faça o aqui - Prefeitura de Piedade
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MUNICÍPIO DE PIEDADE Assessoria de Comunicação SEGUNDA-FEIRA 21 de dezembro de 2015 Ano XIII Nº 346 Distribuição Gratuita www.piedade.sp.gov.br População ganha fortalecimento da Assistência Social com novo CREAS No dia 15/12, a Prefeitura inaugurou o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) Jacira Américo Cândido. A instituição prestará serviços continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, como vítimas de abandono, negligência, maus tratos, exploração sexual e outros. Pág. 3 Instalação de videomonitoramento Aberto cadastramento de pequenas empresas para licitação Pág. 16 Piedade ganhará Centro Dia do Idoso Pág. 2 Conservatório está com vagas abertas para cursos gratuitos A instalação de 66 câmeras de videomonitoramento no município teve início no dia 14/12. A previsão é que em breve o monitoramento já esteja funcionando na sede na Guarda Civil Municipal (GCM). Pág. 4 Pág. 66 Inscrições no IV Festival de Marchinhas encerram no dia 08 Pág. 66 2 Administração Piedade, 21 de dezembro 2015 Prefeitura assina contrato para execução de revitalização elétrica do Ginásio Municipal No dia 02/12, a Prefeitura formalizou a assinatura do contrato com a empresa Enipro Engenharia – vencedora de licitação – para executar a reforma nas instalações elétricas da iluminação do Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues”, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao desempenho do trabalho. Porta-voz da administração municipal disse que o esporte representa uma importância social indispensável na comunidade. “Melhorar a estrutura significa oferecer mais atenção a uma área que ajuda a formar cidadãos, incentivando à prática esportiva e oferecendo lugares adequados e seguros para a prática de diversas modalidades”. O investimento total será de R$23.448,15, custeado com recursos próprios da Prefeitura. O prazo máximo para a entrega da obra será de 60 dias, contados a partir da primeira ordem de serviço emitida pela Diretoria de Obras. O Ginásio está localizado na Rua Quintino de Campos, 182, Centro. Mais uma boa notícia para a população piedadense: foi assinado pela Prefeitura, no dia 02/12, o contrato de prestação de serviços da execução da obra de instalação do Centro Dia do Idoso que será construído na Rua José da Silva Soares Sobrinho, próximo ao CDHU Ayrton Senna. O local irá oferecer atividades culturais, sociais e recreativas, em período integral, especialmente para pessoas da 3ª idade do município. “O Centro Dia do Idoso é um projeto muito importante porque permite que idosos sejam atendidos sem serem desligados de suas famílias, que podem ter tranquilidade de sair para trabalhar sabendo que eles estão recebendo uma atenção de qualidade”, explica porta voz da administração municipal. A empresa vencedora da concorrência pública foi a Deli- berali Serviços e Construções, ficando responsável pela elaboração de todos os projetos faltantes. O investimento total é de R$860.458,78, sendo R$500.000,00 provenientes de recursos do Governo do Estado, e, o restante, contrapartida da Prefeitura. O Centro Dia do Idoso proporciona o atendimento das necessidades básicas, mantém o idoso junto à família, reforça o aspecto de segurança, autonomia, bem-estar e a própria socialização. Para a escolha dos idosos, são levados em conta diversos critérios, como vulnerabilidade social, idosos que dependem de outras pessoas que trabalham, entre outros. Todas as despesas do local serão mantidas apenas com recursos municipais, no que se refere à manutenção, refeições, servidores e outras. Representantes do Poder Executivo estiveram no Palácio dos Bandeirantes, no dia 09/12, para participar da cerimônia de assinatura de convênios entre Estado e municípios. Na ocasião foi assinado convênio no valor de R$ 30.200,00 para a aquisição de um veículo para Piedade. Os recursos foram destinados por meio de emenda parlamentar. Durante a solenidade, porta voz da administração municipal aproveitou para falar com secretários es- taduais e também com deputados, pedindo a agilização na liberação de outras emendas destinando recursos para o município. “Temos muitas emendas prevendo a destinação de verbas para Piedade que ainda não foram liberadas. Esses recursos são essenciais para que possamos implementar melhorias na nossa cidade e, por isso, pedi aos deputados e também aos secretários uma atenção especial às nossas demandas”. Contrato para instalação do Centro Dia do Idoso em Piedade é assinado Pequenos produtores rurais receberão trator agrícola e outros equipamentos foto divulgação Prefeitura assina convênio para compra de carro à Ação Social Um convênio para aquisição de trator agrícola, grade aradora, carreta e encanteiradeira foi assinado pela Prefeitura na sede da Caixa Econômica Federal em Sorocaba, no dia 11/12. Os recursos foram destinados por meio de emenda parlamentar. O repasse foi de R$159.840,00, com contrapartida de R$160,00 da Prefeitura Municipal. Os equipamentos serão destinados para utilização da Cooperativa dos Agricultores Rurais de Piedade (Cofarp). Serviços Piedade, 21 de dezembro 2015 3 Prefeitura de Piedade inaugura Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) A Prefeitura de Piedade inaugurou, no dia 15/12, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Jacira Américo Cândido. Na ocasião estiveram presentes autoridades locais e da região, além de assessores e diretores da administração municipal e a população. Porta-voz da administração municipal destacou a qualidade do equipamento e a capacitação da equipe de atendimento: “Cada um que chegar aqui vai trazer uma questão específica. Acredito que nós podemos, através do diálogo, acolher, apoiar, fortalecer e encaminhar estas famílias para uma possível solução”, declara. Sobre a nomeação do local, foi dito que “Madrinha Jacira foi e continuará sendo muito importante para Piedade. Uma mulher que com toda sua sensibilidade e humildade nos deixou uma herança muito sábia: a prática da solidariedade - e isso é o que nos faz muito melhor”. Os certificados de homenagem foram entregues aos familiares de Jacira e uma de suas filhas, Jocileia Mariano Medeiros, falou em nome de todos: “Agradeço muito. Todos nós estamos muito felizes com essa homenagem mais que merecida, pois ela foi uma mulher guerreira e muito batalhadora, quem a conheceu sabe disso”, afirma. Durante a cerimônia, alunos da Escola Municipal Ana Ruth Leite Fragnam, do Bairro dos Leites, fizeram uma apresentação especial de Natal, emocionando e felicitando a todos que estiveram presentes. CREAS - A instituição prestará serviços continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, como vítimas de abandono, negligência, maus tratos, trabalho infantil, abuso, exploração sexual e em situação de mendicância. Os profissionais fazem o acolhimento, orientações e encaminhamentos necessários para cada situação notificada, já que há uma articulação com o sistema de justiça. Segundo a Diretoria de Ação Social, as atividades deverão ser desenvolvidas de modo articulado com a rede de serviços da assistência social já existente no município, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. O desenvolvimento e a atuação da unidade em Piedade são fundamentais para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução daquela determinada situação vivida. Localizado na Rua Campos Salles, 66, Centro, o CREAS funciona das 7h30 às 17h, e é viabilizado em parceria com o Governo Federal e programas do Governo do Estado. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3344-1652. Conflitos e impasses agora podem ser resolvidos de forma eficiente e gratuita em Piedade. Isso porque, no dia 03/12, foi inaugurado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que além de atender os piedadenses, também pode receber a população do município vizinho, Tapiraí. A principal missão do CEJUSC é oferecer aos cidadãos a possibilidade de resolver seus conflitos por meio da conciliação e mediação, conduzida por conciliadores devidamente capacitados. “Mais uma vez abrimos as portas para o nosso cidadão, praticando o exercício de algo mais nobre entre as pessoas: o diálogo, a reflexão e o entendimento. Estamos honrados de ter em Piedade esta casa e todos serão bem-vindos. As portas estão abertas, sobretudo para a cidadania”, declara porta-voz da administração municipal que também agradeceu os servidores da Diretoria de Obras pelo trabalho realizado no local. Foram serviços como pintura, adaptação do prédio e outros, além disso, dois estagiários da Prefeitura foram cedidos para atuar no CEJUSC. Segundo informações da instituição, todos podem conciliar. Se a pessoa já tiver um processo em andamento na Justiça, deve conversar com seu advogado, informando-o de que quer conciliar, a fim de que ele peticione ao Juiz no sentido de encaminhar os autos ao CEJUSC. Se ainda não tem nenhum processo em andamento, e só procurar a instituição. Entre os conflitos que podem ser resolvidos com o serviço, estão divórcios, pensões, guarda de menores, dívidas, partilhas, acidentes de trânsito, dívidas em banco, questões de vizinha e outros. “Os conciliadores e mediadores são capacitados e habilitados pelo Tribunal de Justiça. Também oferecemos a possibilidade de resolver as questões em conjunto, de forma que todos saiam ganhando”, afirma a coordenadora do local. “Além disso, conseguimos agilizar o término do processo, evitando o prolongamento do andamento processual e o desgaste emocional de sustentar um conflito por tempo indeterminado”, finaliza. Serviços Cejusc permite a solução de conflitos de forma ágil e sem custo 4 Administração Piedade, 21 de dezembro 2015 Câmeras de videomonitoramento começam a ser instaladas GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO PREFEITA MUNICIPAL Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL Renaldo Corrêa da Silva Diretorias/Setores Teve início no dia 14/12 a instalação das 66 câmeras de videomonitoramento no município. O contrato foi assinado no dia 13/11 prevendo toda a infraestrutura necessária para a captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento, processamento, armazenamento de imagens e manutenção corretiva e preventiva do serviço. O investimento total é de R$196.400,00 (ano), pagos com recursos próprios do município. A previsão é que até o final de Janeiro o monitoramento já esteja funcionando na sede da Guarda Civil Municipal (GCM). ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro AGRICULTURA Osmar Borzacchini ASSESSORIA JURÍDICA Caroline Marssaroto de Góes CET Ivana Ferreira dos Santos CULTURA Fernando da Silva Maciel DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa DITRACOPI Tarcisio Nunes Coelho Junior ESPORTE Felipe de Paula Santos FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu TRIBUTOS Jerson Vaz Filho TURISMO Liyouca Sakaguchi SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E LAZER Caio Cezar da Silva Martori SECRETARIA DE SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo Expediente MUNICÍPIO DE PIEDADE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 JORNALISTA RESPONSÁVEL Gabrielle Albuquerque - Mtb 63.985-SP REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO Benedito Urbano Martins - EPP Av. Jucelino K. de Oliveira, 199 Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 19885/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as definidas na Lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, como pregoeiros e equipe de apoio, que ficarão responsáveis pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das sessões públicas de licitação, na modalidade de Pregão Presencial, a saber: PREGOEIROS Caroline Marssaroto de Góes RG: 44.907.500-X Márdla Lemos da Silva RG: 23.563.049-4 EQUIPE DE APOIO Cristiane Satsuki Yamanaka RG: 34.410.516-7 Vera Lúcia Pires de Camargo RG: 16.792.111 Mauro Aparecido Pedroso RG: 42.181.009-9 SUPLENTE Michelle Coelho dos Santos RG: 33.483.959-2 Wilma Fioravante Borgatto Marciano RG: 6.151.806 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a portaria sob nº 19.940/2015. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19886/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora CARLA YAJIMA LIMA, portadora do R.G. nº 19.235.2209, C.P.F. nº 176.504.428-61, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 30 de novembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de novembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19887/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011, a senhora CARLA YAJIMA LIMA, portadora do R.G. nº 19.235.220-9, C.P.F. nº 176.504.428-61, C.T.P.S. nº 17286, série 00174/SP, PIS/PASEP nº 12611226891, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE CONTROLE DE VETORES, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de novembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19889/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor DONIZETE NATÉRCIO FELICIANO, portador do R.G. nº 30.270.1655, C.P.F. nº 267.949.368-01, do cargo de Trabalhador Braçal, a partir do dia 02 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19890/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 001/2.013, Processo nº 001663/2013, o senhor DONISETE NATERCIO FELICIANO, portador do R.G. nº 30.270.165-5, C.P.F. nº 267.949.368-01, C.T.P.S. nº 11171, série 00236/SP, PIS/PASEP nº 12552395416, para o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19891/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015, MEIRIELLE MORAES DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 43.883.507-4, C.P.F. nº 428.327.148-97, C.T.P.S. nº 029766, série 000386/SP, PIS/PASEP nº 19052367100, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19892/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, LILIAM DE FATIMA OLIVEIRA MACHADO, portadora do R.G. nº 29.602.909-9, C.P.F. nº 255.019.518-35, C.T.P.S. nº 0019779, série 000194/SP, PIS/PASEP nº 12541267713, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19893/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor JOSÉ ANGELO DA SILVA, Motorista de Ambulância, portador do RG nº 37.018.686-2, no período de 01 a 15 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19894/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora BIANCA NAPOLITANO NACAGAWA RUSTICE, Monitor Escolar, portadora do RG nº 41.150.054-5, no período de 30 de novembro de 2.015 a 28 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19895/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora ARIADNE SAMIRA COUTINHO COSTA MARQUES BIGAL, portadora do R.G. nº 40.736.356-7, C.P.F. nº 411.035.958-90, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 09 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19896/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, I, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 10 de dezembro de 2.015, o servidor RINALDO MOYSES, portador do R.G. nº 18.445.353 SSP-SP, C.P.F. nº 122.738.318-54, do cargo de Agente de Saúde I, face a Aposentadoria por Invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19897/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 001/2.014, Processo nº 11129/2013, FLAVIO AUGUSTO DA ROSA SOARES, portador do R.G. nº 41.215.924-7, C.P.F. nº 365.670.958-06, C.T.P.S. nº 085724, série 00346/SP, PIS/PASEP nº 19037581571, para o cargo de provimento efetivo de CONTADOR ORÇAMENTISTA, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19898/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora VANESSA NUNES FERREIRA, portadora do R.G. nº 44.987.3018 SSP-SP, C.P.F. nº 38843778846, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 27 de fevereiro de 2016 até 26 de abril de 2.016, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita do Município de Piedade ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19899/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CLEIDE DA LUZ CAMARGO, portadora do R.G. nº 28.763.063-8, C.P.F. nº 198.100.958-21, C.T.P.S. nº 096465, Série 00146, PIS/PASEP nº 12468299819, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19900/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CRISTIANE DA SILVA LEITE, portadora do R.G. nº 33.417.587-2, C.P.F. nº 286.721.698-24, C.T.P.S. nº 90477, Série 00220, PIS/PASEP nº 12708505264, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19901/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CRISTIANE JULIANA OTOMO DE BORBA, portadora do R.G. nº 33.861.319-5, C.P.F. nº 374.974.038-00, C.T.P.S. nº 007035, Série 340, PIS/PASEP nº 19035969335, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 5 PORTARIA NÚMERO : 19902/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ELAINE CRISTINA VAZ DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 25.902.598-7, C.P.F. nº 257.556.468-99, C.T.P.S. nº 075529, Série 00127, PIS/PASEP nº 12431771751, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19903/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária FLAVIA LOPES PRIMO DE SAMPAIO, portadora do R.G. nº 32.781.708-2, C.P.F. nº 286.762.738-98, C.T.P.S. nº 043443, Série 00247, PIS/PASEP nº 12865271899, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19904/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 45.011.728-5, C.P.F. nº 401.171.058-05, C.T.P.S. nº 010296, Série 359, PIS/PASEP nº 16225279726, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19905/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária GISELE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 43.111.888-7, C.P.F. nº 314.087.228-36, C.T.P.S. nº 45292, Série 236, PIS/PASEP nº 20910274856, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19906/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária KELLY CRISTINA PINTO DE LIMA, portadora do R.G. nº 29.942.233-1, C.P.F. nº 257.891.838-40, C.T.P.S. nº 064728, Série 00175, PIS/PASEP nº 12502802530, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19907/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária LUCINÉIA ANANIAS ROMÃO, portadora do R.G. nº 35.888.0592, C.P.F. nº 156.686.368-60, C.T.P.S. nº 032412, 6 Atos Oficiais Série 00175, PIS/PASEP nº 12497862186, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _______________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19908/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MARCIA ALVES LEITE NUNES, portador(a) do R.G. nº 27.310.662-4, C.P.F. nº 164.399.698-38, C.T.P.S. nº 031612, Série 00146, PIS/PASEP nº 12442852855, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19909/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MARIANA APARECIDA ALVES DA SILVA, portadora do R.G. nº 22.573.170-8, C.P.F. nº 167.325.098-02, C.T.P.S. nº 026507, Série 278, PIS/PASEP nº 12771794251, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19910/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária NATALIA FATIMA GONÇALVES MENDES, portador(a) do R.G. nº 44.788.579-0, C.P.F. nº 384.471.54874, C.T.P.S. nº 42047, Série 00319, PIS/PASEP nº 20120834647, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19911/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária PATRÍCIA PINTO DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 32.507.6522, C.P.F. nº 301.811.468-00, C.T.P.S. nº 07091, Série 00325, PIS/PASEP nº 19037026454, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19912/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária RITA DE CASSIA DA LUZ CAMARGO, portadora do R.G. nº 26.208-004-7, C.P.F. nº 167.308.708-69, C.T.P.S. nº 50415, Série 0194, PIS/PASEP nº 12541736624, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Piedade, 21 de dezembro 2015 PORTARIA NÚMERO : 19913/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ROGERIA DE OLIVEIRA PREGNOLATO ALVES, portador(a) do R.G. nº 9.832.198, C.P.F. nº 835.061.60834, C.T.P.S. nº 011247, Série 350, PIS/PASEP nº 18011387745, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19919/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária GRAZIELE DOS SANTOS VIEIRA, portadora do R.G. nº 47.018.728-1, C.P.F. nº 379.750.268-08, C.T.P.S. nº 15957, Série 00340, PIS/PASEP nº 21060843651, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19914/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ROSÂNGELA PATRÍCIA FABRI, portadora do R.G. nº 15.940.423X, C.P.F. nº 074.301.348-40, C.T.P.S. nº 53323, Série 00020, PIS/PASEP nº 12078041906, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19920/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MARI HELEM CETTO LEITE DE SOUZA, portadora do R.G. nº 29.379.328-1, C.P.F. nº 419.564.528-00, C.T.P.S. nº 93006, Série 00340, PIS/PASEP nº 19051155495, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19915/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ROSANY MENEZES FARIA, portadora do R.G. nº 43.877.285-4, C.P.F. nº 355.260.568-13, C.T.P.S. nº 50218, Série 00303, PIS/PASEP nº 20321256837, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19916/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária SUSANA DA LUZ FERREIRA BASTOS, portadora do R.G. nº 26.628.240-4, C.P.F. nº 167.427.698-23, C.T.P.S. nº 078147, Série 00127, PIS/PASEP nº 17071682079, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19917/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária VERA HELOISA COUTINHO MARIA DAMACENA, portadora do R.G. nº 34.071.796-8, C.P.F. nº 361.292.50835, C.T.P.S. nº 46552, Série 00278, PIS/PASEP nº 20121371799, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19918/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária FRANCIELE DE FÁTIMA VIEIRA FONTÃO, portadora do R.G. nº 48.291.778-7, C.P.F. nº 417.759.858-57, C.T.P.S. nº 010158, Série 00380, PIS/PASEP nº 19051180899, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 19921/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CLAUDENICE APARECIDA RODRIGUES, portadora do R.G. nº 32.834.806-5, C.P.F. nº 272.300.768-54, C.T.P.S. nº 74904, Série 00236, PIS/PASEP nº 12823393244, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19922/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CLAUDILENE DE OLIVEIRA DIAS DA SILVA, portadora do R.G. nº 24.955.154-8, C.P.F. nº 167.349.608-38, C.T.P.S. nº 009468, Série 00127, PIS/PASEP nº 12502882674, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19923/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ROSANGELA NASCIMENTO DE GÓES SILVA, portadora do R.G. nº 26.447.949-X, C.P.F. nº 152.738.118-80, C.T.P.S. nº 67788, Série 00319, PIS/PASEP nº 1902542588, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19924/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária SILMARA VERÔNICA DE CAMPOS SANTOS, portadora do R.G. nº 29.173.449-2, C.P.F. nº 266.405.598- 46, C.T.P.S. nº 14465, Série 00194, PIS/PASEP nº 12541268175, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19925/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária SILVANA NUNES DE MOURA, portadora do R.G. nº 17.891.892-1, C.P.F. nº 099.387.668-46, C.T.P.S. nº 54381, Série 00090, PIS/PASEP nº 17010475154, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19926/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, o funcionário EDSON DIEGO LEITE FURQUIM, portador do R.G. nº 47.982.957-3, C.P.F. nº 404.787.098-62, C.T.P.S. nº 062806, Série 00340, PIS/PASEP nº 20785026600, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19927/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária DEISE LEIA ZENTHOFER KITADANI DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 5.090.019-6, C.P.F. nº 274.433.66884, C.T.P.S. nº 039668, Série 00260, PIS/PASEP nº 12711364234, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19928/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária GISLAINE KELLY DOS SANTOS ANDRADE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 42.735.330-0, C.P.F. nº 315.604.13867, C.T.P.S. nº 10689, Série 00278, PIS/PASEP nº 20091759832, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19929/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária NEUSA ROLIM PAULA DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 17.222.641-7, C.P.F. nº 048.435.438-88, C.T.P.S. nº 27616, Série 00037, PIS/PASEP nº 12087713466, da função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I ( PEB I ), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 PORTARIA NÚMERO : 19930/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária PAULA DE OLIVEIRA CASTANHO, portadora do R.G. nº 47.984.801-4, C.P.F. nº 401.399.588-35, C.T.P.S. nº 51713, Série 00340, PIS/PASEP nº 20778526237, da função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I ( PEB I ), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19931/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 33.483.522-7, C.P.F. nº 272.752.668-73, C.T.P.S. nº 75034, Série 00236, PIS/PASEP nº 13036462855, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19932/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária BRUNA SAMPAIO, portadora do R.G. nº 44.176.985-8, C.P.F. nº 417.646.538-74, C.T.P.S. nº 77238, Série 354, PIS/ PASEP nº 20778519389, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19933/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária JANAINA DE OLIVEIRA ROSA, portador(a) do R.G. nº 43.424.285-8, C.P.F. nº 363.346.038-17, C.T.P.S. nº 34614, Série 278, PIS/PASEP nº 20140777029, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19934/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MARINA FERREIRA LEITE, portadora do R.G. nº 15.341.733X, C.P.F. nº 033.908.438-33, C.T.P.S. nº 48353, Série 602, PIS/PASEP nº 12217928092, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19935/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, o funcionário ARTUR DOMINGOS RODRIGUES, portador do R.G. nº 32.462.043-3, C.P.F. nº 298.407.428-92, C.T.P.S. nº 11892, Série 00260, PIS/PASEP nº 19027194540, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19936/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CHRISTIANE CARRIEL MACHADO, portadora do R.G. nº 42.734.965-5, C.P.F. nº 370.146.648-32, C.T.P.S. nº 4789, Série 00319, PIS/PASEP nº 20714069625, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19937/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CLAUDIA ELAINE DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 29.027.2531, C.P.F. nº 310.711.058-25, C.T.P.S. nº 051777, Série 000354, PIS/PASEP nº 19048040186, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I ( PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19938/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária DÉBORA DOMKE, portadora do R.G. nº 42.269.497-5, C.P.F. nº 383.433.078-79, C.T.P.S. nº 37605, Série 00319, PIS/PASEP nº 19035618273, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19939/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária DENISE HOFFMANN DA CRUZ, portadora do R.G. nº 27.109.885-5, C.P.F. nº 251.295.918-01, C.T.P.S. nº 091720, Série 00175, PIS/PASEP nº 12723487220, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19940/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ELIANA NUNES DE CAMPOS, portadora do R.G. nº 47.234.655-6, C.P.F. nº 405.184.298-30, C.T.P.S. nº 006734, Série 340, PIS/PASEP nº 20490616156, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19941/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária LUCIANE LEITE DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 29.867.519-5, C.P.F. nº 306.576.218-89, C.T.P.S. nº 19217, Série 00260, PIS/PASEP nº 19001495888, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19942/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, o funcionário MARCELO VICENTE RIBEIRO, portadora do R.G. nº 46.448.898-9, C.P.F. nº 365.854.188-16, C.T.P.S. nº 085054, Série 303, PIS/PASEP nº 20326621789, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19943/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MIZELE FRANCINE CAMARGO DA SILVA, portadora do R.G. nº 33.153.443-5, C.P.F. nº 299.463.768-57, C.T.P.S. nº 67282, Série 00319, PIS/PASEP nº 19024615499, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19944/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária NOEMI GODINHO DA SILVEIRA, portadora do R.G. nº 27.109.899-5, C.P.F. nº 306.764.438-77, C.T.P.S. nº 031659, Série 00175, PIS/PASEP nº 13198800896, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19945/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária PATRÍCIA LUIZA GARCIA TOMÁZ WATERMANN, portadora do R.G. nº 28.742.631-2, C.P.F. nº 312.194.25818, C.T.P.S. nº 56661, Série 00220, PIS/PASEP nº 12599812226, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19946/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária PRISCILA IJANO ESTEBAN, portadora do R.G. nº 41.024.042-4, C.P.F. nº 349.440.298-10, C.T.P.S. nº 051870, Sé- 7 rie 00386, PIS/PASEP nº 19048945944, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19947/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária SIUMARA OLIVEIRA DA SILVA, portadora do R.G. nº 42.885.600-7, C.P.F. nº 364.533.128-08, C.T.P.S. nº 084977, Série 303, PIS/PASEP nº 16531723247, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19948/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária VANESSA DE FÁTIMA CANDUZIN CARVALHO, portadora do R.G. nº 32.790.261-9, C.P.F. nº 295.905.01850, C.T.P.S. nº 24809, Série 00260, PIS/PASEP nº 19030011907, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19949/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária VIVIANE DE OLIVEIRA VIEIRA RODRIGUES, portadora do R.G. nº 42.896.435-7, C.P.F. nº 352.922.21864, C.T.P.S. nº 79695, Série 00303, PIS/PASEP nº 20425896794, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19950/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MONICA FERRAZ, portadora do R.G. nº 29.942.194-6, C.P.F. nº 335.438.898-69, C.T.P.S. nº 21595, Série 00260, PIS/PASEP nº 19033207934, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19951/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, o funcionário CHRISTIAN ITSUO TAKAMATSU, portador do R.G. nº 47.186.775-5, C.P.F. nº 405.773.998-02, C.T.P.S. nº 082373, Série 00340, PIS/PASEP nº 20718831815, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 8 Atos Oficiais PORTARIA NÚMERO : 19952/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária RAFAELLE CRISTINA DIAS DE CAMARGO DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 42.180.513-4, C.P.F. nº 339.835.158-19, C.T.P.S. nº 36201, Série 00303, PIS/PASEP nº 20714068378, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19953/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ROSELY CARDOSO COUTINHO, portadora do R.G. nº 29.377.623-4, C.P.F. nº 271.395.968-32, C.T.P.S. nº 75855, Série 00194, PIS/PASEP nº 12552205145, da função de PROFESOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19954/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária IVANILDA ALVES PEREIRA GOMES, portadora do R.G. nº 11.024.630, C.P.F. nº 002.475.568-07, C.T.P.S. nº 30393, Série 00278, PIS/PASEP nº 18090749483, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19955/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, o(a) funcionário(a) NADIR FERNANDES DA SILVA, portadora do R.G. nº 29.172.946-0, C.P.F. nº 178.130.728-80, C.T.P.S. nº 036342, Série 00146, PIS/PASEP nº 12498757513, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19956/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária POLIANE FRANCINE DUARTE DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 41.969.662-3, C.P.F. nº 320.059.48888, C.T.P.S. nº 93392, Série 00260, PIS/PASEP nº 16617218974, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19957/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária REBECA ELEN DE OLIVEIRA CAMARGO, portadora do R.G. nº 44.639.991-7, C.P.F. nº 376.110.588-60, C.T.P.S. nº Piedade, 21 de dezembro 2015 62190, Série 00340, PIS/PASEP nº 20785025884, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19958/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária REGINA APARECIDA CHAGAS DA SILVEIRA, portadora do R.G. nº 13.121.148, C.P.F. nº 072.821.93878, C.T.P.S. nº 21342, Série 00602, PIS/PASEP nº 10855988182, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19959/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ALDA FABIANA SILVA FANTI, portadora do R.G. nº 26.720.270-2, C.P.F. nº 202.547.078-90, C.T.P.S. nº 009680, Série 00146, PIS/PASEP nº 12491037280, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19960/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária CATIA REGINA CANDUZIN LEMES DA SILVA, portadora do R.G. nº 29.488.286-8, C.P.F. nº 202.546.67813, C.T.P.S. nº 84888, Série 00194, PIS/PASEP nº 12553116073, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19961/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária EDIVANIA SOUSA SILVA TENÓRIO, portadora do R.G. nº 27.109.891-0, C.P.F. nº 181.963.298-90, C.T.P.S. nº 71613, Série 194, PIS/PASEP nº 18078836878, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19962/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ENELMA APARECIDA DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 28.400.530-7, C.P.F. nº 197.302.138-28, C.T.P.S. nº 85157, Série 00146, PIS/PASEP nº 12542117367, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19963/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária IVANA TAKAMUNE DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 22.408.044, C.P.F. nº 164.294.388-64, C.T.P.S. nº 71625, Série 00194, PIS/PASEP nº 18078316858, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19964/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária PATRÍCIA CAMPOS DE CARVALHO OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 30.878.076-0, C.P.F. nº 250.615.53845, C.T.P.S. nº 003258, Série 00190, PIS/PASEP nº 12539979396, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19965/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária MELISSA TARDELLI DA SILVA, portadora do R.G. nº 46.766.143-1, C.P.F. nº 362.817.568-27, C.T.P.S. nº 099059, Série 000354, PIS/PASEP nº 20778521456, da função de PROFESSOR DE EDUCAÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 19966/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária IVETE LEMES DA SILVA CARVALHO, portador(a) do R.G. nº 13.121.027-0, C.P.F. nº 048.394.658-35, C.T.P.S. nº 76060, Série 00065, PIS/PASEP nº 12105791109, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19967/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária JULIANA DE FÁTIMA TAVEIRA, portadora do R.G. nº 48.381.822-7, C.P.F. nº 405.822.228-00, C.T.P.S. nº 076857, Série 000354, PIS/PASEP nº 19054619085, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19968/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária KEILA CRISTINA LOPES DA SILVA BORGES, portadora do R.G. nº 21.287.622, C.P.F. nº 158.815.108-52, C.T.P.S. nº 64827, Série 00153, PIS/PASEP nº 12510943423, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19969/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ANDRÉIA MARIA AYRES DE PONTES, portadora do R.G. nº 32.937.138-1, C.P.F. nº 293.771.578-89, C.T.P.S. nº 46607, Série 00236, PIS/PASEP nº 12695015226, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19970/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária LUCIANA GODINHO RAPHANELLI, portador(a) do R.G. nº 17.892.187, C.P.F. nº 087.338.068-10, C.T.P.S. nº 74058, Série 00037, PIS/PASEP nº 12847928261, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19971/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária GISELE FERNANDA DE MORAES, portadora do R.G. nº 33.942.138-1, C.P.F. nº 300.191.808-02, C.T.P.S. nº 85647, Série 00236, PIS/PASEP nº 12706113245, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19972/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária ANDREA DA CUNHA SERAPHIM PIRES, portadora do R.G. nº 921.223, C.P.F. nº 782.920.691-00, C.T.P.S. nº 16091, Série 00009-MS, PIS/PASEP nº 12618738383, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 21 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 PORTARIA NÚMERO : 19973/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, prorroga a vigência do contrato da Sr.ª ANA CAROLINA DA SILVA VIEIRA NUNES, portadora do RG nº 47.304.700-7, CPF nº 407.142.438-92, CTPS nº 25940, Série 00340, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 08 de janeiro de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19974/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, prorroga a vigência do contrato da Sr.ª PATRICIA APARECIDA DE MORAES, portadora do RG nº 45.108.659-4, CPF nº 355.613.058-08, CTPS nº 052532, Série 340, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 04 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19975/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, prorroga a vigência do contrato da Sr.ª SIMONE APARECIDA VIEIRA DE BARROS, portadora do RG nº 33.010.101-8, CPF nº 221.468.638-03, CTPS nº 50544, Série 00260, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 15 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19976/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, prorroga a vigência do contrato da Sr.ª VANESSA NUNES FERREIRA, portadora do RG nº 44.987.301-8, CPF nº 388.437.788-46, CTPS nº 059482, Série 00319, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 28 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19977/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, prorroga a vigência do contrato da Sr.ª KERLY ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS, portadora do RG nº 43.385.728-6, CPF nº 319.777.278-40, CTPS nº 34648, Série 00278, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 31 de julho de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19978/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor, MARCELO LOEBMANN, Médico, portador do RG nº 1.217.187-6, no período de 02 a 16 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19979/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora PATRICIA CANDIDA DE PAULA, portadora do R.G. nº 10.058.644, C.P.F. nº 034.2132.369-0, do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 16 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19980/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARINALVA VIEIRA DA SILVA, Enfermeira, portadora do RG nº 16.188.759, no período de 17 de novembro a 01 de dezembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19981/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo disciplinar referente ao processo PMP 9252/2015. 1. Dra. Caroline Marssaroto de Góes RG 44.907.500-X 2. Alvair Ferreira RG 21.268.421-8 3. Denilson Manoel da Silva RG 15.341.765 Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19888/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga por falecimento, o aposentado EDGARD FIDELIS DO NASCIMENTO, portador do R.G. nº 15.350.351 SSP/SP, C.P.F. nº 556.363.738-72, a partir dia 10 de novembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de novembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal DECRETOS Decreto n.º 6387 de 22 de outubro de 2015 Protocolo PMP 9041/2013 “Permite o uso de bem público imóvel ” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitido a utilização do prédio do CRAS-Garcias ao Senhor Cezar Feitosa da Silva, portador do RG n° 20.525.543 e CPF n° 078.329.868-40, imóvel este pertencente à municipalidade. Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente para desenvolver atividades educativas-religiosas, não podendo ser modificada sua destinação. Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas. Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito. Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver. Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 22.10.2016, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias. Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas. Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o decreto nº 5216/2010. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Republicado por conter incorreções ________________________________________ Decreto nº 6395 de 09 de Novembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 799.200,00 (Um milhão, cento e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.01 - Diretoria 324 12.3610043.2045 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . R$ 19.030,00 2.9.02 – Ensino Fundamental 338 12.3610044.2046 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . R$ 50.100,00 339 12.3610044.2046 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.050,00 349 12.3610045.2047 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . .R$ 38.600,00 350 12.3610045.2047 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . R$ 55.900,00 352 12.3610045.2047 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.500,00 353 12.3610045.2047 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.300,00 2.9.03 – Creches 369 12.3650046.2049 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . . R$ 125.500,00 371 12.3650046.2049 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 16.800,00 383 12.3650047.2050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 8.200,00 384 12.3650047.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 620,00 9 2.9.08 – FUNDEB 400 12.3610050.2053 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . .R$382.000,00 402 12.3610050.2053 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 15.000,00 404 12.3610050.2053 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.000,00 412 12.3650050.2054 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 52.400,00 413 12.3650050.2054 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 2.200,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . R$799.200,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.1 2.1.02 – Procuradoria Jurídica 027 0412400056.2006 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . .R$ 55.000,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.03 – Creches 370 12.3650046.2049 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . R$ 37.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 02.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 444 08.2440053.2058 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . .R$100.000,00 443 08.2440053.2058 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . .R$ 40.000,00 2.8 – Diretoria Agricultura Abastecimento/ Meio Ambiente 2.8.03 – Agropecuária 309 04.6010040.2043 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . .R$100.000,00 316 04.5410042.2044 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . .R$ 4.600,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.08 – FUNDEB 399 12.3610050.2053 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . R$ 73.000,00 401 12.3610050.2053 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . R$ 5 000,00 403 12.3610050.2053 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00 411 12.3650050.2054 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 41.000,00 414 12.3650050.2054 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 13.000,00 398 12.3610050.1020 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 310.600,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . .R$799.200,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Novembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Republicado por conter incorreções ________________________________________ Decreto nº 6399 de 06 de novembro de 2015 “Designa o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3804 de 03 de julho de 2007, alterada pela Lei Municipal 4015, de 04 de agosto de 2009, Decreta: Artigo 1º -Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Conselho do FUNDEB, os seguintes representantes: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Felipe Nicolau Paes Vieira RG 40.214.963-4 - Eder Mauro Domingues RG 43.385.544-7 - Suplente: Gislene Pinto da Silva Roja RG 17.891.776-X - Suplente: Leandro José de Oliveira Silva RG 42.910.120-X REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Katia Aparecida Godinho de Goes RG 17.393.548 - Suplente: Regina Célia Américo RG 17.892.264-x REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 10 Atos Oficiais DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Rosangela Fernandes Ayres de Oliveira RG 26.509.455-0 - Suplente: Jocilene Flora RG 20.834.007-5 - Monalisa Vieira Avila RG 22.195.344-9 - Suplente: Regina Amabile Rolim da Silva RG 8.408.467-4 REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Cecília Helena Faria Lopes RG 17.208.933-5 - Suplente: Claudia Regina Antunes Cardoso Pinto RG 26.269.038-X REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Ludmila Camila Thomazette Andrade RG 46.975.973-2 - Patrícia Campos de Carvalho Oliveira RG 30.878.076-0 - Suplente: Carina Queiroz Oliveira RG 40.561.446-9 - Suplente: Adriana Aparecida Leopoldino RG 23.401.057-5 REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS MUNICIPÁIS EDUCAÇÃO BÁSICA - Nadir da Silva RG 20.834.518-8 - Ivan Luis do Espirito Santo RG 33.340.343-5 - Suplente: Adenilson Honorário da Silva RG 33.417.560-4 - Suplente: Ademilson Teixeira Lupe RG 35.791.377-2 REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR - Nelson Andrea RG 27.518.065-7 - Suplente: Leslye de Albuquerque RG 18.420.792-7 REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Sueli Clarice de Campos Maciel RG 34.817.706-9 - Suplente: Patrícia Helena Pontes Duarte RG 26.861.495-7 Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB não serão remuneradas, porém, consideradas de interesse público relevante. Artigo 3º - O Conselho terá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o mandato subsequente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de novembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Republicado por conter incorreção ________________________________________ Decreto nº 6403 de 11 de Novembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 7.000,00 (sete mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.02 – Departamento Pessoal 167 04.1230022.2024 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro PJ . . . . . . . . .R$ 7.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.02 – Departamento Pessoal 165 04.1230022.2024 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da Piedade, 21 de dezembro 2015 publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Novembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6411de 25 de Novembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.02 – Assistência Médica 211 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.1 – Gabinete do Prefeito 2.1.06 – Encargos Gerais do Municipio 106 28.8460000.3003 4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resg. . R$ 20.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6413 de 26 de Novembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 438 08.2420053.2069 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.450,00 Total . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.450,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 436 08.2420053.2069 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.450,00 Total . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.450,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de Novembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ ________________________________________ Decreto nº 6412de 25 de Novembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.02 – Ensino Fundamental 332 12.3060044.2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 333 12.3060044.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 290.000,00 2.9.03 – Creches 364 12.3060046.2066 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 129.000,00 2.9.04 – Educação Pré Escolar 380 12.3060047.2067 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 75.000,00 2.9.05 – Ensino Médio 391 12.3060048.2100 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00 392 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 45.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 565.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.02 – Ensino Fundamental 335 12.3060044.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 309.000,00 2.9.03 – Creches 363 12.3060046.2066 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 2.9.04 – Educação Pré Escolar 379 12.3060047.2067 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00 2.9.05 – Ensino Médio 393 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 230.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 565.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. ________________________________________ Decreto nº 6414 de 27 de novembro de 2015 “Dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo de interesse social no Município, conforme especifica” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos da Lei Federal 11.977,de 07 de julho de 2009 c.c. a Lei Municipal nº 4.330, de 25 de Abril de 2014, e considerando as condições peculiares de parcelamento do solo de interesse social denominado “Jardim Sinibaldi ”, no Bairro Paulas e Mendes, nesta cidade DECRETA: Artigo 1º- Fica aprovado o loteamento denominado “Jardim Sinibaldi” – Fase I, declarado Área Especial de Interesse Social – AEIS pela lei municipal n° 3810/2007, nos termos estabelecidos pelas Leis Federais n° 11.977, de 07 de julho de 2009 e 12.424, de 16 de junho de 2011, no tocante a regularização fundiária de assentamento urbanos, c.c. a Lei Municipal n° 4.330, de 25 de abril de 2014, cuja aprovação deu-se por meio do Auto de Regularização n° 005, emitido em 27 de novembro de 2015 – Processo Administrativo n° 4.955/2014, nos termos do Programa “Cidade Legal”. Artigo 2º - O parcelamento de solo esta classificado na modalidade loteamento, contendo 178 lotes, divididos em 8 quadras, localizado no Bairro Paulas e Mendes, zona urbana deste município de Piedade-SP, no interior da matrícula n° 6.616 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Artigo 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o decreto 6352 de 19 de agosto de 2015 e 6401 de 09 de novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6415 de 30 de novembro de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 6816/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 103660104 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660105 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660106 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660107 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660108 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660109 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660110 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660111 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660112 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660113 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660114 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660115 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660116 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660117 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660118 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660119 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103660120 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619818 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619865 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619866 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619867 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619868 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619869 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619877 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619878 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619879 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619880 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619881 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619882 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619884 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619885 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619886 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619888 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto 103619889 Conjunto Trapézio Infantil em resina de auto impacto Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de novembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6416 de 30 de novembro de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 6817/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 100540505 Armário de Aço, 2 portas, 2 prateleiras 100540506 Armário de Aço, 2 portas, 2 prateleiras 100540507 Armário de Aço, 2 portas, 2 prateleiras 100540508 Armário de Aço, 2 portas, 2 prateleiras 100540509 Armário de Aço, 2 portas, 2 prateleiras 100531001 Armário em aço com chaves e 04 prateleiras 103620107 Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina 103620108 Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina 103620111 Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina 103620112 Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina 103620119 Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina 103620120 Conjunto Bi-Trapezio Adulto em Resina 105011403 Mesa Escolar adaptada c/ regulagem de altura e inclinação 103650102 Conjunto Bi-Trapézio médio 103801001 Mesa de Madeira Revestida c/ fórmica 103801002 Mesa de Madeira Revestida c/ fórmica 103801005 Mesa de Madeira Revestida c/ fórmica 103801008 Mesa de Madeira Revestida c/ fórmica 103802003 Mesa de Madeira Revestida c/ fórmica 103802006 Mesa de Madeira Revestida c/ fórmica 103802008 Mesa de Madeira Revestida c/ fórmica 103803013 Mesa de Madeira Revestida c/ fórmica 103803016 Mesa de Madeira Revestida c/ fórmica Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de novembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6417 de 30 de novembro de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 6818/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 103660061 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660062 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660063 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660064 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660065 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660067 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660068 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660069 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660070 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660071 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660072 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660073 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660074 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660075 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660076 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660077 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660078 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina 103660079 103660080 103660081 103660082 103660083 103660084 300223311 205905181 104013013 208112201 208111121 201321333 Conjunto de Trapézio Infantil em Resina Conjunto de Trapézio Infantil em Resina Conjunto de Trapézio Infantil em Resina Conjunto de Trapézio Infantil em Resina Conjunto de Trapézio Infantil em Resina Conjunto de Trapézio Infantil em Resina Impressora Jato de Tinta Lex Mark Radio Portátil CD – Philips Mesa de Madeira com superfície em fórmica TV 29’’ Mitsubshi TV 29’’ SANSUNG SLIM TELA PLANA 201311401 DVD COM KARAOKÊ 100415001 DVD COMPACT PLUS BRITANIA 100414052 ARMÁRIO DE MADEIRA ENVERNIZADO 100414054 ARMÁRIO DE MADEIRA C/ 02 PORTAS DE CORRER 206105401 ARMÁRIO DE MADEIRA C/ 02 PORTAS DE CORRER 206105401 MICROFONE SEM FIO Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de novembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6418 de 30 de novembro de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 7693/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 204302010 Freezer Vertical Eletrolux 204425214 Freezer Vertical Eletrolux 205000210 Refrigerador Eletrolux 2 portas 260L Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de novembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6419 de 01 de dezembro de 2015 “Permite o uso de bem público imóvel” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitido a utilização do Quiosque de alvenaria localizado no Parque Ecológico Municipal “Collemar Miranda Botto”, pela Associação denominada “Círculo Piedadense de Orquidófilos (CIPO)”, imóvel este pertencente à municipalidade. Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do permissionário. Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2016, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração. Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6420 de 01 de dezembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.02 – Diretoria de Gabinete e Comunicações 2.02.02 – Expediente e Protocolo 115 04.1240015.2017 3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal. . .R$ 3.000,00 2.03 – Diretoria Financeira 2.03.01 – Diretoria 128 04.1230017.2019 3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal. . .R$ 8.000,00 2.04 – Diretoria Administrativa 2.04.03 – Centro de Processamento de Dados 169 04.1230023.2025 3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal. . .R$ 3.000,00 2.09 – Diretoria de Educação 2.09.02 – Ensino Fundamental 352 12.3610045.2047 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . .R$ 10.000,00 2.09.08 – FUNDEB 399 12.3610050.2053 3.1.90.04.00 Contr. Tempo Determ. . . . . . . .R$ 15.000,00 411 12.3650050.2054 3.1.90.04.00 Contr. Tempo Determ. . . . . . . .R$ 12.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.01 – Diretoria 419 08.2440051.2056 3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal. . .R$ 20.000,00 2.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 446 08.21440053.2058 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 10.000,00 2.10.05 – Departamento de Habitação 472 04.4820059.2071 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . .R$ 500,00 Total . . . . . . . . . R$ 81.500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.01 – Dependencia do Gabinete 2.01.06 – Encargos Gerais do Municipio 106 28.8460000.3003 4.6.90.71.00 Princ. Div. Contr. Resg . . . . . . .R$ 54.500,00 2.09 – Diretoria de Educação 2.09.08 – Fundeb 408 12.3610050.2053 Outros Serv. De Terceiro PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 27.000,00 Total . . . . . . . . R$ 81.500,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6421 de 01 de dezembro de 2015 “Permite o uso de bem público imóvel” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitida a utilização do prédio Portal das Águas, localizado na Rodovia Bunjiro Nakao, pelo Senhor Alex Miranda Amaral Armstrong, portador do RG nº 33.991.992-9, CPF nº 265.318.028-63. Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do permissionário. Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2016, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração. Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6422 de 01 de dezembro de 2015 “Permite o uso de bem público imóvel” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: 11 Artigo 1º - Fica permitida a utilização do posto de saúde, localizado no Bairro da Serra, pelo Senhor Rafael do Nascimento, portador do RG nº 48.074.527, CPF nº 405.562.498-01. Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do permissionário. Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12.2016, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração. Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6423 de 01 de Dezembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.01 – Dependências do Gabinete 2.01.06 – Encargos Gerais do Município 096 06.1810013.2015 – Outros Serv. Terc. PF . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00 Total . . . . . . . .R$ 5.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.01 – Dependência do Gabinete 2.01.06 – Encargos Gerais do Município 097 06.1810013.2015 – Outros Serv. Terc. PJ . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de Dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6424 de 03 de Dezembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.01 - Diretoria 421 08.2440051.2056 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . .R$ 1.000,00 Total . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.01 - Diretoria 425 08.2440051.2092 3.3.90.30.00 Outros Serv. Terc. PF . . . . . . . R$ 1.000,00 Total . . . . . . . . . .R$ 1.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 12 Atos Oficiais Decreto nº 6425 de 03 de Dezembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 589.000,00 (quinhentos e oitenta e nove mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.09 – Diretoria de Educação 2.09.08 - FUNDEB 405 12.3610050.2053 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . R$ 423.000,00 405 12.3650050.2054 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . R$ 166.000,00 Total . . . . . . . . R$ 589.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.09 – Diretoria de Educação 2.09.08 - FUNDEB 398 12.3610050.1020 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 330.000,00 410 12.3650050.1021 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 259.000,00 Total . . . . . . R$ 589.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6426, de 08 de dezembro de 2015. “Dispõe sobre aumento da cesta básica excepcionalmente para o mês de dezembro, conforme especifica” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 3.756, de 13 de dezembro de 2006, decreta: Artigo 1.º - Fica estabelecido, excepcionalmente para o mês de dezembro do ano de 2015, o valor de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para pagamento de cesta básica aos servidores públicos municipais, na forma preceituada no artigo 1.º da Lei 3.756, de 13 de dezembro de 2006. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6427 de 08 de dezembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de 1997, decreta: Art.1º - De acordo com o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de 1997, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, os seguintes representantes: Presidente Jaqueline de Góes Becker Santos; Vice-Presidente Henrique Antunes Pereira; 1º Secretário Jamil Rodrigues Pereira; 2º Secretária Rafaele Maciel Oliveira; 1º Tesoureiro Jorge Roberto Robles Tardelli; e 2º Tesoureiro Vera Lúcia Pires de Camargo. REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Titulares: Miguel Ângelo Tadeu Antunes; Antonio Alceu Bianchini. Osmar do Amaral Suplentes: Marcelo Ramos Perregil; Sandra Regina da Luz; e Selma Regina Motta Vieira. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Titulares Alexandre Vieira de Jesus; Araci Pereira Leite Sodré; Ana Claúdia M. Ribeiro Vandelis Rodrigues dos Santos Saladini; Katia Schneider Suplentes: Ângela Maria Rosa Maciel; Ana Caroline Freitas Mauro Roberto Gomes de Abreu; Glauce Cristina Ativo Eder Mauro Domingues Piedade, 21 de dezembro 2015 REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Titulares: Rosangela Aparecida Corrêa André Luiz Martins Selma Regina Motta Vieira. Suplentes: Mariana Franco Maymone; Vilmaria de Oliveira Dantas Osmar Claudino Junior Art.2º - As funções dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade. Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de dezembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6428, de 08 dezembro de 2015 “Declara e dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais, conforme especifica” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação dos gastos públicos, decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro deste ano em curso, até 03 de janeiro do ano de 2016, excetuando-se as repartições e os serviços onde as funções que, por sua própria natureza, sejam consideradas essenciais. § 1.º – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes: a-) Mercado Municipal; b-) Terminal Rodoviário Municipal; c-) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul; d-) Limpeza Pública; e-) Cemitérios; f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto; g-) Guarda Municipal; e h) SAMU e Motoristas de Ambulância. § 2.º - A Farmácia Municipal, excepcionalmente, funcionará no dia 29.12.2015, das 08:00 as 14:00hs. § 3.º - A Chefe do Poder Executivo poderá, em havendo imperativa necessidade, determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para o retorno às suas atividades. Artigo 2° - Em decorrência do recesso disposto no artigo 1° do presente decreto, os servidores não precisarão compensar as horas. Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias especificados no artigo 1º, poderão ser pagos no dia 04.01.2016. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6429 de 09 de Dezembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.09 – Diretoria de Educação 2.09.07 – Ensino Universitário 397 12.3640049.2052 3.3.90.18.00 Auxilio Financ a Est. . . . . . . . . .R$ 8.500,00 Total . . . . . . . . . R$ 8.500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.01 – Dependências do Gabinete 2.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura 056 27.8120009.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . .R$ 8.500,00 Total . . . . . . . . R$ 8.500,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 241/2015 - PROCESSO n°. 8004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 133/2015 VALIDADE: 27/11/2016 - EMPRESA POSTO DO JIMENEZ LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO POR LITRO R$ 01 DIESEL S10 - MARCA: PETROBRAS LITRO 3,0860 04 ETANOL - MARCA: PETROBRAS LITRO 2,4370 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 242/2015 - PROCESSO n°. 