Informações Básicas - Confirmação da Cidadania Polonesa
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Informações Básicas - Confirmação da Cidadania Polonesa
* Informações Básicas - Confirmação da Cidadania Polonesa * A confirmação da cidadania polonesa é o primeiro passo para a obtenção do passaporte polonês, visto que, apenas as pessoas que têm a confirmação da cidadania polonesa terão direito ao passaporte. Enquanto a lei da cidadania brasileira é baseada na regra ius solis (lei de solo), sendo o local de nascimento fator decisivo na obtenção da cidadania, a lei da cidadania polonesa é baseada na regra ius sanguinis (lei de sangue), o que significa que o direito à cidadania polonesa passa, a princípio, de pai para filho. O local de nascimento não é determinante na questão da cidadania polonesa e até o momento não há limites de gerações para as quais a cidadania pode ser herdada, então, se você tem origem polonesa, existe a possibilidade de que tenha direito também à cidadania, desde que, cumpridas as exigências quanto da lei vigente. O processo de confirmação de cidadania polonesa é um procedimento administrativo, baseado na legislação antiga e vigente. É considerada sempre a situação jurídica no momento do acontecimento da história familiar, exemplos: nascimento do ancestral, saída do ancestral da Polônia, naturalização, serviço militar, entre outros. Até hoje, a Polônia possui três leis básicas sobre a cidadania, sendo elas: 1ª Lei - 20 de janeiro de 1920 Lei introduzida pouco depois de a Polônia ter recuperado sua independência (11/11/1918), que estabeleceu a cidadania polonesa para toda pessoa que nasceu e morou em território polonês no momento da proclamação da independência do país. Foi a mais rígida das leis (porém, não mais rígida do que outras leis européias da época). Permitia a herança da cidadania para os filhos legítimos somente pelo lado paterno. Havia também, várias situações e circunstâncias nas quais perdia-se o direito à cidadania polonesa. 2ª Lei - 8 de janeiro de 1951 A mudança mais importante foi a introdução da possibilidade da herança da cidadania pelo lado materno, igualmente como pelo lado paterno. Também, limitaram-se as situações nas quais a perda de cidadania era automática. 3ª Lei - 15 de fevereiro de 1962 Lei que substitui a de 8 de janeiro de 1951, um dos documentos mais completos sobre esse tipo de processo atualmente, desde a sua publicação foi alterada várias vezes. - Antes de solicitar a confirmação da cidadania polonesa você deve saber 1. É um processo administrativo, por esse motivo está sujeito a modificações em seu regulamento a qualquer momento. 2. O Consulado é apenas um intermediário no processo, portanto não tem autonomia para emitir qualquer decisão ou garantir um resultado ou até mesmo um prazo. As informações sobre a pesquisa realizada na Polônia não são disponibilizadas para o Consulado. 3. Enquanto o processo estiver sendo analisado, o órgão responsável na Polônia (Urząd Wojewódzki) poderá solicitar mais documentos e ou informações complementares, é de responsabilidade do solicitante manter os dados cadastrais atualizados e atender as solicitações das autoridades polonesas de acordo com os prazos e circunstâncias por eles estabelecidos. 4. A taxa consular não será devolvida, independente dos resultados do processo. 5. Todos os documentos entregues devem ser cópias autenticadas em cartório acompanhadas de tradução, caso o documento já esteja em polonês será necessário apenas apresentar a cópia autenticada. Não eviamos documentos originais. 6. Caso exista o real interesse em iniciar o processo de confirmação de cidadania polonesa, por favor, entrar em contato para agendar um horário para a apreciação dos documentos e demais orientações. Sugerimos providenciar as traduções somente após a orientação pessoal na entrevista com o Cônsul. Não atendemos por telefone e sem horário marcado. - Como iniciar * ETAPA 01 Para iniciar o processo é essencial reconstituir toda a história do(s) ancestral(ais) que chegou(aram) ao Brasil, para isso será necessário: - documento básico; - histórico. 