Jornal Oficial - prefeitura municipal de tapiraí
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Jornal Oficial - prefeitura municipal de tapiraí
Tapiraí, 29 de Outubro de 2015 - Ano IV - Nº 53 MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ Distribuição Gratuita Tapiraí está entre as 190 melhores cidades administradas do Estado de SP Confira na página 02 Tapiraí recebe, neste domingo, Placas de identificação são instaladas nas concurso de Bandas e Fanfarras Confira na página 02 Vacinação antirrábica começa dia 3 de novembro. Confira tabela na página 03 Semifinal do Veterano acontecerá este sábado, no Estádio página 16 TPR’s municipais O Município de Tapiraí, por meio do Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento, instalou placas de identificação das Estradas Rurais (TPR’s) em três bairros, são eles: Goes, Rio Bonito e Garcias, além da Estrada Vicinal Tapiraí – Pilar do Sul. Tapiraí é bem representada nos Jogos Abertos do Idoso, Confira na página 14 página 02 02 Jornal Oficial Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Município de Tapiraí e eficiente. Sou grato a minha equipe, que me ajudou a atingir este índice de nota elevado”, disse o Chefe do Executivo. Na área da educação foi c o n s i d e ra d o a s p e c to s relacionados à infraestrutura escolar, reunindo informações sobre merenda, qualificação do professor, Plano Municipal da Educação, transporte escolar, material, uniforme, conselho, entre outros; na saúde foram avaliados assuntos relacionados a Atenção Básica, equipe de Saúde da Família, atendimento da população, cobertura de campanhas de vacinação, entre outros; na área de TI o enfoque foi para a transparência pública, uso da informática, etc. Quem tiver interesse em consultar o índice de outras cidades, bem como toda a avaliação do TCE, pode acessar pelo site www.tce. sp.gov.br, onde está a cartilha completa. Tapiraí obteve a nota B+, muito efetiva, ficando entre as melhores notas de todo o Estado de São Paulo Concurso de Bandas e Fanfarras acontece neste domingo (1) Divulgação O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo lançou no mês de outubro o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), onde todos os municípios do Estado de São Paulo foram avaliados em sete quesitos: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança da Tecnologia da Informação. As notas foram de A (altamente efetiva), B+ (muito efetiva), B (efetiva), C+ (em fase de adequação) e C (baixo nível de adequação). No total geral de pontos Tapiraí se destacou entre os demais municípios da região e obteve média B+ (muito efetiva) pelo TCE. Vale destacar que nenhuma cidade do Estado de São Paulo atingiu a nota A, sendo assim, Tapiraí ficou entre as primeiras colocadas. “Isso mostra que estamos trabalhando de forma correta Foto: Instituto Votorantim Tapiraí é avaliada pelo TCE com uma das melhores notas A Banda Marcial de Tapiraí é uma das fortes concorrentes na categoria Infanto Juvenil Pela primeira vez Tapiraí sediará o Concurso de Bandas e Fanfarras, etapa eliminatória do Campeonato Estadual. Espera-se mais de 2.000 pessoas no evento, que reunirá 17 bandas do Estado de São Paulo. O concurso acontecerá no dia 1 de novembro, domingo, a partir das 9h, na Av. Profº. Natan Chaves (avenida principal da cidade). As bandas inscritas para participar são: pela categoria Banda Marcial Infantil: Fanfarra Alegretti, de Bragança Paulista, e FILM, de Sorocaba; categoria Fanfarra com uma válvula Infanto Juvenil: Fanfarra Pavanatti, de Campinas; categoria Banda de Percussão Instrumentos Melódicos Juvenil: EM Profª Luiza Helena de Barros, de São Sebastião; categoria Banda Marcial Infanto Juvenil: Banda Marcial Giuseppe Carnimeo, de Barretos; BAMROF, de Sorocaba; Banda Marcial EMEF Angelo Raphael Pellegrino, de São Caetano; Orquestra de Metais EMEF João José de Almeid, de Santa Isabel; Banda Marcial Municipal de Tapiraí; categoria Fanfarra Simples Marcial Sênior: FAGAP – Fanfarra EE Gabriel Prestes, de Lorena; FAPACH – Fanfarra Padre Chico, de Lagoinha; categoria Fanfarra com uma válvula Sênior: Corporação Musical Rogério Levorin, de Francisco Morato; categoria Banda Musical de apresentação Sênior: Centro Cultural Irmãos Quagliato, de Ourinhos; categoria Banda Marcial Sênior: Banda Marcial João de Deus, da Capital; BANMIP – Banda Marcial Municipal de Iperó; categoria Banda de Percussão Sinfônica Sênior: Grupo de Percussão de Tapiraí “SPR”; e categoria Banda Musical de Concerto Infantil: Escola de Música Ruben Plácido, de São Vicente. As bandas se apresentarão durante toda a manhã e parte da tarde e, no final da tarde, acontecerão as premiações. O Concurso é uma organização da Associação Paulista de Fanfarras e Bandas OCIFABAN (ONG Cultural de Incentivo as Fanfarras e Bandas), com apoio do Instituto Votorantim – Legado das Águas e do Município de Tapiraí, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo. Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Jornal Oficial Município de Tapiraí 03 04 Jornal Oficial Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Município de Tapiraí JORNAL OFICIAL DE TAPIRAÍ Diretoria Especial de Comunicação Institucional Órgão Oficial do Município de Tapiraí, criado pela Lei Municipal nº 1.824 de 10/11/11. Endereço: Rua Augusto Moritz,305, Centro - Tapiraí/SP. CEP 18180-000 Fone: (15) 3277-4800 [email protected] www.tapirai.sp.gov.br Jornalista Responsável Andreia Taddei MTB: 49.847 Matérias e Diagramação Andreia Taddei EXECUTIVO Araldo Todesco Prefeito José Pires Vice-prefeito LEGISLATIVO Presidente da Câmara Gerson Luiz Glasser Vice-presidente Humberto Pereira da Silva 1º Secretário Joaquim dos Reis Delgado Neto 2º Secretário Felipe Matheus Glasser Vereadores Antonio Roque Junior Cesar Roberto de Araújo Dorival Teodoro Bento Joel Soares Ramos Julio Colombo Secretaria Administrativa Jorge Vieira Martins Secretário da Câmara LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº. 080/2.015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015 “Dispõe sobre a ampliação do número de vagas do emprego efetivo de contador”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas, do emprego público de Contador, que faz parte integrante do Anexo I, da Lei Complementar nº 058/2013, de 01 de julho de 2013, conforme quadro abaixo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 28 DE SETEMBRO DE 2.015. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. FLÁVIA YURI MACHADO SATO Secretária Municipal de Governo Interina LEI Nº 1.972/2.015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Tapiraí, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2.011, regulamentada pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, na forma da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS – 2012, em vigor. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social é instância deliberativa colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculada a estrutura do órgão gestor de assistência social do Município, que lhe confere apoio administrativo e lhe assegura dotação orçamentária para o seu adequado funcionamento no controle social sobre os atos e decisões da gestão e coordenação da política municipal de assistência social. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 2º. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será composto de 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade e proporcionalidade que segue: I. Do Poder Público a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo. II. Da Sociedade Civil a) 03 (três) representantes dos usuários ou organizações de usuários da Assistência Social; b) 01 (um) representante de entidades e organizações de Assistência Social; c) 01 (um) representante de trabalhadores na área da Assistência Social. Art. 3º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das pastas ao Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. Os representantes da Sociedade Civil, de acordo com a Resolução 237/2006, deverão ser eleitos em Assembleia Geral de Eleição, instaurada especificamente para este fim, por meio de Edital publicado em jornal de ampla circulação dentro do Município de Tapiraí, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sob o acompanhamento do Ministério Público. Art. 5º. Inexistindo representatividade de algum segmento da Sociedade Civil, indicados nas alíneas “b” e “c”, do inc. II, do art. 2º, a participação na eleição não precisará respeitar a proporção ali contida. Art. 6º. Independente da possibilidade contida no art. 5º, a Sociedade Civil terá 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) suplentes. Art. 7º. Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, indicados e eleitos deverão ser empossados pelo Chefe do Executivo, através de Decreto Municipal. Art. 8º. Consideram-se representantes dos usuários, pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fórum e outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social, no âmbito Municipal. Art. 9º. Consideram-se entidades e organizações de Assistência Social: I. de atendimento: aquelas que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal; II. de assessoramento: aquelas que, de forma contínua, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças dirigidas ao público da Política de Assistência Social; III. de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos. Art. 10. Consideram-se organizações representativas de trabalhadores da área de Assistência Social, associações de trabalhadores, sindicatos, conselhos municipais de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de assistência Social, conforme a LOAS, PNAS e NOB/SUAS em vigor. Art. 11. O mandato do conselheiro será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por uma única vez, por igual período de tempo e com possibilidade de ser substituído a qualquer tempo, a critério de sua representação. Parágrafo único. Após a recondução é vedado ao conselheiro retornar ao CMAS em mandato subsequente, nem mesmo representando outra entidade ou segmento, ou como suplente. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 12. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I. aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências; II. convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações; III. aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social; IV. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF); V. fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS; VI. planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho; VII. participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social; VIII. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; IX. aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; X. aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; XI. deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; XII. deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada; XIII. estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos; XIV. elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo: a) competências do Conselho; b) atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mesa Diretora; c) criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou temporários; d) processo eletivo para escolha do conselheiropresidente e vice-presidente; e) processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme prevista na legislação; f) definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade; g) direitos e deveres dos conselheiros; h) trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos; i) periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária; j) casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular; k) procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA Art. 13. O Conselho Municipal de Assistência Social de Tapiraí possuiu a seguinte estrutura: I. Plenário; II. Mesa Diretora; III. Comissões Temáticas; IV. Secretaria Executiva. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 14. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Tapiraí terá seu funcionamento regulamentado por Regimento Interno, obedecendo as seguintes normas: I. o exercício da função de conselheiro é considerado serviço de interesse público relevante e valor social e não será remunerado; II. o Plenário é o órgão de deliberação máxima; III. as sessões plenárias serão realizadas 01 ( uma ) vez por mês, conforme calendário anual previamente acordado, e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros; IV. o quorum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões plenárias e quorum qualificado para as questões de suplência e perda do mandato por faltas serão definidos pelo Regimento; V. as decisões do Conselho serão substanciadas em Resoluções, as quais poderão ser publicadas em jornal de circulação no município, e deverão ser afixadas em local de livre acesso ao público; Parágrafo único. As Resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, bem como os temas tratados em reuniões da Mesa Diretora e comissões serão objeto de sistemático registro. Art. 15. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Tapiraí poderá constituir Comissões Temáticas de Política de Assistência Social, Orçamento e Financiamento, bem como, de Normas e Legislação, de caráter permanente; e de Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para atender a uma necessidade pontual, ambos formados por conselheiros, com a finalidade de subsidiar o plenário. Parágrafo único. As Comissões Temáticas serão compostas paritariamente por conselheiros representantes do Poder Público e Sociedade Civil. Art. 16. O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Tapiraí contará com uma Mesa Diretora paritária composta por: I. Presidente; II. Vice-Pesidente; III. Primeiro Secretário; IV. Segundo Secretário. §1º. a eleição para a mesa diretora deverá ocorrer dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período; §2º. haverá alternância entre Poder Público e Sociedade Civil na ocupação dos cargos da Mesa Diretora; §3º. quando houver vacância no cargo de presidente não poderá o vice-presidente assumir, para não interromper a alternância da presidência entre governo e sociedade civil, cabendo realizar nova eleição para finalizar o mandato. Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Tapiraí contará com uma Secretaria Executiva. Parágrafo único. A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho de Assistência Social, para assessorar reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico administrativo. CAPÍTULO VI DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Art. 18. O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 19. O CMAS enquanto Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família Municipal tem como objetivos: I. exercer o acompanhamento da gestão local do Programa Bolsa Família – PBF; II. estimular e zelar pela participação social no âmbito do Programa Bolsa Família (PBF); III. fiscalizar e avaliar a execução local do Programa Bolsa Família (PBF). § 1°. A fim de realizar seus objetivos, caberá ao CMAS enquanto Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, sem detrimento de outras atribuições, as seguintes atividades: Jornal Oficial Tapiraí, 29 de outubro de 2015 I. No que se refere ao Cadastro Único: a) contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas para as pessoas com menor renda; b) identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como propor ao poder público municipal seu cadastramento; c) conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Bolsa Família, periodicamente atualizados, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; d) zelar pelo sigilo das informações pessoais contidas no Cadastro Único. II - No que se refere à Gestão dos Benefícios: a) avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família; b) solicitar, mediante justificativa, ao gestor municipal, procedimento de investigação e análise referentes às famílias dos beneficiários que não atendam aos critérios de elegibilidade do Programa; c) acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal. III. No que se refere ao Acompanhamento das Condicionalidades: a) acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços públicos necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; b) articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades; c) conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades, periodicamente atualizada, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; d) acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no município; e e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades. IV - No que se refere aos Programas Complementares: a) acompanhar e estimular a integração e a oferta de políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em especial das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades, e que sejam articuladas entre os conselhos setoriais existentes no município, os entes federados e a sociedade civil. V. No que se refere à Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Programa Bolsa Família: a) acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento da gestão do Programa e dos seguintes processos: 1. de cadastramento; 2. de seleção dos beneficiários; 3. de concessão e manutenção dos benefícios; 4. da oferta de serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa; 5. de cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; 6. de articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa. b) contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família. VI. no que se refere à participação social: a) estimular a participação comunitária no acompanhamento da execução do PBF, em seu respectivo âmbito administrativo; e b) contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação à sociedade sobre Município de Tapiraí o Programa. § 2°. a modificação das competências impostas à Instância de Controle Social Municipal, mesmo quando decorrente de deliberação da própria Instância de Controle Social, estará condicionada às prescrições das normas que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único. CAPÍTULO VII DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 20. Fica mantido o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da Política de Assistência social, destacadas na LOAS como benefícios, serviços, programas e projetos da área de assistência social. Art. 21. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: I. dotações orçamentárias do Município; II. recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; III. doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IV. receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; V. as parcelas do produto oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convênios do setor; VI. produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; VII. doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII. outras receitas que venham a ser legalmente constituídas. §1º. a dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, configurado como Unidade Orçamentária, após realização das receitas correspondentes. §2º. os recursos que compõem os Fundos serão depositados em instituições financeiras oficiais em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 22. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, responsável pela Política de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. §1º. a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º. o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 23. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS poderão ser aplicados em: I. no apoio técnico e financeiro aos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, obedecidas às prioridades estabelecidas no parágrafo único do art. 23 da Lei nº8. 