decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
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decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
ANO XVIII 30 de SETEMBRO de 2013 SUMÁRIO Esta edição contém 82 páginas PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETOS................................................................................................... 1 PORTARIAS.................................................................................................. 10 LEIS............................................................................................................... 25 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES............................................................................................. 30 ATAS.............................................................................................................. 33 HOMOLOGAÇÕES........................................................................................ 34 EXTRATO DE CONTRATOS.......................................................................... 42 Fiscalização Tributária....................................................................... 51 Vigilância Sanitária............................................................................... 59 Secretaria de Infraestrutura.......................................................... 63 Departamento de Água e Esgoto...................................................... 65 Secretaria de Educação...................................................................... 67 Audiências Públicas.............................................................................. 72 SECRETARIA DA FAZENDA......................................................................... 72 DECRETOS DECRETO Nº 3.439 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 888.266,88”. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.078, de 05 de setembro de 2013. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Pitangueiras um crédito adicional suplementar no valor de R$ 888.266,88 (oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.095 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA - (FICHA-122) FR 02 – R$ 220.250,90 02.07.13 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00 – 12.306.0011.2.022 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-169) FR 02 – R$ 215.500,00 FR 05 – R$ 113.012,20 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.30.00 – 10.301.0014.2.084 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL – (FICHA -198) FR 05 – R$ 47.612,50 3.3.90.30.00 – 10.301.0026.2.085 – EDIÇÃO Nº 300 MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-208) FR 02 – R$ 75.461,40 3.3.90.30.00 – 10.302.0027.2.090 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-212) FR 02 – R$ 9.000,00 3.3.90.39.00 – 10.301.0026.2.085 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA – (FICHA-208) FR 02 – R$ 32.340,60 3.3.90.39.00 – 10.302.0027.2.090 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA – (FICHA-227) FR 05 – R$ 73.570,00 02.11.00 – FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERV. PELO F.M.A.S. 3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.079 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-286) FR 01 – R$ 7.400,10 FR 05 – R$ 2.856,57 3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.080 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-287) FR 05 – R$ 174,70 3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.105 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-288) FR 05 – R$ 1.291,20 3.3.90.30.00 – 08.244.0024.2.081 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-289) FR 05 – R$ 29.028,42 3.3.90.39.00 – 08.244.0023.2.079 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA - (FICHA-290) FR 01 – R$ 4.739.88 FR 05 – R$ 2.949,98 4.4.90.52.00 – 08.244.0023.2.102 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA-297) FR 05 – R$ 3.424,83 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA-313) 2 FR 05 – R$ 49.653,60 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o excesso de arrecadação apurado mês a mês entre o valor orçado e o transferido: I - do Salário Educação (R$ 113.012,20); II - do Convênio Transporte Escolar Alunos Zona Rural (R$ 220.250,90); III - do Convênio Merenda Escolar Estado (R$ 215.000,00); IV - do Piso Atenção Básica Federal (R$ 47.612,50); V - do Piso Atenção Básica Estadual denominado Qualys Mais (R$ 107.802,00); VI - do Convênio Construção de calçada na Avenida das Pitangueiras –recurso parcialmente transferido em 2012 (R$ 49.653,60); VII - do IGDSUAS-M repassado do Fundo Nacional de Assistência Social (R$ 10.579,20); VIII - o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012 dos recursos recebidos do Convênio Glicemia (R$ 9.000,00); IX - o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012 dos recursos recebidos da Transferência da Média e Alta Complexidade Cirurgias Eletivas (R$ 73.570,00); X - o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012 dos recursos recebidos dos recursos das contas do Fundo Municipal de Assistência Social apurado em 31 de dezembro de 2012 (R$ 44.986,48). Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 05 de setembro de 2013. Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.440 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.592.321,39”. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.079, de 05 de setembro de 2013. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Pitangueiras um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.592.321,39 (três milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.047 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 26) FR 01 – R$ 62.000,00 3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.047 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 27) FR 01 – R$ 6.400,00 3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.047 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 28) FR 01 – R$ 800,00 02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., IND., COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 3.1.90.11.00 – 18.541.0017.2.069 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 37) FR 01 – R$ 42.000,00 3.1.90.13.00 – 18.541.0017.2.069 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 38) FR 01 – R$ 12.000,00 3.1.91.13.00 – 18.541.0017.2.069 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 39) FR 01 – R$ 1.700,00 02.04.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.04.01 – NEGÓCIOS JURIDICOS 3.1.90.11.00 – 03.091.0003.2.044 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 53) FR 01 – R$ 64.000,00 3.1.91.13.00 – 03.091.0003.2.044 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 55) FR 01 – R$ 3.000,00 3.3.90.36.00 – 03.091.0003.2.044 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA (FICHA – 59) FR 01 – R$ 317,00 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02.05.01 – FINANÇAS 3.1.90.11.00 – 04.123.0005.2.009 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 65) FR 01 – R$ 91.000,00 3.1.90.13.00 – 04.123.0005.2.009 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 66) FR 01 – R$ 8.400,00 3.1.91.13.00 – 04.123.0005.2.009 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 67) FR 01 – R$ 12.200,00 3.3.90.39.00 – 04.123.0005.2.009 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 73) FR 01 – R$ 100.000,00 3.3.90.46.00 – 04.123.0005.2.009 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 74) FR 01 – R$ 2.600,00 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.008 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 76) FR 01 – R$ 157.000,00 3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.008 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 77) FR 01 – R$ 13.000,00 3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.008 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 78) FR 01 – R$ 12.000,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.012 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 88) FR 01 – R$ 50.000,00 3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.008 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 90) FR 01 – R$ 44.100,00 02.06.02 – DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA - 95) FR 01 – R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98) FR 01 – R$ 10.000,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.095 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 113) FR 01 – R$ 4.000,00 3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.024 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 107) FR 01 – R$ 17.400,00 02.07.07 – FUNDEB 60 % - ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 136) FR 02 – R$ 214.000,00 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 138) FR 02 – R$ 97.000,00 02.07.08 – FUNDEB 60 % - ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA – 140) FR 02 – R$ 12.000,00 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 142) FR 02 – R$ 56.000,00 02.07.10 – FUNDEB 40 % - INFANTIL 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.040 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 148) FR 02 – R$ 3.000,00 3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.040 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 152) FR 02 – R$ 190.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL 3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.040 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA – 156) FR 02 – R$ 2.000,00 3.1.90.96.00 – 12.361.0009.2.040 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS C O M P E S S O A L R E Q U I S I TA D O (FICHA – 157) FR 02 – R$ 11.000,00 3.1.91.13.00 – 12.361.0009.2.040 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 158) FR 02 – R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 – 12.361.0009.2.040 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA (FICHA – 160) FR 02 – R$ 27.000,00 02.07.13 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.1.91.13.00 – 12.306.0011.2.022 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - 3 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 168) FR 01 – R$ 37.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.1.90.11.00 – 13.392.0019.2.053 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – ( FICHA – 173 ) FR 01 – R$ 125.000,00 3.1.90.13.00 – 13.392.0019.2.053 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( FICHA – 174 ) FR 01 – R$ 9.000,00 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3.1.90.13.00 – 27.812.0012.2.053 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( FICHA – 186 ) FR 01 – R$ 200,00 3.1.91.13.00 – 27.812.0012.2.053 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ( FICHA – 187 ) FR 01 – R$ 4.800,00 3.3.90.39.00 – 27.812.0012.2.036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA – 191) FR 01 – R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 – 27.812.0012.2.053 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA – 192) FR 01 – R$ 20.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.11.00 – 10.301.0014.2.039 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 197) FR 01 – R$ 376.000,00 3.1.90.94.00 – 10.301.0014.2.039 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – (FICHA – 202) FR 01 – R$ 10.000,00 3.1.91.13.00 – 10.301.0014.2.039 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 203 ) FR 01 – R$ 103.000,00 3.3.90.30.00 – 10.301.0014.2.039 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 205) FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.34.00 – 10.301.0014.2.039 – DESPESAS PESSOAL DEC. DE CONTRATOS C/ TERCEIRIZAÇÃO – (FICHA – 218) FR 01 – R$ 210.000,00 FR 05 – R$ 200.000,00 3.3.90.39.00 – 10.302.0014.2.090 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 227) FR 01 – R$ 150.000,00 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.11.00 – 10.304.0028.2.092 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 237) FR 01 – R$ 4.500,00 3.1.90.11.00 – 10.305.0028.2.091 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 238) FR 01 – R$ 700,00 3.1.90.13.00 – 10.305.0028.2.091 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 240) FR 01 – R$ 3.800,00 3.1.91.13.00 – 10.304.0028.2.092 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 241) FR 01 – R$ 5.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 3.1.90.13.00 – 15.451.0007.2.067 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 300) FR 01 – R$ 300,00 3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 301) FR 01 – R$ 7.000,00 3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – (FICHA – 310) FR 01 – R$ 200.000,00 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 313) FR 01 – R$ 446.995,39 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.2.067 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 316) FR 01 – R$ 43.809,00 3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 312) FR 01 – R$ 15.000,00 02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 3.1.90.11.00 – 17.512.0021.2.059 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 319) FR 01 – R$ 17.000,00 3.1.91.13.00 – 17.512.0021.2.059 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 321) FR 01 – R$ 5.400,00 3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 322) FR 01 – R$ 5.000,00 3.3.90.46.00 – 17.512.0021.2.059 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 325 ) FR 01 – R$ 8.200,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM. DE IBITIUVA 3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.008 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 327) FR 01 – R$ 12.000,00 3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.008 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 329) FR 01 – R$ 700,00 3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.008 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 334) FR 01 – R$ 1.000,00 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 02.14.01 – REC. SUPERVISIONADO PELA CONTADORIA 3.3.90.91.00 – 28.846.0000.0.215 – SENTENÇAS JUDICIAIS – (FICHA – 341) FR 01 – R$ 30.000,00 3.3.90.93.00 – 28.843.0000.0.210 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – (FICHA – 343) FR 01 – R$ 170.000,00 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o excesso de arrecadação obtido através da apuração do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.394.966,51 (Um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos). Art. 3º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.1.90.11.00 – 04.122.0002.2.002 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 18) FR 01 – R$ 73.000,00 3.1.90.13.00 – 04.122.0002.2.002 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 19) FR 01 – R$ 4.700,00 3.1.91.13.00 – 04.122.0002.2.002 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 20) FR 01 – R$ 4.000,00 3.3.90.36.00 – 04.122.0002.2.002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - (FICHA – 22) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0002.2.002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA – 23) FR 01 – R$ 5.870,00 4.4.90.52.00 – 04.122.0002.2.002 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA – 25) FR 01 – R$ 1.000,00 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 3.3.90.33.00 – 04.122.0004.2.101 – PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO – (FICHA – 31) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.047 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 32) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.047 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 33) FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.047 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 35) FR 01 – R$ 800,00 02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., IND., COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.30.00 – 22.661.0017.2.069 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 43) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.30.00 – 23.691.0017.2.069 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 44) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.36.00 – 18.541.0017.2.069 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 46) FR 01 – R$ 317,00 3.3.90.46.00 – 18.541.0017.2.069 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 51) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.39.00 – 22.661.017.2.069 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 49) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.39.00 – 22.691.017.2.069 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 50) FR 01 – R$ 1.176,40 02.04.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.04.01 – NEGÓCIOS JURIDICOS 3.1.90.13.00 – 03.091.0003.2.044 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 54) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.35.00 – 03.091.0003.2.044 – SERVIÇO DE CONSULTORIA – (FICHA – 58) FR 01 – R$ 1.800,00 4 3.3.90.46.00 – 03.091.0003.2.044 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 62) FR 01 – R$ 1.800,00 3.3.90.91.00 – 03.091.0003.2.044 – SENTENÇAS JUDICIAIS – (FICHA – 63) FR 01 – R$ 10.397,00 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02.05.01 – FINANÇAS 3.1.90.13.00 – 04.123.0005.2.009 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 66) FR 01 – R$ 8.400,00 3.3.90.36.00 – 04.123.0005.2.009 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 72) FR 01 – R$ 2.300,00 3.3.90.35.00 – 04.123.0005.2.009 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – (FICHA – 71) FR 01 – R$ 20.000,00 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.39.00 – 04.131.0004.2.100 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 81) FR 01 – R$ 4.936,90 3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.008 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 85) FR 01 – R$ 10.265,00 4.4.90.52.00 – 04.122.0004.1.058 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA – 91) FR 01 – R$ 31.000,00 4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA – 92) FR 01 – R$ 8.331,07 02.06.02 – DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL 4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.060 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA - 100) FR 01 – R$ 1.201,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.021 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 101) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.021 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 102) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.021 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 103) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.021 – Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 107) FR 01 – R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 – 12.365.0009.2.021 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA – 109) FR 01 – R$ 21.400,00 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 110) FR 01 – R$ 10.000,00 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 111) FR 01 – R$ 3.400,00 02.07.05 – ENSINO SUPERIOR 3.3.90.39.00 – 12.364.0009.2.032 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 130) FR 01 – R$ 82.000,00 02.07.06 – EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS 3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.026 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 131) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.90.13.00 – 12.366.0009.2.026 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 132) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 – 12.366.0009.2.026 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 133) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.46.00 – 12.366.0009.2.026 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 135) FR 01 – R$ 1.000,00 02.07.07 – FUNDEB 60 % - ENSINO INFANTIL 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA – 138) FR 02 – R$ 20.000,00 02.07.08 – FUNDEB 60 % - ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 139) FR 02 – R$ 40.000,00 02.07.09 – FUNDEB 60 % - EJA 3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 143) FR 02 – R$ 25.000,00 3.1.90.13.00 – 12.366.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 144) FR 02 – R$ 7.000,00 3.1.91.13.00 – 12.366.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 145) FR 02 – R$ 2.000,00 02.07.10 – FUNDEB 40 % - INFANTIL 3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.040 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 146) FR 02 – R$ 3.000,00 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.040 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 147) FR 02 – R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 – 12.365.0009.2.040 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA – 154) FR 02 – R$ 80.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.040 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FICHA – 155) FR 02 – R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.040 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA – 161) FR 02 – R$ 75.000,00 3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.040 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA – 162) FR 02 – R$ 200.000,00 4.4.90.52.00 – 12.361.0009.2.040 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA – 164) FR 02 – R$ 149.000,00 02.07.13 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.1.91.11.00 – 12.306.0011.2.022 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FICHA – 166) FR 01 – R$ 2.000,00 3.1.90.13.00 – 12.306.0011.2.022 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA – 167) FR 01 – R$ 4.000,00 3.3.90.46.00 – 12.306.0011.2.022 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA – 171) FR 01 – R$ 9.600,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 175) FR 01 – R$ 3.600,00 3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.041 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA – 182) FR 01 – R$ 2.600,00 4.4.90.51.00 – 12.365.0009.1.106 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA – 183) FR 01 – R$ 64.010,51 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3.1.91.11.00 – 27.812.0012.2.053 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FICHA – 185) FR 01 – R$ 1.500,00 3.3.90.46.00 – 27.812.0012.2.053 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA – 193) FR 01 – R$ 650,00 4.4.90.52.00 – 27.812.0012.1.099 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA – 195) FR 01 – R$ 73.691,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.13.00 – 10.301.0014.2.039 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 201) FR 01 – R$ 170.000,00 3.3.90.46.00 – 10.301.0014.2.039 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 228) FR 01 – R$ 38.800,00 3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 221) FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 – 10.302.0014.2.090 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 227) FR 05 – R$ 200.000,00 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.13.00 – 10.304.0028.2.092 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 239) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 – 10.305.0028.2.091 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 242) FR 01 – R$ 1.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.10.01 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00 – 08.244.0016.2.046 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 249) FR 01 – R$ 330.000,00 3.1.90.13.00 – 08.244.0016.2.046 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 250) FR 01 – R$ 6.000,00 3.1.91.13.00 – 08.244.0016.2.046 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 251) FR 01 – R$ 28.000,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 261) FR 01 – R$ 30.000,00 3.3.90.46.00 – 08.244.0016.2.046 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 262) FR 01 – R$ 33.000,00 4.4.90.52.00 – 08.244.0016.1.007 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 263) FR 01 – R$ 6.000,00 5 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.36.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 268) FR 01 – R$ 13.000,00 02.10.03 – FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.33.00 – 08.243.0016.2.101 – PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO – (FICHA – 274) FR 01 – R$ 7.000,00 3.3.90.39.00 – 08.243.0016.2.096 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 276) FR 01 – R$ 8.000,00 4.4.50.42.00 – 08.243.0016.2.096 – AUXILIOS – (FICHA – 277) FR 01 – R$ 1.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 3.1.90.13.00 – 15.451.0007.2.067 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 299) FR 01 – R$ 36.000,00 3.3.90.30.00 – 15.451.0007.2.067 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA – 303) FR 01 – R$ 50.000,00 3.3.90.36.00 – 15.451.0007.2.067 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - (FICHA – 307) FR 01 – R$ 30.000,00 3.3.90.36.00 – 15.452.0008.2.012 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - (FICHA – 308) FR 01 – R$ 5.000,00 3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 312) FR 01 – R$ 15.000,00 02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 4.4.90.51.00 – 17.512.0021.2.097 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 369) FR 01 – R$ 43.809,00 Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 05 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.441 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.068.071,46”. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.080, de 05 de setembro de 2013. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Pitangueiras um crédito adicional especial no valor de R$ 1.068.071,46 (um milhão, sessenta e oito mil, setenta e um reais e quarenta e seis centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.4.90.39.00 – 04.122.0004.2.008 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 01 – R$ 67.938,94 02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL D E SEGUR ANÇ A, TR ÂN SITO E DEFESA CIVIL 0 2 . 1 5 . 0 1 – D E PA R TA M E N T O DA GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL 3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.060 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 728.999,44 3.1.90.13.00 – 06.181.0004.2.060 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR 01 – R$ 8.190,00 3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.060 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS FR 01 – R$ 52.628,47 3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 – MATERIAL DE CONSUMO FR 01 – R$ 10.767,60 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 01 – R$ 20.266,89 3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.060 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO FR 01 – R$ 30.919,07 02.15.01 – DEPARTAMENTO DO TRANSITO 3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.103 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 22.000,00 3.1.90.13.00 – 06.181.0004.2.103 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR 01 – R$ 2.400,00 3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.103 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS FR 01 – R$ 5.400,00 3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.103 – MATERIAL DE CONSUMO FR 02 – R$ 3.445,10 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.103 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 02 – R$ 14.469,70 3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.103 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO FR 01 – R$ 646,25 4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.103 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE FR 02 – R$ 100.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro no Departamento de Trânsito o superávit apurado em 31 de dezembro de 2012 da transferência do órgão executivo de trânsito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.047 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - (FICHA -26) FR 01 – R$ 22.000,00 3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.047 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA -27) FR 01 – R$ 2.400,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.103 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA - 30) FR 01 – R$ 3.445,10 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.103 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA-33) FR 01 – R$ 14.642,41 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA - 91) FR 01 – R$ 67.938,94 02.06.02 – DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL 3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.060 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - (FICHA - 93) FR 01 – R$ 728.999,44 3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.060 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS - (FICHA - 94) FR 01 – R$ 58.028,47 3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA - 95) FR 01 – R$ 9.767,60 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - (FICHA - 97) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98) FR 01 – R$ 10.266,89 3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.060 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA - 99) FR 01 – R$ 49.582,61 Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 05 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO N° 3.442 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a designação dos Membros do Conselho Municipal de Educação, referente ao Mandato de 13 de setembro de 2013 a 13 de setembro de 2017”. João Batista de Andrade, Prefeito do 6 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.859/97; D E C R ETA Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros representantes de Órgãos Públicos e Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal de Educação: SUPLENTES Maria Aparecida Cávoli RG 7.271.302-1 Adilson Gallo RG 17.443.454-6 Elísio Francisco dos Reis RG 1.735.238-1 Victor Luchiari RG 35.053.722-7 Silvia Maria Galon Marim RG 21.191.445 Geraldo Moreira da Silva RG. 10.824.872 Juliana Tomazini da Costa RG 29.385.058-6 Antônio Carlos dos Santos RG 11.245.337 Ingrid Vivian Magnani RG 41.908.922-6 Gustavo Aparecido de Gáspari RG 23.212.584-3 Antonio José Hentz Rodrigues RG 7.148.329-9 Henry César dos Santos RG 41.908.989-5 2 – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Representantes dos Professores. Valdiro Batista Marques RG 23.857.316-3 Ana Paula Gonçalves Bragil RG 18.195.661-5 Claudinéia de Freitas Viana RG 18.291.629-7 Ana Paula de Barros Oliveira RG 32.659.203-9 Márcia Augusto da Costa Anhaia de Oliveira Roberta Aparecida Pereira RG. 18.195.690-1 RG 28.234.029-4 c) Representante de Funcionários. Rosângela da Conceição de Campos RG 24.438.779-5 Maria de Fátima Benevides Occaso RG 19.600.930-3 Silmara Aparecida dos Santos RG 20.751.974-2 Carla Aparecida Martins RG 28.092.646-7 Cleila Nunes Barroso Catalani RG 26.647.763-X Art. 2º. As atividades dos conselheiros não serão remuneradas, porém, consideradas como relevantes serviços prestados ao Município. Art. 3º. O mandato dos conselheiros será de 4 anos, permitida a recondução por igual período, portanto, o atual mandato é de 13 de setembro de 2013 a 13 de setembro de 2017. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá intimar cada um dos membros do Conselho para dar ciência a eles do atual mandato. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 13 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a inexistência e sem efeitos jurídicos quaisquer os Decretos que especifica”. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a inexistência física e em arquivo digital dos decretos especificados; D E C R ETA Art. 1º. Declara a inexistência e sem efeitos jurídicos quaisquer os Decretos nº 654, 656 e 672 do ano de 1975, o Decreto nº 1449 do ano de 1993 e, o Decreto nº 1547, do ano de 1994. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. b) Representantes dos Pais. Sandra Perez Maciel RG 24.709.575-8 Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO N° 3.443 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. 1 – REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: TITULARES JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Pitangueiras, 16 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO N° 3.444 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. numeração na época oportuna. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 17 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. ANEXO I DECRETO N° 345-A DE 05 DE JANEIRO DE 1966. DECRETO “PRORROGA DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, Considerando a prorrogação de licença, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 3 de janeiro de 1966, concedida ao Tesoureiro, Sr. Rissieri Magri, R E S O L V E: Prorrogar pelo mesmo período acima, a designação do funcionário Sr. Raymundo Vicente Dias, para as funções de Tesoureiro, em comissão, feita pela Portaria n° 311, de 30 de setembro de 1965. Prefeitura Municipal de Pitangueiras, 5 de janeiro de 1966 JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL “Dispõe sobre a numeração de Decretos Municipais dos anos de 1966 e 1967 que se encontravam arquivados, sem a devida numeração”. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, aos 5 de janeiro de 1966. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETO N° 345-B DE 05 DE JANEIRO DE 1966. Considerando a ausência de numeração de alguns decretos dos anos de 1966 e 1967; D E C R ETA Art. 1º. Ficam numerados os Decretos Municipais, cujo teor está descrito no anexo I, tendo em vista a ausência de Resp. p/ Exp. Secret. – (Humberto Tozi) DECRETO “Declara Ponto Facultativo”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, R E S O L V E: Declarar facultativo o ponto nas 7 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 repartições públicas municipais dia 6 do corrente – Festa dos Santos Reis, Santificado pela Igreja. Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Aos 5 de janeiro de 1966 JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura, aos 5 de janeiro de 1966. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo Secret. DECRETO N° 345-C DE 17 DE JANEIRO DE 1966. DECRETO “Exonera Sub-Prefeito do Distrito de Ibitiuva”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Exonera, a pedido, conforme requerimento n° 31/66, do cargo de Sub-Prefeito do distrito de Ibitiuva, o Sr. Olivio Pereira Mendes. Prefeitura Municipal de Pitangueiras, aos 17/janeiro/1966 JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL. Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura, aos 17 de janeiro de 1966. Resp. p/ cargo Secretário (Humberto Tozi) DECRETO N° 345-D DE 18 DE JANEIRO DE 1966. DECRETO “Nomeia Sub-Prefeito para o Distrito de Ibitiuva”. Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Aos 18 de janeiro de 1966 JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL. Pitangueiras, 11 de fevereiro de 1966. Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura, aos 18 de janeiro de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Resp. p/ cargo de Secretário (Humberto Tozi) Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 11 de fevereiro de 1966. DECRETO N° 345-E DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966. DECRETO “Prorroga Licença de funcionário, para tratamento de saúde”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Artigo 1° - Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de fevereiro de 1966, a licença para tratamento de saúde, concedida pela Portaria n° 317, de 7 de dezembro de 1965, ao funcionário Maurílio Girardi. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 10 de fevereiro de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura, aos 10 de fevereiro de 1966. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo Secret. DECRETO N° 345-F DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966. DECRETO “Exonera funcionário a pedido”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, da lei n° 9.205, de 28 de dezembro de 1965 (Lei Orgânica dos Municípios), O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, do cargo de regente da 6ª Escola Mista Municipal Rural do Bairro Guaritá, a partir de 15 de fevereiro de 1966, a Sra. Adelva dos Santos Almeida. Fica nomeado, para o cargo de SubPrefeito do distrito de Ibitiuva, o Sr. Santo Moreto. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D E C R E T A: de fevereiro de 1966, a professora Srta. Josefina Maria Moreira. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 15 de fevereiro de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Resp. p/ cargo de Secret. (Humberto Tozi) Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 15 de fevereiro de 1966. DECRETO N° 345-G DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo Secretário DECRETO “Nomeia Professor Interino”. O Sr. José Foresti, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica nomeada interinamente, a partir de 15 de fevereiro de 1966, para o cargo de professora da 6ª Escola Mista Municipal Rural do Bairro Guaritá, a Srta. Maria Helena de Melo. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 14 de fevereiro de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 14 de fevereiro de 1966. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo Secret. DECRETO N° 345-H DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966. DECRETO “Nomeia Professor Interino”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica nomeada interinamente, para reger a 4ª Escola Mista Municipal da Fazenda Maria Zalina, a partir de 16 DECRETO N° 345-I DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966. DECRETO “Exonera Professor a pedido”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica exonerada a pedido, do cargo de regente interina da 4ª Escola Mista Municipal da Fazenda Maria Zalina, a partir de 16 de fevereiro de 1966, a Sra. Thereza Garnica. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 15 de fevereiro de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 15 de fevereiro de 1966. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo de Secret. DECRETO N° 345-J DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966. DECRETO “Nomeia Sub-Prefeito”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: 8 Artigo 1º - Fica nomeado para o cargo de Sub-Prefeito do Distrito de Taquaral, a partir desta data, o Sr. Antônio João Bellotti. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 15 de fevereiro de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 15 de fevereiro de 1966. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo Secret. DECRETO N° 345-K DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966. Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Artigo 1º - Fica nomeada interinamente, para regente da 2ª Escola Municipal da Fazenda Santa Vitória, a partir desta data, a professora Srta. Maida Lina Athayde. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 16 de fevereiro de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 16 de fevereiro de 1966. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo de Secret. DECRETO DECRETO N° 345-M DE 16 DE FEVEREIRO DE 1966. “Exonera Sub-Prefeito a pedido”. DECRETO O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, “Exonera Professor a pedido”. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, do cargo de Sub-Prefeito do Distrito de Taquaral, a partir desta data, o Sr. João Pires Júnior. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 15 de fevereiro de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 15 de fevereiro de 1966. Resp. p/ cargo Seret. (Humberto Tozi) DECRETO N° 345-L DE 16 DE FEVEREIRO DE 1966. DECRETO “Nomeia Professor Interinamente”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, do cargo de regente interina da 2ª Escola Mista Municipal da Fazenda Santa Vitória, a partir desta data, a professora Srta. Edna Carrer. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 16 de fevereiro de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 16 de fevereiro de 1966. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo de Secret. DECRETO N° 345-N DE 15 DE MARÇO DE 1966. DECRETO “Nomeia Substituto”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica nomeado o Sr. Guilherme Bighetti, para exercer, em substituição, o cargo de Fiscal Arrecadador do Distrito de Ibitiuva, enquanto durar o afastamento do respectivo titular em gozo de licença para tratamento de saúde. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 15 de março de 1966. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 15 de março de 1966. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo Secret. DECRETO N° 351-A DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967. DECRETO “Nomeia Professor Interino”. DECRETO N° 351-B DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967. DECRETO “Exonera Professor a pedido”. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, da regência interina da 6ª Escola Mista Municipal Rural do Bairro Guaritá, a partir de 16 de fevereiro de 1967, a professora Maria Helena de Melo. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 20 de fevereiro de 1967. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 20 de fevereiro de 1967. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo Secretário DECRETO N° 351-C DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, DECRETO D E C R E T A: “Exonera Professor a pedido”. Artigo 1º - Fica nomeada, interinamente, de acordo com o parágrafo 2° do artigo 7°, do Ato Complementar n° 28, de 13 de Dezembro de 1966, para reger a 6ª Escola Mista Municipal Rural do Bairro Guaritá, a partir de 16 de fevereiro de 1967, a professora Zalfa de Melo. O Sr. José Foresti, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 20 de fevereiro de 1967. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 20 de fevereiro de 1967. (Humberto Tozi) Resp. p/ cargo Secret. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, da regência interina da 2ª Escola Mista Municipal da Fazenda Santa Vitoria, a partir de 16 de fevereiro de 1967, a professora Maida Lina Athayde. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 27 de fevereiro de 1967. JOSÉ FORESTI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura, aos 27 de fevereiro de 1967. (Humberto Tozi) 9 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Resp. p/ cargo Secretário DECRETO Nº 3.445, DE 18 SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.000,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.023 de 12 de novembro de 2012. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA 92) FR 01- R$ 2.300,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 - 12.361.0009.2.095 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - (FICHA 111) FR 02- R$ 30.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.3.90.30.00 – 13.392.0019.2.053 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA 176) FR 01- R$ 1.500,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.94.00 – 14.301.0014.2.039 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – (FICHA 202) FR 01- R$ 4.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 4.4.90.52.00 – 15.451.0007.2.067 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA 318) FR 01- R$ 3.200,00 Art. 2º. Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo 1º, a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.047 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA 36) FR 01- R$ 2.300,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 - 12.361.0009.2.095 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - (FICHA 122) FR 02- R$ 30.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.3.90.39.00 – 13.392.0019.2.053 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA 180) FR 01- R$ 1.500,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.46.00 – 14.301.0014.2.039 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA 228) FR 01- R$ 4.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 313) FR 01- R$ 3.200,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 18 de setembro de 2013 João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.446, DE 25 SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.219.605,06”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.083 de 25 de setembro de 2013. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional especial no valor de R$ 1.219.605,06 (um milhão, duzentos e dezenove mil, seiscentos e cinco reais e seis centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.4.90.51.00 – 04.122.0004.2.008 – OBRAS E INSTALAÇÕES FR 01 – R$ 361.514,47 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.300 – OBRAS E INSTALAÇÕES FR 01 – R$ 381.822,05 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 4.4.90.51.00 – 13.392.0019.2.053– OBRAS E INSTALAÇÕES FR 01 – R$ 40.548,64 02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL D E SEGUR ANÇ A, TR ÂN SITO E DEFESA CIVIL 0 2 . 1 5 . 0 1 – D E PA R TA M E N T O DA GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL 4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.060 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR 01 – R$ 1.260,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 4.4.90.51.00 – 10.301.0014.1.320– OBRAS E INSTALAÇÕES FR 01 – R$ 26.459,90 FR 05 – R$ 408.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro no Departamento de Saúde o Convênio junto ao Ministério da Saúde – Programa de Requalificação de UBSConstrução no valor de R$ 408.000,00. Art. 3º Constitui recurso para o crédito adicional especial o excesso de arrecadação obtido através da apuração do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando se ainda, a tendência no exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 783.885,16 (setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 4º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.02 – DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98) FR 01 – R$ 1.260,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 4.4.90.51.00 – 10.301.0014.1.010 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 230) FR 01 – R$ 4.137,94 3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 221) FR 01 – R$ 22.321,96 Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 25 de setembro de 2013 João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. 10 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 PORTARIAS PORTARIA Nº 393 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 4830, 4869, 4892, 4947 e 4972 de 2013: R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: Servidor Matrícula Cargo Período aquisitivo Período de gozo Fernanda de Azevedo Moreira 3221 Agente de Secretaria 26/02/2008 a 2013 02/09/2013 a 30/11/2013 Maria José Baptista Lima 975 Professora Educação Infantil 03/02/2007 a 2012 06/09/2013 a 30/11/2013 Carla Aparecida Martins 2952 Educador Pedagógico Lúdico 03/03/2008 a 27/04/2013 12/09/2013 a 11/10/2013 1779 Auxiliar de Serviços Gerais 31/03/2000 a 30/05/2005 15/08/2013 a 13/09/2013 Maria Isabel Vieira PORTARIA Nº 395 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Artigo 1º. Nomear, a partir de 09 de setembro de 2013, a Sra. Vivian Cristina Vernilho Salerno, portadora do RG 40.130.725-6 SSP/SP, classificada em 5º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Técnico em Enfermagem, em conformidade com as Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 07, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. “Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. Edson Alexandre de Mello”. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 4750/13; Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 02 de setembro de 2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 02 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 394, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre a alteração nos arts. 2º e 4º da Portaria nº 139, de 19 de março de 2013” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE Art. 1º. Os arts. 2º e 4º da Portaria nº 139, de 19 de março de 2013, que dispõe sobre a instauração de sindicância administrativa e nomeação de Comissão, para apuração de supostas irregularidades na conduta de servidor municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão sindicante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os servidores públicos municipais: Dr. Adilson Gallo, Sra. Patricia Tedesco e a Sra. Carla Rodrigues de Amorim e ainda, a Sra. Krisley Yasyara Machado. Art 5º. A sindicância administrativa disciplinar ora instaurada será processada pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Dr. Adilson Gallo; a Sra. Patricia Tedesco como Relatora; a Sra. Carla Rodrigues de Amorim como Membro; e ainda, como membro suplente, a Sra. Krisley Yasyara Machado, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso da sindicância, como realização de provas e outras. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 20 de agosto de 2013, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor Sr. Edson Alexandre de Mello, portador do RG nº 19.973.036 SSP/SP, do cargo efetivo de Engenheiro Eletricista. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 02 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 396 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Técnico em Enfermagem”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Pitangueiras, 09 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 397 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Técnico em Enfermagem”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear, a partir de 09 de setembro de 2013, a Sra. Rosangela Cristina Casalicchio Pioto, portadora do RG 35.053.395-7 SSP/SP, classificada em 6º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Técnico em Enfermagem, em conformidade com as Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 07, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. 11 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Pitangueiras, 09 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 398, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a absolvição dos servidores Ailton Costa Neves, Delci Ferreira de Souza e João Teixeira”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria 442, de 17 de dezembro de 2012. RESOLVE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre o arquivamento da Sindicância Administrativa”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 140, de 27 de março de 2013. RESOLVE Art. 1º. Acolher o relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 140, de 27 de março de 2013, cuja conclusão opina pelo arquivamento. Art. 2º. Determinar o arquivamento desta sindicância administrativa, nos termos do disposto no art. 187, inciso I, da Lei Municipal nº 1.904/97 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras. Art. 1º. Acolher o relatório final do processo administrativo disciplinar instaurado através da Portaria 442, de 17 de dezembro de 2012, em face dos servidores Ailton Costa Neves, portador do RG nº 53.588.052-2 SSP/ SP, Delci Ferreira de Souza, portador do RG nº 30.256.293-X SSP/SP e João Teixeira, portador do RG nº 14.434.15900, ocupantes do cargo de guarda civil municipal, haja vista que a conclusão opina pela absolvição dos servidores. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Considerar os servidores Ailton Costa Neves, Delci Ferreira de Souza e João Teixeira absolvidos. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 399, DE 11 DE Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO PORTARIA Nº 400 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Considerando ata de atribuição realizada em 12 de agosto de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 892, de 09 de agosto de 2013; “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 596/2013, requerimento nº 4554/2013; Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 01 de outubro de 2013 até 29 de novembro de 2013, a Sra. Fabiana Aparecida Galo da Silva, portadora do RG 25.597.740-2 SSP/SP, Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição a Professora efetiva – municipalização, Sra. Cleuza Apparecida Braz Bento, em gozo de licença prêmio. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental Pitangueiras, 11 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO PORTARIA Nº 401 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 26 de agosto de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 1022, de 23 de agosto de 2013; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 630/2013, requerimento nº 4860/2013; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 28 de agosto de 2013 até 20 de setembro de 2013, ou enquanto perdurar o auxílio doença da professora titular, a Sra. Inês Mendonça Bento, portadora do RG 54.428.716-2 SSP/ SP, Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição a Professora efetiva Sra. Daniela Lucia Botelho Corrêa, em gozo de auxílio doença. 12 Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 402 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Infantil para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 22 de agosto de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 980, de 20 de agosto de Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 2013; através dos requerimentos administrativos números 4977 e 5132 de 2013: Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 623/2013, requerimento nº 4787 de 2013; R E S O L V E: RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 26 de agosto a 29 de setembro de 2013, ou, antes, caso haja cessação do auxílio doença da servidora efetiva, a Sra. Silvana Teixeira Coalho, portadora do RG 23.369.689-1 SSP/SP, Professora de Educação Infantil, pela carga horária de 24 horas semanais, em substituição a Professora efetiva Sra. Valéria Alexandre, em gozo de auxílio doença. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 06 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: Servidor Matrícula Cargo Período aquisitivo Período de gozo Fabio José Costa 3312 Guarda Civil Municipal 02/04/2008 a 16/04/2013 02/09/2013 a 01/10/2013 Paulo Eduardo Liberato 1687 Escriturário 31/03/2005 a 30/03/2010 09/09/2013 a 08/10/2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 11 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 404 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Professora de Educação Básica II, Português, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do requerimento nº 4812 de 2013; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar até 20 de setembro de 2013, o contrato temporário de trabalho da Professora de Educação Básica II, Português Sra. Camila Rosangela Possebon, portadora do RG 40.489.364-8 SSP/SP, efetuado nos termos das Portarias 310, de 19 de julho de 2013 e 332, de 23 de julho de 2013, em substituição da professora titular, Sra. Daniela Lúcia Botelho Corrêa, em gozo de auxílio doença no período de 31 de julho a 20 de setembro de 2013 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 11 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO PORTARIA Nº 403 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” PORTARIA Nº 405 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados “Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Professora de Educação Básica II, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, 13 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 628 de 2013, requerimento nº 4813 de 2013; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar até 20 de setembro de 2013, o contrato temporário de trabalho da Professora de Educação Básica II, Português, Sra. Adair Aparecida de Souza, portadora do RG 7.122.448 SSP/ SP, efetuado nos termos das Portarias 329 e 331, de 23 de julho de 2013, em substituição da professora titular, Sra. Daniela Lúcia Botelho Corrêa, em gozo de auxílio doença no período de 31 de julho a 20 de setembro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 11 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 406 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre Reintegração do Servidor Municipal, Sr. Diego Fernando dos Santos” João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a decisão judicial de concessão de liminar, para liberar os efeitos da sentença, processo nº 1564/12; Considerando solicitação do Sr. Diego Fernando dos Santos, através do requerimento nº 4872/2013; R E S O L V E. Art. 1º. Nos termos do artigo 31 da Lei nº 1.904 de 10 de dezembro de 1.997 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras”, reintegrar em atendimento à liminar concedida no processo nº 1564/12, ao cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, o Sr Diego Fernando dos Santos, portador do RG nº 41.715.916-x – SSP/SP, matrícula 3360. de professoras que especifica” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 11 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 5068, 5094 e 5095 de 2013: R E S O L V E: Art. 1º. Cessar o pagamento da Carga Suplementar de Trabalho de reforço escolar, atribuída às professoras abaixo relacionadas: Data da cessação da carga RG nº PORTARIA N° 407 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. Ireni Lolanda Rezende 18.291.559-1 Professora 05 horas de Ensino (Portaria n°116 Fundamental de 06/03/13) 01/09/13 “Dispõe sobre a Demissão do Sr. Elias Soares”. Giseli Andrioli Lopes 43.584.391-6 Professora 05 horas de Ensino (Portaria n°111 Fundamental de 06/03/13) 09/09/13 Elisa Augusto Pagoto 20.098.886 05 horas Professora (Portaria n°111 de Ensino Fundamental de 06/03/13) 05/09/13 JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria 216, de 28 de maio de 2013. RESOLVE Art. 1º. Aplicar, a penalidade de DEMISSÃO ao servidor público municipal Sr. Elias Soares, portador do RG nº 25.456.533-5 SSP/SP, matrícula nº 1486, ocupante do cargo efetivo de motorista, conforme preceituam os artigos 160, XIX, artigo 172, incisos II, e XIII e artigo 178, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras. Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 12 de setembro de 2013 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 408 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 “Cessa pagamento de carga suplementar Cargo Carga horária semanal Professora Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas indicadas na tabela. Pitangueiras, 12 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 409 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a atribuição de carga suplementar de trabalho aos professores de educação infantil que especifica”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/99 e, Considerando requerimentos nº 5144/2013 e 5147/2013 da Secretaria Municipal de Educação informando da necessidade de realização de carga suplementar para complementação da jornada, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013 e em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; R E S O L V E: Art. 1º. Atribuir carga suplementar de trabalho de 06 horas semanais para complementação da jornada, de acordo com a Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, nos termos da Lei Municipal nº 2001/99 aos professores de educação infantil, relacionados no quadro abaixo: Professor RG nº Data da Atribuição Karina de Cássia Francisco de Moraes 29.325.667-6 01/08/2013 Silvia Regina Marques da Costa 13.979.328 05/08/2013 Art. 2º. A retribuição pecuniária pela carga suplementar obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. 14 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas indicadas na tabela, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 12 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 410 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a atribuição de carga suplementar de trabalho à professora de educação básica I – Ensino Fundamental que especifica”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/99 e, Considerando requerimento nº 5146/2013 da Secretaria Municipal de Educação informando da necessidade de realização de carga suplementar para complementação da jornada, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013 e em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 411, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a designação de Gestor e Responsável Técnico” João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei etc., RESOLVE Art. 1º. Designar a Sra. Isabel Cristina Lourenço, Contadora Municipal, CRC 1SP259519/O-8, e o Sr. Anderson Alexandre, Engenheiro Civil Municipal, devidamente habilitado da prefeitura, CREA 5060332328, para, respectivamente, exercerem as funções de Gestor e Responsável Técnico do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência aos servidores designados e ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. RESOLVE Artigo 1º. Designar os servidores públicos municipais, a seguir discriminados, como “Membros da Equipe de Vigilância Sanitária” do Município de Pitangueiras. NOME CARGO CREDENCIAL Luiz Carlos Cerqueira Filho Visitador Sanitário 001/08 Edna Todesco da Silva Visitador Sanitário 002/08 Érika Cerveira Reis Galão Médica Veterinária 003/08 Nilda Ignácio Hermini Visitador Sanitário 004/08 Francine Oliveira Toledo Farmacêutica Fiscal e Diretora de Serviço Mun. de Vig. Sanitária 006/08 Carla Rodrigues de Amorim Fiscal Sanitário 007/08 Diego de Sousa Fiscal Sanitário 008/08 Luis César do Prado Tostes Técnico de Seg. Trabalho 009/08 José Roberto Prates Visitador Sanitário 010/08 Paulo Sergio Francisco Visitador Sanitário 011/08 Manuela dos Santos Gaspar Fiscal Sanitário 012/08 José Paulo Rodrigues Agente Sanitário 013/08 Sebastião Jorge Marcelino Agente Sanitário 014/08 Tiago Bertoni Paes Fiscal Sanitário 016/08 Artigo 2º. As atividades dos membros ora designados, não serão remuneradas, porém consideradas de relevante interesse público. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando ciência à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências de estilo. Pitangueiras, 12 de setembro de 2013. R E S O L V E: Pitangueiras, 12 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Art. 1º. Atribuir carga suplementar de trabalho de 05 horas semanais nos termos da Lei Municipal nº 2001/99 à professora de educação básica I – Ensino Fundamental, Sra. Elaine Regina Oliveira, portadora do RG nº 20.298.1332 SSP/SP. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 2º. A retribuição pecuniária pela carga suplementar obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 12 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 412 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICIPIO DE P I TA N G U E I R A S E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando o disposto no Artigo 96, § 3, do Código Sanitário do Estado de São Paulo; PORTARIA N° 413, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a conclusão da sindicância administrativa, instaurada através da Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013.” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, tendo em vista a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE Art. 1º. Acolher o relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013, cuja conclusão opina pela instauração de processo administrativo disciplinar. Art. 2º. Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar em face do servidor público efetivo Sr. Antonio Carlos Crulhas, médico ginecologista/obstetra, portador do RG nº 7.707.702 SSP/SP, nos termos do disposto no artigo 187, inciso II, da Lei Municipal nº 1.904/97 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras. 15 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 12 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 414, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor público efetivo, Sr. Antonio Carlos Crulhas”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: A Portaria nº 413, de 12 de setembro de 2013, que acolheu o relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013, determinando a instauração de processo administrativo disciplinar; Que os fatos trazidos no relatório e na decisão da sindicância informada, em tese, configuraram infração administrativo-disciplinar capitulada nos artigos 159, I, XI, art. 160, XV e XXII e art. 172, XIII da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP. Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar em face do servidor público efetivo, Sr. Antonio Carlos Crulhas, brasileiro, médico ginecologista/ obstetra, portador do RG nº 7.707.702 S S P / S P, o p r e s e n t e P r o c e s s o Administrativo Disciplinar com vistas à melhor apuração dos fatos narrados no relatório. Art. 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os servidores públicos municipais: Érika Pedrosa Padilha, Angela Marcia Morcelli, Marcela Rossato da Silva, e, Elaine Cristina Locci, como membro suplente. Rossato da Silva, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Elaine Cristina Locci, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado; Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. § 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 3º. Determinar a citação do servidor mencionado no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia. § 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar diretamente, através da comissão processante, nos contatos constantes no prontuário funcional do servidor, devendo dela constar data e horário em que o servidor Antonio Carlos Crulhas, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido; § 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante; Pitangueiras, 12 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO PORTARIA Nº 415 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação de Servidor para o cargo Público Permanente de Agente de Secretaria”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, a partir desta data, a Sra. Tamires Conti Vieira, portadora do RG 47.809.187-4 SSP/SP, classificada em 18º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Agente de Secretaria, em conformidade com as Leis Municipais nº 2960/11 e 2.975/12, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 08, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Art. 4º. Determinar a autuação de cópia integral da Sindicância instaurada pela Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o servidor, Antonio Carlos Crulhas, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente a Sra. Érika Pedrosa Padilha, Sra. Angela Marcia Morcelli como relatora; Sra. Marcela JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 12 de setembro de 2013. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 416 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação de Servidor para o cargo Público Permanente de Farmacêutico”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, a partir desta data, o Sr. Gustavo David, portador do RG 35.181.290-8 SSP/SP, classificado em 3º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Farmacêutico, em conformidade com as Leis Municipais nº 2960/11 e 2.975/12, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 12, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 16 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 417 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta dos servidores públicos municipais Luis Claudio Ribeiro Garcia e Carlos Henrique Tescute”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: O requerimento nº 4961, de 30 de agosto de 2013, comunicando o que segue: 16 Que o Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil há algum tempo recebeu ligação anônima onde pessoa alegava que guardas municipais estariam utilizando das dependências do Clube da Bola, Chácara do Sr. José Orlando, na Rua Ceará, 10, Jardim Sumaré, para dormirem em serviço. Que foi emitida ordem ao Chefe da Guarda Civil Municipal para apuração desta denúncia. Que os guardas civis municipais Luis Claudio Ribeiro Garcia e Carlos Henrique Tescute, utilizando as viaturas moto 9203 e 9204, foram chamados pelo rádio HT questionando o local em que estavam sendo informado que estavam na Escola Municipal Mario Rossim. O Chefe da Guarda Civil Municipal, na companhia de mais dois guardas municipais, estacionaram a viatura da guarda civil municipal em frente ao Clube da Bola e presenciaram os guardas municipais Luis Claudio Ribeiro Garcia e Carlos Henrique Tescute saírem pelo corredor lateral dos fundos da chácara, quando foi acionado o portão eletrônico. Que os fatos ora noticiados, em tese, podem configurar infração administrativodisciplinar capitulada nos artigos 160, I, IX, XV, XVI, XXII, XXIII e 172, I, IV e XIII da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP. Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar em face dos servidores públicos municipais, Sr. Luis Claudio Ribeiro Garcia, brasileiro, casado, guarda civil municipal, portador do RG nº 19.960.665-1 SSP/SP e do Sr. Carlos Henrique Tescute, brasileiro, casado, guarda civil municipal, portador do RG nº 17.279.698-2 SSP/SP, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas à melhor apuração dos fatos narrados. Art. 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os servidores públicos municipais: Adilson Gallo, Elaine Cristina Locci, Sandra Ap. dos Anjos Marambello e, Elaine Leone, como membro suplente. § 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado; § 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Art. 3º. Determinar a citação dos servidores mencionados no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificandoos de que caso não compareçam implicará nos efeitos da revelia. § 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar diretamente, através da comissão processante, nos contatos constantes no prontuário funcional dos servidores, devendo dela constar data e horário em que os servidores deverão comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de serem inquiridos; § 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações dos servidores deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante; Art. 4º. Determinar a autuação de cópia integral do requerimento nº 4961/2013 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverão manifestar-se os servidores, na primeira oportunidade em que intervenham nos autos. Art. 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Sr. Adilson Gallo, Sra. Elaine Cristina Locci como relatora; Sra. Sandra Ap. dos Anjos Marambello, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Elaine Leone, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 418, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre a alteração nos arts. 2º e 5º da Portaria nº 067, de 08 de março de 2012” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE Art. 1º. Os arts. 2º e 5º da Portaria nº 067, de 08 de março de 2012, que dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta da ex servidora Adriana Alves passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os funcionários públicos municipais: Dr. Adilson Gallo, Sra. Manuela dos Santos Gaspar e a Sra. Krisley Yasyara Machado e ainda, a Sra. Carla Rodrigues de Amorim. Art 5º. O processo administrativo disciplinar ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Dr. Adilson Gallo; a Sra. Manuela dos Santos Gaspar como Relatora; a Sra. Krisley Yasyara Machado como Membro; e ainda, como membro suplente, a Sra. Carla Rodrigues de Amorim, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 287, de 01 de julho de 2013. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 419 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando o disposto no Artigo 97, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras, RESOLVE Art. 1º. Autorizar a empresa Vicente Salathiel Alves de Araújo - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 11.684.134/0001-95, com sede à Rua Maria Nazaret, 98, Vila Martins, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, a utilizar o Largo do Ginásio de Esportes, para instalação do parque de diversões Center Park Hawai. Art. 2º. A utilização do bem público iniciará em 07 de setembro de 2013 encerrando-se no dia 29 de setembro de 2013. Art. 3º. O Termo de Autorização de Uso, não induz qualquer direito à posse ou servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caiba ao Interessado quaisquer indenizações, reembolso, compensação ou outro de mesma natureza. Art. 4º. A AUTORIZAÇÃO DE USO referida nesta Portaria poderá ser cancelada: I - Se for dada destinação diversa daquela constante no instrumento de autorização; II - Se constatada a ocorrência de qualquer infração, administrativa, civil, criminal ou ambiental; III - Outras hipóteses de interesse público. Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata o art. 1º poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Art. 5º. A AUTORIZAÇÃO DE USO do espaço público descrito no art. 1º, fica condicionado à obtenção do alvará de evento, e o respeito às normas de avaliação acústicas NBR 10151 ABNT/ CB/NOS, sendo no período diurno 55 Db (A) e noturno 50 Db (A). Art. 6º. A empresa deverá efetuar a entrega do bem nas mesmas condições em que o recebeu, com a devida limpeza do local e sem danificação do bem público, firmando declaração acerca das condições. 17 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Parágrafo único. Toda a parte elétrica será verificada pela Prefeitura Municipal, através do Departamento de Elétrica. Art. 7º. A fiscalização tributária fará vistoria no local atestando acerca das condições em que o bem está sendo entregue. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dano ou mau uso do local público, a Municipalidade adotará as medidas cabíveis, bem como não será mais concedida autorização de uso do espaço público para a empresa. Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providências de estilo. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 420 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Merendeira”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Humanos. Cumpra-se. PREFEITO Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 421 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 737/13; R E S O L V E: RESOLVE Art. 1º. Nomear, a partir de 19 de setembro de 2013, a Sra. Glaciele de Paula dos Santos, portadora do RG 40.026.044-X SSP/SP, classificada em 26° lugar, para ocupar o cargo público permanente de Merendeira, em conformidade com as Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2009, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 01, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, Sra. Joice Padovan Davanço, portadora do RG nº 43.166.130-3 SSP/SP, para Faixa 3, Nível I, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PORTARIA Nº 422 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 739/13; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, Sra. Micheli Carasek Descie, portadora do RG nº 30.467.338-9 SSP/SP, para Faixa 3, Nível I, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 423 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 987/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, matrícula 3193.1, Sra. Ana Cláudia Piazzentini Miranda, para Faixa 2, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2013. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 424 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. 18 “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 06 de junho de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 609, de 04 de junho de 2013; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 402/2013, requerimento nº 3163/2013; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 05 de agosto de 2013 até 03 de setembro de 2013, a Sra. Célia Rosa Pinhoni Moretto, portadora do RG 11.245.408 SSP/SP, Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição a Professora efetiva –, Sra. Jaqueline Aparecida Francisco de Moraes, em gozo de licença prêmio. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 425 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 07 de novembro de 2013 até 06 de dezembro de 2013, a Sra. Simone de Cássia Athanasio Rodrigues, portadora do RG 25.720.489-1 SSP/ SP, Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição a Professora efetiva –, Sra. Rosangela de Souza Santana, em gozo de licença prêmio. temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 569/2013, requerimento nº 4358/2013; Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 01 de agosto de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 807, de 30 de julho de 2013; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 568/2013, requerimento nº 4357/2013; JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 426 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., RESOLVE Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV Considerando que a contratação Considerando ata de atribuição realizada em 01 de agosto de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 810, de 30 de julho de 2013; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 12 de agosto de 2013 até 10 de setembro de 2013, a Sra. Mirian Rosa, portadora do RG 40.026.441-9 SSP/ SP, Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição a Professora efetiva –, Sra. Vera Lucia Freitas, em gozo de licença prêmio. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do 19 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Município. PORTARIA Nº 427 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 08 de agosto de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 872, de 06 de agosto de 2013; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 590/2013, requerimento nº 4497/2013; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 07 de novembro de 2013 até 06 de dezembro de 2013, a Sra. Silvana Teixeira Coalho, portadora do RG 23.369.689-1 SSP/SP, Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição a professora do convênio de municipalização, Sra. Cibele Xavier de Souza, em gozo de licença prêmio. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 428 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 02 de setembro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 1071, de 30 de agosto de 2013; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 659/2013, requerimento nº 5013/2013; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 16 de setembro de 2013 até 26 de novembro de 2013, a Sra. Flavia Fernanda Vieira, portadora do RG 41.401.082-6 SSP/SP, Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição a Professora efetiva – Sra. Janete Rozante Cruz, em gozo de auxílio doença. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada e, 5 horas semanais para projeto de recuperação e reforço, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 429 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Infantil para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 05 de setembro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 1096, de 03 de setembro de 2013; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 671/2013, requerimento nº 5092/2013; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 09 de setembro de 2013 a 16 de dezembro de 2013, a Sra. Giseli Andrioli Lopes, portadora do RG 43.584.3916 SSP/SP, Professora de Educação Infantil, pela carga horária de 24 horas semanais, em substituição a Professora efetiva Sra. Viviane Cristina Lopes, em gozo de licença maternidade. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 06 horas semanais para complementação da jornada e 04 horas semanais para projeto de recuperação e reforço, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos 20 Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 430 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Professora de Educação Básica II Ensino Fundamental – Ciências, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 649 de 2013, requerimento nº 4953 de 2013; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar até 14 de setembro de 2013, o contrato temporário de trabalho da Professora de Educação Básica II, Ensino Fundamental - Ciências, Sra. Judilce Caires Ferreira, portadora do RG 45.576.060-3 SSP/SP, efetuado nos termos da Portaria 224, de 05 de junho de 2013, em substituição da professora titular, Sra. Ana Cláudia Conte Dune, em gozo de férias por 15 dias, a contar de 31 de agosto, após término de sua Licença – Gestante em 30 de agosto de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 431 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 “Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Professor de Educação Básica II Ensino Fundamental - Ciências, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 648 de 2013, requerimento nº 4954 de 2013; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar até 14 de setembro de 2013, o contrato temporário de trabalho do Professor de Educação Básica II, Ensino Fundamental - Ciências, Sr. Cristiano Freitas Dias, portador do RG 30.750.603-4 SSP/SP, efetuado nos termos da Portaria 290, de 01 de julho de 2013, em substituição da professora titular, Sra. Ana Cláudia Conte Dune, em gozo de férias por 15 dias, a contar de 31 de agosto, após término de sua Licença – Gestante em 30 de agosto de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2013. Art. 1º. Prorrogar até 07 de novembro de 2013, o contrato temporário de trabalho do Professor de Educação Básica I, Ensino Fundamental, Sr. Johanes Junior Oliveira, portador do RG 46.766.280-0 SSP/SP, efetuado nos termos das Portarias 202, de 17 de maio de 2013 e 337, de 25 de julho de 2013, em substituição da professora titular, Sra. Andrea Pereira, em gozo de auxílio doença no período de 05 de julho de 2013 até 07 de novembro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 433 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. Benedito Abel Gallo”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 5102/13; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 09 de setembro de 2013, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor Sr. Benedito Abel Gallo, portador do RG nº 15.419.742 SSP/SP, do cargo efetivo de Condutor de Veículos Leves. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 432 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Professor de Educação Básica I, Ensino Fundamental, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 676 de 2013, requerimento nº 5093 de 2013; RESOLVE PORTARIA Nº 434 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 5275, 5282 e 5326 de 2013: R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: Servidor Matrícula Cargo Período aquisitivo Período de gozo Iara Carina Feitoza 2646.1 Técnico em Enfermagem 01/04/2008 a 31/03/2013 16/09/2013 a 15/10/2013 Ademir Roberto Sala 2423 Médico 20/09/2003 a Ultrassonografista 20/09/2008 21/08/2013 a 18/11/2013 Fabiola Augusta J. Martin 1500 15/10/2003 a 30/11/2008 18/09/2013 a 16/11/2013 Psicólogo 21 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 435 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a designação da Conselheira Tutelar Suplente Sra. Suelen Cristina Costa”. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, o requerimento nº 4347/13; R E S O L V E: Art. 1º. Designar, a conselheira tutelar suplente, Sra. Suelen Cristina Costa, RG nº 42.056.683-1 SSP/SP para substituir a conselheira tutelar titular Sra. Marcela Fabrina Fatareli, no período de 02 de setembro a 01 de outubro de 2013, período em que este estará em gozo de férias. Parágrafo Único: Durante o período em que a conselheira tutelar suplente estiver designada, a mesma fará jus à remuneração prevista na legislação vigente. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 436 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1142/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I Ensino Fundamental, matrícula 3079.3, Sra. Greice Fabiola da Silva Estima, portadora do RG nº 25.597.736-0 SSP/ SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 437 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1285/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I - Ensino Fundamental, matrícula 2542.3, Sra. Milena da Silva Ribeiro, portadora do RG nº 27.168.561-X SSP/ SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 438 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1239/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I - Ensino Fundamental, matrícula 2506.3, Sra. Marta Ap. Costa Stefani, portadora do RG nº 20.408.794-6 SSP/ SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 439 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito 22 do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1238/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educação Básica II – Matemática, Sra. Gislaine Lima S. Mantovani, portadora do RG nº 33.678.911-7 SSP/SP, para Faixa 4, Nível I, da tabela II, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 440 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1240/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, Sra. Gabriela Rossato Chrisostomo, portadora do RG nº 28.799.738-8 SSP/ SP, para Faixa 4, Nível I, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 441 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 que lhe são conferidas por Lei, e, que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1241/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, Sra. Marcia Cristina Gaisdorf de Carvalho, portadora do RG nº 28.836.155-6 SSP/ SP, para Faixa 4, Nível I, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 442 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Infantil para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 01 de abril de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 003, de 28 de março de 2013; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 437/2013, requerimento nº 3312/2013; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 15 de abril de 2013 a 16 de dezembro de 2013, a Sra. Barbara Aparecida Teixeira, portadora do RG 32.896.148 SSP/SP, Professora de Educação Infantil, pela carga horária de 24 horas semanais, em substituição a Professora efetiva Sra. Sonia Regina de Souza Drude, que encontra-se adaptada em gozo de auxílio doença. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 06 horas semanais para complementação da jornada à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2013. 23 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 443 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre contratação de Professora de Educação Infantil para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 09 de setembro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 07 de 27 de dezembro de 2012 e Resolução S.M.E nº 03, de 31 de janeiro de 2013, Edital de Seleção Simplificada Pública 01/2013 e Edital de Atribuição de Classes nº 1116, de 06 de setembro de 2013; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 682/2013, requerimento nº 5148/2013; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 12 de setembro de 2013 a 31 de outubro de 2013, a Sra. Carla Francelina Rocca, portadora do RG 40.622.0827 SSP/SP, Professora de Educação Infantil, pela carga horária de 24 horas semanais, em substituição a Professora efetiva Sra. Renata Cristina Mesquita Ramos, em gozo de auxílio doença. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 03, de 31 de janeiro de 2013, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 06 horas semanais para complementação da jornada e 04 horas semanais para projeto de recuperação e reforço, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 444 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Professor de Educação Básica II, Ciências, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 650 de 2013, requerimento nº 4957 de 2013; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar até 14 de setembro de 2013, o contrato temporário de trabalho da Professora de Educação Básica II, Ciências, Sra. Placida Regiane de Oliveira, portadora do RG 34.133.5939 SSP/SP, efetuado nos termos da Portaria 278, de 26 de junho de 2013, em substituição da professora titular, Sra. Ana Cláudia Conte Dune, em gozo de férias por 15 dias, a contar de 31 de agosto de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 445 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre prorrogação do contrato de temporário de Professora de Educação Infantil, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do oficio 694/2013, requerimento nº 5209/2013; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar até 07 de novembro de 2013, o contrato temporário de trabalho da Professora de Educação Infantil Sra. Adriana de Fátima Costa, portadora do RG 24.709.529-1 SSP/SP, efetuado nos termos das Portarias 201, de 17 de maio de 2013; 265, de 20 de junho de 2013 e 328, de 23 de julho de 2013, em substituição da professora titular, Sra. Andrea Pereira, em gozo de auxílio doença no período de 09 de setembro a 07 de novembro 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 446 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. Diego de Paula Caetano”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 4971/2013; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 26 de agosto de 2013, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor Sr. Diego de Paula Caetano, portador do RG nº 40.131.147-8 SSP/SP, do cargo efetivo de Eletricista. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 447 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. Tiago Bosco de Souza Elias”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através 24 do requerimento nº 5240/2013; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 13 de setembro de 2013, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor Sr. Tiago Bosco de Souza Elias, portador do RG nº 25.989.917-3 SSP/SP, do cargo efetivo de Médico. Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 449 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. “Cessa os efeitos da Portaria nº 192, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a designação do servidor Sr. Juperso Fernandes Peixoto”. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 448 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Livia Adami Paes”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 5264/2013; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 16 de setembro de 2013, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Livia Adami Paes, portadora do RG nº 30.377.922-6 SSP/ SP, do cargo efetivo de Agente de Secretaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de setembro de 2013. RESOLVE Art. 1º. Cessar, os efeitos da Portaria nº 192, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a designação do servidor Sr. Juperso Fernandes Peixoto, portador do RG nº 30.394.819-X SSP/SP, para responder em substituição ao titular, pelo cargo de Secretário Municipal de Saúde, devendo o mesmo retornar ao seu cargo de origem. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 26 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 450 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a designação da Servidora Sra. Francine Oliveira Toledo, em caráter de substituição”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, a servidora Sra. Francine Oliveira Toledo, titular do cargo efetivo de Farmacêutico, portadora do RG nº 40.619.600-X SSP/SP; para ocupar o Cargo de Secretária Municipal de Saúde, em caráter de substituição ao titular Sr. Leonardo Tolentino, que estará em gozo de férias e licença prêmio. Parágrafo único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus à diferença de vencimentos do cargo que estará ocupando. visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 06, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Art. 2º. Cessar os efeitos da Portaria nº 635, de 29 de dezembro de 2010, que designava a servidora indicada no artigo 1º na função gratificada de Diretora do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Pitangueiras, 27 de setembro de 2013. Art. 3º. Designar, sem acúmulo de vencimentos, a servidora indicada no artigo 1º para continuar a responder pelo cargo de Farmacêutica Fiscal. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 452, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO “Dispõe sobre a Transferência de servidora que especifica”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Considerando o requerimento nº 5143/2013, da Secretaria Municipal de Educação; Pitangueiras, 26 de setembro de 2013. PORTARIA Nº 451 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação de Servidor para o cargo Público Permanente de Motorista”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º. Transferir, a servidora pública Ivanete da Silva Marioto, escriturária, matrícula nº 3090, para a Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviços junto ao Fórum local. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, a partir de 27 de setembro de 2013, o Sr. Marcelo José Francisco Ruivo, portador do RG 20.298.186-1 SSP/SP, classificado em 5° lugar, para ocupar o cargo público permanente de Motorista, em conformidade com as Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, Pitangueiras, 27 de setembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 25 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 FR 05 – R$ 73.570,00 LEIS LEI Nº 3.078, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 888.266,88. Projeto de Lei nº 046/13 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no valor de R$ 888.266,88 (oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.095 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA - (FICHA-122) FR 02 – R$ 220.250,90 02.07.13 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00 – 12.306.0011.2.022 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-169) FR 02 – R$ 215.500,00 FR 05 – R$ 113.012,20 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.30.00 – 10.301.0014.2.084 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL – (FICHA -198) FR 05 – R$ 47.612,50 3.3.90.30.00 – 10.301.0026.2.085 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-208) FR 02 – R$ 75.461,40 3.3.90.30.00 – 10.302.0027.2.090 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-212) FR 02 – R$ 9.000,00 3.3.90.39.00 – 10.301.0026.2.085 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA – (FICHA-208) FR 02 – R$ 32.340,60 3.3.90.39.00 – 10.302.0027.2.090 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA – (FICHA-227) 02.11.00 – FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERV. PELO F.M.A.S. 3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.079 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-286) FR 01 – R$ 7.400,10 FR 05 – R$ 2.856,57 3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.080 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-287) FR 05 – R$ 174,70 3.3.90.30.00 – 08.244.0023.2.105 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-288) FR 05 – R$ 1.291,20 3.3.90.30.00 – 08.244.0024.2.081 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA-289) FR 05 – R$ 29.028,42 3.3.90.39.00 – 08.244.0023.2.079 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA - (FICHA-290) FR 01 – R$ 4.739.88 FR 05 – R$ 2.949,98 4.4.90.52.00 – 08.244.0023.2.102 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA-297) FR 05 – R$ 3.424,83 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA-313) FR 05 – R$ 49.653,60 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o excesso de arrecadação apurado mês a mês entre o valor orçado e o transferido: I - do Salário Educação (R$ 113.012,20); II - do Convênio Transporte Escolar Alunos Zona Rural (R$ 220.250,90); III - do Convênio Merenda Escolar Estado (R$ 215.000,00); IV - do Piso Atenção Básica Federal (R$ 47.612,50); V - do Piso Atenção Básica Estadual denominado Qualys Mais (R$ 107.802,00); VI - do Convênio Construção de calçada na Avenida das Pitangueiras –recurso parcialmente transferido em 2012 (R$ 49.653,60); VII - do IGDSUAS-M repassado do Fundo Nacional de Assistência Social (R$ 10.579,20); VIII - o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012 dos recursos recebidos do Convênio Glicemia (R$ 9.000,00); IX - o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012 dos recursos recebidos da Transferência da Média e Alta Complexidade Cirurgias Eletivas (R$ 73.570,00); X - o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012 dos recursos recebidos dos recursos das contas do Fundo Municipal de Assistência Social apurado em 31 de dezembro de 2012 (R$ 44.986,48). Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2013. Pitangueiras, 05 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.079, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.592.321,39. Projeto de Lei nº 047/13 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.592.321,39 (três milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.047 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 26) FR 01 – R$ 62.000,00 3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.047 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 27) FR 01 – R$ 6.400,00 3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.047 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 28) FR 01 – R$ 800,00 02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., IND., COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 3.1.90.11.00 – 18.541.0017.2.069 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 37) FR 01 – R$ 42.000,00 3.1.90.13.00 – 18.541.0017.2.069 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 38) FR 01 – R$ 12.000,00 3.1.91.13.00 – 18.541.0017.2.069 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 39) FR 01 – R$ 1.700,00 02.04.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.04.01 – NEGÓCIOS JURIDICOS 3.1.90.11.00 – 03.091.0003.2.044 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 53) FR 01 – R$ 64.000,00 3.1.91.13.00 – 03.091.0003.2.044 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 55) FR 01 – R$ 3.000,00 3.3.90.36.00 – 03.091.0003.2.044 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA (FICHA – 59) FR 01 – R$ 317,00 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02.05.01 – FINANÇAS 3.1.90.11.00 – 04.123.0005.2.009 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 65) FR 01 – R$ 91.000,00 3.1.90.13.00 – 04.123.0005.2.009 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 66) FR 01 – R$ 8.400,00 3.1.91.13.00 – 04.123.0005.2.009 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 67) FR 01 – R$ 12.200,00 3.3.90.39.00 – 04.123.0005.2.009 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 26 PESSOA JURIDICA – (FICHA – 73) FR 01 – R$ 100.000,00 3.3.90.46.00 – 04.123.0005.2.009 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 74) FR 01 – R$ 2.600,00 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.008 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 76) FR 01 – R$ 157.000,00 3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.008 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 77) FR 01 – R$ 13.000,00 3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.008 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 78) FR 01 – R$ 12.000,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.012 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 88) FR 01 – R$ 50.000,00 3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.008 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 90) FR 01 – R$ 44.100,00 02.06.02 – DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA - 95) FR 01 – R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98) FR 01 – R$ 10.000,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.095 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 113) FR 01 – R$ 4.000,00 3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.024 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 107) FR 01 – R$ 17.400,00 02.07.07 – FUNDEB 60 % - ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 136) FR 02 – R$ 214.000,00 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 138) FR 02 – R$ 97.000,00 02.07.08 – FUNDEB 60 % - ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA – 140) Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 FR 02 – R$ 12.000,00 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 142) FR 02 – R$ 56.000,00 02.07.10 – FUNDEB 40 % - INFANTIL 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.040 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 148) FR 02 – R$ 3.000,00 3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.040 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 152) FR 02 – R$ 190.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL 3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.040 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA – 156) FR 02 – R$ 2.000,00 3.1.90.96.00 – 12.361.0009.2.040 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS C O M P E S S O A L R E Q U I S I TA D O (FICHA – 157) FR 02 – R$ 11.000,00 3.1.91.13.00 – 12.361.0009.2.040 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 158) FR 02 – R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 – 12.361.0009.2.040 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA (FICHA – 160) FR 02 – R$ 27.000,00 02.07.13 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.1.91.13.00 – 12.306.0011.2.022 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 168) FR 01 – R$ 37.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.1.90.11.00 – 13.392.0019.2.053 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – ( FICHA – 173 ) FR 01 – R$ 125.000,00 3.1.90.13.00 – 13.392.0019.2.053 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( FICHA – 174 ) FR 01 – R$ 9.000,00 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3.1.90.13.00 – 27.812.0012.2.053 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( FICHA – 186 ) FR 01 – R$ 200,00 3.1.91.13.00 – 27.812.0012.2.053 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ( FICHA – 187 ) FR 01 – R$ 4.800,00 3.3.90.39.00 – 27.812.0012.2.036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA – 191) FR 01 – R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 – 27.812.0012.2.053 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA – 192) FR 01 – R$ 20.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.11.00 – 10.301.0014.2.039 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 197) FR 01 – R$ 376.000,00 3.1.90.94.00 – 10.301.0014.2.039 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – (FICHA – 202) FR 01 – R$ 10.000,00 3.1.91.13.00 – 10.301.0014.2.039 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 203 ) FR 01 – R$ 103.000,00 3.3.90.30.00 – 10.301.0014.2.039 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 205) FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.34.00 – 10.301.0014.2.039 – DESPESAS PESSOAL DEC. DE CONTRATOS C/ TERCEIRIZAÇÃO – (FICHA – 218) FR 01 – R$ 210.000,00 FR 05 – R$ 200.000,00 3.3.90.39.00 – 10.302.0014.2.090 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 227) FR 01 – R$ 150.000,00 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.11.00 – 10.304.0028.2.092 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 237) FR 01 – R$ 4.500,00 3.1.90.11.00 – 10.305.0028.2.091 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 238) FR 01 – R$ 700,00 3.1.90.13.00 – 10.305.0028.2.091 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 240) FR 01 – R$ 3.800,00 3.1.91.13.00 – 10.304.0028.2.092 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 241) FR 01 – R$ 5.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 3.1.90.13.00 – 15.451.0007.2.067 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 300) FR 01 – R$ 300,00 3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 301) FR 01 – R$ 7.000,00 3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – (FICHA – 310) FR 01 – R$ 200.000,00 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 313) FR 01 – R$ 446.995,39 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.2.067 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 316) FR 01 – R$ 43.809,00 3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 312) FR 01 – R$ 15.000,00 02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 3.1.90.11.00 – 17.512.0021.2.059 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 319) FR 01 – R$ 17.000,00 3.1.91.13.00 – 17.512.0021.2.059 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 321) FR 01 – R$ 5.400,00 3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 322) FR 01 – R$ 5.000,00 3.3.90.46.00 – 17.512.0021.2.059 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 325 ) FR 01 – R$ 8.200,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM. DE IBITIUVA 3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.008 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 327) FR 01 – R$ 12.000,00 3.1.91.13.00 – 04.122.0004.2.008 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 329) FR 01 – R$ 700,00 3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.008 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 334) FR 01 – R$ 1.000,00 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 02.14.01 – REC. SUPERVISIONADO PELA CONTADORIA 3.3.90.91.00 – 28.846.0000.0.215 – SENTENÇAS JUDICIAIS – (FICHA – 341) FR 01 – R$ 30.000,00 3.3.90.93.00 – 28.843.0000.0.210 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – (FICHA – 343) FR 01 – R$ 170.000,00 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o excesso de arrecadação obtido através da apuração 27 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.394.966,51 (Um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos). Art. 3º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.1.90.11.00 – 04.122.0002.2.002 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 18) FR 01 – R$ 73.000,00 3.1.90.13.00 – 04.122.0002.2.002 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 19) FR 01 – R$ 4.700,00 3.1.91.13.00 – 04.122.0002.2.002 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 20) FR 01 – R$ 4.000,00 3.3.90.36.00 – 04.122.0002.2.002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - (FICHA – 22) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0002.2.002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA – 23) FR 01 – R$ 5.870,00 4.4.90.52.00 – 04.122.0002.2.002 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA – 25) FR 01 – R$ 1.000,00 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 3.3.90.33.00 – 04.122.0004.2.101 – PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO – (FICHA – 31) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.047 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 32) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.047 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 33) FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.46.00 – 04.122.0004.2.047 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 35) FR 01 – R$ 800,00 02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., IND., COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.30.00 – 22.661.0017.2.069 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 43) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.30.00 – 23.691.0017.2.069 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 44) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.36.00 – 18.541.0017.2.069 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 46) FR 01 – R$ 317,00 3.3.90.46.00 – 18.541.0017.2.069 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 51) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.39.00 – 22.661.017.2.069 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 49) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.39.00 – 22.691.017.2.069 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 50) FR 01 – R$ 1.176,40 02.04.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.04.01 – NEGÓCIOS JURIDICOS 3.1.90.13.00 – 03.091.0003.2.044 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 54) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.35.00 – 03.091.0003.2.044 – SERVIÇO DE CONSULTORIA – (FICHA – 58) FR 01 – R$ 1.800,00 3.3.90.46.00 – 03.091.0003.2.044 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 62) FR 01 – R$ 1.800,00 3.3.90.91.00 – 03.091.0003.2.044 – SENTENÇAS JUDICIAIS – (FICHA – 63) FR 01 – R$ 10.397,00 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02.05.01 – FINANÇAS 3.1.90.13.00 – 04.123.0005.2.009 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 66) FR 01 – R$ 8.400,00 3.3.90.36.00 – 04.123.0005.2.009 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 72) FR 01 – R$ 2.300,00 3.3.90.35.00 – 04.123.0005.2.009 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – (FICHA – 71) FR 01 – R$ 20.000,00 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.39.00 – 04.131.0004.2.100 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA – 81) FR 01 – R$ 4.936,90 3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.008 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 85) FR 01 – R$ 10.265,00 4.4.90.52.00 – 04.122.0004.1.058 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA – 91) FR 01 – R$ 31.000,00 4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA – 92) FR 01 – R$ 8.331,07 02.06.02 – DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL 4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.060 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA - 100) FR 01 – R$ 1.201,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.021 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 101) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.021 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 102) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.021 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 103) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.021 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 107) FR 01 – R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 – 12.365.0009.2.021 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA – 109) FR 01 – R$ 21.400,00 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 110) FR 01 – R$ 10.000,00 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 111) FR 01 – R$ 3.400,00 02.07.05 – ENSINO SUPERIOR 3.3.90.39.00 – 12.364.0009.2.032 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 130) FR 01 – R$ 82.000,00 02.07.06 – EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS 3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.026 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 131) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.90.13.00 – 12.366.0009.2.026 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 132) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 – 12.366.0009.2.026 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 133) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.46.00 – 12.366.0009.2.026 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 135) FR 01 – R$ 1.000,00 02.07.07 – FUNDEB 60 % - ENSINO INFANTIL 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA – 138) FR 02 – R$ 20.000,00 02.07.08 – FUNDEB 60 % - ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 139) FR 02 – R$ 40.000,00 02.07.09 – FUNDEB 60 % - EJA 3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 143) FR 02 – R$ 25.000,00 3.1.90.13.00 – 12.366.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 144) FR 02 – R$ 7.000,00 3.1.91.13.00 – 12.366.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 145) FR 02 – R$ 2.000,00 02.07.10 – FUNDEB 40 % - INFANTIL 3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.040 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 146) FR 02 – R$ 3.000,00 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.040 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 147) FR 02 – R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 – 12.365.0009.2.040 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE – (FICHA – 154) FR 02 – R$ 80.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.040 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FICHA – 155) FR 02 – R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 – 12.361.0009.2.040 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA – 161) FR 02 – R$ 75.000,00 3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.040 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA – 162) FR 02 – R$ 200.000,00 4.4.90.52.00 – 12.361.0009.2.040 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA – 164) FR 02 – R$ 149.000,00 02.07.13 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 28 3.1.91.11.00 – 12.306.0011.2.022 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FICHA – 166) FR 01 – R$ 2.000,00 3.1.90.13.00 – 12.306.0011.2.022 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA – 167) FR 01 – R$ 4.000,00 3.3.90.46.00 – 12.306.0011.2.022 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA – 171) FR 01 – R$ 9.600,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.041 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 175) FR 01 – R$ 3.600,00 3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.041 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA – 182) FR 01 – R$ 2.600,00 4.4.90.51.00 – 12.365.0009.1.106 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA – 183) FR 01 – R$ 64.010,51 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3.1.91.11.00 – 27.812.0012.2.053 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FICHA – 185) FR 01 – R$ 1.500,00 3.3.90.46.00 – 27.812.0012.2.053 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA – 193) FR 01 – R$ 650,00 4.4.90.52.00 – 27.812.0012.1.099 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA – 195) FR 01 – R$ 73.691,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.13.00 – 10.301.0014.2.039 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 201) FR 01 – R$ 170.000,00 3.3.90.46.00 – 10.301.0014.2.039 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 228) FR 01 – R$ 38.800,00 3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 221) FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 – 10.302.0014.2.090 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 227) FR 05 – R$ 200.000,00 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 3.1.90.13.00 – 10.304.0028.2.092 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 239) FR 01 – R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 – 10.305.0028.2.091 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS – (FICHA – 242) FR 01 – R$ 1.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.10.01 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00 – 08.244.0016.2.046 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 249) FR 01 – R$ 330.000,00 3.1.90.13.00 – 08.244.0016.2.046 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – (FICHA – 250) FR 01 – R$ 6.000,00 3.1.91.13.00 – 08.244.0016.2.046 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTÁRIAS (FICHA – 251) FR 01 – R$ 28.000,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 261) FR 01 – R$ 30.000,00 3.3.90.46.00 – 08.244.0016.2.046 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 262) FR 01 – R$ 33.000,00 4.4.90.52.00 – 08.244.0016.1.007 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 263) FR 01 – R$ 6.000,00 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.36.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – (FICHA – 268) FR 01 – R$ 13.000,00 02.10.03 – FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.33.00 – 08.243.0016.2.101 – PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO – (FICHA – 274) FR 01 – R$ 7.000,00 3.3.90.39.00 – 08.243.0016.2.096 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 276) FR 01 – R$ 8.000,00 4.4.50.42.00 – 08.243.0016.2.096 – AUXILIOS – (FICHA – 277) FR 01 – R$ 1.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 3.1.90.13.00 – 15.451.0007.2.067 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – (FICHA – 299) FR 01 – R$ 36.000,00 3.3.90.30.00 – 15.451.0007.2.067 – MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA – 303) FR 01 – R$ 50.000,00 3.3.90.36.00 – 15.451.0007.2.067 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - (FICHA – 307) FR 01 – R$ 30.000,00 3.3.90.36.00 – 15.452.0008.2.012 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - (FICHA – 308) FR 01 – R$ 5.000,00 3.1.91.13.00 – 15.451.0007.2.067 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – (FICHA – 312) FR 01 – R$ 15.000,00 02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 4.4.90.51.00 – 17.512.0021.2.097 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 369) FR 01 – R$ 43.809,00 Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta lei. Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2013. Pitangueiras, 05 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.080, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.068.071,46. Projeto de Lei nº 048/13 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no valor de R$ 1.068.071,46 (um milhão, sessenta e oito mil, setenta e um reais e quarenta e seis centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.4.90.39.00 – 04.122.0004.2.008 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 01 – R$ 67.938,94 02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGUR ANÇ A, TR ÂN SITO E DEFESA CIVIL 0 2 . 1 5 . 0 1 – D E PA R TA M E N T O DA GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL 3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.060 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 728.999,44 3.1.90.13.00 – 06.181.0004.2.060 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR 01 – R$ 8.190,00 3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.060 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS FR 01 – R$ 52.628,47 3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 – MATERIAL DE CONSUMO FR 01 – R$ 10.767,60 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 01 – R$ 20.266,89 3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.060 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO FR 01 – R$ 30.919,07 02.15.01 – DEPARTAMENTO DO TRANSITO 3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.103 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 22.000,00 3.1.90.13.00 – 06.181.0004.2.103 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR 01 – R$ 2.400,00 3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.103 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS FR 01 – R$ 5.400,00 3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.103 – MATERIAL DE CONSUMO FR 02 – R$ 3.445,10 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.103 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 02 – R$ 14.469,70 3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.103 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO FR 01 – R$ 646,25 4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.103 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE FR 02 – R$ 100.