8004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 133/2015 VALIDADE: 27/11/2016 - AUTO POSTO REAL DE PIEDADE LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO POR LITRO R$ 02 GASOLINA COMUM - MARCA: BANDEIRA BRANCA LITRO 3,4430 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 243/2015 - PROCESSO n°. 8004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 133/2015 VALIDADE: 27/11/2016 - POSTO PEDRÃO DE PIEDADE LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO POR LITRO R$ 03 ÓLEO DIESEL - MARCA: PETROBRAS LITRO 2,9700 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 244/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 01 Aciclovir 200mg comprimido TEUTO 0,089 11 Amiodarona 200mg comprimido GEOLAB 0,2270 21 Butilbrometo de escopolamina 10mg + dipirona sódica 250mg comprimido NEOQUIMICA 0,25 Carbamazepina suspensão oral 2% acondicionado em frasco que 23 frasco MEDLEY 3,90 impeça a entrada de luz – frasco com 100ml ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 245/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 02 Ácido Acetilsalicilico 100mg - (Apresentação: cx c/ 100blt x 10cpr) comprimido IMEC 0,019 ITEM 10 17 Aminofilina 100mg - (Apresentação: cx c/ 100blt x 20cpr) Betametasona acetato 3mg – suspensão, fosfato dissodico de betametasona 3mg – solução ampola com 1ml (celestone soluspan) (Apresentação: cx c/ 25amp) comprimido HIPOLABOR 0,0420 ampola UNIÃO QUÍMICA 4,80 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 246/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ Ácido fólico 0,2mg/ml solução oral gotas – frasco com 30ml. 03 frasco SOBRAL 5,00 (Apresentação: cx c/ 100) Ambroxol xarope adulto 30mg/5ml acondicionado em frasco que 08 frasco FARMACE 1,3999 impeça a entrada de luz – frasco com 100ml - (Apresentação: cx c/ 60) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 247/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - DIMACI/SP MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ HIPOFOL 04 Ácido Fólico 5mg - (Apresentação: cx c/ 500) comprimido 0,03 HIPOLABOR ENDROSTAN 07 Alendronato de sódio 70mg - (Apresentação: cx c/ 4) comprimido 0,2990 DELTA GENÉRICO 12 Amitriptilina 25mg - (Apresentação: cx c/ 100) comprimido 0,0320 TEUTO GENÉRICO 27 Carbonato de lítio 300mg - (Apresentação: cx c/ 500) comprimido 0,1270 ACTAVIS ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 248/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 05 Acido Valproico 250mg - (Apresentação: frasco c/ 50) comprimido ABBOTT 0,1799 06 Acido Valproico 500mg - (Apresentação: frasco c/ 50) comprimido ABBOTT 0,5700 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 249/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ Ambroxol xarope pediátrico 15mg/5ml acondicionado em frasco que 09 frasco CIFARMA 1,35 impeça a entrada de luz – frasco com 100ml ITEM 29 Carvedilol 25mg comprimido BIOLAB 0,13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 250/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ PRATI13 Amoxicilina 500mg - (Apresentação: 40blt x 21cps) cápsula 0,1250 DONADUZZI Amoxicilina suspensão oral 250 mg / 5,0ml acondicionado em frasco PRATI14 frasco 3,45 que impeça a entrada de luz – capacidade frasco 150ml DONADUZZI PRATI15 Azitromicina 500mg - (Apresentação: 15blt x 10cpr) comprimido 0,37 DONADUZZI Brometo de Ipratropio solução para inalação 0,25mg/ml – frasco com PRATI18 frasco 0,59 20ml DONADUZZI PRATI19 Bromoprida 4mg/ml gotas com 20ml frasco 0,90 DONADUZZI Carbocisteína xarope adulto 50mg/ml acondicionado em frasco que PRATI24 frasco 1,72 impeça a entrada de luz - frasco com 100ml DONADUZZI Carbocisteína xarope pediátrico 20mg/ml acondicionado em frasco que PRATI25 frasco 1,58 impeça a entrada de luz- frasco com 100ml DONADUZZI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 251/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - CAMILA APARECIDA MINARI ME – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ SANTA 16 Benzoato de Benzila – frasco com 100ml frasco 2,15 TEREZINHA ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 252/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 20 Butilbrometo de escopolamina 10mg comprimido BELFAR 0,30 22 Carbamazepina 200mg comprimido TEUTO 0,0717 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 253/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ CALCIO FORT/ 26 Carbonato de cálcio 1250mg – equivalente a 500mg de Cálcio comprimido 0,1095 BIONATUS Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 254/2015 - PROCESSO PMP n. 08547/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 134/2015 VALIDADE: 30/11/2016 - ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 28 Carvedilol 12,5mg - (Apresentação: Cx / 30cpr) comprimido TORRENT 0,095 30 Carvedilol 3,125mg - (Apresentação: Cx / 30cpr) comprimido TORRENT 0,080 31 Carvedilol 6,25mg - (Apresentação: Cx / 30cpr) comprimido TORRENT 0,085 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 255/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ KEFORAL / 01 Cefalexina 500mg - (Apresentação: cx c/ 25blt c/ 8 cps) comprimido 0,3395 A.B.L. ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 256/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ Cefalexina suspensão oral 250mg/5ml acondicionado em frasco que 02 frasco BRIANFARMA 6,08 impeça a entrada de luz – frasco com 100ml 05 Clonazepam 2mg - (Apresentação: cx c/ 500 cpr) comprimido SUN 0,0449 Cloridrato de Piperidolato 100mg + Hesperidona complexo 50mg + 10 comprimido SANOFI 0,40 Ácido ascórbico 50mg (Dactil OB) - (Apresentação: cx c/ 30 cpr) Dipropionato de betametasona, fosfato dissodico de betametasona 29 ampola COSMED 8,19 (Diprospan) – ampola com 1ml ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 257/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 03 Ciclopentolato, cloridrato colírio 1% - frasco com 5ml frasco LATINOFARMA 6,20 STA 16 Deltametrina 0,2mg/ml – loção c/ 100ml acompanhado de pente fino frasco 1,60 TEREZINHA STA 17 Deltametrina 0,2mg/ml xampu c/ 100ml acompanhado de pente fino frasco 1,63 TEREZINHA 18 Dexametasona elixir 0,5 mg/5ml – frasco com 100ml frasco SOBRAL 1,20 21 Dexclorfeniramina, maleato 2mg comprimido GEOLAB 0,0479 Dexclorfeniramina, meleato 2mg/5ml xarope acondicionado em frasco 22 frasco TEUTO 0,75 que impeça a entrada de luz – frasco com 100ml Dimenidrato 25mg/ml, Cloridrato de Piridoxina 5mg/ml solução oral – 25 frasco CIFARMA 2,13 frasco com 20ml ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 258/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ PRATI 04 Cimetidina 200mg - (Apresentação: cx c/ 60blt c/ 10cpr) comprimido 0,0840 DONADUZZI ITEM Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg (Apresentação: cx c/ 6blt c/ 10cpr) Dipirona gotas 500 mg/ml – frasco 10ml 26 28 comprimido frasco NEO QUIMICA / HYP / BRAIN MARIOL 0,28 0,50 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 259/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - DIMACI/SP MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE 06 Clopidogrel 75mg Cloreto de benzalcônio 0,1mg/ml cloreto de sódio 9mg/ml com conta gotas. embalagem frasco com 30 ml Dexametasona, acetato 1mg/g creme c/10g Diclofenaco sódico 50mg Digoxina 0,25mg comprimido 08 19 23 24 MARCA/ FABRICANTE ACTAVIS PREÇO POR UNIDADE R$ 0,3340 frasco MARIOL 0,5488 tubo comprimido comprimido SANVAL VITAMED TEUTO 0,60 0,0240 0,0348 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 260/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - ANBIOTON IMPORTADORA LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 09 Cloridrato de Clomipramina 25mg comprimido E.M.S 0,64 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 261/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FAMACÊUTICOS LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 11 Clorpromazina 100mg - (Apresentação: cx c/ 20blt c/ 10cpr) comprimido CRISTALIA 0,1810 Decanoato de Haloperidol 70,52mg/ml equivalente a 50mg/ml de 15 ampola CRISTALIA 7,98 haloperidol – ampola com 1ml ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 262/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ Colagenase 0,6U/g + Cloranfenicol 0,01g/g pomada – tubo com 30 12 tubo ABBOTT 6,80 gramas 30 Divalproato de sódio (depakote) 250mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr) comprimido ABBOTT 0,49 31 Divalproato de sódio (depakote) 500mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr) comprimido ABBOTT 0,86 ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 263/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 14 Complexo vitaminado B solução injetável – ampola com 2ml ampola HYPOFARMA 0,8220 20 Dexametasona, fosfato dissodico frasco – ampola de 2,5ml com 4mg ampola FARMACE 0,7899 27 Dipirona 500mg/ml ampola com 2ml ampola TEUTO 0,4370 25 Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg (Apresentação: blt c/ 10 cpr) comprimido 26 Sulfato ferroso - 40mg de ferro - (Apresentação: blt c/ 20 cpr) comprimido 0,07 0,03 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 265/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 02 Nifedipina 20mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr) comprimido BRAINFARMA 0,0268 11 Nortriptilina 25mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr) cápsula RANBAXY 0,2880 27 Tioridazina 50mg - (Apresentação: cx c/ 20cpr) comprimido VALEANT 0,3299 28 Tobramicina 0,3% solução oftálmica – frasco com 5ml frasco BRAINFORMA 2,6990 32 Amissulprida 50 mg - (Apresentação: cx c/ 20cpr) comprimido SANOFI 2,84 ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 266/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 03 Nimesulida 100mg - (Apresentação: Blt c/ 12cpr) comprimido VITAPAN 0,0573 04 Nimesulida 50mg/ml gotas – frasco com 15ml frasco VITAPAN 0,88 12 Óleo Mineral com 100ml frasco MARIOL 1,70 UNIÃO 14 Oxcarbazepina 600mg comprimido 0,67 QUÍMICA 16 Paracetamol gotas pediátricas 200mg/ml – frasco com 15ml frasco HIPOLABOR 0,48 23 Sulfadiazina de prata creme 1% - tubo com 50gramas tubo NATIVITA 3,40 Valproato de sódio xarope contendo o equivalente a 250mg por 5ml 30 frasco HIPOLABOR 1,80 embalagem frasco com 100 ml 31 Agulha ultrafine 5mm – caixa com 100 unidades caixa BD 60,90 ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 267/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ Nistatina creme vaginal 100.000 UI/4g acompanhado de aplicador – 05 tubo TEUTO 2,29 tubo com 60 gramas Nistatina suspensão oral 100.000 UI/ml com conta gotas – frasco 06 frasco PRATI 2,22 com 50ml ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 268/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - PRODUTOS QUÍMICOS FAMACÊUTICOS LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 08 Nitrazepam 5mg - (Apresentação: Blt c/ 10cpr) comprimido CRISTÁLIA 0,0790 29 Tropicamida 1% solução oftálmica – frasco de 5ml frasco CRISTÁLIA 9,70 ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 269/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 09 Nitrofurantoina 100mg comprimido TEUTO 0,1299 UNIÃO 13 Oxcarbazepina 300mg comprimido 0,30 QUÍMICA 22 Sulfadiazina 500mg comprimido SOBRAL 0,1580 ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 270/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 10 Norestiterona 0,35mg – cartela com 35 comprimidos cartela BIOLAB 5,7799 21 Sinvastatina 20mg comprimido SANVAL 0,0519 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 271/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 18 Propatilnitrato 10mg - (Apresentação: cx c/ 50cpr) comprimido FARMOQUIMICA 0,3380 ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 272/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 20 Simeticona 75mg/ml gotas – frasco com 15ml frasco HIPOLABOR 0,6922 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 273/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 01 Atenolol 50mg comprimido VITAPAN 0,0370 06 Cilostazol 100mg comprimido BIOLAB 0,44 08 Citalopram 20 mg comprimido AUROBINDO 0,19 10 Cloridrato de Tramadol 50 mg comprimido HIPOLABOR 0,0990 15 Esomeprazol 40mg cápsula RANBAXY 2,50 18 Ibuprofeno 400 mg comprimido TEUTO 0,2950 20 Lactulona Xarope (Lactulose) - Frasco com 120ml frasco NATURELIFE 6,25 22 Metoprolol 100 mg comprimido BIOSINTÉTICA 0,36 23 Mononitrato de Isossorbida 20 mg comprimido BIOSINTÉTICA 0,125 26 Risperidona gotas 1 mg/ml - frasco com 30 ml frasco GERMED 22,45 39 Mebendazol 100mg comprimido SOBRAL 0,0480 ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 264/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ PRATI 01 Neomincina,sulfato 5mg ; Bacitracina 250UI– bisnaga com 10g bisnaga 0,87 DONADUZZI Nitrato de Miconazol creme vaginal acompanhado de aplicador – PRATI 07 tubo 4,38 tubo com 80 gramas DONADUZZI PRATI 15 Paracetamol 750mg - (Apresentação: blt c/ 12 cpr) comprimido 0,0540 DONADUZZI PRATI 17 Prednisona 5mg - (Apresentação: blt c/ 20 cpr) comprimido 0,07 DONADUZZI Sais para reidratação oral Envelope (27,9g) – com 4 envelopes PRATI 19 envelope 0,37 (Apresentação: cx c/ 50 sachês) DONADUZZI Sulfametoxazol 200mg/5ml + Trimetoprima 40mg/5ml suspensão oral PRATI 24 frasco 1,17 – frasco com 100ml DONADUZZI PRATI DONADUZZI PRATI DONADUZZI 13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 274/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ Avamys spray nasal 27,5 mcg 120 doses frasco GLAXO 32,35 Flixotide 50mcg spray com 120 doses frasco GLAXO 90,90 Itraconazol 100 mg - (Apresentação: c/ 10 cpr) comprimido BRAINFARMA 0,5050 Oxibutinina 5mg - (Apresentação: c/ 60 cpr) comprimido APSEN 0,56 Propafenona 300mg - (Apresentação: c/ 60 cpr) comprimido ALTHAIA 0,8990 Seretide 25/250 mcg spray oral – frasco com 120 doses frasco GLAXO 119,32 Seretide 50/250 mcg – frasco com 60 doses frasco GLAXO 76,67 Seretide diskus 50/100 mcg com 60 doses - Atender mandado judicial frasco GLAXO 56,09 ITEM 02 16 19 24 25 29 30 31 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 275/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI - OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ Budesonida Solução Aquosa Nasal 50 mcg Spray com 120 doses frasco BIOSINTETICA 22,25 Trimetazidina 35mg - Atender mandado judicial comprimido SERVIER 2,00 Cebralat 100 mg - Atender mandado judicial comprimido LIBBS 1,28 Januvia 100mg - Atender mandado judicial comprimido MERCK 7,02 ITEM 03 32 34 37 Atos Oficiais 14 Piedade, 21 de dezembro 2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 276/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 04 Budesonida solução nasal 32mcg com 120 doses frasco BIOSINTETICA 15,00 05 Ciclobenzaprina 10 mg comprimido NEO QUIMICA 0,1990 07 Cilostazol 50mg comprimido BIOLAB 0,24 09 Citrato de Sildenafila 25 mg comprimido SANDOZ 3,90 13 Duloxetina 30mg comprimido E.M.S 1,64 14 Duloxetina 60mg comprimido E.M.S 2,49 28 Rosuvastatina 10mg comprimido SANDOZ 0,48 33 Zolpidem 10 mg - Atender mandado judicial comprimido SANDOZ 0,60 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 277/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 11 Dabigatrana 150mg - (Apresentação: cx c/ 60) comprimido BOEHRINGER 2,9650 12 Dabigatrana 75mg - (Apresentação: cx c/ 30) comprimido BOEHRINGER 2,9650 21 Metilfenidato 40mg - (Apresentação: cx c/ 30) comprimido NOVARTIS 6,0610 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 278/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 01 Cimetidina 300mg injetável ampola TEUTO 0,7890 Palmitato de retinol 1000UI/g, Colecalciferol 400UI/g, óxido de zinco 03 tubo CIFARMA 2,20 100mg/g - embalagem tubos com 45 gramas 06 Sulfato ferroso 25mg/ml - embalagem frasco com 30 ml frasco FERSIL 0,80 11 Kalyamon Kids suspensão - Frasco com 250ml Frasco JANSSEN 18,92 16 Rivotril Sublingual 0,25 mg comprimido ROCHE 0,1699 22 Varicoss comprimido CIFARMA 0,17 Renu Fresh Solução Oftalmológica - Frasco com 355ml BAUSH & 37 Frasco 48,50 Atender Mandado de segurança LOMB ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 279/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 02 Clopixol Depot 200mg/ml injetável – 1ml ampola LUNDBECK 58,55 Polivitamínico gotas – Vit.A (Palmitato de Retinol) 3000UI/ml; Vit.B1 (Cloridrato de Tiamina) 2mg/ml; Vit.B2 (Riboflavina, fosfato de sódio diihidratada) 1,5mg/ml; Vit.B3 (Nicotinamida) 15mg/ml; Vit.B6 05 frasco CIFARMA 7,50 (Cloridrato de Piridoxina) 2mg/ml; Vit.B8 (Biotina) 0,2mg/ml; Vit.C (Ácido Ascórbico) 80mg/ml; Vit.D (Ergocalciferol) 900UI/ml; Vit.E (Acetato de Tocoferol) 15mg/ml – frasco com 20ml 08 Citalopram 40 mg comprimido LIBBS 2,90 09 Hidrion comprimido GROSS 0,65 12 Lipidil 160mg (fenofibrato) comprimido ABBOTT 2,34 18 Somalgin cardio 325mg comprimido E.M.S 0,38 ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 280/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ Polimixina B 10.000UI/ml, Neomicina 5mg/ml, Hidrocortisona FARMO 04 frasco 7,83 10mg/ml solução otológica. Embalagem frasco com 10 ml QUIMICA ITEM 07 10 14 21 Aripiprazol 10mg - (Apresentação: c/ 30 cpr) Insulina Apidra (glusilina) – refil com 3 ml Neuleptil 4% gotas – frasco com 20ml Valpakine solução oral 200 mg/ml - Frasco com 40ml comprimido refil frasco Frasco ACHE SANOFI SANOFI SANOFI 8,7467 20,66 11,97 9,24 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 281/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 13 Lyrica 75 mg (Pregabalina) - (Apresentação: cx c/ 28) comprimido PFIZER 1,70 19 Sorcal em pó - caixa com 60 envelopes de 30g caixa WYETH 640,00 20 Ursacol 150mg - (Apresentação: cx c/ 30) comprimido ZAMBON 2,3570 23 Vildagliptina 50mg (Galvus) - (Apresentação: cx c/ 56) comprimido NOVARTIS 2,30 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 282/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - DAKFILM COMERCIAL LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ Agulha para caneta Novo Fine 4 mm - caixa com 100 unid 25 caixa DROPLET 42,00 Atender Mandado de segurança ITEM 26 Agulha para caneta Novo Fine 8 mm - caixa com 100 unid Atender Mandado de segurança caixa 31 Insulina Levemir - Refil com 3ml - Atender Mandado de segurança Refil 32 33 Insulina Levemir flexpen - Caneta com 3ml Atender Mandado de segurança Insulina Novorapid Flex Pen – caneta com 03 ml Atender Mandado de segurança 34 Insulina Novorapid Penfil 100UI/ml - Atender Mandado de segurança 35 Liraglutida (Victoza) 6 mg/ml solução injetável - caneta com 3ml Atender Mandado de segurança Caneta Caneta Refil com 3ml Caneta NOVO NORDISK NOVO NORDISK NOVO NORDISK NOVO NORDISK NOVO NORDISK NOVO NORDISK Oroxadin 100 mg - Atender Mandado de segurança comprimido SANOFI 15 16 17 30 Unid. 1040,00 Câmara de ar para pneu traseiro de trator agrícola 18.04.34 – 10 lonas - Prazo de garantia: 03 anos Pneu 12.5/80 – 18 tubeless Prazo de garantia: 5 ANOS Pneu 12.5/80 sem câmara Prazo de garantia: 5 ANOS CHINA CHINA CHINA JABUTITR218A FORERUNNERR4 FORERUNNERR4 Unid. 240,00 Unid. 883,90 Unid. 883,90 Pneu 17,5 x25 terraplanagem Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL GOODYEAR Unid. 2149,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 288/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 131/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ Pneu 750x16 liso convencional 13 IMPORTADO MAGGION Unid. 336,00 Prazo de garantia: 5 ANOS Pneu 1300x24 – terraplanagem 12 lonas 14 NACIONAL MAGGION Unid. 1194,00 Prazo de garantia: 05 anos Pneu 195/75 R16 - Prazo de garantia: 05 anos 26 IMPORTADO FALKEN Unid. 368,00 Pneu 1400x24 – terraplanagem – 12 lonas 28 NACIONAL MAGGION Unid 1317,60 Prazo de garantia: 05 anos ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 289/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 131/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ Pneu 295/80 – R22,5 borrachudo Tubeless 20 NACIONAL FIRESTONE Unid. 1325,00 Prazo de garantia: 5 ANOS Pneu 1400 X 24 tubeless 12 lonas sem câmara 21 NACIONAL FIRESTONE Unid. 2313,00 Prazo de garantia: 05 anos ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 290/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 132/2015 VALIDADE: 04/12/2016 - JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI – EPP – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ Câmara de ar medida 175/70/R13 MAGGION– 01 NACIONAL Unid. 24,50 Prazo de garantia: 3 ANOS RG13 02 03 04 08 50,65 09 26,88 10 24,04 11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 284/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 131/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - CPA – COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ 01 Pneu 225/75 R15 - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL PIRELLI Unid. 341,00 Pneu 195x60 R15 – veículo Corola 03 NACIONAL PIRELLI Unid. 232,00 Prazo de garantia: 5 ANOS Pneu 900x20 convencional borrachudo 06 NACIONAL PIRELLI Unid. 725,00 Prazo de garantia: 05 (cinco) anos Pneu 1000x20 convencional borrachudo 08 NACIONAL PIRELLI Unid. 919,00 Prazo de garantia: 05 (cinco) anos Pneu 700x16 convencional borrachudo 09 NACIONAL PIRELLI Unid. 330,00 Prazo de garantia: 5 ANOS PIRELLI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 287/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 131/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ 10 Pneu 275/80 R 22,5 – liso - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL FORMULA Unid. 1063,50 Pneu 295/80 – R 22,5 liso Tubeless 11 NACIONAL FORMULA Unid. 1187,00 Prazo de garantia: 5 ANOS 05 3,10 NACIONAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 286/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 131/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ Pneu 750x16 borrachudo convencional 04 NACIONAL GOODYEAR Unid. 404,00 Prazo de garantia: 5 ANOS 12 Pneu 165/70 R 13 - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL KELLY METRIC Unid. 148,00 Pneu 17.5.25 com câmara 18 NACIONAL GOODYEAR Unid. 2149,00 Prazo de garantia: 05 anos Pneu traseiro para trator agrícola 18.04.34 - 10 19 NACIONAL GOODYEAR Unid. 2030,00 lonas - Prazo de garantia: 5 ANOS Pneu 1000x20 convencional liso 23 NACIONAL GOODYEAR Unid. 831,00 Prazo de garantia: 05 anos Pneu 900x20 convencional liso 24 NACIONAL GOODYEAR Unid. 642,95 Prazo de garantia: 05 anos Pneu 17,5 -25 - Tubelles – 12 lonas 27 NACIONAL GOODYEAR Unid 2149,00 Prazo de garantia: 05 anos Pneu 900x20 liso convencional 29 NACIONAL GOODYEAR Unid 642,95 Prazo de garantia: 05 anos 47,80 130,56 Pneu 1000x20 radial liso - Prazo de garantia: 05 anos ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 285/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 131/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI – EPP – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ Pneu 205/70 R 15 - Prazo de garantia: 5 ANOS LINGLONG02 CHINA Unid. 339,00 CROSS WIND Pneu 205/75/R 16 CHENGSHAN05 CHINA Unid. 385,00 Prazo de garantia: 05 (cinco) anos CSR71 Pneu 205/75 R16 CHENGSHAN07 CHINA Unid. 385,00 Prazo de garantia: 05 (cinco) anos CSR71 42,92 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 283/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ PREÇO POR FABRICANTE UNIDADE R$ 27 Cosopt colírio – 5ml - Atender Mandado de segurança frasco MERCK 94,00 Insulina Humalog 100UI/ml - Caneta com 3ml 29 Caneta ELI LILLY 34,00 Atender Mandado de segurança 36 25 12 Câmara de ar 750 x 16 bico de borracha Prazo de garantia: 3 ANOS Protetor de aro 24 - Prazo de garantia: 3 ANOS Pneu dianteiro para trator agrícola 14.09.24 lonas Prazo de garantia: 5 ANOS Pneu 12-4-24 - agrícola - 06 lonas Prazo de garantia: 5 ANOS Câmara de ar K.16 bico de borracha Prazo de garantia: 3 ANOS Câmara de ar para pneu traseiro de trator agrícola 14.09.24 – 10 lonas - Prazo de garantia: 3 ANOS Câmara de ar 14-9-28 - Prazo de garantia: 3 ANOS Câmara de ar Km – 24 - Prazo de garantia: 03 anos Câmara 12-04-24 agrícola - Prazo de garantia: 03 anos 16 Câmara 750x16 – bico de ferro - Prazo de garantia: 3 ANOS Protetor aro 16 - Prazo de garantia: 3 ANOS 17 Câmara 18-4-30 - Prazo de garantia: 3 ANOS 18 Protetor de aro 20 - Prazo de garantia: 3 ANOS Câmara km 24 - Prazo de garantia mínima: 03 anos 15 22 23 24 25 26 29 Protetor aro 16 - Prazo de garantia mínima: 03 anos Câmara de ar 900x20 Prazo de garantia mínima: 03 anos Pneu para motocicleta dianteiro 2.75/18 Prazo de garantia mínima: 03 anos Pneu para motocicleta traseiro 90.90/17 Prazo de garantia mínima: 03 anos Câmara de ar 1000 x 20 Prazo de garantia mínima: 03 anos NACIONAL CHINA NACIONAL NACIONAL NACIONAL NACIONAL NACIONAL NACIONAL NACIONAL NACIONAL CHINA NACIONAL CHINA NACIONAL CHINA NACIONAL NACIONAL NACIONAL NACIONAL MAGGIONTR15 JABUTI MAGGIONR1 MAGGIONR1 MAGGIONTR15 MAGGIONTR218A MAGGIONTR218A MAGGIONTR220A MAGGIONTR218A MAGGIONTR75A JABUTI MAGGIONTR218A JABUTI MAGGIONTR220A JABUTI MAGGIONTR78A MAGGIONTR4 MAGGIONTR4 MAGGIONTR78A Unid. 36,00 Unid. 64,00 Unid. 1192,90 Unid. 898,95 Unid. 35,50 Unid. 148,00 Unid. 153,00 Unid. 158,00 Unid. 109,00 Unid. 37,00 Unid. 18,00 Unid. 199,00 Unid. 24,00 Unid. 160,00 Unid. 18,00 Unid. 58,00 Unid. 78,00 Unid. 134,00 Unid 65,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 291/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 132/2015 VALIDADE: 04/12/2016 - CPA – COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 06 19 Pneu 185/65 R14 - Prazo de garantia: 5 ANOS Pneu 175/70 R14 - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL NACIONAL PIRELLI PIRELLI Unid. Unid. 209,90 214,95 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 292/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 132/2015 VALIDADE: 04/12/2016 - CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ Pneu 185/60 R15 Prazo de garantia: 5 ANOS 07 IMPORTADO KUMHO Unid. 243,00 Pneu 215/75 R 17,5 liso - Prazo de garantia: 05 anos 14 IMPORTADO AEOLUS Unid. 620,00 21 Pneu 175/70 R13 - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL GENERAL Unid. 153,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 293/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 132/2015 VALIDADE: 04/12/2016 - PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ Pneu 215/75R17X5 borrachudo BRIDGE 13 NACIONAL Unid. 688,00 Prazo de garantia: 05 anos STONE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 294/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 132/2015 VALIDADE: 04/12/2016 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A – OBJETO: PREÇO ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE UNITÁRIO R$ Pneu 275/80 R 22,5 – borrachudo KELLY 20 NACIONAL Unid. 1273,00 Prazo de garantia: 5 ANOS TIRES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 295/2015 - PROCESSO n. 08786/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 142/2015 VALIDADE: 04/12/2016 - CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO R$ 02 Aparelho de Aparelho de Pressão Digital Semi-Automático, medição com pressão digital de inflagem manual da braçadeira. Memória para o ultimo resultado. braço, com unid 237,00 Validado pela Associação Americana de Instrumentação Medica. braçadeira, de Fonte de energia - 4 pilhas pequenas - MARCA: G-TECH mesa 03 Destinado ao uso em resgates de acidentados, podendo ser utilizado de diversas formas, como nos membros inferiores e Bandagem superiores, como imobilização, diminuindo o sangramento e unid 7,70 triangular M facilitando o transporte da vítima ao hospital mais próximo, após as imobilizações de socorro. Em algodão cru. Medidas: 0,70x0,70x1,00 - MARCA:ORTOPRATIKA 04 Bisturi descartável com cabo plástico, resistente, com ranhuras horizontais e caneletas verticais, lamina de aço inox de superior Bisturi com cabo n qualidade isenta de manchas, rebarbas ou sinais de oxidação, unid 6,50 15 afiada e com protetor plástico para a lamina, embalado individualmente em blisterplástico, garantindo a integridade e esterilidade do produto ate o momento do uso - MARCA: STYLE 05 Possui sensores que localiza a profundidade da compressão e Eletrodo para DEA freqüência assim que inicia a RCP, realiza funções normais de pás Pediátrico Modelo unid 1940,00 de desfibrilação. Compatível com desfibrilador da marca Zoll AED PEDI – PADZ II Zoll Plus – Zoll. Infantil - MARCA: ZOLL 06 Torniquete em borracha sintética, sem látex, descartável, para Garrote estase venosa, livre de proteínas que causam alergia, não estéril, unid 39,05 embalagem em rolo com 25 unidades -MARCA: LABOR IMPORT 09 Tala fácil, confeccionada em tela aramada, maleável, coberta com Tala Fácil GG espuma flexível de poliuretano 100% para maior conforto. Usada unid 30,00 1,02x11,5 em imobilização provisória e transporte de acidentados. 11 MARCA: ORTOPRATIKA Manômetro com saída de O2 e Ponto para aspiração 12 Malha Tubular 25 cm x 15m 16 Seringa descartável capacidade 5.0ml – bico lok 17 Sonda Folley 3 vias 18 com balão. 19 Tesoura 20 Tubo de silicone 202 Válvula reguladora para cilindro c/ 01 saída para xigênio e 01 saída para aspiração de fluídos Construída em metal cromado rosca de entrada universal, manêmetro de alta pressão com escala de 0 a 315 kg/Cm2, pressão fixa de 3,5 kg/Cm2 e roscas de saída padrão ABNT com válvula de segurança - Marca: OXIGEL Malha tubular constituído de fios de algodão, tipo punho simples, a malha devera apresentar elasticidade adequada, isenta de quaisquer defeitos, em rolo, embalados de acordo com a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação e procedência - Marca: MSO Seringa descartável capacidade 5.0ml sem agulha c/ borracha na ponta do embolo, possibilitando perfeito deslize, tipo luer lok estéril em polipropileno graduação nítida e resistente cilindro com anel de retenção e siliconização interna - Marca: TERUMO Sonda Folley siliconizada indicada para cateterismo vesical de demora, fabricada em látex 100% natural, atóxica, aterogênica e descartável. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, protegida por embalagem plástica. Esterilizada por oxido de etileno - Marca: SOLIDOR Em aço inox com ponta romba e protetor para mão, medindo 20cm, para cortar vestes das vítimas em atendimento pré hospitalar tático Marca: GOLGRAN Tubo de silicone 202 c/15m, altamente translúcido, biocompátivel, reesterilizável por diversas vezes em autoclave ou ETO, não provoca irritação nem reação alérgica, antiaderente e hidrofóbio, estável a temperatura de -60ºC à 250ºC, utilizável em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor e líquido, baixo custo beneficio.Medida aproximada: Diâmetro int./ext. 5x10mm. Marca: TAYLOR unid 270,00 PROCESSO Nº 07308/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 140/2015 - CONTRATO N.º 063/2015 CONTRATADA: RHS CONSULT LTDA – EPP OBJETO: Execução de serviços técnicos especializados para o planejamento, organização e execução de concurso(s) público(s) e processo(s) seletivo(s), sem ônus para Prefeitura Municipal de Piedade/SP. DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratada receberá, diretamente dos candidatos inscritos no(s) concurso(s) público(s), os seguintes valores correspondentes à(s) taxa(s) de inscrição(ões): I – CONCURSO – ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO a)Exigência de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto R$ 12,00 b)Exigência de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo R$ 13,00 c)Exigência de Escolaridade: Ensino Médio / Técnico R$ 16,10 d)Exigência de Escolaridade: Ensino Superior Completo R$ 18,50 II – PROCESSO SELETIVO – ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA A FUNÇÃO VALOR DA INSCRIÇÃO e)Exigência de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto R$ 12,00 f)Exigência de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo R$ 13,00 g)Exigência de Escolaridade: Ensino Médio / Técnico R$ 16,10 h)Exigência de Escolaridade: Ensino Superior Completo R$ 18,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura (03/12/2015), podendo ser renovado por igual período, nos termos da legislação pertinente. TERMOS DE ADITAMENTOS PROCESSO 002435/2015 - CHAMADA PÚBLICA 001/2015 - CONTRATO 023/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015 CONTRATANTE: COFARP – COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PIEDADE OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR do CONTRATO n. 023/2015, da seguinte forma: Fica acrescido ao presente contrato as quantidades dos itens conforme descritas abaixo: QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE ACRESCIDA DA TABELA LICITADA CEAGESP 01 ABOBRINHA ITALIANA 4838 kg 442 1,94 02 ACELGA 441 3,07 1829 Unid 03 ALFACE CRESPA/ LISA 18.019 unid 1862 2,27 04 BANANA NANICA 6445 1,82 41.022 kg 05 BATATA INGLESA 1428 3,16 20.733 kg 06 BETERRABA 232 1,59 5.068 kg 10 11 CEBOLINHA CEBOLA 12 13 CENOURA CHUCHU 14 15 17 COUVE MANTEIGA ESCAROLA INHAME 18 19 20 LARANJA PERA LIMÃO TAITI MAÇÃ Fugi, gala ou nacional 21 22 25 MANDIOCA MELANCIA PEPINO CAIPIRA 27 28 REPOLHO VERDE SALSA 29 TOMATE (salada) 30 VAGEM MACARRÃO 4.970 7.415 15.607 1.667 10.477 3.920 mç kg kg kg mç unid 1.080 46.957 4.860 kg kg kg 27.479 3.008 24.202 Kg Kg kg 8.538 2.527 Kg Unid 5.004 Mc 13.218 760 Kg kg 494 885 4,28 3,11 788 40 1,78 1,49 924 75 60 1,92 2,28 2,55 4603 894 3892 1,41 7,25 4,44 465 3744 534 0,97 1,34 1,64 711 506 1,72 4,88 1072 4,02 21 5,75 Altera-se, consequentemente, o valor total do contrato para o acréscimo de R$ 76.195,21 (setenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e um centavos), passando o montante inicial de R$ 424.384,37 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) para R$ 500.579,58 (quinhentos mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos). unid 21,50 unid 0,25 unid 4,90 unid 47,30 unid 139,00 CONTRATOS CONTRATO n. 060/2015 - CONTRATADA: ALLBRAX CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Prestação de serviços de suporte técnico para conversão de dados do sistema web – notas fiscais eletrônicas correspondentes ao exercício 2014. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 30 de novembro de 2015 com término previsto para o dia 30 de dezembro de 2015. PROCESSO PMP Nº 3879/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 - CONTRATO Nº 061/2015 CONTRATADA: ENIPRO ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A REFORMA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ILUMINAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTE “CARLOS ALBERTO RODRIGUES” LOCALIZADO À RUA QUINTINO DE CAMPOS, VILA QUINTINO, NO MUNICÍPIO DE PIEDADE, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao completo desempenho dos trabalhos, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, parte integrante do Edital do processo administrativo em epígrafe. VALOR: R$ 23.448,15 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão da ordem de início de serviços pelo Departamento de Obras, podendo ser prorrogado através de competente aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado. PROCESSO PMP Nº3414/2013 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 - CONTRATO Nº 062/2015 CONTRATADA: DELIBERALI SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO PREDIAL, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO “CENTRO DIA DO IDOSO”, LOCALIZADO A RUA JOSE DA SILVA SOARES SOBRINHO – BAIRRO CDHU – “AYRTON SENNA” – NA CIDADE DE PIEDADE/SP, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e demais equipamentos que forem necessários ao completo desempenho dos trabalhos. VALOR: R$ 860.458,78 (oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de emissão da ordem de início de serviços pelo Departamento de Obras, podendo ser prorrogado através de competente aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado. PROCESSO PMP n°. 09388/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 111/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 207/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015 COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: JULIANA DE ALMEIDA CRUZ PILAR – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPRESSORAS DAS MARCAS: HEWLETT-PACKARD - HP E LEXMARK PARA USOS DOS DIVERSOS EQUIPAMENTOS DOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE nos termos da alínea “d”, inc. II do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e art. 26, I do decreto Municipal nº3075/2000 c.c o inciso II do art. 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 207/2014, da seguinte forma: 1 - Ficam realinhados os valores dos itens: 22, 33 e 35 da referida Ata, conforme a seguir: CODIGO DE RENDIMENTO PREÇO PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO REFERENCIA MINIMO UNITÁRIO R$ REALINHADO R$ 22 HP LaserJet P4515 CC364AB 10.000 550,00 628,54 33 Impressora HP LaserJetP2035 CE505A 2.300 296,00 308,14 359,00 35 Lexmark X203n X203A11G 2.500 288,00 2 - Ficam rescindidos os compromissos de fornecimentos dos itens: 21 e 25, descritos abaixo: CODIGO DE RENDIMENTO PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO REFERENCIA MINIMO UNITÁRIO R$ 21 HP LaserJet P3015 CE255A 6.000 480,00 25 HP LaserJet Pro MFP M127fn CF283A 1.500 267,50 PROCESSO n. 010866/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 006/2015 CONTRATO n. 003/2015 - TERMO DE ADITAMENTO N. 001/2015 CONTRATADA: MGTRANS – MINAS GERAIS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, ATRAVÉS DE VEÍCULOS APROPRIADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I. Decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: “Fica alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n. 003/2015, prorrogando-se por 200 (duzentos) dias letivos para o ano letivo de 2016, iniciados a partir do dia 1º de janeiro de 2016 com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2016” PROCESSO n. 007314/2011 - PREGÃO PRESENCIAL n. 100/2011 CONTRATO n. 126/2011 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015 CONTRATADA: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA OBJETO: VEICULAÇÃO DOS EXTRATOS DE EDITAIS E DEMAIS ATOS PÚBLICOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO À NÍVEL ESTADUAL, COMO DETERMINA A LEI DE LICITAÇÕES. Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, com suas posteriores alterações, resolvem alterar a Cláusula Quarta – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo de prestação de serviços n. 126/2011, da seguinte forma: “Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de dezembro de 2015 e o término em 16 de dezembro de 2016. PROCESSO PMP n. 004152/2009 - PREGÃO PRESENCIAL n. 006/2011 CONTRATO n. 027/2011 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015 CONTRATADA: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DE UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, resolvem aditar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo de prestação de serviços n. 027/2011, da seguinte forma: ”Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo da vigência do contrato administrativo de prestação de serviços n. 027/2011, contados a partir do dia 20 de dezembro de 2015 e o término previsto para o dia 20 de dezembro de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. 15 16 Atos Oficiais PROCESSO PMP Nº 004492/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2014 CONTRATO Nº 087/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2015 CONTRATADA: M&G EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO DA BATEIA DE CIMA, NA CIDADE DE PIEDADE-SP. Decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: “Fica alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n.087/2014, prorrogando-se por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo da vigência, contados a partir do dia 11 de dezembro de 2015, com término previsto para o dia 25 de janeiro de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas”. PREGÃO PRESENCIAL n. 119/2014 - PROCESSO PMP n. 010612/2014 CONTRATO n. 089/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2015 CONTRATADA: RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA ATERRO SANITÁRIO/INDUSTRIAL DEVIDAMENTE LICENCIADO JUNTO A CETESB, CONFORME AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, resolvem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n. 089/2014, da seguinte forma: “Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 30 de Dezembro de 2015 com término previsto para o dia 30 de Junho de 2016” PROCESSO n. 10614/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 116/2014 - CONTRATO n. 001/2015 - ADITAMENTO n. 002/2015 CONTRATADA: SELT – SERVIÇOS ESTRUTURAS LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS EIRELI – EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METALICA DE COBERTURA PARA AS INSTALAÇÕES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 com as suas posteriores alterações, resolvem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 001/2015, da seguinte forma: “Fica prorrogada a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, contados a partir do dia 07 de Janeiro de 2016 com término previsto para o dia 07 de Julho de 2016” PROCESSO n. 3454/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 103/2013 CONTRATO n. 005/2014 - TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N. 003/2015 CONTRATADA: AUTO ÔNIBUS SÃO JOÃO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, ATRAVÉS DE VEÍCULOS APROPRIADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I. Decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: “Fica alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n. 005/2014, prorrogando-se por 200 (duzentos) dias letivos para o ano letivo de 2016, iniciados a partir do dia 25 de janeiro de 2016 com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2016”. PROCESSO n. 4155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 082/2014 CONTRATO n. 069/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 003/2015 CONTRATADA: AUTO ÔNIBUS SÃO JOÃO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, ATRAVÉS DE VEÍCULOS APROPRIADOS NO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP. Decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: “Fica alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n. 069/2014, prorrogando-se por 200 (duzentos) dias letivos para o ano letivo de 2016, iniciados a partir do dia 1º de Janeiro de 2016 com término previsto para o dia 31 de Dezembro de 2016”. PROCESSO PMP n. 1445/2014 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 004/2014 - CONTRATO n. 078/2014 - ADITAMENTO n. 004/2015 CONTRATADA: ENIPRO ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA OBJETO: OBRA DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE CRECHE OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA AÇÃO EDUCAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIO/EDUCAÇAO INFANTIL” - PAEM, LOCALIZADO A RUA BOLESLAVAS JUSKEVICIUS – BAIRRO PAULAS E MENDES – NA CIDADE DE PIEDADE/SP Decidem alterar a CLAUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. do contrato administrativo de prestação de serviços n. 078/2014, nos termos do art. 65, §1º, letra “d” da Lei Federal nº8.666/93 com suas alterações posteriores, conforme a seguir “Fica alterada a CLÁUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. do contrato administrativo de prestação de serviços n. 078/2014 para o acréscimo do montante de R$ 198.132,97 (cento e noventa e oito mil, cento e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), passando o valor total contratado de R$ 1.574.503,92 (hum milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e três reais e noventa e dois centavos) para R$ 1.772.636,89 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos) permanecendo as demais cláusulas inalteradas. PREGÃO PRESENCIAL n. 103/2013 - PROCESSO n. 3454/2013 CONTRATO n. 002/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2015 CONTRATADA: VIAÇÃO ELVIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES Decidem alterar a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações: “Fica alterada a Cláusula Quarta – do prazo de vigência do contrato administrativo n. 002/2014, prorrogando-se por 200 (duzentos) dias letivos para o ano letivo de 2016, iniciados a partir de 15 de janeiro de 2016 com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2016”. EDITAL DE CHAMAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PARA REGISTRO CADASTRAL PARA MICROEMPRESAS, MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL, E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES DIFERENCIADAS COM BASE NOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº147/2014. A Prefeitura Municipal de Piedade, através do Setor de Compras e Licitações com base no art. 34, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto a qualquer interessado em participar de certame licitatórios, a obtenção do Registro Cadastral, com apresentação dos documentos previstos nos art. 28 a 31 da lei Federal nº 8.666/93, os requerimentos de cadastros de Microempresas, Microempresário Individual e Empresa de Pequeno Porte para efeito do disposto no art. 47 e 48 da Lei Complementar nº147/2014, e os documentos pertinentes serão recebidos no Setor de Compras e Licitações à Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 – 1º andar – centro de Piedade/SP. Márdla Lemos da Silva Assessora de Materiais Piedade, 21 de dezembro 2015 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA MUNICIPIO DE PIEDADE PESSOAS QUE AINDA NÃO SACARAM A PARCELA DE SETEMBRO/15 VERIFIQUE SEU NOME AQUI O ÚLTIMO DIA PARA RECEBIMENTO DA PARCELA DE SETEMBRO/15 É DIA 28/12/2015 ATUALIZADO EM 25/11/2015 NIS 20414033889 20948581691 12332508955 16137725554 20691749137 12325774645 16025940062 20919884452 23697287059 16401327740 16438086267 20785026066 20425896328 12875288255 12819234226 23711064414 20713483975 20719578285 20120836178 12715679248 12941670248 20091446311 20435323193 12911858249 16187844735 16192040002 16250180797 12189078360 23717553182 20718839883 20999377293 16366683663 16481606439 16424860666 12670189247 16451823334 12606992247 16362771207 20391374502 23669160899 20398181777 16420453810 16371169123 20162706728 16574276609 10887253129 10619696084 23717385794 16625960617 20148136308 20435318572 12967569269 16537853223 20719581170 23631741975 16626081668 16614989821 12328475746 16618477000 16599626069 20490612975 12712196262 16549738165 20621904273 ABIGAIL RODRIGUES ADELAIDE VIEIRA RIBEIRO DA LUZ ALAIDE MARIA DE CAMPOS ANGELINA DOS SANTOS ARLINDA DO CARMO OLIVEIRA BENJAMIN DA SILVA BRUNA PEDROSO CARINA PAES PEREIRA CAROLINE DA CRUZ AVILA CLEIDE NUNES DA SILVA CONCEICAO VICENTE DA SILVA CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA DERCY APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA BATROFF ELDA ALAMINO LINARES ELISA MARIANO DA ROSA EUNICE DOS SANTOS FATIMA DE ALMEIDA FERNANDA DIAS LEITE FLAVIA MENESES DA SILVA GILMARA ZARBOCH DE OLIVEIRA GLAUCIA LEME DO CARMO INES APARECIDA RIBEIRO INES DE CAMARGO IRENE FLORES DE JESUS ISABEL ROSA DA LUZ PINTO IZABEL APARECIDA CEZAR DE ALMEIDA JANAINA CORREA DA SILVA JOSE PIRES DA SILVA JOSENEIDE DOS SANTOS EUGENIO JOSIANE FERNANDES SORRILA LIOR JESUS DOS SANTOS LUCI CARMO OLIVEIRA SILVA LUZIA DE LOURDES AMERICO MARGARIDA DE PAULA LEITE MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA APARECIDA GODINHO MARIA DE LOURDES VENTURA MARIA IGNES SAMPAIO MARIA JOCINEIDE CARDOSO DA SILVA MARIA LUCILENE DA SILVA LOBATO MARIA TEREZINHA MAIMONE DOS SANTOS MARIELE ANTONIELI DE LIMA MARLENE PIRES DE CAMPOS MARLENE VIVIANE DA SILVA NATHALIA VIEIRA NOEMIA BATISTA VENTURA PEDRINA DE MORAES OLIVEIRA RENATA DISCHER PEREIRA RITA DE CASSIA XAVIER DE CAMARGO ROGERIO HOPPER DE ALMEIDA ROMILDA APARECIDA DE OLIVEIRA RUSILENE PEREIRA SABRINA APARECIDA PAES LOPES SANDRA PEREIRA SANDRA REGINA DE CAMARGO SHIRLEI APARECIDA DE RAMOS FRANCO PIRES SIDNEIA DA SILVA XAVIER LEMES SILVANA PAULA FERNANDES SIRLENE DE SOUZA VIEIRA SONIA PIRES DA VEIGA SUELEN CHARLIE FERREIRA PEREIRA VALQUIRIA SOARES NOGUEIRA VERONICA BARBOSA SARAIVA VERONICA MARIA DOS SANTOS NOME EDITAL - ESTAGIÁRIOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.457/001-59, faz saber, a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº 1962, de 7 de maio de 1990, está procedendo ao chamamento, mediante processo seletivo, de estudantes (ESTAGIÁRIOS) junto à Administração Pública deste Município. Página 1 de 1 As inscrições dos interessados deverão ser feitas até o dia 04 de janeiro de 2.016, através do site da Prefeitura Municipal (www.piedade.sp.gov.br). As inscrições já realizadas através do site da Prefeitura Municipal, as quais os candidatos ainda não tenham sido convocados, serão válidas para esta seleção. Direito Curso Pedagogia Requisitos A partir do 2º ano, com conhecimentos básicos em informática e disponibilidade de horário para o período da manhã e tarde. A partir do 2º Semestre, com disponibilidade de horário para o período da manhã e tarde. Carga Horária Bolsa-auxílio 30 hs semanais R$ 724,00 30hs semanais R$ 724,00 Local, data da Prova e critério de seleção: A prova de Direito será realizada no dia 06 de janeiro de 2.016, às 9:00 horas, no Anfiteatro Municipal – Orestes Romano, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 30, centro, neste município. A prova de Pedagogia será realizada no dia 06 de janeiro de 2.016, às 14:00 horas, no Anfiteatro Municipal – Orestes Romano, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 30, centro, neste município. Os candidatos no dia da prova deverão comparecer munidos do original da cédula de identidade/RG. O critério de seleção será definido pela maior nota em ordem decrescente, a ser apurada através da prova escrita cujo conteúdo será inerente e compatível com a área de estudo e atualidades. Caso ocorra empate, o critério para classificação se dará pela maior idade. Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de dezembro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE CÂMARA MUNICIPAL DE Pç. cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP. CEP 18170-000 – tel.fax.(15) 3244-1377/2933 – e-mail [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE PIEDADE Praça coronel João Rosa – centro – Piedade – SP CEP 18170-000 – tel./fax. (15) 3244-1377/2933 – e-mail [email protected] ATO Nº 21 de 15 de dezembro de 2015. ATO Nº 20/2015 “Torna público os subsídios dos agentes políticos e os salários dos servidores da Câmara Municipal de Piedade no exercício de 2015” “Declara e dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade”. NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e especialmente em cumprimento ao que determina o § 6º do artigo 39 da Constituição de 1988, introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, artigo 5º, torna público os subsídios e vencimentos durante o exercício de 2015, respectivamente dos vereadores, do Presidente da Câmara e dos servidores do Legislativo Municipal, conforme segue: 1. Subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara após o reajuste de 6,62% (seis virgula sessenta e dois por cento), concedido pela Lei municipal 4.367, de 24 de fevereiro de 2015, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2015. Considerando que no dia 08 de dezembro de 2015, a Chefe do Executivo, por meio do Decreto nº 6428, declarou recesso nas repartições pública municipais no período de 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016; Considerando que a medida tomada pela Prefeita, tem o objetivo de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes dos gastos públicos; Considerando que no período de 21 de dezembro a 31 de janeiro a Câmara encontra-se em período de recesso parlamentar (parágrafo único do art. 4º do Regimento Interno da Câmara); Considerando que as atividades legislativas, tais como discussão e aprovação de projetos, fiscalização, requerimentos e indicações estão diretamente ligadas as atividades do VEREADORES R$ 2.898,43 PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 3.623,43 Executivo; Considerando ainda, que sabemos das dificuldades financeiras que os municípios estão atravessando. 2. Vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, após reorganização administrativa, promovida pela Lei municipal nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015, com eficácia a partir de 1º de dezembro de 2015. A – Ajudante Geral Legislativo R$ 1.207,37 B – Motorista R$ 1.523,35 C – Assessor Parlamentar R$ 1.692,62 D – Técnico Legislativo R$ 1.912,64 E – Assistente Técnico em Informática R$ 1.912,64 F – Assistente Técnico Contábil R$ 1.912,64 G – Oficial de Comunicação e Cerimonial R$ 2.558,59 H – Contador R$ 5.117,18 H – Assessor Jurídico R$ 5.924,14 I – Procurador Jurídico R$ 5.970,05 J – Secretário Administrativo R$ 6.268,54 NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e regimentais, arts. 18 e 19 do RI, e inciso II, art. 24, da LOM, RESOLVE: Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade no período de 24 de dezembro de 2015 até 03 de janeiro de 2016. Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, em 11 de dezembro de 2015. Câmara Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2015. Registre-se, publique-se, Norton Yoshio Nakayama Presidente. Norton Yoshio Nakayama Presidente. 17 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 CARGOS PERMANENTES MAGISTERIO - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015 CLASSE I II NOMENCLATURA FAIXA C.HOR PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB I) 1 2 3 4 5 200HS 200HS 200HS 200HS 200HS NOMENCLATURA FAIXA C.HOR PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB I) 1 2 3 4 5 150HS 150HS 150HS 150HS 150HS NOMENCLATURA FAIXA C.HOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 1 2 3 4 5 200HS 200HS 200HS 200HS 200HS NOMENCLATURA FAIXA C.HOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 1 2 3 4 5 160HS 160HS 160HS 160HS 160HS NOMENCLATURA FAIXA C.HOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 1 2 3 4 5 150HS 150HS 150HS 150HS 150HS NOMENCLATURA FAIXA C.HOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -FUNDAMENTAL (PEB II) 1 2 3 4 Hora/aula Hora/aula Hora/aula Hora/aula NOMENCLATURA FAIXA C.HOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES (PEB II) 1 2 3 4 Hora/aula Hora/aula Hora/aula Hora/aula NOMENCLATURA FAIXA C.HOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ED. FÍSICA (PEB II) 1 2 3 4 Hora/aula Hora/aula Hora/aula Hora/aula A 1.917,86 1.975,40 2.013,75 2.109,65 2.205,54 A 1438,50 1.481,66 1.510,43 1.582,35 1.654,28 A 2475,64 2.549,91 2.599,42 2.723,20 2.846,99 A 1980,52 2.039,93 2.079,54 2.178,57 2.277,60 A 1856,73 1.912,44 1.949,57 2.042,40 2.135,24 A A A 251 10,93 11,14 11,67 12,20 10,93 11,14 11,67 12,20 10,93 11,14 11,67 12,20 B NÍVEL / SALÁRIO BASE C D B NÍVEL / SALÁRIO BASE C D B NÍVEL / SALÁRIO BASE C D B NÍVEL / SALÁRIO BASE C D B NÍVEL / SALÁRIO BASE C D B NÍVEL / SALÁRIO BASE C D 2013,75 2.074,17 2.114,44 2.215,13 2.315,82 1510,43 1.555,74 1.585,95 1.661,47 1.736,99 2599,42 2.677,40 2.729,39 2.859,36 2.989,34 2079,55 2.141,93 2.183,52 2.287,50 2.391,48 1949,57 2.008,05 2.047,04 2.144,52 2.242,00 B B 11,48 11,70 12,25 12,81 11,48 11,70 12,25 12,81 11,48 11,70 12,25 12,81 E 2109,65 2.172,94 2.215,13 2.320,61 2.426,09 2205,54 2.271,71 2.315,82 2.426,09 2.536,37 2301,43 2.370,47 2.416,50 2.531,58 2.646,65 1582,35 1.629,82 1.661,47 1.740,59 1.819,70 1654,28 1.703,90 1.736,99 1.819,70 1.902,42 1726,20 1.777,99 1.812,51 1.898,82 1.985,13 2723,20 2.804,90 2.859,36 2.995,52 3.131,68 2846,99 2.932,40 2.989,34 3.131,68 3.274,03 2970,77 3.059,89 3.119,31 3.267,84 3.416,38 2183,52 2.249,03 2.292,70 2.401,88 2.511,05 2292,70 2.361,48 2.407,33 2.521,97 2.636,60 2407,33 2.479,55 2.527,70 2.648,07 2.768,43 2042,40 2.103,68 2.144,52 2.246,64 2.348,76 2135,24 2.199,30 2.242,00 2.348,76 2.455,53 2228,08 2.294,92 2.339,48 2.450,88 2.562,29 12,02 12,25 12,84 13,42 12,57 12,81 13,42 14,03 12,02 12,25 12,84 13,42 12,57 12,81 13,42 14,03 12,02 12,25 12,84 13,42 12,57 12,81 13,42 14,03 E E E E E NÍVEL / SALÁRIO BASE C D E NÍVEL / SALÁRIO BASE C D E 13,12 13,37 14,00 14,64 13,12 13,37 14,00 14,64 13,12 13,37 14,00 14,64 F 2397,33 2.469,24 2.517,19 2.637,06 2.756,92 F 1798,13 1.852,07 1.888,03 1.977,94 2.067,84 F 3094,55 3.187,39 3.249,28 3.404,01 3.558,73 F 2527,70 2.603,53 2.654,09 2.780,47 2.906,86 F 2320,91 2.390,54 2.436,96 2.553,00 2.669,05 G 2493,22 2.568,01 2.617,88 2.742,54 2.867,20 G 1870,05 1.926,15 1.963,55 2.057,06 2.150,56 G 3218,33 3.314,88 3.379,25 3.540,17 3.701,08 G 2654,09 2.733,71 2.786,79 2.919,49 3.052,20 G 2413,75 2.486,16 2.534,44 2.655,12 2.775,81 F G F G F G 13,66 13,93 14,59 15,25 13,66 13,93 14,59 15,25 13,66 13,93 14,59 15,25 14,21 14,48 15,17 15,86 14,21 14,48 15,17 15,86 14,21 14,48 15,17 15,86 27 CARGOS PERMANENTES SUPORTE PEDAGÓGICO - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015 NOMENCLATURA FAIXA C.HOR GESTOR DE ESCOLA 1 2 3 4 200HS 200HS 200HS 200HS NOMENCLATURA FAIXA C.HOR DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1 2 3 4 200HS 200HS 200HS 200HS IV A 3548,22 3619,18 3796,61 3974,03 B NÍVEL / SALÁRIO BASE C D A 3548,22 3619,18 3796,61 3974,03 B NÍVEL / SALÁRIO BASE C D 3725,63 3800,14 3986,44 4172,73 3725,63 3800,14 3986,44 4172,73 3903,04 3981,10 4176,27 4371,43 3903,04 3981,10 4176,27 4371,43 4080,45 4162,06 4366,10 4570,13 4080,45 4162,06 4366,10 4570,13 E 4257,86 4343,02 4555,93 4768,84 E 4257,86 4343,02 4555,93 4768,84 F 4435,28 4523,98 4745,76 4967,54 F 4435,28 4523,98 4745,76 4967,54 G 4612,69 4704,93 4935,59 5166,24 G 4612,69 4704,93 4935,59 5166,24 CARGOS EM COMISSÃO - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015 CLASSE NOMENCLATURA C.HOR A SUPERVISOR DE ENSINO 200HS 3748,37 25% sobre o salário de enquadramento do servidor efetivo nomeado B DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 200HS 3614,50 35% sobre o salário de enquadramento do servidor efetivo nomeado C COORDENADOR DE SEGMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 200HS 3291,80 25% sobre o salário de enquadramento do servidor efetivo nomeado SALÁRIO BASE/PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015 FUNÇÃO GRATIFICADA 18 NOMENCLATURA C.HOR PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE COORDENADOR PEDAGÓGICO 200HS O valor de seu vencimento de enquadramento no cargo de origem, somado à diferença entre as jornadas do cargo permanente e da função gratificada, acrescido de 20% (vinte por cento). Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 TABELA SALARIAL TABELA SALARIAL CARGOS PERMANENTES - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015 CLASSE I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV NOMENCLATURA GARI SERVENTE DE LIMPEZA TRABALHADOR BRAÇAL COLETOR DE LIXO COVEIRO JARDINEIRO MERENDEIRA VIGIA AUXILIAR DE MECANICA RECEPCIONISTA ABASTECEDOR DE VEICULOS APONTADOR AUXILIAR DE MANUTENÇÃO AUXILIAR DE PEDREIRO FISCAL DE EMBARQUE BORRACHEIRO/LAVADOR LUBRIFICADOR LAVADOR DE VEÍCULOS MEIO OFICIAL MARCENEIRO MEIO OFICIAL EM TOPOGRAFIA MEIO OFICIAL ENCANADOR MOLDADOR DE PRE-FABRICADOS VISITADOR SANITARIO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ARQUIVISTA BARBEIRO COPEIRA COPISTA PINTOR DE OBRAS AGENTE DE CONTROLE DE VETORES AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ATEND.CONS.DENTARIO CARPINTEIRO ENCANADOR LETREIRISTA/PINTOR MOTORISTA POCEIRO AGENTE DE SAUDE I OPERADOR DE MAQUINAS TRATORISTA AGENTE ADMINISTRATIVO I AGENTE DE SANEAMENTO ENC.SERVIÇO DE VIGILANCIA ESTOQUISTA MARCENEIRO MOTORISTA DE AMBULANCIA MOTORISTA DE ONIBUS MOTORISTA DE VEIC.PESADOS PEDREIRO GUARDA MUNICIPAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM ELETRICISTA CIVIL ELETRICISTA DE VEICULOS FUNILEIRO/PINTOR MECANICO OPERADOR DE C.P.D. AGENTE DE TRÂNSITO OPERADOR DE MAQ.PESADAS ENCARREGAD.DA BIBLIOTECA ENC.MANUT.ESTRADA VICINAIS ENC.MANUT.VIAS URBANAS ENC. DE PAVIMENTAÇÃO ENC. DE MANUTENÇÃO ENC.DE OBRAS CIVIS ENC.DELIMPEZA PUBLICA FISCAL MUNICIPAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DESENHISTA MECANICO DIESEL ENC. OFICINA MECANICA TEC.EM COMUNICAÇÃO C.P.D. TECNICO EM AGRIMENSURA TOPOGRAFO TECNICO EM EDIFICAÇÕES TEC.EM SEG.DO TRABALHO TÉCNICO AGRÍCOLA MECANICO SOLDADOR TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM PROFISSIONAL DE ED. FÍSICA PROFESSOR DE EDUC.FISICA CHF.DIV.SERV.ADM.,COMUNIT. E ASSIST.SOCIAL C.HOR SAL.BASE 220 814,11 220 814,11 220 814,11 220 836,22 220 836,22 220 856,85 220 856,85 220 856,85 220 898,12 220 898,12 220 898,12 220 898,12 220 898,12 220 898,12 220 898,12 220 918,63 220 918,63 220 918,63 220 918,63 220 918,63 220 918,63 220 918,63 220 918,63 220 1014,00 220 1056,44 220 1056,44 220 1056,44 220 1056,44 220 1056,44 220 1056,44 220 1180,97 220 1180,97 220 1180,97 220 1180,97 220 1180,97 220 1180,97 220 1180,97 220 1221,82 220 1221,82 220 1221,82 220 1305,06 220 1305,06 220 1305,06 220 1305,06 220 1305,06 220 1305,06 220 1305,06 220 1305,06 220 1305,06 200 1305,06 220 1368,84 220 1368,84 220 1368,84 220 1368,84 220 1368,84 220 1368,84 220 1368,84 220 1469,02 220 1592,08 220 1592,08 220 1592,08 220 1592,08 220 1592,08 220 1592,08 220 1592,08 220 1592,08 220 1674,46 110 837,23 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 220 1674,46 165 1506,46 165 1506,46 220 2227,97 XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI CHF.DIVISÃO DA RECEITA CHF.DIVISÃO DE PESSOAL CHF.DIVISÃO DE EXPEDIENTE CHF.DIVISÃO DE TESOURARIA ALMOXARIFE CHEFE DO MINI CEASA CHF.SEÇ.DE CONTABILIDADE CHF.SEÇ.CULTURA E TURISMO CHF.SEÇAO DE EMPENHO CHF.SEÇAO DE SAUDE CHF.SEÇAO TECNICA CHF.SEÇ.TEC.DE GABINETE CHF.SEÇÃO ADMINISTRATIVO CHF.DIV. PROGR./PROJETOS E BENEF.SOCIAL PROGRAMADOR DE C.P.D. SUPERVISOR DE C.P.D. COORD.CENTRO REF. ASSIST. SOCIAL - CRAS COORD.CENTRO REF. ESP.ASSIST. SOCIAL - CREAS COORD.COMPRAS E LICITAÇ. ARQUITETO ASSISTENTE SOCIAL FONOAUDIOLOGO ENFERMEIRO ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA NUTRICIONISTA TERAPEUTA OCUPACIONAL BIBLIOTECÁRIO FARMACEUTICO FARMACEUTICO PROTETICO DENTARIO PSICOLOGO PSICOLOGO CREAS PSICOLOGO CRAS MEDICO VETERINARIO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO II CONTADOR ORÇAMENTISTA DENTISTA DENTISTA PROCURADOR JURIDICO MEDICO MEDICO PLANTONISTA MEDICO ORTOPEDISTA MEDICO CARDIOLOGISTA MEDICO PEDIATRA (Plantonista) MEDICO PEDIATRA MEDICO PSIQUIATRA MEDICO UROLOGISTA MEDICO OFTALMOLOGISTA MEDICO PSF MEDICO DO TRABALHO 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 150 110 150 220 150 150 220 150 110 110 150 150 150 220 220 220 220 110 220 220 110 96 110 110 96 110 110 110 110 220 110 19 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 2227,97 3052,89 3052,89 3052,89 1526,00 3052,89 4477,54 3052,89 3052,89 3052,89 3446,61 1723,31 1723,31 3446,61 3446,61 3446,61 4477,54 4477,54 4477,54 4477,54 2527,50 5053,87 5223,78 5878,05 5375,05 5878,05 5878,05 5374,59 5878,05 5878,05 5878,05 5878,05 9404,86 5878,05 QUADRO DE APOIO AO ENSINO CARGOS PERMANENTES - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015 CLASSE QAE - I QAE QAE QAE - II QAE - III QAE - IV QAE - V NOMENCLATURA AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR MONITOR ESCOLAR AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR SECRETÁRIO DE ESCOLA ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.HOR SAL.BASE 200 814,11 200 856,85 200 1026,96 200 1026,96 200 1456,05 200 1671,71 220 1605,71 CARGOS PERMANENTES - REGIME ESTATUTÁRIO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015 CLASSE B D G H1 I J L M N O NOMENCLATURA SECRETARIO DA J.S.M. COORDENADOR TÉCNICO SUPERVISOR TÉCNICO COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA SUPERVISOR ADMINISTRATIVO SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COORDENADOR MUSICAL SUPERVISOR MUSICAL SUPERVISOR DE SETOR SUPERV.DE OFICINA MECANICA INSPETOR CHEFE SUPERVISOR DE SERVIÇOS RESPONS. P/ SEÇÃO TECNICA CHF.SEÇ.FISCALIZAÇÃO MUNIC CHF.SEÇ.DE PATRIMONIO CHF.SEÇ. ADMINISTRATIVA TURISMO COORD. ADMINISTRATIVO SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSESSOR ARREC.E TRIBUTOS ASSESSOR DE GABINETE ASSES.GERAL ADMINISTRAÇAO ASSESSOR FINANCEIRO ASSESSOR DE MATERIAS ASSESSOR DE IMPRENSA ASSESSOR TECNICO ASSESSOR CONTABIL ASSESSOR DA CHEFIA DE GABINETE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ASSESSOR DE ASSUNTOS P/ RELAÇÕES INSTITUCIONAIS C.HOR SAL.BASE 220 1305,06 220 1045,85 220 1592,08 220 1592,08 220 1592,08 220 1592,08 220 1826,82 220 1826,82 220 1922,43 220 1922,43 200 1922,43 220 2051,54 220 2051,54 220 2227,97 220 2227,97 220 2227,97 220 2628,81 220 3052,89 220 3405,60 220 3405,60 220 3405,60 220 3405,60 220 3405,60 220 3405,60 220 3405,60 220 3405,60 220 3405,60 220 3405,60 220 3405,60 20 ASSESSOR TECNICO ASSESSOR CONTABIL ASSESSOR DA CHEFIA DE GABINETE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ASSESSOR DE ASSUNTOS P/ RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR DE GABINETE E COMUNICAÇÕES DIRETOR FINANCEIRO DIRETOR AGRÍCOLA DIRETOR DE TRIB. E ARRECADAÇÃO DIR.PLAN.OBRAS E SERV.PUB. DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL DIR. DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DE CULTURA DIRETOR DE ESPORTE E LAZER DIRETOR DE MEIO AMBIENTE DIRETOR DE HABITAÇÃO DIRETOR DE TURISMO SUPERVISOR TÉCNICO DE ENGENHARIA INSPETOR DIRETOR ASSESSOR JURIDICO Atos Oficiais P Q 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 220 200 220 3405,60 3405,60 3405,60 3405,60 3405,60 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 3900,45 4191,10 Piedade, 21 de dezembro 2015 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015 EDITAL DE CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO DE ENFERMEIRO A Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso de suas atribuições legais e pelo que preceitua o Edital do Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2013, com a supervisão da Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 19595/2.015; especialmente designada para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, considerando tudo que dos autos consta e nos termos da legislação em vigor, especialmente dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE por unanimidade, no exercício deste poder-dever de ofício reapreciar os atos produzidos em seu âmbito, para reformar a decisão administrativa proferida nos autos dos processos administrativos contidos no “EDITAL DE RESPOSTA DOS RECURSOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO” divulgado em 10 de Novembro de 2015 e “EDITAL DE HOMOLGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO” publicado em 30 de Novembro de 2015, diante de sua desconformidade com os fatos e com o direito, devendo REAPRECIAR AS ALTERAÇÕES em conformidade com as providências correlatas, conforme abaixo segue: SECRETARIAS CARGOS EM COMISSÃO - AGENTE POLÍTICO - SALÁRIO EM REAL - 31/12/2015 NOMENCLATURA C.HOR SAL.BASE SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SECRETÁRIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER SECRETÁRIO DE SAÚDE SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETÁRIO DE DES. RURAL E MEIO AMBIENTE SECRETÁRIO DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO I. CANCELAR a Homologação referente ao Cargo 3.01 – Enfermeiro de Saúde da Família – PSF, publicada em 30/11/2015, em virtude da ausência de publicação da lista de Classificados no Jornal Oficial do Município de Piedade ou Imprensa Local, ato este obrigatório pelas normativas do Edital completo. 