IJOC1MNTOS APRS NTADOS A.S SORTES
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IJOC1MNTOS APRS NTADOS A.S SORTES
NEGOCIOS EXTERNOS IJOC1 MNTOS APRS NTADOS A.S SORTES NA SESSÃO LEGISLATIVA DE 1887 rEr.o MINISTRO E SECRETARIO D'ESTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS NEGOCIOS CONSULARES E COMMERCIAES SECÇÃO II COMMERCIO DE VINHOS COM A FRANÇA (PROPOSTA SADI-CARNOT) LISBOA IMPRENSA NACIONAL 1887 SECÇÃO II J C011nlERC10 DE VINHOS COM A FRAN(A (PROPOSTA SADI CARNOT) N.° 1 O SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES, MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO, ENVIADO EXTRAORDINARIO E MINISTRO PLENIPOTENCIARIO DE PORTUGAL EM PARÍS Lisboa, 26 de março de 1886. —As modificações projectadas pelo governo da republica no regimen dos impostos de consumo que recáem n'esse paiz sobre o alcool e as bebidas alcoolicas, modificações consignadas no projecto de lei ha poucos dias apresentado ao parlamento pelo sr. Sadi-Carnot, podendo talvez indirectamente affectar o nosso commercio de vinhos com a França, tem produzido • um natural sobresalto na imprensa portugueza e ainda no animo de muitos dos productores e negociantes de vinhos entre nós. E certo que, pelo tratado de commercio de 1882 e disposições posteriores do tratado franco-hespanhol, o direito de importação que tem de recair sobre os nossos vinhos não Ode, durante a vigencia do mesmo tratado, ir alem de. 2 francos por hectolitro, todas as vezes que a sua força alcoolica apurada pelo alcoometro centesimal de Gay-Lussac não exceda a 15°, acrescendo para os que ultrapassem este limite 30 centesimos por- grau. O artigo 5.° do tratado auctorisa, porém, a que sobre aquelle direito de 3 francos possa recair na importação dos nossos vinhos, como surtaxe ou addicional, todo e qualquer direito de accise, barreira ou de consumo, que de novo se estabeleça em França sobre os vinhos, ou ainda qualquer aggravamento sobre direito identico já existente, e essa circumstancia póde talvez, em determinados casos, prejudicar o nosso commercio de vinhos com a França, justificando assim os receios a que alludo no começo d'este despacho, e que têem achado echo nos jornaes portuguezes. Quando se trata unicamente de vinhos nossos, importados para serem consutnidos em França, o abaixamento da escala ora proposto, de 15° a 12°, devendo affectar por igual todos os vinhos de proveniencia estrangeira e os proprios vinhos 6 nacionaes, não podia, a não ser para os vinhos muito generosos, como o Porto e Madeira, por exemplo, que estão no caso de supportar a diferença, affectar-nos de modo sensivel, por isso que não saímos do regimen commum. A maioria, porém, dos vinhos portuguezes, hoje importados para França, longe de alimentar o consumo francez, serve apenas para lotar os vinhos d'esse paiz, dando-lhes a côr e o alcool que nos nossos superabundam relativamente, circumstancia essa que explicava a sua preferencia recentemente accentuada. Estes nossos vinhos, que assim constituem a materia prima de um producto industrial francez, ficará porventura sujeita tambem a uma imposição na alfandega, abrangendo assim o direito de 2 francos do tratado, o addicional correspondente ao aggravamento proposto pelo sr. Sadi-Carnot, e ao minimum novo de 12° da escala alcoolica? E, se esta hypothese se verificar, não poderão as condições naturaes dos nossos vinhos estabelecer de facto, se não de direito, um regimen diferencial, que favoreça, á custa dos nossos, a importação de vinhos menos alcoolicos para adubo e preparo dos vinhos francezes? E esta a duvida que se levanta actualmente no espirito dos interessados, e muito conviria que ácerca de assumpto, para nós tão grave, v. ex.a conferenciasse sem demora com mr. de Freycinet, empenhando toda-a diligencia no sentido de alcançar declarações d'esse governo, que sejam de natureza a acalmar os receios e sobresaltos do nosso commercio, e dos representantes entre nós do ramo mais importante da producção nacional. A identidade dos nossos interesses n'esta questão com os do commercio. francez de exportação de vinhos, asseguram-nos, a men ver, um exito favoravel para a nossa reclamação. Acha-se já constituida uma como liga entre todos os deputados francezes dos departamentos vizinhos do sul da França, desde o Gironde até ao Var; e esse grupo, que comprehende mais de setenta representantes, não deixará de influir no animo dos membros d'esse governo e nas resoluções do parlamento, no sentido de evitar para o commercio da exportação dos vinhos francezes, e portanto para a importação dos nossos, a vigencia de um regimen que tenderia a difficultal-os a ambos. Por outro lado deverão tambem empenhar-se no mesmo sentido, junto ao governo francez, os representantes dos paizes do sul da Europa, productores de vinhos ricos em alcool, e que a par dos nossos e para fins identicos estavam sendo importados em França. Convem, pois, muito que v. ex.', sem perda de tempo, se ponha em communicação e de accordo com .todos os elementos de resistencia ao que possa haver de desfavoravel para o nosso commercio de vinhos. na maneira de executar e pôr em pratica os projectos do sr. Sadi-Carnot, caso venham a ser convertidos em lei. Tratando-se de um ramo do commercio portuguez, cuja importancia crescente nos dois ultimos annos se aprecia pelos algarismos abaixo transcriptos, inutil é acrescentar que o governo de Sua Magestade chama para o assumpto a maxima attenção de v. ex.a, confiando no seu zêlo para o bom exito das diligencias directas e indirectas que lhe cumpre empregar, e recommendando-lhe que, seguindo as discussões do parlamento e da imprensa sobre o assumpto, e colhendo ácerca d'elle . . " 7 quaesquer outras informações que interessem, transmitia sem demora para Lisboa os resultados que apurar e ainda a indicação de quaisquer alvitres que o seu elevado criterio possa suggerir-lhe na defeza de tão valiosos interesses naciohaes. Deus guarde, 'etc. Nota. — Exportação de vinhos communs portuguezes em todas as alfandegas do reino: Em 1884, 4.715:803 decalitros no valor de 4.016:620000 réis. Em 1885, 11.298:894 decalitros no valor de 8.141:43U000 réis. N .° 2 O SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES AO SR. JAYME DE SEGUIER CONSUL DE PORTUGAL EM BORDÉUS Foi submettido á assembléa legislativa pelo sr. Sadi-Carnot um projecto de lei tendente a augmentar a receita do imposto do alcool, reduzindo a 12° o limite de 15° alem do qual elle actualmente recá.e sobre os vinhos. Não pode esta lei modificar o regimen que o tratado de commercio nos assegura com respeito aos direitos de importação; isto é, durante a sua vigencia, os vinhos que contiverem menos de 15°, aferidos pelo alcoometro de Gay Lussac, não poderão pagar mais de 3 francos por hectolitro e 30 centimos por cada grau de alcool excedente áquelle limite. Se, porém, em virtude do artigo 5.° do mesmo tratado, aos vinhos portuguezes que hoje constituem o nosso principal commercio com esse porto, e d'estes unicamente me occupo agora, se addicionar na sua importação o direito de consumo, e esse tiver de recair sobre os vinhos excedentes a 12°, poderão, os que possuirem mais .d'aquella força alcoolica, ficar onerados com um direito differencial de facto em relação aos de outras procedencias. Este desfavor, comtudo, não existirá, se os vinhos portuguezes, que entrem para lotar os vinhos francezes, como acontece á maior parte, não tiverem de pagar á entrada esse direito ou imposto. Recommendo, pois, a v. s.a que, examinando o dito projecto de lei, me informe da in fl uencia que, no seu modo de ver, v. s.a entenda elle possa ter sobre o nosso commercio de vinhos, e especialmente Acerca dos seguintes pontos: 1.° Qual a força alcoolica dos vinhos portuguezes actualmente importados em Bordéus; 2.° Se ha distincção, no acto da entrada, entre os vinhos destinados ao consumo, sob a fórma em que são importados, e os vinhos destinados a lotar os vinhos francezes ; 3. Se, havendo essa distincção, os destinados a lotação gosam de isenção dos direitos de consumo no acto da entrada, e de restituição os que forem reexportados. Deus .guarde, etc. 8 N,° 3 O SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES AO SR. d0X0 DE ANDRADE CORVO MINISTRO DE PORTUGAL EM PARÍS Lisboa, 31 de março de 1886.— Ill:"° e ex.m° sr.-- Com referencia ao assumpto de que trata o meu despacho de 26 de março cumpre-me dizer o seguinte: São, na maior parte, ou na quasi totalidade, os vinhos portuguezes importados em França vinhos communs proprios, pela sua Or e força alcoolica, a lotar os vinhos francezes. Entram, portanto, para o consumo n'esse paiz como vinhos de producção franceza, e nas mesmas condições são elles reexportados. É da conveniencia dos interesses francezes que este producto, que constitue, por assim dizer, hoje a materia prima da fabricação dos seus vinhos, não seja sobrecarregado, quer directa, quer indirectamente, sobre a sua força alcoolica, ou, por outra forma, com direitos na sua entrada, que lhe augmentem o preço, o qual poderá ser ainda elevado pela duplicação do pagamento do direito de consumo, que se possa dar quando forem vendidos depois de lotados, de modo a ficarem em condições desvantajosas de concorrencia com outros vinhos, e de terem menos procura nos mercados internos e estrangeiros. Com estes interesses estão ligados os nossos, que carecem de ter certa ou assegurada a saída da nossa já consideravel producção de vinhos d'esta especie. Parece-me, pois, que prevalecendo-nos dos elementos de lucta, que hoje nos possam fornecer os vinicultores da França, poderemos fazer com que, no caso de ser convertida em lei a proposta do sr. Sadi. Carnot, sejam, pelo menos,. os vinhos importados para lotação dos vinhos francezes, isentos na sua entrada do augmento dos direitos de consumo, de que trata o artigo 1.° do tratado de commercio. Maior vantagem resultaria ainda para nós se a importação d'estes vinhos fosse sujeita a um regimen especial, e que em virtude d'elle gosassem da restituição dos direitos de entrada, quando reexportados, ainda mesmo sendo encorporados nos vinhos francezes. Sobre este segundo ponto limito-me simplesmente a uma aspiração, reconhecendo que, em presença do objectivo fiscal da proposta do sr. Sadi-Carnot, só poderia ella realisar-se em circumstancias que se não dão presentemente na França. Seria para isso necessario que a situação desafogada do thesouro francez permittisse ao governo dar um' apoio decidido ás industrias viticola e vinicola, e ao consumo dos vinhos d'esse paiz, proporcionando-lhes este meio de protecção indirecta e assegurando-lhes condições favoraveis para poderem satisfazer os grandes pedidos dos mercados que abastecem, tanto nacionaes como estrangeiros. Não vejo, porém, que os mesmos embaraços se offereçam com relação ao primeiro ponto, pois se trata de uma medida de equidade, conciliavel com as exigencias do thesouro. . . 9 Sou informado de que a legação de Hespanha em Paris já recebeu instrucções para representar ao governo francez sobre a projectada modificação, e para estabelecer um accordo com v. ex.a sóbre este assumpto. Sei Lambem que a legação de Italia já está procedendo no mesmo sentido, embora isoladamente por emquanto. Rogo, pois a v. ex.a que, cingindo-se ás instrucções do presente despacho e do anterior, procure entabolar uma acção commum dos tres paizes interessados, se for possivel obter do governo italiano a mesma cooperação que já nos foi offerecida pela Hespanha. Muito conviria que o modo de proceder dos representantes d'esses paizes fosse uniforme, e que se identificassem as vistas dos tres governos; mas, sob o aspecto especial dos nossos interesses convem, sobretudo, conseguir que os vinhos portuguezes, destinados a lotar os francezes, não fiquem onerados na sua entrada com um aggravamento pelo imposto de accise. Aguardo as informações de v. ex.a sobre o resultado das conferencias que tiver com o sr. de Freycinet e Lambem com os representantes dos dois paizes peninsulares. Deus guarde, etc. N,° 4 O SR. J0A0 DE ANDRADE CORVO AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Paris, 31 de março de 1886.-111.m° e ex. "° sr.—Acabo de ter hoje uma conferencia com o sr. de Freycinet, em que lhe expuz quanto v. ex.a me fez a honra do dizer-me no seu despacho de 26 do corrente mez. Fiz notar a s. ex.a os inconvenientes que podiam resultar para o commercio dos vinhos portuguezes, da alteração do imposto, não só para os vinhos de consumo imrnediato, mas principalmente para os vinhos destinados á fabricação do claret em França, para o qual esses vinhos servem de materia primeira. S. ex.a ouviu-me com muita attenção; e tomando nota por escripto das minhas observações, disse-me que se tratava de um imposto geral sobre o consumo dos vinhos e não da alteração do imposto fixado no tratado de commercio com Portugal, acrescentando depois que estudaria a questão sobre a qual eu acabava de chamar a sua attenção, com o seu collega da fazenda, e faria o que podesse em favor dos nossos interesses, o que era ao mesmo tempo um interesse francez. Deus guarde, etc. N.° 5 O SR. JAYEE DE SEGUIER AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Bordéus, .4 de abril de i886.-111.m° e ex.m° sr. —Tenho a honra de accusar a recepção do officio de v. ex.a, em data de 29 do mez findo, no qual v. ex.a me convida a emittir o meu parecer ácerca do projecto de lei do sr. Sadi-Carnot, sob o ponto de vista da influencia que elle poderá vir a exercer no nosso commercio de vinhos, caso obtenha, como é provavel, a sancção do parlamento francez. s-B 10 • Como v. ex.a disse, esse projecto de lei em nada altera o que se acha estabelecido com respeito aos direitos de importação. Os nossos vinhos até 15° continuarão a pagar 2 francos por hectolitro, como teem pago desde que o tratado de commercio com a Hespanha veiu assegurar-nos o tratamento concedido aos vinhos d'esta nação. A modificação proposta pelo sr. Sadi-Carnot diz exclusivamente respeito aos impostos de consumo, entrada e octroi, e entra na esphera das medidas de caracter interno, que cada um dos estados contratantes se reserva o direito de adoptar, nos termos do artigo 5.