirito Santo Gonçalves 34.546.441-2 Joice Ariele de Oliveira 48.822.625-9 Juliana da Silva 37.491.561-1 Lourdes Aparecida Bueno 40.754.044-1 Luciana Cardoso Brito 29.468.402-5 Luciana Martins de Souza 48.156.386-6 Luciene Aparecida Flores 40.131.201-X 48 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO Luis Fernando Silva Ferraz 47.505.479-9 Marcelo Aparecido Quirino 48.414.926-X Maria Aparecida de Carvalho 26.676.944-5 Maria Damiana Ferreira Alexandre 38.699.043-8 Maria das Dores Santiago 37.873.229-8 Neci Munhoz Roseto 23.721.553-6 Patricia Moreira Dias 48.785.408-1 Rosangela Firmino 39.138.982-8 Roselene de Freitas Barbosa 45.441.051-7 Roseli de Freitas 30.107.537-2 Sueide Alves da Rocha 07.193.806-00 Valdirene Faria dos Santos 40.130.915-0 Ana Lucia de Oliveira 47.531.013-5 Vanusa Silva Ferreira 38.504.027-1 Ana Paula dos Santos 48.197.460-X Zilda Aparecida Soares 28.836.157-X Ângela Aparecida Rodrigues 46.174.988-9 Bruna Patrícia Dias 47.969.343-2 Castorina Franco 6.263.893-1 Pitangueiras, 22 de agosto de 2011. Clarice Aparecida de Carvalho 42.056.572-3 Claudinéia Batista 30.632.356.4 João Batista de Andrade Prefeito Daiane Feliciano da Silva 45.840.361-1 Marlene Pereira Corrêa Secretária Municipal de Assistência Social Interina Elaine Cristina Germano 49.731.823-4 Elaine Prudêncio da Silva Barbosa 42.029.905-1 Eliana Alves de Aguiar 45.487.493-5 Fabiana Ferreira 41.908.954-8 Fernanda de Oliveira da Silva 45.267.560-1 Gabriela Francieli Germano 45.191.208-X Ione Aparecida Espírito Santo Gonçalves 34.546.441-2 Joice Ariele de Oliveira 48.822.625-9 Juliana da Silva 37.491.561-1 Lourdes Aparecida Bueno 40.754.044-1 Luciana Cardoso Brito 29.468.402-5 Luciana Martins de Souza 48.156.386-6 Luciene Aparecida Flores 40.131.201-X Sem RG Luis Fernando Silva Ferraz 47.505.479-9 Domingas Aparecida de Souza 28.689.545-6 Marcelo Aparecido Quirino 48.414.926-X Antônia Gonçalves de Sousa 29.991.976-6 Maria Aparecida de Carvalho 26.676.944-5 Maria Damiana Ferreira Alexandre 38.699.043-8 Maria das Dores Santiago 37.873.229-8 Neci Munhoz Roseto 23.721.553-6 Patrícia Moreira Dias 48.785.408-1 Rosangela Firmino 39.138.982-8 Roselene de Freitas Barbosa 45.441.051-7 Marlene Pereira Corrêa Secretária Municipal de Assistência Social Interina Roseli de Freitas 30.107.537-2 Sueide Alves da Rocha 07.193.806-0 Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município. Valdirene Faria dos Santos 40.130.915-0 Vanusa Silva Ferreira 38.504.027-1 Zilda Aparecida Soares 28.836.157-X Publique-se e afixe-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, e através da Secretária Municipal de Assistência Social Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna pública a relação dos candidatos que desistiram de aderir ao Programa Assistencial Frente de Trabalho - turma 03/2011. Daniela Cristina da Silva NOME Daniela Ferreira Rodrigues Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município. NOME MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretária Municipal de Assistência Social Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna pública a relação dos candidatos selecionados que firmaram termo de adesão ao Programa Assistencial Frente de Trabalho – turma 03/2011 e CONVOCA os candidatos que aderiram ao programa para apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Assistência Social/ Núcleo de Inclusão Produtiva para dar início às atividades no prazo máximo de 07(sete) dias após a publicação da presente relação. RG Publique-se e afixe-se. Pitangueiras, 26 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito RG MG - 15.584.219 49 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Publique-se e afixe-se. NOME Pitangueiras, 26 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Florinda Moreira Costa 34.547.917-8 Vanessa Gomes Oliveira 44.624.594-X Edna Gomes da Fonseca 45.269.293-3 Publique-se e afixe-se. Marlene Pereira Corrêa Secretária Municipal de Assistência Social Interina Pitangueiras, 31 de agosto de 2011. Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna pública a relação dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de Trabalho – turma 03/2011 e CONVOCA todos os selecionados abaixo, para a apresentação de documentos no período de 26 a 31 de agosto de 2011 das 8h00 às 16h00 no Núcleo de Inclusão Produtiva, sito à rua Amazonas, 1656 – Jardim São Benedito – Pitangueiras. Os documentos a serem apresentados em cópia reprográfica são os seguintes: a) carteira de identidade (RG); b) CPF; c) certidão de nascimento ou casamento; d) certidão de nascimento dos filhos; carteira de trabalho e comprovante de endereço (conta de água ou energia elétrica). Nome RG RG Florinda Moreira Costa 34.547.917-8 Vanessa Gomes Oliveira 44.624.594-X Edna Gomes da Fonseca 45.269.293-3 Publique-se e afixe-se. Pitangueiras, 26 de agosto de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Marlene Pereira Corrêa Secretária Municipal de Assistência Social Interina Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretária Municipal de Assistência Social Interina, representada pela Sra. Marlene Pereira Corrêa, torna pública a relação dos candidatos selecionados que firmaram termo de adesão ao Programa Assistencial Frente de Trabalho – turma 03/2011 e CONVOCA os candidatos que aderiram ao programa para apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Assistência Social/ Núcleo de Inclusão Produtiva para dar início às atividades no prazo máximo de 07(sete) dias após a publicação da presente relação. João Batista de Andrade Prefeito Marlene Pereira Corrêa Secretária Municipal de Assistência Social Interina Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município. 50 Conselho Municipal de Assistência Social No dia 26 de agosto de 2011, foi realizada a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social. A todos que possa interessar a ata está disponível para análise no na sede deste conselho, localizada na Rua Minas Gerais, nº 375. RESOLUÇÃO 013/2011: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS resolve: Conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 05/08/2011, as justificativas de faltas dos Conselheiros Titulares deverão ser encaminhadas previamente e por escrito. Esta Resolução entra em vigor imediatamente revogando as disposições em contrário. Pitangueiras/SP, 16 de agosto de 2011. SÔNIA APARECIDA RIBEIRO Presidente do C.M.A.S. No dia 5 de agosto de 2011, foi realizada a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social. A todos que possa interessar a ata está disponível para análise no na sede deste conselho, localizada na Rua Minas Gerais, nº 375. Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pitangueiras No dia 19 de julho de 2011, foi realizada a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A todos que possa interessar a ata está disponível para análise no na sede deste conselho, localizada na Rua Minas Gerais, nº 375. Recursos Humanos PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA H1 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E MARKENTING LTDA, VISANDO O DESCONTO DE PERMANENTES DA FESTA DO PEÃO DO ANO DE 2011, EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES. CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2853 DE 11/06/2010, ARTIGO 3º, IV: Nº SERVIDORES QUE OPTARAM PELO DESCONTO EM FOLHA.: 203 Nº PERMANENTES ADQUIRIDAS ...... ....................................................: 310 VALOR UNITÁRIO DA PERMANENTE .............................................: R$ 90,00 VALOR TOTAL A SER REPASSADO ...... ......................................R$ 27.900,00 PITANGUEIRAS(SP), 03 DE AGÔSTO DE 2011. MARINA DE LOURDES GASPARINO FRANCISCO CHEFE INTERINA DO RECURSOS HUMANOS. 