1. Documento Básico Para confirmar a ligação do cidadão com o Estado polonês é necessário fornecer pelo menos um dos documentos poloneses abaixo mencionados: Polskie Paszport – passaporte polonês; Dowód Osobisty – Carteira de Identidade Polonesa; Książeczka Wojskowa – Carteira Militar Polonesa; Wyciąg z Księgi Ludność – Extrato de Registro Civil Polonês; Poświadczenie Obywatelstwa Polskiego - Confirmação da Cidadania Polonesa. NÃO SERVE COMO DOCUMENTO BÁSICO: Certidão polonesa de Casamento ou Nascimento; Documento emitido pelo Estado brasileiro – inclusive Carteira de Estrangeiro - mesmo se constar a informação de que o sujeito era cidadão polonês. - Não tenho nenhum desses documentos, o que faço? É de responsabilidade do solicitante fornecer os documentos para que o processo seja iniciado e ou prossiga, em muitos casos a família não tem nenhum dos documentos necessários para iniciar o processo e nenhuma informação sobre o ancestral. Como sugestão, indicamos a busca da Certidão de Desembarque como um documento complementar que poderá fornecer informações importantes sobre o ancestral que chegou ao Brasil, como por exemplo: data de chegada, documento de viagem utilizado na ocasião e os dados desse documento. Em muitos casos a partir desse documento é possível solicitar nos arquivos da Polônia a busca de informações dos ancestrais. Para auxiliar a pesquisa, seguem contatos: Para tentar localizar os dados sobre os ancestrais no Brasil (Certidão de Desembarque): Arquivo Nacional Coordenação de Atendimento a Distância Praça da República, 173 – Prédio A – Nível 0 – Térreo – Sala 11 CEP: 20211-350 Rio de Janeiro – RJ Tel.: (21) 2179 1257 Fax: (21) 2179 1304 Site: www.arquivonacional.gov.br e-mail: [email protected] Secretaria do Estado da Cultura Museu do Imigrante Rua Visconde de Paranaíba 1316 03164-300 São Paulo - SP Tel.: (11) 6692-1866 Fax: (11) 6693-1446 Site: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br e-mail: [email protected] Para tentar localizar os dados sobre os ancestrais na Polônia: Naczelna Dyrekcja Archiwów Państwowych Centralny Ośrodek Informacji Archiwalnej ul. Długa 6 skr. Poczt. 1005 00-950 Warszawa - Polska e-mail: [email protected] Site: www.archiwa.gov.pl Archiwum Akt Nowych ul. Hankiewicza 1, 02-103 Warszawa - Polska Tel. (+48) (22) 589 3118 Fax. (+48) (22) 589 3001 e-mail: [email protected] Site: www.aan.gov.pl (disponível em inglês e francês) Archiwum Główne Akt Dawnych ul. Długa 7, 00-263 Warszawa - Polska Tel. (+ 48)(22) 8315 491 Fax. (+ 48)(22) 8311 608 e-mail: [email protected] site: www.agad.archiwa.gov.pl (disponível em inglês) *o Consulado não se responsabiliza, apenas sugere os contatos acima para facilitar a busca das informações. 2. Histórico Consiste em informações detalhadas sobre o(s) ancestral(ais) e o(s) interessado(s) em confirmar a cidadania polonesa. O ideal é que essa redação contenha informações detalhadas sobre as origens, os fatos básicos individuais de cada um dos envolvidos no processo, como por exemplo: -nascimento; -casamento e filhos; -naturalização (data); -alistamento/serviço militar no Brasil (data); - profissão exercida no Brasil; - óbito; - informações sobre sua ligação com a Polônia. Para as autoridades polonesas existem algumas informações que são fundamentais para a pesquisa, todas essas questões devem ser esclarecidas através de documentos e ou declarações dos órgãos responsáveis, por exemplo, se o cidadão se naturalizou no Brasil ou se teve que se apresentar ao serviço militar brasileiro, seguem contatos úteis: Certidão de Naturalização Brasileira - CNN (positiva ou negativa) 1) Para solicitar a certidão positiva ou negativa de naturalização (CNN): Ministério da Justiça Departamento de Estrangeiros Divisão da Nacionalidade e Naturalização Tel. Central de Atendimento: (61) 2025-3232 Site: www.mj.gov.br Item “estrangeiros” - tópico “certidões”, depois: “ecertidão” – “emitir CNN”, após: “autenticar CNN”. 2) Autenticar a CNN – Certidão de Naturalização no Itamaraty: Escritório Regional de São Paulo (ERESP) Setor de Legalização Avenida das Nações Unidas, 11.857 - 4º andar Edifício Nações Unidas / Brooklin Paulista CEP: 04578-908 São Paulo - SP Tel.: (11) 5103-2149 Fax: (11) 5505-0246 Site: www.abe.mre.gov.br E-mail: [email protected] ou [email protected] Escritório Regional do Rio de Janeiro (ERERIO) Av. Marechal Floriano, 196 CEP: 20080-002, Rio de Janeiro - RJ. Tel.: (21) 2263 7074 Certidão de Serviço/Alistamento Militar no Brasil (positiva ou negativa) 1) Para solicitar a certidão positiva ou negativa de Serviço Militar – Certificado de Dispensa da Incorporação: Link do site do Exército Brasileiro referente as CSM de todo o Brasil: http://www.exercito.gov.br/02ingr/Orgaos.htm#csm 4ª