Saiba mais - Comprasnet.BA - Governo do Estado da Bahia
Transcrição
Saiba mais - Comprasnet.BA - Governo do Estado da Bahia
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP T ER MO D E D I SPE NS A D E LI CI TA ÇÃO SEÇÃO A – PREÂMBULO I. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: A presente Dispensa de licitação 015/2016, tem por escopo a Contratação de Empresa Especializada para Operacionalização, em Sistema de Cogestão com o Estado da Bahia, do Conjunto Penal de Barreiras – CPBA, conforme especificações, quantitativos e condições descritos no Termo de Referência( TR ), anexo. II. PROCESSO Nº: 9681160026073 III. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2016 IV. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 02.44 – ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO V. Projeto básico - art. 59, IX, da Lei Estadual nº 9.433/05. Esta Dispensa obedecerá as disposições da Lei estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis estaduais nº 9.658/05 e nº 10.967/08), das normas gerais da Lei federal nº 8.666/93, alterada pela Lei federal n° 12.440/2011, da Lei Complementar nº 123/06, alterações posteriores e a legislação pertinente. VI. Objetivo – Contratação dos Serviços de Operacionalização do Conjunto Penal de Barreiras CPBa cuja capacidade máxima é de 531 (quinhentas e trinta e uma) vagas masculinas, em sistema de Cogestão com o Estado da Bahia. VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa do CRC/CRS): ( X ) Serão admitidos a participar desta Dispensa de licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, desde que demonstrada a compatibilidade entre o seu objeto social e o objeto da Dispensa de licitação. VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: ( X ) A Dispensa de licitação se processa com a utilização do SIMPAS: ( X ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o proponente deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. IX. Participação de consórcios: Página 1 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ( X ) Poderão participar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para esta Dispensa de licitação, vedado, porém, ao consorciado competir, isoladamente, ou através de outro consórcio, obedecidas as normas definidas na SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO. X. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da Dispensa de licitação: Endereço: 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), nº 310, CEP 41.745-005, Salvador/Bahia. Data: 16/06/2016 Horário: 10h30min(horário local) Telefone: (71)3118-7361/7360 E-mail: [email protected] XI. Dotação orçamentária: Unidade Gestora: 3.35.101.0001 Fonte: 0.100.000000 Projeto/Atividade: 14.421.215.4645 Elemento de despesa: 3.3.90.34.00/ 3.3.90.37.00/ 3.3.90.39.00 XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: a) de registro público, no caso de empresário individual. b) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhados dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( X ) Municipal – serviços, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. XII-2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo III. XII-2.1.2 A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição. Página 2 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP XII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: ( X ) Serviços sujeitos a fiscalização de entidade profissional ( X ) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja: CRA (Conselho Regional de Administração) [Art. 101, I] ( X ) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Dispensa de licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IV.1 (Art. 101, II, §1º). ( X ) atestado de visita, emitido pela SEAP, até a data prevista para o recebimento das propostas de documentos de habilitação ou declaração, firmada pelo próprio proponente, de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da Dispensa de licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IV.2 ( X ) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da Dispensa de licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes do Anexo IV.3. XII-3.1 O proponente deverá assinalar no Anexo IV.2 a opção quanto à forma de ciência dos requisitos técnicos. XII-3.2 O proponente deverá assinalar no Anexo IV.3 a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico. XII-3.2.1 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação. XII-3.2.2 Optando o proponente pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste Termo de dispensa de Licitação, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei nº 9.433/05. XII. 3.3 Para a demonstração da capacidade dos proponentes será admitida a comprovação da execução dos quantitativos das parcelas consideradas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado. XII-3.3.1 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica para fins de comprovação da capacidade da proponente, os seguintes: Parcelas de maior relevância Gestão de pessoas Alimentação Monitoramento Quantitativo total (100%) 193 funcionários 61.229 refeições/mês 109 câmeras de monitoramento Comprovação mínima (___ %) 96 funcionários (49,8%) 30.614 refeições/mês (50%) 33 câmeras de monitoramento (30,5%) XII. 3.3.2 É vedado o emprego de recursos de mídia visual ou auditiva como técnica de apresentação dos requisitos mínimos de qualificação técnica. XII. 3.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo proponente vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) contrato social ; d) contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. Página 3 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP XII-4. Qualificação econômico-financeira: ( X ) a ser comprovada mediante: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O proponente apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. a.1) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelo Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1 (um), e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinquenta). a.1.1) Os índices serão indicados em duas casas decimais. a.2) O cálculo dos índices será feito utilizando as seguintes fórmulas, com os valores extraídos do balanço patrimonial ou verificados através de consulta para empresas cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ---------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante -------------------------Passivo Circulante GE= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo --------------------------------------------------------Ativo Total b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da Dispensa de licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio proponente, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE. d) Declaração da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo X, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura desta Dispensa de licitação, não é superior ao patrimônio líquido do proponente, podendo este ser atualizado, com base no INPC do IBGE quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura desta Dispensa de licitação. Página 4 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo V deste Termo de Dispensa. XIII. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento): Regime de execução misto. XIII-1 Para efeito de pagamento, parte da medição está submetida ao regime de empreitada por preço global (parcelas do serviço invariáveis em razão da sua natureza e/ou característica) e parte está submetida ao regime de empreitada por preço unitário (parcelas do serviço variáveis em razão da sua natureza e/ou característica), conforme especificação constante da Seção B-7. XIV. Prazo do contrato: ( X ) O prazo do contrato contemplará as fases de instalação e operação a seguir descritas: a) instalação: até 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato, destinada à implementação das ações necessárias ao início da operação; b) operação: 30 (trinta) meses, a contar da data de ultimação da instalação a que se refere a alínea “a” deste item. XIV.1 Para fins do contrato, entende-se como início da operação o dia, mês e ano em que a contratada começar a prestação dos serviços de custódia dos internos na Unidade Prisional. XIV.2 O prazo a que se refere a alínea “b” deste item poderá ser prorrogado nos termos do inc. II do art. 140 da Lei nº 9.433/05, observado o estabelecido no caput e no parágrafo único do art. 142 dessa Lei. XIV.3 A prorrogação a que se refere o subitem XIV.2 ficará condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas, devendo ser previamente justificada, autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e formalizada por meio de termo aditivo. XIV.4 O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura. XV. Garantia do contrato: ( x ) A empresa vencedora da Dispensa de Licitação deverá prestar garantia de 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato (Art. 136, §3º) XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão ( x ) Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: XVI-1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. XVI-2 A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. XVI-2.1 O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02. Página 5 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP XVII. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05) ( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do Parecer nº PA-NASC-PLD-07/2016. NÃO SE APLICA XVIII. Índice de apêndices: SEÇÕES ( X ) SEÇÃO A – PREÂMBULO ( X ) SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS E ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA SEÇÃO B-1 – TERMO DE REFERÊNCIA SEÇÃO B-2 - DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA. SEÇÃO B-3 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS OPERACIONAIS, DOS ITENS QUE AS COMPÕEM E QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES SEÇÃO B-4 DISCRIMINAÇÃO DO INVESTIMENTO, DESCRIÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES. SEÇÃO B-5 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS COM INTERNOS SEÇÃO B-6 DESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, FORMA DE PREPARO E DE FORNECIMENTO SEÇÃO B-7 ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA, CONTEMPLANDO IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL. SEÇÃO B-8 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO ( X ) SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS SEÇÃO C-1 MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA SEÇÃO C-2 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS SEÇÃO C-3 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] ( x ) SEÇÃO D - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO ANEXOS ( ) I. Disposições Gerais (Não se aplica) ( X ) II. Modelo de Procuração ( X ) III. Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] ( X ) IV. Modelos de Prova de Qualificação Técnica: ( X ) IV.1 Modelo de Comprovação de Aptidão e Desempenho ( X ) IV.2 Modelo de Atestado/Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos ( ) Modelo de Atestado de visita (Atestado de visita expedida pela Administração) ( ) Modelo de Declaração firmada pelo próprio proponente ( X ) IV.3 Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico ( X ) V. Modelo de Prova de Habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor. ( X ) VI. Minuta do Contrato ( X ) VII. Modelos de Aditivos ( ) VIII. Modelo de petição de impugnação (Não se aplica) ( ) IX. Modelo de petição de recurso (Não se aplica) ( X ) X. Declaração de Compromissos Assumidos ( X ) XI. Modelo de Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade. ( X ) XII. Modelo de Relatório Mensal de Informações e Atividades na Unidade ( X ) XIII. Modelo de Mapa de Faturamento Mensal Página 6 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP XIX. VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO Preço Básico – PB Quantidade de dias por mês Capacidade da Unidade (k) Despesa com Internos Mensal(DIM) Fornecimento de Alimentação dos Internos(FAI) Gastos com Internos (GI) Preço Complementar - PC Diário do Interno Preço Global Mensal (PG) Valor Estimado da Contratação CUSTO POR INTERNO DESCRIÇÃO Capacidade da Unidade (k) Preço Complementar - PC Preço Básico – PB Custo do Interno/mês CÁLCULO 365dias/12meses K * GI * 30,41667 VALORES R$820.712,19 30,41666667 531 64.243,96 R$311.465,32 DIM/K/30,41667 (DIM+FAI/K)/30,416 67 Pc + Pb PG * 30 meses CÁLCULO (Pc + Pb)/k R$ 3,98 R$610.380,34 R$ 23,26 R$1.431.092,54 R$ 42.932.776,12 VALORES 531 R$610.380,34 R$820.712,19 R$ 2.695,09 Local e data da expedição: Salvador 07/06/2016. _______________________________________________ Milton Cosme Martins Filho – Maj QOPM Mat. 30.255.317-5 Página 7 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA Página 8 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP T E R M O D E R E F E R Ê N C I A - CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO CONJUNTO PENAL DE BARREIRAS - CPBA, EM SISTEMA DE COGESTÃO COM O ESTADO DA BAHIA. SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS Essa SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS compõe-se da SEÇÃO B-1 (TERMO DE REFERÊNCIA), SEÇÃO B-2 (DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA), SEÇÃO B-3 (DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS OPERACIONAIS, DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM OS ITENS E QUANTITATIVOS), SEÇÃO B-4 (DISCRIMINAÇÃO DO INVESTIMENTO E QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES), SEÇÃO B-5 (DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS COM INTERNOS); SEÇÃO B-6 (DESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, FORMA DE PREPARO E DE FORNECIMENTO), SEÇÃO B-7 (ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA, CONTEMPLANDO IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL) , SEÇÃO B-8 (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO), cada uma das quais, à exceção da Seção B-7 e B-8, é integrada por anexo(s) relacionados(s) ao(s) seu(s) objeto(s) e ANEXOS, salvo aqueles que não se aplicam a esta Dispensa de licitação. SEÇÃO B - 1 1. OBJETO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: 1.1 Descritivo A presente Dispensa de licitação tem por objeto a Contratação dos Serviços de Operacionalização do Conjunto Penal de Barreiras - CPBa cuja capacidade máxima é de 531 (quinhentas e trinta e uma) vagas masculinas, em sistema de cogestão com o Estado da Bahia, conforme especificações, quantitativos e condições previstos nesta Seção. 1.2 Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução: Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão observar as disposições contidas na Lei de Execução Penal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, no Estatuto Penitenciário e no Regimento Interno da Superintendência de Gestão Prisional (SGP), normativos estes que, neste Termo de Referência, serão sempre referenciados como legislação específica. A contratação dos serviços previstos neste Termo de Referência não reduz nem exclui qualquer das competências do Poder Público relativas às atividades jurisdicionais e administrativo-judiciárias da execução penal previstas na Constituição Federal, na Lei nº 7.210/84 e suas alterações, de modo que a CONTRATADA deve subordinar-se às determinações e fiscalizações dos agentes públicos competentes responsáveis pela administração da Unidade Prisional. A atividade típica de Estado relativa à promoção das medidas de segurança, controle de disciplina e medidas judiciais cabíveis, incluindo o poder de polícia visando o cumprimento da pena e as medidas sócio educativas de reintegração do preso à sociedade, permanecem sob exclusiva competência do Estado (atividades administrativojudiciárias). Conforme parecer da PGE Nº PA-NASC-PLD-07/2016, para operacionalização do Conjunto Penal de Barreiras são consideradas parcelas de maior relevância técnica para fins de comprovação da capacidade da proponente, os seguintes: Parcelas de maior relevância Gestão de pessoas Alimentação Monitoramento Quantitativo total (100%) 193 funcionários 61.229 refeições/mês 109 câmeras de monitoramento Página 9 de 202 Comprovação mínima (___ %) 96 funcionários (49,8%) 30.614 refeições/mês (50%) 33 câmeras de monitoramento (30,5%) GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 1.2.1 Estrutura e funcionamento do Conjunto Penal, inclusive quanto às funções exercidas exclusivamente por servidores públicos. Os cargos de Diretor, Diretor Adjunto, Coordenador de Segurança, Coordenadores de Vigilancia, Coordenador da Coordenação de Registro e Controle e Coordenador de Saúde do Conjunto Penal serão ocupados por servidores públicos do Estado da Bahia com as atribuições aqui descritas, exclusivamente para conhecimento dos proponentes. 1.2.1.1 Compete ao Diretor do Conjunto Penal: a) Promover a administração geral do Conjunto Penal, em estreita observância às disposições da Lei de Execução Penal e das normas da Administração Pública estadual, dando cumprimento às determinações judiciais e da SGP: b) Promover medidas de segurança e tratamento para a recuperação social dos internos e para a manutenção e melhoria das suas condições de custódia, zelando pela sua integridade física e moral; c) Buscar, junto à Secretaria Municipal de Saúde, parcerias que viabilizem ações integradas de saúde; d) Promover medidas de assistência jurídica, social, psicológica, de saúde e de educação formal e informal, voltadas a ressocialização social dos internos; e) Promover medidas administrativas de fiscalização e acompanhamento da aplicação das sanções regulamentares segundo as normas e diretrizes penitenciárias; f) Prestar, por intermédio da SGP, as informações que forem solicitadas pelos juízes, tribunais, Conselho Penitenciário e por entidades e órgãos públicos ou privados sobre o estabelecimento penitenciário; g) Autorizar a emissão de carteiras de visitas e autorizações para visitação de familiares e outros afins; h) Promover a aplicação das sanções e penalidades aos internos, dentro de sua competência e aquelas determinadas pela Comissão Disciplinar: i) Autorizar o remanejamento dos internos nas celas, galerias e pavilhões, bem como a sua alocação nos canteiros de trabalho; j) Encaminhar os recursos de interpelação dos internos para inclusão nos seus respectivos prontuários e para apreciação do Conselho Penitenciário; k) Solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais para formação dos prontuários penitenciários e instruções de petições: l) Promover a execução das instruções emanadas da Corregedoria dos Presídios e das determinações das Varas de Execuções Penais; m)Promover a manutenção da ordem e segurança externa ao estabelecimento, em colaboração com a Unidade especializada da Polícia Militar do Estado; n) Promover medidas de segurança necessárias para evitar e reprimir atos de violência e resistência por parte dos internos, servindo-se inclusive da colaboração da Polícia Militar do Estado; o) Promover a comunicação tempestiva à SGP e às Varas de Execuções Penais de todas as ocorrências relevantes no estabelecimento, para as providências necessárias; p) Desenvolver suas atividades em consonância com a legislação específica. q) Fiscalizar a execução dos serviços de proteção ao patrimônio público do Estado, sejam eles móveis ou imóveis, incluindo a área contínua à edificação. r) Supervisionar os trabalhos e atividades laborais e educacionais desenvolvidos. 1.2.1.2 Compete ao Diretor Adjunto do Conjunto Penal: a) Assistir e auxiliar o Diretor do estabelecimento no desempenho de suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos; b) Acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento, em auxílio ao Diretor na administração da Unidade Prisional; c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o sistema e procedimentos de compras periódicas para os internos junto à CONTRATADA; d) Coordenar os programas diversos de ressocialização e de atividades laborais, educacionais (formal e capacitação profissional), esportivas, recreativas e religiosas voltadas para os internos; e) Desempenhar suas atividades em consonância com a legislação específica. Página 10 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 1.2.1.3 Compete ao Coordenador de Segurança: a) Fiscalizar e controlar as atividades e procedimentos estabelecidos e desenvolvidos pela CONTRATADA para a execução da segurança e disciplina interna; b) Intervir nas atividades e procedimentos desenvolvidos pela CONTRATADA, através dos Agentes de Disciplinas, Supervisores e Gerente Operacional da CONTRATADA. 1.2.1.4 Compete aos Coordenadores de Vigilância: (04 em regime de plantão de 24/72hs) a) Assistir e auxiliar o Coordenador de Segurança no desempenho de suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos; b) Supervisionar e intervir, caso necessário, nas atividades e procedimentos de segurança desenvolvidos pela CONTRATADA, na hipótese de estarem fora do padrão exigido pela Coordenação de Segurança e Direção da Unidade Prisional, seguindo fielmente as orientações da SGP; c) Fiscalizar, junto com o Coordenador de Segurança, as atividades desenvolvidas pelo corpo operacional da CONTRATADA buscando sempre aperfeiçoar as atribuições inerentes à segurança da Unidade Prisional; d) Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das rotinas e atividades desempenhadas pela CONTRATADA no horário noturno, porque estes serão os únicos prepostos do Estado monitorando os serviços contratados. 1.2.1.5 Compete ao Coordenador da Coordenação de Registro e Controle (CRC): a) Coordenar e supervisionar a execução das atividades de registro e controle dos internos; b) Fiscalizar e manter atualizado todos os prontuários dos internos; c) Emitir, após autorização do Diretor do Conjunto Penal, certidões e atestados discriminando permanência e conduta carcerária do custodiado; d) Acompanhar e registrar informações sobre a vida processual do custodiado, assim como todas as ocorrências que porventura possam acontecer nas dependências da Unidade Prisional; e) Fornecer todas as informações necessárias para alimentação do sistema de controle de reclusos; f) Programar escoltas quando solicitadas para atendimentos diversos ou processuais dos custodiados. 1.2.1.6 Compete ao Coordenador de Saúde: a) Coordenar e planejar as ações da equipe de saúde; b) Gerenciar o Posto de Saúde, inclusive através do controle de estoque de medicamentos e insumos, bem como do controle do funcionamento; c) Viabilizar e desenvolver as ações previstas na Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério da Justiça) nº 001/2014; d) Viabilizar as planilhas para alimentação de todos os sistemas de informação da SEAP, bem como todos os sistemas de informação previsto no SUS/SUAS. e) Construir fluxo de encaminhamentos de pacientes para a Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade; f) Viabilizar e desenvolver as ações previstas na Política Nacional de Saúde Integral à Saúde das pessoas Privadas de Liberdade. 1.3 Local da prestação dos serviços e características especificas 1.3.1 A prestação dos serviços será feita no endereço abaixo indicado: Endereço: Rodovia BR 020 - Km 135 - sentido Barreiras para Riachão das Neves, Município de Barreiras/Bahia 1.3.2 São características especificas da Unidade e que deverão ser consideradas pelos proponentes e pelo futuro contratado: O Conjunto Penal de Barreiras é um estabelecimento penal de segurança máxima, com capacidade para 531 (quinhentos e trinta e um) homens, com a infraestrutura composta“ dos elementos descritos nesta Seção B – Disposições Específicas”. Área do Terreno: Aproximadamente 3ha, forma retangular, distante cerca de 12km do centro da cidade de Barreiras /Ba; Página 11 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Área das Unidades: Aproximadamente 21205,34m², apresentando aproximadamente 139,44 mt de largura, com 142,25 mt de comprimento lado esquerdo e 163,65 mt de comprimento lado direito. 1.3.2.1 Conjunto Penal de Barreiras (CPBa): Divididos em 04 alas, cada uma com celas e alojamentos distribuídos da seguinte forma: ALA 01 ALA 02 ALA 03 ALA TRIAGEM PAVILHÃO DO ALBERGADO TOTAL CELAS Celas Vagas Celas Vagas Celas Vagas Celas Vagas Alojamento Vagas PARA 8 INTERNOS 16 128 16 128 16 128 - - - - 384 PARA 2 INTERNOS - - - - - - 08 16 - - 16 PARA 1 INTERNO - - - - - - 02 01 - - 02 PORTADORES DE NECESSIDAD ES ESPECIAIS - - - - - - 01 01 - PARA 28 INTERNOS - - - - - - - - 02 56 56 PARA 36 INTERNOS - - - - - - - - 02 72 72 TOTAL GERAL 01 531 Capacidade do CPBa: 531 (quinhentos e trinta e um) vagas, sendo: 19 (dezenove) vagas para triagem/seguro; 128 (cento e vinte e oito) vagas em cada uma das 03 (três) alas existentes; 128 (cento e vinte e oito) vagas no albergue. Prédio de Convivência de Internos com área total de 3.039,19 m²: a) pavimento térreo: área de circulação; biblioteca; sala de controle; duas rouparias corredor central; 03 (três) alas de convivência (ala carcerária) de internos, cada uma contendo: uma sala de aula, uma oficina, 04 (quatro) parlatórios, área de circulação, sala de apoio, pátio de banho de sol com sanitários, copa de distribuição, corredor de atividades com sanitários, e 16 (dezesseis) celas com capacidade para oito internos; b) pavimento superior: área de circulação entre as alas, área de controle, depósito, copa para agentes, almoxarifado, cinco salas de apoio; Prédio de Triagem/Disciplina de Internos com área total de 285,12 m²: a) pavimento térreo: sala de recebimento; sala de espera; banheiro; sala de pertences; sala de identificação; área de acesso; área de circulação, sala de controle; hall; parlatório; 08 (oito) celas de duas vagas; uma cela para portadores de necessidades especiais (PNE); e 02 (duas) celas de uma vaga; b) pavimento superior: área de circulação de agentes. Prédio do Albergue com área total de 557,72 m²: 04 (quatro) alojamentos coletivos, sendo 02 (dois) de 28 (vinte e oito) vagas e 02 (dois) de 36 (trinta e seis) vagas; 02 (duas) alas de banheiro/lavatório; depósito; acesso; e sala de controle. Página 12 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Prédio da Administração/CFTV/Refeitório/Vestiários/Guarda com área total de 339,57 m²: Sala diretoria e sanitário, sala Diretor Adjunto, área de circulação, sanitário masculino, sanitário feminino, copa, sala da monitoria, sala de espera, sala Coord. de Segurança, sala administrativa, sala de apoio administrativo, sala de baterias/servidor, sala de informática, sala do CFTV, refeitório, vestiário com sanitário masculino, vestiário com sanitário feminino, alojamento da guarda com sanitário e comando. Prédio da Revista/Recepção/Espera visitas com área total de 267,26 m²: Área de vistoria veicular, sala de controle, área de entrada/identificação, sala de vistoria, área de saída/identificação, sanitário de agentes, sala de revista de pertences, sala do scanner corporal, três Box de revista, sala de atendimento familiar, sanitário para pessoas com necessidades especiais (PNE), sanitário masculino, sala de deposito de materiais de limpeza, área de circulação,. Prédio da Cozinha/Lavanderia área total de 228,16 m²: Área de circulação, sanitário masculino, sanitário feminino, despensa, sala da câmara frigorífica, sala da nutricionista, sala de pré-lavagem e recepção, área de cocção/preparação/montagem, sala de preparo de carnes, sala de lavagem, sala lavanderia roupa suja e sala lavanderia roupa limpa. Torre de Observação/Guarita: quatro torres de observações, com área de 23,32 m² cada; Depósito de Lixo/Gerador/Medição: área total de 32,24 m²; Central de GLP: área total de 8m²; Portaria/Guarita de Entrada: área total de 7,85 m² Torre de Reservatório de Água/Casa de Bomba: 01 (uma) torre com área total aproximada de 16m². Implantação: área para ronda ostensiva, estacionamento para 12 vagas, mastros para bandeiras, circulações e acessos internos (passeios), central de GLP, cercas externas, portões de acessos e gramas. 1.4 DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PELA CONTRATADA Caberá à empresa CONTRATADA a operacionalização do Conjunto Penal de Barreiras, que engloba a prestação de serviços técnicos e assistenciais, bem como a aquisição de bens e equipamentos, conforme quantitativos e especificações técnicas previstas neste Termo de Referência e nos anexos que integram este documento. 1.4.1 DOS SERVIÇOS A empresa CONTRATADA prestará serviços técnicos e assistenciais cujas ações serão desenvolvidas nas áreas do serviço social, enfermagem, psicologia, apoio aos serviços concernentes à área médica, odontológica, psiquiátrica, jurídica, apoio educacional e pedagógico, laboral, esportivo e social visando o desenvolvimento e acompanhamento dos internos, incluindo o fornecimento de alimentação, medicamentos, insumos indicados neste Termo de Referência, materiais de higiene pessoal e uniformes. A mencionada prestação de serviços envolve também a conservação, limpeza e manutenção de todo o Conjunto Penal, que ficará sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, além dos serviços administrativos, serviços de segurança, serviços de identificação, prontuário e movimentação. 1.4.1.1 Serviços Assistenciais Os serviços assistenciais atribuídos à CONTRATADA deverão ser prestados visando a assistência integral aos internos, a harmonia na convivência entre eles, bem como o seu futuro retorno à sociedade, conforme estabelecido na Lei de Execuções Penais, proporcionando, ainda, condições físicas e biopsicossociais para o cumprimento da pena que lhe foi imposta, mediante ações de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Página 13 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 1.4.1.1.1 Assistência Material deverá ser prestada mediante o fornecimento de alimentação, provedoria geral, materiais de higiene pessoal, fardamento/uniformes, materiais esportivos e didáticos, medicamentos, destacandose: a) alimentação dos internos, composta por 03 (três) refeições diárias, desjejum, almoço e jantar, com cardápio elaborado obedecendo a critério nutricional, aprovado pela SGP e seguindo composição das refeições, gramatura e horário previsto na SEÇÃO B-6 deste Termo de Referência; b) higienização semanal do enxoval de cama e banho ou reposição periódica, quando necessária, obrigando-se a CONTRATADA a manter estoque reserva, tanto para atender à higienização, como para a substituição por desgaste ou dano; c) substituição dos artigos de higiene pessoal, com frequência mínima descrita na alínea “g” a seguir, ou sempre que apresentar desgaste que comprometa o seu uso; d) fornecimento de fardamento, tipo uniforme esportivo composto de calção, camiseta, meia e tênis para 80% dos internos, além de materiais esportivos/recreativos conforme o item 1.4.1.1.1.2 e material escolar conforme o item 1.4.1.1.1.3; e) substituição dos fardamentos e uniformes, conforme cronograma de distribuição ou sempre que apresentarem desgaste excessivo, nas quantidades descritas na alínea “g” a seguir, de acordo com os modelos, tecidos e cores, estabelecidos neste Termo de Referência; f) manutenção do controle de material de provedoria geral, higiene pessoal, fardamento e uniforme entregues aos internos, constando quantidade, nome do interno, prazo e data de reposição; g) observância da frequência indicada no quadro a seguir para distribuição e reposição dos materiais previstos na alínea “f”: Provedoria Geral Cobertor popular, para solteiro, em lã, tipo dorme bem, 2,10x1,20m Colchão, D 23, espuma revestida com tecido, 1880x800x100mm. Lençol de algodão, de solteiro. Toalha de banho, algodão, 70cmx135 cm Pote, plástico, incolor, com tampa rosqueável ou sob pressão, capacidade 1200g, formato cilíndrico, dimensões 8 cm (altura) x 19 cm (diâmetro) Caneca, plástica, de alta resistência, com alça, capacidade 300 ml Material de higiene pessoal Aparelho de barbear descartável Creme dental (90 gramas) Escova de dente Papel higiênico (rolo com 30 m) Sabão em pó (200 gramas) Sabonete (90 gramas) Desodorante Antitranspirante em Creme Fardamento / uniformes Quatro (4) jogos de uniforme: bermuda, camisa ou camiseta. Oito (8) cuecas Dois (2) pares de chinelo Dois (2) uniformes esportivos (calção, camiseta, meia e tênis). Frequência Anual Anual Semestral Semestral Semestral Semestral Frequência Quinzenal Quinzenal Semestral Decendial Quinzenal Decendial Mensal Frequência Anual Anual Anual Anual h) Realização de corte de cabelo dos internos 02 (duas) vezes por mês, a fim de evitar proliferação de doenças. 1.4.1.1.1.2 O material esportivo a ser entregue pela CONTRATADA será composto de 14 (catorze) padrões de camisas com 10 (dez) peças cada, 17 (dezessete) bolas de futsal, 03 (três) redes, 35 (trinta e cinco) kits de xadrez e dama incluindo peças e tabuleiros, com reposição anual. 1.4.1.1.1.3 O material escolar a ser entregue pela CONTRATADA será composto por kit educando para 100 (cem) internos, composto de lápis, borracha, caneta, régua, caderno e pasta; 06 (seis) quadros branco escolar (3mt X 1,2mt); pincel para quadro branco e resma de papel. 1.4.1.1.1.3.1 A CONTRATADA é também responsável pela entrega do material didático necessário para a realização de cursos profissionalizantes, inclusive nos casos de oferta pela respectiva Secretaria da Educação, seja ela estadual ou municipal, do Ensino de Jovens e Adultos na Unidade Prisional, quando não houver previsão de fornecimento do material didático necessário. Página 14 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 1.4.1.1.1.4 Os medicamentos que comporão a farmácia da Unidade Prisional para fins de atendimento das urgências e emergências, bem assim os de uso contínuo, serão os constantes da listagem básica apresentada no Anexo IV da Seção B-5 deste Termo de Referência. 1.4.1.1.1.4.1 A CONTRATADA deverá manter o controle de todo o medicamento entregue aos internos, constando quantidade, frequência de entrega, nome do interno e data. 1.4.1.1.2 A Assistência a Saúde deverá abranger a orientação médico-odontológica, observando as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2/1/2014, e compreenderá: a) proteção à saúde dos internos, propiciando-lhes tratamento médico odontológico, de forma a possibilitar que o interno passe por uma visita preventiva ao consultório médico e odontológico no máximo a cada 06 (seis) meses; b) orientação na manutenção da higiene e de condições de salubridade no estabelecimento penitenciário; c) realização de inspeção nas dependências do estabelecimento penal, verificando as condições de higiene e propondo as providencias necessárias visando a correção; d) comunicação ao Diretor sobre casos de moléstias contagiosas para promoção das medidas necessárias para evitar a disseminação e o contágio, inclusive com a viabilização de vacinação dos internos e dos funcionários, obedecendo-se ao Programa Nacional de Imunização (PNI); e) abertura de prontuário médico de cada interno, para acompanhamento permanente; f) prestação de serviços médicos aos internos, através de consultas, acompanhamento e prescrição de medicamentos; g) encaminhamento para consultas especializadas, exames laboratoriais e atendimentos de média e alta complexidade na Rede SUS, viabilizando junto ao Diretor da Unidade as providências necessárias para tal fim; h) prestação de serviços odontológicos aos internos através de consultas, tratamentos, prescrições de medicamentos específicos, atendimentos de emergência, moldagem e confecção de prótese; i)controle e organização dos materiais, equipamentos e medicamentos, inclusive odontológicos; j) manutenção dos registros sobre o que foi receitado e devidamente entregue ao interno; k) realização de palestras e orientações sobre a prevenção de câncer bucal, higiene oral e agravos, doenças infectocontagiosas, controle da hipertensão, controle da diabetes, de forma a sensibilizar pelo menos 80% da população carcerária da Unidade, a cada 06 (seis) meses; l) apoio, pela equipe de saúde da Unidade Prisional, para a implementação de todos os programas de saúde pública previstos na Política Nacional de Saúde Penitenciária (Portaria Interministerial MS/MJ nº 01, de 02/01/2014). 1.4.1.1.3 A Assistência Educacional deverá observar as diretrizes nacionais para a oferta de educação aos jovens e adultos privados de liberdade em estabelecimentos penais, estabelecidas pela Resolução nº 2, de 10/5/2010, do Conselho Nacional de Educação, e compreenderá: a) apoio à Direção da Unidade Prisional na promoção da educação formal dos internos (ensino fundamental e médio), além do desenvolvimento de atividades educacionais, inclusive atividades esportivas e recreativas, através de termo de cooperação a ser firmado entre a SEAP e a Secretaria da Educação (SEC) e, na hipótese de envolver Secretarias municipais de Educação, mediante convênio a ser celebrado entre o Estado da Bahia, por meio da SEAP, e o Município, por intermédio de sua respectiva Secretaria, ou, ainda, entre o Estado da Bahia, por meio da SEAP, e estabelecimentos de ensino superior, sob a orientação e supervisão da Superintendência de Ressocialização Sustentável da SEAP; b) apoio à Direção da Unidade Prisional para estimular a promoção de cursos profissionalizantes objetivando o desenvolvendo de atividades voltadas para reinserção do interno no mercado de trabalho, através de empresas privadas ou entidades de ensino público ou privado, mediante convênios ou instrumentos congêneres a serem formalizados com o Estado da Bahia, por meio da SEAP; c) avaliação, em conjunto com a Direção da Unidade Prisional, do nível de escolarização para inserção dos internos nos canteiros de trabalho existentes na Unidade e nos que venham a ser criados; d) inserção e alimentação de dados no Sistema do “Programa Começar de Novo” e do Sistema de Informações Laborais e Educativas da SEAP-SINALE, ou em qualquer outro sistema de dados indicado pela SEAP que envolvam o processo de ressocialização dos internos; e) apoio à Direção da Unidade Prisional no acompanhamento e registro de frequência das atividades educacionais, inclusive para emissão de Atestado de Estudo para efeito de remição de pena com base na frequência apurada; Página 15 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP f) responsabilização pela guarda, preservação, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da Secretaria da Educação (Municipal/Estadual) utilizados na Unidade Prisional nas atividades pedagógicas desenvolvidas. 1.4.1.1.3.1 O apoio na educação formal até o nível médio, bem como o ensino profissionalizante de responsabilidade da CONTRATADA visará: a) promover, juntamente com a Direção da Unidade Penal, atividades educacionais curriculares, profissionalizantes e sócio culturais, capacitantes, necessárias ao desenvolvimento das potencialidades dos internos; b) realizar e promover atividades de caráter recreativo e cultural, através de projeções, representações artísticas, competições esportivas, conferências, leitura orientada, comemorações de datas cívicas, entre outras; c) promover atividades para estimular e orientar os internos para o hábito da leitura e pesquisa, mantendo uma biblioteca com livros didáticos para leituras dirigidas e selecionadas; d) promover programas de educação física; e) promover atividades psicopedagógicos para a melhoria do aproveitamento pelos internos e melhor adequação ao ensino-aprendizagem; f) promover, juntamente com a Direção da Unidade Penal, a elaboração e execução de programas e projetos de profissionalização e capacitação profissional dos internos. 1.4.1.1.4 A Assistência Jurídica deverá considerar a função institucional da Defensoria Pública e compreenderá: a) prestação de serviços jurídicos de apoio à Defensoria Pública, na fase de execução da pena, para os internos carentes que não dispõem de advogado particular, desde que devidamente ajustada a medida com a Defensoria Pública e o Juízo respectivo, como advogado ad hoc; b) implantação de mecanismo de reuniões semanais para agilização dos assuntos afetos à área jurídica e manutenção dos cadastros dos internos atualizados, desde que devidamente ajustada a medida com a Defensoria Pública e o Juízo respectivo; c) realização de interface com as Varas de Execuções Penais, com o Ministério Público, em razão de suas finalidades institucionais de fiscalização externa, e com o Conselho Penitenciário e demais entidades que atuam no sentido da efetividade dos direitos humanos do interno; d) apoio à defesa dos legítimos interesses do interno, com a verificação da legalidade do recolhimento, acompanhamento dos pedidos de “Habeas Corpus”, requerimento e acompanhamento dos pedidos de indulto, de comutação sem custo para o interno e seus familiares, em apoio à Defensoria Pública, como advogado ad hoc; de forma a possibilitar que o interno tenha pelo menos 01 (um) contato com a assistência jurídica a cada 05 (cinco) meses; e) acompanhamento dos requerimentos e pedidos de livramento condicional, progressão de regime e prisão domiciliar, unificação de pena, revisão criminal e interposição de recursos, em apoio à Defensoria Pública, como advogado ad hoc; f) promoção de diligências relativas ao cálculo da pena, providências para expedição de alvarás, acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família e informação aos internos sobre sua situação jurídica, em apoio a Defensoria Pública; g) promoção da defesa dos internos perante o Conselho Disciplinar e realização de levantamentos processuais para instrução da Comissão Técnica de Classificação, em apoio a Defensoria Pública e o Juízo respectivo. 1.4.1.1.5 A Assistência Social deverá compreender: a) inserção e alimentação de dados no Sistema do “Programa Começar de Novo” e do Sistema de Informações Laborais e Educativas da SEAP-SINALE ou em outro sistema de dados similar indicado pela SEAP; b) promoção da investigação social de afinidade para a emissão de carteira de visita aos familiares; c) promoção do restabelecimento e da preservação do vínculo familiar entre o interno e seus familiares, com as diligências periódicas de investigação de afinidades; d) promoção das condições de reintegração social, observando a conduta na Unidade Prisional e promovendo a expedição de documentação civil; e) preservação da higidez psicossocial dos internos, com acompanhamento periódico, assistindo-os em suas necessidades sociais; f) prestação de assistência à família para a realização de matrimônios, registro de filhos, de previdência social, de visita à família e para a concessão de encontros conjugais; g) promoção do levantamentos para instruir a realização de exames criminológicos, de investigações para o Conselho Disciplinar, de endereços de familiares e de outras solicitações judiciais; Página 16 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP h) realização de busca para integração com órgãos comunitários, através de contatos com escolas, órgãos previdenciários, distritos sanitários, postos de saúde, órgãos assistenciais, hospitais e outros, para as providências que se fizerem necessárias; i) emissão de pareceres, laudos e informações técnicas sobre o interno à família; j) prestação de assistência social ao interno e à sua família; k) promoção do registro das ocorrências de cada interno para acompanhamento de sua progressão, com o posterior envio ao serviço de documentação para inclusão nos respectivos prontuários; l) promoção e realização de palestras, preleções e cultos de caráter religioso; m) comunicação com ministros eclesiásticos ou colaboradores religiosos para a realização de palestras, preleções, liturgias; n) desenvolvimento das atividades em consonância com a lei de Execuções Penais; o) acompanhamento dos internos nas atividades laborais e educacionais. 1.4.1.1.5.1 Atribuições do Setor de Serviço Social: a) elaboração, coordenação, execução, supervisão e avaliação dos programas dentro do contexto sócio jurídico; b) criação de estratégias de intervenção e inclusão que assegurem o direito social; c) prestação de orientações e/ou encaminhamentos que viabilizem o acesso aos direitos sociais; d) realização de abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais e conduzir à reflexão acerca das alternativas de reintegração social; e) realização de visitas domiciliares e institucionais para cumprimento de decisão judicial e delineamento de novas estratégias técnicas profissionais; f) promoção do fortalecimento e/ou resgate de vínculos familiares visando torná-los sujeitos de promoção, proteção e reintegração social; g) multiplicação de conhecimentos de natureza técnica e especializada sobre as políticas penitenciárias; h) planejamento, coordenação e desenvolvimento de atividades técnicas e específicas do Serviço Social; i) geração e socialização de informações que viabilizem os direitos sociais e judiciais postos nas políticas públicas e na legislação vigente; j) promoção de diálogo inter e multidisciplinar, bem como participação no planejamento e execução de projetos que visem o exercício da cidadania, dos direitos humanos e prevenção da violência; k) emissão de instrumentos técnico social e técnico processual; l) identificação do perfil socioeconômico (indivíduo e familiar), análise e formulação de estratégias de intervenção quanto às questões psicossociais no contexto sócio jurídico. 1.4.1.1.5.2 Atribuições do Setor de Psicologia: a) prestação de assistência psicológica, individual ou em grupo, aos custodiados e encaminhamento para os serviços de atenção à saúde e saúde mental, quando necessário; b) promoção de medidas para a promoção da saúde física e mental do custodiado, de forma a possibilitar que o interno passe por atendimento psicossocial no máximo a cada 06 (seis) meses; c) contribuição para a elaboração de estratégias de intervenção conjuntas com outras categorias profissionais, em busca do fortalecimento social e psíquico do encarcerado, da promoção da cidadania e da reintegração social; d) contribuição para a promoção de espaços de discussão sobre o sistema prisional junto a diversos segmentos da sociedade; e) promoção de ações de educação continuada em saúde e terapêuticas; f) prestação de orientação aos familiares dos custodiados e realização dos devidos encaminhamentos para a rede especializada; g) atuação como perito judicial na execução da pena, mediante a elaboração de laudos e pareceres a serem anexados aos processos, com observância dos regulamentos em vigor, e encaminhamento às terapias psicológicas, quando necessário; h) realização de avaliações psicológicas, mediante a utilização de técnicas e recursos da profissão, para subsidiar a decisão judicial, a partir da quesitação apresentada pelo judiciário; i) participação em audiência para esclarecer aspectos técnicos relacionados à Psicologia, que demandem maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico, mediante solicitação judicial; j) contribuição em pesquisas e programas de prevenção à violência ou temas relacionados, bem como o desenvolvimento de estudos sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica. 1.4.1.1.6 A Assistência Religiosa será sempre prestada por entidades religiosas de finalidade assistencial de qualquer credo que o interno venha escolher ou aceitar, cujos cultos serão efetuados em local apropriado, em conformidade com as normas de segurança, onde possa ser permitida a entrada dos representantes religiosos Página 17 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP autorizados pela Direção da Unidade Prisional, em conformidade com o quanto estabelecido na Lei de Execução Penal. 1.4.1.2 SERVIÇOS OCUPACIONAIS 1.4.1.2.1 A CONTRATADA deverá manter um setor de seleção e ocupação, em consonância com o serviço social e sob a supervisão da Direção do Conjunto Penal e interveniência da Superintendência de Ressocialização Sustentável (SRS), com as seguintes atribuições: a) selecionar internos para o trabalho, após a oitiva da Coordenação de Segurança e Vigilância e do setor psicossocial e do Diretor Adjunto que coordena as atividades de ressocialização, em especial as laborais; b) encaminhar internos para os canteiros de trabalho, após a oitiva da Coordenação de Segurança e Vigilância e do setor psicossocial; c) elaborar relatórios de frequência ao trabalho para efeito de remuneração e encaminhar para a Superintendência de Ressocialização Sustentável-SRS; d) possibilitar a emissão, pela Direção da Unidade, de Atestado de Trabalho para efeito de remição de pena, com base na frequência apurada. 1.4.1.2.2 A Direção do Conjunto Penal será responsável pela fiscalização da aplicação das normas legais, de higiene e segurança do trabalho, cabendo à CONTRATADA a manutenção da ordem, segurança e disciplina através de exercício da guarda e vigilância, devendo cumprir fielmente as normas e procedimentos pré estabelecidos pela SGP/SEAP. 1.4.1.2.3 A CONTRATADA se obriga a anuir às iniciativas do Fundo Penitenciário, facilitando e colaborando com implantação de canteiros de trabalho, de forma a permitir o direito ao trabalho aos internos, priorizando as normas de segurança. 1.4.1.2.4 Os postos de trabalho de manutenção interna na Unidade Prisional relativos aos serviços de panificação, cozinha, lavanderia, limpeza e faxina, e serviços gerais serão implantados e administrados pela CONTRATADA. 1.4.1.2.5 Os postos de trabalho referentes aos serviços ocupacionais poderão, com a anuência da Direção da Unidade Prisional e a concordância da SRS/SEAP, ser subcontratados junto a outras empresas, mas deverão ser prioritariamente operados com a utilização da mão de obra dos internos. 1.4.1.3 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1.4.1.3.1 Os serviços administrativos objetivam a execução das atividades meio da Unidade Prisional, referentemente às áreas de administração, recursos humanos, finanças e planejamento. 1.4.1.3.2 São considerados serviços administrativos o serviço de expediente, serviço de transporte, serviço de comunicação, serviço de limpeza e higiene, serviços gerais e serviços de administração patrimonial. 1.4.1.3.2.1 Serviço de expediente A CONTRATADA deverá prover infraestrutura administrativa, compreendendo recursos humanos e materiais em número suficiente que atendam satisfatoriamente a execução dos serviços de tramitação de documentos, compras, planejamento, finanças, informática, secretariado, suporte ao corpo técnico médico e jurídico. 1.4.1.3.2.2 Serviço de Transporte A CONTRATADA deverá providenciar todo e qualquer deslocamento de pessoas, equipamentos e materiais, através de veículos que atendam com segurança a remoção e transferência de internos para o Fórum, Hospitais, Delegacias, outras Unidades do Sistema, bem como à Direção e Administração da Unidade Prisional, com motorista na sua correspondente habilitação prevista no Código Transito Brasileiro – CTB, ficando sob a responsabilidade da Polícia Militar da Bahia a escolta dos presos, conforme estabelece a Lei estadual nº 13.201, de 09/12/2014. 1.4.1.3.2.2.1 A CONTRATADA deverá registrar em mapa de deslocamento todos os percursos realizados pelos veículos previstos neste Termo de Referência, contendo, no mínimo, o nome do motorista, a placa do veículo, origem e destino dos deslocamentos, os horários, a quilometragem percorrida por deslocamento, o motivo do deslocamento, devendo constar em cada folha o visto da direção da Unidade Prisional. 1.4.1.3.2.2.1.1 Uma via do documento referido no item 1.4.1.3.2.2.1 deverá permanecer na Unidade Prisional para fins de consulta pela comissão de fiscalização da SEAP, devendo outra cópia ser entregue mensalmente à Direção da Unidade Prisional. Página 18 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 1.4.1.3.2.2.2 O CONTRATANTE providenciará a instalação de dispositivo de gestão e/ou controle de abastecimento de combustível, porventura mantido pela Administração Estadual, nos veículos adquiridos nos termos previstos neste Termo de Referência. 1.4.1.3.2.3 Serviço de Comunicação A CONTRATADA deverá: a) disponibilizar meios para comunicação interna e externa sendo, no mínimo, 02 (duas) linhas telefônicas para voz e fac-símile; internet (link da Rede Governo III de, no mínimo, 5MB para as transmissões de dados, voz e vídeo), além de sistema de rádio/comunicação para uso nos postos, pelos agentes de disciplina e pela Direção da Unidade Prisional; b) assegurar que todas as imagens das câmeras de segurança do CFTV sejam visualizadas em local devidamente designado e preparado no interior da Unidade Prisional, onde serão gravadas e armazenadas por, no mínimo, 30 (trinta) dias. c) disponibilizar a imagem de, no mínimo, 06 (seis) câmeras de monitoramento, previamente selecionadas, a serem transmitidas remotamente para fora da unidade em local a ser definido pela SGP. 1.4.1.3.2.4 Serviço de Limpeza e Higiene A CONTRATADA deverá viabilizar a realização dos serviços de limpeza e higiene nas celas, pátios de convivência e outras dependências internas pelos internos, inclusive nas áreas de lavanderia, cozinha e panificação, desde que os mesmos estejam sempre acompanhados por um funcionário da CONTRATADA. 1.4.1.3.2.4.1 A limpeza da área administrativa e das salas de segurança deverá ser sempre realizada por funcionário de Serviços Gerais (SG) da CONTRATADA. 1.4.1.3.2.4.2 Os serviços de conservação e manutenção dos jardins externos, bem como qualquer outro serviço de conservação extra muros, nas áreas cercadas por alambrados ou fora dele, poderão ser objeto de subcontratação com terceiros, que devem possuir Certidão Negativa Criminal (Nada Consta), emitida pelo Poder Judiciário e Atestado de Bons Antecedentes, emitido pelos Órgãos de Segurança Pública; 1.4.1.3.2.5 Serviços Gerais A CONTRATADA deverá executar os serviços de protocolo, arquivamento, recebimento, registro e distribuição de processos e expedientes gerais, serviços de telefonia, comunicações, manutenção predial e de equipamentos, reprografia e atividades relacionadas a serviços gerais. 1.4.1.3.2.6 Serviços de Administração patrimonial Quando da assinatura do contrato será celebrado Termo de Cessão de Uso concernente a estrutura física da Unidade Prisional colocada à disposição da CONTRATADA para execução do objeto contratual, passando a CONTRATADA a ser responsável pela sua manutenção e estado de conservação. 1.4.1.3.2.6.1 Os serviços de administração patrimonial compreendem: a) conservação das instalações físicas da Unidade Prisional em perfeitas condições, abrangendo as redes hidráulica, hidro sanitária e elétrica, equipamentos e lâmpadas das áreas internas e externas da Unidade Prisional e pavilhões, bem como a pintura do prédio; b) manutenção, em perfeitas condições, das redes telefônica, lógica e elétrica de informática; c) manutenção do sistema de para-raios; d) preservação das características arquitetônicas da Unidade Prisional, que, em hipótese alguma, poderão sofrer quaisquer alterações, sejam de ordem estética ou estrutural, sem a prévia autorização do CONTRATANTE. e) apresentação, para fins de aprovação prévia da SEAP, de gráficos e escalas compatíveis, relativos a alteração na Unidade Prisional que envolva obra civil; f) realização, pela CONTRATADA, de limpeza e desinfecção das caixas d’água, no máximo, a cada 6 (seis) meses, ou, em menor tempo, quando houver necessidade justificada, e posteriores análises laboratoriais cujos resultados deverão ser encaminhados a SEAP; g) realização de inspeção, periódica, pela CONTRATADA, em todos os equipamentos de segurança contra incêndio (extintores, mangueiras, hidrantes e peças integrantes), de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros, que deverão ser mantidos em perfeito funcionamento; h) encaminhamento à SEAP/SGP dos relatórios trimestrais sobre as condições físicas das instalações; Página 19 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP i) encaminhamento à SEAP/SGP de registros relativos a tentativa de fuga, rebelião e motim e comunicação específica para vistoria e avaliação, na hipótese de ocorrência de danos materiais; j) realização de inventário, pela CONTRATADA, a partir do inicio do contrato e, ao final de cada exercício orçamentário do Estado, compreendendo edificação, todo o material permanente, equipamentos, móveis e utensílios existentes nas dependências da Unidade Prisional, indicando o seu estado de conservação e promovendo sua avaliação contábil/patrimonial para posterior entrega à Direção da Unidade; k) manutenção, pela CONTRATADA, de inventário por sala/espaço ou repartição da Unidade Prisional (com exceção das celas e pátios), a ser fixado na porta de acesso voltada para o interior do ambiente ou em local visível, discriminando o material/equipamento/móvel existente e seu respectivo estado de conservação, o qual deverá ser assinado e datado por um responsável designado pela CONTRATADA, bem como pela Direção da Unidade Prisional, promovendo-se as atualizações, quando necessárias; l) realização de inventário, pela CONTRATADA, ao final do contrato, do bem imóvel, compreendendo edificação, material permanente, equipamentos, móveis e utensílios existentes nas dependências da Unidade Prisional, promovendo-se a sua avaliação contábil/patrimonial, mediante assinatura de Termo de Devolução. m) guarda, manutenção e conservação, pela CONTRATADA, do prédio e equipamentos, móveis e utensílios existentes nas dependências do Conjunto Penal; 1.4.1.3.2.6.2 Compete à CONTRATADA guardar toda a área perimetral ao Conjunto Penal, de propriedade do Estado da Bahia, promovendo limpeza periódica, protegendo-a de esbulho e afins, devendo afixar placas informativas de, no mínimo, 1,0 x 1,0 metros na área frontal à entrada da unidade e nas laterais, na qual constará a seguinte informação: PROPRIEDADE DO ESTADO DA BAHIA ÁREA DE SEGURANÇA ATENÇÃO - ACESSO RESTRITO. NÃO ENTRE 1.4.1.4 SERVIÇOS DE SEGURANÇA 1.4.1.4.1 A CONTRATADA dotará o Conjunto Penal de empregados especializados e habilitados a exercerem a segurança prisional interna, conforme postos de serviços indicados neste Termo de Referência. 1.4.1.4.2 Os serviços de segurança interna da Unidade Prisional são de obrigação da CONTRATADA, inclusive quanto à manutenção da guarda e vigilância para a custódia e segurança de internos, devidamente supervisionado pela Direção da Unidade Prisional. 1.4.1.4.3 É terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA, encarregados da segurança, o porte de armas de fogo e armas brancas ou quaisquer objetos contundentes, além dos previstos neste Termo de Referência, no interior da Unidade Prisional, de acordo com as normas e procedimentos da SEAP, sob pena de responsabilização legal e contratual. 1.4.1.4.4 Os empregados da CONTRATADA deverão utilizar uniformes padronizados e aprovados pela SEAP/SGP, além do crachá de identificação, conforme Anexo I da Seção B-2. 1.4.1.4.5 Quaisquer visitantes e quaisquer outras pessoas que tenham a entrada autorizada pela direção da Unidade Prisional, inclusive empregados do CONTRATANTE, portarão, obrigatoriamente, crachás de identificação, fornecidos pela CONTRATADA. 1.4.1.4.6 Compete à Área de Portaria: a) executar os serviços de controle, vigilância e segurança de portaria interna e externa; Página 20 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP b) realizar revistas na portaria, à entrada e saída de internos, veículos e volumes, estendendo-as aos empregados e às visitas, devendo disponibilizar agentes do sexo feminino para as atividades de revista corporal em mulheres e crianças; c) manter registro de identificação de empregados do estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os internos; d) guardar objetos pessoais de visitantes e de empregados que adentrem o estabelecimento; e) executar serviços de recepção, controle e registro de entrada e saída de visitas e de empregados, mediante a entrega de crachás e senhas, recolhendo as carteiras de visita com validade vencida; f) examinar e avaliar correspondência, livros, revistas, publicações e objetos permitidos pela Direção da Unidade Prisional, destinados aos internos e expedidos pelos mesmos, enviando às Seções responsáveis pela sua distribuição; g) manter registro das correspondências recebidas e expedidas, para efeito de diligências preventivas de fugas ou evasões; h) recolher valores e objetos recebidos de visitantes ou por correspondência, que deverão ser encaminhados para o Setor de guarda de bens, de acordo com as normas internas; i) alimentar banco de dados informatizado, com fotos, sobre todas as pessoas que adentrarem a unidade, constando horário de entrada e saída, e motivo da visita. 1.4.1.4.7 Compete à Área de Segurança e Disciplina, por meio dos seus agentes: a) guardar e realizar a vigilância interna do estabelecimento penitenciário, mantendo a ordem, segurança e disciplina; b) adotar, com presteza, todas as medidas de segurança e correções necessárias, registrando-as no boletim diário de ocorrência; c) realizar a vigilância e manutenção da ordem durante a prestação de serviços, exercícios, aulas e jogos esportivos; d) manter vigilância sobre a movimentação de internos por ocasião de transferências internas ou externas, acompanhando-os e encaminhando-os às Seções envolvidas nos procedimentos, sempre com a anuência do Coordenador de Segurança e, quando externas, com o registro do pedido da Direção; e) manter vigilância constante aos internos para evitar a posse de qualquer produto que altere o seu comportamento ou que cause dependência física ou psíquica; f) realizar a vigilância e manutenção da ordem nos procedimentos de visitação autorizados, mantendo a segurança dos visitantes; g) adotar medidas que visem à segurança e guarda dos internos nas dependências do estabelecimento, inclusive quando encaminhados às áreas de serviços assistenciais ou ocupacionais; h) realizar vigilância permanente para evitar a entrada de instrumentos perfuro-cortantes, objetos e cartas destinados a jogos de azar, além de armas de fogo, aparelhos celulares, carregadores, e chips de celular; i)acompanhar, em custódia, os internos, em casos emergenciais, como atendimento em hospitais, deslocamentos para fora do Conjunto Penal, inclusive fora do Município de Barreiras, ficando a escolta a cargo da Polícia Militar. 1.4.1.4.8 Compete à Área de Controle e Inspeção, por meio dos seus agentes: a) manter o fichário com os dados de identificação e característica individuais de cada interno e a sua lotação; b) recolher os internos às suas respectivas celas, instruindo-os sobre os seus deveres e obrigações; c) apresentar relatório diário sobre a população carcerária, sua distribuição e eventuais alterações ocorridas; d) distribuir as correspondências, livros, revistas, publicações e objetos destinados aos internos; e) recolher valores, joias e objetos de valor, relacionando-os e enviando-os à guarda da área responsável, ficando proibida a posse de numerário por parte dos internos dentro da Unidade Prisional; f) encaminhar os internos para realização do asseio e higiene pessoal; g) recolher roupas, calçados e objetos de uso pessoal para desinfecção, guarda e posterior devolução aos internos; h) inspecionar, diariamente, as celas, corredores e pátios, providenciando as medidas necessárias para a segurança, higiene e limpeza; i) observar os horários de distribuição e de recolhimento das refeições, de estudo, de trabalho, das saídas das celas, dormitórios e pátios de recreio. 1.4.1.4.9 É obrigação da CONTRATADA manter todos os postos de segurança permanentemente ocupados, de acordo com a carga horária. 1.4.1.4.9.1 A CONTRATADA poderá solicitar o remanejamento do local destinado a estes postos, apresentando sugestões e justificativas para as alterações, as quais só poderão ser implementadas após aprovação expressa do CONTRATANTE. Página 21 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 1.4.1.4.10 A CONTRATADA deverá efetuar treinamento anual dos empregados que atuem na Unidade Prisional, dentro das peculiaridades de cada função, obedecendo, como parâmetro mínimo, o Anexo II da seção B-2, destinado à recapacitação, com disciplinas inerentes e necessárias para conhecimento e desempenho de atividades penitenciárias e de segurança publica; 1.4.1.4.11 A CONTRATADA deverá empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) cães de guarda na segurança da Unidade Prisional, com treinamento compatível com farejamento, busca, defesa e ataque, bem como empregar adestradores habilitados a lidar com os animais, os quais se responsabilizarão pela alimentação, higiene, adestração e a manutenção do plantel, em condições sanitárias adequadas. 1.4.1.4.11.1 O adestramento dos cães deve ser específico para a prestação dos serviços contratados, envolvendo guarda, defesa, busca e farejamento de drogas. 1.4.1.4.11.2 A CONTRATADA deve empregar pessoal qualificado para conduzir cães de guarda (cinófilos), responsabilizando-se pelo Programa de vacinação, cuidado sanitário e por equipamentos de proteção que serão utilizados pelos cinófilos. 1.4.1.4.12 Área de Segurança da Informação 1.4.1.4.12.1 As informações que são trafegadas na rede de dados da SEAP deverão seguir o manual de Normas de Segurança da Informação na sua última versão, conforme disposto no Decreto n° 13.473, de 28/11/2011, que homologa a Resolução nº 02/11, de 20/10/2011, do Conselho de Informática Governamental, que institui a Política de Segurança da Informação. 1.4.1.4.12.2 O acesso à rede de dados da SEAP exige, de todos os usuários, a posse de login e senha, pessoais e intransferíveis, que devem ser solicitados ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CENTIC), através do e-mail [email protected]. 1.4.1.4.12.3 A Coordenação de TI ou os profissionais indicados pela CENTIC deverão ter total acesso ao banco de dados do sistema de cadastro de internos, à identificação de prontuário e movimentação utilizada pela CONTRATADA. 1.4.1.4.12.4 As rotinas de backup devem ser implementadas, de modo a assegurar que as informações fiquem armazenadas e protegidas em locais seguros. 1.4.1.4.12.5 Todos os profissionais que prestarão serviços pela CONTRATADA deverão possuir conta de e-mail (exemplo do padrão utilizando pela SEAP: [email protected]) institucional da empresa. 1.4.1.4.12.5.1 Na hipótese de ser necessária a abertura de conta no Sistema de Correio Eletrônico utilizado pela SEAP (Expresso), a CONTRATADA deverá respeitar a política de abertura de contas da SEAP e arcar com os custos da conta e do espaço utilizado por cada conta criada. 1.4.1.4.12.6 A CONTRATADA deverá utilizar o link de internet da Rede Governo III (RG III), com todas as suas políticas e protocolos, obedecendo às Normas de Segurança da SEAP. 1.4.1.4.12.7 Será disponibilizado pela CENTIC um filtro de acesso à internet, que aperfeiçoará os acessos cuja responsabilidade é da CENTIC. 1.4.1.4.12.8 A autenticação dos usuários na rede da SEAP exige que todos os computadores estejam no domínio virtual da SEAP, devendo os profissionais ter os respectivos login e senha disponibilizados pela CENTIC, através de solicitação do Diretor da Unidade, mediante o endereço eletrônico e-mail [email protected]. 1.4.1.4.12.9 Os serviços técnicos aos usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC deverão ocorrer em conformidade com os processos do CENTIC, responsável pela administração da rede e pelos sistemas corporativos. 1.4.1.4.12.10 Todos os usuários da Unidade Prisional deverão utilizar os sistemas corporativos autorizados ou indicados pelo CONTRATANTE, quais sejam, Servicedesk, GEAP, Protocolo, Recluso, INFOPEN/SisDepen, todos de propriedade do CONTRATANTE, União ou do Estado da Bahia, os quais estão hospedados na Companhia de Processamentos de Dados da Bahia (PRODEB). 1.4.1.4.12.10.1 Para utilização do sistema e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os usuários devem possuir certificação digital para consultar, intimar e peticionar, nos termos da Resolução nº 20, de 21/08/ 2013. 1.4.1.4.12.10.2 Os custos da certificação digital para os fins do item 1.4.1.4.12.10.1 são de responsabilidade da CONTRATADA. 1.4.1.4.12.11 A CONTRATADA, por meio do seu técnico em informática, deverá atender às solicitações dos usuários da Unidade Prisional, registrando-as no sistema de Servicedesk (Central de Serviço), baseado nas melhores práticas da Information Technology Infrastructure Library (ITIL); executar funções de suporte final, verbal ou remotamente, incluindo o atendimento e o suporte aos usuários no uso do ambiente computacional sob responsabilidade da CONTRATADA; encaminhar os atendimentos para áreas específicas, caso estas não possam ser resolvidas no atendimento remoto; e realizar o fechamento dos chamados, após a sua efetiva conclusão. 1.4.1.4.12.11.1 Caso seja necessário, os profissionais da CONTRATADA devem fazer contato com a equipe de ServiceDesk e de Redes da SEAP. Página 22 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 1.4.1.4.12.12 Dentre as atividades citadas nos itens anteriores (1.4.1.4.12.9 a 1.4.1.4.12.11), o técnico em informática deverá diagnosticar e resolver, quando possível, problemas de hardware/software; administrar a utilização dos equipamentos localizados na Unidade Prisional, demandando, sempre que necessário, a equipe da CENTIC para que seus integrantes acionem as empresas responsáveis por garantias ou contratos vigentes de manutenção do CONTRATANTE; suporte ao uso de sistemas corporativos; instalação e configuração de softwares nos microcomputadores, assegurando o acesso à rede e documentando as configurações feitas; instalação e configuração de hardware/software, a exemplo de impressoras, monitores de vídeo, placas de rede e outros periféricos em geral, além de sistemas operacionais e aplicativos nos terminais de usuário e suporte operacional dos aplicativos (suíte de escritório, navegador, utilitários etc.), instalados no ambiente computacional da SEAP. 1.4.1.4.12.13 Todas as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação na Unidade Prisional deverão ser executadas em alinhamento aos processos da equipe da CENTIC. 1.4.1.5 SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRONTUÁRIO E MOVIMENTAÇÃO. 1.4.1.5.1 Os serviços de Identificação de Prontuário e Movimentação têm por objetivo: a) organização e manutenção dos prontuários dos internos; b) registro e a movimentação dos internos; c) manutenção de um sistema de informações sobre os internos, de maneira a permitir as medidas necessárias ao cumprimento das determinações judiciais e do Conselho Penitenciário; d) manutenção do cadastro da população penitenciária; e) guarda de valores dos internos e a manutenção de um sistema de informações sobre o Sistema Prisional. 