faça o aqui - Prefeitura de Piedade
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MUNICÍPIO DE www.piedade.sp.gov.br PIEDADE Assessoria de Comunicação - 3 de outubro 2014 - Ano XII - N.º 315 Distribuição Gratuita Bunjiro Nakao receberá recursos para melhorias Diversidade agrícola é destaque na Expap A Expap 2014 cumpriu seu propósito de apresentar, em primeiro plano, a diversidade agrícola do município. Hoje, a produção de Pieda- de tem uma variedade de mais de 170 itens. Boa parte esteve representada no saguão de exposições, localizado logo na entrada do CAPS II já atende público no município Por meio da Diretoria de Saúde, a Prefeitura de Piedade inaugurou na segunda-feira, 29/09, a primeira unidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) do município. - Pág. 2 recinto de festas. O evento teve ainda Concurso Gastronômico, atrações culturais e o memorável show do cantor Daniel. - Pág. 27 e 28 O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) formalizou contrato com o governo do Estado para a liberação de R$ 81 milhões para as obras de pavimentação e os serviços de recapeamento da SP-250 (Rod. Bunjiro Nakao), no trecho entre Piedade, Ibiúna e Pilar do Sul. - Pág. 3 Estradas do melhor caminho são entregues oficialmente - Pág. 3 Academia para pessoas com deficiência é inaugurada Ignácio de Loyola Brandão estará em - Pág. 25 Piedade na próxima semana Gira Cultura celebra mês das crianças - Pág. 26 Prefeitura promove ações de incentivo - Pág. 4 ao Outubro Rosa Inaugurada a primeira academia ao ar livre voltada especificamente para pessoas com deficiência, na Praça Raul Antão - Pág. 2 Pereira, Vila Olinda. Página 2 Piedade, 3 de outubro de 2014. Prefeitura inaugura o primeiro Centro de Atenção Psicossocial de Piedade CAPS II fará atendimento terapêutico para pessoas com transtornos mentais e já está funcionando Participação da APAE marca cerimônia de entrega da primeira academia de musculação ao ar livre para pessoas com deficiência No dia 30/09, às 9h, foi realizada a cerimônia de inauguração da primeira academia ao ar livre voltada especificamente para pessoas com deficiência, na Praça Raul Antão Pereira, Vila Olinda. Além de representantes do Poder Executivo, a solenidade contou com a ilustre participação de alunos, professores e diretoria da APAE de Piedade, momento em que os alunos já aproveitaram com entusiasmo o novo espaço para a prática de atividades físicas. A academia faz parte do Programa “Equipamentos de Musculação Adaptados”, que tem como objetivo oferecer um maquinário adequado para que os deficientes possam realizar exercícios. Ao todo, são 10 equipamentos de musculação adaptados: máquina de remada sentado, máquina tríceps, máquina bíceps, jogo de barras paralelas, máquina supino vertical, máquina abdominal, máquina twist, jogo de barras, máquina giro de punho e bicicleta de mão. Esses equipamentos atendem, principalmente, às necessidades dos cadeirantes, já que contam com trava de segurança para prender a cadeira à plataforma durante os exercícios. Além disso, possuem estrutura adequada para evitar que o usuário tenha qualquer tipo de lesão. O benefício foi viabilizado por meio de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Por meio da Diretoria de Saúde, a Prefeitura de Piedade inaugurou na segunda-feira, 29/09, a primeira unidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) do município. O CAPS oferece atendimento terapêutico para pessoas com transtornos mentais considerados graves como esquizofrenia, transtorno bipolar, ansiedade, depressão crônica, transtorno de personalidade, transtornos mentais e comportamentais, devido ao abuso do álcool e múltiplas drogas lícitas ou ilícitas. O serviço é prestado à população (infantil, adolescente e adulto), com orientação familiar simultânea, tendo como principal objetivo diminuir as internações psiquiátricas, acolhendo e incluindo os pacientes na sociedade. A unidade contará ainda com uma equipe de multiprofissionais, com médico psiquiatra, enfermeira, auxiliar técnico de enfermagem, psicólogos, terapeuta ocupacional, assistente social e educador físico. Estrutura - As novas dependências do CAPS II dispõem de salas de atendimento individualizado e grupal, sala de enfermagem e demais espaços de convivência e destinados à prática de exercícios físicos. O novo centro funcionará na Avenida Coração de Jesus, 461, Vila Olinda, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. A implantação e manutenção do CAPS são custeadas com incentivos da Secretaria Estadual da Saúde e Ministério da Saúde. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: (15) 3344-2222. Vagas do PAT Piedade • Açougueiro • Caseiro - 2 vagas • Cuidador de Idosos • Serviços gerais - 3 vagas • Técnico em enfermagem • Trabalhador rural • Vendedor (conhecimento agrícola ou agropecuário) - 2 vagas • Vendedor Ducumentação necessária para cadastro no PAT: RG, CPF, CTPS E PIS Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de outubro de 2014. Página 3 Rodovia Bunjiro Nakao receberá recursos de R$ 81 milhões Estradas do melhor caminho são entregues oficialmente Setembro foi marcado pela entrega oficial dos trechos referentes à segunda parte do Programa Melhor Caminho realizado em Piedade, pelo qual foram recuperados 10 km de estradas rurais. A solenidade foi realizada no barracão do Miguel, localizado na Estrada Municipal PDD 141, bairro dos Oliveiras, com a presença de autoridades da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo. O evento atraiu a presença de representantes da região, de cidades como São Roque, Pilar do Sul e Ibiúna. Representante do estado ganhou morango e alcachofra produzidos por agricultores de Piedade e ainda provou um café preparado pela Associação de Turismo Rural de Piedade. Desde abril, a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (CODASP) trabalhou na segunda parte do “Melhor Caminho”, o que representou 10 quilômetros de estradas dos bairros Piraporão, Furnas, Oliveiras e Tenórios. O trabalho consiste em perenização de estradas não pavimentadas, com 10 a 12 centímetros de espessura de incorporação e revestimento. O investimento foi de R$ 3 milhões. A estrada em melhores condições facilita o escoamento agrícola, o acesso a empreendimentos turísticos e o tráfego da população dos bairros. Entre os benefícios do Programa “Melhor Caminho” estão a recuperação de plataformas das estradas rurais, implantação do sistema de drenagem superficial, estrutura para evitar processos erosivos e melhorias nas condições das pistas com execução de revestimento primário. Os trechos que receberam os benefícios foram: Estrada Vicinal - PDD 225, que liga a Rodovia SP-79 até o bairro do Piraporão, trecho da PDD - 344, que liga a Estrada dos Lavradores (Bairro dos Godinhos) até o asfalto no Bairro Furnas, e trecho da estrada PDD-141 que liga o Bairro dos Oliveiras ao Tenórios. Piedade foi um dos municípios mais beneficiados pelo “Melhor Caminho”, sendo contemplado com 20 quilômetros do Programa. No ano passado, foram realizados os primeiros 10 quilômetros que englobaram os Bairros Sarapuí dos Luzes, Buenos, Correias e Leites. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que é considerado a principal fonte de financiamento multilateral de países da América Latina e Caribe, formalizou contrato com o governo do Estado para a liberação de R$ 81 milhões para as obras de pavimentação e os serviços de recapeamento da SP-250 (Rod. Bunjiro Nakao), no trecho entre Piedade, Ibiúna e Pilar do Sul. Há tempos, a administração municipal tem buscado junto às esferas de governo possibilidades para a recuperação da Rodovia, uma das principais rotas de escoamento agrícola e de turismo da região. O investimento será aplicado em dois lotes. O primeiro, cujo valor será de R$ 10 milhões, vai beneficiar o trecho entre Piedade e Ibiúna com o recapeamento das pistas, a pavimentação dos acostamentos e a implantação de faixas adicionais entre os quilômetros 74,0 e 101,1 da Rodovia Bunjiro Nakao. O segundo lote compreende os quilômetros 102,8 ao 143,5 entre Piedade e Pilar do Sul. Neste caso, o investimento será de R$ 40 milhões. O contrato entre BID e Poder executivo foi formalizado no Palácio dos Bandeirantes – sede do governo do Estado –, na zona sul da capital paulista. “Há muito tempo nós estávamos esperando por este contrato. Trata-se de um investimento de extrema importância à região, pois garante o transporte e o escoamento da produção agrícola, além da mobilidade das pessoas”, comemorou representante da administração municipal. Manutenção das estradas - 2ª Quinzena de outubro/2014 STATUS DA MÁQUINA BAIRRO MODALIDADE SETOR Diversos Atendimentos Emergenciais Zona Rural / Urbana Executando Zona Rural Executando Zona Urbana Executando Bairro Ribeirão Bonito Diversos Serviços de Manutenção de Estradas Serviços de Tapa Buracos Estrada/Asfalto Cronograma de Obras Confira os serviços prestados pela Prefeitura nos últimos dias Manutenção no bairro do Lageado www.piedade.sp.gov.br Manutenção na Vila Moraes Manutenção no Bateia de Baixo Alargamento perto da Rodoviária Município de Piedade Página 4 Piedade, 3 de outubro de 2014. “Cine Boa Praça” leva cinema à Vila Moraes Informamos que, a pedido da Sorocaba Refrescos, o “Cine Boa Praça” que iria ocorrer no dia 17/10, na Vila Moraes, foi adiantado para o dia 10/10, às 18h30. A E.M.E.F. “Sylvia Camargo Baldy” receberá o evento que será realizado em parceria entre a Prefeitura, a Sorocaba Refrescos e a ACIP. O projeto leva sessões de filmes gratuitas a diversas localidades. Além do “Festival de Curtas”, também será exibida a trama “Eu e meu guarda chuva” que conta a história de Eugênio (Lucas Cotrim), um garoto de 11 anos que jamais se separa do guarda chuva herdado de seu avô. No último dia de férias ele e Cebola (Victor Froiman), seu melhor amigo, precisam resgatar Frida (Rafaela Victor), que foi sequestrada pelo fantasma do Barão Von Staffen (Daniel Dantas). A E.M.E.F. “Sylvia Camargo Baldy” fica localizada na Rua Laurindo Vieira Cardoso, 65, Vila Moraes. O projeto Cine Boa Praça conta com uma tela inflável do tamanho de uma tela de cinema, cadeiras e equipamentos de som e vídeo. No dia haverá distribuição gratuita de pipocas e mais surpresas. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: (15) 3244-2670. o horário de expediente no local. Na ocasião, elas também serão orientadas a como fazer o auto exame das mamas. Todos os procedimentos serão realizados por enfermeiras do Ambulatório. Ainda segundo a Diretoria de Saúde, para as mulheres de 50 a 69 anos, é possível agendar de graça o exame de mamografia em uma das unidades de saúde do SUS credenciadas. Para obter mais informações ligue para 0800-779-0000, de segunda a sexta, às 8h às 17h. Para a realização do exame de papanicolau é necessário fazer o agendamento no Ambulatório das 7h30 às 15h30. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-1228. Endereço AMOMP: Via Antonio Leite de Oliveira, 100, Paulas e Mendes. A Prefeitura, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente, irá realizar o evento “Dia das Crianças no Parque”, no dia 19/10, das 14h às 18h, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. O evento contará com atrações especiais, como apresentações de artes marciais da Academia Esparta, Oficina de Brinquedo com “Semeando Encanto”, tobogã, cama elástica, além de distribuição de pipoca e algodão doce. O Parque Ecológico fica na Rua Francisco Pinto de Camargo (depois da Capela do Jacueiro). Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: (15) 3344-2205. Diretoria da Saúde incentiva Outubro Rosa Dia das Crianças no Por meio da Diretoria da Saúde, a Prefeitura a fim de atender as mulheres que trabalham duParque Ecológico está incentivando o movimento Outubro Rosa - rante a semana e não podem comparecer durante o nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades públicas e privadas. Em Piedade será realizada uma caminhada no dia 14/10, às 7h30, saindo em frente ao Paço Municipal, com a orientação dos educadores físicos Fernanda e Alexandre. Foram convidadas entidades participativas do município como o Viva Mais, o Clube da Terceira Idade e a população em geral. A Diretoria pede que os participantes compareçam com alguma peça de roupa na cor rosa. Além disso, no dia 25/10, sábado, das 8h às 12h, no Ambulatório Municipal será feita a coleta de exame de Papanicolau, no setor de Ginecologia, GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva Diretorias / Setores / Coordenadorias FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano ASSESSORIA JURÍDICA Caio Cezar da Silva Martori Caroline Marssaroto de Góes Município de Piedade FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu EDUCAÇÃO Albertina de Fátima Esteves Passos ESPORTE Felipe de Paula Santos DITRACOPI Tarcisio Nunes Coelho Junior TURISMO Liyouca Sakaguchi CULTURA Fernando da Silva Maciel OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau AGRICULTURA Osmar Borzacchini MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares TRIBUTOS Jerson Vaz Filho CET Ivana Ferreira dos Santos GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira Expediente MUNICÍPIO DE PIEDADE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 JORNALISTA RESPONSÁVEL Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO Benedito Urbano Martins - EPP Av. Jucelino K. de Oliveira, 199 Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 Portarias PORTARIA NÚMERO : 18640/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) DANIELLE RODRIGUES DA SILVA, portador(a) do R.G. nº 48.921.6444, C.P.F. nº 429.690.918-52, C.T.P.S. nº 070273, Série 00412, PIS/PASEP nº , da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18641/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) EDNA MARIA FERNANDES, portador(a) do R.G. nº 20.501.578-X, C.P.F. nº 081.827.858-71, C.T.P.S. nº 15172, Série 094, PIS/PASEP nº 12367066401, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18642/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) MAIRA MARA APARECIDA CAMARGO FERREIRA DA SILVA, portador(a) do R.G. nº 44.986.944-1, C.P.F. nº 379.142.54800, C.T.P.S. nº 059527, Série 00319, PIS/PASEP nº 12946896244, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18643/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) ROSANA VIEIRA DE PROENÇA SILVA, portador(a) do R.G. nº 42.896.4679, C.P.F. nº 376.763.098-24, C.T.P.S. nº 095373, Série 00412, PIS/PASEP nº , da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18644/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) ANA CAROLINE MARINHO, portador(a) do R.G. nº 47.227.794-7, C.P.F. nº 374.620.438-07, C.T.P.S. nº 92151, Série 00340, PIS/PASEP nº 20785027666, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do www.piedade.sp.gov.br artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18645/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) CRISTIANE APARECIDA DA SILVA, portador(a) do R.G. nº 45.332.280-3, C.P.F. nº 310.953.038-48, C.T.P.S. nº 93208, Série 00260, PIS/PASEP nº 163.984.817-99, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18646/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor DANIEL VIEIRA ANTUNES, Agente de Serviço Escolar, portador do RG nº 6.897.111-4 SSP/SP, no período de 11 a 25 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18647/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias, a servidora CHRISTINA APARECIDA MORAES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 13.660.948, conforme portaria nº 17388/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 20 de outubro de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18648/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias, a servidora NÍVIA MARIA LEITE LEME DA COSTA, portadora do RG nº 30.247.543-6, conforme portaria nº 17647/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 08 de outubro de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18649/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 19 de setembro de 2.014, a servidora SARA DE OLIVEIRA SILVA, portadora do R.G. nº 20.501.927 SSP-SP, C.P.F. nº 106.055.588-33, do cargo de Atendente de Consultório Dentário, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18650/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor ELIESLEI COUTO BARBOSA portador do R.G. nº 32.001.864-7, C.P.F. nº 284.393.128-22, do cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Física, a partir do dia 19 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18651/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) ANA CAROLINA DE CAMARGO SILVA, portador(a) do RG nº 44.878.776-3, CPF nº 383.429.088-28, CTPS nº 31360, Série 00340, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18652/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) ANA PAULA FERNANDES DA SILVA, portador(a) do RG nº 44.667.7358, CPF nº 232.423.748-27, CTPS nº 75225, Série 00319, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18653/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) CARINA APARECIDA DA SILVA, portador(a) do RG nº 48.913.099-9, CPF nº 414.176.438-89, CTPS nº 089919, Série 000354, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18654/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Página 5 do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) CATARINA JULIANE FERNANDES LEMES MACHADO, portador(a) do RG nº 44.655.375-X, CPF nº 395.353.838-17, CTPS nº 43971, Série 00340, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18655/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) CRISLAINE TENÓRIO, portador(a) do RG nº 42.180.990-5, CPF nº 384.679.028-17, CTPS nº 31352, Série 00340, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18656/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) ELIS CORREA DA SILVA, portador(a) do RG nº 24.198.469-5, CPF nº 246.206.638-16, CTPS nº 067765, Série 00175, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18657/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) ELIZANGELA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, portador(a) do RG nº 49.799.903-1, CPF nº 431.968.748-50, CTPS nº 070571, Série 00406, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18658/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) GRACIELY PEREIRA FERNANDES MENDES, portador(a) do RG nº 40.801.610-3, CPF nº 438.069.818-17, CTPS nº 099060, Série 000354, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de Município de Piedade Página 6 setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18659/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 26.447.9208, CPF nº 173.629.438-57, CTPS nº 078212, Série 00146, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18660/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) JOYCE VIEIRA, portador(a) do RG nº 49.183.439-1, CPF nº 445.640.178-88, CTPS nº 095319, Série 00412, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18661/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) KATIA ASSIS DA SILVEIRA MORAES, portador(a) do RG nº 42.735.335-X, CPF nº 345.205.178-18, CTPS nº 35442, Série 00303, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18662/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) LAODICEIA ANA PAULA DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 48.144.781-7, CPF nº 418.278.108-23, CTPS nº 51767, Série 00340, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18663/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº Município de Piedade Piedade, 3 de Outubro de 2014 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) LILIAN APARECIDA OLIVEIRA DE GÓES, portador(a) do RG nº 47.727.597-7, CPF nº 404.396.218-52, CTPS nº 14978, Série 000354, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18668/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, autoriza as férias do servidor ALEX VIEIRA, no período de 01 a 30 de outubro de 2014, que foram interrompidas por necessidade do serviço, através da Portaria nº 17701/2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18664/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) LORENA MASSAUDE, portador(a) do RG nº 48.929.482-0, CPF nº 359.290.048-03, CTPS nº 44012, Série 00340, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18.669/2.014 MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.083/1999, concede Pensão por Morte, a Srª. Arcinda da Vêga Camargo, portadora do R.G. Nº. 24.752.862-6-SSP/SP, C.P.F Nº 321.660.658-99, assegurando-lhe pensão mensal no valor de R$ 965,19 (Novecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), apartir do dia 11 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18665/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) LUAN CAUÊ FAVERO, portador(a) do RG nº 41.024.064-3, CPF nº 368.448.918-22, CTPS nº 15633, Série 00340, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 18.670/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, nomeia os servidores abaixo relacionados, lotados na Diretoria de Saúde, a comporem o Grupo Condutor denominado “REDE CEGONHA”, a saber: PORTARIA NÚMERO : 18666/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) RACHEL DIAS DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 34.475.122-3, CPF nº 315.789.048-46, CTPS nº 63867, Série 00236, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Interlocutora de Política Nacional de Humanização e Educação Permanente Enfermeira Andréa Carvalho Ferri PORTARIA NÚMERO : 18667/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) SHEILA PEDROSO DE FRANÇA, portador(a) do RG nº 42.180.740-4, CPF nº 320.990.118-00, CTPS nº 98019, Série 00236, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Interlocutora da Saúde da Mulher Enfermeira Marinalva Vieira da Silva Interlocutora da Saúde da Criança Enfermeira Katiucia dos Santos Rosa Interlocutora da Atenção Básica Enfermeira Camile de Mattos Leme Alonso Médico Gineo-Obstetra de Rede Primária Dr. Marcus José Manno Médico Pediatra da Rede Primária Dra. Sheila Izabel Cestari Miranda Médico Gineco-obstreta do Prestador Hospitalar Dr. Valdinei Fernandes Pinto Médico Pediatra do Prestador Hospitalar Dr. João Benedicto de Mello Neto Enfermeira do Hospital Valdilene Aparecida Gouveia Gonçalves Gestora Municipal Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 18.671/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 9115/2014. 1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano RG 6.151.806 2. Dr. Marcus José Manno RG 14.340.118 3. Osmar Borzachinni RG 11.712.158 4. Alvair Ferreira RG 21.268.421-8 5. Laudicéa Aparecida da Silva Vargem RG 22.749.283-3 Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18672/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, determina o afastamento do servidor ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA, portador do R.G. nº. 47.239.660-2 SSP/SP, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 25 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 18.673/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 8963/2014. 