742, de 1993; II. na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à área de assistência social; III. para atender, em conjunto com o Estado e a União as ações assistenciais de caráter de emergência. Art. 24. O repasse de recurso para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. A transferência de recursos para organizações governamentais e nãogovernamentais de Assistência Social processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e em conformidade com os planos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 25. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 26. A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a legislação pertinente. Art. 27. A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subsequente, informando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos. Art. 28. Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício da criação deste Fundo, crédito adicional especial no valor necessário, obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Esta lei poderá ser regulamentada por decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.799/2011. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 28 DE SETEMBRO DE 2015. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. FLÁVIA YURI MACHADO SATO Secretária Municipal de Governo Interina LEI Nº 1.973/2.015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015. “ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ, CRIA O CONSELHO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO Art. 1º. Constituem patrimônio cultural do Município de Tapiraí os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal, entre os quais se incluem: I. as formas de expressão; II. as criações científicas, tecnológicas e artísticas; III. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; IV. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, ecológico e científico; V. os lugares onde se concentram e se reproduzem as práticas culturais coletivas. CAPÍTULO II DO CONSELHO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ Art. 2º. Fica criado o Conselho de Cultura do Município de Tapiraí, órgão destinado a orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural de Tapiraí. Art. 3º. O Conselho de Cultura do Município de Tapiraí é composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes, com composição equilibrada de representantes de instituições públicas e da sociedade civil, e de pessoas com notória atuação na área cultural, da seguinte forma: I. 04 (quatro) representantes do Poder Executivo; II. 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, sendo dois da área educacional, um representante de associações ou clubes de serviço e um representante de atividade imediatamente ligada à cultura artística. §1º. Os membros do Conselho de Cultura do Município de Tapiraí serão nomeados por decreto pelo Prefeito Municipal, para mandato de dois anos, que considerará as indicações encaminhadas pelas instituições partícipes. §2º. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o Município de Tapiraí. Art. 4º. Compete ao Conselho de Cultura do Município: I. propor as bases da política de preservação e valorização dos bens culturais do Município; II. propor e acompanhar as ações de proteção ao patrimônio cultural do Município; III. emitir parecer prévio, do qual dependerão os atos de registro e revalidação do título de registro; IV. receber e examinar propostas de proteção de bens culturais encaminhadas por indivíduos, associações de moradores ou entidades representativas da sociedade civil do Município; V. elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 5º. O Município, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o seu patrimônio cultural, por meio de: I. inventário; II. registro. CAPÍTULO III DOS INTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO Seção I Do Inventário Art. 6º. O inventário é o procedimento administrativo pelo qual o poder público identifica e cadastra os bens culturais do Município sob seus cuidados e proteção, com o objetivo de subsidiar as ações administrativas e legais de preservação. Art. 7º. O inventário tem por finalidade: I. promover, subsidiar e orientar ações de políticas públicas de preservação e valorização do patrimônio cultural; II. mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; III. promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural; IV. subsidiar ações de educação cultural nas comunidades e nas redes de ensino pública. Parágrafo único. Na execução do inventário serão adotados critérios técnicos, em conformidade com a natureza do bem, de caráter histórico, artístico, sociológico, antropológico e ecológico, respeitada a diversidade das manifestações culturais locais. Seção II Do Registro Art. 8º. O registro é o procedimento administrativo pelo qual o poder público reconhece, protege e inscreve em livro próprio como patrimônio cultural bens de natureza imaterial, a fim de garantir a continuidade de expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação da sociedade do Município, para o conhecimento das gerações presente e futuras. Art. 9º. O registro dos bens culturais de natureza imaterial se dará: I. no Livro de Registro dos Saberes, no caso dos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II. no Livro de Registro das Celebrações, no caso dos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III. no Livro de Registro das Formas de Expressão, no caso de manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; 05 IV. no Livro de Registro dos Lugares, no caso de feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas. Parágrafo único. Poderão ser criados outros livros de registro, por sugestão do Conselho de Cultura do Município de Tapiraí, para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural do Município e que não se enquadrem nos livros definidos nos incisos do “caput” deste artigo. Art. 10. A proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho de Cultura do Município de Tapiraí, por órgão ou entidade pública da área de cultura, educação ou turismo ou por qualquer cidadão, entidade ou associação civil. Parágrafo único. A proposta de registro a que se refere o “caput” deste artigo será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade. Art. 11. A proposta de registro será encaminhada ao Conselho de Cultura do Município de Tapiraí que determinará a abertura do processo de registro e, após parecer, decidirá sobre sua aprovação. § 1º. No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada. § 2º. Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento do recurso. Art. 12. Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, nos termos do § 1º do art. 11, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, da Divisão Municipal de Cultura, e receberá o título de Patrimônio Cultural de Tapiraí. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Compete a Divisão Municipal de Cultura, na implementação das ações de proteção ao patrimônio cultural do Município, o que segue: I. colaborar na definição da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e de educação patrimonial em articulação com o Conselho de Cultura do Município de Tapiraí; II. exercer a vigilância do patrimônio cultural do Município; III. manter entendimento com autoridades federais, estaduais e municipais, civis ou militares, com instituições científicas, históricas e artísticas e com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, com vistas à obtenção de apoio e cooperação para a preservação do patrimônio cultural do Município. Art. 14. Poderão ser realizadas parcerias entre o poder público e a iniciativa privada sempre que necessárias e indispensáveis à proteção do patrimônio cultural do Município. Art. 15. Compete ao Conselho de Cultura do Município de aprovar seu regimento interno, e as normas procedimentais para a proteção dos bens culturais. Art. 16. Pode ser criado o Prêmio do Patrimônio Cultural de Tapiraí, que poderá ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que tenham demonstrado significativa atuação em prol da preservação e valorização do Patrimônio Cultural do Município. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 28 DE SETEMBRO DE 2015. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. FLÁVIA YURI MACHADO SATO Secretária Municipal de Governo Interina 06 Jornal Oficial Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Município de Tapiraí LEI Nº 1.974/2.015 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015 Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “Dia da Comunidade Ribeirão da Anta”. Lei de iniciativa de todos os Vereadores. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica incluso no Calendário Oficial do Município o “Dia da Comunidade Ribeirão da Anta” a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro. Art.2º - Anualmente no dia 05 de outubro, fica a Prefeitura autorizada a realizar eventos para comemoração do “Dia da Comunidade Ribeirão da Anta”. Parágrafo único - A Comunidade Ribeirão da Anta é a única comunidade tradicional da reserva de Mata Atlântica dos Municípios de Tapiraí e Juquiá, que faz parte da APA Estadual da Serra do Mar, criada em 1984, e que faz parte da reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA), cuja área foi reconhecida pela UNESCO, tratando-se da primeira unidade da Rede Mundial de Reservas da Biosfera declarada no Brasil, e uma das maiores Reserva da Biosfera em área florestada do planeta. Art.3º- As despesas decorrentes com execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes. Art.4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 28 DE SETEMBRO DE 2015. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. FLÁVIA YURI MACHADO SATO Secretária Municipal de Governo Interina LEI Nº. 1.975/2015 EM 22 DE OUTUBRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social ao Lar da Mônica, e dá outras providências.” ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Lar da Mônica, instituição privada de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.566.064/0001-92, situada na Estrada Municipal KM 17, s/nº, Bairro das Furnas, Piedade/SP. Art. 2º. O valor da subvenção será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e será concedida até o final do exercício de 2015. Art. 3º. A subvenção deverá ser utilizada em sua totalidade, no custeio de atividadefim, desenvolvida pela entidade. Art. 4º. A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos competirá ao controle interno da Municipalidade e ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5º. A comprovação da aplicação dos recursos será feita até o dia 31/01/2016, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 6º. A concessão da subvenção onerará a dotação orçamentária 02.05.02, programa 08.243.0027.2046, e natureza da despesa 3.3.50.43.00. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 22 DE OUTUBRO DE 2015. ARALDO TODESCO PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 020210DIVISÃODEAGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 133 20.606.0034.2016.0000 MANUT. DA DIVISÃO DE LEI Nº. 1.976/2015. AGRIC, PECUÁRIA E MEIO AMBIE 3.000,00 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA “Autoriza o Poder Executivo Municipal JURÍDICAF.R.: 0 01 00 a celebrar convênio com o Tribunal de 01TESOURO Justiça do Estado de São Paulo visando à 110000Geral instalação e funcionamento do CEJUSC na 02 02 11 DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER Comarca de Piedade/SP”. 145 27.812.0024.2018.0000 MANUTENÇÃO DO ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal DESPORTO AMADOR 3.000,00 de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA das atribuições que lhe são conferidas por JURÍDICAF.R.: 0 01 00 lei, faz saber que a Câmara Municipal de 01TESOURO Tapiraí aprovou e ele sanciona e promulga 110000Geral a seguinte lei: 02 02 12 DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a 167 23.695.0023.2017.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO celebrar convênio com o Tribunal de Justiça MUNICIPAL DE TURISMO 1.200,00 de São Paulo, objetivando a instalação 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA e o funcionamento do Centro Judiciário JURÍDICAF.R.: 0 01 00 de Solução de Conflitos e Cidadania – 01TESOURO CEJUSC, na Comarca de Piedade, sem 110000Geral ônus, para o respectivo Tribunal. 02 03 01 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado 182 12.361.0011.2022.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO a realizar abertura de credito adicional FUNDAMENTAL5.000,00 especial, no importe de R$ 12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA atendendo a seguinte classificação JURÍDICAF.R.: 0 01 00 orçamentária: 01TESOURO 02 PODER EXECUTIVO 220000ENSINO FUNDAMENTAL 02.02 SECRETARIA 02 03 01 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE GOVERNO 171 12.306.0013.2020.0000 MANUTENÇÃO DA 02.02.04 DEPTO DE FINANÇAS MERENDA ESCOLAR 85.000,00 E ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 04.244.0004.2067 Contribuição ao 0513 CEJUSC 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS3.3.30.41.00 Contribuições VINCULADOS R$ 12.000,00 200002Recursos QSE Art. 3º. A cobertura do referido crédito 172 12.306.0013.2024.0000 MANUTENÇÃO DA deverá ser processado mediante a anulação MERENDA ESCOLAR INFANTIL 5.000,00 de dotação orçamentária nos termos do Inc. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, 0500 no valor de R$ 12.000,00 conforme 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISdotação abaixo: VINCULADOS 02 PODER EXECUTIVO 200 003 Recursos FNDE- MERENDA 02.02 SECRETARIA 196 12.365.0020.2025.0000 MANUTENÇÃO DE MUNICIPAL DE GOVERNO CRECHES16.400,00 02.02.04 DEPTO DE FINANÇAS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 E ADMINISTRAÇÃO 0500 99.999.0035.0999 Reserva de 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISContingência VINCULADOS 9.9.99.99.00 Reserva de 210 006 FNDE-Apoio a Creches Contingência R$ 12.000,00 02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da BASICO-FUNDEB sua publicação. 214 12.361.0011.2031.0000 MANUTENÇÕES DIVERSAS PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” - FUNDEB35.000,00 EM 22 DE OUTUBRO DE 2015. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Araldo Todesco CIVIL F.R.: 0 02 12 Prefeito Municipal 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISREGISTRADA E PUBLICADA NESTA VINCULADOS ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. 262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker 217 12.361.0011.2031.0000 MANUTENÇÕES DIVERSAS Secretária Municipal de Governo - FUNDEB2.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 02 12 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 223 12.365.0020.2043.0000 Manutenção CRECHES - Prof. DECRETO Nº 039/2.015 Mag. FUNDEB 2.000,00 DE 01 DE SETEMBRO DE 2.015 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 Abre no orçamento vigente crédito 0212 adicional suplementar e dá outras 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISprovidências. VINCULADOS ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal 261000EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO de Tapiraí, usando das atribuições que 225 12.365.0020.2051.0000 MANUTENÇÃO CRECHE lhe são conferidas pela Lei Municipal nº FUNDEB DIVERSOS20.000,00 1.949/2014 de 21 de novembro de 2.014, 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL DECRETA: CIVIL F.R.: 0 02 12 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISvigente, um crédito adicional suplementar VINCULADOS na importância de R$226.600,00 262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS distribuídos as seguintes dotações: 020501FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Anulação ( + ) 48.200,00 SOCIAL 02020 9 290 08.244.0003.2037.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 30.000,00 SERVIÇOS MUNICIPAIS 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10015.452.0010.2012.0000 CIVIL F.R.: 0 01 00 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA 01TESOURO PÚBLICA 6.000,00 3.1.90.16.00 510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker Secretária Municipal de Governo DECRETOS 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 30808.244.0003.2052.0000 MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO CRAS 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 500010C o n v. MDS-PAIF 313 08.244.0003.2052.0000 MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO CRAS 8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 500011C o n v. MDS-SCFV Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1204.122.0002.2002.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCI -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 020208 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 7604.122.0004.2015.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO-6.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 020209 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS MUNICIPAIS 116 26.782.0016.2014.0000 MANUTENÇÃO DO SERM -30.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 12026.782.0016.2014.0000 MANUTENÇÃO DO SERM -3.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 020211 DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 144 27.812.0024.2018.0000 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR-3.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 020212 DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA Jornal Oficial Tapiraí, 29 de outubro de 2015 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS Manutenção PRÉ-ESCOLA Prof.Mag. 165 E MATERIAL PERMANENTE F . R . 23.695.0023.2017.0000FUNDEB-22.000,00 Grupo: 0 01 00 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO FUNDO 01TESOURO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS MUNICIPAL DE TURISMO 110000Geral - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: -1.200,00 Anulação ( - ) -3.991,43 3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 0 0212 Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na 02 T R A N S F E R Ê N C I A S MATERIAL DE CONSUMO F.R. data de sua publicação. E C O N V Ê N I O S E S TA D U A I S Grupo: 0 01 00 PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” VINCULADOS 01TESOURO EM, 21 DE SETEMBRO DE 2.015 261000 110000Geral ARALDO TODESCO EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 020301 Prefeito Municipal 020501 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGISTRADO E PUBLICADO NESTA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 170 ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. SOCIAL 12.306.0013.2020.0000 30908.244.0003.2052.0000 FLÁVIA YURI MACHADO SATO MANUTENÇÃO DA MERENDA Secretária Municipal de Governo Interina MANUTENÇÃO DOS PROJETOS ESCOLAR-5.000,00 3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 SOCIAIS DO CRAS -8.