109/2014 - Prefeitura Municipal de Corumbataí

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109/2014 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
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CONTRATO Nº 109/2014 – INEXIGIBILIDADE 03/2014 - PROCESSO 58/2014
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a Empresa Athlon Esportes e Eventos Ltda.-ME,
tendo como objeto a realização de um evento esportivo com a Equipe Máster São Paulo Futebol Clube para
comemoração do aniversário do Estádio Municipal Humberto Venturoli.
Aos 24 dia do mês de julho de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em
Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13,
neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Vicente Rigitano, portador da cédula de identidade RG nº
4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 021.969.308-06, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa Athlon Esportes e Eventos Ltda.-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 02.894.346/0001-06, com sede na
Rua Comendador Helio Monzoni, nº 23, Santa Rosalia, na cidade de Sorocaba-SP, neste ato representado pelo Sr. Daniel
Silvestre Domingues, portador da cédula de identidade RG nº 35.200.702-3 SSP/SP e do CPF/MF nº 338.620.478-30,
residente e domiciliado na Rua Odorico Vieira, nº 208, Vila Gabriel, CEP: 18081-035, Sorocaba-SP, doravante designada
simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, de acordo com os elementos e despachos constantes da
INEXIGIBILIDADE 03/2014 - PROCESSO Nº 58/2014, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se
outorgam, os seguintes:
CLÁUSUAL PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Constitui o objeto do presente a realização de um evento esportivo com a Equipe Máster São Paulo Futebol Clube,
formada pelos ex-jogadores que já integraram as equipes do SPFC, para uma partida amistosa, na cidade de CorumbataíSP, no dia 27 de julho de 2014 a partir das 11:00 horas, contra a Equipe da cidade de Corumbataí, sendo que a partida
deverá ser disputada por jogadores com idade acima de 40 anos, em comemoração ao aniversário do Estádio Municipal
Humberto Venturoli.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato fundamenta-se na inexigibilidade de procedimento licitatório, preconizada no artigo 25, inciso
III, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSUAL TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.- As despesas para o atendimento deste correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da
PREFEITURA, classificada sob nº 10.02.27.812.9022.2.122 – Manut. dos Servs. de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1.- São obrigações da Contratada:
4.1.1.- A responsabilidade da CONTRATADA é total, para o integral cumprimento do objeto deste contrato, cabendo a
este, cumprir rigorosamente os prazos estipulados para a execução dos serviços, bem como aceitação de todas as
cláusulas neste dispostas, cabendo a este qualquer ressalva antes de sua efetivação junto à CONTRATANTE.
4.1.2.- A CONTRATADA se obriga a observar as normas legais que regem as empresas prestadoras de serviços quando do
efetivo acompanhamento dos mesmos, como forma de se resguardar de quaisquer eventualidades que possam vir a
ocorrer durante o período de vigência deste Contrato.
4.1.3.- A CONTRATADA não poderá transferir direitos e/ou obrigações, em sei todo ou em parte, decorrente deste
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
4.1.4.- A CONTRATADA deverá estar presente no campo de jogo com sua Equipe MASTER DE FUTEBOL, com 01 (uma)
hora de antecedência para o inicio da partida.
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4.1.5.- Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de
seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou
acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.
4.2.-São obrigações da Contratante:
4.2.1.- É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE as providencias referente aos documentos exigidos como
alvarás e licenças necessárias expedidas pelas repartições públicas competentes.
4.2.2.- Cumprir todas as normas e condições do presente instrumento convocatório e contrato;
4.2.3.- Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento dentro do prazo previsto
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATADO
5.1.- O valor total do presente contrato importa em R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
CLÁUSULA SÉXTA - DO FATURAMENTO
6.1. - A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente aos serviços prestados devendo a mesma ser apresentada junto ao
setor adstrito para atesto, e este encaminhará à CONTABILIDADE, para processamento.
6.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta
de correção, ficando a prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo
adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
7.1.- O pagamento será efetuado no encerramento do evento esportivo, em moeda corrente do país, mediante a
apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada pela área competente.
CLÁUSULA OITAVA- DAS SANÇÕES
8.1.- Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA
sujeita-se à multa de R$1.000,00, por sua inexecução total ou parcial, ou ainda, por qualquer motivo não comprovado.
8.2.- A multa estabelecida na cláusula 9ª, não exclui a aplicação de quaisquer outras providencias previstas neste
contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à
PREFEITURA, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1.- A PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou
procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores
atualizações, também nos seguintes casos:
1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato;
2- Na ocorrência de dolo, culpa, simulação de fraude na execução do contrato;
3 – Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da
PREFEITURA;
4 – Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.
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9.2.- O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente ou bilateralmente pela CONTRATANTE, por acordo mútuo
entre as partes, uma vez previstas as hipóteses caracterizadas no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666/93 e
atualizações posteriores.
9.3.- A CONTRATADA não poderá transferir direitos e/ou obrigações, em seu todo ou em parte, decorrente deste
contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
10.1.- A execução do presente contrato será acompanhada pelo Sr. Luis Fernando Mancini, que providenciará as
anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2.- As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades
competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
11.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura
existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO
Nº 109/2014, digitado em 03(três) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda em poder
da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 24 de julho de 2014.
Município de Corumbataí
Vicente Rigitano – Prefeito Municipal
Contratante
Athlon Esportes e Eventos Ltda.-ME
Daniel Silvestre Domingues
Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura: .....................................
Nome: Iriana Carla Otaviane
RG: 30.207.304-8 SSP/SP
Assinatura: .....................................
Nome: Erika Rampim
RG: 34.954.411-6