1.4.1.5.2 O sistema de cadastro de internos, identificação de prontuário e movimentação será disponibilizado pela SEAP, através do Sistema de Recluso, INFOPEN, SisDepen, Sistema de Informação de Gestão de Administração Penitenciária - GEAP ou sistema similar, devendo ser alimentado em tempo real pela CONTRATADA, que deverá mantê-lo atualizado em todas as suas seções, devidamente fiscalizadas pelo CENTIC/SEAP. 1.4.1.5.2.1 Caso a CONTRATADA opte por utilizar sistema similar, a documentação do sistema deve ser encaminhada para a avaliação e aprovação da CENTIC, o qual deverá ser capaz de disponibilizar todas as informações necessárias ao atendimento das exigências da LEP e da Lei federal nº 12.714/2012. 1.4.1.5.3 O GEAP é um sistema modular que está sendo desenvolvido pela SEAP na linguagem Java, banco de dados SQL Server 2008 R2 em ambiente Web, utilizando o navegador Internet Explorer 9.0 e está sendo implantado em etapas, devido a grande complexidade de informações. 1.4.1.5.4 A CONTRATADA deverá manter, de acordo com as especificações da SGP, um banco de dados informatizado em parceria com a CENTIC, que possibilite a exportação de dados para o(s) sistema(s) indicado(s) pela SEAP. 1.4.1.5.4.1 A exportação de dados a que se refere o item 1.4.1.5.4 se traduz na interoperabilidade do(s) sistema(s), quando necessário e a pedido do CONTRATANTE, contendo, no mínimo, duas cópias de segurança, que deverá ser alimentado e atualizado pela CONTRATADA, independente do lançamento no sistema de recluso, GEAP ou sistema similar, possibilitando o acompanhamento da situação carcerária, valores e objetos pertencentes ao interno, procedimentos, registro e movimentação de internos, emissão de relatórios gerenciais, tais como: a) relação de pessoas que visitaram o interno; b) material disponibilizado ao interno; c) conduta carcerária do interno; d) fotografia do interno de frente no "padrão ICAO", e fotografia de perfil e de tatuagens; e) dados do interno com seu prontuário (RG, CPF, grau de instrução, estado civil, existência de filhos, endereço, filiação, exame descritivo e notas cromáticas de traços característicos, marcas, sinais particulares, cicatrizes, tatuagens etc.); f) dados do(s) processo(s) que o interno responde (artigo, recursos jurídicos, comarca, benefícios previstos na LEP, data da prisão etc.); atendimentos (médico, psiquiátrico, odontológico etc.) realizados ao interno; g) acesso por senha e nível de acesso; h) controle e registro do login de acesso. 1.4.1.5.5 As obrigações relativas à Documentação e Informações Penitenciárias consistem em: Página 23 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP a) manter atualizados os arquivos de prontuários e fichas dos internos, arquivando e anexando os respectivos expedientes e ocorrências, bem como anotando nas respectivas fichas qualquer alteração referente à sua situação processual; b) atualizar os prontuários criminológicos dos internos, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução da pena e dos benefícios concedidos; c) anexar aos prontuários os documentos encaminhados pelas demais Seções da Unidade Prisional; d) coletar e preparar os dados solicitados pelas demais seções assistenciais ou de segurança, bem como aqueles destinados à instrução de exames classificatórios ou disciplinares; e) organizar e manter um sistema de informações, utilizando-se dos meios da informática e processamento de dados, de forma a permitir o fornecimento de informações sobre os prontuários, situação carcerária, procedimentos penitenciários, registro e movimentação de internos; f) assessorar e apoiar as reuniões do Conselho Disciplinar à Comissão Técnica de Classificação; g) atualizar os prontuários com as ocorrências de transferências, apresentações em Juízo, encaminhamento às Comarcas, recebimento de correspondências, ocorrências internas e sanções disciplinares recebidas; h) manter atualizada a identificação civil de todos os internos (documento e número de documento devidamente registrados em Sistema), inclusive com fotografias atualizadas: Frontal, Perfiz e marcas; i) realizar outras atividades correlatas, em consonância com a legislação específica. 1.4.1.5.6 As obrigações relativas ao Registro e Movimentação, com o acompanhamento da Direção da Unidade Prisional, consistem em: a) manter registro da população do estabelecimento penitenciário; b) registrar as inclusões, exclusões e remoções de internos e outras ocorrências que importem em sua movimentação, comunicando à área de documentação; c) comunicar à direção do estabelecimento penitenciário, para fins de encaminhamento a SEAP/SGP, as alterações ocorridas na população penitenciária; d) preparar a documentação referente à movimentação e remoção dos internos do estabelecimento às Varas de Execuções Penais, Comarcas, delegacias, hospitais e outras transferências, atendendo a solicitações judiciais para a devida movimentação; e) comunicar à Direção da Unidade Prisional a movimentação necessária de internos para que solicite junto à Polícia Militar a escolta de segurança; f) adotar as providências necessárias à apresentação de internos às autoridades requisitantes; g) receber, registrar e guardar os valores, joias e objetos de valor trazidos pelos internos; h) manter fichário dos internos, com identidade pessoal, filiação, exame descritivo e notas cromáticas de traços característicos, marcas, sinais particulares, cicatrizes, tatuagens, etc., contendo fotografia de frente e perfil, fornecendo cópia aos serviços de segurança; i) arquivar a identificação datiloscópica e fotográfica dos internos, elaborando os respectivos documentos de identificação; j) encaminhar à área de documentação os documentos relacionados à situação processual dos internos; k) realizar outras atividades correlatas, em consonância com a legislação específica. 1.5 SEGURANÇA EXTERNA DO CONJUNTO PENAL Compete à Polícia Militar a manutenção dos serviços de policiamento e vigilância externa na Unidade Prisional, em vários postos de segurança, bem como as escoltas para hospitais, fórum e outros locais, dentro e fora dos limites do Município. 1.6 VISITA TÉCNICA 1.6.1 Agendamento com o representante da SEAP, Dr. Araken Ferreira de Souza pelo telefone: 77 – 99989-7326. 1.6.1.1 O agendamento a que se refere o item 1.6.1 dependerá do fornecimento, pelo proponente, das informações seguintes, a serem enviadas para o endereço eletrônico [email protected]: a) b) c) d) Nome da empresa, com endereço de funcionamento e telefone fixo; CNPJ da empresa; Nome completo do(s) empregado(s) que irá(ao) realizar a visita, até o máximo de 3 (três). CPF e RG da(s) pessoa(s) que realizará(ão) a visita. 1.6.2 ENDEREÇO: Página 24 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Rodovia BR 020 - Km 135 - sentido Barreiras para Riachão das Neves, Município de Barreiras/Bahia. 1.6.3 Horário da visita: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 14h00 e 17h00min. 1.6.4 Apenas a(s) pessoa(s) indicada(s) pela proponente serão credenciadas a adentrar a unidade prisional para a visita previamente agendada. 1.6.5 Concluída a visita técnica, o representante da SEAP indicado no item 1.6.1 fornecerá atestado da visita realizada, o qual deverá obrigatoriamente ser apresentado, pelo proponente, no envelope relativo aos documentos de habilitação, na hipótese dele não optar pela apresentação da declaração de ciência dos requisitos técnicos firmada pelo próprio proponente, conforme modelo constante do ANEXO IV.2. 1.6.5.1 Caso o proponente opte pela apresentação da declaração de ciência dos requisitos técnicos por ele firmada, o mencionado documento deverá integrar o envelope relativo aos documentos de habilitação. 2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 2.1 Quanto ao modelo: 2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (B-1, B-2, B-3, B-4, B-5, B-6, B-7 e B-8), em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação. 2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-3. 2.2 Quanto ao conteúdo: 2.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta Dispensa de licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 2.3 Prazo de validade da proposta: 2.3.1 A proposta de preços terá prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, ainda que não consigne expressamente ou que estipule prazo menor. 2.3.2 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado aos proponentes ampliar a validade por prazo superior. 3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: Além das previsões legalmente previstas, deverão ser observadas, na contratação decorrente desta Dispensa de licitação, as seguintes determinações: 3.1 Da subcontratação: 3.1 É admitida a subcontratação das atividades acessórias, vedada a subcontratação dos serviços de planejamento, monitoramento e gestão da execução do objeto contratual. Página 25 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.1.1 A subcontração permitida no item 3.1 está limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pelo CONTRATANTE, ficando esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com o Estado da Bahia, bem como que a responsabilidade, contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA, nos termos do art. 160 da Lei nº 9.433/05, e que o CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer compromisso assumido pela CONTRATADO com terceiros. 3.1.2 A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem está condicionada à comunicação da sua ocorrência ao CONTRATANTE, à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à aferição, pelo CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato. 3.2 Da garantia do contrato: 3.2.1 A prestação de garantia recairá sobre uma das modalidades previstas no §1° do art. 136 da Lei n° 9.433/05. 3.2.2 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente. 3.2.3 Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei nº 9.433/05). 3.2.4 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários, e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. 3.2.5 A garantia deverá valer até 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual. 3.2.6 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato. 3.2.7 Havendo revisões ou reajustes de preços, a CONTRATADA atualizará o valor da garantia. 3.2.8 São requisitos para liberação da garantia contratual: I – comprovação, pela CONTRATADA, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de extinção do contrato, do cumprimento das obrigações contratuais e a quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários correspondentes; II – apresentação, ao final do contrato, dos seguintes documentos: a) relatório circunstanciado da situação trabalhista de todos os empregados vinculados ao contrato, devidamente assinada pelo representante legal; b) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados alocados na prestação do serviço, devidamente homologados (quando exigível pela legislação trabalhista), acompanhados das cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento; c) cópias das rescisões, da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e, quando cabível, recolhimento da multa rescisória respectiva, nos casos de demissões de empregados em que a rescisão dos contratos de trabalho ainda não tenha sido homologada. 3.3 Prazo do Contrato O prazo do contrato contemplará as fases de instalação e operação a seguir descritas: a) instalação: até 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato, destinada à implementação das ações necessárias ao início da operação; b) operação: 30 (trinta) meses, a contar da data de ultimação da instalação a que se refere a alínea “a” deste item. c) Para fins do contrato, entende-se como início da operação o dia, mês e ano em que a contratada começar a prestação dos serviços de custódia dos internos na Unidade Prisional;. d) O prazo a que se refere a alínea “b” deste item poderá ser prorrogado nos termos do inc. II do art. 140 da Lei nº 9.433/05, observado o estabelecido no caput e no parágrafo único do art. 142 dessa Lei; e) A prorrogação a que se refere o alínea “d” deste item ficará condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas, devendo ser previamente justificada, autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e formalizada por meio de termo aditivo. Página 26 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 4.1 A contratação com o proponente vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI (Lei nº 9.433/05, art. 132). 4.1.1 Para fins de formalização do contrato, a adjudicatária deverá apresentar os documentos que comprovem sua situação de regularidade fiscal e trabalhista que, eventualmente, estejam vencidas. 4.1.2 Para fins da adequada execução do contrato a adjudicatária deverá observar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Manual do Controle Integrado de Pragas (PortiSUS/MS nº 326/97). 4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES: 4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. 4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. 4.2.3 A CONTRATADA indicará, com ciência prévia do CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos antes do início da execução dos serviços, um representante para responder, diariamente e em regime de tempo integral, perante a Unidade Prisional, sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas. 4.2.4 Os serviços técnicos das diferentes áreas devem ser prestados diariamente de modo a propiciar amplo e total atendimento ao objeto contratual, com base no quantitativo de profissionais dimensionados para a execução do contrato, conforme especificado neste Termo de Referência, os quais não poderão sofrer solução de continuidade por ausência ou impedimento de profissionais da CONTRATADA, a exemplo de férias, enfermidades, licenças, e outros afastamentos. 4.2.5 Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas. 4.2.6 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.2.7 Manter o quadro completo de empregados, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas, no geral e nos detalhamentos, inclusive no período noturno e finais de semana, e substituir prontamente nos casos de afastamento. 4.2.7.1 Para fins de controle e acompanhamento administrativo e operacional pelo CONTRATANTE, no interior da Unidade Prisional, toda e qualquer mudança no quadro de pessoal da CONTRATADA, a exemplo de permuta de serviço, transferências de equipes, transferências de turnos de serviços, férias, folgas e compensações, deverá a CONTRATADA consultar por escrito a Direção da Unidade Prisional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) horas, devendo a consulta formulada constar o motivo da mudança para fins de conhecimento e avaliação pela Direção da Unidade. 4.2.8 Quando provocada, e havendo necessidade de mudança na escala de serviço pela Direção da Unidade, a CONTRATADA fica obrigada a cumprir, desde que respeitadas as cargas horárias e funções previstas no presente Termo de Referência. 4.2.9 Adimplir os fornecimentos exigidos no Termo de Referência e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato. 4.2.10 Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda, no mínimo, os seguintes requisitos: a) 2º grau de escolaridade; b) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem atribuídas; c) bons princípios de urbanidade; Página 27 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP d) Certidão Negativa Criminal (Nada Consta), emitida pelo Poder Judiciário, e Atestado de Bons Antecedentes, emitido pelos Órgãos de Segurança Pública; d) curso de capacitação, se for o caso, de acordo com os parâmetros indicados pelo CONTRATANTE (previsto no ANEXO II DA seção B-2) que atue no setor de operacionalização de Unidade Prisional; e) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA. 4.2.11 A CONTRATADA deverá, nos termos indicados neste Termo de Referência, realizar investimentos na aquisição de móveis, utensílios, equipamentos, veículos, e itens previsto neste Termo de Referência, para o fim de dotar a Unidade Prisional das condições necessárias para a operacionalização. 4.2.11.1 Todo o investimento realizado será incorporado ao patrimônio do Estado da Bahia. 4.2.12 A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção dos móveis e equipamentos descritos no Termo de Referência, comprometendo-se a entregá-los em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste inerente ao tempo de utilização, inclusive a obsolescência tecnológica. 4.2.12.1 Todos os equipamentos previstos no Termo de Referência, adquiridos a título de investimento pela CONTRATADA, deverão ser tombados pela CONTRATADA, em cujo tombo deve constar o número do contrato firmado com o Estado da Bahia, por meio da SEAP, passando, após transcorridos os 30 (trinta) meses do início da prestação de serviços de custódia dos internos na Unidade Prisional, a integrar o patrimônio do CONTRATANTE. 4.2.13 A CONTRATADA deverá guardar, manter, e conservar o prédio e os equipamentos, móveis e utensílios existentes nas dependências da Unidade Prisional. 4.2.13.1 A CONTRATADA responderá diretamente pelos danos causados, direta ou indiretamente, por si, seus empregados e prepostos, em face de suas atividades, inclusive na hipótese de não celebrar seguros, ou o fazendo, as respectivas coberturas sejam insuficientes para a completa satisfação da reparação dos danos. 4.2.14 A CONTRATADA, no final do prazo contratual, deverá restituir o imóvel e as respectivas instalações em perfeitas condições de funcionamento e uso, inclusive no que concerne à sua aparência, limpeza, pintura, instalações elétricas e hidráulicas. 4.2.15 A CONTRATADA é obrigada a zelar pelas informações que tiver acesso após a execução contrato, não podendo divulgar quaisquer dados sem a prévia autorização do CONTRATANTE ou mediante ordem judicial devidamente fundamentada, que deverá ser submetida ao exame prévio da Direção da Unidade Prisional. 4.2.15.1 O sigilo mencionado no item 4.2.15 abrange a natureza, conteúdo e andamento dos serviços, todas as informações, dados e documentos pertencentes à SEAP aos quais a CONTRATADA tenha acesso em face do cumprimento do contrato, sejam eles relativos ou não à prestação dos serviços, incluindo, a adoção de procedimentos adequados para armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, tanto nas dependências da SEAP quanto em ambiente externo, conforme especificado em Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade constante do Anexo XI. 4.2.16 A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, deverá realizar curso de capacitação para os seus empregados (Anexo II da Seção B-2), com treinamentos e instruções sobre as normas de operacionalização da Unidade Prisional, bem como sobre a legislação específica, antes do início da execução dos serviços contratados; 4.2.17 A CONTRATADA fica obrigada a manter cadastro reserva de pessoas devidamente treinadas e qualificadas, tendo como referência o programa de treinamento constante no Anexo II da Seção B-2, para trabalhar na operacionalização da Unidade Prisional, em razão de dispensa, férias, licenças, demissões de empregados, dentre outras situações de afastamento, de forma a manter o quadro inalterado de empregados previsto neste Termo de Referência. 4.2.18 A CONTRATADA, após um ano do inicio da execução do contrato (e antes de completar um ano e um mês), deverá realizar o primeiro curso de recapacitação/reciclagem, previsto Anexo II da Seção B-2, o qual deverá ser repetido anualmente até o término definitivo do contrato. 4.2.18.1 Durante a realização do curso de recapacitação/reciclagem os empregados da CONTRATADA deverão permanecer, exclusivamente, à disposição da mencionada atividade e em local adequado. 4.2.18.2 Deverá ser emitido o respectivo certificado para cada curso, constando em seu verso a carga horária e nome dos instrutores de cada disciplina ministrada. Página 28 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 4.2.18.3 As cópias dos certificados deverão permanecer no interior da Unidade Prisional para fins de fiscalização pelo CONTRATANTE. 4.2.19 A CONTRATADA deverá adotar meios modernos e eficientes de controle de presença dos seus empregados, através de relógio de ponto biométrico homologado pelo INMETRO. 4.2.19.1 O sistema de controle a que se refere o item 4.2.19 deverá assegurar o registro, por todos os empregados, dos horários de entrada e saída da Unidade Prisional; 4.2.20 A CONTRATADA deverá implantar e manter sistema de controle de todo o material e fardamento que, nos termos deste Termo Referência, devem ser entregues aos seus empregados, contendo o registro de quantidades, nome, prazo de reposição e estoque. 4.2.21 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, planilha detalhada de todos os custos da Unidade Prisional, para fins de pagamento e acompanhamento mais eficiente do contrato pelo CONTRATANTE; 4.2.22 A CONTRATADA deverá controlar o fluxo de entrada e saída de internos na Unidade Prisional, fornecendo os itens previstos no Termo de Referência (provedoria geral, material de higiene pessoal, fardamento e uniformes) para os internos que derem entrada na Unidade Prisional; 4.2.23 A CONTRATADA não poderá efetuar qualquer contratação de empregado para trabalhar na Unidade Prisional, além da previsão constante na Seção B-2 do Termo Referência, exceto na hipótese de pedido devidamente justificado pela CONTRATADA e autorizado pelo CONTRATANTE. 4.2.23.1 Desde que respeitadas as funções previstas no Termo de Referência, especialmente na Seção B-2, qualquer mudança no organograma de funcionamento da Unidade Prisional que implique mudança do local de trabalho (posto de serviço) e/ou nas funções desempenhadas pelo empregado da CONTRATADA no interior da Unidade Prisional deverá ser previamente analisada e discutida com a Direção da Unidade Prisional, que deverá fazer os competentes registros para fins de fiscalização. 4.2.24 A CONTRATADA deverá deixar à disposição do efetivo da Polícia Militar os equipamentos de proteção individual constantes no Termo de Referência (capacete, perneira e escudo). 4.2.25 A CONTRATADA deve seguir boas práticas ambientais referentes ao uso racional da água e à eficiência energética: 4.2.25.1 USO RACIONAL DA ÁGUA a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas; b) manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; c) identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água; d) treinar e orientar os empregados, sistematicamente, na identificação das atividades de cada ponto de uso contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando-os sobre atitudes preventivas. e) adotar procedimentos corretos para o uso adequado da água, visando economia, sem desperdício, sem prejuízo da adequada higienização do ambiente, dos alimentos, utensílios e asseio dos empregados. 4.2.25.2 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA a) A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (Decreto nº 10.655/2007 – Programa Compromisso Bahia); b) devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica) e o selo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); Página 29 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP c) seguir as normas INMETRO e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento em toda instalação (elétrica, gás, vapor etc.) realizada na Unidade Prisional; d) verificar, periodicamente, os sistemas de aquecimento e refrigeração na cozinha. e) atentar, por meio de seus empregados, para a manutenção de portas de câmaras, geladeiras e freezers sempre fechadas e vedadas. f) desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias; g) efetuar manutenção dos equipamentos com mau funcionamento ou danificados, a exemplo de lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas; h) realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos aparelhos elétricos, fiações e extensões, devendo o uso dessas últimas ser evitado; i) desenvolver, junto a seus empregados, programas de racionalização do uso de energia. 4.2.25.2.1 A formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade. 4.2.26 A CONTRATADA deverá elaborar relatório critico/circunstanciado, quando da ocorrência de fatos que alterem a disciplina no interior da Unidade Prisional, a exemplo de fuga, tentativa de fuga, rebelião, ocorrência com reféns, recusa no recebimento da alimentação, encontro de cadáver (suicídio, homicídio, morte natural), briga entre internos, dentre outras. 4.2.26.1 O relatório mencionado no item 4.2.26, que deverá ser entregue à Direção da Unidade em até 48 (quarenta e oito) horas após o fato, deverá conter, além dos dados pessoais dos envolvidos, breve histórico do evento, componentes gerenciais (efetivo da CONTRATADA e do CONTRATANTE, bem como o papel desempenhado por cada um deles no evento), elementos essenciais de informações (causadores, reféns - caso exista, local exato da ocorrência, registro da presença de armamento - caso exista), exigências feitas pelos causadores (quando houver), medidas de ação imediata adotada (descrição da contenção e isolamento adotados), ações adotadas para solucionar a ocorrência, ações adotadas após a resolução da ocorrência, dentre outros dados capazes de auxiliar no esclarecimento do evento. 4.2.27 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após assumir a operação da Unidade Prisional, promover as adaptações básicas necessárias das instalações, de forma a atender às necessidades de segurança, disciplina e operacionalização, abrangendo canil, salas de aula, galpões de trabalho, instalação do grupo gerador, instalação do sistema de CFTV, instalação do sistema do Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações (BSR), instalação dos ar condicionados, instalação da câmera frigorífica, instalação da rede lógica de computadores e guaritas de segurança. 4.2.27.1 No caso de adaptações que envolvam obra civil e/ou os serviços de instalação indicados no item 4.2.27, deverão ser apresentadas, pela CONTRATADA, esboços arquitetônicos com indicação, nas plantas baixas, das respectivas localizações, acompanhados de memoriais descritivos, com indicação dos materiais a serem empregados e custos dos preços unitários e globais respectivos, para prévia aprovação pelo CONTRATANTE, por meio da SEAP, que deverá formalizar aditivo contratual para acréscimo desses serviços. 4.2.28 A CONTRATADA deverá, antes de assumir a operação da Unidade Prisional, apresentar documentação referente aos procedimentos a serem adotados para reinserção dos internos à sociedade, em consonância com disposições contidas na Lei de Execução Penal e suas alterações cujos custos mencionados no orçamento estimado (Seção B-7 do Termo de Referência) deverão estar contemplados na proposta de preços do proponente. 4.2.28.1 O projeto de Reintegração/Ressocialização deve contemplar atividades laborativas a serem implementadas através de parcerias com empresas da iniciativa privada, com vistas à absorção de mão de obra carcerária, de acordo com as condições estabelecidas na legislação específica, como também mediante o incentivo à produção e comercialização do artesanato a ser confeccionado pelos internos. 4.2.29 A CONTRATADA deverá, antes de assumir a operação da Unidade Prisional, apresentar diretivas de segurança (planos de contingência), contendo a descrição das alternativas de segurança, visando à contenção dos internos nas hipóteses de fuga ou ocorrências que envolvam segurança humana, sistema de segurança eletrônica, separadamente e/ou integrados, assim como os recursos materiais, metodologia, tecnologias ou técnicas a serem empregadas a nível individual, grupal ou coletivo, quantificando e qualificando os recursos de segurança, disciplina e operacionalização. Página 30 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 4.2.29.1 As diretivas mencionadas no item 4.2.29 envolverá as seguintes situações: Situação Situação Situação Situação Situação Situação Situação 01 02 03 04 05 06 07 – – – – – – – Greve de fome de internos; Rebelião de internos com refém; Rebelião de internos sem refém; Encontro de cadáver (suicídio, homicídio, morte natural); Tentativa de fuga; Fuga; Briga entre internos. 4.2.30 A CONTRATADA deverá, antes de assumir a operação da Unidade Prisional, apresentar Programa de formação, seleção e treinamento do pessoal. 4.2.30.1 Para o fim de que trata o item 4.2.30, o Programa de Treinamento deverá considerar todos os empregados contratados para o exercício das diversas atividades e funções elencadas neste Termo de Referência, especialmente as atividades relativas aos agentes de disciplina. 4.2.30.2 Para o Programa de Treinamento deverão ser observados, no mínimo, os seguintes requisitos: a) indicação do local ou espaço físico onde serão desenvolvidos os treinamentos, que deverá ser adequado à proposta apresentada; b) especificação dos recursos de áudio visuais a serem empregados; c) apresentação do programa de reciclagem/recapacitação com a utilização da mesma orientação do Programa de Formação previsto no Anexo II da Seção B-2; d) indicação do quadro horário; e) apresentação do programa de recrutamento, contendo os critérios e metodologia para a seleção do pessoal. 4.2.31 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, apresentar cronograma de atividades para início da operacionalização do Conjunto Penal. 4.2.31.1 O cronograma de atividades a que se refere o item 4.2.31 deverá conter, no mínimo, cronograma para aquisição, entrega e instalação dos equipamentos previstos na Seção B-4 do Termo de Referência, cronograma de recrutamento/seleção, treinamento e contratação de empregados para operacionalização, cronograma de intervenções e adequações físicas visando a instalação dos equipamentos de segurança, cronograma para aquisição e entrega dos veículos previstos no Termo de Referência. 4.2.32 A CONTRATADA deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual, apresentar o alvará ou licença sanitária para funcionamento da cozinha onde serão preparadas as refeições objeto da prestação de serviços, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria estadual ou municipal competente. 5. SANÇÃO DE MULTA: 5.1 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicada multa, nos percentuais de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 5.1.1 Na hipótese prevista nesse item, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 5.2 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 5.2.1 Consideram-se obrigações acessórias as seguintes: Página 31 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP INDICADOR ITEM DE CONTROLE Atendimento médico clínico e psiquiátrico Atendimento de enfermagem Procedimentos odontológicos Atendimento psicológico Tratamento dos agravos diagnosticados, previsto no PNAISP Internos sensibilizados e capacitados sobre os cuidados com a saúde bucal Assistência Saúde Internos sensibilizados e capacitados sobre os cuidados com a saúde e controle das doenças infectocontagiosas Internos sensibilizados e capacitados sobre os cuidados com a saúde controle da hipertensão Internos sensibilizados e capacitados sobre os cuidados com a saúde e controle das diabetes Internos vacinados obedecendo ao PNI - Programa Nacional de Imunização Internos sentenciado matriculado no ensino formal Assistência Educacional Assistência Jurídica Assistência Psicossocial Internos sentenciado matriculado e frequentado o ensino formal Internos sentenciado matriculado nos cursos profissionalizantes com certificação profissional Internos matriculado e certificado cursos profissionalizantes Atendimento jurídico ao preso Atendimento psicossocial ao preso Ocupação com Internos em atividades artes plásticas Atividade Recreativa/Relig iosa Internos em atividade literatura UNIDADE DE MEDIDA Nº de atendimento médico sobre Nº de Internos na unidade Nº de atendimento enfermagem sobre Nº de Internos na unidade Nº de procedimentos odontológicos sobre nº de odontólogos na unidade Nº de atendimento psicológico sobre Nº de Internos na unidade Nº de tratamento para os agravos diagnosticados, previsto no PNAISP sobre Nº de Internos diagnosticados com agravos na unidade Nº Internos mobilizado e capacitados sobre os cuidados com a saúde bucal sobre nº de Internos na unidade Nº Internos mobilizados e capacitados sobre os cuidados com a saúde e controle das doenças infectocontagiosas sobre Nº de Internos na unidade Nº Internos mobilizados e capacitados sobre os cuidados com a saúde controle da hipertensão sobre Nº de Internos na unidade Nº Internos mobilizados e capacitados sobre os cuidados com a saúde controle da diabetes sobre Nº de Internos na unidade Nº de Internos vacinados obedecendo ao PNI- Programa Nacional de Imunização sobre Nº de Internos na unidade Nº Internos matriculados no ensino formal sobre Nº de Internos sentenciados na unidade Nº Internos frequentado o ensino formal sobre Nº de Internos matriculados na unidade Nº Internos matriculados nos cursos profissionalizante com certificação profissional sobre Nº de Internos na unidade Nº Internos certificado cursos profissionalizantes sobre Nº de Internos matriculados na unidade Nº Atendimento jurídico ao preso sobre Nº de Internos na unidade Nº de atendimento psicossocial ao preso sobre Nº de Internos na unidade Nº de Internos em atividades artes plásticas sobre Nº de Internos na unidade Nº de Internos em atividade literatura sobre Nº de Internos na unidade Página 32 de 202 META >30% >30% > 210 >30% FREQ Mensal Mensal Mensal Bimestral =100 % Mensal > 80% Semestral > 80% Semestral > 80% Semestral > 80% Semestral =100 % Anual Anual >20% >50% >20% >60% Quadrime stral Semestral Anual Trimestral >35% Trimestral >30% Mensal > 7% > 7% mensal GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Internos em atividade canto, teatro e cinema Internos em atividade de práticas de esportes Assistência Laboral Segurança Internos sentenciado em atividade laborativa remunerado Localização aparelho celular na área de convivência dos internos Localização objetos/materiais não autorizados na área de convivência dos internos Procedimentos de inspeção em cada cela Nº de Internos em atividade canto, teatro e cinema sobre Nº de Internos na unidade Nº de Internos em atividade de práticas de esportes sobre Nº de Internos na unidade Nº Internos em atividade laborativa remunerado sobre Nº de Internos na unidade Nº de aparelho celular localizado na área de convivência dos internos Nº de objetos/materiais não autorizados localizados na área de convivência dos internos Nº procedimentos de inspeção em cada cela Mensal > 10% > 25% Mensal > 3% =0 mensal mensal =0 =1 6. ANEXO Integra essa Seção B-1 o Anexo único referente às orientações sobre Infraestrutura Rede Governo III. Página 33 de 202 Mensal a cada dois dias GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO ÚNICO DA SEÇÃO B-1 ORIENTAÇÕES SOBRE INFRAESTRUTURA REDE GOVERNO III O conteúdo deste Anexo fornece orientações sobre a infraestrutura necessária para instalação dos circuitos de dados MPLS, que será disponibilizado pela Companhia de Processamentos de Dados da Bahia (PRODEB), através da Rede Governo III para operacionalização da rede de dados da Unidade Prisional. Eventuais dúvidas referentes ao conteúdo deste Anexo devem ser encaminhadas à SEAP, que as dirimirá com a PRODEB e/ou com a concessionária prestadora de serviços de telefonia fixa para o Estado da Bahia. 1 Interligação quadro geral e ponto de instalação equipamentos 1.1 O ponto de instalação dos equipamentos (modem, roteador etc.) e o quadro de entrada instalado pela empresa concessionária prestadora de serviços de telefonia fixa para o Estado da Bahia devem estar interligados com pares telefônicos suficientes de acordo com o serviço que foi solicitado, tendo sempre para cada par telefônico, um par sobressalente. 1.1.1 No caso da instalação do MPLS é necessário 1 (um) par + 1 (um) par sobressalente. 1.2 Os pares de fios da rede interna a serem utilizados na instalação do circuito devem estar reservados e identificados, com etiquetas, no quadro instalado pela empresa concessionária prestadora de serviços de telefonia fixa para o Estado da Bahia. 1.3 A instalação da fiação interna sobre lajes ou forros somente é admitida através de tubulação contínua e devidamente fixada, contendo as guias para instalação da fiação. 1.4 As tubulações utilizadas pela rede telefônica devem ser independentes das relativas às redes de energia elétrica. 2 Acomodação dos equipamentos 2.1 Os equipamentos não poderão ser instalados diretamente sobre o piso. 2.2 Os equipamentos não devem ser instalados uns sobre os outros. 2.3 Não devem ser colocados objetos sobre os equipamentos. 3 Instalação elétrica 3.1 Deverão ser instaladas tomadas elétricas com as seguintes características: a) ALIMENTAÇÃO: 127V ou 220V com variação de 15% e frequência de 60 Hz com variação de 5%. b) TOMADAS: deve atender ao padrão NBR 14136 (novo padrão brasileiro de tomadas). c) ATERRAMENTO: deve atender à norma NBR 14039. 3.2 A quantidade de tomadas disponíveis no ambiente deve corresponder à quantidade de equipamentos a serem instalados. 3.2.1 Para cada circuito são necessárias pelo menos 2 (duas) tomadas, uma para o modem e outra para o roteador. Página 34 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO B - 2 DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA 1. O quadro de empregados necessário para operacionalização da Unidade Prisional, considerando a lotação máxima da Unidade, acha-se dimensionado segundo critérios objetivos e é formado por profissionais liberais, agentes de disciplina, supervisores, motoristas e pessoal administrativo. 2. A mão de obra necessária para os fins do item 1 é a constante no quadro demonstrativo abaixo, que discrimina o seu quantitativo e a respectiva carga horária. Descrição Serviço Assistencial Advogado Auxiliar de Consultório Assistente Social Médico clínico Médico psiquiatra Psicólogos Terapeuta Ocupacional Odontólogo Enfermeiro Farmacêutico Professor de Educação Física Pedagogo Serviço Técnico / Operacional Gerente Operacional Superv. Operacional Masc. Superv. Operacional Masc. Superv. Operacional Adjunto Masc. Superv. Operacional Adjunto Masc. Agent. de Disciplina Masc. Agent. de Disciplina Masc. Agent. de Disciplina Fem. Agent. de Disciplina Fem. Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc. Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc. Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Motorista Administrativo Motorista Motorista Serviço Administrativo Gerente Administrativo Almoxarife Artífice (of. de manutenção) Regime 20 horas 44 horas 30 horas 20 horas 20 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas Posto 2 2 2 2 1 2 1 2 2 1 1 1 SUBTOTAL EMPREGADOS 2 2 2 2 1 2 1 2 2 1 1 1 19 Regime 44 horas 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 44 horas 12x36diurno 12x36noturno Posto 1 1 1 1 1 35 16 6 3 3 2 2 1 2 2 1 SUBTOTAL EMPREGADOS 1 2 2 2 2 70 32 12 6 6 4 4 2 2 4 2 153 Regime 44 horas 44 horas 44 horas Posto 1 1 1 EMPREGADOS 1 1 1 Página 35 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Assistente Administrativo Telefonista Aux. de Manutenção Aux. Serviços Gerais Aux. Serviços Gerais-Lixo Encarregado de Prontuário Lavadeiras Secretária Técnico em Informática 44 30 44 44 44 44 44 44 44 horas horas horas horas horas horas horas horas horas 4 2 1 2 2 1 4 1 1 SUBTOTAL 4 2 1 2 2 1 4 1 1 21 OUTROS Estagiários de Direito Canteiros de Trabalho Masc. Regime 30 horas 30 horas Posto 2 25 SUBTOTAL EMPREGADOS 2 25 27 3. Integra o quadro de mão de obra 25 (vinte e cinco) internos alocados em canteiros de trabalho. 3.1 Para fins do item 3, considera-se como canteiro de trabalho a área da Unidade Prisional onde é possível alocar a mão de obra do interno. 4. Integram essa Seção B-2 os seguintes anexos: Anexo I referente à descrição do fardamento dos empregados. Anexo II referente às especificações dos cursos de capacitação/recapacitação dos empregados. Página 36 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO I DA SEÇÃO B-2 DESCRIÇÃO DO FARDAMENTO DOS EMPREGADOS 1. Os conjuntos e tipos de uniformes que serão fornecidos anualmente a todos os empregados são os descritos abaixo: a) Uniforme Administrativo – Homem Sapato – masculino, social em couro, solado de borracha antiderrapante, com cadarço, na cor preta (2 pares); Meia – masculina, social, em poliéster, adulto, cor preta (4 pares); Calça – masculina, social, confeccionada em microfibra, na cor preta, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) na parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2 unidades); Camisa – masculina, gola polo, confeccionada em tecido 50% algodão e 50% poliéster, com botões, manga curta (2 unidades); Cinto – masculino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (2 unidades); Crachá - nome do empregado (1 unidade). b) Uniforme Administrativo - Mulher Sapato – social, feminino, em couro, sem cadarço, na cor preta, salto de aproximadamente 2 cm, acabamento de primeira qualidade, solado antiderrapante (2 pares); Calça – feminina, social, confeccionada em microfibra, na cor preta, com 04 bolsos embutidos, sendo 02 (dois) na parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2 unidades); Camisa – feminina, gola polo, confeccionada em tecido 50% algodão e 50% poliéster, com botões, manga curta (2 unidades); Cinto – feminino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (2 unidades). Crachá - nome do empregado (1 unidade). c) Agente Disciplinar - Homem Sapato – em couro, tipo botina, estampa relax Arizona fechamento em elástico lateral com solado flex em duas camadas de poliuretano (PU) expandido bi densidade com sistema shock absorver para melhor mobilidade ao caminhar, palmilha de conforto antibactéria, com biqueira plástica, com quadro costura na área do dorso linha na cor cinza com maior resistência e durabilidade, na cor preta (2 pares); Meia – masculina, social, em poliéster, adulto, cor preta (4 pares); Calça – masculina, social, confeccionada em microfibra, na cor preta, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) na parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2 unidades) Camisa – masculina, gola polo, confeccionada em tecido 50% algodão e 50% poliéster, com botões, manga curta (2 unidades); Cinto – masculino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (2 unidades). d) Agente Disciplinar – Mulher Sapato – em couro, tipo botina, estampa relax Arizona fechamento em elástico lateral com solado flex em duas camadas de poliuretano (PU) expandido bi densidade com sistema shock absorver para melhor mobilidade ao caminhar, palmilha de conforto antibactéria, com biqueira plástica, com quadro costura na área do dorso linha na cor cinza com maior resistência e durabilidade, na cor preta (2 pares); Calça – feminina, social, confeccionada em microfibra, na cor preta, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) na parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2 unidades); Camisa – feminina, gola polo, confeccionada em tecido 50% algodão e 50% poliéster, com botões, manga curta (2 unidades); Cinto – feminino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (2 unidades); Meia - social, em poliéster, adulto, cor preta (4 pares). Página 37 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP e) Cinófilo Bota – tipo coturno, cano longo, com cadarço, em couro, solado de borracha antiderrapante, na cor preta (2 pares); Calça – masculina, em brim, na cor preta, com zíper, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) na parte traseira em sentido horizontal e 02 (dois) na lateral tipo faca, cintura com passadeira (2 unidades); Camisa – em malha, 30.1, gola careca, na cor preta, manga curta (4 unidades); Meia - social, em poliéster, adulto, cor preta (4 pares). f) Pessoal da Lavanderia Bota em PVC (2 unidades); Conjunto em brim de calça com elástico e cordão, blusa aberta com gola e manga curta (3 conjuntos); Crachá - nome do empregado (1 unidade); Meia esportiva adulto (4 pares); g) Motorista Botina em couro sintético com solado antiderrapante na cor preta (2 pares); Conjunto em brim de calça preta com elástico e cordão, blusa branca aberta com gola e manga curta (2 conjuntos); Cinto – masculino, social, em couro, fivela fixa, na cor preta (1 unidade); Crachá - nome do empregado (1 unidade); Meia adulto, em tecido poliéster (4 pares); h) Serviço Assistencial e demais atividades Guarda pó branco (1 unidade); Crachá - nome do empregado (1 unidade). 2. A identificação constante dos uniformes referentes às alíneas "a", "b, "c," "d" e "e" deverá conter o conteúdo abaixo especificado: 2.1 Nos uniformes Administrativo e Agente Disciplinar deverão constar no lado frontal esquerdo os dizeres: SEAP / SGP Conjunto Penal de Barreiras Nome da empresa CONTRATADA 2.2. No uniforme do cinófilo deverão constar os dizeres: Na frente, lado esquerdo SEAP / SGP Conjunto Penal de Barreiras Nome da empresa CONTRATADA Página 38 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Nas costas: Conjunto Penal de Barreiras CANIL CONJUNO PENAL BARREIRAS CANIL Página 39 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO II DA SEÇÃO B-2 CURSOS DE CAPACITAÇÃO/RECAPACITAÇÃO DOS EMPREGADOS 1. Objetivo geral dos cursos Dotar o empregado da CONTRATADA de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da atividade na Unidade Prisional, dentro dos diversos cargos a serem ocupados, incluídas as atividades relativas à vigilância patrimonial, vigilância de perímetro, segurança física e manutenção da integridade do patrimônio da Unidade Prisional, preparo para atender ocorrências, de forma a cumprir os planos de contingências da Unidade e de segurança às pessoas e à sua incolumidade física, bem como adestramento para o emprego de defesa pessoal. 1.1 Objetivos específicos Ao final do curso, o empregado deverá adquirir conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes para: a) compreender o preso como titular de direitos fundamentais; b) desenvolver hábitos de sociabilidade interpessoal; c) executar suas atividades de forma dinâmica; d) prevenir ocorrências inerentes às suas atribuições, dentro da área física a ele delimitada, a fim de manter a integridade patrimonial e conferir segurança às pessoas, devendo cumprir os planos de contingências previstos na Unidade Prisional; e) antecipar-se ao evento danoso, a fim de impedir sua ocorrência ou de minimizar seus efeitos, principalmente, adotar as providências previstas nos planos de contingências, e em situações de crise prestar auxílio aos agentes dos CONTRATANTE, como a coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, preservação dos vestígios e provas do crime e isolamento do local; f) operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras tecnologias de vigilância patrimonial; g) manusear e empregar, com segurança, armamento não letal, de forma escalonada e proporcional, como instrumentos de defesa própria ou de terceiros; h) defender-se com o uso de técnicas adequadas; i) manter-se saudável e em forma física; j) identificar condutas ilícitas descritas na legislação penal; k) identificar o conceito, a legislação e as atribuições voltadas a ressocialização do preso; l) aplicar conhecimentos de primeiros socorros; m) proteger o meio ambiente; n) adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios; o) tomar as primeiras providências em caso de crise, tendo como base o plano de contingências da Unidade Prisional. 2 Metodologia Os instrutores deverão adotar a metodologia de ensino direto, utilizando-se de métodos e técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo, enfatizando, ao máximo, a parte prática, no intuito de alcançar os objetivos propostos para o curso. A hora aula deverá ter a duração de 45 minutos. As turma deverão ter no máximo 45 (quarenta e cinco) alunos. Os exercícios simulados ou atividades práticas, aproximados ao máximo da realidade, serão admitidos para aguçar a destreza e como antecipação aos exercícios reais, desde que em condições de segurança adequadas, devendo ser utilizados, quando necessário, equipamentos de proteção individual. As disciplinas teóricas serão ministradas de forma sequencial, devendo ser utilizado pelos instrutores a linguagem técnica adequada, e a complexidade na apresentação dos temas deverão levar em consideração a escolaridade e o nível de compreensão dos alunos Página 40 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Os instrutores deverão ser selecionados conforme as especialidades, devendo ser apresentados pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, os certificados e atestados respectivos. Os monitores serão de livre escolha da CONTRATADA, desde que sejam tecnicamente aptos para o desempenho da atividade e observem o conteúdo programático e a segurança dos alunos. A CONTRATADA deverá manter, em arquivo, o plano de curso, grade horária e os planos de aula elaborados pelos professores, a serem apresentados por ocasião da fiscalização pelo CONTRATANTE. As aulas teóricas de Tecnologias Não Letais devem abordar de forma abrangente todas as circunstâncias e cenários de seu possível uso, objetivando preservar a incolumidade física das pessoas controladas com uso da força durante o exercício da profissão, em conformidade com os preceitos da ONU relativos aos Direitos Humanos. 3 Prescrições diversas sobre o curso A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, com antecedência, o local e o espaço físico onde serão desenvolvidos os cursos, de forma possibilitar que o CONTRATANTE acompanhe as atividades; A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE os recursos áudio visuais a serem empregados A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE o programa de recrutamento, contendo os critérios e metodologia para a seleção do pessoal. 4 Curso de capacitação A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, deverá realizar curso de capacitação para os seus empregados, com treinamentos e instruções sobre as normas de operacionalização da Unidade Prisional, bem como sobre a legislação específica, antes do início da execução dos serviços contratados, obedecendo, como parâmetro mínimo, o previsto neste anexo. O Programa de Capacitação deverá considerar todos os empregados contratados para o exercício das diversas atividades e funções elencadas neste Termo de Referência, sejam elas assistenciais, administrativas ou operacionais. 4.1 Distribuição da carga horária para empregados do serviço técnico/operacional (supervisores, supervisores adjuntos, agentes de disciplina): a) Disciplinas .....................................................................................................90 h/a b) Abertura de curso...........................................................................................02 h/a TOTAL................................................................................................................92 h/a 4.1.1 Disciplinas e conteúdo programático do curso de capacitação para empregados do serviço técnico/operacional (supervisores, supervisores adjuntos, agentes de disciplina): 4.1.1.1 Noções de psicologia a)relações interpessoais b)caráter/personalidade – diferença, tipos/características. c)influência psicológica de massa Estratégias de Ensino: aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 04 h/a. 4.1.1.2 Criminologia a) evolução das prisões b) o crime e seus efeitos c) o fenômeno da prisionização Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 04 h/a. Página 41 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 4.1.1.3 Noções básicas de direito a) código penal b) código de processo penal c) lei de execuções penais e sua aplicação d) estatuto penitenciário do Estado da Bahia Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 08 h/a. 4.1.1.4 Direitos humanos a) conceito e evolução histórica. b) conquistas e instrumentos internacionais. c) exclusões, discriminação e risco Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 08 h/a. 4.1.1.5 Comunicação/vigilância técnica a) arte de ler/falar/escrever b) tecnologias da comunicação (telefones, transceptores, microfones e celulares). c) monitoramento Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 08 h/a. 4.1.1.6 Segurança e prevenção a) seguranças física de estabelecimentos b) primeiros socorros c) prevenções e combate a incêndios d) guarda e escoltas (algemação) Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 10 h/a. 4.1.1.7. Higiene e saúde a) higiene geral b) higiene pessoal c) apresentações pessoais Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 04 h/a. 4.1.1.8 Defesa pessoal a) condicionamentos físicos b) utilizações da tonfa c) noções básicas de defesa contra armas brancas d) técnicas de imobilização/quedas/projeções Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, e uma tonfa para cada aluno. Carga Horária: 12 h/a. 4.1.1.9 Gerenciamento de crises a) conceito/escalonamento do uso da força e emprego de munição menos letal b) características/princípios e objetivos c) uso e emprego de equipamento de controle e tumulto Página 42 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP d) princípios básicos de negociação e) técnicas de intervenção em estabelecimento prisional f) uso progressivo da força Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: no mínimo dois professores, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha, e quatro conjuntos (escudo, perneira, tonfa e capacete). Carga Horária: 12 h/a. 4.1.1.10 Procedimentos operacionais padrão a) recebimento, tratamento e condução de internos b) busca e vistoria em celas c) revista de visitantes d) recebimento de materiais/escolta de veículos na unidade prisional e) planos de contingência Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 12 h/a. 4.1.1.11 Armamento e munição a) lei do desarmamento b) normas de segurança envolvendo arma de fogo c) tipos de calibres de armamento d) conhecer as tecnologias menos letais e seu manuseio Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 04 h/a. 4.1.1.12 Toxicologia a) lei de tóxicos e entorpecentes b) tipos de drogas, licitas e ilícitas c) efeitos e consequências nos seres humanos Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 04 h/a. 4.2 Distribuição da carga horária (empregados do serviço assistencial e administrativo, além dos motoristas e técnicas de enfermagem): a) Disciplinas .....................................................................................................34 h/a b) Abertura de curso...........................................................................................02 h/a TOTAL................................................................................................................36 h/a 4.2.1 Disciplinas e conteúdo programático do curso de capacitação para empregados do serviço assistencial e administrativo, além dos motoristas e técnicas de enfermagem: 4.2.1.1 Noções de psicologia a) relações interpessoais b) caráter/personalidade – diferença, tipos/características. c) influência psicológica de massa Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 04 h/a. 4.2.1.2 Criminologia a) evolução das prisões b) o crime e seus efeitos Página 43 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP c) o fenômeno da prisionização Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 04 h/a. 4.2.1.3 Noções básicas de direito a) código penal b) código de processo penal c) lei de execuções penais e sua aplicação d) estatuto penitenciário do Estado da Bahia Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 08 h/a. 4.2.1.4 Direitos humanos a) conceito e evolução histórica. b) conquistas e instrumentos internacionais. Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 04 h/a. 4.2.1.5 Segurança e prevenção a) segurança física de estabelecimentos b) primeiros socorros c) prevenções e combate a incêndios d) plano de contingencias Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 10 h/a. 4.2.1.6 Defesa pessoal a) noções básicas de defesa contra armas brancas b) técnicas de imobilização/quedas/projeções Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, e uma tonfa para cada aluno. Carga Horária: 04 h/a. 5. CURSO DE RECAPACITAÇÃO A CONTRATADA deverá efetuar treinamento anual dos empregados que atuem na Unidade Prisional, dentro das peculiaridades de cada função, obedecendo, como parâmetro mínimo, o previsto neste anexo; A CONTRATADA, após um ano do inicio da execução do contrato (e antes de completar um ano e um mês), deverá realizar o primeiro curso de recapacitação/reciclagem, previsto neste anexo, o qual deverá ser repetido anualmente até o término definitivo do contrato. O Programa de Recapacitação deverá considerar todos os empregados contratados para o exercício das diversas atividades e funções elencadas neste Termo de Referência, sejam elas assistenciais, administrativas ou operacionais. 5.1 Distribuição da carga horária-empregados do serviço técnico/operacional (supervisores, supervisores adjuntos, agentes de disciplina): a) Disciplinas .....................................................................................................40 h/a b) Abertura de curso...........................................................................................02 h/a TOTAL................................................................................................................42 h/a 5.1.1 Disciplinas e conteúdo programático do curso de recapacitação para empregados do serviço técnico/operacional (supervisores, supervisores adjuntos, agentes de disciplina): Página 44 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 5.1.1.1 Noções de psicologia a) relações interpessoais b) dinâmica de grupo Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 02 h/a. 5.1.1.2 segurança e prevenção a) seguranças física de estabelecimentos b) primeiros socorros c) prevenções e combate a incêndios Estratégias de Ensino: Aula expositiva a com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 06 h/a. 5.1.1.3 Defesa pessoal a) condicionamentos físicos b) utilizações da tonfa c) noções básicas de defesa contra armas brancas d) técnicas de imobilização/quedas/projeções Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor e uma tonfa para cada aluno. Carga Horária: 8 h/a. 5.1.1.4 Gerenciamento de crises a) conceito/escalonamento do uso da força e emprego de munição menos letal b) características/princípios e objetivos c) uso e emprego de equipamento de controle e tumulto d) princípios básicos de negociação e) técnicas de intervenção em estabelecimento prisional f) uso progressivo da força g) estudos de caso Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: no mínimo dois professores, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha, e quatro conjuntos (escudo, perneira, tonfa e capacete). Carga Horária: 12 h/a. 5.1.1.5 Procedimentos operacionais padrão a) recebimento, tratamento e condução de internos b) busca e vistorias em celas c) revista de visitantes d) recebimento de materiais/escolta de veículos na unidade prisional e) planos de contingências Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 12 h/a. 5.2 Distribuição da carga horária-empregados do serviço assistencial e administrativo, além dos motoristas e técnicas de enfermagem: a) Disciplinas .....................................................................................................14 h/a b) Abertura de curso...........................................................................................02 h/a TOTAL................................................................................................................16 h/a 5.2.1 Disciplinas e conteúdo programático do curso de capacitação para empregados do serviço assistencial e administrativo, além dos motoristas e técnicas de enfermagem: Página 45 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 5.2.1.1 Segurança e prevenção a) segurança física de estabelecimentos b) primeiros socorros c) prevenções e combate a incêndios d) planos de contingencia e estudos de caso Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 08 h/a. 5.2.1.2 Defesa pessoal a) noções básicas de defesa contra armas brancas b) técnicas de imobilização/quedas/projeções Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais e exercício prático. Recursos: 01 professor, e uma tonfa para cada aluno. Carga Horária: 04 h/a. 5.2.1.3 Noções de psicologia a) relações interpessoais b) dinâmica de grupo Estratégias de Ensino: Aula expositiva com auxilio de recursos audiovisuais. Recursos: 01 professor, caderno, caneta esferográfica azul ou preta e borracha. Carga Horária: 02 h/a. Página 46 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO B - 3 IDENTIFICAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS OPERACIONAIS, DOS ITENS QUE AS COMPÕEM E DOS QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES 1 Despesa Operacional Mensal (DOM) 1.1 As despesas operacionais considerarão a capacidade atual da Unidade Prisional, com todos os internos. 1.1.1 A quantidade de internos, para fins de controle operacional e administrativo da CONTRATADA, será aquela que for apurada diariamente às 10h (dez horas). 1.1.2 Para fins de fixação de limite anual para gastos correspondentes a despesas operacionais mensais, será observado o valor apresentado na proposta comercial da contratada da despesa operacional específica (seção B-7 – orçamento estimado em planilha) multiplicado por 12 (doze). 1.2 São consideradas despesas operacionais: despesas com comunicação, despesas de transporte e conexos; despesas com segurança; manutenção de veículos de serviços; manutenção de equipamentos de informática; manutenção de equipamentos de segurança; manutenção predial; material de escritório; conservação e limpeza. 1.2.1 Consideram-se despesas de comunicação os gastos previstos em telefonia e acesso à internet utilizados para o cumprimento do objeto do contrato. 1.2.1.1 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas de comunicação exige a contra apresentação das contas correspondentes, que deverão ser encaminhadas no mês seguinte ao do pagamento pela CONTRATADA, juntamente com a fatura correspondente, para fins de pagamento, observando-se o teto anual consignado na proposta de preços da CONTRATADA. 1.2.1.1.1 Para fins de controle e fiscalização, o CONTRATANTE analisará a média dos últimos três meses, podendo, inclusive, exigir adequações quanto ao consumo. 1.2.2 Consideram-se despesas de transporte e conexas os gastos realizados pela CONTRATADA para deslocamento de seus empregados lotados na Unidade Prisional no acompanhamento nas escolta de internos realizada pela Policia Militar entre as Unidades do Sistema Prisional administradas pela SEAP. 1.2.2.1 No caso de deslocamento superior a 110 quilômetros, em que haja a necessidade de pernoite do motorista, com prévia autorização do CONTRATANTE, será devido pela CONTRATADA, ao motorista, pagamento adicional a título de deslocamento. 1.2.2.2 Ocorrendo deslocamento de acordo com o item 1.2.2.1, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$93,33 (noventa e três reais e trinta e três centavos) por pernoite. 1.2.2.3 Para fins de controle, fiscalização e pagamento, a CONTRATADA deverá elaborar mensalmente planilha contendo o(s) nome(s) do(s) empregado(s), duração da viagem, local de destino, motivo, além do mapa de deslocamento de viatura previsto no item 1.4.1.3.2.2.1 , deste Termo de Referência, tendo como parâmetro máximo o valor apresentado por ela indicado na proposta apresentada na Dispensa de licitação. 1.2.3 Consideram-se despesas com segurança os gastos relacionados a itens e insumos utilizados na atividade de segurança desenvolvida na Unidade Prisional. MATERIAL QUANTITATIVO PERIODICIDADE Luvas de procedimento (par) 85 Diária Máscaras de procedimento (un) 85 Diária Óculos de proteção (un) 75 Trimestral Baterias de lanterna (un) 35 Bimestral Ração para cães (saco 15kg) 16 Mensal Vacinas/vermífugo para cães 16 Mensal Shampoo para cães (frasco 300ml) 16 Mensal Coleiras (un) 16 Semestral Escovas (un) 16 Trimestral Consulta veterinária (un) 16 Bimensal 1.2.3.1 São materiais de segurança para fins deste item: luvas de procedimento, máscaras de procedimento, óculos de proteção, baterias de lanternas, manutenção do plantel de cães previsto no Página 47 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP contrato (ração, vacinas, remédios, shampoo, coleiras, escovas, consulta veterinária) e reposição de equipamento de proteção individual (EPI) danificados em atividade. 1.2.3.1.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas com materiais de segurança deve ser feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensado a contra apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA. 1.2.4 Consideram-se despesas de manutenção de veículos de serviço os gastos com manutenção preventiva e corretiva com os veículos da Unidade Prisional. 1.2.4.1 A manutenção preventiva consiste na revisão periódica dos veículos, de acordo com os planos de manutenção preventiva constantes dos manuais fornecidos pelas montadoras, para cada modelo, com a finalidade de avaliar as condições de funcionamento destes, além de detectar possíveis desgastes em acessórios, peças e outros elementos. 1.2.4.2 A manutenção corretiva consiste na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos existentes, assim como os que venham a surgir no curso do contrato, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos veículos. 1.2.4.3 Somente serão aceitas despesas referentes a serviços e/ou materiais não cobertos pela garantia do fabricante/fornecedor do(s) veículo(s). 1.2.4.4 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas de manutenção de veículos de serviço deve ser feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo dos serviços realizados, incluindo o detalhamento de eventual substituição de peças. 1.2.5 Consideram-se despesas de manutenção de equipamentos de informática os gastos com manutenção corretiva dos equipamentos de informática não cobertos pela garantia do fabricante/fornecedor. 1.2.5.1 O fornecimento de peças pela CONTRATADA somente será aceitável quando se referir à manutenção corretiva dos equipamentos listados na Seção B-4, desde que os equipamentos estejam fora da garantia. 1.2.5.2 São considerados serviço de manutenção de equipamentos de informática as ações desencadeadas pela CONTRATADA relacionadas ao perfeito funcionamento do parque de informática, inclusive a reposição de itens consumíveis como cartuchos, cabos de rede e kit fotocondutores de impressoras, devendo ser emitido relatório pelo responsável de informática da unidade justificando as aquisições, e atestados pelo Diretor da Unidade. 1.2.5.3 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas de manutenção de equipamentos de informática deve ser feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente e, não dispensando a contra apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo dos serviços realizados, incluindo o detalhamento de eventual substituição de peças. 1.2.6 Consideram-se despesas de manutenção de equipamentos de segurança os gastos com manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos, não cobertos pela garantia do fabricante/fornecedor e/ou especificações de garantia já previstas neste Termo de Referência. 1.2.6.1 São considerados serviços de manutenção de equipamentos de segurança as ações desencadeadas pela CONTRATADA relacionadas ao perfeito funcionamento do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), extintores de incêndio, bomba de incêndio, mangueiras de incêndio, scanner corporal, raio X de esteira, detectores de metais, sistema de Bloqueador de Sinal de Radiocomunicação-BSR. 1.2.6.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas de manutenção de equipamentos de segurança deve ser feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo dos serviços realizados, incluindo o detalhamento de eventual substituição de peças. 1.2.7 Consideram-se despesas de manutenção predial os gastos com a manutenção preventiva e corretiva na Unidade Prisional, através de um conjunto de atividades e serviços que visem garantir o funcionamento das instalações, a incolumidade dos que nelas trabalham ou circulam, as condições de segurança, confiabilidade e conservação da Unidade Prisional. 1.2.7.1 Os serviços de manutenção predial incluem pinturas, manutenção de redes hidro sanitárias, sistema elétrico (iluminação, tomadas, disjuntores, quadro elétrico etc.), ramais, pontos de rede, fechaduras, forro, piso, parede, telhas, grades de ferro, caixas d’água, limpeza de caixas d’água e rede de combate a incêndio. 1.2.7.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas com material de escritório deve ser feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra apresentação de Página 48 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo dos serviços realizados, incluindo o detalhamento de eventual substituição de peças. 1.2.8 Consideram-se despesas com material de escritório os gastos com insumos que são necessários para o desenvolvimento de atividades de escritório da Unidade Prisional. 1.2.8.1 São materiais de escritório para fins deste item: aparelho de telefone, aparelho de fax, livros numerados, prancheta, pastas, lápis, canetas, borracha, fichário, caixa correspondência, clips, grampeador, fita adesiva, extrator de grampos, perfurador, papel, folha de fax, colchete, alfinete e quadro de aviso. MATERIAL Aparelho de telefone (un) Aparelho de fax (un) Livros de ata numerados (un) Prancheta (un) Pasta suspensa Lápis (un) Caneta (un) Borracha (un) Pasta Fichário (un) Caixa arquivo (un) Clips (caixa) Grampeador (un) Fita adesiva (un) Extrator de grampo (un) Perfurador de papel (un) Papel A4 (resma 500 fl) Folha para fax (bobina) Colchete (caixa) QUANTITATIVO 26 2 7 18 710 18 35 18 70 70 7 7 7 7 7 14 4 11 PERIODICIDADE Anual Anual Mensal Semestral Trimestral Mensal Mensal Mensal Trimestral Trimestral Mensal Trimestral Mensal Trimestral Trimestral Mensal Mensal Mensal 1.2.8.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas com material de escritório deve ser feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo do material adquirido. 1.2.9 Consideram-se despesas com conservação e limpeza os gastos com insumos que são necessários para a limpeza da unidade prisional. 1.2.9.1 São materiais de conservação e limpeza para fins deste item: baldes plásticos, vassouras, escorredor de chão, pá, enxada, pano de chão, ancinho, carrinho de mão, pazinha de jardim, água sanitária, sabonete liquido, álcool, esponja de aço, desinfetante, esponja dupla face, papel toalha, detergente e sabão em pó. MATERIAL Baldes Plásticos Vassouras Escorredor de chão Pá de lixo Enxada Pano de chão Ancinho Carro de mão Pá de jardim Papel toalha Sabão em pó Detergente Água Sanitária Sabonete Líquido QUANTITATIVO 14 21 11 11 7 40 7 4 4 7 fardos (mil folhas cada) 25 kg 4 litros 34 litros 6 litros Página 49 de 202 PERIODICIDADE Bimestral Bimestral Bimestral Bimestral Bimestral Bimestral Bimestral Semestral Bimestral Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Papel Higiênico Álcool Esponja de aço Esponja dupla face Desinfetante 135 rolos 8 litros 4 pacotes 14 unidades 34 litros Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal 1.2.9.2 O pagamento pelo CONTRATANTE das despesas com conservação e limpeza deve ser feito com base na proposta de preços apresentada pela proponente, não dispensando a contra apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, acompanhada do descritivo do material adquirido. Página 50 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO B - 4 DISCRIMINAÇÃO DO INVESTIMENTO, DESCRIÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES 1 AQUISIÇÕES Caberá à CONTRATADA a aquisição de bens, equipamentos e materiais, todos novos, ou seja, de primeiro uso, conforme especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência, especialmente nas Seções B-1, B4 e B-7, e respectivos anexos. 