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro no Departamento de Trânsito o 29 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 superávit apurado em 31 de dezembro de 2012 da transferência do órgão executivo de trânsito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 3.1.90.11.00 – 04.122.0004.2.047 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - (FICHA -26) FR 01 – R$ 22.000,00 3.1.90.13.00 – 04.122.0004.2.047 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA -27) FR 01 – R$ 2.400,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.103 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA - 30) FR 01 – R$ 3.445,10 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.103 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA-33) FR 01 – R$ 14.642,41 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.4.90.52.00 – 04.122.0004.2.008 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA - 91) FR 01 – R$ 67.938,94 02.06.02 – DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL 3.1.90.11.00 – 06.181.0004.2.060 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - (FICHA - 93) FR 01 – R$ 728.999,44 3.1.91.13.00 – 06.181.0004.2.060 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIAS - (FICHA - 94) FR 01 – R$ 58.028,47 3.3.90.30.00 – 06.181.0004.2.060 – MATERIAL DE CONSUMO – (FICHA - 95) FR 01 – R$ 9.767,60 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - (FICHA - 97) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98) FR 01 – R$ 10.266,89 3.3.90.46.00 – 06.181.0004.2.060 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA - 99) FR 01 – R$ 49.582,61 Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2013. Pitangueiras, 05 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.081, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar denominação de Rua ou próprio municipal – Alvelino Luciano Vieira”. Autoria: Vereador José Paulo Rodrigues JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica por esta lei o Chefe do Executivo Municipal de Pitangueiras, autorizado a adotar o nome de “Alvelino Luciano Vieira”, como nomenclatura de próprio municipal. Parágrafo único. A denominação de que trata o presente artigo,será por ato do Chefe do Poder Executivo, à próprio municipal que ainda esteja sem nomenclatura a partir da vigência desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 23 de setembro de 2013 João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. ALVELINO LUCIANO VIEIRA, nascido em 10/07/1929, filho de Zeferino Luciano Vieira e de Sebastiana Luciano, já falecidos em Pitangueiras, residia na Fazenda Matão Córrego Grande, em Pitangueiras. Casou-se com Aparecida Facana Vieira, filha de João Facana e Angelina Durlo, tiveram dois filhos, sendo eles: Paulo César Luciano Vieira e Claudemir Luciano Vieira, teve também, quatro netos e uma bisneta. Depois de algum tempo de casamento mudou-se para a Avenida Café, nº 641, nesta cidade de Pitangueiras-SP, e residiu neste endereço até o final de sua vida, tendo trabalhado por muitos anos na lavoura e posteriormente na Prefeitura Municipal. Alvelino Luciano Vieira faleceu em 27/05/2011, a causa da morte: choque séptico, pneumonia comunitária grave, insuficiência renal grave, fibriação arterial crônica. Tratou-se, entretanto, de pessoa honesta, digna e que muito fez em prol da nossa cidade, merecendo a justa homenagem. LEI Nº 3.082, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo”. Projeto de Lei nº 052/13 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- celebrar com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria competente, o convênio e aditamento necessário à obtenção dos recursos financeiros, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela Secretaria competente; II- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos; III- abrir crédito especial para fazer face às despesas com a execução do convênio. Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º. Os recursos que a Prefeitura Municipal de Pitangueiras vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 25 de setembro de 2013 João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.083, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.219.605,06. Projeto de Lei nº 055/13 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no valor de R$ 1.219.605,06 (um milhão, duzentos e dezenove mil, seiscentos e cinco reais e seis centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.4.90.51.00 – 04.122.0004.2.008 – OBRAS E INSTALAÇÕES FR 01 – R$ 361.514,47 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00 – 12.361.0009.1.300 – OBRAS E INSTALAÇÕES FR 01 – R$ 381.822,05 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 4.4.90.51.00 – 13.392.0019.2.053– OBRAS E INSTALAÇÕES FR 01 – R$ 40.548,64 02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGUR ANÇ A, TR ÂN SITO E DEFESA CIVIL 0 2 . 1 5 . 0 1 – D E PA R TA M E N T O DA GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL 4.4.90.52.00 – 06.181.0004.2.060 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR 01 – R$ 1.260,00 30 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 4.4.90.51.00 – 10.301.0014.1.320– OBRAS E INSTALAÇÕES FR 01 – R$ 26.459,90 FR 05 – R$ 408.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro no Departamento de Saúde o Convênio junto ao Ministério da Saúde – Programa de Requalificação de UBSConstrução no valor de R$ 408.000,00. Art. 3º Constitui recurso para o crédito adicional especial o excesso de arrecadação obtido através da apuração do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando se ainda, a tendência no exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 783.885,16 (setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 4º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.02 – DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL 3.3.90.39.00 – 06.181.0004.2.060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA - 98) FR 01 – R$ 1.260,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 4.4.90.51.00 – 10.301.0014.1.010 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (FICHA – 230) FR 01 – R$ 4.137,94 3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA – 221) FR 01 – R$ 22.321,96 Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 artigo 1º desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2013. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Pitangueiras, 25 de setembro de 2013 João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.084, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 Autoriza o Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, a instituir, na semana internacional da mulher, a nível de município, a semana municipal da mamografia, buscando a orientação e prevenção do Câncer de Mama no Município de Pitangueiras. Autoria: Vereador Marcelo Cézar Luciano Vieira JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Pitangueiras a Semana Municipal da Mamografia, sempre na primeira semana do mês de março, durante a qual a municipalidade, fica autorizada, através da Secretaria Municipal da Saúde a divulgar e informar gratuitamente a orientação na prevenção do Câncer de Mama. Art. 2º A divulgação e orientação de que trata essa Lei tem por objetivo de informar e prevenir a doença, mediante comportamentos e cuidados que lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a qualidade de vida. Art. 3º Para viabilizar o evento, poderão ser estabelecidas parcerias com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo sua regulamentação se dar por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua promulgação. Pitangueiras, 27 de setembro de 2013 João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PUBLICAÇÕES pregão nº 087/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 087/2013, tipo menor preço por item, que tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços e aquisição de peças para reforma da transmissão de uma pá carregadeira caterpillar 930R, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 16/09/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 088/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 088/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de relógio eletrônico de ponto, conforme especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 17/09/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 089/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 089/2013, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de produtos estocáveis, em atendimento a diversas secretarias, conforme especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 18/09/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 090/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 090/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de medicina hiperbárica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 23/09/2013, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade 31 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Prefeito municipal pregão nº 091/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 091/2013, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de materiais instrumentais de uso hospitalar e uso odontológico em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 24/09/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 092/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 092/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de câmara de vacina com backup 48 horas para UBS Ibitiúva, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 24/09/2013, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 093/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 093/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de equipamentos odontológicos, em conformidade ao Convênio Estadual Qualis e, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 30/09/2013, às 09:00 horas. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 26/09/2013, às 09:00 horas. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 25/09/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 094/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 094/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de consultório odontológico, em conformidade ao Convênio Estadual Qualis-UBS e, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 25/09/2013, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 095/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 095/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiuva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 096/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 096/2013, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de materiais de construção, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 27/09/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 097/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 097/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada em publicações de avisos de licitação e afins, de interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, em jornal diário de grande circulação na região de Ribeirão Preto/SP, em preto e branco, no caderno de classificados e em dias úteis, conforme especificações do Anexo I e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 098/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 098/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assistência técnica em informática, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 03/10/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 099/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 099/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada em pesquisa na área social para a realização da etapa de busca ativa do Programa de Combate a Extrema Pobreza – Programa São Paulo Solidário, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.440, de 18/10/2011, conforme especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 03/10/2013, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede 32 da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal Edital de tomada de preços nº 006/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 006/2013, que constitui-se na contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para serviços de recapeamento asfáltico nas Ruas: José Martins da Silva, Júlio Maffeis, Gáspari Funari, parte da Cyriaco Desie e parte da Franklin Monteiro – Jardim Bela Vista; Ruas: Rubens Teixeira de Andrade, Joaquim B. Batista, Lauro Cardoso de Almeida, Raul dos Santos e Melchior Rodrigues de Amorim – Conjunto Habitacional Plácido Roth; parte da Rua: José Tosi – Jardim Santa Vitória e parte da Rua: Celso Leone – Jardim Paulista, todas no município de Pitangueiras/SP, de acordo com os Anexos do Edital. O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 14/10/2013 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 14/10/2013 às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal Edital de tomada de preços nº 007/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 007/2013, que constitui-se na contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção de 120 carneiras, sendo 100 carneiras no Cemitério Municipal de Pitangueiras/SP e 20 carneiras no Cemitério do Distrito de Ibitiúva, Município de Pitangueiras/ Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 SP, de acordo com os Anexos do Edital. O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 07/10/2013 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 07/10/2013 às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE correção PREGÃO nº 092/2013 constitui-se na aquisição de câmara de vacina com backup 48 horas para UBS Ibitiúva, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas na especificação do objeto. Sendo assim, fica definido o dia 09 de outubro de 2013 às 14:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES pregão nº 100/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 100/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada em solução para gerenciamento de freqüência em tempo real para gerenciar aproximadamente 1.200 funcionários da Prefeitura Municipal de Pitangueiras/ SP, incluindo as licenças e serviços, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 08/10/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 101/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 101/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada para ministrar aulas de dança em atendimento ao projeto denominado “Dança Pitangueiras”, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 08/10/2013, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 102/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 102/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada para ministrar aulas de judô em atendimento ao projeto denominado “Judô na Faixa”, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 09/10/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 103/2013 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 103/2013, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações dos Anexos I e VIII do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 09/10/2013, às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 104/2013 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 104/2013, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de pães para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 09/10/2013, às 15:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 105/2013 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 105/2013, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição 33 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 do Anexo VIII do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 10/10/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 106/2013 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 106/2013, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 10/10/2013, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 107/2013 Acha–se aberto 107/2013, tipo menor preço por global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atividades recreativas para alunos da rede municipal de ensino, de acordo com a descrição do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 11/10/2013, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal João Batista de Andrade Prefeito municipal Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 009/2013, que constitui-se na contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção de unidade básica de saúde do Jardim Leone, sito a Rua: Amadeu Ripamonte esquina com a Rua: Ceará, bairro Jardim Leone, município de Pitangueiras - SP. pregão nº 108/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 108/2013, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de armário odontológico modulado completo, em conformidade com o Convênio Estadual Qualis, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 11/10/2013, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal Edital de tomada de preços nº 008/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 008/2013, que constitui-se na contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para reforma e ampliação do prédio do Acessa São Paulo do Distrito de Ibitiúva, de acordo com os Anexos do Edital. O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 17/10/2013 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 17/10/2013 às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. Edital de tomada de preços nº 009/2013 O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 24/10/2013 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 24/10/2013 às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal Edital de tomada de preços nº 010/2013 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 010/2013, que constitui-se na contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção de escola de ensino infantil, sito a Rua: Amapá, bairro Jardim Santa Vitória, município de Pitangueiras – SP. O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 25/10/2013 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 25/10/2013 às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal ATAS ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS PREGÃO Nº 085/2013 Aos 10 dias do mês de Setembro de 2013, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2013, composta pelos seguintes membros: Arzílio José Fernandes, Kerilene Cassaro e ednei drude junior, estavam presentes também, a Srª Sueli Bimbato Bettoni, Coordenadora da Saúde Bucal e a Srª Vanessa Cristina Hernandes de Araújo, Técnica em Licitações, para juntos procederem sessão de processamento do Pregão Presencial nº 85/2013, que tem como objeto a Aquisição de armário odontológico modulado completo, em conformidade com o Convênio Estadual Qualis, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Tendo em vista que nenhuma empresa compareceu ou protocolou seus envelopes dentro do prazo previsto no Edital, resolve esta comissão Cancelar o presente Processo, que foi dado como DESERTO, sendo arquivado o mesmo. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Pregão Nº 085/2013. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Kerilene Cassaro Arzílio José Fernandes Sueli Bimbato Bettoni Vanessa C. Hernandes de Araújo ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS PREGÃO Nº 087/2013 Aos 16 dias do mês de Setembro de 2013, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2013, composta pelos seguintes membros: Arzílio José Fernandes, Kerilene Cassaro e ednei drude junior, para juntos procederem sessão de processamento do Pregão Presencial nº 87/2013, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços e aquisição de peças para reforma da transmissão de uma pá carregadeira Caterpillar 930R. Tendo em vista que nenhuma empresa compareceu ou protocolou seus envelopes dentro do prazo previsto no Edital, resolve esta comissão Cancelar 34 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 o presente Processo, que foi dado como DESERTO, sendo arquivado o mesmo. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Pregão Nº 087/2013. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Kerilene Cassaro Arzílio José Fernandes ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS PREGÃO Nº 090/2013 Aos 23 dias do mês de Setembro de 2013, às 14:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2013, composta pelos seguintes membros: Arzílio José Fernandes, Kerilene Cassaro e ednei drude junior, estava presente também a Srª Vanessa C. Hernandes de Araújo, Tecnica em licitações, para juntos procederem sessão de processamento do Pregão Presencial nº 090/2013, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de medicina hiperbárica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Tendo em vista que nenhuma empresa compareceu ou protocolou seus envelopes dentro do prazo previsto no Edital, resolve esta comissão Cancelar o presente Processo, que foi dado como DESERTO, sendo arquivado o mesmo. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Pregão Nº 090/2013. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Kerilene Cassaro Arzílio José Fernandes Vanessa C. Hernandes de Araújo ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO. CONVITE Nº 015/2013 Aos Vinte e quatro dias do mês de Setembro de 2013, às 15:30 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria Nº 001/2013, estando presentes os membros: Sr. Ednei Drude JuniOR , Sra. kerilene Cassaro E Sr. Arzílio José fernandes para juntos procederem à abertura dos envelopes do presente processo licitatório, modalidade cOnvite nº 015/2013, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia civil com emprego de material e mão-de-obra para a construção de muro na escola municipal Waldomiro Ferreira Fraga, sito a Rua: Amazonas nº 1.880, Conjunto Habitacional Pedro de Felício, município de Pitangueiras/SP. As empresas convidadas para o certame foram: a empresa ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME localizada à Rua Elias Dib nº 602 na cidade de Ribeirão Preto – SP; a empresa FABIOLA DE JESUS CHEMELLO EPP localizada à Rua Francisco Augusto Nunes nº 1155 na cidade de Ribeirão Preto – SP; a empresa fanor construtora e incorporadora – ltda – epp, localizada à Rua Mario Moraes Sarmento nº 395 na cidade de Ribeirão Preto – SP; a empresa a.a. da silva construtora – ltda localizada à Rua Carlos Gomes nº 625 na cidade de Morro Agudo – SP; a empresa lindomar & maicon construções – ltda – epp localizada à Rua Hamilton Percy Favero nº 1102 na cidade de Guarani D’Oeste – SP. Foi enviado um envelope, contendo o Edital e todos Os seus anexos, à empresa E.R. FERNANDES CONSTRUÇÕES – ME, porem o envelope retornou e será o mesmo anexado ao processo. Apresentaram interesse em participação, apenas as empresas: ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME; a empresa fanor construtora e incorporadora – ltda – epp e a empresa a.a. da silva construtora – ltda, porem nenhuma das empresas foram representadas. Resolve então esta Comissão de Licitações pela abertura dos envelopes de nº 01 Habilitação, constatando-se assim a regularidade de todas. Como nenhuma empresa estava representada, resolve esta comissão conceder o prazo de dois dias úteis, após a assinatura desta e comunicação às empresas sobre a mesma, para que as empresas possam apresentar recurso da fase de habilitação, caso queiram. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Convite Nº 015/2013. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Kerilene Cassaro comissão permanente de licitações Arzilio José Fernandes comissão permanente de licitações ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. CONVITE Nº 015/2013 Aos Dezessete dias do mês de Outubro de 2013, às 13:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria Nº 001/2013, estando presentes os membros: Sr. Ednei Drude JuniOR , Sra. kerilene Cassaro E Sr. Arzílio José fernandes para juntos procederem à abertura dos Envelopes de Nº 2 – Proposta Financeira do presente processo licitatório, modalidade cOnvite nº 015/2013, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia civil com emprego de material e mão-de-obra para a construção de muro na escola municipal Waldomiro Ferreira Fraga, sito a Rua: Amazonas nº 1.880, Conjunto Habitacional Pedro de Felício, município de Pitangueiras/ SP. Todas as empresa participantes do presente certame foram habilitada, conforme ata do dia vinte e quatro de Setembro. Como nenhuma empresa se pronunciou quanto a decisão desta comissão, resolve então o Presidente da Comissão de Licitações, juntamente com seus membros, pela abertura dos Envelopes de Nº 2 – Proposta Financeira, constatando-se assim a seguinte classificação: em primeiro lugar a empresa ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME que apresentou o valor total de R$ 144.336,34 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos); em segundo lugar a empresa fanor construtora e incorporadora – ltda – epp que apresentou o valor total de R$ 144.444,44 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e em terceiro lugar, a empresa a.a. da silva construtora – ltda que apresentou o valor total de R$ 144.660,29 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta reais e vinte e nove centavos). Como nenhuma empresa estava representada, resolve esta comissão conceder o prazo de dois dias úteis, após a assinatura desta e comunicação às empresas sobre a mesma, para que as empresas possam apresentar recurso da fase de classificação, caso queiram. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Convite Nº 015/2013. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Kerilene Cassaro comissão permanente de licitações Arzilio José Fernandes comissão permanente de licitações HOMOLOGAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 073/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/08/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 03, 04, 05, 10, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25 e 26 do objeto do Pregão nº 073/2013, à empresa CIRÚRGICA FENIX LTDA - EPP/CNPJ: 41.934.829/0001-49 totalizando o valor de R$ 29.814,00 (vinte e nove mil oitocentos e quatorze reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de equipamento hospitalar para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS Ibitiúva Recurso Estadual e Convênio Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 03 de setembro de 2013. João Batista de Andrade 35 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 073/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/08/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 07, 08 e 11 do objeto do Pregão nº 073/2013, à empresa CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME/CNPJ: 44.689.867/0001-71 totalizando o valor de R$ 9.977,00 (nove mil novecentos e setenta e sete reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de equipamento hospitalar para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS Ibitiúva Recurso Estadual e Convênio Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização de Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 03 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 073/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/08/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 06, 09 e 17 do objeto do Pregão nº 073/2013, à empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA/ CNPJ: 95.433.397/0001-11 totalizando o valor de R$ 3.562,00 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de equipamento hospitalar para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS Ibitiúva Recurso Estadual e Convênio Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização de Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 03 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 073/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/08/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 16 e 24 do objeto do Pregão nº 073/2013, à empresa ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP/CNPJ: 14.918.622/0001-08 totalizando o valor de R$ 3.477,00 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de equipamento hospitalar para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS Ibitiúva Recurso Estadual e Convênio Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização de Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 03 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 077/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 29/08/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do objeto do Pregão nº 077/2013, à empresa VANDA MARIUSA MARTINS BUENO - ME/CNPJ: 10.737.827/000136 totalizando o valor de R$ 63.465,00 (sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços fotográficos, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.04 – ENSINO MÉDIO 129 – 3.3.90.39.00 12.362.0009.2.031 – MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.10 – FUNDEB 40% - INFANTIL 151 – 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.040 – COORD. E MANUTENÇÃO DO FUNDEB 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 87 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 180 – 3.3.90.39.00 13.392.0019.2.053 – MANUT SECRET CULTURA E ESPORTE 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 269 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 36 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO SOCIAL DE ASSIST SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 290 – 3.3.90.39.00 08.244.0023.2.079 – AÇÕES DE PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO SOCIAL DE ASSIST SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 293 – 3.3.90.39.00 08.244.0025.2.081 – AÇÕS DE PROTEÇÃO SOCIAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 261 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Pitangueiras, 03 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 076/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 21/08/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 076/2013, à empresa CAS – CARDIOLOGIA AVANÇADA LTDA/CNPJ: 08.202.567/0001-52 totalizando o valor de R$ 152.358,00 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e oito reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames de diagnose em cardiologia, conforme descrição do Anexo I deste Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 227 – 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090 – TETO FINANCEIRO Pitangueiras, 05 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 081/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 04/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 081/2013, à empresa VM ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS LTDA EPP/ CNPJ: 04.257.647/0001-54 totalizando o valor de R$ 23.718,00 (vinte e três mil setecentos e dezoito reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços para Regularização de Outorga de Uso de Recursos Hídricos de Captação Subterrânea (06 poços artesianos tubulares profundos) e Captação Superficial (Córrego das Pitangueiras – Bombinha), conforme Portaria DAEE nº 717/1996, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND, COM, MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMIENTAL 47 – 3.3.90.39.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT Pitangueiras, 05 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 082/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 05/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 082/2013, à empresa COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA/ CNPJ: 53.437.315/0001-67 totalizando o valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de leite integral UHT em embalagem cartonada longa vida de 01 (um) litro, conforme especificações do Anexo I deste edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente s com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 169 – 3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHA PILOTO Pitangueiras, 06 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 083/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 09/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 083/2013, à empresa ADRIANO MANOEL DE LIMA 08136790876/ CNPJ: 15.796.237/0001-06 totalizando o valor de R$ 21.480,00 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I e quantidade do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01- DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 222 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.084 – PAB FIXO Pitangueiras, 10 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 084/2013 37 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 09/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02 e 04 do objeto do Pregão nº 084/2013, à empresa T B DALFRE - EPP/CNPJ: 10.928.193/0001-07 totalizando o valor de R$ 12.845,00 (doze mil oitocentos e quarenta e cinco reaisdoze mil oitocentos e quarenta e cinco reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS Ibitiuva- Convênio Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 10 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 080/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 10/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 080/2013, à empresa BANCO DO BRASIL SA/CNPJ: 00.000.000/000191 totalizando o valor estimado de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais, através de ficha de compensação pagável em qualquer agência bancária do sistema bancário nacional, dentre os tributos estão: cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens), Taxas e Preços Públicos. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 87 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02.05.01 – FINANÇAS 73 3.3.90.39.00 04.123.0005.2.009 – MANUT SECR MUN FINANÇAS Pitangueiras, 12 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 088/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 088/2013, à empresa PRISCILA KAUBATZ ROJAS - ME/ CNPJ: 07.585.966/0001-87 totalizando o valor de R$ 88.480,00 (oitenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de relógio eletrônico de ponto, conforme especificações do Anexo I do referente Edital Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 264 – 4.4.90.52.00 08.241.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 265 – 4.4.90.52.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 270 – 4.4.90.52.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE ADOLESCENTE 278 – 4.4.90.52.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M DOS DIREITOS DA CRIANÇA 02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 276 – 3.3.90.39.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M DOS DIRETIS DA CRIANÇA 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 269 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 260 – 3.3.90.39.00 08.241.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 261 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 318 – 4.4.90.52.00 15.451.0007.2.067 – MANUT SEC MUN OBRAS E SERV PUB 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 310 – 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067 – MANUT SEC MUN OBRAS E SERV PUB 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUN DE CULTURA E ESPORTE 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 196 – 4.4.90.52.00 27.812.0012.2.053 – MANUT SECRET CULTURA, ESPORTE E 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 191 – 3.3.90.39.00 27.812.0012.2.036 – APOIO FINAN ATL/EQ MUN P/ COMPET 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 127 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.2.024 – MANUT ENSINO FUNDAMENTAL 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 121 – 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 – MANUT ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 232 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084 - PAB FIXO 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 231 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 221 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT 38 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 92 – 4.4.90.52.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 87 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, INDÚST, COM E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 52 – 4.4.90.52.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 47 – 3.3.90.39.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL. AGRICULT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE IBITIÚVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM DE IBITIÚVA 333 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 089/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 18/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08 e 10 do objeto do Pregão nº 089/2013, à empresa FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA/CNPJ: 58.302.506/0001-35 totalizando o valor de R$ 57.552,46 (cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis, em atendimento a diversas secretarias, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRICULTURA, IND, COM E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 40 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 116 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – MANUT ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 367 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.090 – TETO FINANCEIRO 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 209 – 3.3.90.30.00 10.301.0026.2.086 – AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 206 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084 – PAB FIXO 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 205 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – MANIT ASSIST MÉDICA E AMBULAT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 289 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 – AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL, 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 287 – 3.3.90.30.00 08.244.023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 0 2 . 0 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 286 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – AÇÕES DE PROTEÇÃO BÁSICA 02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 272 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 266 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 256 – 3.3.90.32.00 08.244.0016.