1. Dra. Caroline Marssaroto de Góes RG 44.907.500-X 2. Valéria Fidellis do Nasciment o RG 20.579.231 3. Maria José dos Santos Spenoci RG 27.465.687-5 4. Alvair Ferreira RG 21.268.421-8 5. Laudicéa Aparecida da Silva Vargem RG 22.749.283-3 Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18674/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária Francisca Almeida da Costa Rezende, portadora do R.G. nº 55.344.976-X SSP-SP, C.P.F. nº 252.306.878-86 da função de Professor de Educação Básica I – PEB I , a partir do dia 28 de setembro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18675/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 01 de Outubro de 2.014, a servidora JANDIRA MARIA FERREIRA, portador do R.G. nº 05.852.110-0 SSP-SP, C.P.F. nº 484.206.748-34, www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 do cargo de Professor Educação Básica I (PEB I), face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18676/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora SUELLEN NICOLAU PAES VIEIRA portador do R.G. nº 44.583.753-6, C.P.F. nº 383.887.678-44, do cargo de Agente Técnico Administrativo, a partir do dia 01 de outubro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18677/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 01 de Outubro de 2.014, a servidora CARMEN LIDIA HESS DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 009.228.707 SSP-SP, C.P.F. nº 103.577.038-55, do cargo de Coordenador de Compras e Licitações, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18678/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, § 5º, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 01 de outubro de 2.014, a servidora MAGDA BATISTA ARMBRUST, portadora do R.G. nº 9.831.461 SSP-SP, C.P.F. nº 945.730.508-68, do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I), em face de Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18679/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) HILDA KIREDJIAN, portador(a) do R.G. nº 15.119.759, C.P.F. nº 543.296.47915, C.T.P.S. nº 25283, Série 00019, PIS/PASEP nº 12015597478, da função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de outubro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18680/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, www.piedade.sp.gov.br SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) LUZIA PEREIRA GOMES VIEIRA PINTO, portador(a) do R.G. nº 24.829.315-1, C.P.F. nº 132.279.168-60, C.T.P.S. nº 23781, Série 00037, PIS/PASEP nº 12284962264, da função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de outubro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18681/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) MAURO EMMANUEL TONIOTE, portador(a) do R.G. nº 45.330.706-1, C.P.F. nº 311.437.948-69, C.T.P.S. nº 049587, Série 00260, PIS/PASEP nº 21002713562, da função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de outubro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18682/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) RENATA PEREIRA DOMINGUES, portador(a) do R.G. nº 41.024.102-7, C.P.F. nº 356.929.028-00, C.T.P.S. nº 35465, Série 00303, PIS/PASEP nº 20419291282, da função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de outubro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18683/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) SAMARA PIRES LEME LEITE, portador(a) do R.G. nº 47.287.912-1, C.P.F. nº 401.437.128-02, C.T.P.S. nº 71752, Série 00319, PIS/PASEP nº 20782364084, da função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de outubro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18684/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) VÂNIA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, portador(a) do R.G. nº 32.647.994-6, C.P.F. nº 281.206.138-30, C.T.P.S. nº 54251, Série 00194, PIS/PASEP nº 12592917812, da função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de outubro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18685/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) SIMONE DO CARMO KERCHE DE ALMEIDA, portador(a) do R.G. nº 28.911.421-4, C.P.F. nº 275.213.378-24, C.T.P.S. nº 80090, Série 220, PIS/PASEP nº , da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de outubro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18686/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) ANA CAROLINE DE MORAES TAVARES, portador(a) do RG nº 43.846.723-1, CPF nº 428.798.498-61, CTPS nº 098997, Série 000354, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18687/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) AMANDA XAVIER GODINHO AMARAL, portador(a) do RG nº 34.188.630-0, CPF nº 297.446.388-69, CTPS nº 71102, Série 00220, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18688/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) BIANCA NAPOLITANO NACAGAWA RUSTICE, portador(a) do RG nº 41.150.054-5, CPF nº 420.005.438-80, CTPS nº 071730, Série 000354, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18689/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) CASSIANA ROSA DA SILVA VASCONCELLOS OUNO , portador(a) do RG nº 28.205.453-4, CPF nº 164.464.718-40, CTPS nº 16798, Série 00175, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamen- Página 7 to contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18690/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) FERNANDA APARECIDA ANTUNES DA SILVA PRADO, portador(a) do RG nº 48.519.960-9, CPF nº 419.066.618-12, CTPS nº 45259, Série 00340, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18691/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) JOSELI MARIANO TAVARES COSTA ROSA, portador(a) do RG nº 48.925.957-1, CPF nº 427.280.628-97, CTPS nº 051394, Série 000354, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18692/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) MARIA SOLANGE GUEDES ARASSAHÚ, portador(a) do RG nº 9.504.293, CPF nº 891.334.808-00, CTPS nº 065023, Série 463, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18693/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) MARILDA LEITE FURQUIM PATRUSSI, portador(a) do RG nº 22.209.298, CPF nº 182.296.528-48, CTPS nº 046159, Série 00127, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18694/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no Município de Piedade Página 8 uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) MEIRIÉLLE MORAES DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 43.883.5074, CPF nº 428.327.148-97, CTPS nº 029766, Série 000386, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18695/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) RAQUEL MORONI CAETANO, portador(a) do RG nº 25.677.049-9, CPF nº 291.185.878-60, CTPS nº 85661, Série 00236, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18696/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) RITA APARECIDA DA SILVA CORREA CAIRES, portador(a) do RG nº 25.118.593X, CPF nº 150.595.598-07, CTPS nº 34628, Série 00278, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18697/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) SAMANTHA NELLIDY XAVIER, portador(a) do RG nº 45.676.692-3, CPF nº 415.202.438-04, CTPS nº 99007, Série 000354, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18698/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) THAÍS TAMIRES ALVES MOREIRA, portador(a) do RG nº 42.807.159-4, CPF nº 361.815.078-41, CTPS nº 060086, Série 303, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade PORTARIA NÚMERO : 18699/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) VANESSA NAOMI KASHIRAJIMA CARDOSO, portador(a) do RG nº 34.595.363-0, CPF nº 324.861.178-22, CTPS nº 82103, Série 00319, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18700/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) BIANCA RIBEIRO DE SOUZA, portador(a) do RG nº 40.922.303-7, CPF nº 411.339.828-32, CTPS nº 095316, Série 00412, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18701/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) CIBELLE JACINTO DA SILVA, portador(a) do RG nº 41.586.140-8, CPF nº 333.414.888-20, CTPS nº 61423, Série 00278, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18702/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) CRISTIANE DA SILVA, portador(a) do RG nº 42.896.441-2, CPF nº 231.902.608-85, CTPS nº 71775, Série 00319, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18703/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) EBER ELIEL LIMA DE LEMOS, portador(a) do RG nº 43.684.611-1, CPF nº 444.926.568-80, CTPS nº 71759, Série 000354, Piedade, 3 de Outubro de 2014 que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18704/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) EDILAINE APARECIDA RODRIGUES TAGAMI, portador(a) do RG nº 24.753.974-0, CPF nº 245.932.408-16, CTPS nº 070267, Série 00412, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18705/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) ELAINE CRISTINA APARECIDA QUEIROZ, portador(a) do RG nº 43.424.499-5, CPF nº 338.060.268-07, CTPS nº 36214, Série 00303, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18706/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) ELSIMARA PEREIRA DA SILVA MORAES, portador(a) do RG nº 43.424.154-4, CPF nº 376.866.228-43, CTPS nº 0248, Série 00303, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18707/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) FRANCINE APARECIDA PRADO, portador(a) do RG nº 41.003.816-7, CPF nº 416.284.928-56, CTPS nº 037833, Série 000354, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18708/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) IRACELI VEIGA DE ALMEIDA SILVA, portador(a) do RG nº 34.191.5427, CPF nº 286.777.318-06, CTPS nº 92485, Série 00220, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18709/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) KAREN EMANUÉLLE VIEIRA DE MORAES, portador(a) do RG nº 43.699.761-7, CPF nº 417.674.578-98, CTPS nº 028053, Série 00415, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18710/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) LAUDICÉIA CHRISTEN VIEIRA RIBEIRO, portador(a) do RG nº 21.714.006-3, CPF nº 292.582.878-78, CTPS nº 91195, Série 00020, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18711/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) LILIAN APARECIDA RODRIGUES, portador(a) do RG nº 45.314.9583, CPF nº 362.359.808-92, CTPS nº 95810, Série 00303, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18712/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) MARIA LIDIA NASCIMENTO MORAIS MOURA, portador(a) do RG nº 2.330.339, CPF nº 015.779.683-36, CTPS nº www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 65010, Série 00020, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18713/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) MATHEUS ROLIM DE PAULA, portador(a) do RG nº 36.467.481-7, CPF nº 362.210.79870, CTPS nº 099022, Série 000354, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18714/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) PATRICIA PEDROSO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 29.173.472-8, CPF nº 265.464.308-51, CTPS nº 067526, Série 00386, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18715/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) RAFAELA GODINHO LEITE, portador(a) do RG nº 48.450.532-4, CPF nº 412.939.958-60, CTPS nº 070265, Série 00412, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18716/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) REGINA AMANCIO VIEIRA, portador(a) do RG nº 43.424.096-5, CPF nº 350.940.228-65, CTPS nº 67293, Série 00319, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. www.piedade.sp.gov.br Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18717/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) VALDIRENE JANUARIO GOMES, portador(a) do RG nº 28.503.481-9, CPF nº 298.298.648-55, CTPS nº 10372, Série 00260, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18718/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) JACYNTHA MARIA GODINHO, portador(a) do RG nº 18.241.940, CPF nº 053.926.518-79, PIS/PASEP nº 12166439405, CTPS nº 62117, Série 00020/SP, para exercer a função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, no período de 01 de outubro de 2.014 até 30 de setembro de 2.015, para atendimento ao Transporte Escolar, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18719/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) DANIELE DE OLIVEIRA NARDELLI DE ALMEIDA, portador(a) do RG nº 42.896.355-9 SSP/SP, CPF nº 316.044.26837, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Técnico de Engenharia, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de Outubro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18720/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) MARGARETE APARECIDA DOS SANTOS LEITE, portador(a) do RG nº 41.969.544-8 SSP/SP, CPF nº 326.411.398-80, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de outubro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18721/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre- feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.011, Processo nº 003460/2011, o(a) senhor(a) JÉSSICA VIEIRA FONTÃO DE JESUS, portador(a) do R.G. nº 47.304.431-6, C.P.F. nº 407.049.578-92, C.T.P.S. nº 076574, série 359/SP, PIS/PASEP nº 16244293593, para o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18722/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.014, Processo nº 3791/2014, o(a) senhor(a) ODILENE FERREIRA DE OLIVEIRA, portador(a) do R.G. nº 21.268.420-6, C.P.F. nº 286.599.71892, C.T.P.S. nº 10456, série 00260/SP, PIS/ PASEP nº 12804454225, para o cargo de provimento efetivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18723/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LUANA FERREIRA DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 43.910.1657, CPF nº 416.047.958-83, PIS/PASEP nº 16477336201, CTPS nº 037835, Série 354/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 01 de outubro de 2.014 até 30 de setembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18724/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LUCIA HELENA SIMÃO, portador(a) do RG nº 12.662.278, CPF nº 002.965.308-83, PIS/PASEP nº 10831751344, CTPS nº 23885, Série 00037/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de outubro de 2.014 até 19 de dezembro de 2.014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Página 9 PORTARIA NÚMERO : 18725/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) JOSELAINE APARECIDA GODINHO DA SILVA, portador(a) do RG nº 41.467.344-X, CPF nº 341.721.798-94, PIS/ PASEP nº 16224978272, CTPS nº 14550, Série 00303/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 01 de outubro de 2.014 até 30 de setembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18726/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ANDREA CARVALHO FERRI, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Enfermeira. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18727/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ROSEMEIRE RODRIGUES DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18728/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora LUZIA DE FATIMA PEREIRA PRESTES DE OLIVEIRA, Servente de limpeza, portadora do RG nº 36.616.410.7 SSP/SP, no período de 16 a 30 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18729/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora CIBELLE JACINTO DA SILVA, Monitor de Transporte Escolar, portadora do RG nº 41.586.140-8 SSP/SP, no período de 15 a 29 de setembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade Página 10 Decretos Decreto nº 6104 de 03 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$5.020,00(cinco mil e vinte reais), na seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos 2.7.3 – Obras e Serviços Públicos 500 04.1220035.2037 44905200 equipto e mat. permanente. . R$ 5.020,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.020,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diretoria Planej.Obras e Serviços Públicos 2.7.3 – Obras e Serviços Públicos 269 04.1220035.2037 44905200 equipto mat.permanente . . . .R$ 30,00 496 04.1220035.2037 44905200 equipto e mat. permanente . . R$ 4.990,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.020,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6106 de 03 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa 137 04.1230018.2020 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . R$ 1.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.1 – Diretoria 419 08.2440051.2056 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . R$ 3.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.2 – Tesouraria 136 04.1230018.2020 33903600 outros serv.terc. pes.física . . . . . . . . R$ 1.000,00 2.7 – Diretoria Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.3 – Obras e Serviços Públicos Município de Piedade 259 04.4510035.1009 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.500,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6119 de 18 de setembro de 2014 “Dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo de interesse social no Município, conforme especifica” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos da Lei Federal 11.977,de 07 de julho de 2009 c.c. a Lei Municipal nº 4.330, de 25 de Abril de 2014, e considerando as condições peculiares de parcelamento do solo de interesse social denominado “Bom Partor II ”, na Vila Bom Pastor, nesta cidade DECRETA: Artigo 1º- Fica aprovado o desmembramento denominado “BOM PASTOR II” declarado de Interesse Social pela lei municipal n° 4215/2011, nos termos estabelecidos pela Lei Federal 11.977, de 07 de julho de 2009 que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos urbanos, c.c. a Lei Municipal n° 4.330, de 25 de abril de 2014, localizado na Vila Bom Partor, zona urbana deste município de Piedade-SP., observado o Auto de Regularização n° 002 emitido em 08/08/2014 – Processo Administrativo n° 004951/2014, classificado como desmembramento, com 34 (trinta e quatro) unidades habitacionais na matrícula n° 20.625 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, nos termos do Programa de Regularização “Cidade Legal”. Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro de 2014. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Decreto nº 6120 de 24 de setembro de 2014 Protocolo PMP 6721/2011 “Permite o uso de bem público imóvel ” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitido a utilização da residência localizada no Centro Esportivo do Bairro Paulas e Mendes pelo (a) Senhor (a) José Carlos de Souza Pinto, Guarda Municipal portador do RG nº 26.675.545-8 e CPF nº 512.515.209-78, imóvel este pertencente à municipalidade. Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação. Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário(a) quaisquer modificações no imó- Piedade, 3 de Outubro de 2014 vel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas. Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário(a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito. Artigo 5º - Correrá por conta do(a) permissionário(a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver. Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, por um período de 01 (um) ano, ou seja, até 24.09.2015 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias. Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo(a) permissionário(a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário(a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas. Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6121 de 24 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$3.200,00(três mil e duzentos reais ), na seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1..4 – Depart.de Esporte e Cultura 50 13.3920008.2009 33903100 prem.cult., art. cient. . . . . . . . . . . .R$3.200,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$3.200,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.3 – Demtur 39 04.6950007.2007 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . R$3.200,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$3.200,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6122 de 25 de setembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$174.700,00(cento e setenta e quatro mil e setecentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 86 04.1240011.2012 33903600 outros serv.terc. pes.física . . . . . . . . . . R$ 1.700,00 100 04.1240012.2013 44905200 equipto e mat. permanente . . . . . . . . R$ 2.000,00 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 214 10.3010029.1006 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . .R$171.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$174.700,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.3 – Demtur 40 04.6950007.1002 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$136.000,00 41 04.6950007.1003 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.900,00 42 04.6950007.1003 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 22.300,00 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 87 04.1240011.2081 33903600 outros serv.terc. pes.física . . . . . . . . . . R$ 1.000,00 88 04.1240012.2013 33903600 outros serv.terc. pes.física . . . . . . . . . . R$ 1.000,00 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 103 28.8460000.3003 46907100 principal de dívida contr.resg. . . . . . . R$ 4.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 174.700,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6123 de 25 de setembro de 2014 “Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme especifica”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, decreta: Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação Escolar, os seguintes representantes: Representante do Poder Executivo Titular: Mayara Souza Jarochinski e Silva CPF 097.416.606-50 Suplente: Leonardo Shimizu França CPF 442.707.908-30 Representantes Discentes e Trabalhadores da Educação Titular: Viviane da Silva Silveira CPF 258.541.158-32 Suplente: Simone Prestes de Oliveira CPF 265.299.588-00 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 Titular: Gislaine da Silva Rodrigues CPF 297.671.228-00 Suplente: Tatiana Marani Coppini CPF 259.848.978-06 Representantes dos Pais de Alunos Titular: Fabiano Cardoso dos Santos CPF 320.314.808-04 Suplente: Geraldo Pinto de Camargo CPF 255.417.138-62 Titular: Vânia Caroline Paes Fogaça CPF 404.955.708-85 Suplente: Joel Souza Marques CPF 129.277.398-70 Representantes de Entidades Civis Organizadas Titular: Adriana Cristina de Matos CPF 272.798.428-60 Suplente: Denise Francisco Catariana Vieira CPF 294.442.698-25 Titular: Gilmara Rosa da Costa CPF 277.911.158-59 Suplente: Marilda Rosana Nunes Silva CPF 164.274.128-09 Artigo 2º- O Conselho de Alimentação Escolar Tem como função fiscalizar e deliberar sobre as questões da Alimentação Escolar. Artigo 3º - O Conselho terá mandato de 02 (dois) anos e poderá ser reconduzida apenas uma única vez. Artigo 4º - O Presidente e o Vice do CAE serão eleitos entre os titulares, em Assembléia Geral do CAE – Conselho de Alimentação Escolar. Artigo 5º - O CAE – Conselho de Alimentação Escolar adequará seu Regimento Interno aos termos da MP1979 e Resolução e Resolução 15/2000 do FNDE. Artigo 6º - As funções dos membros do Conselho RG 12.558.467-2 Suplente: Maria Consuelo Soares Rezende Diretoria de Agricultura e Abastecimento DECRETO Nº 6124/2014 “Suspensão da Venda Antecipada de Sepulturas do Cemitério Jardim Eterno.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições decreta: Art. 1º - Para uma melhor utilização, organização e funcionamento do Cemitério “Jardim Eterno”, fica determinada a suspensão temporariamente da venda antecipada de sepulturas nas medidas de 1.10 x 2.20 e 1.10 x 2.50 mts; Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 26 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Vice-Presidente: Mariangela Cesar Lomanto RG 41.024.374-7 Primeira Secretária: Titular: Sônia Bianchini Góes Paslar Suplente: Carla Roberta Abreu Nicolau RG 13.302.623-4 RG 22.987.388-1 Segunda Secretária: Titular: Jéssica Natani do Nascimento Cardoso Suplente: Fabiana da Silva Soares RG 47.268.461-9 RG 34.335.548-6 DECRETO Nº 6125/2014 “Padronização das Sepulturas dos Cemitérios “Nossa Senhora Aparecida” e “Jardim Eterno.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições decreta: Art. 1º - Para uma melhor utilização, organização e funcionamento dos Cemitérios “Nossa Senhora Aparecida” e “Jardim Eterno”, fica padronizada a medida das sepulturas, passando de 1.10 x 2.20, para 1.10 x 2.50 mts. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 26 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Representantes da Sociedade Civil Sônia Bianchini Góes Paslar Paula Bianchini Paslar (suplente) Mariangela Cesar Lomanto (AESFA) Ruth Rodrigues Ayres de Araújo (suplente) Jéssica Natani do Nascimento Cardoso Antonio Lopes Godinho (suplente) Patrícia Aparecida Messias Carlos Eduardo de Souza (suplente) Daisy Maria M.Sasaki Homrich Paulo Sérgio Bonilha Homrich (suplente) RG 13.302.623-4 RG 47.362.896-X RG 41.024.374-7 RG 4.800.259 RG 47.268.461-9 RG 4.700.786 RG 34.760.384-1 RG 27.659.404-6 RG 9.271.754 RG 9.784.711 Representantes da Prefeitura Municipal Diretoria de Planejamento, Obras e Serv.Públicos Titular: Carla Roberta Abreu Nicolau Suplente: Tiago Vasconcellos Athayde Diretoria de Saúde Titular: Sérgio Ricardo Fernandes de Matos www.piedade.sp.gov.br Página 11 de Alimentação Escolar não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse à comunidade. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o decreto 5806 de 29 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6126 de 26 de setembro de 2014 “Designa o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, conforme especifica” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento da Lei Municipal nº 4097, de 30 março de 2010, DECRETA: Artigo 1°- De acordo com o disposto no artigo 3° e 4º da lei municipal n°. 