° do nosso tratado de commercio. A França, reduzindo de 15° a 12° o limite alcoolico alem do qual os vinhos pagarão uma taxa addicional de consumo, adopta uma medida geral que abrange os seus proprios vinhos. N'estas condições, ella usa da faculdade que lhe concede o referido artigo, sujeitando o producto similar estrangeiro ao pagamento do mésmo imposto. Veremos mais adiante em que consiste realmente essa modificação; mas o que se .póde estabelecer desde já é que os vinhos portuguezes, cuja riqueza alcoolica exceder 12° até 15°, não ficam onerados com nenhum direito diferencial em relação aos vinhos de outras procedencias; porquanto o imposto em projecto virá a recair, sem excepção, sobre todos os vinhos indigenas ou exoticos que se consumirem em França, e que marcarem aquella graduação, seja qual for a procedencia d'estes ultimos. Tanto os vinhos francezes como os vinhos estrangeiros conservarão respectivamente, e para os fins da concorrencia mercantil, a mesma situação em que se acham agora uns para com os outros, porque a reducção do limite de alcool, onerando a todos por modo igual, mantem proporcionalmente as condições em que uns e outros se encontram hoje no mercado. Vejamos agora qual é o novo encargo com que a lei projectada pretende onerar os vinhos de mais de 12°. Eis o texto exacto do projecto: «Artigo 22.° Os vinhos que apresentarem uma força alcoolica, superior a 12°, serão sujeitos, independentemente dos direitos proprios do vinho sobre o volume total, aos direitos simples de consumo, entrada e octroi, pela quantidade de alcool comprehendida entre 12° e 15°, e aos direitos duplos de consumo, entrada e octroi pela quantidade de alcool comprehendida entre 15° e 21°. Os vinhos superiores a 21° pagarão como alcool puro.» Sob o regimen actual, cada hectolitro de vinho estrangeiro até 15° paga, para ser admittido ao consumo (alem do direito de importação, isto é, 2 francos) : Francos Por direitos de circulação . Por direitos de entrada e de detalhe Por direito de octroi 1 4,50 1,20 Total . 6,70 Isto - em relação a Bordéus, porque os direitos de entrada e octroi variam segundo as localidades, havendo cidades até em que não existe o octroi. Posto em vigor o projecto de lei de que se trata, estes direitos serão substituidos para os vinhos até 12° por um imposto geral de consumo, que será de 1 franico por hectolitro, mais francos 3,50 de entrada, mais francos 2,40 de octroi, ou seja : Francos Consumo Entrada Octroi 1 3,50 2,40 Total. • 6,90 Cada hectolitro de vinho, cuja riqueza alcoolica exceder aquelle limite, pagará, por cada grau a mais até 15°, a taxa especial de consumo, entrada e octroi para o alcool puro. Este imposto é actualmente de francos 156 por hectolitro, alem de francos 30 de entrada e francos 24 de octroi; mas, segundo o projecto de lei, vae tambem ser elevado a francos 215, alem dos direitos locaes, que continuam os mesmos, o que perfaz, em relação a Bordéus, um total de francos 269 [215 + 30 + 24] por hectolitro de alcool puro. Cada grau, excedente a 12° virá, portanto, a pagar, alem dos francos 6,90 de direitos geraes para cada hectolitro, a quantia de francos 2,69, e cada grau alem de 15° e até 21°, pagará a taxa dupla, isto é, a quantia de francos 5,38. Resumindo em poucas linhas: Um hectolitro de vinho portuguez de 14°, 'que até agora pagava em Bordéus 2 francos de direitos de importação, mais francos 6,70 de circulação e direitos locaes, virá a pagar, adoptado o projecto, alem dos mesmos 2 francos de importação e dos francos 6,90 de consumo e direitos locaes, a quantia de francos 2,69 por cada grau excedente a 12°, ou seja um total de francos 14,28. Convem, todavia, advertir — e para isso chamo respeitosamente a attenção de v. ex.a — que se por lei o limite do alcool é de 15° (alem do qual o vinho paga a dupla taxa do imposto sobre o alcool puro, isto é, francos 1,56+1,56=francos 3,12 por cada grau até 21°), existe de facto uma tolerancia com relação ás fracções de grau excedentes áquelle limite: Assim o vinho, que marcar 15°,9, paga os impostos ordinarios como se tivesse apenas 15°. Essa tolerancia não deixará, sem duvida, de continuar a existir na pratica, em relação ao novo limite, que em realidade será, portanto, de 12°,9. Se, porém, o vinho attingir a unidade superior, pagará o grau excedente por inteiro. Ser-me-ia muito agradavel n'este ponto das minhas observações apresentar uma estatistica exacta da nossa importação n'este mercado, sob o ponto de vista da sua gradução.Pelsviqaráxctmenpoçãdasxrto vinicola, sobre que virá a recal l. o gravame projectado. Esta estatistica, porém, não existe. A alfandega contenta-se em registar a importação de vinhos de consumo sob Segundo as disposiçOes actualmente em vigor. 12 as designações genéricas de «vinhos abaixo ou acima de 16°.. Todavia, com os elementos de apreciação de que disponho, e de que aproveitei na elaboração d'este rapido estudo, elementos que consistem, sobretudo, nas informações de vazios consiguatarios e compradores de vinhos portuguezes d'este mercado, a grande maioria da nossa exportação cabe largamente dentro do limite designado pelo projecto, depois de se lhe addicionar, bem entendido, a tolerancia a que ha pouco alludi. Do que fica exposto deduz-se facilmente a resposta ás interrogações que v. ex.° se digna dirigir-me no final do seu officio. Para maior clareza, porém, d'esta rapida informação, vou referir-me a cada uma d'ellas de per si, embora tenha de me repetir n'um ou n'outro ponto. 1.° Qual a força alcoolica dos vinhos portuguezes actualmente importados em Bordéus? Como já disse, é-me impossivel, por falta de informações estatisticas, indicar as quantidades exactas de vinhos importados nos ultimos annos, pela ordem de suas respectivas graduações. Só em termos geraes posso responder ao quesito que me é formulado. Na ultima campanha vinicola fizeram-se compras importantes de vinho verde, que antigamente este mercado rejeitava e que veiu deslocar de 2° ou 3° o minimo que até então era de 11°. 0 outro extremo da graduação passa algumas fracções alem de 15° para os vinhos tintos. Mas é nos graus intermedios, de 11° a 13°, sobretudo, que observámos as grandes quantidades, as que representam realmente o grosso da nossa exportação. . Ora vimos já que, até 12°,9 o vinho escapa ao imposto projectado. 2.° Ha distincção, no acto da entrada, entre os vinhos destinados ao consumo sob a fórma em que são importados, e os vinhos destinados a lotar os vinhos francezes? Nenhuma distincção existe. Seria a confissão official da não genuidade de uma enorme porção da producção nacional, seria o reconhecimento, por parte dos poderes publicos, das contrafacções a que a pobreza das colheitas, não só no que diz respeito á quantidade, como á qualidade, constrange ha annos a esta parte o vinicultor francez. Todos os vinhos que entram em França são considerados como destinados ao consumo e taxados como taes. Na realidade, e pelo que nos diz respeito, rarissimos são (excepção feita aos licorosos) os que chegam ao consumo ou os que são reexportados sem haverem soffrido manipulações; mas para o estrangeiro, bem como para o consumidor indigena, o vinho é sempre apresentado como genuino, da lavra cuja marca possue, e nenhum proprietario confessaria que adquire vinhos estrangeiros para augmentar a sua producção e para a melhorar. 3.° Havendo essa distincção, os destinados á lotação gosam de isenção dos direitos de consumo, no acto da entrada, e da restituição os que forem reexportados? Vemos já que não existia distincção; muito menos poderia haver protecção concedida a expedientes não considerados - como legitimos, e que constituem verdadeiras adulterações ao ponto de vista da aut.henticidade das marcas, outr'ora representativas de productos genuinos dos vinhedos nacionaes. Sendo o vinho p' rtuguez, que este mercado importa, empregado, como já foi- 43 dito acima, em lotar vinhos francezes destinados, em grande parte, á exportação, poder-se-ia suppor que, em virtude de não ser entregue ao consumo, mas sim enviado para mercados estrangeiros, ficaria fóra da acção da regie, no que diz respeito á applicação do imposto projectado. Assim, porém, não succederá, e, para o demonstrar, convem resumir em breves linhas o conjuncto de operações a que dá logar a importação de vinhos n'este mercado. Bordéus é uma das cidades de França que possuem entrepôt reel, administrado pela camara do commercio'. Dá-se o nome de entrepôt reel aos armazens onde o commercio tem a faculdade de depositar os seus generos sob condições determinadas, esperando ensejo de venda. Emquanto as mercadorias se acham no entrepôt reel consideram-se como existindo ainda no estrangeiro, e só pagam os direitos que lhes competem, á medida que vão saindo e na occasião da saída. • Alem do entrepôt reel existe tambem o entrepôt fictif, que differe d'aquelle em que as mercadorias, em vez de serem depositadas em armazens especiaes, sob a vigilancia da alfandega, são guardadas pelos commerciantes nos seus proprios armazens, obrigando-se aquelles a apresentai-as a qualquer requisição do serviço e a não lhes darem saída sem auctorisação da régie. (Devo acrescentar que, para entrarem no entrepôt fictif, as mercadorias devem liquidar primeiro as suas contas com a alfandega.) Para o fim de poder, a todo o instante, justificar-se dos encargos contrahidos com a regie, o negociante estabelece com esta administração uma conta corrente das mercadorias sob regimen d'entrepôt ficai f. Quando assim o julgar conveniente, a regie tem o direito de proceder a verificações nos logares affectos ao entrepôt fictif, a fim de reconhecer se as quantidades existentes condizem com as declarações efectuadas no acto da entrada, deducção feita nas saídas para que houver sido concedida auctorisação e das quebras naturaes de certos generos, que são calculadas . n'uma certa percentagem. Convem acrescentar que o negociante póde, querendo, fazer passar os seus géneros do regimen d'entrepôt reel para o de entrepôt fictif, mediante o pagamento dos direitos aduaneiros, e d'este ultimo' para o de igual natureza nos armazens de terceiro comprador. Todos os negociantes de Bordéus se servem d'entrepôt, seja real, seja ficticio, pelas facilidades consideraveis que um ou outro regimen proporcionam ás operações commerciaes. Quando a mercadoria, que entra em regimen de entrepôt, é vinho, o negociante tem de declarar á l égie a sua quantidade, natureza e força alcoolica. Se no decurso do regimen d'entrepôt fictif o vinho soffrer manipulações que alterem a sua riqueza em alcool, o negociante deve communical o á régie, que immediatamente o autua sob presumpção de mnouillage. Apurada, porém, a boa fé do declarante e. a innocencia d'essas manipulações ao ponto de vista da saude publica, - Em 7 de julho de 1883 tive a honra de enviar direcção geral dos consulados um relatorio descrevendo com certo desenvolvimento as formalidades que deve cumprir a mercadoria importada em Bordéus nas suas relações com a alfandega e coin a régie. Ahi se acha descripto com maior minucia tudo o quo diz respeito aos dois generos de depositos acima indicados: entrepôt réel e entrepôt fictif. 1^ elle só terá a pagar as custas do processo verbal, que se aggravariam com uma multa importante no caso de não declaração, espontaneamente feita pelo entrepositario. A reducção do limite de 15° a 12° vem porém modificar este estado de cousas. O negociante, que até agora não pagava senão as custas de uma autuação pro forma, terá agora de pagar os graus excedentes a 12°, que faltarem no vinho manipulado, e que sobejavam no vinho importado. Um exemplo explicará melhor a minha idéa: Um negociante importa cincoenta toneis de vinho portuguez a 14°, e fal-os entrar nos seus armazens sob regimen de. entrepôt fictif, tendo pago naturalmente os direitos de importação. Ahi lota-os com outros vinhos mais, fracos, e produz, por exemplo, um lote de 150 toneis de vinho de 10°. Segundo a legislação actual, elle só teria a satisfazer as custas do processo verbal, se houvesse dado parte d'esta operação á régie. Adoptado o novo projecto de lei, elle terá de pagar, alem das custas, o imposto do alcool puro pelos 2 graus excedentes a 12° que o vinho contivera, e que constam das declarações (competentemente verificadas) feitas no acto da entrada em entrepôt. Portanto, quer o vinho seja entregue ao consumo publico, quer seja reexportado para qualquer mercado estrangeiro, a taxa addicional em projecto não deixará de o alcançar simples, na porção de alcool comprehendida entre 12° e 15°; dupla, na porção de alcool comprehendida entre 15° e 21° A partir de 21°, como sabemos, o vinho continuará a pagar coma alcool puro. Segundo se deprehende do que ahi fica exposto, a taxa addicional proposta pelo sr. Sadi Carnot, apesar do seu caracter de medida de administração interna, não deixa de modificar de facto a situação que nos foi creada pelos tratados internacionaes. Os nossos vinhos de mais de 13° continuam a pagar 2 francos por hectolitro á entrada, mas encontram depois taxas interiores, que os alcançam e ferem profundamente e ás quaes não podem eximir-se, mesmo quando reexportados, salvo se não houverem soffrido alteração nenhuma na sua graduação. Qual será, porém, a influencia que a nova medida virá a exercer na nossa exportação. A França importa todos os annos mais de 7.000:000 hectolitros de vinhos de Hespanha, de Italia, de Portugal, da Dalmacia, etc., de que precisa e de que precisará ainda por largo espaço, para cobrir o desfalque das suas colheitas. O que ella procura n'esses vinhos, mais ainda do que o grau alcoolico, é — sobretudo a cor firme e concentrada, a vinosidade, a agora depois dos estragos do mildew seiva, a carne, para me servir das expressões consagradas. Isto assegura-nos a sua clientela por um periodo impossivel de fixar, por serem em extremo contingentes as causas que o podem tornar mais breve ou prolongal-o. • Supponho, pois, que o resultado unico da medida em projecto será uma preferencia decisiva, concedida aos vinhos levemente inferiores a 13°. 