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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL CONTRATO Nº 100/2014. PROCESSOS NºS 0030/2014, 0940/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA J. M. MERCHER COMERCIAL DU REI ME., PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. O Município de Mimoso do Sul com sede na Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, Centro, Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.174.119/0001-37, representado pela Senhora Prefeita Municipal, FLÁVIA ROBERTA CYSNE NOVAES LEITE, brasileira, casada, administradora de empresas, residente à Rua Dr. José Coelho dos Santos, 20, centro Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000, inscrita no CPF/MF nº 863.011.107-06, e de outro lado a empresa J M. MERCHER COMERCIAL DU REI ME., neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 15.112.495/0001-18, , com sede na com sede à Rua Ecoporanga, 05, “A”, Marcílio de Noronha, Viana-ES, Cep: 29.135-000, representada pelo SR. JOSÉ MARIA MERCHER, inscrito no CPF/MF nº 003.284.537-57, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 030/2014, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, aplicando-se os princípios contidos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: 1.1 - Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento, parcelado, pela CONTRATADA, de gêneros alimentícios não perecíveis (açúcar cristal e pó de café) para atender as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, e de Cultura, conforme quadro a seguir: LOTE QUANTIDA DE/UNIDA DE DE MEDIDA 750 kg ESPECIFICAÇÃO MARCA/VA LIDADE DOS PRODUTOS Cafuso – 6 meses V.UNI TÁRIO V.TOTAL Café torrado e moído, de primeira 13,87 10.402,50 qualidade, empacotado em vácuo puro, em pacotes de 500 gramas, com selo de pureza ABIC no produto. OBS: QUANTIDADES ESTIMADAS: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL não está obrigado a adquirir a totalidade do produto listado no quadro sinóptico acima. 02 CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes: 2.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº 030/2014 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Forma de Pagamento: 3.1 – O (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) mediante a apresentação a PMMS de documento (s) fiscal (is) hábil (eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. 3.2 – Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento(s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 3.3 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 3.4 – Pela execução do pagamento de que trata o item 3.1, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – CNPJ nº 27.174.119/0001-37, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 3.5 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul. 1 ____________________________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – centro – Cep: 29.400-000 – Mimoso do Sul – ES Tel: 28 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Cont. Contrato nº 100/2014. CLÁUSULA QUARTA - Das Condições de Reajustamento: 4.1 - Em havendo alteração nos preços propostos para os produtos licitados, quer seja para mais, quer seja para menos, após a validade da proposta de preço, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, e/ou enquanto perdurar o crédito do objeto licitado, estes somente serão reajustados quando ocorrer aumento legal, e desde que sejam apresentados os documentos comprobatórios do reajuste. 4.2 - Quando preenchidos os requisitos insertos no subitem anterior, a Contratada deverá protocolar o requerimento n a Divisão do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, no prazo máximo de dez (10) dias, contado da majoração de preços autorizada, anexando, para tanto, os documentos devidos. 4.3 - Em hipótese alguma será concedido reajuste de preços para os produtos já entregues. CLÁUSULA QUINTA – Do Preço e dos Recursos Orçamentários: 5.1 - O preço a ser pago é de R$ 10.402,50 (dez mil, quatrocentos e dois reais e cinqüenta centavos), sendo o valor de R$ 9.709,00 (nove mil e setecentos e nove reais) para cobertura de despesa com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e o valor de R$ 693,50 (seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) para cobertura de despesa com a Secretaria Municipal de Cultura. 5.2 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA: 0000530 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; FICHA: 0000061 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. CLÁUSULA SEXTA - Da Entrega e do Prazo de Entrega: 6.1 - A entrega dos do objeto licitado obedecerá rigorosamente as ORDENS DE FORNECIMENTO a serem expedidas pelo setor competente, no prazo de até cinco (5) dias úteis, contados da data de recebimento DAS ORDENS DE FORNECIMENTO. 6.2 – O prazo de entrega total do objeto licitado será de 31 de Dezembro de 2014, contados da data de assinatura do contrato a ser celebrado entre as partes. 6.3 - Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante. 6.4 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto licitado será efetuado, provisoriamente, pelo Encarregado do Almoxarifado Municipal Central da Prefeitura de Mimoso do Sul-ES, devidamente acompanhado da Nota Fiscal emitida com todos os dados da empresa vencedora (Razão Social, endereço, CNPJ), sendo que, o mesmo, após comprovação acerca das especificações técnicas, da qualidade e quantidade do objeto licitado recebido, formalizará documento intitulado “Termo de Aceitação”, manifestando a exatidão entre o requerido e o efetivamente entregue e opinando à Secretária Municipal de Administração e Planejamento pelo seu recebimento definitivo, impreterivelmente no prazo de até 03 (três) dias úteis. 