CONTRATO DE GESTÃO - Casa Civil
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CONTRATO DE GESTÃO - Casa Civil
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM CARLOS ALBERTO RICHA, GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, E CEL. ADILSON CASTILHO CASITAS, SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR. Pelo presente instrumento, de um lado o Governador Carlos Alberto Richa, brasileiro, portador de documento de identificação – RG n° 1.807.391-9 SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado Cel. Adilson Castilho Casitas, Secretário Chefe da Casa Militar, portador de documento de identificação – RG n° 3.154.241-3 SSP/PR, doravante denominado CONTRATADO, acordam celebrar o presente 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO que reger-se-á pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – A cláusula segunda do Contrato de Gestão passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATO tem por objeto os seguintes projetos regidos pelo Plano de Trabalho 2013, constante do Anexo I deste 1° Termo Aditivo: i) PLANOS DE CONTINGÊNCIA METAS EXERCÍCIO 2013 ii) DESCRIÇÃO Elaborar Planos de Contingência para os municípios paranaenses, com base nas informações acerca das áreas de atenção cadastradas por eles – fase preparatória. Elaborar Planos de Contingência nos municípios paranaenses, com base nas informações acerca das áreas de atenção cadastradas por eles – elaboração dos planos de contingência. UNIDADE DE MEDIDA Porcentagem QUANTIDADE 100 Plano 100 UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE CENTROS DE GERENCIAMENTO DE DESASTRES METAS EXERCÍCIO 2013 DESCRIÇÃO Elaborar estudo e projetos das salas fixas e móveis de gerenciamento de desastres. Porcentagem 100 1/2 iii) PROFISSIONALIZAÇÃO DOS BOMBEIROS COMUNITÁRIOS METAS EXERCÍCIO 2013 DESCRIÇÃO Profissionalização das unidades de bombeiros comunitários – fase preparatória. Profissionalização dos postos de bombeiros comunitários – termos de adesão. UNIDADE DE MEDIDA Porcentagem Unidade QUANTIDADE 100 20 Parágrafo único. Os projetos e as respectivas metas e quantitativos regidos pelo Plano de Trabalho de 2014 serão formalizados pelas partes contratantes, em instrumento próprio, após estudo e verificação da execução relativa ao exercício de 2013.” CLÁUSULA SEGUNDA – O inciso III da cláusula terceira do Contrato de Gestão passa a ter a seguinte redação: “III - designar como gerente responsável pela execução dos projetos “PLANOS DE CONTINGÊNCIA”, “CENTROS DE GERENCIAMENTO DE DESASTRES” e “PROFISSIONALIZAÇÃO DOS BOMBEIROS COMUNITÁRIOS” o servidor João Claudio Schena, o qual prestará informações e apresentará relatórios ao Diretor Geral da Casa Militar, que coordenará e acompanhará todos os projetos objeto do presente contrato.” CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Gestão firmado entre as partes ora contratantes, ficando revogada a cláusula sétima e o Anexo I do Contrato de Gestão. Curitiba, Palácio Iguaçu, 06 de setembro de 2013. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Paraná CEL. ADILSON CASTILHO CASITAS Secretário Chefe da Casa Militar 2/2
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