0 imposto que virá a onerar os vinhos superiores áquella graduação é muito pesado, para que possa; — 15 haver beneficio no seu emprego. Os graus de alcool excedentes a 12°, e até 15°, pagarão francos 2,69 por cada hectolitro. Ora o vinicultor terá á sua disposição, segundo o disposto no mesmo projecto de lei, alcool pagando apenas 37 francos de imposto de consumo, com o qual poderá vinar os seus vinhos até ao limite de 12°, comtanto que não eleve de mais de 3° a sua força natural. O grau d'este alcool sair-lhe-ha, portanto a 0'1;37 apenas. Não posso antever todas as consequencias praticas da applicação d'este novo regimen. Atrevo-me, porém, a esperar que, mau grado o que elle contém de nocivo para os interesses de uma parte da nossa producção vinicola, as nossas relações com este mercado não aftrouxarão pela fórma desastrosa com que o tenho ouvido vaticinar. Mais receio ainda da avidez dos lucros desmedidos, da febre de especulações arrojadas, da má fé de alguns, das imprudencias de. muitos, — receios estes que se filiam no modo por que foram conduzidos os negocios na campanha finda, e que serão objecto de um relatorio especial, que em breves dias terei a honra de enviar a v. ex.a Concluindo este longo estudo, resta-me pedir a v. ex.a que o releve das negligencias de fórma em que abunda e de que a estreiteza de tempo me não permitt.iu corrigil-o. Deus guarde, etc. N.°b 0 SR. J0:10 DE ANDRADE CORVO AO SR. llENRIQUE DE BARROS GOMES Paris, em 8 de abril de 1886. —111.m° e ex.m° Sr. — Tive hontem uma audiencia do sr. ministro dos negocios estrangeiros. Tornei a fallar-lhe na questão do novo direito sobre os vinhos. S. ex.a disse-me que, como me havia promettido, o assumpto se estava estudando entre um delegado do ministerio dos negocios estrangeiros, mr. Clavery, e o chefe do ministerio da fazenda. Acrescentou s. ex.a que esperava que o negocio se podesse resolver de maneira favoravel a Portugal, e que a proposta do ministro da fazenda fora apresentada sem se notar as dificuldades que deram depois occasião ás reclamações formuladas pelas potencias interessadas. Concluiu s. ex.a dizendo-me que havia tempo de sobra para estudar a questão, visto que o orçamento só seria discutido e votado no proximo mez de outubro. Agradeci ao sr. de Freycinet estas explicações, que tenho a honra de commu niçar a v. ex.a Deus guarde, etc. N.°7 0 SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Paris, em 14 de abril de 1886. —111.m° e ex m° Sr. — Hoje teve logar a audiencia d'este ministro dos negocios estrangeiros. 16 S. ex.' disse-me que havia ha poucos dias officiado ao sr. ministro da fazenda, mas depois repetiu-me que a discussão do orçamento só teria logar muito mais tarde, e então se poderia definitivamente resolver. Observei a s. ex.' que seria util e agradavel ao governo portuguez saber o resultado do estudo a que s. ex.' mandára proceder. O sr. ministro dos negocios estrangeiros prometteu-me que me faria conhecer opportunanvente o resultado d'esse estudo. Troquei algumas palavras sobre este assumpto com os embaixadores de Italia e de Hespanha. Estes disseram-me que haviam exposto ao sr. de Freycinet os graves resultados que poderiam provir de alterar na essencia os tratados de commercio sob titulo de lançar um imposto interno sobre os accools. Por emquanto s. ex.'s entendem que se não deve representar por escripto sobre a pendencia que trazemos agora com o sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas antes rios devemos reservar para mais proximo da discussão do orçamento. Deus guarde, etc. N.° 8 O SR. CONDE DE VALBOM, ENVIADO EXTRAORDINARIO E MINISTRO PLENIPOTENCIARIO DE PORTUGAL EM PARIS AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Paris, 1.7 de julho de 4886.—I11.°'° e ex.`°° sr.—Fallando sobre a questão dos vinhos com o sr. Sadi-Carnot, manifestou-se s. ex.' nas mais favoraveis disposições a nosso respeito. No dizer do ministro, o intuito com que apresentou o seu projecto foi o defender a França, principalmente contra os abusos do commercio italiano e catalão, que introduziam em França os seus vinhos, tendo-lhes ajuntado uma grande porção de alcool, chamado allemão. Eu ponderei-lhe que o nosso coinmercio não costumava acrescentar o grau alcoolico dos vinhos, e a prova era que a maior parte da nossa exportação durante o ultimo anno havia sido inferior a 42°, e a tendencia é para ella se desenvolver, principalmente nos vinhos de menor grau alcoolico. Se a França queria defender-se, acrescentei, nós não queremos atacal-a, mas ajudai-a, concorrendo para ella conservar o seu mercado de vinhos acreditado, mas salvaguardando os legitimos interesses do nosso commercio e da nossa agricultura. O sr. Sadi-Carnot mostrou concordar com estas reflexões, e dis; e que conversaria mais largamente commigo sobre este assumpto, porque desejava evitar os abusos do commercio italiano e catalão, e obstar á entrada do alcool allemão sem lesar os interesses portuguezes. O que peço a v. ex.' e que se sirva mandar-me remetter a estatistica de exportação dos nossos vinhos durante o ultimo anno, com a indicação do respectivo grau alcoolico, a fim de eu possuir dados positivos de que possa fazer uso opportuna- mente. 17 N.°9 O SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES AO SR. CONDE DE VALBOM Ill.°'° e ex.°'° sr. — Fui procurado ultimamente pelo ministro de Hespanha n'esta dote para, da parte do seu governo, me dar noticia dos termos em que este considera conveniente apresentar as instancias communs de Portugal, Hespanha e Italia, no proposito de evitar que seja convertido em lei o projecto dó sr. Sadi-Carnot, sobre o imposto do alcool. Entende o governo hespanhol que são procedentes as queixas do fisco francez com respeito ao alcool artificial, e alcoolisação fraudulenta dos vinhos; mas parecelhe que o governo francez não teria duvida em acceitar a garantia da genuidade do producto que lhe fosse assegurado pelo exame na saída do paiz exportador. A troco d'essa garantia, julga o governo hespanhol que se deve insistir pela execução rigorosa das disposições dos tratados, que de um modo indirecto se acham ameaçadas pelo projecto de ,lei do sr. Sadi-Carnot. O governo hespanhol está disposto a denunciar o tratado franco-hespanhol, se o governo francez não acceder á sua proposta n'este sentido. O governo italiano Lambem já foi consultado ácerca d'este plano pelo gabinete de Madrid. Depois de ouvir a exposição do ministro de Hespanha n'esta corte, disse-lhe ser minha opinião que o governo francez não acceitaria o exame dos productos no momento da exportação, como garantia sufficiente, e não prescindiria de certo do direito de verificar os mesmos productos.na sua entrada em França. Que sob o ponto de vista dos interesses portuguezes, julgava arriscado offerecer essa garantia, á qual o governo não poderia corresponder de modo seguro e efficaz, que o resalvasse das graves responsabilidades que viessem a originar-se de quaesquer infracções. Parecia-me certo que o governo francez não acceitaria uma restricção do seu direito de exame, nem mesmo com a ameaça da denuncia do tratado franco-hespanhol, e dos prejuizos que lhe causaria evidentemente a cessação do tratado, em presença do regimen convencional agora subsistente para outras nações, como a Allemanha e a Inglaterra. O governo de Sua Magestade tem por mais conveniente seguir a marcha traçada nos meus anteriores despachos de 26 e 31. de março ultimo, ao sr. conselheiro João de Andrade Corvo ; que tende a defender a interpretação precisa e litteral do nosso tratado com respeito á entrada dos nossos vinhos em França, os quaes não deverão ser sobrecarregados, na importação de outros, nem de maiores direitos do que os ali expressamente estipulados; e considera como principal objectivo a mánutenção dos actuaes direitos e do regimen existente para a importação. Estou tambem convencido que o governo italiano não acceitará as indicações do governo hespanhol. Recommendo, pois, a v. ex.' que, entendendo-se com os representantes de Italia e de Hespanha, lhes exponha o modo de ver do governo portuguez, a fim de accor- 18 darem na acção commum que convem proseguir para obtermos o resultado a que os tres governos aspiram. Não posso dar a v. ex.a informações sobre a força alcoolica dos nossos vinhos, estudo a que se está procedendo no ministerio das obras publicas, mas espero em breve remetter a v. ex.a essas informações. Deus guarde, etc. N.° 10 O SR. CONDE DE VALBOM AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Parts, 7 de outubro de 1886. — Ill.m° e ex.m° sr. — ... Mas estas considerações geraes, de certo importantes, são ainda assim menos para nós do que os incidentes que se referem á questão dos vinhos, que reviveu na commissão do orçamento e a proposito da qual o sr. de Freycinet disse algumas palavras em Montpellier, não no seu discurso solemne, mas na entrevista que teve com os representantes da Gamara de commercio d'aquella cidade. Como v. ex.a Ode bem suppor, eu não tenho perdido nem um instante de vista este negocio, que tão de perto interessa ao nosso paiz. Logo que aqui cheguei, fallei no assumpto, não só com o sr. de Freycinet, mas com o sr. Sadi-Carnot, ministro da fazenda. O sr. de Freycinet tratou sempre de dissipar os meus receios, affirmando que o projecto do sr. Sadi-Carnot, soffreria, pelo menos, modificações, que resalvariam os nossos principaes interesses. Quanto ao ministro da fazenda, v. ex.a deve recordar-se de que no meu officio de 17 de julho eu narrava a conversação que tivera com elle, e o sentido conciliador em que elle se exprimira. Chegou, porém, a epocha de se reunir a commissão do orçamento, a fim de elaborar o seu parecer, que deve ser presente á camara apenas ella se abra. E o ministro da fazenda, que aqui não assiste a todas as reuniões da commissão, como succede entre nós, e comparece quando são reclamadas quaesquer explicações do governo, no discurso que ultimamente ali proferiu, quando foi chamado a definir e justificar o seu plano, insistiu pela approvação da totalidade dos seus projectos, allegando que por outra fórma não poderia fazer face ao deficit e obter o desejado equilibrio orçamental. Apesar d'estas declarações, a commissão não parece disposta a approvar a totalidade das propostas ministeriaes. Em primeiro logar, a commissão tem realisado economias nas despezas dos diversos ministerios, que já montam a urna somma elevada e que attenuam sensivelmente o deficit; no que a discussão tem sido mais porfiada, revelando-se a grande maioria da commissão muito opposta ao plano do sr. Sadi-Carnot, é exactamente na parte que se refere ao projectado augmento de direitos sobre os vinhos. Muito apertado sobre este assumpto por diversos membros da commissão, o proprio sr. Sadi-Carnot chegou a declarar, quando compareceu ali, que lhe não repugnaria applicar a nova taxa só aos vinhos que tivessem mais de 15° alcoolicos, e isto, como v. ex.a sabe, era-nos muito favoravel, porque a maior parte dos nossos 19 vinhos importados em França não chegam áquellc grau. Mas a commissão ainda não ficou satisfeita com isso, e varios dos seus membros toem indicado e proposto diversos systemas destinados a substituir o alvitre do ministro. Assim, entre outros; o sr Dreyfus propoz o imposto do rendimento, e o sr. Wilson, uma serie de remodelações nos diversos impostos, que permittissem reduzir a metade a nova taxa sobre os vinhos. Ninguem perfilhou inteiramente o plano primitivo do sr. Sadi-Carnot. Assim, apesar da commissão não ter tomado até agora nenhuma resolução definitiva sobre o assumpo, não é de prever que ella reconsidere, ao ponto de votar o que tanto tem combatido, desattendendo as numerosas reclamações que a proposta do sr. Sadi-Carnot tem suscitado. Tal era tambem a convicção do sr. de Freycinet, segundo repetidas vezes m'o disse nas entrevistas que tivemos no Quai d'Orsay, e o mesmo affirmou aos embaixadores de Italia e de Hespanha, com os quaes tenho marchado de pleno accordo. Mas em Montpellier o presidente do conselho foi procurado pelos representantes das camaras de commercio e sociedades de agricutura de Montpellier e de Cette, que se lhe queixaram das dificuldades com que lucta aindustria da aguardentacção, em virtude da concorrencia desastrosa creada pela introducção em França dos:vinhos de Hespanha, artificialmente alcoolisados. O sr. de Freycinet respondeu-lhes que fallaria sobre este assumpto com os ministros da fazenda e do commerció; que não podia evitar o cumprimento do tratado com a Hespanha, mas que estava prompto a tomar todas as medidas restrictivas destinadas a garantir o fiel cumprimento das disposições do tratado. Como v. ex.a ha de estar lembrado, a rasão que me deu o sr. Sadi-Carnot, para justificar o seu projecto, foi a necessidade de defender os vinhos francezes da concorrencia desleal dos vinhos italianos e hespanhoes, artificialmente alcoolisados, ponderando-lhe eu, logo por essa occasião, que tal hypothese se não dava com os vinhos portuguezes, com o que o sr. Sadi-Carnot promptamente concordou. Mas, sem negar que haja um tal ou qual fundo de verdade nas allegações do sr. SadiCarnot, as queixas dos industriaes e commerciantes de Montpellier e de Cette é que são inacceitaveis, porque em Cette é o grande centro de fabricação de vinhos artificiaes em que se manipulam falsos vinhos do Porto, da Madeira, do Xerez, etc., que fazem uma concorrencia desleal aos nossos productos genuinos e aos hespanhoes. De modo que o que elles querem é que o governo proteja a sua industria de falsificação, dificultando a entrada dos vinhos authenticos estrangeiros. Não creio por isso que o bom senso do sr. de Freycinet esteja prompto a condescender com tão infundadas reclamações, e attribuo á sua resposta apenas a significação de uma d'estas formulas vagas, que se usam para satisfazer momentaneamente as pretensões importunas. Ainda assim, o embaixador de Hespanha sobresaltou-se com as palavras do sr. de Freycinet, e veiu homem procurar-me para eu marchar de accordo com elle e com o representante de Italia n'esta questão. De accordo com as instrucções de v. ex.a e com as nossas conveniencias, estou disposto a proceder assim, certo, porém, de que, por exemplo em Bordeus, onde actualmente se acha o presidente do 20 conselho, elle ha de ouvir reclamações em sentido opposto ás que lhe foram apresen fadas em Montpellier, e que os grandes interesses da agricultura e do commercio francez são verdadeiramente adversos ao systema do sr. Sadi-Carnot. Irei informando a v. ex.a do que for occorrendo com relação a este grave assumpto, sobre o qual terei uma conferencia com o sr. de Freycinet, apenas s. ex.a regresse a Paris. Deus guarde, etc. N,° 11 O SR. CONDE DE VALBOM AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Paris, em 4 de outubro de 1886.