6.5 – Os produtos deverão ser entregues no no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, localizado no edifício-sede da Prefeitura Municipal, à Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, centro, Mimoso do Sul, no horário de 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, COM SEGURO, FRETE, CARGA E DESCARGA INCLUSOS NO VALOR DA MERCADORIA, ficando a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, isenta de quaisquer responsabilidades. 6.6 - Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos. 6.7 – As entregas dos produtos deverão ser de acordo com a solicitação do Departamento de Compras Municipal; 6.8 – O transporte de entrega dos produtos deverá garantir a qualidade do objeto licitado, sem expô-los a contaminação cruzada; 6.9 – A entrega dos produtos deverá ser realizada por pessoal paramentado com uniforme. CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades e Sanções: 7.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul poderá, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 2 ____________________________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – centro – Cep: 29.400-000 – Mimoso do Sul – ES Tel: 28 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Cont. Contrato nº 100/2014. a) advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; b) multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 7.3 O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 7.4 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente. CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão: 8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento. 8.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato: I - O não cumprimento de cláusulas contratuais; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados; IV - O atraso injustificado no início do fornecimento; V - A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.67 da Lei nº 8.666/93; IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade; XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exarado no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração em face dos fornecimentos efetuados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93. 8.2.1 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.3 - A rescisão do contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e por escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do item 8.2; 3 ____________________________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – centro – Cep: 29.400-000 – Mimoso do Sul – ES Tel: 28 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Cont. Contrato nº 100/2014. II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração. III - Judicial, nos termos da legislação. Parágrafo único - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeita Municipal de Mimoso do Sul. CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes: 9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA: 9.1.1 - Efetuar a entrega do objeto licitado nos termos da cláusula primeira deste contrato e o disposto em sua proposta. 9.1.2 - Utilizar, na efetivação do fornecimento do objeto licitado, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada; 9.1.3 - Registrar possíveis ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão. 9.1.4 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros. 9.1.5 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade. 9.1.6 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.7 - Responsabilizar-se tecnicamente pela execução deste contrato na forma da legislação em vigor, bem como, executar o fornecimento conforme discriminado na cláusula primeira; 9.1.8 - A fatura original de venda do objeto licitado será emitida discriminando o valor pleno do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Acompanhamento e da Fiscalização: 10.1 – O acompanhamento e a fiscalização de execução dos serviços ficarão sob a responsabilidade do servidor municipal GUIDO GUALANDI DE OLIVEIRA, que terá poderes para exigir da Contratada que esta repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, etapas ou serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados. 10.2 – Competirá o servidor acima mencionado, realizar as atividades de fiscalização das execuções físicas, a emissão (ões) do (s) Boletim (ns), em obediência às condições contratuais necessárias à prontificação do pagamento, bem como o seu reajustamento, caso este seja legalmente permitido e os cálculos das multas e de suas memórias, que porventura venham a ser aplicadas. 10.3 – Não serão consideradas pela PMMS quaisquer reclamações ou entendimentos verbais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Gestor do Contrato: 11.1 - O contrato será gerenciado pelo Secretário Planejamento, Sr. Claudinei Trugilio da Silva. Municipal de Administração e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável: 12.1 - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Alterações: 13.1 – Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARA – Da Publicação: 14.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Mimoso do Sul, Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93. 4 ____________________________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – centro – Cep: 29.400-000 – Mimoso do Sul – ES Tel: 28 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Cont. Contrato nº 100/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro: 15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Mimoso do Sul/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, bem como renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento após lido e achado conforme. Mimoso do Sul-ES, 23 de Abril de 2014. FLÁVIA ROBERTA CYSNE NOVAES LEITE PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE J. M. MERCHER COMERCIAL DU REI ME. CONTRATADA Testemunhas: 1. _________________________________________ 2. _________________________________________ 5 ____________________________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – centro – Cep: 29.400-000 – Mimoso do Sul – ES Tel: 28 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37
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