SERVIÇOS DE COFFEE BREAK Quadro de - ceo
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SERVIÇOS DE COFFEE BREAK Quadro de - ceo
SERVIÇOS DE COFFEE BREAK Quadro de especificações e condições de fornecimento LOTE 1 2 3 ITEM 1 2 3 4 5 DESCRIÇÃO Coffe Break Coffe Break Coffe Break Coffe Break Coffe Break UNIDADE TIPO 1 (Chapecó- Zootecnia) TIPO 1 (Chapecó- Enfermagem) TIPO 2 (Chapecó – Direção) TIPO 1 (Palmitos – Enfermagem) TIPO 1 (Pinhalzinho – Eng. De Alimentos) Pessoa Pessoa Pessoa Pessoa Pessoa Quantidade estimada de pessoas 600 300 1000 300 600 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 1 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Dos locais para prestação dos serviços: LOTE 1: em locais de realização de eventos na cidade de CHAPECÓ LOTE 2: em locais de realização de eventos na cidade de PINHALZINHO LOTE 3: em locais de realização de eventos na cidade de PALMITOS Observação: O endereço para a realização do serviço, especificado pelo nome da rua ou avenida e nome do estabelecimento será fornecido com pelo menos 4 dias de antecedência pelo gestor de execução. Ressalta-se que o endereço é variável conforme a programação de eventos do Centro de Educação Superior do Oeste – CEO, e que a empresa prestadora do serviço deverá realizar a entrega no local informado pelo Gestor de Execução. Caberá à Empresa contratada arcar com os custos de uniformes, deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, decorrentes da prestação do serviço na cidade do evento. O(s) objeto(s) cotado(s) deverá(ão) atender a legislação a ele(s) pertinente(s). A Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do(s) objeto(s) ofertado e entregue proceder a análise técnica e de qualidade do(s) objeto(s), diretamente ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus para à Contratante. 2 - CONSIDERAÇÕES GERAIS Do início dos serviços: os serviços iniciarão assim que solicitados pelos gestores de execução, após o fornecimento da Autorização de Fornecimento, respeitando as datas e horários contidos neste memorial descritivo, podendo haver alterações atendendo as condições dispostas nas condições de fornecimentos deste memorial (aviso da contratante à contratada com antecedência de pelo menos 04 dias úteis antes da prestação do serviço); Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Manter o mais completo sigilo das informações constantes dos relatórios, documentos, bem como das demais informações de que tiver acesso em razão do contrato que vier a ser assinado. A UDESC não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. O material a ser utilizado na preparação e nos serviços deverá ser de primeira qualidade. Por tratar-se de estimativa de consumo, os quantitativos constantes neste memorial representam uma expectativa de contratação para fins de formação de preço por parte de empresa licitante, não gerando para a CONTRATANTE, a obrigação de sua contratação total, nem tampouco o pagamento por serviços não prestados, sendo que a confirmação da quantidade de pessoas a serem servidas em cada evento deverá ser feita em até 4 dias úteis antes da realização do serviço e só terão validade desde que informadas pelo gestor de execução, também, através de fax ou e-mail. Caso ocorram intoxicações alimentares ou outro tipo de dano a pessoa, comprovadamente resultantes de uma alimentação de má qualidade, os custos hospitalares, farmacológicos, transportes e outros que porventura possam surgir em virtude desse fato correrão única e exclusivamente por conta da contratada. Somente serão pagos os serviços correspondentes a cada item que for contratado. O pagamento somente será efetuado por serviço contratado/executado. A empresa deverá comprovar sua capacitação através de atestado de capacidade técnica na área de serviços de alimentação (“coffee break”). A contratada deverá ainda: Atender no prazo todas as chamadas que por ventura sejam realizadas pela contratante; Prestar os serviços objeto do Contrato dentro de elevados padrões, empregando materiais de primeira qualidade; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente atender; Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, ficando expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste Contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados que a CONTRATADA fornecer para execução dos serviços, correndo por conta exclusiva desta última as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga saldar na época devida; Efetuar de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE que declara os motivos da exigência, o afastamento de qualquer empregado, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços contratados ou ao interesse do serviço público; A Empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de uniformes, deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno; Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional, a qual deverá ser portada em local visível sem o que não será permitido o acesso aos locais de trabalho; É de responsabilidade da Contratada respeitar e fazer com que seu pessoal respeite à Legislação sobre segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas afins; Serão, ainda, responsabilidade da contratada, além das já citadas, o fornecimento de toalhas na cor branca (quando necessário), gelo, travessas em aço inox, jarras de vidro, guardanapos, copos e talheres preferencialmente em plásticos transparentes de maior resistência, e demais itens, inclusive de armazenamento e de cozinha necessários para a prestação do serviço. O quantitativo deste material deve ser compatível com o número de participantes. 3 - CARDÁPIOS (especificações mínimas) Coffe Break TIPO 1 Coffe Break TIPO 2 Bebidas: Café Café com Leite Refrigerante Bebidas: Café Café com Leite Sucos (mínimo 2 tipos – polpa ou naturais) Tipos de Doces: Bolo vários sabores (chocolate, laranja, cenoura e outros) Docinhos variados (beijinho, brigadeiro, casadinho e cajuzinho) Tipos de Doces: Bolo vários sabores (chocolate, laranja, cenoura e outros) Amanteigados Variados (mínimo 2 tipos) Confeitados variados (morango, pêra, maçã e outros) Tipos de Salgados: Coxinha vários sabores (frango, carne, presunto e queijo). Pastel vários sabores (carne, Frango, presunto e queijo). Pão de queijo. QUANTITATIVO PARA UMA PESSOA: 200ML de BEBIDAS, 6 SALGADOS (2 unidades de cada tipo) E 2 DOCES (1 unidade de cada tipo) Tipos de Salgados: Coxinha vários sabores (frango, carne, presunto e queijo). Pastel vários sabores (carne, Frango, presunto e queijo). Risólis de catupiry com palmito. Kibe recheado com catupiry. Pão de batata recheado Pão de queijo. QUANTITATIVO PARA UMA PESSOA: 250ML de BEBIDAS, 6 SALGADOS (1 unidades de cada tipo) E 3 DOCES (1 unidade de cada tipo) Empresa vencedora Lote 1: Lucia Rosa Coldehof Contrato vigente até: fevereiro/2013 Empresa vencedora Lote 2: deserto e em fase de relançamento Empresa vencedora Lote 3: deserto e em fase de relançamento
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