4097, de 30 de março de 2010, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Meio Ambiente, os seguintes representantes: Coordenadoria de Meio Ambiente Titular: Fabiana da Silva Soares Suplente: Pamela Gabriella Martins Daugirdas RG 34.335.548-6 RG 40.567.313-9 RG 22.987.388-1 RG 30.627.428-0 RG 27.160.815-8 Titular: Alberto Massao Shimoda Suplente: Osmar Borzacchini RG 6.371.217 RG 11.712.158-7 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/SABESP - Piedade – Titular: Eder José de Lima Gonçalves RG 11.472.325-4 Suplente: Edivan Francisco Lemes RG 34.593.124-5 Composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA Presidente: Daisy M.M.S.Homrich RG 9.271.754 Coordenador de Grupo de Trabalho Titular: Patrícia Aparecida Messias RG 34.760.384-1 Suplente: Maria Consuelo Soares Rezende RG 12.558.467-2 Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade. Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6127 de 01 de outubro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$23.330,00(vinte e três mil, trezentos e trinta reais ), nas seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 85 06.1810013.21015 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.230,00 102 06.1810013.2015 equipto e mat.permanente . . . . . . . . . . . . .R$ 11.600,00 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.2 – Departamento Pessoal 165 04.1230022.2024 44905200 equipto e mat. permanente . . . . .R$ 4.500,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.5 – Departamento de Habitação 470 15.4510059.1025 44905100 obras e instala- ções . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 23.330,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 59 278120009.1005 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.830,00 2.4.2 – Departamento de Pessoal 162 04.1230022.2024 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . .R$ 4.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 23.330,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade 01 de outubro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal leis Lei n.° 4351 de 18 de setembro de 2014 “Dispõe sobre o Programa Municipal de Concessão de Auxilio Transporte aos estudantes de cursos de Nível Técnico e Superior (Universitários), e dá outras providências” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte aos estudantes do Curso Técnico de nível médio e Curso Superior, presenciais, que se desloquem para outras cidades, a saber a) Ibiúna; b) Itapetininga; c) Itu; d) Salto; e) São Roque; f) Sorocaba; Município de Piedade Página 12 g) Tatuí; h) Votorantim i) Salto de Pirapora Artigo 2.° - Para aferição das condições basilares deverá esse cumprir com rigor absoluto na apresentação dos documentos exigidos, e no preenchimento de formulário fornecido pelo protocolo da Prefeitura - Anexo I, II, III e IV, assinados pelo estudante proponente se maior de idade ou seu responsável legal. Artigo 3.° Para recebimento do auxílio transporte de que trata o artigo 1º desta lei fica estabelecido que: § 1º. Não se consideram cursos presenciais, os cursos de Ensino à Distância. § 2.° O curso técnico, devidamente autorizado pelos órgãos competentes, deverá estar contemplado no catálogo nacional de Curso Técnico (INEP), e o Curso Superior de que trata este artigo corresponde apenas a curso de graduação. § 3.° Ficam impedidos de receber o auxílio de que trata este lei, os alunos que já possuam o curso Superior completo. § 4.0 Ficam impedidos de receber o auxílio de que trata este lei, os alunos que frequentem cursos Técnicos de Nível Médio ou Superior nas cidades elencadas no artigo 1º desta lei, cujo o mesmo curso seja oferecido no Município de Piedade. § 5º. O benefício somente será concedido àquele estudante que comprovar documentalmente que é residente e domiciliado no município de Piedade, Estado de São Paulo. Artigo 4º - O valor mensal do benefício que não poderá exceder 20% do salário mínimo nacional, será pago na forma e nas datas definidas nesta Lei. Parágrafo Único. Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar Convênio com estabelecimento de crédito local. Artigo 5º - O Programa Municipal de auxilio transporte aos estudantes instituído nesta Lei, destina-se a beneficiar estudantes comprovada e regularmente matriculados em Instituições Públicas e Particulares de Curso de Nível Técnico ou Superior e será pago nas seguintes condições; § 1º - O programa Municipal de auxilio transporte institui 2 (duas) faixas de beneficiários, a saber: Inciso I - àqueles que documentalmente demonstrem que a renda familiar não ultrapassa a 3 (três) salários mínimos nacionais terão direito a receber o valor máximo do benefício definido anualmente por decreto municipal. INCISO II - àqueles que possuírem renda superior a três salários mínimos nacional vigentes à época do pagamento, terão direito a receber o valor mínimo, correspondente a 2/3 (dois terços) do valor máximo benefício definido anualmente por decreto municipal. Artigo 6º - Serão aceitos os seguintes documentos a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 4º desta lei: § 1º - Declaração de Imposto de Renda emitido pela Receita Federal do Brasil § 2º - Demonstrativo de pagamento de instituições públicas ou privadas § 3º - Declaração de próprio punho, assinada pelo pretendente do benefício, se maior de idade ou seu responsável legal, e duas testemunhas, sob as penas da lei, somente no caso de inexistência dos documentos a que se refere os parágrafos primeiro e segundo deste artigo. Artigo 7.° O benefício será mensal, com requerimento único, considerando a data de entrada do protocolo, para fins de pagamento, devendo obedecer as datas condicionadas como prazo para requerimento do Auxilio Transporte, em dois momentos, conforme parágrafo primeiro deste artigo § 1.0 - Deverão ser observados os seguintes prazos para requerimento do auxílio transporte I - até 31 de março de cada ano; II - de 30 de junho a 10 de agosto de cada ano; § 2.° - Quando a data final para requerimento con- Município de Piedade templado no parágrafo primeiro deste artigo, vencer no sábado, domingo ou feriado, observar-se-á o primeiro dia útil subseqüente. Artigo 8.° - A concessão do benefício será apreciado pelo Poder Público Municipal. Parágrafo Único. - Contra o indeferimento da concessão do benefício caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de cinco dias da ciência ou publicação da decisão proferida pela Diretoria Municipal de Educação. Artigo 9.° - Serão afixadas as listagens com os nomes dos estudantes contemplados com o auxílio transporte, no setor de Transporte Escolar da Diretoria Municipal de Educação. Em caso de indeferimento, a Diretoria Municipal de Educação dará ciência ao requerente. Artigo 10º - A Administração Pública tomando conhecimento de que o beneficiário não se enquadra nas condições estabelecidos nesta Lei, por denúncia, ou qualquer outro meio, averiguará através da Diretoria de Ação Social, e se comprovada a informação: I - suspenderá imediata e cautelarmente o benefício; II - instalar-se-á processo administrativo para aplicação das penas cabíveis à espécie, cominando com o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos; III - ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa administrativa. Artigo 11. - Em caso de comprovada reprovação semestral ou anual, o benefício ficará suspenso até que se cumpra essa etapa do curso, com a regular aprovação. Artigo 12 - Para fins de recebimento do auxílio tratado nesta Lei, o estudante deverá entregar bimestralmente: I - comprovante de frequência ao número mínimo de aulas exigidas no curso, mínimo esse que deverá ser declarado pela respectiva Instituição de Ensino, até o segundo dia útil do mês subsequente; II - O comprovante mencionado nos incisos I deste artigo, deverá ser protocolado no setor de Transporte Escolar da Diretoria Municipal de Educação III - não serão aceitos, em hipótese alguma, comprovantes e declarações que estejam fora do prazo estipulado; IV - serão desconsiderados os comprovantes com rasuras ou emendas. V - o não cumprimento das condições acima, acarretará o não pagamento do benefício ao mês de referência. Artigo 13 - Serão considerados para fins de pagamento de auxílio transporte os meses de fevereiro a junho, e agosto a dezembro, de cada ano. Parágrafo único. - O direito ao pagamento mencionado no caput deste artigo, não tem efeitos retroativos. Artigo 14 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.09.00 – Diretoria de Educação 02.09.07 – Ensino Universitário 12.364. 0049. 2.052-3.3.9.018.00 – Auxílio Financeiro à Estudante. Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº. 3866 de 09 de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Lei nº 4352 de 24 de setembro de 2014 “Autoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, à empresa que especifica, concessão de direito real de uso com promessa de doação sobre imóvel de propriedade do município, conceder incentivos fiscais, e dá outras providências”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona Piedade, 3 de Outubro de 2014 e promulga a seguinte lei: Art.1.º. Fica o Poder Executivo autorizado, com fulcro nos termos da Lei Municipal n.º 3.654, de 1.º de dezembro de 2005, a outorgar, em favor da empresa INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA DE BIASI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.473.881/0001-04 e inscrição estadual n.º 526.004.930.115, concessão de direito real de uso, com promessa de doação, sobre parte destacada da área 2 – Gleba B-1 – do terreno de propriedade do Município, com a área de com 3.584,68 m², situado na Rua Bento Xavier de Oliveira – Bairro Paulas e Mendes - objeto da Matrícula n.º 21.034 - do Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Piedade, necessário à instalação da sua indústria de Artefatos de Madeira e Plástico. Art.2.º. A presente concessão será outorgada, a título gratuito, por meio de contrato administrativo, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por uma única vez, por período não superior a esse limite. Art.3.º. Comprovado o cumprimento de todas as condições elencadas no artigo 4º da Lei municipal n.º 3.654, de 1º de dezembro de 2005, o Poder Executivo se compromete a outorgar à empresa concessionária a escritura definitiva de doação da área concedida, nos termos do artigo 7º do mesmo diploma legal. Art.4.º. Em razão de manifesto e relevante interesse público na instalação da referida indústria, como fator de geração de emprego e de desenvolvimento econômico do município, fica dispensada a licitação, na modalidade de concorrência, nos termos do disposto na letra “a” do inciso I e § 1º, “in fine” do artigo 122 da Lei Orgânica do Município – LOM, e do § 4º do artigo 17 da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação que lhe foi dada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994. Art.5.º - Fica o Município também autorizado a conceder incentivos fiscais consistentes na isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana), isenção de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Redução de ISSQN de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), isenção da Taxa de Licença para a Execução das Obras e Habite-se, isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e isenção da Taxa de Publicidade à empresa beneficiária e especificada nesta Lei, pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 3° inciso I da Lei n° 3.638 de 4 de novembro de 2005. Art. 6.°. Em contrapartida, deverá a beneficiária cumprir as seguintes exigências: I – não paralisar suas atividades operacionais por período superior a 6 (seis) meses, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado; II – não faturar, fora do Município, a produção da sua unidade local e não deixar de recolher os tributos nele gerados; III – não sonegar ou fraudar o recolhimento dos tributos decorrentes de suas atividades; Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas nos incisos deste artigo, implicará na restituição, monetariamente corrigida, das despesas eventualmente realizadas com a implantação, pelo Município, da infra-estrutura na forma prevista no artigo 6.