Aditivo segundo ao contrato celebrado entre o Hosp. De Caridade
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Aditivo segundo ao contrato celebrado entre o Hosp. De Caridade
ADITIVO 2 AO CONTRATO Nº 0998 DATA: 31.07.2013 OBJETO: Aditivo segundo ao contrato celebrado entre o Hosp. De Caridade São Roque e o município de São João do Polêsine. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE E O HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE O Município de São João do Polêsine – RS, contratante, e o Hospital de Caridade São Roque, contratado, de comum acordo, com base no art. 65, inciso I, b), da Lei n.º 8.666, de 21-06-1992, e na cláusula IX do contrato, resolvem aditar o contrato de prestação de serviços hospitalares decorrente da Concorrência Pública n.º 01/2012, firmado em 23-102012, nos termos seguintes: Na Cláusula II – Das Obrigações da Contratada 2 – prestar serviços de pronto-atendimento de urgência/emergência das 19h às 7 h e das 11h30 às 13h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, a serem prestador por, no mínimo, um médico clínico geral e equipe de enfermagem. Prestar serviços de prontoatendimento de urgência/emergência, 24h, nos sábados, domingos e feriados; Na Cláusula VII – Da contraprestação dos serviços e dos reajustes Em decorrência do acréscimo dos serviços de pronto-atendimento de urgência/emergência das 19h às 7 h, das 11h30 às 13h e das 17h às 19h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, a serem prestador por, no mínimo, um médico clínico geral e equipe de enfermagem, o valor do contrato passará dos atuais R$ 77.755,05 para R$83.849,52, representando um acréscimo de R$ 6.094,47, correspondente a 7,84% sobre o valor do contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos correspondentes. São João do Polêsine, 31 de Julho de 2013. Hospital de Caridade São Roque Contratado Valserina Maria Bulegon Gassen Prefeita Municipal Testemunhas: ________________________________ Nome: CPF: _____________________________ Nome: CPF:
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