5500,00 5500,00 5500,00 5500,00 5500,00 5500,00 5500,00 5500,00 5500,00 5500,00 5500,00 II. DIVULGAR a Classificação Final para o cargo 3.01 – Enfermeiro de Saúde da Família – PSF, no Jornal Oficial do Município de Piedade ou Imprensa Local em conformidade com as exigências adstritas no Edital Completo. Ratificam-se os demais Atos já publicados até 30/11/2015 que se encontram disponíveis para consulta pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br. Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo. CARGOS EM COMISSÃO - AGENTE POLÍTICO - QUADRO DE PESSOAL - 31/12/2015 NOMENCLATURA Piedade/SP, 18 de Dezembro de 2015. C.HOR SAL.BASE CHEFE DE GABINETE MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL 5500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº 04/2015 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Piedade/SP, através da Comissão de Processo Seletivo, especialmente nomeada pela Portaria 17.739, de 03 de Dezembro de 2013, usando das atribuições legais, faz saber que: I. CONVOCA: todos os candidatos inscritos cujo nome consta na RELAÇÃO DE INSCRITOS para a realização das Provas Objetivas e Entrega de Títulos, no município de PIEDADE/SP, obedecendo à data, horário e locais, a seguir: PROVAS: 10/01/2016 – PERÍODO: MANHÃ ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min. Cargos Local 3.01 – PROFESSOR DE ED. BÁSICA I – PEB I – 30 HORAS EMEF “PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA” END.: Rua Francisco Antônio Correia, 531 Parque da Torre – Piedade/ SP 3.02 – PROFESSOR DE ED. BÁSICA II – PEB II – ARTES 3.03 – PROFESSOR DE ED. BÁSICA II – PEB II – ED. FÍSICA 3.04 – PROFESSOR DE ED. BÁSICA II – PEB II – ED. INCLUSIVA EMEF “CONEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA” END.: Rua Benjamin Constant, 90 Centro – Piedade/ SP II. CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a realização das Provas após o fechamento dos portões que se dará impreterivelmente às 09h00min, portanto recomenda-se ao candidato que compareça no local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS. 2.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidade Original com foto, descrito no ITEM 4.15 do Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza e do comprovante de inscrição (boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento). 2.2 O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário estabelecido acima. 2.3 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositálo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizandose como tentativa de fraude. 2.3.1 Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo. 2.4 A Directa Carreiras não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no prédio de prova. III. ENTREGA DE TÍTULOS Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira: a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA. b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido. c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DA FUNÇÃO. d) O ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico: www.directacarreiras.com.br. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile. IV. DIVULGA, através do presente instrumento, a Relação dos Candidatos Inscritos no presente Processo Seletivo, cujas inscrições foram consideradas deferidas e homologadas. As Listagens se encontram em ORDEM ALFABÉTICA e estão disponíveis para consulta através da Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e por afixação nos locais de costume da Prefeitura do Município de Piedade/SP. Possíveis alterações referentes aos dados ora divulgados que mereçam correções, inclusões e/ou exclusões, deverão ser realizadas pelo candidato, detalhando e informando a retificação a ser procedida, no prazo de até 02 (dois) dias da data da publicação, através do e-mail [email protected] e/ou telefone (11) 2715-7166. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público. Piedade/SP, 21 de Dezembro de 2015. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Class Inscrição 1 2000014839 2 2000014040 3 2000013642 4 2000013711 5 2000013965 6 2000014686 7 2000013558 8 2000014309 9 2000014584 10 2000014720 11 2000014180 12 2000014120 13 2000014431 14 2000013484 15 2000013968 16 2000014381 17 2000014050 18 2000014962 19 2000014678 20 2000014225 21 2000013991 Público 22 Concurso 2000013658 23 2000013576 24 2000014580 25 2000013852 26 2000014078 27 2000014232 28 2000013737 29 2000014976 30 2000014741 31 2000013588 32 2000014954 33 2000014825 34 2000014679 35 2000014620 36 2000014110 37 2000014865 38 2000014571 39 2000013668 40 2000014181 41 2000013477 42 2000013567 43 2000014301 44 2000013541 45 2000014047 46 2000014536 47 2000014293 48 2000014933 49 2000013793 50 2000014803 51 2000013612 52 2000014092 53 2000013750 54 2000013800 55 2000013550 56 2000013720 57 2000014707 58 2000014094 59 2000013561 60 2000014805 61 2000013869 62 2000014035 63 2000014829 64 2000014748 65 2000014697 CLASSIFICAÇÃO GERAL 3.01 - ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF Candidato Documento Total de Acertos ELIZANDRA REGINA DE CAMARGO 28.350.010-4 36 FERNANDA COELHO CARDOSO 409283368 36 MICHAEL DE MELO VALDEMARIN 446676913 35 VANESSA CRISTIANE DOMINGUES FACCO 443669120 34 DEBORA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 34072977-6 34 EMERSON ROERTO BRITO 543364876 33 EDILSON BISPO DOS SANTOS 37365082-6 33 MARLENE SILVA DE ASSIS 199554948 33 JACQUELINE DOMINGUES LAMEU SARAZAR 306260219 33 JULIANA CRISTINA GARCIA FREITAS 30103307-9 33 ELIS NEVES DAVID PICOLLI 422972344 33 JOAO ANTONIO ANTUNES LUZ GODINHO 363847960 33 ROSANA AIRES DE OLIVEIRA 178910843 32 ANGELA MARIA DA PAIXAO 265315347 32 JOSIANE DE OLIVEIRA 287634620 32 VIVIANE CRISTINA PROENCA 29675004-9 32 DANIELE DOS SANTOS FRANCISCO 329371447 32 TELMA APARECIDA FILIPINI DE CAMPOS 242731491 32 VALDIR THOMAZ DA SILVA 27602817-X 32 LEIDI MARE DE OLIVEIRA LEITE 284010662 32 ANGELA RODRIGUES DE MIRANDA 40.238.864-1 32 de Provas e Títulos Nº - 03/2015 JOSEMAR APARECIDO CANDIDO JUNIOR 24794581X 31 ANA CLAUDIA FERREIRA 23161886-4 31 KARINA LETTICIA DANTAS BRITO 38930833-X 31 CASSIA TIEMI KOBAYASHI 334175446 31 DENISE MARIANO DE CAMPOS 27956389-9 31 GISLEINE MARIA DOS SANTOS CAMPOS 321585793 31 SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA 563146655 31 THAIS HELENA DE CAMPOS PEREIRA 296270465 31 RAQUEL MARTINS LEITE DE SOUZA 304434012 31 NATALIA DO AMARAL TELES GOMES 347479121 31 CAMILA RODRIGUES RUFFO MOREIRA 440990907 31 MONIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA 489201313 31 CLAUDIA SOUZA DE PAULA 34704957-6 30 LUCAS VIEIRA JARDIM 1168129745 30 DANIELA AYRES DE ALMEIDA 40639877X 30 MARIA CAROLINA MARTINGHI S.MORETTI 460012125 30 GRAZIELE GARCIA PIRES DE C.DOMINGUES 44617337X 30 DANIELA MOREIRA DO AMARAL 474986809 30 MONICA CORREIA ANGERAMI 146113263 30 JOSE CARLOS JACOB 114730969 30 PRISCILA MONTEIRO VENTURA 19178340-7 30 GELZA DELGADO DE MORAES 213652195 30 RITA VIVIANE PEREIRA MACHADO 249555712 30 IRONILDA ALVES MALHEIROS 296028897 30 LIDIANE APARECIDA DE MORAES ALVES 271084509 30 MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO 29027061-3 30 JERLIENI SOUZA DO CARMO 289355539 30 SIMONE REGINA DE OLIVEIRA 280647384 30 DAYANA CRISTINA MARTINS DUTRA 432356794 30 CARLA FATIMA HARUMI MENDES TAIRA 434244612 30 DIOGO ANTONIO GARCIA 426241848 30 JOYCE GONCALVES PEREIRA 339518145 30 NATALIA AZOLINI MARTINS 339926818 30 TATIANA CRISRINA S.DE CAMARGO ROSA 421803034 30 DANIELLE FERNANDA ALVES 351999826 30 PAOLLA FURLAN ROVERI 78316659 30 JAQUELINE ALVES DA ROCHA 480944611 30 TAYANE ROCHA SCHISLER 18991637 30 ARUANDA MATHIAS PEREIRA 439982583 30 MARLI RODRIGUES DE O. RAYMUNDO 178922869 29 AIRTON JOSE DE OLIVEIRA 20159174-1 29 HILARIO VIEIRA DA SILVA 245218257 29 SILVANA AP.RODRIGUES DE CAMARGO 296025720 29 MARCIA MORAES 35360691-1 29 Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015 Processo Seletivo de Provas e Títulos nº 04/2015 Prefeitura de Piedade/ SP - 1 Título Total Filho Data Nasc. s 0 90 0 28/03/1979 0 90 0 27/03/1987 0 87,5 0 18/01/1989 1 86 0 01/10/1983 0 85 0 15/05/1991 1 83,5 1 16/09/1973 1 83,5 0 08/11/1975 0 82,5 0 24/01/1968 0 82,5 1 01/12/1978 0 82,5 3 18/07/1980 0 82,5 1 25/10/1982 0 82,5 0 09/10/1991 1 81 0 26/06/1965 1 81 0 28/06/1975 1 81 0 17/09/1975 1 81 0 10/12/1978 1 81 0 26/06/1980 0 80 0 17/03/1975 0 80 2 29/12/1975 0 80 0 22/06/1978 0 80 1 21/07/1984 Prefeitura de Piedade - 1 1 78,5 1 / SP 13/08/1970 1 78,5 1 29/10/1974 1 78,5 1 21/11/1980 1 78,5 1 20/10/1983 0 77,5 1 09/01/1977 0 77,5 0 07/06/1977 0 77,5 1 15/08/1977 0 77,5 2 13/02/1979 0 77,5 0 30/06/1979 0 77,5 0 12/11/1987 0 77,5 0 15/11/1987 0 77,5 0 22/02/1993 1 76 0 19/02/1983 1 76 0 13/09/1984 1 76 1 16/01/1985 1 76 0 02/02/1989 1 76 1 12/04/1989 1 76 0 30/05/1990 0 75 0 25/02/1962 0 75 3 22/04/1963 0 75 0 19/02/1970 0 75 0 13/08/1971 0 75 3 18/07/1974 0 75 1 27/04/1975 0 75 1 18/09/1975 0 75 0 16/02/1976 0 75 2 05/03/1977 0 75 1 15/10/1977 0 75 0 09/03/1985 0 75 0 05/07/1986 0 75 0 07/10/1986 0 75 1 11/12/1986 0 75 0 10/01/1988 0 75 1 31/01/1988 0 75 0 19/04/1988 0 75 0 10/07/1988 0 75 0 23/12/1991 0 75 0 12/08/1992 0 75 0 13/09/1993 1 73,5 0 20/11/1965 1 73,5 0 28/05/1969 1 73,5 0 07/04/1975 1 73,5 1 01/12/1977 1 73,5 0 22/03/1981 Prefeitura de Piedade / SP - 2 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 2000013838 2000013892 2000014009 2000014084 2000014263 2000014177 2000014013 2000014877 2000014587 2000014807 2000014794 2000014556 2000013729 2000013505 2000014367 2000013885 2000013472 2000014624 2000013604 2000013803 2000014541 2000014355 2000014738 2000014058 2000013898 2000013533 2000013537 2000014577 2000013957 2000014041 2000014451 2000013624 2000013515 2000014579 2000014246 2000014819 2000014753 2000013496 2000014888 2000013801 2000014529 2000014316 2000014612 2000013840 2000014160 2000014731 2000014637 2000014224 2000014022 2000013715 2000013517 2000013739 2000013927 2000014634 2000013719 2000014079 2000014131 2000014557 2000014508 2000014412 2000013738 2000014414 2000014070 2000013854 2000013632 2000013634 2000013937 2000014342 134 2000014426 135Concurso 2000014424 Público 136 2000014378 137 2000014410 138 2000014752 139 2000013778 140 2000014368 141 2000014879 142 2000014632 143 2000014291 144 2000013757 145 2000013836 146 2000014523 147 2000014880 148 2000014919 149 2000014764 150 2000014972 151 2000014765 152 2000013906 153 2000013723 154 2000014936 155 2000014251 156 2000014063 157 2000014971 158 2000013984 159 2000014520 160 2000013959 161 2000014384 162 2000014668 163 2000014646 164 2000014470 165 2000014164 166 2000014212 167 2000014734 168 2000014469 169 2000014298 170 2000013872 171 2000014324 172 2000013494 173 2000013716 174 2000013683 175 2000014495 176 2000014617 177 2000013476 178 2000014182 179 2000014429 180 2000014132 181 2000014789 182 2000014012 183 2000013725 184 2000013638 185 2000014653 186 2000014920 187 2000014258 188 2000014327 189 2000014313 190 2000013610 191 2000014949 192 2000014917 193 2000014708 194 2000013667 195 2000014627 196 2000013689 197 2000013868 198 2000013710 199 2000013952 200 2000014799 201 2000013931 MARCELA PRATES SANTANA 40197177-6 29 PEDRO HENRIQUE ANTUNES 304271688 29 SILVANA AYAKO INADA 407976486 29 PAULA DE SOUZA SILVEIRA PAES 464341851 29 ILDA DAS DORES BRIZOLA 264093057 29 ROSANGELA SEBASTIANA DOS S. BERNAL 49573804 29 VILMA ANTUNES DA SILVA 19839486-X 29 LUCIMARA SOARES FERREIRA 257253932 29 JOCIANE MIRANDA ORSI FOGACA 235605050 29 DONIZETTI RUIVO DA SILVA 274534289 29 VIVIANE MARIA DA CUNHA RIBEIRO 272013894 29 IVONE PEIXOTO MARQUES 27536439-2 29 FERNANDA DE C. E LIMA FERNANDES 283226225 29 KAREN APARECIDA DE LIMA 331316614 29 LUCIANA RIBEIRO DE LIMA TOANI 34409814-X 29 RAFAEL ASSIS DOS SANTOS 294534866 29 ROSIMEIRE SILVIA T. DE PAULA MANOEL 338309032 29 DANIELE FRANCISCA CARDOSO 428551397 29 PAMELA GABRIELLA MARTINS DAUGIRDAS 405673139 29 MARIA JOANA PIRES DE OLIVEIRA 420951258 29 LARISSE LUCENA LIMA 586390327 29 ANA PAULA RODRIGUES LIMA 357518706 29 PRISCILA ARAUJO PRADO 415968215 29 PAULA FERNANDA FERREIRA QUERINO 430066569 29 SUELEN DE CAMPOS SOARES 43491501-4 29 JESSICA PEDROSO ALONSO 47188202-1 29 VERONICA DE GOES BLEY 47.228.729-1 29 LUDICREI ANTUNES DA SILVA 476202590 29 KATIA REGINA CAMARGO 267737117 28 CRISTIANA AP. DE MORAES AGAPITO 290995565 28 ADRIANA PORTO VIANI 305806464 28 ARIENE DE SOUZA SANTOS 304365324 28 BRUNO DE GOES VIEIRA 455300094 28 ANNE BEATRIZ AYRES BOTTO RUY 474890053 28 MARCIA REGINA MOURA 546573952 28 VALDEMIR CARMO DE OLIVEIRA 19.257.238.6 28 ALEXANDRE PADUA DOMINGUES 22098153X 28 DORENILDE SANTOS DE SOUZA 50360679-0 28 FRANCINE SANTALLA BORMANN 234009718 28 JANIO DOS SANTOS RODRIGUES 261588874 28 ROSINEIA DOS SANTOS 282543910 28 ELIANE CRISTINA MACHADO 33953202-6 28 EDILAINE AMARO DOMINGUES 30310223-8 28 LUCIANE DIAS BATISTA ALMEIDA 212699027 28 CESAR AUGUSTO BORTOLETTO 30899239-8 28 FATIMA CARDOSO STROMBECK DA SILVA 330394563 28 KATIUCIA DOS SANTOS ROSA 33.060.463-6 28 LAURIENE CRISTINE DE MEIRA DE PAULA 420002650 28 KAREN CAROLINE DE OLIVEIRA 430210759 28 CAMILE DE MATTOS LEME ALONSO 31840408871 28 ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO 428547576 28 SIBELY DIANI MESQUITA S. GAMBARO 43974197X 28 BEATRIZ DA SILVA GARCIA 433859386 28 LAIS TORRES DE CAMARGO 459950927 28 GRAZIELA MANTEGAZZA 470750698 28 LARISSA LUCAS VIEIRA VILELA 591406871 28 JANAINA KETILIN P. DE ALMEIDA SOUZA 473688566 28 MELISSA APARECIDA BRANDI PASSARO 488783008 28 JESSICA HOLTZ DA SILVA 40360557-X 28 JESSICA PRISCILA MATIAS VANETTI 52413537X 28 JOAO BATISTA PINA 17930049-0 27 SANDRA REGINA DUTRA 9633647X 27 REGINA CLAUDIA DE OLIVEIRA BARBOSA 324627348 27 VANIA MARCIA DA SILVA 237679450 27 MARCIO DE JESUS FREITAS 09555228-7 27 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP ANDREA CARVALHO FERRI 56463410 27 Concurso Público de Provas 434529692 e Títulos Nº 03/2015 MARINA COVOS 27 MARIA DE FATIMA DOMINGUES FARRAPO 157534923 27 MARISA PIRES DE GODOY SANTOS APARECIDA DO Nº CARMO RUIS PIMENTA de Provas e Títulos - 03/2015 JEDERSON DOMINGUES CUNHA DE GODOI CRISTIAN CARLA DO NASCIMENTO RENATA FELIPE RODRIGUES BEZERRA JULIO CESAR MARCELLO RENATA CRISTINA CORREA DE MORAES LILIAN ALESSANDRA BARBUI MONICA GISELE ARRUDA DE OLIVEIRA PATRICIA DE ALBUQUERQUE MACIEL PIRES ANA PAULA BERTIN MOURA VANESSA VAZ COVOS TATIANA FERREIRA DUARTE MARTINS FERNANDA REIS DE PONTES MICHELLE CRISTINA RODRIGUES ELAINE DE LIMA MANOEL DIEGO STEFAN CATANI CARULA REGINA DE ALMEIDA CAMARGO MARIANA DE ALMEIDA THAIS DOS SANTOS ROSA JULIANA ROMERO ALMEIDA GEFUNI BRUNO EDUARDO MENCK DA SILVA VERONICA MARIA DE OLIVEIRA SHIGIHARA STHEFANI PARRA AYRES DE CAMPOS NICOLE CINQUE BATAGLIN LARISSA SANDY CARVALHO TELES RAQUEL DE FIGUEIREDO LEITE MARILUCE GOMES ARMSTRONG MARCIA VENINA DE FREITAS M. MIYAZAKI GLAUCE CRISTINA CAMARGO CINDIA DOS SANTOS OLIVEIRA LEILA LOBO DE OLIVEIRA G. DOS SANTOS FERNANDO SILVA CONSANI ZILDA DA COSTA FERREIRA FRANCISCA SCHEFFER APARECIDA MOREIRA SANTOS LEOMAR BISPO DE OLIVEIRA ANA PAULA DA COSTA SEGATTO MARIA NELIA DOS SANTOS JOSE AERCIO ANDRADE JUNIOR CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ CLEONICE SOUZA ALVES GISELA CRISTIANE DIAS MARLENE DE FATIMA PEDRO CLOVIS RUIVO DE PROENCA RAFAEL APARECIDO ABELANEDA JOSIANE GONCALVES DA SILVA FABIANA SALES SANCHES JESSICA MORAES GOZO RIBEIRO JACKELINE LEME GARCIA SOARES LILIANE PEREIRA RODRIGUES KARINA SOARES BRAVO SAMBARA SAMARA BARBOSA DA S.SANTOS RENATA MONTE OGAWA TARCIA ELINE DA SILVA MIRANDA ANDREZA CARINA DA SILVA CLAUDIA JANAINA MACHADO F. VAZ ANA CLAUDIA LEME DE ALMEIDA MIGUEL RAMON SILVA BISPO RAPHAELA AP. RODRIGUES DA SILVA TATIELE APARECIDA PRESTES MENDES NATALIE AGAPTO DE SOUZA CRISTINE RIBEIRO BERNARDINO MICHELE MARTINS MACHADO MICHELLE MARIA CAMPOS ROSA MARIA ROCHA PEREIRA NEVES CAROLINA OLIVEIRA SOARES ELZA MARIA MACHADO 267710537 205435475 27005984-2 13374353 309705885 280461513 338609416 340432305 30351450-4 30359830-X 35353500-X 41170104-6 33941988-X 42174544-7 43812484-4 352021020 421419763 424845015 454835693 463444243 472291804 482005129 492570097 467477802 460006459 41393430-5 53.701.600-4 22208248-3 20226700-3 21970915-4 339794719 361893413 41.832.919-9 262064431 24272234-9 249440155 266740601 25740609-8 597184355 588993888 29649596-7 266079696 24955878-6 305801752 334837042 288317038 336297464 342419572 30.112.806-6 290995541 329371599 326682776 468840047 424381680 476885358 252916840 306511915 431964592 1406729078 428566765 45708182X 446395560 463273801 473112024 478139536 24226508X 29453356-4 15502142 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 25 25 25 Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 0 73,5 73,5 73,5 73,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 71 71 71 71 71 71 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 68,5 68,5 68,5 68,5 68,5 68,5 68,5 67,5 0 0 0 0 2 0 0 0 0 1 2 1 2 1 2 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 3 0 0 2 0 0 2 0 2 2 0 3 1 2 2 0 1 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 22/06/1982 20/11/1982 16/09/1987 25/01/1990 15/09/1967 20/01/1971 22/04/1972 07/03/1974 09/04/1975 30/07/1975 06/10/1975 01/01/1976 28/02/1978 06/12/1980 25/03/1981 27/06/1981 23/01/1982 28/08/1982 24/09/1983 27/01/1984 30/03/1984 08/05/1984 16/07/1984 24/07/1984 11/12/1986 19/01/1991 15/02/1991 05/07/1991 31/01/1975 03/04/1979 04/09/1979 09/02/1981 14/03/1984 21/04/1990 05/05/1964 30/04/1969 28/10/1971 30/08/1972 22/01/1973 17/11/1975 17/03/1977 07/10/1978 26/11/1978 12/10/1979 08/04/1980 18/08/1980 23/09/1981 03/09/1982 10/01/1983 10/08/1984 12/03/1986 17/04/1986 11/05/1986 11/09/1989 21/10/1989 28/01/1991 07/04/1991 02/09/1992 10/10/1993 14/02/1995 15/05/1955 29/05/1956 18/07/1966 03/05/1970 05/08/1971 05/03/1974 31/07/1982 22/12/1962 0 67,5 0 01/01/1970 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 66 66 66 66 66 66 66 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 63,5 63,5 62,5 2 2 0 1 0 0 0 3 0 1 0 1 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 0 3 0 2 2 2 1 0 2 2 0 1 2 1 1 1 1 2 1 2 2 0 0 0 1 1 1 1 0 1 0 2 15/06/1975 26/04/1977 27/04/1979 28/07/1979 02/07/1981 12/05/1982 10/08/1982 01/02/1983 11/03/1983 11/03/1984 15/02/1985 05/03/1985 30/07/1985 27/09/1985 02/05/1987 25/01/1988 22/12/1988 12/02/1990 30/01/1991 29/05/1992 30/01/1993 21/06/1993 17/12/1993 04/07/1994 18/11/1957 29/03/1968 22/03/1970 20/10/1971 14/02/1981 07/02/1986 22/09/1986 22/02/1972 07/10/1972 13/06/1975 12/08/1975 30/10/1975 25/11/1975 15/03/1976 17/10/1976 17/06/1977 10/08/1977 30/07/1979 09/03/1980 12/10/1980 17/03/1981 04/08/1981 23/11/1981 16/05/1982 04/07/1984 10/11/1984 22/02/1985 02/04/1985 01/07/1985 19/03/1986 13/04/1986 28/08/1986 20/10/1986 08/06/1987 11/07/1989 25/07/1989 07/10/1989 11/10/1990 25/04/1991 26/06/1972 24/07/1980 16/08/1965 0 67,5 1 / SP 28/04/1971 Prefeitura de Piedade - 3 202 2000014458 203 2000014169 204 2000014087 205 2000014023 206 2000014403 207 2000014808 208 2000013843 209 2000013897 210 2000013881 211 2000014042 212 2000014788 213 2000014926 214 2000014496 215 2000014388 216 2000013606 217 2000013660 218 2000014787 219 2000013774 220 2000014481 221 2000013882 222 2000014290 223 2000014762 224 2000014795 225 2000013804 226 2000014931 227 2000014575 228 2000013923 229 2000013772 230 2000014085 231 2000014776 232 2000013911 233 2000013552 234 2000014777 235 2000014659 236 2000013835 237 2000014847 238 2000013960 239 2000014722 240 2000014472 241 2000013701 242 2000014669 243 2000013714 244 2000014250 245 2000014108 246 2000014088 247 2000014965 248 2000013557 249 2000014705 250 2000014530 251 2000013777 252 2000014822 253 2000014614 254 2000014878 255 2000013732 256 2000014930 257 2000014664 258 2000013705 259 2000014661 260 2000013851 261 2000013883 262 2000014586 263 2000013980 264 2000013650 265 2000014166 266 2000014073 267 2000014955 268 2000014628 269 2000013894 270 2000014209 271 2000014292 Concurso Público 272 2000013644 273 2000014091 274 2000013908 275 2000014903 276 2000014821 277 2000013510 278 2000014039 279 2000014176 280 2000014645 281 2000013749 282 2000014361 283 2000014307 284 2000014757 285 2000013895 286 2000014376 287 2000013763 288 2000014311 289 2000014845 290 2000014359 291 2000013549 292 2000014850 293 2000014161 294 2000014498 295 2000014226 296 2000014095 297 2000013795 298 2000014260 299 2000014576 300 2000014563 301 2000013661 302 2000014105 303 2000013853 304 2000013808 305 2000013666 306 2000014572 307 2000014802 308 2000013713 309 2000014034 310 2000014474 311 2000014589 312 2000014906 313 2000014057 314 2000013526 315 2000014774 316 2000014629 317 2000014335 318 2000014820 319 2000014902 320 2000013887 321 2000014062 322 2000014838 323 2000014487 324 2000014240 325 2000013707 326 2000014895 327 2000014742 328 2000014418 329 2000014261 330 2000014700 331 2000014956 332 2000014038 333 2000014963 334 2000013779 335 2000014102 336 2000013577 337 2000013511 RITA DE CASSIA COSTA ROSA 290270935 25 ANDREA DE JESUS CARDELI 287431216 25 VALQUIRIA PEREIRA DA SILVA 258126760 25 TEREZINHA GONCALVES DOS SANTOS 290279033 25 ARMINDA SANTOS CARNEIRO 322394612 25 ROSANGELA APARECIDA DA CUNHA RUIVO 32789288-2 25 LUCIMARA LEITE DA COSTA 320018283 25 JUSAN STELA RODRIGUES F. DE PAULA 345303787 25 PAULA ALEXANDRA DE LEMOS 331530661 25 FABRICIO PENTEADURA 256268496 25 LILIAN SOARES DA SILVA 42735627-1 25 VIVIANE ROBERTO DE SOUZA 414556331 25 FABIANA ISIDORO MACHADO 33953322-5 25 GLAUCIA ROBERTO MEGA 304273223 25 FILIPE PRADO DO NASCIMENTO 44237127-5 25 MICHELLE VILLAS BOAS OLIVEIRA MARIANO 346735828 25 JAQUELINE TERRA DE SOUZA 426713503 25 MARCIA CRISTINA ALMEIDA 339915249 25 LAIS MORAES DA SILVA 431616231 25 CAMILA BUENO DE CAMARGO 44501330-8 25 LETICIA MARIA ASSUNCAO POZNICOV 334186432 25 TATIANE CALIXTO 47.090.226-7 25 GABRIELA SANT ANA BORGO 36015315X 25 CAMILA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 47314517-0 25 VANESSA DOS REIS QUEIROZ 486628188 25 KAREN PAES DA SILVA 480359982 25 GISELE REGINA DE ALMEIDA 481833080 25 THAINY DE SOUZA DIAS 482500888 25 SIRLEIMARA FARIA TURCI 59.080.610-5 24 MARICILDES MARTINS DA SILVA ROCHA 36122989-6 24 LUCIANA CORSINI 6850.999 24 PATRICIA VARGA AYRES 22.405.210-X 24 ADERVAL F DA ROCHA 536131089 24 PATRICIA CUBAS FERREIRA BARBOSA 29039618-9 24 ADRIANA MARCELI ALBERTIN MATURANA 34412827-1 24 TALITA SILVA 442962344 24 IZAURA PEREIRA DOS SANTOS SANTANA 206827283 24 GENIVALDO DA SILVA LIMA 12198074-1 24 GABRIELA GALDINO DA SILVA 567057525 24 CARLA DE MARINIS 11926708-1 24 MARIA CLEIDE LIMA DE SAGRACA 57.557.081-7 24 EVA SOUZA MEIRA 276043303 24 RAQUEL BATISTA DA CRUZ AMERICO 235625322 24 SILMARA PAES DE CAMARGO ESCANHOELA 256281762 24 ELIANE DE FREITAS NASCIMENTO 530703245 24 LUCAS SAMUEL CORREA 372086640 24 ANA CRISTINA BUENO DE OLIVEIRA 271098806 24 LILIANE SIONARA DA SILVA 389019379 24 VANESSA MONIQUE VOLTOLINI 362574650 24 WILLIAM ROBSON DE QUEIROZ 29454138X 24 SERGIO ANTONIO FRANCISCO 268626790 24 DANIELA BOAVENTURA DE M. BASTOS 33153510-5 24 SANDRA DO NASCIMENTO 42095194-5 24 BEATRIZ BATISTA DA SILVA 334817407 24 VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS DIAS 401538795 24 RAFAEL IONTA ANDRADE SILVA 353536908 24 SILMARA PRISCILA BUENO 34978669-0 24 FABIO AUGUSTO OLIVEIRA GRAVA 352009354 24 SANDRA CRISTINA SOARES URTADO 27109365-1 24 SAMIRA QUINTELA PINTO LINS 324321648 24 JOANITA DE LOURDES RUIVO DA SILVA 350449971 24 BRUNA MALAVAZZI LIMA 437392041 24 FRANCINE TENORIO DE PONTES 34.192.598-6 24 RAQUEL SANTOS DE ALMEIDA OLIVEIRA 353606339 24 LUCILEIDA MARIA GONCALVESDO DA SILVA 399828680 24 PREFEITURA MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP MICHELI CORREIA DA SILVA 24 Concurso Público de Provas e 906574 Títulos Nº 03/2015 JESSICA VILELA SILVA 15756300 24 BRUNA JENIFFER RAMOS 457973298 24 KAREN VANESSA DE MEDEIROS CRUZ 462727944 24 EDILEUZA APARECIDA DE ALMEIDA 462650959 24 de Provas e Títulos Nº - 03/2015 LAIZ SANTOS ALMEIDA 462296684 24 CAMILA APARECIDA PEDROSO 465391941 24 ARACELI MARIA M. SEWAYBRICKER 47839746X 24 DANIEL FELIPE VIEIRA PINTO 485895006 24 STEFANY CRISTINE MORENO DE SOUZA 492930077 24 MARISTELA SATH CAMARGO HARA 414511104 24 DANIELA NOCETTI PIRES 44313683X 24 ALESSANDRA DA SILVA PRADO 348471257 23 ANA CLARA SANTOS FERREIRA MANAO 35353861-9 23 CELIA MARIZA MENDONCA 114894322 23 MARIA NANSI DE SOUZA PALMEZANI 183695914 23 ERIKA CESAR 223597016 23 SUEL ICARDOSO DE OLIVEIRA 246382100 23 PATRICIA BERTOLETTI 267713988 23 ANA NEUSA MACHADO SANTOS 394859133 23 GLEIZA AP. MARQUES HENARE DA SILVA 307316294 23 FABIANA E. MATOS AMORIM 320470222 23 FERNANDA VITELBO GUIMARAES 324810544 23 ELAINE CRISTINA ALCANTARA DE PAULA 263905238 23 FABIANA APARECIDA GUERRA 429852101 23 MARIA LUIZA VIEIRA DA SILVA 42807705-5 23 JAQUELINE FERNANDES DE SOUZA 126604198 23 SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS 453314223 23 ROGERIO BANDEIRA 349822499 23 ANDRESSA GOMES DA SILVA 423507898 23 ANDREZA RAELE FERREIRA DE SOUZA 442306738 23 JURANDIR ANDRE DE MORAES 433859027 23 ANDERSON DOMINGUES 45840667-3 23 GUSTAVO ANDRADE DA MATTA 464719732 23 ANA CAROLINA NEWMAN CORREA 478224345 23 MARCELLE ALINE FRATTI DE A. BARROS 47.772.616-1 23 VANESSA BORTAGARAY 33982451-7 22 TATIANE CILENE FERREIRA PEREIRA 422390719 22 KATIA MARIANO MACHADO 432243525 22 MARIA DA GLORIA BERNARDO OLIVEIRA 36.628.493-9 22 AILTON RODRIGUES DA SILVA 18740270 22 MARINETE DE SOUZA FARIA 221239108 22 MARCIA BENEDITA MARIANO 182408632 22 ELIANE NEUMANN GIROTTO 21970392-9 22 VANUBIA APARECIDA DE PAULA 268403387 22 MICHELE MENDES DA SILVA 27231955-7 22 LUZINETE OLIVEIRA CARVALHO 373771101 22 VALQUIRIA RODRIGUES PEREIRA 33.276.555-6 22 ELIZABETE FERREIRA DE MORAIS 265232843 22 SILMARA APARECIDA GALLI 302480869 22 SILVANA LOPES MAXIMO DE ALMEIDA 293503977 22 GEISON ROGER GALHARDO 30493514 1 22 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 34072807-3 22 PEDROLUISDE SOUZA GOMES 33152790-x 22 MARIA ELISA PEREIRA 33480906X 22 REBECA FONTES SILVA 441569572 22 ISIS FATINO VENANCIO 427633783 22 ELIANE BARBOSA RODRIGUES 2362459 22 JULIENE ARMAN DE CAMARGO 435453518 22 RITA DE CASSIA SOARES QUEIROZ 40.414.336-2 22 TAIRINE LUZ DE SOUZA 478387003 22 MARCIO FELIPE FERREIRA EGEA 494360434 22 ISADORA CORREA FREITAS 438598088 22 RENATA RAQUEL FERREIRA BELO 292649253 21 IVONETE FRANCA ALVES SOARES 159872 21 MARIA DO SOCORRO ANA DA SILVA 183102277 21 MARIA CRISTINA DO PRADO MACEDO 28361982 21 MARIA DIVINA AMARAL 597810370 21 LUZINELIA QUEIROZ SAMPAIO DOS SANTOS 372260093 21 VIVIANE ROLIM 259871680 21 MARIA INES FERREIRA CAETANO 33009595X 21 0 62,5 2 15/01/1972 0 62,5 1 17/01/1975 0 62,5 1 22/01/1975 0 62,5 0 28/07/1975 0 62,5 2 10/09/1976 0 62,5 0 23/10/1977 0 62,5 0 14/01/1980 0 62,5 0 04/02/1981 0 62,5 1 31/05/1981 0 62,5 0 28/09/1981 0 62,5 1 11/11/1981 0 62,5 0 21/07/1982 0 62,5 0 24/09/1982 0 62,5 0 14/07/1985 0 62,5 0 19/07/1986 0 62,5 0 12/11/1987 0 62,5 1 30/03/1988 0 62,5 0 02/04/1988 0 62,5 0 10/04/1988 0 62,5 0 22/09/1988 0 62,5 0 20/12/1988 0 62,5 0 08/11/1989 0 62,5 0 09/09/1990 0 62,5 0 18/09/1990 0 62,5 0 16/12/1991 0 62,5 0 10/03/1992 0 62,5 0 12/05/1992 0 62,5 0 15/07/1992 1 61 0 20/12/1965 1 61 1 15/02/1969 1 61 1 14/10/1971 1 61 0 07/02/1973 1 61 0 30/09/1976 1 61 0 23/10/1976 1 61 0 12/06/1982 1 61 0 26/12/1983 0 60 0 16/03/1957 0 60 0 06/05/1959 0 60 0 28/03/1967 0 60 1 07/07/1968 0 60 0 16/10/1968 0 60 2 22/10/1970 0 60 1 21/12/1971 0 60 0 09/01/1972 0 60 2 08/03/1976 0 60 1 13/08/1976 0 60 1 15/08/1976 0 60 1 04/05/1977 0 60 0 23/11/1977 0 60 2 03/03/1978 0 60 0 06/02/1979 0 60 0 01/07/1980 0 60 0 29/12/1980 0 60 0 25/03/1981 0 60 1 24/05/1981 0 60 1 08/10/1981 0 60 0 25/03/1982 0 60 1 29/03/1982 0 60 2 31/08/1982 0 60 2 05/05/1983 0 60 0 01/03/1984 0 60 0 29/08/1984 0 60 0 15/09/1984 0 60 0 22/11/1985 0 60 0 09/12/1985 0 60 1 25/07/1987 0 60 0 08/06/1988 0 60 0 14/02/1989 0 60 0 11/04/1990 0 60 0 07/05/1990 Prefeitura de Piedade / SP - 5 0 60 0 11/06/1990 0 60 0 08/07/1990 0 60 0 31/10/1990 0 60 0 15/04/1992 0 60 0 06/05/1993 0 60 0 20/05/1994 0 60 0 28/06/1994 1 58,5 0 11/09/1981 1 58,5 0 13/09/1991 0 57,5 1 14/03/1963 0 57,5 2 08/06/1965 0 57,5 1 29/07/1972 0 57,5 0 17/10/1972 0 57,5 1 30/12/1972 0 57,5 1 14/04/1975 0 57,5 2 20/08/1978 0 57,5 0 23/11/1978 0 57,5 0 01/10/1979 0 57,5 1 20/11/1979 0 57,5 1 07/09/1981 0 57,5 0 01/12/1982 0 57,5 1 24/03/1983 0 57,5 0 21/03/1985 0 57,5 0 11/12/1985 0 57,5 0 24/04/1986 0 57,5 0 04/12/1987 0 57,5 1 10/06/1988 0 57,5 0 02/05/1989 0 57,5 0 01/06/1990 0 57,5 0 01/02/1991 0 57,5 0 06/07/1991 1 56 1 29/11/1978 1 56 1 06/09/1985 1 56 0 13/08/1987 0 55 1 25/06/1959 0 55 0 23/03/1966 0 55 0 27/03/1968 0 55 1 29/04/1972 0 55 1 26/06/1973 0 55 0 05/03/1974 0 55 0 24/10/1977 0 55 0 12/12/1977 0 55 2 24/04/1978 0 55 0 21/06/1978 0 55 0 28/11/1978 0 55 2 07/01/1979 0 55 4 17/09/1979 0 55 1 16/05/1981 0 55 1 08/07/1981 0 55 2 02/08/1981 0 55 0 22/03/1983 0 55 0 21/05/1984 0 55 0 28/05/1985 0 55 0 07/01/1987 0 55 1 05/06/1987 0 55 0 30/03/1991 0 55 0 27/01/1993 0 55 0 16/04/1994 1 53,5 0 11/11/1976 0 52,5 0 09/07/1963 0 52,5 4 09/10/1966 0 52,5 2 11/08/1970 0 52,5 2 14/08/1972 0 52,5 2 13/07/1973 0 52,5 1 23/10/1975 0 52,5 1 05/09/1978 21 357 358 2000014687 VIVIANE APARECIDA CAMARGO TAVARES 2000014684 RAFAEL DE ALMEIDA 352017818 20 0 50 1 338624156 20 0 50 2 324625108 20 0 50 0 25640410X 20 0 50 1 361 2000014957 FRANCIELLE BATISTA DOS SANTOS 292233565 20 0 50 0 362 2000013781 ELIED CHAGURI 423854276 20 0 50 0 363 2000013631 JANAINA COLOMBO DE OLIVEIRA NARDY 307218132 20 0 50 2 PREFEITURA DO QUEIROZ MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP 364 2000013961 ROSIANE CRISTINA PEREIRA F.DE 42735139x 20 0 50 1 365 2000014046 PRISCILA VIVIANE XAVIERPúblico de Provas 340727111 20 0 50 0 Concurso e Títulos Nº 03/2015 366 2000013663 EDURDO DA SILVA PASSOS 464581837 20 0 50 0 367 2000013573 AGATHA DA SILVA ALVES 473747248 20 0 50 0 338 2000014613 MARIA ADRIANA GOMES DE O. GONCALVES 33056159-5 21 0 52,5 2 339 2000013864 ROBERTA MARIANO LEITE 33953688-3 21 0 52,5 1 CLASSIFICAÇÃO FINAL – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 340 2000014473 FRANCIELI SILVA ARROIO 309029132 21 0 52,5 0 3.01 - ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 341 2000014318 EMANOELA DA SILVA DE CARVALHO 418808922 21 0 52,5 1 Class. Class. Inscrição Candidato Documento Total de Título Total Filhos 342 2000014333 ANAYAN CARLINE SINGH 248267164 21 0 52,5 0 PNE Geral Acertos 343 2000014692 LUZIA HELENA DE QUEIROZ 409985053 21 0 52,5 2 1 42 2000013567 PRISCILA MONTEIRO VENTURA 19178340-7 30 0 75 0 344 2000014881 LAIS GOMES ARAUJO GRAVA 459950599 21 0 52,5 1 2 101 2000014819 VALDEMIR CARMO DE OLIVEIRA 19.257.238.6 28 0 70 2 345 2000013983 ANTONIO JOSE VIEIRA 461730832 21 0 52,5 0 3 116 2000013517 ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO 428547576 28 0 70 1 346 2000014184 LARISSA CLETO EVANGELISTA 480996222 21 0 52,5 0 347 2000013508 JULIANA TENORIO DE MORAES 481430830 21 0 52,5 0 348 2000014370 VERONICA DE PAULA NICOMEDES 48886933X 21 0 52,5 0 349 2000013928 BRUNA FERNANDA MARTINS 418224808 21 0 52,5 2 350 2000014411 TALITA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA 36705553-3 21 0 52,5 0 351 2000014854 VALERIA GALHEGO ROSA 30815517 20 1 51 0 352 2000013662 CLARICE BARB0SA CINTRA RIBEIRO 20.615.951-1 20 1 51 1 353 2000014275 MICHELE CRISTINA MARQUES 32937442-4 20 0 50 1 354 2000014560 NIVALDO DE ALMEIDA 320558757 20 0 50 3 355 2000013859 VINICIUS DELBUE 27309306-X 20 0 50 0 356 2000014797 ALINE SIMONE LERIA 343367245 20 0 50 0 357 2000014687 VIVIANE APARECIDA CAMARGO TAVARES 352017818 20 0 50 1 358 2000014684 RAFAEL DE ALMEIDA 338624156 20 0 50 2 359 2000014352 ERICA APARECIDA VIEIRA 324625108 20 0 50 0 360 2000014460 ARTUR JORGE 25640410X 20 0 50 1 361 2000014957 FRANCIELLE BATISTA DOS SANTOS 292233565 20 0 50 0 362 2000013781 ELIED CHAGURI 423854276 20 0 50 0 363 2000013631 JANAINA COLOMBO DE OLIVEIRA NARDY 307218132 20 0 50 2 364 2000013961 ROSIANE CRISTINA PEREIRA F.DE QUEIROZ 42735139x 20 0 50 1 365 2000014046 PRISCILA VIVIANE XAVIER 340727111 20 0 50 0 366 2000013663 EDURDO DA SILVA PASSOS 464581837 20 0 50 0 367 2000013573 AGATHA DA SILVA ALVES 473747248 20 0 50 0 359 2000014352 ERICA APARECIDA VIEIRA 22 Atos Oficiais 360 2000014460 ARTUR JORGE CLASSIFICAÇÃO FINAL – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.01 - ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF Class. Class. Inscrição Candidato Documento Total de Título Total PNE Geral Acertos 1 42 2000013567 PRISCILA MONTEIRO VENTURA 19178340-7 30 0 75 2 101 2000014819 VALDEMIR CARMO DE OLIVEIRA 19.257.238.6 28 0 70 3 116 2000013517 ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO 428547576 28 0 70 Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015 11/02/1981 29/03/1982 18/10/1982 20/12/1982 05/03/1983 20/07/1986 25/11/1986 29/03/1987 09/03/1988 10/11/1989 01/03/1991 03/10/1979 18/05/1981 26/05/1984 03/01/1986 Data Nasc. 30/05/1986 01/06/1987 19/02/1970 31/10/1989 30/04/1969 08/02/1990 12/03/1986 11/10/1991 31/01/1992 10/03/1993 30/09/1994 14/02/1995 25/10/1966 03/04/1970 07/01/1979 05/03/1980 29/03/1980 09/01/1981 11/02/1981 29/03/1982 18/10/1982 20/12/1982 05/03/1983 20/07/1986 25/11/1986 29/03/1987 09/03/1988 10/11/1989 01/03/1991 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público. Piedade, 21 de dezembro 2015 Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015 Piedade/SP, 18 de Dezembro de 2015. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO A Prefeita do Município de Piedade SP, no usoGODINHO de suas atribuições legais e pelo que preceitua o Edital do MARIA–VICENTINA PEREIRA DA SILVA Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015, com aMUNICIPAL supervisão da Comissão Organizadora designada para o PREFEITA acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, especialmente nomeada pela Portaria nº 19595/2.015, FAZ SABER que: TENDO em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Concurso Público de Provas e Títulos Nº 03/2015 e não havendo pendências quanto a recursos depois de decorridos os prazos legais, referente ao Cargo 3.01 – Enfermeiro de Saúde da Família – PSF. RESOLVE: RATIFICAR E HOMOLOGAR o Resultado Final do Concurso Público acima mencionado, em conformidade com os editais publicados, especialmente a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos, devidamente divulgada através da Internet nos endereços: www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br, conforme disposto no Edital do Concurso Público Nº 03/2015. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público. Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo. Piedade/SP, 18 de Dezembro de 2015. Filhos Data Nasc. 0 2 1 19/02/1970 30/04/1969 12/03/1986 Prefeitura de Piedade / SP - MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL 7 Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015 Prefeitura de Piedade / SP RELAÇÃO DE SUBSÍDIOS REFERENTES AO EXERCÍCIO 2015 91732 - MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Função: 144 PREFEITO MUNICIPAL PROVENTOS DESCRIÇÃ O CÓD. 50 SUBSIDIO TOTAL DE PROV. JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL 12.082,10 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 153.783,44 0,00 799,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 799,84 12.082,10 13.681,78 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 12.881,94 154.583,28 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL DIF. 102 REAJUSTE MES ANT DESCONTOS DESCRIÇÃ O CÓD. 501 I.N.S.S. 513,01 513,01 513,01 2.355,35 2.795,26 2.575,31 TOTAL DE DESC. 2.868,36 3.308,27 LÍQUIDO 9.213,74 10.373,51 Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015 502 I.R.R.F. 513,01 513,01 Prefeitura de Piedade / SP - 7 513,01 513,01 513,01 513,01 513,01 513,01 513,01 6.156,12 2.532,10 2.532,10 2.532,10 2.532,10 2.532,10 2.532,10 30.558,03 2.575,31 2.532,10 2.532,10 3.088,32 3.088,32 3.045,11 3.045,11 3.045,11 3.045,11 3.045,11 3.045,11 3.045,11 3.045,11 36.714,15 9.793,62 9.793,62 9.836,83 9.836,83 9.836,83 9.836,83 9.836,83 9.836,83 9.836,83 9.836,83 117.869,13 Concurso Público de Provas e Títulos Nº - 03/2015 Prefeitura de Piedade / SP 91733 - RENALDO CORREA DA SILVA Função: 141 - VICE-PREFEITO PROVENT OS CÓD. TOTAL DE PROV. TOTAL DE DESC. LÍQUIDO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL DIF 49 SUBSIDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.109,89 858,80 0,00 0,00 5.968,69 50 SUBSIDIO 3.624,62 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 46.134,89 0,00 239,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 239,95 3.624,62 4.104,52 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 3.864,57 8.974,46 4.723,37 3.864,57 3.864,57 52.343,53 DIF. 102 REAJUSTE MES ANT DESCONT OS CÓD. DESCRIÇÃ O DESCRIÇÃ O JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL 501 I.N.S.S. 398,71 451,50 425,10 425,10 425,10 425,10 425,10 425,10 513,01 513,01 425,10 425,10 5.277,03 IMPOSTO DE RENDA 502 RETIDO NA FONTE 148,86 218,97 180,89 180,89 161,12 161,12 161,12 161,12 1.457,54 311,20 161,12 161,12 3.465,07 547,57 670,47 605,99 605,99 586,22 586,22 586,22 586,22 1.970,55 824,21 586,22 586,22 8.742,10 3.077,05 3.434,05 3.258,58 3.258,58 3.278,35 3.278,35 3.278,35 3.278,35 7.003,91 3.899,16 3.278,35 3.278,35 43.601,43 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 NOTIFICAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Piedade, com base nas disposições estatutárias vigentes , vem NOTIFICAR, na pessoa de sua procuradora Sr.ª Heloisa Lopes Lourenço Borba, RG 10.776.688-7 SSP/SP, da servidora Elaine Aparecida Lopes Thomazella, RG 10.776.689-9 SSP/SP, lotada no cargo efetivo de Dentista, de que, o seu pedido de prorrogação de licença particular foi indeferido, devendo a mesma retornar às suas atividades laborais, sob pena de não o fazendo, restar caracterizado abandono de cargo na forma estatutária. DIRETORIA ADMINISTRATIVA NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Piedade, com base nas disposições estatutárias vigentes , vem NOTIFICAR, na pessoa de sua procuradora Sr.ª Heloisa Lopes Lourenço Borba, RG 10.776.688-7 SSP/SP, do servidor Paulo César Dias Thomazella, RG 17.006.662-9 SSP/SP, lotado no cargo efetivo de Médico Veterinário, de que, o seu pedido de prorrogação de licença particular foi indeferido, devendo o mesmo retornar às suas atividades laborais, sob pena de não o fazendo, restar caracterizado abandono de cargo na forma estatutária. DIRETORIA ADMINISTRATIVA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 04/2015 “Nomeia Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Piedade, para o período de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016”. Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, designa os servidores públicos municipais, para comporem a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Piedade, para o período de 1º. de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016, sendo eles: • Presidente: DÊNIS PINHEIRO LOPES • Vice-Presidente: FÁBIO MARQUES • Membro: HENRIQUE WATERMANN Dê ciência aos designados. Gabinete da Presidência, 1º de dezembro de 2015. NORTON YOSHIO NAKAYAMA Presidente PORTARIA Nº 05/2015 “Nomeia Controlador Interno da Câmara Municipal de Piedade”. Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nomeia para exercer, a partir desta data, a Função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Piedade o servidor efetivo RICARDO ANDRÉ NOBORU NAKAMÁ. Dê ciência ao nomeado. Gabinete da Presidência, 1º de dezembro de 2015. NORTON YOSHIO NAKAYAMA Presidente PORTARIA Nº 06/2015 “Nomeia Pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Piedade, para o período de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016”. Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, designa os servidores públicos municipais, para pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Piedade, para o período de 1º. de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016, sendo eles: • Pregoeiro: DÊNIS PINHEIRO LOPES • Apoio: FÁBIO MARQUES • Apoio: FABIANO REGIS MAIMONE Dê ciência aos designados. Gabinete da Presidência, 1º de dezembro de 2015. NORTON YOSHIO NAKAYAMA Presidente 23 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP CEP: 18170-000 – tel/fax (15) 3244-1377/2933-e-mail: [email protected] ANEXO 19 QUADRO DE PESSOAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DATA: 31/12/2015. QUANTIDADE DE CARGOS/ EMPREGOS FORMA DE PROVIMENTO A B TOTAL Ajudante Geral Legislativo 2 2 Motorista 1 1 Assessor Parlamentar 2 2 Técnico Legislativo 3 3 Assistente Téc. Informática 1 1 Assistente Téc. Contábil 1 1 Oficial Comunicação/Cerim. 1 1 Contador Legislativo 1 1 Assessor Jurídico 1 1 Procurador Legislativo 1 1 Secretário Administrativo 1 1 DENOMINAÇÃO LEGENDA FORMA DE PROVIMENTO: A – Quadro Permanente: B – Cargo em Comissão: DENOMINAÇÃO TOTAL QUANTITATIVOS PROVIDOS 1 1 1 2 1 VAGOS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 4 TOTAL DE CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NO EXERCÍCIO TOTAL DE CONTRATADOS EXISTENTES EM 31/12/2015 0 0 DATA: 15/12/2015. Responsável: ____________________________________ Odilon Lemes da Silva DECRETOS Decreto nº 6430 de 15 de Dezembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I Page 1 de 2014, decreta: do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.01 – Dependências do Gabinete 2.01.06 – Encargos Gerais do Município 095 06.1810013.2015 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . .R$ 6.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.01 – Dependências do Gabinete 2.01.06 – Encargos Gerais do Município 097 06.1810013.2015 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terc. PJ . . . . . .R$ 6.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de Dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6431 de 16 de Dezembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 131.200,00 (cento e trinta e um mil e duzentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.01 – Dependências do Gabinete 2.01.06 – Encargos Gerais do Município 103 09.2710058.3001 3.1.90.05.00 Outros Benef Prev . . . . . . . . . .R$ 3.500,00 2.03 – Diretoria Financeira 2.03.01 – Diretoria 128 04.1230017.2019 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . R$ 3.000,00 129 04.1230017.2019 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 1.000,00 24 Atos Oficiais 2.03.03 – Compras e Licitações 143 04.1220019.2021 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 2.000,00 2.04 – Diretoria Administrativa 2.04.01 – Diretoria 156 04.1230021.2023 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 400,00 2.04.03 – Centro de Processamento de Dados 169 04.1230023.2025 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . .R$ 3.100,00 170 04.1230023.2025 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . .R$ 700,00 2.04.04 – Patrimônio 176 04.1230024.2026 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . .R$ 200,00 2.05 – Diretoria de Tributos e Arrecadação 2.05.01 - Diretoria 181 04.1290025.2027 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . . .R$ 3.000,00 2.06 – Fundo Municipal de Saúde 2.06.02 – Assistência Médica 207 10.3010029.2031 3.1.90.04.00 Contratação Tempo Determ. . . R$ 2.000,00 2.06.04 – Vigilância Epidemiológica 233 10.3050031.2033 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . R$ 300,00 2.07 – Diretoria de Planejamento Obras e Serviços Públicos 2.07.01 – Diretoria 248 04.1220033.2035 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . R$ 2.500,00 2.07.02 – Engenharia e Arquitetura 255 04.1220034.2036 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 1.500,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 446 08.2440053.2058 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 6.000,00 2.10.05 – Departamento de Habitação 471 04.4820059.2071 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . R$ 1.000,00 472 04.4820059.2071 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . .R$ 500,00 2.11 - Diretoria Ditracopi 2.11.02 – Terminal Rodoviário Municipal 489 04.1240056.2062 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.200,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.01 – Dependências do Gabinete 2.01.04 – Departamento de Esportes e Cultura 056 27.8120009.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . .R$ 31.200,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.200,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6432 de 16 de Dezembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.09 – Diretoria de Educação 2.09.08 – FUNDEB 399 12.3610050.2053 3.1.90.04.00 Contratação Tempo Determ . .R$ 40.000,00 403 12.3610050.2053 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 30.000,00 411 12.3650050.2054 3.1.90.04.00 Contratação Tempo Determ . .R$ 15.000,00 414 12.3650050.2054 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 15.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.00,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.09 – Diretoria de Educação 2.09.08 – FUNDEB 400 12.3610050.2053 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . .R$ 100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6433 de 16 de Dezembro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 6.000,00 (cento e trinta e um mil e duzentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.03 – Diretoria Financeira 2.03.01 – Diretoria 134 04.1230017.2019 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . R$ 3.000,00 2.03.03 – Compras e Licitações 147 04.1220019.2021 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . R$ 3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2– EXECUTIVO 2.01 – Dependências do Gabinete 2.01.04 – Departamento de Esportes e Cultura 056 27.8120009.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . .R$ 6.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Piedade, 21 de dezembro 2015 LEIS Lei nº 4406 de 02 de dezembro de 2015 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIEDADE A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Piedade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo do Município de Piedade autorizada a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinadas a execução de obras de pavimentação e infraestrutura no âmbito da linha Via SP, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) a taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPCA, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo. b) o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, sendo de até 12 (doze) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente. c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento. Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 4º - A Chefe do Executivo do Município está autorizada a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica a Chefe do Executivo autorizada a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Fica a Chefe do Executivo autorizada a abrir por Decreto Créditos Especiais no orçamento vigente à época da contratação da operação até o limite fixado no Art. 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Autora: Prefeita Municipal Lei nº 4407 de 02 de dezembro de 2015 “Dá a denominação de Mário Vieira de Moraes à estrada municipal que liga o bairro dos Godinhos ao bairro das Furnas”. A Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º – A estrada municipal que tem início na confluência da Estrada dos Lavradores com a estrada municipal PDD-341, segue no sentido bairro pela estrada municipal PDD-341 até a bifurcação com a estrada municipal PDD-344, continua pela estrada municipal PDD-344 até encontrar a estrada municipal PDD-136, segue por esta até encontrar a estrada vicinal Messias Godinho Sobrinho, no bairro das Furnas, passa a ter a seguinte denominação: “Estrada municipal Mario Vieira de Moraes” Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, em 02 de dezembro de 2015. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Autoria: Vereador Nelson Prestes de Oliveira Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 Lei nº 4408 de 08 de dezembro de 2015 “Promove complementarmente, em cumprimento ao disposto no art.58 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, a implantação das estruturas organizacionais internas das respectivas secretarias da Prefeitura Municipal de Piedade, e demais órgãos de assessoramento, definindo as suas respectivas competências” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal de Piedade, do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei, em cumprimento ao disposto no art.58 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, promove complementarmente a implantação das estruturas organizacionais internas das respectivas secretarias da Prefeitura Municipal de Piedade, e demais órgãos de assessoramento, definindo as suas respectivas competências. Seção Única Dos Níveis Hierárquicos Art. 2º. A administração direta compreende um sistema organizacional de linhas e sistemas organizacionais que se integram sob os princípios da organização hierárquica e funcional, compreendendo órgãos hierarquizados, sobrepondo-se os superiores aos inferiores mediante relações entre níveis assim definidos: I - primeiro nível: Secretarias; II - segundo nível: Diretorias; III - terceiro nível: Divisões; e IV - quarto nível: Setores. Parágrafo único. Um órgão ou unidade não conterá, necessariamente, todos os níveis hierárquicos inferiores ou intermediários. CAPÍTULO II DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS Art. 3º. As estruturas organizacionais das secretarias municipais vêm detalhadas no organograma geral que constitui o Anexo I e as atribuições das suas respectivas unidades e sub-unidades administrativas seguem especificadas nos Subanexos I a XII, ficando todos fazendo parte integrante e indissociável da presente Lei. Seção I Das Unidades de Assessoramento do Executivo Subseção I Da Chefia de Gabinete do Prefeito Art. 4º. À Chefia de Gabinete, cujas atribuições já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XIV do artigo 33 da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, ficam vinculadas e subordinadas as unidades administrativas abaixo elencadas, bem como a corporação da Guarda Municipal, todas com as suas respectivas competências já definidas no Subanexo I, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei. I - Assessoria da Chefia de Gabinete; II - Setor de Expediente e Protocolo; III - Arquivo Geral; IV - Guarda Municipal. Parágrafo único. As atribuições da Assessoria da Chefia de Gabinete da Prefeita já estão previstas nos incisos I a XVIII do artigo 34 da lei referida no “caput” deste artigo. Subseção II Da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos Art. 5º. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVI do artigo 35, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta pelas unidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo II, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei. I - Procuradoria Jurídica; a) Setor de Assistência e Expediente; II - Assessoria Jurídica. Parágrafo único. As atribuições do Secretário dos Negócios Jurídicos vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no “caput” deste artigo. Subseção III Da Secretaria Municipal de Governo Art. 6º. A Secretaria Municipal de Governo, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XIV do artigo 36, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, será composta por uma assessoria de Assuntos e Relações Institucionais e uma assessoria de Planejamento, constantes do Subanexo III que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei. § 1º. As atribuições das assessorias, de que trata o “caput” deste artigo, vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a IX e X a XVII, todos do artigo 37 da mesma lei nele referida. § 2º. As atribuições do Secretário de Governo vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no “caput” deste artigo. Seção II Das Unidades de Administração Geral do Executivo Subseção I Da Secretaria Municipal de Administração Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVII do artigo 38, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Recursos Humanos, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo IV, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei. I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico; II - Tecnologia da Informação; III - Diretoria de Recursos Humanos: A) Divisão de Administração de Pessoal: a1) Setor de Folha de Pagamento; a2) Setor de Registros Funcionais e de Benefícios; a3) Setor de Serviços Auxiliares, que abrange os serviços de portaria, telefonia, vigilância e zeladoria; B) Divisão de Recursos Humanos: b1) Setor de Desenvolvimento Funcional; b2) Setor de Segurança e Saúde Ocupacional; IV - Divisão de Materiais e Patrimônio: a) Setor de Compras e Licitações; b) Setor de Cadastros e Contratos; c) Setor de Almoxarifado; d) Setor de Patrimônio. Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Administração e do Diretor de Recursos Humanos vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57, todos da lei referida no “caput” deste artigo. Subseção II Da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças Art. 8º. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XL do artigo 40, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Tributos e Arrecadação, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo V, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei. I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico; II - Diretoria de Tributos e Arrecadação: A) Divisão da Receita: a1) Setor de Tributos Mobiliários e Diversos; a2) Setor de Tributos Imobiliários; a3) Setor de Fiscalização de Tributos; a4) Setor de Receitas Transferidas e não Tributáveis; III - Divisão de Planejamento Orçamentário e Controladoria: a) Setor de Planejamento; b) Setor de Controladoria; 25 IV - Divisão de Execução Orçamentária: a) Setor de Empenho; b) Setor de Contas a Pagar; c) Setor de Tesouraria; d) Setor de Dívida Ativa; V - Divisão de Contabilidade: a) Setor de Prestação de Contas. Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Orçamento e Finanças e do Diretor de Tributos e Arrecadação vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no “caput” deste artigo. Seção III Das Unidades de Administração Específica Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XXV do artigo 42, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Cultura e da Diretoria de Esportes e Lazer, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo VI, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei. I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico; II - Departamento de Educação Básica - Gestão Administrativa: a) Setor de Apoio ao R.H. e Finanças; b) Setor de Informações Escolares e Cadastro de Alunos; c) Setor de Transporte Escolar; d) Setor de Merenda Escolar; e) Setor de Patrimônio e Conservação das Escolas Municipais; III - Departamento de Educação Básica - Gestão Pedagógica; IV - Diretoria de Cultura: a) Setor de Fomento à Leitura; b) Setor de Formação Artística; c) Setor de Preservação da Memória do Município; d) Setor de Eventos e Difusão Cultural; V - Diretoria de Esporte e Lazer: a) Setor de Desenvolvimento Esportivo; b) Setor de Eventos; c) Setor Administrativo e Manutenção Geral. §1º. Ficam mantidos os Departamentos de Educação Básica - Gestão Administrativa e Gestão Pedagógica, no mesmo nível hierárquico das diretorias, tendo em vista as especificidades e normas estatutárias próprias desta secretaria, especialmente as constantes da Lei nº 4.308, de 6 de dezembro de 2013, que disciplina a estrutura funcional do quadro do magistério público municipal. § 2º. As atribuições do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dos Diretores de Cultura e de Esporte e Lazer vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no “caput” deste artigo. Subseção II Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XXVI do artigo 45, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo VII, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei. I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico; II - Divisão Administrativa: a) Setor de Informática; b) Setor de Almoxarifado e Patrimônio; c) Setor de Transporte e Ambulâncias; d Setor de Manutenção; III - Divisão de Atenção Básica: a) Setor Médico; b) Setor de Enfermagem; c) Setor Estratégia da Saúde da Família - ESF/UBS; d) Setor de Assistência Odontológica; e) Setor de Assistência Farmacêutica; IV - Divisão de Atenção à Saúde: a) Setor de Atenção Especializada; b) Setor Saúde Mental Álcool e Drogas; c) Setor de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência; d) Setor de Regulação de Vagas; V - Divisão de Vigilância em Saúde: a) Setor de Vigilância Epidemiológica; b) Setor de Vigilância Sanitária; c) Setor de Zoonoses. Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Saúde vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no “caput” deste artigo. Subseção III Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVI do artigo 46, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo VIII, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei. I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico; II - Divisão de Proteção Social: A) Centro de Proteção Social Básica: a1) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS B) Centro de Proteção Social Especial: b1) Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS; III - Divisão de Assistência Social: a) Centro de Convivência do Idoso - Centro Dia; IV - Divisão de Vigilância – Socioassistencial. Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Desenvolvimento Social vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no “caput” deste artigo. Subseção IV Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVII do artigo 47, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Meio Ambiente, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo IX que fica fazendo parte integrante desta Lei. I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico; II - Diretoria de Meio Ambiente: a) Setor de Licença Ambiental; b) Setor de Educação Ambiental; 26 Atos Oficiais III - Divisão de Agricultura; IV - Divisão de Abastecimento; V - Divisão de Pecuária. Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e do Diretor de Meio Ambiente vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no “caput” deste artigo. Subseção V Da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XXX do artigo 49, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Habitação, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo X, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Piedade, 21 de dezembro 2015 Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o final do presente exercício, mediante leis específicas, com seus respectivos anexos e subanexos, as proposições de natureza normativa que se fizerem necessárias e indispensáveis ao aperfeiçoamento das novas estruturas organizacionais definidas neste diploma legal, especialmente as referentes: I - à relação nominal dos cargos que compõem os grupos ocupacionais previstos nos incisos I a IV, do parágrafo único do art. 16 desta Lei; II - à extinção definitiva de cargos permanentes, efetivos e em comissão; III - à extinção, na vacância, de cargos permanentes efetivos; IV - à necessária criação de novos cargos permanentes, com suas respectivas atribuições; V - à ampliação e extinção de vagas dos cargos permanentes efetivos; VI - à redenominação dos cargos permanentes efetivos; VII - às atribuições atualizadas dos cargos permanentes; VIII - à criação de funções gratificadas, com suas respectivas atribuições. Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico; Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de dezembro de 2015. II - Diretoria de Habitação: Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal III - Divisão de Engenharia: a) Setor de Topografia; b) Setor de Fiscalização de Obras; IV - Divisão de Urbanismo e Planejamento: Autoria: Prefeita Municipal SUBANEXO I Chefia de Gabinete do Prefeito Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Obras, Urbanismo e Habitação e do Diretor de Habitação vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV da lei referida no “caput” deste artigo. Subseção VI Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte Art. 14. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos do I a XXIII do artigo 51, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo XI, que fica fazendo parte integrante desta Lei. I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico; II - Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana: A) Divisão de Transporte: a1) Setor de Transportes Coletivos Municipais; a2) Terminal Rodoviário; B) Divisão de Trânsito: b1) Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI; b2) Setor de Administração e Processamento de Infrações; b3) Setor de Sinalização Viária; b4) Setor de Fiscalização; C) Divisão de Mobilidade Urbana: III - Divisão de Serviços Públicos: a) Setor de Limpeza de Áreas Públicas; b) Setor de Manutenção de Obras e Iluminação Pública; c) Setor de Manutenção Viária; d) Setor de Manutenção de Veículos. IV - Divisão de Serviços Comunitários: que abrange cemitérios e velório municipais, o mercado municipal e a rede de retransmissão de sinais de tv. Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Serviços Públicos e Transporte e do Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no “caput” deste artigo. Subseção VII Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVIII do artigo 53, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Turismo, pelas unidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo XII, que fica fazendo parte integrante e desta Lei. I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico; II - Diretoria de Turismo: a) Divisão de Turismo e Eventos; III - Divisão de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços; IV - Divisão de Atendimento ao Empreendedor e ao Trabalhador - CET. Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Desenvolvimento Econômico e do Diretor de Turismo vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no “caput” deste artigo. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ATUAL DO QUADRO DE PESSOAL Art. 16. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade está assim estruturado: I - Parte Permanente: integrada pelos cargos de provimento efetivo, estruturados em grupos ocupacionais, e pelos cargos de provimento em comissão; II - Parte Suplementar: integrada pelos cargos em extinção. Parágrafo único. Os grupos ocupacionais, aos quais se refere o inciso I do “caput” deste artigo, estão organizados pela natureza do trabalho realizado pelos ocupantes dos cargos que os compõem ou pelo grau de escolaridade exigido para seu provimento, conforme estabelecido a seguir: I - Grupo Ocupacional Administrativo: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza burocrática; II - Grupo Ocupacional Operacional: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas rotineiras, que requerem de seus ocupantes conhecimentos práticos; III - Grupo Ocupacional Técnico: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos teóricos e práticos, técnicos e especializados na área que atua; IV - Grupo Ocupacional de Direção, Chefia e Assessoramento: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza complexa, cuja característica essencial é a supervisão sobre subordinados e o fator confiança, que requerem de seus ocupantes conhecimentos específicos inerentes à sua área de atuação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Para efeito da implantação definitiva da reorganização administrativa em andamento, a Chefe do I - ASSESSORIA DA CHEFIA DE GABINETE Unidade administrativa cujas competências vêm descritas nos incisos I a XVIII do artigo 34 da Lei de Reorganização Administrativa nº 4372, de 30 de março de 2015. II - Setor de Expediente e Protocolo Subunidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo: I - atender ao público em geral; II - receber documentos e processos em geral para fins de registro, autuação e distribuição; III - promover a distribuição interna dos processos e documentos; IV - informar ao solicitante sobre o andamento de processos e documentos; V - promover o cadastramento de processos e documentos; VI - promover a conferência de documentos; VII - promover o recebimento e devolução de correspondências e malotes; VIII - promover o apensamento, desapensamento, incorporação, juntada ou entranhamento e desentranhamento de processos e documentos; IX - atender todos os requerimentos e documentos protocolizados nesta Prefeitura no prazo legal; X - o exercício de outras atividades afins. III - Arquivo Geral Subunidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo: I - conferir se todos os processos a serem arquivados possuem despacho autorizativo da autoridade competente; II - conferir se do processo a ser arquivado consta, obrigatoriamente, grafada em letras maiúsculas, a expressão “ARQUIVE-SE”; III - verificar, antes de promover o seu arquivamento, a regularidade dos processos, observando: a)a existência de despacho final; b)a regular numeração de todas as folhas; c)a inutilização de todos os espaços em branco; e d)possíveis divergências nos autos com as normas estabelecidas no Decreto Municipal n. 2998, de 31 de maio de 1999; IV - o exercício de outras atividades afins. IV- GUARDA MUNICIPAL A corporação da Guarda Municipal está diretamente ligada à Chefia de Gabinete, à qual compete, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, nos termos da Lei Federal n.13.022 de 8 de agosto de 2014, as competências abaixo descritas: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 27 VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; e XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Guarda Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do “caput ” do art. 144 da Constituição Federal, deverá a Guarda Municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. mentária, internos e externos; XVI - propor à Chefe do Poder Executivo a arguição de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição do Estado; XVII - promover a regularização dos títulos de propriedade do município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; XVIII - propor a alteração, a revisão e reforma de anteprojetos de códigos e leis municipais; XIX - requisitar, aos órgãos da administração direta ou indireta, certidões, cópias, exames, laudos, informações, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; XX - celebrar, com órgãos de outras unidades da Federação, ajustes que tenham por objeto a troca de informações que possam contribuir para o aprimoramento do exercício de sua atividade institucional, para o aperfeiçoamento e especialização dos procuradores do município; XXI - representar sobre providências de ordem pública sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse coletivo e pela boa aplicação da legislação vigente; XXII - instituir e manter programa de estágio para estudantes de cursos de nível superior que guardem correlação com suas atividades. Observações: • Os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito da administração municipal direta e indireta, deles só podendo discordar a Chefe do Poder Executivo, salvo a expressa delegação; • As recomendações da Procuradoria Jurídica terão força vinculante à administração municipal direta e indireta e serão de observância obrigatória; • Os pareceres, aos quais a Chefe do Poder Executivo conferir caráter normativo e as instruções expedidas pela Procuradoria Jurídica, serão publicadas no jornal oficial do município em forma de provimentos; • É vedada a qualquer órgão da administração direta ou indireta a emissão de parecer jurídico em processo já examinado pela Procuradoria Jurídica; • Nenhum órgão ou autoridade da administração direta ou indireta poderá atuar ou decidir em divergência com os provimentos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente. SUBANEXO II Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos a) Setor de Assistência e Expediente Ao Setor de Assistência e Expediente compete: I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de expediente, assistência e serviços auxiliares relativos ao gabinete do secretário, bem como das demais unidades da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; II - prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; III - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; IV - otimizar as comunicações internas e externas mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; V - controlar os prazos e as providências tomadas com relação aos processos judiciais nos quais o município seja parte interessada; VI - instruir requerimentos e processos, observando prazos, normas e procedimentos legais; VII - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; VIII - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, peças processuais, relatórios e correspondências, com a observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; IX - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Negócios Jurídicos. II - ASSESSORIA JURÍDICA São atribuições da Assessoria Jurídica: I - assessorar diretamente a Chefe do Poder Executivo e os secretários municipais nos assuntos jurídicos que pelos mesmos forem submetidos à sua apreciação; II - assessorar a Chefe do Poder do Executivo no processo de elaboração de projetos de lei, de decretos, de vetos e de atos normativos em geral; III - promover estudos e pesquisas técnico-jurídicas, a fim de subsidiar diretamente a Chefe do Poder do Executivo e os secretários municipais em assuntos exclusivamente relacionados com a Administração, que importem na produção de efeitos jurídicos na consecução dos fins da referida Administração; IV - realizar estudos jurídicos, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisões da Chefe do Poder do Executivo nos temas decisórios que importem interpretação da lei ou regulamento; V - examinar minutas de portarias ou outras normas submetidas pelos diversos órgãos da administração à Chefe do Poder do Executivo, opinando sobre a legalidade, competência ou aspecto formal; VI - emitir parecer, quando solicitada, sobre qualquer ato administrativo a ser emanado do gabinete da Chefe do Poder Executivo e/ou dos secretários municipais; VII - responder, no prazo regimental, aos requerimentos formulados pelos vereadores municipais devidamente encaminhados à Prefeita; A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos será composta pelas unidades e subunidade administrativas, abaixo elencadas: I - Procuradoria Jurídica; a) Setor de Assistência e Expediente; SUBANEXO III Secretaria Municipal de Governo II - Assessoria Jurídica. I - PROCURADORIA JURÍDICA À Procuradoria Jurídica, que constitui o órgão permanente de consultoria e assessoramento jurídico da administração do município, essencial ao seu funcionamento, compete privativamente, dentre outras atribuições: I - exercer em qualquer juízo, instância ou Tribunal, mesmo administrativo, a representação ativa e passiva da administração direta do município nos assuntos jurídicos de interesse da administração; II - representar judicialmente o município em todas as medidas judiciais, promovendo sua defesa como autor, réu, assistente ou oponente nas ações ou feitos discutidos em juízo; III - promover a defesa do município em todos os processos, administrativos ou judiciais, que envolvam questões previdenciárias; IV - representar e defender os interesses da Fazenda Pública municipal na cobrança administrativa e judicial da dívida ativa e em todo e qualquer feito judicial em que haja interesse fiscal do município; V - promover a defesa do município nas questões propostas pelos seus servidores, articulando-se com a Secretaria Municipal de Administração; VI - elaborar as informações em mandados de segurança impetrados contra ato de qualquer autoridade da administração pública municipal; VII - representar a Fazenda Pública municipal e a Chefe do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP; VIII - promover as desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como emitir parecer prévio sobre alienações e transferências, a qualquer título, de bens que integrem ou venham a integrar o patrimônio municipal; IX - manter a Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Negócios Jurídicos informados sobre os processos judiciais em andamento, das providências adotadas e dos despachos e decisões que foram proferidas em juízo; X - prestar consultoria e assessoramento jurídico em matéria relevante de alta indagação do Poder Executivo e da administração municipal em geral; XI - elaborar, examinar e opinar previamente sobre minutas de contratos e de convênios em que for parte o município, lavrando ou registrando os termos em livros próprios; XII - assessorar as demais secretarias em todos os procedimentos licitatórios e, se for o caso, de aquisição direta de obras, serviços ou bens, além de alienações, locações e demais contratações de qualquer natureza; XIII - promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, por meio de atos normativos, prevenindo ou dirimindo conflitos de interpretação entre seus órgãos; XIV - fazer respeitar, no âmbito do Poder Executivo, as decisões judiciais e as disposições legais vigentes; XV - defender os interesses da administração municipal junto aos órgãos de fiscalização financeira e orça- I - ASSESSORIA DE ASSUNTOS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Unidade administrativa cujas competências vêm descritas nos incisos I a IX do Artigo 37 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. II - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Unidade administrativa cujas competências vêm descritas nos incisos X a XVII do Artigo 37 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. 28 Atos Oficiais SUBANEXO IV Secretaria Municipal de Administração I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - promover o controle administrativo da secretaria; II - atender e despachar com o secretário; III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.; IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos; V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta; VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização; VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta; VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta; IX - o exercício de outras atividades afins. II - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - gerir a área de tecnologia da informação; II - supervisionar a área de equipamentos e componentes; III - supervisionar a área de internet e rede lógica; IV - supervisionar a área de plataforma e programas; V - supervisionar a área de suporte e treinamento; VI - assessorar a Secretaria Municipal de Administração nas questões relativas à tecnologia da informação; VII - encaminhar à Secretaria Municipal de Administração propostas de adoção de políticas e diretrizes; VIII - representar a área de TI no âmbito da Prefeitura, ou fora dela; IX - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de atividades em ambientes informatizados; X - definir os requisitos técnicos para a contratação de serviços e compra de produtos; XI - identificar os fornecedores e solicitar demonstrações de produtos e serviços; XII - acompanhar o andamento de processos administrativos relacionados à informática; XIII - estabelecer cronogramas de trabalho; XIV - elaborar e executar backup de banco de dados, instalação de programas em estações de trabalho e servidores, instalação de equipamentos e atualizações de informações relativas à informática no site da Prefeitura; XV - confeccionar manuais de sistemas, planilhas de controle interno e relatórios estatísticos; XVI - estabelecer e proceder à divulgação dos padrões e procedimentos adotados na nomenclatura de equipamentos, na interface com o usuário, no formato de arquivos digitais, no uso de impressoras, além das boas práticas em ambientes informatizados; XVII - promover o diagnóstico de necessidades atuais ou iminentes; XVIII - analisar e promover o diagnóstico de equipamentos para manutenção ou envio a empresas especializadas. III - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Administração, cujas competências vêm descritas nos incisos I a XI do art. 39 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, a qual se compõe das unidades e respectivas subunidades abaixo descritas, com as suas respectivas competências: A – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: I - subsidiar a Diretoria de Recursos Humanos nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios; II - coordenar equipe de trabalho, informando-lhe dados técnicos e administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores; III - organizar e administrar toda rotina relacionada ao vinculo laboral existente entre a Prefeitura e seus servidores, como: contratação, pagamento de vencimentos, transportes, férias, licença médica, 13º salário, Piedade, 21 de dezembro 2015 rescisões, organização de horários e outros; IV - promover o atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais nos assuntos pertinentes à sua área de atuação; V - orientar tecnicamente aos órgãos setoriais da administração nos assuntos relacionados à sua área de atuação; VI - promover o gerenciamento da folha de pagamento, conferindo dados de lançamento, controlando senhas para eficácia das informações funcionais; VII - definir as normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional, frequência, contagem de tempo de serviço dos servidores, inclusive aquelas relativas ao seu cadastramento anual; VIII - expedir certidões de tempo de serviço aos servidores municipais e outras pertinentes à área de trabalho da Secretaria Municipal de Administração; IX - oferecer subsidio para a defesa da municipalidade, em juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais, em matéria de pessoal da administração direta; X - conferir os lançamentos na folha de pagamento referentes aos empréstimos consignados celebrados com entidades financeiras e outros; XI - controlar e acompanhar o cumprimento de convênios firmados entre a Prefeitura e o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS; XII - estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto Nacional de Previdência Social -INSS, visando à troca de informações relativas a assuntos previdenciários; XIII - atender às instruções e requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentro de sua área de trabalho; XIV - o exercício de outras atividades afins. a1) Setor da Folha de Pagamento: I - capturar os eventos de frequências dos servidores, por meio de folha ou relógio ponto ou por outro meio de registro de frequência adotado pela administração, sempre analisando e verificando sua veracidade de informações; II - executar o lançamentos de dados e variáveis, de acordo com os apontamentos dos responsáveis pelos setores da administração, bem como decorrentes de processos administrativos, no sistema da folha de pagamento; III - controlar os períodos aquisitivos de férias, registro nas fichas dos servidores, lançamento no sistema da folha: férias, emissão de avisos e recibos, conforme escala fornecida pelas secretarias; IV - controlar a concessão da licença-prêmio aos servidores públicos efetivos; V - promover o lançamento dos descontos das mensalidades sindicais, seguro de vida e plano de saúde encaminhados pelo Sindicato dos Servidores Municipais; VI - verificar o limite disponível para a liberação de empréstimos consignados em folha de pagamento, por meio eletrônico ou manual; VII - promover o lançamento dos descontos das consignações financeiras, devidamente autorizados pelos servidores, no sistema da folha de pagamentos; VIII - promover o lançamento dos descontos previdenciários em folha e de imposto de renda; X - calcular as verbas rescisórias e ordens de pagamentos; XI - emitir mensalmente a folha geral de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários; XII - enviar a folha de pagamento, separadamente, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e para a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apreciação e coleta das assinaturas dos respectivos conselhos municipais; XIII - emitir relatórios, relativos às pensões vitalícias, pensões judiciais e os referentes aos estagiários, enviando-os à Tesouraria e aos bancos; XIV - enviar arquivos online ao banco, para confirmação e/ ou recebimento de eventuais ocorrências e suas correções; XV - emissão e distribuição de holerites do pessoal; XVI - conferir os cálculos referentes à contribuição previdenciária patronal, segurados e do FGTS mensal, dentro dos prazos e legislações vigentes; XVII - emitir e encaminhar guias de recolhimento ao setor financeiro; XVIII - emitir a Retificação de Dados do Trabalhador - RDT e a Retificação de Dados Financeiros - RDF; XIX - enviar informações ao eSocial (ação conjunta dos órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil); XX - analisar documentos para o envio do arquivo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, no prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; XXI - encadernar as folhas de pagamentos mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, para eventuais fiscalizações trabalhistas e auditorias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; XXII - elaborar a Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF; XXIII - emitir e encaminhar os informes de rendimentos aos servidores, inativos e desligados, bem como o envio das informações à Receita Federal, no prazo estabelecido na legislação; XXIV - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e providenciar o seu envio ao Ministério do Trabalho e Emprego, observando o prazo estabelecido na legislação; XXV - enviar dados no sistema AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; XXVI - arquivar todos os documentos pertinentes ao setor; XXVII - o exercício de outras atividades afins. a2) Setor de Registros Funcionais e Benefícios: I - manter atualizados os prontuários e arquivos relativos ao pessoal, a qualquer título, bem como os atos de aposentadorias, reformas e pensões; II - coordenar e executar o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal; III - receber atestados médicos dos servidores, bem como ocorrências equivalentes, para os devidos registros no sistema da folha de pagamentos; IV - elaborar a contagem de tempo de serviço para fins de expedição de certidões; V - emitir requisições de compra de vale- transporte, bem como de créditos para vale- alimentação para os servidores; VI - distribuir os holerites, passes, tiquetes, comunicados e outros; VII - organizar o arquivo morto geral do pessoal; VIII - o exercício de outras atividades afins. a3) Setor de Serviços Auxiliares Subunidade administrativa diretamente subordinada à Divisão de Administração de Pessoal cujas competências, envolvendo as atividades de portaria, telefonia, vigilância e zeladoria, vêm descritas, na forma abaixo: I - exercer o controle de gastos com iluminação, consumo de água e telefonia do Paço Municipal; II - elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água e telefone e encaminhar ao chefe de divisão; III - exercer a supervisão e coordenação dos serviços de telefonia, copa, limpeza, arrumação, zeladoria e manutenção das instalações do Paço Municipal; IV - programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações e dos próprios da Prefeitura, zelando pela manutenção da ordem, para evitar a sua má utilização, depredação e invasão; V - propor as escalas de serviço para as atividades de portaria, vigilância, limpeza e manutenção; VI - exercer a orientação das medidas que visem à eficiência dos serviços prestados e à correção dos erros nas tarefas de execução; VII - controlar a abertura e o fechamento do Paço Municipal nos horários regulamentares, bem como antes e após o encerramento do expediente; B - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS: I - proporcionar ao servidor público condições de desenvolvimento de suas potencialidades, visando ao seu crescimento pessoal e profissional, mediante treinamentos e cursos de capacitação; II - promover a integração dos servidores às finalidades da Administração como um todo; Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 III - identificar a necessidade e a demanda de capacitação e aperfeiçoamento, à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional; IV - propiciar condições de aprendizado ao servidor estagiário e assunção do papel social que desempenha, como servidor público; V - promover o planejamento de programas de capacitação, buscando parcerias, seja na iniciativa privada ou no âmbito da administração pública, para realização das capacitações; VI - acompanhar, em todas as suas etapas, o desenvolvimento dos concursos públicos, processos seletivos e treinamentos de pessoal; VII - promover a manutenção dos cadastros atualizados dos cursos realizados; VIII – atualizar, com frequência, o quadro de pessoal dos cargos públicos; IX - o exercício de outras atividades afins. b1) Setor de Desenvolvimento Funcional: I - organizar e acompanhar os cursos de capacitação e treinamentos, oportunizando o desenvolvimento profissional; II - recrutar e capacitar os servidores designados para promover a realização das avaliações de desempenho em estágio probatório; III - agendar, acompanhar e encaminhar as avaliações de desempenho, para as respectivas secretarias, dos servidores em estágio probatório, para as providências de estilo; IV - recepcionar e encaminhar os processos de revisão de avaliação de desempenho relativa ao estágio probatório para a competente comissão avaliadora e julgadora específica; V - o exercício de outras atividades afins. b2) Setor de Segurança e Saúde Ocupacional: I - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina de trabalho ao ambiente de trabalho, para preservação da saúde e da integridade física dos servidores da Prefeitura; II - colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas na Prefeitura, promovendo atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores da Prefeitura para preservação dos infortúnios no trabalho; III - promover esclarecimento e conscientização aos colaboradores sobre acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; IV - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica, com o objetivo de divulgar as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; V - analisar e registrar, em documentos específicos, todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem vítimas, e todos os casos de doença ocupacional, fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doenças ocupacionais ou acidentados; VI - encaminhar, aos setores competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação, para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; VII - indicar e inspecionar os uniformes, equipamentos de proteção e contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente; VIII - realizar perícias nos locais de trabalho para levantamento de nexo de causalidade entre ambiente e patologia, para caracterização de insalubridade, periculosidade e penosidade; IX - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; XI - colaborar com os setores da Diretoria de Recursos Humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoa; XII - realizar exame admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, conforme normas legais; XIII - acompanhar a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, e de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; XIV - elaborar e acompanhar o programa de controle médico de saúde ocupacional e relatório anual de exames e procedimentos realizados; XV - o exercício de outras atividades afins. IV - DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO: I - coordenar os setores de compras e licitações, cadastros e contratos, almoxarifado e patrimônio; II - dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos diversos setores, diretorias e secretarias quanto à formalização dos pedidos de compras e abertura de licitações de serviços, materiais e equipamentos; III - acompanhar as licitações, visando ao cumprimento das leis regentes; IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e dos pregoeiros, nos processos de compras de materiais e equipamentos e na contratação da prestação de serviços; V - coordenar o trâmite dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste de preços ou repactuações junto à Procuradoria Jurídica e aos fornecedores; VI - atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto às informações requisitadas e de obrigatoriedade legal; VII - estabelecer normas para o controle das atividades relativas ao patrimônio móvel e imóvel; VIII - controlar as atividades do sistema do patrimônio do município; IX - atualizar o cadastro dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, de propriedade do município; X - estabelecer normas e procedimentos, visando à racionalização dos materiais e patrimônio; XI - acompanhar os processos relativos aos bens patrimoniais municipais; XII - propor à Secretaria Municipal de Administração a alienação de bens inservíveis; XIII - apresentar sugestões de aproveitamento de materiais para melhoria e racionalização dos mesmos; XIV - supervisionar a distribuição racional do material requisitado, promovendo os cortes necessários dos pedidos de fornecimento, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque vigente com a finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de estoque; XV - supervisionar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado; XVI - prestar informações ao Secretário de Administração sobre ocorrências de desfalque ou desvio de materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte danos ao erário, para que seja instaurado o competente processo disciplinar administrativo; XVII - o exercício de outras atividades afins. a) Setor de Compras e Licitações: I - preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais, equipamentos e às prestações de serviços; II - promover a recepção e análise das requisições, bem como proceder à verificação da descrição correta do objeto a ser adquirido ou contratado; III - promover a cotação de preços, procedendo o seu respectivo registro; IV - promover a preparação dos editais e dos processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços; V - observar os devidos cuidados para que os processos licitatórios ocorram entre os princípios do procedimento formal, igualdade entre licitantes, publicidade dos atos, sigilo na apresentação de propostas e julgamento objetivo; VI - promover a preparação dos editais entre as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, seguindo os princípios de legalidade e publicidade; VII - orientar e coordenar as atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios, em sua fase interna, e encaminhar para a comissão permanente de licitações e comissão de pregão; VIII - promover a instrução do processo de registro de preços de serviços, com base em levantamento de consumo, nos termos definidos no decreto relativo ao sistema de registro de preços, para procedimentos de licitação; IX - promover a consolidação das informações relativas às estimativas, individual e total, de consumo, bem como a promoção da regularização junto ao setor requisitante das devidas adequações, com vistas à definição do projeto básico para atendimento aos requisitos legais e/ou de padronização; X - recepcionar e encaminhar, aos setores requisitantes, as solicitações de troca de produtos e/ou marcas ofertadas pelos licitantes; 29 XI - promover a gestão das atas de registro de preços, controlando o fluxo de pedidos e de consumo do sistema de registro de preços, monitorando o seu uso; XII - elaborar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relacionados a compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações, observadas sempre as leis licitatórias em vigência; XIII - autorizar a emissão de empenhos; XIV - promover o encaminhamento aos fornecedores das notas de empenho, oriundas dos procedimentos de compras desencadeados; XV - arquivar os processos após o seu encerramento definitivo ou aquisição do total, ficando responsável pela sua guarda em arquivo próprio; XVI - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Cadastros e Contratos: I - promover a manutenção de cadastro atualizado de fornecedores; II - receber e analisar os documentos apresentados pelo interessado no cadastramento; III - elaborar as minutas dos contratos, termo de aditamentos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente; IV - encaminhar as minutas dos contratos, termos de aditamentos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria Jurídica e autorização da autoridade municipal; V - celebrar e assinar os contratos, e os atos decorrentes, quando cabíveis; VI - emitir empenhos decorrentes da celebração de contratos e termos de aditamentos; VII - publicar o extrato do contrato, termos de aditamento e atas de registro de preços no jornal oficial do município; VIII - encaminhar cópias dos contratos, termos de aditamentos e atas de registro de preços ao responsável pela gestão de contratos, convênios, parcerias e atas de registro de preços; IX - aplicação de penalidades e registro em controle específico, divulgando internamente e externamente as penalidades aplicadas; X - distribuir cópias dos contratos e termos de aditamentos e anexos, à secretaria interessada e ao licitante vencedor; XI - promover a instrução de todos os processos de sanções advindos do descumprimento de cláusulas contratuais, quando comunicadas pelo gestor do contrato as irregularidades apontadas; XII - notificar os contratados dos processos de sanções, garantindo o devido processo legal; XIII - aplicar as sanções motivadas pela inexecução total e parcial do ajuste, ou pelo atraso injustificado, bem como rescindi-los, quando for o caso; XIV - promover adequações nas atas, para melhor adequação às finalidades de interesse público; XV - disponibilizar, para consulta pública, no site oficial do município, todas as atas de registro de preços elaboradas, bem como as instruções relativas à sua utilização; XVI - publicar trimestralmente, no jornal oficial do município, os preços registrados, a fim de aferir sua compatibilidade com os praticados no mercado; XVII - manter as secretarias municipais informadas e documentadas com cópias de contratos de serviços terceirizados; XVIII- o exercício de outras atividades afins. c) Setor de Almoxarifado: I - receber os materiais adquiridos de fornecedores, requisitados pelo órgão central, e armazená-los em local seguro e apropriado; II - zelar pela guarda e conservação dos materiais; III - controlar os materiais, através do sistema informatizado, assegurando as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento; IV - controlar a distribuição racional do material requisitado; V - classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática, alimentando-o com as informações constantes das notas fiscais e autorizações de fornecimento; VI - promover a liberação dos bens permanentes somente após a autorização do setor de patrimônio; VII - realizar a contagem física dos materiais; VIII - manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque; IX - manter contato direto com o responsável pelas compras e a unidade administrativa requisitante, para planejamento do recebimento de materiais; X - comunicar aos responsáveis das unidades requisitantes a chegada dos materiais requisitados, bem como a retirada dos mesmos; XI - fornecer lista de materiais em falta no almoxarifado ao setor responsável pelas compras; XII - zelar pela boa conservação do material armazenado, assim como pelas estruturas de armazenagem do almoxarifado; XIII - promover o fechamento diário de todos os materiais que tiverem rotatividade; XIV - supervisionar os locais de armazenamento, permanentemente, no que se refere à limpeza, iluminação e segurança; XV - manter um adequado sistema de vigilância, alarme contra furto, roubo, incêndio e inundação; XVI - promover a entrega de material somente com a exibição da respectiva requisição; XVII - recepcionar os materiais somente se os mesmos estiverem de acordo com a ordem de compra; XVIII - diligenciar para que o material não seja retirado do setor de almoxarifado, sem o registro no respectivo sistema; XIX - encaminhar as notas fiscais para o setor de empenho, para fins de pagamento; XX - encaminhar o balancete mensal à área de contabilidade; XXI - o exercício de outras atividades afins. d) Setor de Patrimônio: I - promover o controle quantitativo e qualitativo dos bens públicos; II - registrar a entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; III - cadastrar os bens móveis, através de etiquetas ou outro meio equivalente, contendo o número de registro patrimonial; IV - controlar os processos de permissão de uso, comodato de bens móveis e imóveis; V - promover a atualização dos dados no sistema e emissão do termo de responsabilidade, identificando os bens por unidade administrativa, assim como o responsável por estes bens; VI - elaborar termo de transferência, para registro e controle dos deslocamentos definitivos, ou temporários, dos bens entre as unidades administrativas municipais; VII - elaborar termo de doação, para formalização das doações de bens que são realizadas pela Prefeitura, tendo sempre como recebedoras instituições filantrópicas ou organizações sem fins lucrativos; VIII - elaborar termo de vistoria de veículos, para fins de apuração do estado físico dos mesmos, devendo ser emitido sempre que houver inventário ou movimentação de veículo; IX - elaborar termo de conclusão de inventário, que tem por finalidade apresentar todos os bens que estão sob a guarda de cada unidade administrativa, através da identificação física destes, com seus respectivos valores monetários; X - elaborar termo de baixa para emissão de baixa de bens, em caso da baixa por inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de baixa que fomente a instrução processual; XI - utilizar-se de um sistema eletrônico de patrimônio para registro e controle dos bens patrimoniais, tendo como principais funcionalidades as movimentações e baixa de bens, por alienações e doações, dentre outras, para maior segurança à prestação de informações sobre o acervo existente; XII - promover a manutenção do seguro dos bens móveis e imóveis; XIII - emitir relatório relacionando todos os bens não localizados, inclusive os furtados, para as providências de abertura de processos administrativos ou sindicâncias; XIV - encaminhar os bens obsoletos ou inservíveis para o depósito da administração do município; XV - manter atualizadas as informações, de forma que no mês de dezembro esteja concluído o inventário do município; XVI - organizar e manter arquivo contendo: croquis, plantas, memoriais descritivos, laudos de avaliação, empenhos, ordens de pagamento, certidões, fotografias e outros documentos pertinentes; XVII - proibir, durante a realização do inventário, toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades administrativas, exceto mediante autorização do setor de patrimônio; XVIII - promover a conclusão do inventário geral; 30 Atos Oficiais XIX - promover a disponibilidade do relatório da carga patrimonial para disponibilização ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP; XX - atender às instruções e requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE/SP, dentro de sua área de trabalho; XXI - o exercício de outras atividades afins. SUBANEXO V Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças Piedade, 21 de dezembro 2015 III - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; IV - coletar elementos junto às entidades de classe, junta comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros; V - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas; VI - executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares, necessárias à revisão e atualização dos cadastros; VII - autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência; VIII - fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para localização ou exercício de atividades, ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, quanto ao zoneamento de uso; IX - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; X - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao município permanente atualização no campo tributário; XI - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; XII - assessorar, ao secretário da pasta e ao diretor, em assuntos de sua competência; XIII - elaborar relatório anual de suas atividades; XIV - o exercício de outras atividades afins. a2) Setor de Tributos Imobiliários: I - elaborar e manter atualizado o cadastro de propriedades imobiliárias do município; II - acompanhar os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros municipais e sua utilização como instrumento de informação, aglutinação e integração intersetorial; III - monitorar e coordenar as atividades de compatibilização das informações relativas a lotes e edificações nos sistemas legados e sua manutenção integrada; IV - promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais; V - planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição dos contribuintes do IPTU; VI - manter a base cartográfica de referência dos lançamentos; VII - prestar informações e emitir relatórios relativos à sua área de atuação; VIII - subsidiar a expedição de certidões relativas ao cadastro imobiliário; IX - analisar os pedidos de isenção de IPTU; X - fiscalizar o Imobiliário (revisão, desmembramento, englobamento); XI - emitir a 2ª via de carnê de IPTU; XII - emitir de certidões imobiliárias; XIII - elaborar as tabelas anuais de plantas genéricas de valores; XIV - exercício de outras atividades afins. a3) Setor de Fiscalização de Tributos: I- ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - promover o controle administrativo da secretaria; II - atender e despachar com o secretário; III - redigir e digitar ofícios, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.; IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos; V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta; VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização; VII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta; VIII - o exercício de outras atividades afins. II - DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, cujas competências vêm descritas nos incisos I a X do art. 41, da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, a qual se compõe das unidades e subunidades abaixo descritas: A - DIVISÃO DA RECEITA Unidade administrativa diretamente subordinada à Diretoria de Tributos e Arrecadação, com as competências descritas, como seguem: I - assessorar a Diretoria de Tributos e Arrecadação nos temas relacionados à tributação, arrecadação e fiscalização; II - gerenciar ações relacionadas ao cadastro técnico imobiliário, mobiliário, fiscalização e tributos diversos; III - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária; IV - propor estudos de modernização tributária; V - dar suporte às atividades de fiscalização e incremento de receitas; VI - dar suporte às ações empreendidas pela diretoria; VII - o exercício de outras atividades afins. A Divisão da Receita compõe-se de subunidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo: a1) Setor de Tributos Mobiliários Diversos: I - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxa de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; II - inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas; I - coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais; II - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; III - supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do município na arrecadação daquele tributo; IV - emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os, quando for o caso, à apreciação do secretário; V - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária; VI - determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; VII - autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária; VIII - efetuar lançamento de tributos, realizar serviços relacionados com o movimento econômico, realizar plantões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização; IX - expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações; X - emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal; XI - proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas à legislação fiscal; XII - proceder fiscalização em regime especial, como diligências; XIII - proceder vistoria “in loco”, fiscalização de livros e notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas e outros documentos; XIV - efetuar ações fiscalizatórias em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação “in loco” para a comprovação da possível prática infrativa; XV - fiscalizar em cumprimento dos atos de ofício da autoridade competente; XVI - fiscalizar empresas por solicitação do setor jurídico do órgão, no sentido de coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos; XVII - exercício de outras atividades afins. a4) Setor de Receitas Transferidas e não Tributáveis: Quanto à Declaração Para o Índice de Participação dos Municípios-DIPAM: a) cadastro de produtor rural; b) conferência dos talonários, para a Declaração do Índice de Participação na Arrecadação dos Municípios - DIPAM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; Quanto à Unidade Municipal de Cadastro - UMC e o Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA: a) orientar e recepcionar as Declarações dos Produtores-DPs para o cadastro no INCRA; b) consultar os cadastros e imprimir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural- CCIR; c) declarar o Imposto Territorial Rural – ITR - para os produtores; Quanto à Unidade Atendimento ao Público – UAP/ Posto Fiscal Estadual: a) orientar os contribuintes com necessidades junto ao Posto Fiscal Estadual; b) preencher requerimentos de senhas, protocolizar e retirar; c) pedido de talonários de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF; d) imprimir o CADESP- Cadastro de Contribuinte do ICMS I - auxiliar o Diretor de Tributos e Arrecadação e outros setores; II - o exercício de outras atividades afins. III - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTROLADORIA Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - orientar na elaboração das peças de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; II - auxiliar o processo de gestão dando suporte e apoio para projeções e simulações sobre eventos econômicos que possam afetar as decisões dos gestores; III - organizar e reportar informações para a tomada de decisões; IV - manter constante monitoramento sobre os controle das diversas atividades; V - o exercício de outras atividades afins. A Divisão de Planejamento Orçamentário e Controladoria compõe-se das seguintes subunidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo: a) Setor de Planejamento: I - promover a elaboração da proposta para o Plano Plurianual do município, a ser realizada de acordo com Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 a legislação vigente, bem como realizar anualmente suas revisões; II - apoiar na formulação de diretrizes para o orçamento e na definição de prioridades do município; III - promover a consolidação de dados referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que diz respeito aos anexos da legislação vigente; IV - promover a elaboração das propostas orçamentárias do município com suporte dos gestores; V - elaborar planilhas de custos por programas, projetos e ações; VI - elaborar projeções de receitas e despesas por categoria; VII - elaborar e divulgar cronograma de programação financeira mensal, com base no art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII - promover a elaboração de relatórios com informações customizadas; IX - elaborar estudo de impacto de uma nova despesa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal; X - o exercício de outras atividades afins. b) Setor da Controladoria: I - elaborar relatório operacional das diversas áreas em atenção às legislações vigentes; II - elaborar a análise de resultado econômico dos produtos e serviços e monitorar e orientar os processos; III - o exercício de outras atividades afins. 31 A Divisão de Contabilidade compõe-se de uma única subunidade administrativa, que fica a ela diretamente subordinada, com as suas competências, na forma abaixo: Setor de Prestação de Contas: I - orientar e conferir prestações de contas dos recursos destinados as entidades beneficiárias, elaborando parecer conclusivo; II - prestar contas das conciliações concedidas no sistema do Tribunal de Contas – Sistema de Repasses Públicos ao Terceiro Setor- SISRTS; III - acompanhar e elaborar prestação de contas dos convênios com outras esferas de governo; IV - remeter prestações de contas aos Tribunal de Contas do Estado e da União –TCE/ TCU e conveniadas; V - promover inserção mensal ou anual de informações nos sistemas de prestação de contas das diversas esferas de governo, em conformidade com as legislações vigentes (SICONFI, SIOPS, SIOPE, etc.); VI - o exercício de outras atividades afins. SUBANEXO VI Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer IV - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - proceder à análise prévia das solicitações de despesa e posterior empenho, em conformidade com a legislação e as normas técnicas aplicáveis; II - controlar a execução do orçamento, de conformidade com os limites de utilização estabelecidos; III - efetuar relatórios de acompanhamento orçamentário; IV - prestar atendimento aos órgãos municipais quanto à execução de seus respectivos orçamentos; V - efetuar demonstrativos exigidos pela legislação constitucional e infraconstitucional; VI - o exercício de outras atividades afins. A Divisão de Execução Orçamentária compõe-se das seguintes subunidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com suas respectivas competências, na forma abaixo: a) Setor de Empenho: I - emitir notas de empenho, em conformidade com a legislação e as normas vigentes; II - emitir reserva de dotação; III - acompanhar saldo de dotação; IV- promover abertura de crédito especial, leis e decretos para suplementações de dotações; V - acompanhar os empenhos abertos e de restos a pagar; VI - auxiliar o setor de contas a pagar na conferência de notas fiscais, liquidação, ordem de pagamento e encaminhar à Tesouraria; VII - conferir a prestação de contas de adiantamentos de viagem; VIII - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Contas a Pagar: I - promover a conferência das notas fiscais, da Guia de Previdência Social-GPS, com os respectivos empenhos; II - emitir nota de liquidação, quando for prestação de serviços e realizar os descontos com base nas legislações vigentes; III - emitir ordem de pagamento e ordem auxiliar, quando necessário; IV - encaminhar documentos ao setor de tesouraria para programação e pagamentos; V - promover o levantamento dos valores pagos e das deduções, informando-os no Sistema da Receita Federal - DIRF; VI - alimentar as planilhas com os valores do consumo de água, luz, telefone e celular; VII - organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral; VIII - o exercício de outras atividades afins. c) Setor da Tesouraria I - organizar, controlar e executar as atividades de pagamento, arrecadação e baixa de tributos; II - promover a conciliação bancária, bem como, digitar e prestar contas no sistema Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Estado de São Paulo- AUDESP; III - proceder à guarda dos numerários e de títulos mobiliários; IV - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender as responsabilidades diárias de pagamento; V - organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral; Quanto ao pagamento: a) efetuar pagamento aos credores, através de transferências bancárias ou emissão de cheques; b) registrar as baixas de empenhos, receitas e bancos no sistema de gestão da execução orçamentária; c) organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral; Quanto à arrecadação: a) promover o atendimento ao contribuinte e emissão de recibos; b) emitir diariamente extrato bancário das diversas contas; c) promover recepção diária de arquivos bancários dos recebimentos de tributos; d) elaborar registro analítico dos tributos por receita; e) efetuar baixa dos tributos pagos; f) organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral; VI - o exercício de outras atividades afins. d) Setor da Dívida Ativa: I – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO Quanto à Assessoria Administrativa: I - promover a inscrição e cobrança administrativa de dígitos tributários ou não, vencidos junto ao município; II - atender aos contribuintes na emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM e parcelamento de dívida ativa, observando os limites previstos na legislação tributária municipal; III - emitir e remeter a cobrança amigável à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para ingresso de ação de execução fiscal; IV - emitir certidões negativas ou positivas; V - gerar a emissão do livro de dívida ativa tributária e/ou não tributária, encaminhando a relação dos devedores a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; VI - o exercício de outras atividades afins. I - promover o controle administrativo da secretaria; II - atender e despachar com o secretário; III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.; IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos; V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta; VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização; VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta; VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta. IX - o exercício de outras atividades afins. V - DIVISÃO DE CONTABILIDADE Quanto ao apoio técnico de engenharia: Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - orientar e controlar a execução orçamentária; II - preparar lançamentos contábeis após a elaboração do balancete; III - conferir balanços mensais; IV - efetuar encerramento das contas de balanço; V - encaminhar arquivos contábeis ao sistema AUDESP; VI - elaborar planilhas da execução orçamentária com base da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, efetuando sua publicação e prestando as respectivas informações no sistema AUDESP; VII - elaborar planilha de gastos com a Saúde e Educação com base nas instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, efetuando a sua publicação e prestando informações no sistema AUDESP; VIII - orientar e controlar as atividades do setor de prestação de contas; IX - organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral; X - o exercício de outras atividades afins. I - supervisão, coordenação e orientação técnica; II - estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnico-econômica; IV - assistência, assessoria e consultoria; V - direção de obra e serviço técnico; VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; VII - desempenho de cargo e função técnica; VIII - ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; IX - elaboração de orçamento; X - padronização, mensuração e controle de qualidade; XI - execução de obra e serviço técnico; XII - fiscalização de obra e serviço técnico; XIII - produção técnica e especializada; 32 Atos Oficiais XIV - condução de trabalho técnico; XV - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; XVI - execução de instalação, montagem e reparo; XVII - operação e manutenção de equipamento e instalação; XVIII - execução de desenho técnico; XIX - o exercício de outras atividades afins. II- DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA GESTÃO ADMINISTRATIVA Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - assessorar nas atividades de administração e planejamento do sistema municipal de ensino; II - formular planos, projetos e programas relativos à área administrativa, mantendo o foco no bom emprego dos recursos públicos pertencentes à Educação; III - prover meios materiais necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental; IV - assessorar a secretaria na logística e otimização do transporte escolar; V - garantir o controle e a conservação do patrimônio da secretaria; VI - acompanhar os programas de alimentação, higiene e saúde das unidades escolares, inclusive sua logística de distribuição da merenda escolar; VII - analisar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados pela secretaria, em especial pelos programas e projetos executados; VIII - atuar em regime de colaboração com as demais secretarias municipais, principalmente de compras e obras, representando e intermediando as relações da Secretaria e demais órgãos da administração direta; IX - controlar receitas e despesas, subsidiando o Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de informações atualizadas, para correta tomada de decisão; X - manter controle, com registros da entrada e saída, de materiais de consumo e bens duráveis; XI - selecionar e oferecer material de apoio às escolas para o processo ensino-aprendizagem; XII- estabelecer normas de funcionamento da instituição; XIV - estabelecer rotinas de controle de atividades sistemáticas e rotineiras; XV - estabelecer planejamento referente a matrículas, formação de turmas, desmembramento e junção de classes e/ou turmas e demais atividades relativas ao planejamento educacional; XVI - supervisionar o processo de admissão de alunos; XVII - controlar a assiduidade e pontualidade de professores; XVIII - supervisionar os registros escolares e os cadastros junto aos órgãos governamentais; XIX - responder por documentos escolares; XX - prover recursos humanos necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, alertando sobre as necessidades de pessoal nos quadros do magistério público municipal, nas diferentes unidades escolares; XXI - acompanhar os processos de seleção e contratação de profissionais; XXII - padronizar procedimentos de controle de jornada, arquivamento de documentos funcionais, prontuários funcionais, e outros documentos relacionados à vida funcional dos servidores alocados na secretaria; XXIII - dirigir o processo de atribuição de aulas; os concursos de remoção, e todos os demais processos que envolvam a movimentação de integrantes do quadro do magistério municipal na carreira; XXIV - definir e acompanhar os processos de avaliação de desempenho para a evolução funcional e avaliação de eficiência no estágio probatório; XXV - acompanhar eventuais sindicâncias ou processos administrativos e aplicar normas disciplinares; XXVI - acompanhar e analisar a pertinência de firmar convênios, organizando toda a documentação necessária para a concretização dos mesmos; XXVII - atuar em regime de colaboração com os demais setores, para solução dos problemas relacionados à sua área de atuação; XXVIII – planejar, em equipe, a realização de programas de capacitação, treinamento e cursos de formação e extensão para os integrantes do quadro do magistério público municipal; XXIX - o exercício de outras atividades afins. O Departamento de Educação Básica - Gestão Administrativa compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as respectivas atribuições, na forma abaixo: a) Setor de Apoio ao R.H. e Finanças: I - subsidiar a Diretoria de Recursos Humanos quanto à folha de pagamento, planejamento, benefícios, realocação de servidores, concursos; II - sistematizar o quadro de pessoal com direito ao gozo de férias, atestado médico, licença saúde, licença prêmio, aposentadoria, licença particular e encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao planejamento e orçamento financeiro e contábil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; IV - promover a articulação com os órgãos da Prefeitura, informando e orientando as unidades e as entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas vigentes; V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer e submetê-los à decisão superior; VI - emitir relatórios que visem à redução de custos; VII - promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e do público, através de relatórios de gráfico; VIII - informar sistematicamente ao Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os percentuais de gasto com educação e a execução orçamentária; IX - acompanhar e controlar a execução orçamentária; X - analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros; XI - promover a coordenação, distribuição e controle das cotas orçamentárias, juntamente com o Secretário de Orçamento e Finanças; XII - acompanhar sistematicamente a evolução da receita, informando ao secretário da pasta as variações; XIII - controlar e emitir relatórios sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado; XIV - acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos convênios; XV - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Informações Escolares e Cadastro de Alunos: I - realizar ações conjuntamente com a Diretoria de Ensino de Votorantim, que retransmite as orientações da Secretaria de Estado da Educação aos municípios sob sua jurisdição, para manutenção do sistema de cadastro de alunos e realização do censo escolar, junto às secretarias das unidades escolares da rede municipal, coordenadas por este setor; II - realizar ações de manutenção e atualizações no sistema de cadastro de alunos, assegurando informações precisas e atualizadas no sistema, que também são utilizados pelos setores da Diretoria de Educação; III - acompanhar, no sistema de cadastro de alunos, as informações que são migradas para o sistema Educacenso, onde as matrículas são contabilizadas para fins de repasse ao município de recursos federais, como o Fundeb, e de outros programas do Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, como Programa de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); IV - estabelecer um plano contínuo de capacitação para os funcionários técnico-administrativos das escolas municipais, para utilização e manutenção das informações do sistema de cadastro de alunos e outros sistemas da educação; V - padronizar documentos e procedimentos das secretarias das escolas da rede; VI - realizar o planejamento de vagas versus demanda das escolas da rede e estimativa da rede municipal que será realizada de acordo com a realidade de cada unidade escolar, baseada em sua localização e a possibilidade de aumento do público a ser atendido, conforme políticas habitacionais do município; VII - realizar projeção de modo a prever a diminuição ou ociosidade no atendimento da demanda, permitindo a análise e implementação de ações necessárias pelo Departamento da Educação Básica; VIII - o exercício de outras atividades afins. c) Setor de Transporte Escolar: Piedade, 21 de dezembro 2015 I - garantir o transporte, com segurança e qualidade, à totalidade, dos alunos da rede pública estadual e municipal de ensino a fim de garantir o acesso à escola, assegurando seu acesso e permanência na unidade escolar no qual está matriculado; II - supervisionar a manutenção da frota corretiva e preventiva a fim de não comprometer a qualidade do serviço prestado; III - controlar o banco de dados específicos para o transporte; IV - elaborar mapeamento rotineiro das estradas, detectando de forma rápida o problema para evitar prejuízos que impeçam o acesso do aluno à escola; V - coordenar a capacitação em serviço, dos motoristas e monitores; VI - ajustar plano logístico para melhor atendimento dos alunos e economia de recursos; VII - viabilizar melhor redistribuição na rede física tanto nas escolas municipais quanto nas estaduais; VIII - garantir veículos do Estado na proporcionalidade dos alunos transportados pelo mesmo; IX - supervisionar as parcerias com a Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana para conhecimento sobre a obrigatoriedade da vistoria, autorização e fiscalização da prestação do serviço de transporte escolar e demais itens constantes na Lei Federal 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que concerne aos artigos 136 a 139, para que os alunos possam ser transportados com total segurança; X - o exercício de outras atividades afins. d) Setor de Merenda Escolar: I - acompanhar a educação alimentar e nutricional, no contexto da realização dos direitos humanos à alimentação adequada e da garantia da segurança alimentar e nutricional; II - incorporar a alimentação e nutrição no contexto escolar, com ênfase na alimentação saudável e na promoção da saúde, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à construção da cidadania, considerando que o ambiente escolar pode e deve ter função pedagógica, devendo estar inserida no contexto curricular; III - dinamizar o currículo das escolas, tendo por eixo temático a alimentação no ambiente escolar; IV - estimular e promover a utilização de produtos orgânicos e/ou agroecológicos e da sociobiodiversidade; V - estimular o desenvolvimento de tecnologias sociais, voltadas para o campo da alimentação escolar; VI - avaliar os requisitos essenciais de boas práticas e de procedimentos operacionais padronizados para as unidades escolares nos serviços de alimentação, através de procedimento padrão; VII - mensurar se as condições higiênico-sanitárias dos alimentos atendem ao padrão determinado, nas cozinhas das Unidades Escolares - UE; VIII - fiscalizar as empresas contratadas para mensurar os serviços de merenda escolar no município; IX - o exercício de outras atividades afins. e) Setor de Patrimônio e Conservação das Escolas Municipais: I - supervisionar os bens móveis e imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários, que estão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer para a realização de suas atividades; II - controlar e organizar o patrimônio referente às unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (transferência de bens, etiqueta de identificação, termo de conclusão do inventário, baixa de bens), assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposição (Programa Proinfo Rural e Urbano, livros, mobiliários, entre outros); III - supervisionar as ações da equipe de servidores que faz a manutenção dos serviços, que incluem reparos hidráulicos e elétricos, pintura e iluminação das escolas classificadas por prioridade compreendendo as emergenciais, as de urgência e de rotina das escolas e que obedecem à programação de atendimento normal por ordem de chegada; IV - o exercício de outras atividades afins. III - DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA GESTÃO PEDAGÓGICA Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - definir a grade curricular; II - organizar o calendário escolar; III - adequar o sistema municipal de ensino à legislação vigente; IV - analisar os indicadores de avaliação de desempenho docente e sua aplicabilidade; V - assessorar as unidades escolares e seus grupos gestores na elaboração do planejamento escolar; VI - propor instrumentos de análise para avaliar o processo ensino-aprendizagem; VII - propor medidas para a melhoria do desempenho docente/discente nas unidades escolares; VIII - atuar, em equipe, com o grupo gestor das unidades escolares e demais estabelecimentos vinculados à secretaria, para oferecimento de suporte pedagógico aos seus docentes; IX - assegurar o fluxo de comunicação entre as escolas e a secretaria, especialmente em relação ao processo ensino-aprendizagem; X- assessorar na programação de atividades, projetos e de ações de atendimento à demanda, no que se refere ao processo educacional; XI - providenciar para que haja integração entre a comunidade escolar e as famílias; XII - auxiliar a direção das unidades escolares na organização das horas de trabalho pedagógico coletivas (HTPC) e individuais (HTPI); XIII - assessorar a secretaria e as unidades escolares nos projetos e programas desenvolvidos em parceria com o MEC/FNDE/SEE e outros órgãos das distintas esferas governamentais; XIV - o exercício de outras atividades afins. IV - DIRETORIA DE CULTURA Unidade administrativa cujas competências já vêm descritas e especificadas nos incisos I a X do artigo 43 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. A Diretoria de Cultura se compõe das subunidades abaixo referidas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas: a) Setor de Fomento à Leitura: I - planejar as ações voltadas para o incentivo à leitura em toda a comunidade local; II - gerenciar bibliotecas e demais centros de difusão literária; III - organizar encontros, palestras, seminários, festivais, concursos literários, feira de livros, entre outros eventos visando incentivo à produção e difusão da arte literária; IV - elaborar programação cultural a ser desenvolvida nos equipamentos literários de sua responsabilidade; V - gerenciar o acervo priorizando aquisição, preservação e difusão do acesso ao bem cultural; VI - realizar atividades itinerantes descentralizadas, visando à facilitação do acesso e divulgação do conhecimento; VII - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Formação Artística: I - planejar ações para a formação artística em diversas linguagens: música, artes cênicas, artes visuais, artes literárias; II - elaborar a programação cultural a ser desenvolvida nos equipamentos de sua responsabilidade; III - gerenciar os centros de formação artísticas existentes no município; IV - promover o fortalecimento de parcerias com governo do estado, governo federal, associações, iniciativa privada e demais órgãos de interesse para viabilizar a execução de programas de formação artística; V - planejar estudos de demanda, formulação de contratos entre outros trâmites burocráticos necessários para a realização das atividades de formação nas diversas linguagens artísticas; VI - promover a realização de oficinas culturais, cursos, encontros, palestras, eventos culturais visando à formação e aprimoramento de agentes culturais do município; Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 VII - promover a formulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações no campo de formação artística; VIII - o exercício de outras atividades afins. c) Setor de Preservação da Memória do Município: I - desenvolver pesquisas para formulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações de preservação à memória, saberes e fazeres da cultura local; II – promover à realização de estudos históricos visando à