Motocross atrai milhares de pessoas
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Motocross atrai milhares de pessoas
Tapiraí, 30 de Maio de 2014 - Ano III - Nº 36 MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ Distribuição Gratuita Construção da nova UBS do Turvo já começou Motocross atrai milhares de pessoas Pista de skate recebe reforma e terá novos equipamentos Mais de duas mil pessoas prestigiaram a 2ª Etapa do Campeonato Paulista de Motocross em Tapiraí, realizada nos dias 17 e 18 de maio, na pista montada no centro da cidade, ao lado da Escola Enir. Confira na página 32 Banda Dia do Desafio Marcial firma mobiliza parceria com mais de 2.000 Votorantim, pessoas, página 31 página 32 Tapiraí firma convênio com saúde e esporte, página 30 A reforma na pista de Skate de Tapiraí já foi iniciada. O local receberá ampliação, bem como construção e instalação de novos equipamentos. O Distrito do Turvo também ganhará uma pista de skate. Confira na página 02 02 Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí Uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) está sendo construída no Distrito do Turvo. A empresa responsável já está executando a fundação da obra. O projeto terá 302,63m2 de área construída, que contará com: sala de espera, consultórios de atendimento médico e odontológico, salas de inalação, observação, curativos e esterilização, vacinas e sanitários com acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais. A execução da obra terá valor total de R$ 609.233,04, sendo R$ 408 mil do Ministério da Saúde e R$ 201.233,04 de complementação com recursos próprios do Município de Tapiraí. De acordo com a Secretaria de Saúde de Tapiraí, a nova unidade Imagem 3D do projeto Distrito do Turvo terá UBS nova UBS terá 302,63 m2 de área construída e oferecerá condições adequadas para o trabalho dos profissionais e melhoria no acesso e a qualidade à população criará condições adequadas para o trabalho na área, promovendo melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica. “Envolve, também, ações que visam a informatização dos serviços e a qualificação da atenção a saúde desenvolvida pelos profissionais da equipe”, disse o responsável pela pasta. Vale destacar que a média de atendimento diário no Posto Pista de Skate central receberá calçamento e equipamentos novos Rampa de acessibilidade é construída na escola “José de Moura Glasser” Uma rampa de acessibilidade foi construída na Escola Municipal “José de Moura Glasser”. A adequação se fez necessária para atender a Lei de Acessibilidade, como também para permitir que pessoas portadoras de necessidades especiais frequentem a escola. A rampa fica logo na entrada para o pátio da unidade escolar. Município adquire carro 0km para saúde Assessoria de Imprensa A reforma na pista de Skate de Tapiraí já foi iniciada. O local receberá ampliação, bem como construção e instalação de novos equipamentos. A calçada já está sendo construída. Com a pista pronta, será mais uma reivindicação atendida pelo Município de Tapiraí. Turvo também ganhará O Distrito do Turvo também ganhará uma pista de skate, que deverá ser construída próximo a nova creche. A verba de R$ 100 mil para execução da obra foi assinada no dia 22 de maio pelo Município de Tapiraí e, em breve, será disponibilizada para início da obra. Assessoria de Imprensa Reforma na pista de skate já começou de Saúde do Turvo é de 34 consultas, incluindo ambulatorial, pediátrico, psicológico, odontológico e fisioterapia. Veículo está contribuindo no transporte de pacientes da saúde Um carro zero km foi adquirido pela municipalidade para atender a demanda da Secretaria de Saúde. O veículo chegou em Tapiraí na segunda quinzena do mês de maio e está contribuindo no transporte de pacientes. Diariamente, média de 100 pessoas utilizam desse meio para comparecer em consultas e exames médicos realizados em outros municípios através do Sistema Único de Saúde (SUS). “Agora, nossa frota de veículos está mais completa para atender a demanda de cidadãos. Saúde é assunto sério e temos que dar a devida atenção ao setor”, enfatizou o Chefe do Executivo. Mais uma Van 0KM Já está disponível na conta do Município a verba de R$ 90 mil para compra de uma Van 0km para transporte de pacientes; o processo licitatório também já foi aberto. O recurso veio por meio de convênio entre o Município de Tapiraí e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí 03 Melhor Idade volta do JORI com medalhas Assessoria de Imprensa nos Jogos Abertos do Interior do Idoso, que acontecerá em julho, em Presidente Prudente. “Estamos muito felizes com essa classificação, em 2013 ficamos entre os últimos colocados, mas este ano demos um salto e ficamos entre os 15 primeiros. Nossos atletas se empenharam e estão de parabéns”, disse o Diretor de Esporte. Esta foi a 18ª edição dos Jogos Regionais do Idoso, uma organização do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (FUSSESP), em parceria com os Municípios e suas respectivas diretorias. Em Tapiraí, o JORI contou com total apoio das Diretorias de Esporte e Lazer, Cultura e Turismo e Fundo Social de Solidariedade. Na classificação final, Tapiraí ficou em 12ª colocada. Maria Hirata e José Felix se classificaram, também, para os Jogos Abertos Social presta conta de recursos arrecadados em bazares e ações sociais Foto: Sec. Educação Alunos se classificam para fase estadual dos Jogos Escolares O Fundo Social de Solidariedade de Tapiraí promove diversas ações para arrecadar verba, como aconteceu durante o Carnaval, com a lanchonete solidária, e com o bazar de roupas realizado no Turvo recentemente e, em Tapiraí, diariamente. O recurso arrecadado nestes e em outros eventos fez com que diversos materiais fossem adquiridos para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade social. As aquisições feitas até o mês de abril foram: cinco colchões de solteiro que foram doados; um andador de adulto que se encontra emprestado; um andador Infantil que se encontra emprestado; seis cadeiras de banho, sendo que quatro estão Foto: Fundo Social O grupo da Melhor Idade de Tapiraí deu um show nos Jogos Regionais dos Idosos (JORI), em São Roque, e voltou para casa com medalhas. A competição aconteceu entre os dias 16 e 18 de maio e contou com a participação de 39 municípios. Na classificação final, Tapiraí ficou em 12ª, bem a frente das cidades vizinhas. Os medalhistas e suas respectivas categorias foram: Maria Hirata, 2ª colocada no Tênis de Mesa; Hidetada Sugiura, 3º colocado no Tênis de Mesa; José Felix, 2º colocado na Dama e a dupla Antonio das Graças (Shen) e Atílio Ynada em 3º lugar no Buraco. Dois deles, Maria Hirata e José Félix, conseguiram uma vaga Entre as aquisições estão cadeiras de banho, cadeiras de roda e muletas emprestadas; seis cadeira de Rodas - três estão emprestada; uma muleta M e uma muleta G; um óculos de grau que foi doado; 100 unidades de cobertores - 73 já foram doados e um colchão hospitalar que, também, está emprestado. Tapiraí levou um grande grupo para participar e três crianças conseguiram classificação Três alunos de escolas municipais de Tapiraí se classificaram para a final estadual dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, na modalidade de ciclismo, categoria pré mirim. Eles participaram da fase regional em Piedade, no dia dia 23 de abril. Os participantes foram crianças de 10 a 12 anos e os três que subiram ao pódio foram: Matheus P. de Moraes, 2º lugar; Hevelly Eduarda Caetano Domingues, 3º lugar, e Thiago Vinícius da Silva Domingues, em 4º lugar. A participação geral ultrapassou 300 estudantes de escolas da região. Ano passado, Tapiraí também esteve presente nos jogos, porém, apenas um aluno se classificou. Este ano, o entusiasmo para a competição permaneceu e o município classificou um número maior. A dedicação para esta vitória contou muito com o empenho dos professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Tapiraí. Inscrições abertas para cursos de Figuras em Argila e Corte e Costura A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), está com inscrições abertas em dois cursos: Figuras em Argila e Corte e Costura (Centro e núcleo Quaresmal). Os interessados em participar devem ir até o CRAS, localizado na Av. Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, 22, para se inscrever. Para participar do curso de Figuras em Argila a idade mínima é 12 anos, já para o Corte e Costura é a partir dos 16 anos. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (15) 3277-1388. 