1.1 A amortização do investimento deverá ser realizada, no curso do contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) meses, com a aplicação da taxa de 10.00% (dez por cento) ao ano e calculada como prestação mensal pela Tabela Price. 1.1.1 Ao final do prazo contratual, todo o investimento realizado será incorporado ao Patrimônio do Estado da Bahia, obedecida a legislação pertinente. 1.2 A comprovação de todos os investimentos realizados, conforme previsão constante nesta Seção B-4, para fins, inclusive, de pagamento pelo CONTRATANTE, dar-se-á mediante a apresentação, pela CONTRATADA, antes do início da execução dos serviços ou, no máximo, em 30 (trinta) dias após esse evento, de planilha detalhada dos bens e equipamentos adquiridos a preço de mercado para o pleno funcionamento da Unidade Prisional, na forma contratada. 1.2.1 A planilha detalhada referida no item 1.2 deve estar acompanhada das respectivas notas fiscais. 1.2.1.1 A composição dos preços dos itens deverão estar contemplados os fretes correspondentes e eventuais outros elementos agregados, incluído a montagem quando houver. 1.2.2 Serão considerados, para fins de pagamento, o(s) valor(es) constante(s) da(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s). 1.2.3 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser mantida(s) pela CONTRATADA durante todo o período da contratação, devendo a original ser apresentada, ao CONTRATANTE, sempre que por ele solicitado. 1.2.4 Caso o(s) equipamento(s) adquiridos pela CONTRATADA a título de investimento, nos termos previstos no Termo de Referência, possua natureza, características, origem de fabricação e especificidade que demandem tempo superior a 30 (trinta) dias para aquisição, transporte, instalação e montagem, o que deverá ser esclarecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE mediante comunicação formal, o início do prazo de pagamento começará a fluir a partir da apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is); 1.2.5 Não serão aceitos quaisquer documentos substitutivos da(s) nota(s) fiscal(is). 1.3 A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção dos móveis e equipamentos descritos neste Termo de Referência, comprometendo-se a entregá-los em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste em decorrência do transcurso do tempo da contratação, inclusive a obsolescência tecnológica, bem como pelo funcionamento eficaz dos equipamentos de segurança, a exemplo do Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), scanner corporal, raio X de esteira, detectores de metais, etc. 1.4 Todos os equipamentos adquiridos pela CONTRATADA a título de investimento, na forma prevista no Termo de Referência, deverão ser tombados pela CONTRATADA, com a indicação do número do contrato firmado com o Estado da Bahia, por meio da SEAP. 1.4.1 Transcorridos 30 (trinta) meses, contados do início da prestação de serviços de custódia dos internos na Unidade Prisional, os bens a que se refere o item 1.4 passarão a integrar, em definitivo, o patrimônio do Estado, conforme termo de transferência a ser assinado pela CONTRATADA. 1.4.1.2 A cópia do termo de transferência a que se refere o item 1.4.1 deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) para os registros pertinentes. 1.5 Os bens e equipamentos a serem adquiridos são os constantes no quadro demonstrativo abaixo, que contém as respectivas especificações técnicas e os quantitativos: Página 51 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 1 - Detectores de Metal, Raio-X, Equipamento de Proteção individual, Bloqueador Celular e outros Descrição Quantidade Espelho de inspeção veicular, medida mínima de 30cmX20cm, com lanterna, haste em metal leve tipo alumínio 1”X1,58mm por 100cm de comprimento, possui lanterna recarregável com leds com bom feixe de luz, punho anatômico, super leve e fácil de manusear. 2 Detector móvel PORTÁTIL de metal, manual, em plástico ABS de alto impacto ou similar, com sinalização de detecção sonora e visual (não pode um ou outro), e de bateria fraca, bateria recarregável, com programação de sensibilidade fixada de fábrica. 14 Detector Fixo PORTAL não interfere em marca passos; indicação áudio visual; ajuste de volume; desenvolvido para operar em altíssima sensibilidade; alimentação 110/220V; identificação e sinalização da região do corpo onde se encontra o material, com multi-zonas, com no mínimo 8 zonas de detecção independentes, e alerta por luzes as posições exatas dos alvos descobertos da cabeça até o dedão do pé; Especificação conforme ANEXO II da SEÇÃO B-4. 4 Scanner de corpo, inclusive periféricos, com montagem e instalação, integração com software da SEAP, treinamento dos usuários e incluindo a prestação de assistência técnica durante o período de garantia técnica, conforme especificações do ANEXO I da SEÇÃO B-4. Detector Fixo BANCO; não interfere em marca-passos; indicação audiovisual; ajuste de volume e sensibilidade; alimentação 110/220V; aplicado para localização de metais ocultos em cavidades corpóreas. Raio-X tipo esteira Certificado pela indústria de aviação, Controle de qualidade rígido, Alta capacidade em detecção de materiais suspeitos como explosivos e drogas. Detecção automática em tempo real, com sistema de aperfeiçoamento de imagem e detecção de matérias orgânicos, inorgânicos e híbridos que ajude o operador a observar substâncias suspeitas como explosivos ou drogas, conforme ANEXO III da SEÇÃO B-4.. Equipamento de Proteção Individual, CAPACETE, antitumulto, confeccionado em material que proporcione proteção integral ao crânio (podendo ser fibra de vidro, acrilonitrila-butadieno-estireno [ABS] ou semelhante), devera ser resistente a penetração de objetos pontiagudos e ao calor provocado por chama, absorção de impactos e ser indeformável quando do lançamento de diversos objetos e diante de intempéries como quedas; devera possuir acabamento externo liso na cor preta e na borda do casco este acabamento deve ser de borracha devidamente fixada; internamente o capacete devera possuir uma proteção macia para o crânio (podendo ser etileno-vinil-acetato [EVA] ou semelhante). devera possuir jugular, confeccionado em material resistente, com feixes reguláveis nas laterais e engate para colocação e retirada rápidos, bem como um "porta queixo" em material também resistente; viseira confeccionada em policarbonato transparente com trava aberta e trava fechada; protetor de nuca e região cervical confeccionado em material macio (podendo ser etilenovinil-acetato [EVA] ou semelhante) sendo revestido nas duas faces com lona de algodão com tratamento auto extinguível para chama na cor preta e fixado ao capacete através de botões de pressão, de forma que se prolongue ate a região da escapula (omoplata). O capacete anti tumulto deverá ter modelo em tamanho que atenda as diferenças anatômicas individuais dos possíveis usuários. Equipamento de Proteção Individual, PERNEIRA, antitumulto, (perna direita e perna esquerda), na cor preta confeccionada em termo plástico resistente (podendo ser acrilonitrila-butadieno-estireno [ABS] ou semelhante), composta de partes rígidas articuladas para proteção de joelhos, canelas, tornozelos e pés; internamente as perneiras deverão ser confeccionadas em material macio (podendo ser etileno-vinil-acetato [EVA] ou semelhante) revestidas com lona de algodão com tratamento auto extinguível para chama na cor preta; a fixação as pernas serão feitas através de tiras elásticas reforçadas e com velcro nas extremidades, possibilitando a regulação; as pecas e costuras deverão ser ajustadas de modo a facilitar a articulação do equipamento nos diversos movimentos a serem executados. Spray imobilizante - De ação imediata, para proteção individual e contenção de agressores, provoca o fechamento involuntário dos olhos. Não afeta o sistema respiratório. Desenvolvido a partir de extratos vegetais, imobiliza por jato direcionado de até 3mt. Produto não controlado. Utilização em qualquer tipo de ambiente, aberto ou fechado. Não contamina o ambiente ou pessoas ao redor do agressor. Não causa dificuldade respiratória. Fabricado em Cilindro de liga metálica, peso líquido mínimo de 600gr, com porta cilindro em lona preta. Vida útil do produto no mínimo de 36 meses. Possuir laudos laboratoriais padrão INMETRO atestando que a utilização do Spray imobilizante não acarreta nenhum dano à saúde (os laudos são quanto à irritação e corrosão cutânea, irritação e corrosão ocular e toxidade oral aguda). Página 52 de 202 1 2 1 15 15 10 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Spray imobilizante - De ação imediata, para proteção individual e contenção de agressores, provoca o fechamento involuntário dos olhos. Não afeta o sistema respiratório. Desenvolvido a partir de extratos vegetais, imobiliza por jato direcionado de até 4mt. Produto não controlado. Utilização em qualquer tipo de ambiente, aberto ou fechado. Não contamina o ambiente ou pessoas ao redor do agressor. Não causa dificuldade respiratória. Fabricado em Cilindro folha de flandres, peso líquido mínimo de 450gr, com porta cilindro em lona preta. Vida útil do produto no mínimo de 36 meses. Possuir laudos laboratoriais padrão INMETRO atestando que a utilização do Spray imobilizante não acarreta nenhum dano à saúde (os laudos são quanto à irritação e corrosão cutânea, irritação e corrosão ocular e toxidade oral aguda). Spray imobilizante - De ação imediata, para proteção individual e contenção de agressores, provoca o fechamento involuntário dos olhos. Não afeta o sistema respiratório. Desenvolvido a partir de extratos vegetais, imobiliza por jato direcionado de até 4mt. Produto não controlado. Utilização em qualquer tipo de ambiente, aberto ou fechado. Não contamina o ambiente ou pessoas ao redor do agressor. Não causa dificuldade respiratória. Fabricado em Cilindro alumínio, peso líquido mínimo de 70gr, com porta cilindro em lona preta. Vida útil do produto no mínimo de 36 meses. Possuir laudos laboratoriais padrão INMETRO atestando que a utilização do Spray imobilizante não acarreta nenhum dano à saúde (os laudos são quanto à irritação e corrosão cutânea, irritação e corrosão ocular e toxidade oral aguda). Equipamento de Proteção Individual, ESCUDO antitumulto, com propriedades para absorção de impactos, confeccionado em chapa de policarbonato transparente, com espessura de 6mm e nas medidas de 1000mm de altura, largura podendo variar de 550mm a 620mm e em formato curvo. Na parte interna o escudo devera conter um suporte em forma de alça, fixado nas duas extremidades para possibilitar a empunhadura com a mão esquerda, bem como outro suporte, também em forma de alça, anatômico, porem fixado somente na extremidade superior (para que se molde ao diâmetro do antebraço do usuário), de modo que esteja posicionado na altura do antebraço, aumentando a aderência do escudo ao mesmo. Na parte externa, devera conter a plotagem do nome "CONTROLE", na largura de 150 mm, em fundo preto e letras prateadas, envolvendo todo o escudo em relação a largura deste e localizado no centro, em relação a altura. Equipamento de Proteção Individual, TONFA, em fibra plástica de alta resistência, para proteção individual, em formato cilíndrico com pontas abaluadas e cabo de 04 gomos fixado com parafuso em aço. Alta absorção de impacto e resistente. Comprimento do cabo 150mm (+/-5%). Comprimento do bastão 59cm (+/-5%). Peso de 650gr (variação +10%). Lanterna de cabeça – tipo alpinista, com 12 leds, funcionamento com pilha AAA, resistente a água, feixe de luz pode ser ajustado em até 90⁰, com alça elástica ajustável, acolchoamento especial na região de contato com a testa. Lanterna – recarregável, de led, portátil, com cabo anatômico, resistente a choques, capacidade de 1600Ah, bivolt (110/220 Volts), botão liga/desliga, botão acionamento 10 leds, 19 leds, temperatura de recarga não deverá exceder 24horas, plug de energia no própria cabo da lanterna. ALGEMA, em aço inox, com trava acionada pelo polegar e destravada por chave (72 por ano) ALGEMA de Punho, Cintura e Tornozelo - Confeccionada em aço inoxidável, catraca com triplo dente, acabamento em níquel, argolas para ajuste abdominal, interligado por elos de corrente do mesmo material, com duplo sistema de trancamento (trava de segurança), acionado pela mola catraca regulável, não permitindo a abertura sem a chave adequada, alça dentada de fechamento com guias corrediças para impedir a sua abertura por pressão, catraca com triplo dente. Acompanhada de cadeado tamanho 25 ou equivalente, com corpo em latão maciço e chave em latão, com trava oblíqua, autoblocável. Cinturão de Couro – Confeccionado em couro legítimo, com 02 (duas) argolas em “D”, fixas e de aço forjado, localizadas no lado oposto da fivela (centralizada), fechamento nas costas, com passador móvel em couro. Comprimento mínimo de 140 cm (80 cm do lado dos furos e 60 cm do lado da fivela, em relação á argolas em “D”, com 21 furos nos primeiro 50 cm do cinco, distância média de 2,5 cm entre os furos, espessura mínima do cinto de 0,4 cm. ALGEMA, plástica, descartável, branca, produzida em nylon especial de alta resistência em peça única com duas travas independentes por onde serão passadas as extremidades, formando um oito estilizado que dará a forma e função de algema; resiste a carga de tração mínima 100kgf em sentidos opostos sem que haja deformação ou ruptura de materiais ou mesmo afrouxamento ou liberação de trava; comprimento mínimo de 65cm. CADEADO, 50 mm, em latão maciço, tetra chave, 2 polegadas, CRT, haste em aço inoxidável, peso líquido de 392 g, com variação de +/- 5 g, para porta de ferro tipo cela, com 2 chaves. Embalagem com dados de identificação do produto, peso e marca do fabricante. CADEADO, 35 mm, em latão maciço, haste longa de no mínimo 70mm, com 2 chaves. Em conformidade com NBR vigentes. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Página 53 de 202 8 80 14 85 8 15 180 15 600 50 200 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP BASTÃO DE RONDA com nove butons integrando o conjunto, registra a passagem do vigilante pelos locais, o horário em que ele esteve nos locais, o circuito realizado pelo homem, e por meio de uma cartela com eventos programados, registra ocorrências associadas a esses locais. Possui controle eletrônico de ronda, transferindo os dados para um computador PC, permitindo que relatórios sejam gerados. Utiliza comunicação USB ou pode operar em modo Stand Alone (sem a necessidade de estar conectado ao computador). Sua estrutura é robusta que apresenta alta resistência mecânica. Alimentado por uma bateria. Realiza a leitura dos buttons (chaves de ronda) por meio de contato. Possui led para indicação visual da geração dos registros. Armazena no mínimo 6.000 registros em sua memória. Horários de rondas ilimitados. O relatório com as rondas e os registros pode ser exportado em até 4 formatos diferentes. Geração de extrato de rondas para os vigilantes. Software para coleta de registros e controle de rondas fornecido gratuitamente. O driver para acesso ao equipamento é compatível com portas USB 1.0, 1.1 e 2.0. O software pode emitir um extrato com as rondas que deverão ser realizadas pelo vigilante selecionado, podendo ser impresso se necessário. CONCERTINA, em aço galvanizado, diâmetro 450 mm, espessura da chapa 0,80 mm, comprimento da lamina 63 mm, numero de espirais/voltas por metro 4 voltas, espaçamento recomendado entre voltas 25 cm, para fechamento de área, com tubos galvanizado de 1.1/2 polegadas para sustentação, contorno da estrutura em concertina galvanizada, devidamente clipada, e todo o material necessário. (Metro) Sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações – BSR, de sinal de celular, sistemas GSM, CDMA, TDMA, PHS, DCS, 3G, 4G e outros. Cobertura de ação nas celas e na área de convívio dos internos. Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware, conforme ANEXO IV da SEÇÃO B-4. MACACÃO TREINAMENTO TÁTICO CINÓFILO COMPLETO- Confeccionado com tecido especialmente desenvolvido para esta aplicação, e recheado internamente com 2 camadas de feltro sintético de 8mm cada, de alta resistência a furos; sendo que uma dessas camadas é confeccionada com placas de feltro que proporciona maior mobilidade ao figurante, acompanha ainda um conjunto de protetores de braço e perna que seria a terceira camada móvel desse macacão. O sistema construtivo do macacão deverá proporcionar um trabalho seguro ao figurante e uma mordida cheia e macia ao cão. A jaqueta deverá ter fechamento interno e velcro, a jardineira tem regulagem nas laterais e no elástico do ombro; CONTENDO TAMBÉM: -Protetor para Braço em Couro - Confeccionado em sola engraxada 6mm com fechamento em tiras de velcro, couro de alta resistência e durabilidade desenvolvido para proteger o braço do figurante. Pode ser utilizado sozinho ou sob a manga do macacão e luva oculta; -Corretor de Mordida em Couro - Confeccionado em couro com regulagem, por velcro e botão de pressão. São 3 peças, sendo 2 para as pernas e 1 para o braço; Protetor Escrotal Anatômico - Confeccionado em couro de alta resistência e durabilidade, ajustável e bastante confortável; -Luva de Proteção - Confeccionada com tecido, de elevada resistência à tração e à abrasão. Recheada com feltro e tem um forro de nylon; - Capacete de Proteção para Figurantes - Feito em fibra de vidro, com grade de ferro e recheio de Neoprene; Bastão para treinamento de cães em guarda e proteção, confeccionado em bastão revestido de nylon e acolchoado com espuma, comprimento de 50 cm, com cordão em nylon para empunhadura; - MANGA para treinamento de cães de guarda e proteção, para mão direita, confeccionada em tubo rígido de plástico injetado, com mordedor de espuma injetada rígida, revestida internamente com acoplado 2 mm de espessura, revestida externamente em couro camurça de 16 linhas, ombreira em chapa de polipropileno com 3 mm de espessura e acabamento em camurça, com segurador de aço inox. Visor de Fibra Ótica, equipamento robusto, visor de fibra ótica com monitor colorido possibilita uma inspeção visual muito prática e segura em ambientes de difícil acesso, como orifícios, canaletas, interior de partes de veículos, debaixo de portas. O equipamento permite que o operador realize longas inspeções sem cansar as vistas. Indicada para atividades de Inspeções Físicas durante a Realização de Varreduras Eletrônicas, Operações Táticas de Adentramento e Invasão, Controle de Acesso, articulável permite inspeções sob a água, interior de vaso sanitário, tubulação e muito mais. Leve e portátil, vem acondicionado no interior de uma bolsa de nylon que facilita o transporte ao mesmo tempo em que fornece segurança ao equipamento contra eventuais quedas e choques. Especificações: display 2,5 colorido LCD (resolução 106x234); diâmetro da câmera 17 mm; iluminação através de 02 LEDS (ajustáveis); comprimento da fibra ótica: no mínimo 1,5 metros (opcionalmente pode ser fornecido com uma extensão de até 10 metros, não incluso neste kit básico), a prova d’água: câmera e cabo ótico, alimentação: 4 pilhas AA recarregável que garantem cerca de 3 horas de uso contínuo, peso abaixo de 550 gramas. Acessórios inclusos: 01 unid. espelho; 01 unid. gancho; e 01 unid. imã. Lanterna tática led recarregável c/ zoom: - 3 modos de funcionamento: -1 modo: 50% da capacidade (econômica); -2 modo: 100% da capacidade (super potente); -3 modo: strobo(utilizado em situações Página 54 de 202 3 400 1 1 2 15 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP de emergência para sinalizar sua localização). comprimento entre 10cm e 15,5 cm. Lanterna possui lâmpada cree super led que fornece alta intensidade de luz no mínimo de 18000w de potência, com cordão para segurar. Alta resistência, usinagem de precisão, dura e resistente, não se deforma, impermeável e anticorrosiva, Resistente à água e choque (*não recomenda-se mergulhar totalmente em líquidos). Led quadrado com zoom de foco regulável. Utiliza micro led. Bateria recarregável. Cada kit com uma lanterna, duas baterias recarregáveis, um Carregador bivolt (110V e 220V) e carregador veicular 12V. Grupo Gerador - Gerador Trifásico; com potência de 260 / 240 / 228 kVA - 208 / 192 /182 kWe (Emergência / Principal / Continua), trifásico, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 /220 Vca em 60 Hz; Motor a Diesel 4 tempos, injeção direta, no mínimo 4 cilindros, refrigerado à água; Sistema de arrefecimento líquido com radiador tropical; Ventilador soprante e bomba centrífuga; Filtro de ar tipo seco com elemento substituível; Lubrificação em cartucho substituível; Filtro de Combustível tipo descartável; Sistema elétrico de 24 Volts com corrente contínua com alternador para recarregar a bateria; Sistema de proteção por termostato, provocando a parada do motor nos casos de superaquecimento da água de arrefecimento e baixa pressão do óleo lubrificante do motor; Alternador Síncrono Trifásico, sem escovas, especial para cargas deformantes, com regulador eletrônico de tensão, ligação tipo estrela com o neutro acessível, grau de proteção IP-23; Classe de isolamento H; Regulador de tensão para +/- 2% em toda a faixa de carga; Quadro de comando automático tipo micro processado, com supervisão de rede, partida, parada e transferência automática de carga, com possibilidade de funcionamento manual ou automático. Montado em gabinete metálico autossustentado com indicação digital de tensão (f-f / f-n), corrente, frequência, temperatura do motor e pressão de óleo, tensão de bateria, proteção para alta temperatura da água de resfriamento e baixa pressão de óleo lubrificante. Acessórios - 01 tanque de Combustível, montado na própria base, com Mangueira de polietileno com revestimento em nylon para alimentação e retorno do combustível, com capacidade de 300 (trezentos) litros, com indicador de nivel local; 01 Bateria com estande de aço cabos e terminais de ligação, compatível com o grupo gerador 01 jogo de vibra-stops para assentamento do conjunto ao solo; 01 Silencioso e um flexível para o escapamento dos gases de combustão; 01 Conjunto de documentação técnica (Manuais técnicos, Manuais de Operação e Manutenção, diagramas elétricos). Projeto Elétrico e Civil. Garantia de 01 (um) ano. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Montagem no local incluído. Subtotal 1 1.742 2 - Equipamentos de Comunicação Descrição Equipamentos para comunicação interna / externa via rádio, com o mínimo de 02 (dois) canais: fixo base e veiculares que se comuniquem entre si; e móveis HT, conforme especificação: RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL (HT) Descrição geral: O equipamento deve ser digital e operar sem a necessidade de uso de licenças de quaisquer espécies, conforme exigência da Resolução nº 506 da ANATEL. Sua operação deve ser baseada em tecnologia de transmissão por salto de radiofrequência, conhecida na sigla em inglês como FHSS, e o sistema deve saltar para as radiofrequências selecionadas na taxa de salto a a partir de uma lista de radiofrequências ordenadas de forma pseudoaleatórias e cada transmissor deve, em média, usar igualmente cada uma das radiofrequências. Os receptores do sistema devem ter largura de faixa de entrada compatível com a largura de faixa do canal de salto dos respectivos transmissores e devem mudar as frequências em sincronia com os sinais transmitidos, operando nas faixas 902-907,5 MHz e 915-928 MHz, com potencia de pico máximo de saída de transmissor de 1 watt. Características elétricas mecânicas: Potência de saída máxima de RF: 1 Watt; Operação com estabilidade de frequência de TX/RX à temperatura: - 20ºC a +60ºC; Alimentação por bateria recarregável de Li-lon de alta capacidade, com duração mínima de 15 horas, no ciclo de trabalho 5-5-90. (TX-RX-stand by); Comunicação com segurança baseada no sistema FHSS; Permite falar com um usuário de modo privativo – chamada individual (um-paraum); Ser dotado de identificador de chamada digital para grupo (um-para-muitos); Permite comunicação entre os rádios com a mesma identificação de grupo e canal; Identificação de chamada, com visualização do nome do usuário que está chamando; Registro, com origem, destino, data e hora das ultimas 10 transmissões realizadas; Função vibracall; Capacidade para armazenar, no mínimo, 100 nomes; Atendimento as normas militares MIL-STD 810 C, D, E e F; Antena heliflex, emborrachada; Peso do equipamento (com bateria padrão) menor que 230 g; Dimensões máximas A14cm x L6cm x P4cm; Capacidade de monitoramento e desabilitação; Capacidade de desabilitação e monitoramento remotos. Outros recursos disponíveis no equipamento: o equipamento deverá manter suas características inalteradas em condições ambientais severas, como poeira, chuva, maresia, vibração e impacto; Notifica os outros que você esta disponível e permite que eles sejam atendidos por outro usuário; Possibilita o uso de mensagens preestabelecidas; Página 55 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Possibilita criação de mensagens (via mini teclado opcional); Clonagem de configuração unidade para unidade (via cabo de clonagem opcional); Mostra data e horário das mensagens de texto (SMS). Acessórios que devem ser fornecidos: -Fone de ouvido com microfone e PTT, com encaixe em volta da orelha (dois fones de ouvido por rádio); -Carregador de bateria rápido de 1 hora (um para cada rádio), entrada AC 110/220 volts para bateria do tipo Li-lon de alta capacidade; -Bateria sobressalente de alta capacidade, com clipe (uma para cada rádio); -Estojo e alça a tiracolo em couro, na cor preta e clip de conto (um para cada rádio); -Um cabo de clonagem; -Um cabo de programação; -Um mini teclado para criação de mensagens. Requisitos complementares: Declaração pelo fabricante ou assistência técnica homologada pelo fabricante responsabilizando pela reprogramação/programação dos equipamentos por cinco anos, sem custos para o adquirente; Comprovação de homologação do equipamento ou pedido de registro junto ao Órgão competente no Brasil; Garantia do fabricante com assistência técnica gratuita por, no mínimo, 12 meses, devendo o fornecedor substituir ou devolver o equipamento no prazo máximo de 10 dias úteis, nesta capital ou no município onde funciona a Unidade Prisional; Indicação das instalações, aparelhamento e pessoal com qualificação técnica para manutenção dos equipamentos, nesta capital; Fornecimento de manuais de operação, na língua portuguesa; Declaração do fornecedor garantido disponibilidade de peças e assistência técnica por um período mínimo de 05 anos. Esclarecimento: FHSS – Frequency Hopping Spread Spectrum é um método de transmissão de sinais de rádio através da rápida troca de uma portadora de frequência entre muitos canais, utilizando uma pseudo frequência conhecida para o transmissor e receptor. Ele é utilizado como um método de acesso múltiplo no salto da frequência. RÁDIO DIGITAL PORTÁTIL VEICULAR Características gerais: Controles básicos: Liga/Desliga, volume, tecla ou chave seletora de canais; botão de acionamento de alarme de emergência; botão de navegação para acesso às funções e teclado numérico, botões programáveis, mínimo de 5, para o acionamento dos recursos de utilização mais frequentes; Gabinete, chassi e circuitos: deverão ser confeccionados em material a prova de corrosão e oxidação, com dissipação térmica compatível com a caloria gerada, apropriado para uso profissional e atender a padrões de temperatura, chuva, umidade, radiação solar, maresia, poeira e vibrações, em conformidade com as normas MIL-STD 810 C, D, E e F; Sistema irradiante: antena VHF, tipo whip de ¼ de onda, monopolo, polarização vertical, ganho unitário e impedância de 50 Ohms, com base magnética para instalação veicular, com plano terra integrado, cabos, conectores e terminação fêmea UHF; Dimensões: Tamanho compatível para uma instalação veicular, de fácil manuseio e operação. Os rádios deverão vir preparados para montagem no painel da viatura porém deverá ser possível, via aquisição de kit opcional, a montagem remota, separando a cabeça de controle do rádio do módulo de potência que poderá ser instalado em outra posição na viatura (por exemplo, no porta-malas); Indicadores: de sinalização do estado ativado do transceptor; Visor frontal: integrado ao corpo do rádio, com iluminação para operação noturna, dotado de controle de intensidade de luminosidade, permitindo a visualização de canais e informações operacionais, com indicações alfanuméricas com no mínimo 14 caracteres e através de ícones gráficos. Saída auxiliar para alto-falante externo: Qualidade de Áudio: O rádio móvel deverá possuir recursos avançados de tratamento do áudio recebido e enviado com a finalidade de melhorar a qualidade das comunicações. O rádio deverá possuir circuito interno que implemente algoritmo de redução de ruído ambiente captado pelo microfone por processamento digital de sinais; controle de ganho automático do microfone, tanto para transmissão em modo analógico como em modo digital; Atualização de recursos: Os rádios móveis deverão possuir a capacidade de receber atualizações de software que permitam adicionar recursos e funcionalidades futuras sem que seja necessário a troca de placas ou equipamentos. Os rádios devem possibilitar a adição, pelo menos, dos seguintes recursos: Transmissão de dados através de sistema de voz e dados integrados compatível com padrão APCO25; capacidade de transmitir informações de posicionamento e localização de veículos, provenientes de receptor de GPS externo; capacidade de programação remota de parâmetros de operação e frequências via interface aérea de RF; capacidade de programação remota de chaves de criptografia; capacidade de operação em modo troncalizado digital padrão APCO 25. Características operacionais: Modo de operação: o equipamento deverá permitir operação em modo convencional digital e convencional analógico no mesmo rádio, programados por canal, com capacidade de operação direta rádio a rádio, sem a utilização de infraestrutura, nos dois modos. A operação no modo convencional digital deverá estar de acordo com os parâmetros de modulação digital e sinalização definidos na interface Aérea Comum do padrão aberto APCO Projeto 25, da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO – Association of Public Safety Communications Officials) e publicados na série de normas TSB102 da TIA/EIA e complementares, a fim de permitir a interoperabilidade no modo convencional digital entre rádios de diversos fabricantes. Deve possuir capacidade de migração futura para tecnologia Troncalizada; Varredura de canais: o rádio deve permitir a monitoração de vários canais de uma lista programável e participar de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles. Deverá ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente; Sinalizações de ID e alarmes: capacidade de enviar e receber sinalização de identificação eletrônica de rádio, de acordo com o padrão aberto APCO Projeto 25, possibilitando a identificação dos rádios chamadores através do visor, no modo convencional digital; capacidade de enviar sinalização de alarme de emergência com o pressionamento de botão específico para essa Página 56 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP função, nos dois modos, até receber uma sinalização de reconhecimento. As sinalizações utilizadas, nos modos digital e analógico, deverão ser fornecidas pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo inclusão de circuitos (internos ou externos) ou placas adicionais complementares ao equipamento; Segurança e privacidade: o equipamento deverá estar capacitado para operar utilizando algoritmo de criptografia digital DES-OFB, de acordo com o padrão aberto APCO Projeto 25, para comunicações seguras e sigilosas, evitando a interceptação de informações por terceiros; deverá possuir o recurso de bloqueio do rádio, onde será exigido que o usuário digite uma senha no teclado numérico para permitir sua operação normal quando o rádio for ligado; capacidade de abertura do silenciador de recepção controlada por portadora, sub-tom analógico (CTCSS) e sub-tom digital (DCS), selecionável por meio de programação para cada canal; Auto teste: capacidade de realizar auto testes de seus componentes internos a cada vez que o rádio for ligado. O rádio deverá emitir um alerta sonoro caso identifique alguma falha no auto teste; Mensagens de voz pré-Programadas: O rádio deverá permitir a programação de mensagens curtas de voz que informem o usuário sobre a posição da chave seletora de canais de forma que o operador possa selecionar o canal desejado sem que seja necessário monitorar as informações do visor. Deverá haver mecanismo de priorização das chamadas de voz para que caso exista uma chamada de voz em andamento no canal selecionado, a mesma tenha prioridade sobre a mensagem pré-programada, evitando assim perda de comunicação. Características elétricas: Tecnologia: baseada em microprocessador; Número mínimo de canais: 850 (oitocentos e cinquenta) canais; Faixa de Frequências de operação: de 136 a 174MHz; Modos de operação: simplex ou semiduplex; Espaçamento de canais de RF: 12,5 / 20 / 25 KHz, ou melhor; com programação na faixa acima; Separação Máxima de Frequências: Toda a faixa de frequência de operação; Estabilidade de frequência (RX/TX): +/-2,5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de - 10 ºC a + 60 ºC; Distorção de áudio: 2% ou melhor; com controle automático de ganho do microfone; Sensibilidade em modo analógico: 0.30 uV (microvolt) ou melhor, para 12 dB SINAD; Sensibilidade em modo digital: 0.30uV (microvolt) ou melhor, para 5% de taxa de erro de bit (BER); Desvio de modulação: até +/- 5 kHz para 100% de modulação; Atenuação para emissão de harmônicos e espúrios (em relação à portadora): 85 dB ou melhor; Atenuação de ruído de FM: 40 dB ou melhor; Seletividade para canais adjacentes : 85 dB ou melhor Rejeição de sinais espúrios: 90 dB ou melhor; Rejeição de intermodulação: 85 dB ou melhor; Potência de áudio: mínimo de 7.5 Watt c/ alto-falante externo, com até 3% de distorção de áudio; Limite de Modulação: ±5KHz (25KHz), ±2,5KHz (12,5KHz); Potência de transmissão (RF): 10 a 50 watts, com ajuste via programação; Impedância de saída de antena: 50 ohms; Proteção eletrônica contra: acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (duração programável), com alerta sonoro antes de atingir o tempo máximo programado; contra variação de impedância de RF por descasamento de antena; contra inversão de polaridade de alimentação; Alimentação : 13,6 VCC com negativo aterrado; Controle de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador; Programação de canais e demais parâmetros de operação: deverá ser feita por meio de software de acesso externo via computador padrão PC e cabo de interface do tipo USB. O transceptor deverá ser capaz de atualizar o software interno de operação, a fim de permitir a adição de novos recursos e funcionalidades, utilizando-se a mesma plataforma, sem substituição do equipamento; Acessórios (Kit para cada rádio transceptor): 01(um) microfone compacto de mão com tecla de transmissão, cordão espiralado e suporte; 01(um) alto-falante externo com mínimo de 7,5 watts de potência de áudio e suporte de montagem; 01(um) cabo de alimentação completo, com terminais e porta fusível; 01(um) Conjunto de suportes de fixação e demais acessórios para montagem veicular; 01(uma) antena VHF, tipo whip de ¼ de onda, monopolo, polarização vertical, ganho unitário e impedância de 50 Ohms, com base magnética para instalação veicular, com plano terra integrado, cabos, conectores e terminação fêmea UHF. Requisitos complementares: Comprovação de homologação dos equipamentos ou pedido de registro junto ao Órgão competente no Brasil; Declaração do fornecedor do equipamento de que possui toda infraestrutura adequada e suficiente, bem assim, que dispõe de recursos materiais e humanos de alto padrão de qualidade, desempenho e confiabilidade para prestar assistência técnica aos equipamentos fornecidos e instalados; Garantia do fabricante de assistência técnica gratuita por, no mínimo, 36 meses, devendo o fornecedor substituir ou devolver o equipamento no prazo máximo de 10 dias úteis, nesta capital ou no município onde funciona a Unidade Prisional; Declaração do fabricante ou do seu distribuidor de que a proponente está autorizada a comercializar, dar garantia e prestar assistência técnica aos equipamentos propostos; Declaração do fornecedor do equipamento se responsabilizando pelo fornecimento e programação dos equipamentos nas frequências informadas por esta Unidade Adquirente e pela adequada especificação e quantificação dos acessórios, mesmo os que, embora não citados, venham se tornar necessários para a execução dos serviços; Declaração do fabricante garantindo disponibilidade de peças de reposição e assistência técnica por um período mínimo de 05 anos; Kit para cada modelo de transceptor: 01 (um) jogo completo da documentação técnica, na língua portuguesa, incluindo manual de operações, manutenção e serviços, com a seguinte composição: descrição completa dos equipamentos, incluindo as características técnicas, detalhes do funcionamento, diagrama das fiações, das interligações e das alimentações, procedimento de testes, ajustes e calibragem, procedimentos básicos de manutenção preventiva e corretiva, esquemas elétricos e eletrônicos, com os pontos de testes e respectivos valores de tensão, corrente e potência (onde for aplicável). 01 (um) kit de programação para atender tanto os rádios digitais portáteis veiculares quanto o rádio digital portátil fixo, composto de um programador de criptografia, interface para PC e software para programação, com respectivos manuais de operação e programação, em português, compatível com os equipamentos propostos neste termo com relação aos rádios. Página 57 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP RÁDIO DIGITAL PORTÁTIL FIXO Características gerais: Controles básicos: Liga/Desliga, volume, tecla ou chave seletora de canais; botão de acionamento de alarme de emergência; botão de navegação para acesso às funções e teclado numérico, botões programáveis, mínimo de 5, para o acionamento dos recursos de utilização mais frequentes; Gabinete, chassi e circuitos: deverão ser confeccionados em material a prova de corrosão e oxidação, com dissipação térmica compatível com a caloria gerada, apropriado para uso profissional e atender a padrões de temperatura, chuva, umidade, radiação solar, maresia, poeira e vibrações, em conformidade com as normas MIL-STD 810 C, D, E e F; Sistema irradiante: antena VHF, tipo base plano terra, frequência 136 a 174 MHz, impedância de 50 Ohms, Potencia, com plano terra integrado, cabos, conectores e terminação fêmea UHF; Dimensões: Tamanho compatível para uma instalação em local fixo, de fácil manuseio e operação. O rádio deverá vir preparado para a montagem remota; Indicadores: de sinalização do estado ativado do transceptor; Visor frontal: integrado ao corpo do rádio, com iluminação para operação noturna, dotado de controle de intensidade de luminosidade, permitindo a visualização de canais e informações operacionais, com indicações alfanuméricas com no mínimo 14 caracteres e através de ícones gráficos. Saída auxiliar para altofalante externo: Qualidade de Áudio: O rádio móvel deverá possuir recursos avançados de tratamento do áudio recebido e enviado com a finalidade de melhorar a qualidade das comunicações. O rádio deverá possuir circuito interno que implemente algoritmo de redução de ruído ambiente captado pelo microfone por processamento digital de sinais; controle de ganho automático do microfone, tanto para transmissão em modo analógico como em modo digital; Atualização de recursos: O rádio deverá possuir a capacidade de receber atualizações de software que permita adicionar recursos e funcionalidades futuras sem que seja necessário a troca de placas ou equipamentos. O rádio deve possibilitar a adição, pelo menos, dos seguintes recursos: Transmissão de dados através de sistema de voz e dados integrados compatível com padrão APCO25; capacidade de transmitir informações de posicionamento e localização de veículos, provenientes de receptor de GPS externo; capacidade de programação remota de parâmetros de operação e frequências via interface aérea de RF; capacidade de programação remota de chaves de criptografia; capacidade de operação em modo troncalizado digital padrão APCO 25. Características operacionais: Modo de operação: o equipamento deverá permitir operação em modo convencional digital e convencional analógico no mesmo rádio, programados por canal, com capacidade de operação direta rádio a rádio, sem a utilização de infraestrutura, nos dois modos. A operação no modo convencional digital deverá estar de acordo com os parâmetros de modulação digital e sinalização definidos na interface Aérea Comum do padrão aberto APCO Projeto 25, da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO – Association of Public Safety Communications Officials) e publicados na série de normas TSB102 da TIA/EIA e complementares, a fim de permitir a interoperabilidade no modo convencional digital entre rádios de diversos fabricantes. Deve possuir capacidade de migração futura para tecnologia Troncalizada; Varredura de canais: o rádio deve permitir a monitoração de vários canais de uma lista programável e participar de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles. Deverá ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente; Sinalizações de ID e alarmes: capacidade de enviar e receber sinalização de identificação eletrônica de rádio, de acordo com o padrão aberto APCO Projeto 25, possibilitando a identificação dos rádios chamadores através do visor, no modo convencional digital; capacidade de enviar sinalização de alarme de emergência com o pressionamento de botão específico para essa função, nos dois modos, até receber uma sinalização de reconhecimento. As sinalizações utilizadas, nos modos digital e analógico, deverão ser fornecidas pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo inclusão de circuitos (internos ou externos) ou placas adicionais complementares ao equipamento; Segurança e privacidade: o equipamento deverá estar capacitado para operar utilizando algoritmo de criptografia digital DES-OFB, de acordo com o padrão aberto APCO Projeto 25, para comunicações seguras e sigilosas, evitando a interceptação de informações por terceiros; deverá possuir o recurso de bloqueio do rádio, onde será exigido que o usuário digite uma senha no teclado numérico para permitir sua operação normal quando o rádio for ligado; capacidade de abertura do silenciador de recepção controlada por portadora, sub-tom analógico (CTCSS) e sub-tom digital (DCS), selecionável por meio de programação para cada canal; Auto teste: capacidade de realizar auto testes de seus componentes internos a cada vez que o rádio for ligado. O rádio deverá emitir um alerta sonoro caso identifique alguma falha no auto teste; Mensagens de voz pré-Programadas: O rádio deverá permitir a programação de mensagens curtas de voz que informem o usuário sobre a posição da chave seletora de canais de forma que o operador possa selecionar o canal desejado sem que seja necessário monitorar as informações do visor. Deverá haver mecanismo de priorização das chamadas de voz para que caso exista uma chamada de voz em andamento no canal selecionado, a mesma tenha prioridade sobre a mensagem pré-programada, evitando assim perda de comunicação. Características elétricas: Tecnologia: baseada em microprocessador; Número mínimo de canais: 850 (oitocentos e cinquenta) canais; Faixa de Frequências de operação: de 136 a 174MHz; Modos de operação: simplex ou semiduplex; Espaçamento de canais de RF: 12,5 / 20 / 25 KHz, ou melhor; com programação na faixa acima; Separação Máxima de Frequências: Toda a faixa de frequência de operação; Estabilidade de frequência (RX/TX): +/-2,5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de - 10 ºC a + 60 ºC; Distorção de áudio: 2% ou melhor; com controle automático de ganho do microfone; Sensibilidade em modo analógico: 0.30 uV (microvolt) ou melhor, para 12 dB SINAD; Sensibilidade em modo digital: 0.30uV (microvolt) ou melhor, para 5% de taxa de erro de bit (BER); Desvio de modulação: até +/- 5 kHz para 100% de modulação; Atenuação para emissão de harmônicos e espúrios (em relação à portadora): 85 dB ou melhor; Atenuação de ruído de FM: 40 dB ou melhor; Seletividade para canais adjacentes : 85 dB ou melhor Rejeição de sinais espúrios: 90 dB ou melhor; Rejeição de intermodulação: 85 dB ou melhor; Potência de áudio: mínimo de 7.5 Página 58 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Watt c/ alto-falante externo, com até 3% de distorção de áudio; Limite de Modulação: ±5KHz (25KHz), ±2,5KHz (12,5KHz); Potência de transmissão (RF): 10 a 50 watts, com ajuste via programação; Impedância de saída de antena: 50 ohms; Proteção eletrônica contra: acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (duração programável), com alerta sonoro antes de atingir o tempo máximo programado; contra variação de impedância de RF por descasamento de antena; contra inversão de polaridade de alimentação; Alimentação : 13,6 VCC com negativo aterrado; Controle de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador; Programação de canais e demais parâmetros de operação: deverá ser feita por meio de software de acesso externo via computador padrão PC e cabo de interface do tipo USB. O transceptor deverá ser capaz de atualizar o software interno de operação, a fim de permitir a adição de novos recursos e funcionalidades, utilizando-se a mesma plataforma, sem substituição do equipamento; Acessórios (Kit para o rádio transceptor): 01(um) microfone compacto de mão com tecla de transmissão, cordão espiralado e suporte; 01(um) alto-falante externo com mínimo de 7,5 watts de potência de áudio e suporte de montagem; 01(um) cabo de alimentação completo, com terminais e porta fusível; 01(um) Conjunto de suportes de fixação e demais acessórios para montagem em bancada ou mesa; 01(uma) antena VHF, tipo base plano terra de ¼ de onda, com potencia máxima de 500 W, ganho unitário e impedância de 50 Ohms; um mastro para fixação de suporte da antena, em alumínio, diâmetro 2”, altura mínima de 6,00 metros para fixação; com plano terra integrado, cabos, conectores e terminação fêmea UHF; uma fonte de alimentação chaveada, de 12 vdc, 26 amperes, alimentação 100 a 240 vac, para ser utilizada em bases fixas de rádio transceptor;. Requisitos complementares: Comprovação de homologação dos equipamentos ou pedido de registro junto ao Órgão competente no Brasil; Declaração do fornecedor do equipamento de que possui toda infraestrutura adequada e suficiente, bem assim, que dispõe de recursos materiais e humanos de alto padrão de qualidade, desempenho e confiabilidade para prestar assistência técnica aos equipamentos fornecidos e instalados; Garantia do fabricante de assistência técnica gratuita por, no mínimo, 36 meses, devendo o fornecedor substituir ou devolver o equipamento no prazo máximo de 10 dias úteis, nesta capital ou no município onde funciona a Unidade Prisional; Declaração do fabricante ou do seu distribuidor de que a proponente está autorizada a comercializar, dar garantia e prestar assistência técnica aos equipamentos propostos; Declaração do fornecedor do equipamento se responsabilizando pelo fornecimento e programação dos equipamentos nas frequências informadas por esta Unidade Adquirente e pela adequada especificação e quantificação dos acessórios, mesmo os que, embora não citados, venham se tornar necessários para a execução dos serviços; Declaração do fabricante garantindo disponibilidade de peças de reposição e assistência técnica por um período mínimo de 05 anos; Descrição Quantidade Rádios digitais portáteis veicular Rádios portátil digital Rádio digital portátil fixo Licença da ANATEL Projeto referente à Licença da Anatel Subtotal 4 20 1 1 1 27 3 - Equipamentos de Informática Descrição MICROCOMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR LED 18.5” - Core™ i7, Sistema Operacional: Windows 7 Professional; Processador: Intel® Core™ i7-2600 3,40GHZ 8MB CACHE; Memória: 6GB DDR3 1333; Tamanho do HD: 1024GB SATA2; Quantas RPM: 7200 RPM; Memória da placa de vídeo: Intel HD Graphics; Frequência/velocidade (clock) em GHz 1375MHz Shader; Quantos Slots: 3, 1 PCIe X16, 2 PCIeX1; CD-Rom: Até 24X; Gravador de CD CD-R até 24X, CD-RW até 16X, Leitor de DVD Até 8X e Gravador de DVD 18X; Placa Mãe: Chipset Intel H61; Placa de Vídeo: Intel HD Graphics; Placa de Som: VIA VT1705 de 5.1 canais alta definição; Placa de Fax Modem: Não; Placa de Rede: 10/100/1000; Números de Baias no Gabinete: 4; Teclado: Padrão ICC; Mouse: Padrão ICC; Caixa de Som: Padrão ICC; Estabilizador: 1,5KVA; Fonte: 250W real; Voltagem: Bivolt; Acompanha os Aplicativos: CD Drivers; Voltagem de Entrada: 110V/220V; Voltagem de Saída: 3.3, 5, 12, 12, -12,5 V; Corrente de Entrada: 6/3 A; Portas USB: 6, + 1 HDMI; Entrada PCI: 3; PS2: Sim; Serial: Não; Rede: 10/100/1000. Monitor LED 18.5” - Tamanho da Tela: 18.5 Polegadas; Tipo de Tela: LED; Tela Plana: Sim; Ângulo de Visão Horizontal: 176 Graus; Ângulo de Visão Vertical: 170 Graus; Widescreen: Sim; Resolução Máxima: 1366 x 768 Pixel; Taxa de Atualização na Resolução Máxima: 60 Hz; Dot Pitch: 0.3 mm; Número de Cores: 16,7 milhões; Brilho: 250 cd/m²; Tempo de Resposta: 5 ms. Conexões - Compatibilidade: Plug & PlaySim; Tipo de Conexão: RGB. Especificações Técnicas - Consumo: 14 W; Consumo em Stand-by: 1 W; Largura: 463 mm; Altura: 373 mm; Profundidade: 174 mm; Peso: 2,3 Kg. MICROCOMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR LED 18.5” - Core™ i3 para sala de aula, Monitor LED, Tela 18,5", E1941C, Widescreen; Marca do Processador: Intel; Modelo do Processador: Intel Core i3; Série do Processador: 2600; Clock: 3,4; Barramento: DDR3; Cache: 8MB; Memória Ram: 4 GB; Tipo e Clock: DDR3; Página 59 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Expansível Até: 8 GB; HD: 1000 GB; RPM - Rotação por Minuto: 7200; Chipset da Placa de Vídeo: Intel® H61 Express; Placa Dedicada ou Integrada Intel Graphics 3000 (até 512MB Compartilhado); Memória da Placa de Vídeo: (até 512MB Compartilhado); Slot SATA2: 2; Slot PCI-Express: 1; Slot PCI: 2; Baias: 2; USB: 6; PS2 Teclado: Sim; PS2 Mouse: Sim; VGA: 1; DVI: Não; HDMI: Sim; Rede - RJ45 1; Acompanha Monitor: Sim; Gravador de DVD: Sim; LighScribe: Não; Leitor de Cartões: Não; Sistema Operacional: Windows 7 Professional. Estabilizador: 1,5KVA; Fonte: 250W real; Voltagem: Bivolt. MICROCOMPUTADOR COMPLETO TIPO SERVIDOR Processador: Intel Xeon E3-1220v3 Quad-Core 3.1 GHz, 69W, 8MB cache; Memória Padrão: 8GB (1x8GB) PC3L-10600 DDR3 (UDIMM); Disco Rígido Padrão: 500GB SATA 7200 RPM - LFF (3,5") - fixo Non-Hot Plug; Controladora: (Executa RAID 0, 1 ); Mídia Óptica: DVD-RW SATA; Placa de Rede (Mbps): HP Ethernet 1 Gb 2-port 330i Adapter ; Fonte de Alimentação: 350W Fonte Fixa Não Redundante; Gabinete: Torre; Mouse: USB; Teclado: USB (padrão americano); Garantia: 1 ano on site. NOTEBOOK Tamanho da Tela: 14", Resolução da Tela: 1366 x 768, Peso: 2,1, Sistema Operacional: Windows® 7 professional, Processador: Intel® Core™ i7-2630QM, Memória: 8GB, Tamanho do HD: 1 TB, Web Cam Embutida: Sim, Cache L2: 6MB, Quantas RPM: 5400, Microfone Embutido: Sim, CD-Rom: Sim, Gravador de CD: Sim, Leitor de DVD: Sim, Gravador de DVD: Sim, Placa Mãe: Intel HM65, Placa de Vídeo: Intel HD Graphics 3000, Placa de Som: High Definition Audio, Placa de Rede: 10/100 Mbps, Wireless: IEEE 802.11 b/g/n, Bluetooth: Não, Mouse Touch Pad tradicional com 2 botões, Fonte: Interna, Voltagem: Bivolt, Acompanha os Aplicativos: Microsoft Office Starter, Outros Norton Antivírus por 1 ano, Portas USB: Sim, 3 entradas, Entrada DVI: Não, Entrada HDMI: Sim, PS2: Não, Serial: Não e Rede: 10/100 Mbps. IMPRESSORA DE GRANDE PORTE Funções: Cópia, Impressão, Impressão em rede, Digitalização colorida, Fax (opcional); Memória/Armazenamento: 256 MB / Disco rígido de 80 GB; Compatibilidade OS: Windows 2000 / XP / 2003 Server / Vista / 7, vários SO Linux, Mac OS 10.3 ~ 10.5; Nível de ruído: Inferior a 55 dBA (impressão), inferior a 57 dBA (cópia), inferior a 37 dBA (em espera); Ciclo de tarefa, mensalmente: Até 200000 páginas; Dimensão (LxAxP): 64.1 x 49.4 x 60.7 cm (25.2" x 19.4" x 23.9"). Impressão Velocidade (Mono) Simplex : até 43 ppm em A4 (45 ppm em Carta), Duplex : até 38 ppm em A4 (40 ppm em Carta); Tempo de saída da primeira impressão (mono) Menos de 8 s (no modo Pronto); Resolução: Saída efetiva de até 1200 x 1200 dpi; Duplex Padrão ; Emulação: PCL5e, PCL6, PostScript 3, TIFF, JPG, PDF v1.4. Cópia Tempo de saída da primeira impressão (mono): Menos de 5 s; Multi cópia: 1 ~ 999; Taxa de Zoom: 25 ~ 400% (platen), 25 ~ 200% (ADF); Cópia Duplex: Integrado; Especificações de Cópia: Cópia de documento, Cópia Clone, Cópia de marca d´água, Cópia com sobreposição de formulários, Cópia com corte automático, Várias por página, Cópia pôster, Brochura; Resolução: Até 600 x 600 dpi; Velocidade: Até 43 cpm em A4 (45 cpm em Carta). Manuseio de Papel: Tamanho da mídia: 98 mm x 148 mm (3.86" x 5.83") ~ 215.9 mm x 355.6 mm (8.5" x 14") . Capacidade e tipo de entradas: Gaveta para 520 folhas, Bandeja multiuso para 100 folhas . Tipo de mídia: Comum, Fino, Envelopes, Etiquetas, Cartolina, Cartão, Arquivo, Perfurado, Pré-impresso, Reciclado, Transparência, Timbrado, Grosso, Colorido; Capacidade e Tipo de Saídas: Até 500 folhas viradas para baixo; Capacidade: DADF de 100 folhas; Tamanho Documento ADF: Largura : 145 ~ 216 mm (5.7" ~ 8.5"), Comprimento : 145 ~ 356 mm (5.7" ~ 14.") para digitalização de uma única página, 145 ~ 400 mm (5.7" ~ 15.7") para digitalização de múltiplas páginas. Recurso geral Tamanho (polegadas) / Resolução: Tela de toque colorida LCD WVGA de 7" 800 x 480; Interface: USB 2.0 de alta velocidade, Ethernet 10 / 100 Base TX, host USB (digitalização para USB, impressão a partir de USB); Peso: 48.2 kg (106.3 lb) - com suprimentos. Scan Compatibilidade: Padrão Twain, Padrão WIA; Método: Digitalizador de mesa colorido ou DADF; Resolução (óptica): Até 600 x 600 dpi; Resolução (aumento): Até 4800 x 4800 dpi. Scanner Vistoria a Unidade de disco rígido, USB, E-mail, Cliente, SMB, FTP .Consumíveis Rendimento: Toner: produção média do cartucho de 25000 páginas padrão. * Valor de produção declarado de acordo com a ISO / IEC 19752, Tambor : 80000 páginas (acompanha o cartucho inicial de toner para 25000 páginas e tambor para 80000 páginas); Tipo: Cartucho de 2 peças; Código do produto Toner : SCX-D6555A, Tambor : SCX-R6555A. Fax Compatibilidade: ITU-T G3; Velocidade do modem: 33.6 Kbps; Resolução Mono : até 300 x 300 dpi Cor : até 200 x 200 dpi; Memória: Armazenamento em disco rígido; Dial automático Discagem rápida : 200 contatos; Especificações do Fax: Discagem no gancho, Rediscagem automática, Rediscagem do último número, Caixa de correio, Redução automática, Envio múltiplo, Envio programado, Encaminhamento de fax (Servidor / E-mail / Fax) PROJETOR MULTIMÍDIA Tipos de projeção: frontal e teto. Luminosidade padrão: 3600 lumens. Luminosidade econômica. Pronto para HDTV e HDMI. Ajuste automático. Recursos: Brilliant Color - A Tecnologia BrilliantColor proporciona um aumento do brilho das cores não primárias e aumenta a intensidade cromática global através da amplificação dos meios-tons; Tecnologia DLP - Mantém a qualidade das cores sem ter em conta as horas de uso do projetor. Conversor de leitura; Versátil; Controle remoto sem fio; Trava de segurança; Trava do painel de teclas; Ajustes de imagem; Modo de espera. Alto-falante integrado: 5 watts. Zoom: manual. Desligamento automático; Resfriamento rápido; Silencioso; Multimídia; Correção trapézio; Seleção automática de fontes; Filtro de ar. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: Projetor multimídia; controle remoto; cabo de alimentação; manual. Dados Técnicos: Alimentação: bivolt; Duração aprox. da lâmpada: 3000 horas; Consumo aprox. de energia: 280 watts; Sistema de cor: SDTV(576i), EDTV (480p, 576P), HDTV (720p, 1080i), NTSC/NTSC 4.43, PAL B/G/H/I/M/N 60, SECAM; Tamanho da tela: 40 até 400 polegadas; Formato da tela: 16:9 Native, 4:3 Compatible; Resolução: 1920 x 1080; Quantidade Página 60 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP de cores: 16,7 milhões; Taxa de contraste: 3000:1; Ruído: 30db; Conexão: HDMI v1.3 (x2), VGA-In, VGA-Out, Composite Vídeo, Component Vídeo, S-Vídeo, RCA Áudio-In, Mini-Jack Áudio-In, Mini-Jack Áudio-Out, RS-232c, RJ45, 12V Trigger, USB (Service). IMPRESSORA LASERJET Velocidade de impressão preto (normal, A4): Até 18 ppm; Nota de rodapé sobre velocidade de impressão: Mensurado usando a ISO/IEC 24734, exclui o primeiro conjunto de documentos de teste. A velocidade exata varia dependendo da configuração do sistema, do aplicativo de software, do driver e da complexidade do documento. Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi). Tecnologia de impressão: Laser. Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 5000 páginas. Nota sobre ciclo de trabalho: O ciclo de trabalho é definido como o número máximo de páginas por mês de saída de imagens. Volume mensal de páginas recomendado: 250 até 1500. Nota sobre volume mensal de páginas recomendado: HP recomenda que o número de páginas impressas por mês esteja dentro da categoria estabelecida para o ótimo desempenho do dispositivo, baseado em fatores tais como os intervalos de substituição de suprimentos e a vida do dispositivo em um período de garantia estendido. Memória, padrão: 8 MB. Memória, máxima: 8 MB. Velocidade do processador: 266 MHz. Disco rígido: Nenhum/nenhuma. Idiomas de impressão: Impressão central. Manuseamento de papel - Bandejas para papel, padrão: Mais 1 slot de alimentação prioritária para 10 folhas. Bandejas para papel, máximo: Mais 1 slot de alimentação prioritária para 10 folhas. Manuseio de entrada de papel, padrão: Slot de alimentação prioritária para 10 folhas, bandeja de entrada para 150 folhas. Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para 100 folhas com a face para baixo. Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver). Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (C5, DL, B5). Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja de entrada para 150 folhas: 147 x 211 a 216 x 356 mm; slot de alimentação prioritária: 76 x 127 a 216 x 356 mm. Tipos de suportes: Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Manuseio de impressões acabada. Conectividade - Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; WiFi 802.11 b/g. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Tipo de Multifuncional, Colorido, Laserjet. Funções - Copiadora, Impressora, Scanner. Conectividade - USB. 1 USB 2.0 de alta velocidade. Impressão - Velocidade de impressão: - Velocidade: até 17 ppm em cores, até 4 ppm em preto; - Saída da primeira página 15,5 s (em preto e branco) e 27,5 s(em cores). Resolução de impressão: - Em cores (melhor): até 600 x 600 dpi otimizados em cores; - Em preto e branco (melhor): até 600 x 600 dpi; - Resolução da tecnologia de impressão: HP ImageRet 2400. Scanner – Velocidade: em preto e branco até 14ppm em cores até 6 ppm. Resolução: - Hardware: até 1200 x 1200 dpi; óptica até 1200dpi; - Tipo de digitalização: De mesa ADF. Manuseio de Papel Tipo de papel suportado: tamanho de papel suportado: 76 x 127 a 216 x 356 mm (3 x 5 pol. a 8,5 x 14 pol.). Capacidade de entrada e saída de papel: - Capacidade de entrada de papel: Bandeja 1: folhas: 150, etiquetas: 50, transparências: 50, cartões postais: 50,envelopes: 10; - Capacidade de saída de papel: Capacidade de saída: até 50 folhas, até 10 envelopes, até 50 transparências. Ciclo de trabalho mensal: até 950 páginas. Memória Capacidade: 128MB. Cartuchos/Toners compatíveis: - Cartucho preto HP 126A Laserjet (~1.200 páginas), CE310A; - Cartucho ciano HP 126A Laserjet (~1.000 páginas), CE311A; - Cartucho amarelo HP 126A Laserjet (~1.000 páginas), CE312A; - Cartucho magenta HP 126A Laserjet (~1.000 páginas), CE313A; - Fotorreceptor de imagem HP 126A Laserjet, CE314A. Alimentação: 110 Volts; Requisitos do sistema – PC: PC: Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®: processador de 1 GHz de 32 bits (x86) ou de 64 bits (x64), 1 GB de RAM (32 bits) ou 2 GB (64 bits), 500 MB de espaço livre em disco, unidade de CD/DVD-ROM ou conexão com a internet, porta USB ou de rede, Windows® XP (32 bits) SP2: processador Pentium 233 MHz, 512 KB de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits), 500 MB de espaço livre em disco, CD/DVD-ROM ou internet, porta USB ou de rede. MAC: Mac: Mac OS X v10.5.8, v10.6, PowerPC G4, G5, ou processador Intel Core, 256 MB de RAM, 300 MB de espaço livre em disco, CD/DVD-ROM ou internet, porta USB ou de rede. Qualidade de impressão: normal e otimizada. Cor do cartucho: 01 Preto; 01 Ciano; 01 Amarelo; 01 Magenta. Idioma português. ePrint. SCANNER DE GRANDE PORTE - Tecnologia: sensor de imagem dual CCD; - Resolução: 600 dpi óptico; Resolução de saída: 150 dpi a 1200 dpi; - Modo de digitalização: Colorido, escala de cinza, preto e branco e automático; - Volume diário de processamento: 500 folhas formato A4. - Tipo de Scanner: Alimentador automático (AN), Duplex (frente e verso); - Capacidade do ADF: 50 folhas (Carta/A4, a 80g1m2); - Tamanho de documento: Mínimo: 5 cm x 5 cm / Máximo: 21,6 cm x 36 cm ou A31; - Formatos de saída: PDF, PDF pesquisável e PEG; - OCR: Suporte em Português (Brasil), formatos de saída:.DOC, .XLS e . PPT; - Gramatura do papel: entre 52g1m2 a 127g1m2; - Conexão: USB 2.0; - Driver: Scan Snap (Windows@ 2000 Professional/ XP/ Vista) - Auto Deskew (alinhamento automático da imagem); - Auto Orientation (orientação automática da imagem baseada no conteúdo); Intelligent Auto Color Detection (detecção automática de Colorido, Escala de cinza ou Preto e branco); - Automatic Resolution Function (detecção automática de resolução); - Intelligent Paper Feed Detection (detecção inteligente de múltipla alimentação através de sensor ultra-sônico); - Auto-Size Detection (detecção automática do tamanho do documento); - Blank Page Detection (detecção e remoção automática de imagens em branco); - Recursos para digitalização de documentos até A3; - Aceita documentos de tamanhos e gramaturas variadas em um único lote. NOBREAK 3KVA Nobreak APC senoidal Smart-UPS, 3000VA (2700W). Entrada 230V e saída 230V. - Forma de onda senoidal: - Interfaces: porta DB-9 RS-232, USB e SmartSlot. - Sensibilidade de voltagem ajustável. Pontos de transferência de voltagem ajustáveis. - Alarmes sonoros. - Reinicialização automática de cargas após desligamento do Nobreak. - Auto teste automático. - Melhora e condiciona a regulagem automática de voltagem (AVR). - Compatível com partida a frio. - Compatibilidade com geradores. - Baterias com conexão hot-swap. - Página 61 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Gerenciamento inteligente de bateria. - Indicadores do status do LED. - Rede gerenciável. - Condicionamento de energia. - Notificação preditiva de falhas. - Disjuntores reinicializáveis. - Aprovado pela agência de segurança americana. - SmartSlot para expansões. - Carregamento de bateria com compensação de temperatura. Características Técnicas: Saída: - Capacidade de Potência de Saída 3000 VA (2700W); - Tensão nominal de saída: Configurável para 220, 230 ou 240VAC; - Eficiência em carga total: 95 % ; - Distorção da tensão de saída: menos de 5% na carga máxima; - Frequência de saída (sincronizada): 47-53Hz em 50Hz, 57-63Hz em 60Hz. - Fator de Crista: até 5:1; - Tipo de Forma de Onda: Senoidal. Conexões de saída: - 8 tomadas IEC 320 C13, 1; - 1 tomadas IEC 320 C19; - 3 tomadas IEC Jumpers. Entrada: - Tensão nominal de entrada: 230V; - Frequência de entrada: 50/60 Hz +/3 Hz (auto sensing) Hz; - Plugue de Conexão de Entrada: IEC-320 C20, Schuko CEE 7 / EU1-16P e British BS1363A (pode ser alterado sem a perda da garantia); - Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 160 ~ 285 V ou 151 ~ 302 V. Bateria: - Tipo de bateria: Selada Chumbo-Acido livre de manutenção e a prova de vazamento. - Cartucho de substituição de bateria: RBC55; - Quantidade de RBC: 1; - Tempo de autonomia típico em meia carga: 13,6 minutos (1350W); - Tempo de autonomia típico em carga total: 5,5 minutos (2700W). Comunicação & Gerenciamento: - Porta de interface: DB-9 RS-232 , USB , SmartSlot; - 1 interface Smart-Slot; - Painel de controle: Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores On line : Troca de bateria, sobrecarga, alarme sonoro, alarme distinto de pouca bateria, configuração de delays, desligamento de emergência (EPO). Proteção contra surtos e filtragem: - Classe de surto de energia: 320 Joules; - Filtragem: De polos múltiplos de ruídos. Passagem do surto de 0.3% IEEE : tempo de resposta de clamping zero : de acordo com UL 1449. Físico: - Dimensões: 432/196/546 mm (Alt/Larg/Prof); - Peso líquido: 56Kg; - Cor: preto. Ambiente: - Ambiente de Operação: 0 ~ 40 °C; - Umidade relativa de Operação: 0 ~ 95 %; - Elevação de Operação: 0 ~ 3000 metros; Temperatura de armazenamento: -15 ~ 45 °C; - Umidade Relativa de Armazenamento: 0 ~ 95 %; - Elevação de Armazenamento: 0 ~ 15000 metros; - Ruído audível a um metro da superfície ou unidade: 53 dBA. Conformidade: Aprovações C-Tick , CE , EN 50091-1 , EN 50091-2 , GOST , PCBC , VDE. RACK 7U; Padrão 19''; Fabricados em aço SAE1020; Utilizam pintura epóxi-pó texturizada; Portas em acrílico; Laterais removíveis com aletas de ventilação e fecho rápido; Kit de fixação móvel; Medidas 384 x 430 x 470 x 560mm; Também disponível na cor PRETA. STORAGE Memória: 8GB; Controladora: NAS (Gigabit Ethernet); Dimensões (L x A x P) mm: 176 x 222 x 257; Gabinete: Desktop; Garantia: 3 anos balcão; Interface de Disco: SATA II; Peso (Kg): 6,7; Porta USB: 03; Velocidade de Rede (MBps): 10/100/1000; capacidade 2TB cada HD; Tipo de Disco Rígido: Hot-Swap; Performance e Segurança: RAID 0,1,10,5; Quantidade de HDs: 4; Tipo de Disco: Hot Swap; Fonte Redundante: Não; Forma de Comercialização: Não se aplica; Processador: Intel Core 2 duo ou superior. SWITCHS 24 PORTAS 10/100/1000 Empilhável - gigabit - para montagem em rack; Portas 24 x 10/100/1000 + 2 x com binação Gigabit SFP + 2 x SFP; Power over Ethernet (PoE); Protocolo de Roteamento; Padrões de Conform idade IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3z, IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q , IEEE 802.3ab, IEEE 802.1p, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad (LACP), IEEE 802.1w, IEEE 802.1x, IEEE 802.1s, IEEE 802.3az Características Controle de fluxo, comutação de camada 2, VLAN, suporte a IPv6, Spanning Tree Protocol apoio (STP), Rapid Spanning Tree Protocol apoio (RSTP), Multiple Spanning Tree Protocol apoio (MSTP), Access Control List (ACL), suporte de Q ualidade de Serviço (Q oS), botão de reset, suporte LACP, Energy Efficient Ethernet, VLAN dinâm ica Suporte (GVRP), Memória Flash 32 MB; RAM 256 MB; Indicadores de Status Porto velocidade de transmissão, Conexões em Interfaces 24 x 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T – RJ45, 2 x 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T – RJ45, 4 x SFP (Mini-GBIC), Qualidade de Serviço: Níveis de Prioridade 4 hardware (8 futuro); Agendamento Prioridade Estrita e Weighted RoundRobin (WRR); Classe de serviço Porto baseado; 802.1p VLAN prioridade baseado; IPv4/v6; Limitação de taxa Policer ingresso; saída partilha adn controle da taxa de ingresso; por VLAN, por porta, e baseado em fluxo; Força: dispositivo de energia alimentação interna universal. LEITOR BIOMÉTRICO Driver: - Windows 7, 32 bit e 64 bit. - Windows XP/2003, 32 bit e 64 bit. - Windows Vista/2008, 32 bit e 64 bit. - Windows CE 5.0 e 6.0 (pata x86 e ARM9). - MAC OS (versões 10.5, 10.6 e 10.7, Intel CPU); - Linux com kernel 2.4 ou superior (para x86 e ARM9). Especificações: - Janela de captura: 16x24mm; Resolução da imagem: 480x320 px, 500 DPI; - Tamanho da Imagem Raw capturada: 150KB; - Com LVD - Live Finger Detection; - Plug-and-Play compatível com interface USB 2.0; - Cabo USB com 2 metros; - Tamanho: 45 x 63 x 26 mm; - Peso: 120 g; - Temperatura de operação: -10 até +55 °C. Características elétricas - Fonte de luz: LED Infravermelho; Alimentação: DC 4.5-5.5V via parta USB; Consumo: - active <600mW(during scanning); - standby <200mW(when scanner is connected PC but no scanning); - sleep mode <11mW(activated by standard USB bus event only). WEBCAM 5MP Resolução Máxima de Vídeo 2560x1920; Resolução Máxima de Foto 5.0; Foco Automático Não; Lente Sim; Zoom Digital Não; Rastreamento de Face Sim; Microfone Integrado Sim; Botão de Foto Instantânea Não; Clip de Fixação em LCD Sim; Sensor de Movimento Não; Sistema Operacional Compatível Windows XP/Vista; Conexão USB. PATCH PANEL Nº de Portas: 24; Patch Panel de Alto Desempenho; Painel Frontal com 24 tomadas RJ 45 Fêmea; Fixação padrão 19 slot; Conexões traseiras do tipo 110 IDC, com identificação individual das portas; Categoria 6; Excede as especificações EIA/TIA 568; Próprio para organização de sua rede de dados. FILMADORA DIGITAL, com capacidade de armazenamento de no mínimo 16Gb, com: - Resolução total mínima de Página 62 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.1Mp; - HD interno mínimo de 16GB; - Sensor de imagem CCD de no mínimo 1/6"; - Visor LCD colorido de no mínimo 2,4 polegadas; - Sistema NTSC; - Zoom ótico mínimo de 10x; - Zoom digital mínimo de 300x; - Microfone interno; - Conectividade mínima USB 2.0; - Entrada para no mínimo memorias SD/SDHC, incluído um cartão 16GB; Função fotografia; - Possuir função de estabilização de imagem; - Bateria de lithium com duração mínima de 2 horas e 40 minutos; - Voltagem: bivolt automático - Acompanhar bateria, Cabo USB, Cabo AV, Manual, Adaptador AC (caso necessário) e demais acessórios que acompanhem o produto; - Garantia mínima do fabricante de (um) 01 ano prestado no Estado da Bahia; - Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CÂMERA fotográfica digital, com resolução mínima de 10.3 MP (megapixels), com as seguintes características: tipo CMOS, tamanho 1/2,3 (6,16x4,62), CCD + eVR + detecção de movimentos, distância focal equivalente em 24x36 (4,6-119,6 mm), zoom optico 26x, zoom digital 4x, distancia normal 50 cm ao infinito (grande angular) de 1,7m ao infinito (teleobjectiva), ecra de 3 polegadas (7,6cm), HDMI, resolução máxima da fotografia 3720x2780, Conexão USB e vídeo - Função de vídeo - Memória interna cerca de 43 MB (autonomia de 250 fotografias) e/ou Cartão de Memória SD E SDHC, incluído um cartão de 16GB - Monitor LCD de no mínimo 2.0 polegadas - Saída de vídeo Alimentação a bateria, lithium-ion - ligação pictbridge/impressão direta - Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Reestruturação da rede lógica com o correto dimensionamento do cabeamento quanto à disposição dos pontos, tipo de infraestrutura e de cabos apropriados, baseando-se na normatização aplicada e levando-se sempre em consideração a melhor relação custo/benefício para cada caso, através de profissional qualificado e conhecedor das normas internacionais para cabeamento de telecomunicações (voz, dados, CAT 6, segurança, sistema de controle, etc.). Implantação da Rede Lógica considerando 50 pontos de rede em conformidade com as necessidades e conhecimento da Coordenação de TI/SEAP, cabeamento estruturado com certificação dos pontos e utilização de cabos UTP e Cat. 6 e fibra ótica quando a distancia entre os pontos for maior que 90 mt dando prioridade a fibra ótica com lançamento aérea de forma a evitar ação de formigas e roedores, rack. A estruturação de fibra ótica da unidade, será compartilhada entre sistema de computadores e sistema de monitoramento (CFTV) por câmera IP, portanto o dimensionamento da metragem da fibra ótica já esta previsto no item referente ao monitoramento por câmera IP. Avaliação da estrutura inicial da rede governo, conforme documento da Rede Governo no anexo único da seção B-1. OBS: Todos os equipamentos de TIC constantes no presente Termo de Referência devem possuir configurações conforme descrição, com exceção dos 08 (oito) microcomputadores que serão disponibilizados para o treinamento de Informática Básica dos Internos, que não poderão em nenhuma hipótese estar conectados em rede e terão configuração inferior aos dos usuários da rede da Unidade, e que serão instalados em sala de aula. Descrição Quantidade Microcomputador completo core i7 32 Microcomputador completo core i3 8 Microcomputador completo tipo servidor 1 Impressora laserjet 8 Nobreak 3KVA 1 Webcam 4 Notebook 1 Projetor Multimídia 1 Impressora multifuncional 3 Leitor Biométrico 4 Copiadora de Grande Porte 1 Scanner de Grande Porte 1 Rack 4 Storage 1 Switchs 24 portas 10/100/1000 2 Patch Panel 2 Camera Digital 1 Filmadora Digital 1 Subtotal 76 4 - Equipamentos de Monitoramento Descrição Quantidade CÂMERA MOVEL EXTERNA – speed dome, ptz. Especificação do hardware da câmera: Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CCD (Charged Coupe Device) ExView HAD de 1/4”, com escaneamento progressivo; Deve possuir lente com zoom ótico de pelo menos 35x com distâncias 8 focais de 3.4mm a 119mm e com Zoom digital mínimo de 10X. Poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida; Deve possuir resolução mínima D1 (720x480 pixels); Sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior Página 63 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 0,7 lux em modo colorido e 0,008 lux em modo preto e branco; Deve possuir lente auto íris; Deve possuir o recurso de foco automático através de SW; Deve possuir sensibilidade compatível com a operação 24 (vinte quatro) horas por dia, apresentando imagens com qualidade e resolução adequadas ao perfeito funcionamento do sistema; Deve conter plataforma móvel na câmera com as seguintes características: 1.Deve apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360 (trezentos e sessenta) graus contínuos e movimento de rotação vertical (“tilt”) de 220 (duzentos e vinte) graus com E-flip. 2.Velocidade de varredura variável de 0.5º ate 80º por segundos, com velocidade em presets de 400º/seg em pan e 400º/seg em Tilt; Especificação das funções de vídeo: Deve implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG. Deve possuir imagem digital com até D1 (720x480 pixels) de tamanho a 30 fps; Deve permitir a transmissão de pelo menos 2 streamings independentes de vídeo H.264 em máxima resolução D1 configurável de 15 a 30fps; Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Deve possuir Wide Dynamic Range; Deve possuir recurso eletrônico de estabilização de imagem; Deve dispor de, no mínimo, 100 (cem) posições programáveis (Presets), rotinas e varreduras múltiplas; Deve possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 4 zonas independentes); Especificação das funções de rede: Deve possuir largura de banda configurável CBR e VBR; Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; Deve possuir protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS; Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS e IEEE802.1x; A câmera e a caixa de proteção devem ser alimentadas por hPoE conforme padrão IEEE 802.3at; Deve possuir suporte total ao PTZ da câmera via protocolo IP. Deve permitir o acesso de pelo menos 20 usuários em unicast simultâneos; Para garantir a precisão, a câmera deve aceitar a sincronização de tempo externa de um servidor NTP (Network Time Protocol); Deve suportar Qualidade de Serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego; Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo; Suporte Multicast e Multi-Unicast; Deve possuir a capacidade de controlar o tráfego de rede através da limitação da largura de banda máxima para um valor selecionado; Proporcionar a capacidade de limitar a taxa de quadros por espectador a um valor selecionado, bem como a duração de cada sessão de exibição; Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços pré-definidos IP único, chamado endereço IP de filtragem; Deve permitir o uso de ferramentas de gerenciamento baseado em SNMP de acordo com SNMP v1, 2c e 3 / MIB-II; Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo; Deve permitir atualizações do software (firmware) através da rede, usando FTP ou HTTP; Especificação da integração com outros sistemas: Deve operar em uma plataforma de código aberto baseado em Linux, que inclui um built-in web server; A câmera deve conter um built-in web server disponibilizando vídeo e configuração disponível para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente de navegador usando o HTTP, sem a necessidade de software adicional; Os componentes opcionais descarregado a partir da câmera para tarefas específicas, por exemplo, Active X, deve ser assinada por uma organização que oferece serviços de segurança digital, como a VeriSign, Inc; Deve suportar no mínimo 20 clientes unicast simultâneos e número ilimitado de clientes utilizando H.264 multicast; A câmera devem permitir a detecção automática do codificador baseado UPnP e Bonjour quando utilizar um PC com um sistema operacional que suporte esse recurso; A câmera deve fornecer suporte para IPv4 e IPv6; Deve ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos; Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas. Deve possuir recurso embarcado de inteligência capaz de rastrear um objeto ou uma pessoa em movimento automaticamente; Deve possuir capacidade de armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB memory card. A mesma deve vir acompanhada com o dispositivo de pelo menos 8Gb; Especificação geral da câmera: Todas as configurações específicas devem ser armazenados em uma memória não-volátil e não deve ser perdida durante os cortes de energia ou soft reset; Deve conter caixa de proteção pendente em alumínio que deve proteger totalmente a câmera das vibrações causadas pelo tráfego, chuva, poeira, umidade e altas temperaturas (com grau de proteção IP66). A caixa de proteção, bem como seus acessórios, deverão ser do mesmo fabricante da câmera garantindo a qualidade da solução; Deve possuir caixa de proteção com aquecedor e ventilação interna para controle de condensação; Deve possuir braço de fixação em postes do mesmo fabricante com entradas pré perfuradas para os cabos de comunicação; Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante; Deve possibilitar operação a temperatura entre -20º C ~ +50º C. Deve possuir certificação: FCC, CE; O equipamento deve ser compatível com RoHS; Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera. CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO INTERNO – Especificação do hardware da câmera: Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva; Deve possuir lente varifocal DC de, no mínimo 3.3 a 12 mm com correção de IR; Deve possuir resolução Página 64 de 202 83 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP mínima de 1280 x 720 pixels de resolução. Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior 0,4 (quatro décimos) lux em modo colorido e 0,06 (seis centésimos) lux em modo PB; Deve possuir lente auto íris; Deve possuir o recurso de zoom e foco remotos; Especificação das funções de vídeo. Deve implementar formatos de compressão H.264 e M-JPEG. Deve permitir a transmissão de pelo menos 2 streamings independentes de vídeo, um em H.264 e outro em MJPEG em máxima resolução (1280 x 720) e à taxa de 30 frames por segundo cada streaming; Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Deve possuir Wide Dynamic Range; Deve possuir funcionalidade de PTZ digital com posições pré-definidas e guard tour; Especificação das funções de rede: Deve possuir largura de banda configurável de 64kbps a 2,0Mbps. Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; Deve possuir protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS; Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS, SSL e ou IEEE802.1x; A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais; Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo; Especificação da integração com outros sistemas: Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera; Deve ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos; Deve ser fornecida com capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera; Deve possuir capacidade de analise de vídeo embarcado; Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas; Deve possuir capacidade de armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB memory card. A mesma deve vir acompanhada com o dispositivo de pelo menos 8Gb; Deve ser fornecida com capacidade instalada para conectar-se a sistema amplificador de áudio permitindo a comunicação bidirecional; Deve ser fornecida com capacidade instalada para detectar áudio; A câmera deve possuir entrada (mic) e saída (line out) de áudio de 3,5 mm; Deve ser fornecida com capacidade instalada para transportar áudio; Deve ser fornecida com microfone para detecção de áudio; Deve possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme; Especificação geral da câmera: Deve possuir caixa de proteção do tipo domo fumê ou transparente com nível IK10 de resistência à impacto; Deve possuir suporte para fixação em postes do mesmo fabricante da caixa de proteção; Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante; Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C ~ +50º C; Deve possuir certificação: FCC e CE; Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera. CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO EXTERNO - Especificação do hardware da câmera: Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva; Deve possuir lente varifocal DC de, no mínimo 3,3 a 12 mm com correção de IR; Deve possuir resolução mínima de 1280 x 720 pixels de resolução; Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior 0,4 (quatro décimos) lux em modo colorido e 0,06 (seis centésimos) lux em modo PB; Deve possuir lente auto íris; Deve possuir o recurso de zoom e foco remotos; Especificação das funções de vídeo; Deve implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG; Deve permitir a transmissão de pelo menos 2 streamings independentes de vídeo, um em H.264 e outro em MJPEG em máxima resolução (1280 x 720) e à taxa de 30 frames por segundo cada streaming; Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Deve possuir Wide Dynamic Range; Deve possuir funcionalidade de PTZ digital com posições pré-definidas e guard tour; Especificação das funções de rede: Deve possuir largura de banda configurável de 64kbps a 2,0Mbps; Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; Deve possuir protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS; Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS, SSL e IEEE802.1x; A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais; Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo; Especificação da integração com outros sistemas: Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera; Deve ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem; Deve ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos; Deve ser fornecida com capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera; Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem; Deve ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar a imagem em 0°, 90°, 180° e 270°; Deve possuir capacidade de analise de vídeo embarcado; Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas; Deve possuir capacidade de armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB memory card. A mesma deve vir acompanhada com o dispositivo de pelo menos 8Gb; Deve possuir capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera; Deve ser fornecida com capacidade instalada para conectar-se a sistema amplificador de áudio permitindo a comunicação bidirecional; A câmera Página 65 de 202 18 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP deve possuir entrada (mic) e saída (line out) de áudio de 3,5 mm; Deve ser fornecida com capacidade instalada para transportar áudio; Deve possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme; Deve permitir o acesso simultâneo de no mínimo 20 usuários em unicast, e acesso ilimitado em multicast; Especificação geral da câmera: Deve possuir caixa de proteção do tipo domo fumê ou transparente; Deve conter domo de proteção que deve proteger totalmente a câmera da chuva, poeira, umidade e altas temperaturas; (com grau de proteção IP66 ). A caixa de proteção, bem como seus acessórios, deverão ser do mesmo fabricante da câmera garantindo a qualidade da solução; Deve possuir caixa de proteção com ventilação interna para controle de condensação; Deve possuir suporte para fixação em postes do mesmo fabricante da caixa de proteção; Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante; Deve possibilitar operação a temperatura entre -35º C e +55º C; Deve possuir certificação: FCC e CE; Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera. SERVIDOR DE IMAGENS – Mínimo de 2 (dois) Processadores Intel Xenon 5400 2.8GHz ou superior; Mínimo de 8 TB SATA II ou SAS; 8 GB de memória FBDIMM; Barramento de 1333MHz; Mínimo de 2 Interfaces de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 UTP; Gravador DVD-RW; Teclado ABNT e Mouse; Monitor de 19” LCD ou LED com entrada DVI e HDMI fornecido com cabo conversor DVI(macho) HDMI(macho) com tamanho adequado para instalação na sala de monitoramento; Licença para Windows 2008 Server Standard 64 Bits; Torre com no mínimo 4 Baias ou Rack de no máximo 2U; Placa de Vídeo 1GB, Dual Monitor; ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO – Mínimo de 1 (um) processador Intel Core i5 2.80GHz ou superior; Mínimo 4GB de memória DDR3; Mínimo de 320 Gb de disco Serial Ata-2 de 3.5" e 7.200 rpm; Mínimo de 1 Interface de rede 10/100/1000 UTP Onboard; Fonte de alimentação de 380W ou superior (real); Unidade de CD/DVD-RW; Teclado ABNT e Mouse; Monitor de 19” LCD ou LED com entrada DVI e HDMI fornecido com cabo conversor DVI(macho) HDMI(macho) com tamanho adequado para instalação na sala de monitoramento; Placa de Vídeo 1GB, Dual Monitor, com estabilizador 110/220v; SWITCHS 24 PORTAS 10/100/1000 Empilhável - gigabit - para montagem em rack; Portas 24 x 10/100/1000 + 2 x com binação Gigabit SFP + 2 x SFP; Power over Ethernet (PoE); Protocolo de Roteamento; Padrões de Conform idade IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3z, IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q , IEEE 802.3ab, IEEE 802.1p, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad (LACP), IEEE 802.1w, IEEE 802.1x, IEEE 802.1s, IEEE 802.3az Características Controle de fluxo, comutação de camada 2, VLAN, suporte a IPv6, Spanning Tree Protocol apoio (STP), Rapid Spanning Tree Protocol apoio (RSTP), Multiple Spanning Tree Protocol apoio (MSTP), Access Control List (ACL), suporte de Q ualidade de Serviço (Q oS), botão de reset, suporte LACP, Energy Efficient Ethernet, VLAN dinâm ica Suporte (GVRP), Memória Flash 32 MB; RAM 256 MB; Indicadores de Status Porto velocidade de transmissão, Conexões em Interfaces 24 x 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T – RJ45, 2 x 10Base-T/100BaseTX/1000Base-T – RJ45, 4 x SFP (Mini-GBIC), Qualidade de Serviço: Níveis de Prioridade 4 hardware (8 futuro); Agendamento Prioridade Estrita e Weighted Round-Robin (WRR); Classe de serviço Porto baseado; 802.1p VLAN prioridade baseado; IPv4/v6; Limitação de taxa Policer ingresso; saída partilha adn controle da taxa de ingresso; por VLAN, por porta, e baseado em fluxo; Força: dispositivo de energia alimentação interna universal. TECLADO TIPO JOYSTICK – Teclado tipo Joystick para controle do sistema de CFTV a ser instalado nas centrais de monitoramento. Deverá atender as seguintes especificações mínimas: Interface de comunicação USB; Joystick integrado de 3 eixos. TELEVISOR, LED, 42 polegadas, full-hd (1080p), VHF, UHF, CABO, ISDB-TB (TV digital), entradas: 1 AV RCA, 1 DVI/áudio PC, 2 HDMI, 1 USB, 1 entrada para PC RGB, saída de áudio digital, - Tela de 42 polegadas com tecnologia de iluminação LED. - Formato nativo 16:9; - Resolução nativa de 1920 x 1080 pontos (pixels) (Full HD); - Progressive Scan; - Ângulo de visão máximo não inferior a 170 x 170 graus; - Recepção de sinais VHF, UHF e cabo; - Sintonizador digital padrão ISDB-TB (TV digital padrão Brasileiro) integrado e interno; - Recepção de sinais PAL-M e NTSC; - Alto falantes embutidos; - Amplificador de áudio estéreo interno com potencia não inferior a 10 W RMS por canal; - Menus de ajustes no idioma Português; - Funcionalidade de bloqueio de canais; - Deve acompanhar de 01 (um) cabo HDMI e 01 (um) cabo DVI (conector DB15) - Controle remoto multifunção ; - Mínimo de: 1 entrada para antena (RF), 2 entradas vídeo-componente, 1 entradas de áudio e vídeo analógico padrão RCA, 1 entrada DVI e 1 entrada de áudio estéreo para PC, 1 entrada USB para reprodução de áudio vídeo e imagens, e 3 entradas HDMI; - Mínimo de 1 saída de áudio digital; - Alimentação com voltagem universal - Deve possuir interface de rede no mínimo padrão Fast Ethernet 100 Base TX conforme o padrão 802.3u - Deve possuir interface wireless nos padrões 802.11g e 802.11n o wireless deve ser integrado ao televisor, sem a necessidade de uso de adaptadores - Deve possuir navegador integrado ao televisor que suporte o protocolo HTTP na versão 1.1; - Garantia integral mínima de 1 ano, assistência prestada no Estado da Bahia, Manual de instruções em Português do Página 66 de 202 2 9 5 2 9 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Brasil. - Selo Procel A. SOFTWARE DE MONITORAMENTO COM LICENÇA – Deverá ser compatível ao software já instalado, a fim de não interferir no funcionamento e aplicações do mesmo. Arquitetura Cliente / Servidor. Possibilitar trabalhar com câmeras IP ou analógicas, desde que ligados a encoders. Suportar a ilimitadas câmeras e placas ethernet por servidor de gravação. Suportar DNS. Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho. Suportar diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo, suportando ONVIF. Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor. Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela. Permitir utilizar qualquer resolução de imagem, desde que a câmera o suporte. Permitir o armazenamento de vídeo em qualidade diferente à qualidade de monitoramento ao vivo. Possuir sistema de Filtros de IP, de forma a evitar o acesso de máquinas ou computadores sem permissão. Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG, MPEG-4, Wavelet, H.264. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens monitoramento do servidor e diversas outras tarefas. Suportar gravação contínua, por detecção de movimento permitindo que diversas áreas sejam definidas e por eventos. O software deverá gravar ou alarmar o operador quando a detecção de movimento, mas este gerado pela câmera. Isto é, aproveitar o processamento da câmera e não ocupar processamento do servidor de gravação para tal. Possuir recursos para especificar o período de armazenamento, resolução e numero de fps por câmera. Possui sistema de buffer de imagens para gravação por detecção de movimento em NAS. Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, com sistemas de cotas de disco para gerenciamento automático. Possuir sistema de arquivamento de gravações (Para armazenamento externo), possibilitando a gravação das imagens em servidores de arquivo, via rede sem limite de gravações por dia, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor). No que diz respeito a sua gravação, dever possuir os recursos: Suportar gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos. Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera (Desde que a câmera suporte essa taxa de fps). Permitir aumentar a taxa quadros de gravação na detecção de movimento. Permite gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro (Fail-Over). Permitir o monitoramento das imagens através de equipamentos mobile (celulares e tablets) com sistema operacional Android ou iOS. Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora. Sensor de movimento permite controle de áreas sensíveis ao movimento. Possuir buffer de pré e pós alarme de vídeo. Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco. Possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas. No controle de usuários deve contemplar: Suportar a ilimitadas contas de usuário, mesmo com integração com o Microsoft Active Directory. Possuir rígido controle de direitos e senha diferenciados para cada usuário ou grupo de usuários. Possuir grupos de usuários que permite atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes a esse grupo. Permitir a criação de diversos de usuários e grupos de contatos para envio de e-mail, sms, alertas. Possuir controles como bloqueio e data de expiração de conta de usuário. Possuir segurança de login por IP e horários programados. Permitir o bloqueio da estação de trabalho. No controle de alarmes e eventos deve contemplar: Possuir um completo sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés. Possibilitar a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras. Possibilitar a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet. Fornecer agendamento para controle de entrada de alarme. Iniciar a gravação de uma determinada câmera quando o alarme é acionado. Possuir controle de falha de comunicação. Possuir controle de falha de gravação. Possuir alarme por detecção de movimento e eventos manuais. Possuir alarme por eventos de timer. Permitir que os eventos de alarme no Cliente de Monitoramento possam ser direcionados apenas para usuários ou grupos de usuários específicos. Envia alertas (Através de e-mail, SMS, popup e sons) na ocorrência dos eventos. Posicionar câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de qualquer evento. Acionar alarmes externos na ocorrência dos eventos. Permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia mês e ano desejado (Eventos programados). Nos Logs: Possuir log de acesso ao servidor. Possuir log de ações dos usuários. Possuir log de eventos do sistema. Enviar relatórios de funcionamento do sistema através de e-mail automaticamente, com status das gravações e últimos acessos. No servidor e cliente Web: Possuir servidor web integrado para acesso através do Internet Explorer ou outros navegadores de mercado. Permitir visualizar gravação das imagens através do Player padrão. Permitir controle de PTZ através de Joystick Visual. Possibilitar a gravação local de emergência, através do web browser. Permitir ativar relés através do mapa sinótico. Permitir configurar informações das câmeras, como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder. Possibilitar a visualização e a ativação da Detecção de Movimento ao vivo através do Web browser. Possuir duplo clique em uma imagem para selecioná-la e maximizá-la. Possibilitar a visualização das Página 67 de 202 1 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP câmeras via web browser através de mosaicos criados previamente. No monitoramento e reprodução de vídeo: Permitir o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de tela. Possuir mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores, relés informando através de indicadores visuais o status do dispositivo, permitir abrir as câmeras no mapa clicando duas vezes no ícone da câmera, permitir criar links para outros mapas e também acionar dispositivos através do indicadores visuais. Permitir pesquisa avançada por detecção de movimento. Possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo ou acima do vídeo gravado. Possuir ferramenta de gravação local de emergência. Fornecer ferramenta de máscara de privacidade para câmeras fixas. Permitir o acesso rápido às câmeras através de atalhos pré configurados. Permitir o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras. Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear. Possuir ferramenta de screenshot. Possuir mosaico automatizado, ajustando o formato da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras. Permitir a criação de novos estilos de tela (Mosaicos de 1,4,9,16,32,64 etc). Permitir o sequenciamento de câmeras e mosaicos. Possuir filtros de controle de imagem (brilho, tonalidade, contraste, etc.). Possuir filtro de imagem para entrelaçamento e desentrelaçamento de vídeo. Exportar vídeos em formato AVI. Permitir exportar imagens ou vídeo CD, HD, Pen Drive etc. Permitir imprimir uma imagem na reprodução de vídeo permitindo descrever o fato. Permitir o monitoramento ao vivo de mais de 64 câmeras por cliente e com diversos tipos de tela. Permitir ao usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. Possuir linha do tempo das imagens gravadas onde mostra os pontos onde existem gravações e/ou movimento, bem como permite a seleção de horário através da linha do tempo. Permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos predefinidos. Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, operados por joystick, teclado e mouse. Permite o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens. Suporte até 8 monitores por estação de trabalho. Suportar controle de PTZ simples. Suportar controle de Pan, Tilt simultâneo, através do clique na imagem. Suportar controle de PTZ por Joystick Visual. Possuir controle avançado de joystick. Possuir controle de PTZ avançado. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões. Suportar controle de PTZ por Joystick USB e Mouse (Pan,tilt,foco,zoom). Permitir a criação de diferentes posicionamentos (presets) de câmeras. Possuir sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets). Possuir suporte nativo para protocolos de câmeras analógicas e controle OSD. Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, por níveis de hierarquia. Possuir calculadora para dimensionamento de espaço em disco. Permitir aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras ou usuários. Permitir configuração em tempo real do sistema. Possuir ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor através de gráficos históricos. Possuir recurso de mascara de privacidade para câmeras fixas. Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão com licenças adicionais. Suportar os seguintes sistemas operacionais: Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003, Windows Server 2008 ou superior. RACK 19" 44U SENSOR INFRAVERMELHO ativo de 100 mts, duplo feixe infravermelho, tamanho da onda de 940mm, dupla modulação, uso externo para 100 mts, tempo de resposta ajustável 50-700mseg, alimentação de 10-30Vdc, ajuste das lentes de 10° na vertical e 90° na horizontal. SIRENE, eletrônica, para sistema de segurança, 12V/120DB ·Piezoeléctrica ·Autoalimentada com bateria interna ·Dispara caso os fios sejam cortados ·Potencia audível de 120Db a 1 metro. Potência elétrica de 2.4W. 4.1 - Material para instalação do Sistema de Monitoramento ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 1/4 polegada, cunha de aço. ABRAÇADEIRA, em acho galvanizado, tipo D, 1 polegada, cunha de aço. CABO de rede com qualidade de transmissão de dados cat 6. CONECTORES RJ45 (Un=centena). RACK de parede 12U para switch 24 portas 10/100/1000. CURVA, para eletroduto, em PVC, 1", rosqueável, na cor preta, com certificação do INMETRO. LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, 1", anti-chama, rosqueável, na cor preta, com certificação do INMETRO. CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 90 graus, rosqueável, na cor preta. ELETRODUTO, em PVC, rosqueável, de 1 1/4 polegadas, na cor preta, vara com 3 metros, certificação INMETRO. CAIXA, de sobrepor, em PVC, 06 entradas, 3/4 polegadas. Página 68 de 202 1 11 7 550 600 3.000 4 6 100 210 45 190 70 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ELETRODUTO, flexível, em PEAD ( polietileno de alta densidade), anti-chama, diâmetro 1.1/2 polegada. Certificação INMETRO. (Mt). ELETRODUTO, rígido em PVC, rosqueável, diâmetro nominal de 1 polegada, anti-chama, comprimento 3m, na cor preta, com certificação INMETRO. CANALETA, para instalação de fios e cabos, formato quadrado, recorte fechado, fabricado em PVC, com tampa, dimensões externas mínimas de 50 mm x 50 mm x 2 metros de comprimento, na cor branca. LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 1 1/4", anti-chama, rosqueável, na cor preta, certificação INMETRO. CAIXA, de derivação, em pvc rígido, para condulete, na cor branca, com 5 furos para receber 5 adaptadores para eletrodutos de PVC 1 polegada, forma retangular, dimensões 95mm x 40mm x 50mm. CONDUTOR, flexível, paralelo, formado por fios de cobre eletrolítico NU, seção 2 X 1,5 mm2, tempera mole, encordamento mínimo classe 4, isolação em composto termoplástico especial anti-chama, 70 graus C, para 300 V, NBR 6880/13249.Mt. FIBRA ÓTICA, anti roedor, com adaptador e conversor (metro). POSTE de concreto circular, 12 mt de comprimento. SUPORTE para TV LED/LCD de 42”, para fixação em parede, angulo de visão frontal e inferior, peso sustentado de no mínimo 40Kg, distância da parede 4,5cm, com todos os acessórios para instalação e ajustes do suporte. NOBREAK 3KVA Nobreak APC senoidal Smart-UPS, 3000VA (2700W). Entrada 230V e saída 230V. - Forma de onda senoidal: - Interfaces: porta DB-9 RS-232, USB e SmartSlot. - Sensibilidade de voltagem ajustável. - Pontos de transferência de voltagem ajustáveis. - Alarmes sonoros. Reinicialização automática de cargas após desligamento do Nobreak. - Auto teste automático. Melhora e condiciona a regulagem automática de voltagem (AVR). - Compatível com partida a frio. Compatibilidade com geradores. - Baterias com conexão hot-swap. - Gerenciamento inteligente de bateria. - Indicadores do status do LED. - Rede gerenciável. - Condicionamento de energia. Notificação preditiva de falhas. - Disjuntores reinicializáveis. - Aprovado pela agência de segurança americana. - SmartSlot para expansões. - Carregamento de bateria com compensação de temperatura. Características Técnicas: Saída: - Capacidade de Potência de Saída 3000 VA (2700W); Tensão nominal de saída: Configurável para 220, 230 ou 240VAC; - Eficiência em carga total: 95 % ; - Distorção da tensão de saída: menos de 5% na carga máxima; - Frequência de saída (sincronizada): 47-53Hz em 50Hz, 57-63Hz em 60Hz. - Fator de Crista: até 5:1; - Tipo de Forma de Onda: Senoidal. Conexões de saída: - 8 tomadas IEC 320 C13, 1; - 1 tomadas IEC 320 C19; - 3 tomadas IEC Jumpers. Entrada: - Tensão nominal de entrada: 230V; - Frequência de entrada: 50/60 Hz +/- 3 Hz (auto sensing) Hz; - Plugue de Conexão de Entrada: IEC-320 C20, Schuko CEE 7 / EU116P e British BS1363A (pode ser alterado sem a perda da garantia); - Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 160 ~ 285 V ou 151 ~ 302 V. Bateria: - Tipo de bateria: Selada Chumbo-Acido livre de manutenção e a prova de vazamento. - Cartucho de substituição de bateria: RBC55; - Quantidade de RBC: 1; - Tempo de autonomia típico em meia carga: 13,6 minutos (1350W); - Tempo de autonomia típico em carga total: 5,5 minutos (2700W). Comunicação & Gerenciamento: - Porta de interface: DB-9 RS-232 , USB , SmartSlot; - 1 interface Smart-Slot; Painel de controle: Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores On line : Troca de bateria, sobrecarga, alarme sonoro, alarme distinto de pouca bateria, configuração de delays, desligamento de emergência (EPO). Proteção contra surtos e filtragem: - Classe de surto de energia: 320 Joules; - Filtragem: De polos múltiplos de ruídos. Passagem do surto de 0.3% IEEE : tempo de resposta de clamping zero : de acordo com UL 1449. Físico: - Dimensões: 432/196/546 mm (Alt/Larg/Prof); - Peso líquido: 56Kg; - Cor: preto. Ambiente: Ambiente de Operação: 0 ~ 40 °C; - Umidade relativa de Operação: 0 ~ 95 %; - Elevação de Operação: 0 ~ 3000 metros; - Temperatura de armazenamento: -15 ~ 45 °C; - Umidade Relativa de Armazenamento: 0 ~ 95 %; - Elevação de Armazenamento: 0 ~ 15000 metros; - Ruído audível a um metro da superfície ou unidade: 53 dBA. Conformidade: - Aprovações C-Tick , CE , EN 50091-1 , EN 50091-2 , GOST , PCBC , VDE. Subtotal Página 69 de 202 400 200 100 190 100 800 550 4 9 2 7.286 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 5 - Equipamentos Odontomédicos Descrição Quantidade APARELHO AMALGAMADOR, uso odontológico, batedor de cápsulas com painel de controle com membranas de fácil operação, display indicador de tempo de batimento, timer de 1 a 16 segundos, com divisão por segundo, memorização do último tempo selecionado, compatibilidade para receber 1 cápsulas de todas as procedências, cobertura de proteção com dispositivo automático de segurança que interrompe a operação caso a cobertura seja aberta, superfície de fácil desinfecção. AUTOCLAVE, horizontal, em aço inox, válvula com abertura automática contra sobre pressão e sensor de sobre aquecimento, sensor eletrônico de sobre pressão, para esterilização, com revestimento 2 epóxi, com capacidade de esterilização 12 litros, dimensões 540 mm (profundidade) x 405 mm (largura ) x 330 mm (altura), reservatório interno 2 litros, tensão 110/220 V. BANQUETA, uso hospitalar, giratória, em aço inoxidável, com altura regulável a gás, estofado 6 revestido em courvin na cor padrão da unidade, estrutura tubular, com apoio para os pés. CADEIRA fixa em metal, uso hospitalar, pés com ponteiras antiderrapante, estrutura em aço tubular, diâmetro de 7/8 polegadas, assento e encosto em chapa de aço com 1,2 mm de espessura, pintura 6 na cor branca. DESFIBRILADOR portátil, semiautomático, DEA, construído em estojo forte e resistente para trabalhar nas condições mais exigentes, testadas de acordo com as normas MIL e IEC, resistente a fortes impactos, resistente a agua e as temperaturas variáveis entre 0 e 50 graus Celsius que, 1 identifica e interpreta automaticamente o tração do ECG do paciente via pás adesivas multifunções, com detecção de batimentos cardíacos entre 30 e 300 batidas por minuto CAMA hospitalar com cabeceira e pezeira tubular de 1.½" e travessa de 5/8"; estrado em aço perfilado em forma de U; movimento por meio de 2 manivelas; pés de plástico. Dimensões: Externas: 4 2,10 x 0,90 x 0,68m - Internas: 1,90 x 0,90m. MACA hospitalar (carro maca) leito retirável, cabeceira móvel. Exames clínicos, Rodas 5". Armação 3 tubo 11/4" Pintura: Epóxi Dimensões: 0,60x1,90x0,80 altura CONJUNTO ODONTOLÓGICO composto de: a) Cadeira odontológica base fixa, estrutura de aço com forração em espuma litros courvim, movimento da subida e descida automático, encosto reclinável com mecanismo de acionamento manual, encosto de cabeça reclinável e removível, 110 ou 220 volts; b) Cuspideira unidade auxiliar, adaptável a cadeira odontológica, com bacia de aço inox e com 01 sugador de ar, com entrada de água e saída de esgoto; c) Compressor de ar odontológico 50 a 100 libras, 100/220 volts com cúpula, manômetro, filtro de ar, regulador de pressão (não industrial) tanque 40; d) Equipo odontológico com comando a pedal, composto de turbina, micromotor com contra ângulo e seringas tríplice, 110/220 volts, reservatório de água pressurizada de pedestal com rodízios; e) Refletor odontológico de peso, com lâmpada halogênea, 12 volts, 55 watts hb 110/220 volts; f) Mocho odontológico anatômico com 05 rodízios; g) Armário odontológico com 4 gavetas sobre rodízios; h) Sistema de esterilização das pontas. Unidade auxiliar odontológica acoplada a cadeira, com estrutura interna em alumínio, bacia removível para desinfecção em cerâmica esmaltada com ralo separador de detritos, registro para acionamento da água da cuspideira, 02 terminais para sucção, 1 para sangue e 1 para saliva, com acionamento automático, suporte de pontas maciço com formas arredondadas, caixa de esgoto selada em PVC com respiro e abafador, separador de detritos conectado a mangueira de sucção com tela de aço inoxidável, tensão 110 volts. 1 Aparelho de raios x odontológico, coluna móvel, digital, com regulador de tensão que permita estabilização da alimentação do equipamento - voltagem do tubo emissor KVP - intensidade da corrente do tubo emissor de 8mA - cilindro direcional longo com revestimento de película de chumbo de 0,5 mm - dupla colimação - filtro de alumínio equivalente a 2,5 mm - isolamento termoelétrico por imersão do cabeçote em óleo - controle remoto com cabo espiralado - seleção de exposição de tempo de 0,1 a 2,5 segundos - bip sonoro conjugado a emissão dos raios-x - braço articulado - câmara expansora de óleo - foco de emissão de 0,8 x 0,8 mm - timer digital micro controlado - compensador eletrônico de tensão com correção do tempo de exposição e bloqueio que impede o disparo em caso de sub e sobre tensão Página 70 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP - certificado do Inmetro com base na norma do IEC-601 - total adequação as exigências da portaria 453 da Secretaria de Vigilância Sanitária - certificado de controle de radiação de fuga emitido por físico credenciado - tensão 127/220 volts em 50/60 Hz - potencia de 950 VA - comprimento mínimo do braço de 1.900 mm - comprimento mínimo do braço de 1.900 mm - inclui: estufa, mesa auxiliar, compressor odontológico, foto polimerizador alta rotação, micro motor com contra ângulo, armário com pia, gaveta, prateleira, torneira cuba inox acionador de água com pedal. Subtotal 24 6 - Equipamentos da Cozinha Descrição Quantidade 6.1 - Cocção Sistema de exaustão, para cozinha industrial em chapa 1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma coifa medindo 2,80 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de oito metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor 1 trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT. Sistema de exaustão, para cozinha industrial em chapa 1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma coifa medindo 4,50 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de três metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor 1 trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT. 6.2 - Câmara frigorífica CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE RESFRIADOS (laticínios, verduras, frutas, etc.) completa, com área de 4,95 m²; Painéis 100 mm EPS para isolamento de paredes/teto, preparação do piso com isolamento convencional 50 + 50 mm; Uma porta para câmara frigorífica de girar medindo 750 x 1.800 mm, com cortina plástica; Uma unidade condensadora compatível com as medidas informadas; Uma unidade evaporadora compatível com as medidas informadas; Quadro elétrico compatível com as medidas informadas; Termômetro digital compatível com as medidas informadas; Uma luminária 1 com lâmpada, compatíveis para câmara frigorífica; Um controlador de temperatura para congelados que automatiza os processos de degelo de acordo com a necessidade da instalação, proporcionando grande economia de energia, para refrigeração e degelo, opera com dois sensores, um para a temperatura ambiente e outro que, fixado no evaporador, controla o final do degelo; com acessórios para fixação do equipamento; Conforme ABNT. CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE CONGELADOS (frango, peixe, carnes, etc.); completa, com área de 4,95 m², Painéis 150 mm EPS para isolamento de paredes/teto, preparação do piso com isolamento convencional 75 + 75 mm; Uma porta para câmara frigorífica de girar medindo 750 x 1.800 mm, com cortina plástica. Uma unidade condensadora compatível com as medidas informadas; Uma unidade evaporadora compatível com as medidas informadas; Quadro elétrico compatível com 1 as medidas informadas; Termômetro digital compatível com as medidas informadas; Um controlador de temperatura para congelados que automatiza os processos de degelo de acordo com a necessidade da instalação, proporcionando grande economia de energia, para refrigeração e degelo, opera com dois sensores, um para a temperatura ambiente e outro que, fixado no evaporador, controla o final do degelo; com acessórios para fixação do equipamento; Conforme ABNT. CÂMARA de resfriamento completa com área de 2,95m²; Painéis 100 mm EPS para isolamento de paredes/teto, preparação do piso com isolamento convencional 50 + 50 mm; Uma porta para câmara frigorífica de girar medindo 800 x 1.800 mm, com cortina plástica e cortina de vento. Uma luminária com lâmpada, compatíveis para câmara frigorífica; com controlador de temperatura para congelados 1 que automatiza os processos de degelo de acordo com a necessidade da instalação, proporcionando grande economia de energia, para refrigeração e degelo, opera com dois sensores, um para a temperatura ambiente e outro que, fixado no evaporador, controla o final do degelo; com acessórios para fixação do equipamento; Conforme ABNT. ESTANTE para câmara frigorífica com 04 planos em aço inox 304 gradeado medindo 120x40x165cm. 5 ESTRADO para câmara frigorífica em polipropileno medindo 91x91x17 cm. 8 Subtotal 18 Página 71 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 7 - Lavanderia e Rouparia Descrição Quantidade Máquina lavadora e extratora com barreira sanitária, capacidade mínima de 30 KG corpo externo fabricado em aço inox 304 com porta dotada de sistema corrediço cesto fabricado em aço inox 304 2 perfurado simetricamente. Secador rotativo elétrico capacidade 30 kg, gabinete externo base estrutural, painéis frontais e traseiro, fabricado em aço carbono SAE 1020 com tratamento antiferrugem e acabamento com tinta 1 texturizada, cesto interno. Carro caçamba em aço inox para roupa molhada capacidade 280 litros estrutura tubular de aço inox 3 montado sobre rodízios extra reforçados D=5". Lavanderia manual com tanque esfregador para de molho em aço inox 304, medindo 70x60 cm. 2 Carro para transportes de roupa suja com tampa fabricado em fiberglass capacidade 430 litros. 5 Carro em madeira com acabamento envernizado para transportes de roupa limpa e seca medindo 5 90x60x90cm. Calandra elétrica com 02 rolos de 100cm comprimento estrutura em aço 1020 com acabamento pintado, cilindro fabricado em chapa de aço SAE 1020, revestido com manta de poliéster (BIDIN) e 1 forrado com manta de algodão. Conjunto de mesa para passar roupa a vácuo com 02 mesas com sistema de exaustão incorporado. 1 Ferro elétrico/vapor industrial. 2 Estante em aço galvanizado com 06 planos com acabamento pintado com base medindo 10 140x45x198cm. Mesa de apoio em madeira revestida em fórmica pés tubular de aço pintado com sapatas niveladoras 1 dimensões 200x60x90cm Máquina de costura industrial elétrica. 1 Exaustor / Ventilador tipo axial para parede com grade de proteção D=30 cm motor trifásico 220 4 voltas pot. 0,16 HP, rotação de 1150 RPM modelo ATD 300/8-6. Balança plataforma capacidade para 100 kg 1 Subtotal 39 8 - Móveis e Utensílios Descrição Quantidade APARELHO DVD, karaokê, Tipos de discos aceitos: DivX, CD-R, MP3, VCD, CD-RW, DVD+RW, SVCD, JPEG, XviD, progressivescan, sistema de cor PAL e NTSC, controle remoto, som surround DolbY 6 Digital, saída de de áudio analógica, saída de vídeo componente, entrada para microfone, consumo de 10W máximo, largura 360mm, altura 40mm, profundidade de 220mm e peso máximo de 2 kg. ARMÁRIO alto, em aço, quatro prateleiras, dimensões mínimas de 900 x 450 x 1980 mm, na cor 15 padrão da unidade, com duas portas com chaves. ARMÁRIO tipo estante, dimensões mínimas 920 x 450 x 1600, com 02 portas baixas com dobradiças para abertura de 180 graus, puxadores, fechadura e 1 prateleira interna, aberto tipo estante em cima com 01 prateleira com dispositivo para pasta suspensa. Estruturado com laterais, base, fundo e 8 tampo em aglomerado revestido em laminado melamínico em ambas as faces sendo o tampo com borda frontal arredondado em post forming, espessura mínima de 20mm, na cor padrão da unidade. ARMÁRIO baixo em madeira dimensões mínimas de 900 x 500 x 750mm estrutura em madeira aglomerada, alta densidade, painéis e tampo com espessura aproximada 25mm, duas portas com dobradiças, duas fechaduras frontais com duas chaves, puxadores em PVC na cor padrão da unidade, 4 uma prateleira com altura regulável, revestimento externo em laminado melamínico na cor padrão da unidade, revestimento interno com acabamento pintura polivinílica. ARMÁRIO guarda-roupa em aço, oito portas, sobrepostas 4 x 2, dimensões mínimas 1980 x 900 x 450 mm, na cor padrão da unidade, portas em aço, com trava de segurança, dobradiças invioláveis 30 pintadas eletrostaticamente em estufa de alta temperatura. ARQUIVO em aço com 4 gavetas para pasta suspensa, na cor cinza, dimensões 1330 x 470 x 710 mm, com 4 gavetas, puxadores cromados, porta etiqueta e com fechadura com travamento 20 simultâneo. BALANÇA pessoal com medidor de altura 1 BEBEDOURO de água de pressão, elétrico, tipo pressão, capacidade de refrigeração mínima de 35 pessoas servidas por hora. Gabinete totalmente confeccionado em chapa em aço inoxidável, pia 5 superior em aço inoxidável polido, duas torneiras (para copo e para boca), torneira para boca com Página 72 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP regulagem interna de jato, reservatório/depósito de água em aço inoxidável com serpentina e mangueiras atóxicas, tubulação em cobre, filtro embutido de água com carvão ativado, compressor silencioso de alto desempenho e econômico, que não use como elemento de refrigeração o gás CFC, dimensões aproximadas de 950 mm (altura) x 305 mm (largura) x 290 mm (profundidade), tensão de 220 volts, em conformidade com a norma NBR NM-IEC 335-1:1998 e selo INMETRO, garantia mínima do fabricante de 01 ano. BIOMBO triplo plástico com rodízios, estrutura tubular em aço inox, 1800 mm (comprimento) x 1750 mm (altura), branco. GUARDA VOLUME: para celular, carteiras, chaves, etc. com no mínimo 90 nichos. Numeração Personalizada nas Portas. Fechaduras com duas chaves por caixa. Cada célula (medida mínima): Larg.15,5 x Alt. 10,0 total x Prof. 27 cm. Possui Acabamento Lateral deixando as Caixas Arredondadas e sem Rebites Aparentes. Material: Fabricado em Aço. Garantia mínima de cinco anos contra corrosão. Produtos com Pintura Industrial na cor Branca ou Material puro na Cor Prata. ARMÁRIO, guarda-volumes, dimensões 1980 x 1000 x 430mm, podendo variar em +/- 5 %, em madeira MDF, espessura 15 mm, revestido em laminado melamínico, na cor padrão da unidade, contendo 18 nichos, portas individuais com fechadura e chave. CADEIRA fixa couvin, sem braços, espaldar médio, estrutura tubular cromada, assento e encosto separados, revestida em courvin, na cor padrão da unidade, estofado em espuma de poliuretano injetável com 70 mm de espessura. CADEIRA fixa em plástico empilhável, em formato de concha, na cor branca, assento e encosto em uma só peça moldada em fibras de polipropileno, com acabamento brilhante. CADEIRA, giratória, em courvin com braços, revestida em courvin, na cor padrão da unidade, estrutura em aço tubular pintado em epóxi preto fosco, assento e encosto separados, estofados em espuma de poliuretano injetável com 70 mm de espuma, haste de 05 patas, rodízios duplos de nylon, altura regulável. CADEIRA com prancheta basculantes para estudante, com prancheta basculante, assento e encosto em formato anatômico, 50 mm, com bordas em PVC, prancheta basculante a direita na cor padrão da unidade, com bordas em PVC, base fixa, com pintura em epóxi na cor padrão da unidade. CADEIRA longarina com 4 assentos confeccionada em espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla. CADEIRA longarina com 3 assentos confeccionada em espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla. CAMA, tipo beliche, parafusado, em aço, dimensões de 2000 x 840mm, estrutura tratada com antiferruginoso por fosfatização, com duas camas, estrado inteiriço em placa de madeira compensada de 8mm, escada fixa em aço. CLAVICULÁRIO - armário para chaves - com capacidade superior a 350 chaves, confeccionado em chapa de aço fosfotizada, com pintura epóxi na cor cinza; chaves ordenadas através de suportes e chaveiros em poliestireno alto impacto que podem ou não serem numeradas; fechadura tipo yale e identificação sequencial por números; chaveiros e índice para controle das chaves. CLAVICULÁRIO, com chaveiro e argola, em chapa de metal com pintura eletrostática na cor cinza, com fechadura e duas chaves, com capacidade para no mínimo 50 chaves. CENTRAL, telefônica equipada com no mínimo 4 linhas e mínimo 30 ramais, contendo identificador de chamadas, chamada emergência, musica de espera, porteiro eletrônico, intercalação, acionamento externo, hora certa, toque geral, transferência, consulta, desvios de chamadas, hotline, senha para os ramais, bloqueio de ligações DDD, DDI, para celular e a cobrar, atendimento automático, captura, grupos de ramais, serviço noturno, conferencia, chefe-secretaria, retenção de chamadas, ramal econômico, seleção automática de linhas, programação via PC. Instalação incluída. COFRE para guarda de valores dos internos em aço, a prova de fogo, com fechadura segredo e chaves. COLCHÃO, densidade 33, espuma revestida com tecido, 1880x800x100mm COLCHÃO de casal, densidade 33, espuma revestida com tecido. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 7.000 BTU/h, ciclo frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h, ciclo frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h, ciclo Página 73 de 202 2 1 2 26 15 20 60 8 2 71 1 3 1 1 20 8 3 11 6 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto deverá ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h, ciclo frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/h, ciclo frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", garantia mínima de 1 ano. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 30.000 BTU/h, ciclo frio, tensão 220 volts, baixo nível de ruído, com controle remoto, o produto devera ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética no mínimo", garantia mínima de 1 ano. ESTANTE em aço com 6 prateleiras, dimensões de 1980 x 920 x 300mm, confeccionadas em chapa de 0,75 mm de espessura com 03 dobras em todas as bordas, moduláveis, reguláveis e desmontáveis, colunas em chapa de 1,5 mm com 02 reforços em forma de X em cada lateral, 01 reforço em forma de X no fundo, tratamento antiferruginoso, pintura eletrostática na cor padrão da unidade, montagem através de parafusos zincados. MESA auxiliar nas dimensões de 800 x 800 x 735 mm, podendo ter uma variação de +/-5%, tampo confeccionado em madeira aglomerada revestida em laminado melamínico na cor padrão da unidade com espessura mínima de 25 mm, borda frontal arredondada em PVC, com 02 furos com tampas para passagem de fiação, painel frontal com no mínimo 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico na cor padrão da unidade, painéis laterais com no mínimo 25 mm de espessura revestido em laminado melamínico na cor padrão da unidade com aberturas laterais de 80 x 80 mm permitindo a passagem de fiação entre estações diversas, com niveladores em poliamida 6, com calha em tela aramada escamoteável fixada sob o tampo para passagem de fiação. MESA auxiliar nas dimensões de 1000 x 730 x 740 mm, podendo ter uma variação de +/-5%, tampo confeccionado em madeira aglomerada revestida em laminado melamínico na cor padrão da unidade com espessura mínima de 25 mm, borda frontal arredondada em PVC, com 02 furos com tampas para passagem de fiação, painel frontal com no mínimo 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico na cor padrão da unidade, painéis laterais com no mínimo 25 mm de espessura revestido em laminado melamínico na cor padrão da unidade com aberturas laterais de 80 x 80 mm permitindo a passagem de fiação entre estações diversas, com niveladores em poliamida 6, com calha em tela aramada escamoteável fixada sob o tampo para passagem de fiação. MESA para escritório em madeira, gerente, dimensões mínimas de 1400 x 750 x 740mm, tampo em madeira aglomerada, revestido em laminado melamínico na cor padrão da unidade, com espessura mínima de 25mm, painel frontal com no mínimo de 20mm de espessura revestido em laminado melamínico com borda inferior encabeçada com fita de poliestireno da mesma cor do laminado, 02 gavetas com chaves e puxadores embutidos, estrutura metálica retangular de 30 x 70mm, pintada em epóxi-pó, bordas em post forming arredondadas a 180 graus e bordas transversais encabeçadas em fita de poliestireno na mesma cor do laminado, passagem de fiação horizontal através de calha fixa entre o tampo e o painel frontal e passagem de fiação vertical através de calhas removeis, ambas saindo do tampo com furação direita e esquerda. POLTRONA giratória em couro, espaldar alto, assento e encosto conjugado com mecanismo sincronizado, excêntrica, possuindo 05 pontos de regulagem da altura, braço circular (curvo) em aço revestido com poliuretano, assento e encosto com espuma injetada com 70mm de espessura, revestido em couro na cor padrão da unidade, 05 patas em alumínio, com rodízios duplos. QUADRO BRANCO Magnético – Confeccionado em Fórmica Branca Laminada, com inserção de Chapas de Flandres (Chapa - Metálica), emoldurado em alumínio anodizado fosco e com base para apagador em toda a extensão do quadro. Dimensões 100x80 cm. QUADRO DE AVISO em cortiça, com moldura em madeira; dimensões 100x80. REFRIGERADOR, tipo residencial, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 380 litros, tensão 220 volts, na cor branca, com prateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas, gavetas para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo frost free, lâmpada interna, , agentes de expansão da espuma de isolação térmica em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia REFRIGERADOR, tipo residência, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 334 Página 74 de 202 11 6 1 45 10 10 3 3 4 8 1 2 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP litros, tensão 220 volts, na cor branca, com prateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas, gavetas para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo degelo, lâmpada interna, agentes de expansão da espuma de isolação térmica em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. REFRIGERADOR, compacto (frigobar),capacidade total liquida mínima de 115 litros, congelador, com prateleiras internas, gaveta ou cesto para legumes, porta reversível, tensão 127 volts, certificado com selo PROCEL INMETRO, garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. TELEVISOR, LED, 42 polegadas, full-hd (1080p), VHF, UHF, CABO, ISDB-TB (TV digital), entradas: 1 AV RCA, 1 DVI/áudio PC, 2 HDMI, 1 USB, 1 entrada para PC RGB, saída de áudio digital, - Tela de 42 polegadas com tecnologia de iluminação LED. - Formato nativo 16:9; - Resolução nativa de 1920 x 1080 pontos (pixels) (Full HD); - Progressive Scan; - Ângulo de visão máximo não inferior a 170 x 170 graus; - Recepção de sinais VHF, UHF e cabo; - Sintonizador digital padrão ISDB-TB (TV digital padrão Brasileiro) integrado e interno; - Recepção de sinais PAL-M e NTSC; - Alto falantes embutidos; - Amplificador de áudio estéreo interno com potencia não inferior a 10 W RMS por canal; - Menus de ajustes no idioma Português; - Funcionalidade de bloqueio de canais; - Deve acompanhar de 01 (um) cabo HDMI e 01 (um) cabo DVI (conector DB15) - Controle remoto multifunção ; - Mínimo de: 1 entrada para antena (RF), 2 entradas vídeo-componente, 1 entradas de áudio e vídeo analógico padrão RCA, 1 entrada DVI e 1 entrada de áudio estéreo para PC, 1 entrada USB para reprodução de áudio vídeo e imagens, e 3 entradas HDMI; - Mínimo de 1 saída de áudio digital; - Alimentação com voltagem universal - Deve possuir interface de rede no mínimo padrão Fast Ethernet 100 Base TX conforme o padrão 802.3u - Deve possuir interface wireless nos padrões 802.11g e 802.11n o wireless deve ser integrado ao televisor, sem a necessidade de uso de adaptadores - Deve possuir navegador integrado ao televisor que suporte o protocolo HTTP na versão 1.1; - Garantia integral mínima de 1 ano, assistência prestada no Estado da Bahia, Manual de instruções em Português do Brasil. - Selo Procel A. TELEVISOR, LED, 32 polegadas, full-hd (1080p), VHF, UHF, CABO, ISDB-TB (TV digital), 5 ms, brilho 500 cd/m2, entradas: 1 AV RCA, 1 VGA/áudio PC, 2 HDMI, 1 USB, saída de áudio digital, - Tela de 32 polegadas com tecnologia de iluminação LED. - Formato nativo 16:9; - Resolução nativa de 1920 x 1080 pontos (pixels) (Full HD); - Brilho não inferior a 450 cd/m2; - Progressive Scan; - Ângulo de visão máximo não inferior a 170 x 170 graus; - Tempo de resposta nao superior a 5 ms; - Recepção de sinais VHF, UHF e cabo; - Sintonizador digital padrão ISDB-TB (TV digital padrão Brasileiro) integrado e interno; - Recepção de sinais PAL-M e NTSC; - alto falantes embutidos; - Amplificador de áudio estéreo interno com potência não inferior a 10 W RMS por canal; - Menus de ajustes no idioma Português; - Funcionalidade de bloqueio de canais; - Controle remoto multifunção; - Mínimo de 1 entrada para antena (RF), 2 entradas vídeo-componente, 1 entradas de áudio e vídeo analógico padrão RCA, 1 entrada VGA e 1 entrada de áudio estéreo para PC, 1 entrada USB para reprodução de áudio vídeo e imagens, e 2 entradas HDMI; - Mínimo de 1 saída de áudio digital; - Alimentação com voltagem universal - Garantia integral de 1 ano dada, prestada no Estado da Bahia - Manual de instruções em Português - Selo Procel A. TELEFONE de mesa, discagem: pulse, multifrequencial, selecionáveis através de chave P-t; memória: capacidade até 32 dígitos; campainha: eletrônica com ajuste de volume, alto e baixo; teclado: moderno e alfa numérico; tecla flash: permite ativar facilidades em centrais privadas; tecla radial: repete o número chamado; tecla pause: permite a comunicação do modo pulso para o modo tom durante a ligação; chave tone/pulse: tipo de central que atende, encontra-se na parte de baixo do aparelho; acabamento plástico ABS (alto impacto). VENTILADOR, de parede, mínimo de 03 pás, diâmetro mínimo de 50 cm - Com controle de oscilação; - Mínimo de 03 pás; - Diâmetro mínimo de 50 cm; - Grade protetora metálica; - Voltagem Bivolt; Garantia mínima de 1 ano. Subtotal 3 3 5 26 12 503 9 - Veículos Descrição Quantidade Veículo de passageiro novo (zero km), devidamente licenciado, movido à gasolina, 04 portas, sedan, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, na cor branca; DADOS TECNICOS:- Motorização mínima 1.4- 4 cilindros- Potência liquida máxima não inferior a: 78 cv (gasolina) e 78 cv (álcool)1 Comprimento não inferior a 3.780 mm- Largura não inferior a 1.660 mm- Distância entre eixos não inferior 2.400 mm- Sistema de alimentação injeção eletrônica - Transmissão mínima 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré. ACESSÓRIOS: - Direção Hidráulica- Ar Condicionado - RÁDIO, Página 75 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP AM/FM, com CD player, reprodução MP3, memória para estação de rádio, potência máxima não inferior a 40 Watts x 4. - Conjunto de Autofalantes de acordo com o modelo do veículo - Jogo de tapetes de borracha - Chapa protetora do motor e cárter. Veículo, de passageiro novo (zero km), devidamente licenciado, monovolume, tipo minivan, motorização mínima 1.4, bicombustível (gasolina e álcool), 04 portas, capacidade para 05 e/ou 07 ocupantes, ar condicionado com garantia de fabrica, direção hidráulica, na cor branca. DADOS TÉCNICOS:- Motorização mínima 1.4- 4 cilindros - Potência líquida máxima não inferior a: gasolina 130 cv e álcool - 132 cv. Capacidade do tanque de combustível não inferior a 60 litros- Capacidade do compartimento de carga não inferior a 660 litros - Transmissão 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré. Comprimento não inferior a 4.251 mm - Largura não inferior a 1.721 mm - Distância entre eixos não inferior 2.565 mm. Peso máximo rebocável (reboque sem freio): não inferior a 400 kg. Banco traseiro rebatível. Carga útil (com condutor): não inferior a 545 Kg. ACESSÓRIOS: Direção Hidráulica- Ar Condicionado - RÁDIO, AM/FM, com CD player, reprodução MP3, memória para estação de rádio, potência máxima não inferior a 40 Watts x 4. - Conjunto de Autofalantes de acordo com o modelo do veículo - Chapa protetora do motor e cárter - O veículo a ser entregue deverá ser 0 KM. Veículo para transporte de internos adaptado de passageiros, devidamente licenciado, furgão longo, movido a diesel, cor externa/interna e grafismo conforme padrão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, novo (zero km), tendo como principais características para adaptação: Externa: - carroceria confeccionada em aço; - teto sobre-elevado, podendo ser em PRFV (plástico reforçado em fibra de vidro), desde que original de fabrica; - uma porta lateral deslizante; - duas portas traseiras, com abertura de ate 270 graus; - duas janelas com vidros corrediços nas laterais do veículo, podendo uma janela ser instalada na porta corrediça; - estribo sob as portas traseiras, para facilitar o embarque dos custodiados; - lanternas traseiras e faróis dianteiros com iluminação tipo estrobo; sirene eletrônica e conjunto de iluminação em formato de “U”; microfone para utilização da sirene como megafone; Compartimento de cela: - localizado na parte traseira do veículo, com acesso pelas 02 portas traseiras; - capacidade para comportar ate 08 custodiados; -sistema de monitoramento composto por três câmeras do tipo micro câmera CCD, duas instaladas no compartimento de cela, colorida devidamente protegidas com solução antivandalismo, e uma instalada na parte externa no teto devidamente protegidas com solução antivandalismo voltada para a parte traseira do veiculo e uma tela de LCD 9” instalada na cabine de direção; - assoalho e bancos em um conjunto único, revestidos em chapa lavrada de duralumínio, com espessura mínima de 2,2mm, sendo que o assoalho devera possuir drenos; - revestimento frontal, lateral e teto do compartimento em chapa de aço; - coifas captadoras de ar nas laterais do veículo, permitindo boa ventilação dentro do compartimento; - divisória transversal em aço, entre o compartimento dos policiais e custodiados, com visores tipo janelas para inspeção; - 02 luminárias vigias, com tela de proteção, controladas da cabine do motorista; - divisória longitudinal em aço, separando o compartimento em dois cômodos para o transporte dos custodiados; - banco dos custodiados com porta algemas (1,2 a 1,5 m de comprimento) - porta tipo grade na traseira, trancada com sistema de trava, de modo a impedir a saída (fuga) dos custodiados, quando aberta as portas traseiras originais do veiculo; - vidros originais das portas traseiras, com película opaca, mantendo a entrada da luminosidade natural no compartimento; - 2 ventiladores e 2 exaustores fixados sobre o compartimento, controlados da cabine do motorista com indicador de funcionamento. Compartimento dos policiais: - banco estofado da cabine original do veiculo, revestido em courvin cinza, para comportar o motorista e ate dois policiais, com reforços nas regiões de apoio dos cintos e das armas; - Ar condicionado no compartimento dos agentes/policiais escoteiros e motoristas; Página 76 de 202 1 2 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP - instalação de no mínimo dois bancos estofados, revestidos em courvin cinza, frontal um ao outro, no sentido transversal do veiculo, para comportar ate 08 policias nos bancos, com cinto de segurança e reforços nas regiões de apoio dos cintos e das armas; - dois balaústre transversais no teto, de coluna a coluna, um para cada banco, para apoio dos policiais; - piso revestido em chapa lavrada de duralumínio com espessura mínima de 2,2mm; - 02 luminárias fluorescentes; - suporte para armas calibre 12 e cassetetes sobre a cabine; · porta prancheta com iluminação no painel; - farol localizador móvel, para ligação na tomada do acendedor, com fio liso de 10 metros; - preparação para instalação de rádio vhf; - sistema de rastreamento via satélite; - protetor contra furos de ate 6 mm em pneus, injetável pelo bico, a base de etileno glicol, fibras, sólidos e thixogel. Dados Técnicos: Motor mínimo 2.5 diesel turbo; Potencia liquida máxima não inferior a 100 cv; Direção hidráulica; Freios a disco nas 04 rodas; Tração traseira; Comprimento interno mínimo 3.20m; Largura interna mínima 1.70m; Altura interna mínima. Subtotal 4 10 - Sala de Vídeo Conferência Descrição Quantidade TELEVISOR, LED, 55 polegadas, potência média no modo de espera 1 W, tensão 110-220Vfull-hd (1080p), VHF, UHF, CABO, ISDB-TB (TV digital), 9 ms, brilho 300 cd/m2, entradas: 3 HDMI, 1 USB, Tela de 55 polegadas com tecnologia de iluminação LED. - Formato nativo 16:9; - Resolução nativa de 1920 x 1080 pontos (pixels) (Full HD); - Brilho não inferior a 300 cd/m2; - Angulo de visão máximo não inferior a 170 x 170 graus; - Tempo de resposta não superior a 9 ms; - Recepção de sinais VHF, UHF e cabo; - Sintonizador digital padrão ISDB-TB (TV digital padrão Brasileiro) integrado 1 e interno; - Recepção de sinais PAL-M e NTSC; - Altofalantes embutidos; - Amplificador de áudio estéreo interno com potencia não inferior a 10 W RMS por canal; - Menus de ajustes no idioma Português; - Controle remoto; - Mínimo de 1 entrada para antena (RF), 1 entrada USB para reprodução de áudio vídeo e imagens, e 3 entradas HDMI; - Alimentação com voltagem universal Garantia integral de 1 ano dada, prestada no Estado da Bahia - Manual de instruções em Português Selo Procel A. WEBCAM 16MB Anti-Glare Resolução Mínima de Vídeo 4608x3456; Resolução Mínima de Foto 16; Foco Automático; Lente Sim; Zoom Digital; Rastreamento de Face Sim; Microfone Integrado Sim; 1 Botão de Foto Instantânea; Clip de Fixação em LCD Sim; Sensor de Movimento Não; Sistema Operacional Compatível Windows XP/7/8; Conexão USB Home theater, 5.1 canais, potencia mínima de 300 W, cabo HDMI, conexões: entrada USB, entrada de áudio, saída HDMI, saída de áudio, idioma do menu em português, caixas acústicas, acompanha 1 manual do usuário; certificado de garantia, controle remoto, voltagem bivolt, garantia mínima de 12 meses. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MESA, de reunião, retangular, superfície em MDP com 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico na cor argila. Borda em PVC extrudado na cor do laminado; raio da borda de contato com o usuário maior que 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. Dimensão: 2000 x 1050 x 740 mm, com variação de +/_ 5%. Pes laterais, a serem fixados sob o tampo, compostos de estrutura central vertical "coluna" , fixada do eixo da base inferior, com dimensões mínimas de 180 mm x 25 mm, em chapa de aço SAE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de 1,20 mm, possuindo tampa vertical removível, formando uma calha interna para passagem de fiação. Base de sustentação inferior, em aço, de secção elíptica ou retangular, com mecanismo para fixação do tampo através de parafuso e porca de aço zincado embutido na estrutura com acabamento na mesma cor da estrutura, com dimensões mínimas de 45x20mm, comprimento mínimo de 700 mm e espessura mínima de 1 1,50mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Base de sustentação superior, sob o tampo, em aço de secção retangular com dimensões mínimas de 30x20mm, comprimento mínimo de 600 mm e espessura mínima de 0,95mm com ponteiras injetadas de cor semelhante à estrutura metálica. Todas as junções deverão ser realizadas através de soldagem pelo sistema MIG e todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização. Em todos os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerizacao em estufa. Painel central em chapa de MDP com 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico na cor argila. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13966:2008, Página 77 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 5 anos MICROFONE, dinâmico, cardioide, com resposta de frequência 50 Hz a 15 kHz, padrão polar unidirecional, impedância nominal de 150 Ohms, (300 ohms reais) com isolante da fonte principal de som e minimizador de ruídos de fundo e de manuseio, filtro estético embutido contra vento e pop, com adaptador (cachimbo) para pedestal com chave seletora liga/desliga. Embalagem com dados do produto, procedência e marca do fabricante. Banner, altura 1,50m, largura 2,50. Material: lona sintética. Impressão brasão da SEAP e sigla da unidade prisional Subtotal 2 Integram essa Seção B-4 os seguintes anexos: Anexo I referente às especificações do scanner de corpo. Anexo II referente às especificações do detector de metais tipo pórtico. Anexo III referente às especificações do Raio X de esteira. Anexo IV referente às especificações do bloqueador de sinais de radiocomunicações - BSR Anexo V referente à descrição da identificação visual/plotagem veículos. Anexo VI referente à descrição da identificação visual/plotagem do veículo furgão para transporte de preso. Anexo VII referente à descrição da identificação visual/plotagem do veículo minivan. Página 78 de 202 1 1 6 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO I DA SEÇÃO B-4 ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER DE CORPO 1. OBJETO Scanner de corpo, inclusive periféricos, com montagem, integração com software da SEAP GEAP, treinamento dos usuários, e incluindo a prestação de assistência técnica durante o período de garantia técnica, conforme especificações no presente anexo. 