—Ill.m° e ex.m° sr.—Tive a honra de expedir hontem a v. ex.a um telegramma, que confirmava as previsões do meu ultimo officio A commissão do orçamento rejeitou, por dezesete votos contra tres, todo e qualquer augmento dos direitos sobre os alcools, e por doze votos, contra cinco, voto u uma moção em que convida o governo a apresentar tuna proposta sobre o imposto do rendimento, que seja applicavel, em todo ou em parte, no proximo anno de 1887, e que venha supprir a receita calculada pelo augmento da taxa sobre os alcools. É evidente que estas decisões lançam completamente por terra o plano do sr. Sadi-Carnot, e não podem por isso deixar de produzir uma crise ministerial, caso a camara as sanccione. Ora, é mais que provavel que assim succeda, porque na votação entraram representantes dos principaes grupos da maioria, taes como Clemenceau, chefe radical, e Antonin Proust, que foi ministro do gabinete opportunista. Alem d'isso, o relator eleito é o sr. Wilson, genro do presidente da republica. Todos estes symptomas levam a crer que o plano Sadi-Carnot está definitivamente mallogrado, e que o actual ministro da fazenda terá forçosamente de dar a sua demissão. Segundo eu tambem calculava, e de resto era facil prever, o sr. de Freycinet recebeu em Bordéus, dos representantes da camara do commercio d'aquella cidade, as mais vivas reclamações contra os projectos do sr. Sadi-Carnot. Conforme v. ex.a muito bem sabe, os commerciantes de Bordéus precisam dos nossos vinhos como de materia prima para a fabricação dos productos com que abastecem o seu enorme mercado, e os gravames tributarios imaginados pelo sr. Sadi-Carnot prejudicavam-nos a elles tanto ou mais do que a nós. O sr. de Freycinet respondeu com as suas declinatorias habituaes, ás insistentes e sensatas observações dó sr. Guirand, presidente da camara do commercio de Bordéus; mas, no meio das evasivas do presidente do conselho, percebe-se o intuito de defender e sustentar ainda os projectos do ministro da fazenda. É provavel, no entretanto, que o sr. d.e Freycinet não tivesse n'aquella occasião conhecimento das decisões da commissão do orçamento, e obedecesse unicamente ao pensamento politico de evitar qualquer crise 21 ministerial, o que é o seu grande desideratum, pelos motivos que mais de uma vez tenho exposto a v. ex.a Certo é que o Temps e outros jornaes ministeriaes, vem muito sobresaltados com as deliberações da commissão do orçamento, e appellam ainda para a camara, esperando, ou fingindo esperar, que ella não approvará o parecer da commissão. Não me parece provavel esta hypothese, pelas rasões já indicadas. No entretanto, só quando regressar a Paris o sr. de Freycinet, se saberá ao certo o que o governo tenciona fazer. Em todo o caso, e em harmonia com o despacho de v. ex.a, de 30 de setembro, que hoje recebi, vou hoje mesmo procurar o embaixador de Hespanha e o encarregado de negocios de Italia, e expor-lhes o pensamento do governo de Sua Magestade, procurando conciliar uma acção commum. Em conformidade com as anteriores instrucções de v. ex.a, tenho caminhado até aqui de accordo com os representantes d'aquellas duas nações, e tenho seguido a ordem de idéas contida nos despachos de v. ex.a de 26 e 31 de março do corrente anno, a que se refere o despacho de 30 de setembro ultimo. Continuarei cumprindo as determinações de v. ex.a como é dever meu, pedindo licença para acrescentar que me parece que o caminho indicado por v. ex.a é o mais rasoavel, e que as observações apresentadas ahi por v. ex.a ao ministro de Hespanha foram extremamente sensatas. Informarei a v. ex.a do resultado das conferencias com o embaixador de Iies. ganha e coin o encarregado de negocios de Italia, assim como da que conto ter com o sr. de Freycinet, apenas elle chegue a Paris. Continuo a reputar mallogrado o plano do sr. Sadi-Carnot; mas nem por isso descurarei este negocio, porque é bom estar prevenido para todas as eventualidades. Deus guarde, etc. . N.° 12 O SR. CONDE DE VALBOM AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Paris, em 5 de outubro de 1886.—Il1.m° e ex.m° sr.—Conferenciei hontem com o embaixador de Hespanha sobre a questão dos vinhos. Nenhumas instrucções lhe mandou até agora o governo hespanbol, no sentido da commuhicação feita a v. ex.a pelo ministro de Hespanha em Lisboa. O sr. Albareda abundou nas nossas idéas, afigurando-se-lhe inacceitavel o alvitre ahi apresentado pelo sr. Mendes Vigo. Mostrou, como sempre, as mais francas e amigaveis disposições, declarando-se prompto a marchar de inteiro accordo comnosco. Na mesma ordem de idéas e de proposito encontrei o sr. Ressman, ministro plenipotenciario de Italia, encarregado da embaixada, na ausencia do general Menabrea. Concordámos em procurar o sr. de Freycinet, apenas elk regressar a Paris, para apurarmos bem as intenções do governo francez sobre este grave assumpto, fazendo causa commum, a fim de obtermos o respeito fiel dos tratados existentes, que o projecto do sr. Sadi-Carnot indirectamente vem atacar. 22 Os jornaes semi-officiaes insistem ainda em que a camara não approvará o parecer da commissão do orçamento, e o Soir annunciava hontem que o ministro da fazenda irá defender na tribuna o seu plano primitivo. Não creio que assim succeda, e o mais que julgo possivel é que a commissão e os ministros cheguem a qualquer transacção, que permit.ta decorosamente ao sr. Sadi-Carnot conservar a sua pasta. Ainda assim, para se alcançar este resultado, dados os termos em que a questão está posta, será preciso que a habilidade do sr. de Freycinet opere verdadeiros milagres. Mas, com a constituição da actual camara franceza, todas as surpresas se tornam possiveis. O sr. de Freycinet só deve chegar a Paris na quinta feira, 7 do corrente. Deus guarde, etc. N.° 13 O SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES AO SR. CONDE DE VALBOM Lisboa, 11 de outubro de 1886.—I11. 1" e ex.'n° sr. —Tomei na devida consideração os officios de v. ex.a de 2, 4 e 5 de outubro, e não posso deixar de exprimir a v. ex.a a minha satisfação pelas interessantes e minuciosas informações n'elle contidas, approvando o procedimento seguido por v. ex.a na negociação pendente ácerca da proposta Sadi-Carnot, e em que v. ex.a tem empenhado a sua elevada capacidade. Envio hoje a v. ex.a um quadro explicativo da força alcoolica dos nossos vinhos (documento A), quadro assás completo com respeito a todas as nossas regiões vinicolas, e que vem demonstrar cabalmente a necessidade que nós temos de mantermos o limite de 15 consignado no tratado de commercio, como indispensavel para a importação desafogada dos nossos vinhos em França, e para a continuação d'este importantissimo ramo do nosso commercio, o qual tende a crescer de anno para anno, como v. ex.a póde ver pelo mappa de exportação annexo ao referido quadro. Deve concluir-se de todas as analyses feitas até hoje, que o regimen proposto, modificando de facto a situação em que nos achámos pelo tratado de 1882, não só aggravaria em absoluto essa situação, mas tenderia a affectar mais desfavoravelmente os nossos vinhos, do que os de outros pazes estrangeiros, os quaes, por serem menos alcoolicos, iriam substituir nos mercados francezes a materia prima que utilisam os negociantes de Bordeus. A observação feita no relatorio do nosso consul em Bordeus, de que a grande massa dos nossos vinhos importados n'aquella praça, se acha comprehendida entre 19 ° e 13°, teve por base o facto de proceder da Bairrada, Beira e Torres a maior parte de tal importação; mas não se póde concluir d'aqui que essa importação crescente se não ache ameaçada, visto que a grande maioria dos vinhos de outras regiões vinicolas, tambem importantes, attinge um grau alcoolico superior, embora fique ao abrigo do limite de 15°, estipulado pelo tratado. 23 Ao referido consul, cujo zêlo é digno de elogio, enviarei igualmente o quadro analytico dos nossos vinhos, para que elle modifique a sua apreciação optimista, e esteja prevenido sobre as contingencias de qualquer transformação nas condições d'este commercio. Tendo dado a v. ex.' as minhas instrucções nos meus despachos anteriores, e corroborado a necessidade de as manter pelo trabalho feito na direcção geral da agricultura, cumpre-me unicamente recommendar a v. ex.' toda a firmeza na sustentação das expressas estipulações do nosso tratado, que nos asseguram como insusceptivel de alteração o limite de 15° de força alcoolica, emquanto esse tratado subsistir. Deus guarde, etc. A Quadro da força alcoolica dos diferentes vinhos portuguezes que figuraram na exposição agricola de Lisboa em 1884 Segundo uma analyse feita em 4:693 amostras no instituto geral de agricultura elaborado para apreciaçilo da proposta Sadi Carnot Vinho exportado para França, pelas alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes, nos asnos abaixo designados (hectolitros) Districto de Aveiro Numero do amostras analysadas Concelhos 2 17 Agueda Anadia. Arouca. Aveiro Macieira de Cambra. Castello de Paiva Mealhada 1 1 2 1 100,00 a 10°,20 10°,90 a 20°,40 8°,30 a 90,00 9°,90 10°,20 8°,10 a 9°,00 10°,80 a 20°,30 30 8° a 20° 3 Em todo o districto Força alcoolica Das 30 amostras de vinhos analysadas, pertencentes ao districto de Aveiro, 20 estavam nos limites da tarifa 12°,9; 6 na de 15°,9 e as 4 restantes vão alem da ultima tarifa (15°,9). Os limites maximos e minimos da graduação alcoolica em todo o districto são representados por 20° e 8°. 24 District° do Braga Numero Concelhos do amostras Força alcoolica analysadas Amares Barcellos Braga Cabeceiras de Basto Celorico de Basto Espozende Fife Guilnaraes. Villa Nova de Fama1ico. Povoa de Lanhoso Villa Verde . Em todo o districto 4 17 22 5 8 6 3 5 8 1 7 8°,30 a 9°,90 6°,80 a 100,00 7°,20 a 100,50 9°,00 a 11°,40 9°,00 a 12°,00 6°,50 a 9°,70 8°,10 a 9°,70 8°,30 a 11°,40 6°,80 a 12°,50 9°,20 7°,70 a 160,80 86 6° a 160 Das 137 amostras analysadas, e pertencentes ao districto de Beja, 24 têem a graduação alcoolica até á tarifa de 12°,9; 68 até á de 15°,9 e as 45 restantes passam alem d'esta ultima tarifa. Podem tomar-se como limites maximos e minimos os graus alcoolicos 29° e 11° nos vinhos de todo o districto. District° do Bja Numero (le amostras analysadas Concelhos 9 4 6 26 23 9 2 3 5 Aljustrel Al modovar Alvito Beja Cuba Ferreira. Moura Odemira. Ourique Serpa Vidigueir 16 I:ni todo o districto 34 137 Forca alcoolica 120,60 a 28°,40 120,30 a 150,90 11°,60 a 15°,50 13°,20 a 220,90 110,50 a 21°,50 13°,40 a 27°, 130,00 a 13°, 14°,80 a 18°, 13°,10 a 14°,50 12°,60 a 15°,90 13°,00 a 29°,60 110 a 29° Das 86 amostras analysadas, do districto de Braga, estão 85 comprehendidas na tarifa de 12°,9 scorn respeito á sua força alcoolica, e a que resta para 86 passa alem da tarifa 15°,9. Póde-se considerar a força alcoolica dos vinhos d6 districto de Braga entre 6° e 16°. 25 Districto de Blragança Numero de amostras analysadas C oncel hos 9 Bragançz Macedo de Cavalleiros Mirandella Moncorvo Villa Flor Em todo o districto... Força alcoolica 6 2 6 8°,50 a 17°,10 11°,50 a 23°,20 10°,20 a 19°,70 12°,80 a 11 °,10 12°,00 a 19°,70 27 8° a19 Das 27 amostras d'este districto de Bragança, 15 estão comprehendidas na tarifa de 12°,9; 7 na de 15°,9 e as 5 restantes excedem esta ultima. A força alcoolica dos seus vinhos regula entre 8" e 19° graus centesimaes. Districto de Castello Branco Numero Concelhos Castello Branco CovllhS Fund<5o Idanha a Nov1. Penainacor. . de amostras analysadas Força alcoolica 20 12 °,50 a 18 °,50 10°,50 a 18 °,50 12 0,20 a 17°,90 12°,70 a :.1 2 n ,70 12°,20 a 21°,50 41 24 7 40 Em todo o districto.. . 