04 Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí JORNAL OFICIAL DE TAPIRAÍ Diretoria Especial de Comunicação Institucional Órgão Oficial do Município de Tapiraí, criado pela Lei Municipal nº 1.824 de 10/11/11. Endereço: Rua Augusto Moritz,305, Centro - Tapiraí/SP. CEP 18180-000 Fone: (15) 3277-4800 [email protected] www.tapirai.sp.gov.br Jornalista Responsável Andreia Taddei MTB: 49.847 Matérias e Diagramação Andreia Taddei EXECUTIVO Araldo Todesco Prefeito José Pires Vice-prefeito LEGISLATIVO Presidente da Câmara Dorival Teodoro Bento Vice-presidente Antonio Roque Junior 1º Secretário Felipe Matheus Glasser 2º Secretário Joaquim dos Reis Delgado Neto Vereadores Cesar Roberto de Araújo Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Joel Soares Ramos Julio Colombo Secretaria Administrativa Jorge Vieira Martins Secretário da Câmara LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 066/2014 DE 21 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre alteração do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Tapiraí”. ARALDO TODESCO, Prefeito do Município de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o “caput”, do artigo 22, da Lei Complementar nº. 047, de 05 de dezembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Os ocupantes de empregos de Professor de Educação Básica I e II, e de Professor Substituto ficam sujeitos ao regime máximo de 20 (vinte) horas semanais de trabalho e 10 (dez) horas/atividade”. Art. 2º. Fica alterada a redação do § 2º, do art. 22, da Lei Complementar nº. 047, de 05 de dezembro de 2011, que vigorará com a seguinte redação: “§ 2º. Os ocupantes de emprego de especialista da educação estão sujeito à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais”. Art. 3º. Fica incluído o inc. III, ao art. 24, da Lei Complementar nº. 047, de 05 de dezembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação: “III. Professor Substituto – 20 (vinte) horas semanais de docência, e 10 (dez) horasatividade, sendo 2 (duas) horas em ambiente escolar, 3 (três) horas de livre escolha do docente, e 5 (cinco) horas, divididas em HTPF (horas de trabalho pedagógico para formação), e HTPI (horas de trabalho pedagógico individual)”. Art. 4º. Fica revogado o art. 26, da Lei Complementar nº. 047, de 05 de dezembro de 2011. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 21 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo LEI Nº 1.921/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Departamento de Economia e Administração/Divisão de Finanças autorizadas a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinado as despesas correntes e de capital, obedecidas à classificação institucional, funcional programática e econômica abaixo: 02PODER EXECUTIVO 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.09 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERV.MUNICIPAIS 15.452.0010.2011 Manutenção da Infra Estrutura Urbana 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 01 110.000 FR e Código Aplicação R$ 10.000,00 02.02.11 DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 27.812.0024.2018 Manutenção do Desporto Amador 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 01 110.000 FR e Código Aplicação R$ 5.000,00 27.813.0025.1011 Implantação de Parques Recreativos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 01 110.000 FR e Código Aplicação R$ 30.000,00 02.02.12 DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA 13.392.0028.2029 Manutenção da Promoção Cultural e Artística 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 01 110.000 FR e Código Aplicação R$ 3.000,00 2.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.3.1 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0020.2025 Manutenção de Creches 3.3.90.30.00 Material de Consumo 05 210.006 FR e Código Aplicação R$ 67.000,00 ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 48.000,00, e excesso de arrecadação no valor de R$ 67.000,00 nos termos do Inciso I e II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 29 DE ABRIL DE 2.014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo LEI Nº 1.922/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal renovar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, e dá outras providências” ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 45.476.231/0001-04, com sede na Rua Raul Leite de Magalhães, 555, Tapiraí/ SP., em razão do funcionamento do Pronto Atendimento. Art. 2º. Pelo convênio, o Poder Executivo repassará anualmente, a Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, recursos financeiros no importe de até R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais). Art. 3º. O Poder Executivo poderá ceder a Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, funcionários e bens móveis necessários para o melhor desenvolvimento das atividades do Pronto Atendimento. Art. 4º. A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos competirá ao controle interno da Municipalidade e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de Tapiraí, através de suas Comissões Competentes, a prestação de contas deverá ser mensal, as despesas deverão constar de demonstrativos de receitas e despesas, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios das despesas realizadas, pagas com os recursos financeiros provenientes desta Lei, os quais deverão ser remetidos até o dia 15 do mês subsequente a Câmara Municipal para análise. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei onerarão a Unidade Executora 02.04.01, Programa de Governo 10.301.0018.2034, e Natureza da Despesa 3.3.50.43.00. Art. 6º. Fica autorizado o Departamento de Finanças e Administração abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender reforço de dotação, conforme abaixo especifica. 02 PODER EXECUTIVO 02.04 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0034.2034 Manutenção do Pronto Atendimento Municipal 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Art. 7º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do inc. I, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 29 DE ABRIL DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo LEI Nº 1.923/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. “Dispõe sobre o acréscimo de projeto na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, no Programa do Plano Plurianual – PPA, bem como sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica acrescido na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO exercício de 2014 os projetos Ampliação do Centro de Convivência do Idoso, Incubadora para Geração de Rendas e Ampliação de Trator e Implementos Agrícolas que fica fazendo parte integrante do anexo e IIA da Lei Municipal nº 1.887/2013, de 24 de junho de 2013. ARTIGO 2º - Fica acrescido no Plano Plurianual, para o exercício de 2014, o projeto Ampliação do Centro de Convivência do Idoso, Incubadora para Geração de Rendas e Ampliação de Trator e Implementos Agrícolas, que fica fazendo parte integrante do anexo IV, da Lei Municipal nº 1.888/2013. ARTIGO 3º - Fica o Departamento de Economia e Administração/Divisão de Finanças autorizadas a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinado a despesa com investimentos, atendendo os projetos abaixo discriminados, obedecidas à classificação institucional, funcional programática e econômica abaixo: 02PODER EXECUTIVO 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.09 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS MUNICIPAIS 22.662.0056.1011 Incubadora para Geração de Rendas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR e Cód.Aplicação 0 1 e 110.000 R$ 20.000,00 02.03.10 DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 20.606.0034.1034 Ampliação de Trator e Implementos Agrícolas 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FR e Cód.Aplicação 02 e 100.004 R$ 180.000,00 FR e Cód.Aplicação 01 e 110.000 R$ 10.000,00 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0018.2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FR e Cód.Aplicação 02 e 300.005 R$ 100.000,00 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0006.1035 Ampliação do Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51.00 Obras e instalações FR e Cód.Aplicação 02 e 500.013 R$ 50.000,00 FR e Cód.Aplicação 01 e 510.000 R$ 5.000,00 ARTIGO 4º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 35.000,00 e excesso de arrecadação no valor de R$ 330.000,00, nos termos do Inciso I e II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 29 DE ABRIL DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí LEI Nº 1.924/2014 LEI Nº 1.926/2014. DE 29 DE ABRIL DE 2014 “Institui o Dia do Agricultor no Município de Tapiraí,conforme especifica e dá outras providências”. Lei de iniciativa dos Vereadores JOEL SOARES RAMOS E JULIO COLOMBO. A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica incluso no Calendário Oficial do Município o “Dia do Agricultor de Tapiraí” a ser comemorado anualmente no segundo domingo de setembro. Art.2º - Anualmente no segundo domingo do mês de setembro, fica a Prefeitura autorizada a realizar eventos para comemoração do “Dia do Agricultor de Tapiraí”. Art.3º- As despesas decorrentes com execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 29 DE ABRIL DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo EM 07 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre alteração no art. 3° da Lei n.