2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1 Orientações gerais 2.1.1 O equipamento a ser fornecido inclui os respectivos periféricos. 2.1.1.1 As especificações mínimas dos equipamentos referidos no item 2.1.1 estão definidas neste Anexo. 2.1.2 O scanner de corpo e os periféricos deverão ser novos e de produção regular, não sendo aceitos aparelhos reformados, protótipos ou híbridos. 2.1.3 O scanner de corpo deve detectar a existência de celulares, armas, drogas, narcóticos, explosivos e demais ilícitos sob roupas ou no interior do corpo humano. 2.1.4 Os equipamentos devem ter capacidade de modernização tecnológica (up-grade), com novos componentes que venham a ser desenvolvidos pelo fabricante, objetivando melhorar seu desempenho. 2.1.5 Os equipamentos deverão ser entregues e montados, dentro do horário de expediente do CONTRATANTE, em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA na Dispensa de Licitação. 2.1.6 Os equipamentos devem ser entregues com manual completo, de operação e manutenção (em português), bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros em qualquer componente instalado nos equipamentos. 2.1.6.1 Os manuais deverão abranger os níveis: Operador, Supervisor e Manutenção. 2.2 Orientações específicas para scanner de corpo e periféricos 2.2.1 SCANNER DE CORPO 2.2.1.1 O scanner de corpo deve usar tecnologia de raios-x com transmissão que possibilite atravessar as camadas de pele e visualizar dentro das cavidades do corpo humano. 2.2.1.1.1 Não serão permitidas tecnologias que não penetrem a pele, tais como scanners por onda milimétrica e scanners com tecnologia de raios-x tipo “back scatter”. 2.2.1.2 A verificação (escaneamento completo) da pessoa deve ser efetuada em menos de 20 (vinte) segundos. 2.2.1.3 A utilização do equipamento não deve exigir que o inspecionado retire suas roupas ou coberturas para possibilitar a visualização extracorpórea. 2.2.1.4 O equipamento deve ter sistema de proteção que permita o seu auto-desligamento por falha na refrigeração do gerador de Raio X ou qualquer outra falha grave em seu funcionamento. 2.2.1.5 O equipamento não deve exigir contato físico (tangimento) entre o agente penitenciário e o inspecionado. 2.2.1.5.1 Para atender o objetivo de que trata o item 2.2.1.5, é necessário que o equipamento realize a verificação do corpo inteiro (do topo da cabeça à sola do sapato), permitindo, por exemplo, a visualização de eventual presença de objeto laminar ilícito escondido debaixo do pé, no sapato. 2.2.1.6 O equipamento deve gerar a imagem solicitada em tempo real e simultâneo, não exigindo para tanto duas varreduras. 2.2.1.7 O resfriamento do(s) gerador(s) de raios-x deverá ser a banho de óleo selado, não sendo permitido o resfriamento por convecção de ar ou a base de água. 2.2.1.8 O equipamento deve apresentar resolução capaz de detectar o fio de no mínimo 30 AWG. 2.2.1.9 O(s) gerador(s) do equipamento não pode(m) requerer aquecimento prévio à operação, devendo possuir ciclo operacional de 100%. 2.2.1.10 O equipamento deve apresentar imagem no(s) monitor(s) em preto/branco, com sobreposição de cor. 2.2.1.10.1 As funções de avaliação da imagem referem-se a zoom eletrônico, mínimo de 100x, várias funções de aprimoramento e filtros- contraste, brilho, geração de negativo (selecionáveis via teclado/mouse ou console de operação). 2.2.1.11 O equipamento deve possuir teclado dedicado à operação do sistema, com teclas programáveis. 2.2.1.12 O equipamento deverá ser fornecido com monitor. 2.2.1.12.1 O monitor deverá possuir diagonal e tamanho de imagem visíveis de, no mínimo, 19 polegadas, número de pixels de, no mínimo, 1600x1200, proporção de contraste típico de 500:1, dot pitch de 0,270mm. 2.2.1.13 O equipamento deverá: a) possuir tecnologia LCD com transistor de filme fino (“TFT”) ou LED; Página 79 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP b) assegurar a proteção mecânica de todos os componentes críticos tais como gerador de raio-x, placas eletrônicas e detectores; c) possuir alimentação elétrica de 220 V AC +10%/-15%; 60Hz +/- 3Hz, monofásica; d) estar apto a ser ligado à rede de 220V ou 110V através de nobreak bi volt na entrada; e) possuir temperatura de funcionamento de 0 a 45ºC; f) possuir umidade relativa (sem condensação) de 10% a 90%; g) permitir sinalização visual ao público durante a emissão de Raios-X; h) possuir botões para desligamento do sistema, em caso de emergência. 2.2.1.14 O local de inspeção no equipamento (plataforma, esteira etc.) deve ser de fácil acesso para a pessoa inspecionada, com degraus e alças ou corrimões para facilitar a subida e descida da pessoa se necessário. 2.2.1.15 O equipamento deve operar com baixíssima exposição à radiação. 2.2.1.15.1 A dose de radiação absorvida pela pessoa inspecionada deverá ser menor que 4,5m (micro) Sv por inspeção. 2.2.1.15.2 O equipamento deve atender as normas da CNEN, especialmente quanto a Isenção ou Exclusão de Requisitos de Proteção Radiológica, de acordo com o parágrafo 3.2.4 da Posição Regulatória 3.01/001 (Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica) da Norma CNEN-NE 3.01 “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”. 2.2.1.16 O controle de acesso do sistema deverá ser no mínimo de 03 (três) níveis: Operação, Supervisão e Serviço (manutenção), e cada um destes acessos liberará funções específicas para cada nível. 2.2.1.17 O equipamento não pode interferir e nem sofrer interferência de qualquer natureza, nem mesmo eletromagnéticas ou eletrostáticas, de/ou em aparelhos ou estruturas metálicas, situadas a uma distância maior ou igual a 1(um) metro destes; 2.2.1.18 O equipamento deve possuir dimensões versáteis e compactas para o uso no interior de unidades prisionais novas, ou já em funcionamento. 2.2.1.19 O equipamento deve possibilitar o cadastro de, no mínimo, 2 (dois) perfis de acesso hierarquicamente disponibilizados (administradores); 2.2.1.20 O equipamento deve permitir “login” do operador por reconhecimento biométrico. 2.2.2 PERIFÉRICOS Os seguintes equipamentos serão fornecidos com cada scanner de corpo: a) 1 (uma) ou 2 (duas) estações de trabalho, para atendimento operacional da aplicação conforme a tecnologia proposta pelo modelo de equipamento com monitor de diagonal e tamanho de imagem visível de, no mínimo 19 polegadas, número de pixels de, no mínimo, 1280X1024, e com proporção de contraste típico de 1500:1, dot pitch de 0,294mm; b) Leitor(es) biométrico(s), instalado(s) junto(s) com a(s) estação(ões) de trabalho; c) 01 (um) painel plumbífero de proteção com visor, caso o equipamento não utilize cabine e seja aberto; d) 03 (três) proteções de dispositivos do tipo nobreak, com autonomia para, no mínimo, 2 (duas) hora de operação, com potência bivolt 110/220Vac, automático na entrada e com potência adequada à carga, sendo 01 (um) nobreak para o scanner de corpo e 01 (um) nobreak para cada uma das 2 (duas) estações de trabalho. 2.2.2.1 Integração das estações de trabalho com software SEAP 2.2.2.1.1 Nas estações de trabalho a serem fornecidas serão instalados software(s) da SEAP, responsável (is) pela coleta e armazenamento de dados cadastrais de visitantes, empregados/servidores públicos e terceirizados que adentrem as unidades prisionais. 2.2.2.1.2 A CONTRATADA deverá viabilizar a conectividade entre o Software provido pelo CONTRATANTE e as imagens obtidas no scanner de corpo, prestando o auxílio necessário as informações e dados de software e interfaces de comunicação entre o equipamento e as estações de trabalho. 2.2.2.1.3 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora dos equipamentos, ao instalá-los, promova a integração de rede entre o scanner de corpo e a estação de trabalho. 2.2.2.1.4 Os equipamentos deverão possibilitar a exportação de imagens em, no mínimo, 1 (um) formato comercial, tipo JPEG, TIFF ou BMP, reunidas com as informações cadastrais da pessoa (biométricos, foto e dados) em 1 (um) pacote de dados para o sistema do cadastro de visitantes, a ser desenvolvido pela SEAP. 2.2.2.1.4.1 O equipamento deverá exportar automaticamente uma imagem em formato comercial JPEG, TIFF ou BMP e uma imagem no formato proprietário da empresa fornecedora do equipamento para o sistema do cadastro de visitantes da SEAP; 2.2.2.1.4.2 Além das imagens exportadas automaticamente, o equipamento deverá possibilitar a exportação manual de imagens customizadas (contraste, aumento, brilho etc.), em formato comercial JPEG, TIFF ou BMP, para o sistema do cadastro de visitantes. 2.2.2.1.4.3 As imagens geradas devem ser de alta resolução. 2.2.2.1.4.4 O equipamento deve possibilitar a cópia da imagem por meio de dispositivo externo ou de rede. Página 80 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 2.2.2.1.4.5 O equipamento deve possibilitar a impressão em ambiente de rede da imagem gerada em papel A4 ou maior. 2.2.2.1.4.6 O equipamento deverá, juntamente com as imagens exportadas, informar para o sistema de cadastro o “login” do operador, a data e a hora da operação. 2.2.2.1.5 O equipamento deverá recebimento de informações) com 2.2.2.1.6 A capacidade local de meses de armazenamento. Para inspeções semanais. ter capacidade de integração em rede, possibilitando a comunicação (envio e o sistema do cadastro de visitantes. armazenamento de cadastros e imagens deve permitir pelo menos 06 (seis) o cálculo da capacidade dos discos rígidos, considerar 400 (quatrocentas) 3 GARANTIA 3.1 Os equipamentos deverão ter garantia, por um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento definitivo, contra defeitos de fábrica ou fabricação ou qualquer outro defeito; sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 3.1.1 Dentro do período de garantia, a empresa fornecedora do equipamento arcará com todas as despesas de mão-de-obra, ferramentas, materiais, bem como substituição de peças com defeitos de fabricação, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas das eventuais substituições de peças por desgaste de uso normal previstas no manual do fabricante; 3.2 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível durante todo o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante e do Conselho Nacional de Energia Nuclear-CNEN, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE; 3.3 Durante todo período de garantia, deverão ser realizadas, no mínimo, 3 (três) visitas de manutenção preventiva por ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário, sem ônus para o CONTRATANTE. Nesse período, caso seja necessário, deverão ser ministrados cursos de reciclagem e aperfeiçoamento quanto ao uso e operação do equipamento. 3.3.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que envolva limpeza, calibração, ajustes, testes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos. 3.3.1.1 A manutenção preventiva será efetivada pela CONTRATADA, através da empresa fornecedora do equipamento, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente do CONTRATANTE. 3.3.2 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 3.3.2.1 Caso a manutenção corretiva não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o item do objeto deverá ser substituído por outro novo. 3.3.3 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento disponibilize e forneça, sem ônus para o CONTRATANTE, todas as peças de reposição, novas, originais ou genuínas, e de suporte técnico necessários à assistência técnica dos equipamentos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados. 3.3.4 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante para executá-los no respectivo equipamento. 3.3.5 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sexta-feira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas 4 ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1 A assistência técnica será solicitada pela CONTRATADA, por escrito, meio eletrônico ou por telefone, que permita a geração de protocolo e assegure o atendimento ou outra forma de registro individual dos chamados técnicos, por parte da empresa fornecedora do equipamento, nos seguintes prazos máximo: de 2 (duas) horas úteis (horário comercial), via telefone, após o recebimento pela empresa fornecedora do equipamento de comunicação formal da área responsável (via telefone ou e-mail); b) de 36 (trinta e seis) horas, após recebimento pela empresa fornecedora do equipamento de comunicação formal da área responsável nos equipamentos fornecidos nos quais se verifiquem defeitos de fabricação no local da instalação; a) Página 81 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP c) de 72 (setenta e duas) horas, no máximo, contadas a partir da comunicação formal da CONTRATADA à empresa fornecedora do equipamento para a realização do serviço de manutenção. 4.1.1 No caso de os defeitos exigirem a remoção do equipamento e sua inoperância por um período superior a 30 dias, deverá ser instalado, imediatamente, em sua substituição, um equipamento da mesma marca e de desempenho igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, pelo tempo que for necessário até que o equipamento reparado retorne ao local, em condições de uso. 4.1.1.1 A exigência a que se refere o item 4.1.1 não se aplica a casos de defeitos decorrentes de mau uso do equipamento ou de danificações por fatores externos. 4.1.1.2 Na hipótese de o defeito decorrer de mau uso ou danificação atribuída à CONTRATADA, caberá à mesma arcar com os custos referentes ao reparo e/ou substituição do equipamento. 4.2 A garantia inclui a recuperação ou substituição de qualquer componente ou equipamento que apresente divergências nas suas características, ou qualquer erro de projeto e defeitos de fabricação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 4.3 A CONTRATADA deverá informar a infraestrutura e demais condições de que dispõe a empresa fornecedora do equipamento para a prestação de assistência técnica dos bens por ela adquiridos, relacionando, em sua proposta, os endereços (inclusive virtuais), bem como telefones para acionamento da assistência técnica. 4.4 A CONTRATADA, após decorrido o período de garantia do equipamento, deverá garantir a realização de manutenção preventiva com frequência mínima de 3 (três) vezes ao ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário. 4.4.1 Para os fins de que trata o item 4.2, deverão ser utilizadas peças de reposição, novas, originais ou genuínas, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados. 5 TESTE DE ACEITAÇÃO 5.1 O teste visa à aceitação de produto capaz de suprir as necessidades da SEAP com equipamentos hábeis em detectar armas, drogas, celulares, materiais e/ou dispositivos perigosos ou proibidos que possam ser utilizados por visitantes para cometimento de atos de interferência ilícita, em confronto com as leis em vigor no País. 5.1.1 O teste a que se refere este item 5 elucidará a compatibilidade do produto entregue pela CONTRATADA, com a real necessidade da SEAP em restringir a entrada de artigos proibidos nas áreas restritas da Unidade Prisional. 5.2 A SEAP designará uma Comissão Técnica composta de 3 (três) membros para receber os equipamentos e realizar o teste de aceitação; 5.2.1 O teste de aceitação consistirá em verificar se o equipamento atende aos requisitos constantes deste Anexo. 5.2.2 O teste de aceitação do Scanner Corporal será realizado em local indicado, à CONTRATADA, pela empresa fornecedora do equipamento, em município Brasileiro: 5.2.3 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir de notificação da o Estado da Bahia, por meio da SEAP, para indicar o local de realização dos testes. 5.2.4 A Comissão Técnica da SEAP fará os testes em até 05 (cinco) dias úteis para verificar se o equipamento atende às exigências deste Termo de Referência. 5.2.5 A empresa fornecedora do equipamento poderá participar dos testes juntamente com a Comissão Técnica da SEAP. 5.2.5.1 A participação da empresa fornecedora do equipamento limitar-se-á à observação dos atos praticados, sendo-lhe vedada a interferência por meio de palavras ou atitudes que dificultem o trabalho da Comissão Técnica. 5.3 A Comissão Técnica da SEAP fará um Relatório de Teste apresentando eventuais divergências com o conteúdo do presente Anexo. 5.3.1 Inexistindo divergências o equipamento será aprovado. 5.3.2 Existindo divergências, o equipamento será reprovado e será emitida notificação, pela CONTRATADA, à empresa fornecedora do equipamento, cuja substituição ou correção deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem ônus para o CONTRATANTE. 5.4 A CONTRATADA deverá assegurar a presença de responsável técnico da empresa fornecedora do equipamento, que deverá ficar à disposição da Comissão Técnica, no horário da realização dos testes, para auxílio e esclarecimento de eventuais dúvidas. 6 TREINAMENTO DE OPERAÇÃO Página 82 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 6.1 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento ministre treinamento em português do Brasil, que abrangerá todas as funcionalidades do equipamento, assim como princípios de anatomia para permitir o reconhecimento da constituição do corpo humano, devendo oferecer material didático em português que servirá de auxílio nas instruções oferecidas; 6.2 Deverá ser realizado treinamento de operação dos equipamentos adquiridos para, no mínimo, 12 (doze) operadores, indicados pela contratada, dos quais 03 (três) devem integrar o quadro permanente da SEAP, com o intuito de garantir o uso correto de todas as suas funcionalidades. 7 ENTREGA E RECEBIMENTO 7.1 O equipamento deverá ser entregue no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, em dia de expediente do CONTRATANTE, no horário de seu funcionamento. 7.2 O equipamento deverá ser entregue na Unidade Prisional, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.3 O equipamento será recebido: a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações deste Anexo, e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato; b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento possui todas as características consignadas neste Anexo, relativamente à quantidade e qualidade aqui especificados, e será subscrito pelo fiscal do contrato e por 02 (dois) outros membros da comissão de acompanhamento da execução do contrato. 7.4 O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido. Página 83 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO II DA SEÇÃO B-4 ESPECIFICAÇÕES DO DETECTOR DE METAIS TIPO PÓRTICO 1 OBJETO: Detectores de metais do tipo pórtico, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica durante o período de garantia, treinamento de operação e manutenção dos equipamentos, incluindo montagem. 2 CARACTERISTICAS TÉCNICA 2.1 Os equipamentos devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando protótipos, equipamentos reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados, nem equipamentos em desenvolvimento. 2.2 As etiquetas de identificação de marca do equipamento não podem caracterizar propaganda do fabricante, devendo se limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabricante e/ou modelo do equipamento. 3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 A estrutura do pórtico deve ser suficientemente robusta e resistente a impactos mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo tráfego de pessoas, e possuir dispositivo que permita sua fixação no piso imune à penetração de água. 3.2 O equipamento deve possuir painéis laváveis e indeformáveis dotados de bordas a prova de impactos, proporcionando uma eficiente proteção mecânica e de umidade. 3.3 O equipamento deve possuir revestimento de materiais sintéticos, que sujeitos a condições ambientais normais não requeiram qualquer tipo de manutenção para eliminação de corrosões, impedimento de deterioração da superfície ao longo da vida útil ou exija repinturas. 3.4 O equipamento não deve possuir qualquer rampa de passagem para pessoas através do portal ou qualquer estrutura similar com essa finalidade. 3.5 O equipamento não deve possuir cantos ou pontas angulosas, pontiagudas ou afiadas, que possam causar danos em pessoas ou roupas. 3.6 Todos os componentes do equipamento devem ser padronizados e intercambiáveis. 3.7 O equipamento deve possuir as seguintes dimensões: a) altura interna (vão livre) de 2,0m a 2,20m; b) largura interna (vão livre) entre os painéis de 0,76m a 0,85m. c) profundidade de 0,50m a 0,70m. d) peso máximo de 110 Kg. 3.8 O equipamento deve possuir grau de proteção IP20 comprovado (Norma ABNT NBR IEC 60529). 3.9 O equipamento deve possuir ajuste automático para variações de tensão de 90 a 250 Vac e 60 Hz, na linha de entrada, sem qualquer intervenção do operador e sem causar degradação no desempenho do detector. 3.9.1 Poderá ser aceito sistema manual de seleção de tensão 127/220 Vac 60 Hz, desde que o acesso seja exclusivo para profissionais de manutenção. 3.10 O equipamento deve possuir proteção contra surtos de tensão na linha de alimentação. 3.11 O equipamento deve possuir sistema UPS com autonomia mínima de 120 (cento e vinte) minutos. 3.12 O equipamento deve possuir cabo de alimentação que permita a sua instalação, tanto na base de um de seus painéis laterais quanto em sua parte superior; 3.13 O equipamento deve possuir disjuntor para desligamento geral e fusível de proteção. 4 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS 4.1 O equipamento deve possuir sensores instalados em ambos os painéis (lados direito e esquerdo), que permitam a contagem de fluxo bidirecional conjugado com o acionamento do alarme. 4.2 O equipamento deve dispor de Display de Cristal Líquido (LCD) vertical de zonas de detecção ou possuir coluna de “leds”, para indicar o local do(s) objeto(s) metálico(s) detectado(s), conduzido(s) através do portal, iluminando simultaneamente as zonas que detectaram esses objetos. 4.3 O equipamento deve dispor de indicador de quantidade de massa metálica do objeto com, pelo menos, 8 (oito) níveis. 4.4 O equipamento deve possuir unidade de controle com LCD provido de caracteres alfanuméricos, para atender às necessidades de operação, manutenção e demais ajustes de programa. 4.5 O equipamento deve possuir todas as suas funções de ajuste e funcionamento controladas por microprocessadores. Página 84 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 4.6 O equipamento deve possuir um sistema de autodiagnostico para monitorar continuamente a sua operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa por meio de código específico no painel de alarme. 4.7 O equipamento não deverá sofrer alteração do ajuste atual ou exigir recalibração, quando configurado na sensibilidade desejada, independente do nível, caso sofra interferência proveniente de uma fonte externa (cadeiras de rodas, carrinhos de limpeza e de abastecimentos de concessionários) em trânsito na proximidade do pórtico e que dispare seu alarme. 4.8 O equipamento deve possuir sistema para programação local ou remota por meio de ligação a computadores portáteis e à rede TCP-IP, de maneira a permitir o controle e o monitoramento remoto e integração em rede. 5 CARACTERÍSTICAS DE DETECÇÃO 5.1 Possuir tecnologia de multizonas detectoras, constituídas por, no mínimo, 08 (oito) zonas de detecção independentes, distribuídas verticalmente, de modo a assegurar que os objetos sejam detectados separadamente pelas respectivas zonas. 5.2 Possuir capacidade de detecção consistente e uniforme em toda a área interna (vão livre) do pórtico, proporcionando a cobertura completa de inspeção do extremo superior ao extremo inferior da pessoa inspecionada e ser independente da posição ou orientação do objeto transitando por ele. 5.3 Possuir 10 (dez) programas de detecção, pré-selecionadas, para diferentes tipos e tamanhos de objetos metálicos em função da aplicação (inspeção de pessoas, segurança e pessoal de manutenção). 5.4 Possuir ajuste de sensibilidade em 100 (cem) níveis diferentes para cada programa. 5.5 Possuir proteção contra alarme falso, sendo que, quando configurado no nível de sensibilidade desejado, o pórtico não pode gerar alarme falso por interferência de corpo humano (condutividade elétrica) ou quando a pessoa totalmente livre de objetos metálicos transpasse o mesmo. 5.6 Possuir capacidade de detecção de alta sensibilidade de objetos metálicos ferrosos e não ferrosos de dimensões e massas, conforme estabelecido nas normas e NILECJ-STD-0601.00 níveis 1 até 5 e NIJ-STD0601.02 nível 1, nos testes a serem realizados de acordo com o disposto no presente Anexo. 5.7 Possuir estabilidade da capacidade de detecção que não deve mudar com o tempo e, tampouco, exigir recalibração do equipamento. 5.8 Possuir capacidade de detecção de objeto a uma velocidade variável de 0,1 a 8,0 m/s em todos os sentidos. 6 CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES 6.1 O equipamento deve operar com variações de temperatura ambiente entre –10º e +60º C e umidade relativa entre 0 e 95% não condensada; 6.2 O equipamento deve possuir condições de inspecionar 30 (trinta) pessoas por minuto. 6.3 O equipamento não deve oferecer risco aos seres humanos e sistemas de apoio vital (marca-passo, implante cloquear etc.). 6.3.1 Para atender às exigências do item 6.3, deverá a CONTRATADA apresentar documento do fabricante atestando a conformidade do equipamento com a mencionada regra. 6.4 O equipamento deve possuir contador para os seguintes registros de tráfego e alarmes: a) contagem crescente de pessoas que passem em ambos os sentidos; b) contagem crescente em um sentido e nula no sentido oposto; c) contagem do número ou percentual de alarmes. 6.5 O equipamento deve possuir função de “reset” para acionamento rápido na condição de alarme, com tempo máximo de 2,0 segundos; 6.6 O equipamento deve possuir controle remoto, com capacidade para: a) acessar todos os ajustes; b) operar um ou vários pórticos com a mesma senha ou senhas diferentes. 6.7 O equipamento deve possuir dois níveis de senha programáveis, um para permitir que somente pessoas autorizadas acessem todos os ajustes e parâmetros, e outro para permitir que operadores autorizados visualizem os ajustes programados e as informações estatísticas. 7 INTERFERÊNCIA 7.1 O equipamento deve operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétricos/eletrônicos, nem sofrer interferência de qualquer natureza de equipamentos ou estruturas metálicas situados nas proximidades; 7.2 O equipamento deve operar a uma distância de 20 (vinte) centímetros de um equipamento de Raios X sem apresentar mudanças na homogeneidade de detecção ou falsos alarmes causados por interferências eletromagnéticas; Página 85 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 7.3 O equipamento deve possuir proteção contra ruídos e interferências de origem eletromagnética (rádio VHF, UHF, telefone sem fio, telefone celular etc.), principalmente de fontes externas de radiofrequência ou estrutura metálica do local de instalação, não devendo, portanto, disparar o alarme do pórtico. 8 ALARMES 8.1 O equipamento deve possuir indicador sonoro, com alarme de alta intensidade com volume ajustável e tom programável. 8.2 O equipamento deve possuir alarme visual indicador de anormalidade na cor vermelha e indicador de “pronto para operar” na cor verde. 9 ACESSÓRIOS INTEGRANTES 9.1 01(um) Dispositivo de Teste (D.T.), de acordo com a seguinte especificação técnica: 01 (um) conjunto de dispositivos de testes padrão NILECJ-STD-0601.00 nível 1 até nível 5 e padrão NIJ-STD-0601-02 nível 1, por total do fornecimento, acompanhado de certificado de homologação ou declaração de conformidade com a respectiva norma. 9.2 01 (uma) proteção de dispositivos do tipo nobreak (autonomia para no mínimo 2 hora de operação), para cada equipamento, de potência bivolt 110/220Vac, automático na entrada e de potência adequada à carga do equipamento. 10 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 10.1 Toda documentação técnica deve ser original do fabricante, acompanhada da tradução em português e cópias em mídia digital. 10.2 Na entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer para cada equipamento a documentação técnica, em suporte compatível com os equipamentos e o ambiente de informática a seguir detalhado: a) Para textos e figuras: MS - Word 97 da Microsoft, BrOffice, Acrobat da Adobe ou superior, todos para ambiente Windows; b) A mídia digital deve ser compacta, tipo CD ou DVD. 11 GARANTIA 11.1 Os equipamentos deverão ter garantia, por um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento definitivo, contra defeitos de fábrica ou fabricação ou qualquer outro defeito, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. 11.1.1 Dentro do período de garantia, a CONTRATADA, através da empresa fornecedora do equipamento arcará com todas as despesas relativas a mão-de-obra, ferramentas, materiais, substituição de peças com defeitos de fabricação, despesas com deslocamento, atualização do software e serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas das eventuais substituições de peças por desgaste de uso normal previstas no manual do fabricante. 11.2 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível durante todo o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 11.3 Durante todo período de garantia, deverão ser realizadas, no mínimo, 3 (três) visitas de manutenção preventiva por ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário, sem ônus para o CONTRATANTE. Nesse período, caso seja necessário, deverão ser ministrados cursos de reciclagem e aperfeiçoamento quanto ao uso e operação do equipamento. 11.3.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que envolva limpeza, calibração, ajustes, testes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos. 11.3.1.1 A manutenção preventiva será efetivada pela CONTRATADA, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente do CONTRATANTE. 11.3.2 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 11.3.2.1 Caso a manutenção corretiva não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o item do objeto deverá ser substituído por outro novo. Página 86 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 11.3.3 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento disponibilize e forneça, sem ônus para o CONTRATANTE, todas as peças de reposição, novas, originais ou genuínas, e de suporte técnico necessários à assistência técnica dos equipamentos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados. 11.3.4 O período transcorrido a partir da comunicação, por escrito, do CONTRATANTE, por meio da SEAP, à CONTRATADA da constatação de defeito nos equipamentos até a sua efetiva correção será somado ao período de garantia. 11.3.5 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deve assegurar que a empresa fornecedora do equipamento solucione quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes, manuseios e montagem. 11.3.5.1 Excluir-se-ão da responsabilidade a que se refere o item 11.3.5 os danos ou defeitos decorrentes de mau uso do equipamento ou de danificações por fatores externos. 11.3.5.2 Na hipótese de o defeito decorrer de mau uso ou danificação atribuída à CONTRATADA, caberá à mesma arcar com os custos referentes ao reparo e/ou substituição do equipamento. 11.3.6 A CONTRATADA deve assegurar que a empresa fornecedora do equipamento emita termo de garantia de fornecimento de peças de reposição pelo período de 5 (cinco) anos após a assinatura do Termo de Recebimento. 11.3.7 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante para executá-los no respectivo equipamento. 11.3.8 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sexta-feira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas. 12 ASSISTÊNCIA TÉCNICA 12.1 A assistência técnica será solicitada pela CONTRATADA, por escrito, meio eletrônico ou por telefone, que permita a geração de protocolo e assegure o atendimento ou outra forma de registro individual dos chamados técnicos, por parte da empresa fornecedora do equipamento, nos seguintes prazos máximo: a) de 2 (duas) horas úteis (horário comercial), via telefone, após o recebimento pela empresa fornecedora do equipamento de comunicação formal da área responsável (via telefone ou e-mail); b) de 36 (trinta e seis) horas, após recebimento pela empresa fornecedora do equipamento de comunicação formal da área responsável nos equipamentos fornecidos nos quais se verifiquem defeitos de fabricação no local da instalação; c) de 72 (setenta e duas) horas, no máximo, contadas a partir da comunicação formal da CONTRATADA à empresa fornecedora do equipamento para a realização do serviço de manutenção. 12.2 Durante o período de garantia, não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, deverá a CONTRATADA providenciar, em caráter provisório, a substituição do mesmo. 12.2.1 Na hipótese de constatação de impossibilidade do reparo em até 5 (cinco) dias corridos, a substituição prevista no item 12.2 será de caráter definitivo. 12.3 A CONTRATADA, após decorrido o período de garantia do equipamento, deverá garantir a realização de manutenção preventiva com frequência mínima de 3 (três) vezes ao ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário. 12.3.1 Para os fins de que trata o item 12.3, deverão ser utilizadas peças de reposição, novas, originais ou genuínas, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados. 12.4 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante para executá-los no respectivo equipamento. 12.5 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas. 12.6 Caso o equipamento não atenda as funcionalidades constantes neste Anexo após a manutenção, deverá ser substituído por um equipamento equivalente ou superior. 13 TESTE DE ACEITAÇÃO 13.1 O teste visa à aceitação de produto capaz de suprir as necessidades da SEAP com equipamentos hábeis em detectar armas, drogas, celulares, materiais e/ou dispositivos perigosos ou proibidos que possam ser utilizados por visitantes para cometimento de atos de interferência ilícita, em confronto com as leis em vigor no país. Página 87 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 13.1.1 O teste a que se refere este item 13 elucidará a compatibilidade do produto entregue pela CONTRATADA, com a real necessidade da SEAP em restringir a entrada de artigos metálicos proibidos nas áreas restritas da Unidade Prisional. 13.2 A SEAP designará uma Comissão Técnica composta de 3 (três) membros para receber os equipamentos e realizar o teste de aceitação; 13.2.1 O teste de aceitação consistirá em verificar se o equipamento atende aos requisitos constantes deste Anexo. 13.2.2 O teste de aceitação do equipamento será realizado em local indicado, à CONTRATADA, pela empresa fornecedora do equipamento, em município Brasileiro: 13.2.3 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir de notificação do Estado da Bahia, por meio da SEAP, para indicar o local de realização dos testes. 13.2.4 A Comissão Técnica da SEAP fará os testes em até 05 (cinco) dias úteis para verificar se o equipamento atende às exigências deste Termo de Referência. 13.2.5 A empresa fornecedora do equipamento poderá participar dos testes juntamente com a Comissão Técnica da SEAP. 13.2.5.1 A participação da empresa fornecedora do equipamento limitar-se-á à observação dos atos praticados, sendo-lhe vedada a interferência por meio de palavras ou atitudes que dificultem o trabalho da Comissão Técnica. 13.3 A Comissão Técnica da SEAP fará um Relatório de Teste apresentando eventuais divergências com o conteúdo do presente Anexo. 13.3.1 Inexistindo divergências o equipamento será aprovado. 13.3.2 Existindo divergências, o equipamento será reprovado e será emitida notificação, pela CONTRATADA, à empresa fornecedora do equipamento, cuja substituição ou correção deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem ônus para o CONTRATANTE. 13.4 A CONTRATADA deverá assegurar a presença de responsável técnico da empresa fornecedora do equipamento, que deverá ficar à disposição da Comissão Técnica, no horário da realização dos testes, para auxílio e esclarecimento de eventuais dúvidas. 14 TREINAMENTO DE OPERAÇÃO 14.1 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento ministre treinamento em português do Brasil, que abrangerá todas as funcionalidades do equipamento, devendo oferecer todo o material didático necessário (apostilas, livros, manuais, procedimentos de avaliação, certificados, e demais recursos audiovisuais) para o perfeito entendimento dos assuntos ministrados, abrangendo aulas teóricas e práticas, tanto do equipamento como dos acessórios. 14.2 Caso os equipamentos, periféricos e softwares sejam de diferentes origens, a CONTRATADA deverá providenciar a integração e a continuidade dos conteúdos dos cursos de treinamento, de forma a garantir a compreensão total da operação e manutenção dos equipamentos. 14.3 Deverá ser realizado treinamento de operação dos equipamentos adquiridos para, no mínimo, 10 (dez) operadores, indicados pela contratada, dos quais 03 (trës) devem integrar o quadro permanente da SEAP, com o intuito de garantir o uso correto de todas as suas funcionalidades. 14.3.1 O treinamento referido no item 14.3 deverá habilitar os respectivos operadores a, no mínimo: a) operar plenamente todos os recursos dos equipamentos; b) identificar e compreender a finalidade de todas as partes do equipamento; c) configurar as variáveis de operação dos equipamentos; d) verificar os ajustes e calibrações dos equipamentos; e e) realizar os procedimentos para pesquisa de defeitos. 15 ENTREGA E RECEBIMENTO 15.1 O equipamento deverá ser entregue, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, em dia de expediente do CONTRATANTE, em horário de seu funcionamento. 15.2 O equipamento deverá ser entregue na unidade prisional, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 15.3 O equipamento será recebido: a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações deste Anexo, e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato; Página 88 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento possui todas as características consignadas neste Anexo, relativamente à quantidade e qualidade aqui especificados, e será subscrito pelo fiscal do contrato e por 02 (dois) outros membros da comissão de acompanhamento da execução do contrato. 15.4 O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido. 15.5 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento realize os trâmites necessários, sem ônus para o CONTRATANTE, para que sejam respeitadas todas as imposições da legislação sobre transporte e seguro para o percurso dos materiais até os locais da entrega, incluindo os requisitos da Legislação Fiscal/Tributária. 15.6 Todas as partes integrantes deste fornecimento devem possuir embalagens adequadas à proteção efetiva do seu conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos materiais até o local de entrega. 15.6.1 São de responsabilidade da CONTRATADA a embalagem, o transporte e o seguro de todos os equipamentos e materiais integrantes do objeto do fornecimento. 15.6.1.1 As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços unitários dos itens do fornecimento 15.6.2 Não serão admitidos equipamentos com sinais de avarias, independentemente da sua causa. Página 89 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO III DA SEÇÃO B-4 ESPECIFICAÇÕES DO RAIO X DE ESTEIRA 1 OBJETO Raio-X de esteira, certificado pela indústria de aviação, com montagem, integração com software da SEAP GEAP, treinamento dos usuários, incluindo a prestação de assistência técnica durante o período de garantia técnica, conforme especificações do presente Anexo. 2 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 2.1 Permitir a identificação de materiais orgânicos, inorgânicos e híbridos. 2.2 Permitir a visualização da imagem gerada em monitores coloridos de, no minimo,19”. 2.3 Possuir teclado com teclas programáveis e grau de proteção IP 43, com simples interface de operação proporcionando eficiência e facilidade para operar. 2.4 Possuir capacidade de geração de imagem em P/B (Preto/Branco) ou colorida, somente orgânicos, somente inorgânicos, alta penetração, baixa penetração, imagem negativa, e seleção de área de absorção. 2.5 Possuir ZOOM eletrônico de, no mínimo, 2 (dois) e não inferior a 16 (dezesseis) vezes, possibilitando a avaliação fácil e precisa de imagens. 2.6 Permitir a revizualização de imagens, possibilitando a exportação em formato comercial para dispositivos de memória (USB). 2.7 Permitir a inserção de data e hora, contador de encomendas, identificação de usuário, marcação de encomenda, teclas de prioridade programáveis livres, interface para conexão à rede. 2.8 Atender aos requisitos das normas internacionais para os padrões de saúde e segurança para os operadores e o público. 2.9 Possuir capacidade de penetração (em aço) de, no mínimo, 27mm (padrão). 2.10 Possuir resolução de fio de, no mínimo, 38AWG. 2.11 Possuir capacidade de esteira de até 160 kg (uniformemente distribuído). 2.12 Ser esteira de bagagens Bi-Direcional. 2.13 Possuir Menu do equipamento em português. 2.14 Possuir manuais de operação e de manutenção em português. 2.15 Possuir hardware e software customizáveis. 2.16 Possuir detecção automática e alarme para drogas e armas. 2.17 Possuir garantia do fabricante de reposição de peças originais por um período mínimo de 8 (oito) anos; 3. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS 3.1 O equipamento deve ter sistema de proteção que permita o seu auto desligamento por falha na refrigeração do gerador de Raio X ou qualquer outra falha grave de funcionamento do equipamento. 3.2 A construção do equipamento deve assegurar a proteção mecânica de todos os componentes críticos tais como gerador de raio-x, placas eletrônicas e detectores. 3.3 A alimentação do equipamento deve ser 220 V AC +10%/-15%; 60Hz +/- 3Hz, monofásica. 3.4 O equipamento deve estar apto a ser ligado à rede de 220V ou 110V através de nobreak, bi volt, na entrada. 3.5 O equipamento deve possuir proteção de dispositivos do tipo nobreak, com autonomia para, no mínimo, 2 (duas) hora de operação, com potência bivolt 110/220Vac, automático na entrada e com potência adequada à carga. 3.6 A temperatura de funcionamento do equipamento é de 0 a 45ºC. 3.7 O equipamento deve permitir sinalização visual ao público, durante a emissão de Raios-X. 3.8 O equipamento deve possuir botões para desligamento do sistema em caso de emergência. 3.9 O equipamento deve atender as normas da CNEN; 3.10 O equipamento deve possuir dimensões versáteis e compactas para o uso no interior de Unidades Prisionais novas, ou já em funcionamento. 3.11 O equipamento deve possibilitar o cadastro de, no mínimo, 2 (dois) perfis de acesso hierarquicamente disponibilizados (administradores). 4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 O equipamento a ser fornecido inclui os respectivos periféricos. 4.1.1 As especificações mínimas dos equipamentos referidos no item 4.1 estão definidas neste Anexo. Página 90 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 4.1.2 O Raio X de esteira e os periféricos deverão ser novos e de produção regular, não sendo aceitos aparelhos reformados, protótipos ou híbridos. 4.2 O Raio-X de esteira deve detectar celulares, armas, drogas, narcóticos, explosivos e demais ilícitos, ou qualquer outro objeto considerados proibidos em uma Unidade Prisional. 4.3 Os equipamentos devem possuir capacidade de modernização tecnológica (up-grade), com novos componentes que venham a ser desenvolvidos pelo fabricante, objetivando melhorar o seu desempenho. 4.4 Os equipamentos deverão ser entregues e montados, dentro do horário de expediente do CONTRATANTE, em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA na Dispensa de licitação. 4.5 A CONTRATADA deverá assegurar a entrega dos equipamentos com manual completo, de operação e manutenção, ambos em português, bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado nos equipamentos. 4.5.1 Os manuais deverão abranger os níveis: Operador, Supervisor e Manutenção. 5 GARANTIA 5.1 Os equipamentos deverão ter garantia, por um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento definitivo, contra defeitos de fábrica ou fabricação ou qualquer outro defeito, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. 5.1.1 Dentro do período de garantia, a CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento arque com todas as despesas relativas a mão de obra, ferramentas, materiais, substituição de peças com defeitos de fabricação, despesas com deslocamento, atualização do software e serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas das eventuais substituições de peças por desgaste de uso normal previstas no manual do fabricante. 5.2 Durante todo período de garantia, deverão ser realizadas, no mínimo, 3 (três) visitas de manutenção preventiva por ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário, sem ônus para o CONTRATANTE. Nesse período, caso seja necessário, deverão ser ministrados cursos de reciclagem e aperfeiçoamento quanto ao uso e operação do equipamento. 5.2.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que envolva limpeza, calibração, ajustes, testes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos. 5.2.1.1 A manutenção preventiva será efetivada pela CONTRATADA, através da empresa fornecedora do equipamento, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente do CONTRATANTE. 5.2.2 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 5.2.2.1 Caso a manutenção corretiva não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o item do objeto deverá ser substituído por outro novo. 5.2.3 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante para executá-los no respectivo equipamento. 5.2.4 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas. 5.2.5 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento disponibilize e forneça, sem ônus para o CONTRATANTE, todas as peças de reposição, novas, originais ou genuínas, e de suporte técnico, necessários à assistência técnica dos equipamentos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados. 5.3 A garantia inclui a recuperação ou substituição de qualquer componente ou equipamento que apresente divergências nas suas características, ou qualquer erro de projeto e defeitos de fabricação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 5.4 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível durante todo o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante e do Conselho Nacional de Energia Nuclear-CNEN respectivamente, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 6 ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.1 A assistência técnica será solicitada pela CONTRATADA, por escrito, meio eletrônico ou por telefone, que permita a geração de protocolo e assegure o atendimento ou outra forma de registro individual dos chamados técnicos, por parte da empresa fornecedora do equipamento, nos seguintes prazos máximo: Página 91 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP a) de 2 (duas) horas úteis (horário comercial), via telefone, após o recebimento, pela empresa fornecedora do equipamento, de comunicação formal da área responsável (via telefone ou e-mail); b) de 36 (trinta e seis) horas, após recebimento, pela empresa fornecedora do equipamento, de comunicação formal da área responsável nos equipamentos fornecidos nos quais se verifiquem defeitos de fabricação no local da instalação, e; c) de 72 (setenta e duas) horas, no máximo, contadas a partir da comunicação formal do CONTRATANTE à empresa fornecedora do equipamento para a realização do serviço de manutenção. 6.1.1 No caso de os defeitos exigirem a remoção do equipamento e sua inoperância por um período superior a 30 dias, deverá ser instalado, imediatamente, em sua substituição, um equipamento da mesma marca e de desempenho igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, pelo tempo que for necessário até que o equipamento reparado retorne ao local, em condições de uso. 6.1.1.1 A exigência a que se refere o item 6.1.1 não se aplica a casos de defeitos decorrentes de mau uso do equipamento ou de danificações por fatores externos. 6.1.1.2 Na hipótese de o defeito decorrer de mau uso ou danificação atribuída à CONTRATADA, caberá à mesma arcar com os custos referentes ao reparo e/ou substituição do equipamento. 6.2 A CONTRATADA deverá informar a infraestrutura e demais condições de que dispõe a empresa fornecedora do equipamento para a prestação de assistência técnica dos bens por ela adquiridos, relacionando, em sua proposta, os endereços (inclusive virtuais), bem como telefones para acionamento da assistência técnica. 6.3 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante para executá-los no respectivo equipamento. 6.4 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas. 6.5 Caso o equipamento não atenda as funcionalidades constantes neste Anexo após a manutenção, deverá ser substituído por um equipamento equivalente ou superior. 7 TESTE DE ACEITAÇÃO 7.1 O teste visa à aceitação de produto capaz de suprir as necessidades da SEAP com equipamentos hábeis em detectar armas, drogas, celulares, materiais e/ou dispositivos perigosos ou proibidos que possam ser utilizados para cometimento de atos de interferência ilícita, em confronto com as leis em vigor no país. 7.1.1 O teste a que se refere este item 7 elucidará a compatibilidade do produto entregue pela CONTRATADA, com a real necessidade da SEAP em restringir a entrada de artigos proibidos nas áreas restritas da Unidade Prisional. 7.2 A SEAP designará uma Comissão Técnica composta de 3 (três) membros para receber os equipamentos e realizar o teste de aceitação; 7.2.1 O teste de aceitação consistirá em verificar se o equipamento atende aos requisitos constantes deste Anexo. 7.2.2 O teste de aceitação do equipamento será realizado em local indicado, à CONTRATADA, pela empresa fornecedora do equipamento, em município Brasileiro: 7.2.3 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir de notificação do Estado da Bahia, por meio da SEAP, para indicar o local de realização dos testes. 7.2.4 A Comissão Técnica da SEAP fará os testes em até 05 (cinco) dias úteis para verificar se o equipamento atende às exigências deste Termo de Referência. 7.2.5 A empresa fornecedora do equipamento poderá participar dos testes juntamente com a Comissão Técnica da SEAP. 7.2.5.1 A participação da empresa fornecedora do equipamento limitar-se-á à observação dos atos praticados, sendo-lhe vedada a interferência por meio de palavras ou atitudes que dificultem o trabalho da Comissão Técnica. 7.3 A Comissão Técnica da SEAP fará um Relatório de Teste apresentando eventuais divergências com o conteúdo do presente Anexo. 7.3.1 Inexistindo divergências o equipamento será aprovado. 7.3.2 Existindo divergências, o equipamento será reprovado e será emitida notificação, pela CONTRATADA, à empresa fornecedora do equipamento, cuja substituição ou correção deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem ônus para o CONTRATANTE. 7.4 A CONTRATADA deverá assegurar a presença de responsável técnico da empresa fornecedora do equipamento, que deverá ficar à disposição da Comissão Técnica, no horário da realização dos testes, para auxílio e esclarecimento de eventuais dúvidas. 8 TREINAMENTO DE OPERAÇÃO Página 92 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 8.1 CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento ministre treinamento em português do Brasil, que abrangerá todas as funcionalidades do equipamento, devendo oferecer todo o material didático necessário (apostilas, livros, manuais, procedimentos de avaliação, certificados, e demais recursos audiovisuais) para o perfeito entendimento dos assuntos ministrados, abrangendo aulas teóricas e práticas, tanto do equipamento como dos acessórios. 8.2 Deverá ser realizado treinamento de operação dos equipamentos adquiridos para, no mínimo, 12 (doze) operadores, indicados pela contratada, dos quais 03 (três) devem integrar o quadro permanente da SEAP, com o intuito de garantir o uso correto de todas as suas funcionalidades. 9 ENTREGA E RECEBIMENTO 9.1 O equipamento deverá ser entregue, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, em dia de expediente do CONTRATANTE, em horário de seu funcionamento. 9.2 O equipamento deverá ser entregue na Unidade prisional, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 9.3 O equipamento será recebido: a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações deste Anexo, e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato; b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento possui todas as características consignadas neste Anexo, relativamente à quantidade e qualidade aqui especificados, e será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da execução do contrato. 9.4 O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido. 9.5 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento realize os trâmites necessários, sem ônus para o CONTRATANTE, para que sejam respeitadas todas as imposições da legislação sobre transporte e seguro para o percurso dos materiais até os locais da entrega, incluindo os requisitos da Legislação Fiscal/Tributária. 9.6 Todas as partes integrantes deste fornecimento devem possuir embalagens adequadas à proteção efetiva do seu conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos materiais até o local de entrega. 9.6.1 São de responsabilidade da CONTRATADA a embalagem, o transporte e o seguro de todos os equipamentos e materiais integrantes do objeto do fornecimento. 9.6.1.1 As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços unitários dos itens do fornecimento. 9.6.2 Não serão admitidos equipamentos com sinais de avarias, independentemente da sua causa. Página 93 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO IV DA SEÇÃO B-4 ESPECIFICAÇÕES DO BLOQUEADOR DE SINAIS DE RADIOCOMUNICAÇÕES – BSR 1 OBJETO 1.1 Sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações (BSR), de sinal de celular, sistemas GSM, CDMA, TDMA, PHS, DCS, 3G, 4G e outros, incluindo montagem, bem como cobertura de ação nas celas e na área de convívio dos internos. 1.2 O BSR deve possibilitar a atualização de software e firmware, atendendo as normas previstas pela ANATEL, especialmente as Resoluções Anatel nº 306/02 e nº 308/02. 2 DEFINIÇÕES 2.1 Para fins deste Anexo, considera-se: a) Sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações (BSR) - SISTEMA ou SOLUÇÃO, homologado pela ANATEL, capaz de promover o bloqueio das frequências de SMP, SME das operadoras prestadoras de serviços no país, que atuam nas proximidades das unidades prisionais, como também as frequências de WI-FI; b) manutenção - medidas necessárias para a conservação de toda e qualquer parte da SOLUÇÃO em perfeito estado de funcionamento; c) manutenção preventiva - realização de inspeções e testes periódicos, conforme cronograma deve ser previamente informado e autorizado pelo CONTRATANTE, com o intuito de checar a confiabilidade e qualidade do equipamento. Os relatórios das manutenções preventivas deverão ser registrados em livro especifico, que ficará sob responsabilidade da CONTRATADA e poderá ser consultada pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, quando solicitado; d) manutenção corretiva - consiste na eliminação de fatores que contribuem de forma efetiva ao não funcionamento pleno da SOLUÇÃO, verificados mediante realização de visita ou detectados em manutenção preventiva; e) recursos tecnológicos - todos os recursos de software e hardware inerentes à SOLUÇÃO; f) SMP (Serviço Móvel Pessoal) - serviço que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um telefone fixo. É definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações; g) SME (Serviço Móvel Especializado) - serviço que possibilita a comunicação por meio de despacho via radiocomunicação para uma pessoa ou grupos de pessoas previamente definidos. Semelhante ao celular é tecnicamente definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações; h) Wi-Fi (Wireless Fidelity) - padrão utilizado por produtos certificados que pertencem à classe de dispositivos de rede local sem fios (WLAN), baseados no padrão IEEE 802.11. O padrão Wi-Fi opera em faixas de frequências que não necessitam de licença para instalação e/ou operação. No entanto, para uso comercial no Brasil, é necessária licença da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); i) Bluetooth: é o nome de uma tecnologia de comunicação sem fios (wireless) que interliga e permite a transmissão de dados entre computadores, telefones celulares, câmeras digitais e outros dispositivos através de ondas de rádio. j) instalação - montagem física dos equipamentos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, bem como a configuração lógica de todos os equipamentos e softwares envolvidos. 3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Página 94 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.1 A SOLUÇÃO de BSR exige a totalidade dos itens abaixo listados, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA: a) projeto técnico; b) instalação; c) manutenção; d) assistência técnica preventiva; e) assistência técnica corretiva; f) atualizações (Hardware e Software); g) módulos de bloqueio direcional integrado redundante. 3.2 A SOLUÇÃO de BSR deve operar no modo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, nas áreas de circulação e convivência dos internos na Unidade Prisional, principalmente as celas da unidade. 3.3 A SOLUÇÃO deverá possuir alerta de instabilidade e/ou de interrupção de qualquer parte do sistema, interrupção ou oscilação dos níveis de energia necessários para o funcionamento estável do sistema de bloqueio e envio de alertas. 3.4 Para os fins do presente item 3, a CONTRATADA deverá realizar medições imediatas, a cada 5 (cinco) dias, por meio de equipamento específico para esta finalidade ou através de telefones-teste contendo sinal de cada operadora existente no local, que atestará, de forma imediata e segura, o não funcionamento (inoperabilidade) de um ou mais componentes do sistema, visando atestar a eficácia do equipamento. 4 CARACTERISTICAS TECNOLÓGICAS 4.1 A SOLUÇÃO de BSR deve bloquear os espectros nas faixas SMP (Serviço Móvel Pessoal) nas frequências/bandas de DOWNLINK, ou seja, deve bloquear os canais de recepção dos celulares, sem afetar nenhuma estação rádio base ou repetidora das Operadoras detentoras de licença para operar na região onde será prestado o serviço da SOLUÇÃO de BSR, conforme normas de regência, regulamentadas pela ANATEL. 4.1.1 As faixas a que se refere o item 4.1 são de: 869 a 894MHz, 943,5 a 960MHz, 1.805 a 1.880MHz, 1.890 a 1.895MHz, 2.110 a 2.165MHz e 2.620 a 2.699MHz. 4.1.2 A SOLUÇÃO apresentada pela CONTRATADA deve permitir a expansão ou soluções, também para a tecnologia 4G, com possibilidade de atualizações, inclusive de hardware e software compatíveis com as evoluções tecnológicas das operadoras que operam ou venham operar na região da prestação do serviço da SOLUÇÃO de BSR. 4.2 A SOLUÇÃO de BSR deve bloquear os espectros nas faixas SME (Serviço Móvel Especializado) nas frequências/bandas de DOWNLINK, ou seja, deve bloquear os canais de recepção dos celulares/rádios sem afetar nenhuma estação rádio base ou repetidora das Operadoras detentoras de licença para operar na região onde será prestado o serviço da SOLUÇÃO de BSR, conforme normas de regência, regulamentadas pela ANATEL. 4.2.1 As faixas a que se refere o item 4.2 são de: 851 a 866MHz, iDEM (rádio Nextel), Privacy Plus, MTP, LTR e Smartnet II . 4.2.2 A SOLUÇÃO apresentada pela CONTRATADA deve permitir atualizações de hardware e software compatíveis com as evoluções tecnológicas das operadoras que operam ou venham operar na região da prestação do serviço da SOLUÇÃO de BSR. 4.3 A SOLUÇÃO de BSR deve bloquear todas as frequências utilizadas pelo Wi-Fi, conforme padrão IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) 802.11 e suas variações. 4.4 A SOLUÇÃO deve possuir arquitetura modular que permita atualizações referentes a novas tecnologias de comunicação pessoal, frequências e Operadoras de SME e SMP. 4.5 A SOLUÇÃO deve possuir antenas direcionais ou omnidirecionais adaptadas para cobrir toda a área da Unidade Prisional, principalmente as áreas de convivência dos internos. 4.6 A SOLUÇÃO de BSR não poderá bloquear o funcionamento de telefones celulares na parte externa da Unidade Prisional, de acordo com as normas e resoluções da ANATEL ou outro órgão governamental que venha a sucedê-la. 4.6.1 Na hipótese de notificações e penalizações ao CONTRATANTE, realizadas pelo órgão federal responsável pela fiscalização das emissões de radio frequência, em decorrência de vazamento do espectro de BSR ou de bloqueio do serviço de SMP/SME fora das muralhas da Unidade Prisional, o pagamento do valor correspondente será de responsabilidade da CONTRATADA. 4.6.2 A CONTRATADA deverá comprovar, junto à ANATEL ou Certificadoras/Homologadoras, sempre que necessário e solicitado, o atendimento das normas, regulamentos, determinações e recomendações da ANATEL. Página 95 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 4.6.2.1 A comprovação a que se refere o item 4.6.2 é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 5 SEGURANÇA 5.1 Os equipamentos e/ou componentes envolvidos no serviço de bloqueio de radiofrequência deverão estar devidamente protegidos contra ações de vandalismo e pessoas não autorizadas. 5.2 O acesso aos equipamentos deve ser restrito, sendo permitido somente a pessoas responsáveis pela manutenção do sistema. 5.3 A CONTRATADA assumirá, por meio do termo de compromisso, sigilo e confidencialidade a ser assinado juntamente com o instrumento contratual, o compromisso de manter sigilo e não fazer uso indevido de qualquer configuração do ambiente e informações prestadas por funcionários do CONTRATANTE, bem assim relativamente a quaisquer outras informações pertencentes ao CONTRATANTE. 6 INSTALAÇÃO 6.1 A CONTRATADA deverá apresentar relatório de instalação de cada equipamento instalado, com planta baixa ou croqui, contendo as medições de rádio frequência, cobertura máxima, zonas sem cobertura, em cada uma das localidades previstas. 6.2 A CONTRATADA deverá apresentar Diagrama ou Mapa do bloqueio pretendido, contendo os croquis da Unidade Prisional, bem como a representação da abrangência (alcance das ondas de bloqueio, emitidas pelos elementos radiantes instalados nos pontos pretendidos), fora da qual não haverá interferência prejudicial aos serviços de radiocomunicações autorizados. 6.3 A equipe técnica da CONTRATADA, responsável pela instalação da SOLUÇÃO, deverá trabalhar sob orientação e supervisão direta de profissional certificado, responsável pela coordenação das atividades de implantação. 6.4 A CONTRATADA providenciará a infraestrutura elétrica e a infraestrutura física das antenas e equipamentos necessários para pleno funcionamento do sistema. 6.5 A CONTRATADA, após concluídos os serviços de instalação e configuração da SOLUÇÃO, deverá realizar, juntamente com os técnicos indicados pelo CONTRATANTE, testes de funcionalidade para comprovar a instalação e configuração da SOLUÇÃO de BSR de acordo com o projeto, requisitos técnicos e parâmetros de configuração da Unidade Prisional. 7 GARANTIA 7.1 Os equipamentos deverão ter garantia, por um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento definitivo, contra defeitos de fábrica ou fabricação ou qualquer outro defeito, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. 7.1.1 Dentro do período de garantia, a CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento arque com todas as despesas relativas a mão de obra, ferramentas, materiais, substituição de peças com defeitos de fabricação, despesas com deslocamento, atualização do software e serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas das eventuais substituições de peças por desgaste de uso normal previstas no manual do fabricante. 7.2 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível durante todo o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 7.3 Durante todo período de garantia, deverão ser realizadas, no mínimo, 3 (três) visitas de manutenção preventiva por ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário, sem ônus para o CONTRATANTE. Nesse período, caso seja necessário, deverão ser ministrados cursos de reciclagem e aperfeiçoamento quanto ao uso e operação do equipamento. 7.3.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que envolva limpeza, calibração, ajustes, testes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos. 7.3.1.1 A manutenção preventiva será efetivada pela proponente vencedora, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente do CONTRATANTE. 7.3.2 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. Página 96 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 7.3.2.1 Caso a manutenção corretiva não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o item do objeto deverá ser substituído por outro novo. 7.3.3 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento disponibilize e forneça, sem ônus para o CONTRATANTE, todas as peças de reposição, novas, originais ou genuínas, e de suporte técnico necessários à assistência técnica dos equipamentos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados. 7.3.4 O período transcorrido a partir da comunicação, por escrito, do CONTRATANTE, por meio da direção da Unidade Prisional, à CONTRATADA da constatação de defeito nos equipamentos até a sua efetiva correção será somado ao período de garantia. 7.3.5 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deve assegurar que a empresa fornecedora do equipamento solucione quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes, manuseios, montagem e das atividades de Comissionamento. 7.3.5.1 Excluir-se-ão da responsabilidade a que se refere o item 7.3.5 os danos ou defeitos decorrentes de mau uso do equipamento ou de danificações por fatores externos. 7.3.5.2 Na hipótese de o defeito decorrer de mau uso ou danificação atribuída à CONTRATADA, caberá à mesma arcar com os custos referentes ao reparo e/ou substituição do equipamento. 7.3.6 A CONTRATADA deve assegurar que a empresa fornecedora do equipamento emita termo de garantia de fornecimento de peças de reposição pelo período de 5 (cinco) anos após a assinatura do Termo de Recebimento. 7.3.7 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante para executá-los no respectivo equipamento. 7.3.8 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas. 8 ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A assistência técnica será solicitada pela CONTRATADA, por escrito, meio eletrônico ou por telefone, que permita a geração de protocolo e assegure o atendimento ou outra forma de registro individual dos chamados técnicos, por parte da empresa fornecedora do equipamento, nos seguintes prazos máximo: a) de 24 (vinte e quatro) horas, após o chamado técnico, para atendimento “on-site”; b) de 72 (setenta e duas) horas, no máximo, contadas a partir da comunicação formal, por escrito, da CONTRATADA à empresa fornecedora do equipamento para a solução definitiva. 8.2 Durante o período de garantia, não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, deverá a CONTRATADA providenciar, em caráter provisório, a substituição do mesmo. 8.2.1 Na hipótese de constatação de impossibilidade do reparo em até 5 (cinco) dias corridos, a substituição prevista no item 8.2 será de caráter definitivo. 8.3 A CONTRATADA, após decorrido o período de garantia do equipamento, deverá garantir a realização de manutenção preventiva com frequência mínima de 3 (três) vezes ao ano e o atendimento de manutenção corretiva, quantas vezes for necessário. 8.3.1 Para os fins de que trata o item 8.3, deverão ser utilizadas peças de reposição, novas, originais ou genuínas, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados. 8.4 Os serviços de manutenção só poderão ser efetuados por agente credenciado e qualificado pelo fabricante para executá-los no respectivo equipamento. 8.5 Os serviços de manutenção deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sextafeira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha prévia à Direção da Unidade Prisional, explicitando dia e horário da execução dos serviços e as partes dos equipamentos que serão verificadas. 8.6 Caso o equipamento não atenda as funcionalidades constantes neste Anexo após a manutenção, deverá ser substituído por um equipamento equivalente ou superior. 9. ENTREGA E RECEBIMENTO 9.1 O equipamento deverá ser entregue, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, em dia de expediente do CONTRATANTE, em horário de seu funcionamento. 9.2 O equipamento deverá ser entregue na unidade prisional, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 9.3 O equipamento será recebido: Página 97 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações deste Anexo, e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato; b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento possui todas as características consignadas neste Anexo, relativamente à quantidade e qualidade aqui especificados, e será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da execução do contrato. 9.4 O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido. 9.5 A CONTRATADA deverá assegurar que a empresa fornecedora do equipamento realize os trâmites necessários, sem ônus para o CONTRATANTE, para que sejam respeitadas todas as imposições da legislação sobre transporte e seguro para o percurso dos materiais até os locais da entrega, incluindo os requisitos da Legislação Fiscal/Tributária. 9.6 Todas as partes integrantes deste fornecimento devem possuir embalagens adequadas à proteção efetiva do seu conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos materiais até o local de entrega. 9.6.1 São de responsabilidade da CONTRATADA a embalagem, o transporte e o seguro de todos os equipamentos e materiais integrantes do objeto do fornecimento. 