132 10° a 22° Nas 132 amostras analysadas, 19 estão comprehendidas na tarifa 12°,9, 5 1i na de 15",9, e 59 fúra d'estas tarifas. Os vinhos do districto de Castello Branco medem a sua força alcoolica entre 10° e 22°, segundo a nota acima. Districto de Coimbra Concelhos Cantanhede Coimbra Condeixa. Figueira da Foz Miranda do Corvo Montemór o Velho Oliveira do Hospital Soure Tabu Em todo o districto 4-B Numero de amostras analysadas Força alcoolica 28 22 26 6 1 2 10 h 5 5 9°,30 a 19°,80 90,90 a 22°,70 9°,70 a 15°,30 13°,10 a 22°,5(1 41°,00 10°,10 a 11°,20 8°,30 a 13°,10 10°,80 a 11°,50 110,70 a 16°,/10 105 8° a 16° 26 Nas 105 amostras dos vinhos do districto de Coimbra, 78 estão comprehendidas nos 12°,9, 13 nos 15°,9 e as 14 restantes ficam fóra d'estes tarifas. Os vinhos do districto medem a sua força alcoolica entre 8° e 16°. Districto de Evora Numero do amostras analysadas Concelhos Borba 4 8 Evora. Extremoz. Montemór o Novo i I 1 8 5 1 Portei Redondo Reguengos Villa Viçosa - Em todo o districto 29 Força alcoolica 12°,40 a 20°,00 100,70 a 18°,20 16°,50 13°,90 14°,10 11°,50 a 15°,90 130,30 a 17°,40 13°,30 10° a 20° Das 29 amostras analysadas, 8 estão comprehendidas na tarifa de 12°,9, 16 na de 15°,9 e as 5 restantes excluidas. O vinho no districto, segundo esta analyse, regula entre 10° e 20°. Districto de Faro Numero do amostras analysadas Concelhos Albufeira. Castro Marim. Faro Fuzeta Lagóa Lagos Olhão Portimão Tavira Villa Real de Santo Antonio Em todo o districto... Força alcoolica I 45°,90 2 7 I 5 1 ' 1 3 2 17°,60 a 20,00 13°,50 a 17°,40 17°,40 14°,10 a 230,00 210,40 12°,20 a 18°,20 15°,70 17°,40 a 19°,10 14°,10 a 16°,20 27 120 a 23° Em 27 amostras d'estes vinhos do Algarve só 1 se comprehende na tarifa de 12°,9, 12 na de 15°,9 e as restantes (14) fóra, Em todo o districto de Faro os vinhos . regulam entre os 12° e 23°. 27 Distrieto da Guarda Numero Concelhos de amostras Força alcoolica Almeida H Celorico 14 1 16 15 31 5 14 15 2 7 11°,00 a 16°,40 11°,90 a 14°,70 12°,70 1 0°,90 a 14°,50 10°,70 a 15°,60 10°,80 a 14°,70 12°,70 a 15°,40 11°,60 a 16°,10 10°,70 a 19°,10 12°,40 a 13°,90 12°,50 a 20°,10 analysadas Figueira de Castello Rodrigo. Fornos de Algodres Gouvei Guarda Meda Pinhel Sabugal Trancoso. Villa Nova de Foscôa Em todo o districto 131. 10° a 20° Em 131 amostras de vinhos enviadas pelo districto da Guarda á exposição de Lisboa de 1884, encontram-se 60 comprehendidas na tarifa de 12°,9, 66 na de 15°,9 e apenas 6 fóra d'ellas. Seus vinhos acham-se nos limites de 10° e 20° alcoolicos. Distrieto de Leiria Concelhos Alcobaça Ancião. Alvaiazere. Batalha Caldas da Rainha Figueiró dos Vinhos Leiria. Obidos Peniche Pombal S Em todo o districto... Numero de amostras analysadas Força alcoolica 8 4 5 2 3 13 27 5 1 4 9°,80 a 14°,90 10°,80 a 12°,90 10°,80 a 120,50 100,70 a 11°,70 110,90 a 13°,50 10°,70 a 14°,70 8°,90 a 210,10 9°,80 a 12°,90 44°,70 9°,90 a 12°,50 72 8° a 21° Foram 72 as amostras analysadas: 49 estão nos limites de 12°,9, 15 no de 15°,9 e 8 fóra. Os extremos da escala alcoolica dos seus vinhos acham-se entre 8° e 21°. 28 Distrieto de Lisboa Numero Concelhos Alcacer do Sal Aleochete Aldeia Gallega Alemquer Alhandra. do amostras analysadas Forca alcoolica 3 8°,00 a 12°,80 13°,30 13°,30 a 13°,50 13°,30 a 17°,10 190,10 1.1°,70 a 21°,00 11°,00 a 16°,70 12°,60 a 12°,80 12°,80 a 13°,70 15°,00 a 21°,30 12°,40 a 13°,50 11°,90 a 17°,00 17°,60 I Almada. Arruda. 2 9 1 17 2 2 2 3 2 4 • Azambuja Azeitao Barreiro Belem. Cadaval Cascaes Cezimbra 1 1 10 18 3 45 Cintra Lisbol. Lourinha Ma(rz 1 Moita 11 38 5 12 4 68 2 Oeiras (Carcavellos) Olivaes. Seixal. Setubal S. Thiago de Cacem Torres Vedras Villa Franca Em todo o districto... 267 16°,20 10°,80 a 12°,40 10°,80 a 21°,80 10°,80 a 13°,60 10°,30 a 20°,30 13°,10 13°,30 a 22°,70 9°,10 a 17°,60 11°,20 a 160,70 12°,60 a 19°,10 13°,50 a 17°,30 10°,10 a 19°,50 11°,90 a 14°,40 90 a 22° As 267 amostras de vinho d'este districto comprehendem 114 em harmonia com a tarifa de 12°,9, 89 com a de 15°,9, e as 64 restantes fóra d'estas duas tarifas. Os graus dos vinhos do districto de Lisboa regularam entre 9° e 22°. Distrieto de Portalegre Concolhos Alter do Chao Campo Maior. . Castello de Vide. Crato Elvas Gaviao. Numero do amostras analysadas Força alcoolica 13°,30 15°,30 a 20°,10 12 °,40 a 21°, 1 0 13°,10 a 18° , 80 14°,50 a 20°, 1 0 14°,10 a 16 °,40 29 Numero de amostras analysadas Concelhos Monforte Niza. Portalegre 1 Em todo o districto... Força alcoolica 13 °,70 10 20 13°,70 a 16°,60 12°,20 a 18°,20 54 12° a 21° Em 54 amostras apresentaram-se 2 com a tarifa de 12°,9, 39 com a de 15°,9 e as 13 restantes excluidas d'estas tarifas. Entre 12° e 21° estavam comprehendidos os 54 vinhos expostos pelo districto. Districto do Porto Numero Concelhos do amostras analysadas Forca alcoolica 26 1 7 13 42 3 2 2 7°,80 a 110,00 5°,80 8°,70 a 110,90 6°,00 a 8°,70 5°,10 a 25°,40 8°,70 a 10°,00 8°,10 a 10°,20 8°,10 a 220,40 96 5° Amarante. Gondomar Marco de Canavezes. Penaliel Porto Santo Thyrso Villa do Conde Villa Nova de Gaia Em todo o districto a 25° Em 96 amostras expostas, 511 estão na letra da tarifa 12°,9, 9 na de 15°,9 e as 33 restantes fóra. Alem dos vinhos verdes proprios do districto, comprehendemse n'aquellas 96 amostras os vinhos do Porto, e por isso a sua graduação alcoolica se acha entre 5° e 25°. Disti•ict.o do Santarem • Concelhos Abrantes Almeirim. Azambuja: Benavente Cartaxo Chamusca Constancia Ferreira do Zezere Gollegã Maç.io Rio Maior Santarem . Nuincro de amostras analysadas Força alcoolica 12 23 2 2 27 10 10 1 11 °,00 a 17°,4O 9°,10 a 19°,10 12°,60 a 47°,90 12°,80 a 18°,80 12°,60 a 18°,80 11°,70 a 19°,40 12°,40 a 2:.^°,7O 1 1ft°,l0 17°,00 12°,80 a 19°,10 11 °,70 a 19°,70 1 8 20 11°,10 30 Conor,lhos Numero do amostras aualysadas Força alcoolica I 8 16 1 17°,60 11 °,00 a 20°,70 12 °,20 a 49°,10 13°,70 Sardoal Thomar Torres Novas Villa Nova de Ourem Em todo o districto 143 90 a 22° Nas 143 amostras estão conforme a tarifa 12°,9 apenas 41, 57 na de 15°,9 e 45 fora d'ellas. De 9° a 22° ficaram comprehendidos todos os vinhos do districto. Districto de Vianna do Castello Numero do amostras analysadas Concelhos Força alcoolica • Arcos de Valle de Vez Monçao Ponte de Lima Valença Vianna. Em todo o districto 6 18 5 3 14 46 8°,50 a 100,90 7°,90 a 15°,60 8°,00 a 12°,30 10°,00 a 12°,20 7°,00 a 15°,60 7° a 10° Entre 46 amostras exhibidas encontram-se 44 em harmonia com a tarifa de 12°,9, e portanto somente 2 fora d'esta, mas comprehendidas na de 15°,9. Os vinhos de Vianna vão de 7° 'a 15° na sua força alcoolica. District° de Villa Real Concelhos Alije Chaves Mesáo Frio Murça. Peso da Regua. Santa Martha de Penaguilo Valle Passos. Villa Real Em todo o districto mero do amostras analysadas Força alcoolica 8 3 2 6 13 7 6 10 13°, 4 0 a 22 0 ,70 12°,00 a 13°,90 22 0,50 a 23°,80 10 040 a 15°,40 í40,80 a 23 0, 20 120,00 a 22 0,70 13°,10 a 15°,70 9°,50 a 28°,70 55 9°,00 a 28°,00 N'este districto, em 55 vinhos analysados, 1 1 estavam nos limites 12°,9 ; 18 nos de 15°,9 e os 2 6 restantes não eram comprehendidos n'aquellas tarifas. Desde 9° a 28° estava regulada a força alcoolica das 55 amostras expostas. 31 Districto de Vizeu Nnmero de amostras analysadas Concelhos 3 3 2 1 2 17°,90 a 20°,60 8°,90 a 20°,60 8°,70 100,60 a 19°,70 90,70 a 170,40 110,30 70,90 a 20°,00 12°,40 90,90 a 15°,00 13°,30 11°,50 a 12°,40 100,60 a 12°,20 10°,40 'a 12°,40 160,70 8°,90 a 11°,30 I 12°,20 2 28 Armamar. Carregai Castro Daire. Lamego Mangualde Moilnenta da Beira. Nellas Oliveira do Conde Penalva do Castello I 7 14 1 89 1 21 I Rezende Sacam .Sernancelhe S. João de Areias S. Joao da Pesqueira S. Pedro do Sul Tabuaço Tondelta 2 1 26 10 216 Trancoso Vizeu Vouzella. Em todo o districto Força alcoolica 8°,70 a 11°,30 13°,30 90,50 a 144°,10 8°,70 a 13°,10 70,00 a 200,00 Das 216 amostras exhibidas e analysadas encontraram-se 177 conforme a tarifa de 12°,9; e 30 conforme a de 15°,9; e as 9 restantes fóra das tarifas. Entre 7° e 20° ficaram comprehendidos todos os vinhos expostos do districto de Vizeu. Districto cie Angra cio Heroismo Numero amostras analysadas Força alcoolica 6 3 5 3 17 70,00 a 13°,30 13°,10 a 21°,50 11°,30 a 15°,40 15°,90 a 17°,10 7°,00 a 21°,00 de Concelhos Angra. Praia da Victoria Santa Cruz da Graciosa Villa da Praia da Graciosa Em todo o districto E m 17 amostras, 5 a favor da tarifa 12°,9, 9 da de 15°,9 e 3 excluidas. A força alcoolica dos vinhos no districto de Angra regulou entre 7° e 21°. 32 Distl.'icto do Funchal Concelhos Camara de Lobos Funchal.. Em todo o districto... Numero do amostras analysadas Força alcoolica 2 14 16 19°,70 a 21°,80 13°,30 a 240,20 13°,00 a 24°,00 Nas 16 amostras, 5 estavam na letra da tarifa de 15°,9 e 11 fóra das duas tarifas. Limites da força alcoolica dos vinhos do Funchal 13° e 24°. Districto da Horta Numero de amostras analysadas Concolhos Horta Lagó 'i Em todo o districto... Força alcoolica 2 1 13°,10 a 15°,70 9°,90 3 9°,00 a . 150,00 N'estas amostras, 1 estava comprehendida na tarifa de 12°,9 e outra na de 15°,9. Vinho exportado para3França, pelas alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes, nos annos abaixo designados (hectolitros) Vinho do Porto 1881 1882 1883 1881 1885 1886 1.° semestre 5:457 7:902 21:396 10:090 20:071 45:715 Vinho ü4 tiaira 1:662 1:912 2:954 2:005 3:837 2:008 Vinho commum Total 234:116 257:988 310:013 293:002 927:011 894:325 241:235 258:988 310:013 293:002 927:041 894:325 Sob a designação de «vinho do Porto e está incluido todo o vinho saído pela barra do Douro. Secretaria do conselho superior das alfandegas, repartição central de estatistica em 7 de setembro de 1886.=0 chefe, José Maria Quintella Emauz Gonçalves. Está conforme. Direcção geral de agricultura, em 2 de outubro de 1886.0 conselheiro director geral, Elvino de Brito. 33 Distrieto de Ponta Delgada Numero de amostras analysadas Concelhos Ponta Delgada. Em todo•o districto... 4 !k Força alcoolica 90,00 a {3°,00 90.00 a 43°,00 3 amostras estão comprehendidas nas tarifas de 12°,9 e 1 na de 15°,9. N.° 14 O SR. CONDE DE VALBOM AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Extracto. • Paris, 11 de outubro de 1886.-111.m° e ex."° sr.—Não tenho n'estes ultimos dias feito communicação alguma a v. ex.° sobre a importante questão dos vinhos, que n'este momento nos occupa, porque desejei fallar primeiro com o sr. de Freycinet, a fim de poder informar a v. ex.°, de um modo mais positivo, sobre as intenções do governo francez. O presidente do conselho regressou a Paris, vindo da sua excursão politica ao meio dia da França, na passada quinta feira, 7 do corrente, á noite. Logo na sexta feira de manhã escrevi a s. ex.°, pedindo-lhe uma audiencia para negocio urgente. No sabbado recebi resposta, em que o sr. de Freycinet marcava o dia de hoje, 11, tis dez horas da manhã, para me receber. Evidentemente o presidente do conselho, surprehendido até certo ponto pela resolução tomada, durante a sua ausencia, pela commissão do orçamento, e calculando o assumpto sobre que eu desejava chamar a sua attenção, procurou espaçar a nossa entrevista, para ter tempo, antes d'ella, de tomar qualquer resolução de accordo com os seus collegas; de fórma a poder dar-me urna resposta menos vaga e incerta. E claro que não estive ocioso durante estes dias, e que procurei concertar a minha acção com a do embaixador de Hespanha e ministro de Italia. Conferenciei demoradamente com enes, e concordámos em reclamar o cumprimento exacto e fiel dos tratados, protestando contra quaesquer medidas destinadas á sophismação indirecta do regimen por elles estabelecido. Em conformidade com as instrucções de v. ex.a, nós podiamos, por nossa parte, chegar a um minimum de exigencias, instando só para que os vinhos portuguezes importados em França e destinados a lotar os vinhos francezes fossem isentos do pagamento da nova surtaxe, no acto da entrada n'este paiz. D'este modo ficaria ao abrigo do gravame, ora proposto, a maior parte da nossa exportação vinicola. Mas, para ir .de accordo com as exigencias da Hespanha e da Italia, e ainda porque se me afigurou conveniente entabolar as negociações logo no pé das ultimas concessões que podemos fazer, resolvi collocar-me no mesmo terreno que os dois representantes d'a.quellas nações escolheram, reclamando para os nossos vinhos o rigoroso cumprimento das disposições dos tratados vigentes. 