º 1.918/2014, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre concessão de incentivos a empresa BG Indústria e Comércio de Plásticos LTDA., e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3°, da Lei n.º 1.918, de 10 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O benefício previsto nesta lei está condicionado à manutenção de, no mínimo, 10 (dez) funcionários registrados, e o cumprimento das disposições contidas na Lei Municipal n.º 1.806/2011.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 07 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo LEI N.º1.925/2014 EM 07 DE MAIO DE 2014 “Dispõe sobre alteração na Lei n.º 146, de 28 de abril de 1987, que dispõe sobre a criação do Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências.” A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tapiraí Decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2°, do art. 4°, da Lei 146 de 28 de abril de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2°. As áreas definidas e destinadas às agências e bilheterias constantes do Terminal Rodoviário Municipal serão cedidas, exclusivamente, às empresas permissionárias e/ou aos prestadores de serviço dessas, que operam no Terminal, mediante Termo de Permissão de Uso Cessão de Uso e do pagamento da Taxa de Ocupação.” Art. 2°. Fica incluído o § 3°, ao art. 4°, da Lei 146, de 28 de abril de 1987, que terá a seguinte redação: “§ 3°. As áreas existentes no Terminal que se encontram subutilizadas ou desocupadas poderão ser ocupadas pelo Poder Público municipal para o exercício de outras atividades fins da administração.” Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 07 DE MAIO DE 2014. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker Secretária Municipal de Governo LEI Nº 1.927/2014 DE 21 DE MAIO 2014 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a aquisição de Instrumentos Musicais. Artigo 2º. - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 21 DE MAIO DE 2.014 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo LEI Nº 1928/2014 DE 21 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Departamento de Finanças e Administração/Divisão de Finanças autorizadas a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a despesa com investimentos com a aquisição de veículo, obedecidas à classificação institucional, funcional programática e econômica abaixo: 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0018.2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FR e Cód.Aplicação 02 e 300.005 R$ 90.000,00 ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 90.000,00, nos termos do Inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 21 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo DECRETOS DECRETO Nº 020/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.921/2014 de 29.04.2014, DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 115.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 02 09DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS MUNICIPAIS 317 15.452.0010.2011.0000 MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA 10.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 11 DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 318 27.812.0024.2018.0000 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 319 27.813.0025.1011.0000 I M P L A N TA Ç Ã O DE PARQUES RECREATIVOS 30.000,00 4.4.90.52.00 E Q U I PA M E N T O S E M AT E R I A L PERMANENTE F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 12 DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA 320 13.392.0028.2029.0000 MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA 3.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 02 03 01 D I V I S à O M U N I C I PA L D E EDUCAÇÃO 321 12.365.0020.2025.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES67.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0581 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS 210 006 FNDE-Apoio a Creches Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:67.000,00 Fontes de Recurso 058167.000,00 Superávit Financeiro: 48.000,00 Fontes de Recurso 010048.000,00 Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ HIDEO TIBA” TAPIRAÍ, 29 de abril de 2014 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo 05 DECRETO Nº. 018/2014 DE 25 DE ABRIL DE 2014. “Dispõe sobre permissão de uso de bem imóvel municipal à empresa BG Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.” ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, conferidas pelo inc. VII, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Tapiraí, e Lei Municipal nº. 1918/2014. DECRETA: Art. 1º. Fica permitido o uso, do imóvel municipal localizado na Rua Sadaji Sato, s/n., cadastro imobiliário nº. 699, matriculado sob o nº. 1359, ficha 01, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, à empresa BG Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 16.622.259/0001-04, com sede no Município de Tapiraí. Art. 2°. A permissão de uso do imóvel será de 30 (trinta) anos, visando o funcionamento da empresa no local. Art. 3º. A presente permissão de uso está condicionada a manutenção de, no mínimo, 10 (dez) empregados registrados, e o cumprimento das disposições contidas na Lei Municipal nº. 1.806/2011, regulamentada pelo decreto nº. 051/2011 e Lei Municipal nº. 1918/2014, sob pena de revogação da permissão de uso. Art. 4º. A revogação da permissão de uso dar-se-á através de processo administrativo próprio, no qual será garantida à empresa, a oportunidade de ampla participação. Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 25 DE ABRIL DE 2014. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker Secretária Municipal de Governo DECRETO Nº 019/2014. DE 29 DE ABRIL DE 2014. “Dispõe sobre permissão de uso de próprio municipal, conforme especifica”. A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, conferidas pelo inc. VII, do art. 69, e §3º, do art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, da residência anexa ao Ginásio de Esportes “Francisco Iise Filho”, em favor do Sr. Américo Gonçalves Lins, portador da cédula de identidade RG nº. 19.759.961-SSP/SP. Parágrafo único. O prazo da permissão de uso será de 06 (seis) meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da Administração Pública Municipal. Art. 2º. O imóvel objeto da presente permissão se localiza na Rua José de Moura Glasser, 301-A, Distrito do Rio Turvo, Tapiraí/SP. Art. 3º. É vedado ao permissionário ceder, emprestar, alugar, no todo ou em parte, o imóvel objeto do presente permissão, sendo o mesmo responsabilizado por eventuais danos ao patrimônio público. Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 29 DE ABRIL DE 2014. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker Secretária Municipal de Governo 06 Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí DECRETO Nº 021/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.923/2014 de 29.04.2014, DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 365.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 02 09 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS MUNICIPAIS 322 22.662.0012.1036.0000 INCUBADORA PARA GERAÇÃO DE RENDAS20.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 10 DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 323 20.606.0034.1034.0000 AMPLIAÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS 180.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 0281 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 100004Conv.Secr.Agric. 324 20.606.0034.1034.0000 AMPLIAÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 325 10.301.0018.2033.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 100.