9.6.1.1 As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços unitários dos itens do fornecimento 9.6.2 Não serão admitidos equipamentos com sinais de avarias, independentemente da sua causa. Página 98 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO V DA SEÇÃO B-4 VEÍCULO DE PASSAGEIRO, IDENTIFICAÇÃO VISUAL/PLOTAGEM DE VEÍCULOS *Imagem meramente ilustrativa Página 99 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO VI DA SEÇÃO B-4 VEÍCULO FURGÃO PARA TRANSPORTE DE PRESO, IDENTIFICAÇÃO VISUAL/PLOTAGEM DE VEÍCULO *Imagem meramente ilustrativa Página 100 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO VII DA SEÇÃO B-4 VEÍCULO MINIVAN, IDENTIFICAÇÃO VISUAL/PLOTAGEM DE VEÍCULO *Imagem meramente ilustrativa Página 101 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO B - 5 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS COM INTERNOS, ABRANGENDO A IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS, QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES, E PERIODICIDADE DE REPOSIÇÃO Os custos referentes aos itens que compõem as despesas com internos estão elencadas nos anexos específicos desta Seção. Integram essa Seção B-5 os seguintes anexos: Anexo I referente à especificação dos itens que compõem a provedoria geral e o material de higiene pessoal. Anexo II referente à especificação fardamento dos internos da Unidade Prisional. Anexo III referente à descrição dos programas direcionados para os internos. Anexo IV referente à indicação dos medicamentos, integrantes do “Programa de Assistência à Saúde”. Página 102 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO I DA SEÇÃO B-5 ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM A PROVEDORIA GERAL E O MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL Internos: 531 Provedoria geral COBERTOR popular, para solteiro, em lã, tipo dorme bem, 2,10x1,20m COLCHÃO, de solteiro, em espuma, D 23, dimensões mínimas de 1880x800x120mm, revestido em tecido com 90% em poliéster e 10 % em poliamida. Acondicionado em embalagem plástica. Apresentar certificado de densidade expedido pelo CEPED ou órgão similar. LENÇOL, de adulto (solteiro), em tecido 100% algodão, cor branca, dimensões 2,50 x 1,60 m. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. TOALHA, de banho, em tecido 100% algodão, dimensões mínimas de 70 x 135cm, sem barras, na cor branca. Pote, plástico, incolor, com tampa rosqueável ou sob pressão, capacidade 1200g, formato cilíndrico, dimensões 8 cm (altura) x 19 cm (diâmetro). Caneca, plástica, de alta resistência, com alça, capacidade 300ml. Reposição Anual Período 12 Anual 12 Semestral 6 Semestral 6 Semestral 6 Semestral 6 Material de higiene pessoal APARELHO, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. CREME, dental, com flúor, Embalagem: bisnaga com 90 g ESCOVA, dental, uso adulto, compacta, cerdas macias, com encaixe para o corpo da escova. PAPEL, higiênico, neutro, folha simples, em rolo, com dimensões 10cm (largura) x 30m (comprimento) com tolerância de ate +/- 2% (dois por cento), fabricado com 100% fibra celulósicas virgem, não reciclado, isento de partículas lenhosas, metálicas, fragmentos plásticos ou outras substâncias nocivas a saúde, apresentando textura com relevo sensível ao tato (gofrado), crepado (com elasticidade), na cor branca, macio, alta absorção, solúvel em água, sem odor. SABÃO, em pó, com tenso ativo biodegradável, contendo na composição água, corante e branqueador óptico. SABONETE, sólido, fragrância agradável. Embalagem com 90 g. DESODORANTE, tipo creme, Antitranspirante, perfumado. Reposição Período Quinzenal 2 Quinzenal 2 Semestral 6 Decendial 3 Quinzenal 2 Decendial Mensal 3 1 Página 103 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO II DA SEÇÃO B-5 ESPECIFICAÇÃO PARA FARDAMENTO DOS INTERNOS DA UNIDADE PRISIONAL 1 OBJETO Fardamento para os internos do Sistema Prisional custodiados no Conjunto Penal de Barreiras - CPBa, conforme especificações constante deste Anexo. 2 DESCRIÇÃO 2.1 O fardamento a que se refere o item 1 é composto de camisa e bermuda. 2.1.1 CAMISA, em malha fria, secagem rápida, que dispense o uso de ferro de passar, não distorça com a lavagem, e possua gola careca, manga curta, cor laranja claro. 2.1.1.1 DETALHES com inscrições em silk screen: a) na frente / peito direito, quatro caracteres numéricos, na cor azul escuro, 50 x 100mm (fonte arial black); b) na frente/ peito esquerdo, a sigla “CPBa” ou “CPBa” conforme o caso, na cor azul escuro, 30x 75mm (fonte arial black); c) nas costas a sigla SEAP/BA, na cor azul escuro, 280 x 80mm (fonte arial). 2.1.2 BERMUDA, masculina, em tecido oxford, na cor laranja claro, sem bolso, com elástico de 3,5 cm, de largura batido com 04 costuras na cintura, sem cordão e sem zíper. 2.1.2.1 DETALHES com inscrições em silk screen: a) na frente, lado esquerdo, 10 cm abaixo da costura do elástico da cintura a sigla SEAP/BA, e a sigla “CPBa” ou “CPBa” conforme o caso, logo abaixo, ambas na cor azul escuro, 90 x 100mm (fonte arial); b) na frente, lado direito, 12 cm abaixo da costura do elástico da cintura quatro caracteres numéricos, na cor azul escuro, 50 x 100mm (fonte arial black). 2.2 Os quatro caracteres numéricos previstos nas camisas e bermudas, deverão ter a sequencia numérica em ordem crescente a partir do número “0225”, devendo ser produzidas 4 (quatro) camisas e 4 (quatro) bermudas com a mesma sequencia numérica e no mesmo tamanho. 2.3 Características dos tecidos e códigos pantone: 2.3.1 O tecido da camisa é malha fria conhecida no mercado como malha PV cuja composição é 67% poliéster e 33% Viscose; 2.3.2 O tecido da bermuda é Oxford cuja composição é 100% poliéster; 2.3.3 Serão aceitos os códigos pantone nº 804, 151 e 165. A partir do momento que for definido o código pantone pela CONTRATADA, este passara a ser o definitivo, não sendo permitido alterar mais a cor: QUADRO DE MEDIDAS DAS CAMISAS (imagem meramente ilustrativa) TOLERÂNCIA M G GG XG COMPRIMENTO ±1cm 71,50 73,5 75,50 78,50 LARGURA DO PEITO ±1cm 55 57 59 61 COMPRIMENTO DA MANGA ±1cm 21 22 23 25 ABERTURA DA MANGA ±1cm 18,50 19 19,50 20,50 Página 104 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP QUADRO DE MEDIDAS DAS BERMUDAS MASCULINAS (imagem meramente ilustrativa) TOLERÂNCIA M G GG XG ±1cm 33 35 36 37 GANCHO FRONTAL ±0,5cm 30 31 32 33 GANCHO POSTERIOR ±0,5cm 36 37 38 39 COMPRIMENTO LATERAL ±0,7cm 54 56 58 60 LARGURA BOCA DA PERNA ±0,5cm 34 37 38 40 CINTURA Página 105 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP LAYOUT DAS INSCRIÇÕES SILK SCREEN CAMISA E BERMUDA Página 106 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO III DA SEÇÃO B-5 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS DIRECIONADOS PARA OS INTERNOS Para as demandas de capacitação profissional, a CONTRATADA deverá contratar entidades com comprovada qualidade pedagógica, experiência em ações de qualificação social e profissional, condições gerenciais e operacionais para boa execução das atividades de formação, identificação das cadeias produtivas de atuação, as quais devem ser habilitadas junto ao Estado da Bahia para a realização de serviços técnicos especializados em ações de qualificação social e profissional. 1 Orientações gerais sobre a execução dos programas 1.1 As ações de qualificação social e profissional, devem ser de caráter formativo através de cursos presenciais, com aulas teóricas e práticas devendo incluir, de forma integrada, os conteúdos indicados a seguir, sem prejuízo de outros que se definam em função da realidade local, das necessidades dos internos, do desenvolvimento do território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida: a) conteúdos básicos: comunicação verbal e escrita, leitura e compreensão de textos, raciocínio lógicomatemático; b) conteúdos básicos obrigatórios: saúde e segurança no trabalho, educação ambiental, direitos humanos, sociais e trabalhistas, relações interpessoais no trabalho, gênero e raça, diversidade cultural e religiosa, uso de drogas, informação e orientação profissional; c) conteúdos específicos: empoderamento, gestão, autogestão, associativismo, cooperativismo, melhoria da qualidade e da produtividade; d) conteúdos específicos das ocupações: processos, métodos, técnicas, normas, regulamentações, materiais, instrumentos, equipamentos. 1.2 Para assegurar a qualidade pedagógica das ações de qualificação oferecidas, os cursos incluem aulas teóricas e práticas, de acordo com a especificidade de cada cadeia produtiva e curso realizado. 1.2.1 O programa dos cursos contempla 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total em conteúdos básicos e 75% (setenta e cinco por cento) em conteúdos específicos, sendo que 30% (trinta por cento) do total de horas são destinados à realização das aulas práticas. 1.3 Para efeito de certificação, é exigido que o interno cumpra a frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do curso. 1.4 Os cursos têm carga horária média de 160 horas, quando considerado o conjunto das ações formativas. 1.5 Para o desenvolvimento dos cursos, a Unidade Prisional dispõe de 5 (cinco) salas de aula, além de 1 (uma) sala de informática, devendo ser utilizada durante um turno para o ensino formal e durante o outro turno para ensino profissionalizante. 1.6 Por razões de segurança , cada sala de aula terá, no máximo, 20 (vinte) alunos. 1.7 A carga horária de cada curso será de 02 (duas) horas diárias, duas vezes por semana, com duração de dez (dez) meses. 1.8 A capacidade anual da unidade é de até 07 (sete) cursos por ano. 2 Monitoramento e avaliação O processo de monitoramento do programa é realizado pela Superintendência de Ressocialização Sustentável (SRS), de acordo com o cronograma de execução proposto pela instituição executora e anuído pela SEAP, contemplando as seguintes ações: a) realização de reuniões mensais com as instituições formadoras, com os representantes da CONTRATADA e da SEAP, a fim de identificar possíveis dificuldades encontradas relativamente à execução dos cursos e avaliação qualitativa dos resultados parciais; b) controle de frequência diário e monitoramento da taxa de evasão; c) acompanhamento pedagógico das ações e dos participantes do programa com a finalidade de contribuir com o desenvolvimento integral do interno, promover a melhoria do ensino e das práticas educativas, trabalhar possíveis dificuldades de aprendizagem e relacionamento, incentivar a participação e assiduidade; d) encaminhamento de relatórios parciais pelas instituições formadoras quando da apresentação de cada prestação de contas correspondente ao percentual da execução dos cursos; e) compartilhamento dos relatórios entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, referentes às ações de qualificação social e profissional do programa. Página 107 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3 Descriminação dos insumos a serem utilizados 1. Kit Educando para aulas teóricas e práticas composto de: 1 (um) caderno contendo 200 (duzentas) folhas, 2 (dois) lápis preto nº 2, 1 (uma) caneta esferográfica 1.0mm, 1 (uma) borracha branca, 1 (um) apontador e 1 (um) classificador c/ elástico polip. 245x337x17 transp.; materiais necessários para o aprendizado das aulas práticas e fardamento específico, se for o caso. 2. Apostilas de Conteúdo Básico e Específico inerentes a cada ocupação prevista no programa. 3. Equipamento de Proteção Individual destinado a educadores e internos nas aulas práticas na área da Construção Civil e Metal Mecânica. 4. Seguro de Proteção Individual para educadores e internos nas aulas práticas na área de Construção Civil e Metal Mecânica. ITEM 1 2 3 4 5 6 ITENS DE CUSTO PARA A QUALIFICAÇÃO Kit educando para aulas teóricas e práticas Material didático Equipamento de Proteção Individual Seguro de Proteção Individual para educadores e educandos nas aulas práticas Pessoal Despesas administrativas Página 108 de 202 DISTRIBUIÇÃO DO CUSTO (%) Até 15% do valor da hora aula Até 12% do valor da hora aula Até 2% do valor da hora aula Até 3% do valor da hora aula Até 50% do valor da hora aula Até 2% do valor da hora aula GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO IV DA SEÇÃO B-5 INDICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS INTEGRANTES DO “PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE”. 1.1 - Material Médico-Cirúrgico Ácido acertilsalicilico 500mg Álcool etílico 70% L Álcool etílico glicerinado 2% L Algodão Hidrófilo 500g Aminofilina 100mg Aminofilina 240mg/10ml Amoxicilina 500mg Ampicilina 500mg Atadura de crepom 4,5mx12cm Atadura de crepom 4,5mx15cm Benzilpenicilina Benzatina1.200.000UI Brometo N butilescopolamina + Dipirona sódica 500mg Brometo N butilescopolamina + Dipirona sódica 5ml Cabo de bisturi nº 3 e 4 Captopril 25mg Cimetidina 200mg Cinarizina 75mg Cloridrato de metoclopramida 10mg Cloridrato de metoclopramida 10mg/2ml Cloridrato de propanolol 40mg Clortalidona 50mg Compressa de gaze 10x10cm c/ 500 Deltametrina 20 mg loção 100ml Diclofenaco potássico 50 mg Diclofenaco potássico 75 mg/3ml Digoxina 0,25mg Dinitrato de isossorbida 10mg oral Dinitrato de isossorbida 5mg sublingual Dipirona sódica 500mg Dipirona sódica 500mg/5ml Equipo para soro com flash ball descartável Eritromicina 500mg Esparadrapo impermeável 10cm x 4,5m Fenolftaleina +óleo mineral+agaragar suspensão 240ml Fio de Sutura algodão Fio de Sutura mononylon Fita micropore 100mm x 10m Fita micropore 50mm x 10m Furosemide 20mg/2ml Furosemide 40mg Glibenclamida 5mg Gluconato de clorohexiodina sab. Liq litro Hidroclorotiazida 50mg Hidróxido de alumínio 320mg Hidróxido de alumínio+Hidróxido de magnésio+simeticona 240ml susp Iodeto de potássio 120ml Lâmina de bisturi nº 11c/100 Lâmina de bisturi nº 22c/100 Luva cirúrgica esterilizada nº 6,5 – 7,0 – 7,5 – 8,0 – 8,5 – 9,0 Luva cirúrgica não esterilizada nº 6,5 – 7,0 – 7,5 – 8,0 – 8,5 – 9,0 Página 109 de 202 UN comprimido litro litro pacote comprimido ampola cápsula Frasco/ampola pacote pacote Frasco/ampola drágea ampola unidade comprimido comprimido comprimido comprimido ampola comprimido comprimido pacote unidade unidade ampola comprimido comprimido comprimido comprimido ampola unidade comprimido pacote unidade caixa caixa pacote pacote ampola comprimido comprimido litro comprimido comprimido unidade xarope caixa caixa pares pares QTD 496 8 8 3 496 142 566 637 71 71 496 496 142 7 354 354 142 354 106 354 354 14 354 566 142 106 106 106 354 127 64 566 14 354 1 1 14 14 14 127 127 3 389 389 389 198 1 1 71 283 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Metildopa 250mg Nifedipina 10mg Paracetamol 500mg Penicilina G procaina+penicilina G potassicaCrist 400.000UI Polivinilpirronidona iodo solução degermante Polivinilpirronidona iodo solução tópica Saco plástico para lixo hospitalar c/ 100 litros Salbutamol 120mg Salbutamol 2mg Seringa descartável 10ml com agulha 25 x 7 e 25 x 8 Seringa descartável 20ml com agulha 27 x 7 Seringa descartável 3ml com agulha 25 x 7 Seringa descartável 5ml com agulha 25 x 7 e 25 x 8 Soro de glicose 5% 250ml Soro de glicose 5% 500ml Soro fisiológico 0,9% 250ml Soro fisiológico 0,9% 500ml Sulfametoxazol+trimetoprima Termômetro clínico Vacina anti tetânica Vacina hepatite b 1.2 - Material Odontológico Acrílico em pó auto polimerizante Acrílico líquido auto polimerizante Agulha gengival curta Agulha gengival longa Agulha média para sutura odontológica Álcool etílico 70% e 90% Alginatojeltrate refil Algodão hidrófilo Alveosan ou similar Amalgama Anestésico 2% s/ vasoconstritor Anestésico 3% c/ vasoconstritor Anestésico tópico pomada Borracha p/ separador de dentes Broca tipo zekria p/ cirurgia – extra longa Broca tipo zekria p/ cirurgia – normal Brocas baixa rotação p/ conta ângulo Brocas de alta rotação diamantadas, séries 1000 e 2000 Camurça para amalgama Cera odontológica nº 7 Cidex ou glutacide Cimento endodontico Cimento fosfato de zinco – liquido Cimento fosfato de zinco – pó Cloridrato de lidocaina+cloridrato de feniefrina Compressa de gaze c/50 tubet 1.8ml Cone de guta – acessório 15 a 80 Cone de guta principal 1ª série Cone de guta principal 2ª série Cone de papel absorvente de 1ª e 2ª série Cunha de madeira odontológica Cursor endodontico Dedeira de borracha para amalgama Disco de carboril Disco de lixa mista Página 110 de 202 comprimido comprimido comprimido frasco/ampola litro litro pacote xarope comprimido unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade comprimido unidade per capita per capita UN frasco c/ 225g frasco c/ 250ml unidade unidade unidade litro pcte c/ 410g pcte c/ 500g tubo frasco c/ 30g caixa caixa unidade cx c/ 120 unidade unidade unidade unidade unidade unidade frasco c/ 5l unidade unidade unidade Cx c/50tubet.1,8ml Pcte unidade unidade unidade unidade Cx c/80 unidade unidade Cx c/ 100 Cx c/ 50 142 283 496 496 3 3 142 496 212 135 135 135 135 28 57 142 64 673 3 1 1 QTD 1 1 1 1 1 7 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Disco para acabamento em resina (soft lex ) Endometazona Escova de polimento nº 27 Escova de Robson para contra ângulo Escova de Robson tip roda p/peça de mão Espátula plástica para manipulação de gesso Esparadrapo 10 x 450 cm Espelho clinico odontológico nº 5 Eugynol Extirpa nervos misto Fibrinol Ficha clinica odontológica dupl. Cx c/ 50 unidade unidade unidade unidade unidade Rolo unidade Frasco c/ 30ml unidade Frasco c/ 12 unidade Página 111 de 202 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 354 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO B - 6 DESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, FORMA DE PREPARO E DE FORNECIMENTO 1 OBJETO 1.1 Preparação e fornecimento de alimentação, conforme orientações e especificações constantes desta Seção. 2 ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1 Realização de todas as atividades para o fornecimento de refeições, destinadas a internos, empregados da CONTRATADA e servidores do Estado que atuam na Unidade Prisional, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. 2.2 Realização do objeto nas dependências do CONTRATANTE, onde a alimentação será preparada, ou seja, na cozinha da Unidade Prisional no qual serão prestados os serviços objeto da Dispensa de licitação. 2.2.1 As refeições serão porcionadas em recipientes individuais adequados, devidamente acondicionadas e transportadas em carrinhos equipados para essa finalidade, nos termos da legislação pertinente (RDC nº 216 ANVISA), observados os horários previamente estabelecidos em ato do Diretor da Unidade Prisional. 2.3 Inclusão, no objeto, do fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza), necessários para a perfeita execução dos serviços, mãode-obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, conforme estabelecido nesta seção, bem como o transporte compatível com a quantidade contratada, observadas às normas vigentes de vigilância sanitária. 2.4 Cumprimento do horário de distribuição determinado pelo CONTRATANTE, na quantidade, composição, incidência e gramagem previstos no CARDÁPIO desta seção. 2.4.1 A alimentação deverá ser fornecida diariamente, inclusive, sábados, domingos e feriados. 2.5 Possibilidade de total acesso, sem restrições, às dependências da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), independentemente de notificação ou aviso prévio, do(s) servidor(es) do CONTRATANTE, encarregado(s) de fiscalizar a execução do objeto da Dispensa de licitação,. 2.6 O fornecimento de alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e entrega das refeições no(s) local (is) indicado (s) pelo CONTRATANTE, dentro da Unidade Prisional, observados o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos horários. 2.7 Realização, pela CONTRATADA, de todas as atividades necessárias à execução do objeto de que trata esta seção, dentre as quais destacam-se: programar atividades de nutrição e alimentação; elaborar cardápio diário e mensal completos; adquirir gêneros alimentícios e materiais de consumo em geral; controlar quantitativamente e qualitativamente gêneros alimentícios e materiais de consumo; armazenar adequadamente os gêneros alimentícios e materiais de consumo; efetuar o pré-preparo e cocção da alimentação; coletar diariamente amostras da alimentação preparada; realizar o porcionamento uniforme das refeições em vasilhames individuais, de acordo com o “per capita” estabelecido, e utilizar utensílios apropriados; i) acondicionar e transportar adequadamente as refeições; j) entregar as refeições e respectivos utensílios plásticos e descartáveis (copos, vasilhames e talheres) no(s) local (is) indicado(s) pelo CONTRATANTE; k) adquirir, respeitando-se os valores praticados pelo mercado, de gêneros alimentícios (hortaliças, leguminosos etc.) e insumos (vassouras, estopas, fardamentos etc.) produzidos nas Unidades Prisionais, por meio de programas de ressocialização desenvolvidos com os internos do sistema prisional do Estado da Bahia; l) fornecer alimentação equilibrada, respeitando-se as leis da Alimentação racional, que devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas. a) b) c) d) e) f) g) h) Página 112 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP m) responsabilização técnica de nutricionista pelos serviços, que deverá possuir experiência comprovada e funções que abranjam o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas inerentes ao serviço de nutrição. n) prestação de serviços deverão nos padrões técnicos recomendados e com quadro adequado de pessoal técnico, operacional e administrativo. o) efetuar controle bacteriológico/microbiológico periódico da alimentação a ser fornecida. p) supervisionar a operacionalização, transporte e entrega das refeições no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE, de maneira a observar sua aceitabilidade, apresentação, porcionamento e temperatura das refeições servidas, para realização de possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório. 2.8 A CONTRATADA é integralmente responsável pelos serviços a serem prestados, nos termos da legislação vigente (Portaria CVS-15, de 07/11/91, Portaria M.S nº 326/97 (MBPF), CVS -6/99, de 10/03/99, RDC ANVISA nº 275/02 -(POP), RDC nº 216 -09/04), nos moldes definidos nesta Seção. 3 ESPECIFICAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO OBJETO 3.1 Estimativa do número de comensais/dia: Conjunto Penal de Barreiras-CPBa – 2.013 (duas mil e treze refeições) refeições/dia. ITEM DISCRIMINAÇÃO TIPO DE REFEIÇÃO QTD/MENSAL MÉDIA 1 INTERNOS, EMPREGADOS DA CONTRATADA E SERVIDORES DESJEJUM ALMOÇO JANTAR LANCHE 17.277 19.406 12.277 7.270 Obs1: O lanche a que se refere este quadro será exclusivamente disponibilizado para os empregados da CONTRATADA e Servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional. Obs2: Em dias de visita, programadas pela Direção da Unidade, os visitantes terão direito a lanche. Obs3: Um ano = 365 dias; 365 dias /12 meses = 30,41666 dias; 01 mês = 30,41666. QUANTIDADE DE REFEIÇÕES ETAPA DIÁRIA Desjejum Almoço Jantar UNIDADE/ENDEREÇO CPBa - Rodovia BR 020 - Km 135 - sentido Barreiras para Riachão das Neves, Município de Barreiras/Bahia 568 638 568 Lanche ESTIMATIVA MENSAL 239 61.229 Obs1: Eventual transferência de internos refletirá na quantidade de diárias estimadas. Obs2: A estimativa mensal está baseada na quantidade média mensal. Obs3: Um ano = 365 dias; 365 dias / 12 meses = 30,41666 dias; 01 mês = 30,41666. 3.2 HORÁRIOS DE ENTREGA Refeições Horários Horário das Refeições dos Internos Desjejum Almoço 07:00h às 08:00h 11:00h às 12:15h Jantar 16:00h às 17:00h OBS: Os internos deverão receber a alimentação nos horários indicados no quadro demonstrativo, em razão do que a alimentação deverá estar pronta com a antecedência de 30 (trinta) minutos, possibilitando a devida conferência em todas as refeições. Horário das Refeições dos empregados da CONTRATADA e Servidores do CONTRATANTE Refeições Desjejum Almoço Jantar Lanche Horários 07:00h às 08:15h 11:30h às 13:10h 18:00h às 20:00h 10:00h e às 20:00h 3.3 OBSERVAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO CARDÁPIO BÁSICO Página 113 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.3.1 A forma de preparo ficará a critério da CONTRATADA, que deverá observar o cardápio aprovado pelo CONTRATANTE. 3.3.1.1 A equipe de nutricionista da CONTRATADA e a Direção da Unidade, juntamente com a nutricionista do CONTRATANTE, reunir-se-ão, 15 (quinze) dias antes do término do semestre, para avaliação do cardápio adotado até então, promovendo as alterações devidas, quando necessário. 3.3.2 Para atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados, baseados na relação de gêneros e produtos alimentícios. 3.3.3 O pão deverá ser fabricado na Unidade Prisional no dia do consumo. 3.3.4 Somente deverá ser utilizado o corante de origem vegetal, a exemplo do urucum, ou o industrializado, exclusivamente do tipo extrato de tomate. 3.3.5 Na sobremesa, a oferta de doce não deverá ultrapassar a oferta de frutas, devendo seguir a proporção de 50% (cinquenta por cento) cada uma, variando sempre entre almoço e jantar. 3.3.6 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, quando a preparação dos cardápios incluir massa, deverá a CONTRATADA oferecer 20% (vinte por cento) de arroz opcional. 3.3.7 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, quando a preparação dos cardápios incluir peixe, frango, vísceras, deverá a CONTRATADA fornecer 20% (vinte por cento) de carne bovina, como opção e vice-versa. 3.3.8 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, a CONTRATADA deverá assegurar que as refeições sejam acompanhadas de molho de pimenta e "cafezinho", sem ônus para o CONTRATANTE. 3.3.9 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, a CONTRATADA deverá servir o lanche em embalagens individuais adequadas e/ou no refeitório da Unidade Prisional, utilizando-se, sempre que necessário, maionese, catchup e mostarda. 3.4 PORCIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO 3.4.1 Líquidos: envasados e transportados em recipientes isotérmicos (5 litros), com capacidade adequada à quantidade a ser servida, acompanhados de canecas plásticas, que serão fornecidas pela CONTRATADA, com capacidade de 300 ml para café e para sucos. 3.4.1.1 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, a CONTRATADA deverá assegurar que para o fornecimento de líquidos sejam utilizados copos descartáveis, com capacidade de 300 ml para café e para sucos. 3.4.1.2 Os sucos devem ser acondicionados em refresqueiras elétricas ou garrafões térmicos. 3.4.2 Pães: acondicionados e embalados individualmente, de forma apropriada e higienizada, em quantidades suficientes ao número de comensais. 3.4.2.1 Os pães devem ficar armazenados em local exclusivo, antes da sua distribuição, garantindo a integridade do produto. 3.4.3 Almoço e Jantar: porcionados e acondicionados em vasilhames individuais plásticos, acompanhados de colheres de sopa, de material plástico resistente, que serão fornecidas pela CONTRATADA em quantidade suficiente ao número de comensais. 3.4.3.1 Para os empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE que atuam na Unidade Prisional, a CONTRATADA deverá assegurar o fornecimento de talheres inox e pratos de louça ou similar, guardanapos de papel, copos descartáveis e palitos a serem utilizados no almoço e no jantar. 3.4.4 Sobremesa doce: embalada hermeticamente, quando industrializada, ou porcionada em recipiente individual descartável com tampa, quando caseira. 3.4.5 Saladas: porcionadas e acondicionadas em quantidade suficiente ao número de comensais. 3.5 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS As obrigações específicas referentes a dependências e instalações físicas; equipe de trabalho; padrão de alimentação; embalagens e transporte; higienização; segurança; medicina e meio ambiente do trabalho; situações de emergência; suplementos; boas práticas ambientais relativas ao uso racional da água, eficiência energética, redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos são as descritas neste item. 3.5.1 Dependências e instalações físicas Página 114 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.5.1.1 A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, adaptações que se façam necessárias nas dependências da cozinha da Unidade Prisional e realizar a distribuição das refeições no(s) local(is) determinado(s) pelo CONTRATANTE, observada a legislação vigente (CVS-6/99, de 10.3.99) e após a obtenção de autorização da Direção da Unidade Prisional. 3.5.1.2 A CONTRATADA deverá adquirir os equipamentos e utensílios necessários para o preparo e distribuição das refeições, conforme o Anexo Único desta Seção B-6. 3.5.1.2.1 A CONTRATADA deverá realizar tombamento, quando for o caso, dos equipamentos e utensílios que foram por ela adquiridos. 3.5.1.3 A CONTRATADA deverá repor utensílios e equipamentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de solicitação da Direção ou do Setor de Nutrição da Unidade Prisional, observando as regras relativas a inventário e tombamento descritas no item 1.4.1.3.2.6 referente aos serviços administrativos patrimoniais. 3.5.1.4 A CONTRATADA deverá acondicionar adequadamente os utensílios de uso da cozinha, de modo a garantir qualidade dos produtos. 3.5.2 Equipe de trabalho Para o fornecimento de alimentação, nos moldes definidos na Seção B-6, a CONTRATADA deverá adotar as medidas previstas nos itens abaixo. 3.5.2.1 Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, inclusive no período noturno e aos finais de semana, se necessário, sem considerar folga e férias, além de promover a pronta substituição em casos de afastamento. 3.5.2.2 Utilizar a fórmula1 IPF*, para fins de calculo do seu quadro de empregados: Nº de refeições X 15 *IPF = Índice de Pessoal Fixo = Jornada de trabalho diária em minutos 3.5.2.2.1 A composição do quadro de pessoal deverá ser, no mínimo: 03 (três) cozinheiros, 05 (cinco) ajudante(s) de cozinha (administrativo e serviço noturno), 05 (cinco) copeira(s), 01 (um) magarefe(s), 01 (um) auxiliar de magarefe(s), 01 (um) estoquista(s), 01 (um) auxiliar de estoquista(s), 08 (oito) ajudante(s) de serviços gerais, 02 (duas) técnicas de nutrição, 01 (uma) nutricionista. 3.5.2.3 Providenciar a substituição de empregados nas ocorrências de folgas, faltas, férias, demissões, licenças em geral (saúde, maternidade, paternidade etc.), e outros afastamentos, da área técnica administrativa e operacional, de forma a manter sempre constante o número de profissionais alocados para a execução do objeto, durante todo o período de 24 (vinte e quatro) horas. 3.5.2.4 Manter empregados em condições de saúde compatível com a execução de suas atividades. 3.5.2.5 Exercer a supervisão de seus empregados, assegurando a observância, por eles, das normas de segurança e revista da Unidade Prisional. 3.5.2.6 Realizar, no início do contrato e a cada 06 (seis) meses, sem ônus para o CONTRATANTE, exames de saúde (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO), incluindo exames de sangue (soro lues), fezes (parasitológico), urina e os exigidos pelo Programa de Saúde Ocupacional (PCMSO)-NR7 e outros específicos de acordo com as normas vigentes. 3.5.2.6.1 Todo o pessoal alocado para o serviço de nutrição deverá realizar os exames a que se refere o item 3.5.2.6. 3.5.2.6.2 Cópia dos laudos dos exames realizados deverão ser apresentados ao CONTRATANTE e à Coordenação do Núcleo de Nutrição da SEAP, para fins de arquivamento no Setor de Nutrição da Unidade Prisional ou em local, no interior da Unidade Prisional, de fácil acesso para consulta pela Direção. 3.5.2.7 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, resultados de outros exames relacionados com o diagnóstico e profilaxia de doenças infectocontagiosas cuja realização não implica ônus para o CONTRATANTE. 1 Ribeiro, Sandra – Gestão e procedimentos para atingir qualidade: ferramentas em Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN’s / Sandra Ribeiro. São Paulo: Livraria Varela. 2005. Página 115 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.5.2.8 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, o afastamento de empregado, alocado à prestação do serviço, em razão de doença pulmonar ou das vias respiratórias, lesões dermatológicas ou doenças de caráter epidemiológico-contagiosas. 3.5.2.9 Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu que demonstre comportamento ou procedimento inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 3.5.2.10 Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes, cuja reposição deverá ocorrer a cada 8 (oito) meses ou sempre que a Direção da Unidade Prisional considerar necessário, bem como equipamentos de proteção individual e coletivos específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos, tais como aventais, jalecos, calças e blusas, de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo, obrigatoriamente, rede de malha fina para proteção dos cabelos (mesmo que o uniforme inclua bibico ou qualquer outra peça similar), máscaras e luvas descartáveis. 3.5.2.11 Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e no serviço, no caso de utilização de equipes diferentes. 3.5.2.12 Manter o profissional NUTRICIONISTA, detentor de registro regularizado junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e/ou Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), de acordo com as normas vigentes do CRN 5ª Região, assegurando, ato contínuo a eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do profissional, no mínimo, por outro do mesmo nível, nos termos da Lei nº 9.433/05 e da Resolução CFN nº 218/99. 3.5.2.13 Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio. 3.5.2.14 Promover, anualmente, curso de Segurança Alimentar e Diálogo Diário de Segurança – DDS, aos empregados operacionais, administrativos e técnicos. 3.5.2.15 Liberar os empregados para participarem de cursos e treinamentos, na área de segurança, promovidos pela Direção da Unidade Prisional, ficando sob sua responsabilidade as despesas relativas transporte para o local dos treinamentos e alimentação. 3.5.3 Padrão de alimentação A CONTRATADA deverá, para fins deste item 3.5.3, observar as disposições seguintes. 3.5.3.1 Zelar pela alimentação fornecida, preservando a integridade das refeições. 3.5.3.2 Promover, sem ônus para o CONTRATANTE, a reparação, correção ou substituição, no total ou em parte, dos produtos empregados e do padrão de qualidade e higiene exigidos pelas normas da Vigilância Sanitária, quando se verificar qualquer desconformidade na execução do serviço de fornecimento de alimentação. 3.5.3.3 Manter os gêneros alimentícios estocados em área de armazenamento, com condições técnicas de qualidade e validade para a produção da alimentação. 3.5.3.3.1 Não será permitido o armazenamento de gêneros com data de validade vencida, sem apresentação do rótulo original, armazenados em caixa de papelão, enlatados oxidados e/ou danificados. 3.5.3.3.2 Nenhum alimento poderá ser armazenado em embalagem não apropriada conforme padrão de qualidade exigido pelas normas da Vigilância Sanitária, devendo, quando do seu recebimento, ser vistoriado e acondicionado em recipiente adequado às suas características. 3.5.3.4 Seguir a tabela de especificação (detalhamento do cardápio previsto nesta seção), aprovada pelo Setor de Nutrição da SEAP e pela Direção da Unidade Prisional. 3.5.3.5 Introduzir modificações nas relações do cardápio, considerando a aceitação dos alimentos pelos comensais, mediante justificativa e comunicação ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 3.5.3.5.1 Na substituição de que trata o 3.5.3.5 deverá ser utilizado produto similar em seus aspectos nutricionais e contar com a anuência expressa da Nutricionista do CONTRATANTE. 3.5.3.6 Elaborar cardápios diferenciados para datas especiais (Semana Santa, Dia das Mães, Festa Junina, Dias dos Pais, Natal e Ano Novo), observadas as características de atendimento, sem ônus para o CONTRATANTE. 3.5.3.7 Fornecer o cardápio completo para afixação em local visível ao atendimento nas dependências do CONTRATANTE. 3.5.3.8 Atender solicitações de dietas especiais, mediante prescrição de Médicos/Enfermeiros e/ou Nutricionistas. 3.5.3.8.1 As dietas especiais abrangem todas as refeições servidas: desjejum, almoço, jantar e lanche. 3.5.3.8.2 As dietas especiais, quando for o caso, devem acompanhar o padrão do cardápio de alimentação normal, ajustadas ou modificadas de acordo com a doença que, porventura, atinjam a população carcerária. 3.5.3.9 A dieta normal deve seguir as recomendações do CARDÁPIO PADRÃO, de acordo com prescrição do nutricionista do CONTRATANTE, adequando apenas a consistência que este tipo de dieta requer. 3.5.3.10 A dieta branda deve seguir as recomendações do CARDÁPIO PADRÃO, de acordo com prescrição do nutricionista do CONTRATANTE, adequando apenas a consistência que este tipo de dieta requer. Página 116 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.5.3.11 A dieta pastosa deve seguir as recomendações do CARDÁPIO PADRÃO, de acordo com prescrição do nutricionista do CONTRATANTE, adequando apenas a consistência que este tipo de dieta requer. 3.5.3.12 A dieta semilíquida ou líquida completa deverá observar os seguintes parâmetros, sem ônus para o CONTRATANTE: a) fracionamento: de 6 (seis) a 8 (oito) refeições diárias, de 3 (três) em 3 (três) horas ou conforme prescrição do nutricionista do CONTRATANTE; b) composição: mingaus, leite, suco de frutas natural, caldo de vegetais, caldos de carne, caldo de feijão, sopas liquidificadas, vitaminas, gelatinas, geleias, sorvetes, coquetel de frutas, água de coco, enriquecidos com produtos específicos, de acordo com a necessidade de cada paciente ou prescrição do nutricionista do CONTRATANTE; c) utilizar suplementos hiperprotéicos/hipercalóricos, com ou sem fibras, conforme prescrição do nutricionista do CONTRATANTE. 3.5.3.13 A dieta líquida deverá observar os seguintes parâmetros, sem ônus para o CONTRATANTE: a) fracionamento: de 6 (seis) a 8 (oito) refeições diárias, de 3 (três) em 3 (três) horas ou conforme prescrição do nutricionista do CONTRATANTE; b) volume conforme aceitação do paciente, obedecendo à prescrição do nutricionista do CONTRATANTE. c) composição: caldos, sucos de frutas naturais, mingaus ralos, sopas ralas, água de coco, chá, leite etc., enriquecidos com produtos específicos de acordo com a necessidade de cada paciente ou prescrição do nutricionista CONTRATANTE; d) utilizar suplementos hiperprotéicos/hipercalóricos, com ou sem fibras, conforme prescrição do nutricionista do CONTRATANTE. 3.5.3.14 A dieta líquida restrita deverá observar os seguintes parâmetros, sem ônus para o CONTRATANTE: a) fracionamento: de 10 (dez) a 12 (doze) refeições diárias, de 2 (duas) em 2 (duas) horas ou conforme prescrição do nutricionista do CONTRATANTE. b) volume conforme aceitação do paciente, obedecendo a prescrição do nutricionista do CONTRATANTE. c) composição: água de coco verde, chás claros, limada etc., de acordo com a necessidade de cada paciente ou prescrição do nutricionista do CONTRATANTE. 3.5.3.15 Os suplementos e complementos deverão ser utilizados de acordo com a necessidade da cada paciente ou prescrição do nutricionista do CONTRATANTE, sem ônus para o CONTRATANTE. 3.5.3.15.1 Suplementos: suplemento nutricional, sem sacarose, contendo vitaminas (A, C, D, E), sais minerais, rico em proteínas, cálcio, ferro, zinco, carboidrato (maltodextrina), fibras solúveis, acondicionado em lata de 400g; suplemento nutricional hipercalórico e normoproteíco, com fibras; suplemento nutricional hipercalórico e hiperproteíco; e suplemento nutricional hipercalórico e hiperproteíco com fibras. 3.5.3.15.2 Complemento alimentar: complemento à base de proteína soja (integral) sem lactose, contendo vitaminas e sais minerais, acondicionado em lata de 300g ou em saco de 200g; complemento à base de levedura de cerveja, contendo alto valor biológico, rico em proteínas, fibras solúveis, sais minerais e vitaminas do complexo B; complemento contendo leite em pó desnatado, maltodextrina, leite integral em pó, açúcar, vitaminas (A, C, D, E e B12, tiamina, riboflavina, nicotinamida, piridoxina, pantotenato de cálcio) e sulfato ferroso. 3.5.3.16 Para internos portadores de doenças infectocontagiosas, o fornecimento de dietas, no almoço e no jantar, deverá ser realizado em embalagens descartáveis, identificadas com etiqueta adesiva na tampa, contendo o nome do interno e o tipo de dieta. 3.5.3.16.1 No fornecimento do desjejum e lanche, quando previsto, as dietas também deverão ser fornecidas identificadas, na forma de kits, devendo o líquido ser fornecido individualmente em caixinha de 300 ml, juntamente com pães ou biscoitos, embalados em sacos transparentes 3.5.3.17. A qualidade da alimentação fornecida, inclusive de dietas especiais, se houver, deve ser controlada através de coleta de amostras para análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, sem ônus para o CONTRATANTE. 3.5.3.18 Manter os alimentos, não consumidos imediatamente após o preparo, a uma temperatura superior a 65ºC até o momento final da distribuição. 3.5.3.18.1 A temperatura para as saladas e sobremesas deverá ser igual ou inferior a 5ºC. 3.5.3.19. O tempo decorrido entre término do preparo da refeição e a entrega ao interno não deverá ultrapassar o intervalo de 2 (duas) horas, conforme Código de Boas Práticas para o Transporte de Alimentos. Página 117 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.5.3.20. Realizar, por pessoas treinadas, coleta diária de amostras da alimentação preparada, as quais deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados e mantidas sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais. 3.5.3.21. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. 3.5.3.22. Na hipótese de suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, deverá haver suspensão imediata do consumo e colheita de amostras para análises microbiológicas dos alimentos, devendo os laudos respectivos ser encaminhados para o Setor de Nutrição da Unidade Prisional. 3.5.3.23. Descartar, no mesmo dia, sobras de alimentos. 3.5.3.23. 1 Somente poderão ser reaproveitados alimentos que não foram manipulados. 3.5.3.24. Armazenar os alimentos de forma adequada, de acordo com sua natureza e perecibilidade, não os misturando com produtos de limpeza e descartáveis. 3.5.3.25 Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, observando as exigências vigentes, especialmente o registro nos órgãos competentes e respectivos prazos de validade. 3.5.3.26 Supervisionar, nas etapas de distribuição e entrega, a qualidade, apresentação, condições de temperatura e aceitação das refeições fornecidas: 3.5.3.27. Distribuir as refeições nos locais e horários estabelecidos. 3.5.3.27.1 Eventuais atrasos não poderão ser superiores a 30 (trinta) minutos, exceto em casos de força maior, hipótese em que o fato gerador da ocorrência deverá ser comunicado ao Setor de Nutrição e a Direção da Unidade Prisional. 3.5.3.28. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para o CONTRATANTE, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços em desconformidade com as regras estabelecidas pelo CONTRATANTE, falta de higiene ou de materiais empregados. 3.5.3.28.1 Substituição, pelo cardápio de emergência, do lote de refeição recusado pelo CONTRATANTE. 3.5.3.28.2 Para os fins do item 3.5.3.28, considera-se cardápio de emergência a preparação rápida pela CONTRATADA de alimentação, de modo a substituir as refeições que apresentaram vícios, defeitos ou incorreções. 3.5.3.29 Todas as refeições prontas deverão ser entregues pela CONTRATADA, fatiadas ou, necessariamente, picadas, por motivos de segurança a serem observados nos estabelecimentos penais. 3.5.3.29 Disponibilizar, por ocasião da entrega diária de cada refeição, no mínimo, 2 (duas) amostras (almoço e jantar), para degustação pelo CONTRATANTE. 3.5.3.30 Todos os gêneros alimentícios, condimentos ou qualquer outro componente utilizado no preparo das refeições e seus acompanhamentos deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação, contendo o prazo de validade, carimbo do Serviço de Inspeção Federal - SIF. 3.5.3.30.1 Os gêneros alimentícios, para o fim de observar os limites mínimos por refeição, estão descriminados nos cardápios indicados neste anexo. 3.5.3.30.2 Os gêneros alimentícios serão qualificados e quantificados, conforme as preparações constantes no cardápio estabelecido pelo Setor de Nutrição da Unidade Prisional e/ou pela Direção da Unidade. 3.5.3.31 Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a origem dos produtos, bem como de qualquer gênero alimentício ou material a ser utilizado na execução do serviço de fornecimento de alimentação. 3.5.3.32 Submeter, diariamente, à aprovação do CONTRATANTE, Relatório Diário de Ocorrência (RDO), que contenha a relação de produtos e os gêneros de seu fornecimento, necessários ao desenvolvimento adequado das atividades integrantes do processo de produção da cozinha industrial (recebimento, armazenamento, manipulação, elaboração e distribuição). 3.5.3.33 Realizar, a cada 03 (três) meses e quando solicitada pelo CONTRATANTE, análise microbiológica do produto final de toda alimentação servida, apresentando os resultados ao Setor de Nutrição da Unidade Prisional. 3.5.3.33.1 Em caso de divergência quanto à validade de qualquer gênero alimentício, o seu uso deverá ser provisoriamente suspenso, somente podendo ser reutilizado após a apresentação do laudo de análise laboratorial pelo órgão de vigilância sanitária ou metrológico. 3.5.3.34 Administrar os serviços de maneira eficiente, objetivando total higiene, segurança física, qualidade e rapidez no fornecimento das refeições. 3.5.3.35 Respeitar as normas previstas no Código Sanitário do Estado. 3.5.3.36 Possuir, dentre seus empregados, um grupo de controle de qualidade, abrangendo, desde o serviço estabelecido pelo Código Sanitário do Estado e a aceitação dos alimentos pelos comensais, até normas de segurança definidas pela Direção da Unidade Prisional. 3.5.3.37 Permitir livre acesso aos profissionais indicados pelo CONTRATANTE relativamente ao estoque, prépreparo, cocção e distribuição dos alimentos. Página 118 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.5.4 Embalagens e transportes 3.5.4.1 As refeições, utensílios plásticos e descartáveis (copos, vasilhames e talheres), bem como quentinhas, estas últimas destinadas aos pacientes acometidos de enfermidades infecto contagiosas, deverão ser transportados, devidamente acondicionados e em condições adequadas de higienização e conservação, até o(s) local (is) definido(s) pelo CONTRATANTE. 3.5.4.1.1 A distribuição dos itens a que se refere o item 3.5.4.1 é responsabilidade da CONTRATADA, com a supervisão do CONTRATANTE. 3.5.4.2 O transporte das refeições deverá atender ao conteúdo da Portaria CVS-6/99, de 10/03/99, bem como às regras da RDC nº 216-09/04. 3.5.4.3 Entregar refeições, utensílios plásticos e descartáveis (copos, vasilhames e talheres), devidamente acondicionados e em condições adequadas de higiene e conservação. 3.5.4.4 Os carrinhos para transporte da alimentação deverão ser apropriados para o transporte de alimentos ou refeições até os locais designados pelo CONTRATANTE, possuir boas condições de funcionamento e higiene, além de serem adequadamente ajustados para a manutenção da qualidade dos alimentos transportados. 3.5.4.4.1 A quantidade de carrinhos deverá ser em número suficiente para o fim a que se destinam e estar em condições adequadas de uso. 3.5.4.4.2 A higienização do(s) carrinho(s) deve ser diária. 3.5.4.4.3 Os carrinhos devem ser adequadamente conservados. 3.5.4.4.4 Deverão ser realizadas manutenção preventiva e corretiva no(s) carrinho(s). 3.5.4.5 Supervisionar, nas etapas de transporte e entregas das refeições, o acondicionamento adequado, condições de temperatura e apresentação das refeições: 3.5.4.6 Acondicionar as refeições de forma adequada a conservar a temperatura dos alimentos a serem transportados. 3.5.4.6.1 Os recipientes utilizados no transporte dos alimentos devem possuir tampas para uma completa vedação. 3.5.4.7 Transportar saladas, pães, líquidos, frutas etc., em recipientes apropriados com as capacidades adequadas. 3.5.4.7.1 Os lanches (pão Francês com margarina ou pão doce com margarina), quando devidos, serão servidos em embalagens individuais próprias. 3.5.4.7.2 Café, leite e suco serão servidos em recipientes térmicos, devendo ser utilizado um recipiente para cada tipo de liquido, por exemplo, recipiente de suco somente ser utilizado suco, recipiente de café somente ser utilizado café etc.. 3.5.5 Higienização 3.5.5.1 Atender o quanto disposto na Portaria CVS-6/99, de 10/3/99, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimento de Alimentos”. 3.5.5.2 Manter absoluta higiene no armazenamento, manipulação, preparo e transporte dos alimentos. 3.5.5.3 Realizar, mensalmente, por meio de empresas certificadas de acordo com a legislação oficial vigente, o controle integrado de pragas e manter procedimentos para prevenção e eliminação da presença de insetos e roedores. 3.5.5.3.1 A aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção, devendo ser utilizados somente produtos registrados no Ministério da Saúde. 3.5.5.4 Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes. 3.5.6 Segurança, medicina e meio ambiente do trabalho 3.5.6.1 Submeter-se às normas de segurança recomendadas pelo CONTRATANTE e pela legislação específica, quando do acesso às suas dependências. 3.5.6.2 Obedecer, na execução e desenvolvimento do trabalho a seu cargo, as determinações da Lei federal nº 6.514/1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações posteriores, normas e procedimentos internos do CONTRATANTE relativos a engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, aplicáveis à execução específica da atividade. 3.5.6.3 Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei nº 6.514/1977. 3.5.6.4 Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor. Página 119 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.5.7 Situações de emergência 3.5.7.1 Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves, motins, rebeliões e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado. 3.5.7.2 Prover a alimentação necessária para atendimento de demanda emergencial, após solicitação formal, por escrito e devidamente justificada da Direção da Unidade Prisional, na hipótese de ocorrências envolvendo grave perturbação da disciplina, que exija o acionamento de reforço do efetivo da Polícia Militar para controle da situação ou prevenção/repressão de atos criminosos no interior da Unidade Prisional. 3.5.8 Boas práticas ambientais específicas ao objeto desta seção. Além das regras referentes a boas práticas ambientais tratadas no item 4 das Obrigações Contratuais Específicas, a CONTRATADA deverá cumprir as estabelecidas neste item. 3.5.8.1 Uso racional da água 3.5.8.1.1 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas. 3.5.8.1.2 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; 3.5.8.1.3 Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água: 3.5.8.1.3.1 Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, bem como conscientizados sobre atitudes preventivas. 3.5.8.1.4 Estão proibidas as seguintes ações/atitudes: a) colocar folhas e vegetais de molho em vasilhame com água, deixando, durante sua lavagem, a torneira aberta quando da lavagem das folhas/legumes uma à uma; b) manter a torneira aberta com bacia embaixo, transbordando água e sem empregado naquele ponto de uso; c) executar operações de lavar e de descascar batatas simultaneamente, mantendo a torneira aberta enquanto executa a segunda tarefa de descascar; d) limpar aves e carnes em vasilhame cheio de água, mantendo a torneira jorrando sobre a vasilha. e) interromper a execução de qualquer serviço para fumar, conversar ou por outro motivo, deixando a torneira aberta. f) realizar descongelamento de polpas de frutas com a torneira aberta por longo período, diretamente sobre as embalagens. g) deixar carnes salgadas 24 horas dentro de uma cuba com a torneira aberta para retirada do sal. h) retirar crostas dos panelões/caldeirões enchendo de água até a borda. 3.5.8.1.5 Devem ser adotados procedimentos corretos para o uso adequado da água. 3.5.8.1.6 A utilização da água deve ser feita com economia, sem desperdício e sem comprometer a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados. 3.5.9.2 Eficiência energética 3.5.9.2.1 A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho, sob o ponto de vista de eficiência energética (Decreto nº 10.655, de 11 de dezembro de 2007 – Programa Compromisso Bahia). 3.5.9.2.1.1 Na aquisição de equipamento, devem ser considerados, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. 3.5.9.2.2 Toda instalação (elétrica, gás, vapor etc.) realizada na cozinha e na sala de nutrição da Unidade Prisional, deve observar as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento. 3.5.9.2.3 Os sistemas de aquecimento e refrigeração devem ser verificados periodicamente. 3.5.9.2.4 Orientar os seus empregados para a manutenção das portas de câmaras, geladeiras e freezers sempre fechadas e vedadas. Página 120 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 3.5.9.2.5 Manutenção constante da ventilação no local de instalação dos equipamentos e da limpeza do condensador do sistema de refrigeração para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica. 3.5.9.2.6 Verificação constante do local da instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não apaguem as chamas. 3.5.9.2.7 Manutenção de critérios especiais e privilegiados, nos termos da lei, para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem melhor eficiência energética e redução de consumo. 3.5.9.2.8 Assegurar que seus empregados desliguem as luzes dos ambientes não ocupados e acedam apenas as luzes necessárias. 3.5.9.3 Redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos 3.5.9.3.1 A Nutricionista da CONTRATADA, sempre que possível, deverá adequar na formulação dos cardápios a prática de reutilização de partes não convencionais de alimentos, propiciando uma maior economia de alimentos, uma melhoria na qualidade da alimentação e redução da produção de resíduos alimentares. 3.5.9.3.1.1 A formulação de refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos somente é possível quando atenda as necessidades nutricionais diárias recomendadas. 3.5.9.3.2 Na formulação do cardápio diário, observada a sazonalidade de alguns alimentos, deverão ser observadas todas as possibilidades de aproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus acompanhamentos/guarnições, sucos e sobremesas. 3.5.9.3.3 A preservação do valor nutritivo dos alimentos exige, no momento de preparo de hortaliças e frutas, a adoção de práticas cuidadosas, a exemplo: a) lavar bem as hortaliças e frutas inteiras em água corrente, devendo, no caso de verduras, lavar folha por folha e, na hipótese de legumes e frutas, usar uma escovinha; b) após a lavagem de que cuida a alínea "a", as hortaliças e frutas devem ser colocadas em uma vasilha de vidro ou louça com água e cloro (utilizar 1 colher de sopa de hipoclorito de sódio a 2,5% para cada litro de água) durante 30 (trinta) minutos; c) nunca deixar hortaliças e frutas de molho após cortadas ou descascadas; d) ao descascar hortaliças e frutas não devem ser retiradas cascas grossas; e) sempre que possível, cozinhar hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras; f) não cortar hortaliças e frutas com faca de ferro, devendo ser utilizadas facas de aço inoxidável; g) cortar hortaliças e frutas pouco antes de serem utilizadas; h) cozinhar as hortaliças apenas durante tempo suficiente para que fiquem macias, em pouca água até abrir fervura, ou simplesmente refogá-las; i) cozinhar, em panela destampada, as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couve-flor e brócolis, bem como suas folhas e talos. 3.6 COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES DESJEJUM ESPECIFICAÇÕES Pão Margarina Bolo Açúcar Leite Batata Lelê ou canjica Banana Ovo COMPOSIÇÃO Francês ou Doce Vegetal Simples/Fubá/Coco ou Chocolate Café preto, café com leite, café com chocolate ou suco Cristal Em pó Batata doce Milho xerém, milho ou creme de milho Banana da terra Cozido ou frito Frutas In natura Mingau Milho/mungunzá/tapioca/arroz doce/aveia Café (em pó, torrado) GRAMATURA 100g (2 unid.) 20g 150g 10g (150ml água) 20g 20g(100ml água) 100g 100g 01 unid. 01 unid. Unid. – 01 Corte – 180g 250ml OBS: No desjejum deverá ser oferecido mingau ou ovo ou banana ou batata doce ou lelê ou banana da terra ou canjica ou frutas. Os gêneros deverão ser de boa qualidade. Página 121 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ESPECIFICAÇÕES Salada crua Salada cozida Arroz tipo 1 Macarrão Feijão Guarnição (purê/suflê / outro) Carne (cozida/frita/assada/grelhada/empanada) Vísceras ALMOÇO COMPOSIÇÃO Folhosos Batata/abóbora/cenoura/chuchu/vagem/ Beterraba Arroz branco Massa com ou sem ovos Mulatinho/preto/fradinho/branco Legumes GRAMATURA 100g 150g 70g 50g 80g 150g Bovina- 250g Bovina/frango (in natura) Frango–350g Fígado/bofe/língua/bucho/moela (in natura) 200g C/osso – 250g Carne suína Com osso/ sem osso (in natura) S/osso – 200g Posta – 250g Peixe (água salgada) Posta ou filé (in natura) Filé – 200g Salsichas – 100g Embutidos Salsichas /steak/hambúrguer Hamburger – 56g Steak – 120g Corte – 180g Sobremesa fruta Melão/melancia/abacaxi/laranja/banana Unid. – 01 Indust. – 20g Sobremesa doce Industrializado / caseiro Caseiro – 40g Farinha Mandioca 80g Suco Polpa 100g (150ml água) OBS: Acompanhamento para o feijão (toucinho – 5g / charque – 10g); gêneros de boa qualidade; preparação ensopado com ou sem legumes (acompanhar em quantidades proporcionais charque, calabresa, sal presa, bacon, etc.). ESPECIFICAÇÕES Salada crua Salada cozida JANTAR COMPOSIÇÃO Folhosos Batata/abóbora/cenoura/chuchu/vagem/ Beterraba Arroz branco Massa com ou sem ovos Mulatinho/preto/fradinho/branco Legumes Arroz tipo 1 Macarrão Feijão Guarnição (purê/suflê / outro) Carne Bovina/frango (in natura) (cozida/frita/assada/grelhada/empanada) Vísceras Fígado/bofe/língua/bucho/moela (in natura) Carne suína Com osso/ sem osso (in natura) Peixe (água salgada) Posta ou filé (in natura) Embutidos Salsichas /steak/hambúrguer Sobremesa fruta Melão/melancia/abacaxi/laranja/banana Sobremesa doce Industrializado / caseiro Farinha Café Mandioca Preto Sopa/cremes Legumes/massa/feijão etc. Pão Francês Página 122 de 202 GRAMATURA 80g 120g 70g 40g 60g 150g Bovina- 250g Frango–350g 200g C/osso – 250g S/osso – 200g Posta – 250g Filé – 200g Salsichas – 100g Hamburger – 56g Steak – 120g Corte – 180g Unid. – 01 Indust. – 20g Caseiro – 40g 60g 200ml Legumes(65g)para 300ml pós cocção 01 unid. (50g) GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP OBS: Acompanhamento para o feijão (toucinho – 5g / charque – 10g); gêneros de boa qualidade; preparação ensopado com ou sem legumes (acompanhar em quantidades proporcionais charque, calabresa, sal presa, bacon, etc.). Deverá ser servido sopa ou feijão. LANCHE (empregados da CONTRATADA e servidores do CONTRATANTE) ESPECIFICAÇÕES COMPOSIÇÃO GRAMATURA Pão Francês ou Doce 50g – 01und. Margarina Vegetal 10g Queijo Tipo Mussarela 40g Queijo – 20g/presunto ou Misto Queijo/presunto/apresuntado apresuntado – 20g Hot dog Salsicha/catchup/maionese/mostarda Salsicha – 01und. Carne de hambúrguer Hambúrguer Hambúrguer – 50g (catchup/maionese/tomate/alface Patissarias Empanada/esfiha/empada/enroladinho 150g Pãozinho Com ou sem recheio 100g Bolo Sabores variados 100g Corte – 180g Fruta Melão/melancia/abacaxi/laranja/banana Unid. – 01 Suco Polpa 100g (150 ml água) LANCHE (visitantes) COMPOSIÇÃO Francês ou Doce Vegetal Tipo Mussarela ESPECIFICAÇÕES Pão Margarina Queijo GRAMATURA 50g – 01und. 10g 40g Queijo – 20g/presunto ou Misto Queijo/presunto/apresuntado apresuntado – 20g Hot dog Salsicha/catchup/maionese/mostarda Salsicha – 01und. Suco Polpa 100g (150 ml água) Obs.: Fornecimento de pão com margarina e queijo, ou pão com margarina e misto, ou hot dog, acompanhado de suco →QUADRO 1 – FREQUÊNCIA DO CARDÁPIO DO CAFÉ DA MANHÃ SEMANA SEGUNDA Café com Leite TERÇA Café com Leite PÃO Pão de Sal c/ Margarina Pão de Sal c/ Margarina COMPLEMENTO FRUTA MINGAU BEBIDA QUARTA Café com Leite Pão doce c/ margarina AIPIM QUINTA Café com Leite SEXTA Café com Leite Pão de sal c/margari na Pão de Sal c/ margarina BOLO LÊLÊ SÁBADO Café com Leite Pão doce c/margarin ae DOMINGO Café com Leite Pão de sal c/margarina CUZCUZ OVO →QUADRO 2 – FREQUÊNCIA DO CARDÁPIO DO LANCHE DO EMPREGADO SEMANA BEBIDA FRUTA PATISSARIA SEGUNDA Suco Mamão Esfiha TERÇA Suco Melancia Pãozinho QUARTA Suco Abacaxi Enroladinho QUINTA Suco Banana Bolo SEXTA Suco Tangerina Pizza SÁBADO Suco Melão Empanada DOMINGO Suco Laranja Empada INCIDÊNCIA PERCAPTA →QUADRO 3 - GRAMAGEM DO CARDÁPIO DO ALMOÇO E JANTAR DENOMINAÇÃO TIPO DE TIPO DE PREPARAÇÃO Página 123 de 202 ESPECIFICAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP CARNE CARNE BOVINA CORTE MENSAL Miolo de Pá Bife Grelhado Músculo Acém Picado Cubo Cozido Refogado Acebolado Molho Pizzaiolo Milanesa Isca Isca Picadinho Cubo Rolê Panela Fraldinha Costela Sem osso Chã de Fora Inteira Bife/Isca Assada/Ensopad a/Cozida Assado Grelhado Cubo Cozido Fracionado Feijoada Pernil Inteiro Picado Frango: Coxa e Sobrecoxa Fracionada c/osso Assado Grelhado Cozido Frito Assado Grelhado Filé de Peito Sassami Isca VISCERAS Fígado Bofe Língua Moela Bife/Isca Triturado Fracionada Fracionada OVOS Inteiro Inteiro Isca/Grelhado Cozido Cozido/Assado Cozido Assado Cozido Copa Lombo CARNE SUÍNA Pertencentes para Feijoada AVES Linguiça EMBUTIDOS Hambúrguer Gomos Assado (a)/Frito (a) Filé Posta Frito/Assado Frito Steak PEIXES Filé de corvina Corvina 4 180g 4 Molho 1 Molho Molho Molho/Acebolado/Pane la Costela salgada Pé Paio Charque Bacon Sal presa 2 Molho Molho ----------------Bife Milanesa Strogonoff Molho Acebolado Acebolado Xinxim Acebolado Molho Omelete Panqueca recheada Acebolado/Molho À parmegiana/à pizzaiolo À parmegiana/ao molho Dorê/Milanesa Dorê/Milanesa FINAL COCCIONADO 2 180g 3 200g 1 180g 4 280g 3 250g 2 180g 1 120g 1 120g 2 200g INCIDÊNCIA MENSAL PER CAPTA FINAL COCCIONADO 8 150g →QUADRO 4 - GRAMAGEM DA GUARNIÇÃO ALMOÇO E JANTAR DENOMINAÇÃO PREPARAÇÃO Macarrão Massas Torta Purê Diversos Ensopados ESPECIFICAÇÃO À bolonhesa/ Ao alho e óleo/ Ao sugo/ Com salsicha Legumes/Sardinha/Salsicha/Apresuntado e queijo/Madalena Mandioca/Cenoura/ Batata/Abóbora/ Misto Chuchu/ Batata/ Cenoura/ Mandioca/ Abóbora/ Inhame/ Abobrinha Página 124 de 202 14 100g GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Jardineira de legumes/ Seleta de legumes/ Panaché de legumes Sautê Assada Refogados Farináceos À Milanesa No Vapor Suflê Fritos Bolinho Angu/ polenta Canjiquinha Pirão Farofa Virado Legumes Diversos Mandioca/ Cenoura/ Batata inglesa/ Batata Doce Batata inglesa Jiló/ Chuchu/ Berinjela/ Couve/ Repolho/ Quiabo/ Acelga/ Brócolis/ espinafre/ Vagem Couve-flor/ Banana/Berinjela Brócolis/Couve-flor/ Vagem Chuchu/ Couve-flor / Legumes Batata Inglesa/ Aipim / Banana Mandioca/ Arroz/ Cenoura/ Batata À baiana/ Ao molho/ À bolonhesa __________________ Peixe Agridoce/ Frutas/ Cenoura/ Couve/Dourada/ Rica/ Ovos/ Banana/ Bacon Couve-Flor/ Cenoura/ Vagem/Abobrinha 80g 100g 8 80g →QUADRO 5 - GRAMAGEM DA SALADA ALMOÇO E JANTAR DENOMINAÇÃO Folhosos PREPARAÇÃO Picado Cru Ralado Cru Picado Cru Legumes Picado Cozidos ESPECIFICAÇÃO Acelga Agrião Alface Chicória Couve Repolho (Hibrido e Roxo) Beterraba Cenoura Jiló Pepino Tomate Vinagrete (Tomate, cebola e pimentão) Abóbora Abobrinha Batata Berinjela Beterraba Brócolis Cenoura Chuchu Couve-flor Ervilha Jiló Milho verde Vagem Salpicão Maionese Tabule INCIDÊNCIA MENSAL QUANTIDADE DOS DOIS COMPONENTES 50g 50g 50g 30 75g Observação 1: No dia em que o cardápio apresentar salada composta, não haverá necessidade de outra salada para compor o cardápio. CEBOLA, CHEIRO VERDE E PIMENTÃO NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMPONENTES DE SALADA. Observação 2: Oferecer adoçante para as dietas, quando necessário. Página 125 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP →QUADRO 6 - GRAMAGEM DO ARROZ E FEIJÃO DENOMINAÇÃO TIPO Arroz Parbolizado PREPARAÇÃO Preto Tipo I ou Agulhinha Tipo I Feijão Carioquinha Tipo I Simples Composto (à grega) Composto Simples Tropeiro Tutu INCIDÊNCIA MENSAL 27 3 1 23 3 3 QUANTIDADE COCCIONADA 220g 150g OBS: As refeições diárias para almoço e jantar, deverão conter o mínimo de 700g (setecentos gramas); e as carnes deverão conter o mínimo de 180g (cento e oitenta gramas), salvo nos casos em que a preparação do dia for frango com mínimo de 250g (duzentos e cinquenta gramas e a feijoada com mínimo de 250g (duzentos e cinquenta gramas) e as saladas cruas deverão conter o mínimo de 80g (oitenta gramas) e as saladas cozidas deverão conter o mínimo de 130g (cento e trinta gramas). A variação mínima aceitável será de 5% (cinco por cento). →QUADRO 7 - GRAMAGEM DAS FRUTAS DESJEJUM, ALMOÇO E LANCHE DENOMINAÇÃO TIPO QUANTIDADE INCIDÊNCIA MENSAL Laranja Banana 1 unidade Maça Fruta da Época 18 Melancia 180g Mamão 120g Mexerica 1 unidade Goiaba Bananada Goiabada Crocante 20g 6 Doce Pé- de- moleque Paçoca Gelatina 40g 6 Pudim OBS1: As frutas do desjejum deverão ser fornecidas de acordo com o cardápio. OBS2: As sobremesas do almoço serão fornecidas todos os dias, sendo doce no almoço e fruta no jantar ou viceversa. Página 126 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO ÚNICO DA SEÇÃO B-6 EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DA COZINHA A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 1 - Equipamentos necessários para funcionamento da cozinha Descrição 1.1 - Preparo de carne (porcionamento de carne) Prateleira para trabalho móvel (bancada) em aço inox 304 lisa para apoio, dimensões 100x70 cm. Altura entre 85 e 90cm. Placa de atileno para corte de carnes, medindo 50x50x1, 5 cm, cores variadas (específica para cada tipo de gêneros). Recipiente tipo dosador de sabonete e porta-papel toalha, para fixar em parede. Porta – álcool gel, para fixar em parede. Freezer Modelo Horizontal, Quantidade de portas 1,Características Gerais:-Rodízios: Facilitam a movimentação. -Puxadores ergonômicos. -Dreno de degelo frontal: Maior praticidade no descongelamento. A água do degelo escoa pelo dreno, facilitando seu recolhimento. -Dupla função: freezer e conservador. -Tampa balanceada. -Fechadura com chave auto expulsiva: Segurança, permite o travamento do freezer. -Não contém CFC: não agride a camada de ozônio – Classificação energética: no mínimo B. Especificações Técnicas: Capacidade total (litros) 305 L; Degelo Manual; Tensão/Voltagem 110V, 220V. Garantia 12 meses Carro para transporte de carnes, capacidade 200kg Lixeira com tampa e acionamento em pedal, 100L. 1.2 - Apoio carnes, peixes e aves Filtro de água tipo parede com vazão 400 litros hora. Freezer Modelo Horizontal, Quantidade de portas 1,Características Gerais:-Rodízios: Facilitam a movimentação. -Puxadores ergonômicos. -Dreno de degelo frontal: Maior praticidade no descongelamento. A água do degelo escoa pelo dreno, facilitando seu recolhimento. -Dupla função: freezer e conservador. -Tampa balanceada. -Fechadura com chave auto expulsiva: Segurança, permite o travamento do freezer. -Não contém CFC: não agride a camada de ozônio – Classificação energética: no mínimo B. Especificações Técnicas: Capacidade total (litros) 305 L; Degelo Manual; Tensão/Voltagem 110V, 220V. Garantia 12 meses 1.3 - Preparo de vegetais (hortaliças, frutas e suco) Máquina de descascar batatas, capacidade 10kgs potência de 0,33 CV 110 volts. Preparador de alimentos (cortador de vegetais) capacidade 250 kgs, equipado com 05 discos cortadores e raladores motor monofásico 110 volts potência de 0,5 CV. Placa de atileno para corte de legumes, medindo 50x50x1, 5 cm, cores variadas (específica para cada tipo de gêneros). Filtro de água tipo parede com vazão 400 litros hora. Liquidificador industrial com capo em aço inoxidável capacidade 15 litros motor monofásico 220 volts pot. De 0,5 CV. REFRIGERADOR, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 380 litros, tensão 127 volts, na cor branca, com prateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas, gavetas para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo frost free, lâmpada interna, , agentes de expansão da espuma de isolação térmica em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. Recipiente tipo dosador de sabonete e porta-papel toalha, para fixar em parede. Porta – álcool gel, para fixar em parede. Carro para transporte de vegetais, capacidade 135kg Carro porta – detritos, revestidos em inox, com tampa acionada por pedal, com capacidade para 50L. Descascador de tubérculos, com discos e laterais em material abrasivo, revestimento exterior em inox e tampa em fibra de vidro, capacidade para 300 kg/ 60 min. 1.4 - Pré-preparo massas e cereais Página 127 de 202 UN QTD pç 1 pç 10 pç pç pç 1 1 2 pç pç 1 2 pç pç 1 1 pç pç 1 1 pç 10 pç pç 1 1 pç 1 pç pç pç pç 1 1 1 1 pç 1 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Filtro de água tipo parede com vazão 400 litros hora. Batedeira de massa em inox, acompanhada de hastes diversas (claras, suflês e bolos), com capacidade para 100L. Balança de mesa eletrônica, revestida em inox, capacidade 5kg. Carro cantoneira para transporte de tabuleiros, revestido em inox. Carro porta – detritos revestido em inox, com tampa acionada por pedal, com capacidade para 50L. Forno industrial elétrico com 02 câmaras executado internamente e externamente em aço inoxidável 304, estrutura em perfil de aço qualificado tratado e pintado, câmara internamente com cantoneira para receber bandejas. Fatiador de frios em inox, automático ou semiautomático, com capacidade para fatiar de 30 a 60 fatias por minuto. Recipiente tipo dosador de sabonete e porta-papel toalha, para fixar em parede. Porta – álcool gel, para fixar em parede. Carro basculante para higienização de cereais e leguminosas, revestido em inox, com capacidade para 50L. 1.5 - Cocção Fogão industrial a gás com 08 queimadores, grelhas 40x40cm queimadores duplos, painel de comando em aço inoxidável, quadro superior executado em aço qualificado tratado e pintado, bandeja aparadora de gordura em aço galvanizado. Aquecedor de alimentos tipo chapa bifeteira de sobre pôr em aço-carbono medindo 84x40x4cm modelo C6G-LS-840. Fritadeira em inox, modelo zona fria, elétrica ou gás, equipado com termostato, capacidade para 40L. Mesa de apoio com tampo em aço inox 304 lisa pés tubulares de aço galvanizado pintado dotados de sapatas reguláveis de polipropileno injetado, dimensões 50x50x85cm. Forno industrial elétrico com 02 câmaras executado internamente e externamente em aço inoxidável 304, estrutura em perfil de aço qualificado tratado e pintado, câmara internamente com cantoneira para receber bandejas. Forno combinado, com aquecimento elétrico ou a gás, revestimento interno e externo em inox, diferentes modos de operação ( vapor, ar quente, combinado, alimentos deligados, regeneração), painel de comando para controle do tempo , temperatura de cocção, modo de operação. Modelo 10 GN tamanho 2/1 ou 20 GN tamanho 1/1. Autoclave para cocção de alimentos tipo caldeirão a gás-vapor capacidade de 300 litros, corpo executado em aço inoxidável com formato cilíndrico estrutura em aço qualificado pintado dimensões 985x880 cm. Filtro de água tipo parede com vazão 400 litros hora. Mesa de apoio com tampo em aço inox 304 liso n° 18 com pés tubulares de aço pintado com sapatas de polipropileno, medindo 210x70x90cm. Relógio de parede, com proteção contra umidade e temperatura. Recipiente tipo dosador de sabonete e porta-papel toalha, para fixar em parede. Porta – álcool gel, para fixar em parede. Câmara pass through inox, modelo aquecido de 30°c à 75°c, revestimento interno e externo em aço inox, capacidade de 24 bandejas. Termômetro digital culinário, visor em LCD, haste em aço inox, mede temperatura entre 50°C e 300°C; bateria incluída; indicador de bateria fraca; Lixeira em plástico de alta resistência com tampa acionada com pedal, no mínimo 100litros. 