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. DECRETO Nº 041/2015 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 00 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. Grupo: 0 05 00 05 “Determina a contenção de despesas, 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS a limitação de empenhos e dá outras TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS providências” FEDERAIS-VINCULADOS 200003 ARALDO TODESCO, Prefeito do 500011C o n v. Recursos FNDE- MERENDA Município de Tapiraí, Estado de São Paulo, MDS-SCFV 193 no uso de suas atribuições legais, 31208.244.0003.2052.0000 CONSIDERANDO as disposições 12.361.0014.2021.0000 MANUTENÇÃO DOS PROJETOS MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE constantes na Lei Complementar nº 101/2000 SOCIAIS DO CRAS -5.000,00 ESCOLAR-85.000,00 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 CONSIDERANDO que a arrecadação OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS municipal não está atendendo as Metas do - PESSOA JURÍDICA F.R. - PESSOA JURÍDICA F.R. Resultado Primário e Nominal; Grupo: 0 05 00 Grupo: 0 05 13 CONSIDERANDO que há a necessidade 05 05 de redução de despesas, de limitação de TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS empenhos e movimentação financeira FEDERAIS-VINCULADOS FEDERAIS-VINCULADOS com o objetivo de manter, na execução 500010C o n v. 200002 orçamentária, o equilíbrio das contas públicas MDS-PAIF Recursos QSE para o exercício financeiro vigente; Anulação ( - ) -48.200,00 200 CONSIDERANDO que a receita municipal, Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na 12.365.0020.2025.0000 no ano de 2015 comparando-se ao mesmo data de sua publicação. MANUTENÇÃO DE CRECHES período de 2014 – janeiro a junho – PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” -16.400,00 apresentou uma retração de 3,34% e as 3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 EM, 01 DE SETEMBRO DE 2.015 despesas continuadas, água, luz, telefone, ARALDO TODESCO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS combustíveis e lubrificantes apresentaram Prefeito Municipal - PESSOA JURÍDICA F.R. uma correção estimada em seus valores na REGISTRADO E PUBLICADO NESTA Grupo: 0 05 00 ordem de 20% (vinte por cento); ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. 05 CONSIDERANDO a necessidade de adotar FLÁVIA YURI MACHADO SATO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS medidas de contenção de gastos, também nas Secretária Municipal de Governo Interina FEDERAIS-VINCULADOS despesas continuadas, como combustíveis, 210006FNDEenergia elétrica, telefone, material de Apoio a Creches DECRETO Nº 040/2.015 expediente, entre outros, especialmente 020302 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.015 frente ao impacto da redução dos repasses, FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO Abre no orçamento vigente crédito principalmente no ICMS (Imposto de BASICO-FUNDEB adicional suplementar e dá outras circulação de Mercadorias e Serviços) e FPM 21012.361.0011.2030.0000 providências. (Fundo de Participação dos Municípios); MANUTENÇÃO DO MAGISTÉRIO ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal CONSIDERANDO que o Município já -20.000,00 de Tapiraí, usando das atribuições que recebeu notificação do Tribunal de Contas 3 . 1 . 9 0 . 1 1 . 0 0 lhe são conferidas pela Lei Municipal nº do Estado de São Paulo, alertando sobre a VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.949/2014 de 21 de novembro de 2.014, tendência do descumprimento das Metas - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: DECRETA: Fiscais em observância do disposto no art.9º 0 0212 Artigo 1º- Fica aberto no orçamento da ei Complementar nº 101/00 – Lei de 02 vigente, um crédito adicional suplementar Responsabilidade Fiscal: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS na importância de R$3.991,43 distribuídos D E C R E T A: ESTADUAIS-VINCULADOS as seguintes dotações: Art. 1º - Fica limitada a emissão de empenhos 261000 Anulação ( + ) 3.991,43 e a movimentação financeira, com base nos EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 01010 1 critérios estabelecidos neste Decreto: 211 CAMARA MUNICIPAL I – Redução de concessão de Pronto 12.361.0011.2030.0000 301.031.0001.2001.0000 Pagamento em 20%, no período de limitação MANUTENÇÃO DO MAGISTÉRIO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES de empenho; -15.000,00 LEGISLATIVAS3.991,43 II – Suspensão de execução de horas extras, 3 . 1 . 9 0 . 1 3 . 0 0 3.3.90.14.00 DIÁRIAS exceto as absolutamente necessárias, desde OBRIGAÇÕES PATRONAIS F . R . PESSOAL CIVIL F.R.: 0 que previamente autorizadas pelo Secretario Grupo: 0 02 12 0100 Municipal da pasta, com base em análise de 02 01TESOURO justificativa apresentada pelo solicitante; TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS 110000Geral III – Redução de despesas com manutenção ESTADUAIS-VINCULADOS Artigo 2º- O crédito aberto na forma do de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas 2610 0 0 artigo anterior será coberto com recursos e equipamentos, sendo que aquisição de EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO provenientes de: materiais ou serviços destinados a este fim, 224 Anulação: deverão ser previamente autorizados pelo 12.365.0020.2043.0000 01010 1 Secretario Municipal da pasta; Manutenção CRECHES - Prof.Mag. CAMARA MUNICIPAL IV – Suspensão da aquisição de material FUNDEB-2.000,00 601.031.0001.2001.0000 permanente, salvo extrema necessidade de 3 . 1 . 9 0 . 1 6 . 0 0 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES autorizado pelo Prefeito Municipal; OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS LEGISLATIVAS-3.750,71 V – Redução de 10% no consumo com PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 3.3.90.39.00O U T R O S ligações telefônicas, de água, energia elétrica; 0 0212 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA a) Todas as Secretarias deverão possuir 02 JURÍDICAF.R. Grupo: 0 controle de registro de ligações telefônicas TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS 0100 e encaminhar a Diretoria de Finanças, ESTADUAIS-VINCULADOS 01TESOURO mensalmente, relação das ligações efetuadas, 2610 0 0 110000Geral para conferencia com a fatura; EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 701.031.0001.2001.0000 b) As secretarias deverão direcionar esforços 230 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES para aplacar o consumo de água e energia. 12.365.0021.2044.0000 LEGISLATIVAS-240,72 VI – Suspensão de atividades relacionadas Município de Tapiraí com eventos, festividades culturais, esportivas e recreativas, que não tenham sido objeto de previa autorização pelo Prefeito Municipal; VII – Suspender todos e quaisquer deslocamentos de veículos oficiais de propriedade do município, que não tenham autorização previa do Secretario Municipal, exceto na execução de atividade fim da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, e Defesa Civil, permanecendo os valores fixados pela Lei nº 077/2.014. VIII – Fica vedado o uso da frota de veículos e máquinas do município nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, a sua utilização após o horário normal de expediente ressalvados os casos emergenciais de saúde e Defesa Civil, devidamente autorizados; IX – Ficam suspensas de forma temporária: a) Novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações, convocações para regime especial e contratações de estagiários, ressalvadas as situações de necessidade excepcional, previa e devidamente justificadas, b) Concessão de novas gratificações; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de outubro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 23 DE SETEMBRO DE 2015. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃONA DATA SUPRA FLÁVIA YURI MACHADO SATO Secretária Municipal de Governo Interina 07 ENSINO FUNDAMENTAL 13.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00 01TESOURO 220000E N S I N O FUNDAMENTAL 02030 1 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 180 12.361.0011.2022.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 13 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200002Recursos QSE 182 12.361.0011.2022.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.800,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0100 01TESOURO 220000E N S I N O FUNDAMENTAL 199 1 2 . 3 6 5 . 0 0 2 0 . 2 0 2 5 . 0 0 0 0 MANUTENÇÃO DE CRECHES 5.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0100 01TESOURO 210 000 E D U C A Ç Ã O INFANTIL 205 1 2 . 3 6 5 . 0 0 2 1 . 2 0 2 6 . 0 0 0 0 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR2.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0100 01TESOURO 210 000 E D U C A Ç Ã O INFANTIL 020401FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 01 DE OUTUBRO DE 2.015 252 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 8 . 2 0 3 3 . 0 0 0 0 Abre no orçamento vigente crédito adicional MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE suplementar e dá outras providências. SAÚDE6.500,00 ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei F.R.: 0 01 00 Municipal nº 1.949/2014 de 21 de novembro de 2.014 01TESOURO DECRETA: 310000SAÚDE-GERAL Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um 257 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 8 . 2 0 3 3 . 0 0 0 0 crédito adicional suplementar na importância de MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE R$184.662,28 distribuídos as seguintes dotações: SAÚDE20.000,00 Anulação ( + )145.710,28 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE 02020 6 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 70 0 4 . 1 2 2 . 0 0 0 4 . 2 0 0 9 . 0 0 0 0 0 0100 01TESOURO MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE 310000SAÚDE-GERAL ADMINISTRAÇÃO5.000,00 020501FUNDO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL F.R.: 0 01 00 294 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 3 7 . 0 0 0 0 01TESOURO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 110000Geral ASSISTÊNCIA S 5.000,00 02020 9 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS F.R.: 0 01 00 MUNICIPAIS 103 1 5 . 4 5 2 . 0 0 1 0 . 2 0 1 2 . 0 0 0 0 01TESOURO 510 000 A S S I S T Ê N C I A MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA SOCIAL-GERAL 3.000,00 298 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 3 7 . 0 0 0 0 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: ASSISTÊNCIA S 3.000,00 0 0100 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE 01TESOURO TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 110000Geral 1 1 3 0 0100 01TESOURO 18.541.0010.1008.0000 CANALIZAÇÃO OU 510 000 A S S I S T Ê N C I A DESASSORIAMENTO DE CÓRREGOS SOCIAL-GERAL 62.460,28 020501FUNDO 4.4.90.51.00O B R A S E MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSTALAÇÕES F.R.: 0 308 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 0100 MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO 01TESOURO CRAS8.852,00 110000Geral 1 2 1 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 00 26.782.0016.2014.0000 MANUTENÇÃO DO 05TRANSFERÊNCIAS SERM10.000,00 E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 500010C o n v . DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: MDS-PAIF 0 0100 308 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 01TESOURO MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO 110000Geral CRAS18.000,00 02021 2 3.3.90.30.00MATERIAL DE DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA 0 05 167 2 3 . 