preservação de patrimônio material e imaterial do município; III - promover o gerenciamento de equipamentos de preservação como museus e centros culturais, etc.; IV - formar e adquirir acervo histórico de interesse coletivo; V - promover a realização de exposições itinerantes visando à divulgação de seu acervo, bem como a difusão do conhecimento sobre história e identidade do município; VI - o exercício de outras atividades afins. d) Setor de Eventos e Difusão Cultural: I - planejar e executar os eventos tradicionais e culturais do município; II - promover o fortalecimento de parcerias com governo do estado, governo federal, associações, iniciativa privada e demais órgãos de interesse para viabilizar a realização de eventos; III - promover o planejamento de contratos, orçamentos e demais trâmites burocráticos necessários para à realização das atividades programadas; IV - promover a realização de apresentações artísticas de diversas linguagens e estilos culturais, de modo a contribuir para com o acesso à cultura; V - organizar festivais, concursos e demais ações de incentivo à produção cultural; VI - promover planejamento de ações direcionadas a agentes culturais locais visando ao apoio ao desenvolvimento da produção artística no município; VII - o exercício de outras atividades afins. V - DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER Unidade administrativa cujas competências já vêm descritas e especificadas nos incisos I a IX do artigo 44 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. A Diretoria de Esporte e Lazer se compõe das subunidades abaixo referidas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas: a) Setor de Desenvolvimento Esportivo: I - promover a prática e aprimoramento das diferentes modalidades de esporte; II - atuar na aprovação e recomendação de projetos de esporte apoiados pela diretoria; III - elaborar o plano de participação da cidade nos Jogos Regionais e Abertos do Interior; V - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Eventos: I - promover e apoiar aos eventos esportivos e de lazer no município; II - organizar, coordenar e supervisionar as competições esportivas, dentro dos padrões estabelecidos pela secretaria; III - organizar e promover competições entre clubes do município e de outros municípios. IV - o exercício de outras atividades afins. c) Setor Administrativo e Manutenção Geral: I - organizar administrativamente a diretoria; II - executar o planejamento de aplicação dos recursos destinados ao esporte e lazer, dentro dos objetivos da administração; III - planejar e organizar o uso e ocupação dos espaços esportivos municipais, visando à otimização das atividades nesses espaços; IV - acompanhar o uso das instalações, aparelhos e equipamentos do município de uso na diretoria, com vistas à preservação do patrimônio público; V - o exercício de outras atividades afins. SUBANEXO VII Secretaria Municipal de Saúde 33 I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - promover o controle administrativo da secretaria; II - atender e despachar com o secretário; III - redigir e digitar ofícios, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.; IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos; V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta; VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização; VII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta; VIII - o exercício de outras atividades afins. II - DIVISÃO ADMINISTRATIVA Unidade Administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - auxiliar o Secretário de Saúde na elaboração do Plano Anual de Trabalho; II - acompanhar programas e projetos específicos da secretaria, apresentando os respectivos relatórios com a conclusão dos resultados e sugestões pertinentes; III - planejar e acompanhar o desenvolvimento dos concursos públicos e processos seletivos propostos pela sua pasta; IV - promover a saúde, bem-estar e autoestima aos servidores, estimulando-os a valorizar hábitos mais saudáveis, proteger a saúde e viver melhor; V - coordenar, organizar, dirigir e avaliar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, almoxarifado, manutenção, serviços gerais e transportes da secretaria; VI - o exercício de outras atividades afins. A Divisão Administrativa compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas : a) Setor de Informática: I - supervisionar, instalar, cadastrar e manter o controle dos equipamentos e os programas do Sistema Único de Saúde-SUS, apoio técnico às investigações e aos usuários, assessoria técnica nas contratações de bens e serviços de informática e promoção, e fiscalizar, observando as normas relacionadas quanto ao uso, manutenção e operação em todos os setores; II - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Almoxarifado e Patrimônio: I - planejar as necessidades do material utilizado nas ações e programas da Secretaria Municipal de Saúde, atualizando-as permanentemente; II - avaliar e controlar a qualidade, o prazo de validade e quantidade dos diversos tipos de materiais utilizados pela secretaria; III - executar os procedimentos de recebimento e distribuição dos materiais dos diversos setores e postos da zona urbana e rural da secretaria; IV - manter os materiais em condições adequadas; VII - executar as atividades de estocagem, distribuição dos materiais e controle dos bens de consumo e permanentes da secretaria; VIII - cadastrar e controlar os bens da secretaria; IX - controlar a movimentação de material de estoque; X - atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; XI - realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as normas do setor de patrimônio da Secretaria de Administração; XII - controlar as baixas dos bens patrimoniais; XIII - manter o controle e atualizados os termos de responsabilidade relativos aos bens da secretaria; XIV - acompanhar e controlar a tramitação de processos de interesse da secretaria; XV - executar, acompanhar e avaliar os serviços gerais; XVI - o exercício de outras atividades afins. c) Setor de Transporte e Ambulâncias: I - supervisionar e fiscalizar todos os veículos da secretaria, observando as normasrelacionadas quanto ao uso, manutenção e operação; II - coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das ambulâncias; III - promover o controle das ambulâncias à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao horário e destino dos pacientes; IV - controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos, limpeza, bem como a documentação obrigatória dos mesmos; V - elaborar escala mensal de viagens; VI - providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia; VII - providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos da secretaria, de acordo com o plano anual de manutenção; VIII - providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota da secretaria; IX - coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das ambulâncias da secretaria; X - acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme especificação de uso dos mesmos; XI - o exercício de outras atividades afins. d) Setor de Manutenção: I - executar, supervisionar e fiscalizar os serviços de conservação, manutenção e limpeza do prédio e instalações da secretaria; II- o exercício de outras atividades afins. III - DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - prestar assistência ao Secretário de Saúde na tomada de decisões e na formulação e implementação de políticas de assistência à saúde, nos programas e projetos relacionados à atenção básica; II - organizar, administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, dentro das normas e diretrizes superiores da administração municipal e seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde-SUS; III - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades referentes à assistência básica de saúde; IV - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do plano de governo, referentes à sua área de atuação; V - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade; VI - promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de atuação; VII - promover a articulação dos programas com todos os níveis de assistência; VIII - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de projetos e atividades referentes ao programa; IX - desenvolver as atividades necessárias para realizar as linhas de cuidado prioritárias de atenção básica, hipertensão e diabetes e gestante, saúde da mulher e saúde da criança e unidades básicas de saúde – UBS, e trabalhar como responsável, sendo a base para as redes temáticas implantadas pelo governo federal, estadual e municipal; X - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal; XI - o exercício de outras atividades afins. A Divisão de Atenção Básica compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo : 34 a) Atos Oficiais Setor Médico: I - atuar de forma integral e dinâmica o processo saúde-doença, desenvolvendo ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde; II - harmonizar a relação do indivíduo com a natureza, na busca do equilíbrio; III - favorecer a expressão das potencialidades humanas; IV - disponibilizar opções de diferentes abordagens preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS, aumentando o acesso e a resolutividade dos serviços; V - fortalecer a relação médico-paciente, como um dos elementos fundamentais na terapêutica, promovendo a humanização na atenção; VI - fortalecer o exercício da cidadania e a participação social; VII - exercitar a responsabilidade do indivíduo sobre seu processo de cura; VIII - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Enfermagem: I - elaborar as normas e protocolos de rotinas e procedimentos do setor; II - realizar planejamento estratégico de enfermagem; III - participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; IV - executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; V - realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição; VI - prever e prover o setor de materiais e equipamentos; VII - orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; VIII - participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, ligadas ao almoxarifado, compras, farmácia e etc.; IX - emitir parecer técnico, relacionado à compra de materiais; X - avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais; XI - avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem; XII - prover educação continuada; XIII - zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar; XIV - verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os; XV - notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções; XVI - atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência; XVII - elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias); XVIII - elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento; XIX - supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços de enfermagem, utilizando impresso próprio da instituição; XX - supervisionar o serviço de limpeza; XXI - participar do planejamento de reformas e /ou construção da planta física do setor; XXII - providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes; XXIII - o exercício de outras atividades afins. c) Setor Estratégia Saúde da Família – ESF / UBSs: I - exercer a Estratégia Saúde da Família-ESF no modelo assistencial da Atenção Básica, que se fundamenta no trabalho de equipes multiprofissionais em um território adstrito e desenvolver ações de saúde, a partir do conhecimento da realidade local e das necessidades de sua população; II - controlar e avaliar as ações das equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde, de acordo com as normas e orientações do Ministério da Saúde e da coordenação estadual do programa, no que se refere ao registro das ações desenvolvidas; III - manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, conforme legislação em vigor; IV - atualizar mensalmente, o banco de dados do Estratégia de Saúde da Família (ESF) Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS), repassando as informações ao setor de faturamento para registro de produção; V - articular-se com demais setores da secretaria para garantia de maior resolutividade e melhores resultados na elevação dos indicadores da saúde do município, fortalecendo o trabalho de prevenção e promoção da saúde dos munícipes; VI - planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as ações do Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional - SISVAN, do Município; VII - articular-se com os demais programas de saúde desenvolvidos, fortalecendo e ampliando as ações e resultados destes programas; VIII - elaborar relatório mensal e anual do setor, de acordo com a programação de metas e indicadores realizados pelas três esferas de governo; IX - participar da elaboração de mapas, relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na programação e execução das políticas de saúde; X - responsabilizar-se pelo cumprimento das metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no que se refere ao setor; XI - exercer atividades correlatas inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor e aquelas pela chefia imediata; XII - o exercício de outras atividades afins. d) Setor de Assistência Odontológica: I - prestar assistência ao Secretário de Saúde na tomada de decisões e na formulação e implantação de políticas de assistência odontológica; II - organizar, administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando as atividades executadas, de acordo com as normas e diretrizes superiores da administração municipal; III - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos e atividades referentes à saúde bucal; IV - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do plano de governo, referentes à sua área de atuação; V - promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de atuação; VI - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de projetos e atividades referentes aos programas de sua área de atuação; VII - acompanhar a alimentação dos programas, cumprindo as metas estabelecidas para o repasse de recursos de outras esferas de governo; VIII - realizar atividades educativas com a proposta de prevenção em sua área de atuação; IX - capacitar os profissionais de sua área de atuação para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde; X - participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde propondo metas de trabalho; XI - o exercício de outras atividades afins. e) Setor de Assistência Farmacêutica: I - manter a política de medicamentos, cujo objetivo principal é garantir o acesso e uso de medicamentos; II - manter a racionalidade da sua utilização, tanto pelos profissionais de saúde quanto pelos usuários; III - apoiar os coordenadores das unidades de saúde no gerenciamento das farmácias internas; IV - organizar e realizar treinamentos periódicos aos servidores que atuam nas farmácias das unidades de saúde do município mantendo-as atualizadas através de reuniões bimestrais; V - participar das reuniões nos conselhos de saúde, departamento regional de saúde e outros departamentos ligados à assistência farmacêutica; VI - participar no gerenciamento dos mandados judiciais referentes à aquisição de medicamentos; VII - participar na elaboração dos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) a fim de uniformizar condutas; VIII - participar na programação de medicamentos e gerenciamento do estoque, relacionando o nível de acesso aos medicamentos com as perdas; Piedade, 21 de dezembro 2015 IX - participar no abastecimento às farmácias das unidades de saúde, compatibilizando os recursos disponíveis com as necessidades; X - participar na geração da estimativa anual da demanda de medicamentos para atender editais de processos licitatórios, no gerenciamento dos saldos dos itens contratados e no controle das verbas destinadas à assistência farmacêutica, com relação às requisições realizadas, através do setor responsável; XI - participar, através da inclusão de novos fármacos, na geração de cotações para indicar os valores que comporão a previsão orçamentária futura, contribuindo com o setor responsável; XII - participar das licitações auxiliando na análise de amostras de medicamentos e material de enfermagem; XIII - participar na atualização de editais para favorecer a aquisição de medicamentos devidamente legalizados no país e garantir a entrega do medicamento por parte do fornecedor; XIV - participar no assessoramento à Procuradoria Jurídica em assuntos pertinentes à assistência farmacêutica; XV - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal; XVI - o exercício de outras atividades afins. IV – DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - garantir acesso, resolutividade e qualidade das ações e serviços de saúde; II - garantir a integralidade na atenção à saúde, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema; III - reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a equidade, sem distinção entre as pessoas, sem preconceitos ou privilégios, produzindo uma discriminação positiva para os mais necessitados; IV - fortalecer o papel dos estados e dos municípios para que exerçam suas funções gestoras, visando racionalizar os gastos e otimizar a aplicação dos recursos; V - o exercício de outras atividades afins. A Divisão de Atenção à Saúde compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com suas respectivas competências, na forma abaixo : a) Setor de Atenção Especializada: I - coordenar, através de protocolos para o fluxo de atendimento, toda a rede de serviços especializados no município, a qual é composta dos seguintes setores: a) especializado na assistência à saúde da mulher e à gestante: b) de nutrição; c) de fonoaudiologia; d) de assistência social; e) de atendimento médico especializado; f) psicossocial; g) de diagnóstico especializado; h) de terapêutica ocupacional; II - participar da construção do Plano Municipal de Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal; III - dentro das normas e diretrizes superiores da administração municipal articular, organizar, controlar, avaliar e monitorar a atenção hospitalar no município, acompanhando todo o serviço prestado para que funcione de forma adequada e de acordo com as legislações vigentes b) Setor Saúde Mental Álcool e Drogas: I - oferecer subsídios que favoreçam a ampliação da oferta de serviços especializados, bem como propiciar capacitação e atualização para os profissionais dos diversos níveis de atenção; II - dedicar atenção em saúde às populações de risco; III - integrar as ações da equipe multiprofissional; IV - agendar e coordenar reuniões; V - controlar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e cronogramas estabelecidos; VI - procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe multiprofissional; VII - servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva; VIII - representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais, quando necessário; IX - promover a integração do CAPS com outros serviços especializados; X - gerir administrativamente o CAPS com atenção a: a) distribuição da carga horária dos profissionais; b) controle dos boletins de produção; c) controle dos medicamentos; d) controle dos materiais de consumo; e) controle na conservação de materiais permanentes; f) o envio ou recebimento de memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos; XI - o exercício de outras atividades afins. c) Setor de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência: O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192) é um programa que tem como finalidade prestar socorro à população em casos de emergência. Com o SAMU/192, o governo federal está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce. O SAMU-192 tem como objetivos: I - assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito; II - operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência; III - realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares; IV - realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital; V - promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer necessário; VI - regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes; VII - participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes; VIII - manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências; IX - prover banco de dados e estatísticas atualizadas no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos; X - realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências; XI - servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino; XII - identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 outros. XIII - participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; XIVI - o exercício de outras atividades afins. d) Setor de Regulação de Vagas: I - manter, entre os seus objetivos, a equidade do acesso implementada através de ações dinâmicas, executadas de forma equânime, ordenada, oportuna e racional, congregando as ações voltadas para a regulação do acesso na área ambulatorial; II - contribuir para a integralidade da assistência, propiciando o ajuste da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão; III - acompanhar e avaliar a prestação de serviços assistenciais pertinentes à sua respectiva área de atuação, em seus aspectos qualitativo e quantitativo; IV - definir os critérios junto ao secretário municipal para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle e avaliação; V - garantir o acompanhamento dinâmico da execução das cotas pactuadas entre as unidades de saúde; VI - acompanhar e participar da PPI – Programação Pactuada e Integrada, suas alterações e atualizações; VII - o exercício de outras atividades afins. 35 IX - implantar medidas de controle das espécies animais sinantrópicas (que vivem próximas às habitações humanas) para a prevenção de zoonoses; X - coordenar a execução das ações de vigilância entomológica das zoonoses e doenças transmitidas por vetores; XI - promover o monitoramento e controle populacional dos animais; XII - implantar e executar ações de controle de animais peçonhentos, com exceção dos ofídios; XIII - realizar a integração com as diferentes instituições, visando à atuação conjunta no sentido de proceder a identificação dos fatores de risco, controle de população de animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem; XIV - implantar a política de posse dos animais domésticos e de estima; XV - o exercício de outras atividades afins. SUBANEXO VIII Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social V - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - articular as subunidades sob sua responsabilidade, com o objetivo de propor, monitorar, avaliar, divulgar as ações de saúde inerentes à vigilância em saúde; II - promover o diagnóstico dos problemas ambientais que interferem na saúde humana, identificando áreas de risco e populações expostas, com a finalidade de promover e executar ações voltadas à redução dos fatores de riscos e à prevenção de agravos à saúde, contribuindo de forma importante para a melhoria da qualidade de vida da população; III - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal; IV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde; V - coordenar o funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses; VI - o exercício de outras atividades afins. A Divisão de Vigilância em Saúde compõe-se das seguintes subunidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo: a) Setor de Vigilância Epidemiológica: I - participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde; II - desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionamentos de adoecimento; III - promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente; IV - emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção de controle; V - desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância; VI - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância; VII - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal; VIII - assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde; IX - assessorar, desenvolver e programar políticas e ações de comunicação, visando à promoção em saúde; X - alimentar todos os sistemas de monitoramento e controle do Ministério da Saúde; XI - desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no município em colaboração com organismos federais e estaduais; XII - implantar ferramentas para monitoramento dos indicadores de saúde; XIII - realizar campanhas educativas para prevenção e agravos de doenças; XIV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde; XV - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Vigilância Sanitária: I - coordenar, planejar e desenvolver os projetos e ações de intervenção e fiscalização pertinentes à sua respectiva área de atuação; II - elaborar e submeter à apreciação do secretário de Saúde as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição; III - alimentar e acompanhar, de forma adequada, os dados relativos aos programas da vigilância sanitária; IV - emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle; V - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais em atividades de vigilância; VI - participar da construção do Plano Municipal de Saúde junto ao secretário seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal; VII - assistir o Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde; VIII - coordenar e supervisionar os sistemas de informações, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde; IX - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes do sistema municipal de saúde; X - assessorar, desenvolver e programar políticas e ações de comunicação, visando à promoção em saúde; XI - garantir o uso das atribuições de acordo com o Centro de Vigilância Sanitária – CCVS 4 e legislações municipais e federais; XII - manter atualizada a portaria que define a equipe técnica da vigilância que prestará o serviço de fiscalização e o exercício de poder de polícia administrativa; XIII - realizar suas competências enquanto autoridade sanitária; XIV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde; XV - o exercício de outras atividades afins. I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO c) Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - responsabilizar-se pela gestão e execução da Política de Assistência Social, que integra o campo dos direitos sociais; II - promover programas, projetos e benefícios socioassistênciais, que proporcionem o acesso às proteções sociais que delas necessitam; III - oferecer os serviços da Proteção Básica (Centro de Referência da Assistência Social - CRAS) às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com a função de empreender e articular a rede socioassistencial do município, visando à integração e complementaridade das ações; IV - oferecer os serviços da Proteção Especial (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e outros) e articular com a rede no território para fortalecer as possibilidades de inclusão das famílias em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução vivida; V - o exercício de outras atividades afins. Setor de Zoonoses: I - administrar e coordenar as ações do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ; II - planejar ações de vigilância entomológica e de combate a vetores; III - coordenar o trabalho das equipes de campo e supervisionar o desenvolvimento destes trabalhos; IV - planejar e desenvolver as ações de informação, educação e comunicação, informando e orientando a população sobre as doenças zoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle; V - coordenar e incentivar as atividades para o controle da leshmaniose, lepstospirose, esquistossomose, doenças de chagas, febre amarela e febre maculosa, assim como o controle de outras parasitoses; VI - coordenar programa de coleta de material para análise e posterior tratamento; VII - capacitar e treinar os profissionais que atuam na área da educação e promoção da saúde para abordar e discutir os tópicos e posse responsável de animais; VIII - implantar medidas de controle dos animais domésticos, visando à profilaxia das zoonoses, onde todos os animais possam atuar como reservatórios, hospedeiros e ou vetores, assim como quando eles causarem incômodo e agravos à população; Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - atender e despachar com o secretário; II - redigir e digitar ofícios, comunicados portarias, relatórios, projetos e outros; III - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, cópias dos documentos preparados e serviços de digitação; IV - manter organizado os arquivos da secretaria; V - controlar os materiais de escritório, de copa e limpeza; VI - gerenciar a logística de veículos e equipamentos necessários ao funcionamento das atividades da secretaria, assegurando o controle, consumo e zelo pelos mesmos; VII - assegurar o controle administrativo de compras e controle de estoque; VIII - acompanhar os processos internos da pasta; IX - identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pela assistência social; X - propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos; XI - coordenar, de forma autônoma e democrática, os recursos destinados à assistência social por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política Municipal de Assistência Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social; XII - acompanhar e controlar as atividades administrativas e financeiras da secretaria; XIII - gerenciar as atividades referentes aos recursos humanos, materiais, transporte, manutenção e controle financeiro da secretaria; XIV - acompanhar a execução de contratos e convênios; XV - o exercício de outras atividades afins. II - DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL 36 Atos Oficiais Observação: As ações dessa Divisão estão fundamentadas na Política Nacional de Assistência Social PNAS, e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A) Centro de Proteção Social Básica: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CRAS; II - acompanhar o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais; III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CRAS; IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados; V - subsidiar as unidades dos CRAS nas suas necessidades materiais e humanas; VI - responsabilizar-se pela avaliação e desempenho da equipe técnica de cada unidade; VII - colaborar e responsabilizar-se pela execução das políticas de assistência ao idoso, portadores de deficiência, crianças e adolescentes e à família em geral; VIII - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CRAS; IX - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas; X - realizar palestras e cursos, atendendo à população de baixa renda do município, proporcionando-lhe higienização e acompanhamento psicossocial, bem como orientação e encaminhamento aos recursos sociais comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania; XI - promover a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome, por intermédio do Programa Bolsa Família. XII– o exercício de outras atividades afins. B) Centro de Proteção Social Especial: Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS Piedade, 21 de dezembro 2015 II - elaborar planos e diagnósticos; III - utilizar sistemas de informações dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos serviços; IV - planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executadas pelas equipes CRAS e CREAS; V - atualizar os bancos de dados e sistematizar as informações sobre os pagamentos de benefícios; VI - planejar e executar o processo de cadastramento das famílias de baixa renda, utilizando o Cadastro Único de Programas Sociais para conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias; VII - contribuir para o acesso aos serviços e programas sociais; VIII - monitorar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pela rede socioassistencial do município, produzindo dados e sistematizando informações que assegurem a qualidade da oferta dos serviços; IX - orientar e instrumentalizar as entidades beneficentes de Assistência Social integrantes do SUAS no município, para aplicação dos recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas; X - receber, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; XI - instruir e acompanhar os processos e a execução financeira de convênios pleiteados e formalizados ao governo federal, bem como a outros órgãos que repassam recursos por meio dos fundos municipais; XII - desenvolver, coordenar e executar projetos decorrentes de demandas circunstanciais, advindas das diferentes esferas de governo; XIII – responsabilizar-se pela gestão do Benefício de Prestação Continuada. XIV – o exercício de outras atividades afins. SUBANEXO IX Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CREAS; II - coordenar os serviços, projetos e programas que são executados nos CREAS; III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CREAS; IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados; V - subsidiar as unidades dos CREAS nas suas necessidades materiais e humanas; VI - prestar atendimento especializado à família e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar; VII - oferecer atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem; VIII - realizar abordagem sistemática, atendendo à população de rua do município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento à cidade de origem; IX - ofertar serviços que devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas; X - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CREAS; XI - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas; XII - articular com a rede sócioassitencial no território para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção, que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida; XIII - o exercício de outras atividades afins. III - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - implantar as políticas públicas de assistência social, buscando a inclusão e promoção social das famílias; II - planejar e coordenar programas, projetos, serviços, ações de proteção social básica aos usuários da assistência social; III - desenvolver programas e projetos destinados à criança, adolescente, adulto e idoso nos aspectos sociais, educacionais e culturais; IV – implantar, coordenar e executar programas de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais; V - apoiar a política de atendimento aos jovens autores ou envolvidos em atos infracionais, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais; VI - apoiar os adolescentes encaminhados pela justiça para o cumprimento de medidas socioeducativas, visando ao seu processo reeducativo, qualificação profissional e sua reinserção e a prevenção à reincidência no ato infracional; VII - promover a coordenação, execução e manutenção dos programas de transferência de renda mínima dos governos estadual e federal; VIII - prestar suporte técnico administrativo aos conselhos municipais vinculados a esta secretaria; IX - colaborar na execução de projetos para atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas fixadas pelo município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes; X - zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; XI - elaborar e manter atualizado o mapeamento das áreas onde se concentra maior número de crianças e adolescentes em risco social; XII - articular-se com entidades afins, fiscalizando e acompanhando aquelas que atuam com a criança e adolescente no município; XIII - buscar a formação do adolescente de família de baixa renda para o mercado formal de trabalho, através de convênio com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador; XIV - atender às crianças e aos adolescentes provenientes de famílias de baixa renda e em situação de rua, através de atividades socioeducativas, de lazer e de iniciação profissional; XV - manter contato com o Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, prestando apoio técnico quando necessário; XVI - exercício de outras atividades afins. a) Centro de Convivência do Idoso – DIA: I - manter e promover a qualidade de vida do idoso; II - manter e desenvolver autonomia e independência do idoso; III - atender as principais necessidades do idoso, observadas e/ou relatadas; IV - garantir a manutenção da identidade do idoso, quanto à sua historicidade, crenças e valores; V - estimular o reconhecimento do idoso quanto ao seu valor pessoal e autoestima, favorecendo seu bem estar emocional; VI - possibilitar troca de experiências no espaço do centro de convivência e em domicilio, aumentando a participação familiar e engajamento comunitário; VII - facilitar a socialização e comunicação, fortalecendo vínculos entre outros idosos, familiares, voluntários, funcionários e a comunidade, no centro de convivência e em domicilio; VIII - descobrir e ampliar habilidades; IX - despertar para a geração de renda própria; X - ampliar o interesse pela vida partindo para novos sonhos e projetos de vida; XI - estimular no idoso a participação social e engajamento público em busca de seus direitos, na participação do controle social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e inserção na rede de proteção social e acesso a benefícios e programas de transferência de renda, além do monitoramento desses usuários. XII - o exercício de outras atividades afins. IV - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial e contribuir com as áreas de gestão e proteção social básica e especial; I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - controle administrativo da secretaria; II - atendimento e despachos com o secretário; III - escala e controle de férias; IV - distribuição e conferência da folha ponto; V - controle de tráfego de veículos oficiais da pasta; VI - controle de abastecimento dos veículos da pasta; VII - controle de entrada e saída de processos; VIII - controle da base de dados em geral: propriedades rurais (produtos agrícolas), estradas rurais e pontes, ambientais e ecossistemas (hidrografia, arborização urbana, áreas de proteção e interesse ambiental); IX - fiscalização e orientação de planos, projetos e programas das áreas da pasta; X - controle e prestação de contas de convênios, contratos, adiantamento de viagem e outros; XI - acompanhar as dotações e os recursos orçamentários da pasta; XII - o exercício de outras atividades afins. II - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Unidade administrativa cujas competências já vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXVII do artigo 48 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. A Diretoria de Meio Ambiente se compõe das subunidades abaixo referidas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas: a) Setor de Licença Ambiental: I - promover estudos, análises e enquadramentos de empreendimentos e projetos para licenciamento ambiental; II - coordenar os trabalhos de licenciamento das obras e empreendimentos da Prefeitura; III - autorizar as atividades de corte e poda de árvores isoladas na zona urbana; IV - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Educação Ambiental: I - coordenar, elaborar e implementar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Plano Municipal da Mata Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 Atlântica; II - elaborar e executar projetos e eventos de educação ambiental; III - incentivar ações de conscientização relativas à coleta seletiva, resíduos sólidos, recursos hídricos, conservação e preservação do meio ambiente em geral; IV - o exercício de outras atividades afins. III - DIVISÃO DE AGRICULTURA Unidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo: I - fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de atuação; II - promover a coleta e sistematização de informações sobre agricultura, pecuária, propriedades rurais e pontes, hidrografia, arborização, área de interesse e proteção ambiental e ecossistemas; III - elaborar e orientar projetos, planos e programas de conservação das estradas rurais em coordenação com as Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte; IV - elaborar estudos, planejamento, orientação e coordenação de sistemas de produção agrícola, sistemas de irrigação e sistemas de conservação de solo e águas; V - apoiar o bom funcionamento e o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; VI - apoiar, coordenar e promover seminários, fóruns e cursos técnicos; VII - orientar os expedientes de limpeza de tanques; VIII - o exercício de outras atividades afins. IV - DIVISÃO DE ABASTECIMENTO Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de atuação; II - coordenar e orientar o uso da patrulha agrícola; III - administrar e coordenar o uso do Centro de Abastecimento de Piedade - CEABASP, feiras e outros; IV - apoiar e incentivar ações voltadas ao desenvolvimento de trabalhos conjuntos, associativismo e cooperativismo; V - desenvolver e apoiar formas de trabalhos coordenados, voltados ao atendimento dos programas federal, estadual e municipal de merenda escolar, do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e congêneres; VI - apoiar e fomentar implantação de agroindústrias locais. VII - o exercício de outras atividades afins. V - DIVISÃO DE PECUÁRIA Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - elaborar e fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de atuação; II - coordenar os trabalhos de cadastramento das propriedades com pecuária, ou haras ou criação de pequenos animais; III - coordenar os trabalhos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM e elaborar e coordenar estudos para implantação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA; IV - o exercício de outras atividades afins. SUBANEXO X Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação 37 I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - promover o controle administrativo da secretaria; II - atender e despachar com o secretário; III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.; IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos; V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta; VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização; VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta; VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta; IX - o exercício de outras atividades afins. II - DIRETORIA DE HABITAÇÃO Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação à qual, dentre outras atividades próprias de suas funções, cabem as competências descritas nos incisos I a XIII do Artigo 50 da Lei de Reorganização Administrativa. (Lei n.4372, de 30 de março de 2015). III - DIVISÃO DE ENGENHARIA Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - coordenar as obras públicas, controlando e fiscalizando aquelas realizadas de forma terceirizada; II - realizar, dentro do âmbito de sua competência, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o planejamento, coordenação e execução dos serviços necessários à manutenção e conservação dos próprios municipais, diretamente ou através de terceiros; III - elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia, além de outros relacionados a serviços municipais de sua competência; IV - exercer o controle e a fiscalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo município; V - elaborar projetos e prestar orientações técnicas aos serviços de pavimentação, drenagem urbana e galerias nas vias e logradouros públicos, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte; VI - planejar a realização de obras públicas, atendendo as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII - elaborar documentações técnicas para os projetos visando à obtenção de recursos junto aos órgãos federais, estaduais, entidades privadas e organizações não governamentais; VIII - promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, o acompanhamento e controle de serviços relativos às construções, instalações, manutenções de prédios, instalações e infraestrutura viária, diretamente ou através de terceiros; IX - fiscalizar a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação, à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades contratuais constatadas; X - expedir projetos de habitações populares para a população de baixa renda, em coordenação com a Diretoria de Habitação; XI - prestar assessoria à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, nas questões relativas a perícias, desapropriações e outros procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com suas competências; XII - elaborar projetos habitacionais, de infraestrutura urbana e demais obras públicas de interesse da municipalidade, diretamente ou através de terceiros; XIII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do município, diretamente ou através de terceiros, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte; XIV - assessorar tecnicamente, dentro de sua competência, os conselhos municipais; XV - o exercício de outras atividades afins. A Divisão de Engenharia se compõe das subunidades abaixo referidas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas: a) Setor de Topografia: I - executar os serviços de topografia e desenhos para as obras e serviços da Prefeitura, diretamente ou através de terceiros; II - promover a demarcação dos logradouros e imóveis públicos e dos limites municipais; III - fornecer o alinhamento oficial requerido pelo munícipe; IV- o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Fiscalização de Obras: I - verificar, por arquivos da Prefeitura, dados para notificações, informatizando o setor; II - proceder às vistorias para liberação de habite-se; III - promover a fiscalização e notificação os proprietários de terrenos baldios; IV - fiscalizar e coibir a ocupação indevida de áreas públicas; V - acompanhar processos de loteamentos irregulares notificando, multando, formulando relatórios circunstanciados para que a Procuradoria Jurídica informe ao Ministério Público para providências legais; VI - fiscalizar as edificações de obras civis, lavrando as notificações e autos de infração pelo não cumprimento dos dispositivos legais vigentes; VII - em face de não cumprimento das notificações, emitir autos de infração e encaminhar para certidão de dívida ativa; VIII - exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir as ocupações irregulares, as construções e loteamentos clandestinos; IX - o exercício de outras atividades afins. IV - DIVISÃO DE URBANISMO E PLANEJAMENTO Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - executar o controle do uso e ocupação do solo, realizando a fiscalização de posturas municipais, no âmbito da secretaria, em especial no que diz respeito à viabilidade de empreendimentos, segurança de edifícios e instalações, etc; II - analisar e aprovar projetos de obras, parcelamentos de solo e arruamentos, autorizando a sua realização; III - manter atualizada a planta cadastral do município, bem como o arquivo de plantas e projetos no âmbito do município; IV - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção do Plano Diretor Municipal, com ampla discussão com a sociedade; V - planejar o desenvolvimento urbanístico do município; VI - promover a análise, fiscalização e aprovação de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares; VII - fornecer diretrizes, conceder, negar e/ou caçar licença para execução de obras; VIII - expedir habite-se de construções; IX - expedir autorização para numeração predial; X - prestar assessoria, auxiliando na elaboração e execução da política habitacional do município. 38 Atos Oficiais SUBANEXO XI Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte Piedade, 21 de dezembro 2015 II -garantir condições que facilitem o acesso das pessoas aos meios de transporte coletivo; III -acompanhar serviços relacionados ao transporte coletivo municipal; IV - o exercício de outras atividades afins. A Divisão de Transportes compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências especificadas na forma abaixo: a1) Setor de Transportes Coletivos Municipais: I -fiscalizar contratos de concessão de ônibus; II -analisar e elaborar planilhas de tarifas de ônibus urbanas e rurais; III -emitir certidões que digam respeito ao transporte coletivo de passageiros; IV -emitir alvarás anuais de táxis; V -fiscalizar o cumprimento do decreto municipal que regulamenta a atividade de taxistas; VI -fiscalizar os taxistas bem como os pontos aos quais eles pertencem; VII -emitir certidões de substituição de veículo, isenção de IPI e ICMS, declarações, entre outras certidões referentes a táxi; VIII -analisar e elaborar planilhas de tarifas de táxi; IX -expedir credencial semestral de autorização para circulação de veículos escolares (vans); X -elaborar e reajustar planilhas de custos de transporte de escolares por quilometragem; XI -emitir certidões de placa vermelha para veículos de carga; XII - expedir credencial anual para veículos que transportam cargas perecíveis em horários diferentes dos permitidos pela legislação municipal; XIII - analisar pedidos para tráfego de caminhões em horários em que a legislação municipal não permite (em casos excepcionais); XIV - o exercício de outras atividades afins. a2) Terminal Rodoviário: I -garantir um ambiente de espera higienizado para os passageiros do transporte coletivo; II -fornecer informações, quando solicitadas, sobre horários e valores de passagens; III -fornecer aos passageiros, a venda de passagens através dos guichês das devidas empresas de ônibus; IV -oferecer, quando solicitada, a opção de guarda-volumes; V -fazer a conferência e recolhimento diário da taxa de embarque; VI - o exercício de outras atividades afins. B - DIVISÃO DE TRÂNSITO I -coordenar, supervisionar, gerenciar e orientar o que diz respeito ao trânsito; II -credenciar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos; III -promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as penalidades infracionais legalmente previstas; IV - o exercício de outras atividades afins. A Divisão de Trânsito compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências especificadas na forma abaixo: b1) Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI): I -julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo municipal de trânsito; II -solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito e executivas rodoviárias, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; b2) Setor de Administração e Processamento de Infrações: I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO Quanto à Assessoria Administrativa: I - atendimento e despacho com o secretário; II - análise, pareceres e despachos de processos; III - distribuir e encaminhar ordens de serviço aos setores pertencentes à Secretaria de acordo com sua competência; IV - recepção, registro, distribuição e expedição de processos, manutenção de arquivo de correspondência expedida; V - execução de serviços de digitação; VI - auxiliar na preparação de divulgação de regulamentações e posturas; VII - acompanhamento dos recursos orçamentários e financeiros da pasta; VIII - emissão de requisição para compras de materiais e serviços da pasta; IX - o exercício de outras atividades afins. Quanto ao Apoio Técnico de Engenharia: I - supervisão, coordenação e orientação técnica; II - estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnico-econômica; IV - assistência, assessoria e consultoria; V - direção de obra e serviço técnico; VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; VII - desempenho de cargo e função técnica; VIII - pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; IX - elaboração de orçamento; X - padronização, mensuração e controle de qualidade; XI - execução de obra e serviço técnico; XII - fiscalização de obra e serviço técnico; XIII - produção técnica e especializada; XIV - condução de trabalho técnico; XV - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; XVI - execução de instalação, montagem e reparo; XVII - operação e manutenção de equipamento e instalação; XVIII - execução de desenho técnico; XIX - o exercício de outras atividades afins. II - DIRETORIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte à qual, dentre outras atividades próprias de suas funções, cabem as competências descritas nos incisos I a XV do Artigo 52 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. A Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana compõe-se das seguintes unidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas: A - DIVISÃO DE TRANSPORTES I -fiscalizar e monitorar o bom funcionamento do sistema viário municipal; I - fazer o processamento das infrações efetuadas pelos agentes de trânsito, guarda municipal e polícia militar; II - digitalizar, cadastrar, confirmar dados, emitir e enviar as notificações, via correio, aos infratores; III - receber e protocolizar recursos de advertência, defesa de autuação, 1ª instância e 2ª instância; IV - protocolizar indicação de condutor infrator, seguindo as portarias e legislações específicas; V - o exercício de outras atividades afins. b3) Setor de Sinalização Viária: I - revitalizar e implantar sinalização horizontal e vertical; II - fazer a manutenção periódica de placas, pinturas de lombadas, faixas de pedestres e outros serviços relacionados à sinalização de trânsito; III - implantar lombadas e abrigos de ônibus (com o apoio do Departamento de Estrada de Rodagem-DER, dependendo do local), de acordo com o planejamento da diretoria; IV - o exercício de outras atividades afins. b4) Setor de Fiscalização: I - coordenar e fiscalizar o trânsito municipal; II - notificar e aplicar penalidades quando desrespeitadas as leis de trânsito; III - sinalizar e/ou interditar o trânsito quando for necessário; IV - acompanhar e apoiar eventos culturais, esportivos, sociais, religiosos, entre outros; V - acompanhar e notificar os veículos no estacionamento rotativo; VI - disponibilizar a venda de cartões de zona azul para motoristas que solicitarem e para o comércio em geral; VII - o exercício de outras atividades afins. C - DIVISÃO DE MOBILIDADE URBANA À Divisão de Mobilidade Urbana cabem as seguintes competências: I - promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável; II - implantar radares fixos e móveis em pontos determinados no planejamento da diretoria; III - implantar lombadas eletrônicas para controle de velocidade; IV - implantar novos semáforos em pontos onde existam um grande fluxo de pedestres, para que os mesmos possam fazer a travessia com tranquilidade; V - construir pontes para facilitar o fluxo de veículos no centro do município; VI - implantar as chamadas “golas de esquina” para diminuir o tempo de travessia dos pedestres e facilitar a mobilidade urbana; VII - integrar todos os componentes do trânsito criando meios de promover a acessibilidade e melhores condições de trânsito; VIII - cadastrar, analisar e expedir credenciais para uso de vagas especiais de estacionamento (idosos e pessoas com necessidades especiais) – 1ª e 2ª via; IX - o exercício de outras atividades afins. III - DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, responsável pelo aprimoramento dos serviços prestados à comunidade na área de serviços públicos, cujas competências vêm descritas na forma abaixo: Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 I - organizar e coordenar os setores da limpeza de áreas públicas, de manutenção de obras e iluminação pública, manutenção viária e manutenção de veículos; II - viabilizar a manutenção de serviços públicos de infraestrutura no município; III - receber as solicitações dos munícipes; IV - formular planilhas para verificação de demandas; V - promover a manutenção e atualização de planilhas, com informações sobre o andamento das execuções dos serviços distribuídos aos setores vinculados à secretaria; VI - atender e informar aos munícipes sobre o andamento dos serviços pendentes, bem como a conclusão dos serviços solicitados; VII - promover a conservação e a manutenção da limpeza em vias, logradouros públicos, praças, parques e jardins do município; VIII - fiscalizar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, diretamente ou através de terceiros, em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; IX - desenvolver metodologias de trabalho quanto à utilização de pessoal e de material, face aos serviços rotineiros ou ocasionais; X - desenvolver rotinas que garantam o atendimento das necessidades da administração quanto à realização de pequenas obras de construção civil em vias, logradouros públicos, praças, parques e jardins; XI - fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo município, no seu âmbito de atuação; XII - fiscalizar os serviços de reparo e manutenção em instalações elétricas, instalações hidráulicas, marcenaria, oficina mecânica, borracharia e lavador; XIII - atender as necessidades da comunidade rural, com adequação de estradas e cascalhamento; XIV - administrar o parque de máquinas e tratores, caminhões e outros veículos e sua utilização na execução dos serviços públicos; XV - efetuar o controle da frota de veículos da secretaria; XVI - realizar o controle de combustível; XVII - o exercício de outras atividades afins. A Divisão de Serviços Públicos compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências especificadas na forma abaixo: 39 XVI - controlar os horários de abertura e fechamento do mercado municipal, conforme o estabelecido em legislação; XVII - efetuar a manutenção do sistema de rede retransmissão de televisão, através de contrato com técnico especializado; XVIII - o exercício de outras atividades afins. SUBANEXO XII Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a) Setor de Limpeza de Áreas Públicas: I - promover: a)a coleta e transporte de lixo; b)a varrição de vias públicas; c)capinação; d)raspagem; e)a limpeza de locais de feiras livres; f)a limpeza de bocas de lobo; g)as coletas especiais (bota-fora); h)a coleta de entulhos; i)a limpeza de logradouros públicos; II - operar: a)o sistema de transbordo de lixo; b)o sistema de aterros sanitários; III - o exercício de outras atividades afins. b) Setor de Manutenção de Obras e Iluminação Pública: I - promover reparos e a realização de pequenas obras de construção civil em vias, logradouros públicos, praças, parques e jardins; II - promover a manutenção do sistema de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em todo o município, e obras de revitalização da iluminação nas praças e logradouros, bem como criar novos pontos de iluminação em áreas inexistentes; III - o exercício de outras atividades afins. c) Setor de Manutenção Viária: I - promover a execução, manutenção e conservação da pavimentação de vias públicas, diretamente ou através de terceiros; II - promover a execução dos serviços de conservação e manutenção de estradas vicinais, vias rurais e secundárias em todo município, diretamente ou através de terceiros, em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; III - promover a execução das construções e manutenção de galerias pluviais e pontes, diretamente ou através de terceiros; IV - o exercício de outras atividades afins. d) Setor de Manutenção de Veículos: I - promover a execução e a manutenção preventiva e limpeza dos equipamentos e dos veículos da frota; II - o exercício de outras atividades afins. IV - DIVISÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, que abrange os cemitérios e velório municipais, o mercado municipal e a rede de retransmissão de sinais de tv., cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - coordenar e zelar pelos cemitérios municipais; II - planejar e controlar os serviços de expansão, manutenção e conservação dos cemitérios municipais; III - registrar os óbitos nos livros próprios; IV - expedir e registrar os títulos de posse de sepulturas; V - recepcionar e gerenciar documentação para sepultamentos; VI - controlar os vencimentos de prazos para exumação; VII - fiscalizar as taxas de sepultamentos; VIII - efetuar levantamento de materiais para a limpeza dos cemitérios; IX - abrir e fechar os cemitérios, conforme o estabelecido em legislação; X - coordenar e zelar pela limpeza do velório municipal; XI - controlar e registrar a utilização do velório municipal; XII - fiscalizar as taxas do velório municipal; XIII - efetuar levantamento de materiais para a limpeza do velório municipal; XIV - administrar e zelar pela limpeza geral do mercado municipal; XV - efetuar levantamento de materiais necessários para a limpeza do mercado municipal; I- ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: I - promover o controle administrativo da secretaria; II - atender e despachar com o secretário; III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.; IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos; V - acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta; VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização; VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta; VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta; IX - o exercício de outras atividades afins. II - DIRETORIA DE TURISMO Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico à qual, dentre outras atividades próprias de suas funções, cabem as competências descritas nos incisos I a X do Artigo 54 da Lei de Reorganização Administrativa. (Lei n.4372, de 30 de março de 2015). A Diretoria de Turismo dispõe de uma única divisão administrativa, que fica a ela diretamente subordinada, com as seguintes competências, na forma abaixo: a) - DIVISÃO DE TURISMO E EVENTOS I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar projetos e programas inerentes à atividade turística; II - executar políticas de turismo municipal e a divulgação dos produtos turísticos locais; III - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com a sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural e realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; IV - criar e implantar roteiros e rotas turísticas, analisar e elaborar planos de desenvolvimento do turismo de uma forma consciente, baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes no município; V - coordenar, planejar e executar projetos em marketing turístico, buscando o desenvolvimento sustentável para o fomento do turismo; VI - definir planos, políticas e diretrizes, traçar e executar planos de negócios para geração de oportunidades de trabalho para desenvolvimento do turismo; VII - elaborar e produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado da área turística, com programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas no município; VIII - elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas de turismo; IX - coordenar áreas e atividades de lazer para público em geral; X - coordenar e orientar projetos de treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços; XI - coordenar, planejar e organizar eventos estabelecidos no calendário do município, de âmbito público e privado; XII - organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; XIII - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos técnico ou superior; XIX - o exercício de outras atividades afins. III - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as seguintes competências: I - planejar, apoiar e implementar, em coordenação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Prestação de Serviços do Município –CODEP, a política de fomento socioeconômico por meio de ações voltadas aos setores da indústria, comércio e prestação de serviços do município, compreendendo a atração de novos investimentos e contribuindo para a geração de emprego e renda; 40 Atos Oficiais II - exercer a execução das atribuições previstas para a respectiva unidade, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; III - promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da unidade; IV - submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência; V - o exercício de outras atividades afins. IV – DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR E AO TRABALHADOR CET Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as seguintes competências: I - promover, mediante mútua e ampla colaboração com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas - SEBRAE/SP, ações capazes de contribuir, no município, para a valorização e desenvolvimento das micros e pequenas empresas nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos; II - oferecer, por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –SENAI/SP, programas de formação profissional e cursos de aprendizagem industrial aos jovens que concluírem o ensino fundamental e desejarem abraçar uma carreira profissional; III - pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT: a)conceder o atendimento aos trabalhadores com vista à sua habilitação para recebimento do seguro- desemprego; b)promover as medidas necessárias à intermediação da mão –de-obra, visando à pronta recolocação do trabalhador no mercado de trabalho; c)selecionar, orientar e encaminhar os trabalhadores para qualificação e requalificação profissional e promover ações de estímulos as iniciativas de formas alternativas de geração de emprego e renda; IV - oferecer aos interessados: a)a expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, gratuitamente; b)os serviços preliminares para a expedição de antecedentes criminais e da cédula de identidade - RG; V - oferecer, gratuitamente, para a população do município, por meio do Programa Acessa São Paulo, as novas tecnologias da informação e comunicação, em especial a internet, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos piedadenses; VI - promover, por intermédio do Banco do Povo Paulista, a geração de emprego e renda de acordo com programa de microcrédito desenvolvido pela Secretaria do Emprego e Trabalho –SERT, do Governo do Estado de São Paulo, em parceria com a Prefeitura municipal; VII - o exercício de outras atividades afins. Of. SEG. nº 167/2015 Piedade, 21 de setembro de 2015. Senhor Presidente, Nos termos do art. 38, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que versa sobre a implantação complementar das estruturas organizacionais internas das respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos de assessoramento, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, relativa à reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. Como se depreende da sua detida leitura, o projeto de lei ora proposto abarca, de maneira explicativa, minuciosa e abrangente, a composição das estruturas organizacionais internas de todas as unidades administrativas da Prefeitura Municipal, sejam aquelas de assessoramento ao Executivo, as de administração geral e administração especifica, disciplinando, individualmente consideradas, as suas respectivas atribuições e competências. Face ao exposto, e confiantes na sua aprovação, convertendo-o em lei, submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade o presente projeto de lei, ao mesmo tempo em que manifestamos nossa expressão de admiração e respeito. Assim, tendo em vista a necessária e urgente apreciação da presente proposição, solicitamos que a mesma se faça com fundamento no § 1º, do artigo 42 da Lei Orgânica do Município – LOM, de 5 de abril de 1990. Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres edis que honram e dignificam este Legislativo, os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Lei nº 4409 de 08 de dezembro de 2015 “DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º – Fica denominado de Conjunto Habitacional “LÍDIA PENHA DA CUNHA JACYNTO”, o aglomerado urbano localizado à margem esquerda da rua Boleslavas Juskevícius, no Paulas e Mendes. Art. 2º – Após a publicação desta lei o Governo Municipal providenciará a devida identificação do Conjunto Habitacional ora denominado. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual para o exercício vigente. Art.4º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, em 08 de dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autor do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho _____________________________________________________________________________________ Lei nº 4410 de 14 de dezembro de 2015 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2016” Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal de Piedade em exercício, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 109.343.000,00 (Cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 109.343.000,00 (Cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.738.000,00 ( Dois milhões, setecentos e trinta e oito mil reais) e em R$ 106.605.000,00 (Cento e seis milhões, seiscentos e cinco mil reais), para o Poder Executivo. § 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃOVALOR 1. RECEITAS CORRENTES 105.933.000,00 1.1. Receita Tributária 11.174.000,00 1.2. Receita de Contribuições 1.100.000,00 1.3. Receita Patrimonial 1.076.385,00 1.4. Transferências Correntes89.863.850,00 1.5. Outras Receitas Correntes 2.718.765,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 3.410.000,00 2.1. Transferência de Capital § 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será 3.410.000,00 realizada, segundo a apresentação dos anexos inTOTAL109.343.000,00 Piedade, 21 de dezembro 2015 tegrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: ESPECIFICAÇÃOVALOR 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 2.738.000,00 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE 661.600,00 02.12 – SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 538.500,00 02.13 – CHEFIA DE GABINETE 2.639.300,00 02.14 –SECRETARIA DE GOVERNO 101.500,00 02.15 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO3.542.500,00 02.16 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 7.081.300,00 02.17 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER 44.379.000,00 02.18 –SECRETARIA DE SAÚDE 24.251.300,00 02.19 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO 1.058.100,00 02.20– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 2.756.000,00 02.21– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 4.069.600,00 02.22 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.486.800,00 02.23 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.039.500,00 TOTAL109.343.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃOVALOR 01. LEGISLATIVA2.738.000,00 04. ADMINISTRAÇÃO26.800.100,00 06. SEGURANÇA PÚBLICA1.423.300,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.711.300,00 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.700.000,00 10. SAÚDE24.251.300,00 12. EDUCAÇÃO42.437.000,00 13. CULTURA 928.000,00 15. URBANISMO 400.000,00 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS137.000,00 27. DESPORTO E LAZER1.014.000,00 28. ENCARGOS ESPECIAIS603.000,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.200.000,00 TOTAL109.343.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA ESPECIFICAÇÃOVALOR 0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS603.000,00 0001. PROCESSO LEGISLATIVO1.116.000,00 0002. SECRETARIA DA CÂMARA 1.622.000,00 0005. GESTÃO DO EXECUTIVO393.100,00 0006. GESTÃO JURÍDICA538.500,00 0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO1.074.500,00 0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL928.000,00 0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO1.014.000,00 0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 160.600,00 0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 767.500,00 0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL 1.423.300,00 0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 526.000,00 0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO 179.500,00 0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 44.000,00 0017. GESTÃO FINANCEIRA1.304.600,00 0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS 578.500,00 0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.571.500,00 0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 103.000,00 0022. GESTÃO DE PESSOAL953.500,00 0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 74.000,00 0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO83.500,00 0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA95.500,00 0028. GESTÃO DE SAÚDE11.142.300,00 0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA 10.646.500,00 0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 200.000,00 0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 352.500,00 0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS 145.100,00 0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA 690.500,00 0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.344.000,00 0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS1.295.000,00 0037. GESTÃO DO SERM3.293.000,00 0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 2.341.500,00 0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO396.000,00 0044. ENSINO FUNDAMENTAL5.459.000,00 0045. TRANSPORTE ESCOLAR7.744.000,00 0046. CRECHES4.706.000,00 0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR1.374.000,00 0048. ENSINO MÉDIO1.708.000,00 0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO750.000,00 0050. FUNDEB20.300.000,00 0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL 430.100,00 0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 224.500,00 0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.896.100,00 0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO 510.000,00 0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO 605.500,00 0058. INATIVOS1.750.000,00 0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO222.500,00 0060. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTROLADORIA 98.000,00 0061. CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS 240.000,00 0062. SETOR TRIBUTOS DIVERSOS650.200,00 0063. SETOR DE FISCALIZAÇÃO318.500,00 0064. DEPARTAMENTO APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO 1.910.000,00 0065. SECRETARIA SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE 97.000,00 0066. DIR.TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 204.500,00 0067. DIVISÃO DE TRANSPORTE407.000,00 0068. SECR. DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 167.600,00 0069. DEPARTAMENTO TÉCNICO1.560.500,00 0070. SECR. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 197.500,00 0071. ÁREA DE COMUNICAÇÃO510.500,00 0072. SECRETARIA DE GOVERNO101.500,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.200.000,00 TOTAL109.343.000,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 “Dispõe sobre a redenominação e ampliação de vagas de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de provimento efetivo existente no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, denominado “Agente de Controle de Vetores” passa doravante a denominar-se como Agente de Combate a Endemias, subordinado à Secretaria de Saúde, a ser provido mediante concurso público de provas. Art. 2º. O número de vagas do cargo ora redenominado fica ampliado dentro da mesma classe, na quantidade, carga horária mensal e vencimento especificados no quadro abaixo. ESPECIFICAÇÃOVALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 98.607.000,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 43.984.700,00 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 603.000,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 54.019.300,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 8.536.000,00 4.4.00.00 – Investimentos 8.536.000,00 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.200.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.200.000,00 TOTAL109.343.000,00 Art. 3° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 4º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 5º. - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.016, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Dezembro de 2015. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL _____________________________________________________________________________________ Lei nº 4411 de 14 de dezembro de 2015. “Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme específica ” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, para prestarem serviços à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos. Classe XVI Denominação Assistente Social Qtde 02 Carga Horária Mensal 150 41 Vencimento R$ 3.052,89 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 14 de dezembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal Classe VI Denominação Agente de Combate a Endemias Qtde 02 Carga Horária Mensal 220 Vencimento R$ 1.056,44 Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade- SP. 14 de dezembro de 2015 MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal ANEXO I CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: • elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho; • realizar visita a cem por cento dos domicílios, de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor; • realizar atividades em terrenos baldios, de acordo com a necessidade de controle do vetor; • realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informação; • abordar os moradores de forma cortês e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita; • ensejar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimentos, considerando importante toda a forma de expressão e opinião; • conhecer a situação social e econômica da população da zona onde ela atua; • saber ouvir e observar, para identificar prioridades, e manter um relacionamento de confiança mútua com o morador; • informar, em todas as oportunidades, sobre o método e procedimento do trabalho, especialmente por ocasião da colocação de armadilhas, esclarecendo o porquê e a finalidade do procedimento e informação ao morador, o que é esperado em termos de participação; • buscar junto ao morador a explicação para a ocorrência de recusas e tentar superá-las, respeitando o direito de escolha do cidadão: se necessário, solicitar a ajuda do supervisor; • identificar, junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando, de forma clara, a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença; • trocar idéias com o morador sobre as condições que favorecem a presença de criadouros, levando a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação acarreta para a família; • verificar, junto ao morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento de água no domicílio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapola o domicílio; • valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante à eliminação de criadouros, ao armazenamento correto de água e ao destino do lixo, dejetos e águas servidas; • registrar os dados da visita domiciliar em formulários próprios; • executar as atividades de controle de qualquer tipo de vetor, conforme normas técnicas; • levantamento de índices; • tratamento; • pesquisas em pontos estratégicos; • pesquisas em armadilhas; • delimitação de focos, bloqueio e busca ativa; • pesquisa vetorial setorial; • nebulização; • manejar equipamentos de aspersão de inseticidas, conforme normas técnicas; • utilizar larvicidas e inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem; • submeter-se a exames periodicamente, para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase; • zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob a sua responsabilidade; • executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, e/ou determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) carga horária de 220 horas mensais; b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; c) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção apropriados, fornecidos pelo município, quando da execução dos serviços; d) no exercício das atribuições do cargo deverá conduzir veículos do município, desde que habilitado nas categorias A e B. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo. _____________________________________________________________________________________ Lei nº 4412 de 14 de dezembro de 2015. Lei nº 4413 de 14 de dezembro de 2015 “Dispõe sobre a reorganização, reestruturação e alteração de vencimentos de cargos permanentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade estrutura-se em um quadro permanente que se compõe de cargos efetivos e de cargos em comissão, em conformidade com o artigo 37, I da Constituição Federal, artigo 115, II da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Art. 2º. Fica reorganizado e reestruturado, pela presente lei, o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, que regula as relações de trabalho de seus servidores, definido pela Lei nº 4.086 de 26 de fevereiro de 2010, através das seguintes alterações: I – Ficam extintos os cargos de Assessor de Finanças e de Assessor de Comunicações; II – Ficam criados 1 (um) cargo de Ajudante Geral Legislativo, 1 (um) cargo de Técnico Legislativo, 1 (um) cargo Assistente Técnico Contábil e 1 (um) cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial; III – Ficam transformados: a) em cargo de Motorista Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Motorista; b) em cargo de Ajudante Geral Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Ajudante Geral; c) em cargo de Técnico Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Assistente Administrativo; 42 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 d)em cargo de Contador Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Contador; e)em cargo de Procurador Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Procurador Jurídico; IV – Ficam readequadas as atribuições e requisitos dos cargos da Câmara; V – Ficam readequados os vencimentos dos cargos da Câmara. Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos Anexos I e II, que consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a Súmula de Atribuições individualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem parte integrante da presente lei. Art. 3º. Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços aos Pregoeiros e aos membros da Equipe de Apoio, responsáveis, respectivamente, pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das sessões públicas de licitação, na modalidade pregão, com observância dos seguintes valores: I – aos Pregoeiros – R$ 100,00 (cem reais), por sessão de que vierem a participar; II – à Equipe de Apoio – R$ 50,00 (cinquenta reais), por sessão de que vierem a participar. §1º – Os Pregoeiros serão regularmente designados mediante Portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora. §2º – A Equipe da Apoio, encarregada de assessorar o Pregoeiro nos trabalhos de cada sessão, será composta de até 4 (quatro) servidores efetivos e designados, mediante portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 4º. Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços aos membros da Comissão Permanente de Licitação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, a cada um dos participantes titulares. §1º – Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão regularmente designados mediante Portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 5º. Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços ao Controlador Interno, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). §1º – O Controlador Interno será regularmente designado mediante Portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 6º. Fica instituído e autorizado o pagamento mensal de auxílio transporte aos servidores da Câmara Municipal de Piedade, residentes dentro ou fora do município, com a observância dos seguintes valores: I – Residentes dentro do Município – R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) II – Residentes fora do Município – R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.086 de 26 de fevereiro de 2010, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2015. Piedade, 14 de dezembro de 2.015. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Autora do Projeto: Mesa da Câmara Anexo I – QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Class Denominação e A Ajudante Geral Legislativo Quant. Jornada Semanal 40 horas Venc. 2 Forma de Provimento Efetivo R$ 1.207,37 B Motorista 1 Efetivo 40 horas R$ 1.523,35 C Assessor 2 Comissão 40 horas R$ 1.692,62 D Técnico 3 Efetivo 40 horas R$ 1.912,64 1 Efetivo 40 horas R$ 1.912,64 1 Efetivo 40 horas R$ 1.912,64 E F G Legislativo Parlamentar Legislativo Assistente Técnico em Informática Assistente Técnico Contábil Oficial de Comunicação e Cerimonial 1 Efetivo 40 horas R$ 2.558,59 H Contador 1 Efetivo 40 horas R$ 5.117,18 I Assessor 1 Comissão 40 horas R$ 5.924,14 J Procurador 1 Efetivo 40 horas R$ 5.970,05 K Secretário 1 Comissão 40 horas R$ 6.268,54 Legislativo Jurídico Legislativo Administrativo Anexo II – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES Requisitos Ensino Fundamental Completo Ensino Fundamental Completo Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E” Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Técnico em Informática ou superior Ensino Médio Completo Ensino Técnico em Contabilidade ou superior com Registro no CRC Ensino Superior Completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou relações públicas ou publicidade e propaganda ou rádio e TV ou Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego que o habilite a exercer esse cargo Ensino Superior 4 / 10 Completo em Ciências Contábeis Registro no CRC Ensino Superior Completo em Direito Registro na OAB Ensino Superior Completo em Direito Registro na OAB Ensino Superior Completo Ajudante Geral Legislativo: preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender vereadores, funcionários e visitantes; providenciar a guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização; comunicar ao superior hierárquico a necessidade de manutenção dos aparelhos que guarnecem a cozinha; executar, sob a supervisão da secretaria administrativa, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de todas as dependências da Câmara, dos móveis, utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes, para assegurar perfeitas condições de uso; realizar outros serviços não especificados que, por sua natureza, se enquadrem nas atribuições do cargo. Motorista Legislativo: Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal no âmbito da cidade de Piedade, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança, conforme itinerário estabelecido; verificar diariamente as condições do veículo; providenciar a manutenção dos veículos; efetuar reparos de urgência durante o percurso, se necessário; zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc., e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; preencher formulários específicos de controle de uso do veículo; executar tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato. Assessor Parlamentar: Assessorar aos Vereadores na elaboração, redação e formatação de projetos, moções, requerimentos e indicações, bem como em outras atividades de interesse parlamentar. Técnico Legislativo: Executar tarefas de caráter rotineiro; digitar ofícios, cartas, memorandos, minutas, relatórios e outros documentos solicitados pelo chefe imediato; efetuar e auxiliar no preenchimento, abertura e controle de processos, guias, requisições e outros impressos; receber, organizar e distribuir correspondência e outros documentos; manter organizados processos, arquivos, acervos bibliográficos e fichários; fazer levantamento de dados e consultar documentos; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo; estabelecer contatos, atender telefone, anotar recados, elaborar quadros estatísticos observando a estética e padrões a fim de atender as necessidades administrativas; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas operacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato. Assistente Técnico de Informática: desenvolver e efetuar manutenção de sistema e programa informatizados, analisar e levantar requisitos do sistema, instalar aplicativos, programas específicos da Câmara, elaborar planilhas de controle, bem como manter as leis digitalizadas; manter controle sobre os equipamentos e softwares, encarregar-se da manutenção, aperfeiçoamento e atualização da página da Câmara Municipal na Internet, bem como auxiliar dentro de seu âmbito de atuação no envio de arquivos ao projeto AUDESP, SISTN ou a outros, em âmbito estadual e federal, aos quais esteja o legislativo obrigado a prestar informações, em atendimento a órgãos federais ou estaduais de acordo com a lei; auxiliar na adaptação, transição e implementação de processos, procedimentos e certificações digitais no âmbito da Câmara e da relação desta com outros órgãos públicos; e executar outras atividades compatíveis com o cargo. Assistente Técnico de Contábil: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; redigir e preencher empenhos; cumprir os compromissos do TCE e de outros órgãos de fiscalização e em geral, elaborar e enviar seus relatórios, dentro das normas e prazos por eles estipulados; executar os trabalhos de contabilização de documentos, através da análise e orientação do seu processamento, bem como regular adequação ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, pela observância da correta classificação e lançamento, bem como verificação da documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, pela analise de documentos, elaboração de relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações e pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; orientar a organização de processos de tomadas de contas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; confeccionar a folha de pagamento; controlar o departamento pessoal; e executar outras atividades compatíveis com o cargo. Oficial de Comunicação e Cerimonial: Produzir clipping, arquivos e banco de dados relativos às notícias divulgadas na mídia e publicações realizadas nos Diários Oficiais que digam respeito à Câmara e aos vereadores, divulgando-as aos interessados; Planejar e executar atividades de produção jornalística relativa às atividades de interesse da Câmara, por meio de coleta de informações, redação, gravação, divulgação de notícias e mensagens institucionais; auxiliar no registro e divulgação de eventos de interesse público envolvendo o Poder Legislativo municipal; participar na realização de reportagens fotográficas; editar informativos internos e externos, difundindo notícias relacionadas com a atividade legislativa, de interesse da comunidade; organizar e manter atualizado o arquivo de notícias, imagens e reportagens de interesse da Câmara Municipal; conduzir eventos públicos, mobilizando técnicas de apresentação, postura e recursos vocais, respeitando as características e normas básicas dos diferentes cerimoniais e protocolos; planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene da Câmara Municipal; elaborar o roteiro e script das cerimônias; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias ao departamento competente; atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais; manter uma listagem organizada de todos os públicos do interesse da organização; e executar outras atividades compatíveis com o cargo. Contador Legislativo: Planejar e executar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Responsabilizar-se pelos demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços, balancetes, demonstrativos de contas e empenhos, observando a correta classificação e lançamento; promover a conciliação das contas em geral; elaborar a proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; cumprir os compromissos do TCE e de outros órgãos de fiscalização e em geral, elaborar e enviar seus relatórios, dentro das normas e prazos por eles estipulados; controlar a execução orçamentária, pela analise de documentos, elaboração de relatórios e demonstrativos; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; manter-se atualizado a respeito das normas de contabilidade, bem como das instruções do Tribunal de Contas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; executar os trabalhos de contabilização de documentos, através da análise e orientação do seu processamento, bem como regular adequação ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pela presidência e pela Mesa da Câmara; e executar outras atividades compatíveis com o cargo. Assessor Jurídico: Assessorar aos Vereadores de forma técnico-jurídica nos processos referentes a projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, de emenda à Lei Orgânica, bem como em outros que lhe forem encaminhados pela Presidência; comparecer nas reuniões da Mesa ou das Comissões Permanentes ou Especiais, quando solicitado para assessorar através de orientação jurídica ou para colaborar na redação de pareceres ou relatórios; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara; assessorar a organização, junto ao setor competente, o correto arquivo das leis municipais, estaduais e federais. Procurador Legislativo: Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for ré, autora ou interessada; acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; estudar a Piedade, 21 de dezembro 2015 matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos aplicando o procedimento adequado; acompanhar e estudar processos em todas as suas fases; redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmites até a decisão judicial; atender a assuntos de natureza técnica especializada, elaborando estudos, contratos ou pareceres; patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por determinação do Presidente; processar e presidir os procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral no âmbito da administração do Legislativo; outras atribuições inerentes ao cargo. Secretário Administrativo: coordenar a organização os processos e elaboração dos atos administrativos de competência da Mesa, da Presidência e da Secretaria Administrativa; supervisionar a organização dos livros e dos arquivos necessários ao seu serviço da Secretaria Administrativa; gerir a elaboração da correspondência oficial da Câmara; coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; promover e coordenar os processos licitatórios autorizados pelo Presidente da Mesa Diretora; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos à Secretaria Administrativa; coordenar os procedimentos legislativos da Câmara Municipal de Piedade; gerir o registro e a publicação dos atos legislativos e da administração que assim o necessitem; auxiliar na coordenação dos trabalhos realizados em sessões plenárias; organizar o fornecimento a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, mediante autorização expressa do Presidente, de certidões de atos, contratos e decisões; e praticar todos os demais atos de sua competência nos termos do disposto no Regimento Interno instituído pela Resolução nº1, de 28 de Novembro de 2005. _____________________________________________________________________________________ Lei nº 4414 de 16 de dezembro 2015 “Dispõe sobre os cemitérios do município de Piedade e dá outras providências” Atos Oficiais 43 Parágrafo Único- 0 disposto neste artigo aplicar-se-á somente aos cemitérios criados após a vigência desta lei. Artigo 14- Os velórios deverão ter, pelo menos: I- sala de vigília, com área não inferior a 20,00 m2; II- sala de descanso e espera, proporcional ao número de salas de vigília; III- instalações sanitárias com, pelo menos, uma bacia sanitária e um lavatório, para cada sexo; IV- bebedouro, do lado externo das instalações sanitárias e das salas de vigília. § 1º - São permitidas copas e locais similares, adequadamente situados. § 2º- 0 disposto neste artigo é aplicável somente aos casos posteriores à vigência da presente lei. TÍTULO III - DOS CREMATÓRIOS Artigo 15- É permitida a construção de crematórios, devendo seus projetos serem submetidos à prévia aprovação da Secretaria de Edificações e Urbanismo. Artigo 16- 0 projeto a que alude o artigo anterior, deverá estar instruído com a aprovação do órgão encarregado da proteção do meio ambiente. Artigo 17- Os crematórios deverão ser providos de câmaras frigoríficas e de sala para necrópsia, devendo esta atender aos requisitos previstos na legislação estadual, e no Código de Obras do Município. Artigo 18- Associadas aos crematórios, deverão existir áreas verdes ao seu redor, cuja metragem mínima será objeto de regulamentação por decreto específico. TÍTULO IV - DOS SEPULTAMENTOS Artigo 19- Nenhum sepultamento se fará sem a certidão de óbito fornecida pelo Cartório competente, ou documento similar. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS CEMITÉRIOS Título I Das Disposições Gerais Artigo 1.º- Os cemitérios no Município de Piedade são regidos pelas disposições desta lei, respeitados os princípios constitucionais e a legislação Federal e Estadual pertinentes. Artigo 21- Deverá ser feita a transcrição em livro próprio de registro de sepultamento, da certidão de óbito com os dizeres que ele contiver. Artigo 2.º- Os cemitérios terão caráter secular, permanecendo livre à todos os cultos religiosos, a prática dos seus respectivos ritos, desde que não ofendam a moral pública, os bons costumes e a legislação vigente. Artigo 22- Os sepultamentos serão feitos durante o horário de funcionamento dos cemitérios estipulados na presente lei. Artigo 3.º- Os cemitérios municipais funcionarão, diariamente, em todos os dias úteis, domingos e feriados, das 7h00 às 16h45, e excepcionalmente, além desse horário, por ordem do Prefeito Municipal ou do Administrador do Cemitério. Artigo 23– Não poderá haver sepultamentos após às 16h00, salvo em casos excepcionais. Artigo 20- Qualquer cadáver que for levado ao cemitério, sem apresentação da certidão mencionada no artigo anterior, terá o seu sepultamento interditado, comunicando-se o fato a autoridade policial e ao órgão municipal responsável pelos cemitérios. Artigo 4.º- Os cemitérios serão fechados com muro de 2,00 metros de altura, rebocados, pintados e terão o seu interior devidamente arborizado. Artigo 24- Todo cadáver será sepultado, individualmente, em caixão e sepultura própria, excetuado: I- casos de epidemia onde ocorram óbitos em tal número que torne impraticável a produção de caixões em quantidades suficientes; II- o do recém-nascido com o da sua mãe. Artigo 5.º- As áreas dos cemitérios serão divididas em quadros de ângulos retos, separados pelas ruas necessárias, que terão, no mínimo, 3,00 metros de largura. Artigo 25- Com exceção dos plantões de sábados, domingos e feriados, todo sepultamento deverá estar acompanhado da ordem competente emanada da Chefia. Parágrafo único- As ruas e muros existentes nos cemitérios municipais, anteriores à promulgação da presente lei, conservarão o gabarito já existente. § 1º- Os plantonistas deverão anotar corretamente a quadra, sepultura e o endereço de residência do sepultado e seu responsável. Artigo 6.º- Os cemitérios serão construídos em áreas elevadas, na contravertente das águas, que possam alimentar poços e outras fontes de abastecimento. § 2º- Não será autorizada a construção de gavetas para uso, no mesmo dia do sepultamento, salvo mediante autorização por escrito da administração fundamentando a decisão. Artigo 7.º- O nível dos cemitérios deverá ser suficientemente elevado, de maneira a assegurar que as sepulturas não sejam inundadas. Artigo 26- Serão sepultados, gratuitamente, os corpos de indigentes e os que forem remetidos pelas autoridades policiais, comprovando-se o estado de miserabilidade com a apresentação dos atestados respectivos. Artigo 8.º- Os cemitérios do município deverão obedecer às regras de licenciamento ambiental de cemitérios, em especial à Resolução CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003 e alterações subsequentes, sem prejuízo da observância das demais normas e regramentos ambientais aplicáveis. TÍTULO V - DAS INUMAÇÕES, EXUMAÇÕES, TRANSLADAÇÕES E CREMAÇÕES – Parágrafo único- Em sendo necessário, deverá ser feito o rebaixamento suficiente no nível mencionado neste artigo. Artigo 9.º- Os projetos de cemitérios deverão ser acompanhados de estudos especializados, comprovando a correta adequabilidade do solo e o nível do lençol freático. rtigo 10- Nos cemitérios deverá haver, pelo menos: I- local para administração e recepção; II- sala para realização de necrópsia, atendendo ao disposto nesta lei; III- depósito de materiais e ferramentas; IV- instalações sanitárias para o público, separadas para cada sexo. Artigo 27- 0 prazo mínimo para exumação será de três anos, contados da data do óbito, sendo reduzido para dois anos no caso de crianças até a idade de seis anos, conforme disciplinado no Decreto Estadual nº 12.342 de 27 de setembro de 1978. Parágrafo único- Verificado que o corpo, apesar de decorridos os prazos mencionados neste artigo, não foi consumido, deverá haver novo sepultamento na mesma sepultura, fazendo-se a competente observação à margem do Livro de Registro de Sepultamentos. Artigo 28- Decorrido o prazo de três anos para adultos e de dois para os menores, será publicado edital convocatório dos parentes do falecido, com prazo de trinta dias, cientificando-os de que em virtude da exumação definitiva em sepulturas comuns, poderão ser feitos novos sepultamentos no referido local. Artigo 11- Nos cemitérios, pelo menos, 20% (vinte por cento) de suas áreas serão destinadas à arborização ou ajardinamento. § 1º- Os interessados, dentro do prazo do edital estipulado neste artigo, poderão dar, desde que paga a taxa de remoção de ossos, sepultamento aos despojos em sepultura particular no próprio cemitério. Parágrafo único - Os jardins sobre os jazigos não serão computados para os efeitos deste artigo. Artigo 12- Os vasos ornamentais não deverão conservar água, a fim de se evitar a proliferação de mosquitos. § 2º- Quando a exumação for feita para a transferência dos restos mortais para outro cemitério, dentro ou fora do município, o interessado deverá apresentar previamente o caixão ou recipiente para tal fim, e recolher a taxa de exumação. § 1º - Os vasos aqui mencionados, bem como os demais paramentos, somente poderão ser colocados e instalados, com autorização municipal. § 3º- Nas aberturas, em sepulturas por tempo indeterminado, as despesas correrão por conta do titular da concessão. § 2º- Nenhuma responsabilidade terá o poder público com relação à guarda e conservação dos vasos, bem como dos demais ornamentos das sepulturas Artigo 29- Será cobrada taxa de inumação comum para os restos mortais exumados em outros cemitérios, e sepultados nos cemitérios municipais, devendo ser apresentada a certidão de óbito ou documento equivalente para as devidas anotações. § 3°- Os vasos ornamentais que acumularem água serão descartados, sem prévio aviso. § 4°- Fica terminantemente proibido a colocação de velários, ou outros obstáculos na rua ou passeios públicos, sendo autorizada a sua fixação somente sobre as sepulturas. TÍTULO II - DOS NECROTÉRIOS E VELÓRIOS Artigo 13- Os cemitérios disporão de necrotérios com as seguintes especificações: I- distância mínima de 3,00m, afastados das divisas dos terrenos vizinhos e estar convenientemente ventilados e iluminados; II- sala de necrópsia, com área não inferior a 16,00 m2, paredes revestidas até a altura de 2,00 m, no mínimo, e pisos de material liso, resistente, impermeável e lavável, devendo contar pelo menos com: a) mesa para necrópsia, de formato que facilite o escoamento de líquidos, e feita ou revestida de material liso, resistente, impermeável e lavável; b) lavatório ou pia com água corrente e dispositivo que permita a lavagem das mesas de necrópsia e do piso; c) piso dotado de ralo; III- câmara frigorífica para cadáveres com área de 8,00 m2; IV- instalações sanitárias com, pelo menos, uma bacia sanitária, um lavatório e um chuveiro para cada sexo; Artigo 30- As exumações realizadas deverão ser assistidas pelos respectivos administradores, quer em cemitérios municipais ou particulares, fazendo as anotações competentes no Livro de Registro de Sepultamentos. Artigo 31- A inumação de pessoas vitimadas por doenças transmissíveis, somente poderá ser feita com observância das medidas e cautelas determinadas pela autoridade sanitária. Artigo 32- Havendo suspeita de que o óbito foi consequente à doença transmissível, deverá ser comunicada imediatamente a autoridade sanitária. Artigo 33- É proibido o uso de caixões metálicos ou de madeira revestida, interna ou externamente, excetuando-se os destinados: I- aos embalsamados; II– aos exumados; III- aos cadáveres que não tenham que ser com eles sepultados, sendo obrigatória a regular desinfecção após o uso; Parágrafo único- Outros materiais poderão ser utilizados na confecção de caixões, desde que submetidos à aprovação da autoridade sanitária. 44 Atos Oficiais Artigo 34- Os caixões destinados à cremação de cadáveres, bem como os transportes destes, deverão obedecer ao disposto na legislação estadual, e nas seguintes condições: I- ser de material de fácil combustão; II - ter alças removíveis, evitando-se quaisquer peças metálicas; III- não serem pintados, laqueados ou envernizados; IV- não provocar, quando queimados, poluição atmosférica acima dos padrões vigentes, nem deixar resíduos aglutinados. Parágrafo único- Os cadáveres deverão ser cremados em caixões individuais, podendo conter, nos casos de óbitos de gestantes, também o feto ou o natimorto. Artigo 35- 0 transporte de cadáveres só poderá ser feito em veículo especialmente destinado para esse fim. Parágrafo único- Os veículos a serem utilizados deverão estar de forma a se prestarem à lavagem e desinfecção após o uso, tendo, no local em que pousar o caixão, revestimento de placa metálica ou de outro material impermeável. Artigo 36- Nos casos de construção, reconstrução ou reforma dos túmulos, bem como em caso de pedido da autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos ou, ainda, nas situações de comprovado interesse público, poderão ser alterados os prazos referidos no artigo 27 desta lei, a critério da administração. Artigo 37- 0 transporte dos restos mortais exumados será feito em caixão funerário adequado, e o translado só poderá ser realizado através de carro funerário ou a serviço dos cemitérios, após a autorização competente. TÍTULO VI - DA NECRÓPSIA Artigo 38- Nenhuma necrópsia poderá ser efetuada nos cemitérios, senão mediante requisição das autoridades policiais, sanitárias ou judiciárias. TÍTULO VII - DO ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO Artigo 39- Compete ao administrador: I- cumprir e fazer cumprir todas as disposições desta lei, e demais legislações acerca dos cemitérios, bem como as instruções e ordens que lhe forem determinadas por seus superiores; II- organizar e dirigir os serviços de pessoal nos cemitérios; III- organizar e dirigir os casos de sepultamentos, inumações, exumações, transladações e cremações de forma regular; IV- organizar, com aprovação da Secretaria dos Serviços Públicos e Jurídica, o Regulamento Interno dos Cemitérios, aplicável também aos cemitérios particulares; V- proceder à escrituração dos cemitérios em livros próprios; VI- prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras; VII- autorizar e fiscalizar construções funerárias; VIII- apurar e processar, até final declaração de extinção, os casos de abandono ou ruína de sepulturas. TÍTULO VIII - DAS CONSTRUÇÕES NOS CEMITÉRIOS Artigo 40-Toda e qualquer construção a ser executada nos cemitérios, pelos empreiteiros particulares, dependerá do prévio recolhimento de taxa de construção. Artigo 41- Quando a construção depender de cálculos de resistência e estabilidade, a planta deverá ser encaminhada ao setor de obras competente para a respectiva aprovação. Parágrafo único- Toda construção feita em desacordo com as posturas municipais será demolida. Artigo 42- Qualquer construção somente poderá ser iniciada com o visto dos respectivos administradores dos cemitérios. Artigo 43- A argamassa a ser empregada nas construções deverá ser preparada em caixotes de madeira, ferro ou material similar, ficando proibido o preparo nas ruas ou nos caminhos. Artigo 44- O transporte de material dentro dos cemitérios deverá ser feito por carrinhos-de-mão ou carretas apropriadas, cujas rodas tenham pneumáticos. Artigo 45- É vedado depositar nos cemitérios materiais de construções particulares, terras ou escombros, os quais deverão ser removidos imediatamente sob pena de multa ao responsável da construção. Artigo 46- Serão aplicadas nas construções a serem realizadas nos cemitérios, as normas previstas no Código de Obras do Município. TÍTULO IX - DOS EMPREITEIROS Artigo 47- Não poderão trabalhar nos cemitérios os menores de dezoito anos de idade. Artigo 48- Somente poderão trabalhar nos cemitérios os construtores e empreiteiros que exibam: I- Carteira de Trabalho e Previdência Social; II- Carteira de Saúde; III- Recibo de pagamento dos emolumentos. Parágrafo único- Os operários dirigidos pelos construtores e empreiteiros, deverão exibir somente o disposto no item II deste artigo, ficando, porém, a critério do administrador do cemitério, policiar o trabalho dos mesmos, podendo inclusive vetá-los em caso de mau comportamento. Artigo 49- Os empreiteiros ou construtores, bem como seus empregados, somente poderão trabalhar nos cemitérios no horário normal de funcionamento. Artigo 50- Os permissionários de títulos de posse ou seus representantes legais, são responsáveis por si e por seus empregados, pelos danos que causarem às sepulturas em que estiverem trabalhando, bem como às sepulturas vizinhas, além de outros danos que causarem no cemitério. Artigo 51- Os empreiteiros, empregados ou outras pessoas autorizadas a trabalharem nos cemitérios, não poderão fazer uso de material ou utensílio pertencente ao cemitério para a execução de serviços particulares. Artigo 52- Os empreiteiros, operários ou qualquer pessoa que tenha licença para trabalhar nos cemitérios ficam sujeitos, enquanto ali permanecerem, aos dispositivos desta lei, bem como aos regulamentos internos. TÍTULO X - DA CIRCULAÇÃO E DA POLÍCIA INTERNA Artigo 53- O administrador do cemitério, mediante regulamento aprovado pelo Prefeito Municipal, disciplinará a circulação e o policiamento interno nos cemitérios públicos e particulares. Capítulo II - DOS CEMITÉRIOS PARTICULARES Título I - Disposições iniciais Artigo 54- É permitida a construção de cemitérios particulares, obedecidas as seguintes normas: I- a autorização de funcionamento se dará mediante aprovação pela Prefeitura Municipal; II- os assentos de sepultamentos deverão ser feitos pela própria direção dos cemitérios, e enviados numa relação até o último dia útil de cada mês, ao órgão competente do Município. Artigo 55- Os cemitérios particulares ficarão sujeitos à fiscalização da Prefeitura Municipal, através de seus respectivos órgãos, bem como das normas de polícia e higiene estabelecidas na presente lei e na legislação estadual. Título II - Dos cemitérios verticais Artigo 56- Para efeito da aplicação desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas: I– JAZIGO: espaço destinado ao sepultamento de um cadáver; II- CEMITÉRIO VERTICAL: o local onde os cadáveres são sepultados em Jazigos agrupados, horizontal e verticalmente, acima do nível do solo e, também, o columbário; III- SALA DE EXUMAÇÃO: o local onde os restos da decomposição dos corpos são retirados dos caixões. Artigo 57- 0 cemitério vertical somente poderá ser implantado se estiver separado por uma faixa envoltória, com espaçamento mínimo de 3.000m de outro cemitério vertical. Artigo 58- A área mínima de terreno, para implantação de cemitérios verticais, deverá ser de 10.000 m2, com frente mínima de 50,00m, ao longo de cujo alinhamento deverá ser aberta via local com largura mínima de 9,00m, sendo 7,00 m de leito carroçável e 2,00m de calçada, contados a partir do alinhamento existente. Piedade, 21 de dezembro 2015 pavimentada de circulação de veículos, oficial, com largura mínima de 18,00m. Parágrafo único- A implantação de cemitérios verticais será permitida nas vias com largura entre 12,00 m e 18,00 m, desde que, ao recuo da frente, seja acrescido um afastamento de 9,00 m, contados a partir do eixo da via. Artigo 60- As edificações deverão ter recuo de no mínimo 8,00m em relação a todas as divisas do terreno e altura máxima de 13,00m, contados a partir do nível do piso do andar mais baixo até o piso do último pavimento. § 1º- Quando o cemitério não ocupar a totalidade da quadra, deverá ser observado um recuo de 15,00m em relação aos lotes lindeiros. § 2º- Prevalecerão os recuos exigidos pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, para a zona em que estiver implantado o cemitério, quando forem superiores àqueles previstos no “caput” deste artigo. Artigo 61-Integrarão o projeto, obrigatoriamente: I- uma faixa arborizada de, no mínimo 6,00m de largura, ao longo de todo o perímetro do terreno; II- vagas para estacionamento, podendo ser inseridas na área arborizada, na proporção de uma para cada 200m2 de área construída. Artigo 62- 0 cemitério vertical contará, pelo menos, com os seguintes compartimentos, instalações e locais: I- uma capela ecumênica; II- um velório para, no máximo, cada 5.000 jazigos; III- administração geral e recepção; IV- um sanitário para cada sexo, em cada velório; V- sala de exumação; VI- instalações sanitárias para o público, externa aos velórios, separadas para cada sexo; VII- vestiários para os empregados; VIII- depósito de materiais e ferramentas; IX- sala para acendimento de velas; X- incinerador; XI- ossário; XII- gerador de energia elétrica próprio, capaz de suprir a necessidade de todo o cemitério, em caso de emergência. Artigo 63- Os cemitérios verticais obedecerão ainda, às seguintes exigências: I- o pé-direito de cada pavimento não poderá ser inferior a 2,70m; II- ao longo da parte frontal do conjunto de jazigos deverá haver corredores com, pelo menos, 2,50 m de largura, dotados de ventilação natural; III- nas edificações com mais de dois pavimentos será instalado, no mínimo, um monta-carga, obedecendo os demais o Código de Obras; IV- serão dotados de rampas com declividade máxima de 8% (oito por cento). Artigo 64- Os Jazigos deverão obedecer, internamente, as seguintes dimensões: I- largura mínima: 0,90m; II- altura mínima: 0,650m; III- comprimento mínimo: 2,30m. Artigo 65- Os jazigos poderão ser sobrepostos e justapostos, de modo a formar um conjunto, obedecidas as seguintes características: I- a sobreposição poderá ser de, no máximo, quatro jazigos por pavimento; II- a justaposição poderá ser de, no máximo, 60 jazigos; III- a cada sessenta jazigos justapostos, deverão ser previstos corredores de passagem, com largura mínima de 2,00m; Artigo 66- Os jazigos observarão, também, os seguintes requisitos: I- sua construção deverá ser estruturada, de modo a não permitir fissuras e rachaduras; II- as lajes inferiores deverão ter superfície resistente e impermeável, sendo dotadas de inclinação mínima de 2% (dois por cento), com declividade no sentido da parede oposta à parte frontal do jazigo; III- o nível inferior da abertura frontal do jazigo deverá fixar, no mínimo, 0,03m (três centímetros) acima da superfície de sua laje inferior; IV- nenhum jazigo poderá sofrer incidência direta de raios solares, devendo estar previstos, com esse objetivo, os necessários elementos construtivos, integrantes da fachada. Artigo 67- Os jazigos deverão ser vedados em sua parte frontal, após o sepultamento, com duas placas, sendo uma interna, de concreto, e outra externa, de granito, mármore ou material similar, para colocação de inscrições. Parágrafo único- 0 tipo de material e sua tonalidade serão uniformes, para todos os jazigos. Artigo 68- Na parte frontal do conjunto de jazigos, poderá ser previsto um sistema de portas com vidro, cobrindo as placas externas de vedação. Artigo 69- Deverá ser prevista uma rede de tubulações para captação de esgotamento dos gases, bem como uma rede de tubulações para drenagem dos resíduos líquidos da decomposição, com as seguintes características: I- as redes serão independentes; II- as tubulações centrais para as redes de captação e esgotamento de gases e de líquido terão diâmetro mínimo de 0,50m; III- as tubulações para o esgotamento dos gases serão localizadas, no máximo, 0,02m abaixo da superfície interna da laje superior de cada jazigo. Artigo 70- Haverá uma fossa séptica para recebimento dos resíduos líquidos da decomposição e das águas de lavagem, do sistema de tubulação de esgotamento dos líquidos residuais, obedecidas as normas técnicas vigentes. Artigo 71- 0 incinerador, cuja construção deverá atender as normas técnicas vigentes, ouvida a Companhia Estadual de Saneamento Básico e Ambiental (CETESB), será localizado no pavimento térreo, contíguo à sala de exumação, e com ela terá comunicação direta. Artigo 72- 0 incinerador não poderá ser utilizado para queima de despojos mortais. Artigo 73- A queima dos gases residuais será obrigatória, segundo as normas técnicas vigentes. Artigo 74- Não será permitida a colocação e o acendimento de velas nos corredores e junto aos Jazigos. Artigo 75- 0 projeto de cemitério vertical será precedido de fixação de diretrizes por parte da Prefeitura, a pedido do interessado, instruído com os seguintes documentos: I- requerimento assinado pelo proprietário do terreno; II- título de domínio da área; III- quatro vias de cópias do levantamento planialtimétrico cadastral da área objeto do pedido, na escala 1:1.000, com curvas de nível de metro em metro, indicando, com exatidão, os limites da área com relação aos terrenos vizinhos, cursos d`água e suas denominações, tipos de vegetação existentes, vias oficiais e situação da área na escala 1:10.000, que permita o seu perfeito reconhecimento e localização; IV- sondagens do terreno, com indicação do nível do lençol freático. Artigo 76- 0 projeto de cemitério vertical, submetido pelo interessado à aprovação da Prefeitura, obedecidas as diretrizes expedidas e a regulamentação própria, conterá: I- planta de projeto da implantação geral do cemitério vertical no terreno, com indicação de todas as cotas e declividades do projeto; II- plantas da edificação com cortes e fachadas suficientes para o reconhecimento do atendimento das exigências legais e técnicas pertinentes; III- projeto de fossa séptica, de acordo com as normas vigentes; IV- teste de absorção do solo, de acordo com as normas vigentes; V- projeto completo de sistema para a captação, esgotamento e queima dos gases residuais da decomposição dos corpos, de acordo com as normas técnicas vigentes; VI- projeto completo do sistema de tubulação para a drenagem dos resíduos líquidos da decomposição dos corpos; VII- memoriais de cálculo e descritivo, correspondentes a cada projeto; VIII- plano detalhado das operações necessárias à perfeita limpeza, conservação e manutenção do cemitério. § 1º- As plantas, projetos e memoriais serão apresentados em quatro vias, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico. Parágrafo único- Na hipótese de o cemitério ocupar a totalidade de uma quadra, a área mínima do terreno será de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), mantidas as demais exigências constantes do “caput” deste artigo. § 2º- 0 requerente apresentará, também, os seguintes documentos: I- certidão vintenária do imóvel, com negativa de ônus e alienações; II- certidões negativas dos distribuidores forenses e dos cartórios de protestos; III- certidões negativas de débitos fiscais. Artigo 59- Os cemitérios verticais somente poderão ser implantados em terrenos cujo acesso se faça por via Artigo 77- A sistemática de aprovação do projeto será regulamentada por ato do Executivo, que poderá, Piedade, 21 de dezembro 2015 também, exigir apresentação de documentos complementares. Artigo 78- Os cemitérios particulares serão vistoriados, no mínimo, a cada 360 dias, pelos órgãos respectivos da Prefeitura. Artigo 79- Constatadas irregularidades na limpeza, manutenção e conservação do cemitério, diante do plano previsto no artigo 76, VIII, sua administração será intimada a sanar a falta, em prazo a ser definido pela Administração Pública Municipal, através de seu setor competente. § 1º- Esgotado o prazo da intimação em que sejam sanadas as irregularidades, será aplicada multa para cada 100,00 m2 (cem metros quadrados) de área total construída, a cada trinta dias, com base em índice a ser fixado através de Decreto Regulamentar. § 2º- Passados noventa dias sem o atendimento das exigências, as multas mencionadas neste artigo serão em dobro, para cada 100,00 m2 (cem metros quadrados) de área construída por dia, com base em índice a ser fixado através de Decreto Regulamentar. Artigo 80- Nos cemitérios verticais, os sepultamentos poderão ocorrer até às 17:00 horas do dia, a critério da Administração Pública Municipal, através de seu setor competente. Título III - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 81- Os cemitérios particulares ficam obrigados: I- a respeitar as regras de higiene e polícia mortuária, constantes das legislações específicas; II- a conservar livros em que constem os assentos dos mortos sepultados em seus jazigos; III- a exibir a documentação referida no inciso anterior, quando exigida pela autoridade municipal; IV- prestar à autoridade municipal os informes que forem necessários. Artigo 82- Exibida a certidão de óbito, será ela reproduzida em livro próprio, na administração de cada cemitério, para que possa ser apresentada a qualquer tempo. Artigo 83- Do livro de registro das inumações deverão constar: I- lugar, hora, dia e ano do falecimento; II- nome do falecido; III- sexo; IV- idade; V- estado civil; VI- filiação; VII- profissão; VIII- nacionalidade; IX- residência e domicílio; X- causa da morte; XI- local do jazigo em que se deu o sepultamento. Artigo 84- Os sepultamentos não poderão se consumar antes de vinte e quatro horas depois do falecimento, salvo início de putrefação ou morte em razão de moléstia contagiosa, e com autorização específica da autoridade sanitária ou Judicial. Artigo 85- Nenhum jazigo ou terreno destinado a sepultamento poderá ser, por qualquer forma, negociado ou ofertado ao público antes da expedição do auto de conclusão total das edificações. Artigo 86- A infração às disposições do artigo anterior, será punida com aplicação de multa baseada em índice a ser fixado através de Decreto Regulamentar. Parágrafo único- Na reincidência, o valor da multa será o dobro. Artigo 87- Fica instituída Taxa de Fiscalização de Cemitérios, devida em razão da atividade municipal de polícia dos cemitérios particulares, quanto ao cumprimento de todas as normas legais e regulamentares a eles aplicáveis. § 1º- A taxa a que se refere este artigo terá valor com base em índice a ser fixado através de Decreto Regulamentar. em função de cada sepultamento, exumação, translado, concessão de ossários e cinerários e concessão ou transferência de jazigos. § 2º - 0 contribuinte e da taxa é a entidade administradora do cemitério particular. Artigo 88- A Taxa de Fiscalização de Cemitério será paga, mensalmente, na forma e condições regulamentares. Artigo 89- Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de pagamento da taxa, na época de seu vencimento, implicará na cobrança dos seguintes acréscimos: I- recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado antes do início de ação fiscal: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa devida e não paga, ou paga a menor; II- recolhimento fora do prazo regulamentar, exigido através de ação fiscal ou efetuado após seu início: multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da taxa devida e não paga, ou paga a menor; III- em qualquer caso, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, considerado como mês completo qualquer fração dele. Artigo 90- Aplicam-se aos cemitérios particulares todas as posturas municipais com relação ao zoneamento, tributação, obras e arruamento. CAPÍTULO III - DAS SEPULTURAS - Do direito real de uso Artigo 91- As sepulturas serão de duas categorias: I- de uso comum; II- de concessão. Artigo 92- As de uso comum, são as sepulturas concedidas a título gratuíto pelo prazo mínimo de 3 anos, ou até o prazo disciplinado para exumação. Artigo 93- As sepulturas de concessão, são aquelas concedidas a título de direito real de uso oneroso. Parágrafo único - Fica obrigatória a construção, no prazo improrrogável de 180 dias, a contar da data de 3 anos do sepultamento. Artigo 94- A concessão mencionada no artigo anterior poderá ser por tempo indeterminado. Artigo 95- As taxas de concessão de sepulturas, de exumação, de inumação e de outros atos, nos cemitérios municipais, serão cobradas de conformidade com tabela a ser expedida e fixada em decreto do executivo. Parágrafo único- 0 decreto mencionado neste artigo, deverá ainda regular a forma de pagamento das referidas taxas, podendo estipular que o atraso de três parcelas consecutivas na concessão do direito real de uso, reverterá a sepultura ao patrimônio municipal. Artigo 96- 0 título de concessão de direito real de uso, será conferido ao interessado: I- mediante o pagamento integral da taxa respectiva; II- após o pagamento da última prestação, em caso de parcelamento. Parágrafo único – Ocorrida a inadimplência da 3ª mensalidade, o Título de Posse será automaticamente cancelado. Artigo 97- A concessão do direito real de uso, será transferida aos herdeiros de seu titular, na forma prevista na legislação civil brasileira, mediante requerimento e apresentação de formal de partilha ou documentos equivalentes. Artigo 98- A concessão do direito real de uso das sepulturas é intransferível a terceiros. § 1º- Esta disposição será sempre transcrita no título de concessão. § 2º-Toda transação da referida concessão para terceiros, a qualquer título, será invalidada e a sepultura reverterá ao patrimônio municipal. § 3º- 0 titular ou herdeiros da concessão, caso não tenham mais interesse na sua manutenção e permanência, poderão devolvê-la, sem qualquer ônus, ao patrimônio municipal. § 4º- Verificado o abandono da concessão de direito real de uso, reverterá a mesma ao patrimônio municipal. Artigo 99- A concessão do direito real de uso por prazo indeterminado, pode ser feita a particulares, famílias, Atos Oficiais 45 sociedades civis, instituições, corporações, irmandades ou confrarias religiosas, mediante requerimento ao administrador, com as seguintes condições: I- qualificação da pessoa requerente, comprovando ser residente no Município; II- nome da pessoa ou família, ou nome, destino e sede da sociedade, instituição, corporação, irmandade ou confraria a qual é feita a concessão; III– medida da área do terreno concedido, com suas dimensões e situação; V- pagamento das taxas respectivas; VI- cédula de identidade ou outro documento equivalente; VII – ter parente sepultado Paragrafo único - Somente poderão ser solicitadas a concessão do título ao direito de uso, por prazo indeterminado, sobre as sepulturas das quadras 03, 05, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34 e 35, após comprovarem parentesco com o sepultado, não sendo permitida a concessão antecipada dessas sepulturas. Artigo 100- Os túmulos, jazigos, mausoléus, cenotáfios ou construções equivalentes, só poderão ser erigidas nos terrenos de concessão por prazo indeterminado. CAPÍTULO IV - DA CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO Artigo 101- A sepultura será em linha, e terá 2,50m de comprimento por 1,10m de largura. Parágrafo único- É vedada a construção de sepulturas ou gavetas nos muros que circundam os cemitérios. Artigo 102- As covas terão no mínimo as seguintes medidas: I- para adultos: 1,10m de profundidade, 0,85m de largura e 2,20m de comprimento; II- para crianças: 0,90m de profundidade, 0,50m de largura e 1,90m de comprimento. Artigo 103- As sepulturas de uso comum serão preservadas pelo prazo de três anos para adultos e para os menores, contados da data do óbito. Artigo 104- As gavetas dos túmulos terão, interiormente, no mínimo 0,80m de largura, 2,20m de comprimento e 0,60m de altura. Artigo 105- 0 espaço entre as sepulturas nos lados de comprimento, será de 0,10 m, e nos lados de largura, de 0,10 m. Artigo 106- Nas sepulturas de uso comum e perpétuas, somente será permitido o plantio de flores de pequeno porte, que não ultrapassem 30 centímetros de altura, ficando vedado : I - a colocação de pedras de jardim e cercas provisórias; II – o plantio de gramas; III - plantas que possuam espinhos; IV - plantas que possuam as raízes longas. Artigo 107- A construção de jazigos somente é permitida nas sepulturas de concessão de direito real de uso, mediante a aprovação do projeto pelos setores competentes do Município. Artigo 108- Os titulares da concessão de uso, são obrigados a proceder à construção dentro do prazo improrrogável de 180 cento e oitenta dias, a contar do fim do prazo para exumação, assim como os serviços de limpeza e as obras de conservação ereparação no terreno, e nas construções necessárias à manutenção do asseio, segurança e salubridade dos cemitérios. § 1º- A não observância do disposto neste artigo, implicará em ser reconhecida e considerada a sepultura como em ruína e abandono. § 2º- Se o estado de abandono ou ruína acarretar risco iminente à segurança e salubridade do cemitério, o administrador determinará a realização de vistoria técnica, com laudo especificando as reparações necessárias e urgentes. § 3º- Após a elaboração do laudo mencionado no parágrafo anterior, será expedido edital de Chamamento pela Imprensa Oficial do Município, uma única vez, notificando o titular da concessão do direito real de uso, que terá prazo de (90) noventa dias, para proceder as obras de reparação da sepultura. § 4º- 0 prazo de reparação da sepultura, mencionado no parágrafo anterior, poderá ser prorrogado por somente trinta dias, a requerimento do interessado. § 5º- Findo o prazo estabelecido no § 3º deste artigo, sem que o titular da concessão ou seu herdeiro legal tenha procedido as obras de reparação, a concessão reverterá ao patrimônio municipal. § 6º- Declarada a reversão da concessão, a Municipalidade procederá à remoção dos restos mortais, observado o prazo estabelecido nesta lei. § 7º- Se os restos mortais forem de pessoa cujo o nome tenha sido ligado à história local ou nacional, ou se a sepultura for obra de arte, digna de preservação, a remoção e demolição só será autorizada por ordem do Prefeito Municipal. TÍTULO I DAS CRIPTAS E JAZIGOS Artigo 109- Mediante prévia autorização da Administração Pública Municipal, as organizações religiosas de notória tradição, poderão construir criptas com jazigos destinados ao sepultamento de seus altos dignatários e membros, ficando a adequada manutenção daqueles locais a cargo das próprias organizações, sob a fiscalização do órgão municipal competente. Parágrafo único- Nas criptas referidas neste artigo será permitida, com a devida autorização da Prefeitura, a construção de ossários e relicários, observada a legislação vigente e normas que forem aprovadas, atendendo-se inclusive aos aspectos arquitetônicos e higiênicos. TÍTULO II - DAS PENALIDADES Artigo 110- Qualquer infração aos dispositivos da presente lei, será punida com multa devidamente regulada e estabelecida com base em índice a ser fixado através de Decreto Regulamentar, onde se levará em conta a gravidade da infração Parágrafo único- No caso de reincidência, aplicar-se-á o dobro dos valores a serem estabelecidos. TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 111- Aplicam-se supletivamente à presente lei, as disposições do Código de Obras e do Código Tributário do Município. Artigo 112- A implantação de novos cemitérios particulares somente será autorizada mediante certidão expedida pelo órgão municipal competente. Artigo 113- Para instalação de novos cemitérios particulares fica estabelecido um raio de 10.000 (dez mil) metros entre os já existentes. Artigo 114- Nos cemitérios do tipo jardim ou parque, ou cemitérios de animais domésticos de pequeno porte, a área mínima será de 20.000 m2. § 1º- A critério das secretarias competentes, poderão ser dispensadas as exigências previstas na lei, com relação a construção de jazigos. § 2º- Deverão ser obedecidas as demais exigências mínimas especificadas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, bem como as normas pertinentes da legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo. § 3º- 0 Executivo poderá estabelecer, por decreto, outras prescrições relativas à instalação e ao funcionamento dos cemitérios a que cuida este artigo, visando a segurança, à higiene e à salubridade pública. Artigo 115- As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias. Artigo 116- Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 142, de 11 de outubro de 1918. Artigo 118- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Piedade 16 de dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria: Prefeita municipal com emendas da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e do vereador Adilsom Castanho. 