1.7 - Recepção de Gêneros Balança plataforma capacidade para 300 kg. Carro auxiliar com 02 planos em aço inox 304 estrutura tubular de aço inox 304 montado sobre rodízio extra reforçados D=5". Esguicho de pré-lavagem com mangueira reforçada de alta pressão e gatilho de acionamento. Termômetro digital infravermelho / -30+260°c, ST-500 Carro plataforma, revestido em inox, capacidade para 300kg. Estrado em polipropileno para apoio de sacaria medindo 100x70x14 cm, com 13,5cm de altura e cor branca. 1.8 - Lavagem de Panelas e Utensílios Carro para detritos capacidade 50 litros, executado em aço inox modelo CD LS 50. Página 128 de 202 pç pç 1 1 pç pç pç 1 1 1 pç 1 pç 1 pç pç pç 1 1 1 pç 1 pç 1 pç 2 pç 1 pç 1 pç 1 pç 3 pç pç 1 1 pç pç pç pç 2 1 1 1 pç 3 pç 3 pç pç 1 2 pç 1 pç pç pç 1 1 3 pç 1 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Estante em aço inox 304 com 06 planos gradeados para panelas medindo 170x70x165. Esguicho de pré-lavagem com mangueira reforçada de alta pressão e gatilho de acionamento. Aquecedor de água elétrico capacidade 220 litros, corpo interno em aço qualificado apropriado com tratamento especial revestido externamente em aço pintado aquecimento por meio de resistência trifásica 220 volts pot. de 6. 1.9 - Depósito de Material de Limpeza - DML Estante em aço inox com 05 planos Armário com duas portas 1.10 - Dispensa para secos (estoque) Estrado em polipropileno para apoio de sacaria medindo 100x70x14 cm, com 13,5cm de altura e cor branca. Estante para gêneros secos com 06 planos em aço pintado medindo 92x45x195cm. Mesa para apoio de balança com tampo em aço inox 304 liso pés tubulares em aço pintado com sapatas reguláveis medindo 100x70x90 cm. Balança de mesa tipo mecânica cap. 20 kg. Cadeira com rodízio Mesa de apoio com gaveta 80x50x80cm Carro plataforma em aço inox 304 cap. 250 kg rodízios extra reforçados D=5"medindo 90x60cm. Freezer horizontal cap. 410 litros, executado em aço pintado, sistema de refrigeração tipo dupla ação congelamento e refrigeração motor monofásico 110 volts pot. 1/4 "HP medindo 130x62x90cm com rodízio. 1.11 - Distribuição de refeição (refeitório funcionários) Balcão de distribuição aquecido inox (móvel) Balcão meia saia confeccionado em aço inoxidável AISI 304, acabamento escovado. Contraventamento tubular em 1’ em aço inoxidável AISI 304 (04 lados). Pés tubular de 1 ¼ em aço inoxidável AISI 304. Protetor salivar com vidro curto. Balcão móvel para distribuição de saladas/sobremesa, refrigerado, executado em aço, com no mínimo três recipientes, de no mínimo 18 litros, com tampa e alças. 220v. Cor padrão da unidade. Gastronorm (cubas) Carro térmico aquecido, capacidade para 14 Gastronorm (cubas) Mesa para refeitório com 04 assentos acoplados banco fixo ou giratório. Acabamento em pintura epóx, tampo do assento e mesa em MDF 18 mm com acabamento em perfil: borracha ou PVC. Mesa para refeitório com 06 assentos acoplados banco fixo ou giratório. Acabamento em pintura epóx, tampo do assento e mesa em MDF 18 mm com acabamento em perfil: borracha ou PVC. 1.12 -Distribuição de refeição (área de montagem vasilhames internos) Mesa de apoio com tampo em aço inox 304 liso n° 18 com pés tubulares de aço pintado com sapatas de polipropileno, medindo 110x70x90cm. 1.13 -Distribuição de Alimentos para Detentos Carrinho para transporte das refeições em vasilhames (tipo gaiola) 2 - Utensílios Cozinha Descrição Abridor de lata Aros para coador de café Afiador de faca Balde plástico 20 L Balde plástico 60 L Bandejas plásticas Batedor tipo pera arame 30 cm Borrifadores Caçarola alumínio 14 L Caçarola alumínio 35 L Caçarola alumínio 50 L Caçarola alumínio 60 L pç pç 5 1 pç 1 pç pç 1 1 pç 3 pç pç 7 1 pç pç pç pç 1 1 1 1 pç 2 pç 1 pç 1 pç pç pç 10 1 2 pç 7 pç 2 pç 4 QTD 4 1 1 3 3 100 2 4 2 2 2 2 Página 129 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Caixa plástica san remo 16,7 L Caldeirão alumínio 32 L Caldeirão alumínio 45 L Caneca alumínio 3 L Chapas para grelhar 1,00 x 0,40 Chinoir Coador de café Colher arroz inox Colher sopa inox Concha inox DM 15 cm Concha inox DM 9 cm cabo inteiriço Cortador de legumes c/ tripé grande Cuba gastronorms 10 cm com tampa Cuba gastronorms 20 cm com tampa Escorredor Arroz 60 cm Escorredor Macarrão 60cm Escumadeira inox DM 10 cm Escumadeira TIPO ARANHA 25cm Espátula inox 12 cm Expremedor de batatas grande Faca 15 cm cabo monobloco Faca de açougueiro Farinheira Faca legumes 6 cm cabo branco Faca mesa inox Faca serrilhada p/ pão Filtro Frigideira alumínio DM 30 cm Funil alumínio DM 12 cm Garfo inox p/ assados cabo 34 cm Garfos inox mesa Galheteiro Lixeiras para banheiro Monobloco para carne Monobloco para freezer Monobloco vazado branco Paliteiros Panela de pressão 20 lt Pedra amolar Recipiente tipo dosador de sabonete (para banheiro)/saboneteira de parede Porta-papel toalha (para banheiro) Pegador massa inox Porta guardanapos tipo televisão Prato sobremesa Pratos mesa fundo Remo aço 1 metro Remo aço inox cabo 100 cm Remo aço inox cabo 60 cm Suporte p/ coador café boca 30cm Tabuleiros para forno tipo padaria Página 130 de 202 1 3 3 2 1 2 4 3 250 4 4 1 5 5 2 2 3 2 2 2 2 3 10 2 250 2 4 2 2 2 250 10 2 10 10 10 10 2 2 2 2 2 10 250 250 2 2 2 1 5 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO B – 7 ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA, CONTEMPLANDO IDENTIFICAÇÃO DO ITEM, QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL. A prestação do serviço de operacionalização da Unidade Prisional será realizada através de regime de execução misto, de modo que alguns custos estarão submetidos ao regime de empreitada por preço global e outros ao regime de empreitada por preço unitário. 1 Orçamento estimado do custo mensal 1.1 O orçamento estimado do custo mensal para operacionalização do Conjunto Penal de Barreiras, tendo como referência a lotação máxima da Unidade Prisional, foi equacionado considerando os elementos de despesas relativos a: (a) custos com a mão de obra dos empregados da CONTRATADA e a amortização de investimentos realizados, denominados doravante de Preço Básico-PB; e (b) custos com despesas com internos, despesas operacionais e alimentação, denominados doravante de Preço Complementar-PC. 1.1.1 Ao Preço Básico (PB) e ao Preço Complementar (PC) referidos no item 1.1 serão acrescidos remuneração empresarial (lucro) e despesas indiretas, incluindo os tributos devidos sobre a prestação de serviço. 1.2 A composição do orçamento estimado está demonstrada nesta Seção B-7, através de planilhas com as respectivas especificações e dos cálculos realizados. 1.3 O valor total estimado para a presente contratação corresponde ao somatório do Preço Básico (PB) e do Preço Complementar (PC), ao qual serão acrescidos remuneração empresarial (lucro) e despesas indiretas, incluindo os impostos e contribuições exigíveis da CONTRATADA pelo fisco federal, estadual e municipal, considerando a lotação máxima da Unidade Prisional, multiplicado pelo prazo da contratação definido no presente Termo de Dispensa de licitação. 1.4 Para fins de elaboração do orçamento estimado mensal e integral da contratação, o preço obedecerá a seguinte composição: 1.4.1 Preço Básico-PB O PB considera a capacidade máxima da Unidade Prisional, contemplando os custos que, por suas características e natureza, não sofrem variações mensais, cuja forma de medição para efeito de pagamento será o regime de empreitada por preço global. São eles: 1.4.1.1 Mão de obra com o pessoal de serviço assistencial, serviço técnico operacional, serviço administrativo, além de estagiários de direito e canteiro de trabalho (mão de obra do preso). 1.4.1.1.1 Para fins de composição do custo de mão de obra para o pessoal de serviço assistencial, serviço técnico operacional e serviço administrativo foram considerados, além do salário e encargos sociais devidos, o auxílio-transporte, assistência médica e odontológica, fardamento, seguro de vida em grupo, capacitação e recapacitação e exames médicos. 1.4.1.1.1.1 O preço unitário do agente de disciplina é resultado da pesquisa de preços de mercado, tendo os encargos sociais sido estimados em 73,30% (setenta e três pontos percentuais e trinta centavos). 1.4.1.1.1.2 Na composição do preço da mão de obra deverá ser observado o que se segue: 1.4.1.1.1.2.1 Para os agentes de disciplina, o piso salarial será de R$1.300,00 (um mil e trezentos e reais). 1.4.1.1.1.2.2 Para os profissionais liberais, o valor de mercado praticado no Estado da Bahia, em especial na região onde funcionará a Unidade Prisional. 1.4.1.1.2 Para fins de composição do custo da mão de obra do estagiário de Direito foram consideradas a bolsa de estudo, o auxílio transporte e o seguro de vida em grupo. Página 131 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 1.4.1.1.3 Para fins de composição do custo da mão de obra do preso que será alocado no canteiro de trabalho das Unidades Prisionais, será utilizado o valor de 01 (um) salário mínimo, sendo a atividade regulada pela Lei de Execuções Penais. 1.4.1.2 Amortização de investimentos que envolva a aquisição, pela CONTRATADA de bens, equipamentos e materiais todos novos, ou seja, primeiro uso, e conforme especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. 1.4.1.2.1 A amortização do investimento a que ser refere o item 1.4.1.2 considerará o prazo de 30 (trinta) meses e taxa de 10.00% (dez por cento) ao ano, calculada como prestação constante pela Tabela Price. 1.4.1.2.1.1 O investimento a que se refere este item será incorporado ao patrimônio do Estado da Bahia, obedecida a legislação pertinente. 1.4.2 Preço Complementar (PC) O PC considera a capacidade máxima da Unidade Prisional, contemplando os custos que, por suas características e natureza, sofrem variações mensais, cuja forma de medição para efeito de pagamento será o regime de empreitada por preço unitário. São eles: 1.4.2.1 Despesas com internos mensal (DIM) a) provedoria geral; b) material de higiene pessoal; c) fardamentos/uniformes; d) programas educacionais/ressocialização; e) programas de capacitação/profissionalização; g) programas de assistência a saúde (medicamentos); h) programas esportivos e recreativos. 1.4.2.2 Despesa Operacional Mensal (DOM) a) despesas com comunicação; b) despesas de transporte e conexos; c) despesas com segurança; d) manutenção de veículos de serviços; e) manutenção de equipamentos de informática; f) manutenção de equipamentos de segurança; g) manutenção predial; h) material de escritório; i) conservação e limpeza. 1.4.2.3 Fornecimento de Alimentação Mensal (FAM) 1.4.2.3.1 Para fins de composição do custo de fornecimento da alimentação mensal foram computadas a alimentação fornecida aos empregados da CONTRATADA, aos servidores do CONTRATANTE, aos internos, 02 (dois) lanches semanais para visitantes, considerando-se em todos os casos a capacidade máxima da Unidade Prisional. 1.4.2.3.2 A descrição e quantidade da alimentação a ser fornecida pela CONTRATADA estão previstas seção B-6. 1.4.2.3.3 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da alimentação efetivamente fornecida (café, almoço, jantar, lanche), apurado conforme planilha elaborada pela CONTRATADA, consoante modelo constante no ANEXO XIII, e apresentada para fins de pagamento. 1.4.2.3.3.1 O pagamento de que trata o item 1.4.2.3.3 será efetuado em conformidade com o preço apresentado pela CONTRATADA em sua proposta de preços. 1.4.2.3.4 Integram o custo do serviço de fornecimento de alimentação os insumos e gêneros para a elaboração da alimentação propriamente dita, os custos para aquisição dos equipamentos e utensílios constantes no Anexo Único da seção B-6 e os custos de mão de obra dos empregados alocados na cozinha. 1.4.2.3.4.1 Os custos relativos aos empregados da CONTRATADA alocados na cozinha para a preparação e fornecimento de alimentação (salário, alimentação, assistência médica e odontológica, exames médicos NR.7 (anual), fardamento apropriado, seguro de vida, transporte, Página 132 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP treinamento/reciclagem, encargos sociais etc.), deverão ser incluídos no preço final do serviço de fornecimento de alimentação. 1.5 Os custos relativos à mão de obra, considerando discriminação, quantitativo, carga horária, composição do preço, e benefícios dos empregados deverão ser apurados de acordo com as especificações constantes desta Seção B-7 e da Seção B-2 deste Termo de Referência. 1.6 O custos referentes à alimentação deverão ser apurados de acordo com as especificações constantes da Seção B-6 deste Termo Referência. 1.7 O custos referentes à amortização de investimento deverão ser apurados de acordo com as especificações constantes da Seção B-4 deste Termo de Referência. 1.8 O custos referentes às despesas operacionais mensais deverão ser apurados de acordo com as especificações constantes da Seção B-3 deste Termo de Referência. 1.9 O custos referentes às despesas com interno mensal deverão ser apurados de acordo com as especificações constantes da Seção B-5 e B-6 deste Termo de Referência. 1.10 As despesas cujos custos demandem contra apresentação de nota fiscal e exigem prévio exame pelo CONTRATANTE sobre a efetiva execução do serviço e/ou entrega do material/bens, bem como a aferição da compatibilidade entre o que está sendo cobrado e o preço atual de mercado, utilizará, como parâmetro máximo, o preço apresentado pela CONTRATADA em sua proposta de preços. 2 O valor da diária do interno será calculado dividindo-se o valor total apurado da seguinte forma: 3 A definição da composição do BDI e a forma de sua aplicação sobre os custos diretos dos serviços são as descritas abaixo: 3.1 A Proponente deverá aplicar o BDI sobre todos os custos diretos relacionados ao Preço Básico (PB) e Preço Complementar (PC). 3.1.1 O BDI não incidirá sobre os custos de amortização de investimentos dos bens e equipamentos referidos na Seção B-4. 3.2. Na composição do BDI devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) Despesas Indiretas – incidirá sobre o Custo Direto, considerando-se: a1) despesas com a administração central e local (custos relacionados a manutenção e operação pela CONTRATADA para dar suporte técnico, administrativo, logístico e financeiro ao serviço contratado); despesas com seguros/imprevistos e riscos; sistema administrativo; despesas financeiras; a2) Programa de Integração Social, PIS – 1,65% sobre Preço Global Mensal. a3) Contribuição para Seguridade Social, COFINS – 7,6% sobre o Preço Global Mensal. a4) Imposto sobre Serviços, ISS – 5% sobre o Preço Global Mensal. b) Remuneração Empresarial (Lucro) – incidirá sobre o Custo Direto. 4 Para efeito do art. 81, II, da Lei nº 9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de: Página 133 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP A - MÃO DE OBRA Descrição Serviço Assistencial Advogado Auxiliar de Consultório Assistente Social Médico clínico Médico psiquiatra Psicólogos Terapeuta Ocupacional Odontólogo Enfermeiro Farmacêutico Professor de Educação Física Pedagogo Serviço Técnico / Operacional Gerente Operacional Superv. Operacional Masc. Superv. Operacional Masc. Superv. Operacional Adjunto Masc. Superv. Operacional Adjunto Masc. Agent. de Disciplina Masc. Agent. de Disciplina Masc. Agent. de Disciplina Fem. Agent. de Disciplina Fem. Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc. Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc. Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Motorista Administrativo Motorista Motorista Regime 20 44 30 20 20 30 30 30 30 30 30 30 horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas 44 horas 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 44 horas 12x36diurno 12x36noturno Posto Preço Unitário Total (R$) 2 2 2 2 1 2 1 2 2 1 1 1 4.748,38 2.505,86 4.476,83 7.223,64 9.086,34 4.476,83 4.476,83 4.368,10 4.749,94 2.290,47 2.294,84 2.629,92 Subtotal 9.496,76 5.011,71 8.953,66 14.447,29 9.086,34 8.953,66 4.476,83 8.736,20 9.499,89 2.290,47 2.294,84 2.629,92 85.877,58 1 1 1 1 1 35 16 6 3 3 2 2 1 2 2 1 7,274.65 6,280.46 6,993.80 5,630.16 6,263.31 4,974.18 5,527.15 4,974.18 5,527.15 5,520.40 6,073.37 5,060.04 5,565.35 2,046.51 3,997.04 4,429.53 Subtotal 7,274.65 6,280.46 6,993.80 5,630.16 6,263.31 174,096.30 88,434.40 29,845.08 16,581.45 16,561.20 12,146.74 10,120.08 5,565.35 4,093.03 7,994.07 4,429.53 402.309,60 Serviço Administrativo Gerente Administrativo Almoxarife Artífice (of. de manutenção) Assistente Administrativo Telefonista Aux. de Manutenção Aux. Serviços Gerais Aux. Serviços Gerais-Lixo Encarregado de Prontuário Lavadeiras Secretária Técnico em Informática 44 44 44 44 30 44 44 44 44 44 44 44 horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas 1 1 1 4 2 1 2 2 1 4 1 1 6.846,20 1.661,30 2.799,66 1.664,66 1.776,65 1.690,29 1.628,05 2.174,28 3.052,75 1.763,98 2.812,33 2.780,89 Subtotal 6.846,20 1.661,30 2.799,66 6.658,62 3.553,30 1.690,29 3.256,11 4.348,56 3.052,75 7.055,91 2.812,33 2.780,89 46.515,91 OUTROS Estagiários de Direito Canteiros de Trabalho Masc. 30 horas 30 horas 2 25 899,56 788,00 Subtotal 1.799,12 19.700,00 21.499,12 TOTAL Página 134 de 202 556.202,21 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP B – AMORTIZAÇÃO Valores Investimento (Valor presente) R$ 2.505.715,90 Taxa de amortização mensal equivalente a 10% a.a.. 0,79741 Taxa Anual (C.E.T.) 10% 30 Prazo meses Prestação R$ 94.224,00 Total (R$) B.1 - Investimento (Planilha Composição dos Preços) Espelho de inspeção veicular 924,00 Detectores de Metal Manual 3.948,00 Detector de Metal tipo portal (anexo II da SEÇÃO B-4) 55.500,00 Detector de Metal tipo banqueta 2.920,00 Scanner de corpo (anexo I SEÇÃO B-4) 539.349,00 Raio-X tipo esteira (anexo III da SEÇÃO B-4) 112.200,00 Grupo Gerador 121.000,00 Equipamento de Proteção Individual (Capacete, perneira, escudo, tonfa, spray imobilizante) Lanternas, Algemas, Cadeados, Bastões de Ronda, Concertinas, Macacão Treinamento Tático Cinófilo Bloqueadores de Sinal de Radiocomunicação – BSR Visor de Fibra Ótica 36.625,26 51.339,55 175.325,16 4.875,00 Equipamentos de Comunicação 52.335,00 Equipamentos de Informática 137.148,85 Equipamentos de Monitoramento 439.672,95 Equipamentos Odontomédicos 31.136,10 Equipamentos da Cozinha 59.989,08 Equipamentos de Lavanderia 98.111,04 Móveis e Utensílios 187.557,77 Sala de Vídeo Conferência 5.096,00 Veículos 390.663,14 Total 2.505.715,90 Preço Básico – PB Preço Básico (Pb) Cálculo A - Mão de Obra Valor (R$) 556.202,21 Custo Direto 556.202,21 Despesas Indiretas - DI (máximo de 7%) Remuneração Empresarial – RE (máximo de 5%) Impostos Incidentes s/faturamento (COFINS, ISS e PIS) – IIF BDI CD * 7% 38,934.15 CD * 5% (CD + DI + RE) * ( %tot.imp.) / (%CD+DI+RE) DI + RE + IIF 27,810.11 B - Amortização (% Investimento) 103,521.72 170,265.98 94,244.00 Preço Básico Mensal CD + BDI + B Página 135 de 202 820,712.19 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP A - DESPESA COM INTERNOS MENSAL Provedoria geral Cobertor popular, para solteiro, em lã, tipo dorme bem, 2,10x1,20m Colchão, D 23, espuma revestida com tecido, 1880x800x100mm Lençol de algodão, de solteiro Toalha de banho, algodão, 70cmx130 cm Pote, plástico, incolor, com tampa rosqueável ou sob pressão, capacidade 1200g, formato cilíndrico, dimensões 8 cm (altura) x 19 cm (diâmetro) Caneca, plástica, de alta resistência, com alça, capacidade 300ml Quantidade Custo / Mês 7,90 531 349,58 12 129,60 531 5.734,80 Semestral Semestral 6 6 24,36 12,62 531 531 2.155,86 1.116,87 Semestral 6 6,27 531 554,90 Semestral 6 1,86 531 164,61 Reposição Período PU (R$) Anual 12 Anual Subtotal Material de higiene pessoal Aparelho de barbear descartável Creme dental (90 gramas) Escova de dente Papel higiênico (rolo com 40 m) Sabão em pó (200 gramas) Sabonete (90 gramas) Desodorante Antitranspirante em Creme Quinzenal Quinzenal Semestral Decendial Quinzenal Decendial Mensal Fardamento / uniformes Quatro(4) jogos de uniforme: bermuda, camisa ou camiseta Oito (8) cuecas Dois (2) pares de chinelo Dois (2) uniformes esportivo (calção, camiseta e tênis). Anual Anual Anual Anual 10.076,61 2 2 6 3 2 3 1 0,70 1,07 1,00 2,48 2,59 1,34 5,36 Subtotal 531 531 531 531 531 531 531 743,40 1.136,34 88,50 3.950,64 2.750,58 2.134,62 2.846,16 13.650,24 12 56,00 531 2.478,00 12 12 15,20 11,20 531 531 672,60 495,60 12 51,39 425 1.819,21 Subtotal Programas Diversos Programas Educacionais / Ressocialização Programas de Capacitação / Profissionalização Programa de Assistência à Saúde (medicamentos bimestral) Programas Esportivos e Recreativos Estimativa Estimativa 1 1 Estimativa Estimativa 1 1 5.465,41 0,96 12,44 531 531 509,76 6.605,64 51,23 531 27.203,80 1,38 Subtotal 531 732,50 35.051,70 TOTAL B - DESPESA OPERACIONAL MENSAL Despesa Despesas Operacionais da Contratada Despesas de comunicação Despesas com Conservação e Limpeza Despesas de transporte e conexas Despesas com segurança Manutenção de veículos de serviço Manutenção equipamentos de informática Inf. Comp. UN PU (R$) 6.535,99 5.000,00 6.533,10 10.000,00 816,78 1.774,11 Página 136 de 202 64.243,96 Quantidade Total (R$) 1 1 1 1 4 1 6.535,99 5.000,00 6.533,10 10.000,00 3.267,11 1.774,11 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Manutenção equipamentos de segurança Manutenção predial Material de escritório 4.474,99 10.000,00 2.500,00 Subtotal TOTAL C1 - FORNECIMENTO ALIMENTAÇÃO MENSAL PARA INTERNO Descrição Reposição Período Internos: café, almoço, janta 30,4166667 Visitas: 2 por semana (lanche) (*) 8,6904762 PU (R$) 18,39 3,13 TOTAL (*) parâmetro de reposição esta diretamente ligado a quantidade de internos da Unidade. A alimentação será paga de acordo com as visitas efetivadas, para cálculo. C2 - DESPESAS ALIMENTAÇÃO MENSAL PARA FUNCIONÁRIOS 1 1 1 4.474,99 10.000,00 2.500,00 50.085,30 50.085,30 Quanti dade 531 531 Custo / Mês (R$) 297.021,49 14.443,83 311.465,32 Empre gado Total (R$) 5 16 24 474,50 2.530,67 3.796,00 10,49 100 15.953,54 25 14,32 50 10.889,16 12 21,60 TOTAL 12 207 7.884,00 41.527,87 Alimentação Parâmetros Posto Empregados de 20 horas (almoço) Empregados de 30 horas (almoço) Empregados 44 horas (almoço) Empregados 12x36 diurno (almoço e lanche) Empregados 12x36 noturno (jantar, lanche e café) Efetivo da Policia Militar (todas) 13,03572 21,7262 21,7262 5 16 24 Preço Unitário 7,28 7,28 7,28 15,20833 50 15,20833 30,41666 QUADRO DE VALORES UNITÁRIOS POR TIPO DE REFEIÇÃO: BENEFICIADO FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA E REPRESENTANTES DO ESTADO INTERNO VISITA DE INTERNO TIPO DE REFEIÇÃO CAFÉ ALMOÇO JANTAR LANCHE CAFÉ ALMOÇO JANTAR LANCHE VALOR UNITÁRIO 3,83 7,28 7,28 3,21 3,83 7,28 7,28 3,13 Preço Complementar - PC Preço Complementar - PC A - Despesa com Internos Mensal B - Despesa Operacional Mensal C - Fornecimento de Alimentação Mensal Custo Direto – CD Despesas Indiretas - DI (máximo de 7%) Remuneração Empresarial - RE (máximo de 5%) Impostos Incidentes s/faturamento (COFINS, ISS e PIS) - IIF BDI Preço Complementar Mensal Cálculo CD * 7% CD * 5% (CD + DI + RE) * ( %tot.imp.) / (%CD+DI+RE) DI + RE + IIF CD + BDI Página 137 de 202 Valor (R$) 64.243,96 50.085,30 352.993,19 467.322,45 32.712,57 23.366,12 86.979,20 143.057,89 610.380,34 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO Preço Básico – PB Quantidade de dias por mês Capacidade da Unidade (k) Despesa com Internos Mensal(DIM) Fornecimento de Alimentação dos Internos(FAI) Gastos com Internos (GI) Preço Complementar - PC Diário do Interno Preço Global Mensal (PG) Valor Estimado da Contratação CÁLCULO 365dias/12meses K * GI * 30,41667 DIM/K/30,41667 (DIM+FAI/K)/30,41667 Pc + Pb PG * 30 meses VALORES 820.712,19 30,41666667 531 64.243,96 311.465,32 R$ 3,98 610.380,34 R$ 23,26 1.431.092,54 R$ 42.932.776,12 Custo por Interno DESCRIÇÃO Capacidade da Unidade (k) Preço Complementar - PC Preço Básico – PB Custo do Interno/mês CÁLCULO (Pc + Pb)/k VALORES 531 610.380,34 820.712,19 R$ 2.695,09 INVESTIMENTOS - PLANILHA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1 - Detectores de Metal, Raio-X, Equipamento de Proteção individual, Bloqueador Celular e outros Descrição QTD PU (R$) Total (R$) ESPELHO de inspeção veicular, medida mínima de 2 462,00 924,00 30cmX20cm. DETECTOR móvel PORTÁTIL de metal, manual. 14 282,00 3.948,00 DETECTOR Fixo PORTAL. 4 13.875,00 55.500,00 SCANNER de corpo, 1 539.349,00 539.349,00 DETECTOR Fixo BANCO 2 1.460,00 2.920,00 RAIO-X tipo esteira 1 112.200,00 112.200,00 EQUIPAMENTO de Proteção Individual, CAPACETE, anti 15 350,00 5.250,00 tumulto EQUIPAMENTO de Proteção Individual, PERNEIRA, anti 15 200,00 3.000,00 tumulto, SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 600gr, 10 675,00 6.750,00 SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 450gr 8 506,25 4.050,00 SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 70gr 80 100,00 8.000,00 Equipamento de Proteção Individual, ESCUDO antitumulto, 14 526,09 7.365,26 Equipamento de Proteção Individual, TONFA, 85 26,00 2.210,00 LANTERNA de cabeça – tipo alpinista 8 45,50 364,00 LANTERNA – recarregável, de led, portátil, com cabo 15 38,87 583,05 anatômico ALGEMA, em aço inox, 180 120,00 21.600,00 ALGEMA de Punho, Cintura e Tornozelo 15 325,00 4.875,00 ALGEMA, plástica, descartável, branca 600 3,99 2.394,00 CADEADO, 50 mm, 50 22,00 1.100,00 CADEADO, 35 mm, 200 18,50 3.700,00 BASTÃO DE RONDA com nove butons 3 699,50 2.098,50 CONCERTINA, em aço galvanizado, diâmetro 450 mm, 400 30,00 12.000,00 Sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações – BSR, 1 175.325,16 175.325,16 MACACÃO TREINAMENTO TÁTICO CINÓFILO COMPLETO. 1 1.500,00 1.500,00 Página 138 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP VISOR de Fibra Ótica LANTERNA tática led recarregável c/ zoom GRUPO Gerador - Gerador Trifásico; com potência de 260 / 240 / 228 kVA - 208 / 192 /182 kWe Subtotal 1.742 2 - Equipamentos de Comunicação Descrição Rádios digitais portáteis veicular Rádios portátil digital Rádio digital portátil fixo Licença da ANATEL Projeto referente à Licença Anatel Subtotal QTD 4 20 1 1 1 27 3 - Equipamentos de Informática Descrição Microcomputador completo core i7 Microcomputador completo core i3 Microcomputador completo tipo servidor Impressora laserjet Nobreak 3KVA Webcam Notebook Projetor Multimídia Impressora multifuncional Leitor Biométrico Copiadora de Grande Porte Scanner de Grande Porte Rack Storage Switchs 24 portas 10/100/1000 Patch Panel Câmera Digital Filmadora Digital Subtotal 2 15 2.437,50 75,00 4.875,00 1.125,00 1 121.000,00 121.000,00 1.104.005,97 PU (R$) 4.850,00 955,00 6.800,00 2.735,00 4.300,00 Total (R$) 19.400,00 19.100,00 6.800,00 2.735,00 4.300,00 52.335,00 QTD 32 8 1 8 1 4 1 1 3 4 1 1 4 1 2 2 1 1 76 PU (R$) 2.821,42 1.619,10 2.228,62 303,05 2.230,20 90,50 2.542,08 2.699,10 1.240,00 349,2 4.437,66 2.499,42 266,82 4.959,45 880,00 132,30 719,00 600,00 Total (R$) 90.285,44 12.952,80 2.228,62 2.424,40 2.230,20 362,00 2.542,08 2.699,10 3.720,00 1.396,80 4.437,66 2.499,42 1.067,28 4.959,45 1.760,00 264,60 719,00 600,00 137.148,85 QTD 8 83 18 2 9 5 2 9 1 1 11 7 PU (R$) 5.319,86 2.500,00 2.659,86 9.087,26 2759,99 2.500,00 2.292,10 1.899,00 3.438,40 3.400,00 498,54 136,50 Total (R$) 42.558,88 207.500,00 47.877,48 18.174,52 24.839,91 12.500,00 4.584,20 17.091,00 3.438,40 3.400,00 5.483,94 955,50 4 - Equipamentos de Monitoramento Descrição CÂMERA MOVEL EXTERNA – speed dome, ptz. CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO INTERNO CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO SERVIDOR DE IMAGENS ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO – SWITCHS 24 PORTAS 10/100/1000 Empilhável - gigabit - l TECLADO TIPO JOYSTICK. TELEVISOR, LED, 42 polegadas, SOFTWARE DE MONITORAMENTO COM LICENÇA RACK 19" 44U SENSOR INFRAVERMELHO ativo de 100 mts SIRENE, eletrônica,. Página 139 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 4.1 - Material para instalação do Sistema de Monitoramento ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 1/4 polegada, cunha de aço. ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 polegada, cunha de aço. CABO de rede com qualidade de transmissão de dados cat 6 Conectores RJ45 (Un=centena) Rack de parede 12U para switch 24 portas 10/100/1000 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1", rosqueável, na cor preta, com certificação do INMETRO. LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, 1", anti-chama, rosqueável, na cor preta, com certificação do INMETRO. CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 90 graus, rosqueável, na cor preta. ELETRODUTO, em PVC, rosqueável, de 1 1/4 polegadas, na cor preta, vara com 3 metros, certificação INMETRO. CAIXA, de sobrepor, em PVC, 06 entradas, 3/4 polegadas. ELETRODUTO, flexível, em PEAD ( polietileno de alta densidade), antichama, diâmetro 1.1/2 polegada. Certificação INMETRO. (Mt) ELETRODUTO, rígido em PVC, rosqueável, diâmetro nominal de 1 polegada, anti-chama, comprimento 3m, na cor preta, com certificação INMETRO. CANALETA, para instalação de fios e cabos, formato quadrado, recorte fechado, fabricado em PVC, com tampa, dimensões externas mínimas de 50 mm x 50 mm x 2 metros de comprimento, na cor branca. LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 1 1/4", antichama, rosqueável, na cor preta, certificação INMETRO CAIXA, de derivação, em pvc rígido, para condulete, na cor branca, com 5 furos para receber 5 adaptadores para eletrodutos de PVC 1 polegada, forma retangular, dimensões 95mm x 40mm x 50mm. CONDUTOR, flexível, paralelo, formado por fios de cobre eletrolítico NU, seção 2 X 1,5 mm2, tempera mole, encordamento mínimo classe 4, isolação em composto termoplástico especial antichama, 70 graus C, para 300 V, NBR 6880/13249.Mt. FIBRA ÓTICA, anti roedor, com adaptador e conversor (metro). Poste de concreto circular, 12 mt de comprimento. Suporte para TV LED/LCD de 42”, NOBREAK 3KVA Subtotal 5 - Equipamentos Odontomédicos Descrição APARELHO AMALGAMADOR, uso odontológico, AUTOCLAVE, horizontal, em aço inox. BANQUETA, uso hospitalar, giratória, em aço inoxidável, com altura regulável a gás, estofado revestido em courvin na cor padrão da unidade, estrutura tubular, com apoio para os pés. CADEIRA fixa em metal, uso hospitalar, pés com ponteiras antiderrapante, estrutura em aço tubular, diâmetro de 7/8 polegadas, assento e encosto em chapa de aço com 1,2 mm de espessura, pintura na cor branca. 550 0,60 330,00 600 0,80 480,00 3.000 4 6 2,30 72,00 737,77 6.900,00 288,00 4.426,62 100 2,50 250,00 210 1,40 294,00 45 4,00 180,00 190 8,00 1.520,00 70 5,00 350,00 400 3,07 1.228,00 200 9,00 1.800,00 100 19,11 1.911.10 190 1,42 269,80 100 5,80 580,00 800 1,50 1.200,00 550 30,00 16.500,00 4 9 2 7.286 2200 21,30 1.885,00 8.800,00 191,70 3.770,00 439.672,95 QTD 1 2 PU (R$) 693,60 2.982,00 Total (R$) 693,60 5.964,00 6 451,58 2.709,50 6 110,00 660,00 Página 140 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP DESFIBRILADOR portátil, semi automático. CAMA hospitalar com cabeceira. MACA hospitalar (carro maca) leito retirável. CONJUNTO ODONTOLÓGICO. Subtotal 1 4 3 1 24 6 - Equipamentos da Cozinha Descrição 6.1 – Cocção Sistema de exaustão, para cozinha industrial em chapa 1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma coifa medindo 2,80 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de nove metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT. Sistema de exaustão, para cozinha industrial em chapa 1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma coifa medindo 4,50 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de três metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT. 6.2 - Câmara frigorífica CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE RESFRIADOS (laticínios, verduras, frutas, etc. CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE CONGELADOS (frango, peixe, carnes, etc.). CÂMARA de resfriamento completa. ESTANTE para câmara frigorífica com 04 planos em aço inox 304 gradeado medindo 120x40x165cm. ESTRADO para câmara frigorífica em polipropileno medindo 91x91x17 cm. Subtotal 7 - Lavanderia e Rouparia Descrição Máquina lavadora e extratora com barreira sanitária, capacidade mínima de 30 KG corpo externo fabricado em aço inox 304 com porta dotada de sistema corrediço cesto fabricado em aço inox 304 perfurado simetricamente. Secador rotativo elétrico capacidade 30 kg, gabinete externo base estrutural, painéis frontais e traseiro, fabricado em aço carbono SAE 1020 com tratamento antiferrugem e acabamento com tinta texturizada, cesto interno. Carro caçamba em aço inox para roupa molhada capacidade 280 litros estrutura tubular de aço inox montado sobre rodízios extra reforçados D=5". Lavanderia manual com tanque esfregador para de molho em aço inox 304, medindo 70x60 cm. Carro para transportes de roupa suja com tampa fabricado em fiberglass capacidade 430 litros. Carro em madeira com acabamento envernizado para transportes de roupa limpa e seca medindo 90x60x90cm. Calandra elétrica com 02 rolos de 100cm comprimento 6.909,00 1.000,00 850,00 7.650,00 6.909,00 4.000,00 2.550,00 7.650,00 31.136,10 PU (R$) Total (R$) 1 10.562,00 10.562,00 1 18.602,00 18.602,00 1 7.729,00 7.729,00 1 9.050,00 9.050,00 1 4.875,00 4.875,00 5 1.789,00 8.945,00 8 28,26 226,08 QTD 18 59.989,08 QTD PU (R$) Total (R$) 2 18.930,00 37.860,00 1 11.000,00 11.000,00 3 2.629,90 7.889,70 2 1.045,34 2.090,68 5 1.649,00 8.245,00 5 825,55 4.127,75 1 17.300,00 17.300,00 Página 141 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP estrutura em aço 1020 com acabamento pintado, cilindro fabricado em chapa de aço SAE 1020, revestido com manta de poliéster (BIDIN) e forrado com manta de algodão. Conjunto de mesa para passar roupa a vácuo com 02 mesas com sistema de exaustão incorporado. Ferro elétrico/vapor industrial. Estante em aço galvanizado com 06 planos com acabamento pintado com base medindo 140x45x198cm. Mesa de apoio em madeira revestida em fórmica pés tubular de aço pintado com sapatas niveladoras dimensões 200x60x90cm Máquina de costura industrial elétrica. Exaustor / Ventilador tipo axial para parede com grade de proteção D=30 cm motor trifásico 220 voltas pot. 0,16 HP, rotação de 1150 RPM modelo ATD 300/8-6. Balança plataforma capacidade para 100 kg Subtotal 8 - Móveis e Utensílios Descrição APARELHO DVD, karaokê, Tipos de discos aceitos: DivX, CDR, MP3, VCD, CD-RW, DVD+RW, SVCD, JPEG, XviD, progressivescan, sistema de cor PAL e NTSC, controle remoto, som surround DolbY Digital, saída de áudio analógica, saída de vídeo componente, entrada para microfone, consumo de 10W máximo, largura 360mm, altura 40mm, profundidade de 220mm e peso máximo de 2 kg. ARMÁRIO alto, em aço, quatro prateleiras, dimensões mínimas de 900 x 450 x 1980 mm, na cor padrão da unidade, com duas portas com chaves. ARMÁRIO tipo estante, dimensões mínimas 920 x 450 x 1600. ARMÁRIO baixo em madeira dimensões mínimas de 900 x 500 x 750mm. ARMÁRIO guarda-roupa em aço, oito portas, sobrepostas 4 x 2, dimensões mínimas 1980 x 900 x 450 mm, ARQUIVO em aço com 4 gavetas para pasta suspensa, na cor cinza, dimensões 1330 x 470 x 710 mm. BALANÇA pessoal com medidor de altura. BEBEDOURO de água de pressão, elétrico, tipo pressão. BIOMBO triplo plástico com rodízios, estrutura tubular em aço inox, 1800 mm (comprimento) x 1750 mm (altura), branco. GUARDA VOLUME: para celular, carteiras, chaves, etc. com no mínimo 90 nichos. ARMÁRIO, guarda volume, dimensões 1980 x 1000 x 430mm. CADEIRA fixa courvin, sem braços. CADEIRA fixa em plástico empilhável, em formato de concha. CADEIRA, giratória, em courvin com braços. CADEIRA com prancheta basculantes para estudante. CADEIRA longarina com 4 assentos confeccionada em espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla. 1 2.000,00 2.000,00 2 499,00 998,00 10 172,50 1.725,00 1 281,91 281,91 1 2.703,00 2.703,00 4 250,00 1.000,00 1 43 890,00 890 98.111,04 QTD PU (R$) Total (R$) 6 102,67 616,00 15 520,00 7.800,00 8 330,00 2.640,00 4 290,00 1.160,00 30 850,00 25.500,00 20 415,00 8.300,00 1 5 312,59 478,11 312,59 2.390,55 2 438,90 877,80 1 713,86 713,86 2 1.108,26 2.216,52 26 75,00 1.950,00 15 26,8 402,00 20 60 244,45 70,00 4.889,00 4.200,00 8 380,00 3.040,00 Página 142 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP CADEIRA longarina com 3 assentos confeccionada em espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla. CAMA, tipo beliche, parafusado, em aço, dimensões de 2000 x 840mm, estrutura tratada com antiferruginoso por fosfatização, com duas camas, estrado inteiriço em placa de madeira compensada de 8mm, escada fixa em aço. CLAVICULÁRIO - armário para chaves - com capacidade superior a 350 chaves. CLAVICULÁRIO, com chaveiro e argola, em chapa de metal com pintura eletrostática na cor cinza, com fechadura e duas chaves, com capacidade para no mínimo 50 chaves. CENTRAL, telefônica equipada com no mínimo 4 linhas e mínimo 30 ramais COFRE para guarda de valores dos internos em aço, a prova de fogo, com fechadura segredo e chaves. COLCHÃO, densidade 33, espuma revestida com tecido, 1880x800x100mm. COLCHÃO de casal, densidade 33, espuma revestida com tecido. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 7.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 30.000 BTU/h. ESTANTE em aço com 6 prateleiras, dimensões de 1980 x 920 x 300mm. MESA auxiliar nas dimensões de 800 x 800 x 735 mm. MESA auxiliar nas dimensões de 1000 x 730 x 740 mm, MESA para escritório em madeira, gerente, dimensões mínimas de 1400 x 750 x 740mm. POLTRONA giratória em couro, espaldar alto. QUADRO BRANCO Magnético – Confeccionado em Fórmica Branca Laminada, com inserção de Chapas de Flandres (Chapa - Metálica), emoldurado em alumínio anodizado fosco e com base para apagador em toda a extensão do quadro. Dimensões 100x80 cm. QUADRO DE AVISO em cortiça, com moldura em madeira; dimensões 100x80. REFRIGERADOR, tipo residencial, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 380 litros. REFRIGERADOR, tipo residência, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 334 litros, tensão 220 volts, na cor branca. REFRIGERADOR, compacto (frigobar),capacidade total líquida mínima de 115 litros. TELEVISOR, LED, 42 polegadas. TELEVISOR, LED, 32 polegadas, full-hd (1080p). TELEFONE de mesa, discagem: pulse, multifrequencial. VENTILADOR, de parede, mínimo de 03 pás, diâmetro mínimo de 50 cm. Subtotal 2 294,00 588,00 71 479,00 34.009,00 1 720,00 720,00 3 194,49 583,47 1 969,9 969,90 1 463,00 463,00 20 98,00 1.960,00 8 260,00 2.080,00 3 928,00 2.784,00 11 959,00 10.549,00 6 1.107,00 6.645,00 11 1.385,00 15.235,00 6 1.601,00 9.606,00 1 2.831,00 2.831,00 45 125,00 5.625,00 10 10 145,00 376,00 1.450,00 3.760,00 3 295,00 885,00 3 350,00 1.050,00 4 51,00 204,00 8 111,00 888,00 1 1.353,66 1.353,66 2 1.353,66 2.707,32 3 756,7 2.270,10 3 5 26 1.863,00 750,00 25,00 5.589,00 3.750,00 650,00 12 112,00 1.344,00 503 Página 143 de 202 187.557,77 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 9 - Veículos Descrição Veículo de passageiro novo (zero km), , 04 portas, sedan, capacidade para 05 ocupantes, Veículo, de passageiro novo (zero km), monovolume, tipo minivan, capacidade para 05 e/ou 07 ocupantes. Veículo para transporte de internos adaptado de passageiros. Subtotal 10 - Sala de Vídeo Conferência Descrição TELEVISOR, LED, 55 polegadas. WEBCAM 16MB Anti-Glare. Home theater, 5.1 canais. MESA, de reunião, retangular. MICROFONE, dinâmico, cardióide. Banner, altura 1,50m, largura 2,50. Material: lona sintética. Impressão brasão da SEAP e sigla da unidade prisional. Subtotal QTD PU (R$) Total (R$) 1 39.462,50 39.462,50 1 63.796,00 63.796,00 2 143.702,32 287.404,64 4 390.663,14 QTD 1 1 1 1 1 PU (R$) 2.836,00 95,00 598,4 1.000,00 366,6 Total (R$) 2.836,00 95,00 598,4 1.000,00 366,6 1 200,00 200 6 TOTAL Página 144 de 202 5.096,00 2.505.715,90 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO B - 8 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS) 1.1 Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito integrante do contrato celebrado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço de operacionalização da Unidade Prisional e respectivas adequações de pagamento. 1.2 Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade. 1.3 Forma de avaliação: definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo e atribuição de ajustes. 1.3.1 A cada situação indicada no item 1.3 incidirá um índice de desconto a ser multiplicado pelo valor mensal correspondente do contrato, obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de referência. 1.4 Apuração: ao final de cada período de apuração, a fiscalização do contrato encaminhará ao preposto da CONTRATADA as informações para emissão do documento de cobrança pelo valor da nota fiscal ajustada e adoção das medidas recomendadas, se houver, e ao setor administrativo do CONTRATANTE para acompanhamento. 1.5 Os índices de desconto de que trata este anexo constituem instrumentos de gestão contratual, não configurando sanção. 1.5.1 A qualidade insuficiente da prestação do serviço não exclui a aplicação, pelo CONTRATANTE, das penalidades previstas em contrato. 1.6. Em razão de natureza e especificidade da prestação do serviços, os indicadores e índices previstos neste anexo serão exigidos a partir de 90 (noventa) dias do inicio de operação da Unidade Prisional. 2. FATOR DE AJUSTE (FA) 2.1 O Fator de ajuste é mecanismo que permitirá ao CONTRATANTE aplicar um índice obtido a partir da divisão entre o valor efetivamente medido e o valor contratado, de acordo com indicadores e seus respectivos índices constantes do item 4 — INDICADORES E RESPECTIVOS ÍNDICES. 2.1.1 O índice relativo ao FA poderá variar entre 0,0 e 1,0, conforme o nível de serviço apurado para cada indicador. 2.1.2 O fator de ajuste será igual a 1,0 quando, em função dos indicadores previstos no item 4, não se fizer necessária qualquer adequação. 2.1.3 Quando a adequação do serviço se fizer necessária em razão da incidência de quaisquer dos indicadores previstos no item 4, o fator de ajuste será menor do que 1,00, o que implicará diminuição no valor a ser pago, tendo em vista que a CONTRATADA não desempenhou os serviços com o nível de qualidade com o qual havia se comprometido. 2.1.4 O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos nesta seção. 2.1.5 O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal de acordo com os serviços efetivamente executados, considerando os indicadores previstos no item 4, no período correspondente. 2.2 Fórmula para cálculo do Fator de Ajuste (FA) FA = Σ(SLAΜ X PESO) Σ(SLAC X PESO) Página 145 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP FA = Fator de Ajuste SLA = Acordo de Nível de Serviço SLAΜ = SLA Medido SLAC = SLA Contratado 3 VALOR AJUSTADO (VA) Valor resultante do cálculo do Valor Contratado multiplicado pelo Fator de Ajuste, de acordo com a fórmula seguinte: VA = VC x FA VA = Valor Ajustado; VC = Valor Contratado; FA = Fator de Ajuste 4. INDICADORES E ÍNDICES 4.1 A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade de todos os serviços contratados 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias do mês, solucionando eventuais interrupções nos prazos estipulados na tabela abaixo. 4.1.1 O tempo de atendimento será computado a partir da abertura do chamado até o registro da regularização do mesmo, efetuado pelo CONTRATANTE. 4.1.1.1 Os chamados deverão ser registrados através de mensagem eletrônica (e-mail), permitindo registrar a origem, data e hora da abertura e fechamento de cada chamado. INDICADOR Segurança SERVIÇOS Interrupção dos Serviços Circuito Fechado de TV - CFTV Interrupção dos serviços de scanner corporal Interrupção dos serviços de raios X, portal detector de metais e portátil Interrupção dos serviços de funcionamento dos veículos de transporte de Internos Funcionamento do gerador de energia Interrupção de serviço BRS – Bloqueador de Sinal de Radiocomunicação TEMPO DE SOLUÇÃO ÍNDICE <36h 0,00416 <84h 0,00278 <84h 0,00278 < 48h 0,00139 < 4h 0,00416 < 84h 0,00416 PESO 3 2 2 1 3 3 5 VALOR DA NOTA FISCAL (VNF) O valor da nota fiscal (VNF) corresponderá ao valor resultante do cálculo do Valor Ajustado multiplicado pela Soma das Incidências, multiplicada pelo Peso, subtraído do Valor Ajustado, de acordo com a fórmula seguinte: VNF = (VA - (VA x SOMA DAS INCIDÊNCIAS x PESO)) VNF = Valor Nota Fiscal a ser Pago no Mês. Página 146 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO C – MODELOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS SEÇÃO C-1 MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Dispensa de licitação Número (Identificação completa do representante da proponente), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da proponente) doravante denominado (proponente) para fins de participação na Dispensa de licitação acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar desta Dispensa de licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Dispensa de licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Dispensa de licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Dispensa de licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Dispensa de licitação quanto a participar ou não dela; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Dispensa de licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Dispensa de licitação antes da adjudicação do objeto; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Dispensa de licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão contratante antes da abertura oficial das propostas; e (f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Salvador _____de __________________ de 20__. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 147 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO C-2 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 1. As empresas interessadas em prestar os serviços de operacionalização da Unidade Prisional a que se refere este Termo de Dispensa de licitação deverão indicar em sua proposta de preços os preços dos elementos que compõem o Preço Básico (PB) — mão de obra e amortização de investimentos —, o Preço Complementar (PC) — despesas com interno mensal, despesa operacional mensal e fornecimento de alimentação mensal —, ambos conforme especificações constantes da Seção B-7, e o preço da diária por interno (DI). 1.1 A elaboração da proposta de preços deverá considerar a lotação máxima da Unidade. 2. Eventuais informações adicionais aos modelos apresentados, desde que sirvam ao propósito de instruir a planilha de preços ou prestar outros esclarecimentos necessários à sua compreensão, somente serão aceitos se apresentados em apartado ao modelo fornecido pela Administração no Termo de Dispensa de licitação. 2.1 Não serão aceitas proposições que destoem dos itens normatizados ou que apresentem variáveis ou desvios que possam permitir mais de uma interpretação. 3. Na hipótese de divergência na totalização dos preços propostos, serão considerados os custos de cada item indicado nas planilhas, prevalecendo a soma obtida a partir dos valores individualmente indicados. 4. Na hipótese de haver alusão na proposta de preços a condições ou exigências que divirjam das contidas neste Termo de Dispensa de licitação, serão desconsideradas para qualquer efeito, inclusive alegações posteriores do proponente para subsidiar pleitos de benefícios, inclusão ou exclusão, em qualquer fase da Dispensa de licitação ou da execução do contrato. 5. O primeiro pagamento à empresa CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto desta Dispensa de licitação somente ocorrerá no mês subsequente ao início da operação de custódia dos internos, observadas todas as disposições contidas neste Termo de Dispensa de licitação. 6. Na composição do preço da mão de obra deverá ser observado o que se segue: a) Para os agentes de disciplina, o piso salarial será de R$1.300,00 (um mil e trezentos e reais). b) Para os profissionais liberais, o valor de mercado praticado no Estado da Bahia, em especial na região onde funcionará a Unidade Prisional. 7. O cálculo para obtenção do valor unitário de cada tipo de refeição fornecida (café, almoço, jantar, lanche,) deverá abranger os custos operacionais e administrativos que envolvem a preparação da alimentação, nos termos dos itens abaixo. 7.1 Integram o custo do serviço de fornecimento de alimentação os insumos e gêneros para elaboração da alimentação propriamente dita, os custos para aquisição dos equipamentos e utensílios constantes no Anexo Único da seção B-6 e os custos da mão de obra dos empregados alocados na cozinha. 7.2 Os custos relativos aos empregados da CONTRATADA alocados na cozinha para a preparação e fornecimento de alimentação (salário, alimentação, assistência médica e odontológica, exames médicos NR.7 (anual), fardamento apropriado, seguro de vida, transporte, treinamento/reciclagem, encargos sociais etc, nos casos devidos) deverão ser incluídos no preço final do serviço de fornecimento de alimentação. 8. A planilha de preços, a ser obrigatoriamente apresentada pelo proponente, obedecerá, necessariamente, o modelo constante do Anexo único desta Seção C-2. 8.1 O critério de julgamento das propostas de preços será o menor preço global, considerando-se o Preço Básico (PB) somado ao Preço Complementar (PC). 9. O modelo de descrição da proposta de preços é o constante no anexo único da SEÇÃO C-2. 10. Integra essa Seção o Anexo único que materializa o formulário/planilha da composição do preço do contrato. Página 148 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO ÚNICO DA SEÇÃO C-2 PLANILHA/FORMULÁRIO DA COMPOSIÇÃO PREÇO GLOBAL, E BENS E EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES (DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS) A SER PREENCHIDO PELAS PROPONENTES VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO CÁLCULO VALORES Preço Básico – PB Cd+Bdi Quantidade de dias por mês 365dias/12meses 30,41666667 Capacidade da Unidade (k) 531 Despesa com Internos Mensal(DIM) K * GI * 30,41667 Fornecimento de Alimentação dos Internos(FAI) Gastos com Internos (GI) DIM/K/30,41667 Preço Complementar – PC Cd+Bdi Diário do Interno (DIM+FAI/K)/30,41667 Preço Global Mensal Pc + Pb Valor Estimado da Contratação 30 meses Custo por Interno DESCRIÇÃO Capacidade da Unidade (k) Preço Complementar – PC Preço Básico – PB Custo do Interno/mês CÁLCULO VALORES 531 Cd+Bdi Cd+Bdi (Pc + Pb)/k Preço Básico-PB = Mão de Obra + BDI + Amortização de investimento A - MÃO DE OBRA Descrição Serviço Assistencial Advogado Auxiliar de Consultório Assistente Social Médico clínico Médico psiquiatra Psicólogos Terapeuta Ocupacional Regime 20 44 30 20 20 30 30 horas horas horas horas horas horas horas Posto 2 2 2 2 1 2 1 Página 149 de 202 Preço Unitário Total (R$) GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Odontólogo Enfermeiro Farmacêutico Professor de Educação Física Pedagogo 30 30 30 30 30 horas horas horas horas horas 2 2 1 1 1 Subtotal Serviço Técnico / Operacional Gerente Operacional Superv. Operacional Masc. Superv. Operacional Masc. Superv. Operacional Adjunto Masc. Superv. Operacional Adjunto Masc. Agent. de Disciplina Masc. Agent. de Disciplina Masc. Agent. de Disciplina Fem. Agent. de Disciplina Fem. Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc. Agent. de Disciplina-Cinófilo Masc. Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Motorista Administrativo Motorista Motorista 44 horas 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 12x36diurno 12x36noturno 44 horas 12x36diurno 12x36noturno 1 1 1 1 1 35 16 6 3 3 2 2 1 2 2 1 Subtotal Serviço Administrativo Gerente Administrativo Almoxarife Artífice (of. de manutenção) Assistente Administrativo Telefonista Aux. de Manutenção Aux. Serviços Gerais Aux. Serviços Gerais-Lixo Encarregado de Prontuário Lavadeiras Secretária Técnico em Informática 44 44 44 44 30 44 44 44 44 44 44 44 horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas 1 1 1 4 2 1 2 2 1 4 1 1 Subtotal OUTROS Estagiários de Direito Canteiros de Trabalho Masc. 30 horas 30 horas 2 25 Subtotal TOTAL B – AMORTIZAÇÃO Investimento (Valor presente) Taxa de amortização mensal equivalente a 10% a.a.. Taxa Anual (C.E.T.) Prazo(meses) Valores 0,79741 10% 30 Prestação Página 150 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP B.1 - Investimento (Planilha Composição dos Preços) Espelho de inspeção veicular Detectores de Metal Manual Detector de Metal tipo portal (Anexo II da SEÇÃO B-4) Detector de Metal tipo banqueta Scanner de corpo (Anexo I da SEÇÃO B-4) Raio-X tipo esteira (Anexo III da SEÇÃO B-4) Grupo Gerador Equipamento de Proteção Individual (Capacete, perneira, escudo, tonfa, spray imobilizante) Lanternas, Algemas, Cadeados, Bastões de Ronda, Concertinas, Macacão Treinamento Tático Cinófilo Bloqueadores de Sinal de Radiocomunicação – BSR Visor de Fibra Ótica Equipamentos de Comunicação Equipamentos de Informática Equipamentos de Monitoramento Equipamentos Odontomédicos Equipamentos da Cozinha Equipamentos de Lavanderia Móveis e Utensílios Sala de Vídeo Conferência Veículos Total Total (R$) Preço Básico - PB Preço Básico (Pb) A - Mão de Obra Custo Direto Despesas Indiretas - DI (máximo de 7%) Remuneração Empresarial - RE (máximo de 5%) Impostos Incidentes s/faturamento (COFINS, ISS e PIS) IIF BDI B - Amortização (% Investimento) Preço Básico Mensal Cálculo Valor (R$) CD * 7% CD * 5% (CD + DI + RE) * ( %tot.imp.) / (%CD+DI+RE) DI + RE + IIF CD + BDI + B A - DESPESA COM INTERNOS MENSAL Provedoria geral Reposição Período Cobertor popular, para solteiro, em lã, tipo dorme bem, Anual 12 2,10x1,20m. Colchão, D 23, espuma revestida com tecido, Anual 12 1880x800x100mm. Lençol de algodão, de solteiro. Semestral 6 Toalha de banho, algodão, 70cmx130 cm. Semestral 6 Pote, plástico, incolor, com tampa rosqueável ou sob pressão, capacidade 1200g, formato cilíndrico, Semestral 6 dimensões 8 cm (altura) x 19 cm (diâmetro). Caneca, plástica, de alta resistência, com alça, Semestral 6 capacidade 300ml PU (R$) 531 531 531 531 531 531 Subtotal Página 151 de 202 Quantidade Custo / Mês GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Material de higiene pessoal Aparelho de barbear descartável Creme dental (90 gramas) Escova de dente Papel higiênico (rolo com 40 m) Sabão em pó (200 gramas) Sabonete (90 gramas) Desodorante Antitranspirante em Creme Quinzenal Quinzenal Semestral Decendial Quinzenal Decendial Mensal 2 2 6 3 2 3 1 531 531 531 531 531 531 531 Subtotal Fardamento / uniformes Quatro(4) jogos de uniforme: bermuda, camisa ou camiseta. Oito (8) cuecas Dois (2) pares de chinelo Dois (2) uniformes esportivo (calção, camiseta e tênis). Anual Anual Anual Anual 12 531 12 12 12 531 531 425 Subtotal Programas Diversos Programas Educacionais / Ressocialização Programas de Capacitação / Profissionalização Programa de Assistência à Saúde (medicamentos bimestral) Programas Esportivos e Recreativos Estimativa Estimativa 1 1 Estimativa Estimativa 1 1 531 531 531 531 Subtotal TOTAL B - DESPESA OPERACIONAL MENSAL Despesa Despesas Operacionais da Contratada Despesas de comunicação Despesas com Conservação e Limpeza Despesas de transporte e conexas Despesas com segurança Manutenção de veículos de serviço Manutenção equipamentos de informática Manutenção equipamentos de segurança Manutenção predial Material de escritório Inf. Comp. UN PU (R$) Quantidade Total (R$) 1 1 1 1 4 1 1 1 1 Subtotal TOTAL C1 - FORNECIMENTO ALIMENTAÇÃO MENSAL PARA INTERNO Descrição Reposição Período Internos: café, almoço, jantar 30,4166667 Visitas: 2 por semana (lanche) (*) 8,6904762 PU (R$) TOTAL (*) parâmetro de reposição esta diretamente ligado a quantidade de internos da Unidade. A alimentação será paga de acordo com as visitas efetivadas, para cálculo. Página 152 de 202 Quanti dade 531 531 Custo / Mês (R$) GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP QUADRO DE VALORES UNITÁRIOS POR TIPO DE REFEIÇÃO: BENEFICIADO FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA E REPRESENTANTES DO ESTADO INTERNO VISITA DE INTERNO TIPO DE REFEIÇÃO VALOR UNITÁRIO CAFÉ ALMOÇO JANTAR LANCHE CAFÉ ALMOÇO JANTAR LANCHE Preço Complementar - PC Preço Complementar - PC A - Despesa com Internos Mensal B - Despesa Operacional Mensal C - Fornecimento de Alimentação Mensal Custo Direto - CD Despesas Indiretas - DI (máximo de 7%) Remuneração Empresarial - RE (máximo de 5%) Impostos Incidentes s/faturamento (COFINS, ISS e PIS) IIF BDI Preço Complementar Mensal Cálculo Valor (R$) CD * 7% CD * 5% (CD + DI + RE) * ( %tot.imp.) / (%CD+DI+RE) DI + RE + IIF CD + BDI INVESTIMENTOS - PLANILHA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1 - Detectores de Metal, Raio-X, Equipamento de Proteção individual, Bloqueador Celular e outros Descrição QTD PU (R$) Total (R$) ESPELHO de inspeção veicular, medida mínima de 2 30cmX20cm. Detector móvel PORTÁTIL de metal, manual. 14 DETECTOR Fixo PORTAL. 4 SCANNER de corpo, 1 DETECTOR Fixo BANCO 2 RAIO-X tipo esteira 1 EQUIPAMENTO de Proteção Individual, CAPACETE, anti 15 tumulto. EQUIPAMENTO de Proteção Individual, PERNEIRA, anti 15 tumulto. SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 600gr. 10 SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 450gr. 8 SPRAY imobilizante - peso liquido mínimo de 70gr´. 80 EQUIPAMENTO de Proteção Individual, ESCUDO anti 14 tumulto. EQUIPAMENTO de Proteção Individual, TONFA. 85 LANTERNA de cabeça – tipo alpinista. 8 LANTERNA – recarregável, de led, portátil, com cabo 15 anatômico. ALGEMA, em aço inóx. 180 Página 153 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ALGEMA de Punho, Cintura e Tornozelo. ALGEMA, plástica, descartável, branca. CADEADO, 50 mm. CADEADO, 35 mm. BASTÃO DE RONDA com nove butons. CONCERTINA, em aço galvanizado, diâmetro 450 mm. SISTEMA de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações – BSR. MACACÃO TREINAMENTO TÁTICO CINÓFILO COMPLETO. VISOR de Fibra Ótica. LANTERNA tática led recarregável c/ zoom. GRUPO GERADOR - Gerador Trifásico; com potência de 260 / 240 / 228 kVA - 208 / 192 /182 kWe. Subtotal 15 600 50 200 3 400 1.742 2 - Equipamentos de Comunicação Descrição Rádios digitais portáteis veicular Rádios portátil digital Rádio digital portátil fixo Licença da ANATEL Projeto referente à Licença Anatel Subtotal QTD 4 20 1 1 1 27 PU (R$) Total (R$) 3 - Equipamentos de Informática Descrição Microcomputador completo core i7 Microcomputador completo core i3 Microcomputador completo tipo servidor Impressora laserjet Nobreak 3KVA Webcam Notebook Projetor Multimídia Impressora multifuncional Leitor Biométrico Copiadora de Grande Porte Scanner de Grande Porte Rack Storage Switchs 24 portas 10/100/1000 Patch Panel Câmera Digital Filmadora Digital Subtotal QTD 32 8 1 8 1 4 1 1 3 4 1 1 4 1 2 2 1 1 76 PU (R$) Total (R$) 4 - Equipamentos de Monitoramento Descrição CÂMERA MÓVEL EXTERNA – speed dome, ptz. CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO INTERNO CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO USO. SERVIDOR DE IMAGENS – QTD 8 83 18 2 PU (R$) Total (R$) 1 1 2 15 1 Página 154 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO – SWITCHS 24 PORTAS 10/100/1000 Empilhável - gigabit - l. TECLADO TIPO JOYSTICK. TELEVISOR, LED, 42 polegadas, SOFTWARE DE MONITORAMENTO COM LICENÇA. RACK 19" 44U SENSOR INFRAVERMELHO ativo de 100 mts. SIRENE, eletrônica,. 9 5 2 9 1 1 11 7 4.1 - Material para instalação do Sistema de Monitoramento ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 1/4 polegada, cunha de aço. ABRAÇADEIRA, em aço galvanizado, tipo D, 1 polegada, cunha de aço. CABO de rede com qualidade de transmissão de dados cat 6 CONECTORES RJ45 (Un=centena) RACK de parede 12U para switch 24 portas 10/100/1000 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1", rosqueável, na cor preta, com certificação do INMETRO. LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, 1", antichama, rosqueável, na cor preta, com certificação do INMETRO. CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 90 graus, rosqueável, na cor preta. ELETRODUTO, em PVC, rosqueável, de 1 1/4 polegadas, na cor preta, vara com 3 metros, certificação INMETRO. CAIXA, de sobrepor, em PVC, 06 entradas, 3/4 polegadas. ELETRODUTO, flexível, em PEAD ( polietileno de alta densidade), antichama, diâmetro 1.1/2 polegada. Certificação INMETRO. (Mt) ELETRODUTO, rígido em PVC, rosqueável, diâmetro nominal de 1 polegada, antichama, comprimento 3m, na cor preta, com certificação INMETRO. CANALETA, para instalação de fios e cabos, formato quadrado, recorte fechado, fabricado em PVC, com tampa, dimensões externas mínimas de 50 mm x 50 mm x 2 metros de comprimento, na cor branca. LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 1 1/4", antichama, rosqueável, na cor preta, certificação INMETRO. CAIXA, de derivação, em pvc rígido, para condulete, na cor branca, com 5 furos para receber 5 adaptadores para eletrodutos de PVC 1 polegada, forma retangular, dimensões 95mm x 40mm x 50mm. CONDUTOR, flexível, paralelo, formado por fios de cobre eletrolítico NU, seção 2 X 1,5 mm2, têmpera mole, encordamento mínimo classe 4, isolação em composto termoplástico especial antichama, 70 graus C, para 300 V, NBR 6880/13249.Mt FIBRA ÓTICA, antirroedor, com adaptador e conversor (metro). Poste de concreto circular, 12 mt de comprimento. Suporte para TV LED/LCD de 42”, NOBREAK 3KVA Subtotal 550 600 3.000 4 6 100 210 45 190 70 400 200 100 190 100 800 550 4 9 2 7.286 Página 155 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 5 - Equipamentos Odontomédicos Descrição APARELHO AMALGAMADOR, uso odontológico. AUTOCLAVE, horizontal, em aço inox. BANQUETA, uso hospitalar, giratória, em aço inoxidável, com altura regulável a gás, estofado revestido em courvin na cor padrão da unidade, estrutura tubular, com apoio para os pés. CADEIRA fixa em metal, uso hospitalar, pés com ponteiras antiderrapante, estrutura em aço tubular, diâmetro de 7/8 polegadas, assento e encosto em chapa de aço com 1,2 mm de espessura, pintura na cor branca. DESFIBRILADOR portátil, semi automático. CAMA hospitalar com cabeceira. Mesa de Exames Ginecológicos. MACA hospitalar (carro maca) leito retirável. CONJUNTO ODONTOLÓGICO. Subtotal 6 - Equipamentos da Cozinha Descrição 6.1 - Cocção SISTEMA DE EXAUSTÃO, para cozinha industrial em chapa 1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma coifa medindo 2,80 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de nove metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT. SISTEMA DE EXAUSTÃO, para cozinha industrial em chapa 1,00mm, de aço inoxidável 304, para absorção de excesso de gordura; formato de tronco piramidal, composta de: uma coifa medindo 4,50 x 1,45 x 0,60 m, um duto cilíndrico de três metros com 40 cm; um exaustor axial D=35cm motor trifásico 220 volts pot. 0,16 HP, rotação de 1550RPM; com acessórios para fixação e montagem, conforme ABNT. 6.2 - Câmara frigorífica CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE RESFRIADOS (laticínios, verduras, frutas, etc. CÂMARA FRIGORÍFICA CÂMARA DE CONGELADOS (frango, peixe, carnes, etc. CÂMARA de resfriamento completa ESTANTE para câmara frigorífica com 04 planos em aço inox 304 gradeado medindo 120x40x165cm. ESTRADO para câmara frigorífica em polipropileno medindo 91x91x17 cm. Subtotal 7 - Lavanderia e Rouparia Descrição Máquina lavadora e extratora com barreira sanitária, capacidade mínima de 30 KG corpo externo fabricado em aço inóx 304 com porta dotada de sistema corrediço cesto fabricado em aço inox 304 perfurado simetricamente. Secador rotativo elétrico capacidade 30 kg, gabinete externo base estrutural, painéis frontais e traseiro, fabricado em aço QTD 1 2 6 PU (R$) Total (R$) PU (R$) Total (R$) PU (R$) Total (R$) 6 1 4 3 1 1 24 QTD 1 1 1 1 1 5 8 18 QTD 2 1 Página 156 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP carbono SAE 1020 com tratamento antiferrugem e acabamento com tinta texturizada, cesto interno. Carro caçamba em aço inox para roupa molhada capacidade 280 litros estrutura tubular de aço inox montado sobre rodízios extra reforçados D=5". Lavanderia manual com tanque esfregador para de molho em aço inox 304, medindo 70x60 cm. Carro para transportes de roupa suja com tampa fabricado em fiberglass capacidade 430 litros. Carro em madeira com acabamento envernizado para transportes de roupa limpa e seca medindo 90x60x90cm. Calandra elétrica com 02 rolos de 100cm comprimento estrutura em aço 1020 com acabamento pintado, cilindro fabricado em chapa de aço SAE 1020, revestido com manta de poliéster (BIDIN) e forrado com manta de algodão. Conjunto de mesa para passar roupa a vácuo com 02 mesas com sistema de exaustão incorporado. Ferro elétrico/vapor industrial. Estante em aço galvanizado com 06 planos com acabamento pintado com base medindo 140x45x198cm. Mesa de apoio em madeira revestida em fórmica pés tubular de aço pintado com sapatas niveladoras dimensões 200x60x90cm Máquina de costura industrial elétrica. Exaustor / Ventilador tipo axial para parede com grade de proteção D=30 cm motor trifásico 220 voltas pot. 0,16 HP, rotação de 1150 RPM modelo ATD 300/8-6. Balança plataforma capacidade para 100 kg. Subtotal 8 - Móveis e Utensílios Descrição APARELHO DVD, karaokê, Tipos de discos aceitos: DivX, CDR, MP3, VCD, CD-RW, DVD+RW, SVCD, JPEG, XviD, progressivescan, sistema de cor PAL e NTSC, controle remoto, som surround DolbY Digital, saída de de áudio analógica, saída de vídeo componente, entrada para microfone, consumo de 10W máximo, largura 360mm, altura 40mm, profundidade de 220mm e peso máximo de 2 kg. ARMÁRIO alto, em aço, quatro prateleiras, dimensões mínimas de 900 x 450 x 1980 mm, na cor padrão da unidade, com duas portas com chaves. ARMÁRIO tipo estante, dimensões mínimas 920 x 450 x 1600 ARMÁRIO baixo em madeira dimensões mínimas de 900 x 500 x 750mm. ARMÁRIO guarda-roupa em aço, oito portas, sobrepostas 4 x 2, dimensões mínimas 1980 x 900 x 450 mm. ARQUIVO em aço com 4 gavetas para pasta suspensa, na cor cinza, dimensões 1330 x 470 x 710 mm. BALANÇA pessoal com medidor de altura. BEBEDOURO de água de pressão, elétrico, tipo pressão. BIOMBO triplo plástico com rodízios, estrutura tubular em aço inox, 1800 mm (comprimento) x 1750 mm (altura), branco. GUARDA VOLUME: para celular, carteiras, chaves, etc. com 3 2 5 5 1 1 2 10 1 1 4 1 43 QTD 6 15 8 4 30 20 1 5 2 1 Página 157 de 202 PU (R$) Total (R$) GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP no mínimo 90 nichos. ARMÀRIO, guarda-volumes, dimensões 1980 x 1000 x 430mm. CADEIRA fixa courvin, sem braços. CADEIRA fixa em plástico empilhável, em formato de concha, CADEIRA, giratória, em courvin com braços, CADEIRA com prancheta basculantes para estudante. CADEIRA longarina com 4 assentos confeccionada em espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla. CADEIRA longarina com 3 assentos confeccionada em espuma injetada de alta densidade, revestida em plástico e montada em estrutura tubular, secção 30x50 coluna dupla. CAMA, tipo beliche, parafusado, em aço, dimensões de 2000 x 840mm, estrutura tratada com antiferruginoso por fosfatização, com duas camas, estrado inteiriço em placa de madeira compensada de 8mm, escada fixa em aço. CLAVICULÁRIO - armário para chaves - com capacidade superior a 350 chaves. CLAVICULÁRIO, com chaveiro e argola, em chapa de metal com pintura eletrostática na cor cinza, com fechadura e duas chaves, com capacidade para no mínimo 50 chaves. CENTRAL, telefônica equipada com no mínimo 4 linhas e mínimo 30 ramais. COFRE para guarda de valores dos internos em aço, a prova de fogo, com fechadura segredo e chaves. COLCHÃO, densidade 33, espuma revestida com tecido, 1880x800x100mm. COLCHÃO de casal, densidade 33, espuma revestida com tecido. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 7.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/h. CONDICIONADOR, de ar, split, de parede, capacidade de refrigeração mínima de 30.000 BTU/h. ESTANTE em aço com 6 prateleiras, dimensões de 1980 x 920 x 300mm. MESA auxiliar nas dimensões de 800 x 800 x 735 mm, MESA auxiliar nas dimensões de 1000 x 730 x 740 mm. MESA para escritório em madeira, gerente, dimensões mínimas de 1400 x 750 x 740mm. POLTRONA giratória em couro, espaldar alto. QUADRO BRANCO Magnético – Confeccionado em Fórmica Branca Laminada, com inserção de Chapas de Flandres (Chapa - Metálica), emoldurado em alumínio anodizado fosco e com base para apagador em toda a extensão do quadro. Dimensões 100x80 cm. QUADRO DE AVISO em cortiça, com moldura em madeira; dimensões 100x80. REFRIGERADOR, tipo residencial, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 380 litros. 2 26 15 20 60 8 2 71 1 3 1 1 20 8 3 11 6 11 6 1 45 10 10 3 3 4 8 1 Página 158 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP REFRIGERADOR, tipo residência, combinado frost free, capacidade do volume interno acima de 334 litros, tensão 220 volts, na cor branca. REFRIGERADOR, compacto (frigobar),capacidade total líquida mínima de 115 litros. TELEVISOR, LED, 42 polegadas. TELEVISOR, LED, 32 polegadas, full-hd (1080p). TELEFONE de mesa, discagem: pulse, multifrequencial. VENTILADOR, de parede, mínimo de 03 pás, diâmetro mínimo de 50 cm. Subtotal 9 - Veículos Descrição Veículo de passageiro novo (zero km), 04 portas, sedan, capacidade para 05 ocupantes. Veículo, de passageiro novo (zero km), monovolume, tipo minivan, capacidade para 05 e/ou 07 ocupantes. Veículo para transporte de internos adaptado de passageiros. Subtotal 10 - Sala de Vídeo Conferência Descrição TELEVISOR, LED, 55 polegadas. WEBCAM 16MB Anti-Glare. Home theater, 5.1 canais. MESA, de reunião, retangular. MICROFONE, dinâmico, cardioide. Banner, altura 1,50m, largura 2,50. Material: lona sintética. Impressão brasão da SEAP e sigla da unidade prisional. Subtotal 2 3 3 5 26 12 589 QTD PU (R$) Total (R$) PU (R$) Total (R$) 1 1 2 4 QTD 1 1 1 1 1 1 6 TOTAL Página 159 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO C-3 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE] Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da Dispensa de licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. [ou] ( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da Dispensa de licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. Salvador _____de __________________ de 20__. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 160 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 1. Poderão participar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para esta Dispensa de licitação, desde que atendam às condições previstas no art. 105 da Lei nº 9.433/05, aquelas estabelecidas neste Termo de Dispensa de licitação e às disposições de que cuida essa Seção D. 1.1 O consórcio participante deverá, adicionalmente aos documentos exigidos neste Termo de Dispensa de licitação, incluir em seu envelope de habilitação o competente instrumento de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais com poderes para tanto. 1.1.1 O instrumento de compromisso a que se refere o item 1.1 deverá constar, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação completa de todas as empresas consorciadas (nome, razão social, CNPJ, endereço); b) denominação, organização e objetivo do consórcio; c) indicação da empresa líder, que será a responsável principal, perante a Administração Pública, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; d) prazo estipulado para a duração do consórcio, que não pode ser inferior ao prazo de conclusão do objeto licitado, até a sua aceitação definitiva, contado a partir da assinatura do contrato oriundo deste Termo de Dispensa de licitação; e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas para os fins desta Dispensa de licitação. 1.1.2 A sociedade líder do consórcio deverá deter, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação no consórcio. 1.2 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste Termo de Dispensa de licitação para a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e a declaração quanto ao trabalho do menor. 1.2.1 Para efeito de qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado. 1.2.2 Para efeito de qualificação econômico-financeira, considerar-se-á o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido neste Termo de Dispensa de licitação. 1.3 As empresas consorciadas não poderão participar desta Dispensa de licitação isoladamente, nem através de mais de um consórcio 1.4 As empresas consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da Dispensa de licitação quanto na de execução do contrato. 1.5 As empresas consorciadas deverão providenciar, antes da celebração do contrato, o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, decorrente desta Dispensa de licitação, no registro de comércio local da sua sede, e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registro no Cartório de Registro e Títulos e Documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas. 1.6 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio durante o prazo de vigência do contrato. 1.7 As empresas consorciadas deverão providenciar, antes da celebração do contrato, o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, decorrente desta Dispensa de licitação, no registro de comércio local da sua sede. 1.8 A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento. Página 161 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS – NÃO SE APLICA 1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS EM CONSÓRCIO e ANEXOS. 1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo; o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; o regime de execução ou forma de fornecimento; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices. 1.3 A SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS compõe-se da SEÇÃO B-1 (TERMO DE REFERÊNCIA), SEÇÃO B-2 (DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA), SEÇÃO B-3 (DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS OPERACIONAIS, DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM OS ITENS E QUANTITATIVOS), SEÇÃO B-4 (DISCRIMINAÇÃO DO INVESTIMENTO E QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES), SEÇÃO B-5 (DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS COM INTERNOS); SEÇÃO B-6 (DESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, FORMA DE PREPARO E DE FORNECIMENTO), SEÇÃO B-7 (ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA, CONTEMPLANDO IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL) e SEÇÃO B-8 (INDICADORES E ITENS DE CONTROLE). 1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA), SEÇÃO C-2 (MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS) e SEÇÃO C-3 (DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - LEI COMPLEMENTAR nº 123/06), indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta. 1.5 A SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO prevê as regras para a formação de consórcios. 1.6 Este ANEXO I contempla as cláusulas pertinentes ao iter procedimental das licitações, segundo a modalidade licitatória assinalada na SEÇÃO A – PREÂMBULO. 2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei nº 9.433/05. 2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei nº 9.433/05. 2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94. 2.5 Consoante o art. 18 da Lei nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente do órgão ou Página 162 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP entidade contratante ou responsável pela licitação, além dos demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 2.6 Não poderá participar da licitação: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando admitida a subcontratação. 3. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação. 3.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 3.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 3.1.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 4. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação. 4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 4.5 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 4.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 4.7 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 4.8 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO. 4.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III. Página 163 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 5. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 5.1. FASE INICIAL 5.1.1 A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, facultado aos licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. 5.1.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório. 5.1.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. 5.1.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 5.1.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá representar uma única licitante. 5.1.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 5.1.2 Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. 5.1.3 Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela comissão. 5.1.3.1 Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 5.1.3.2 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata. 5.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável. 5.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 5.2 ABERTURA DOS ENVELOPES 5.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS - CLASSIFICAÇÃO 5.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta de Preços. 5.2.1.2 A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório de licitação, julgando, classificando e ordenando as propostas. 5.2.1.2.1 Serão desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido. 5.2.1.2.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços. 5.2.1.2.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.2.1.3 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 5.2.1.3.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. Página 164 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 5.2.1.3.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 5.2.1.3.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital. 5.2.1.3.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.2.1.3.5 O disposto neste item 5.2.1.3 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.2.1.4 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. 5.2.1.5 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 5.2.1.6 Reordenadas as propostas, se for o caso, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. 5.2.1.7 A Comissão franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 5.2.1.8 Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todos os licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das empresas classificadas com os três menores preços. 5.2.1.9 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B - HABILITAÇÃO, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. 5.2.1.10 Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial. 5.2.1.11 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação. 5.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – HABILITAÇÃO 5.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro, oportunidade em que será conferida a regularidade da documentação exigida neste instrumento (Licitação se processa mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS). 5.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação válida será inabilitada. 5.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital. Página 165 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 5.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 5.2.2.5 Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes, a Comissão dará sequência ao procedimento. 5.2.2.6 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das demais empresas, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. 5.2.2.7 Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, observado o disposto no item 5.2.1.6, se for o caso. 5.2.2.8 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei nº 9.433/05, se todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes inabilitados para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação. 5.3 DOS RECURSOS 5.3.1 Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas: 5.3.1.1 A intimação dos atos referidos será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 5.3.1.2 As razões de recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização do formulário constante do Anexo IX. 5.3.1.3 Após, interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.3.1.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 5.3.1.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 5.3.1.6 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade. 5.4 DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06) 5.4.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá será feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública. 5.4.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior (5.4.1), implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, sendo facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação. 5.5 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 5.5.1 A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado. 5.5.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado, nos autos, que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. 5.5.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 6. DA VERIFICAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO, DAS EXIGÊNCIAS DIFERIDAS Página 166 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 6.1 Após a homologação e adjudicação do objeto, tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, exigido na SEÇÃO A - PREÂMBULO do instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado pela Administração, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei nº 9.433/05 6.2 Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação. 7. CONTRATAÇÃO 7.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato (Lei nº 9.433/05, art. 132, caput) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei nº 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 7.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 7.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 7.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 8. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 8.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei nº 9.433/05. 8.1.1 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 8.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensado a celebração de aditamento. 8.3 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO. 9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei nº 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 9.1 O CONTRATANTE, através da Direção da Unidade Prisional, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão Penal (SGP), juntamente com a comissão de acompanhamento e fiscalização dos contratos de cogestão da SEAP, realizará controle e fiscalização contínuo dos serviços prestados pela CONTRATADA, verificando o cumprimento das disposições contratuais, através de ações preventivas, corretivas e punitivas. 9.1.1 Para fins do item 9.1, os indicadores referidos no item 5.2.1 da Seção B-1 e na Seção B-8 deste instrumento convocatório deverão ser observados pela fiscalização. 9.1.2 A ação preventiva caracteriza-se pela inspeção dos serviços executados e das técnicas empregadas na operacionalização dos serviços. 9.1.3 A ação corretiva caracteriza-se pela inspeção posterior dos serviços e comunicação de ocorrências à CONTRATADA para a devida regularização. 9.1.4 A ação punitiva caracteriza-se pela aplicação das penalidades previstas no Contrato. Página 167 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 9.2 O adimplemento da obrigação contratual, por parte da CONTRATADA, ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, quando for o caso, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei nº 9.433/05. 9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei nº 9.433/05. 9.4 O recebimento do objeto consiste na verificação mensal, pelo CONTRATANTE, do adimplemento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas no instrumento contratual. 9.5 O recebimento provisório se dará para efeito de verificação posterior da conformidade dos serviços com as especificações contratadas e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. 9.6 O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento, observando-se: 9.6.1 o recebimento definitivo de serviços, a realização da obra e a entrega do bem, quando for o caso, cujo valor seja igual ou inferior a R$56.000,00 será feito pelo próprio fiscal do contrato; 9.6.2 o recebimento definitivo de serviços, a realização da obra e a entrega do bem, quando for o caso, cujo valor seja superior a R$56.000,00 será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da execução de contratos. 9.7 Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos por meio de termo circunstanciado. 9.8 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei nº 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo; b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 9.9 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviço, realização da obra e a entrega do bem, quando for o caso, em desconformidade com as especificações constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS deste edital da licitação. 9.10 Após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento. 9.11 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o Diretor da correspondente Unidade Prisional. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, §5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei nº 9.433/05. 10.1 O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento. 10.2 A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 10.2.1 A validação para o recebimento de pagamentos somente ocorrerá após a atestação, pelo fiscal do contrato, nas notas fiscais ou faturas apresentadas pela CONTRATADA, da correspondente prestação dos serviços. Página 168 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 11. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei nº 9.433/05. 12. IMPUGNAÇÕES 12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 9.433/05. 12.1.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do Anexo VIII, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 12.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 12.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa. 12.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 12.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos. 13. INEXECUÇÃO CONTRATUAL O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte da CONTRATADA caracteriza inexecução contratual, passível de ensejar a rescisão do contrato, com base no art. 166 combinado com o art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis. 13.1 Quando não houver a comprovação pela CONTRATADA do efetivo cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias, o CONTRATANTE reterá, cautelarmente, o valor correspondente ao montante resultante dos valores relativos às obrigações que possam ensejar eventual responsabilidade solidária e/ou subsidiária, com base no art. 126, XVI, combinado com os arts. 8º, XXXIV; 151; 152; 154, VIII; 159, §2º, todos da Lei nº 9.433/05. 13.2 O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações legais e contratuais ensejará, conforme o caso: 13.2.1 rescisão unilateral do contrato; 13.2.2 aplicação de sanções administrativas. Página 169 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 14. RESCISÃO 14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 9.433/05. 14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei nº 9.433/05. 14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. 14.4 Procedida à rescisão do contrato com fundamento nos incisos II a XII do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, poderão ser adotadas as seguintes providências, sem prejuízo das demais cominações legais: 14.4.1 execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração; 14.4.2 retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 15. ENCERRAMENTO DO CONTRATO As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto nos termos da Lei nº 9.433/05, devendo o CONTRATANTE prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes. 16. PENALIDADES 16.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 16.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 9.433/05. 16.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 16.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 16.2.3 Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. 16.2.4 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 16.2.5 Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 16.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6 % (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 16.2.7 Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 16.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 16.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Página 170 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 16.2.9.1 Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 16.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 16.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184, e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei nº 9.433/05. 16.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, e II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei nº 9.433/05. 16.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/12. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 17.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 17.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal. 17.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação. 17.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 17.7 Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados. 17.8 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor. 17.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal www.comprasnet.ba.gov.br. Página 171 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO Dispensa de licitação Número Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento da Dispensa de Licitação indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes à Dispensa de licitação etc.). Salvador _____de __________________ de 20__. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 172 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO III Dispensa de licitação Número MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE] Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A PREÂMBULO da Dispensa de Licitação acima identificada, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: ( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. [ou] ( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. Salvador _____de __________________ de 20__. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 173 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO IV PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ANEXO IV.1 MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO E DESEMPENHO Dispensa de licitação Número Declaramos, para fins de habilitação em processo de Dispensa de licitação, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de XXXXXXXX, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação. Especificação Quantitativo Prazo de execução Salvador _____de __________________ de 20___. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 174 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO IV.2 MODELO DE ATESTADO/DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS Dispensa de licitação ( Número ) ATESTADO DE VISITA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO Atesto que o responsável da _______________ (indicar nome da Pessoa Jurídica proponente), CNPJ nº________ (indicar CNPJ da proponente), Sr.(a) ____________, CPF nº __________, interessado em participar da ________________ Dispensa de Licitação nº ___________, vistoriou ______________ (indicar a Unidade Administrativa vistoriada) e tomou ciência do estado das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da Dispensa de licitação. Salvador _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________ (assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro). ( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO PROPONENTE Em cumprimento ao Termo de Dispensa de licitação acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações, requisitos técnicos e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Dispensa de licitação. Salvador _____de __________________ de 20__. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 175 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO IV.3 MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO Dispensa de licitação ( Número ) Declaração de disponibilidade imediata Declaro, em observância ao art. 101 da Lei nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no Termo de Dispensa de licitação, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei nº 9.433/05. [LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO] Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo proponente vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. Salvador _____de __________________ de 20___. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA ( ) Declaração de disponibilidade futura Declaro, em observância ao art. 101, §6º, da Lei nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do Termo de Dispensa de licitação, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto e como condição para a celebração do contrato, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei nº 9.433/05. [LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO] Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo proponente vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. Salvador _____de __________________ de 20___. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 176 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO V MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Dispensa de licitação Número Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Salvador _____de __________________ de 20__. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 177 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO Dispensa de licitação Número CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO DE ____ E A EMPRESA ____ O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ nº _____, situada na _____, devidamente autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do Procedimento de Dispensa de licitação nº _____, Processo Administrativo nº _____, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de operacionalização, em sistema de cogestão com o Estado da Bahia, do Conjunto Penal de Barreiras, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Termo de Dispensa de licitação, especialmente as disposições da SEÇÃO B (Seções B-1, B-2, B-3, B-4, B-5, B-6, B-7 e B-8), que integram este instrumento como se aqui transcritos, e as constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO I. §1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei nº 9.433/05. §2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. §3º É admitida a subcontratação parcial do objeto, exclusivamente quanto às atividades acessórias, vedadas a subcontratação dos serviços de planejamento, monitoramento e gestão da execução do objeto contratual, assim como a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por qualquer compromisso assumido por aquela com terceiros. §4º A subcontração permitida no §3º está limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pelo CONTRATANTE, ficando esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com o Estado da Bahia, bem como que a responsabilidade, contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA, nos termos do art. 160 da Lei nº 9.433/05. §5º A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem está condicionada à comunicação da sua ocorrência ao CONTRATANTE, à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à aferição, pelo CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato. §6º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. Página 178 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO O prazo do contrato contemplará as fases de instalação e operação a seguir descritas: a) instalação: até 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato, destinada à implementação das ações necessárias ao início da operação; b) operação: 30 (trinta) meses, a contar da data de ultimação da instalação a que se refere a alínea “a” desta cláusula. §1º Para fins deste contrato, entende-se como início da operação o dia, mês e ano em que a CONTRATADA começar a prestação dos serviços de custódia dos internos na Unidade Prisional. §2º O prazo a que se refere a alínea “b” desta cláusula poderá ser prorrogado nos termos do inc. II do art. 140 da Lei nº 9.433/05, observado o estabelecido no caput e no parágrafo único do art. 142 dessa Lei §3º A prorrogação a que se refere o §2º desta cláusula está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas, devendo ser previamente justificada, autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e formalizada por meio de termo aditivo. §4º Este contrato entra em vigor na data da sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO Regime de execução misto. §1º Para efeito de pagamento, parte da medição está submetida ao regime de empreitada por preço global (parcelas do serviço invariáveis em razão da sua natureza e/ou característica) e parte está submetida ao regime de empreitada por preço unitário (parcelas do serviço variáveis em razão da sua natureza e/ou característica), conforme especificação constante na Seção B-7 do Termo de Dispensa de licitação, já integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA- PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ _____ (____ reais), conforme proposta apresentada pelo proponente e elaborada com base no modelo da proposta de preços do Termo de Dispensa de licitação, que integra este contrato como Anexo I. §1º Estima-se para o contrato o valor mensal de R$____ (___ reais) e o valor global anual de R$ _____(____), compreendendo a seguinte composição: a) Valor mensal estimado para as parcelas integrante do regime de execução empreitada por preço global: a1) mão de obra: R$ _____ (____ reais); a2) amortização de investimento: R$ _____ (____ reais); b) Valor mensal estimado para as parcelas integrante do regime de execução empreitada por preço unitário: b1) despesas com interno mensal: R$ _____ (____ reais); b2) despesas operacionais mensais: R$ _____ (____ reais); b3) fornecimento de alimentação mensal: R$ _____ (____ reais). §2º Para fins de pagamento, o valor mensal será o resultante do somatório das parcelas integrantes das alíneas “a” e “b”, comprovadamente realizadas, observados os parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço, que integra este contrato como Anexo II. §3º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. Página 179 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa CLÁUSULA SEXTA- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE e independente de requerimento do interessado. §1º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. §2º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02. §3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, §5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei nº 9.433/05. §1º O primeiro pagamento à empresa CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto desta Dispensa de licitação somente ocorrerá no mês subsequente ao início da operação de custória de internos, observadas todas as disposições contidas neste contrato. §2º O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento. §3º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, devidamente acompanhada(s) do relatório mensal de informações e atividades na Unidade (Anexo III do Contrato) e do Mapa de Faturamento Mensal (Anexo IV do Contrato), todos contendo o "visto" do Diretor da Unidade ou, na sua ausência, do Diretor Adjunto. §4º Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. §5º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. §6º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. Página 180 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP §7º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. §8º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. §9º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do Termo de Dispensa de licitação, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: a) Assinar, conjuntamente com este contrato, o Acordo de Nível de Serviço e o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, que constituem, respectivamente, os Anexo II e Anexo V deste instrumento; b) Cumprir integralmente as cláusulas do Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade; c) Apresentar, antes do início da execução do contrato, correspondência, em papel timbrado e assinada por seu representante legal, contendo a relação dos empregados que serão vinculados à prestação dos serviços, devidamente identificados com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho; d) Apresentar cópia dos registros na CTPS da admissão dos empregados vinculados à prestação dos serviços; e) Apresentar cópia dos atestados de saúde ocupacional dos empregados que prestarão os serviços; f) Designar, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um preposto de sua estrutura administrativa, permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, que possa adotar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços; g) Designar, como responsável técnico pela execução do contrato, um sócio da CONTRATADA ou profissional por ela designado e pertencente a seu quadro de pessoal, a quem competirá a elaboração de relatório circunstanciado das ocorrências mensalmente verificadas, contendo estatística assistencial aos internos, implementações de sua responsabilidade direta ou espontânea, bem como aquelas que carecem de intervenção do Estado da Bahia. h) Fazer com que o responsável técnico indicado na alínea “g” realize, no mínimo, uma visita por semana com duração mínima de 6 (seis) horas. i) Apresentar mensalmente os seguintes documentos: (I) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; (II) Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual do domicilio ou sede da CONTRATADA e junto ao Estado da Bahia; (III) Certidão negativa de débito junto à fazenda municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; (IV) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros; (V) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); (VI) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); (VII) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, de vale-transporte dos empregados vinculados ao presente contrato; (VIII) Comprovação do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS); (IX) Planilha contendo a identificação dos empregados e do mês de referência, com descritivo do quantitativo e valor do benefício concedido, devidamente datado ou comprovante de pagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios, com identificação do valor creditado e o beneficiário, para fins de comprovação de pagamento de transporte; (X) Planilhas, elaboradas pelos prestadores dos respectivos planos de saúde e odontológico, contendo a identificação do beneficiário, com descritivo do valor e do mês de referência, acompanhadas do demonstrativo de pagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios, para fins de comprovação de pagamento dos planos de saúde e odontológico, para os empregados que fazem jus aos benefícios, conforme previsão legal ou convencional; j) Apresentar ao CONTRATANTE Relatório Mensal de Informações e Atividades na Unidade, conforme modelo constante do Anexo III deste contrato; Página 181 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP k) Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços contratados; l) Responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato; m) Encaminhar, quando da substituição temporária de empregado, carta de apresentação do novo empregado, em papel timbrado da empresa e assinado pelo representante legal, indicando o empregado que está sendo substituído, o prazo respectivo e o substituto, devidamente identificado com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho específico, função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho; n) Consultar, por escrito a Direção da Unidade Prisional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) horas acerca de toda e qualquer mudança no quadro de pessoal da CONTRATADA, no interior da Unidade Prisional, a exemplo de permuta de serviço, transferências de equipes, transferências de turnos de serviços, férias, folgas e compensações, , devendo, na consulta formulada, constar o motivo da mudança para fins de conhecimento e avaliação pela Direção da Unidade o) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE; p) Fornecer equipamentos de proteção individual e coletivos específicos para o desempenho de cada uma das funções alocadas na prestação dos serviços, sem ônus para os empregados, fiscalizando, de forma constante, a sua correta utilização; q) Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas de transporte, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos; r) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE; s) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e demissões, sendo-lhe defeso invocar a existência do contrato para se eximir destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE; t) Observar e cumprir fielmente a legislação trabalhista e previdenciária; u) Comprovar o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados, bem como o pagamento de salários, recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação; v) Fornecer o fardamento nas quantidades previstas, bem como todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço ou fornecimentos exigidos no Termo de Dispensa de licitação, visando à perfeita execução do contrato; w) Apresentar cópia autenticada da quitação da rescisão contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos; x) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem indicadas pelo CONTRATANTE, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o contrato; y) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; z) Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado pelo CONTRATANTE, as instalações, móveis, imóveis, materiais, equipamentos e utensílios eventualmente entregues à CONTRATADA para uso na prestação dos serviços objeto deste contrato, eventualmente extraviados ou danificados em decorrência de todo e qualquer dano causado aos referidos bens, seja por parte dos empregados da CONTRATADA, prepostos, internos da Unidade Prisional ou, ainda, por terceiros, por qualquer motivo, inclusive dolo, deixando-os em perfeita condição de funcionamento; aa) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o CONTRATANTE pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados; bb) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de licitação; cc) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; dd) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar a legislação federal, estadual e municipal, relativa aos serviços prestados; Página 182 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ee) Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato; ff) Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações; gg) Dar início à execução dos serviços nos postos de trabalho respectivos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo; hh) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Termo de Dispensa de licitação e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; ii) Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e sob pena de rescisão contratual, o alvará ou licença sanitária para funcionamento da cozinha onde serão preparadas as refeições objeto da prestação de serviços, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria estadual ou municipal competente; jj) Comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE sobre a existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato, que direta ou indiretamente responsabilizem o CONTRATANTE. §1º Constituem obrigações relacionadas à prestação de serviços de transporte: a) Responsabilizar-se pelos profissionais que indicar, não podendo sublocar, emprestar ou ceder o veículo a terceiros; b) Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com nome, fotografia recente, função e razão social da CONTRATADA, exigindo, também, que se apresentem correta e completamente uniformizados, c) Comprovar a formação técnica específica dos seus empregados, por meio da apresentação dos documentos de habilitação e respectivos cursos complementares, quando for o caso, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo órgão de trânsito; d) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais de todos os profissionais escalados pela CONTRATADA, renovando-as anualmente, ou a qualquer tempo, quando solicitado; e) Apresentar certidão fornecida pelo órgão de trânsito, comprobatória de que o profissional da CONTRATADA não se encontra com a carteira suspensa ou cassada; f) Apresentar atestado de saúde física e mental de todos os seus empregados, renovando-as anualmente, ou a qualquer tempo, quando solicitado; g) Aplicar, na limpeza e conservação dos veículos, produtos que obedeçam às normas legais, contendo o nome do fabricante, a marca e as demais especificações necessárias à ação fiscalizadora, obedecendo, como parâmetro mínimo, as especificações e quantitativos mensais previstos em Instrução da Secretaria da Administração do Estado da Bahia; h) Controlar a assiduidade e pontualidade dos profissionais que prestarão os serviços, assumindo a responsabilidade de efetuar, imediatamente, a reposição em caso de ausência, observando-se, no particular, as regras previstas nas alíneas “m”e “n”acima; i) Manter rigoroso controle sobre os condutores dos veículos; j) Atender de imediato às solicitações, devidamente motivadas, quanto a substituições de profissionais considerados inadequados para a prestação dos serviços, em função de conduta irregular ou de inobservância à disciplina; k) Submeter os empregados dos postos de transporte a curso de direção defensiva e primeiros socorros, certificado por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo órgão de trânsito; l) Arcar com os ônus decorrentes por danos causados por seus empregados, inclusive os que atingirem terceiros; m) Instruir os seus profissionais no que concerne ao cumprimento das regras determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro; n) dispor de um sistema de controle de atividade diária de seus profissionais, que permita o gerenciamento de informações, de modo a identificar o condutor do veículo; o) Arcar com os custos decorrentes de conserto de peças e ou acessórios, danificados por culpa ou dolo de seus profissionais designados para a prestação dos serviços; p) Responder integralmente pelas faltas que porventura seus empregados venham a praticar e ressarcir aos órgãos, entidades e/ou a terceiros pelos danos causados pela condução dos veículos, sem prejuízo de outras responsabilizações; q) Arcar com os custos decorrentes de indenizações devidas ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes de condutas de seus profissionais na execução dos serviços; r) Arcar com os custos decorrentes de sinistros e acidentes de trânsito envolvendo seus profissionais na execução dos serviços, inclusive com as despesas com indenizações, lucros cessantes e ressarcimento de quaisquer outros danos provocados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ocupantes ou não do veículo; s) Assumir todas as responsabilidades e adotar as providências necessárias ao pronto atendimento de seus empregados e de vítimas, em caso de acidente, acionando serviços de apoio e órgãos oficiais; Página 183 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP t) Responsabilizar-se pelas infrações de trânsito e danos decorrentes da conduta dos seus empregados e providenciar a reparação imediata; u) Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual responsabilização judicial em razão de acidentes ocorridos com os veículos sob sua responsabilidade; v) Integrar as lides, nos casos em que o CONTRATANTE tenha sido acionado em função de responsabilidade atinente à prestação dos serviços. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: a) Acompanhar a execução do contrato; b) Exigir, visando à atualização periódica do cadastro, a apresentação, pela CONTRATADA, de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações; c) Exigir, mensalmente, da CONTRATADA, o comprovante de pagamento de salários, contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS de seus empregados, para arquivamento e controle; d) Enviar ofício aos órgãos federais encarregados da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, especialmente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, comunicando a celebração e/ou prorrogação do contrato administrativo de prestação de serviços; e) Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da Dispensa de licitação até o término do contrato, inclusive os processos de reajustamento e revisão; f) Realizar o pagamento da remuneração mensal devida à CONTRATADA de acordo com a planilha detalhada de custos apresentada mensalmente, pela CONTRATADA, em função da quantidade de internos, apurada diariamente às 10h (dez horas), e registrada no mapa de faturamento mensal (Anexo IV do contrato), que deverá conter o "visto" do Diretor da Unidade Prisional ou, na sua ausência, do Diretor Adjunto; g) Realizar o pagamento da remuneração mensal devida à CONTRATADA somente após o acompanhamento e obtenção dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como do cumprimento dos termos das Cláusulas Quarta e Sétima; h) Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura, o que inclui local para a guarda de seus materiais, equipamento e utensílios; i) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; j) Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde desempenharão suas atividades. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei nº 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. §1º O CONTRATANTE, através da Direção da Unidade Prisional, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão Penal (SGP), juntamente com a comissão de acompanhamento e fiscalização dos contratos de cogestão da SEAP, realizará controle e fiscalização contínuo dos serviços prestados pela CONTRATADA, verificando o cumprimento das disposições contratuais, através de ações preventivas, corretivas e punitivas. §2º Para fins do §1º, os indicadores de que tratam a Seção B-1 do Termo de Dispensa de licitação (Obrigações Acessórias), que integra este contrato na qualidade de Anexo VI, e o Anexo II (Acordo de Nível de Serviço) deste contrato deverão ser observados pela fiscalização. §3º A ação preventiva caracteriza-se pela inspeção dos serviços executados e das técnicas empregadas na operacionalização dos serviços. §4º A ação corretiva caracteriza-se pela inspeção posterior dos serviços e comunicação de ocorrências à CONTRATADA para a devida regularização. §5º A ação punitiva caracteriza-se pela aplicação das penalidades previstas no Contrato. Página 184 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP §6º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, quando for o caso, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei nº 9.433/05. §7º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei nº 9.433/05. §8º O recebimento do objeto consiste na verificação mensal, pelo CONTRATANTE, do adimplemento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas no instrumento contratual. §9º O recebimento provisório se dará para efeito de verificação posterior da conformidade dos serviços com as especificações contratadas e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. §10 O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento, observando-se: a) o recebimento definitivo de serviços, a realização da obra e a entrega do bem, quando for o caso, cujo valor seja igual ou inferior a R$56.000,00 será feito pelo próprio fiscal do contrato; b) o recebimento definitivo de serviços, a realização da obra e a entrega do bem, quando for o caso, cujo valor seja superior a R$56.000,00 será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da execução de contratos. §11 Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos por meio de termo circunstanciado. §12 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei nº 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo; b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. §13 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviço, realização da obra e entrega do bem, quando for o caso, em desconformidade com as especificações constantes do Termo da Dispensa de licitação e das disposições previstas neste contrato. §14 Após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento. §15 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o Diretor da correspondente Unidade Prisional. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INEXECUÇÃO CONTRATUAL O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte da CONTRATADA caracteriza inexecução contratual, passível de ensejar a rescisão do contrato, com base no art. 166 combinado com o art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis. §1º Quando não houver a comprovação pela CONTRATADA do efetivo cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias, o CONTRATANTE reterá, cautelarmente, o valor correspondente ao montante resultante dos valores relativos às obrigações que possam ensejar eventual responsabilidade solidária e/ou subsidiária, com base no art. 126, XVI, combinado com os arts. 8º, XXXIV; 151; 152; 154, VIII; 159, §2º, todos da Lei nº 9.433/05. §2º O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações legais e contratuais ensejará, conforme o caso: a) Rescisão unilateral do contrato; b) Aplicação de sanções administrativas. Página 185 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 9.433/05. §1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei nº 9.433/05. §2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 168 do mesmo diploma. §3º Procedida à rescisão do contrato com fundamento nos incisos II a XII do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, poderão ser adotadas as seguintes providências, sem prejuízo das demais cominações legais: a) Execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração; b) Retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- ENCERRAMENTO DO CONTRATO As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto nos termos da Lei nº 9.433/05, devendo o CONTRATANTE prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes. Parágrafo único. Extinto o contrato e após a devida comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento das obrigações e quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários correspondentes, o saldo remanescente, acaso existente, será liberado em favor da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENA DE MULTA A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 9.433/05. §1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. §2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. §3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicada multa, nos percentuais de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. §4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. §5º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6 % (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 6º Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. §6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Página 186 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP §7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OUTRAS PENALIDADES Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei nº 9.433/05. §1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei nº 9.433/05. §2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de Dispensa de licitação referido no preâmbulo deste instrumento, no Termo de Referência e seus anexos e na proposta do proponente vencedor, apresentada na referida Dispensa de licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA A empresa vencedora da Dispensa de Licitação deverá prestar garantia de 10% (dez pontos percentuais) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. §1º A prestação de garantia recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei n° 9.433/05. §2º A prova da garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente. §3º Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei nº 9.433/05). §4º A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários, e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. §5º A garantia deverá valer até 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual. §6º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada. §7º Havendo revisões ou reajustes de preços, a CONTRATADA atualizará o valor da garantia. §8º São requisitos para liberação da garantia contratual: I – comprovação, pela CONTRATADA, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de extinção do contrato, do cumprimento das obrigações contratuais e a quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários correspondentes; II – apresentação, ao final do contrato, dos seguintes documentos: Página 187 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP a) Relatório circunstanciado da situação trabalhista de todos os empregados vinculados ao contrato, devidamente assinada pelo representante legal; b) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados, devidamente homologados (quando exigível pela legislação trabalhista), acompanhados das cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento; c) Cópias das rescisões, da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e, quando cabível, recolhimento da multa rescisória respectiva, nos casos de demissões de empregados em que a rescisão dos contratos de trabalho ainda não tenha sido homologada. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Salvador, ____ de ________ de 20__. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF) Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de ___/___/___. (nome, cargo e cadastro do declarante) Página 188 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO VII MODELOS DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/XX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA XXXXXX E A XXXXXXXXXX. O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo (a) Dr. (a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ nº _____, situada na _____, devidamente autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de ___/___/___, denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situada à ________________, neste ato representada pelo Sr. (s). ______________, portador (es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem aditar o contrato nº XX/XX, celebrado em XX/XX/XX, mediante as cláusulas e condições seguintes: PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05. §1º Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em ___/___/____, conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos: DESCRIÇÃO DO ITEM XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX QUANTITATIVO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX §2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários. PRORROGAÇÃO COM REVISÃO CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05. §1º Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos: DESCRIÇÃO DO ITEM XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX QUANTITATIVO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Página 189 de 202 Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP §2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários. PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05. §1º Em face do aniversário da proposta, ocorrido em ___/___/____, fica concedido o reajustamento, conforme os arts. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos: DESCRIÇÃO DO ITEM XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX QUANTITATIVO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX §2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários. PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO E REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05. §1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA a reajustamento, relativo ao período de __/__/__ a __/__/__, e à revisão de preços decorrente do fato imprevisível __________ (indicar o fato imprevisível) §2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários. PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05. §1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA à revisão de preços decorrente do fato imprevisível __________ (indicar o fato imprevisível) §2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários. PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA AO REAJUSTAMENTO O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05. §1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA ao reajustamento, relativo ao período de __/__/__ a __/__/__. Página 190 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP §2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários. PRORROGAÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei nº 9.433/05. Obs.: TODAS AS VEZES QUE HOUVER PEDIDO DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES, A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEVERÁ SER PELO TEMPO NECESSÁRIO E SUFICIENTE À VERIFICAÇÃO DO IMPACTO DECORRENTE DO REEEQUILÍBRIO PARA FINS DA COMPROVAÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA PRORROGAÇÃO (Lei nº 9.433/05 – art. 140, II). §1º Serão mantidos os preços vigentes, até que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento constantes do(s) processo(s) _____________/______________. §2º O valor mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ NXNNN,NN (XXXXXX). CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ______ (indicar o fato imprevisível), consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”] da Lei nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos: DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTITATIVO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários. CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta, ocorrido em ___/___/____, consoante o art. 144 c/c art. 146 da Lei nº 9.433/05, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos: DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTITATIVO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários. CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO Página 191 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”] da Lei nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em ___/___/____, conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos: DESCRIÇÃO DO ITEM XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX QUANTITATIVO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa CLÁUSULA TERCEIRA Dão-se por quitados os pagamentos do principal e os acessórios das parcelas vencidas e já pagas concernentes ao contrato ora aditivado, ressalvados apenas os eventuais pleitos de revisão ou reajustamento já formulados, e que se encontram pendentes de análise pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais. Salvador, ____ de ________ de 20__. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF) Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no DOE de ___/___/___. ____________________________________ (nome, cargo e cadastro do declarante) Página 192 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO VIII (Não se aplica) MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO Recebido em __/__/___ (assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro). I. Impugnante (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal): II. Órgão/entidade e setor: III. Modalidade/ número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº: V. Finalidade da licitação/objeto: VI. Dispositivo(s) questionado(s): (Transcrever) VII. Razões da impugnação: Salvador _____de __________________ de 20__. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 193 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO IX(Não se aplica) Recebido em __/__/___ __________________________ (assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro). MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO I. Licitante recorrente (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal): II. Órgão/entidade e setor : III. Licitação número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº: IV. Finalidade da Licitação/objeto: VI. Ato(s) questionado(s): VII. Razões de recurso: Salvador _____de __________________ de 20__. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 194 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS Dispensa de licitação n° __/____ A empresa ___________________, ____(identificação completa), por seu representante legal, _________(identificação completa), declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto na alínea “d” do item XII-4 do Termo de Dispensa de licitação supra indicada c/c art. 102, §3º, da Lei nº 9.433/05, que, na data da sessão pública de abertura do Procedimento de Dispensa de licitação nº ____/___, tem em vigor os seguintes contratos firmados com entidades públicas e/ou privadas, e declara estar ciente de que essas informações estão sujeitas a verificação por parte da Unidade contratante para a finalidade para a qual se destina. Contratante nº do Contrato Objeto Local da prestação dos Serviços Data de Início Prazo de execução Valor total do contrato Salvador _____de __________________ de 20__. RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Página 195 de 202 Situação Atual GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO XI MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ nº _____, situada na _____, devidamente autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situado à ________________, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA se compromete a não divulgar, sem autorização prévia e formal, segredos e informações de propriedade do CONTRATANTE e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão da prestação dos serviços contratados terá ciência de informações sigilosas, as quais devem ser mantidas em sigilo absoluto. Parágrafo único As informações de que trata o caput desta Cláusula devem ser tratadas confidencialmente, sob qualquer condição, não podendo ser divulgadas a terceiros não autorizados, no que se incluem os próprios colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa e escrita autorização do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – Estão submetidas ao tratamento de confidencialidade, dentre outras informações, as seguintes: a) programas de computador, suas listagens, documentação, artefatos diversos, código fonte e código objeto; b) toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, artefatos diversos e versões “beta” de quaisquer programas; c) documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito ao Estado da Bahia; d) metodologia, projetos e serviços utilizados; e) dados e informações relacionados aos internos da Unidade Prisional. §1º A CONTRATADA reconhece que a relação indicada na presente Cláusula é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade, já existentes ou que venham a surgir, deverão ser mantidas sob sigilo. §2º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá manter a mesma sob sigilo, até que seja autorizado, formalmente, pelo CONTRATANTE, a tratá-la de forma diferente. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que, ao término do Contrato nº ____, deverá entregar, ao CONTRATANTE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com o objeto do contrato, registros de documentos de quaisquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores mantenham sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante a celebração de termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA e os mesmos, os quais se comprometerão a informar, imediatamente, ao superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional. Página 196 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP §1º A coleta dos Termos de Sigilo de seus colaboradores não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus colaboradores. §2º A CONTRATADA deverá fornecer, ao CONTRATANTE, cópia de todos os termos firmados com seus colaboradores alocados no contrato, até o prazo de 10 (dez) dias após assinatura dos respectivos termos, que deverá ser firmado quando da assinatura do contrato de trabalho ou instrumento equivalente. CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA se compromete a observar as Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação, as quais devem, juntamente com o conteúdo deste Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, ser formalmente incorporados ao contrato de trabalho dos seus empregados relacionados à prestação do serviços. CLÁUSULA SEXTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade implicará responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente. Salvador, ____ de ________ de 20__. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF) Página 197 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO XII MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE INFORMAÇÕES E ATIVIDADES NA UNIDADE CONJUNTO PENAL DE BARREIRAS RELATÓRIO MENSAL DE INFORMAÇÕES E ATIVIDADES NA UNIDADE MÊS ANO VISTO: Em, ___/___/___ Diretor da Unidade MÉDIA QTDº DE INTERNOS 1-ROTINA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 1.1-VISITA DE INTERNO DESCRIÇÃO Número de Dias de Visita Número de Visitantes de Internos Média de Visitantes por Dia Média de Visitantes por Interno Número de Crianças Visitantes QTDº 1.2-ALIMENTAÇÃO FORNECIDA DESCRIÇÃO Lanches Servidos a Visitantes Alimentação Servida a empregados da Contratada (café) Alimentação Servida a empregados da Contratada (almoço) Alimentação Servida a empregados da Contratada (Jantar) Alimentação Servida a empregados da Contratada (lanche) Alimentação Servida a Servidores do Contratante (café) Alimentação Servida a Servidores do Contratante (almoço) Alimentação Servida a Servidores do Contratante (Jantar) Alimentação Servida a Servidores do Contratante (lanche) TOTAL NO MÊS QTDº 1.3-ATENDIMENTO DO CORPO TÉCNICO 1.3.1-ATENDIMENTO A SAUDE DO INTERNO DESCRIÇÃO Atendimento médico clínico Atendimento médico psiquiátrico Atendimento de enfermagem Procedimentos odontológicos Atendimento psicológico Tratamento dos agravos diagnosticados, previsto no PNAISP Preso sensibilizado e capacitado sobre os cuidados com a saúde bucal Preso sensibilizado e capacitado sobre os cuidados com a saúde e controle das doenças infectocontagiosas Preso sensibilizado e capacitado sobre os cuidados com a saúde controle da hipertensão Preso sensibilizado e capacitado sobre os cuidados com a saúde e controle das diabetes Preso sensibilizado e capacitado sobre os aspectos relacionados à sexualidade Presos vacinados obedecendo ao PNI - Programa Nacional de Imunização TOTAL NO MÊS QTDº 1.3.2-ATENDIMENTO EDUCACIONAL AO INTERNO DESCRIÇÃO Preso sentenciado matriculado no ensino formal Preso sentenciado, matriculado e frequentando o ensino formal Preso matriculado nos cursos profissionalizantes com certificação profissional Página 198 de 202 QTDº GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Preso certificado em cursos profissionalizantes TOTAL NO MÊS 1.3.3-ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL AO INTERNO DESCRIÇÃO Atendimento psicossocial ao preso Atendimento psicossocial a família do preso Presos identificados civilmente TOTAL NO MÊS QTDº 1.3.4-ASSISTÊNCIA LABORAL INTERNO DESCRIÇÃO QTDº Preso sentenciado em atividade laborativa remunerada Preso em atividade laborativa não remunerada TOTAL NO MÊS 1.3.5-OCUPAÇÃO COM ATIVIDADE RECREATIVA/ RELIGIOSA DO INTERNO DESCRIÇÃO QTDº Presos em atividades de artes plásticas Presos em atividade de literatura Presos em atividade de canto, teatro e cinema Presos em atividade de práticas de esportes Presos em atividade religiosa TOTAL NO MÊS 1.3.6-ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO INTERNO DESCRIÇÃO QTDº Alvará de Soltura Recebida na Unidade Alvará de Soltura Cumprido Audiências Provocadas Audiências Cumpridas Júri Popular Provocado Júri Popular Cumprido Liberdade Provisória Requerida Liberdade Provisória Deferida Indultos Requeridos Indultos Deferidos Remição de Pena Requerida Remição de Pena Deferida Condicional Requerida Livramento Condicional Deferido Progressões de Regime Requerido Progressões de Regime Deferido Saídas Temporárias Requeridas Saídas Temporárias Deferidas Habeas Corpus Impetrados Habeas Corpus Deferidos Laudos Psicológicos Emitidos Laudos Psiquiátricos Emitidos TOTAL NO MÊS 1.3.7-ASSISTÊNCIA MATERIAL AO INTERNO DESCRIÇÃO QTDº Alimentação Servida a Internos (café) Alimentação Servida a Internos (almoço) Alimentação Servida a Internos (jantar) Cobertor popular Colchão D 23 Página 199 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP Lençol de algodão de solteiro Toalha de banho Pote plástico Caneca plástica Aparelho de barbear descartável Creme dental (90 gramas) Escova de dente Papel higiênico (rolo com 30 m) Sabão em pó (200 gramas) Sabonete (90 gramas) Desodorante Antitranspirante em Creme Bermuda Camisa ou camiseta Cuecas Par de Chinelo Uniformes esportivo (calção, camiseta, meia e tênis). 1.4-SEGURANÇA DA UNIDADE DESCRIÇÃO Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº QTDº de aparelho celular localizado na área de convivência dos internos de objetos/materiais não autorizados localizados na área de convivência dos internos procedimentos de revistas em cada cela de ocorrência de tentativa de fugas de ocorrência de fugas de ocorrência rebelião de ocorrência pessoa ferida de ocorrência de indisciplina de ocorrência de pessoa tomada como refém de ocorrência de pessoas gravemente ferida ou mortas horas com interrupção dos Serviços Circuito Fechado de TV - CFTV dias com interrupção dos serviços de scanner corporal dias com interrupção dos serviços de raios X, portal detector de metais e portátil dias com interrupção dos serviços de funcionamento dos veículos de transporte de presos de falhas ocorridas no funcionamento gerador de energia horas com mau funcionamento de serviço BRS – Bloqueador de Sinal de Radiocomunicação 1.5-COMENTÁRIOS E SUGESTÕES ________________ Nome do Responsável da Empresa Função no Contrato RG CPF Página 200 de 202 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP ANEXO XIII MODELO DE MAPA DE FATURAMENTO MENSAL CONJUNTO PENAL DE BARREIRAS Demonstrativo do Faturamento Mês/Ano VISTO: Em, ___/___/___ Preço Básico (PB) A - Mão de Obra R$ Custo Direto R$ Despesas Indiretas R$ Remuneração Empresarial R$ Impostos Incidentes s/ faturamento R$ BDI R$ B-Amortização de Investimento R$ Preço Básico Mensal R$ Preço Complementar (PC) C-Despesas com Internos Mensal R$ D - Despesa Operacional Mensal R$ E-Fornecimento de Alimentação R$ Custo Direto R$ Despesas Indiretas R$ Remuneração Empresarial R$ Impostos Incidentes s/ faturamento R$ BDI R$ Preço Complementar Mensal R$ Total (PB+PC) R$ Dia do mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Despesa com Internos Mensal (DIM) Qtd de Internos (k) Página 201 de 202 Diretor k.GI GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO- SEAP 31 Total (DIM) DESPESA OPERACIONAL MENSAL(DOM) Despesa Despesas de comunicação Despesas de transporte e conexas Despesas com segurança Manutenção de veículos de serviço Manutenção equipamentos de informática Manutenção equipamentos de segurança Manutenção predial Despesa de Conservação e Limpeza Material de escritório TOTAL (DOM) VALOR FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO MENSAL BENEFICIADO TIPO DE REFEIÇÃO FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA E REPRESENTANTES DO ESTADO CAFÉ ALMOÇO JANTAR LANCHE VALOR UNITÁRIO QTD VALOR MENSAL QTD VALOR MENSAL Subtotal BENEFICIADO INTERNO VISITA DE INTERNO TIPO DE REFEIÇÃO VALOR UNITÁRIO CAFÉ ALMOÇO JANTAR LANCHE Subtotal Total (FAM) _______________________ Nome do Responsável da Empresa Função no Contrato RG CPF Página 202 de 202