Circunscrição de Serviço Militar – 3ª Seção (SP) Rua da Independência, 632 - Cambuci São Paulo - SP Tel.: (11) 2915 6720 Site: http://www.2rm.eb.mil.br/smr2/4csm/4csm.htm e-mail: [email protected] 2ª Circunscrição de Serviço Militar – 3ª Seção (RJ) Forte do Gragoatá - Praia do Gragoatá – São Domingos CEP: 24210-350 Niterói - RJ Tel.: (21) 2621-5336 Site: http://www.2csm.eb.mil.br/index.htm e-mail: [email protected] Atenção: Essas regras aplicam-se para todas as gerações desde a chegada do ancestral ao Brasil, você terá que verificar, passo a passo, se todas os seus ancestrais herdaram a cidadania. - Algumas informações importantes Mesmo tendo um desses documentos básicos, existem algumas leis que podem excluílo do processo de confirmação de cidadania polonesa, seguem: Pessoas nascidas até 18.01.1951 - a cidadania pode ser herdada somente pelo filho legítimo pelo lado paterno. Isso significa que se você nasceu antes dessa data, é filho legítimo (nasceu após o casamento dos seus pais) de mãe polonesa e pai de outra nacionalidade, não tem direito à cidadania mesmo se seus irmãos e irmãs o tenham. A única excessão a essa regra é se você nasceu antes do casamento dos seus pais, nesse caso, será considerado apenas filho da mãe. Pessoas nascidas após 18.01.1951 - a partir desta data, passou a vigorar uma lei mais liberal sobre a cidadania polonesa, onde os filhos herdam automaticamente a cidadania polonesa do pai ou da mãe. Atenção: Essa regra aplica-se para todas as gerações desde a chegada do ancestral ao Brasil. Você terá que verificar, passo a passo, se todas os seus ancestrais herdaram a cidadania. - ETAPA 02 Entrar em contato com o Consulado e solicitar o agendamento. A entrevista terá a finalidade de explicar os pormenores e alinhar com o solicitante como será montado o processo, nesse dia os formulários, declarações e o checklist serão entregues. Não é necessário que todos os participantes compareçam, é indispensável que esteja presente um dos participantes que possa explicar e esclarecer as informações do(s) ancestral(ais) e do(s) participante(s). O Consulado não realiza entrevistas por telefone e ou e-mail, por favor, não insista. - ETAPA 03 Após o atendimento no Consulado você estará apto a dar continuidade ao processo, para providenciar os documentos solicitados basta apenas seguir com atenção o checklist fornecido. Uma vez que todos os documentos solicitados foram providenciados, entre em contato com o Consulado e agende a entrega do processo. Nessa data será necessário que: - todos os interessados em confirmar a cidadania estejam presentes para assinar os formulários e declarações; - os menores de 18 anos não assinam os documentos, nesse caso o responsável que possui a descendência deverá assinar as declarações e os formulários pelo menor, é necessária a presença do responsável que não tenha a descendência para acompanhar o processo e assinar um termo de consentimento ao pedido de concessão da cidadania polonesa para o menor. - o pagamento será realizado nessa data caso os processos estejam completos, a forma de pagamento é em moeda local (REAIS) e preferencialmente em espécie. - Arquivos Úteis - Questionário; - Declaração sobre naturalização, serviço militar e serviço público do ancestral; - Declaração sobre indicação de representante/procurador na Polônia; - Declaração de consentimento do responsável que não é descendente. - Dicas 1. Todos os documentos entregues deverão ser cópias autenticadas em cartório acompanhadas de tradução, caso o documento já esteja em polonês será necessário apenas apresentar a cópia autenticada. Não eviamos documentos originais. 2. Os documentos deverão ser traduzidos na íntegra, isto é, inclusive os carimbos do cartório. 3. Verificar se as traduções e os documentos estão corretos, verificar dados como: datas, grafias dos nomes e as demais informações, pois o processo será baseado nos documentos enviados. Se o seu nome tem acento, é necessário que a tradução preserve esse acento. 4. Ler os formulários antes de iniciar o preenchimento e preencher com letra legível, no dia da entrevista com o objetivo de enviar o processo, os formulários já deverão estar preenchidos. 5. O formulário será enviado para a Polônia, portanto, é necessário que as informações sejam preenchidas no idioma polonês, lembre-se nomes próprios não devem ser alterados. 6. Não serão aceitos processos incompletos, por favor não insista. Agosto/2012