51 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 SECRETARIA DA FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita Discriminação 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.00.00 Receita Tributaria Impostos Período= 01/08/2011 a 31/08/2011 Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 56.947.750,00 5.159.354,00 41.988.802,42 5.797.000,00 528.761,58 4.644.445,68 5.250.000,00 490.651,24 4.061.521,35 1.1.1.2.00.00.00 Imp s/ o Pat e a Renda 2.250.000,00 185.614,92 1.951.889,30 1.1.1.3.00.00.00 Imp s/ a Prod e a Circulação 3.000.000,00 305.036,32 2.109.632,05 545.000,00 37.562,62 576.648,02 1.1.2.0.00.00.00 Taxas 1.1.2.1.00.00.00 Taxas pelo Exerc Pod Policia 150.000,00 3.728,66 138.858,33 1.1.2.2.00.00.00 Taxas pela Prest de Serviços 395.000,00 33.833,96 437.789,69 2.000,00 547,72 6.276,31 1.1.3.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 1.1.3.0.01.00.00 CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO 1.000,00 547,72 6.276,31 1.1.3.0.04.00.00 CONTR MEL PAV OBRAS COMPLEM 1.000,00 0,00 0,00 426.600,00 49.572,67 348.007,55 1.3.0.0.00.00.00 Rec Patrimonial 1.3.2.0.00.00.00 Receitas de Val Mobiliarios 426.600,00 49.572,67 348.007,55 1.3.2.5.00.00.00 Rem de Dep Bancarios 426.600,00 49.572,67 348.007,55 1.255.000,00 163.416,20 1.211.366,29 1.6.0.0.00.00.00 REC DE SERVIÇOS 1.6.0.0.14.00.00 SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT 20.000,00 1.605,39 16.034,83 1.6.0.0.41.00.00 SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA 800.000,00 105.496,60 779.483,15 1.6.0.0.42.00.00 SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO 400.000,00 52.595,19 388.512,41 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 35.000,00 3.719,02 27.335,90 47.223.600,00 4.250.458,69 34.089.364,43 47.138.600,00 4.245.171,89 33.966.455,93 1.7.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.00.00 TRANSF CORRENTES Transf Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00.00 Transf da União 16.237.000,00 1.387.757,84 11.958.988,76 1.7.2.2.00.00.00 Transf dos Estados 17.901.600,00 1.655.114,85 12.705.226,94 1.7.2.4.00.00.00 Transf Multigovernamentais 13.000.000,00 1.202.299,20 9.302.240,23 85.000,00 5.286,80 122.908,50 1.7.6.0.00.00.00 Transferência de Convênios 1.7.6.1.00.00.00 Transf União Suas Entidades 70.000,00 0,00 65.477,70 1.7.6.2.00.00.00 Transf Conv Est Dist Fed 15.000,00 5.286,80 57.430,80 2.245.550,00 167.144,86 1.695.618,47 475.550,00 50.304,48 432.714,85 159.050,00 20.704,36 133.650,40 1.9.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes Mul/Jur de Mora 1.9.1.1.00.00.00 Mul/Jur de Mora dos Tributos 1.9.1.3.00.00.00 MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS 70.500,00 12.033,48 180.995,89 1.9.1.5.00.00.00 MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS 70.000,00 9.852,76 63.306,57 1.9.1.8.00.00.00 MULTAS E JUROS 176.000,00 7.713,88 54.761,99 10.000,00 0,00 825,73 1.9.2.0.00.00.00 Indenizações e Restituições CER22200 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 2 52 Pitangueiras, 31 de AGOSTO de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita 1.9.2.2.00.00.00 1.9.3.0.00.00.00 Discriminação Restituiçoes Rec da Dívida Ativa 1.9.3.1.00.00.00 Rec da Div At Tributaria 1.9.3.2.00.00.00 REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA 1.9.9.0.00.00.00 1.9.9.0.99.00.00 2.0.0.0.00.00.00 Período= 01/08/2011 a 31/08/2011 Receitas Diversas OUTRAS RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 10.000,00 0,00 825,73 1.700.000,00 111.509,40 1.227.883,15 1.050.000,00 57.166,77 776.165,96 650.000,00 54.342,63 451.717,19 60.000,00 5.330,98 34.194,74 60.000,00 5.330,98 34.194,74 0,00 3,06 227.789,21 2.4.0.0.00.00.00 Transf de Capital 0,00 3,06 227.789,21 2.4.7.0.00.00.00 Transf de Conv 0,00 3,06 227.789,21 0,00 3,06 67.789,21 0,00 56.947.750,00 0,00 5.159.357,06 160.000,00 42.216.591,63 2.4.7.1.00.00.00 Transf de Conv da União Entid 2.4.7.2.00.00.00 Transf de Conv Est D. Fed Total Geral CER22200 - SMARapd Informática Ltda Expediente: Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 Fone: (16) 3952-9121 Página 2 de 2 Jornalista Responsável Lívia Adami Paes - MTB 46.647 - SP Diagramação, Impressão e Acabamento