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCILA 254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 303 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUT SEC MUN OBRAS E SERV PUB 02.00.00 – EXECUTIVO 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIÚVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM DE IBITIÚVA 330 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO Pitangueiras, 19 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 091/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 24/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 05, 11, 12, 13 e 14 do objeto do Pregão nº 091/2013, à empresa CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME/CNPJ: 44.689.867/000171 totalizando o valor de R$ 2.282,40 (dois mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de materiais instrumentais de uso hospitalar e uso odontológico em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 26 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 091/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 24/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 04, 06, 08, 09 e 10 do objeto do Pregão nº 091/2013, à empresa CICARELLI I N S T R U M E N TO S C I R Ú R G I C O S LTDA - ME/CNPJ: 10.383.777/0001-36 totalizando o valor de R$ 1.777,60 (um mil setecentos e setenta e sete reais 39 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 e sessenta centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de materiais instrumentais de uso hospitalar e uso odontológico em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 26 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 093/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 01 do objeto do Pregão nº 093/2013, à empresa CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME/ CNPJ: 44.689.867/0001-71 totalizando o valor de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos em conformidade ao Convênio Estadual Qualis e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPATAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 26 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 093/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02, 03 e 04 do objeto do Pregão nº 093/2013, à empresa WENCESLAU FACCIOLI - ME/ CNPJ: 13.600.431/0001-30 totalizando o valor de R$ 3.378,80 (três mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos em conformidade ao Convênio Estadual Qualis e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPATAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 26 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 086/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 11/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 086/2013, à empresa FGMAISS – ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA - ME/CNPJ: 09.267.214/0001-01 totalizando o valor de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada na área tributária para implantação da nota fiscal eletrônica de serviços, que ofereça treinamento e consultoria sempre que solicitado, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02.05.01 – FINANÇAS 73 – 3.3.90.39.00 04.123.0005.2.009 – MANUT SECR MUN FINANÇAS Pitangueiras, 27 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 094/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 094/2013, à empresa DENTAL ALTA MOGIANA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA/ CNPJ: 05.375.249/0001-03 totalizando o valor de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de consultório odontológico, em conformidade ao Convênio Estadual Qualis-UBS e, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 30 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal 40 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 095/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 26/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 04, 06, 08, 10, 12, 13, 15 e 16 do objeto do Pregão nº 095/2013, à empresa ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME/CNPJ: 07.835.506/000160 totalizando o valor de R$ 14.557,00 (catorze mil quinhentos e cinquenta e sete reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 30 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 095/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 26/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 07 e 11 do objeto do Pregão nº 095/2013, à empresa FUNARI & FUNARI INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP/CNPJ: 02.015.137/0001-45 totalizando o valor de R$ 11.639,76 (onze mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 30 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 095/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 26/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 09 e 14 do objeto do Pregão nº 095/2013, à empresa TECMÓVEIS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP/CNPJ: 60.370.335/0001-23 totalizando o valor de R$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 30 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 095/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 26/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 01 do objeto do Pregão nº 095/2013, à empresa SÉRGIO VIEIRA DE BRITO - ME/ CNPJ: 17.385.548/0001-08 totalizando o valor de R$ 332,50 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 30 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 095/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 26/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 02 do objeto do Pregão nº 095/2013, à empresa PORTSPUMA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP/ CNPJ: 04.904.955/0001-24 totalizando o valor de R$ 2.349,00 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa 41 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 30 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 095/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 26/09/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 03 do objeto do Pregão nº 095/2013, à empresa PROTEC INFORMÁTICA DE OLÍMPIA LTDA - EPP/CNPJ: 61.130.340/0001-21 totalizando o valor de R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com a entrega dos produtos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de entrega dos produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 371 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – INVESTIMENTOS FNS Pitangueiras, 30 de setembro de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 078/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/08/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 15, 17, 18 e 19 do objeto do Pregão nº 078/2013, à empresa JOSILENE CESTARE - ME/ CNPJ: 12.971.334/0001-91 totalizando o valor de R$ 42.189,00 (quarenta e dois mil cento e oitenta e nove reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e IX deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização de Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 169 – 3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHA PILOTO Pitangueiras, 26 de agosto de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 078/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/08/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 09 e 20 do objeto do Pregão nº 078/2013, à empresa FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA/CNPJ: 58.302.506/0001-35 totalizando o valor de R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e IX deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização de Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 169 – 3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHA PILOTO Pitangueiras, 26 de agosto de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 078/2013 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/08/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 13, 14 e 16 do objeto do Pregão nº 078/2013, à empresa CEAZZA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS VERDURAS E LEGUMES LTDA/CNPJ: 65.941.775/0006-11 totalizando o valor de R$ 11.072,00 (onze mil e setenta e dois reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e IX deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização de Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 169 – 3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHA PILOTO Pitangueiras, 26 de agosto de 2013. João Batista de Andrade Prefeito Municipal 42 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 cada sessão, destinadas ao paciente Alcidino Alves perante Ordem Judicial nº 067/2013. EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATO QUE celebram entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA medtronic comercial ltda, QUE TEM COMO OBJETO A aquisição de itens para bomba de insulina. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ – 01.772.798/0002-33, com sede à Esttrada Vinhedo Viracopos sem número KM 04 Setor Medtronic no Distrito Industrial, na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo CEP: 13.280-000, neste ato representado pelo Sr. Rodrigo Magalhães do Vale. O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição dos seguintes equipamentos destinados ao atendimento de Ordem Judicial nº 015/2013 destinados à paciente Jamile Neves Silva: Item Descrição Un 01 Cateter – Paradigm Quick-set – 9mm candela/60 cm tubo Caixa (com 10 unidades) 02 Reservoir Paradigm 3,00 – 715/722 03 Sensores TOTAL R$ 22.095,00 Qtde Valor Un Valor Total Prazo: 01 mês Valor: R$ 7.300,00 Data: 30/09/2013 CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITUR0A MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA Levi Martins de Almeida - ME, QUE TEM COMO OBJETO A aquisição de Refis soft para bebedouros de água. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA LEVI MARTINS DE ALMEIDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 09.190.324/0001-04, com sede à Rua Espirito Santo nº 178 A Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por seu proprietário, senhor Levi Martins de Almeida. O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de refis soft para bebedouros de água, conforme descritivo que segue: R$ 5.850,00 Descrição Quant. Valor Un. Valor Total 9 R$ 650,00 Refil de Carvão Ativado de Rede 10’’ 47 R$ 70,00 R$ 3.290,00 Refil Carvão Ativado de Rede 5’’ 06 R$ 50,00 R$ 300,00 Caixa (com 10 unidades) 9 R$ 125,00 R$ 1.125,00 Refil Latina 01 R$ 70,00 R$ 70,00 Caixa (com 10 unidades) R$ 15.120,00 02 R$ 70,00 R$ 140,00 9 R$ 1.680,00 Refil Libell Refil Natugel 02 R$ 70,00 R$ 140,00 Refil Soft de Carvão Ativado 17 R$ 90,00 R$ 1.530,00 Refil de Torneira 07 R$ 15,00 R$ 105,00 Total R$ 5.645,00 Prazo: 12 meses Valor: R$ 22.095,00 Data: 10/09/2013 CONTRATO QUE celebram entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA memorial hospital s/a, QUE TEM COMO OBJETO A contratação de 20 sessões de câmara hiperbárica. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA MEMORIAL HOSPITAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 03.968.404/0001-61, com sede à Rua Visconde de Inhaúma nº 1600 Jardim Sumaré, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.025-100, neste ato representada pelo senhor Dr. Paulo César Daguano Antoniazzi, diretor executivo e pelo senhor Dr. Omar Féres, diretor clínico. O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de serviços especializados em Oxigenoterapia Hiperbárica. O presente contrato compreende 20 sessões do serviço com duração de 2 horas Prazo: 01 mês Valor: R$ 5.645,00 Data: 02/09/2013 CONTRATO QUE celebram entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA becap comércio de auto peças ltda, QUE TEM COMO OBJETO A aquisição de peças para conserto de ambulância. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA BECAP COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ – 66.617.747/0002-82, com sede à Avenida Dr. Antônio Alves Passing nº 307 Palmares, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.092-590, neste ato representado pelo Sr. Carlos Alberto Palmieri. O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição cabeçote original do comando e eixo do comando de válvulas para conserto de ambulância, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. 43 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 HOSPITALARES. Prazo: 02 meses Valor: R$ 2.936,00 Data: 19/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA CIRÚRGICA FÊNIX LTDA - EPP, que tem como objeto a aquisição DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CIRÚRGICA FÊNIX LTDA - EPP, CNPJ – 41.934.829/0001-49, com sede à Rua Correa Neto nº 01 Centro, em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais CEP: 37.701-016, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Fernando Augusto de Castro Maldonado RG n° 15.402.057 CPF nº: 099.211.306-76. Constitui-se objeto da presente a aquisição de equipamento hospitalar para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS Ibitiuva- Recurso Estadual e Convênio Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital , observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 073/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, CNPJ – 95.433.397/0001-11, com sede à Rua Júlio Bartolomeu Taborda Luiz nº 270 Atuba, em Curitiba, Estado do Paraná CEP: 82.600-070, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Alairto José Pelozzo RG n° 5.011.809-6-SESP-PR CPF nº: 747.575.399-91. Constitui-se objeto da presente a aquisição de equipamento hospitalar para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS Ibitiuva- Recurso Estadual e Convênio Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital , observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 073/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 3.562,00 Data: 03/09/2013 Prazo: 03 meses Valor: R$ 29.814,00 Data: 03/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME, que tem como objeto a aquisição DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, que tem como objeto a aquisição DE EQUIPAMENTOS CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME, CNPJ – 44.689.867/0001-71, com sede à Rua General Osório nº 1026 Centro, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.010-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Marco Antonio Nori RG n° 8.318.654-2 CPF nº 071.333.528-93. Constitui-se objeto da presente a aquisição de equipamento hospitalar para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS Ibitiuva- Recurso Estadual e Convênio Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital , observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 073/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 9.977,00 Data: 03/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, que tem como objeto a aquisição DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ – 14.918.622/0001-08, com sede à Rua Professor Edwaldo Canezin Toschi nº 435 Vila Feliz, em Apucarana, Estado do Paraná CEP: 86.808-045, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Rafael Alves dos Santos RG n° 8.189.084-6 CPF nº 037.916.869-33. Constitui-se objeto da presente a aquisição de equipamento hospitalar para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS Ibitiuva- Recurso Estadual e Convênio Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital , observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 073/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 3.477,00 Data: 03/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA CAS – CARDIOLOGIA AVANÇADA LTDA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNOSE E CARDIOLOGIA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CAS – CARDIOLOGIA AVANÇADA LTDA, CNPJ – 08.202.567/0001-52, com sede à Rua Juvenal Olympio Martins nº 1.028 Jardim Recreio, em Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.170390, neste ato representada pelo seu diretor, Dr. André Messias Guimarães RG nº: 22.597.354-6 SSP/SP e CPF nº: 261.682.118-45. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para realização de exames de diagnose em cardiologia, conforme descrição do Anexo I deste Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 076/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 152.385,00 Data: 05/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a 44 EMPRESA VANDA MARIUSA MARTINS BUENO - ME, que tem como objeto a contratação de empresa ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA VANDA MARIUSA MARTINS BUENO - ME, CNPJ – 10.737.827/0001-36, com sede à Rua Espírito Santo n º 135 – Salão Comercial - Centro, em Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pela sua proprietária, senhora Vanda Mariusa Martins Bueno. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços fotográficos, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 077/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 63.465,00 Data: 03/09/2013 Contrato que entre si celebram, a prefeitura municipal de pitangueiras e o banco do brasil sa, que tem como objeto a contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 CONTRATADA BANCO DO BRASIL SA, CNPJ – 00.000.000/0001-91, com sede ao Setor Bancário Sul S/N, Quadra 01 Bloco G Asa Sul em Brasília DF, neste ato representada pelo seu Gerente Geral, o Sr. Vagner Moises Seno, portador do RG de n° 25.491.191-2 SSP vSP e do C.P.F. n° 150.669498-52. Constitui-se objeto da presente a contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais, através de ficha de compensação pagável em qualquer agência bancária do sistema bancário nacional, dentre os tributos estão: cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens), Taxas e Preços Públicos, conforme descrição, constante no presente edital, no Anexo I, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 080/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor estimado: R$ 220.000,00 Data: 12/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA VM Engenharia de Recursos hídricos ltda-epp, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA regularização de outorga de uso de recursos hídricos de captação subterrânea e captação superficial. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA VM ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS LTDA - EPP, CNPJ – 04.257.647/0001-54, com sede à Rua Dom Pedro II nº 1241 Vila Monteiro, em São Carlos, Estado de São Paulo CEP: 13.560-320, neste ato representada pelo seu sócio diretor, senhor Marcelo Malheiros Duclerc Verçosa. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços para Regularização de Outorga de Uso de Recursos Hídricos de Captação Subterrânea (06 poços artesianos tubulares profundos) e Captação Superficial (Córrego das Pitangueiras – Bombinha), conforme Portaria DAEE nº 717/1996, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 081/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 23.718,00 Data: 05/09/2013 documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 04 meses Valor: R$ 24.600,00 Data: 06/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA comercial joão afonso ltda, que tem como objeto a aquisição de leite integral em atendimento a Secretaria municipal de educação. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ADRIANO MANOEL DE LIMA 08136790876, CNPJ – 15.796.237/000106, com sede à Rua Coronel Conrado Caldeira nº 106 Centro, em Bebedouro, Estado de São Paulo CEP: 14.701000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Adriano Manoel de Lima. Constitui-se objeto da presente a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I e quantidade do Anexo VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 083/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 21.480,00 Data: 10/09/2013 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA, CNPJ – 53.437.315/0001-67, com sede à Rua 07 nº 159 Centro, em Corumbataí, Estado de São Paulo CEP: 13.540-000, neste ato representada pelos senhores João Afonso Bertagna e Daniele Regina Bertagna, sócios desta empresa. Constitui-se objeto da presente a aquisição de leite integral UHT em embalagem cartonada longa vida de 01 (um) litro, conforme especificações do Anexo I do edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 082/2013 e proposta adjudicada, Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA comercial adriano manoel de lima 08136790876, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos. Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA T B dalfre - epp, que tem como objeto a aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos. 45 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA T B D A L F R E - E P P, C N P J – 10.928.193/0001-07, com sede à Rua Senador Vergueiro nº 687 Centro, em Limeira, Estado de São Paulo CEP: 13.480-900, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Tiago Bocaiuva Dalfre. Constitui-se objeto da presente a aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII e UBS IbitiuvaRecurso Estadual e Convênio com Ministério da Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão 084/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 12.845,00 Data: 10/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA fgmaiss – assessoria e tecnologia ltda - me, que tem como objeto a contratação na área tributária para implantação de nota fiscal eletrônica. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FGMAISS – ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ – 09.267.214/0001-01, com sede à Rua João Geraldo nº 325 Centro, em Cajobi, Estado de São Paulo CEP: 15.410000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Clayton Rodrigues Rechi. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada na área tributária para implantação da nota fiscal eletrônica de serviços, que ofereça treinamento e consultoria sempre que solicitado, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 086/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 65.400,00 Data: 27/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA priscila kaubatz rojas me, que tem como objeto a aquisição de relógio eletrônico de ponto. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA PRISCILA KAUBATZ ROJAS - ME, CNPJ – 07.585.966/0001-87, com sede à Rua Jerônymo Gomes nº 4751 Sala 01 Residencial São Vicente, em Franca, Estado de São Paulo CEP: 14.405-580, neste ato representada por seu procurador, senhor Lucas Silva Rojas RG nº: 46.845.844-X e CPF nº 226.333.068-29. Constitui-se objeto da presente a aquisição de relógio eletrônico de ponto, conforme especificações do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 088/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 88.480,00 Data: 19/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA frigoboi comércio de carnes ltda, que tem como objeto a aquisição DE produtos estocáveis. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA, CNPJ – 58.302.506/0001-35, com sede à Rod. Assis Chateaubriand sem nº KM 176 Zona Rural, em Guapiaçu, Estado de São Paulo CEP: 15.110000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Carlos Sequeira Dias Júnior RG nº: 23.176.264-1 e CPF nº: 180.499.428-64. Constitui-se objeto da presente a aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis, em atendimento a diversas secretarias, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 089/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 57.552,46 Data: 19/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA CICARELLI INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA ME, que tem como objeto a aquisição DE materiais instrumentais de uso hospitalar e odontológico. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CICARELLI INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA - ME, CNPJ – 10.383.777/0001-36, com sede à Rua Expedicionários do Brasil n º 1321 Centro, em Araraquara, Estado de São Paulo CEP: 14.801-360, neste ato representada por seu sócio administrador, senhor Rogério Baretto Cicarelli. Constitui-se objeto da presente a Aquisição de materiais instrumentais uso hospitalar e uso odontológico em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 091/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 1.777,60 Data: 26/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA cirúrgica martomed ltda - me, que tem como objeto a aquisição DE materiais instrumentais de uso hospitalar e odontológico. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME, CNPJ – 44.689.867/0001-71, com sede à Rua General Osório nº 1026 Centro, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.010-000, neste ato representada por sua procuradora, senhora Patrícia Martorano Nori RG nº: 14.018.150-7 e CPF nº: 071.696.658-16. Constitui-se objeto da presente a Aquisição de materiais instrumentais uso hospitalar e uso odontológico em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 091/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e 46 efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 2.282,40 Data: 26/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA cirurgica martomed ltda - me, que tem como objeto a aquisição DE equipamentos odontológicos. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CIRÚRGICA MARTOMED LTDA - ME, CNPJ – 44.689.867/0001-71, com sede à Rua General Osório nº 1026 Centro, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.010-000, neste ato representada por sua procuradora, senhora Patrícia Martorano Nori RG nº: 14.018.150-7 e CPF nº: 071.696.658-16. Constitui-se objeto da presente a aquisição de equipamentos odontológicos em conformidade ao Convênio Estadual Qualis, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 093/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 477,00 Data: 26/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA wenceslau faccioli - me, que tem como objeto a aquisição DE equipamentos odontológicos. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA WENCESLAU FACCIOLI - ME, CNPJ – 13.600.431/0001-30, com sede à Rua 24 nº 2491 Bairro Fortaleza, em Barretos, Estado de São Paulo CEP: 14.783235, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Wenceslau Faccioli. Constitui-se objeto da presente a aquisição de equipamentos odontológicos em conformidade ao Convênio Estadual Qualis, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 093/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 3.378,80 Data: 26/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA dental alta mogiana – comércio de produtos odontológicos ltda, que tem como objeto a aquisição DE consultório odontológico. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA DENTAL ALTA MOGIANA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ – 05.375.249/0001-03, com sede à Rua Gal. Augusto Soares dos Santos nº 206 Parque Industrial Lagoinha, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.095-240, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Wenceslau Faccioli RG nº: 20.996.774-2. Constitui-se objeto da presente a aquisição de consultório odontológico, em conformidade ao Convênio Estadual Qualis-UBS e, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 094/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 28.200,00 Data: 30/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA funari & funari indústria de móveis de aço ltda - epp, que tem como objeto a aquisição DE móveis e equipamentos de escritório. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FUNARI & FUNARI INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP, CNPJ – 02.015.137/0001-45, com sede à Rua Edson Azevedo nº 145 Distrito Industrial, em Taquaritinga, Estado de São Paulo CEP: 15.900-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Aroldo Márcio Ventura Sant’Ana Rg nº: 26.366.189-1 e CPF nº: 167.302.578-14. Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 095/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 11.639,76 Data: 30/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA portspuma – indústria e comércio ltda - epp, que tem como objeto a aquisição DE móveis e equipamentos de escritório. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA PORTSPUMA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ – 04.904.955/0001-24, com sede à Rua Mato Grosso nº 54 Distrito Industrial III, em Itápolis, Estado de São Paulo CEP: 14.900-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor José Américo Porta. Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 095/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 2.349,00 Data: 30/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA protec informática de olímpia ltda - epp, que tem como objeto a aquisição DE móveis e equipamentos de escritório. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini 47 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA PROTEC INFORMÁTICA DE OLÍMPIA LTDA - EPP, CNPJ – 61.130.340/0001-21, com sede à Avenida Deputado Waldemar Lopes Ferraz nº 831 Patrimônio São João Batista, em Olímpia, Estado de São Paulo CEP: 15.400-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor José Mário Silvério. Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 095/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 2.106,00 Data: 30/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA roger eduardo dos santos - me, que tem como objeto a aquisição DE móveis e equipamentos de escritório. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME, CNPJ – 07.835.506/0001-60, com sede à Rua José Dias de Castro nº 118 Vila São José, em Várzea Paulista, Estado de São Paulo CEP: 13.224360, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Roger Eduardo dos Santos. Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 095/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 13.677,00 Data: 30/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA sergio vieira de brito - me, que tem como objeto a aquisição DE móveis e equipamentos de escritório. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA SERGIO VIEIRA DE BRITO - ME, CNPJ – 17.385.548/0001-08, com sede à Rua 12 de março nº 416 Centro, em Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo CEP: 19.700-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Sérgio Vieira de Brito. Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 095/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 332,50 Data: 30/09/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA tecmóveis móveis e equipamentos ltda -epp, que tem como objeto a aquisição DE móveis e equipamentos de escritório. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA TECMÓVEIS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ – 60.370.335/0001-23, com sede à Rua São Paulo nº 1612 Campos Elíseos, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.085-010, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Luiz Carlos Dalri RG nº: 13.279.249 e CPF nº: 045.364.708-16. Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis e equipamentos de escritório para UBS Jardim Bela Vista, UBS Jardim Santa Vitória, Posto de Saúde Central CSII, UBS Ibitiúva e UBS São, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 095/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 1.720,00 Data: 30/09/2013 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A SRA. RITA DE CÁSSIA DO PRADO. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/000128, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA. RITA DE CASSIA DO PRADO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 7.104.358 - SSP/SP e do CPF nº 011.768.348-51, residente e domiciliada a Rua Melchior Rodrigues de Amorim nº 46 nesta cidade e Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, para os efeitos deste instrumento é denominado simplesmente LOCADOR. PROCURADORA: CARLA REGIANE PLATTI CONTI, portadora do RG: 30.750.440-2 SSP/SP e inscrita no CPF 268.400.158-82, CRECI – 76.976, com escritório a Rua: Sergipe nº 478 – Centro, Pitangueiras – SP. O objeto desta avença é a locação de imóvel localizado a Rua Guaianazes nº 64, Centro neste município de Pitangueiras, SP, em atendimento a determinação do Poder Judiciário de disponibilizar casa própria ou locada de terceiro para moradia do Sr. Vinicio Alves Ferreira e seus familiares. Prazo: 12 meses Valor: R$ 4.965,00 Data: 03/09/2013 1º Termo aditivo ao Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa JAD – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, que tem como objeto SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GABIÕES, GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS E GRAMA NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DAS PITANGUEIRAS. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA JAD – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ – 67.546.325/000145, com sede à Avenida Marginal Rodovia BR 153, 2001 – 1° Andar – Jardim Alto Alegre, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP: 15.053-590 neste ato representada pelos seus procuradores, senhores José Luís Grolla e Cleidenir Favaro Martinelli. 48 O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para serviços de pavimentação asfáltica, gabiões, guias, sarjetas, calçadas e grama no prolongamento da Avenida das Pitangueiras, no município de Pitangueiras/SP. Prazo: 90 dias Data: 04/09/2013 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA lgti tecnologia de informação ltda me, QUE TEM COMO OBJETO A aquisição de software antivirus e instalação e configuração do mesmo. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LT D A - M E , p e s s o a j u r í d i c a d e direito privado, inscrita no CNPJ no 08.758.643/0001-00, com sede à Avenida Antonio Diederichsen nº 400 Jardim América, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.020-250, neste ato representada por seu sócio proprietário, senhor Tiago Bertanha Remoto. O objeto do presente contrato constituise na aquisição de Software de Antivirus Worry Free Bus. Sec. Services Competitive Upgrade TREND com emprego de mão de obra de instalação e configuração do mesmo. Data: 10/09/2013 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA memorial hospital s/a, QUE TEM COMO OBJETO A contratação de 20 sessões de câmara hiperbárica. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA MEMORIAL HOSPITAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 03.968.404/0001-61, com sede à Rua Visconde de Inhaúma nº 1600 Jardim Sumaré, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.025-100, neste ato representada pelo senhor Dr. Paulo César Daguano Antoniazzi, diretor executivo e pelo senhor Dr. Omar Féres, diretor clínico. O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de serviços especializados em Oxigenoterapia Hiperbárica. O presente contrato compreende 20 sessões do serviço com duração de 2 horas cada sessão, destinadas ao paciente Alcidino Alves perante Ordem Judicial nº 067/201. Data: 06/08/2013 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE LICITAÇÃO nº 32/2013 NA MODALIDADE PREGÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - ME , que tem como objeto A aquisição de software, hardware e mão-deobra para instalação e configuração para infraestrutura de rede do paço municipal. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ – 08.758.643/000100, com sede à Avenida Antonio Diederichsen nº 400 – Sala 1309 – Jardim América, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.020-250, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Tiago Bertanha Remoto, RG: 25.329.808-SSP-SP, CPF: 282.898.658-64. Constitui-se objeto da presente a aquisição de software, hardware e mão-de-obra para instalação e configuração para infraestrutura de rede do Paço Municipal, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 032/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 10/09/2013 1º Termo aditivo AO contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa EGP – EMPRESA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA - EPP, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de compilação da legislação municipal. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA EGP – EMPRESA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA - EPP, CNPJ- 14.336.451/0001-09, com sede à Rua Nélio Guimarães nº 1501 – Sala 22 - Jardim São Luiz, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP: 14.020-490 neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Miguel Caetano dos Santos. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de compilação da Legislação Municipal, incluindo os serviços de digitação, revisão, indexação e consolidação de 6.500 normas legislativas e atos normativos municipais, conforme especificação do Anexo I do Edital. Prazo: 06 meses Data: 06/09/2013 2° TERMO ADITIVO AO Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa belcieli & belcieli locadora de estruturas para eventos ltda epp, que tem como objeto a locação de tendas. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA BELCIELI & BELCIELI LOCADORA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP, CNPJ – 06.325.331/000188, com sede à Rua Alfredo Bueno nº 955 Distrito Industrial, em Brodowski, Estado de São Paulo CEP: 14.340-000, neste ato representada pelo seu sócio administrador, senhor Márcio Belcieli. Constitui-se objeto da presente licitação locação de 48 tendas piramidal 10m x 10m (100 m2) e 10 tendas piramidal 5m x 5m (25 m2) com fechamento lateral, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 08 meses Valor: R$ 43.800,00 Data: 18/09/2013 2° TERMO ADITIVO AO Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa josé vicente soares terapias e ioga me, que tem como objeto a prestação de serviços de aulas de yoga e lian gong. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA JOSÉ VICENTE SOARES TERAPIAS E IOGA - ME, CNPJ – 08.843.612/0001-58, com sede à Rua Augusto Sisdelli nº 110 49 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Jd. Pedro de Felício, em Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750000 neste ato representada pelo seu proprietário, senhor José Vicente Soares. Constitui-se objeto da presente Licitação prestação de serviços com aulas de Yoga e Liang Gong no Projeto Saúde em Movimento em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 72/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 20.400,00 Data: 01/09/2013 8º termo aditivo ao Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA, que tem como objeto a prestação de serviços de pronto atendimento médico no Município de Pitangueiras e distrito de Ibitiúva, de forma complementar aos serviços públicos da Contratante. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA, CNPJ – 09.268.215/0001-62, com sede à Rua Salvador Corrêa n º 342 Jardim Vergueiro, em Sorocaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor Lucas Lencki Rocha e o senhor Pedro Barreto de Godoy Pereira. Constitui-se objeto do presente, prestação de serviços de pronto atendimento médico no Município de Pitangueiras e distrito de Ibitiúva, em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde das Unidades da Rede Municipal, de forma complementar aos serviços públicos da Contratante, por mais 06 (seis) meses, com início em 24/09/2013 e término em 23/03/2014, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 013/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 1.331.118,95 Data:24/09/2013 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Emerson Mello dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.175.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 45.370.707/000102 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) Aluno(a), matriculado(a) no(s) Workshops(s) “MASSAGEM RELAXANTE”, “CUIDADOS COM A PELE”, “A ARTE DE ENVELHECER” e a “IMPORTÂNCIA DA HIGIENE PESSOAL” todos com carga horária de 3 horas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as Normas do Manual do Aluno e do Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito. Constituem obrigações do SENAC-SP o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor. Prazo: 08/10/2013 a 12/12/2013 Valor: R$ 9.625,00 Data: 23/09/2013 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Emerson Mello dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.175.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 45.370.707/000102 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) Aluno(a), matriculado(a) no(s) Workshops(s) “TÉCNICAS E PRÁTICAS DE LAZER E RECREAÇÃO” com carga horária de 30 horas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as Normas do Manual do Aluno e do Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito. Constituem obrigações do SENAC-SP o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor. Prazo: 14/10/2013 a 22/11/2013 Valor: R$ 8.550,00 Data: 16/09/2013 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, 50 situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Emerson Mello dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.175.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 45.370.707/000102 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) Aluno(a), matriculado(a) no(s) Workshops(s) “APRENDENDO A SER E CONVIVER” com carga horária de 38 horas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as Normas do Manual do Aluno e do Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito. Constituem obrigações do SENAC-SP o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor. Prazo: 24/09/2013 a 17/12/2013 Valor: R$ 8.190,00 Data: 17/09/2013 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Emerson Mello dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.175.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 45.370.707/000102 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) Aluno(a), matriculado(a) no(s) Workshops(s) “OFICINA DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E CIDADANIA” com carga horária de 30 horas divididas em encontros semanais com carga horária de 2 horas/encontro, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as Normas do Manual do Aluno e do Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito. Constituem obrigações do SENAC-SP o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor. Prazo: 10/09/2013 a 17/12/2013 Valor: R$ 11.400,00 Data: 03/09/2013 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Emerson Mello dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.175.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 45.370.707/000102 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) Aluno(a), matriculado(a) no(s) Workshops(s) “CRIAÇÃO E TÉCNICA DE MONTAGEM DE BIJUTERIAS” com carga horária de 40 horas, “DESENVOLVIMENTO DA COMUNICAÇÃO E IMAGEM PESSOAL” com carga horária de 30 horas, “INICIAÇÃO A CULINÁRIA” com carga horária de 15 horas, “COZINHA FÁCIL, RÁPIDA E DESCOMPLICADA” com carga horária de 15 horas, “SANDUÍCHES QUENTES E FRIOS” com carga horária de 12 horas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as Normas do Manual do Aluno e do Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito. Constituem obrigações do SENAC-SP o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor. Prazo: 04/10/2013 a 20/12/2013 Valor: R$ 33.600,00 Data: 17/09/2013 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Emerson Mello dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.175.