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2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto Avaliação comparativa da etapa de diagnóstico (baseline) de AAE brasileiras e internacionais Lucas Simão Freitas Pena*, Marcelo Montaño** * Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo (EESC-USP), Rua Dr. Armando da Silva Prado, 341, São Paulo, SP, Brasil. E-mail: [email protected] ** Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo (EESC-USP), Avenida Trabalhador São-Carlense, 400. CEP 13566-590. São Carlos, SP, Brasil. Palavras-chave: Avaliação Ambiental Estratégica; Baseline; Diagnóstico. RESUMO O elemento central da AAE é fornecer uma descrição adequada do cenário presente do ambiente e as possíveis evoluções e transformações no futuro, utilizando informação de base (baseline) para avaliar os impactos ambientais e comparar as alternativas estratégicas no escopo da AAE. Diferentes manifestações encontradas na literatura ressaltam que a capacidade da AAE em avaliar impactos cumulativos e de grande escala depende em especial da concretização de uma baseline relevante e precisa com escalas espacial e temporal flexíveis à avaliação. Apesar do reconhecimento de sua importância para a AAE, diversos trabalhos têm identificado as deficiências e os obstáculos para a concretização da mesma. Diante da possibilidade de integração da AAE ao quadro geral de instrumentos na PNMA, com estabelecimento de guias e regulamentações em níveis federal e estaduais para aplicação deste instrumento no Brasil, a discussão da relevância e da orientação metodológica a ser aplicada para a realização da baseline assume importância. Nesse contexto, o trabalho propõe avaliar a forma como a etapa de diagnóstico tem sido realizada pelas AAE feitas no Brasil, comparando os métodos de diagnóstico adotados em relação ao estabelecido pela Diretiva Europeia para AAE, e ainda para um conjunto de baselines empregados em AAE realizadas internacionalmente. Para efeito de comparação, foram considerados aspectos ligados às escalas temporal e espacial adotadas pelas AAE; aos parâmetros quali/quantitativos considerados; e às fontes de dados consultadas para organização do inventário do diagnóstico. A partir dessa comparação, torna-se possível identificar não só as diferenças entre as AAE analisadas e as exigências da Diretiva Europeia para AAE, mas também as deficiências comuns a elas, em especial às AAE brasileiras, fornecendo informações relevantes quanto às adaptações e modificações a serem sugeridas à regulamentação do instrumento no Brasil. Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto INTRODUÇÃO O elemento central da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é fornecer uma descrição adequada do cenário presente do ambiente e as possíveis evoluções e transformações no futuro, utilizando essa informação de base (baseline) para avaliar os impactos ambientais e comparar as alternativas estratégicas do escopo da AAE (Wright, 2007). A Diretiva da União Europeia para AAE (CEC, 2001) define as exigências de conteúdo da baseline para a consideração adequada das vulnerabilidades do ambiente e dos impactos das alternativas propostas. Annendale et al (2001) ressaltam que a capacidade da AAE em avaliar impactos cumulativos e de grande escala depende em especial da concretização de uma baseline relevante e precisa com escalas espacial e temporal flexíveis à avaliação. Apesar do reconhecimento da importância da etapa de diagnóstico (baseline) para o sucesso do instrumento de AAE (Oliveira et al, 2009; Garfi et al, 2005; CEC, 2001; Annendale et al, 2001), diversos trabalhos tem identificado, mundialmente, as deficiências e os obstáculos para a concretização da mesma (Oliveira et al, 2009; Wright, 2007; Bina, 2007; Chaker et al, 2006). No Brasil, a Política Nacional de Meio ambiente (PNMA - Lei Federal 6.938) prevê a necessidade de se estabelecerem etapas de diagnóstico entre os seus instrumentos que venham a orientá-los para a avaliação de impactos ambientais, garantindo a consistência dos resultados e a coerência dos instrumentos. Entretanto, Oliveira et al (2009) destacam a inexistência de instrumentos da PNMA que garantam a realização da fase de diagnóstico, apesar de identificarem claramente a existência dos mesmos para as demais fases (inventário, prognóstico e de tomada de decisões) da Avaliação de Impacto Ambiental em diferentes níveis estratégicos. Para suprir essa lacuna, os autores sugerem o estabelecimento do instrumento Base de Referência, que corresponderia à etapa de diagnóstico e seria propulsora da implementação da AAE nacionalmente. A discussão da relevância e da metodologia a ser aplicada para a realização da baseline assume importância devido ao momento de estabelecimento de guias e regulamentações em níveis federal e estaduais para aplicação da AAE no Brasil. Dentro desse contexto, o trabalho propõe avaliar a forma como a etapa de diagnóstico tem sido realizada pelas AAE feitas no Brasil, comparando os métodos de diagnóstico implementados por cada uma delas entre si e em referência ao estabelecido pela Diretiva da União Europeia para AAE e às baselines das AAE realizadas internacionalmente. Para efeito de comparação, serão consideradas três aspectos: Escalas temporal e espacial adotadas pelas AAE avaliadas; Parâmetros quali/quantitativos considerados; Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto Fonte de dados consultadas para organização do inventário (banco de dados) do diagnóstico; A partir dessa comparação, torna-se possível identificar não só as diferenças entre as AAE analisadas e as exigências da Diretiva da União Europeia para AAE, mas também as deficiências comuns à elas, em especial às AAE brasileiras, fornecendo informações relevantes quanto às adaptações e modificações a serem sugeridas à regulamentação do instrumento no Brasil. DESENVOLVIMENTO Para efeito de análise da etapa de diagnóstico quanto aos diferentes aspectos determinados nesse artigo, foram selecionadas quatro Relatórios de AAE, sendo dois deles brasileiros e dois deles estrangeiros (canadense e sul-africano). Ressalta-se que a seleção buscou delimitar-se a AAEs produzidas nos anos 2000 para planos ou programas, além de considerar elegíveis apenas os países que, assim como o Brasil, não apresentassem uma regulação quanto ao modelo de aplicação da AAE. Sendo assim, as duas AAEs brasileiras analisadas foram: Avaliação Ambiental Estratégica do Pólo Minero-Industrial de Corumbá e Influências sobre a Planície Pantaneira (LIMA/COPPE/UFRJ, 2008), encomendada por um conjunto de atores públicos e privados do Mato Grosso do Sul, reunidos sob a Plataforma de Diálogo coordenada pelo Ministério Público Estadual. A AAE foi realizada pelo Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LIMA/COPPE/UFRJ). O objeto da AAE é o desenvolvimento do pólo mineroindutrial de Corumbá, tendo em vista avaliar as consequências ambientais, econômicas e sociais dos diferentes cenários de desenvolvimento. Avaliação Ambiental Estratégica da Dimensão Portuária, Industrial, Naval e Offshore no Litoral Paulista - PINO (ARCADISTetraplan, 2010), encomendada pelas secretarias do Governo do Estado de São Paulo e realizada pela consultoria privada ARCADIS Tetraplan. O objeto da AAE foram os potenciais investimentos futuros em empreendimentos e infraestrutura correlatos à exploração de petróleo na bacia de Santos, recentemente descoberta. Apesar do caráter voluntário das AAE brasileiras aqui analisadas, cada uma foi elaborada segundo uma base metodológica distinta. No caso sul-mato-grossense, o LIMA/COPPE/UFRJ seguiu metodologia elaborada pelo próprio laboratório e anteriormente aplicada pelo mesmo para outras AAE. Já a AAE do PINO orientou-se pelo Guia de Boas Práticas para AAE Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente (Partidário, 2007), adaptando as recomendações conforme o contexto delimitado pela consultoria autora do processo. No entanto, ressalta-se que ambas AAE apresentam todas as etapas da avaliação em um único relatório de AAE. Os relatórios de AAE internacionais selecionados para a análise realizada pelo presente artigo foram: Strategic Environmental Assessment: Port of Cape Town – Sustainability Framework (CSIR, 2003), encomendada pela National Ports Authority (Autoridade Nacional dos Portos/NPA), responsável pela gestão e funcionamento do Porto da Cidade do Cabo, e realizada pela consultoria privada CSIR Environmentek. O objeto da AAE foi o Porto da Cidade do Cabo e os cenários de desenvolvimento de suas atividades e estruturas determinados pela NPA para o curto, médio e longo