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 0181 01TESOURO 300005Conv.Secr.Saúde 02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 326 08.241.0006.1035.0000 AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO 50.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 02 81 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500013Convenio SEDS 327 08.241.0006.1035.0000 AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO 5.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00 01TESOURO 510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:330.000,00 Fontes de Recurso 0181100.000,00 0281230.000,00 Superávit Financeiro: 35.000,00 Fontes de Recurso 010035.000,00 Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” Tapiraí, 29 de abril de 2014 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo DECRETO Nº 022/2014 DE 05 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 014/2007, bem como sobre as providências necessárias para retificação de escritura de desapropriação amigável”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Fica determinado que o Município de Tapiraí adote todas as medidas necessárias para requerer a retificação da escritura de desapropriação amigável, lavrada aos 26 de abril de 2007, no livro 051, folha 024, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Tapiraí, Comarca de Piedade/SP, tendo como expropriado o Sr. Katsuhiko Katsuragawa e sua esposa Michika Suvaki Katsuragawa. § 1º. Fica alterada a metragem da área objeto da desapropriação acima mencionada, que passará de 73.973,91 metros quadrados, para 73.111,73 metros quadrados, por conta da apuração de novas medidas e descrições da área remanescente da matrícula nº. 7.771, que foi submetida à retificação extrajudicial, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, com fulcro nos arts. 212 e 213, da Lei nº. 6.015/73, vindo ser encerrada e originar por retificação as matrículas nº. 21.610, 21.611, 21.612, 21.613 e 21.614. § 2º. Deve ser providenciada a retificação da escritura de desapropriação amigável para que conste como remanescente da encerrada matrícula nº. 7.771, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, uma área total de 78.922,95 metros quadrados, com suas divisas e confrontações devidamente apuradas em processo de retificação extrajudicial, vindo originar 05 (cinco) glebas, descritas e individualizadas nas matrículas nº. 21.610, 21.611, 21.612, 21.613 e 21.614, conforme os seguintes memoriais: I. Gleba 1 (Matrícula nº. 21.610) Imóvel: Um terreno urbano, designado “Gleba 1”, com área de 74.672,52 metros quadrados, na cidade de Tapiraí, desta Comarca de Piedade, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, localizado na esquina da Avenida José Garcia de Salles (Antiga TPR-405) SP-79 com a Rua José de Moura Glasser, com coordenadas E 243289,19 metros e N 7354486,269 metros e segue pela paralela da citada avenida com azimute de 266°37’05” e distância de 129,12 metros até o vértice 02, com azimute de 263°49’26” e distância de 44,14 metros até o vértice 12, deste, segue confrontando com a propriedade de Agenor Vaz da Silva, área de Posse, com azimute de 11°30’06” e distância de 41,95 metros até o vértice 16, com azimute de 12°04’41” e distância de 183,32 metros até o vértice 17, com azimute de 286°37’10” e distância de 74,00 metros até o vértice 18, deste, segue pelo eixo do Córrego do Quaresmal no sentido jusante, confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida (M. 11.356 de Joaquim Silva Pedroso), com azimute de 62°26’00” e distância de 21,14 metros até o vértice 19, com azimute de 52°35’15” e distância de 8,48 metros até o vértice 20, com azimute de 47°20’03” e distância de 12,78 metros até o vértice 21, com azimute de 33°19’48” e distância de 6,01 metros até o vértice 22, com azimute de 34°20’52” e distância de 19,32 metros até o vértice 23, com azimute de 32°55’42” e distância de 15,34 metros até o vértice 24, com azimute de 30°09’52” e distância de 8,08 metros até o vértice 25, com azimute de 21°50’40” e distância de 7,69 metros até o vértice 26, com azimute de 10°54’37” e distância de 10,76 metros até o vértice 27, com azimute de 16°02’35” e distância de 4,12 metros até o vértice 28, com azimute de 23°05’08” e distância de 3,00 metros até o vértice 29, com azimute de 32°30’04” e distância de 4,49 metros até o vértice 30, com azimute de 42°13’31” e distância de 5,25 metros até o vértice 31, com azimute de 46°07’05” e distância de 8,62 metros até o vértice 32, com azimute de 41°17’39” e distância de 4,87 metros até o vértice 33, com azimute de 31°17’51” e distância de 5,24 metros até o vértice 34, com azimute de 24°32’07” e distância de 6,00 metros até o vértice 35, com azimute de 24°37’51” e distância de 3,75 metros até o vértice 36, com azimute de 28°34’08” e distância de 3,00 metros até o vértice 37, com azimute de 38°21’36” e distância de 5,05 metros até o vértice 38, com azimute de 55°16’44” e distância de 9,91 metros até o vértice 39, com azimute de 56°25’07” e distância de 5,04 metros até o vértice 40, deste, deixa o Córrego do Quaresmal e segue confrontando com a Chácara Carrapatal (M. 8.674, de Alderige Benedicto da Silva e s/, Mathildes Maldonado Baena da Silva), com azimute de 108°36’57” e distância de 207,34 metros até o vértice 41, deste, segue confrontando com o Ginásio de Esportes (M. 12.791 Prefeitura Municipal de Tapiraí), com azimute de 201°21’52” e distância de 41,15 metros até o vértice 42, com azimute de 127°57’51” e distância de 40,01 metros até o vértice 43, deste, segue confrontando com a Rua José de Moura Glasser M. 12.781, com azimute de 209°46’43” e distância de 33,83 metros até o vértice 44, com azimute de 211°04’45” e distância de 9,79 metros até o vértice 45, com azimute de 211°04’46” e distância de 9,73 metros até o vértice 46, com azimute de 216°39’45” e distância de 7,95 metros até o vértice 47, com azimute de 217°07’58” e distância de 9,47 metros até o vértice 48, com azimute de 219°40’56” e distância de 16,00 metros até o vértice 49, com azimute de 217°52’08” e distância de 43,55 metros até o vértice 50, com azimute de 208°40’23” e distância de 15,78 metros até o vértice 51, com azimute de 197°54’47” e distância de 17,52 metros até o vértice 52, com azimute de 187°36’59” e distância de 6,73 metros até o vértice 53, com azimute de 187°37’04” e distância de 9,07 metros até o vértice 54, com azimute de 183°07’50” e distância de 30,65 metros até o vértice 55, com azimute de 180°00’57” e distância de 12,75 metros até o vértice 56, com azimute de 180°14’26” e distância de 24,40 metros até o vértice 57, com raio de 11,38 metros e desenvolvimento de 16,64 metros até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro”. II. Gleba 2 (Matrícula nº. 21.611) Imóvel: Um terreno urbano, designado “Gleba 2”, com área de 600,07 metros quadrados, situada na cidade de Tapiraí, desta Comarca de PIEDADE, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 62; localizado na Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí, deste, segue confrontando com o Loteamento Tapiraí C, M. 14.684 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí, com azimute de 72º00’00” e distância de 30,00 metros até o vértice 63, com azimute de 161º58’22” e distância de 20,00 metros até o vértice 64, com azimute de 252º00’21” e distância de 30,01 metros até o vértice 65, deste, segue confrontando com a Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí com azimute de 342º00’00” e distância de 20,00 metros até o vértice 62, ponto inicial da descrição deste perímetro”. III. Gleba 3 (Matrícula nº. 21.612) Imóvel: Um terreno urbano, designado “Gleba 3”, com área de 900,01 metros quadrados, situada na cidade de Tapiraí, desta Comarca de PIEDADE, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 66; localizado na Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí, deste, segue confrontando com o Loteamento Tapiraí C, M. 14.684 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí, com azimute de 72º12’18” e distância de 30,01 metros até o vértice 67, com azimute de 162º00’00” e distância de 30,00 metros até o vértice 68, com azimute 252º11’57” e distância de 30,00 metros até o vértice 69, deste, segue confrontando com a Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí com azimute de 341º58’54” e distância de 30,00 metros até o vértice 66, ponto inicial da descrição deste perímetro”. IV. Gleba 4 (Matrícula nº. 21.613) Imóvel: Um terreno urbano, designado “Gleba 4”, com área de 