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 51 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 45.370.707/000102 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) Aluno(a), matriculado(a) no(s) Workshops(s) “MASSAGEM RELAXANTE”, “CUIDADOS COM A PELE”, “A ARTE DE ENVELHECER” e a “IMPORTÂNCIA DA HIGIENE PESSOAL” todos com carga horária de 3 horas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as Normas do Manual do Aluno e do Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito. Constituem obrigações do SENAC-SP o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor. Prazo: 08/10/2013 a 13/12/2013 Valor: R$ 12.375,00 Data: 23/09/2013 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Emerson Mello dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.175.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 45.370.707/000102 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) Aluno(a), matriculado(a) no(s) Workshops(s) “ I N T E G R A Ç Ã O E N T R E PA I S E FILHOS” com carga horária de 3 horas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as Normas do Manual do Aluno e do Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito. Constituem obrigações do SENAC-SP o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor. Prazo: 04/10/2013 a 07/10/2013 Valor: R$ 1.560,00 Data: 23/09/2013 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Emerson Mello dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.175.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 45.370.707/000102 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) Aluno(a), matriculado(a) no(s) curso(s): “CONSELHO TUTELAR: DINÂMICA E ATRIBUIÇÕES” com carga horária de 24 horas e “WORKSHOP – ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS” com carga horária de 8 horas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as Normas do Manual do Aluno e do Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito. Constituem obrigações do SENAC-SP o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor. Prazo: 12/09/2013 a 28/09/2013 Valor: R$ 8.200,00 Data: 10/09/2013 Fiscalização Tributária Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data Do Deferimento: 05/09/2013 Processo: 4821/2013 De 26/08/2013 Empresa Requerente: Edesio Fernandes Junior - Me CNPJ: 18.692.282/0001-09 Endereço: Rua Amazonas, 488 Pitangueiras, SP Atividade: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. A Fiscal De Tributos Do Município De Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 05/09/2013 Processo: 4835/2013 de 26/08/2013 Empresa Requerente: Paulo Henrique Rossi De Oliveira 40712225811 CNPJ: 18.708.659/0001-62 E n d e r e ç o : Av e n i d a A c r e , 9 8 3 Pitangueiras, SP Atividade: Obras de alvenaria, Instalação e manutenção elétrica. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 09/09/2013 Processo: 5024/2013 de 03/09/2013 Empresa Requerente: Bortoleto e Mesquita Ltda Me CNPJ: 18.758.621/0001-02 Endereço: Rua Amazonas, 430 Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. 52 Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 09/09/2013 Processo: 4967/2013 de 30/08/2013 Empresa Requerente: Multi Saúde Drude Prestação De Serviços CNPJ: 18.775.100/0001-55 Endereço: Rua Pará, 1235 - Pitangueiras, SP Atividade: Atividades de profissionais da área da saúde, não especificadas anteriormente. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 10/09/2013 Processo: 5055/2013 de 04/09/2013 Empresa Requerente: D & D Bar e Petiscaria Ltda Me CNPJ: 12.165.066/0001-10 Endereço: Avenida Das Pitangueiras, 410 - Pitangueiras, SP Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 10/09/2013 Processo: 5120/2013 de 06/09/2013 Empresa Requerente: Délia Gonçalves Chaves Me CNPJ: 18.484.973/0001-09 Endereço: Praça São Sebastião,57 Pitangueiras, SP Atividade: Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 12/09/2013 Processo: 5145/2013 de 09/09/2013 Empresa Requerente: Amanda Oliveira Manfrim 40806842822 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 CNPJ: 18.807.801/0001-29 Endereço: Rua Guaianazes, 275 Pitangueiras, SP Atividade: Edição de livros. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 12/09/2013 Processo: 159/2013 de 11/01/2013 Empresa Requerente: Josias Alessandro Dos Santos Mei CNPJ: 17.375.741/0001-50 Endereço: Rua Paulo Queiroz Cattony, 189 - Pitangueiras, SP Atividade: Comercio varejista de bebidas, comercio varejista de mercadorias em geral. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 16/09/2013 Processo: 5083/2013 de 05/09/2013 Empresa Requerente: Diogo Henrique Paro Me CNPJ: 18.798.161/000-38 Endereço: Avenida Um, 272 Pitangueiras, SP Atividade: Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 19/09/2013 Processo: 5190/2013 de 11/09/2013 Empresa Requerente: Jorge Rodrigo Quirino Pulito Mei CNPJ: 18.768.164/0001-29 Endereço: Rua José Carlos Ferreira Dos Santos, 85 - Pitangueiras, SP Atividade: Instalação e manutenção elétrica. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 20/09/2013 Processo: 5023/2013 de 03/09/2013 Empresa Requerente: Ediciano Guedes Vieira Me CNPJ: 18.757.216/0001-61 Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 448 - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acess; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria; comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 24/09/2013 Processo: 5222/2013 de 13/09/2013 Empresa Requerente: Bruno Tomaz De Aquino Me CNPJ: 18.707.021/0001-07 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 117 - Pitangueiras, SP Atividade: Atividades de cobranças e informações cadastrais. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 24/09/2013 Processo: 5308/2013 de 18/09/2013 Empresa Requerente: Fabiano Henrique Artioli 35668030814 CNPJ: 18.652.841/0001-49 Endereço: Rua Ricieri Gamboni, 112 Pitangueiras, SP Atividade: Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores; serviços de pinturra de edifícios em geral; instalações hidráulicas, sanitárias de de gás; obras de alvenaria e fabricação de outros artigos de carpintaria para construção. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 24/09/2013 Processo: 2791/2013 de 20/05/2013 Empresa Requerente: Magda Maria Da Silva Mei CNPJ: 18.049.198/0001-63 Endereço: Rua Amapá, 843 Pitangueiras, SP Atividade: Comercio varejista de produtos alimenticios não especificados anteriormente. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 24/09/2013 Processo: 3420/2013 de 21/06/2013 Empresa Requerente: Roseli Gonçalves De Almeida Mei CNPJ: 18.331.451/0001-77 Endereço: Rua Sidney Buzati, 155 Pitangueiras, SP Atividade: Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 27/09/2013 Processo: 5380/2013 de 20/09/2013 Empresa Requerente: Wagner Messias Dos Santos 03504935960 CNPJ: 18.705.603/0001-54 Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 559 Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento Da Solicitação De Abertura De Inscrição Municipal Data do Deferimento: 01/10/2013 Processo: 4897/2013 de 28/08/2013 Empresa Requerente: Edmilson Gomes Dos Santos 33363755848 CNPJ: 18.764.984/0001-42 Endereço: Rua José Marques Beato, 710 - Pitangueiras, SP Atividade: Atividades paisagísticas; perfuração e construção de poços de água; atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, 53 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Alvarás de Licença e Funcionamento Comunicado de Deferimento N° Processo: 4726/2013 Data Protocolo: 21/08/13 Razão Social: CIRINO COMÉRCIO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO CNPJ: 18.624.529/0001-41 Endereço: Rua Gaspari Funaro, 44 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15198 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Manutenção e reparação de máq. e equip. para agricultura e pecuária; de equip. hidráulicos e pneum.; equip. e aparelhos para transp. e elevação de cargas e com. varej. de peças e acessórios novos e usados p/ veículos; serv. de reboque, DEFERIDO EM 02/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4913/2013-1 Data Protocolo: 28/08/13 Razão Social: CORDALUX IND. E COM. UTENS. DOMÉSTICOS LTDA CNPJ: 01.324.068/0001-99 Endereço: Rua Bruno Armando Toso, 163 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12949 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal, DEFERIDO EM 02/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4896/2013-1 Data Protocolo: 28/08/13 Razão Social: FV PEREIRA BORRACHARIA ME CNPJ: 08.934.859/0001-80 Endereço: Rua Paraíba, 865 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10631 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de borracharia para veículos automotores, comércio a varejo de peças e acessórios novos e usados e comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, DEFERIDO EM 02/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4912/2013-1 Data Protocolo: 28/08/13 Razão Social: SECALUX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ: 53.924.379/0003-54 Endereço: Rua Octávio Guirardelli, 256 Ala A Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14636 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Fabricação de artigos de metal, para uso doméstico e pessoal, DEFERIDO EM 02/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2442/2013-1 Data Protocolo: 02/05/13 Razão Social: FLORENÇA ALVES RODRIGUES SOARES 03670747613 CNPJ: 12.893.463/0001-09 Endereço: Rua Pará, 256 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14764 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Restaurantes e similares, DEFERIDO EM 03/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3438/2013-1 Data Protocolo: 24/06/13 Razão Social: MORETTO SUPERMERCADO LTDA - ME CNPJ: 14.009.917/0001-61 Endereço: Rua Minas Gerais, 830 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15087 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, DEFERIDO EM 03/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4696/2013 Data Protocolo: 19/08/13 Razão Social: CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ARAÚJO ME CNPJ: 11.601.836/0001-68 Endereço: Rua Joaquim Bernardino Batista, 215 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14467 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 05/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4821/2013-1 Data Protocolo: 26/08/13 Razão Social: EDESIO FERNANDES JUNIOR - ME CNPJ: 18.692.282/0001-09 Endereço: Rua Amazonas, 488 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15199 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, DEFERIDO EM 05/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4849/2013 Data Protocolo: 26/08/13 Razão Social: ITAU UNIBANCO S/A CNPJ: 60.701.190/0464-30 Endereço: Rua Rio de Janeiro, 100 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10041 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bancos múltiplos, com carteira comercial, DEFERIDO EM 05/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4919/2013 Data Protocolo: 28/08/13 Razão Social: LOTÉRICA BOLA DE CRISTAL DE PITANGUEIRAS LTDA CNPJ: 04.294.918/0001-41 Endereço: Rua Santa Catarina, 190 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13425 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Casas lotéricas, DEFERIDO EM 05/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de 54 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4740/2013 Data Protocolo: 21/08/13 Razão Social: LUIZ ANTONIO VIEIRA 01992251843 CNPJ: 13.324.176/0001-40 Endereço: Rua Rosalvo Pastor, 16 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14817 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e manutenção elétrica; de máquinas e equipamentos industriais, comércio varejista de artigos de iluminação, instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicinado, de ventilação e refrigeração; reparação e manutenção de equipamentos, DEFERIDO EM 05/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4780/2013 Data Protocolo: 22/08/13 Razão Social: MARCOS EMÍLIO LIMA 33918157873 CNPJ: 14.785.713/0001-12 Endereço: Rua Caetano Vernillo, 70 Casa Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15069 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Promoção de vendas, DEFERIDO EM 05/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4835/2013-1 Data Protocolo: 26/08/13 Razão Social: PAULO HENRIQUE ROSSI DE OLIVEIRA 40712225811 CNPJ: 18.708.659/0001-62 Endereço: Avenida Acre, 983 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15200 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Obras de alvenaria, Instalação e manutenção elétrica, DEFERIDO EM 05/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4665/2013 Data Protocolo: 16/08/13 Razão Social: PAULO ROBERTO DA SILVA PITANGUEIRAS - ME CNPJ: 56.585.896/0001-72 Endereço: Rua Pernambuco, 260 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11125 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, DEFERIDO EM 05/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4807/2013 Data Protocolo: 23/08/13 Razão Social: SILVANA RIBEIRO COUTINHO - ME CNPJ: 10.640.015/0001-78 Endereço: Rua João Gonçalves Lordello, 600 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14588 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de bebidas, lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 05/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4987/2013 Data Protocolo: 02/09/13 Razão Social: NANCIDELMA EVANGELISTA CPF: 148.746.298-06 Endereço: Rua Henrique Caroni, 877 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10202 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireira, manicure, pedicure e depilação, Designer em sobrancelha e depilação, DEFERIDO EM 06/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5024/2013 Data Protocolo: 03/09/13 Razão Social: BORTOLETO E MESQUITA LTDA ME CNPJ: 18.758.621/0001-02 Endereço: Rua Amazonas, 430 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15202 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 09/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4952/2013 Data Protocolo: 30/08/13 Razão Social: C.C.M. INSPEÇÕES SOLDAGENS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 02.318.722/0001-14 Endereço: Avenida Um, 625 – Distrito de Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 21834 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Manutenção e reparação de equipamentos e produtos; Manut. e repar. de outras máquinas e equipamentos; Testes e análises técnicas, DEFERIDO EM 09/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4991/2013 Data Protocolo: 02/09/13 Razão Social: GILMARA APARECIDA DOS SANTOS ME CNPJ: 10.255.484/0001-73 Endereço: Rua Minas Gerais, 653 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14237 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares/ bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 09/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4943/2013 Data Protocolo: 29/08/13 Razão Social: LOURIVALDO PEREIRA DOS SANTOS ME CNPJ: 08.573.393/0001-34 Endereço: Rua Heitor Godoy, 28 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14021 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em 55 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 09/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4992/2013 Data Protocolo: 02/09/13 Razão Social: MARIA APARECINA BORDINHON ME CNPJ: 10.978.433/0001-70 Endereço: Rua Iguaçu, 21 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14562 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 09/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4967/2013 Data Protocolo: 30/08/13 Razão Social: MULTI SAÚDE DRUDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CNPJ: 18.775.100/0001-55 Endereço: Rua Pará, 1235 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15201 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de profissionais da área da saúde, DEFERIDO EM 09/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4073/2013 Data Protocolo: 19/07/13 Razão Social: NELSA KAMISKA CONTI ME CNPJ: 45.007.796/0001-42 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 506 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10228 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 09/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4976/2013 Data Protocolo: 02/09/13 Razão Social: VALÉRIO DA COSTA BOTELHO ME CNPJ: 07.502.457/0001-43 Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 387 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13921 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de manutenção e reparação de autos, manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados e com. varej. de peças e acessórios para veículos, DEFERIDO EM 09/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4938/2013 Data Protocolo: 29/08/13 Razão Social: VICTOR RUZGUS PEREIRA PINTO CNPJ: 11.461.154/0001-05 Endereço: Avenida Um, 209 – Distrito De Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14590 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); de calçados e artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 09/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5120/2013 Data Protocolo: 06/09/13 Razão Social: DELIA GONÇALVES CHAVES ME CNPJ: 18.484.973/0001-09 Endereço: Praça São Sebastião, 57 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15204 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de , DEFERIDO EM 10/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4939/2013 Data Protocolo: 29/09/13 Razão Social: PATRÍCIA CARVALHO ALCAIDE ME CNPJ: 14.803.482/0001-22 Endereço: Avenida Nove, 347 - Distrito De Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15072 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de , DEFERIDO EM 10/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4994/2013 Data Protocolo: 02/09/13 Razão Social: RITA APARECIDA PREVIDELI MENDONÇA ME CNPJ: 10.926.341/0001-46 Endereço: Rua Dois, 42 – Distrito de Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14599 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de, DEFERIDO EM 10/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4273/2013 Data Protocolo: 31/07/13 Razão Social: SILVA & OLIVEIRA CONVENIENCIA LTDA ME CNPJ: 00.261.716/0001-42 Endereço: Praça Largo Da Matriz, 80 – Distrito De Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 20233 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, DEFERIDO EM 11/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5145/2013 Data Protocolo: 09/09/13 Razão Social: AMANDA OLIVEIRA MANFRIM 40806842822 CNPJ: 18.807.801/0001-29 Endereço: Rua Guaianazes, 275 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15205 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Edição de livros, DEFERIDO EM 12/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) 56 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5039/2012 Data Protocolo: 26/10/12 Razão Social: ANTONIO CARLOS DA SILVA MEI CNPJ: 13.077.031/0001-92 Endereço: Rua Pedro Colozi, 112 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10667 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 12/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5141/2013 Data Protocolo: 09/09/13 Razão Social: COMPANHIA DE SANTOS REIS ESTRELA DO ORIENTE CNPJ: 11.940.886/0001-70 Endereço: Rua Do Cortume , 75 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14546 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de associações de defesa de direitos sociais; atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; atividades associativas não especificadas anteriormente, DEFERIDO EM 12/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5023/2013 Data Protocolo: 03/09/13 Razão Social: EDICIANO GUEDES VIEIRA ME CNPJ: 18.757.216/0001-61 Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 448 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15209 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acess; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria; comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, DEFERIDO EM 12/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4897/2013 Data Protocolo: 28/08/13 Razão Social: EDIMILSON GOMES DOS SANTOS 33363755848 CNPJ: 18.764.984/0001-42 Endereço: Rua José Marques Beato, 710 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15206 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades paisagísticas; perfuração e construção de poços de água; atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão, DEFERIDO EM 12/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 159/2013 Data Protocolo: 11/01/13 Razão Social: JOSIAS ALESSANDRO DOS SANTOS MEI CNPJ: 17.375.741/0001-50 Endereço: Rua Paulo Queiroz Cattoni, 189 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15207 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comercio varejista de bebidas, comercio varejista de mercadorias em geral, DEFERIDO EM 12/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5056/2012 Data Protocolo: 29/10/12 Razão Social: MARCOS JOSÉ CARDOSO NERES 38360283877 CNPJ: 17.051.429/0001-00 Endereço: Rua Joaquim Cirino Da Costa, 220 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10769 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos em servir bebidas, DEFERIDO EM 12/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 216/2013 Data Protocolo: 15/01/13 Razão Social: MARIA CONCEIÇÃO JANDRE DE OLIVEIRA MEI CNPJ: 17.381.553/0001-34 Endereço: Avenida José Marques Beato, 936 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10939 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comercio varejista de mercadorias e geral com predominancia de produtos alimenticios, DEFERIDO EM 12/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5173/2013 Data Protocolo: 10/09/13 Razão Social: SIMONE MILENI ASSAD CPF: 101.575.798-75 Endereço: Rua Santa Catarina, 180 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12426 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Dentista, DEFERIDO EM 12/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5083/2013 Data Protocolo: 05/09/13 Razão Social: DIOGO HENRIQUE PARO ME CNPJ: 18.798.161/0001-38 Endereço: Avenida Um, 272 – Distrito de Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15210 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria, DEFERIDO EM 16/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4827/2013 Data Protocolo: 26/08/13 Razão Social: L & A PROJETOS, CONSULTORIA E REP. COMERCIAL CNPJ: 13.052.554/0001-84 Endereço: Rua Rui Barbosa, 157 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14776 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de cartografia, topografia e geodésia; rep. comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos 57 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 siderúrgicos e químicos; serviços de agronomia e consultoria às atividades agrícolas, pecuárias e engenharia, DEFERIDO EM 18/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5190/2013 Data Protocolo: 11/09/13 Razão Social: JORGE RODRIGO QUIRINO PULITO MEI CNPJ: 18.768.164/0001-29 Endereço: Rua José Carlos Ferreira Dos Santos, 85 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15211 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e manutenção elétrica, DEFERIDO EM 19/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1670/2013 Data Protocolo: 02/04/13 Razão Social: MARINA PACHECO BAZÍLIO 21495751830 CNPJ: 17.850.568/0001-02 Endereço: Rua Minas Gerais, 992 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11854 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonete, DEFERIDO EM 23/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5217/2013 Data Protocolo: 13/09/13 Razão Social: APRIGIO PINHEIRO FIGUEIREDO ME CNPJ: 04.791.241/0001-57 Endereço: Rua Romeu Luchiari, 214 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13555 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5222/2013 Data Protocolo: 13/09/13 Razão Social: BRUNO TOMAZ DE AQUINO ME CNPJ: 18.707.021/0001-07 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 117 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15213 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de cobranças e informações cadastrais, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4021/2013 Data Protocolo: 19/07/13 Razão Social: ELISANGELA MIGUEL ME CNPJ: 04.192.446/0001-16 Endereço: Rua Francisco Queiroz Cattony, 380 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13416 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, manutenção de redes de distribuição de energia, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5308/2013 Data Protocolo: 18/09/13 Razão Social: FABIANO HENRIQUE ARTIOLI 356680230814 CNPJ: 18.652.841/0001-49 Endereço: Rua Ricieri Gamboni, 112 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15214 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores; serviços de pinturra de edifícios em geral; instalações hidráulicas, sanitárias de de gás; obras de alvenaria e fabricação de outros artigos de carpintaria para construção, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5263/2013 Data Protocolo: 16/09/13 Razão Social: IVETE APARECIDA PEREIRA SIMÃO 10369722833 CNPJ: 16.792.911/0001-39 Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 646 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10401 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5242/2013 Data Protocolo: 16/09/13 Razão Social: JULIANA BARBOSA DA SILVA 06800248673 CNPJ: 15.180.717/0001-30 Endereço: Avenida Sete, 791 – Distrito De Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15137 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5316/2013 Data Protocolo: 18/09/13 Razão Social: LABORAT. DE ANÁLISES CLÍNICAS S. SEBASTIÃO S/S CNPJ: 03.311.356/0001-34 Endereço: Rua Iguaçu, 440 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13301 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Laboratórios clínicos, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2791/2013 Data Protocolo: 20/05/13 Razão Social: MAGDA MARIA DA SILVA MEI CNPJ: 18.049.198/0001-63 Endereço: Rua Amapá, 843 Município: Pitangueiras UF: SP 58 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 N° INSC: 15212 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comercio varejista de produtos alimenticios, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5234/2013 Data Protocolo: 13/09/13 Razão Social: MONICA RIBEIRO ME CNPJ: 12.138.158/0001-01 Endereço: Avenida Quatro, 73 – Distrito De Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14645 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de condicionamento físico, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5251/2013 Data Protocolo: 16/09/13 Razão Social: MONTECAR AUTOPEÇAS LTDA ME CNPJ: 14.813.924/0001-11 Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 457 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15080 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; peças e acessórios usados; ferragens e ferramentas; tintas e materiais para pintura; serviços combinados de escritório e apoio administrativo, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5323/2013 Data Protocolo: 18/09/13 R a z ã o S o c i a l : PA U L O S E R G I O FRANCISCO DE OLIVEIRA - ME CNPJ: 11.056.770/0001-72 Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 55 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13477 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de condicionamento físico, comércio varejista de produtos alimentícios em geral, artigos esportivos, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, artigos do vestuário e acessórios e de calçados, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3420/2013 Data Protocolo: 21/06/13 Razão Social: ROSELI GONÇALVES DE ALMEIDA MEI CNPJ: 18.331.451/0001-77 Endereço: Rua Sidney Buzati, 155 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10741 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2719/2013 Data Protocolo: 15/05/13 Razão Social: SILVANA DE ALMEIDA MEI CNPJ: 18.095.082/0001-60 Endereço: Rua Claudio Galon, 121 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12371 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços ambulantes de alimentação. lanchonetes e casas de chá, sucos e similares, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5324/2013 Data Protocolo: 18/09/13 Razão Social: WESLEY RONI RIBEIRO ME CNPJ: 09.466.008/0001-12 Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 448 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14177 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de condicionamento fisico e ensino de esportes, DEFERIDO EM 24/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5440/2013 Data Protocolo: 24/09/13 Razão Social: KELLY DANIELA LEONE ME CNPJ: 11.992.592/0001-91 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 268 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14547 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; comércio varejista de outros produtos, DEFERIDO EM 27/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5372/2013 Data Protocolo: 20/09/13 Razão Social: MARIA DE FÁTIMA CARDOSO TECIANO ME CNPJ: 10.777.178/0001-05 Endereço: Avenida Das Pitangueiras, 290 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14618 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores; comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, DEFERIDO EM 27/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5091/2013 Data Protocolo: 05/09/13 Razão Social: NEVAIR LUIS CESTARI ME CNPJ: 04.115.965/0001-80 Endereço: Rua Maurício Montecchi, 1007 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13395 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 27/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5380/2013 Data Protocolo: 20/09/13 Razão Social: WAGNER MESSIAS DOS SANTOS 03504935960 59 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 CNPJ: 18.705.603/0001-54 Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 559 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15215 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 27/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5445/2013 Data Protocolo: 24/09/13 Razão Social: WESLEI MARCEL DE ALMEIDA ME CNPJ: 09.180.599/0001-67 Endereço: Rua Sergipe, 97 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14134 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, DEFERIDO EM 27/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5482/2013 Data Protocolo: 25/09/13 Razão Social: CSINFO INFORMÁTICA LTDA ME CNPJ: 07.885.177/0001-61 Endereço: Rua Antonio Teixeira Leal, 320 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13948 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática e serviços de digitação, DEFERIDO EM 30/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5446/2013 Data Protocolo: 24/09/13 Razão Social: JURLEI SAPIENCI ME CNPJ: 05.534.930/0001-49 Endereço: Rua Tiradentes, 651 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13678 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio de materias de construção, DEFERIDO EM 30/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5504/2013 Data Protocolo: 26/09/13 Razão Social: ZIERI & ZIERI LTDA ME CNPJ: 48.0025.505/0001-11 Endereço: Rua Henrique Caroni, 364 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10752 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de materiais para construção em geral, DEFERIDO EM 30/09/2013. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Vigilância Sanitária Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 241/13 Data de Protocolo: 07/06/2013 CEVS: 353950915-477-000055-1-7 Data de Validade: 03/09/2014 Razão Social: ORLANDO JOSÉ BUENO CNPJ/CPF: 05.831.357/0001-35 Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 32 - CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ORLANDO JOSÉ BUENO CPF: 13870532807 Resp. Técnico: ORLANDO JOSÉ BUENO CPF: 13870532807 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.: 16.312 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4220/2013-1 Data de Protocolo: 31/07/2013 CEVS: 353950915-863-000134-1-2 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: CHRISTIANE RABELLO LEONE CNPJ/CPF: 12238969861 Endereço: AV. 01, 280 DISTRITO DE IBITIÚVA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14760-000 UF: SP Resp. Legal: CHRISTIANE RABELLO LEONE CPF: 12238969861 Resp. Técnico: CHRISTIANE RABELLO LEONE CPF: 12238969861 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 51168 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4634/2013-1 Data de Protocolo: 16/08/2013 CEVS: 353950915-561-000193-1-3 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: MARIM & PORCIONATO LTDA ME CNPJ/CPF: 58.828.872/000122 Endereço: RUA SANTA CATARINA, 262 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: VERA PORCIONATO MARIM CPF: 20962142891 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4209/2013-1 Data de Protocolo: 31/07/2013 CEVS: 353950915-960-000217-2-5 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: ADRIANA PRISCILA SANTA ROZA MORO 37690344810 CNPJ/CPF: 18.553.576/0001-41 Endereço: Rua Amapá, 318 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA PRISCILA SANTA ROZA MORO CPF: 37690344810 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste 60 documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4569/2013-1 Data de Protocolo: 28/08/2013 CEVS: 353950915-471-000234-1-8 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: MARIA PINHEIRO MACEDO PITANGUEIRAS ME CNPJ/ CPF: 04.813.698/0001-15 Endereço: Rua ANTONIO FORESTI, 115 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA PINHEIRO MACEDO CPF: 83205462653 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de INDEFERIMENTO referente ao protocolo: 4104/2013-1 Data de Protocolo: 24/07/2013 CEVS: 353950915-960-000216-0-1 Razão Social: ELIANE SILVA DOS SANTOS 38369883800 CNPJ/CPF: 18.524.899/0001-07 Endereço: Rua Guaianazes, 65 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ELIANE SILVA DOS SANTOS CPF: 38369883800 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS indefere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento em razão de servir de acesso a outras dependências e por infringir o artigo 218 do regulamento do decreto 12.342 de 27/09/1978. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4524/2013-1 Data de Protocolo: 14/08/2013 CEVS: 353950915-863-000108-1-2 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: CLINICA SÃO LUCAS DE PITANGUEIRAS S/S CNPJ/CPF: 74.494.451/0001-69 Endereço: RUA IGUAÇU, 513 CENTRO Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARCO ANTONIO DE ANDRADE CPF: 07453716802 Resp. Técnico: MARCO ANTONIO DE ANDRADE CPF:07453716802 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.: 63279 UF:SP Resp. Técnico: CATIA APARECIDA ABDALLA MÔNACO CPF: 13725782857 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:62844 UF:SP Resp. Técnico: JUPERSO FERNANDES PEIXOTO CPF:19333056149 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:57294 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4843/2013-1 Data de Protocolo: 28/08/2013 CEVS: 353950915-471-000083-1-1 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: LOURDES MAFFEIS CARONE ME CNPJ/CPF: 55.505.085/0001-51 Endereço: Rua LEOLINO COTRIM, 343 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LOURDES MAFFEIS CARONE CPF: 08160735898 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4712/2013-1 Data de Protocolo: 28/08/2013 CEVS: 353950915-561-000352-1-1 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: JOÃO MANOEL DOS SANTOS BAR E MERCEARIA - ME CNPJ/CPF: 13.159.943/0001-03 Endereço: RUA JOÃO CASADEI, 294 JD. SÃO HEITOR Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOÃO MANOEL DOS SANTOS CPF: 50204017904 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 3935/2013-1 Data de Protocolo: 14/08/2013 CEVS: 353950915-471-000234-1-8 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: VALDECIR HONORIO DA SILVA 02005630845 CNPJ/CPF: 14.400.054/0001-59 Endereço: Rua Francisca Pereira, 78 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: VALDECIR HONORIO DA SILVA CPF: 02005630845 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de INDEFERIMENTO referente ao protocolo: 222/13 Data de Protocolo: 28/05/2013 CEVS: 353950915-561-000561-0-3 Razão Social: MARINA DE LIMA DA SILVA 22917324805 CNPJ/CPF: 18.167.103/0001-06 Endereço: Rua Minas Gerais, 820 Bela Vista Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARINA DE LIMA DA SILVA CPF: 22917324805 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS indefere oCadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento em razão de não possuir instalações adequadas para a atividade solicitada e por infringir a Seção II da Portaria CVS n° 05 de 09/04/2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 3952/2013-1 Data de Protocolo: 18/07/2013 CEVS: 353950915-960-000215-2-0 Razão Social: SUZI YARA SERTORI 13262826898 CNPJ/CPF: 17.468.508/0001-11 E n d e r e ç o : R u a S o n i a M . Ve i g a Quemello, 56 Gumercindo Hentz Soares II Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SUZI YARA SERTORI CPF: 13262826898 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4465/2013-1 Data de Protocolo: 12/08/2013 CEVS: 353950915-360-000013-2-5 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A CNPJ/CPF: 54.929.021/0001-15 Endereço: FAZENDA PIRATININGA ZONA RURAL Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: GIAMPAOLO FOSCHINI DI DONATO CPF: 43978304791 Resp. Técnico: WALDIR ALEXANDRE CPF: 98222147820 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.: 04452023 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as 61 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 244/13 Data de Protocolo: 12/06/2013 CEVS: 353950915-863-000121-1-4 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: REGINA CELIA BALIEIRO CNPJ/CPF: 06505093826 Endereço: RUA PERNAMBUCO, 355 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: REGINA CELIA BALIEIRO CPF: 06505093826 Resp. Técnico: REGINA CELIA BALIEIRO CPF: 06505093826 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:28.331 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS deferea Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 245/13 Data de Protocolo: 14/06/2013 CEVS: 353950915-471-000233-1-0 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: H. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME CNPJ/CPF: 18.107.972/0001-45 Endereço: Rua João Pinho Caetano, 31 Jd. Paulista Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: HIDALINA LARISSA DALBEN CPF: 33454461898 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4542/2013-1 Data de Protocolo: 14/08/2013 CEVS: 353950915-472-000241-1-2 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: CASSIA REGINA GONÇALVES FERREIRA 31018616837 CNPJ/CPF: 16.647.392/0001-15 Endereço: RUA AMAPÁ, 849 JD SANTA VITORIA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: CÁSSIA REGINA G O N A LV E S F E R R E I R A C P F : 31018616837 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 29/13 Data de Protocolo: 31/01/2013 CEVS: 353950915-750-000006-1-2 Data de Validade: 17/07/2014 Razão Social: MIRELLA EIKO MENDES HARIMA CNPJ/CPF: 34681350842 Endereço: RUA PARAÍBA, 133 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MIRELLA EIKO MENDES HARIMA CPF: 34681350842 Resp. Técnico: MIRELLA EIKO MENDES HARIMA CPF: 34681350842 CBO: 2233-05 Conselho Prof.: CRMV No. Inscr.: 25417 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 66/13 Data de Protocolo: 27/02/2013 CEVS: 353950915-472-000025-1-8 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: CASA DE CARNES DOURADO RAMOS LTDA ME CNPJ/ CPF: 53.290.029/0001-11 Endereço: RUA AMAZONAS, 53 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: BENEDITO DOURADO RAMOS CPF: 35790342868 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4904/2013-1 Data de Protocolo: 28/08/2013 CEVS: 353950915-472-000203-1-1 Data de Validade: 04/09/2014 Razão Social: IVANETE SOUZA SANTOS 32439829870 CNPJ/CPF: 11.902.736/0001-71 Endereço: RUA: RICIERI GAMBONE, 02 JARDIM CANADÁ Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: IVANETE SOUZA SANTOS CPF: 32439829870 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 539/12 Data de Protocolo: 13/12/2012 CEVS: 353950915-863-000181-1-2 Data de Validade: 04/09/2014 R a z ã o S o c i a l : J O S E A N TO N I O CAETANO CNPJ/CPF: 07418239858 Endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, 385 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE ANTONIO CAETANO CPF: 12238969861 Resp. Técnico: JOSE ANTONIO CAETANO CPF: 12238969861 CBO: 06310 Conselho Prof.:CRO No. Inscr.: 38517 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de INDEFERIMENTO referente ao protocolo: 15/13 Data de Protocolo: 16/01/2013 CEVS: 353950915-561-000527-0-1 Razão Social: GREGORIO FERREIRA DE MELLO ME CNPJ/CPF: 02.476.939/0001-52 Endereço: RUA JOSE FELIX DE OLIVEIRA, 48 JD DAS PITANGUEIRAS Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: GREGORIO FERREIRA DE MELLO CPF: 01448273870 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS indefere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento em razão de não possuir instalações adequadas para a atividade solicitada e por infringir a Seção II da Portaria CVS n° 05 de 09/04/2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 5344/2013-1 Data de Protocolo: 20/09/2013 CEVS: 353950915-864-000010-1-5 Data de Validade: 14/01/2014 Razão Social: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO SEBASTIÃO S/S LTDA – ME CNPJ/CPF: 03.311.356/0001-34 Endereço: Rua IGUAÇU, 440 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FABIO ADOLFO LEONE 62 CPF: 12527933831 Resp. Técnico: FABIO ADOLFO LEONE CPF: 12527933831 CBO: 05110 Conselho Prof.: CRBM No. Inscr.:5244 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Razão Social. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 5049/2013-1 Data de Protocolo: 04/09/2013 CEVS: 353950915-865-000043-1-6 Data de Validade: 09/09/2013 Razão Social: TAIANA LEDA PEREIRA ZANCHETA CNPJ/CPF: 31959233866 Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 32 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: TAIANA LEDA PEREIRA ZANCHETA CPF: 31959233866 Resp. Técnico: TAIANA LEDA PEREIRA ZANCHETA CPF: 31959233866 Conselho Prof.: CREFITO No. Inscr.: 123380-f UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4488/2013-1 Data de Protocolo: 12/08/2013 CEVS: 353950915-960-000218-2-2 Data de Validade: 24/09/2014 Razão Social: FRANCIELI GARREFA DEMGENSKI 39545465824 CNPJ/CPF: 18.617.868/0001-09 Endereço: Rua Paulo de Queiroz Cattony, 142 Jd. Bela Vista Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Resp. Legal: FRANCIELI GARREFA DEMGENSKI CPF: 39545465824 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere oCadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 5123/2013-1 Data de Protocolo: 06/09/2013 CEVS: 353950915-865-000025-1-8 Data de Validade: 24/09/2014 Razão Social: CAPP - CENTRO DE AVA L I A Ç Ã O P S I C O L O G I C O D E PITANGUEIRAS LTDA ME CNPJ/CPF: 10.257.923/0001-87 Endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, 483 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUIZA MARIA SANCHES FONSECA CPF: 04825767826 Resp. Técnico: LUIZA MARIA SANCHES FONSECA CPF: 04825767826 CBO: 07435 Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:06/145016 UF:SP Resp. Técnico: RENATO CEZAR SILVÉRIO JUNIOR CPF: 34093012830 Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:06/95753 UF:SP Resp. Técnico: ROSEMEIRE APARECIDA MOURA CARDONE CPF: 18348518827 CBO: 07410 Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:8473006 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 4171/2013-1 Data de Protocolo: 29/07/2013 CEVS: 353950915-561-000570-1-0 Data de Validade: 24/09/2014 Razão Social: EUNICE DELGRANDE TRINDADE 02656847818 CNPJ/CPF: 18.503.521/0001-27 Endereço: Rua Antonio Joaquim Moura Andrade, 108 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: EUNICE DELGRANDE ANDRADE CPF: 02656847818 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere oCadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 5048/2013-1 Data de Protocolo: 04/09/2013 CEVS: 353950915-865-000044-1-3 R a z ã o S o c i a l : TAT I A N A B R U N A PEREIRA ZANCHETA CNPJ/CPF: 31959295896 Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 32 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: TATIANA BRUNA PEREIRA ZANCHETA CPF: 31959295896 Resp. Técnico: TATIANA BRUNA P E R E I R A Z A N C H E TA C P F : 31959295896 Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:06105568 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 5133/2013-1 Data de Protocolo: 09/09/2013 CEVS: 353950915-561-000175-1-5 Razão Social: LUCIA JARDIM DOS SANTOS LAN HOUSE CNPJ/CPF: 10.935.027/0001-20 Endereço: RUA JOSÉ MARQUES BEATO, 853 JD. BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIA JARDIM DOS SANTOS CPF: 18366679810 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 5076/2013-1 Data de Protocolo: 05/09/2013 CEVS: 353950915-561-000524-2-6 Razão Social: ISABEL ELIDA TAVARES DE MOURA 36046025800 CNPJ/CPF: 17.267.775/0001-20 Endereço: Rua Joaquim Cirino da Costa, 250 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ISABEL ELIDA TAVARES DE MOURA CPF: 36046025800 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4990/2013-1 Data de Protocolo: 02/09/2013 CEVS: 353950915-561-000189-1-0 Data de Validade: 24/09/2014 Razão Social: HUMBERTO GARCIA DIOGO ME CNPJ/CPF: 08.660.141/0001-42 Endereço: DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 823 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: HUMBERTO GARCIA 63 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 DIOGO CPF: 04558489803 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 5168/2013-1 Data de Protocolo: 12/09/2013 CEVS: 353950915-561-000540-1-1 Data de Validade: 24/09/2014 Razão Social: REGINALVA FERREIRA DO NASCIMENTO 31893796884 CNPJ/ CPF: 17.556.360/0001-77 Endereço: Américo Simões Estima, 15 JD. Bela Vista Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: REGINALVA FERREIRA DO NASCIMENTO CPF: 31893796884 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Endereço. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de INDEFERIMENTO referente ao protocolo: 45/13 Data de Protocolo: 06/02/2013 CEVS: 353950915-561-000534-0-6 Razão Social: NILZA IGNACIO DE OLIVEIRA 35459008867 CNPJ/CPF: 17.493.286/0001-97 Endereço: Rua Marcelo Colozio, 135 Gumercindo Hentz Soares II Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: NILZA IGNACIO DE OLIVEIRA CPF: 35459008867 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS indefere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento em razão de não possuir instalações adequadas para a atividade solicitada e por infringir a Seção II da Portaria CVS n° 05 de 09/04/2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 5259/2013-1 Data de Protocolo: 19/09/2013 CEVS: 353950915-561-000409-1-6 Razão Social: SANDRA HERNANDES DE ARAUJO 25776870879 CNPJ/CPF: 15.607.953/0001-90 Endereço: RUA PARAIBA, 182 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SANDRA HERMANDES DE ARAUJO CPF: 25776870879 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere oCancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Secretaria de Infraestrutura COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 4853/2013 Data Protocolo: 26/08/2013 Nome: LÉIA CRISTINA DA SILVA DE ANGELO E OUTRO Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, nº 452, Jd das Pitangueiras Cadastro Municipal nº: 1.12.040.0700 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 122/2013 Regularização Residencial: 71,88 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 03/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 5097/2013 Data Protocolo: 06/09/2013 Nome: JOÃO FRANCISCO DA COSTA Endereço: Rua Zulmiro Nogueira, Quadra “F”, Lote 31-B, Jd Bela Vista Cadastro Municipal: 1.02.180.3101-3 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 123/2013 Regularização de Ampliação Residencial: 98,46 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 09/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 4985/2013 Data Protocolo: 02/09/2013 Nome: EVA PEREIRA FERNANDES E OUTROS Endereço: Rua Amazonas, nº 488, Centro Cadastro Municipal nº: 1.10.060.1901 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 124/2013 Construção Residencial: 97,75 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 16/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 2729/2013 Data Protocolo: 15/05/2013 Nome: CLÁUDIA GAISDORF Endereço: Rua José Pedro Moreira de Souza, Quadra 09, Lote 29, Jd. Bothânico Cadastro Municipal nº: 1.12.480.2000 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 125/2013 Construção Residencial: 100,44 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 18/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 5098/2013 Data Protocolo: 06/09/2013 Nome: VALTER VITOR E SIRLANDIA APARECIDA LELIS DOS SANTOS Endereço: Rua Pernambuco esquina com a Rua Dulcelena Maria da Silva Bertoni, Quadra 05, Lote 04, Jd. Bothânico Cadastro Municipal nº: 1.12.440.0400 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 126/2013 Construção Residencial: 121,32 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 20/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 5171/2013 Data Protocolo: 10/09/2013 Nome: MARCOS LUIZ CONSOLI Endereço: Rua Rondônia, nº 330, Lote 10, Jd. Santo Antônio Cadastro Municipal nº: 1.08.150.2200 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 127/2013 Regularização de Ampliação Residencial: 42,25 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 23/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 3676/2013 64 Data Protocolo: 03/07/2013 Nome: JOAQUIM GOMES FIGUEIREDO Endereço: Rua Thomé Francisco dos Reis, Quadra “Q”, Lote 03-B, Jd Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.03.320.0300 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 128/2013 Construção Residencial: 61,20 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 23/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 3677/2013 Data Protocolo: 03/07/2013 Nome: JOAQUIM GOMES FIGUEIREDO Endereço: Rua Pedro Thomé dos Reis, Quadra “Q”, Lote 03-A, Jd Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0300 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 129/2013 Construção Residencial: 61,20 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 23/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 3893/2013 Data Protocolo: 15/07/2013 Nome: BERVANIR PEREIRA DOS SANTOS E GERALDA APARECIDA PINHO DOS SANTOS Endereço: Rua Antônio Mazzer, nº 203, Quadra 02, Lote 08, Jd. Veneza Cadastro Municipal nº: 1.21.051.0800 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 130/2013 Regularização Residencial: 116,87 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 25/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 5300/2013 Data Protocolo: 18/09/2013 Nome: SD BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, Quadra 1, Lote 1-B, Jd. Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0105 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 131/2013 Construção Residencial: 59,85 m² Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 26/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 5401/2013 Data Protocolo: 23/09/2013 Nome: SD BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, Quadra 1, Lote 1-A, Jd. Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0100 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 132/2013 Construção Residencial: 57,96 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 26/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 5476/2013 Data Protocolo: 25/09/2013 Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Rua Amazonas, Quadra “J”, Lote 10-B, Jd. São João Cadastro Municipal nº: 1.18.100.1001 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 133/2013 Construção Residencial: 59,45 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 26/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 4475/2013 Data Protocolo: 25/09/2013 Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Rua Amazonas, Quadra “J”, Lote 10-A, Jd. São João Cadastro Municipal nº: 1.18.100.1000 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 134/2013 Construção Residencial: 59,45 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 26/09/2013. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 5402/2013 Data Protocolo: 23/09/2013 Nome: SD BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, Quadra “T”, Lote 1-A, Jd. Bela Vista Municipal nº: 1.02.150.0100 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 135/2013 Construção Residencial: 59,85 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 26/09/2013. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 4996/2013 Data Protocolo: 02/09/2013 Nome: GILSON BATISTA BRAGA Endereço: Rua Arnaldo Caroni, nº 645, Lote 11-A, Quadra “G”, Jd. Leone Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.14.080.1100 Projeto Aprovado em: 29/08/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 071/2013 Área do Terreno: 150,00 m² Área Total Construída: 59,18 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 04/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 4995/2013 Data Protocolo: 02/09/2013 Nome: GILSON BATISTA BRAGA Endereço: Rua Arnaldo Caroni, nº 649, Lote 11-B, Quadra “G”, Jd. Leone Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.14.080.1101 Projeto Aprovado em: 29/08/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 072/2013 Área do Terreno: 150,65 m² Área Total Construída: 59,18 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 04/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 4840/2013 Data Protocolo: 26/08/2013 Nome: SETHA COSNTRUÇÕES LTDA Endereço: Rua Américo Simões Estima, nº 156, Quadra 1, Lote 21-B, Jd. Bela Vista Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.02.240.2101 Projeto Aprovado em: 01/08/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 073/2013 Área do Terreno: 150,00 m² Área Total Construída: 59,85 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 05/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 3354/2013 Data Protocolo: 18/06/2013 Nome: ADRIANA COSTA Endereço: Rua Pernambuco, nº 277, Lote 02-C, Centro Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0801 Projeto Aprovado em: 20/12/2012 Para Fins: Residência Habite-se nº: 074/2013 Área do Terreno: 201,68 m² Área Total Construída: 59,82 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 09/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 4663/2013 Data Protocolo: 16/08/2013 Nome: MARIA JOSÉ PARO Endereço: Rua Antônio Atílio, nº 69, Lote 01-A, Quadra “H”, Jd. Santo Antônio Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.08.200.0100 Projeto Aprovado em: 18/06/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 075/2013 Área do Terreno: 360,00 m² Área Total Construída: 212,85 m² 65 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 09/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 5053/2013 Data Protocolo: 04/09/2013 Nome: LÉIA CRSITINA DA SILVA DE ANGELO E OUTRO Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, nº 452, Conj. Habitacional Jd. das Pitangueiras Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.12.040.0700 Projeto Aprovado em: 03/09/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 076/2013 Área do Terreno: 205,19 m² Área Total Construída: 120,25 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do habite-se em 09/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 4447/2013 Data Protocolo: 07/08/2013 Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 663, Lote 06-A, Centro Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.05.010.1206 Projeto Aprovado em: 06/08/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 077/2013 Área do Terreno: 152,52 m² Área Total Construída: 53,28 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do habite-se em 12/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 5187/2013 Data Protocolo: 11/09/2013 Nome: SETHA CONSTRUÇÕES LTDA Endereço: Rua Américo Simões Estima, nº 160, Lote 21-A, Quadra “I”, Jd. Bela Vista Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.03.240.2100 Projeto Aprovado em: 01/08/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 078/2013 Área do Terreno: 150,00 m² Área Total Construída: 59,85 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 13/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 5331/2013 Data Protocolo: 19/09/2013 Nome: LUCAS TIAGO GUIRARDELI Endereço: Rua João Fascina, nº 179, Lote 04, Quadra 04, Jd São Heitor Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.12.065.0400 Projeto Aprovado em: 25/07/2012 Para Fins: Residência Habite-se nº: 079/2013 Área do Terreno: 262,50 m² Área Total Construída: 175,53 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do habite-se em 23/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 5367/2013 Data Protocolo: 20/09/2013 Nome: AGNALDO DONIZETI FRANCISCO RUIVO E LUCILENE VIEIRA RUIVO Endereço: Rua Romeu Catalani, nº 453, Lote 100, Quadra “E”, Jd Santa Tereza Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.14.230.1900 Projeto Aprovado em: 24/07/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 080/2013 Área do Terreno: 200,00 m² Área Total Construída: 63,78 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do habite-se em 23/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 4988/2013 Data Protocolo: 02/09/2013 Nome: JOSÉ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Quatro, nº 30, Lote 10-A, Quadra “C”, Centro Distrito de Ibitiúva Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 2.03.030.1600 Projeto Aprovado em: 09/05/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 081/2013 Área do Terreno: 142,50 m² Área Total Construída: 69,88 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 23/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 5515/2013 Data Protocolo: 26/09/2013 Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Rua Amazonas, nº 1.224, Lote 10-B, Quadra “J”, Jd. São João Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.18.100.1001 Projeto Aprovado em: 26/09/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 082/2013 Área do Terreno: 156,00 m² Área Total Construída: 59,45 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do habite-se em 26/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 5200/2013 Data Protocolo: 12/09/2013 Nome: ANDREI JÚLIO DE SOUZA E BÁRBARA KELY ANANIAS DE LIMA Endereço: Rua Laércio Clemente Cardone, nº 54, Lote 22, Quadra 05, Jd. Bothânico Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.12.440.2200 Projeto Aprovado em: 15/04/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 083/2013 Área do Terreno: 216,61 m² Área Total Construída: 86,69 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do habite-se em 27/09/2013, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. Departamento de Água e Esgoto COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO Nº Processo: 4717/ 2013 – 1 Data Protocolo: 20/08/2013 Nome: ANSELMO FERNANDO TRINDADE Endereço: JOSE PEDRO MOREIRA DE SOUZA , Nº 80 Bairro: JARDIM BOTHANICO Cadastro Municipal nº: 1.12.480.1900 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO foi prestado no dia 16/09/2013 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO Nº Processo: 4842/ 2013 – 1 Data Protocolo: 26/08/2013 Nome: JOÃO ROCHA DE SILVA Endereço: FRANCISCO CARDONE , Nº 106 Bairro: JARDIM SANTA TEREZA Cadastro Municipal nº: 1.14.210.1000 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO foi prestado no dia 11/09/2013 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO 66 Nº Processo: 4541/ 2013 – 1 Data Protocolo: 12/08/2013 Nome: GILSON BATISTA BRAGA Endereço: ARNALDO CARONI , Nº 649 Bairro: JARDIM LEONE Cadastro Municipal nº: 1.14.080.1101 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO foi prestado no dia 12/09/2013 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO Nº Processo: 4839/ 2013 – 1 Data Protocolo: 26/08/2013 Nome: DANIEL CRISTOVÃO ANDRIOLI E n d e r e ç o : J O Ã O G O N Ç A LV E S LORDELO , Nº 82 Bairro: JARDIM MACEDO Cadastro Municipal nº: 1.12.480.1900 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO foi prestado no dia 05/09/2013 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO Nº Processo: 4141/ 2013 – 1 Data Protocolo: 24/07/2013 Nome: BERNARDINO GONÇALVES DA SILVA Endereço: EMILIO BETONI , Nº 135 FUNDOS Bairro: JARDIM SUMARE Cadastro Municipal nº: 1.19.120.2100 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO foi prestado no dia 02/09/2013 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO Nº Processo: 4247/ 2013 – 1 Data Protocolo: 30/07/2013 Nome: HERBERT ANTONIO EVANGELISTA Endereço: PROFª SONIA MARIA VEIGA QUEMELO , Nº 113 Bairro: JARDIM GUMERCINDO HENTZ SOARES 2 Cadastro Municipal nº: 1.12.310.0500 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO foi prestado no dia 02/09/2013 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO Nº Processo: 3813/ 2013 – 1 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 Data Protocolo: 11/07/2013 Nome: JOÃO BATISTA RIBEIRO Endereço: JOSE ANTONIO NASCIMENTO , Nº S/N LOTE: 03 QUADRA: D Bairro: JARDIM MACEDO Cadastro Municipal nº: 1.03.340.0300 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO foi prestado no dia 04/09/2013 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO Nº Processo: 4900/ 2013 – 1 Data Protocolo: 28/08/2013 Nome: APARECIDA ANA DOS SANTOS Endereço: FRANCISCO CARDONE , Nº S/N LOTE: 65 QUADRA: C Bairro: JARDIM SANTA TEREZA Cadastro Municipal nº: 1.14.250.2600 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO foi prestado no dia 05/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5381/ 2013 – 1 Data Protocolo: 20/09/2013 Nome: ELIANE VARQUILHA Endereço: SEBASTIÃO SILVESTRE DE MOARES , Nº 132 Bairro: JARDIM MACEDO Cadastro Municipal nº: 1.03.350.2000 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 26/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5231/ 2013 – 1 Data Protocolo: 13/09/2013 Nome: LUIS GILBERTO RODRIGUES Endereço: SANTA CATARINA , Nº 7 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.08.170.0700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 25/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5270/ 2013 – 1 Data Protocolo: 17/09/2013 Nome: ROSANGELA APARECIDA SOARES Endereço: TIRADENTES , Nº 1309 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.18.320.2210 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 24/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5370/ 2013 – 1 Data Protocolo: 20/09/2013 Nome: THEREZINHA BATISTA DE SOUZA GOMES Endereço: PARAIBA , Nº 260 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.17.010.1600 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 24/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5342/ 2013 – 1 Data Protocolo: 19/09/2013 Nome: JÃO CARLOS DE AGUIAR Endereço: MIGUEL VIEIRA FERREIRA , Nº 392 Bairro: JARDIM DAS PITANGUEIRAS Cadastro Municipal nº: 1.12.040.1300 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 24/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5301/ 2013 – 1 Data Protocolo: 18/09/2013 Nome: MARIA DA GRAÇA PEREIRA PEGOLO Endereço: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO , Nº 175 Bairro: JARDIM MACEDO Cadastro Municipal nº: 1.03.340.0800 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 24/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5290/ 2013 – 1 Data Protocolo: 18/09/2013 N o m e : A N S E L M O A PA R E C I D O GERMANO Endereço: AMANCIO PROCOPIO TEIXEIRA , Nº 140 Bairro: JARDIM PARAISO Cadastro Municipal nº: 1.04.041.1400 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 24/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5219/ 2013 – 1 Data Protocolo: 13/09/2013 Nome: JOANA DARQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Endereço: CEARA , Nº 20 Bairro: JARDIM VILA CARONI Cadastro Municipal nº: 1.19.110.2200 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 24/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5194/ 2013 – 1 Data Protocolo: 11/09/2013 Nome: DIRCE RUI DOS SANTOS Endereço: AVENIDA ACRE , Nº 1029 Bairro: JARDIM MACEDO Cadastro Municipal nº: 1.19.140.0600 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 13/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 4962/ 2013 – 1 Data Protocolo: 30/08/2013 Nome: ANDREIA MARIA SANTOS Endereço: JOÃO FASCINA , Nº 150 Bairro: JARDIM SÃO HEITOR Cadastro Municipal nº: 1.12.066.0700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 13/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5112/ 2013 – 1 Data Protocolo: 06/09/2013 Nome: LUCIA HELENA MORAES NASCIMENTO Endereço: CARLOS STEFANI , Nº 110 Bairro: JARDIM LEONE Cadastro Municipal nº: 1.14.040.1101 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. 67 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 12/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5069/ 2013 – 1 Data Protocolo: 05/09/2013 N o m e : H I L A R I O D O S S A N TO S ALCAIDE Endereço: LIDIA ADAMI SOARES , Nº 237 Bairro: JARDIM GUIMERCINDO HENZ SOARES Cadastro Municipal nº: Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 9/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5017/ 2013 – 1 Data Protocolo: 03/09/2013 Nome: FERNANDO GOMES DA SILVA Endereço: RODOLFO COUTO , Nº 450 Bairro: JARDIM PAULISTA Cadastro Municipal nº: 1.19.101.0500 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 09/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 5007/ 2013 – 1 Data Protocolo: 03/09/2013 Nome: MARIA BERNADETE DA SILVA Endereço: CARLOS CONSOLI , Nº 19 Bairro: JARDIM MORADA DO SOL Cadastro Municipal nº: 1.03.170.0100 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 09/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 4850/ 2013 – 1 Data Protocolo: 26/08/2013 Nome: ODETTE MAFFEIS DA SILVA Endereço: LEOLINO COTRIM , Nº 160 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.06.140.1400 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 09/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 4927/ 2013 – 1 Data Protocolo: 29/08/2013 Nome: MARIA APARECIDA DE MELO SIMÕES Endereço: MELCHIOR RODRIGUES DE AMORIM , Nº 76 Bairro: CONJUNTO HABITACIONAL PLACIDO ROTH Cadastro Municipal nº: 1.040.700.7000 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 04/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 4974/ 2013 – 1 Data Protocolo: 02/09/2013 Nome: ANNA PAES VEIGA Endereço: RONDONIA , Nº 11 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.09.030.1201 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 04/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 4747/ 2013 – 1 Data Protocolo: 21/08/2013 Nome: ELISIO FRANCISCO DOS REIS Endereço: PARA , Nº 697 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.12.010.0200 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 04/09/2013 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 4960/ 2013 – 1 Data Protocolo: 30/08/2013 Nome: CESAR PURCINO DOS SANTOS Endereço: LEONARDO FERREIRA FRAGA , Nº 27 Bairro: JARDIM PAULISTA Cadastro Municipal nº: 1.19.030.1500 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 04/09/2013 Secretaria de Educação EDITAL: 1293/2013 - 27/09/2013 UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL CLASSE 6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. 06:40 HORÁRIO 08:45 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. EDITAL: 1292/2013 - 27/09/2013 UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL CLASSE 8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. 23:30 HORÁRIO 08:30 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, OU ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E POSSE DO TITULAR. EDITAL: 1291/2013 - 27/09/2013 UNIDADE ESCOLAR CLASSE 8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E H.T.P.C. E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. 06:40 HORÁRIO 08:15 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. EDITAL: 1290/2013 - 27/09/2013 CLASSE 1º A, 3.º C, 4.º A, 5.º C, 2.º B,C, 3.º A, , H.T.P.C. UNIDADE ESCOLAR E.M. MARIO ROSSIN CARGA HORÁRIA SEMANAL NA E.M. MARIO ROSSIN AS SEGUNDAS-FEIRAS DAS 18:15 ÀS 20:25 HORAS E AS SEXTASFEIRAS 09:15 ÀS 11:45 HORAS 40 HORÁRIO 08:00 HORAS MOTIVO SUBSTITUIÇÃO DO PROF. ROBERTO ATÍLIO, EM LICENÇAPRÊMIO 30 DIAS A CONTAR DE 23/09/2013, OU ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO DA MESMO NO ANO LETIVO. EDITAL: 1266/2013 - 24/09/2013 CLASSE 6.º ANO C, D, E, / 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇAS- UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL 06:40 HORÁRIO 08:45 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE 68 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 FEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. EDITAL: 1265/2013 - 24/09/2013 UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL CLASSE 8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. HORÁRIO 08:30 HORAS MOTIVO EDITAL: 1264/2013 - 24/09/2013 CLASSE 8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL HORÁRIO 08:15 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM 06:40 CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. CONCURSO. EDITAL: 1263/2013 - 24/09/2013 CLASSE UNIDADE ESCOLAR HORÁRIO 1º A, 3.º C, 4.º A, 5.º C, 2.º B,C, 3.º A, , E.M. MARIO ROSSIN 11:37 H.T.P.C. CARGA HORÁRIA SEMANAL MOTIVO 40 SUBSTITUIÇÃO DO PROF. ROBERTO ATÍLIO, EM LICENÇA-PRÊMIO 30 DIAS A CONTAR DE 23/09/2013, OU ENQUANTO PERDURAR O AFAS-TAMENTO DA MESMO NO ANO LETIVO. NA E.M. MARIO ROSSIN 6.º ANO C, D, E, / 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL 06:40 CLASSE 8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7º HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, OU ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E POSSE DO TITULAR. 23:30 EDITAL: 1245/2013 - 21/09/2013 8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E H.T.P.C. UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. HORÁRIO 08:15 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. 0640 EDITAL: 1244/2013 - 21/09/2013 UNIDADE ESCOLAR 1º A, 3.º C, 4.º A, 5.º C,2.º E.M. MARIO B,C, 3.º A, 5 ROSSIN CARGA H.T.P.C. HORÁRIA SEMANAL CLASSE AS SEGUNDAS-FEIRAS DAS 18:15 ÀS 20:25 HORAS E HORAS E AS SEXTAS-FEIRAS 09:15 ÀS 11:45 HORAS HORÁRIO 08:00 HORAS MOTIVO SUBSTITUIÇÃO DO PROF. ROBERTO ATÍLIO, EM LICENÇAPRÊMIO 30 DIAS A CONTAR DE 23/09/2013, OU ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO DA MESMO NO ANO LETIVO. 40 CLASSE 6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D HORÁRIO 08:45 HORAS MOTIVO H.T.P.C. UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. HORÁRIO 08:30 HORAS 06:40 HORÁRIO 09:00 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. EDITAL: 1207/2013 - 17/09/2013 CLASSE EDITAL: 1246/2013 - 21/09/2013 UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. H.T.P.C. EDITAL: 1208/2013 - 17/09/2013 EDITAL: 1247/2013 - 21/09/2013 CLASSE CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL CLASSE SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, OU ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E POSSE DO TITULAR. 23:30 ANO D 8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL 23:30 HORÁRIO 08:45 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, OU ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E POSSE DO TITULAR. 69 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. EDITAL: 1206/2013 - 17/09/2013 UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL CLASSE 8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. HORÁRIO 06:40 CLASSE MOTIVO 8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º ANO D EDITAL: 1205/2013 - 17/09/2013 UNIDADE ESCOLAR E.M. PROFª CELINA MENDES CORRÊA RICCI CARGA HORÁRIA SEMANAL CLASSE NÍVEL I B H.T.P.C. AS TERÇAS E QUARTASFEIRAS DAS 18:15 ÀS 20:15 HORAS. 34 NÍVEL II B H.T.P.C. 30 H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. CLASSE 08:15 HORAS 8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E MOTIVO H.T.P.C. SUBSTITUIÇÃO DA PROFESSORA GLORIA MAURA GODOY FERREIRA, EM LICENÇASAÚDE 30 DIAS A CONTAR DE 13/09/2013 , OU ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO DA MESMA NO ANO LETIVO. A SALA DA PROFESSORA GLORIA MAURA GODOY FERREIRA LOTADA NA E.M PROF.ª CELINA MENDES CORRÊA RICCI, É NA CRECHE REJANE E PATRICIA CRISTINA PARO. HORÁRIO 08:45 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, OU ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E POSSE DO TITULAR. 23:30 HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL HORÁRIO 08:15 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. 06:40 11.738. UNIDADE ESCOLAR E.M. JOSÉ FORESTI CARGA HORÁRIA SEMANAL AS SEGUNDASFEIRAS DAS 17:15 ÀS 21:15 HORAS. UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL EDITAL: 1181/2013 - 13/09/2013 HORÁRIO EDITAL: 1204/2013 - 17/09/2013 CLASSE EDITAL: 1183/2013 - 13/09/2013 08:30 HORAS SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. APROVADO EM CONCURSO. HORÁRIO EDITAL: 1180/2013 - 13/09/2013 08:15 HORAS CLASSE MOTIVO E.M. MARIO ROSSIN 1º A,B,C - 3.º A,C - 4.º SUBSTITUIÇÃO DA PROFESSORA RITA DE CASSIA RODRIGUES, EM LICENÇASAÚDE 60 DIAS A CONTAR DE 13/09/2013, OU ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO DA MESMA NO ANO LETIVO. EDITAL: 1203/2013 - 17/09/2013 UNIDADE HORÁRIO ESCOLAR SEGUNDAS-FEIRAS 1º A, E.M. MARIO 08:00 HORAS 3.º C, 4.º A, 5.º CTERÇ ROSSIN CARGA H.T.P.C. HORÁRIA MOTIVO SEMANAL NA E.M. MARIO ROSSIN SUBSTITUIÇÃO DO PROF. AS SEGUNDAS-FEIRAS ROBERTO ATÍLIO, EM LICENÇADAS 18:15 ÀS 20:25 PRÊMIO 30 DIAS A CONTAR DE 40 HORAS E AS SEXTAS23/09/2013, OU ENQUANTO FEIRAS 09:15 ÀS 11:45 PERDURAR O AFAS-TAMENTO DA HORAS MESMO NO ANO LETIVO. CLASSE EDITAL: 1184/2013 - 13/09/2013 CLASSE 6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL 06:40 HORÁRIO 08:30 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE H.T.P.C. AS SEGUNDASFEIRAS DAS 18:15 ÀS 20:25 HORAS E AS SEXTAS-FEIRAS 09:15 ÀS 11:45 HORAS UNIDADE ESCOLAR E.M. MARIO ROSSIN CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 HORÁRIO 08:00 HORAS MOTIVO SUBSTITUIÇÃO DO PROF. ROBERTO ATÍLIO, EM LICENÇA-PRÊMIO 30 DIAS A CONTAR DE 23/09/2013, OU ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO DA MESMO NO ANO LETIVO. EDITAL: 1142/2013 - 10/09/2013 CLASSE 6.º ANO C, D, E, / 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL 06:40 HORÁRIO 09:00 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. EDITAL: 1141/2013 - 10/09/2013 CLASSE 8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º ANO D UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA HORÁRIO 08:30 HORAS 70 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. CARGA HORÁRIA SEMANAL MOTIVO 23:30 SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, OU ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E POSSE DO TITULAR. HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. EDITAL: 1116/2013 - 06/09/2013 CLASSE NÍVEL II B EDITAL: 1140/2013 - 10/09/2013 CLASSE 8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E H.T.P.C. UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. 06:40 HORÁRIO 09:30 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. CLASSE 6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL 06:40 PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. HORÁRIO 09:00 HORAS H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. 23:30 H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE CLASSE 06:40 MOTIVO SUBSTITUIÇÃO DA PROFESSORA RENATA CRISTINA MESQUITA RAMOS EM LICENÇA-SAÚDE 60 DIAS A CONTAR DE 02/09/2013, OU ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO DA MESMA NO ANO LETIVO. NÍVEL II B UNIDADE ESCOLAR E.M. ANTÔNIO DOMINGOS PARO CARGA HORÁRIA SEMANAL AS QUINTASFEIRAS DAS 17:00 ÀS 20:00 HORAS E AS SEXTAS-FEIRAS DAS 11:00 ÀS 12:00 HORAS 34 SALAS LIVRES, ATÉ 6.º ANO C, D, E, 7.º ANO D HORÁRIO 08:30 HORAS HORÁRIO 08:00 HORAS MOTIVO SUBSTITUIÇÃO DA PROF.ª RENATA CRISTINA MESQUITA RAMOS, EM LICENÇA-SAÚDE 60 DIAS A CONTAR DE 02/09/2013, OU ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO DA MESMA NO ANO LETIVO. H.T.P.C. UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. 06:40 HORÁRIO 09:00 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. EDITAL: 1098/2013 - 03/09/2013 MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, OU ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E POSSE DO TITULAR. EDITAL: 1117/2013 - 06/09/2013 UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL 08:00 HORAS EDITAL: 1100/2013 - 03/09/2013 CLASSE UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL 8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º ANO D 34 MOTIVO 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITA-ÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. CLASSE 8.ª SÉRIE A, B E C / 6.º ANO E AS QUINTAS FEIRAS DAS 17:00 ÀS 20:00 HORAS E AS SEXTAS-FEIRAS DAS 11:00 ÁS 12:00 HORAS HORÁRIO EDITAL: 1099/2013 - 03/09/2013 EDITAL: 1118/2013 - 06/09/2013 CLASSE H.T.P.C. UNIDADE ESCOLAR E.M. ANTÔNIO DOMINGOS PARO CARGA HORÁRIA SEMANAL H.T.P.C. EDITAL: 1119/2013 - 06/09/2013 SOLICITA-ÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. HORÁRIO 09:30 HORAS UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL CLASSE 8.ª SÉRIE A,B,C / 6.º ANO B,C,E. 7.º ANO D H.T.P.C. HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. 23:30 HORÁRIO 08:30 HORAS MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, OU ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E POSSE DO TITULAR. EDITAL: 1097/2013 - 03/09/2013 MOTIVO SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA CLASSE 8.ª SÉRIE A, B E C / 6º ANO E H.T.P.C. UNIDADE ESCOLAR E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPINOLA CARGA HORÁRIO 09:30 HORAS MOTIVO 71 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 HORÁRIA SEMANAL HORÁRIO DE H.T.P.C. PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II, AS TERÇASFEIRAS DA 19:10 ÁS 21:30 HORAS. A QUANTIDADE DE HORAS DE HTPC E HTPL QUE COMPORÁ A CARGA HORÁRIA SERÁ CALCULADO PELA E.M. DR. CLÓVIS GUIMARÃES SPÍNOLA, DE ACORDO COM O DECRETO 11.738. 23/09/2013 NÍVEL I B H.T.P.C. 06:40 SALAS LIVRES, ATÉ 16/12/2013, UMA VEZ QUE O NUMERO DE AULAS É INSUFICIENTE PARA SOLICITAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO. 34 PROCESSO SELETIVO 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 23/09/2013 PROCESSO SELETIVO 19/09/2013 HORÁRIO 08:00 HORAS MOTIVO SUBSTITUIÇÃO DA PROFESSORA VIVIANE CRISTINA LOPES EM LICENÇA-GESTANTE 180 DIAS A CONTAR DE 26/08/2013, OU ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO DA MESMA NO ANO LETIVO. EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1244/2013 HORÁRIO 08:00 HORAS TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 23/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) LILIANA BARRIONOVO BIMBATO CONVOCAÇÃO: 2236/2013 - 17/09/2013 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO UNIDADE ESCOLAR E.M. DIRCE DA SILVA DIAS CARGA HORÁRIA SEMANAL AS SEGUNDAS E QUARTAS-FEIRAS DAS 18:15 ÁS 20:15 HORAS PRISCILA RIGONI CONVOCAÇÃO: 2366/2013 - 21/09/2013 EDITAL: 1096/2013 - 03/09/2013 CLASSE 08:15 HORAS TRAZER EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1206/2013 HORÁRIO 08:30 HORAS TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 19/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) PRISCILA RIGONI CONVOCAÇÃO: 2235/2013 - 17/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1204 E 1205/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 19/09/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO HORÁRIO PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) 19/09/2013 08:15 HORAS TRAZER MIRIAN ROSA CONVOCAÇÃO: 2234/2013 - 17/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1204 E 1205/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO HORÁRIO 19/09/2013 08:15 HORAS TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 19/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) DEBORA APARECIDA PEREIRA CONVOCAÇÃO: 2233/2013 - 17/09/2013 PROCESSO SELETIVO CONVOCAÇÃO: 2506/2013 - 27/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 30/09/2013 EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1291/2013 HORÁRIO 08:15 HORAS TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 30/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) PRISCILA RIGONI 30/09/2013 EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1290/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 30/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) CAIO CESAR DEMARCHI DOMICIANO HORÁRIO 08:00 HORAS TRAZER CONVOCAÇÃO: 2429/2013 - 24/09/2013 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO REFERÊNCIA 001/2013 EDITAL N.