prazo. Fundy Tidal Energy Strategic Environmental Assessment (OEER, 2008), encomendada pelo Nova Scotia Department of Energy e preparada pela OEER Association (Offshore Energy Environmental Research Association), associação pública de pesquisa. O objeto da AAE foi o potencial de exploração de energia de maré na Baía de Fundy, além de realizar avaliações superficiais da exploração de outras matrizes energéticas na mesma baía. Ambas AAE foram feitas voluntariamente, assim como as AAE brasileiras, uma vez que em nenhum desses países há regulamentações que determinem a realização de AAE ou os requisitos exigidos desse instrumento como ocorre na União Europeia através da Diretiva 2001/42/CE (CEC, 2001). Além disso, os relatórios canadense e sul-africano trazem em seu conteúdo o contexto em cada país da discussão quanto a elaboração de aparato legal e regulamentar para o instrumento de AAE. Nesses contextos, esses relatórios seguiram guias de implementação disponíveis em cada país. A AAE do Porto da Cidade do Cabo, assim como a etapa de diagnóstico, seguiu a guia para AAE compilada pelo Departamento de Negócios Ambientais e Turismo (Department of Environmental Affairs and Tourism/DEAT) em conjunto com a própria consultoria autora do relatório, CSIR Environmentek (Strategic Environmental Assessment Guidelines/ DEAT, 2000). No entanto, o relatório da AAE seguiu as recomendações do GRI Sustainability Reporting Guidelines (GRI, 2002), guia que visa orientar companhias e entidades a tornarem público o seus respectivos progressos no que tange ao desenvolvimento sustentável das suas atividades produtivas. No caso canadense, não houve a indicação de nenhuma guia de aplicação como suporte para o desenvolvimento da AAE. A agência responsável pela elaboração, a OEER Association, juntamente com o departamento de energia de Nova Scotia, requisitante do processo, Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto definiram a metodologia a ser implementada, valorizando, primordialmente, a participação pública no processo dos diversos grupos de interesse do programa. Sendo assim, as etapas de levantamento de banco de dados e a própria realização da base de referência foram encomendadas a uma consultoria privada de engenharia e meio ambiente, externa ao grupo de elaboração da AAE, gerando um relatório de base à parte do relatório da AAE. Uma vez selecionados os relatórios a serem analisados, determinaram-se os critérios de análise seguindo a metodologia adotada para o contexto escocês por Wright (2007), sendo esses: Escalas temporal e espacial adotadas: identificação das escalas definidas para a realização da etapa de diagnóstico, diferenciando-se entre curto, médio e longo prazo para a escala temporal e local, regional, nacional e transfronteiriço para a escala espacial; Parâmetros quali/quantitativos considerados: análise dos aspectos e parâmetros avaliados pelas AAE e o tipo desses dados, entre qualitativo ou quantitativos, considerando-se ainda a espacialidade dos mesmos e a apresentação de interrelações ou aspectos cumulativos; Fonte de dados consultadas para organização do inventário (banco de dados) do diagnóstico: caracterização entre a utilização de fontes primárias e/ou secundárias, com descrição sucinta das principais, além de identificar o quanto as limitações do banco de dados foram consideradas para efeito da AAE. Conforme ressaltado por Vanderhaegen & Muro (2005) e identificado por Wright (2007), a qualidade das informações aplicadas no processo de diagnóstico de AAE é ponto central para possibilitar a funcionalidade esperada do instrumento. Sendo assim, a análise desses três critérios selecionados é fundamental como indicador da contribuição concreta dessas AAE para o processo de tomada de decisão, uma vez que a etapa de diagnóstico será decisiva para a identificação, predição e visualização da magnitude dos impactos ambientais advindos dos diferentes planos ou programas propostos. Nesse artigo, não somente as AAE foram comparadas entre si em relação a esses critérios, mas também a Diretiva Europeia para AAE (CEC, 2001) foi aplicada em relação a cada um desses pontos no intuito de balizar a comparação, pois essa configura-se como um importante referencial metodológico para a elaboração de AAE. Dessa maneira, foi possível proceder a análise dos relatórios de AAE selecionados em forma de tabela, que permite a visualização rápida e objetiva da caracterização das respectivas etapas de diagnóstico elaboradas (Anexo 1). Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto Através da caracterização apresentada no Anexo 1, pode-se observar que apenas a AAE do Polo Minero-Industrial de Corumbá aplicou uma escala espacial mais abrangente, avaliando não só os aspectos locais e regionais, mas também os transfronteiriços, além de ter utilizado para a definição das áreas critérios ecossistêmicos e não divisões territoriais políticas como os demais. Dentre os relatórios analisados, a AAE para o Porto da Cidade do Cabo foi a que apresentou maior deficiência quanto à escala espacial adotada, muito provavelmente relacionado ao objeto da AAE, que se distancia de um plano ou programa e aproxima-se de um projeto ou empreendimento. A AAE de Fundy Tidal Energy demonstrou limitações importantes quanto à escala, uma vez que ignorou os processos provavelmente impactados para além das fronteiras canadenses, mesmo se tratando de um ecossistema marinho. Já a AAE do PINO limitou-se às fronteiras do litoral do estado de São Paulo possivelmente por conta da área de avaliação contratada pelo Estado de São Paulo para a elaboração do processo pela consultoria responsável, o que também pode ter subestimado os impactos provenientes da expansão das atividades econômicas no litoral paulista. Sendo assim, apenas a AAE do Polo Minero-Industrial de Corumbá corresponderia ao exigido pela Diretiva Europeia para AAE. Em relação ao aspecto da escala temporal, tanto a AAE do PINO, quanto a AAE do Fundy Tidal Energy apresentaram deficiências importantes, pois não realizaram a projeção da base de referência do meio ambiente para o cenário “zero” e/ou para os demais cenários alternativos de desenvolvimento. No primeiro caso, o diagnóstico ambiental não foi integrado ao processo de avaliação de impactos dos futuros empreendimentos, apresentando apenas um foco prospectivo em relação aos impactos econômicos e sociais nas áreas avaliadas. Já o segundo relatório não obteve uma visão clara de futuro, ou seja, não houve a elaboração de alternativas de desenvolvimento para a avaliação dos possíveis impactos associados, distanciando-se da proposição central de um processo de AAE. No entanto, os outros dois relatórios de AAE, sul-africano e brasileiro, apresentaram avaliação de cenários prospectivos no curto, médio e longo prazo, conforme as alternativas de desenvolvimento propostas para o objeto de avaliação de cada um. Porém, apenas o relatório do Pólo Minero-Industrial de Corumbá avaliou o cenário “zero” de não implementação das alternativas, sendo o único que seguiria o definido na Diretiva Europeia. Quanto ao tipo de parâmetros avaliados, a AAE do Pólo Minero-Industrial de Corumbá apresentou ambos dados qualitativos e quantitativos com georreferenciamento e inter-relações dos parâmetros. Todavia, os demais relatórios utilizaram primordialmente dados qualitativos, com georreferenciamento pontual das informações e sem avaliar inter-relações dos mesmos. Apesar do instrumento de AAE não exigir a especificidade de informação que o Estudo de Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto Impacto Ambiental demanda (Wright, 2007), há necessidade que temas centrais sejam considerados para a etapa de diagnóstico da AAE, de maneira a garantir uma avaliação de qualidade dos impactos ambientais potenciais das alternativas propostas, conforme reconhecido pela Diretiva Europeia de AAE (CEC, 2001) e pelo Guia de Boas Práticas para AAE (Partidário, 2007). À exceção do relatório de AAE para o Porto da Cidade do Cabo, os demais utilizaram unicamente dados secundários, advindos primordialmente de fontes governamentais ou de base bibliográfica acadêmica. No caso da exceção, foi feita a opção de encomendar estudos científicos para cada parâmetro de avaliação selecionado para a elaboração do diagnóstico referencial, o que permitiu informações de boa qualidade e precisas do estado presente do meio avaliado. O relatório canadense apresentou nesse quesito a sua principal deficiência, pois apesar da terceirização da etapa de diagnóstico para uma consultoria privada, os dados não foram elaborados e a deficiência das informações disponíveis foi