620,82 metros quadrados, situada na cidade de Tapiraí, desta Comarca de PIEDADE, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 70; localizado na Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí, deste, segue confrontando com o Loteamento Tapiraí C, M. 14.684 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí, com azimute de 72º10’52” e distância de 30,00 metros até o vértice 71, com azimute de 162º09’56” e distância de 35,00 metros até o vértice 72, com azimute de 295º53’38” e distância de 42,00 metros até o vértice 73, deste, segue confrontando com a Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí com azimute de 345º29’59” e distância de 5,99 metros até o vértice 70, ponto inicial da descrição deste perímetro”. V. Gleba 5 (Matrícula nº. 21.614) Imóvel: Um terreno urbano, designado “Gleba 5”, com área de 2.129,53 metros quadrados, situada na cidade de Tapiraí, desta Comarca de PIEDADE, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 06; localizado na esquina da Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tapiraí, com a Avenida José Garcia de Salles, e deste segue com azimute 82º50’02” e distância de 54,601 metros, confrontando com a Avenida José Garcia de Salles até o vértice 58; deste segue com azimute 118º58’35” e distância de 8,21 metros confrontando com o Loteamento Tapiraí C, M. 14.684 até o vértice 59; deste segue com azimute 162º00’50” e distância de 25,00 metros com a mesma confrontação até o vértice 60; deste segue com azimute 252º00’00” e distância de 60,00 metros com a mesma confrontação até o vértice 61; deste segue com azimute 342º51’30” e distância de 41,33 metros, confrontando com a Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428, até o vértice 06, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 1º, do Decreto nº. 014, de 26 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Em decorrência da apuração de novas medidas e descrições do remanescente da matrícula nº. 7.771, que foi submetida à retificação extrajudicial, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, a área do imóvel objeto da declaração de utilidade pública, devidamente adquirida por desapropriação amigável de Katsuhiko Katsuragawa e Michika Suvaki Katsuragawa, passará ser de 73.111,73 metros quadrados, conforme descrição abaixo, que deverá ser destacada de uma área maior denominada Gleba 1, com 74.672,52 metros quadrados, com suas divisas e confrontações descritas e caracterizadas na matrícula nº. 21.610”. DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIADA “Imóvel: Um terreno urbano, com área de 73.111,73 metros quadrados, situada na cidade de Tapiraí, desta Comarca de PIEDADE, com as seguintes divisas e confrontações “Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 01, localizado na esquina da Avenida José Garcia de Salles (Antiga TPR-405) SP-79 com a Rua José de Moura Glasser, com coordenadas E 243289,19 metros e N 7354486,269 metros e segue pela paralela da citada avenida com azimute de 266°37’05” e distância de 129,12 metros até o vértice 02, com azimute de 264º36’32’’ e distância de 23,17 metros até o vértice 13, com azimute de 011º49’54” e distância de 31,02 metros, confrontando com o remanescente da M. 21.610, de Katsuhiko Katsuragawa, até o vértice 14, com azimute 280º42’05” e distância de 25,41 metros e a mesma confrontação até o vértice 15, com azimute 274º19’41” e distância de 16,96 metros e a mesma confrontação até o vértice 16, com azimute 012º04’41” e 183,32 metros, confrontando com a propriedade de Agenor Vaz da Silva, área de Posse, até o vértice 17, com azimute de 286°37’10” e distância de 74,00 metros até o vértice 18, deste, segue pelo eixo do Córrego do Quaresmal no sentido jusante, confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, M. 11.356 de Joaquim Silva Pedroso, com azimute de 62°26’00” e distância de 21,14 metros até o vértice 19, com azimute de 52°35’15” e distância de 8,48 metros até o vértice 20, com azimute de 47°20’03” e distância de 12,78 metros até o vértice 21, com azimute de 33°19’48” e distância de 6,01 metros até o vértice 22, com azimute de 34°20’52” e distância de 19,32 metros até o vértice 23, com azimute de 32°55’42” e distância de 15,34 metros até o vértice 24, com azimute de 30°09’52” e distância de 8,08 metros até o vértice 25, com azimute de 21°50’40” e distância de 7,69 metros até o vértice 26, com azimute de 10°54’37” e distância de 10,76 metros até o vértice 27, com azimute de 16°02’35” e distância de 4,12 m até o vértice 28, com azimute de 23°05’08” e distância de 3,00 metros até o vértice 29, com azimute de 32°30’04” e distância de 4,49 metros até o vértice 30, com azimute de 42°13’31” e distância de 5,25 metros até o vértice 31, com azimute de 46°07’05” e distância de 8,62 metros até o vértice 32, com azimute de 41°17’39” e distância de 4,87 metros até o vértice 33, com azimute de 31°17’51” e distância de 5,24 metros até o vértice 34, com azimute de 24°32’07” e Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 distância de 6,00 metros até o vértice 35, com azimute de 24°37’51” e distância de 3,75 metros até o vértice 36, com azimute de 28°34’08” e distância de 3,00 metros até o vértice 37, com azimute de 38°21’36” e distância de 5,05 metros até o vértice 38, com azimute de 55°16’44” e distância de 9,91 metros até o vértice 39, com azimute de 56°25’07” e distância de 5,04 metros até o vértice 40, deste, deixa o Córrego do Quaresmal e segue confrontando com a Chácara Carrapatal, M. 8.674, de Alderige Benedicto da Silva e sua mulher Mathildes Maldonado Baena da Silva, com azimute de 108°36’57” e distância de 207,34 metros até o vértice 41, deste, segue confrontando com o Ginásio de Esportes, M. 12.791 da Prefeitura Municipal de Tapiraí, com azimute de 201°21’52” e distância de 41,15 metros até o vértice 42, com azimute de 127°57’51” e distância de 40,01 metros até o vértice 43, deste, segue confrontando com a Rua José de Moura Glasser, M. 12.781, com azimute de 209°46’43” e distância de 33,83 metros até o vértice 44, com azimute de 211°04’45” e distância de 9,79 metros até o vértice 45, com azimute de 211°04’46” e distância de 9,73 metros até o vértice 46, com azimute de 216°39’45” e distância de 7,95 metros até o vértice 47, com azimute de 217°07’58” e distância de 9,47 metros até o vértice 48, com azimute de 219°40’56” e distância de 16,00 metros até o vértice 49, com azimute de 217°52’08” e distância de 43,55 metros até o vértice 50, com azimute de 208°40’23” e distância de 15,78 metros até o vértice 51, com azimute de 197°54’47” e distância de 17,52 metros até o vértice 52, com azimute de 187°36’59” e distância de 6,73 metros até o vértice 53, com azimute de 187°37’04” e distância de 9,07 metros até o vértice 54, com azimute de 183°07’50” e distância de 30,65 metros até o vértice 55, com azimute de 180°00’57” e distância de 12,75 metros até o vértice 56, com azimute de 180°14’26” e distância de 24,40 metros até o vértice 57, com raio de 11,38 m e desenvolvimento de 16,64 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 3º. Fica acréscido ao art. 1º, do Decreto nº. 014, de 26 de março de 2007, um parágrafo único que vigorará com a seguinte redação: “Parágrafo único. Em razão da desapropriação amigável da área de 73.111,73 metros quadrados, remanescerá no terreno urbano, designado “Gleba 1”, matrícula nº. 21.610, uma área de 1.560,79 metros quadrados, conforme segue: Imóvel: Um terreno urbano, com área de 1.560,79 metros quadrados, situada na cidade de Tapiraí, desta Comarca de PIEDADE, com as seguintes divisas e confrontações: “Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 12, localizado na esquina daAvenida José Garcia de Salles (Antiga TPR-405) SP-79 e a propriedade de Agenor Vaz da Silva, área de posse, com coordenadas E 243094,062 m e N 7354471,726 m e segue confrontando com a propriedade de Agenor Vaz da Silva, com azimute de 11º30’06” e distância de 41,95 metros até vértice 16, com azimute de 94º19’41” e distância de 16,96 metros, confrontanto com o Município de Tapiraí até o vértice 15, com azimute de 100º42’25” e distância de 25,41 metros, com a mesma confrontação até o vértice 14, com azimute 191º49’54” e distância de 31,02 metros, com a mesma confrontação até o vértice 13, com azimute 263º49’26” e distância de 44,14 metros na confrontação com a Avenida José Garcia de Salles até o vértice 12, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 4º. Os demais artigos do Decreto nº. 014, de 26 de março de 2007, permanecerão com redação inalterada. Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 05 DE MAIO DE 2014. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker Secretária Municipal de Governo Município de Tapiraí DECRETO Nº 023/2014 DE 05 DE MAIO DE 2014 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28.11.2013. DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 233.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 19 08.244.0003.2003.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00 01TESOURO 510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 21 08.244.0003.2003.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 8.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00 01TESOURO 510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 22 08.244.0003.2003.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 020206DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 73 04.122.0004.2009.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 193.000,00 Fontes de Recurso 0100123.000,00 020070.000,00 Anulação: 020201SECRETARIA DE GOVERNO 26 04.122.0004.2049.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO-10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO BASICOFUNDEB 205 12.361.0011.2031.0000 MANUTENÇÕES DIVERSAS FUNDEB-25.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 02 12 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 218 12.365.0020.2051.0000 MANUTENÇÃO CRECHE - FUNDEB DIVERSOS-5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 02 12 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ HIDEO TIBA” EM, 05 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo DECRETO Nº. 024/2014. DE 08 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre permissão de uso a título precário e gratuito, de próprio Municipal, a entidade filantrópica que conforme especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, conferidas pelo inc. VII, do art. 69, e §3º, do art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica permitido o uso, a título precário e gratuito de uma área de 15.000,00 metros quadrados, em favor da Federação de Motociclismo do Estado de São Paulo, denominada pela sigla FMESP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.030.383/0001-15, com sede na Rua Antônio Ferraz, 99, Sorocaba/SP, representada por seu Presidente João Batista Cardeli. Art. 2º. A área permitida está localizada na Rua Eduardo da Costa Magueta, fazendo confrontação com a viela vizinha à E.M.E.F. “Profª. Enir da Silva Pilan”, e ainda com a Rua Alberto Irineu Pilan. Art. 3º. Na área permitida, a Federação de Motociclismo do Estado de São Paulo realizará nos dias 17 e 18 de maio de 2014, sob sua total e ampla responsabilidade, a 2ª etapa do Campeonato Sul Paulista e Paulista de Motocross, MX1 e MX2. Art. 4º. A pista de motocross deverá ser isolada por telas, com a finalidade de impedir o acesso de público no local, e ainda fica proibida a montagem de arquibancadas e estruturas metálicas. Art. 5º. Fica proibido a cobrança de ingresso, do público que acompanhará o evento. Art. 6º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 08 DE MAIO DE 2014. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker Secretária Municipal de Governo PORTARIAS PORTARIA Nº. 035/2014. DE 23 DE ABRIL DE 2014. “Altera Portaria nº. 032/2014, que dispõe sobre a nomeação de Comissão de Concurso Público, e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput, do art. 1º, da Portaria nº. 032, de 11 de abril de 2014, que passa vigorar da seguinte maneira: “Art. 1º. Designar os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de Concurso Público nº. 01/2014, nº. 02/2014 e Processo Seletivo nº. 01/2014, a ser realizado por empresa contratada: Art. 2º. Os incisos I, II, III, do art. 1º, e demais artigos da Portaria nº. 032, de 11 de abril de 2014, permanecem com redação inalterada. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 23 DE ABRIL DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LIDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo PORTARIA N° 036/2014 DE 02 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre demissão a pedido, de servidor público municipal”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°- Fica demitido nesta data, por pedido de dispensa, o Sr. VANDERLEI PIRES GARCIA EVANJELISTA, RG n° 44.676457-7, do emprego efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 02 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LIDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo PORTARIA N° 037 /2014 DE 05 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre admissão de servidor para o emprego público que especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Concurso Público nº. 01/2013, RESOLVE: Art. 1°- Fica admitido a partir desta data, o Sr. MATHEUS DE GODOI SILVA, portador 07 da cédula de identidade RG nº. 49.309212-2, para exercer o emprego efetivo de Escriturário. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 05 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LIDIAKEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo PORTARIA N° 038 /2014 DE 05 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre admissão de servidor para o emprego público que especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Concurso Público nº. 01/2013, RESOLVE: Art. 1°- Fica admitida a partir desta data, o Srta. FLAVIA YURI MACHADO SATO, portadora da cédula de identidade RG nº. 48.815334-7, para exercer o emprego efetivo de Escriturário. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 05 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LIDIAKEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo PORTARIA Nº. 039/2.014 DE 05 DE MAIO DE 2.014 “Designa servidor para transmitir informações de alvarás e habite-se concedidos”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar a servidora Elaine Nanci Cavalcante da Silva, Engenheira Civil, CREA nº. 5061483863, RG nº. 28.205.459-5 e CPF nº. 264.092.998-42, para transmitir junto à Receita Federal do Brasil as informações dos alvarás e habite-se concedidos por esta municipalidade. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 05 DE MAIO DE 2.014 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LÍDIAKEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo PORTARIA Nº. 040/2.014 DE 05 DE MAIO DE 2.014 “Designa servidor para representar o Município junto à Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar a servidora Zenil Kolcz Schneider, Assistente Social, RG nº. 3.493.8709 e CPF nº. 404.259.679-72, para representar o Município de Tapiraí, junto à Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 05 DE MAIO DE 2.014 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LÍDIAKEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo 08 Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí PORTARIA N° 041/2014 DE 07 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre exoneração que especifica, e dá outras providencias” ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°- Exonerar a partir desta data, POR PEDIDO DE DISPENSA, a Sra. PATRICIA APARECIDA DA SILVA NICOLAI, portadora da cédula de identidade RG Nº.33.419681-4, do Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete do Secretário Municipal de Governo. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 07 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. LÍDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo PORTARIA N° 042/2014 DE 08 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre admissão de servidora para o emprego público que especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Concurso Público nº. 01/2013, RESOLVE: Art. 1°- Fica admitida a partir desta data, a Sra. PATRICIA APARECIDA DA SILVA NICOLAI, portadora da cédula de identidade RG nº. 33.419681-4, para exercer o emprego efetivo de Contador. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 08 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LIDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 043/2014 DE 12 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre demissão a pedido, de servidor público municipal”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°- Fica demitida nesta data, por pedido de dispensa, a Sra. MIRIAM ANTUNES DE PAULA, RG n° 46.843323-5, do emprego efetivo de Servente. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 12 DE MAIO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LIDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo COMPRAS Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 09 10 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 11 12 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 13 14 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 15 16 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí CONTABILIDADE 17 18 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 19 20 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 21 22 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 23 24 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí PODER LEGISLATIVO ATO Nº 004/2014 ATO Nº 005/2014 DE 05 DE MAIO DE 2013 “Dispõe sobre alteração de percentual de gratificação funcional que especifica e dá outras providências”. DORIVAL TEODORO BENTO, Presidente da Câmara Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, c.c. artigo 12 da Lei Complementar nº 003/2001 de 05/12/01, baixa o seguinte ATO: ARTIGO 1º. – Fica alterado o percentual da gratificação da servidora Tatiane Bispo Cardoso, de 35% para 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o salário base, constante da referencia salarial 5-E. ARTIGO 2º. – Fica alterado o percentual da gratificação do servidor Santino Rodrigues Pedroso, de 40% para 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o salário base, constante da referencia salarial 2-B. ARTIGO 3º. – Fica alterado o percentual da gratificação do servidor Claudinei Machado de Freitas, de 40% para 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base, constante da referencia salarial 2-B. ARTIGO 4º. – Fica o senhor Secretário Administrativo da Câmara, devidamente autorizado a proceder a alteração do contrato de trabalho, CTPS, e tomar todas as providências cabíveis, em conformidade à legislação em vigor, em especial a CLT. ARTIGO 5º. – As despesas decorrentes com Execução deste Ato correrão por contas das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 6º. - As disposições contidas neste ATO, entrarão em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 2014, revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ EM 05 DE MAIO DE 2014 DORIVAL TEDORO BENTO Presidente da Câmara REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara DE 06 DE MAIO DE 2014 “Dispõe sobre regulamentação de expediente nas Sessões Ordinárias, conforme especifica e dá outras providências”. DORIVAL TEODORO BENTO, Presidente da Câmara Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Inciso II do Artigo 32 da Lei Orgânica Municipal de Tapiraí c.c. com artigo 71 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, baixa o seguinte ATO: ARTIGO 1º. – O expediente de atendimento ao publico desta Câmara Municipal nos dias das Sessões Ordinárias passará a ser das 09h00min. às 12h00min. e das 13h00min até o encerramento da Sessão Ordinária, ininterruptamente. § UNICO – Ficando estabelecido que o intervalo para almoço, continua sendo no horário compreendido das 12h00min. às 13h00min. ARTIGO - 2º. – As despesas decorrentes com Execução deste Ato correrão por contas das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO - 3º. - As disposições contidas neste ATO, entrarão em vigor na data de sua Publicação revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ EM 06 DE MAIO DE 2014 DORIVAL TEODORO BENTO Presidente da Câmara REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara 25 EXTRATO DE CONTRATOS E ADITAMENTOS MAIO DE 2.014 Processo CMT n.º 06/2.014 Convite n.º 01/2014 Contrato n.º 06/2014 Contratada: S.J.O ALVENARIAS E ACABAMENTOS EIRELI - ME Objeto do Contrato: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de ampliação do prédio da Câmara Municipal de Tapirai. Valor do Contrato: R$ 52.235,34 (cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Vigência do Contrato: 04 (quatro) meses, a contar da data de recebimento da primeira ordem de serviços, Assinatura do Contrato: 08/05/2014 26 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 27 28 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 30 de maio de 2014 Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí 29 Dengue: se não cuidar, ela pode matar! Quando o assunto é dengue, todo cuidado é pouco. A dengue é uma doença viral, causada por vírus, e transmitida pela fêmea do mosquito chamado de Aedes aegypti. Esse mosquito transmissor da dengue é de origem africana e chegou ao Brasil quando o nosso país ainda era apenas uma colônia, através de navios que transportavam os escravos. É um inseto que gosta de picar suas vítimas durante o dia e que põe seus ovos em água limpa e parada. O que difere o Aedes aegypti dos outros mosquitos é que ele apresenta várias pintinhas brancas em seu corpo. Fases do mosquito Cientistas já conhecem quatro tipos de vírus da dengue, que são chamados de DEN 1, DEN 2, DEN 3 e DEN 4. Quando o mosquito da dengue está contaminado com o vírus da doença e pica uma pessoa, essa pode apresentar desde uma dengue inaparente, quando a pessoa está com a doença, mas não tem nenhum sintoma, até a dengue hemorrágica, que pode levar a pessoa a morte. Os sintomas da dengue são: Febre alta; Dores de cabeça; Dores nos músculos e nas articulações; Dores na barriga; Dor nos olhos; Indisposição; Enjôos; Vômitos; Falta de apetite e Manchas vermelhas na pele. Não há um remédio próprio para curar a doença, apenas medicamentos que aliviam os sintomas, acompanhados de repouso, ingestão de muito líquido e alimentação leve. É muito importante que a pessoa contaminada com o vírus da dengue não faça uso de medicamentos à base de AAS (Ácido Acetil Salicílico), pois podem provocar sangramento. Para que o mosquito da dengue não transmita essa doença para ninguém, é preciso fazer a prevenção e a melhor forma de nos prevenirmos contra a dengue é combatendo o mosquito Aedes aegypti. Para combater o mosquito da dengue não podemos deixar água parada em qualquer tipo de recipiente, pois é na água limpa e parada que as fêmeas do mosquito colocam seus ovos, principalmente em época de chuva. Pode-se usar sal e água sanitárias em alguns recipientes que acumulam água para combaterem o mosquito da dengue. Quem pensa que o mosquito da dengue só aparece na estação chuvosa está muito enganado. Os ovos do mosquito da dengue resistem mais de um ano sem sofrerem nenhum dano. Isso é muito vantajoso para o mosquito, pois seus ovos sobrevivem até que as chuvas propiciem as condições para a incubação e comece o seu desenvolvimento, o mosquito da dengue deposita seus ovos em diversos locais e rapidamente se transformam em larvas, que dão origem às pupas, das quais surge o adulto. Nós podemos combater a dengue, basta seguirmos todas as dicas: redobre a atenção após as chuvas para evitar o acumulo de água; mantenha as calhas limpas e desobstruídas; mantenha os ralos limpos, vedados ou com tela para não formar criadouros; guarde garrafas, latas e baldes vazios de cabeça para baixo; elimine os pratinhos dos vasos de plantas e não cultive plantas em águas; tampe bem as caixas d’água e limpe-as cada 6 meses; guardes os pneus em lugares cobertos; jogue no lixo as tampinhas de garrafas, sacolas e outros objetos que acumulam água; lave e escove semanalmente a borda das vasilhas de água e animais; estique bem lonas e plásticos usados para cobrir objetos ou entulhos e mantenha materiais recicláveis protegidos das chuvas. Nenhum caso em Tapiraí Neste ano, nenhum caso foi confirmado para a doença Dengue no município, mas não é por isso que deve haver o descuido, mas, sim, redobrar a atenção. Para manter Tapiraí em uma situação mais tranquila, a Vigilância Sanitária solicita a colaboração dos munícipes para entrar nas residências afim de realizar vistoria. Essas vistorias ocorrem três vezes ao ano e, a próxima, acontecerá no mês de Julho dos dias 01 a 15. “Nesse período, vamos orientar a população de como deve ser feito o trabalho preventivo, por isso, solicitamos a colaboração dos munícipes para combatermos a infestação do mosquito transmissor de forma que facilite a inspeção do imóvel visitado pela equipe da Vigilância Sanitária. Essa inspeção só poderá ser feita por funcionários do setor, devidamente identificados com crachá”, enfatizou a responsável pela área. 30 Jornal Oficial Tapiraí firma convênios Dia das Mães especial em Tapiraí para saúde e esporte Tapiraí, 30 de maio de 2014 Assessoria de Imprensa Município de Tapiraí O Município de Tapiraí firmou, no dia 22 de maio, dois convênios para a cidade, sendo um com a Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 100 mil, para compra de um raio X, e outro com a Secretaria Estadual de