6 9 5 . 0 0 2 3 . 2 0 1 7 . 0 0 0 0 CONSUMO F.R.: 00 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 05TRANSFERÊNCIAS TURISMO500,00 E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE 500010C o n v . TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: MDS-PAIF 0 0100 309 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 01TESOURO MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO 110000Geral CRAS2.100,00 02030 1 3.3.90.30.00MATERIAL DE DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSUMO F.R.: 0 05 179 00 12.361.0011.2022.0000 MANUTENÇÃO DO DECRETO Nº 042/2.015 08 Jornal Oficial Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Município de Tapiraí DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F . R . 05TRANSFERÊNCIAS “Art. 3º. A permissão de uso terá prazo Grupo: 0 01 00 E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS indeterminado, e ocorrerá a título precário 01TESOURO 500011C o n v . e gratuito”. 220000ENSINO MDS-SCFV Art. 2º. O presente decreto entra em vigor 312 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 FUNDAMENTAL 202 1 2 . 3 6 5 . 0 0 2 1 . 2 0 2 6 . 0 0 0 0 na data da sua publicação. MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ CRAS5.000,00 EM 06 DE OUTUBRO DE 2015. ESCOLAR-7.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 3.3.90.30.00MATERIAL DE DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: Araldo Todesco CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 0 0500 Prefeito Municipal 00 05TRANSFERÊNCIAS REGISTRADO E PUBLICADO NESTA 01TESOURO E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA 2100 0 0 500010C o n v . LIDIA KEIKO K U N I TA K E EDUCAÇÃO INFANTIL MDS-PAIF SEVAYBRIKER 020401FUNDO 020502FUNDO Secretária Municipal de Governo MUNICIPAL DE SAÚDE MUNIC DIREITOS CRIANÇAEADOLESCENTE 317 0 8 . 2 4 3 . 0 0 2 7 . 2 0 4 0 . 0 0 0 0 267 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 8 . 2 0 3 5 . 0 0 0 0 MANUTENÇÃO DO ESF-ESTRATEGIASAUDE MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA FAMILIA -20.000,00 2.450,00 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.015 3.3.90.30.00MATERIAL DE 3.3.90.30.00MATERIAL DE “Dispõe sobre a transferência de data, da CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 CONSUMO F.R.: 0 01 comemoração alusiva ao Dia do Servidor 00 00 Público, no âmbito do Município de 01TESOURO 01TESOURO Tapiraí”. 5100 0 0 310000SAÚDEGERAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal 268 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 8 . 2 0 3 5 . 0 0 0 0 de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior MANUTENÇÃO DO ESF-ESTRATEGIASAUDE será coberto com recursos provenientes de: atribuições legais, e conforme Lei nº 1951, DA FAMILIA -6.500,00 Excesso:18.000,00 de 21 de novembro de 2.014, 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS Fontes de Recurso DECRETA: DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F . R . Superávit Financeiro: 13.852,00 Art. 1º - Fica transferida do dia 28/10/2015 Grupo: 0 01 00 Fontes de Recurso para o dia 30/10/2.015, sexta-feira, a 01TESOURO Anulação: 310000SAÚDE020204DEPTO comemoração alusiva ao Dia do Servidor GERAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Público. 020501FUNDO 5 4 Art. 2º - No dia 30/10/2.015 não haverá MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 99.999.0035.0999.0000 R E S E RVA DE expediente nas repartições públicas do CONTINGÊNCIA-26.285,72 3 0 4 Município de Tapiraí, salvo os serviços 9.9.99.99.00R E S E RVA DE públicos considerados imprescindíveis 08.244.0003.2042.0000 REFORMA PREDIOS CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 e inadiáveis, bem como aqueles que SOCIAIS-5.000,00 0100 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 01TESOURO funcionam em regime de plantões, que DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F . R . 110000Geral funcionarão normalmente, não podendo 0 01 00 020209Grupo: sofrer interrupções: 01TESOURO DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS I – Saúde – Pronto Atendimento; 5100 0 0 MUNICIPAIS II – Limpeza Pública – Coleta de Lixo; ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 8 3 313 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 III – Administrativos – Cemitério, Terminal 15.451.0010.1009.0000 PAVIMENTAÇÃO DE Rodoviário. MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO VIAS URBANAS E OBRAS COMPLEMENT CRAS-2.100,00 -39.174,56 Art. 3º - Para atendimento do disposto 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 4.4.90.51.00O B R A S E no artigo 2º deste Decreto, as respectivas DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F . R . INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 Secretarias e Departamentos Municipais, Grupo: 0 05 00 0100 tomarão as devidas providências 05TRANSFERÊNCIAS 01TESOURO administrativas necessárias para o E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 110000Geral cumprimento normal das atividades 1 0 1 500011C o n v . mencionadas. MDS-SCFV 15.452.0010.2012.0000 MANUTENÇÃO DA 020502FUNDO LIMPEZA PÚBLICA -3.000,00 Art. 4º - O presente decreto entra em vigor MUNIC DIREITOS CRIANÇAEADOLESCENTE 3.3.90.30.00MATERIAL DE na data da sua publicação. 314 08.243.0027.2039.0000MANUT. CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA 00 EM 19 DE OUTUBRO DE 2.015. E ADO -1.300,00 01TESOURO Araldo Todesco 3.3.90.30.00MATERIAL DE 110000Geral Prefeito Municipal 01 1 1 9 CONSUMO F.R. Grupo: 0 REGISTRADO E PUBLICADO NESTA 00 26.782.0016.2014.0000 MANUTENÇÃO DO 01TESOURO SERM-10.000,00 ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA 5100 0 0 Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker 3.3.90.30.00MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 Secretária Municipal de Governo 315 08.243.0027.2039.0000MANUT. 00 FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA 01TESOURO E ADO -1.150,00 110000Geral DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 02021 2 “Dispõe sobre a instituição de Comissão DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F . R . DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA Especial de Fiscalização do transporte Grupo: 0 01 00 1 6 5 01TESOURO escolar intermunicipal gratuito, previsto 5100 0 0 na Lei n.º 1.773/2010”, e dá outras 23.695.0023.2017.0000 MANUTENÇÃO DO ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -500,00 providências. Anulação ( - )-145.710,28 3.3.90.30.00MATERIAL DE ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das publicação. 00 atribuições legais, conferidas pelo no art. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” 01TESOURO 69, VI, da Lei Orgânica Municipal. EM, 01 DE OUTUBRO DE 2.015 110000Geral 020301ARALDO TODESCO Considerando a necessidade de disciplinar Prefeito Municipal DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o transporte escolar intermunicipal 1 7 1 REGISTRADO E PUBLICADO NESTA oferecido gratuitamente pelo Poder ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. 12.306.0013.2020.0000 MANUTENÇÃO DA Executivo municipal. LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER MERENDA ESCOLAR -5.000,00 DECRETA: Secretária Municipal de Governo 3.3.90.30.00MATERIAL DE Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 de Fiscalização do transporte escolar 13 05TRANSFERÊNCIAS intermunicipal gratuito. DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Art. 2º. A referida comissão será composta “Altera o art. 3º, do Decreto nº. 031/2015, 200002Recursos pelos seguintes servidores: que dispõe sobre a permissão de uso QSE - Jailson Muniz Sanches, na condição de 1 8 8 em favor do Departamento Estadual de presidente; 12.361.0011.2047.0000 R E F O R M A D E Trânsito – DETRAN/SP”. - Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker; PREDIOS ESCOLARES -21.000,00 ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal - Maristela Bortolini; 3.3.90.30.00MATERIAL DE de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 - Flávia Yuri Machado Sato; atribuições legais, conferidas pelo inc. VII, 00 - Joel Dias de Moraes; e do art. 69, e §3º, do art. 102, ambos da Lei 01TESOURO - Tarini Denise Ricciardi Suzuki. Orgânica Municipal. 220000ENSINO Art. 3º. O presente decreto entra em vigor DECRETA: FUNDAMENTAL na data da sua publicação. 189 1 2 . 3 6 1 . 0 0 11 . 2 0 4 7 . 0 0 0 0 Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º, PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES-4.800,00 do Decreto nº. 031, de 17 de julho de 2015, EM 22 DE OUTUBRO DE 2015. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS que passa vigorar com a seguinte redação: DECRETO Nº 044/2.015 DECRETO Nº. 045/2015. DECRETO Nº. 043/2015. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker Secretária Municipal de Governo PORTARIAS PORTARIA N° 080/2015 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.015 “Designa servidor para responder pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e dá outras providências.” A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1°- Designar a servidora DENISE APARECIDA CAVALCANTE, portadora do RG nº 27.109.291-9, Escriturária, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, de 01 a 30 de outubro de 2.015, por ocasião de férias do servidor FRANCISCO VIEIRA FILHO. Artigo 2°- A referida servidora perceberá a diferença salarial existente entre a sua atual remuneração e o valor do subsídio do cargo de Secretário Municipal de Saúde e Saneamento. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2.015, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 30 DE SETEMBRO DE 2.015. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. FLÁVIA YURI MACHADO SATO Secretária Municipal de Governo Interina PORTARIA N° 081/2015 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre designação dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - Gestão 2015/2016, conforme especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°- Designar os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, Gestão 2015/2016, conforme eleição realizada no dia 11/09/2015, e indicação do Poder Executivo Municipal, a saber: I- Vanessa Ramos Rocha, representante do empregador, Presidente; II- Esmeraldo Domingues Rodrigues, representante do empregador, suplente; III- Bento Pinto de Moraes, representante dos empregados, Vice-presidente; IV- Andreia Laureano de Moraes, representante dos empregados, suplente. Art. 2°- O mandato dos membros indicados no artigo anterior terá duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição. Art. 3º – O treinamento da CIPA para os novos membros será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 30 DE SETEMBRO DE 2015. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA FLÁVIA YURI MACHADO SATO Secretária Municipal de Governo Interina PORTARIA N° 082/2015 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. “Dispõe sobre admissão de servidora para o emprego público que especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°- Fica admitida a partir desta data, a Sra. CLARICE RODRIGUES DA SILVA, RG Nº 45.821641-0, MICRORREGIÃO VI, para exercer o emprego de Agente Comunitário de Saúde. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 01 DE OUTUBRO DE 2015. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LIDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo PORTARIA Nº 083/2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.015 “Autoriza servidor público municipal a dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício de suas atividades funcionais”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal, RODRIGO RUY GOMES CORREA, inscrito no CPF/MF sob o nº 285.049.828-90, portador da CNH nº 01166229917, categoria “AB”, a dirigir veículo leve de propriedade da municipalidade, nos dias 20 e 21 de outubro de 2.015, em razão de evento esportivo. Parágrafo único. O servidor mencionado é responsável por infrações de trânsito que venha a cometer na direção do veículo, para todos os efeitos legais. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 14 DE OUTUBRO DE 2.015. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker Secretária Municipal de Governo PORTARIA Nº 084/2015 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 “Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Atribuição de Classe/Aulas”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão, que deverá coordenar o processo em todas suas fases, desde a contagem de tempo de serviço/títulos até a Atribuição Anual de Classe/Aula dos docentes da Rede Municipal. 1 – Célia Regina Magueta 2 – Cilene Faria de Moraes Barros 3 – Iraci Ervêncio Antunes 4 – Margareth Érika Toyama Kniggendorf 5 – Marly de Fátima Pedroso da Silva 6 – Maria José Glasser Machado art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 23 DE OUTUBRO DE 2015. ARALDO TODESCO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LÍDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretaria Municipal de Governo Jornal Oficial Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Município de Tapiraí CONTABILIDADE 09 10 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Jornal Oficial Tapiraí, 29 de outubro de 2015 PODER LEGISLATIVO ATO Nº 011/2015 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Tapiraí e dá outras providências”. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, cc. disposto no item 2 do Inciso I do Artigo 76 do Regimento Interno e do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.949/2014 de 21/11/2014 cc. Decreto Municipal nº 040/2015 de 21/09/2015, baixa o seguinte ATO: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$3.991,43 distribuídos as seguintes dotações: Local: 010101 Câmara Municipal de Tapirai Ficha: 003 - 01.031.0001.2001.0000 Manutenção da Câmara Municipal.................... 3.991,43 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 010101 Câmara Municipal de Tapirai Ficha: 006 - 01.031.0001.2001.0000 Manutenção da Câmara Municipal.................... -3.750,71 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 007 - 01.031.0001.2001.0000 Manutenção da Câmara Municipal.................... -240,72 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Artigo 3º. - As disposições contidas neste ATO, entrarão em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ MESA DIRETORA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 GERSON LUIZ GLASSER Presidente da Câmara HUMBERTO PEREIRA DA SILVA Vice Presidente da Câmara JOAQUIM DOS REIS DELGADO NETO 1º Secretário da Mesa Diretora FELIPE MATHEUS GLASSER 2º Secretário da Mesa Diretora REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. JORGE VIEIRA MARTINS Secretário Administrativo da Câmara ATO Nº 012/2015 DE 17 DE OUTUBRO DE 2015 “Dispõe sobre autorização para realização de Velório no Plenário da Câmara Municipal, da Ex. Vereadora TERUKO AOKI e da outras providências”. GERSON LUIZ GLASSER, Presidente da Câmara Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO: CONSIDERANDO que nesta data de 17 de Outubro de 2015 faleceu com a idade de 88 anos a ilustre Sra. TERUKO AOKI, DD. Vereadora do Município de Tapiraí, na 3ª LEGISLATURA mandato de 01/02/1969 à 31/01/1973; ARTIGO 1º. – Fica devidamente autorizada a cessão das dependências da Câmara, em especial a Sala das Sessões “Vereador Adoplho Nimtz” para a realização do Velório da Ilustre Vereadora TERUKO AOKI, conhecida popularmente como “DONA HELENA AOKI”. § ÚNICO – Velório em epigrafe será a partir das 12h00min deste dia até as 17h00min deste mesmo dia, hora esta que seguirá para o sepultamento no Cemitério Municipal Getsêmani. ARTIGO 2º. – Fica determinada o hasteamento das Bandeiras do Municipio de Tapiraí e do Poder Legislativo a meio mastro na parte externa da Câmara durante o velório, em respeito à memória da nobre Vereadora. ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com Execução deste Ato correrão por contas das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 4º. - As disposições contidas neste ATO, entrarão em vigor na data de sua Publicação revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ EM 17 DE OUTUBRO DE 2015 GERSON LUIZ GLASSER Presidente da Câmara REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015 “Dispõe sobre Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Tapiraí, referente ao Exercício Financeiro de 2013”. Analisando o Processo TC 1894/026/13, que tramitou pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas do Município de Tapiraí, Estado de São Paulo, concernente ao exercício de 2013, sendo o Administrador Público o Prefeito senhor Araldo Todesco, temos o seguinte posicionamento. Considerando que analise feita pelo R. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ensejou parecer favorável, entendemos que as Contas do Exercício em crivo devem ser APROVADAS pelo E. Plenário. Comissão de Finanças e Orçamento – S/C “Vereador José Pires” em 01/10/15 Presidente Felipe Município de Tapiraí Matheus Glasser, Vice-Presidente Joel Soares Ramos, Relator Joaquim dos Reis Delgado Neto. GERSON LUIZ GLASSER, Presidente da Câmara Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: ARTIGO 1º - Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Tapiraí, referente ao Exercício Financeiro de 2013. ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C A M A R A M U N IC IPA L D E TAPIRAÍ EM 05 DE OUTUBRO DE 2015 GERSON LUIZ GLASSER Presidente da Câmara REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara RESOLUÇÃO Nº 001/2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015 “Institui facultativamente o “Expediente Cultural” nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e dá outras providências”. Resolução de autoria do Vereador Cesar Roberto de Araujo GERSON LUIZ GLASSER, Presidente da Câmara Municipal de Tapiraí, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: A RT I G O 1 º - F i c a i n s t i t u í d o facultativamente o “Expediente Cultural” nas Sessões Ordinárias desta Casa de Leis, com duração máxima de 10 (dez) minutos para apresentação de musicais, peças e outras atividades de caráter essencialmente cultural de nosso Município. ARTIGO 2º - O presente “Expediente Cultural” será facultativo e somente será aberto se houver tempo regimental, pois a prioridade será dos expedientes regimentais. ARTIGO 3º - O Presidente da Câmara Municipal poderá abrir o referido expediente, desde que haja previa inscrição de no mínimo 72 horas antes das sessões para analise e deferimento, bem como para a inclusão na pauta especificando qual atividade será apresentada. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Legislativo. ARTIGO 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ EM 05 DE OUTUBRO DE 2015 GERSON LUIZ GLASSER Presidente da Câmara REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara 11 12 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Jornal Oficial Município de Tapiraí 13 14 Jornal Oficial Procon realiza palestra Atletas representam Tapiraí na final sobre direito do consumidor dos Jogos Abertos do Idoso Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Município de Tapiraí e orientação financeira Assessoria de Imprensa Div. de Esporte Os atletas Antônio das Graças, Atílio Inada e José Felix estiveram em Campinas, entre os dias 8 e 10 de outubro, representando Tapiraí nos Jogos Abertos do Idoso - a final estadual do JORI (Jogos Regionais do Idoso). O evento reuniu 3.500 atletas, de 221 cidades. Apenas os dois primeiros colocados de cada Só participaram dos Jogos Abertos do Idoso os melhores do Estado de SP e Tapiraí estava lá marcando presença na Dama e no Buraco modalidade e categoria foram convidados para a final e Tapiraí estava lá marcando presença, no Buraco e na Dama. Quem os acompanhou e deu total apoio foi a Diretoria de Esporte e Lazer de Tapiraí. Os atletas foram bem, passaram a frente de muitos outros municípios, mas não obtiveram pontuação para a final. No entanto, o importante mesmo, é que pela primeira vez Tapiraí marcou presença e o nome da cidade foi levado para outras esferas. Parabéns aos atletas! Aconteceu na sexta-feira, dia 2 de outubro, a entrega do cheque no valor de R$ 26.880,00 para a Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí referente ao leilão de uma carga fechada de gengibre, realizado durante a Expo Gengibre 2015. O cheque foi entregue por um dos idealizadores e organizadores do leilão, Paulo Henrique, ao tesoureiro da Santa Casa Seiki Matsuda. Estavam presentes na reunião membros do conselho da Santa Casa, bem como seu presidente Matheus Ricciard, além de representantes do executivo, legislativo, entre outros servidores. Divulgação Cheque do leilão é entregue para Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí Paulo Henrique entrega o cheque ao tesoureiro da Santa Casa Dezenas de pessoas participaram da palestra oferecida em parceria com o CRAS A Fundação Procon em parceria com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) trouxe para Tapiraí duas palestras de conscientização sobre as noções básicas dos direitos do consumidor e orientação financeira. O encontro aconteceu no dia 24 de setembro, de manhã e a tarde, no auditório da Secretaria da Educação e contou com a participação de dezenas de pessoas. Durante o evento, os participantes puderam entender a diferença entre consumidor, fornecedor, produto e serviço; foi falado, também, sobre como agir caso um estabelecimento não esteja cumprindo com a oferta anunciada ou quando a publicidade é enganosa, entre outros assuntos. “A palestra foi para conscientizar e ensinar os cidadãos sobre os direitos que eles tem e como podem reivindicar por eles”, disse o palestrante. Compra pela internet foi um ponto bastante alertado. “A pessoa tem que checar se a empresa existe, se tem muita reclamação dela na internet e como ela trabalha para depois comprar, caso contrário pode ser enganado”, completou. Escola Turvo realiza formatura dos Mediadores Mirins A Escola Estadual do Distrito do Turvo realizou, no dia 25 de setembro, a formatura dos mediadores mirins, alunos que ajudarão a escola a dirimir os conflitos internos. De acordo com a professora e mediadora Elizete Luz, esses estudantes foram eleitos para formarem uma espécie de conselho, onde tentarão resolver os problemas de forma amigável, com bastante conversa, respeito ao próximo e imparcialidade. Seis alunos de diferentes séries foram escolhidos e estão dispostos a trabalhar pelo bom convívio de todos. “Os alunos procurarão os mediadores mirins para resolver algum conflito, se caso eles não conseguirem sozinhos, dai eu entro para ajudá-los. Mas, claro, que todo o trabalho deles é supervisionado por mim e pela direção”, explicou a professora Elizete. 15 Educadores conhecem o polo educacional do Legado das Águas Jornal Oficial Tapiraí, 29 de outubro de 2015 Um grupo de coordenadores, diretores de escola e equipe da Secretaria da Educação foi convidado para conhecer, de perto, o polo educacional do Legado das Águas – Reserva Votorantim. O passeio foi realizado no dia 29 de setembro, a convite do Instituto Votorantim. O intuito foi mostrar a Reserva aos educadores, esclarecendo que poderá vir a tornar-se uma sala de aula a céu aberto para os alunos de Tapiraí. A área total do Legado compreende-se em 31 mil hectares de mata nativa totalmente preservada, que corresponde a cinco vezes a extensão do Parque da Cantareira, em São Paulo. Conta com um auditório, alojamento e refeitório e está sendo construído um viveiro de árvores e flores, além de trilhas onde o visitante poderá conhecer algumas espécies de árvores nativas. “Nossa intenção é que os alunos possam ter um contato maior com a natureza e conhecer, de perto, as riquezas que eles possuem no seu município. A fauna e flora de Tapiraí são incríveis e isso deve ser mostrado e ensinado para as crianças”, disse a gerente do Legado das Águas Eunice Eliste Gugelmin. Ela endossa contando que o Executivo tem se mostrado bastante pró-ativo e entusiasmado com todos os assuntos do âmbito ambiental. O projeto Legado tem outras frentes que estão sendo trabalhadas, como a regularização fundiária da região, estudos em biotecnologia, pesquisas científicas, desenvolvimento de cadeias produtivas, apoio à gestão pública, parcerias com universidades, compensação de reserva legal, entre outros. Este foi o primeiro grupo que visitou o Legado. As atividades por lá ainda estão em andamento, mas em breve as portas estarão abertas para receber os estudantes do Município e, futuramente, turistas. Assessoria de Imprensa Município de Tapiraí Educadores conheceram o polo educacional do Legado e a barragem Outro ponto visitado foi a comunidade do Ribeirão da Anta Placas de identificação são instaladas nas TPR’s municipais Dep. de Obras Os alunos do projeto “Caminhando para o Futuro” tiveram uma tarde especial no dia 8 de outubro, pois nela foi comemorada o Dia das Crianças. Além dos salgados e bolo delicioso, a garotada pode se divertir com brincadeiras, música, muita animação e, claro, presentes. A coordenadora agradece a todos que contribuíram para tornar este dia especial, principalmente aos funcionários do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que ajudaram na confecção do bolo, dos presentes e na organização da festinha. Assessoria de Imprensa Alunos do projeto “Caminhando para o Futuro” ganham um dia especial Crianças do projeto ganharam presentes e um dia todo especial A Banda Marcial de Tapiraí participou do 26º Concurso de Bandas e Fanfarras de Caieiras, realizado no dia 17 de outubro. Competindo pela categoria Infanto Juvenil, Tapiraí conquistou o 2º lugar nas categorias Mór e Corpo Coreográfico, 3º lugar em Baliza e 4º lugar em Corpo musical. Parabéns a todos os integrantes da Banda e ao maestro Bruno e professora Suelen pelo empenho e dedicação. Divulgação Banda Marcial de Tapiraí participa de concurso em Caieiras e traz títulos para a cidade Sinalização na TPR do Bairro Rio Bonito e da estrada Tapiraí - Pilar do Sul A Banda Marcial de Tapiraí é sucesso por onde passa O Município de Tapiraí, por meio do Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento, instalou placas de identificação das Estradas Rurais (TPR’s) em três bairros, são eles: Goes, Rio Bonito e Garcias, além da Estrada Vicinal Tapiraí – Pilar do Sul. Este é um trabalho que foi iniciado visando mais facilidade na localização do visitante, bem como moradores de bairro que a utilizam para entrega de mercadorias, correspondências, entre outros. As demais estradas do município também receberão as placas em breve. 16 Jornal Oficial Saúde realiza evento de conscientização ao Outubro Rosa Tapiraí, 29 de outubro de 2015 O Município de Tapiraí, por meio da Secretaria de Saúde, realizou, nos dias 21 e 22 de outubro, dois dias especiais voltados para conscientização do combate ao câncer de mama, comemorando a campanha do Outubro Rosa. No dia 21 o evento foi realizado na UBS do Distrito do Turvo e, no dia 22, na UBS Central. Foram palestras, sorteios de brindes gentilmente cedidos pelos comerciantes e amigos da cidade, vídeos explicativos e um delicioso café da manhã, tudo preparado e elaborado com total apoio da equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF). A médica pediatra do Centro de Saúde foi uma das palestrantes e destacou a importância de se ter uma qualidade de vida melhor para evitar problemas de saúde. “Uma alimentação saudável, por exemplo, é uma forte arma contra as doenças” e destacou “A pessoa deve ter pensamento positivo sempre, levar uma vida leve, divertida e alegre. Isso faz parte de ser saudável”. Outros membros da saúde também palestraram, como a odontologista, a fonoaudióloga, a fisioterapeuta do Turvo, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros. Participante na palestra da UBS Central, Meire Rodrigues da Silva é uma paciente que está praticamente curada de um câncer no colo de útero. Ela descobriu a doença em janeiro deste ano e iniciou imediatamente o tratamento. “Há oito anos que eu já me tratava mas nenhum médico descobria, ao certo, o que eu tinha, até que procurei ajuda especializada e operei, foi quando veio o resultado da biópsia e descobri o câncer no colo do útero. Consegui uma vaga no Instituto do Câncer em São Paulo, passei por quimioterapias e radioterapias e estou bem. O médico me falou que tem grandes chances de cura”, disse a paciente feliz. Para Meire, campanhas de conscientização como o Outubro Rosa são ótimas para tornar público e de conhecimento de todos o que é e como tratar a doença. Assessoria de Imprensa Município de Tapiraí Palestras abordaram a importância com os cuidados da saúde da mulher Tapiraí é campeã Jukunen do Campeonato de Gateball Aconteceu no domingo, dia 25 de outubro, o 13º Campeonato Sudoeste Amizade de Gateball realizado em Tapiraí. O evento ocorreu no Estádio Municipal “Prefeito Anthemo Victorio Pilan” e delegações de 10 cidades da região marcaram presença, foram elas: Tatuí, Ibiúna, Caucaia do Alto, Mairinque, Registro, Pilar do Sul, Guapiara, Piedade, Sorocaba e, claro, Tapiraí. Duas categorias de times competiram, sendo elas Soonen (abaixo de 70 anos) e Jukunen (acima de 70 anos). Tapiraí foi a campeã na categoria Jukunen. O campeonato de Gateball foi uma realização do Sudoeste, com apoio do Município de Tapiraí, por meio da Divisão de Esporte e Lazer.
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