NOTAS: Quando a empresa entregar GFIP por tomador/obra

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NOTAS: Quando a empresa entregar GFIP por tomador/obra
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
NOTAS:
Quando a empresa entregar GFIP por tomador/obra, código de recolhimento 150/907, para que o SEFIP
calcule corretamente o limite legal da compensação, as GFIP relativas ao pessoal administrativo e aos
tomadores/obras devem ser geradas no mesmo movimento (o que gerará uma única GPS). Nestes
casos, os valores a compensar podem ser informados na GFIP relativa ao pessoal administrativo ou nas
GFIP relativas aos tomadores/obra.
Quando a mesma empresa entregar GFIP por obra, código de recolhimento 155/908 (serão geradas GPS
distintas por obra) os valores a compensar devem ser informados nas GFIP relativas a cada obra e ao
pessoal administrativo, conforme se refiram às obras e à administração, respectivamente.
Os valores referentes à retenção de 11% (Lei 9.711/98) sobre a prestação dos serviços efetuados na
competência, serão informados no campo Valor da Retenção, pela empresa contratada, em GFIP
relativa a cada tomador/obra de construção civil.
Caso os valores relativos à retenção de 11% superem o montante das contribuições previdenciárias a
serem recolhidas na competência (valor do INSS = segurados + empresa), o saldo de retenção a
compensar/restituir poderá ser lançado no campo Compensação da GFIP, em competências
subseqüentes.
Neste caso, deverá ser observado o limite legal para a compensação. A empresa pode optar, no entanto,
pelo pedido de restituição.
Exemplo: A empresa cedente de mão-de-obra “A” emitiu várias notas fiscais no decorrer do mês 1-2000
ao tomador “X”, sofrendo retenções no valor total de R$ 10.000,00. Para a mesma competência, 1-2000,
o valor devido à Previdência Social (excluindo Terceiros) pela empresa “A” foi de R$ 8.000,00.
Na GFIP da empresa “A”da competência 1-2000, em relação ao tomador “X”, deve-se lançar R$ 10.000,00,
no campo Valor da Retenção. Nesta competência será emitida GPS somente para Terceiros, pois a
retenção (R$ 10.000,00) superou o valor devido ao INSS (R$ 8.000,00), deixando um saldo favorável de
R$ 2.000,00. Nada será lançado no campo Compensação.
Já na próxima competência, 02/2000, o saldo remanescente de R$ 2.000,00 não é lançado no campo Valor
da Retenção, mas sim em Compensação, submetendo-se ao limite legal para compensação. É facultado o
pedido de restituição do saldo remanescente.
Atenção: Este campo deverá ser informado com os valroes em moeda da época.
3. TOMADOR/OBRA
As empresas que entregam GFIP distintas por tomador/obra devem informar os campos Valor de
Dedução do Salário-Família, Contribuição Des. Empregado ref. Competência 13. Valor Devido à
Previdência ref. Competência 13, Código de Pagamento da GPS, Recolhimento Competências
Anteriores e Compensação, relativamente a cada tomador/obra e respectivos trabalhadores a eles
alocados, segundo as mesmas orientações do item 2 – Empresa.
3.1. VALOR DE RETENÇÃO (Lei 9.711/98)
A empresa cedente de mão-de-obra (contratada) deverá informar o valor correspondente ao montante
das retenções (Lei 9.711/98) efetuadas durante o mês, em relação a cada tomador/obra.
Observa também o disposto no subitem 2.17.
Atenção: Na contratação de execução de obra por empreitada total ou havendo repasse integral do
contrato para execução total da obra, nas mesmas condições pactuadas, a contratante poderá optar pela
retenção dos 11% (Lei 9.711/98) para elidir-se da responsabilidade solidária, caso em que a contratada
deverá informar o campo Valor de Retenção.
3.2. VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR
A cooperativa de trabalho deverá informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de
prestação de serviços emitidas a cada contratante no decorrer do mês. Este campo só deverá ser
preenchido pelas cooperativas de trabalho que prestam serviços a empresas sujeitas à contribuição de
15% sobre o valor do serviço.
NOTAS:
Quando a cooperativa se obriga contratualmente a fornecer material ou dispor de equipamentos, e
havendo discriminação do valor destes na nota fiscal ou fatura, bem como sua comprovação, o referido
valor não deve integrar o montante a ser informado no campo Valor das Faturas Emitidas para o
Tomador, conforme disposto em ato próprio.
A informação prestada neste campo deverá ser distinta por tomador, totalizando os valores das notas
fiscais e/ou faturas emitidas, no decorrer do mês, para cada tomador.
Os contribuintes individuais cooperados deverão ser informados com o código de categoria de
trabalhador 17.
A GFIP deverá ser entregue com o código de recolhimento 911.
4. TRABALHADORES
4.1. REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)
Informar o valor integral da remuneração paga, devida ou creditada a cada trabalhador, excluindo a
parcela do 13º salário, de acordo com as categorias e situações abaixo:
FASCÍCULO 5.4
COAD
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