46 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 Órgãos Envolvidos: Prefeitura Municipal de Piedade Prefeita: Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Câmara Municipal de Piedade Presidente: Norton Nakayama Lei n.º 4415 de 16 de dezembro de 2015 COMTUR – Conselho Municipal de Turismo Presidente: Zaqueu Rodrigues da Silva “INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DE PIEDADE, conforme especifica”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara AATR - Associação Amigos do Turismo Rural Presidente: Admir Ribeiro Gregório ACIP – Associação Comercial e Industrial de Piedade Presidente: José Fernando Rosa Maciel Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: AAPIR – Associação dos Apicultores de Piedade, Ibiúna e Região Presidente: América F. Mota ARTIGO 1.º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Plano Diretor de ETEC – Escola Técnica Estadual, de Piedade Direção: Neide Yoshiko Sakata Gutiyama Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDTP, instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento sustentável do turismo, consoante teor constante do Anexo I desta lei. SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Posto Piedade Membros da Comissão do Plano Diretor de Turismo – Portaria nº. 19529/2015 ARTIGO 2.º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDT, deverá ser revisado a cada 3 (três) anos após a vigência da presente Lei. ARTIGO 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal Admir Ribeiro Gregório Albertina Riskala Xavier Canales Alexandre Mauro Freire Gomes Aline Bassoco de Lima América F. Mota Andréa R. Paniccia Araci Pereira Leite Sodré Fernando Cruz B. Moraes Fernando da Silva Maciel Francisca de Lima Arruda Honda Fumiko Sakaguti Iracy Denise Batista de Oliveira Irene Vieira da Costa Rosarti Jéssica Natani do N. Cardoso João Carlos de Moraes José Fernando Rosa Maciel Julio Cesar Dias Vieira Laís Godinho Nunes de Oliveira Leocadia Carolina Cação Paes Liyouca Sakaguchi Magaly Nunes dos Santos Marisa Lopes de Almeida Nadia Salete Novaes Gregório Nelson Honda Regivaldo Alves Queiroz Vanessa Aparecida F. de Campos Vinicius Tominaga Leme da Silva Zaqueu Rodrigues da Silva 3 Sumário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 1. Apresentação ...............................................................................................5 2. Dados Socioeconômicos do Município de Piedade.................. ...............5 2.1. Delimitação da Área ................................................................................5 2.2. Contagem Populacional ..........................................................................6 Plano Diretor do Desenvolvimento Turístico 2.3. PIB ..........................................................................................................6 De Piedade - PDDTP 2.4. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal.......................................6 3. Objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade ..6 3.1. Objetivo Geral .........................................................................................6 3.2. Objetivos Específicos ..............................................................................6 4. Diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade ...7 5. Programas e Ações para o Desenvolvimento Turístico ..........................8 5.1. Programa de Gestão de Turismo ...........................................................8 ANEXO I da Lei 5.1.1. Gestão Sustentável de Turismo.....................................................9 5.1.2. Certificação de Serviços e Equipamentos ...................................11 5.1.3. Selo de Qualificação e Incentivo .................................................13 5.2. Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos ..................14 5.2.1. Turismo Rural ..............................................................................14 5.2.2. Turismo de Eventos .....................................................................16 5.2.3. Turismo de Aventura e Ecoturismo .............................................18 5.2.4. Turismo Religioso ........................................................................19 5.2.5. Turismo Náutico ...........................................................................21 5.2.6. Turismo Cultural ..........................................................................22 5.3. Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços PIEDADE 2015 Turísticos .....................................................................................................24 5.3.1. Meios de Hospedagem ................................................................24 5.3.2. Serviços de Alimentação .............................................................26 5.3.3. Serviços de Transportes ..............................................................28 5.3.4. Agências de Turismo Receptivo ..................................................29 5.3.5. Produtos Típicos de Piedade .......................................................30 5.4. Programa de Estruturação de Destino ..................................................31 5.4.1. Sinalização Turística ....................................................................31 2 4 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 5.4.2. Melhoria dos Acessos ..................................................................33 5.4.3. Centro de Informações Turísticas ................................................34 5.4.4. Urbanismo ...................................................................................35 5.4.5. Pontos Públicos de Visitação Turística ........................................36 5.4.6. Recinto de Eventos ......................................................................37 Macrorregião Acessos Rodoviários Distância da Capital Paulista Temperatura Média Anual Altitude Mínima Altitude Máxima Fonte (Site Oficial do Município). Tapiraí e Ibiúna; Região Metropolitana de Sorocaba SP-79; SP - 250 Aproximadamente 100 km 19,6ºC 510 metros 1.227 metros 5.5. Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico .............38 5.5.1. Identidade Turística .....................................................................39 5.5.2. Meios de Comunicação ...............................................................40 5.5.3. Sensibilização da População Local – Endomarketing..................41 5.5.4. Promoção aos Investidores .........................................................43 6. Lista de Abreviaturas ................................................................................44 7. Referências Bibliográficas .......................................................................45 8. Anexos ........................................................................................................46 8.1. Atas das Reuniões da Comissão..........................................................46 2.2. Contagem Populacional População Estimada População Área Urbana População Área Rural Fonte: (IBGE, 2014). 54.323 mil 21.729 mil (40%) 32.593 mil (60%) 2.3. PIB 2010 PIB a preços R$ 590.315.000,00 correntes Fonte: (IBGE, 2014). 2011 R$ 658.885.000,00 2012 R$ 741.337.000,00 8.1.1. Ata nº 1 ........................................................................................47 8.1.1.1. Lista de Presença Ata nº 1.................................................47 8.1.2. Ata nº 2 ........................................................................................52 8.1.2.1. Lista de Presença Ata nº 2 ................................................52 8.1.3. Ata nº 3 ........................................................................................53 8.1.3.1. Lista de Presença Ata nº 4.................................................57 8.1.5. Ata nº 5.........................................................................................58 8.1.5.1. ANO 1991 2000 2010 IDHM 0,448 0,617 0,716 Fonte: (Atlas Brasil 2013 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Lista de Presença Ata nº 3.................................................54 8.1.4. Ata nº 4............. ...........................................................................56 8.1.4.1. 2.4. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM 3. Objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade 3.1. Objetivo Geral Definir diretrizes para a política de desenvolvimento sustentável da Lista de Presença Ata nº 5................................................59 economia turística no município, bem como ampliar sua importância 8.1.6. Ata nº 6........................................................................................60 sociocultural, ao propor ações e investimentos de curto, médio e longo prazo 8.1.6.1. Lista de Presença Ata nº 6................................................61 para consolidar Piedade como um destino competitivo no turismo paulista. 8.1.7. Ata nº 7........................................................................................62 8.1.7.1. Lista de Presença Ata nº 7................................................63 3.2. Objetivos específicos 8.1.8. Ata nº 8....................................................................................64 8.1.8.1. • Lista de Presença Ata nº 8............................................65 no município e sua satisfação com produtos, serviços e equipamentos 8.1.9. Ata nº 9.....................................................................................65 8.1.9.1. Ampliar o número de visitantes, bem como seu tempo de permanência turísticos; Lista de Presença Ata nº 9.............................................66 • Propor estratégias para gestão de turismo, de modo a fortalecer a atuação do setor público na atividade turística; 8.2. Ata da Audiência Pública do dia 28/10/15..........................................68 7 5 8.2.1. Lista de Presença da Audiência Pública ..................................77 • e fragilidades do setor turístico no município; 9. Anexos 9.1. Atas do Conselho Municipal de Piedade de Turismo............................85 O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade (PDDTP) é resultado de um anseio coletivo da comunidade local, que reconhece o potencial econômico da atividade turística de seu município, portanto, dedicase ao planejamento de programas de curto, médio e longo prazo objetivado pelo desenvolvimento sustentável do Turismo em Piedade. Realizado em 2014 pela UFSCar (Universidade Federal de São Carlos – Campus Sorocaba), por alunos, professores e coordenação do curso de Bacharelado em Turismo, o estudo traz um inventário do potencial turístico de Piedade, bem como apresenta uma análise SWOT que aponta para um amplo diagnóstico. Com base neste documento de pesquisa, a Prefeitura Municipal de Piedade, por meio de seu Departamento de Turismo em conjunto com demais setores, deu início ao processo de desenvolvimento do PDDTP. Dividido em etapas, teve como primeiro passo o chamamento da população local por meio de seu jornal oficial; convites oficiais a empresários do segmento de meios de alimentação, hospedagem, propriedades rurais, associações e vereadores para identificar interessados em compor a comissão de desenvolvimento do plano. Após amplo chamamento a portaria de Número 19529/2015, assinada pela Prefeita Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva nomeou 28 (vinte e oito) cidadãos como membros da comissão. Esta se reuniu periodicamente para debater propostas e programas de desenvolvimento para compor o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade. seja ela pública ou privada. É uma importante ferramenta que traz benefícios às organizações, como elevação da eficiência, eficácia, organização das operações e aplicação otimizada dos recursos disponíveis ou escassos, aumentando as possibilidades de alcançar os objetivos da organização. (PEREIRA, 2012, p. 41). O Plano Diretor Municipal de Piedade, aprovado pela Lei nº 3740 de 09 de outubro de 2006, em seu Título II - Capítulo I – Do Desenvolvimento Econômico e Social no artigo 10º, estabelece como uma de suas diretrizes a serem observadas para política urbana: “fortalecer o segmento do turismo, explorando economicamente o potencial do território para esse fim”. (PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PIEDADE, 2006, p. 5). Assim como em seu Título IV, artigo 34 - prevê como instrumentos de planejamento: planos, programas e projetos setoriais. Atendendo as estas normativas e diretrizes, o presente planejamento estratégico setorial destinado ao desenvolvimento da economia turística em Piedade, é resultado de uma articulação conjunta entre atores do poder público, sociedade civil e entidades associativas. O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade, apresenta um conjunto de programas e projetos atribuídos a administração pública, previamente ordenados numa dimensão temporal de longo prazo, destinado ao objetivo de desenvolvimento do setor no município. Adota-se para este plano como referência temporal para execução de projetos: curto prazo (até 3 anos para execução), médio prazo (de 3 a 5 anos para execução) e longo prazo (de 5 a 10 anos de execução). 2. Dados Socioeconômicos do Município de Piedade 2.1. Delimitação da Área Municípios Limítrofes 4. Diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade O planejamento estratégico é uma prática essencial na administração 1. Apresentação Área Localização Propor ações de curto, médio e longo prazo, visando suprir dificuldades De modo geral, os planos até três anos podem ser considerados de curto prazo e decorrem da necessidade de sanar problemas urgentes. Planos de médio prazo são os que giram em torno dos cinco anos (planos quinquenais, quadrienais etc.) e se ajustam de certo modo com os mandatos governamentais – nas mais variadas instâncias. Os planos de longo prazo são os que possuem duração aproximadamente maior que dez anos e se 747 km² Latitude 23º42’43” Sul Longitude 47º25’40” Oeste Votorantim, Salto de Pirapora, Pilar do Sul, 6 8 47 48 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 caracterizam por uma maior complexidade, podendo conter vários planos intermediários de curto ou médio prazo. (DIAS; MATOS, 2012, p. 150). O presente plano apresenta projetos organizados em tabelas para como uma atividade sustentável, capaz de sobreviver e proporcionar mudanças sócio- econômicas significativas a comunidade local. Quadro de propostas: melhor delineamento das informações referentes às ações a serem realizadas, objetivos, justificativas, parceiros de execução e prazos. Ação 5. Programas e Ações para o Desenvolvimento Turístico 1. Priorizar pelo desenvolvimento sustentável do turismo que vise a constante preservação dos recursos naturais, paisagens, patrimônios culturais materiais e imateriais do município; 2. Pautar pela formulação de políticas de desenvolvimento do turismo a partir de dados técnicos, obtidos por meio de inventários, pesquisa de demanda e oferta turística, pesquisas de tendência de mercado do trade turístico entre outros indicadores; O presente plano apresenta 5 (cinco) programas com propostas para o desenvolvimento: I. II. III. IV. V. Programa de Gestão de Turismo Gestão Sustentável de Turismo Gestão de Turismo; Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos; Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços Turísticos; Estruturação de Destino; Comunicação, Promoção e Marketing Turístico; 3. Atuar em conjunto com Universidades, Escolas Técnicas, Associações e Empresas atuantes na atividade turística, na formulação e realização de pesquisas e projetos; 4. Criação de cargo para servidor especializado na área de Turismo para ocupação de provimento efetivo; 5.1. Programa de Gestão de Turismo 5. Investir na constante qualificação técnica dos servidores municipais atuantes na Diretoria de Turismo; Fundamental para o desenvolvimento da atividade turística no município, a gestão pública do turismo deve pautar por princípios democráticos, 6. Priorizar junto ao COMTUR a reativação funcionamento do Fundo Municipal do Turismo; sustentáveis e estratégicos com foco na eficiência, resultados e constante 7. Direcionar a gestão descentralizados; avaliação das políticas públicas desenvolvidas no setor. Neste processo a participação do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Piedade) criado mecanismo de gestão participativa. Bem como atuar em conjunto com a Diretoria de Turismo para o constante funcionamento do FUTUR (Fundo como mecanismo de captação de recursos para aplicação em projetos do princípios constante participativos e 8. Atuar em parceria com as diferentes Secretarias, Diretorias, Assessorias e Departamentos da gestão municipal a partir de uma compreensão de gestão integrada; pela Lei nº 22 de outubro de 1997, de forma atuante, é essencial como Municipal do Turismo) criado pela Lei Nº 2.955, de 16 de dezembro de 1997 por e Objetivos 9. Ilimitar área de interesse de desenvolvimento turístico no zoneamento municipal, com objetivo de atrair investimentos para equipamentos privados de visitação turística. 1. Assegurar o desenvolvimento sustentável do turismo; 2. Pautar por gestão eficiente e qualificada; setor. Formular políticas públicas para o setor a partir de constantes estudos, realizados diretamente pela gestão e/ou em parcerias com escolas técnicas, universidades, associações e empresas especializadas na atuação de pesquisas de demanda e oferta turística, inventário de atrativos, equipamentos, Justificativa Parceiros de Execução serviços e infraestrutura turística. Estudos fundamentais para uma gestão eficiente, direcionada por indicadores reais para a mensuração do fluxo Prazo 3. Ampliar mecanismos de captação de receita para investimento exclusivo setor turístico; 1. A gestão pública sustentável do turismo é fundamental para que a atividade se desenvolva assegurando a preservação de recursos naturais e atue de forma democrática e eficiente; 1. Diretoria de Turismo; 2. COMTUR; 3. Universidades; 4. ETEC; 5. Associações; 6. Iniciativa Privada; Médio (de 3 a 5 anos). 11 9 receptivo, da receita gerada pela atividade turística, e constante aprimoramento dos atrativos do município. 5.1.2. Certificação de Serviços e Equipamentos 5.1.1. Gestão Sustentável de Turismo Pensar em gestão sustentável é agir em torno de uma preocupação maior, a garantia da sobrevivência, atual e futura, é estruturar meios de acompanhamento e mensuração para a continua verificação das práticas, se estão ou não contribuindo para a sustentabilidade. Os esforços despendidos em busca da sustentabilidade pressupõem o acompanhamento e a mensuração para que as políticas e “o agir” sejam estabelecidos e adequados de acordo com os objetivos identificados e para que as reformulações e os novos “objetivos-meios” sejam propostos. O uso de indicadores permite definir qual é a distância, ou o quanto se caminhou, para a sustentabilidade, além de apontar se alguém está agindo ou não de modo sustentável. Por meio desses indicadores, é possível verificar em que condição diante da sustentabilidade encontra-se um local, uma região, uma nação ou a totalidade do mundo, possibilitando, dessa forma, que as políticas sejam adequadas às realidades dessas especialidades. (SILVA; SOUZA-LIMA, 2010, p. 36-37). Neste contexto, pensar a realidade do município, ter indicadores dos potenciais atrativos turísticos de ordem naturais, culturais ou criados, é necessário para o norteamento da formulação de políticas eficazes para o setor, capaz de gerar renda a comunidade local, preservar seus recursos naturais, culturais materiais e imateriais. O planejamento da atividade turística deve ser entendido como uma parte das estratégias de desenvolvimento endógeno local, e que deve estar inserido no plano de desenvolvimento integral e não se constituir em um elemento isolado e único. O planejamento e a gestão sustentável do turismo exigem, desta forma, a prévia identificação e a lúcida compreensão das condições atuais e potenciais de desenvolvimento de um destino turístico. (HANAI; ESPÍNDOLA, 2012, p. 226-227). Com base neste conceito, de sustentabilidade como prática planejada e avaliada por indicadores capazes de apontar o nível de eficiência da aplicação das políticas públicas, pauta-se pela atuação de uma gestão orientada por pesquisas e indicadores do real desenvolvimento do turismo, 10 A Política Nacional de Turismo, instituída pela Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estimulo ao setor turístico e também disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Em seu CAPÍTULO V - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, institui quanto ao funcionamento e atividades: Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo: I - meios de hospedagem; II - agências de turismo; III - transportadoras turísticas; IV - organizadoras de eventos; V - parques temáticos; e VI - acampamentos turísticos. Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços: I - restaurantes, cafeterias, bares e similares; II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; VII - locadoras de veículos para turistas; e VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades. Art. 22. Os prestadores de serviços turísticos estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, na forma e nas condições fixadas nesta Lei e na sua regulamentação. § 1o As filiais são igualmente sujeitas ao cadastro no Ministério do Turismo, exceto no caso de estande de serviço de agências de turismo instalado em local destinado a abrigar evento de caráter temporário e cujo funcionamento se restrinja ao período de sua realização. § 2o O Ministério do Turismo expedirá certificado para cada cadastro deferido, inclusive de filiais, correspondente ao objeto das atividades turísticas a serem exercidas. 12 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 § 3o Somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos referidos neste artigo quando devidamente cadastrados no Ministério do Turismo. § 4o O cadastro terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do certificado. § 5o O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de transporte aéreo. (BRASIL, 2008). A produção agrícola representa a base da economia de Piedade, com grande área rural no município, este apresenta um forte potencial para o Turismo Rural. Neste segmento o consumidor tem contato direto com o produtor rural, consome além de serviços de hospedagem, alimentação e entretenimento, produtos in natura (frutas, ovos, verduras) ou beneficiados Perante a Política Nacional de Turismo, cabe ao Ministério do Turismo (compotas, queijos, artesanato). Esta troca direta proporciona ao turista uma atuar na fiscalização dos prestadores de serviços quanto ao cumprimento da vivência diferenciada, produtos de qualidade e melhores preços e ao produtor Lei e do cadastramento. Em âmbito municipal não há exigências especificas maior renda com seus produtos. (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2003, p. 6). Ou para serviços e equipamentos turísticos no ato de expedição de alvará de seja, funcionamento. O empreendedor pode obter sua licença mediante vistoria desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, técnica de engenheiros quanto a viabilidade estrutural dos prédios, licenciamentos ambientas (quando necessário), licenciamento de vigilância configura turismo rural, “um conjunto de atividades turísticas agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade”. (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2003, p.11) sanitária e vistoria de corpo de bombeiros. Compreende-se que há uma Atualmente em Piedade é realizado um conjunto de ações para o necessidade de estruturar mecanismos de certificação quanto a regularidade desenvolvimento do Turismo Rural, como: Incentivo a formação de novos cadastral de prestadores de serviços turísticos perante ao Ministério do empreendedores do setor por meio da qualificação, com oferta de cursos Turismo. gratuitos para capacitação em Turismo Rural, realizado anualmente pelo SENAR no município de Piedade, dentre outros cursos ofertados tanto pelo SENAR e SEBRAE. É presente também o estimulo ao associativismo, que Quadro de propostas: apresenta como resultado a existência da Associação de Turismo Rural, cada Programa de Gestão de Turismo Certificação de serviços e equipamentos Ação vez mais consolidada expandindo o número de associados, realiza campanhas 1. Atuar na a certificação dos serviços turísticos, quanto ao respeito às leis e regulamentações federais de cadastramento no Ministério do Turismo de acordo com o segmento de atuação; de promoção dos eventos e atividades do segmento, representa Piedade em feiras de Turismo, entre outras ações para o fortalecimento do Turismo Rural. 2. Atuar na certificação da regularidade de alvará municipal de funcionamento dos estabelecimentos; Objetivos Justificativa Parceiros de Execução Relacionado ao associativismo do segmento há também o CIPO (Círculo Piedadense de Orquidófilos), AAPIR - Associação dos Apicultores de Piedade, 3. Criar uma lei municipal especifica para instituir uma política de turismo que permita regulamentar atividades, serviços, equipamentos, incentivos e demais demandas relacionadas a atuação da gestão municipal no setor turístico; 1. Certificar a qualidade e regularidade dos equipamentos e serviços atuantes nos diversos segmentos turísticos para segurança do consumidor; 1. Determinados equipamentos e serviços turísticos necessitam de regulamentação diferenciada, que vise atender normas técnicas de segurança e qualidade. Assegurar a regularidade destes, fortalece a competitividade do município como destino turístico em seus diferentes segmentos; 1. Diretoria de Turismo; 2. COMTUR; 3. Diretoria de Tributos; 4. Associações; 5. Iniciativa Privada; 6. Vigilância Sanitária; Ibiúna e Região e APPRUPI (Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Piedade), de modo que o associativismo se apresenta como grande aliado para o desenvolvimento econômico, uma vez que “se constitui em força estratégica capaz de melhorar as condições locais de vida das pessoas e de uma população, sob todas as suas dimensões”. (LEONELLO; COSAC, 2008, p. 2). Há diversas propriedades que já recebem visitação turística ao longo do ano ou em períodos de safra, como no caso de produtos como: alcachofra e kaky fuyu, ofertando ao consumidor além dos produtos uma vivência diferenciada no campo rural. Priorizado como segmento turístico a ser 13 Prazo 7. Câmara Municipal; Curto (até 3 anos). 15 desenvolvido no município, a tabela abaixo lista ações destinadas ao turismo rural. 5.1.3. Selo de Qualificação e Incentivo A criação de um “selo” municipal, que permita uma diferenciação Quadro de propostas: quanto a qualidade dos serviços e equipamento perante critérios de avaliação periódica, de situação cadastral no Ministério do Turismo, licenciamento nos órgãos competentes, participação em cursos de qualificação, entre outros Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos Turismo Rural Ação 1. Elaborar roteiros com propriedades rurais estruturadas para receber turistas; possíveis critérios consistentes para diferenciar o empreendimento quanto à 2. Realizar continuamente ações de capacitação e qualificação a propriedades e profissionais atuantes no segmento; qualidade e incentivá-lo com divulgação diferenciada e possíveis incentivos 3. Criar cadastro de propriedades e empreendedores interessadas a investir no segmento, bem como oferecer orientação referentes a marcos legais, formas de financiamento e tendência do segmento; fiscais configura uma estratégia de assegurar ao turista uma referência de qualidade de serviços e estrutura uma política de incentivo aos empreendedores do setor. Quadro de propostas: Ação Objetivos Justificativa Parceiros de Execução Prazo Objetivos Programa de Gestão de Turismo Selo de Qualificação e Incentivo Justificativa 1. Estudar a viabilidade para a criação de um selo de qualificação de produtos, equipamentos e serviços turísticos, que permita avaliação da qualidade de atendimento e estrutura ofertados ao turista. Bem como, incentivar os empreendimentos quanto ao funcionamento em finais de semana e feriados, possibilitando também uma divulgação diferenciada dos estabelecimentos e incentivos fiscais; 1. Estruturar uma política municipal de incentivo ao empreendedor da atividade turística; Parceiros de Execução 2. Assegurar ao turista uma referência de qualidade para equipamentos, produtos e serviços; 1. A criação de selo de qualidade caracteriza estratégia para estimular empreendedores do setor a atuar constantemente na melhoria de produtos e serviços. 1. COMTUR; 2. Diretoria de Turismo; 3. Diretoria de Tributos; 4. Câmara Municipal; 5. Associações; 6. Iniciativa Privada; Curto (até 3 anos). Prazo 4. Incentivar a organização de passeios rurais com visitas às roças, cavalgadas, eventos com comidas típicas do meio rural. 1. Ampliar a oferta de produtos do segmento de turismo rural, de modo a posicionar Piedade como um destino competitivo no interior paulista. 1. Piedade apresenta área rural predominantemente em seu território, de modo que estruturar e ampliar a prática do turismo rural configura uma estratégia fundamental para o desenvolvimento econômico do município na medida em que potencializa a geração de renda dos produtores rurais. 1. Diretoria de Turismo; 2. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; 3. SENAR; 4. SEBRAR; 5. Associação Amigos do Turismo Rural de Piedade; 6. COMTUR; Médio (até 5 anos). 5.2.2. Turismo de Eventos: Piedade conta com um amplo calendário de eventos, desde privados a públicos de diversos tipos (exposições, esportivos, shows, religiosos etc). Dentre eles destacam-se: Carnaval de Rua, Encontro de Carros Antigos, Festa do Kaky Fuyu, Festa da Cerejeira (Sakura), EXPAP (Exposição Agrícola de Piedade), GP Ravelli, Giro da Race, Campeonato Regional de Judô entre 5.2. Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos outros eventos realizados pelo Executivo Municipal. Em âmbito privado: Cata Com base nos estudos de inventário e diagnóstico turístico do município, destaca-se segmentos presentes em Piedade, de forma a delinear uma atuação prioritária para o desenvolvimento específico de cada segmento. Castanha, Bom Odori, Festa Alemã, Festa de Inverno da ETEC, Baile do Hawaii, Shows sertanejos. Eventos religiosos: Domingo de Ramos, Festa da Padroeira, Festa do Divino, Congresso de Missões, entre outros. Em crescimento, o segmento de eventos tem atraído atenção de 5.2.1. Turismo Rural pessoas 14 e organizações e se estabelecido como forte aliado no 16 49 50 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 desenvolvimento do turismo e estratégias de marketing. Nesta ótica, Turismo legislações ambientais e por práticas de consciência e sustentabilidade ambiental; de Eventos configura uma prática que visa a “expansão da temporada de 2. Atuar na certificação, em conjunto com órgão competentes, das atividades de aventura e ecoturismo, por meio de normas técnicas de segurança e legislações ambientais aplicadas às propriedades privadas, equipamentos públicos e a profissionais atuantes nestas atividades; turismo; distribuição de demanda turística, mais espalhadamente por uma área; atração de turistas estrangeiros; criação de imagem favorável para um destino”. (PAIVA; NEVES, 2008, p. 5). 3. Organizar roteiros estruturados com sinalização, pontos de apoio, rotas de resgate entre outras para realizar práticas de mountain bike e trekking, de modo a garantir maior suporte e segurança aos praticantes; Quadro de propostas: Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos Turismo de Eventos Ação 4. Desenvolver roteiros de observação de fauna e flora; 1. Criar uma agenda de eventos colaborativa, em que produtores e organizadores de eventos possam alimentar e consultar informações de modo a evitar o conflito de datas e gerar eventos concorrentes; 5. Desenvolver campanhas de conscientização quanto a preservação de atrativos naturais (cachoeira, mata atlântica, rios, espécies animais etc.); 2. Buscar pela constante ampliação do calendário de eventos, com a realização de festas típicas e características do interior paulista, condizentes com a identidade cultural do município; Objetivos 3. Ampla divulgação do calendário de eventos, com foco em cidades da região e do estado; 4. Melhorar a estruturação da cidade quanto a equipamentos (recinto, centro de convenções) para sediar eventos especializados de empresas, poder público, bem como congressos acadêmicos entre outros que fomentem a cadeia produtiva do turismo; Objetivos Justificativa Parceiros de Execução 5. Realizar estudo de demanda turística durante os eventos do município ao longo do ano, como estratégia de quantificação por amostragem do público atraído pelos eventos; 1. Otimizar a organização de eventos que ocorrem na cidade, direcionando a divulgação para um potencial público turístico; 2. Suprir baixas temporadas com a realização de eventos especializados para melhor distribuição da demanda turística; Justificativa Parceiros de Execução Prazo Prazo 3. Divulgação da cidade como destino turístico; 1. Melhorar a comunicação entre produtores de eventos bem como estudos de quantificação e perfil dos visitantes durante eventos torna-se essencial para o melhor planejamento e otimização do segmento de Turismo de Eventos. 1. Diretoria de Turismo; 2. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 3. Assessoria de Comunicação; 4. Entidades Associativas; 5. COMTUR; 6. Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana; Curto (até 3 anos). 6. Ofertar cursos de qualificação para atuação no segmento de turismo de aventura, tanto para profissionais quanto para empreendimentos que atuam no setor; 1. Potencializar os atrativos naturais do município, para atrair praticantes de diversas modalidades do turismo de aventura; 2. Garantir que práticas de atividades turísticas nestes segmentos atuem de forma sustentável e ambientalmente consciente; 1. Alinhar o interesse pela prática de aventura ao desenvolvimento do turismo sustentável, exige uma melhor fiscalização das práticas, qualificação de profissionais e estruturação para melhorar a qualidade dos serviços turísticos neste segmento; 1. Diretoria de Turismo; 2. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 3. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; 4. Órgãos de Preservação Ambiental; 5. COMTUR; 6. Empresas do segmento; 7. Engenharia de segurança; Curto (até 3 anos). 5.2.4. Turismo Religioso Segmento caracterizado pelas atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo. A cada ano, o número de visitantes impulsionados a conhecer pontos turísticos e celebrações religiosas aumenta. Os dados preliminares do Departamento de Estudos e Pesquisas do Ministério do Turismo, de 2014, apontam que cerca de 17,7 milhões de brasileiros viajaram pelo País motivados pela fé. (PORTAL BRASIL, 2015, s/p). 5.2.3. Turismo de Aventura e Ecoturismo 17 19 É o conjunto de atividades para prática de aventura em caráter Em Piedade, são diversas manifestações religiosas e eventos com recreativo e não competitivo, que proporcionam experiências físicas e forte potencial de atrair visitantes ao munícipio, entre elas: Domingo de Ramos, sensoriais por meio de desafios. Apresenta riscos, porém estes são avaliados e Festa da Padroeira, Festa do Divino, Congresso das Missões, Avivamento da controlados, portanto para uma prática segura deve seguir normas técnicas e Fé, entre outras. Elaborar estratégias para incentivar a ampliação e divulgação acompanhamento de manifestações e eventos religiosos do munícipio, faz-se necessário para de profissionais capacitados em suas diferentes que o segmento do Turismo Religioso possa se desenvolver e contribuir para o modalidades. Em consonância ao turismo de aventura, o segmento do ecoturismo aumente de fluxo turístico no município. “utiliza, de forma sustentável, patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações” (EMBRATUR); Piedade apresenta um ambiente natural atraente para o Quadro de propostas: Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos Turismo Religioso Ação desenvolvimento deste segmento. Cercada por mata atlântica e topografia montanhosa é um grande atrativo para a prática de caminhadas de aventura, rapel, mountain bike entre outros. Estruturar trilhas com sinalizações e pontos de apoio, bem como fiscalizar a prática de atividades de aventura em propriedades particulares são algumas das ações necessárias para o desenvolvimento adequado e seguro do turismo de aventura no município. Objetivos Justificativa Parceiros de Execução Parte do Parque Estadual do Jururpará está no território de Piedade, em área de 1.450,51 ha de preservação da mata atlântica. Segundo Prazo 1. Incentivar comunidades religiosas (independente do credo) a realizar e/ou sediar eventos que promovam o município neste segmento turístico; 2. Criar em conjunto com as comunidades religiosas um calendário anual dos eventos e manifestações para ampliar a divulgação do mesmo; 1. Ampliar a visitação turística no segmento religiosos; 1. Fortalecer o segmento como estratégia para ampliar o número de visitantes no município, bem como pulverizar a demanda durante períodos de baixa temporada; 1. Diretoria de Turismo; 2. COMTUR; 3. Comunidades Religiosas; 4. Diretoria de Transito e Mobilidade Urbana; Curto (até 3 anos). informações da gestão do parque, ele está em processo de regularização fundiária atendendo as diretrizes do plano de manejo. A gestão relata também que há dificuldades de controle dos acessos ao parque devido a sua extensão, o controle é feito por portarias, mas existem acessos não controlados. Há a proposta de uma criar uma portaria que restrinja a visitação, devido ao processo de regularização fundiária e a ausência de equipes para atendimento emergencial, pois o momento é de vulnerabilidades a segurança de visitantes. Após o processo de regularização fundiária existe a possibilidade de desenvolver projetos de visitação turística, por meio de trilhas de caminhadas, observação de fauna e flora e projetos de educação ambiental. Devido a represa de Itupararanga, Piedade apresenta clubes náuticos e marinas, que oferecem diversas atividades, como: prática esportiva de canoagem, stand up e veleiros, bem como passeios de escunas, jet ski e lanchas. Tal movimentação turística gerada pelas atividades náuticas no município, configura um segmento estratégico no turismo regional, uma vez que a represa interliga 7 (sete) municípios, compondo assim o “Circuito de Itupararanga”: Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque e Votorantim, “todos pertencentes à macrorregião turística - MRT Sudoeste Quadro de propostas: Paulista¹/Região Turística Itupararanga Sorocabana, com exceção de Cotia, Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos Turismo de Aventura e Ecoturismo Ação 5.2.5. Turismo Náutico que pertence à Região Metropolitana de São Paulo/RT Grande Oeste de São 1. Priorizar o desenvolvimento de atividades de turismo de aventura e ecoturismo, pautadas pelos princípios de respeito as Paulo”. (TURISMO EM SÃO PAULO). 18 20 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 rede de restaurantes, relacionando a produção agrícola com a culinária local. Quadro de propostas: Incentiva a criação de novas receitas com produtos da cidade por meio de Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos Segmento de Turismo Náutico Ação concursos gastronômicos. 1. Incentivar empreendimento do segmento a estruturar passeios náuticos pela região interligando cidades e atrativos naturais por meio da movimentação náutica na Represa de Itupararanga; 2. Pautar por uma política de desenvolvimento sustentável do segmento, orientada pela preservação ambiental; Quadro de propostas: 3. Criar comissão de estudo quanto a viabilidade da criação de um acesso público à Represa de Itupararanga, estruturado e organizado para a prática náutica de lazer, esportiva e educadora ambiental; 1. Desenvolver de modo sustentável o segmento do turismo náutico no município de Piedade, por meio de passeios e atividades recreativas na Represa de Itupararanga; 1. A organização de passeios e roteiros náuticos pela Represa de Itupararanga é uma ação estratégica para ampliação de oferta turística no município, de modo a contribuir para o aumento de fluxo turístico e tempo de permanência dos turistas no município. 1. Diretoria de Turismo; 2. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 3. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 4. COMTUR; 5. Iniciativa Privada; 6. Associações; 7. Cidades da Região; 8. SOS Itupararanga; Médio (3 a 5 anos) Objetivos Justificativa Parceiros de Execução Prazo Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos Turismo Cultural – Gastronomia Ação 2. Criar roteiros gastronômicos permanentes com receitas típicas da culinária caipira, alinhando estrategicamente o roteiro com propriedades atuantes no Turismo Rural; Objetivos Justificativa Parceiros de Execução 5.2.6. Turismo Cultural O município de Piedade apresenta uma riqueza histórica cultural singular. Tem sua origem às margens do Rio Pirapora durante o movimento do tropeirismo. Diferentes povos imigrantes ocuparam solo piedadense em épocas distintas, influenciaram todo o desenvolvimento da prática econômica do município, dos costumes, dos saberes e dos fazeres locais. Toda esta miscigenação étnica assegura uma identidade cultural singular. Pautar pela preservação da memória e difusão cultural como estratégia de desenvolvimento social é também tornar o município competitivo no segmento do Turismo Cultural. Tal segmento, compreende as 1. Incentivar a ampliação da oferta de cardápios em restaurantes com pratos elaborados a base produtos típicos da cidade; atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura. De modo que ações Prazo 3. Fortalecer a divulgação dos eventos gastronômicos em meios de comunicação externos ao município como estratégia para atrair maior número de turistas; 1. Fortalecer a oferta turística do município por meio da gastronomia, ao potencializar a identidade dos fazeres culinários com a produção agrícola local; 1. O nicho gastronômico apresenta forte potencial para ampliar a oferta turística e rendimentos de empreendedores atuantes no segmento turístico; 1. Diretoria de Turismo; 2. COMTUR; 3. ETEC 4. Iniciativa privada; 5. Assessoria de Imprensa; 6. Vigilância sanitária 7. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Curto (até 3 anos); 5.3. Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços Turísticos Entende-se por produtos turísticos o conjunto de bens e serviços, tangíveis e intangíveis que são ofertados em um determinado local a um consumidor em transito, ou seja, conjunto de produtos ofertados ao turista. (SANTOS: KADOTA, 2012, p. 27). 5.3.1. Meios de Hospedagem A Política Nacional de Turismo, Lei Nº 11.771 de setembro de 2008, em Subseção II, artigo 23, estabelece que: 21 23 destinadas a preservação e valorização da cultura local potencializam a “Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária”. (BRASIL, 2008). competitividade de Piedade no mercado turístico. Quadro de propostas: Programa de Desenvolvimento dos Segmentos Turísticos Turismo Cultural – Preservação ao Patrimônio Cultural Ação Objetivos Justificativa Parceiros de Execução Prazo 1. Mapear e catalogar manifestações culturais tradicionais, saberes e fazeres presentes no município, tanto em área urbana como em área rural como forma de preservação e difusão das manifestações culturais piedadense; Segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT), a atividade 2. Pautar por políticas públicas de preservação de patrimônio histórico cultural material e imaterial de modo a resguardar a memória local, de modo a relacionar seus bens culturais com atrativos turísticos gerador de renda; turística acontece na medida em que um visitante passa mais de 24h em 3. Criar equipamentos culturais destinados a preservação da memória, como: museus, memoriais, acervos históricos entre outros; hospedagem são uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento determinado local fora de seu entorno natural, ou seja, o turista necessita de um local que atenda requisitos mínimos de estrutura. Nesta lógica, os meios de turístico. O Sistema Brasileiro de Classificação dos Meios de Hospedagem 4. Realizar eventos temáticos diretamente relacionados com as manifestações culturais do município; 1. Assegurar a preservação de patrimônio histórico cultural do município, correlacionando-os com o potencial econômico da atividade turística como mecanismo de geração de renda local; 1. Preservar a memória, a identidade cultural é fundamental para o desenvolvimento social e econômico. Piedade possui grande riqueza histórico cultural, proveniente de suas primeiras ocupações do movimento tropeiro, das imigrações de diferentes povos constituindo assim uma identidade cultural singular; 1. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 2. Diretoria de Turismo; 3. Associações Culturais; 4. Artistas e Produtores culturais; 5. Câmara Municipal; Médio (de 3 a 5 anos). Diretamente relacionada com as manifestações culturais, (SBClass), estabelece parâmetros de classificação que assegura ao turista que meios de hospedagem na mesma classificação estarão na mesma categoria de nível de conforto, por meio de simbologia de estrelas de uso exclusivo dos meios de hospedagem. Seguindo esta classificação, institui-se 7 (sete) tipos de meio de hospedagem são: a gastronomia tornou-se um importante atrativo turístico cultural, uma vez que hábitos alimentares de um povo e seus modos de fazer expressam a identidade local. Durante uma refeição o turista além de saciar sua fome, “tem a oportunidade de saborear um alimento típico de onde se encontra e também conhecer um pouco da cultura desse local através de sua gastronomia”. (BRAZ; VEIGA, 2009, p. 2). Neste nicho gastronômico, Piedade se destaca com o “Roteiro Gastronômico da Alcachofra”, organizado pela Prefeitura de Piedade, que visa a divulgação da alcachofra bem como a comercialização de pratos por meio da 22 I. Cama & Café: Hospedagem em residência com no máximo três unidades habitacionais para uso turístico, com serviços de café da manhã e limpeza, na qual o possuidor do estabelecimento resida. II. Hotel: Estabelecimento com serviço de recepção, alojamento temporário, com ou sem alimentação, ofertados em unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes, mediante cobrança de diária. III. Hotel Histórico: Instalado em edificação preservada em sua forma original ou restaurada, ou ainda que tenha sido palco de fatos histórico-culturais de importância reconhecida. Entende-se como fatos histórico-culturais aqueles tidos como relevantes pela memória popular, independentemente de quando ocorreram, podendo o reconhecimento ser formal por parte do Estado brasileiro, ou informal, com base no conhecimento popular ou em estudos acadêmicos. IV. Hotel Fazenda: Meio de hospedagem localizado em ambiente rural, dotado de exploração agropecuária, que ofereça entretenimento e vivência do campo. V. Pousada: Empreendimento de característica horizontal, composto de no máximo 30 unidades habitacionais e 90 leitos, com serviços de recepção, alimentação e alojamento temporário, podendo ser em um prédio único com até três pavimentos, ou contar com chalés ou bangalôs. 24 51 52 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 VI. Flat/Apart Hotel: Meio de hospedagem com serviços de recepção, limpeza e arrumação, constituído por unidades habitacionais que dispõe de dormitório, banheiro, sala e cozinha equipada, em edifício, com administração e comercialização integrada. VII. Resort: Hotel com infraestrutura de lazer e entretenimento que disponha de serviços de estética, atividades físicas, recreação e convívio com a natureza no próprio empreendimento. (SBCLASS). Parte essencial do produto turístico, os serviços de transportes bem estruturados são fundamentais para o aumento da demanda turística. A Política Nacional de Turismo, instituída pela Lei Nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, considera como transportadoras turísticas: Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços Turísticos Meios de Hospedagem Ação 5.3.3. Serviços de Transportes Art. 28. Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades: I - pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros; II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite; III - traslado: percurso realizado entre as estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem e locais onde se realizem congressos, convenções, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais; e IV - especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com transportadoras turísticas, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. (BRASIL, 2008). 1. Criar uma política de incentivos para abertura e ampliação da rede de hospedagem do munícipio; 2. Pautar pela constante certificação da atualização de cadastros e a alvarás de funcionamento dos meios de hospedagem; 3. Estruturar uma rede de coleta de dados referente a rede de meios de hospedagem do munícipio, para levantamento de informações sobre o perfil do visitante, bem como avaliações dos atrativos e pontos turísticos; Objetivos Justificativa Parceiros de Execução Prazo 4. Estruturar um canal de comunicação com os meios de hospedagem do município, para a melhor divulgação de atrativos turísticos, produtos locais, eventos e atividades desenvolvidas no segmento; 1. Ampliar a oferta de meios de hospedagem no município, alinhado a ações de fiscalização da regularidade da atuação dos mesmos; 2. Cooperação entre poder público e meios de hospedagem para o desenvolvimento de pesquisas de demanda turísticas e perfil dos visitantes; 1. Identificar a demanda e perfil dos turistas que utilizam meios de hospedagem é fundamental para direcionar a ampliação dos meios de hospedagem de modo equilibrado entre oferta e demanda do mercado turístico. 1. Diretoria de Turismo; 2. Diretoria de Tributos; 3. COMTUR; 4. Assessoria de Comunicação; 5. Associações; 6. Iniciativa Privada; Curto (até 3 anos). No tocante a serviços de transportes faz-se necessário atuar na melhoria do atendimento a turistas, com prioridade as modalidades de passeio local e traslados, ou seja, qualificar taxistas e demais prestadores de serviço de transporte quanto a orientação a pontos turísticos para além de sua localização de modo que, ao atender o turista esteja preparado para orientá-lo quanto a 5.3.2. Serviços de Alimentação O turismo geralmente é citado como um setor produtivo da área de serviços, como é o caso do setor de alimentação. De certo modo, o setor de alimentação não é de uso exclusivo de turistas e a cada dia as pessoas em razão do pouco tempo disponível começam a utilizar o serviço de alimentação demais serviços (ex. hospedagem e alimentação) entre outras necessidades do visitante. Referente também a modalidade de passeis, a criação de uma linha turística caracteriza uma estratégia interessante para atrair novos visitantes, bem como estimular visitantes frequentes a circular pelos pontos do município. em suas cidades. Portanto, os serviços de alimentação se caracterizam como 27 25 produto turístico na medida em que são consumidos por turistas. A qualidade é Quadro de propostas: dos serviços é de fundamental importância, seja para turistas ou para a própria Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços Turísticos Serviços de Transportes população local. Ação Em se tratando da alimentação como elemento da oferta turística, a qualidade está relacionada à expectativa do turista em relação ao que ele irá desfrutar no estabelecimento, daquilo que irá consumir, seja pela necessidade ou pela simples curiosidade de provar sabores diferentes dos de costume. (BACHENDORF; DEMCZUK, 2011). Diretamente relacionada com o segmento de Turismo Cultural movido pela gastronomia que expressa a identidade local, os serviços de alimentação do município, segundo diagnóstico realizado pela UFSCar apresentam como 2. Realizar cursos de qualificação (com certificados) de atendimento, e suporte informativo a turistas para taxistas e demais prestadores de serviço de transporte; 3. Estudar a viabilidade de alteração da lei para que se possa exigir um certificado no ato da renovação de licença aos taxistas; Objetivos Justificativa ponto fraco a diversificação de cardápio e a ausência de identidade cultural, ou seja, ausência de um prato característico da cidade que possua particularidades e seus ingredientes e modo de fazer e que possa ser Parceiros de Execução encontrado em diferentes tipos de estabelecimentos. Outra fraqueza apontada é referente ao período de funcionamento dos estabelecimentos, nem sempre periódico, bem como pouca oferta de estabelecimento e produtos em dias pontuai, como domingos e feriados. Com o objetivo de intermediar a relação entre oferta e consumo da atividade turística, a Política Nacional de Turismo, 2008 apresenta a seguinte Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços Turísticos Serviços de Alimentação Objetivos Justificativa Parceiros de Execução Prazo Prazo 4. Potencializar serviços de transporte como canal de divulgação dos pontos turísticos; 1. Melhor oferta de serviços de transportes destinados ao passeio local no munícipio; 1. A estruturação de serviços de transportes, em destaque para os de passeio local e traslados é fundamental para o melhor atendimento do turista de modo a ampliar a demanda turística no município; 1. COMTUR 2. Diretoria de Turismo 3. Diretoria de Transito e Mobilidade Urbana 4. Diretoria de Tributos 5. Câmara Municipal 6. Iniciativa Privada 7. Instituições de ensino e qualificação Médio (3 a 5 anos). 5.3.4. Agências de Turismo Receptivo Quadro de propostas: Ação 1. Incentivar a criação de linha de ônibus turística; compreensão de agência de turismo: 1. Realizar levantamento histórico cultural quanto a refeições típicas e características do município e incentivar estabelecimentos a inserir tais pratos nos cardápios; Art. 27. Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. § 1o São considerados serviços de operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista. (BRASIL, 2008). 2. Realizar ações de conscientização dos estabelecimentos quanto a periodicidade de serviços, bem como qualidade; 1. Fortalecer a identidade gastronômica cultural do município para o fortalecimento da atividade turística; 1. Atender às expectativas do turista quanto a qualidade dos serviços bem como o encontro e experiência cultural proporcionado pela gastronomia local, de modo a tornar o município competitivo no segmento de turismo gastronômico; 1. Diretoria de Turismo; 2. Diretoria de Cultura; 3. COMTUR; 4. Diretoria de Tributos; 5. Vigilância sanitária; 6. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Curto (até 3 anos). Apontado pelo diagnóstico realizado pela UFSCar como uma oportunidade, incentivar a atividade de turismo receptivo no município configura uma ação estratégica para o aumento de fluxo de visitantes. Uma vez que as presentes agências do munício operam o emissivo turístico e há uma ausência 26 28 53 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 de operação de receptivo, ou seja, atuar organização e execução de roteiros, itinerários e assistência ao turista. Ação Quadro de propostas: Programa de Estruturação da Oferta de Produtos e Serviços Turísticos Agência de Turismo Receptivo Ação Parceiros de Execução Prazo 1. Mapeamento e avaliação da funcionalidade do roteiro atual presente nas placas de sinalização turística da cidade (roteiro: branco, azul, amarelo e verde) de modo a aprimorar a divisão da cidade em cores, bem como acrescentar informações referentes aos equipamentos existentes em cada roteiro de modo objetivo; 2. Realizar manutenção periódica nas sinalizações turísticas, bem como certificar a atualização de informação das mesmas; 1. Incentivar a atividade de turismo receptivo, por meio de pesquisas de demanda, perfil e necessidades do turista no munícipio, auxiliando a formulação de operação do receptivo; 3. Ampliar a sinalização turística de modo a suprir a deficiência de placas indicativas; 4. Sinalizar as estradas municipais com seus respectivos nomes; 2. Incentivar a criação de associação de profissionais de guia turístico no munícipio; Objetivos Justificativa Programa de Estruturação de Destino Sinalização Turística 5. Solicitar junto ao DER melhor sinalização nas vias de acessos as rodovias Estaduais que cruzam o município; 3. Disponibilizar cadastros atualizados de pontos, equipamentos e serviços turísticos às operadoras de receptivo; 1. Ofertar ao turista um serviço de apoio organizado; 1. Aumentar o fluxo de visitantes por meio da operação de turismo receptivo; 1. COMTUR; 2. Diretoria de Turismo; 3. Iniciativa Privada; 4. Associações; Curto (até 3 anos). Objetivos Justificativa Parceiros de Execução 5.3.5. Produtos Típicos de Piedade Refere-se aqui como produtos típicos de Piedade bens de consumo Prazo 6. Adequação das atuais placas com texto bilíngue, bem como nas instalações futuras. 1. Garantir ao usuário de vias urbanas e rurais um conjunto de sinalização eficaz e com informações atualizadas; 1. Sinalização turística é fundamental para orientar e direcionar o usuário nas vias urbanas e rurais a atingir o destino pretendido de modo eficaz e seguro. 1. Diretoria de Turismo; 2. Diretoria de Trânsito; 3. COMTUR; 4. DER; Curto (até 3 anos); turísticos do tipo souvenir, também conhecidos como “lembranças”, presente em diferentes destinos turísticos. A pouca oferta destes produtos no município foi apontada como uma oportunidade pela análise SWOT realizada pela 5.4.2. Melhoria dos Acessos UFSCar. Incentivar o desenvolvimento destes produtos visa aumentar a oferta O principal meio de acesso ao município se dá por rodovias. As de produtos que carregam em si a identidade cultural do município e que condições de infraestrutura dos meios de acesso influenciam diretamente o proporciona ao turista consumidor a experiência intangível da recordação. consumidor no ato de decidir seu destino de viagem. Compreende-se como melhoria de acessos, não somente as rodovias que interligam o município à A comercialização de souvenirs existe na maioria dos destinos turísticos do mundo. A presença de lojas e feiras livres comercializando objetos ditos “locais” para turistas, ávidos pela aquisição destas peças e motivados pelo apelo comercial do “típico”, demonstra que existe uma “indústria de recordações” [...]. (SCHLÜTER, 1998 apud MANOSSO, GANDARA, p. 325,2012). acesso a equipamentos e atrativos turísticos. Sabe-se que no âmbito municipal há uma grande malha de estradas vicinais e que a constante manutenção é um dos desafios da gestão municipal. Quadro de propostas: Quadro de propostas: Programa de Desenvolvimento dos Produtos e Serviços Turísticos Produtos Típicos de Piedade Ação outras cidades, como também estradas municipais (asfaltadas ou não), de Ação 1. Incentivar artesãos a criar produtos com identidade local, bem Programa de Estruturação de Destino Melhoria dos acessos 1. Buscar junto ao Governo do Estado e Governo Federal, a 31 29 como realizar artesanais; cursos de aprimoramento aos realização de programas de manutenção de estradas vicinais de fluxo turístico comprovado por meio de levantamento de equipamentos existentes; trabalhos 2. Estruturar local para a realização de feiras permanentes de produtos artesanais, agrícolas entre outros; Objetivos Justificativa Parceiros de Execução Prazo 2. Buscar junto ao Governo do Estado, a constante manutenção das principais vias de acesso ao município de Piedade (SP-79 / SP 250); 3. Ciar mecanismo legal para autorização de uso de imagem de pontos públicos em comercialização de produtos (lembranças) do município; 1. Ampliar oferta à de produtos do segmento de souvenir e de demais produtos típicos ou originários de Piedade de modo a fortalecer ações de geração de renda aos munícipes; 1. Incentivar e fortalecer este segmento comercial da indústria turista é fundamental para atender a demanda de visitantes dispostos a consumir bens de recordação do destino; 1. COMTUR; 2. Diretoria de Turismo; 3. Diretoria de Cultura; 4. Associações; 5. Iniciativa Privada; 6. Diretoria de Tributos; Curto (até 3 anos). 3. Buscar por meio de projetos, junto ao Governo do Estado e Governo Federal, recursos para asfaltamento das estradas de fluxo turístico, comprovado por meio de levantamento de equipamentos existentes; Objetivos Justificativa Parceiros de Execução 5.4. Programa de Estruturação de Destino Diante do diagnóstico turístico de Piedade, percebe-se que há uma necessidade latente de investimento em estruturação do destino, em diferentes frentes, como: sinalização, vias de acesso e manutenção de pontos turísticos. Prazo 4. Realizar campanhas de conscientização referente ao uso e manutenção de estradas vicinais (irrigação, resíduos sólidos); 1. Manutenção constante de vias municipais de acesso a pontos de comprovada circulação turística, de modo a garantir a boas condições de acesso e segurança, tanto ao visitante turístico quanto a população local; 1. Há cerca de 4 mil km de estradas vicinais não pavimentadas em Piedade, a manutenção destas estradas é um desafio constante. Encontrar mecanismos legais para priorizar regiões de circulação turística visa o incentivo a expansão da prática do turismo rural; 1. Diretoria de Turismo; 2. Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação 3. Secretaria de Serviços Públicos e Transporte; 4. COMTUR; 5. Secretaria de Negócios Jurídicos; 6. Câmara Municipal; Médio (3 a 5 anos). 5.4.3. Centro de Informações Turísticas (CIT) Para o trade turístico, a informação tem papel fundamental em suas 5.4.1. Sinalização Turística Apontado como um ponto fraco no diagnóstico realizado pela UFSCar devido a deficiência de sinalização turística para auxiliar a chegada aos destinos, há no momento uma indicação de roteiros divididos em cores (azul, branco, amarelo e verde) presente em alguns pontos da cidade. Realizar um estudo de funcionalidade da atual sinalização, bem como priorizar por constante manutenção garantindo eficiência e segurança aos usuários são ações necessárias na estruturação da sinalização turística no município. Cabe observar que, a sinalização turística faz parte do conjunto de sinalização de indicação de trânsito, portanto, deve seguir os mesmos objetivos de eficiência, bem como as normas legais estabelecidas pelo Código Brasileiro de Transito (CBT) e padrão de formas e cores. (GUIA BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA). ações, pode circular de diversas formas, em meios físicos ou virtuais. Centro de Informações Turísticas constituídos em espaço físico é um equipamento de apoio ao turista. Pode ofertar diversos serviços além da difusão de informação. Deve prestar atendimento a agências de turismo, guias receptivos, meios de hospedagem e alimentação. Com instalação física em local estratégico, contribui para o bom fluxo de informação e constitui-se também como instrumento significativo para estudos de oferta e demanda turística. Atualmente em Piedade, visitantes e população local podem obter informações na “Casa da Cultura” - atual sede do Departamento de Turismo, porém, com atendimento restrito ao seu horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Entende-se que a retomada do CIT próximo a rodoviária é uma estratégia de alinhada a necessidade a estruturação e desenvolvimento do segmento turístico no município. Segue tabela com melhor detalhamento do projeto. Quadro de propostas: 30 32 54 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 município. Dentre elas, destaca-se que há projeto em andamento para a revitalização do Parque Ecológico "Collemar de Miranda Botto", com a criação Quadro de propostas: Ação Objetivos do Centro de Educação Ambiental e melhoria da infraestrutura para Programa de Estruturação de Destino Centro de Informações Turísticas (CIT) proporcionar melhores condições de visitação e disseminar a educação 1. Retomada do CIT, próximo a rodoviária, com profissional técnico de guia receptivo em cargo de provimento efetivo, priorizando atendimento em finais de semana e feriados. 1.1. Estruturado adequadamente (acesso à internet, telefone, materiais de divulgação, banheiros). 1.2. Normatizado, de modo a possibilitar ações de divulgação e atendimento realizadas pelo COMTUR e entidades associativas do segmento turístico. 