6 -B 3. Assim ponderei hoje ao sr. de Freycinet, que, sendo grande parte, senão a quasi totalidade, da importação dós vinhos. portuguezes em França, destinada a lotar os vinhos francezes, o facto de os sujeitar logo na entrada a uma surtaxe de consumo, envolveria uma duplicação de direitos para aquelles vinhos que viessem depois a entrar no consumo interno, encorporados nos vinhos francezes, e affectaria indevidamente aquelles que saíssem, sob a mesma fórma, para a reexportação. Se os commerciantes francezes começassem a lotar os seus vinhos de maneira a illudirem a nova lei, fabricando-os com um grau inferior ao maximum proposto de 12°, então haveria manifesta violação do tratado, porque os nossos vinhos sofl'reriam, alem do direito ali estipulado, um imposto que não feria igualmente o producto similar fran, dez. Dá acceitação do systema que nós propomos, de accordo com a Italia e a Hespanha, é que nenhum inconveniente resultaria, porque os vinhos só pagariam a surtaxe quando effectivamente entrassem, directa ou indirectamente, no consumo. Recordei ainda ao sr. de Freycinet as suas declarações feitas no mez d e. abril ao sr. Andrade Corvo, e que constam do officio que o meu illustre predecessor dirigiu a v. ex.a com a data de 8. de abril do corrente anno. O sr. de Freycinet 'confessava então que não se haviam previsto, ao elaborar-se o projecto do sr. Sadi-Carnot, as dificuldades expostas depois pelas potencias reclamantes, e acrescentara que ía estudar o assumpto, esperando em outubro ter encontrado uma solução satisfactoria para Portugal. Disse-lhe, por ultimo, que confiava .em que elle cumpriria a sua.palavra, e por isso de novo vinha instar pelo justo deferimento das nossas fundamentadas reclamações. O sr. de Freycinet ouviu attentamente esta exposição, que muito em resumo aponto a v. ex.a, e disse-me com toda a reserva, porque esta resolução não foi ainda officialmente approvada pelo conselho de ministros, que esperava que a commissão do orçamento e o ministro da fazenda chegassem a uma transacção conciliadora:, cuja base seria a manutenção da proposta do sr. Sadi-Carnot relativa á surtaxe sobre os alcools, subindo, porém, o maximum da alcoolisação de 12° a 15°, e que contava que esta solução nos satisfizesse. Tambem com todas as reservas lhe respondi que aguardaria a resolução definitiva e official do governo francez para proceder depois em harmoniá com as instrucções do meu governo. É certo que me parece que a modificação indicada pelo sr. de Freycinet resalva os nossos mais importantes interesses, e eu creio que ella se realisará, porque o sr. Sadi-Carnot já a tinha apontado no seu discurso perante a commissão do orçamento, conforme já participei a v. ex.a Não tenho indicação precisa da nossa exportação vinicola e do seu respectivo grau alcoolico, porque, como v. ex.a sabe, esses esclarecimentos ainda me não foram enviados. Mas, pelo conhecimento particular que tenho dos factos, e pelo que diz o nosso consul de Bordéus, no seu officio de 4 de abril do corrente anno, dirigido a esse ministério ; e de que v. ex.a me deu copia, creio que a maioria da nossa exportação fica abaixo dos 15 3 . O que eu receio ainda é que na execução d a lei, assim modificada, o governo busque, por meios regulamentares, sophismar a alteração indicada, procurando fazer uma distincção 35 arbitraria entre vinhos natural e artificialmente alcoolisados. Tambem de accordo com os representantes de Italia e de Hespanha estou disposto, se v. ex.a não mandar o contrario, a oppor-me a esta distincção .até ao limite dos 15°, porque os tratados não a mencionam, e ella daria logar 'a muitos abusos, verdadeiros sophismas do regimen convencional vigénte. Mas isto é para depois. Por agora aguardo as decisões definitivas do governo francez, e creio que, se o limite for elevado a 15°, os nossos mais graves interesses ficarão resalvados. V. ex.a dirá se o meu procedimento • merece a sua superior approvação. N,° 15 O SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES AO SR. JAYME DE SEGUIER Lisboa, 14 de outubro de 1886.--Os relatorios que v. S. a tem enviado a esta secretaria sobre o commercio de vinhos e sobre a'proposta do sr. Sadi-Carnot com respeito á diminuição da escala alcoolica, têem sido devidamente apreciados pelo governo de Sua Magestade, sendo-me agradavel exprimir a v. s.a a minha satisfação pelo zêlo e intelligencia que esses trabalhos revelam. Julgo conveniente enviar a v. s.a alguns exemplares de um quadro da força alcoolica dos nossos vinhos, elaborado na direcção geral de agricultura, que, contribuindo para esclarecer a situação do nosso commercio vinicola, demonstra a necessidade que temos de sustentar o limite de 15°, para que a nossa importação em França possa continuar a fazer-se desafogada. Pelos dados indirectamente colligidos por v. s.°, á falta de estatistica, sobre a força alcoolica do vinho de Portugal importado em Bordéus, presume v. s.a que a maior parte d'essa importação se acha comprehendida entre 11° e 13°, ficando assim, pela tolerancia usada nas fracções de unidade, ao abrigo da proposta Sadi- . Carnot, que alcança de facto 12°,9. Devo, porém, observar a este respeito que no ministerio das obras publicas se explica a graduação de 11° a 13° dos vinhos importados em Bordéus, por serem na sua maioria procedentes da Bairrada, da Beira e de Torres, e que havendo um maior numero de vinhos de outras regiões vinicolas portuguezas que excedem a 13°, ficariamos desfavoravelmente colocados, quando o commercio de exportação se alargue para essas zonas vinhateiras, d'onde se tem feito até hoje em menor escala. Convem, pois, que v. S.a esteja prevenido sobre este ponto, para que nas suas informações se regule pelos dados que fornece o quadro synoptico, que é resultado das analyses feitas no instituto geral de agricultura. Deus guarde, etc. 36 N.° 16 O SR. CONDE DE VALBOM AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Extracto. Paris, 14 de outubro de 1886.— Ill.m° e ex.m° sr.— O ministro da fazenda, sr. Sadi-Carnot, compareceu hontem novamente na commissão do orçamento, a fim de fazer as declarações que as anteriores deliberações da referida commissão tornaram necessarias. Essas declarações podem resumir-se no seguinte, quanto ao ponto que nos interessa, isto é, quanto á surtaxe sobre os alcools: manutenção do plano ministerial, ficando, porém, reduzido a 200 francos por hectolitro o direito, que é actualmente de 156 francos, mas que na primitiva proposta do sr. Sadi-Carnot se elevava a 215 francos; diversas modificações no regimen das licenças para a venda a retalho, estabelecendo-se uma escala em que o imposto se proporciona ao numero de habitantes das diferentes cidades e povoações; conservação do maximum proposto de 12°, com excepção expressa dos vinhos que tiverem naturalmente um grau superior a este até 15°. Esta ultima declaração, que é a mais importante para nós, confirmou a que o sr. de Freycinet fizera na audieiicia de segunda feira passada, e a que se referia o meu officio de 11 do corrente. O sr. Wilson exigiu na commissão ao ministro da fazenda que accentuasse bem este ponto, repetindo o sr. Sadi-Carnot que o seu proposito era evitar os abusos e as fraudes que davam legar á introducção de grande quantidade de alcool em França sem pagar os respectivos direitos, por se misturar artificialmente com o vinho. Como v. ex.' estará lembrado, foram estas mesmas observações as que me fez o sr. Sadi-Carnot na conversa que tivemos, e a que se refere o meu officio de 17 de julho. A dificuldade é fazer praticamente .esta distincção, que tão larga margem deixa ao arbitrio. Mas, em todo o caso, se ella fosse fielmente interpretada e cumprida, ficavam resalvados os nossos mais graves interesses. Comtudo, por agora, o mais importante é que a commissão do orçamento, depois de ouvir a larga exposição do ministro, rejeitou por 19 votos, sobre 21 membros presentes, havendo 2 abstenções, toda e qualquer surtaxe sobre os alcools. Persisto em acreditar que se mallogrou o plano do sr. Sadi-Carnot. Mas em todo o caso o seu projecto, com as modificações que hontem lhe fez, já não fere os nossos mais importantes interesses. Ainda assim, conferenciei hontem novamente com o sr. de Freycinet, que me repetiu o que anteriormente dissera, mostrando as melhores disposições. Continuarei seguindo ,este negocio com a mais escrupulosa attenção, a fim de estarmos prevenidos para qualquer eventualidade, e a proceder de accordo com o embaixador de Hespanha e o ministro de Italia, de harmonia com as instrucções de v. ex.', que fielmente tenho seguido. Deus guarde, etc. • 37 N.° 17 O SR. CONDE DE YALBOM AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Paris, 16 de outubro de 1886.—I11.m° e ex.m° sr.—Tenho a honra de accusar a recepção do despacho de v. ex.a de 11 do corrente, e folguei extremamente com o facto do meu procedimento, na questão dos vinhos, merecer a superior approvação de v. ex.a Recebi igualmente a nota da nossa exportação vinicola e respectiva graduação alcoolica. Cumprirei as instrucções de v. ex.a, devendo notar-se que até aqui eu tenho colocado a questão exactamente no terreno que v. ex:a indica, isto é, na • sustentação dos termos-precisos do tratado vigente. Os meus ultimos officios terão patenteado a v. ex.a que taes são os termos em que tenho mantido sempre a negociação. Mas, como hontem tive a honra de communicar a v. ex.a por telegramma, o sr. Sadi-Carnot deu definitivamente a sua demissão e está aberta a crise. Qualquer que seja a sólução d'ella, e o substituto escolhido para o ministro demissionario, não creio que, depois das votações repetidas da commissão do orçamento, reviva o projecto da surtaxe dos alcools. O que me parece é que esta crise é o começo do fim da situação Freyçinet, e ninguem sabe ao certo, n'este momento, se ella se generalisará, determinando a saída de outros membros do gabinete. Informarei opportunamente a v. ex.a do que occorrer. Deus guarde, etc. N,° 18 O SR. JAYME DE SEGUIER AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES Bordéus, 19 de outubro de 1886. -- I1l.m° e ex. ' sr. —Agradeço a v. .ex.a reconhecidamente as expressões elogiosas com que se dignou galardoar o meu trabalho. São ellas para mim o mais efficaz dos incentivos e a mais apreciavel das recompensas. Porei toda a minha ambição em vir a merecel-as ainda de futuro. )J innegavel (e assim o declarei no meu relatorio especial sobre o assumpto) que uma parte da nossa producção soffrerá um certo prejuizo com a approvação (aliás muito duvidosa) do projecto de lei Sadi-Carnot. Quer-me, porém, parecer que não será tão consideravel essa parte quanto se poderia julgar, pela simples leitura do quadro synoptico que v. ex.a se dignou enviar-me. Toda a gente sabe que se pratica em larga escala entre nós a aguardentação artificial dos vinhos, e que, infelizmente, esta operação nem sempre é feita com a consciencia e o escrupulo desejaveis, no que diz respeito á quantidade e qualidade do alcool acrescentado. D'esta simples consideração resulta evidentemente que a analyse feita no instituto agricola não pôde ser admittida como uma informação fidedigna da producção genuina do paiz, e que ha muito a deduzir na força alcoolica dos vinhos excedentes a 13°, que 38 ali se examinaram, muitos dos quaes se achavam incontestavelmente aguardentados. Desde que os productores viram o mercado francez preferir os vinhos inferiores a 13° (graduação mais que sufficiente para todas as operações do commercio) aos que excederem esse limite, abster-se-hão de os aguardentar, como fazem agora, em detrimento da qualidade do producto e s6 com a mira em mais avultado lucro. Considerados por esse lado' os effeitos da proposta Sadi-Carnot, seriam — não hesito em dizei-o— vantajosos para a nossa vinicultura. Quanto aos vinhos cuja força alcoolica natural excede 13°, sem nenhuma addição de aguardente, a reducção do limite alcoolico a 12°,9 não lhes fecha este.mercado. Facil se torna ao productor, ou ao comprador, lotal-os com qualquer outro vinho similar de graduação inferior, até os baixar áquem do limite. Isto quando não queira simplesmente reduzir a força saccharina dos mostos, deitando-lhes agua quanto baste, pratica bem menos prejudicial (e em certos casos muito util e muito em uso no Médoc) do que a aguardentação à outrance com alcool de pessima qual idade. Não pretendo com isto defender, nem por sombras, a proposta Sadi-Carnot, e muito menos contrariar o pensamento do meu governo, que a combate. Basta o prejuizo — que d'ella-resultaria para os nossos vinhos licorosos a justificar toda a opposição que se lhe fizer. Mas no que diz respeito aos nossos vinhos ordinarios, o que eu desejo demonstrar é que ella está longe de ser a arma de destruição e de aniquilamento, de que faliam os jornaes e como se tem espalhado no paiz. As pretensões excessivas dos nossos productores são um mal bem mais grave. Estão-se confirmando as minhas previsões. Que diferença entre a atonia, a desconfiança, a desanimação d'este anno e a febre insensata de igual epocha no anno findo! E que amarga lição se prepara para os que não attendem senão ao lucro immediato, tangivel, desprezando todas as advertencias e todos os conselhos! A opinião unanime aqui e em toda a parte é que a campanha de 1886 será um desastre completo para n6s, .se os preços não baixarem até novembro de 20 por cento pelo menos. Deus guarde, etc. ' — N.° 19 O SR. CONDE DE VALBOM AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES ICxtraoto. Paris, 20 de outubro de 1886.—Ill.m° e ex."' sr.—Conforme tive a honra de communicar a v. ex.' por telegramma de honrem, a crise ministerial acha-se por agora conjurada, e, se o horisonte politico não ficou de todo desannuviado, é certo que o ministerio continua tal como estava, conservando-se até na pasta da, fazenda o sr. Sadi Carnot, que se apresentará perante a camara, para discutir o orçamento. Tal foi a conclusão d'esta laboriosa crise, que durou desde sexta feira passada, dia em que o sr. Sadi-Carnot pediu a sua demissão, até ao conselho de ministros de honrem, no qual, tanto o ministro da fazenda como os seus quatro collegas, - 39 que posteriormente haviam Lambem apresentado as suas demissões, consentiram em permanecer no gabinete, accedendo ás reiteradas instancias do presidente da republica e do presidente do conselho. Inutil é dizer que durante estes dias de crise, nada pude tratar com respeito á questão dos vinhos. Hoje ás tres horas terei uma conferencia com o sr. Sadi-Carnot e irei depois á recepção semanal do sr. Freycinet, proseguindo as negociações encetadas no pé em que se achavam anteriormente. Sobre esse importante assumpto informarei opportunamente a v. ex.a, como é dever meu. Deus guarde, etc. N,° 20 O SR. CONDE DE VALBOM AO SR. BENRIQUE DE BARROS GOMES Paris, 23 de outubro de 1886. --Ill.n" e ex.m° sr. —Em conformidade com o que tive a honra de communicar a v. ex.a no meu ultimo officio, conferenciei largamente na quarta feira, 20 do. corrente, com sr. Sadi-Carnot, sobre a questão dos vinhos. Expuz ao ministro da fazenda todas as nossas allegações, e s. ex.a pareceu-me impressionado com alguns dos argumentos que lhe apresentei. Tanto o sr. Sadi-Carnot, como o sr. de Freycinet, com o qual fallei depois demoradamente sobre o mesmo assumpto, me pediram que enviasse uma exposição escripta das nossas reclamações.. Foi o que fiz na nota verbal, de que envio junto uma copia a v. ex.a (documento A), esperando .que ella mereça a sua aprovação. Deus guarde, etc. A Paris, le 23 octobre 1886. —Le ministre de Portugal a l'honneur de remettre à s. ex' mr. le président du conseil, ministre des affaires étrangères; la note verbale suivante relative à la question des vins, ainsi qu'il a