º 1264/2013 DATA DA HORÁRIO ATRIBUIÇÃO 08:15 HORAS 26/09/2013 TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 26/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) PRISCILA RIGONI CONVOCAÇÃO: 2428/2013 - 24/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1263/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO HORÁRIO 26/09/2013 08:00 HORAS TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 26/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) HARDALLA MYSTTAY DOS SANTOS CUNHA CONVOCAÇÃO: 2367/2013 - 21/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1245/2013 HORÁRIO 19/09/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 23/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) EDITAL N.º 1203/2013 HORÁRIO 08:00 HORAS TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 19/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) ALESSANDRO LUIZ MATHEUS CONVOCAÇÃO: 2164/2013 - 13/09/2013 PROCESSO SELETIVO CONVOCAÇÃO: 2505/2013 - 27/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO EDITAL DE REFERÊNCIA 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 16/09/2013 EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1181/2013 HORÁRIO 08:15 HORAS TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 16/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) PRISCILA RIGONI CONVOCAÇÃO: 2163/2013 - 13/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 16/09/2013 EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1180/2013 HORÁRIO 08:00 HORAS TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 16/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) CLEOMAR NUNES BARROSO CONVOCAÇÃO: 2052/2013 - 10/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 12/09/2013 EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1140/2013 HORÁRIO 09:30 HORAS DATA DA ATRIBUIÇÃO 12/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) PRISCILA RIGONI CONVOCAÇÃO: 1957/2013 - 06/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO 09/09/2013 EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1117/2013 HORÁRIO 09:30 HORAS TRAZER DATA DA ATRIBUIÇÃO 09/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) PRISCILA RIGONI CONVOCAÇÃO: 1956/2013 - 06/09/2013 PROCESSO SELETIVO EDITAL DE REFERÊNCIA DATA DA ATRIBUIÇÃO 72 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO EDITAL N.º 1116/2013 HORÁRIO 08:00 HORAS TRAZER 09/09/2013 09/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) CARLA FRANCELINA ROCCA CONVOCAÇÃO: 1906/2013 - 03/09/2013 PROCESSO SELETIVO 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1100/2013 HORÁRIO 08:00 HORAS TRAZER 05/09/2013 001/2013 DATA DA ATRIBUIÇÃO EDITAL DE REFERÊNCIA EDITAL N.º 1097/2013 05/09/2013 HORÁRIO 09:30 HORAS TRAZER 05/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) LOURDES ZEFERINO PRATES DATA DA ATRIBUIÇÃO 05/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) PRISCILA RIGONI CONVOCAÇÃO: 1904/2013 - 03/09/2013 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO REFERÊNCIA 001/2013 EDITAL N.º 1096/2013 DATA DA HORÁRIO ATRIBUIÇÃO 08:00 HORAS 05/09/2013 TRAZER Audiências Públicas DATA DA ATRIBUIÇÃO CONVOCAÇÃO: 1905/2013 - 03/09/2013 PROCESSO SELETIVO CONVITE COMUNICADO Audiência Pública – Saúde Na qualidade de Secretário Municipal da Saúde de Pitangueiras, sirvo-me do presente para COMUNICAR a todos a realização da Audiência Pública de Prestação de Contas da área da Saúde, referente ao 2º Quadrimestre de 2013, que será realizada no dia 27 de setembro de 2013, a partir das 14 h, na Câmara Municipal de Pitangueiras. DATA DA ATRIBUIÇÃO 05/09/2013 PROFESSOR(A) CLASSIFICADO(A) GISELI ANDRIOLI LOPES PITANGUEIRAS, 17 de setembro de 2013. JUPERSO FERNANDES PEIXOTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2014 e AVALIAÇÃO DO 2° QUADRIMESTRE DE 2013 A Prefeitura do Município de Pitangueiras vem convidar toda a comunidade de nossa cidade a participar da Audiência Pública para a apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014, atendendo ao dispositivo do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e ao artigo 44 da lei federal 10.257 – Estatuto das Cidades. Será realizada ainda na mesma data uma Audiência Pública para a Avaliação do 2° quadrimestre de 2013 das metas previstas na LDO, atendendo ao dispositivo do artigo 9° § 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. Data: 27 de Setembro de 2013 Local: Plenário da Câmara Municipal de Pitangueiras Rua Espírito Santo n° 110 – Centro – Pitangueiras/SP Horário: 16:30h JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS 4° BIMESTRE DE 2013 Valores expressos em R$ centavos RECEITAS Categoria Econômica/Fontes RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Receitas Correntes Tributárias Impostos IPTU ISSQN ITBI IRRF Taxas Contribuição de Melhoria Receitas de Contribuições Receitas Patrimoniais Receitas de Valores Mobiliários Receitas de Concessões e Permissões Receitas de Serviços Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferências de Convênios Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas Receitas de Capital Operações de Crédito Transferências de Capital Receitas Intra-Orçamentária (II) Contribuições Sociais - Intra-Orçamentária Receita de Capital - Intra-Orçamentária RECEITA TOTAL (III) = (I + II) PREVISÃO ANUAL Inicial 72.748.110,00 71.498.110,00 7.430.000,00 6.597.000,00 1.997.000,00 3.530.000,00 650.000,00 420.000,00 825.000,00 8.000,00 1.532.000,00 1.566.010,00 1.542.610,00 23.400,00 1.958.000,00 56.550.400,00 56.471.400,00 79.000,00 2.461.700,00 625.700,00 15.000,00 1.726.000,00 95.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 0,00 3.036.890,00 2.776.890,00 260.000,00 75.785.000,00 Atualizada (a) 72.748.110,00 71.498.110,00 7.430.000,00 6.597.000,00 1.997.000,00 3.530.000,00 650.000,00 420.000,00 825.000,00 8.000,00 1.532.000,00 1.566.010,00 1.542.610,00 23.400,00 1.958.000,00 56.550.400,00 56.471.400,00 79.000,00 2.461.700,00 625.700,00 15.000,00 1.726.000,00 95.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 0,00 3.036.890,00 2.776.890,00 260.000,00 75.785.000,00 SALDO A REALIZAR RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (b) 12.225.248,27 12.125.104,99 1.302.816,93 1.205.210,45 248.581,21 652.616,06 156.892,10 147.121,08 96.760,33 846,15 319.752,82 119.834,42 115.731,62 4.102,80 340.043,58 9.436.883,01 9.422.089,89 14.793,12 605.774,23 115.926,61 14.665,85 327.067,11 148.114,66 100.143,28 0,00 100.143,28 503.114,14 462.265,79 40.848,35 12.728.362,41 % (b/a) 16,80 16,96 17,53 18,27 12,45 18,49 24,14 35,03 11,73 10,58 20,87 7,65 7,50 17,53 17,37 16,69 16,68 18,73 24,61 18,53 97,77 18,95 155,91 8,01 0,00 0,00 16,57 16,65 15,71 16,80 Até o Bimestre (c ) 53.637.289,22 52.905.602,07 6.254.794,80 5.595.316,97 1.634.323,17 2.516.846,65 965.098,38 479.048,77 654.363,98 5.113,85 1.227.020,55 -345.068,45 -361.474,84 16.406,39 1.297.537,21 41.800.740,02 41.745.260,16 55.479,86 2.670.577,94 398.957,18 170.872,58 1.733.246,30 367.501,88 731.687,15 0,00 731.687,15 1.936.349,84 1.774.802,16 161.547,68 55.573.639,06 % (c/a) 73,73 74,00 84,18 84,82 81,84 71,30 148,48 114,06 79,32 63,92 80,09 -22,03 -23,43 70,11 66,27 73,92 73,92 70,23 108,49 63,76 1.139,15 100,42 386,84 58,53 0,00 0,00 63,76 63,91 62,13 73,33 (a-C) 19.110.820,78 18.592.507,93 1.175.205,20 1.001.683,03 362.676,83 1.013.153,35 -315.098,38 -59.048,77 170.636,02 2.886,15 304.979,45 1.911.078,45 1.904.084,84 6.993,61 660.462,79 14.749.659,98 14.726.139,84 23.520,14 -208.877,94 226.742,82 -155.872,58 -7.246,30 -272.501,88 518.312,85 1.250.000,00 -731.687,15 1.100.540,16 1.002.087,84 98.452,32 20.211.360,94 73 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 DESPESAS DOTAÇÃO ANUAL Categoria Econômica/Natureza DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) Despesas Correntes Pessoal/Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência Despesas Intra-Orçamentárias (V) Pessoal/Encargos Sociais - Intra-Orçamentárias Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentárias Despesas de Capital - Intra-Orçamentárias DESPESA TOTAL (VI) = (IV + V) SUPERÁVIT/DÉFICIT (VII) Inicial (d) 72.748.110,00 62.978.470,00 32.669.280,00 95.000,00 30.214.190,00 6.225.640,00 5.383.640,00 842.000,00 3.544.000,00 3.036.890,00 2.696.890,00 80.000,00 260.000,00 75.785.000,00 - DESPESAS EMPENHADAS Atualizada (e) 85.689.796,49 66.830.324,38 33.241.777,36 145.000,00 33.443.547,02 15.495.472,11 14.617.472,11 878.000,00 3.364.000,00 3.332.587,92 2.992.587,92 80.000,00 260.000,00 89.022.384,41 - João Batista de Andrade Prefeito Municipal No Bimestre 10.058.159,81 9.092.888,23 5.257.397,52 37.000,00 3.798.490,71 965.271,58 881.619,52 83.652,06 0,00 464.329,61 464.329,61 0,00 0,00 10.522.489,42 - DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 52.115.823,46 46.383.938,51 20.455.388,98 132.000,00 25.796.549,53 5.731.884,95 4.860.235,52 871.649,43 0,00 2.133.456,80 1.793.456,80 80.000,00 260.000,00 54.249.280,26 - No Bimestre Até o Bimestre (f) 11.364.543,27 40.872.451,47 10.884.843,19 38.890.810,66 5.318.961,34 20.392.662,81 25.563,52 71.631,69 5.540.318,33 18.426.516,16 479.700,08 1.981.640,81 334.187,73 1.402.615,69 145.512,35 579.025,12 0,00 0,00 518.432,03 2.002.605,03 464.520,27 1.791.797,14 13.063,41 49.259,99 40.848,35 161.547,90 11.882.975,30 42.875.056,50 12.698.582,56 Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 SALDO À % (f/e) 47,70 58,19 61,35 49,40 55,10 12,79 9,60 65,95 0,00 60,09 59,87 61,57 62,13 48,16 - LIQUIDAR (e-f) 44.817.345,02 27.939.513,72 12.849.114,55 73.368,31 15.017.030,86 13.513.831,30 13.214.856,42 298.974,88 3.364.000,00 1.329.982,89 1.200.790,78 30.740,01 98.452,10 46.147.327,91 - Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS 4° BIMESTRE DE 2013 Cód. Cód. Função Subf. 1 1 3 3 4 4 4 4 6 6 8 8 8 8 9 9 10 10 10 10 10 12 12 12 12 12 12 12 12 13 13 15 15 15 17 17 18 18 20 20 22 22 23 23 27 27 28 28 28 29 30 0 31 0 91 0 122 123 131 0 181 0 241 243 244 0 271 0 301 302 304 305 0 361 362 364 365 366 367 306 0 392 0 451 452 0 512 0 541 0 601 0 661 0 691 0 812 0 843 846 0 0 DESPESAS Funções/Subfunções DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVO Ação Legislativa ESSENCIAL À JUSTIÇA Defesa da Ordem Judiciária ADMINISTRAÇÃO Administração Geral Administração Financeira Comunicação Social SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assist. à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Básica SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Alimentação e Nutrição CULTURA Difusão Cultural URBANISMO Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano GESTÃO AMBIENTAL Preservação e Conservação Ambiental AGRICULTURA Promoção da Produção Vegetal INDÚSTRIA Promoção Industrial COMÉRCIO E SERVIÇOS Promoção Comercial DESPORTO E LAZER Desporto Comunitário ENCARGOS ESPECIAIS Serviço da Dívida Interna Outros Encargos Especiais RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) TOTAL = (I + III) João Batista de Andrade Prefeito Municipal Intra Dotação Anual Inicial Atualizada (a) 72.748.110,00 85.689.796,49 3.090.000,00 3.090.000,00 3.090.000,00 3.090.000,00 504.000,00 556.288,32 504.000,00 556.288,32 6.030.600,00 6.657.556,32 4.510.600,00 4.961.793,22 620.000,00 800.700,00 900.000,00 895.063,10 1.737.000,00 1.876.873,47 1.737.000,00 1.876.873,47 3.462.910,00 3.099.704,28 28.000,00 19.960,00 62.800,00 46.800,00 3.372.110,00 3.032.944,28 1.820.000,00 1.820.000,00 1.820.000,00 1.820.000,00 16.907.600,00 18.625.455,27 13.564.700,00 15.160.963,96 2.608.200,00 2.721.791,31 408.900,00 412.400,00 325.800,00 330.300,00 23.226.900,00 25.172.710,75 13.372.900,00 14.653.779,21 1.000,00 1.000,00 1.018.000,00 1.136.000,00 6.866.000,00 7.248.069,34 74.500,00 39.500,00 165.000,00 165.000,00 1.729.500,00 1.929.362,20 1.208.200,00 1.425.589,49 1.208.200,00 1.425.589,49 5.894.900,00 14.147.861,99 4.604.900,00 12.662.861,99 1.290.000,00 1.485.000,00 2.275.400,00 2.613.100,00 2.275.400,00 2.613.100,00 289.100,00 395.783,00 289.100,00 395.783,00 6.000,00 4.000,00 6.000,00 4.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 5.500,00 1.823,60 5.500,00 1.823,60 605.000,00 413.050,00 605.000,00 413.050,00 2.140.000,00 2.426.000,00 1.039.000,00 1.295.000,00 1.101.000,00 1.131.000,00 3.544.000,00 3.364.000,00 3.036.890,00 3.332.587,92 75.785.000,00 89.022.384,41 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 10.058.159,81 52.115.823,46 384.763,08 1.578.296,75 384.763,08 1.578.296,75 90.190,38 359.919,77 90.190,38 359.919,77 693.880,01 4.667.425,66 578.798,98 3.362.272,53 120.637,03 447.168,04 -5.556,00 857.985,09 259.417,36 1.068.701,24 259.417,36 1.068.701,24 417.460,64 1.920.998,47 254,23 10.177,36 7.026,64 32.967,38 410.179,77 1.877.853,73 329.137,60 1.151.123,89 329.137,60 1.151.123,89 2.345.461,36 12.838.381,85 1.598.503,72 10.385.327,76 640.356,81 1.986.174,13 63.713,29 243.965,12 42.887,54 222.914,84 3.893.287,58 18.170.579,45 2.205.195,84 10.597.658,30 0,00 0,00 575.052,72 1.135.295,39 1.151.197,68 4.854.236,10 6.700,83 18.499,11 0,00 164.696,00 -44.859,49 1.400.194,55 167.312,73 1.240.167,67 167.312,73 1.240.167,67 465.938,75 4.409.866,88 525.938,75 3.427.606,46 -60.000,00 982.260,42 489.765,93 2.281.731,53 489.765,93 2.281.731,53 75.975,85 238.386,76 75.975,85 238.386,76 0,00 3.960,00 0,00 3.960,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.549,60 1.823,60 1.549,60 1.823,60 40.864,01 278.771,06 40.864,01 278.771,06 403.154,93 1.905.688,88 203.087,71 1.109.467,17 200.067,22 796.221,71 0,00 0,00 464.329,61 2.133.456,80 10.522.489,42 54.249.280,26 Valores expressos em R$ centavos DESPESAS LIQUIDADAS SALDO À No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/a) LIQUIDAR (a-b) 11.364.543,27 40.872.451,47 47,70% 44.817.345,02 385.629,49 1.548.709,97 50,12% 1.541.290,03 50,12% 385.629,49 1.548.709,97 1.541.290,03 90.800,41 349.738,82 62,87% 206.549,50 62,87% 90.800,41 349.738,82 206.549,50 1.045.452,70 3.704.587,98 55,64% 2.952.968,34 56,04% 652.422,32 2.780.618,97 2.181.174,25 52,13% 139.499,24 417.418,37 383.281,63 56,59% 253.531,14 506.550,64 388.512,46 278.262,10 1.050.017,69 55,95% 826.855,78 55,95% 278.262,10 1.050.017,69 826.855,78 438.430,76 1.688.931,79 54,49% 1.410.772,49 32,07% 1.839,03 6.402,09 13.557,91 43,67% 6.047,51 20.438,27 26.361,73 54,80% 430.544,22 1.662.091,43 1.370.852,85 329.137,60 1.151.123,89 63,25% 668.876,11 329.137,60 63,25% 1.151.123,89 668.876,11 2.913.130,65 10.320.815,96 55,41% 8.304.639,31 54,35% 2.297.945,61 8.240.421,32 6.920.542,64 60,98% 509.821,41 1.659.668,18 1.062.123,13 58,98% 64.922,59 243.240,12 169.159,88 53,73% 40.441,04 177.486,34 152.813,66 4.015.976,57 13.971.850,86 55,50% 11.200.859,89 57,89% 2.632.617,65 8.482.581,76 6.171.197,45 0,00% 0,00 0,00 1.000,00 49,31% 97.017,84 560.127,85 575.872,15 53,67% 1.057.464,43 3.889.970,28 3.358.099,06 46,83% 6.700,83 18.499,11 21.000,89 65,59% 28.328,84 108.226,42 56.773,58 47,29% 193.846,98 912.445,44 1.016.916,76 302.341,73 908.322,81 63,72% 517.266,68 63,72% 302.341,73 908.322,81 517.266,68 691.016,49 2.787.835,68 19,70% 11.360.026,31 15,86% 565.129,71 2.007.843,84 10.655.018,15 52,52% 125.886,78 779.991,84 705.008,16 376.332,42 1.504.467,29 57,57% 1.108.632,71 57,57% 376.332,42 1.504.467,29 1.108.632,71 60.623,18 195.661,82 49,44% 200.121,18 49,44% 60.623,18 195.661,82 200.121,18 707,15 3.478,29 86,96% 521,71 86,96% 707,15 3.478,29 521,71 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00 1.823,60 1.823,60 100,00% 0,00 1.823,60 1.823,60 100,00% 0,00 62.990,94 218.996,11 53,02% 194.053,89 53,02% 62.990,94 218.996,11 194.053,89 371.887,48 1.466.088,91 60,43% 959.911,09 52,13% 172.113,07 675.076,10 619.923,90 69,94% 199.774,41 791.012,81 339.987,19 0,00% 0,00 0,00 3.364.000,00 60,09% 518.432,03 2.002.605,03 1.329.982,89 11.882.975,30 42.875.056,50 48,16% 46.147.327,91 75.785.000,00 89.022.384,41 10.522.489,42 54.249.280,26 11.882.975,30 42.875.056,50 46.147.327,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 74 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 4° BIMESTRE DE 2013 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte FPM Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPVA Cota-Parte ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contribuição Plano Seg. Social Servidor Dedução da Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) João Batista de Andrade Prefeito Municipal set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 6.109.991,07 589.699,53 95.364,30 397.265,03 10.063,80 49.229,29 37.777,11 150.746,42 203.574,73 158.474,03 4.806.019,81 915.292,66 1.922.446,38 148.238,27 21.394,70 0,00 1.173.380,82 625.266,98 201.476,55 755.334,34 150.746,42 604.587,92 5.354.656,73 7.924.221,34 524.280,67 92.079,93 318.684,85 37.336,39 38.241,15 37.938,35 148.814,97 469.173,87 202.749,28 6.401.220,67 971.624,49 2.339.880,41 109.608,27 790.386,15 21.795,68 1.412.650,99 755.274,68 177.981,88 998.747,51 148.814,97 849.932,54 6.925.473,83 6.389.332,02 469.503,22 77.170,52 282.015,27 28.354,62 50.067,95 31.894,86 150.161,26 173.352,90 185.939,22 5.026.198,34 1.313.310,11 1.678.516,91 100.676,27 15.770,52 10.897,84 1.051.633,58 855.393,11 384.177,08 777.156,36 150.161,26 626.995,10 5.612.175,66 7.981.551,51 455.089,72 41.453,01 290.902,78 23.201,09 75.505,07 24.027,77 295.725,15 327.205,25 212.779,71 6.381.960,51 2.134.938,51 2.103.087,76 148.416,75 15.873,84 10.897,84 1.245.760,69 722.985,12 308.791,17 1.051.535,90 295.725,15 755.810,75 6.930.015,61 8.507.172,20 392.034,98 0,00 263.378,95 66.584,11 50.589,96 11.481,96 147.664,38 92.912,17 127.816,46 7.286.376,71 1.369.673,23 2.241.983,42 1.402.712,99 6.061,54 0,00 1.698.359,10 567.586,43 460.367,50 1.156.140,09 147.664,38 1.008.475,71 7.351.032,11 7.002.820,53 323.441,05 1.081,75 237.677,57 22.495,43 49.176,91 13.009,39 149.418,57 -38.799,86 135.958,34 6.155.277,22 1.842.748,84 1.976.956,85 381.316,45 18,27 0,00 1.310.316,43 643.920,38 277.525,21 992.706,78 149.418,57 843.288,21 6.010.113,75 6.660.216,59 533.763,77 71.548,20 278.364,94 82.065,24 59.803,42 41.981,97 149.985,31 94.186,51 163.102,07 5.450.681,08 1.061.286,49 2.076.434,25 319.955,82 13,29 0,00 1.271.068,61 721.922,62 268.497,85 844.101,24 149.985,31 694.115,93 5.816.115,35 9.250.005,59 1.809.976,24 1.011.578,83 350.702,72 25.423,67 62.003,81 360.267,21 149.891,44 373.937,78 179.046,10 6.196.002,81 1.138.736,47 2.584.604,69 205.725,93 687,47 47.111,17 1.426.565,75 792.571,33 541.151,22 947.868,03 149.891,44 797.976,59 8.302.137,56 6.663.533,85 731.206,27 161.369,62 371.056,51 71.348,73 53.890,27 73.541,14 150.100,36 -328.495,99 172.884,94 5.641.587,91 1.636.209,53 1.971.775,49 139.275,80 724,68 11.777,79 1.110.661,02 771.163,60 296.250,36 905.482,77 150.100,36 755.382,41 5.758.051,08 7.689.012,12 1.161.555,56 140.163,56 363.049,90 540.289,10 56.463,32 61.589,68 160.207,67 -658.643,48 178.685,72 6.626.195,08 1.365.228,96 2.945.955,96 124.090,60 1.264,66 11.777,79 1.536.162,23 641.714,88 221.011,57 1.053.232,62 160.207,67 893.024,95 6.635.779,50 7.445.572,76 696.702,05 124.793,72 363.291,54 65.323,34 94.377,61 48.915,84 159.605,39 358.575,83 158.511,61 5.723.735,15 972.331,89 2.633.057,56 109.470,66 2.146,69 11.777,79 1.382.729,70 612.220,86 348.442,73 908.949,83 159.605,39 749.344,44 6.536.622,93 Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 TOTAL (ÚLT. 12 MESES) 6.111.901,98 87.735.331,56 606.114,88 8.293.367,94 123.787,49 1.940.390,93 289.324,52 3.805.714,58 91.568,76 1.064.054,28 52.743,47 692.092,23 48.690,64 791.115,92 160.147,43 1.972.468,35 -238.741,41 828.238,30 181.531,97 2.057.479,45 5.145.517,61 70.840.772,90 1.271.308,44 15.992.689,62 1.987.176,54 26.461.876,22 126.990,37 3.316.478,18 94,51 854.436,32 11.777,79 137.813,69 1.087.306,64 15.706.595,56 660.863,32 8.370.883,31 257.331,50 3.743.004,62 843.172,74 9.482.305,64 160.147,43 1.972.468,35 683.025,31 9.261.959,86 5.268.729,24 76.500.903,35 ago/13 PREVISÃO ATUALIZADA 71.498.110,00 7.430.000,00 1.997.000,00 3.530.000,00 650.000,00 420.000,00 833.000,00 1.532.000,00 1.566.010,00 1.958.000,00 56.550.400,00 12.898.000,00 16.800.000,00 2.400.000,00 720.000,00 109.600,00 16.000.000,00 7.622.800,00 2.461.700,00 9.637.400,00 1.532.000,00 8.105.400,00 61.860.710,00 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 75 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 4° BIMESTRE DE 2013 Valores expressos em R$ centavos Receitas Realizadas Previsão Anual I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Receitas Previdenciárias - RPPS - (Exceto Intra-Orçamentária) (I) Contribuições dos Servidores Ativos Contribuições dos Servidores Inativos Contribuições dos Pensionistas Receitas Patrimoniais Outras Receitas Previdenciárias - RPPS - Intra-Orçamentária (II) Receita de Capital - Intra-Orçamentária Total (III) = (I + II) II –DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Inicial 2.780.110,00 1.524.000,00 6.000,00 2.000,00 1.182.110,00 66.000,00 2.776.890,00 260.000,00 5.817.000,00 Atualizada 2.780.110,00 1.524.000,00 6.000,00 2.000,00 1.182.110,00 66.000,00 2.776.890,00 260.000,00 5.817.000,00 Dotação Anual Inicial Atualizada No Bimestre 319.354,77 318.405,72 1.298,48 48,62 -27.774,12 27.376,07 462.265,79 40.848,35 822.468,91 Até o Bimestre 616.790,69 1.222.472,61 4.151,33 396,61 -715.366,28 105.136,42 1.774.802,16 161.547,68 2.553.140,53 Até o Bimestre de 2012 3.946.563,89 1.079.261,42 3.746,32 150,66 2.640.212,10 223.193,39 1.445.228,56 0,00 5.391.792,45 Liquidadas No Bimestre Até o Bimestre de 2012 Até o Bimestre Despesas Correntes Inativos Pensionistas Outros Benefícios Outras Despesas Despesas de Capital Reserva de Contingência Total (II) 2.073.000,00 870.000,00 500.000,00 450.000,00 253.000,00 250.000,00 3.494.000,00 5.817.000,00 2.203.000,00 870.000,00 500.000,00 450.000,00 383.000,00 250.000,00 3.364.000,00 5.817.000,00 353.985,62 176.531,04 38.369,90 114.236,66 24.848,02 0,00 0,00 353.985,62 1.257.934,96 644.913,12 144.007,25 362.203,52 106.811,07 49.090,00 0,00 1.307.024,96 878.981,73 450.387,63 115.678,71 239.359,51 73.555,88 260.289,70 0,00 1.139.271,43 III - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO = (I-II) 3.494.000,00 3.364.000,00 468.483,29 1.246.115,57 4.252.521,02 IV –BENS E DIREITOS DO RPPS Bancos Conta Movimento Investimentos Total Geral João Batista de Andrade Prefeito Municipal EM JULHO 2013 53.640,52 27.319.881,54 27.373.522,06 Marcelo Dalmo Cássio Garcia Contabilista CRC 1SP222808/O-2 EM AGOSTO 2013 34.348,75 27.278.022,31 27.312.371,06 EM 31/DEZ/2012 41.312,08 25.915.407,37 25.956.719,45 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 76 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL (Art. 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 4° BIMESTRE DE 2013 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ESPECIFICAÇÃO I. Dívida Consolidada II. Deduções:(*) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Dívida Fiscal Líquida III = (I - II) SALDO Em Em Em 31/Dez/2012 (A) 30/Jun/2013 (B) 31/Ago/2013 (C) 12.873.253,78 12.478.552,78 12.292.192,08 2.761.898,36 12.973.139,54 13.042.964,15 5.773.355,05 16.135.045,65 16.769.134,93 20.891,10 19.642,02 19.642,02 3.032.347,79 3.181.548,13 3.745.812,80 10.111.355,42 -494.586,76 -750.772,07 PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre (C-B) Até o Bimestre (C-A) -256.185,31 -10.862.127,49 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Meta de resultado nominal fixada no anexo de metas fiscais da LDO para o exercício de referência -532.000,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA ESPECIFICAÇÃO IV. Dívida Consolidada V. Deduções:(*) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados Dívida Fiscal Líquida Previdenciária VI = (IV - V) SALDO Em Em Em 31/Dez/2012 30/Jun/2013 (B) 31/Ago/2013 (C) 0,00 0,00 0,00 25.956.719,45 26.734.781,47 27.203.839,39 25.956.719,45 26.842.363,82 27.312.371,06 0,00 0,00 0,00 0,00 107.582,35 108.531,67 -25.956.719,45 -26.734.781,47 -27.203.839,39 44.081.505,99 João Batista de Andrade Prefeito Municipal Patrícia Tedesco Contadora CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Resp. pelo Controle Interno 77 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO (Art. 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 4° BIMESTRE DE 2013 RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISSQN ITBI IRRF Outras Receitas Tributária Receita de Contribuições Receita Previdenciária Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial ( - ) Aplicação Financeiras Transferências Correntes FPM ICMS Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Transferências de Capital Receita de Capital - Intra-Orçamentária RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (IV) = (II-III) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (V) = (I+IV) DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VI) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (VII) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (VIII)=(VI-VII) DESPESAS DE CAPITAL (IX) Investimentos Amortização da Divida (X) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) =(IX-X) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XII) DESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XIII) = (VII+XI+XII) RESULTADO PRIMÁRIO (XII) = (III-XI) PREVISÃO ATUALIZADA 72.732.390,00 7.430.000,00 1.997.000,00 3.530.000,00 650.000,00 420.000,00 833.000,00 4.308.890,00 2.776.890,00 1.532.000,00 23.400,00 1.566.010,00 1.542.610,00 56.550.400,00 12.898.000,00 16.800.000,00 79.000,00 26.773.400,00 4.419.700,00 1.726.000,00 2.693.700,00 1.510.000,00 1.250.000,00 0,00 260.000,00 260.000,00 72.992.390,00 75.785.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 12.471.639,16 1.302.816,93 248.581,21 652.616,06 156.892,10 147.121,08 97.606,48 782.018,61 462.265,79 319.752,82 4.102,80 119.834,42 115.731,62 9.436.883,01 2.243.640,33 4.620.234,10 14.793,12 2.558.215,46 945.817,81 327.067,11 618.750,70 140.991,63 0,00 100.143,28 40.848,35 140.991,63 12.612.630,79 12.728.362,41 ATÉ O BIMESTRE 2013 55.041.879,07 6.254.794,80 1.634.323,17 2.516.846,65 965.098,38 479.048,77 659.477,83 3.001.822,71 1.774.802,16 1.227.020,55 16.406,39 -345.068,45 -361.474,84 41.800.740,02 10.657.523,85 18.417.944,76 55.479,86 12.669.791,55 3.968.115,15 1.733.246,30 2.234.868,85 893.234,83 0,00 731.687,15 161.547,68 893.234,83 55.935.113,90 55.573.639,06 DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE 2013 ATÉ O BIMESTRE DE 2012 48.341.834,86 5.277.775,36 1.443.623,89 2.447.129,89 432.605,54 292.759,32 661.656,72 2.528.386,96 1.083.158,40 1.445.228,56 18.208,04 2.870.407,51 2.852.199,47 37.526.174,61 9.974.935,07 14.979.608,86 151.175,81 12.420.454,87 2.991.289,89 1.234.158,72 1.757.131,17 1.051.695,73 0,00 1.051.695,73 0,00 1.051.695,73 49.393.530,59 52.245.730,06 LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE 2012 ATÉ O BIMESTRE 2013 69.902.912,30 36.234.365,28 225.000,00 33.443.547,02 69.677.912,30 15.755.472,11 14.617.472,11 1.138.000,00 14.617.472,11 3.364.000,00 87.659.384,41 89.022.384,41 11.362.426,87 5.783.481,61 38.626,93 5.540.318,33 11.323.799,94 520.548,43 334.187,73 186.360,70 334.187,73 0,00 11.657.987,67 11.882.975,30 40.731.867,79 22.184.459,95 120.891,68 18.426.516,16 40.610.976,11 2.143.188,71 1.402.615,69 740.573,02 1.402.615,69 0,00 42.013.591,80 42.875.056,50 40.052.141,35 18.932.537,24 120.022,19 20.999.581,92 39.932.119,16 6.956.843,74 5.807.417,07 1.149.426,67 5.807.417,07 0,00 45.739.536,23 47.008.985,09 -14.666.994,41 954.643,12 13.921.522,10 3.653.994,36 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Meta de resultado primário fixada no anexo de metas fiscais da LDO para o exercício de referência João Batista de Andrade Prefeito Municipal RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE VALOR CORRENTE -265.610,00 Patrícia Tedesco Contadora CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Resp. pelo Controle Interno 78 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR (Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 4° BIMESTRE DE 2013 PODER / ÓRGÃO PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal TOTAL Inscritos em Exercícios Anteriores RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos em Pagos Cancelados 31/12/2012 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A Pagar Inscritos em Exercícios Anteriores Inscritos em 31/12/2012 Liquidados Pagos Cancelados A Pagar 216.046,24 2.816.301,55 2.816.300,85 0,70 216.046,24 297.277,64 577.776,32 580.265,62 577.105,62 0,00 297.948,34 216.046,24 2.816.301,55 2.816.300,85 0,70 216.046,24 297.277,64 577.776,32 580.265,62 577.105,62 0,00 297.948,34 513.323,88 3.394.077,87 3.393.406,47 0,70 513.994,58 João Batista de Andrade Prefeito Municipal Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS 2º Quadrimestre 2013 DESPESAS COM PESSOAL Despesas com Pessoal Ativo Mão-de-Obra terceirizada Encargos Sociais Inativos e Pensionistas Outras desp.com pessoal (Pessoal Requisitado) Subtotal (-) DEDUÇÕES (§1º do art. 19) Indenização por demissão (inc.I) Subtotal TOTAL set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 Totais: 1.954.747,72 2.753.657,64 1.929.827,21 3.099.474,00 1.994.625,65 1.993.854,77 1.992.749,14 1.999.445,88 2.195.385,06 2.169.214,84 2.034.808,32 2.205.944,97 0,00 218.800,80 196.694,36 272.789,24 0,00 221.318,12 221.705,40 214.734,36 195.660,82 154.804,84 173.975,42 196.952,04 268.122,89 276.449,04 253.811,37 523.292,30 257.712,34 263.985,30 260.998,84 253.714,89 311.587,63 297.011,29 288.079,53 291.212,69 0,00 117.689,60 169.548,23 118.624,65 85.168,24 112,00 85.032,21 85.032,21 85.032,21 175.496,88 87.309,27 0,00 0,00 164.471,65 0,00 186.749,49 149.234,44 0,00 110.014,87 90.649,80 92.839,62 95.021,31 82.638,59 948.781,18 2.222.870,61 3.531.068,73 2.549.881,17 4.200.929,68 2.486.740,67 2.479.270,19 2.670.500,46 2.643.577,14 2.880.505,34 2.891.549,16 2.666.811,13 3.642.890,88 26.323.735,20 2.067.435,40 3.545.978,11 1.009.045,50 1.920.400,95 34.866.595,16 8656,72 6496,25 0 5511,15 1.800,78 1.990,81 866,46 17.804,07 15.131,44 33.475,07 1.083,42 43.234,83 8.656,72 6.496,25 0,00 5.511,15 1.800,78 1.990,81 866,46 17.804,07 15.131,44 33.475,07 1.083,42 43.234,83 2.214.213,89 3.524.572,48 2.549.881,17 4.195.418,53 2.484.939,89 2.477.279,38 2.669.634,00 2.625.773,07 2.865.373,90 2.858.074,09 2.665.727,71 3.599.656,05 136.051,00 136.051,00 34.730.544,16 DESPESAS COM PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 Totais: Despesas com Pessoal Inativo Despesas com Pensionistas Outros benefícios e desp. com Inativos Subtotal (-) DEDUÇÕES Contribuições dos Segurados TOTAL DESPESAS LÍQUIDAS 59.820,01 15.906,60 36.935,92 112.662,53 109.229,27 16.813,53 40.924,05 166.966,85 64.317,53 16.035,58 45.264,63 125.617,74 166.245,56 44.046,89 58.876,76 269.169,21 74.571,35 16.161,02 40.797,30 131.529,67 74.993,28 17.647,37 30.580,48 123.221,13 74.993,28 17.535,59 32.925,31 125.454,18 76.798,80 17.535,59 42.094,56 136.428,95 157.330,42 35.071,18 46.886,57 239.288,17 9.694,95 1.686,60 54.682,64 66.064,19 87.258,44 19.110,83 60.566,79 166.936,06 89.272,60 19.259,07 53.669,87 162.201,54 1.044.525,49 236.809,85 544.204,88 1.825.540,22 109.373,08 3.289,45 142.259,19 24.707,66 110.058,11 15.559,63 250.367,52 18.801,69 9.443,15 122.086,52 111.136,85 12.084,28 111.555,61 13.898,57 112.292,10 24.136,85 241.025,80 -1.737,63 -15.718,85 81.783,04 119.693,35 47.242,71 115.766,58 46.434,96 1.417.252,49 408.287,73 79 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 2° QUADRIMESTRE DE 2013 Período de referência: Setembro de 2012 a Agosto de 2013 CAMPO 1 2 3 4 5 6 7 CAMPO 8 9 10 11 DESPESAS COM PESSOAL DESPESAS BRUTAS COM PESSOAL (I) = (2+3+4) Pessoal Ativo Pessoal Inativos e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º, art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I-II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (V) = (III/IV)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - (54,00%) LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - (51,30%) João Batista de Andrade Prefeito Municipal Patrícia Tedesco Contadora CRC 1SP266545/O-8 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) LIQUIDADAS 34.866.595,16 31.790.114,26 1.009.045,50 2.067.435,40 136.051,00 136.051,00 34.730.544,16 VALOR 76.500.903,35 45,40 41.310.487,81 39.244.963,42 Marcos Henrique dos Santos Resp. pelo Controle Interno 80 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 2° QUADRIMESTRE DE 2013 DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Contratual - Interna Precatório Posteriores a 05/05/2000 DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiro (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL % da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL) LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% DETALHES DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 Até o 1° Quadrimestre 12.873.253,78 11.699.658,46 1.173.595,32 2.761.898,36 5.773.355,05 20.891,10 3.032.347,79 10.111.355,42 73.487.969,20 17,52 13,76 12.666.059,64 11.492.464,32 1.173.595,32 10.939.563,40 13.800.785,80 19.642,02 2.880.864,42 1.726.496,24 74.913.709,36 16,91 2,30 Até o 2° Quadrimestre 12.292.193,08 11.118.596,76 1.173.596,32 13.042.964,15 16.769.134,93 19.642,02 3.745.812,80 -750.771,07 76.500.903,35 16,07 -0,98 91.801.084,02 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 Até o 1° Quadrimestre PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (IV) De Contribuilções Sociais - Previdênciárias 5.515.389,79 5.515.389,79 5.588.195,65 5.494.328,09 DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (V) 6.184.268,67 5.904.268,67 5.624.268,67 6.184.268,67 5.904.268,67 5.624.268,67 11.699.658,46 11.492.464,32 11.118.596,76 CPFL TOTAL DÍVIDA CONTRATUAL (VI) = (IV)+(V) OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC Depósitos RP Não-Processados de Exercícios Anteriores DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA- DC (VII) DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII+VIII) João Batista de Andrade Prefeito Municipal SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 5.588.195,65 Até o 2° Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 Até o 1° Quadrimestre 498.769,62 297.277,64 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 5.494.328,09 Até o 2° Quadrimestre 552.008,03 462.004,96 507.838,68 297.948,34 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre 0,00 25.956.719,45 0,00 27.163.903,48 0,00 27.203.839,39 25.956.719,45 27.258.237,87 27.312.371,06 0,00 94.334,39 108.531,67 -25.956.719,45 -27.163.903,48 -27.203.839,39 Patrícia Tedesco Contadora Marcos H. dos Santos Controle Interno 81 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita Período= 01/09/2013 a 30/09/2013 Discriminação 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.00.00 Receita Tributaria Impostos Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 68.718.000,00 6.400.049,80 58.688.861,18 7.430.000,00 637.167,75 6.891.962,55 6.597.000,00 590.363,09 6.185.680,06 1.1.1.2.00.00.00 Imp s/ o Pat e a Renda 3.067.000,00 286.412,17 3.364.882,49 1.1.1.3.00.00.00 Imp s/ a Prod e a Circulação 3.530.000,00 303.950,92 2.820.797,57 825.000,00 46.532,06 700.896,04 1.1.2.0.00.00.00 Taxas 1.1.2.1.00.00.00 Taxas pelo Exerc Pod Policia 244.000,00 4.107,25 165.355,17 1.1.2.2.00.00.00 Taxas pela Prest de Serviços 581.000,00 42.424,81 535.540,87 8.000,00 272,60 5.386,45 8.000,00 272,60 5.386,45 383.900,00 80.510,77 450.808,60 1.1.3.0.00.00.00 1.1.3.0.01.00.00 1.3.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO Rec Patrimonial 1.3.2.0.00.00.00 Receitas de Val Mobiliarios 360.500,00 78.560,77 432.452,21 1.3.2.5.00.00.00 Rem de Dep Bancarios 360.500,00 78.560,77 432.452,21 23.400,00 1.950,00 18.356,39 23.400,00 1.950,00 18.356,39 1.958.000,00 186.758,80 1.484.296,01 1.3.3.0.00.00.00 1.3.3.3.00.00.00 1.6.0.0.00.00.00 Rec Concessões e Permissões RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL REC DE SERVIÇOS 1.6.0.0.14.00.00 SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT 31.000,00 965,10 14.768,55 1.6.0.0.41.00.00 SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA 1.250.000,00 120.577,79 950.319,88 1.6.0.0.42.00.00 SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO 630.000,00 59.573,71 471.334,18 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 47.000,00 5.642,20 47.873,40 56.550.400,00 5.268.651,16 47.069.391,18 56.471.400,00 5.262.195,96 47.007.456,12 1.7.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.00.00 TRANSF CORRENTES Transf Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00.00 Transf da União 20.453.800,00 1.798.433,96 15.151.725,73 1.7.2.2.00.00.00 Transf dos Estados 20.017.600,00 2.194.284,70 19.763.083,61 1.7.2.4.00.00.00 Transf Multigovernamentais 16.000.000,00 1.269.477,30 12.092.646,78 1.7.6.0.00.00.00 Transferência de Convênios 79.000,00 6.455,20 61.935,06 1.7.6.2.00.00.00 Transf Conv Est Dist Fed 79.000,00 6.455,20 61.935,06 2.395.700,00 226.961,32 2.792.402,84 625.700,00 51.190,87 400.887,84 1.9.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes Mul/Jur de Mora 1.9.1.1.00.00.00 Mul/Jur de Mora dos Tributos 261.200,00 25.695,83 205.367,77 1.9.1.3.00.00.00 MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS 148.100,00 7.453,24 66.784,12 1.9.1.5.00.00.00 MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS 120.000,00 6.662,71 44.498,94 1.9.1.8.00.00.00 MULTAS E JUROS 96.400,00 11.379,09 84.237,01 15.000,00 217,14 171.089,72 1.9.2.0.00.00.00 Indenizações e Restituições CER22200 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 2 82 Pitangueiras, 30 de SETEMBRO de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita 1.9.2.2.00.00.00 1.9.3.0.00.00.00 Período= 01/09/2013 a 30/09/2013 Discriminação Restituiçoes Rec da Dívida Ativa Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 15.000,00 217,14 171.089,72 1.726.000,00 167.053,89 1.900.300,19 1.9.3.1.00.00.00 Rec da Div At Tributaria 861.000,00 81.581,63 963.956,69 1.9.3.2.00.00.00 REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA 865.000,00 85.472,26 936.343,50 29.000,00 8.499,42 320.125,09 29.000,00 8.499,42 320.125,09 1.250.000,00 919.669,23 1.651.356,38 1.250.000,00 0,00 0,00 1.250.000,00 0,00 0,00 1.250.000,00 0,00 0,00 0,00 919.669,23 1.651.356,38 0,00 719.669,23 1.090.380,80 0,00 719.669,23 1.090.380,80 0,00 200.000,00 560.975,58 0,00 0,00 360.975,58 0,00 69.968.000,00 200.000,00 7.319.719,03 200.000,00 60.340.217,56 1.9.9.0.00.00.00 1.9.9.0.99.00.00 2.0.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.00.00 2.1.1.0.00.00.00 2.1.1.9.00.00.00 2.4.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.00.00 2.4.2.1.00.00.00 2.4.7.0.00.00.00 Receitas Diversas OUTRAS RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL Oper de Crédito Oper de Crédito Internas Outras Operações de Crédito Interna Transf de Capital Transf Intergovernamentais Transf da União Transf de Conv 2.4.7.1.00.00.00 Transf de Conv da União Entid 2.4.7.2.00.00.00 Transf de Conv Est D. Fed Total Geral CER22200 - SMARapd Informática Ltda Expediente: Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 Fone: (16) 3952-9121 Página 2 de 2 Jornalista Responsável Luana Vianna - MTB 47.911/SP Diagramação, Impressão e Acabamento