Esporte, também no valor de R$ 100 mil, para construção de uma pista de Skate no Turvo. O raio X é uma reivindicação antiga e uma necessidade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí. Já a pista de skate integrará as opções de lazer disponíveis no Distrito do Turvo e imediações. Educador municipal participa de curso para formação integrada A Secretaria Municipal da Educação de Tapiraí participou, nos dias 24 e 25 de abril, do Encontro de Capacitação para Novos Professores Formadores do ProInfo Integrado - “Programa Nacional de Tecnologia Educacional”. A capacitação aconteceu na cidade de São José dos Campos e foi desenvolvida pela Secretaria de Educação Básica/MEC, em parceria com a União dos Dirigentes Municipais/SP (UNDIME). De Tapiraí, um professor foi eleito, através de votação democrática entre os docentes interessados, para participar. Agora, o professor tutor será o multiplicador de ensino, capacitando outros professores para trabalhar com o ProInfo nas unidades escolares. Coral Municipal, Banda Marcial e crianças do CRAS prestaram homenagens a todas as mães. O Domingo na Praça do mês de maio foi especial, afinal aconteceu no Dia das Mães e o Município de Tapiraí, por meio da D ivi são de Cul tura e Turismo, promoveu uma grande homenagem. Além dos brinquedos infláveis para a garotada, o Coral Municipal se apresentou e s p e c i a l m e n t e p a ra a s mamães, cantando músicas que refletissem o amor a elas. Na sequência, a Banda Marcial de Tapiraí também prestou sua homenagem. Em um momento da tarde, Banda e Coral entoaram juntos a canção “Como é grande o meu amor por você”, do Roberto Carlos. Encerrando a comemoração, o cantor Léo Duarte se apresentou ao público. Dia das Mães no CRAS O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) preparou uma singela homenagem para as mães dos alunos do projeto “Caminhando para o Futuro”. As crianças cantaram e dançaram uma música especial para as mamães e, depois, entregaram uma lembrança feita por eles mesmo, utilizando material reciclável. Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí 31 Dois alunos tapiraienses escolheram sua cidade natal como tema do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Escola Técnica Fernando Prestes, de Sorocaba. Lucas Nery e Fábio Rodrigues estão finalizando o curso de Desenho de Construção Civil e apresentaram, como projeto final, a reforma e revitalização da antiga Câmara Municipal de Tapiraí. O evento aconteceu no dia 22 de maio, na própria escola, e contou com a presença do corpo docente e do Chefe do Executivo de Tapiraí, bem como seu vice. De acordo com a dupla, o Município ajudou na parte de informação de dados, abertura do local para visitação e outras instruções. “Esperamos que a administração goste do nosso projeto e o utilize, pois é para a própria cidade. Somos de Tapiraí e sabemos como ele está atualmente e o valor histórico que o mesmo possui, queremos vê-lo todo revitalizado”, disseram Lucas e Fábio. Durante a apresentação os estudantes propuseram uma reforma que preservasse a arquitetura antiga do prédio. Para o Chefe do Executivo, o projeto foi criativo e acessível. “Eles tiveram ideias que nós não tivemos inicialmente e que, com a ajuda deles, vamos procurar inserir na reforma”, finalizou. Que a Banda Marcial de Tapiraí encanta a todos por onde passa, isso todo mundo já sabe. Que os alunos estão felizes participando dela, também não é novidade. Mas a notícia boa é que a Votorantim Energia e o Instituto Votorantim investiram nessa ideia. Como Tapiraí faz parte da região de atuação da Votorantim Energia, o município foi contemplado com recursos para investimento social. Essa parceria só foi possível pois a proposta do projeto e o comprometimento dos participantes foi ao encontro das diretrizes estabelecidas pela Votorantim para investimento social. A primeira aquisição foi dos uniformes, sendo 70 para o corpo musical e 40 para a linha de frente. Agora, em abril, foram adquiridos instrumentos musicais, sendo cinco bombos, duas trompas, cinco caixas, cinco pratos e dois tenor (quadritom). “Ainda vamos comprar outros instrumentos”, disse o regente do grupo. Atualmente, a Banda Marcial conta com 118 alunos, com idade entre 6 e 19 anos. Parceria A parceria do Município com a Votorantim aconteceu em março deste ano e engloba uniformes, instrumentos e pagamento do professor/ maestro. “Iniciamos com o processo de seleção dentro da Votorantim em outubro de 2013. Agora, nossa missão é cumprir as metas estipuladas no projeto para que possamos participar novamente do processo seletivo em busca da renovação dessa parceria em 2015”, disse Bruno, entusiasmado. Participações especiais Devido o profissionalismo dos responsáveis e o comprometimento e beleza das crianças, a Banda Marcial de Tapiraí tem sido convidada Assessoria de Imprensa/projeto dos alunos Alunos criam projeto para revitalização da antiga Câmara de Tapiraí À esquerda, projeção de reforma da Câmara Municipal. À esquerda, Fábio e Lucas, alunos e responsáveis pelo projeto Assessoria de Imprensa Banda Marcial de Tapiraí ganha uniformes e instrumentos novos Parceria com a Votorantim possibilitou inúmeros benefícios à Banda Marcial, como os uniformes e instrumentos novos para participar de diversos eventos na região. Desde sua fundação, a Banda já participou de festividades nas cidades de Piedade, Iperó, Pilar do Sul, Juquiá, Parque Aquático Castelo e Votorantim. “É uma alegria muito grande saber que nossas crianças estão representando a cidade tão bem nos municípios vizinhos”, finalizou o Chefe do Executivo. 32 Jornal Oficial Tapiraí, 30 de maio de 2014 Município de Tapiraí Mais de duas mil pessoas prestigiaram a 2ª Etapa do Campeonato Paulista de Motocross em Tapiraí, realizada nos dias 17 e 18 de maio, na pista montada no centro da cidade, ao lado da Escola Enir. Centenas de pilotos vieram de diversas localidades para competir. “É a primeira vez que promovemos um evento deste gênero na cidade e foi muito bacana, o público gostou”, disse o representante do Município. A pista foi montada em terreno cedido pela municipalidade e os pilotos aprovaram. Igor Alves gosta de motocross e veio assistir a corrida. “Está sendo muito legal, não conhecia Tapiraí e tive a oportunidade de conhecer por meio da corrida. Gostei bastante”, comentou. O público que nunca presenciou de perto uma corrida de motocross também curtiu o evento. “Está sendo muito legal conhecer esse esporte radical”, disse um cidadão. Nas ruas paralelas à pista foram montadas barracas com vendas de roupas e acessórios do ramo, bem como os ‘campings’ dos atletas e barracas de alimentação. O Campeonato Paulista de Motocross em Tapiraí foi uma realização da Federação de Motociclismo do Estado de São Paulo, com organização da Cross Org. Promo Eventos e Vitoria Moto Clube e apoio do Município de Tapiraí, por meio das Divisões de Cultura e Turismo e Esporte e Lazer. O comércio local e regional colaborou com a realização por meio de patrocínios. A classificação geral dos pilotos você encontra no site www.vitoriamotoclube.com.br Fotos: Marcelo Franco Mais de 2.000 pessoas prestigiam campeonato de Motocross em Tapiraí A quarta-feira (28) cinzenta e fria não foi motivo de desânimo para os participantes do Dia do Desafio. Em Tapiraí, escolas e sociedade civil se mobilizaram para praticar atividades físicas durante o dia todo, objetivo este proposto pelo projeto. Este ano, Tapiraí o número computado de pessoas se exercitando foi de 2.626. O Município concorreu com a cidade de Nova Roma do Sul / RS. Os exercícios começaram cedo, às 7h30, e seguiram até de noite, às 19h, tudo organizado pelo Município de Tapiraí, por meio da Divisão de Esporte e Lazer, com apoio dos professores da Rede Municipal e Estadual de Ensino. N a á re a c e n t ra l aconteceram atividades na Escola Enir, na Quadra de areia, na Quadra da Escola João Rosa, na Pré-escola, na Creche, no Centro de Convivência do Idoso (CCI) e no Gigantão. Já no Turvo foi feito na Escola José de Moura Glasser, na Quadra externa do Turvo, no Campo de Futebol “Lazinho Tropeiro” e no Ginásio do Turvo. Os exercícios consistiram em caminhada, alongamento, aquecimento, futsal, voleibol, tênis de mesa, ciclismo e recreação. O Dia do Desafio foi uma parceria entre o Município de Tapiraí e o SESC. Fotos: Divisão de Esporte Crianças e adultos se exercitam no Dia do Desafio Grupo da Melhor Idade iniciou as atividades logo cedo. Alunos da Rede Municipal também se exercitaram
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