été convene dans. la dernière entrevue qu'il a eu l'honneur d'avoir avec s. ex". D'apres le traité conclu entre le Portugal et la France le 19 décembre 1881 et ]'application qui depuis a été faite au Portugal, en vertu de l'article 25, du traité conch' avec l'Espagne le 6 février 4882, les vias portugais qui contiennent jusqu'à 15° de Gay-Lussac paient, à leur entrée en France, un droit de douane de 2 francs par hectolitre, et les vins d'une force supérieure à ce titrage paient 30 centimes par degré alcoolique. Lorsque ces vins sont livrés à la consommation, ils sont soumis aux mêmes impositions que les vins français, ce qui constitue pour lés vins portugais qui entrent à Bordeaux, principal débouché des vins portugais, une imposition totale de 6,70 francs par hectolitre. Telle est la situation actuelle. D'aprés le projet de réforme de 1'impOt sur les boissons, présenté à la chambre des députés le 16 mars 1886 par s. ex°° mr. Sadi-Carnot ministre des finances, les vins portugais seraient soumis à h'inmpÔt de douane de 2 francs par hectolitre, établi par le traité ; nutre; aux droits de consommation de 6,90 francs; et, indépendamment des et,n 40 droits propres au vin sur le volume total, à une surtaxe pour la quantité d'alcool compri s e entre 12° et 15. °; les vins présentant une force alcoolique de 15° à 21° seraient soumis à une double surtaxe pour la quantité comprise entre 15° et 21 °, et les vins supérieurs à 21° seraient imposés comme alcool pur. Cette surtaxe, d'après le projet de mr. Sadi-Carnot, était d'abord de 215 francs par hectolitre, et ensuite elle a été réduite à 200 francs. En additionnant done toutes ces impositions, la taxe totale s'éleverait, dans le premier cas, à 269 francs, et dans le second, "4 254 francs .par hectolitre. Ce qui équivaudrait à une imposition de 2,69 francs ou 2,54 francs par degrés entre 12° et 15 °. De cette façon les vins portugais paieraient, outre les droits de consommation, s'élevant à 6,90 francs, une surtaxe de 2,54, soit une imposition totale de 14,42 francs par hectolitre, tandis qu'ils ne paient actuellement que 6,70 francs. Si done la proposition de mr. Sadi-Carnot était adoptée, avec ou sans les modifications ci-dessus indiquées, y aurait une augmentation d'imposition sur les vins portugais importés en France, augmentation qui excéderait, de plus de 100 pour 100 l'imposition actuelle, et qui paraitrait nécessairement excessive. Lc gouvernement de Sa Majesté Tres- Fidcic a immédiatenient appelé l'attention du gouvernement de la République Française sur cette importante affaire, mais, la discussion du projet ayant été ajournée, jusqu'à la session d'automne, la question doit être traitée maintenant. Le gouvernement de Sa Majésté Très-Fidèle reconnait pleinement au gouvernement de la République Française le droit d'appliquer, d'après l'article 5 du tràit.é en vigueur, aux produits compris dans les tableaux annexes au dit traité, une imposition quelconque d'accise, de barrière ou de consommation, ou une augmentation de droits qui vienne surcharger les articles similaires de production ou de fafrication nationale. Mais il croit opportun d'appeler l'attention du gouVernement de la République Française sur les consequences du projet de mr. Sadi-Carnot, qui viennent altérer et troubler radicalement le regime des traités en vigueur. Le ministre de Portugal a done l'honneur de soumettre it s. exe° mr. le président du conseil, ministre des affaires étrangères, les considérations suivantes qui lui paraissent absolument justes et fondées. Une grande partie, sinon l a presque totalite des rins portugais importés en France, sort, non pas à alimenter directement la consommation publique, mais à devenir un élément destiné au coupage des vins français, afim qu'ils puissent suffire aux exigences cónsidérables du marché. Ce fait, que le gouvernement de la République Française connaït cerl.ainement d'une façon positive, ne peut étre dénié. Les vins portugais servent de matière première à l'industrie et au commerce de la France. Dans ces conditions, l'augmentation des droits et l'abaissement du titrage de 12° à 15° paraissent destinés à créer, au détriment du Portugal, un système différentiel qui•protégerait les rins d'autres pays ayant naturellement un degré alcoolique inférieur à celui des vim portugais. L'article 19 du projet de mr. Sadi-Carnot établit un droit différentiel de 41 - 37,50 francs par hectolitre en favour de l'alcool pur destiné au vinage des vins français, et une exemption de droits pour les alcools qui pourront être ajoutés aux vins destinés à l'exportation. De plus, l'article 22 vient encore aggraver considérablement, ainsi que je l'ai démontré ci-dessus, notre situation sur le marché. De çette façon on améne les cultivateurs et les commerçants français à abandonner nos vins dont ils se servaient pour couper leurs produits, et auxquels ils préféreraient, dans bien des cas, 1'alcool pour qui leur reviendrait à meilleur compte. Dans ces circonstances, les producteurs portugais voyant, sinon f.ermé, du moins considérablement réduit, le principal débouché de leurs vins ordinaires, ou de table, chercheront naturellement, et par nécessité, à préparer leurs vins de façon à pouvoir lutter avec les vins français, sur les marchés étrangers. De sorte que, la situation commerciale créée par les traités, qui permet à la France de continuer à alimenter ses débouchés, malgré les maladies des vignes, qui ont sensiblement réduit sa production, se trouverait ainsi sérieusement modifiée, au detriment des intérêts français. On serait porté à croire, d'après le rapport de mr. Sadi-Carnot, que son but a sourtout été d'éviter''introduction fra.uduleuse de l'alcool pur, artificiellement ajouté aux vins importés en France. Le gouvernement de Sa Majesté Tres- Fidé'e s'est toujours efforcé, par tous les moyens possibles, d'empêcher ces abus pour ce qui concerne les vins portugais, et i l croit pouvoir affirmer que ces fraudes ne se pratiquent point en Portugal, d'autant plus qu'en raison même de la force alcoolique naturelle des vins dont il s'agit, cette falsification tournerait contre les intérêts du commerce portugais. Or c'est précisement pour prévenir ce danger que les traités ont établi la limite de 15 °. Le gouvernement de Sa Majesté Três -Fidéle ne pense donc pas qu'il soit possible d'altérer, par des moyens indirects, et sur un point aussi essentiel, la situation créé par les traités. En outro, la plupart des vins portugais, ainsi que 1'atteste la statistique officielle ci-jointe., ont naturellement un titrage supérieur à 12 °, tandis que les vins français ont, en moyenne, de 8° à 10 °, à ce qu'il ressort des déclarations contenues dans le rapport de mr. Sadi-Carnot. De cette façon, le projet en question entratnerait, pour les vins portugais, Une situation tout - à-fait•défavorable, à l'encontre de ce qui avait été stipulé par Particle 4 et même par Particle 5 du traité de 1881. D'après les dernieres propositions de s. ex °° mr. le ministre des finances, Particle 22 de son projet de loi a été amplifié de la façon suivante: « Les vins titrant naturellement plus de 12° sans dépasser 1 5° seront marques au départ chez le recoltant expéditeur, avec mention sur l'acquit à caution et demeureront affranchis de la surtaxe indiquée au par,agraphe précédent. p Les termos dans lesquels cette disposition est conçue ne permettent pas de bien saisir quels seront les procédés que l'on devra employer pour la rendre applicable en ce qui concerne les produits similaires étrangers. C'est là un point qu'il conviéndrait de déterminer nettement, néanmoins tout en ne voulant pas examiner, en ce moment, quelles seraient les difficultés pratiques que Von aurait à vaincre pour prévenir des procédés arbitraires lorsque l'on 6-B 42 se proposerait de distinguer l'alcool naturel de l'alcool artificiel contenu dan s les vins, et dans celui-ci encore la part qu'il pout We nécessaire d'ajouter aux vins pour les soutenir, le gouvernement de Sa Majesté Très-Fidèle ne peut manquer de. faire les reserves les plus expresses pour le cas ou 1'on voudrait módifier, par des moyens indirects, la limite de 15° stipulée dans le traité, sans faire de distinction entre 1'alcoolisation artificielle des vins et leur titrage naturel. Le gouvernement de Sa Majesté Très-Fidèle désirerait donc savoir d'une façon précise ce que le gouvernement de la République Française entend par 4 vins artificiels » et de quelle manière il croit devoir concilier la distinction indiquée dans 1'article 22 du projet de mr. Sadi-Carnot avec les dispositions expresses du traité en vigueur. Le gouvernement de Sa Majesté Très-Fidèle croit bien interpréter les sentiments d'équité dont le gouvernement de la République Française est animé, en lui exposaint la nécessité de maintenir sans distinctions la limite de 15° établie par les traités, et en insistant auprès de lui afim qu'il adopte, pour ce qui concerne les vins portuguais, les mesures ci-dessous mentionnées, lesquelles seraint justifiées de tout point en raison des circonstances tunes spéciales clans lesquelles se trouve 1'importation des vins portugais destinés au coupage. L'article 19° du projet de mr. Sadi-Carnot établit des droits différentiels qui favorisent les alcools destinés au vinage ; c'est là le système qui devrait être appliqué, d'une façon équitable, aux vins portugais destinés au coupage des vins français. Le ministre de Portugal a l'honneur d'appeler spécialement sur co point l'attention de s. ex" mr. le ministre des affaires étrangères; il serait justo d'appliquer aux vins portugais destinés au çoupage des vins français, un droit différentiel et de leur accorder une restitution de droits, lorsqu'il seraient réexportés, après avoir été incorporés dans les vins français. Ce serait là une mesure fort 'equitable, qui tout en réservant les légitimes intérêts du Portugal, favoriserait considérablement le commerce des vins français, lequel ne peut pas se servir exclusivement de l'alcool pur, car celui-ci no possède pas les autres avantages que l'on trouve dans les vins portugais, tels que le tannin, le ton, la couleur. Les moyens pratiques de rendre effectives ces dispositions pourraient être analogues à ceux qui devront are déterminés pour l'exécution de l'article 19, ci-dessus mentionné, dans lo réglement d'administration publique, auquel se rapporte radicle 23 du projet de mr. SadiCarnot. En résumant ces considérations, que le gouvernement de Sa Majesté Très-Fidèle soumet avec confiance au gouvernement de la République Française, le ministre du Portugal fait observer à s. ex' mr. le ministre des affaices étrangères que les points principaux sur lesquels il appelle son attention sont les suivants: 1.° Maintien strict du traité en vigueur; 2.° Conservation de la limite de 15°, déterminée par le dit traité; 3.° Adoption de mesures destinées à éviter l'établissement d'un système différentiel spécialemente défavorable aux vins portugais ; 4.° Fixation d'un droit différentiel pour les vins destinés au coupage des vins rançais ; f 43 5.° Restitution des droits pour lés vins qui seraient réexportés, après avoir été mélangés aves des vins français. N.° 22 O SR. CONDE DE VALBOM AO SR. HENRIQUE DE BARROS GORES Paris, 29 de outubro de 1886.— Ill.'n° e ex.'n° sr. —Na quarta feira ultima, conferenciei novamente com o sr. de Freycinet sobre a questão dos vinhos. Insisti nos argumentos que anteriormente formulára, e procurei desfazer as objecções, a que se soccorria ainda o presidente do conselho. O sr. de Freycinet, apesar da sua alta capacidade, não tem tempo para estudar detidamente todos os negocios. As difficuldades inherentes á direcção politica da situação e as altas questões internacionaes absorvem toda ou quasi toda a sua attenção. Assim, não está muito ao facto dos promenores praticos e technicos da questão dos vinhos. O seu unico ponto de vista é a necessidade de evitar as fraudes que se estão fazendo, diz s. ex.a, com a introducção do alcool encorporado no vinho em grandes porções. Mas o que é preciso attender tambem é aos interesses legitimos do commercio licito, e ao regimen estabelecido - nos tratados internacionaes. Foi o que ponderei ao sr. de Freycinet, que prometteu responder por escripto, e com brevidade, á minha nota. As relações da França com a Italia melhoraram um pouco, depois que o sr. Mouy foi enviado para Roma coin a missão de reatar as negociações para o tratado de navegação. Assim o general Menabrea voltou ha dias a tomar a direcção da embaixada de Italia em Paris. Fui hoje visital-o, e conversei largamente cõm s. ex.a sobre a questão dos vinhos, mostrando-lhe a minha nota, e os termos em que pozera as negociações. O general Menabrea manifestou concordar inteiramente com a nossa attitude, e pediu-me até copia da minha nota para dirigir uma identica ao sr. de Freycinet. O embaixador de Italia mostra-se firmemente resolvido a oppor-se a todo e qualquer * regimen que tenda a falsear, indirectamente que seja, o que está estabelecido nos tratados. O sr. Albareda contintía nas mesmas disposições, e tambem me pediu copia da minha nota, para proceder em harmonia coin Portugal e com a Italia. Por agora só nos resta aguardar a resposta escripta do sr. de Freycinet. Assim que ella me chegue ás mãos, communical-a-hei a v. ex.a Deus guarde, etc. . • N. ° 23 O SR. CONDE DE VALBOM AO SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES . Paris, 5 de novembro de 1886.— Ill.n'° e ex.'n° sr. — Ha dias que não tenho dirigido communicação alguma a v. ex.a sobre a grave questão dos vinhos, porque nada occorria de novo, e continuava aguardando a resposta do governo francez, á 44 nota que em 23 do passado mez de outubro dirigi ao sr. de Freycinet, e da qual tive a honra de enviar uma copia a v. ex.