indicada como obstáculo impeditivo para a realização de projeções futuras da base de referência ou de cenários alternativos de desenvolvimento, comprometendo o resultado dessa AAE. Os relatórios de AAE brasileiros, por sua vez, utilizaram em grande parte dados fornecidos pelas principais agências governamentais de dados econômicos, ambientais e sociais, além de ONGs e documentos de EIA/RIMA de empreendimentos das áreas em avaliação. No entanto, somente a AAE do Pólo Minero-Industrial de Corumbá apresentou as limitações dos seus dados e das suas projeções, o que tornou transparente o processo de avaliação de impactos dos cenários estudados. Conforme identificado por Wright (2007) para AAE escocesas e por Chaker et al. (2006) para AAE elaboradas em diferentes países, o uso exclusivo de base de dados secundária deve ser realizado com critério e transparência das limitações envolvidas, pois pode acarretar em avaliações equivocadas dos impactos advindos das diferentes alternativas avaliadas. Quanto a esse critério, ressalta-se que a Diretiva da União Europeia para AAE não dispõe nenhum tipo de regulamentação, porém há indicações que demonstram a importância de se orientar os processos de AAE quanto a forma de considerarem os dados utilizados, uma vez que pode ser determinante para a transparência e clareza do processo. Além disso, tornou-se evidente através dessa análise a importância das fontes secundárias e, em especial, governamentais para a elaboração desses processos de AAE, independentemente do contexto, uma vez que a obtenção de dados primários demanda alto custo de investimento e elevado tempo despendido, fatores que podem impossibilitar a utilização do instrumento. Limitando-se aos relatórios de AAE brasileiros aqui analisados, observa-se que os mesmos dependeram majoritariamente dos dados de agências e organismos governamentais e dos relatórios públicos de EIA/RIMA de empreendimentos em suas regiões de avaliação. Há, portanto, indícios de que a viabilização da regulamentação e exigência do processo de AAE para Planos e Programas no Brasil dependa potencialmente de Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto um aparato estatal público que garanta o acesso a uma base de dados referencial de qualidade e abrangente geograficamente. CONCLUSÃO A análise das etapas de diagnóstico dos relatórios de AAE selecionados, quanto aos critérios definidos, possibilitou a obtenção de um panorama representativo das principais deficiências e dificuldades encontradas para a realização da mesma. Primeiramente, é importante ressaltar os diferentes processos metodológicos aplicados por cada uma das AAE analisadas, uma vez que em nenhum dos países em que as mesmas ocorreram há uma regulamentação que defina o conteúdo e a metodologia a serem adotados para o instrumento. Em comparação com as determinações da Diretiva da União Europeia para AAE (CEC, 2001), observou-se que apenas o relatório de AAE do Pólo Minero-Industrial de Corumbá (Brasil) correspondeu à maioria dos critérios regulamentados. Esse relatório foi elaborado pelo Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente (COPPE/UFRJ), o que colaborou decisivamente para o rigor metodológico na aplicação do processo de AAE no contexto definido, seguindo diretrizes consolidadas nacional e internacionalmente em relação a AAE. Apesar do esforço dos demais processos em apoiarem suas AAE em diferentes referências bibliográficas e guias de boas práticas, a aplicação das mesmas não correspondeu à realização integral da etapa de diagnóstico de maneira que a mesma se constituísse em uma base de referência para descrever o estado do meio ambiente e os prováveis impactos sobre o mesmo. Dentre esses relatórios, a AAE do Fundy Tidal Energy foi a que apresentou as maiores deficiências na etapa de diagnóstico, uma vez que encontrou na limitação dos seus dados obstáculos suficientes para impedir a realização de uma prospecção de canários e, portanto, de uma base de referência ambiental. Já os outros dois relatórios, a AAE do Porto da Cidade do Cabo e a AAE do PINO, apresentaram limitações que corresponderam ao escopo desejado pelo contratante da AAE. No caso do Porto da Cidade do Cabo, as deficiências em termos de escala e de parâmetros avaliados corresponderam às demandas da Autoridade Portuária gestora