1. Institucionalizar uma política de atendimento ao turista; ambiental para todos formando educadores e comunicadores. O parque conta também com a recém instalação da sede do CIPO, que atuará na exposição e venda de orquídeas. Estas ações de revitalização e otimização dos espaços do parque estão diretamente alinhadas com os objetivos de ampliação de visita turística. 2. Ser instrumento adicional em ações de estudo de demanda turística; Justificativa Parceiros de Execução Prazo Quadro de propostas: Programa de Estruturação de Destino Manutenção e ampliação dos pontos públicos de visitação turística 3. Difundir informações e ações do turismo, tanto a visitantes quanto a população local; 1. Atualmente Piedade não conta com um equipamento turístico exclusivo para fornecer informações e atendimento ao turista, principalmente em dias alternativos (finais de semana e feriados); 1. Diretoria de Turismo; 2. COMTUR; Curto (até 3 anos). Ação 5.4.4. Urbanismo É de fundamental importância que a política de desenvolvimento turístico de Piedade esteja alinhada de forma estratégica com sua política de urbanização. Há um crescente interesse em que as cidades se tornem convidativas, que seus espaços públicos sejam centros de encontros e trocas. Tal processo está diretamente ligado ao planejamento urbanístico. “Conquanto a cidade viva e convidativa seja um objeto em si mesma, ela é também o ponto de partida para um planejamento urbano holístico, envolvendo as qualidades essenciais que tornam uma cidade segura, sustentável e saudável”. (GEHL,2013, p. 63). Objetivos Justificativa As cidades são locais onde as pessoas se encontram para trocar ideias, comprar e vender, ou simplesmente relaxar e se divertir. O domínio público de uma cidade – suas ruas, praças e parques - é o palco e catalisador dessas atividades. (ROGERS apud GEHL, 2013, p. 11). Parceiros de Execução Pautado por este princípio, o Programa de Estruturação de Destino apresenta propostas de ações destinadas ao urbanismo, para ampliação dos Prazo 1. Revitalização, manutenção e estruturação de diversos pontos públicos do município: 1.1. Jardim Oriental: instalação de câmeras de vigilância visando a redução de vandalismo e furto de fiação elétrica. Instalação de bancos de descanso, lixeiras, totens informativos entre outros; 1.2. Portal das Águas: revitalização da pintura, troca de lâmpadas convencionais por econômicas; 1.3. Portal Torii: jardinagem ornamental na área envoltória; 1.4. Praça Cônego Giorgio Musizzano (Parque da Torre): Estruturação com a instalação de iluminação e banheiros. Revitalização de ambientes com jardinagem, mirante, bancos de descanso, plantio de árvores frutíferas; 1.5. Parque Ecológico: aumentar o número de bancos de descanso; avaliar possibilidade de instalar serviços de locação de bicicletas e de venda de produtos alimentícios por meio de associações; 1.6. Ampliar a instalação de lixeiras de coleta seletiva; 1.7. Incentivar a adoção de praças por empresas, escolas e comunidade próxima, visando a otimização da manutenção e bom uso dos espaços públicos; 2. Ampliar pontos turísticos, com a criação de um Bosque no terreno pertencente a Câmara municipal, priorizando a preservação ambiental nas margens do rio. 1. Melhorar a qualidade dos pontos turísticos, tanto em aspectos visuais quanto em segurança e comodidade. 1. Pontos de visitação necessitam de adequações e constante manutenção, de modo a manter um bom aspecto visual, comodidade e segurança tanto a turistas quanto a população local, contribuindo com a repercussão positiva da qualidade dos equipamentos municipais. 1. Diretoria de Turismo 2. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; 3. Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação; 4. Secretaria de Serviços Públicos e Transporte; 5. Guarda Municipal 6. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e lazer; Curto (até 3 anos). 35 33 espaços públicos de lazer, tornando-os convidativos para realização de 5.4.6. Recinto de Eventos atividades, passeios, encontros e trocas de vivência. Alinhado com o objetivo de fortalecer o segmento de turismo de Quadro de propostas: Ação eventos, apresenta-se também como proposta a criação de um recinto oficial Programa de Estruturação de Destino Urbanismo de eventos, devidamente estruturado, para que possa realizar eventos já instituídos no calendário de eventos turísticos do município, como também 1. Criação de mini praças nas ruas centrais da cidade, com objetivo de ampliar espaços públicos de lazer e descanso em área urbana, bem como contribuir com a ambientação paisagística da cidade; sediar eventos de diferentes tipos como estratégia de suprir períodos de baixa demanda. 2. Criação de praças e centro de lazer e esportes em bairros; Quadro de propostas: 3. Instalação de ciclovias e ou ciclofaixas no município, pautar pela interligação dos atrativos e pontos turísticos favorecendo o deslocamento por meio de bicicletas; 4. Revitalização das margens do Rio Pirapora, priorizando aspectos Ação 5. Incentivar o plantio paisagístico nas vias de acesso ao município; Objetivos ambientais e paisagísticos, criação de pontos de descanso, pontes temáticas, plantio de árvores frutíferas, entre outros; 6. Despoluição visual com a retirada de fiação e placas irregulares em postes das ruas centrais; regulamentar o uso de placas de comunicação visual a fim de reduzir a poluição; Justificativa 7. Manutenção das calçadas, priorizando a acessibilidade e Objetivos Justificativa Parceiros de Execução Prazo padronização, conforme andamento do projeto de Lei de regulamentação da padronização das calçadas; 1. Ampliar pontos de lazer no município, bem como tornar ambiente urbano mais atraente, convidativo e paisagístico; 1. Investir no paisagismo urbano, na ampliação de espaços de lazer é uma estratégia importante para fortalecer a atividade turística no município, tornando-o um destino mais competitivo; 1. Diretoria de Turismo; 2. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 3. Diretoria de Cultura; 4. Diretoria de Esporte e Lazer; 5. COMTUR; 6. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; 7. Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação; 8. Secretaria de Serviços Públicos e Transporte; 9. Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana; Médio (3 a 5 anos). Parceiros de Execução Prazo por pontos públicos de 2. Fortalecer o segmento de Turismo de Eventos de modo a aumentar a competitividade de Piedade como destino de eventos; 1. Piedade apresenta um amplo calendário de eventos, desde públicos a privados, estruturar um recinto para a realização de eventos de grande porto e de diferentes tipos irá contribuir para ampliação de eventos, que podem vir a suprir a demanda turística em períodos de baixa temporada; 1. Diretoria de Turismo 2. Diretoria de Cultura 3. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; 4. Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação; 5. Secretaria de Serviços Públicos e Transporte; Longo (até 10 anos). 5.5. Comunicação, Promoção e Marketing Turístico Comunicação e marketing são fortes aliados da atividade turística e estão diretamente ligados, pois promovem, posicionam, divulgam produtos, serviços, marcas, benefícios e soluções, no intuito de mostrar e destacar aquele produto perante o mercado. No caso do Turismo, o produto se refere 5.4.5. Pontos Públicos de Visitação Turística Compreende-se Programa de Estruturação de Destino Recinto de Eventos 1. Criação de recinto público de eventos, projetado com estrutura adequada para a realização de diversos tipos de eventos turísticos (feiras, exposições, convenções, congressos, festas típicas, shows musicais, entre outros). 1. Estruturar um recinto adequado para a realização de eventos no município; visitação espaços e equipamentos de lazer gerenciados pelo poder público e abertos a população, como praças, parques, equipamentos de esportes entre outros. Neste quadro aos destinos, equipamentos e serviços turísticos. Parte fundamental neste processo de comunicação, é conhecer as necessidades, expectativas e perfil do turista. de propostas há sugestões para revitalização e ampliações destes espaços no 34 36 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 A comunicação é estratégica para a formação da imagem do destino, além disso, é necessário compreender as necessidades do cliente/turista que se deseja conquistar. Portanto, o marketing "implica conhecer o que o consumidor necessita ou deseja; implica estudar a produção dessa necessidade produzi-la, distribuí-la ao consumidor, ensinando-lhe, ao mesmo tempo, como consumir esse produto" (SANT'ANNA, 2002, p.16). Cabe também a comunicação, formar uma imagem favorável do destino turístico, de modo a evidenciar seus atrativos e promovê-los amplamente por meio de campanhas publicitárias, eventos de divulgação e difusão da identidade do município em seus diversos meios. Quadro de propostas: Parceiros de Execução Prazo A comunidade local representa um papel de fundamental importância valorizem e gostem de onde moram. Neste contexto, o endomarketing é estratégico para o desenvolvimento turístico, uma vez que realiza ações estratégicas voltadas para a população local a fim de que a comunidade preserve aspectos culturais, históricos, sociais e ambientais, que se apropriem do processo de desenvolvimento como corresponsáveis dos resultados obtidos. Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico Identidade Turística Justificativa 5.5.3. Sensibilização da População Local – Endomarketing os processos do setor. Para isto é necessário que conheçam sua história e que Diante do papel fundamental da comunicação para o desenvolvimento turístico, a ausência de uma identidade visual turística foi apontada pelo diagnóstico como ponto fraco, uma vez que não há uma comunicação padronizada dos atrativos, equipamentos, bens e serviços do município, que atuem na difusão de um “símbolo” de Piedade. Objetivos Prazo 1. A ampla divulgação do município e seus atrativos é fundamental para a ação de aumento de demanda turística; 1. Diretoria de Turismo; 2. COMTUR; 3. Assessoria de Comunicação; 4. Associações; 5. Iniciativa Privada; Médio (de 3 a 5 anos). para um bom desempenho da atividade turística, ela deve estar integrada com 5.5.1. Identidade Turística Ação Justificativa Parceiros de Execução 1. Criar padrão de comunicação visual turística, baseado em sua vocação para o turismo rural, elaborada por agencias e/ou profissionais da área de comunicação; Na atividade turística, o público interno é constituído pela comunidade e o seu desenvolvimento deve preceder as suas relações com o público externo. A finalidade é que os participantes da atividade turística virem parceiros efetivos do processo como co-responsáveis [sic] pelos resultados positivos ou negativos fazendo com que os habitantes e as instituições de uma comunidade, tenham responsabilidades correlatas, devendo ser por todos reconhecidas. (Canfield, 1991). Diversas estratégias de endomarketing como a comunicação, motivação, estimulo a emissão de opinião, desenvolvimento de conhecimentos e cursos profissionalizantes, táticas aplicadas a nível empresarial de acordo com Cerqueira (2005), podem ser empregadas dentro de uma comunidade local [...] cujo intuito seria desenvolver o seu auto-conhecimento, valorização, elevação da auto-estima, motivação, criatividade, entre outros elementos, favorecendo o seu desenvolvimento turístico de forma planejada e sustentável. (PAES, 2009, p 73). 2. Difundir esta identidade oficial do turismo de Piedade em seus diversos meios: placas de sinalização, pontos turísticos, matérias e guias de comunicação do turismo, sites, produtos típicos do município entre outros; 1. Criar e difundir uma logo marca oficial para a atividade turística do município; 1. Ação com logomarca, que representa a identidade do município é estratégia funcional para ampliar a divulgação da cidade como destino turístico; 1. COMTUR; 2. Diretoria de Turismo; 3. Assessoria de Comunicação; 4. Associações; 5. Iniciativa Privada; Curto (até 3 anos) Pautado por esta lógica, da necessidade de sensibilizar a população 5.5.2. Meios de Comunicação Dos meios de comunicação utilizados atualmente pela gestão municipal para o setor turístico, destaca-se o “Guia Turístico Oficial”, que apresenta os principais atrativos, pontos públicos e uma lista de comércio e local quanto a atividade turística, há a realização de cursos voltados ao setor, como o Técnico em Receptivo Turístico, realizado pela ETEC de Piedade, e o de Capacitação em Turismo Rural, realizado pelo SENAR. serviços. Há também nos meios virtuais, o site da prefeitura, atualizado com 39 37 informações de eventos e pontos públicos de visitação e página oficial em rede Quadro de propostas: social. Frequentemente realiza-se reportagens sobre Piedade, principalmente Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico Sensibilização da população local – endomarketing de sua produção rural veiculados em canais televisivos da região como forma Ação de divulgar e promover o município. Há uma série de meios e estratégias de comunicação a desenvolver 2. Promover campanhas, por meio das escolas, de conscientização da população local quanto a preservação dos bens públicos, da limpeza de fachadas residenciais, do destino adequado dos resíduos sólidos, como parte fundamental da configuração da cidade como espaço convidativo a convivência. especificamente para o segmento turístico, para ampliar os canais de divulgação tanto internamente no município quanto em regiões com potencial fluxo emissivo turístico. 3. Realizar encontros, palestras e seminários sobre Turismo, pautado em segmentos existentes no município. Quadro de propostas: 4. Proporcionar à comunidade, oportunidades de conhecer pontos turísticos por meio de roteiros guiados, visando a difusão da informação turística aos moradores do município. Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico Meios de Comunicação Ação 1. Estudar a viabilidade de criação de projeto lei, que permita a divulgação em site oficial de turismo de equipamentos e serviços turístico privados; 5. Promover apresentações públicas dos projetos e pesquisas já realizados na área de turismo em Piedade; 2. Definir, a partir de estudos de demanda, regiões prioritárias para divulgação externa do turismo; 3. Potencializar o uso das redes sociais, com criação de canal de comunicação exclusiva para divulgação do trade turístico; Objetivo 4. Parcerias com agencia de turismo do município para a inclusão de informações turísticas da cidade em seus meios de comunicação (sites, folders); Justificativa 5. Implementação de mapas informativos em pontos estratégicos da cidade; Parceiros de Execução 6. Criar catálogos de produtos típicos de Piedade, bem como de roteiros temáticos (fauna e flora) e de segmentos turísticos do município; Prazo 7. Criar folders especializados para cada segmento presente no município (turismo rural, de eventos, cultural, náutico etc.) para distribuição em pontos estratégicos da cidade; 6. Criação de cartilhas referente ao entendimento da cadeia produtiva do turismo, bem como de guias de atendimento ao turista, entre outras ações de comunicação local com foco no comércio, munícipes, equipamentos e serviços; 1. Sensibilizar a população local quanto ao potencial da economia turística no munícipio como fator de fortalecimento da receptividade do turista. 1. Faz-se necessário fortalecer a sensibilização da população local quanto a atividade turística, para que a mesma fortaleça a receptividade, bem como se aproprie de seus benefícios e de seu potencial gerador de renda; 1. Diretoria de Turismo; 2. COMTUR; 3. Secretaria de Educação; 4. Associações; 5. Iniciativa Privada; Médio (de 3 a 5 anos). 5.5.4. Promoção aos Investidores 8. Produção de outdoors e peças publicitárias para inserir em espaços de outros municípios da região; Diretamente relacionada com a comunicação turística, a promoção visa impulsionar a divulgação do destino, realizar campanhas voltadas para seus 9. Criar um mailing (um banco de e-mails) da região, para que informações sobre turismo possam ser enviadas, mantendo assim, os interessados em receber novidades na área de turismo, bem informados; Objetivos 1. Realizar “Turismo Pedagógico”, ou seja, levar alunos da rede municipal, estadual e privada, desde ensino básico ao superior, a conhecer locais de atração turística do município; atrativos. A presente proposta, parte-se do entendimento de que há uma necessidade latente de realizar campanhas de promoção destinadas a investidores do setor turístico, sejam eles locais ou de outras regiões, com o 10. Realizar ações que possibilite a profissionais de comunicação e formadores de opinião do setor turístico a conhecer o município e seus atrativos, para que estes visitantes se tornem difusores das experiências vivenciadas em Piedade; 1. Ampliar intensamente a divulgação do município e de seus atrativos; objetivo de atrair capital privado para projetos de ampliação de oferta de 38 40 55 56 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 serviços e equipamentos turísticos capazes de gerar aumento de vistas e permanência de turistas na cidade. IBGE; Cidades. 2014. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=353780&search=sa o-paulo|piedade>. Acesso em: 29/09/2015. Quadro de propostas: Programa de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico Promoção aos investidores Ação IPEM. Classificação dos meios de hospedagem. Disponível em: http://www.ipem.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=278 &Itemid=390>. Acesso em: 13/10/2015. 1. Elaborar vídeo institucional com foco no segmento turístico e pautar por sua ampla divulgação; 2. Realizar periodicamente pesquisas de demanda turística e de mercado, e proporcionar ampla divulgação dos resultados de modo a evidenciar o potencial econômico do turismo no município; LEONELLO, João Carlos; COSAC, Claudia Maria Daher. O associativismo como alternativa de desenvolvimento local e sustentabilidade social. 2008. Disponível em: <http://www.estudosdotrabalho.org/anais6seminariodotrabalho/joaocarlosleonel loeclaudiamariadahercosac.pdf>. Acesso em: 13/10/2015. MINISTÉRIO DO TURISMO. Diretrizes Para o Desenvolvimento do Turismo Rural, 2003. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downl oads_publicacoes/Diretrizes_Desenvolvimento_Turismo_Rural.pdf> Acesso em: 29/09/2015. 3. Potencializar a participação em feiras regionais e nacionais de turismo, proporcionando aproximação com empresários do segmento; Objetivos Justificativa Parceiros de Execução HORODYSKI, G. S.; MANOSSO , F.C; GANDARA , J.M.G. O consumo de souvenirs e a experiência turística em Curitiba (PR). Caderno Virtual de Turismo. Rio de Janeiro, v. 12, n. 3, p.323-342, dez. 2012. 4. Convidar empresários, agências de turismo e demais envolvidos com o segmento, para conhecer o município e suas possibilidades de investimento; 1. Atrair investimentos privados para o setor turístico no município, tanto de investidores locais quanto de outras regiões; 1. Diante do potencial econômico do segmento e de diversas oportunidades para atuação, atrair o investidor para projetos que ampliem oferta turística e que contribua para; o aumento do fluxo de visitantes é fundamental para sanar as presentes deficiências no segmento e tornar Piedade um destino competitivo no mercado. 1. Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 2. Diretoria de Turismo; 3. COMTUR; 4. Associações; 5. Iniciativa Privada; Médio (de 3 a 5 anos). PAES, Taís Antunes; PAES Neir Antunes. O papel do endomarketing na atividade turística no município da Baía da Traição – PB. Caderno Virtual de Turismo. Vol. 9, nº 3, 2009. Disponível em: <http://www.ivt.coppe.ufrj.br/caderno/index.php?journal=caderno&page=article &op=view&path[]=362&path[]=228> Acesso: 22/10/2015. 6. Lista de Siglas PAIVA, Hélio Afonso Braga de; NEVES, Marcos Fava. Planejamento estratégico de eventos: como organizar um plano estratégico para eventos turísticos e empresas de eventos. São Paulo: Atlas, 2008. PORTAL BRASIL, Viagens motivadas pela fé mobilizam cerca de 18 milhões de pessoas. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/turismo/2015/01/viagens-motivadas-pela-femobilizam-cerca%20de-18-milhoes-de-pessoas>. Acesso em: 13/10/2015. PDDTP: Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade SANT'ANNA, Armando. Propaganda: teoria - técnica - prática. São Paulo: Pioneira, 2002 Prazo COMTUR: Conselho Municipal de Turismo SANTOS, Glauber Eduardo de Oliveira; KADOTA, Décio Katsushigue. Economia do turismo. São Paulo: Aleph, 2012. AATR: Associação Amigos do Turismo Rural ACIP: Associação Comercial e Industrial de Piedade TURISMO EM SÃO PAULO. Circuito Itupararanga. Disponível em: <http://www.turismoemsaopaulo.com/visitantes/onde-ir-e-o-que-fazer/destinose-roteiros/682-circuito-itupararanga.html?lang=pt>. Acesso em: 13/10/2015. AAPIR: Associação dos Apicultores de Piedade, Ibiúna e Região ETEC: Escola Técnica Estadual, de Piedade SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 8. Anexos SWOT: Strengths Weaknesses Opportunities Threats 43 41 IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 8.1. Atas das Reuniões de Comissão de Desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo FUTUR: Fundo Municipal do Turismo SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural 8.1.1. Ata nº 01/2015 APRUPI: Associação de Pequenos Produtores Rurais de Piedade CIPO: Círculo Piedadense de Orquidófilos Ata da reunião de formação da comissão para desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo OMT: Organização Mundial do Turismo SBClass: Sistema Brasileiro de Classificação dos Meios de Hospedagem CBT: Código Brasileiro de Trânsito 7. Referências Bibliográficas BACHENDORF, Cassiana Ferreira; DEMCZUK, Paula Grechinski, 2011. A alimentação como fator de influência para a qualidade da oferta turística. 2011. Disponível em: <http://www.partes.com.br/turismo/alimentacao.asp> BRASIL. Lei n.º 11771, de 17 de setembro de 2008, Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm> acesso em: 29/09/2015. Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e quinze, é realizada a reunião para formação da comissão que irá elaborar o Plano Diretor de Turismo. Com início às dezoito horas e quinze minutos, na Casa da Cultura – Praça da Bandeira, 133, com a presença de vinte e seis pessoas, conforme lista de presença em anexo. A Senhora Liyouca Sakaguchi, Diretora do departamento de Turismo, dá abertura à reunião, agradecendo à presença de todos e falando da importância desse trabalho onde a participação de todos se faz necessária. Em seguida, o Senhor Fernando Da Silva Maciel, Diretor de Cultura, discorre sobre a consistência do Plano Diretor de Turismo. Fala sobre cada item do plano, resumindo os principais pontos. Tanto os pontos fortes quanto os pontos fracos no diagnóstico, os quais são visualizados através de slides. Há boa participação dos presentes com perguntas e sugestões. Após todas as dúvidas serem esclarecidas, passamos ao cronograma. Chega-se ao consenso de que o trabalho deverá ser realizado em conjunto para que todos participem em todos os temas. Cronograma dos trabalhos: Dia sete de agosto sairá a publicação da comissão e agenda de reuniões. No dia onze de agosto, às dezoito horas, será discutido o tema: “Produtos Turísticos”. No dia dezoito, “Estruturação de destino”. Dia vinte e cinco, “ Gestão de turismo”, Dia primeiro de setembro, “Comunicação”. Dia oito “Promoção”. Dia vinte e dois, reunião de apresentação dos trabalhos. Outubro: Audiência pública. Ainda em outubro, revisão após audiência pública. Outubro e novembro: Encaminhamento à Câmara Municipal. Sem mais, a reunião é encerrada às vinte horas e vinte minutos. Eu, Francisca de Lima Arruda Honda, secretária ad hoc, lavro esta ata, a qual será assinada após sua leitura e aprovação. CUNHA, Kênia Braz; OLIVEIRA, Leidmar da Veiga. A gastronomia enquanto atrativo Turístico-cultural. Universidade Estadual de Goiás, 2009. Disponível em:<http://ad.rosana.unesp.br/docview/directories/Arquivos/Cursos/Apoio%20D id%C3%A1tico/Savanna%20da%20Rosa%20Ramos/Introdu%C3%A7%C3%A3 o%20a%20Gastronomia/A-GASTRONOMIA-ENQUANTO-ATRATIVOTUR%C3%8DSTICO-CULTURAL.pdf>. Acesso em: 13/10/2015. DIAS, Reinaldo; Matos, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2012. Guia Brasileiro de Sinalização Turística. Disponível em: <http://www.bancodevideos.turismo.gov.br/guia/conteudo/principal.html>. Acesso em: 22/09/2015. 42 44 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 8.1.1.1. Lista de Presença Ata nº 01/2015 47 45 8.1.2. Ata nº 02/2015 Ata da segunda reunião de trabalho da comissão para desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às dezoito horas e vinte e cinco minutos, o Senhor Fenando Da Silva Maciel, Diretor de Cultura, dá 48 46 57 58 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 início à segunda reunião de trabalho da comissão, no prédio da Casa da Cultura, sito à Praça da Bandeira, 133 - centro, com a presença de dezoito pessoas, conforme lista de presença em anexo. Ele expõe o item da discussão de hoje que é: Produtos Turísticos com os seguintes subitens: Segmento de produtos; Serviços e equipamentos; e Centro de informações. Segmento turístico: observando a lei complementar de número mil duzentos e sessenta e um (1261), de vinte e nove de abril de dois mil e quinze, a qual estabelece as condições e requisitos para a classificação em estâncias e Municípios de Interesse Turístico, o Sr. Zaqueu Rodrigues da Silva, presidente do COMTUR, destacou que Piedade se encaixa nos seguintes segmentos de turismo: O turismo rural, Ecoturismo, Turismo religioso, turismo de aventura e turismo náutico. Serviços e equipamentos: Serão revitalizados os equipamentos já existentes, como Parque ecológico, por exemplo. Centro de informações: Será estudado a possibilidade de implantar esse serviço, que poderá se situar na rodoviária ou até mesmo na Casa da Cultura, de acordo com a disponibilidade existente no momento. Após ampla discussão entre informações e sugestões, chega-se se então a um consenso em mais um item do plano. O Produtos Turísticos. Sem mais assunto para o momento, eu, Francisca de Lima Arruda Honda, lavro esta ata. 8.1.2.1. da Casa da Cultura, sito à Praça da Bandeira, 133-centro, com a presença de dezoito pessoas, conforme lista de presença em anexo. Ele faz um breve relato sobre os trabalhos já executados pela comissão. A primeira parte foi a formação da comissão. A segunda, foi a de Produtos Turísticos. Hoje vamos tratar da Estruturação de Destinos, conforme diagnóstico da UFSCAR. Os subitens são: Sinalização Turística; Urbanismo e Pontos Públicos de visitação. Sinalização Turística: É avaliada a funcionalidade dos roteiros já existentes os quais são: Azul, branco, amarelo e verde. Depois de bastante discutido, este assunto ainda fica pendente, para ser estudado posteriormente. Melhoria dos Acessos: Há a necessidade de uma legislação mais abrangente para que essas melhorias sejam mais amplas e eficientes e que abranjam também o interior das propriedades rurais produtivas, seja no segmento de turismo ou na agricultura. Para isso é necessário aumentar a quantidade de equipamentos e de pessoal da área. Urbanismo: Chega-se ao consenso de que os espaços ociosos, de propriedade da prefeitura, tanto no centro, quanto nos bairros, inclusive os da zona rural, sejam transformados em praças públicas, parques ou centros esportivos, bem como a criação de novos espaços para esse fim. Pontos públicos de visitação: É decidido que se crie espaços para visitação pública, em lugares estratégicos e que se estude a possibilidade de um projeto para a construção de um recinto para eventos. Terminado o programa para hoje, a reunião se encerra às vinte horas e quarenta minutos. Eu, Francisca De Lima Arruda Honda, secretária , lavro esta ata. 8.1.3.1. Lista de Presença Ata nº 02/2015 Lista de Presença Ata nº 03/2015 51 49 8.1.3. Ata nº 03/2015 Ata da terceira reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às dezoito horas e vinte minutos, o Senhor Fenando Da Silva Maciel, coordenador do departamento de Cultura, dá início a mais uma reunião da comissão, no prédio 8.1.4. Ata nº 04/2015 Ata da quarta reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo 50 52 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às dezoito horas e vinte minutos, o Senhor Fenando Da Silva Maciel, coordenador do departamento de Cultura, dá início a mais uma reunião da comissão, no prédio da Casa da Cultura, sito à Praça da Bandeira, 133-centro, com a presença de treze pessoas, conforme lista de presença em anexo. Ele recapitula os trabalhos já realizados e inicia os trabalhos de hoje, que é o item: Programa Gestão de Turismo com os subitens: Regulamentação de Serviços, equipamentos e incentivo; e Gestão de turismo sustentável. -Regulamentação de Serviços, equipamentos e incentivo: A Lei de nº 4218 (quatro mil duzentos e dezoito) de 21 (vinte e um) de dezembro de 2011(dois mil e onze), é uma lei de incentivo ao microempreendedor individual, o MEI, para o Microempresário de todo munícipio, quer seja estância ou de interesse turístico. De acordo com o diagnóstico, existe uma deficiência na regulamentação desses equipamentos no município. O Sr. Rildo Correa da Silva, servidor na Diretoria de Tributos, nos informa sobre as leis municipais para concessão de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos. É sugerido a criação de uma comissão para estudo e regulamentação dos equipamentos de turismo; mecanismos para segurança, tanto do equipamento quanto do turista. (Turismo de aventura). Também que a prefeitura crie condições para que a fiscalização da vigilância sanitária e a vistoria técnica de engenharia seja eficiente na concessão do alvará. - Gestão de Turismo Sustentável. Foi discutido o contexto atual, as sugestões de aprimoramento e novos projetos. Depois de ampla discussão desse assunto, o Sr. Fernando da Silva Maciel faz a revisão do cronograma para a próxima reunião e dá esta reunião por encerrada, às dezenove horas. Eu, Francisca De Lima Arruda Honda, lavro esta ata. 8.1.4.1. Lista de Presença Ata nº 04/2015 Ata da quinta reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quinze é realizada a quinta reunião de trabalho da comissão. Inicia-se às dezoito horas e vinte e cinco minutos, na Casa da Cultura, sito à Praça da Bandeira, 133-centro, com a presença de doze pessoas, conforme lista de presença em anexo.O assunto de hoje é o Programa de Comunicação turística. É amplamente discutido o contexto atual e sugestões de aprimoramento e novos projetos. Contexto atual: Fala-se sobre a ausência de identidade visual padronizada para os meios de comunicaçãoo de turismo municipal. A sugestão de aprimoramento é que criemos um padrão de comunicação atraves de profissinais da área. Comenta-se também que é preciso consolidar a imagem da cidade, lembrando que sua vocação turística é o turismo rural. Meios de Comunicação: Contexto atual: Falta divulgação dos pontos turísticos públicos da cidade. A sugestão é de criar um site, outdors e usar as redes sociais para essa divulgação e também para a sensibilização da população quanto à vocação turística da cidade. Sem mais, a reunião é encerrada às dezenove horas e quarenta e cinco minutos. Eu, Francisca de Lima Arruda Honda lavrei esta ata, que será assinada após sua leitura e aprovação. 8.1.5.1. Lista de Presença Ata nº 05/2015 53 55 8.1.6. Ata nº 06/2015 Ata da sexta reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo 8.1.5. Ata nº 05/2015 Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze, às dezoito horas e quinze minutos, com a presença de oito pessoas. O senhor Fenando Da Silva Maciel, Diretor de Cultura, dá início a mais uma reunião da comissão, no prédio 54 56 59 60 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 da Casa da Cultura, sito à Praça da Bandeira, cento e trinta e três -Centro, com a presença de oito pessoas, em que se debateu propostas para o Programa de promoção de turismo e sensibilização da população local. Contexto atual: Curso técnico em turismo receptivo e capacitação turismo rural (SENAR). Sugestão de aprimoramento: Criação de cartilhas referente ao entendimento da cadeia produtiva do turismo e guias de atendimento ao turismo, realização de turismo Pedagógico. Realização de palestras e seminários sobre turismo. Estimular a comunidade a conhecer os pontos e roteiros turísticos do município. Quanto a meios de comunicação, contexto atual: Existência de um vídeo institucional de comércio e indústria. Sugestões de aprimoramento: Elaborar um vídeo com foco no segmento turístico; Realização periódica de pesquisa de demanda turística e de mercado. Participação em feiras regionais e nacionais de turismo. Convidar empresários do ramo e agências de turismo para conhecer o município e as possibilidades de investimentos. Foi falado que já está em andamento a pesquisa de demanda, com data para pé teste. A próxima reunião será no dia vinte e dois de setembro para a apresentação dos trabalhos. Eu, Francisca De Lima Arruda Honda, lavro esta ata. quinze pessoas. Apresentando como pauta o início da revisão das propostas apresentadas para o desenvolvimento do plano diretor de desenvolvimento turístico. Os programas e ações são amplamente discutidos pela comissão e complementado conforme sugestões e propostas. Chega-se a um consenso de que a identidade turística de Piedade é o Turismo rural, sendo seguido por outros segmentos tais como: Turismo de eventos; Turismo de aventura e ecoturismo; Turismo religioso; Turismo náutico e Turismo cultural. É também discutido a Estruturação da oferta de produtos turísticos: Os meios de hospedagem; Serviços de alimentação; Serviços de transportes; Agência de Turismo Receptivo e Produtos típicos de Piedade. Cada item é discutido amplamente e assim inserido no plano conforme propostas e sugestões. Fica marcada a próxima reunião para a próxima terça feira, dia seis de outubro. A reunião é encerrada às vinte horas e cinco minutos. Eu, Francisca de Lima Arruda Honda, lavrei esta ata. 8.1.7.1. 8.1.6.1. Lista de Presença Ata nº 07/2015 Lista de Presença Ata nº 06/2015 59 57 8.1.7. Ata nº 07/2015 Ata da sétima reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo Aos vinte e nove dias do mês e setembro de dois mil e quinze, às dezoito horas e vinte e cinco minutos, inicia-se a sexta esta reunião, com a presença de 58 8.1.8. Ata nº 08/2015 Ata da oitava reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do 60 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 Plano Diretor de Turismo Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e quinze, às dezoito horas e cinquenta minutos, inicia-se mais uma reunião da comissão, com a presença de onze pessoas. Os assuntos a serem discutidos hoje é a continuidade das revisões das propostas para: Programa de Estruturação de destino e Programa de comunicação, Promoção e Marketing. Discutem-se as ações e surgem propostas e sugestões nos campos de: Sinalização turística; Melhorias de acesso; Centro de informações turísticas, Urbanismo, Pontos públicos de visitação, Identidade turística, meios de comunicação, Sensibilidade da população local e promoção de investidores. Após as conclusões a reunião é encerrada às oito horas e dez minutos. Eu, Francisca de Lima Arruda Honda, secretária, lavrei esta ata. quinze. Dentre as propostas sugeridas na audiência, decide-se que a prática do Montain Bike e o Parque Estadual do Jurupará serão inseridos no segmento de turismo de aventura. Todas as outras propostas e sugestões foram avaliadas pela comissão e as que foram aprovadas passaram a fazer parte do plano. Ficou marcado para a publicação no site a prefeitura até o próximo dia nove de novembro até o dia dezesseis para consulta pública e acréscimo de demais sugestões. A reunião foi encerrada às dezenove horas e trinta e cinco minutos. Eu, Francisca de Lima Arruda Honda, lavrei esta ata. 8.1.9.1. 8.1.8.1. Lista de Presença Ata nº 09/2015 Lista de Presença Ata nº 08/2015 63 61 8.1.9. Ata nº 09/2015 Ata da nona reunião da comissão de trabalho para desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo 8.2. Ata Audiência Pública do dia 28/10/2015 Aos três dias do mês de novembro de dois mil e quinze, às dezoito horas e quarenta minutos, inicia-se a reunião da comissão para revisão do Plano diretor após a Audiência Pública, realizada no dia vinte e oito de outubro de dois mil e 62 64 61 62 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAPARA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO DE PIEDADE Aos vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos no Anfiteatro Orestes Romano na Rua Rui Barbosa, 30 , Centro, Piedade-SP, iniciou a Audiência Pública do Plano Diretor do Desenvolvimento Turístico do Município de Piedade, com presença de representantes da sociedade civil, Associação do Turismo Rural, COMTUR, alunos do Curso de Turismo Receptivo da ETEC, Coordenador, Professor e representante do Diretor, ACIP, SEBRAE, Presidente do Conselho da Saúde, Diretores da Prefeitura, Imprensa, Presidente do Conselho de Meio Ambiente e demais representantes. Estiveram presente na audiência pública 68 (sessenta e oito) cidadãos, conforme a lista de presença anexa. A audiência pública foi iniciada pela fala da Prefeita Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva que agradeceu aos participantes da audiência pela presença. Logo em seguida foi iniciada pelo Sr Fernando da Silva Maciel um breve relato das atividades desenvolvidas por parte da Diretoria de Turismo para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade por meio de Comissão formada pela sociedade civil, Associações, ACIP, SEBRAE, ETEC e COMTUR, com finalidade de mostrar os pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades conforme o diagnóstico realizado por alunos de Bacharel em Turismo da UFSCar (Sorocaba), que foi a base estratégica para a elaboração de propostas para a composição do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade. Sr. FSM, o apresentador do Plano, foi questionado sobre andamento do estudo de demanda turística, e informou que será finalizado em novembro. Questionado quanto a necessidade deste estudo para compor o Plano, Sr. FSM informou que o estudo não necessita de aprovação em Lei pela Câmara Municipal, este é um estudo adicional necessário para pleitear o título de cidade de Interesse Turístico perante o Governo do Estado de São Paulo, portanto o estudo é necessário para envio à Assembleia Legislativa e para Secretaria de Turismo do Estado, para pleitear o Município Interesse Turístico. Sr. FSM informou que pela informação presente não há prazo instituído para dar entrada no processo de seleção de cidades de Interesse Turístico. A entrega do projeto para Deputado está prevista para dezembro de 2015, conforme o cronograma do planejamento. A Prefeita informou que as primeiras cidades que entregarem o Projeto terão vantagem e também foi informado que apenas seis cidades entregaram o projeto até o presente momento. Serão 140 cidades que receberão título de Município Interesse Turístico e sabemos que muitas cidades ainda não têm o inventário pronto. A Prefeita ressaltou que para o município de Piedade ainda está faltando a pesquisa de demanda que está em fase de pesquisa em diversos locais: de comércio, hotéis, restaurantes, pousadas etc. para saber quantos turistas e o seu perfil e de onde vem, porque precisamos conhecer esses números para poder trabalhar e planejar. O público apontou que o plano foi discutido e trabalhado pela comissão toda semana e que surgiu de muitas ideias e foi bem elaborado, mas se não conhecermos o turista não tem como desenvolver o turismo, precisa saber o que o turista quer 65 citou como exemplo a cidade de Brotas que tem uma legislação de turismo e que pode ser referência para diálogos troca de experiência para criar marcos regulatórios de visitação às cachoeiras, pontos turísticos, recolhimento de taxas para Fundo do Turismo e principalmente regulamentos referentes a segurança da operação do turismo de aventura. Em comum acordo, foi destacada a necessidade de criar uma política municipal de turismo, portanto foi solicitado a inclusão desta proposta no plano. Foi apontado também que durante o processo de elaboração do plano, deparou-se com diferentes demandas referentes a uma legislação municipal especifica de turismo, que podem ser sanadas com a criação de uma política municipal do setor. Continuada a apresentação dos quadros de propostas, foi manifestado pelo público que referente a parceiros de execução havia pouca presença da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e que estes são setores estratégicos para o município, uma vez que corresponde a base da sua economia e das atividades turísticas. O apresentador informou que seria completado os quadros com o acréscimo destes setores como parceiros de execução em mais programas apresentados no plano. Apresentou-se o questionamento quanto a comissão de elaboração do plano, referente se entre as vinte e oito pessoas que a compunham havia alguém representando a Coordenadoria de Meio Ambiente. Sr. FSM informou que sim, e que a representante do Meio Ambiente participou das primeiras reuniões de elaboração do Plano. Destacou-se novamente por parte dos participantes, que a participação do setor de Meio Ambiente é fundamental, pois, deve-se valorizar o patrimônio ambiental presente no município para evitar fragilidades no desenvolvimento local. Foi destacado por um dos integrantes da comissão, de que há no plano diferentes quadros de propostas e que em cada quadro há parceiros de execução correlatos à ação a ser desenvolvida e que, portanto, Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente são contemplados também em outros programas. Seguiu-se a apresentação dos quadros referentes aos segmentos turísticos presentes no município. Durante o debate de sugestões, integrante da comissão de desenvolvimento do plano, destacou que fica priorizado o segmento de Turismo Rural como prioritário ao desenvolvimento do município, devido a sua característica rural e ao grande número de propriedades e produtores. E que demais segmentos devem se desenvolver como produtos complementares ao setor no município. Sr. FSM apresentou o quadro referente a turismo de eventos, em que o município apresenta amplo calendário de eventos organizados pelo Poder Público e Iniciativa Privado, de modo que há um potencial turístico e que este necessita de pesquisas para quantificar o fluxo de turistas gerado pelos eventos para traçar um plano de ação para distribuir a demanda durante o ano e principalmente em períodos de baixa temporada. Em seguida foi apresentado propostas referentes a Turismo de Aventura e Ecoturismo. Aberto a sugestões, participantes destacaram a importância do mountanbike no município e sugeriu-se a inserção de uma proposta para o setor, destacando também a importância dos eventos esportivos que atrai visitantes, porém as empresas organizadoras são de outras cidades, e que poderia ser pensando em eventos organizados por empresas do município. Destacou também que há grupos de ciclistas que pedalam em finais de semana e que há visitantes que 67 e o que busca fazer. Sr. FSM informou que tem conhecimento de indicadores, e apesar da ausência de números exatos, e conforme apontado pelo próprio Inventário da UFSCar, há questões estruturais a serem resolvidas independentemente do número de turistas que visitam o município, e que essas questões são a base do plano. Informou que há a recomendação da Secretaria de Turismo de que o estudo de demanda seja realizado antes da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento, mas não o torna obrigatório pois reconhece as dificuldades de se realizar o estudo. Sr. FSM destacou que o mais importante é que o Plano será aprovado e terá que ser revisado a cada três anos e que prevê já no primeiro tópico que a gestão de turismo paute pela formação de políticas de desenvolvimento a partir de dados técnicos obtidos por meios de inventários, pesquisa de demanda e oferta turística, pesquisa de tendências do trade turístico entre outros indicadores. FSM explica que o Plano já prevê e estabelece a necessidade dessas pesquisas serem contínuas, explica que o município está saindo do zero quanto ao estudo de demanda e estabelecendo o como norma o que demonstra a preocupação com esses dados. Atuante no segmento de Turismo de Aventura e construção de equipamentos, o participante relatou que há um estudo feito pela Uniso em 2002, em que alunos do em alunos do curso de turismo ficaram durante um ano pesquisando ambientes naturais e todos os equipamentos e informa que são 850 páginas e que possui cópia deste trabalho e se prontificou em passar a cópia para FSM, que apesar de dados defasados tem informações que podem ser complementares. FSM informou que não teve acesso a esse estudo e sim a um outro realizado pela Unip em 2011. O mesmo participante relatou também que outros estudos realizados por munícipes. FSM informou que em consulta ao setor de tributos da prefeitura, que há aproximadamente 1000 chácaras de Recreio e Lazer e estes são dados bem representativos sobre o potencial de visitantes ao município. A Prefeita informou que há projeto de informatização para cadastros no município com Georeferenciamento por meio do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributária) com o cadastramento de todas propriedades, inclusive rurais onde obteremos dados importantes para o desenvolvimento do município. Houve questionamento do público quanto a análise SWOT, de que não consta nesta o cicloturismo como oportunidade e solicita a inclusão na presente ATA da audiência, que o cicloturismo é um potencial a ser desenvolvido no município. Em seguida FSM iniciou a apresentação do quadro de propostas referente ao Programa de Gestão de Turismo, com suas ações, objetivos, justificativas, parceiros de execução e prazo. Ao terminar a explanação o FSM, pergunta de sugestões ou observações a mais para complementar. FSM avançar para próximo quadro de proposta, explicando que o texto completo tem como conteúdo: explicações, fundamentações, citações de leis que regem a atividade turística e que o plano por completo poderá ser consultado na Casa da Cultura e no site da Prefeitura para análise. FSM inicia o segundo quadro que é de Certificação de Serviços e Equipamentos. E explica que no município não existe nenhuma regulamentação especifica para turismo e sim o Alvará de Funcionamento Municipal. O público sugeriu a criação de uma Legislação Municipal de Turismo e relatou que já houve outras tentativas de implantar devido a sua necessidade, acompanham estes grupos, que percorrem diversos caminhos por pontos turísticos como o café caipira, Vila Élvio. Fez-se correlação com outras cidades e caminhos, como Caminho da Fé, Circuito Vale Europeu, que são caminhos permanentes, portanto a necessidade de se criar uma rota permanente para a atividade de cicloturismo no município. FSM destacou que para o plano o cicloturismo segue definições de Lei que insere esta atividade dentro do segmento do turismo de aventura, portanto as sugestões de cicloturismo devem se enquadra neste segmento. Participantes abordaram a importância do processo democrático efetivado pela Realização da Audiência e Pública, e que as provocações e discussões ocorridas devem ser registradas para que gerem frutos futuros. Neste sentido, destacou-se a importância do COMTUR, como instrumento de participação continua na gestão democrática, e que caberá ao COMTUR atuar na fiscalização e cobrança da execução das propostas apresentadas no plano. Na apresentação do quadro de propostas para o segmento de Turismo Religioso, foram abordados alguns eventos religiosos que atraem visitantes ao município. Foi apontado por participantes que na gestão anterior foi desenvolvido um roteiro de cicloturismo denominado “A Volta de Piedade” e que consta no material pontos do município com descrições geográficas, coordenadas de GPS e que nessas coordenadas estão marcadas todas as Capelas e Igrejas que poderiam ser oportunamente aproveitadas para desenvolvimento de um roteiro Peregrinatório, como o Caminho da Fé, e esse roteiro poderia ser aproveitado para o desenvolvimento da atividade turística. Questionado se Caminho da Fé é Turismo Religioso ou de Aventura, Sr. FSM informa que Roteiro em si surge historicamente do contexto Religioso, pois seu motivador maior de peregrinação é religioso, mas reconhece que há diversas formas de peregriná-lo. Fez-se a reflexão e então o participante solicita que se insira na ATA, a necessidade de se pensar a bicicleta como uma atividade turística que acontece para além da prática do turismo de aventura, e que está pode estar relacionada com os meios de circulação e deslocamento para os distintos segmentos turísticos. Destacou-se na apresentação de que o estudo do Turismo o divide em segmentos para facilitar entendimento e elaborar ações, mas que a atividade é sistêmica, que é motivada por diversas razões. Participante reforçou a necessidade da inclusão do cicloturismo no diagnóstico dos pontos fortes e oportunidades, já que é uma diretriz de longos anos que deve ser aproveitada e não esquecida. Seguiu a apresentação dos demais quadros de propostas, referentes ao segmento do turismo náutico que apresenta como principal proposta a criação de um acesso público organizado à represa de Itupararanga. Durante as sugestões do público, foi relatado que já havia um projeto na Prefeitura de loteamento na represa e de que a área institucional destinada ao poder público tivesse este aproveitamento turístico. A Prefeita informou durante a audiência de que o loteamento já destinou uma área à prefeitura, porém o mesmo ainda está em processo de análise pelos órgãos competentes para sua aprovação. Destacou também a importância de pautar pela qualidade das instalações ao redor da represa para que se contribua com sua preservação. Referente ao aproveitamento do potencial turístico da represa, participantes destacaram a importância de trabalhar regionalmente, pois, existe uma cachoeira na Represa 66 68 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 de Itupararanga que não pertence ao município de Piedade, mas em finais de semana recebe cerca de 300 a 400 pessoas a visitando, e é necessário buscar junto as cidades da região a regulamentação de suas atividades, pois caso ocorra algum acidente neste local pode impactar negativamente a imagem do turismo de Piedade, portanto há a necessidade de se trabalhar regionalmente o projetos de turismo. Questionado quanto a se Turismo Náutico envolve somente esportes com lanchas, barcos, veleiros ou envolve um espaço de uso comum de lazer para utilização por pessoas, FSM explicou que por definição a atividade de Turismo Náutico é caracterizada pelo deslocamento aquático, porém a proposta de marina pública e de criar um espaço de lazer e prática esportiva em que o público tenha acesso organizado a represa. Seguiu a apresentação do plano, abordando o quadro de propostas para o segmento de Turismo Cultural. Foi destacado pelo público quanto a preservação de patrimônio cultural a inserção da Câmara Municipal como parceiro de execução para que possa se trabalhar legislações municipais destinadas a preservação cultural. Deu-se andamento com a apresentação dos demais quadros de propostas, durante a apresentação do programa de Estruturação de Oferta de Serviços Turísticos, referente a meios de hospedagem questionou-se sobre incentivos fiscais, informou-se então que há uma Lei de incentivos fiscais para empresas e que nela consta também incentivos para investimento em turismo, porém não há um incentivo específico para investimentos turísticos, e que seria interessante elaborar incentivos direcionados para instalação de novos empreendimentos hoteleiros, que poderiam ser não apenas fiscais, mas também em forma de doação de área para a construção dos empreendimentos, ação que pode estar integrada com uma revisão do zoneamento municipal, cirando uma área de interesse para investimento turístico, priorizando assim seu desenvolvimento. A Prefeita destacou que em casos de incentivos e doações há a necessidade de que o empreendimento promova a ampliação da oferta de empregos no município e que se cumpra todo um tramite legal. Participantes também apontaram uma problemática presente no município que é as recentes transformações de pousadas em clinicas de reabilitação de dependentes químicos, de modo que é pertinente criar uma política pública que desestimule o crescimento dessas clínicas que não apresenta benefícios para município e que pode ser uma oportunidade de criar uma política pública para reestruturar as pousadas que atualmente tornaram-se clinicas. A Prefeita destacou que cabe a Vigilância Sanitária tomar as providências para emissão de alvará de funcionamento das clinicas e que há a necessidade de se intensificar a fiscalização, pois há clínicas que trabalham na ilegalidade, e que de fato para os proprietários de pousadas as ofertas de locação para clínicas são tentadoras, e isso pode ser notado pelo fato de atualmente sete pousadas terem se transformado em clínicas, o que é preocupante para o desenvolvimento do segmento turístico. Foi manifestado pelo público a importância da parceria com a Secretaria de Educação, atuando na conscientização da população desde a infância para que tenham acesso a conhecer os pontos turísticos e interagir com a natureza, referente a esta solicitação o apresentador informou que ações de sensibilização local foram contempladas no programa de endomarketing. A importância desta ação em queremos atrair para Piedade é um turista cada vez mais consciente e que procura um meio ambiente mais saudável, e infelizmente a agricultura de Piedade é cheia de agrotóxico, e reforçou a proposta de caminhar para a prática da agricultura orgânica. Sr. FSM informou que poderia ser redigido e inserido em outros Programas do Turismo Rural o incentivo a agricultura orgânica. Representante da ETEC informou que para ano que vem terá o curso de Técnico em Agroecologia e que no sábado teria um Encontro com Profissionais da Agricultura Familiar e convidou a todos. Participantes questionaram como seriam tratadas as sugestões apresentadas na audiência, e se mais audiências seriam realizadas. Sr. FSM informou que propostas não comtempladas no plano seriam inseridas em uma reunião de comissão do Plano, e posteriormente o plano seria disponibilizado a consulta pública no site da prefeitura e na Casa da Cultura, e posteriormente encaminhado à Câmara Municipal, ficando a critério desta a convocação ou não de uma nova audiência pública.Seguiu-se a apresentação do Plano, no quadro referente ao Centro de Informação Turística foi destacado a oportunidade de desenvolver parceria com a ETEC para estágios com alunos do curso de Turismo Receptivo. O coordenador do curso da ETEC, presente na audiência, destaco que o estágio foi substituído pela elaboração de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). O coordenador reforçou que é fundamental o estágio nos locais e explicou que a grade curricular do curso é definida pelo Centro Paula Souza e que a sugestão pode ser apresentada para uma estância superior responsável pelo curso dentro Centro Paula Souza. Foi proposto para o quadro de sugestões, abrir espaço para estágios independente de ser do curso Técnico ou das Superior, desde que, seja do curso na área de Turismo. Participante destacou também como ponto estratégico para Centro de Informação Turística a SP 79 mais especificamente próximo ao Kai Kan, pois tal localização possui grande fluxo de pessoas que passam pelo município e poderia se estruturar uma local de “casa do usuário” em que disponibilize serviços de parada na estrada e sirva de informações da cidade como forma de atrair visitantes. Em oposição ao parecer outro participante alegou que quem passa pela rodovia já tem um destino certo, foi destacado então a necessidade de ações de marketing nas rodovias e acessos do município como oportunidade de divulgação e ampliação da visitação no município. Seguiu-se a apresentação quanto ao quadro de ações sobre urbanismo do munícipio. Foi sugerido uma ação para despoluição visual das áreas centrais, tendo em vista que várias cidades estão adotando a legislação de “cidade limpa” que regulamenta o tamanho de identidades visuais usadas nos estabelecimentos comerciais. Reforçou-se também a necessidade de manutenção dos prédios históricos no município e que para esta ação é necessário viabilizar uma lei municipal de tombamento. O público questionou sobre acessibilidade e manutenção de calçadas e sugeriu regulamentar um incentivo fiscal de IPTU para proprietários que construírem a sua própria calçada, citou como exemplo a região sul do país em que foram tomadas ações similares. Seguiu-se a apresentação dos demais quadros de propostas. Ao abordar o quadro de Comunicação, Promoção e Marketing Turístico, debateuse a necessidade de criar identidade para Piedade, que reforce a marca dos produtos locais e fortalecer a imagem da cidade como destino turístico. 69 71 conjunta com as escolas foi destacada peça Prefeita municipal como necessária para criar o sentimento de pertencimento de todo esse potencial. Participantes relataram também que em anos anteriores as reuniões do COMTUR eram realizadas mensalmente em pousadas, hotéis, e pontos turísticos para que os membros do conselho pudessem conhecer os equipamentos turísticos do município. Em seguida foi abordado o quadro de propostas referente a Serviços de Alimentação, Serviços de Transportes. Abriuse a sugestões e participantes apontaram a possibilidade de inserir a bicicleta como meio de transporte turístico, elaborando rotas com ciclovias sinalizadas interligando atrativos turísticos, acompanhando tendências de mobilidade urbana adotadas mundialmente e foi citado como exemplo a malha de ciclofaixas e disponibilidades de bicicletas na cidade de Sorocaba. Quanto aos serviços de taxistas, foi sugerido que se altera a lei, e passe a exigir no ato da renovação da licença a apresentação de certificados de cursos de qualificação referentes a atendimento turístico. Deu-se seguimento a audiência com a apresentação do quadro referente a Agência de Turismo Receptivo. Foi apontado que trabalhar o receptivo no município é uma oportunidade, uma vez que no inventário realizado pela UFSCar não consta agências de turismo atuando no receptivo a turistas e destacou-se a formação de mais de 30 guias turísticos por meio do curso de Técnico em Receptivo Turístico realizado pela ETEC e que estes alunos podem se organizar e criar uma associação de guias para que facilitar a entrada no mercado de trabalho. Referente aos cursos realizados pela ETEC destacou-se também o curso de Técnico em Cozinha, como um aliado no desenvolvimento do turismo gastronômico, pois o mesmo atua em parceria com o Departamento de Turismo para a realização de concursos gastronômicos e elaboração de novos pratos e eventos. Outro curso destacado foi o de formação em Agroecologia, neste momento participante destacaram a importância de incentivar a produção agroecológica e alinhar a mesmas às práticas de turismo, destacar a presença de produtos orgânicos no município. Em seguida foi abordado o quadro referente a Produtos Típicos de Piedade e em seguida o de Sinalização Turística. Referente a sinalização, participantes destacaram a necessidade de ampliar a sinalização existente, e foi apresentada a proposta de mapear a presente sinalização com intuito de sanar pontos deficientes de indicações e aprimorar o sistema de roteiros implantados: Roteiro Branco, Azul, Verde e Amarelo, de modo a complementar as informações dos equipamentos existentes em cada roteiro. Na apresentação do quadro referente a manutenção dos acessos, um participante destacou a necessidade de pensar a elaboração de uma Plano Municipal de Conservação de Solos a partir das Estradas Vicinais, explicou que existe uma planta para conservar solos que tem uma raiz profunda e cresce rapidamente (6 meses) e é capaz de segurar erosões de solo, tendo em vista o alto gasto da Prefeitura em conservação de estradas vicinais, esta seria uma ação para evitar erosões e atuar na conservação de solos. Portanto, destacou-se como fundamental a participação da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente na realização das atividades do plano de desenvolvimento turístico, pois ele pouca participação do setor nas propostas apresentadas, e fez a reflexão de que o perfil de turistas que 70 Participante destacou que existe uma logomarca para cidade criada há anos, porém esta não se mostrou eficaz, o que reforça a necessidade de se criar uma logomarca profissional, que represente a identidade do município e persistir na sua difusão. A parte dos quadros, um participante destacou a necessidade de se inserir no Plano o potencial turístico representado pelo Parque Estadual do Jurupara que parte de seu território está no município de Piedade e que pode se pensar em parcerias com a sua gestão para fortalecer a atividade turística. Na sequência foi apresentado o quadro referente a Sensibilização da População Local – Endomarketing, seguida pelo quadro de Promoção aos Investidores, último quadro de propostas do plano. Destacou-se que o plano é fruto de um trabalho elaborado em conjunto com a Comissão de desenvolvimento, composta pelo Conselho Municipal de Turismo, Associações: do Turismo Rural, dos Apicultores, Comercial, Sebrae, gerente de hotel, proprietário de restaurantes, Sociedade Civil, servidores municipais que se reuniram para desenvolver o plano e apresenta-lo em Audiência Pública. Foi informado que o plano seguiria para uma reunião de comissão para inserir as propostas apresentadas na audiência para o dia três de novembro nas dependências da Casa da Cultura. Após a reunião, por sugestão da Prefeita Municipal, definiu-se que o plano será disponibilizado do dia nove de novembro ao dezesseis de novembro para consulta pública e sugestões no site da prefeitura e Casa da Cultura, e terá como prazo final o dia vinte de novembro, para que possa ser encaminhado à Câmara Municipal. Questionado sobre qual o procedimento da Câmara Municipal, se haverá discussão entre vereadores e população ou somente entre vereadores, FSM explicou que este procedimento é definido pela própria Câmara Municipal. Ao final o coordenador do curso de Turismo Receptivo da ETEC convidou a todos a visitar o workshop Internacional do Turismo no dia 9 de novembro às 19 horas na ETEC de Piedade, organizado e realizado pelos alunos do Curso. Encerrou-se a Audiência Pública com a Prefeita Municipal realizando os agradecimentos finais a todos os presentes. Os trabalhos foram finalizados às 21 horas de 28 de outubro de 2015. Para constar, eu, Liyouca Sakaguchi, lavrei a presente Ata. Ata será assinada pelo Fernando da Silva Maciel responsável pela apresentação, e pela Diretora de Turismo de Piedade, Liyouca Sakaguchi 72 63 Atos Oficiais Piedade, 21 de dezembro 2015 77 79 8.2.1. Lista de Presença Audiência Pública do dia 28/10/2015 73 75 64 76 78 Atos Oficiais 74 Piedade, 21 de dezembro 2015 65 66 Saúde Piedade, 21 de dezembro 2015 Operação Cata Treco A operação Cata Treco está sendo realizada em diversos bairros e tem o objetivo de mobilizar a comunidade em torno da necessidade de prevenção à dengue. Piedade, 21 de dezembro 2015 Cultura 67 Prefeitura de Piedade realiza programação de Natal com artistas do município Nos dias 19 e 20/12, a população piedadense prestigiou a programação de Natal, preparada pela Diretoria de Cultura, com cantores, bandas, grupos e artistas do próprio município, na Praça Coronel João Rosa (Matriz). Entre a programação estavam atrações de diversos estilos, desde gospel, MPB, rock, country, entre outros. 68 Cultura Piedade, 21 de dezembro 2015 Inscrições para VI Festival de Marchinhas prosseguem até início de janeiro As inscrições para o VI Festival de Marchinhas de Piedade prosseguem até o dia 08/01, às 17h. Em 2016, o concurso acontece nos dias 06 e 07/02, dentro da programação do Carnaval. Além de troféu, os vencedores também levarão prêmios em dinheiro: 1º lugar R$1.800,00; 2º lugar R$1.200,00 e 3º lugar R$600,00. Para se candidatar, o interessado deve apresentar uma gravação da marchinha com letra e música, ficha de inscrição preenchida, seis cópias da letra na íntegra, uma cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de endereço e telefone. O ma- terial deverá ser encaminhado para a Casa da Cultura Paulo de Andrade, sito à Praça da Bandeira, 133, Centro. Segundo a Diretoria de Cultura, “esta é uma ótima oportunidade para músicos e ar- tistas expressarem sua arte e potencial criativo. Além disso, queremos elevar o repertório de marchinhas carnavalescas, despertando a sensibilidade da população e reconhecendo a música como possibilidade de transformar”, afirma representante. O regulamento completo do VI Festival de Marchinhas pode ser encontrado no site da Prefeitura de Piedade. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670. Conservatório de Piedade abre vagas para cursos de instrumentos Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da Silva” está com vagas abertas para os cursos gratuitos de canto coral, violão, piano, clarinete, saxofone, bombardino, tuba, trompete, flauta transversal e iniciação musical. Os interessados devem realizar sua inscrição de 04 a 29/01, das 9h às 12h e das 13h às 17h, na Casa da Cultura “Paulo de Andrade”, localizada na Praça da Bandeira, 133, Centro. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670 ou 3244-4579. Cultura A Casa da Cultura “Paulo de Andrade” recebeu, no dia 13/12, um show acústico com os artistas Marcia Mah, Luiz Anthôni, Rodrigo Moura, José Marcos e Álvaro Mestre, que compartilharam as experiências de suas trajetórias em uma tarde com música e bate papo.