° com o meu officio de 23 de outubro. Conforme referi a v. ex.° no meu officio de 29 do mesmo mez, os embaixadores de Italia e de Hespanha, aos quass communiquei aquella nota, pediram-me copias d'ella; e dirigiram com effeito identicas representações ao ministro dos negocios estrangeiros d'este paiz. No dia 30 de outubro recebi uma communicação do sr. de Freycinet, accusando a recepção da minha nota de 23, e pedindo-me mais dois exemplares, alem d'aquelle que eu já enviára, do quadro da força alcoolica dos vinhos portuguezes, publicado em Lisboa pela direcção geral de agricultura, a fim das éstações competentes estu• darem o assumpto devidamente, e me ser dada com brevidade a respectiva resposta. Satisfiz immediatamente o pedido do sr. de Freycinet, e continuei esperando a nota do ministro dos negocios estrangeiros, que ainda me não chegou ás mãos. Hontem, porém, tendo eu comparecido na camara dos deputados, para assistir ao principio da discussão do orçamento, fui ali avisado de que o sr. Sadi-Carnot fizera distribuir hontem mesmo aos deputados "uma carta, em que declara modificar ainda os seus projectos, renunciando ás medidas que apresentára com respeito á vinagem, e desistindo do abaixamento do grau alcoolico dos vinhos de 15° a 12°. Na ultima entrevista que tivemos, o sr. de Freycinet já me parecêra muito impressionado com as allegações, referentes a este ultimo ponto, apresentadas por Portugal, pela Hespanha e pela Italia, e dera-me a entender que obteriamos uma solução favoravel. Estas palavras, vagas e incertas, ainda foram confirmadas pela declaração. do sr. Sadi-Carnot, a que acima me refiro, e que hontem communiquei telegraphicamente a v. ex.° Creio que uma grande parte, e a mais importante da nossa questão, se acha assim resolvida, e permuto-me assignalar a v. ex.a o exito successivo das nossas reclamações. O primitivo projecto do sr. Sadi-Carnot estabelecia que os vinhos apresentando uma força alcoolica superior a 12° ficariam sujeitos, independentemente dos direitos proprios do vinho sobre o volume total, aos direitos simples de consumo, de entrada e de octroi pela quantidade de alcool comprehendida entre 12° e 15°. Assim modificava-se radicalmente o regimen existente, que era de 15° pelo tratado, para os direitos convencionaes, e pela lei.de 2 de agosto de 1872 para os impostos internos. Nas suas declarações perante a commissão do orçamento, o sr. Sadi-Carnot attenuou as suas primitivas exigencias, estabelecendo uma excepção para os vinhos que tivessem uma força alcoolica natural superior a 12° até 15°. Já era uma melhoria para nós, mas creava-se uma distincção nova, não prevista nos tratados, e abria-se uma larga margem ao arbitrio da fiscalisação franceza, ficando quasi á mercê dos empregados e dos regulamentos as garantias concedidas aos nossos vinhos que tivessem mais de 12° até 15°. Tudo isto crearia dificuldades á importação em França dos nossos vinhos naturalmente mais alcoolicos, e acarretaria o estabelecimento de um outro regimen muito menos favoravel para nós do que o existente. Por isso, representei ainda contra a ultima proposta do sr. Sadi-Carnot na minha nota ao governo francez, insistindo pela manutenção do limite legal de 15°, sem 45 restricções ou distincções de especie alguma. É isto o que o sr. Sadi-Carnot concede pela sua ultima declaração, distribuida hontem aos deputados, depois de approvada pela conselho de ministros. Assim, eximimo-nos em toda a nossa exportação vinicola comprehendida entre 12° e 15°, ás consequencias da taxa addicional, porque, embora o quadro da força alcoolica dos nossos vinhos, feito no instituto agricola de Lisboa, só accuse, em geral, um grau menos elevado do que 15°, todavia, ha muitos vinhos communs, ou ordinarios das nossas melhores zonas de producção vinicola, que excedem 12°, e que entram ou podem entrar na nossa exportação. Tudo fica ainda dependente da sancção parlamentar, mas eu creio que os projectos do sr. Sadi-Carnot lograrão triumphar com ligeiras modificações. Congratulo-me, por isso, desde já com v. ex.a, pela satisfactoria solução de um negocio de tão elevada importancia para os mais vitaes interesses do nosso paiz. Fico, ainda assim, aguardando a resposta official e directa do sr. de Freycinet, e não deixarei de empregar todas as diligencias para alcançar na lei, ou nos respectivos regulamentos, as outras vantagens a que me referi na minha nota ao governo francez. Ser-me-ia muito grato saber a opinião de v. ex.a sobre os termos d'esta negociação e os resultados obtidos até hoje. Deus guarde, etc. N.° 24 O SR. HENRIQUE DE BARROS GOMES AO SR. CONDE DE %ALBOM Lisboa, 9 de novembro de 1886.—I11.m° e ex.m° sr.--Recebi, em devido tempo, os officios que v. ex.a se serviu dirigir-me, de 20, 23 e 29 de outubro findo, e hoje, Lambem em devido tempo, o de 5 do corrente mez, em que v. ex.a, confirmando o seu telegramma de hontem, me dá a satisfactoria noticia haver o sr. Sadi-Carnot desistido, na sua proposta, do abaixamento do grau alcoolico de 15° a 12° Produz o paiz vinhos de uma força alcoolica bastante elevada, n'uns derivada das suas condições naturaes e outros do addicionamento da aguardente necessaria para a sua conservação (talvez pelo atrazo no conhecimento dos melhores meios de fabricação) ou para lhes dar o caracteristico que os distingue dos vinhos communs. São estes ultimos, os communs, — e só d'estes nos temos que occupar na questão sujeita — recebidos para o consumo directo n'uns mercados; e n'outros, como no de Bordéus, para servirem de materia prima aos da producção local. Emquanto não podermos desenvolver a venda dos nossos vinhos nos primeiros mercados, e abrir outros que os acceitem para o consumo directo, o que não será possivel conseguir de prompto, mesmo quando a necessidade a isso nos obrigue, temos de empregar todos os esforços para que nos segundos se remOvam os obstaculos que possam oppor-se á sua entrada. Ora em França a i•educção do limite alcoolico, proposta pelo sr. Sadi-Carnot, trazia um estorvo evidente a este commercio, estorvo que não poderia vencer-se com a fabricação de vinhos menos alcoolicos, os quaes, perdendo igualmente a Or e outras condições por que são preferidos para a lotação com os vinhos francezes, deixariam de ser procurados. ae 46 Pelo quadro analytico da força alcoolica dos nossos vinhos, que enviei a v. ex.', 13° e inferior a 15°, havendo vê-sequamiorpt fçasuerio todavia muitos aintla de força superior a esta ultima graduação. Se attendermos a que a tendencia geral é, de tempos a esta parte, para a fabricação de vinhos pouco alcoolicos, e que a exposição em que foram apresentadas as amostras, cuja analyse constitue este quadro, procurára principalmente abrir um certamen para esses vinhos, podemos avançar com segurança que a força achada, á excepção da dos vinhos licorosos, e de outros em muito limitado numero, se deve reputar a do seu alcool natural e como sendo a expressão da minima força com que actualnente se podem fabricar. Sendo assim considero, como v.' ex.', a desistencia do sr. Sadi-Carnot, como a resolução da parte mais importante da nossa questão, e creio que, não alcançando mais, já o nosso commercio se deve reputar satisfeito coin esta conquista. Todos os nossos vinhos destinados a ser misturados com os vinhos francezes têem a possibilidade, com um pequeno aperfeiçoamento no seu fabrico, de entrarem ali dentro do limite estabelecido de 15° e fracções até 16°. O modo claro e preciso com que v. ex.' resumira a questão nos seus anteriores officios e as apropriadas considerações com que a foi acompanhando nas diversas phases por que passou, fizeram-me adquirir o convencimeto de que v. ex.', certo do que pretendiamos alcançar, saberia julgar da opportunidade de proceder e da maneira de encaminhar a negociação. A approvaçãd dada pelos representantes de Hespanha e Italia á attitude que v. ex.° tomára em nome do governo darme-ía ainda uma garantia, se. d'ella carecesse, do acerto do seu procedimento. Qs factos vieram confirmar este juizo e o governo, fazendo justiça ao zêlo e actividade nas - diligencias por v. ex.° empregadas, e tendo em conta os interesses da vinicultura de algumas regiões da França que se oppunham ás nossas exigencias, e as dificuldades de obter qualquer modificação n'uma proposta cujo fim principal era o de crear receita para o thesouro, apreciou devidamente o valioso serviço que v. ex.' prestou ao paiz. Se aos vinhos francezes for imposto um direito de accise, de barreira ou de consumo, quer sobre os vinhos propriamente on sobre a sua força alcoolica, certamente que d'esse direito não serão excluidos os vinhos portuguezes ; mas a imposição d'este, que, segundo os principios da sciencia tributaria e o tratado de commercio em vigor, não poderá, quando receia sobre o vinho no acto da venda para consumo, ou depois de entrado, ser por nós impugnada (a não ser, se incidir sobre o alcool, no caracter de facto diferencial contra os nossos vinhos geralmente mais alcoolicos) será injusta e contraria a esses principios, se esse direito for cobrado sobre os vinhos destinados á lotação, no acto da sua importação. Haverá uma duplicação de direitos, como v. ex.° muito bem avançou, a qual iria augmentar o preço dos vinhos francezes em prejuizo dos interesses dos dois paizes. Grande vantagem haveria pois, em alcançarmos, pelo menos, que a respeito d'estes vinhos nos não fosse applicado o artigo 5.° do tratado de commercio. Sobre este ponto julgará v. ex:a qual o momento apropriado de insistirmos na . . 47 sua resolução, bem como no da restituição dos direitos para os vinhos portuguezes que forem exportados de França misturados com os francezes. Comprehende o governo de Sua Magestade as dificuldades fiscaes que devem encontrar estas pretensões, e á ultima me referi em tempo corno aspiração de possivel realisação em circumstancias que me pareceu não se darem presentemente. Os argumentos que possam oppor-nos fundados no receio da distillação illicita da aguardente dos nossos vinhos não tem valor. Não contêem estes, apesar da sua graduação elevada, a força sufficiente para tornar a distillação uma operação lucrativa de maior vantagem do que a da sua mistura com os vinhos francezes. A sua lotação immediata com os vinhos francezes sem ser por meio do addicionamento da aguardente extrahida dós vinhos portuguezes (ou de outros) é a que mais interessa aos vinicultores francezes, já pelo custo elevado por que lhes sairia essa aguardente, já pelas qualidades inferiores com que ficariam os seus vinhos. Mas quando a importação fraudulenta se tentasse para esse fim, não falham aos governos os meios de a vigiar e impedir, e neste proposito communs são ainda os interesses de Portugal e da França. V. ex.a, de accordo com estas indicações, que não contrariam a marcha que v. ex.a se dispunha seguir e antes se harmonisam com ella, saberá, cónformemente . á opinião do governo, prevalecendo-se do apoio que possamos ter nos interesses francezes, concertar com os representantes da Hespanha e da Italia o Modo por que se deve proceder na acção commum em que nos achámos empenhados. Deus guarde, etc. N.° 25 O SR.CONDE DE VALBOUI AO SR. DENBIQUE DE BARROS GOMES Paris, 15 de novembro de 1886. — Ill.m° e ex.m° sr.— Tenho a honra de accusar a recepção do despacho de 9 do corrente, cumprindo-me igualmente agradecer a v. ex.a as phrases sobremaneira lisongeiras, com que se dignou apreciar os serviços que eti pude prestar ao governo e ao paiz, nas negociações relativas á importante questão dos vinhós. Por ora continua tudo no mesmo pé. Tenho presente o projecto de lei rectificado, fixando o orçamento das receitas e despenas para o exercicio de 1887. Este documento foi distribuido ha poucos dias no parlamento, e representa a redacção ultima e definitiva dos projectos do ministro da fazenda, sr. Sadi-Carnot. Em conformidade com as anteriores declarações do governo francez, não se encontra n'estes projectos a disposição relativa ao abaixamento do grau legal de alcoolisação dos vinhos de 15° a 12°. O artigo 22.° do primitivo projecto do sr. Sadi Carnot, depois modificado, foi agora completamente eliminado do plano ministerial. Isto não veiu senão confirmar o que já tive a honra de communicar a v. ex.a Pelo que diz respeito ao governo francez, a parte mais importante das nossas - 48 reclamaoes acha-se, pois, satisfeita, e creio não errar affirmando que ficam assim salvaguardados os mais graves interesses do nosso commercio vinícola. Resta agora que o parlamento sanccione as propostas ministeriaes. Creio que o fará, salvas ligeiras modificações. Mas, a não succeder assim, supponho que será mais facil rejeitarem o que o sr.. Sadi-Carnot ainda conservou do seu primitivo imposto sobre as bebidas alcoolicas, do que restabelecerem o que o ministro, do seu motu proprio, eliminou. Em todo o caso, eu sigo esta questão com o maior cuidado, e irei informando a v. ex.a do que occorrer. O governo francez ainda me não respondeu por escripto á minha nota, embora a attitude do sr. Sadi-Carnot fosse para nós uma excellente resposta. Na ultima quarta feira o sr. de Freycinet não recebeu o corpo diplomatico por causa das Gamaras. Espero depois de amanhã fallar com s. ex.a, renovando-lhe o pedido de me responder por escripto á minha nota, a fim de ver se alcançámos ainda, na lei ou nos respectivos regulamentos, as outras vantagens a que me referi na minha exposição ao governo francez. A discussão do orçamento, por ora, tem-se reduzido a generalidades economicas e financeiras, cortadas por alguns incidentes politicos, a que me refiro n'outro oficio. Só quando começar a discussão na especialidade, entrarão nos promenores dos projectos ministeriaes, e se ventilará a questão, que mais directamente nos interessa. Deus guarde, etc.