do Porto, ou seja, o estudo é limitado ao escopo de interesse desse organismo gestor. A etapa de diagnóstico da AAE do PINO também foi impactada por esse contexto de escopo de projeto entre o contratante (Governo do Estado de São Paulo) e a consultoria contratada (ARCADISTetraplan). Esse escopo definiu as fronteiras políticas dos municípios do litoral paulista como limitadoras da escala espacial, além de não incluir no escopo a obtenção de dados primários. Contudo, é importante observar que outras deficiências em todos os casos analisados decorreram da falta de uma regulamentação sólida que definisse os critérios para elaboração do diagnóstico ambiental e, assim, de uma base de referência de qualidade, sendo de Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto responsabilidade do grupo de elaboração do processo interpretar diferentes guias e protocolos e definir os procedimentos a serem adotados. Além disso, observa-se que apesar da Diretiva da União Europeia para AAE ser um referencial importante para a elaboração do instrumento, a mesma corresponde ao contexto europeu e apresenta ainda algumas lacunas em termos dos critérios a serem considerados no processo de AAE, como a fonte dos dados e a apresentação das limitações decorrentes. Sendo assim, é possível ressaltar a necessidade de haver uma regulamentação legal do instrumento de AAE, tanto no Brasil pela PNMA, quanto nos demais países analisados (Canadá e África do Sul). Dessa forma, poderia se garantir que o mesmo fosse elaborado dentro de critérios qualitativos e quantitativos, que permitam o alcance do objetivo final e central da AAE de fornecer uma descrição dos cenários presente e futuro do ambiente e, assim, avaliar os impactos de alternativas estratégicas do escopo da AAE. BIBLIOGRAFIA Annendale, D.; Bailey, J.; Ouano, E.; Evans, W; King; P. 2001. The potential role of strategic environmental assessment in the activities of multi-lateral development banks. Environmental Impact Assessment Review. 21: 407-429. ARCADISTetraplan, 2010. Avaliação Ambiental Estratégica – AAE Dimensão Portuária, Industrial, Naval e Offshore no Litoral Paulista. São Paulo, Brasil. Bina, O. 2007. A critical review of the dominant lines of argumentation on the need for strategic environmental assessment. Environmental Impact Assessment Review. 27: 585-606. Chaker, A.; El-Fadl, K.; Chamas, L.; Hatijan, B. 2006. A review of strategic environmental assessment in 12 selected countries. Environmental Impact Assessment Review. 26: 15-56. CSIR, 2003. Strategic Environmental Assessment – Port of Cape Town Sustainability Framework. Stellenbosch, África do Sul. Garfi, M.; Ferrer-Martí, L.; Bonoli, A.; Tondelli, S. 2011. Multi-criteria analysis for improving strategic environmental assessment of water programmes. A case study in semi-arid region of Brazil. Journal of Environmental Management. 92: 665-675. GRI LIMA/COPPE/UFRJ, 2008. Avaliação Ambiental Estratégica do Pólo Minero-Industrial de Corumbá e Influências sobre a Planície Pantaneira. Rio de Janeiro, Brasil. OEER Association, 2008. Fundy Tidal Energy Strategic Environmental Assessment. Nova Scotia, Canadá. Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto Oliveira, I.S.D.; Montaño, M.; de Souza, M.P. 2009. Avaliação Ambiental Estratégica. São Carlos, ed Suprema, 2009. 220 p. Partidário, M.R. 2007. Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica – Orientações Metodológicas. Agência Portuguesa do Ambiente. Amadora, 2007. 59 p. BRASIL. Lei Federal n 6.938 de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm (31/08/2012). Vanderhaegen, M & Muro, E. 2005. Contribution of a European spatial data infrastructure to the effectiveness of EIA and SEA studies. Environmental Impact Assessment. 25: 123-142. Wright, F. 2007. Consideration of the baseline environment in examples of voluntary SEAs from Scotland. Environmental Impact Assessment Review. 27: 424-439. Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto ANEXO Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. Anexo 1: Análise dos relatórios de AAE selecionados e dos parâmetros dispostos pela Diretiva da União Europeia para AAE quanto aos critérios: Escala espacial, escala temporal, tipos de parâmetros e tipo de fonte dos dados.
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