º da Lei n.º 3.654, de 1.º de dezembro de 2005, bem como no pagamento dos tributos que deixaram de ser recolhidos aos cofres municipais em razão de isenção fiscal concedida. Art.7.º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.8.º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal Lei n° 4353 de 25 de setembro de 2014 “Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais integrantes da Comissão de Regularização Fundiária, conforme especifica e dá outras providências”. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica instituída uma gratificação de serviços, e autorizado o seu pagamento, aos servidores municipais designados para comporem a Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária, observados os valores pecuniários atribuídos para cada registro de título de imóvel efetivado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca e que constam do Anexo I, parte integrante desta lei. Artigo 2º- A gratificação estabelecida no artigo anterior será paga aos membros da Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária em uma única vez, pela regularização de cada núcleo de parcelamento do solo efetivamente concluída, observada a divisão de valores estabelecida entre os membros. Artigo 3º- Os servidores municipais serão regularmente nomeados mediante Portaria expedida pelo Chefe do Executivo. Artigo 4º- A gratificação de que trata esta lei onerará dotação própria do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 25 de setembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I Autora do Projeto: Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva ANEXO I Zé Pinto Paulas e Bom Jardim Mendes I Pastor II Sinibaldi Butuca Total 56 e 34 208 330 753 Zé125 Pinto Paulas Bom Jardim N° de matrículas Matrículas Matrículas Núcleos geradas: Mendes I Matrículas Pastor II Matrículas Sinibaldi Matrículas Matrículas Butuca Total Regularização de Interesse: Social Social Social Social Social Social 56 34 208 125 330 753 Direção e Serviços R$ Matrículas Matrículas R$ Matrículas R$ Matrículas R$ Matrículas R$ N°de deEquipe matrículas geradas: R$ Matrículas de Engenharia Civil de Interesse:25,00 1.400,00 R$ 850,00 5.200,00 3.125,00 8.250,00 18.825,00 Regularização Social Social Social Social Social Social R$ R$ R$ R$ R$ Direção de Equipe e Serviços R$ R$ R$ R$ R$ R$ Serviços de Topografia 10,00 R$ 560,00 R$ R$ 850,00 340,00 2.080,00 1.250,00 3.300,00 18.825,00 7.530,00 de Engenharia Civil 25,00 1.400,00 5.200,00 3.125,00 8.250,00 Auxilar de Serviços de R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Topografia 5,00 R$ R$ 560,00 280,00 R$ R$ 340,00 170,00 1.040,00 R$ 625,00 1.650,00 3.765,00 Serviços de Topografia 10,00 2.080,00 1.250,00 3.300,00 7.530,00 R$ R$ R$ R$ Auxilar de Serviços de R$ R$ R$ R$ Assessoria Social 5,00 R$ R$ 280,00 280,00 R$ R$ 170,00 170,00 1.040,00 R$ R$ 625,00 625,00 1.650,00 3.765,00 Topografia 5,00 1.040,00 1.650,00 3.765,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Assessoria Social Ambiental 5,00 R$ R$ 280,00 280,00 R$ R$ 170,00 170,00 1.040,00 R$ R$ 625,00 625,00 1.650,00 3.765,00 Assessoria 5,00 1.040,00 1.650,00 3.765,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Assessoria Ambiental Jurídica 15,00 R$ 280,00 840,00 R$ R$ 170,00 510,00 3.120,00 R$1.875,00 4.950,00 11.295,00 Assessoria 5,00 R$ 1.040,00 625,00 1.650,00 3.765,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Custo Estimado 8.125,00 21.450,00 48.945,00 Assessoria Jurídica 15,00 R$3.640,00 840,00 R$2.210,00 510,00 13.520,00 3.120,00 1.875,00 4.950,00 11.295,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Custo Estimado 3.640,00 2.210,00 13.520,00 8.125,00 21.450,00 48.945,00 Núcleos www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 Portarias PORTARIA Nº 18.633/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Estudo e Avaliação dos livros, portfólios e demais materiais didáticos destinados aos alunos do Sistema Municipal de Educação, a saber: Professores de Educação Infantil NomeRG 1. Elaine da Silva Goes Vieira RG nº 33.483.920-8 2. Andréia Marcelino Sirino da Silva RG nº 34.188.621-x 3. Claudenice Aparecida Rodrigues RG nº 32.834.806-5 4. Marta Regina de Oliveira Machado RG nº 16.360.191-4 5. Janete Rodrigues de Moraes RG nº 19.179.268-8 RG nº 32.835.742-x 6. Marta Lúcia Ribeiro 7. Claudenice Aparecida Rodrigues RG nº 32.834.806-5 8. Magali Godinho de Moraes Vieira RG nº 19.835.636 9. Andréa Ramalho de Andréa RG nº 23.399.065-3 10. Ivete Maria de Oliveira Vieira RG nº 34.076.431-4 Professores de 1º Ano NomeRG 1. Ana Lúcia Vieira Cassolla RG nº 20.331.579-0 2. Michele Martins Rodrigues Lima RG nº 34.887.710-9 RG nº 22.195.344-9 3. Monalisa Vieira Ávila 4. Josiane Aparecida Lemes da Silva RG nº 40.659.143-x 5. Cleuza Maria da Silva RG nº 17.010.194 6. Rosangela Fernandes Ayres de Oliveira RG nº 26.509.455-0 7. Márcia Mayumi Nakashima RG nº 14.303.410-8 8. Ananda Cristina Gomes RG nº 47.413.822-7 RG nº 34.076.431-4 9. Ivete Maria de Oliveira Vieira Professores de 2º Ano NomeRG 1. Nilse Godinho de Campos Esteban RG nº 20.252.955 RG nº 41.467.280-x 2. Valdirene Soares Godinho Garcia 3. Gleicy Kelly Leite Furquim Koshikumo RG nº 42.180.457-9 4. Paula Beatriz dos Santos Vieira RG nº 34.885.402-x RG nº 28.231.591-3 5. Patricia Lopes da Veiga 6. Letícia Morales de Góes Delatre RG nº 46.341.432-9 RG nº 30.809.371-9 7. Gislaine Aparecida Ayres de Oliveira 8. Célia Moreira da Silva RG nº 17.010.238 Professores de 3º Ano NomeRG 1. Andréa Nobile de Paula RG nº 28.093.774-x 2. Gislene Fernandes Pedroso RG nº 29.652.713-0 3. Geane Regina Batista de C. Campos RG nº 17.702.867-1 4. Zeniuda Alves Borges Soares RG nº 24.829.940-2 5. Amanda Hernandez Lopez RG nº 27.851.997-0 RG nº 29.652.713-0 6. Gislene Fernandes Pedroso 7. Leila Flávia Camargo Pires RG nº 34.191.593-2 8. Maria Ângela Pereira RG nº 32.002.255-9 Professores de 4º Ano NomeRG 1. Vanessa Cau Machado RG nº 25.740.489-2 2. Geane Baptista de Oliveira Antunes RG nº 20.052.052 3. Jaqueline Pinheiro Pitanga Pimenta RG nº 23.960.933-5 4. Elaine Vieira Castanho Matias RG nº 25.118.568-0 5. Julia Maria Schio de Lima RG nº 26.855.014-1 6. Denize Adriana Nunes RG nº 23.077.986-4 7. Leticia Bueno RG nº 27.374.751-4 8. Carolina de Brito Maciel RG nº 29.652.875-4 9. Adriana Martins Ribeiro dos Santos RG nº 26.720.324-x Professores de 5º Ano NomeRG 1. Liucilene Andrade Guedes RG nº 13.815.814 2. Luciana Cristina Mendes Viudes Taveira RG nº 26.771.201-7 3. Eni Xavier dos Santos Prado RG nº 19.791.235-7 4. Fatima Aparecida Ferreira da Silva RG nº 42.094.817-x 5. Nair de Moraes Ribeiro RG nº 26.862.145-7 6. Renata de Oliveira Batista RG nº 27.454.177-4 7. Maria de Fátima de Camargo RG nº 22.573.459-5 8. Kelly Cristine Alves da Silva RG nº 43.908.311-4 Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Página 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 06/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS, ENTREGA DE TÍTULOS E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Piedade – SP, através da Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria 17.739, de 03 de Dezembro de 2013, usando das atribuições legais: I. CONVOCA: todos os candidatos inscritos cujo nome consta na RELAÇÃO DE INSCRITOS para a realização das Provas Objetivas, no município de PIEDADE/SP, obedecendo à data, horário e local, a seguir: PROVA 19/10/2014 – PERÍODO: MANHÃ ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min. 3.01 – Profº de Ed. Básica I – PEB I – 30 HORAS E.M. “PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA” 3.03 – Profº de Ed. Básica II – PEB II – Artes END.: RUA FRANCISCO ANTÔNIO CORREA, 531 PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP 3.05 – Profº de Ed. Básica II – PEB II – Ed. Inclusiva PROVA 19/10/2014 – PERÍODO: TARDE ABERTURA DOS PORTÕES: 12h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 13h00min. E.M. “PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA” 3.02 – Profº de Ed. Básica I – PEB I – 32 HORAS END.: RUA FRANCISCO ANTÔNIO CORREA, 531 PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP 3.04 – Profº de Ed. Básica II – PEB II – Ed. Física II . CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a realização da Prova após o fechamento dos portões que se dará impreterivelmente às 09h00min no período da manhã e às 13h00min no período da tarde, portanto recomenda-se ao candidato que compareça no local da realização das provas com antecedência mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS. 2.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidade Original com foto, descrito no ITEM 4.15 do Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza e do comprovante de inscrição (boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento). 2.2 O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário estabelecido acima. 2.3 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 2.3.1 Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo. 2.4 A Directa Carreiras não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no prédio de prova. III. ENTREGA DE TÍTULOS Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira: a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA. b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido. c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DA FUNÇÃO. d) O ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico: www.directacarreiras.com.br. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile. IV. DIVULGA, através do presente instrumento, a Relação dos Candidatos Inscritos no presente Processo Seletivo, cujas inscrições foram consideradas deferidas e homologadas. A Listagem se encontra em ORDEM ALFABÉTICA e está disponível para consulta através da Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e por afixação nos locais de costume da Prefeitura do Município de Piedade/SP. Possíveis alterações referentes aos dados ora divulgados que mereçam correções, inclusões e/ou exclusões, deverão ser realizadas pelo candidato, detalhando e informando a retificação a ser procedida, no prazo de até 02 (dois) dias da data da publicação, através do e-mail [email protected] e/ou telefone (11) 2715-7166. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público. Piedade/ SP, 03 de Outubro de 2014. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-06/2014 Prefeitura de Piedade/ SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Concurso Público de Provas e Títulos Nº CP- 03/2014 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Piedade – SP, através da Comissão de Concurso Público, especialmente nomeada através da Portaria nº 18.562/2014, usando das atribuições legais, DIVULGA através do presente instrumento, a Relação dos Candidatos Inscritos e Relação dos Candidatos P.N.E. – Portadores de Necessidades Especiais no presente CONCURSO PÚBLICO, cujas inscrições foram consideradas deferidas e homologadas. A Listagem se encontra separada por Cargo, seguida de ordem ALFABÉTICA e está disponível nos endereços da Internet: www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Piedade / SP. Possíveis alterações referentes aos dados ora divulgados que mereçam correções, inclusões e/ou exclusões, deverão ser realizadas pelo candidato, detalhando e informando a retificação a ser procedida no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da publicação, através do e-mail [email protected] e/ou telefone (11) 2715-7166. Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo. Piedade/ SP, 03 de Outubro de 2014. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL * Município de Piedade Página 14 RESOLUÇÃO Nº. 004/14 Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de Professor de Educação Básica I ( PEB I )Educação Infantil(Pré-Escola) e Ensino Fundamental e dá providências correlatas: A Diretora Municipal de Educação, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização do Processo de Remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de Professor de Educação Básica I ( PEB I ) Educação Infantil(Pré-Escola) e Ensino Fundamental ,Resolve: I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - A remoção dos titulares de cargos da classe de docentes Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental será processada mediante pontuação de tempo de serviço e títulos, a nível Municipal de Piedade que se realizará sob a organização e coordenação da Diretoria Municipal de Educação. Artigo 2º - Os atos e procedimentos administrativos das autoridades responsáveis, diretamente pela execução do processo, nas respectivas áreas de competência, deverão observar a precisão de dados e informações, assegurando-se a justeza, a impessoalidade e a transparência do processo de remoção, em qualquer modalidade. Artigo 3º - O Processo de remoção será realizado mediante classificação por tempo de serviço e títulos tendo uma classificação única de todos os inscritos do Município de Piedade para o ato em questão. Artigo 4º - A abertura do período do processo de remoção dar-se-á com o início do período de inscrição opcional, mediante publicação, no Jornal do Município e de comunicado da Diretoria Municipal de Educação, no qual se definirão o período de inscrições bem como as respectivas condições e requisitos. Parágrafo Único- Só poderão participar do processo de Remoção os integrantes do quadro do magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de docentes de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental que tem sede de exercício fixada e que não estejam em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I e Parágrafo único da Lei Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012. II – DAS INSCRIÇÕES Artigo 5º - A inscrição da remoção será efetuada pelo candidato, apresentando documentação comprobatória de atendimento aos requisitos, bem como cópias reprográficas autenticadas dos títulos pelo superior imediato, para fins de classificação, devidamente conferidas à vista dos respectivos originais ou em cartórios específicos. § 1º - É vedada a inscrição para a remoção de integrante do Quadro do Magistério que se encontre na condição de readaptado, na condição de docente efetivo sem fixação de sede de exercício ou que estejam em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I e Parágrafo único da Lei Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012. Este docente deverá participar da atribuição que ocorrerá na Diretoria de Educação para vagas remanescentes. § 2º - A inscrição para o Processo de Remoção será opcional, tendo em vista que todos os docentes titulares de cargos poderão se inscrever, sem prejuízo na sua vida funcional ou prejuízo na fixação de sede. § 3º - Efetivada a inscrição, o candidato estará Município de Piedade assegurado a participar do Processo de Remoção. § 4º - As indicações das Unidades Escolares serão efetuadas em outra ocasião, visto que, serão publicados no Jornal do Município, os cargos livres e cargos em potencial. § 5º - Após as inscrições o candidato deverá realizar as indicações, de acordo com os cargos livres e cargos em potencial. § 6º - Após as indicações o candidato não mais poderá desistir de sua participação no Processo de remoção, a qualquer título. PARÁGRAFO ÚNICO-Somente participará do Processo de Remoção servidor em efetivo exercício no cargo, conforme artigo nº87 da Lei Municipal nº4239/2012. Artigo 6º - no requerimento de inscrição, deverá constar: a) dados pessoais e funcionais do candidato; b) cópias Reprográficas autenticadas pelo superior imediato ou em cartório específico; c) demais dados do candidato, por registro e/ ou sob-responsabilidade do Diretor de Escola, Gestor de Escola ou Professor Responsável e deverão conter: I- registro do tempo de serviço computado em dias de efetivo exercício, bem como dos títulos que o candidato apresentar, discriminados na forma prevista no Anexo I, que segue anexo a esta Resolução; Artigo 7º - Ao requerimento de inscrição do candidato deverão ser juntadas cópias reprográficas, devidamente conferidas, pelo superior imediato, ou em cartório específico; 1 – diploma(s) de Mestrado ou de Doutorado, com correlação intrínseca à disciplina docente de que o candidato é titular ou à disciplina, na área de Magistério. 2 – Anexo I, que segue anexo a esta Resolução. Artigo 8º - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados em envelope específico pelo próprio candidato, que se responsabilizará pela veracidade deles. Parágrafo único - Os documentos e/ou suas cópias reprográficas autenticadas pelo superior imediato ou em cartório específico, após os efeitos de classificação do candidato no Processo de Remoção, serão encaminhados ao Departamento Pessoal para arquivamento ou digitalização. Artigo 9º - É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição e/ou indicação. Artigo 10º - O superior imediato dará ciência ao candidato sobre os dados registrados em seu requerimento, através de documento de confirmação de inscrição. III - DAS INDICAÇÕES DE UNIDADES Artigo 11º – As indicações serão para no máximo 3 (três) Unidades Escolares Municipais. § 1º - As indicações de Unidades Escolares serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado na unidade/sede e entregue, conforme o caso, pelo superior imediato, contra recibo, na Diretoria de Educação, observado o prazo estipulado no cronograma próprio. § 2º - O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, observando o limite de no máximo 3 (três) Unidades Escolares, mesmo que não apresentem vagas na relação publicada no Jornal do Município, considerando para tanto vaga potenciais que poderão surgir no decorrer do processo. § 3º - Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão e a substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações. IV – DAS VAGAS LIVRES E POTENCIAIS Piedade, 3 de Outubro de 2014 Artigo 12 - As vagas a serem relacionadas para o Processo de Remoção compreenderão as livres e os potenciais, sendo: I – vagas livres, as existentes nas Unidades Escolares, identificadas para a remoção de Docentes em decorrência de vacâncias de cargos. II – vagas potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Processo de Remoção. Artigo 13 - Cumpre ao Diretor de Escola, Gestor de Escola ou Professor Responsável de Unidade Escolar encaminhar à Diretoria de Educação a relação das vagas identificadas em sua unidade escolar, devendo a Diretora Municipal de Educação determinar a confirmação. Parágrafo único - Publicada a relação de vagas livres e de vagas potenciais, a Diretoria de Educação não poderá alterar para incluir, exceto para atender a decisões judiciais, descaracterização de docentes a disposição e situações de reorganização, extinção, fusão ou desativação de unidades escolares, surgidas e/ou detectadas posteriormente à confirmação. V – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS Artigo 14 - Os candidatos inscritos no Processo de Remoção serão classificados de acordo com o Anexo I, anexo a esta resolução e deverá seguir esta conformidade: I - por tempo de serviço no campo de atuação de docentes, no âmbito da Diretoria Municipal de Educação de Piedade; a – como titular de Cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até no máximo 50 (cinquenta) pontos,independente do afastamento para funções correlatas nas U.Es ou órgão administrativo; b – como docente no Magistério Público Municipal de Piedade, na função docente, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) - por dia, até no máximo 20 (vinte) pontos. II - por títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação: a – diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 (cinco) pontos; b – diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 (dez) pontos; § 1º - Os cursos de mestrado e de doutorado, realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. § 2º - Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou o reconhecimento e a revalidação dos cursos, no ato de inscrição. § 3º - A contagem de tempo de serviço deverá ser computada até o dia 30/09/2014. § 4º - Quando ocorrer empate entre os somatórios de pontos dos candidatos, o desempate deverá se dar, observada a data-base da inscrição, na seguinte ordem de prioridade: a) pelo maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Piedade; b) por encargos de família (maior número de dependentes); c) pela maior idade. Artigo 15 – A classificação dos inscritos para o Processo de Remoção será publicada no Jornal do Município e no site da Prefeitura Municipal de Piedade; § 1º – Da classificação dos inscritos, caberá reconsideração dirigida a Diretora de Educação, em formulário próprio, que deverá ser protoco- lado na Diretoria de Educação, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação. § 2º - Na reconsideração, o candidato poderá solicitar revisão de avaliação de títulos ou retificação de contagem de tempo e/ou de quaisquer outros dados que julgue incorretos na publicação ou no documento de confirmação de inscrição. § 3º - O candidato que não se manifestar no prazo previsto para a reconsideração, de que trata o § 1º deste artigo, terá seus dados ratificados, sem possibilidade de qualquer alteração posterior. Artigo 16 – Encerrado o prazo de reconsideração da avaliação e do indeferimento da inscrição da remoção a Diretoria de Educação fará a publicação no Jornal do Município ou local; I – a relação dos candidatos que tiveram a classificação alterada em virtude de reconsideração. II – relação geral de todos os participantes inscritos no Processo de Remoção. VI- DA ATRIBUIÇÃO Artigo 17 – No período de reconsideração, o superior imediato deverá comunicar a Diretoria de Educação qualquer alteração na situação funcional do candidato, que implique vacância do cargo ou modificação da vaga potencial. Parágrafo único – A comunicação deverá ser imediata, feita por ofício à Diretora Municipal de Educação e entregue, direta e exclusivamente, à Diretoria Municipal de Educação; Artigo 18 – Efetivadas as publicações de que trata o artigo 16 desta resolução, ocorrerá à fase de atribuição das vagas. Artigo 19 – Na atribuição das vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas pelo candidato, respeitando-se: I – a ordem de classificação geral dos candidatos; II – as indicações dos candidatos melhores classificados. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 20 – A remoção será efetivada pela Diretoria Municipal de Educação, após o que não será permitida ao candidato a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado. Artigo 21 – Quando a remoção de titular de cargo da classe de docente for tornada sem efeito, em virtude de decisão judicial, readaptação ou vacância de cargo, a vaga remanescente estará excluída do processo, não podendo ser atribuída a outro candidato. Parágrafo único – Caso o inscrito após ter suas indicações para a remoção sem sucesso, permanecerá na unidade de origem, sem nenhum prejuízo na sua vida funcional. Artigo 22 – O processo de remoção não assegura o período em que se deseja lecionar e sim a Unidade de Freqüência. Artigo 23 – Todos os atos pertinentes a este processo poderão ser efetuados por procuração, devendo ser apresentados os instrumentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos exigidos para cada um deles. Artigo 24 – Os atos de inscrição e indicação, por parte do candidato, implicarão o reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução e demais normas disciplinadoras do processo. Artigo 25 – Os recursos para efeito do disposto nesta resolução não terão efeito suspensivo. Artigo 26 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Municipal de Educação. Artigo 27- O item desta remoção ocorrerá a partir de 01/01/2015. Artigo 28 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as anteriores. Albertina de Fátima Esteves Passos Diretora Municipal de Educação www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 Página 15 Prefeitura Municipal de Piedade PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Diretoria Municipal de Educação DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PIEDADE – SP R: Rui Barbosa nº 30 Fone:(015)33441661 e-mail:[email protected] Inscrição para o Processo de Remoção /2014 Piedade, _____de ____________de 2014 Unidade Escolar:_________ _________________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________________________________ ANEXO I - ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO/TÍTULOS DOCENTES PARA INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO DE REMOÇÃO DE CLASSE/AULA Atesto para fins de inscrição/classificação, que o docente _______________________________________________ __________________________________________________________RG __________________________________. (Titular de Cargo), com sede nesta U.E., com o seguinte TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE e TÍTULOS, no CAMPO DE ATUAÇÃO de____________________________________________________________________________ para fins de remoção,, até 30/09/2014 em dias, de acordo com a ficha modelo 100. _________________________________________________________________________________________________ 1) Nome: 2)Endereço: 3)Telefone/Celular: 4) Data de Efetivação: 5) Anexo I. __________________________ Assinatura do superior imediato TEMPO – Remoção - 2014 No Magistério Público Municipal de Piedade anteriormente ao ingresso no cargo que é titular _________X 0,002(Máximo de 20 pontos)............................................................ __________________________ Assinatura do Gestor Escola PONTOS Obs. A inscrição no processo de remoção somente assegura o candidato a participar do processo. As indicações serão em momento oportuno com todas as especificações necessárias. No Cargo independente do afastamento para funções correlatas nas U.E ou órgão administrativo ________ X 0,005 (Máximo de 50 pontos) ........................................................... PONTOS Prefeitura Municipal de Piedade Diretoria Municipal de Educação R: Rui Barbosa nº 30 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Fone:(015)33441661 e-mail:[email protected] TÍTULOS a) Diploma de Mestrado na área da Educação (05 pontos)............................. b) Diploma de Doutorado na área da Educação (10 pontos).......................... Indicações para o Processo de Remoção/Resolução nº. 004/2014 PONTOS PONTOS Piedade, ____de ____________de 2014. Obs: Vedada a acumulação de pontos de Mestre e Doutor. SOMA DE TÍTULOS ............................................................. TOTAL (Tempo + títulos) na D.E até 30/11/2013 .................... TOTAL (Tempo + títulos) na D.E até 30/09/2014 ...................... TOTAL (Tempo 2013 + Tempo 2014) ..................................... PONTOS PONTOS PONTOS Unidades Escolares para indicação: PONTOS DADOS PARA DESEMPATE: - Tempo de Magistério na D. E. de Piedade ______ dias. - Maior idade/data de nascimento: __________________ - Número de filhos dependentes: ___________________ _________________________________ Secretário/Ag. Adm. – Ass. carimbo Local e data: _________________ - _____/____/_______ 2) __________________________________________________________________________________________________________________________ 3) __________________________________________________________________________________________________________________________ § 5º - Após as Inscrições o candidato deverá realizar as indicações de acordo com os cargos livres e cargos em potencial. § 6º - Após as indicações o candidato não mais poderá desistir de sua participação no Processo de remoção, a qualquer título. Declaro estar ciente da Resolução nº 004/2014. _____________________________________________ Diretor/Gestor de Escola ou Resp. pela Unid. Escolar Ass. e Carimbo Cronograma do Período de Remoção – Quadro do Magistério 2014. Resolução 004/2014 Data: 06/10/2014 a 10/10/2014 – Período de inscrição do Processo de Remoção na Unidade Escolar e análise das inscrições para o processo de remoção. Data: 17/10/2014 – Publicação da classificação dos docentes. Data: 20/10/2014 a 22/10/2014 – Período de recursos referentes à classificação dos docentes. Data: 31/10/2014 – Publicação das vagas livres e potenciais e classificação de docentes www.piedade.sp.gov.br 1)__________________________________________________________________________________________________________________________ Artigo 5º da Resolução nº 004/2014 Concordo com a contagem acima: ___________________________________ Ass. Professor Nome: RG. Professor de Ensino Fundamental( ) Professor de Pré Escola ( ) após recursos. Data: 03/11/2014 a 07/11/2014 – Período para indicação das Unidades Escolares a ser realizada em sua sede de exercício. Data: 14/11/2014 – Publicação final do Processo de Remoção. _______________________________ E D I T A L DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES A Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no item 13.3 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 547, de 28 de novembro de 2011 dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, torna público o falecimento da beneficiária do PMCMV do Ministério das Cidades abaixo nominada, ocorrido em data de 02 de setembro de 2011, sem que a mesma deixasse herdeiros que apresentem os requisitos exigidos pelo Programa. NoME rG MARIA PRESTES 22.405.107 cPF MatricUla cErtiDÃo DE ÓBito 092.544.458-86 116210 01 55 2011 4 00046 248 0009346-39 Data: 17/11/2014 a 20/11/2014-Período de recursos referentes Publicação final do Processo de Remoção. Em substituição, será contemplada a seguinte beneficiária, aprovada pelo Ministério das Cidades e por ordem de enquadramento nos critérios municipais estabelecidos: Data: 28/11/2014 – Publicação final do Processo de Remoção após Recursos. GRASIELI APARECIDA CUSTÓDIO 42.735.202-2 NoME rG cPF ENDErEÇo 354.033.868-31 Rua Lázaro Antonio da Silva, s/n Piedade SP Piedade, 24 de Setembro de 2014 Albertina de Fátima Esteves Passos Diretora Municipal de Educação MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Município de Piedade Página 16 Piedade, 3 de Outubro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ATO Nº 6/2014 “Institui comissão, com a finalidade de acompanhar as obras de construção da sede da Câmara Municipal de Piedade” Nilza Maria dos Santos Godinho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nomeia os Vereadores Adilson Castanho, Gilberto José de Oliveira, Nelson Prestes de Oliveira, Norton Yoshio Nakayama e Vagner Satoru Momoshima, para compor a comissão com a finalidade de acompanhar as obras de construção da sede do Poder Legislativo Piedadense. Sala da Presidência em 27 de agosto de 2014 NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO PRESIDENTE Publique-se e dê-se ciência aos vereadores nomeados. PIEDADE PROCESSO SELETIVO PS - 05/2014 ORGANIZAÇÃO: DIRECTA CARREIRAS RESULTADO GERAL 3.01 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA Inscrição 0000100009 Candidato Data JÔGI KATSURAGAWA 17/10/1953 Filhos PROVA PIEDADE 0 56 PROCESSO SELETIVO PS - 05/2014 0000100008 PAULO RADAIC 12/08/1965 2 52 DIRECTA CARREIRAS ORGANIZAÇÃO: Objetiva Título Total Colocação Resultado 56.00 0.00 56 1º Habilitado 52.00 0.00 52 2º Habilitado LEGENDA PROVA ACERTOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 05/2014 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO A Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso de suas atribuições legais e pelo que preceitua o Edital do Processo Seletivo Nº PS – 05/2014, com a supervisão da Comissão Organizadora designada para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, especialmente nomeada pela Portaria nº 18262/2014, FAZ SABER que: TENDO em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Processo Seletivo Nº PS – 05/2014 e não havendo pendências quanto a recursos depois de decorridos os prazos legais, referente à Função: 3.01 – MÉDICO OFTALMOLOGISTA. RESOLVE: RATIFICAR E HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo Seletivo acima mencionado, em conformidade com os editais publicados, especialmente a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos, devidamente divulgada em 29/09/2014 através da Internet nos endereços: www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br, conforme disposto no Edital do Processo Seletivo Nº PS – 05/2014. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público. Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo. Piedade/ SP, 03 de Outubro de 2014. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Página 1 Página 2 Resolução nº 03/2014 - Mesa da Câmara “Concede licença para tratamento de saúde ao Vereador Norton Yoshio Nakayama” A Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: ArtigoProcesso 1º - Fica concedida licença tratamento de saúde ao Vereador Norton Yoshio Nakayma, pelodeperíodo Seletivo de Provas e Títulospara nº PS-05/2014 Prefeitura Piedade/ de SP 15 dias, a partir de 1 de setembro de 2014, conforme atestado médico anexo. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 15 de setembro de 2014. Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente Registrado e publicado na data Supra. Jussara Maria Gonçalves Secretária Administrativa Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 09 ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 124/2014 PROCESSO n° 6757/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 076/2014 VALIDADE: 21/08/2015 - SALE SERVICE IND. COM. E SERV. DE SINALIZ. VIÁRIA LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇÃO UNID 01 Tinta resina acrílica branca 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862 acompanhado de laudo de análise dos institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise do lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL 02 Tinta resina acrílica amarela 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862, acompanhado de laudo de análise dos institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise do lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL 03 Tinta resina acrílica vermelha 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862., acompanhado de laudo de análise dos institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise do lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL 04 Tinta resina acrílica azul 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862., acompanhado de laudo de análise dos institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise do lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL 05 Tinta resina acrílica preta 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862., acompanhado de laudo de análise dos institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise do lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL 06 Solvente para tintas lata C/ 18 LT. Para diluir tinta resina acrílica para demarcação viária Marca:SALECRIL 13 LATA PREÇO UNIT. R$ 181,02 LATA 192,15 LATA 194,25 LATA 194,25 LATA 178,50 LATA 112,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 125/2014 PROCESSO n. 006615/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 077/2014 VALIDADE: 21/08/2015 - EDISON ANTONIO DOS SANTOS - ME – OBJETO Item DESCRIÇÃO UNID. PREÇO UNIT. R$ 19 Saco de lixo de 60 litros, na cor preta, reforçado de alta resistência – pacote c/ 100 un, em polipropileno, polietileno Pact 47,00 moídos, matéria prima reciclada, pigmento e gramatura de no mínimo 0,12 g/m², medida 70x85. Marca: RECIFORT 21 saco de lixo de 30 litros, na cor preta, reforçado de alta resistência – pacote c/ 100 un, em polipropileno, polietileno e PACT 27,00 gramatura de no mínimo 0,12/m², medida 65x75 cm Marca: RECIFORT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 126/2014 PROCESSO n°. 006615/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 077/2014 VALIDADE: 21/08/2015 - J.J SOUTO ME – OBJETO Item DESCRIÇÃO UNID. PREÇO UNIT. R$ 03 Cera líquida incolor, alto brilho e suave fragrância – galão com 5 litros, embalado em caixa de papelão resistente para Galão 32,50 melhor armazenamento. Marca: EKO 04 Cera líquida vermelha de excelente qualidade – galão com 5 litros. Marca: ARCHOTE Galão 18,00 05 Condicionador infantil – neutro – formula clinicamente comprovada testada, idêntica ou similar a formula “chega de Frasc 6,30 lágrimas”, ph balanceado. Suave fragrância. Mesma linha do xampu infantil. Frasco com 200 ml no mínimo. Marca de . referência: Turma da Mônica. Marca: SNOOPY 06 Condicionador neutro para todos os tipos de cabelos – frasco com 350 ml. Marca: DISMAPP Fras. 4,80 09 Gel dental infantil com flúor ativo nos sabores uva ou morango. Tubo com 50 grs. Marca de referência: TANDY Marca: Frasc 3,23 TANDY o 14 Lixeira telada, aproximadamente 50 litros, com tampa material resistente. Marca de referência: Sanremo, Bettanin Unid 21,70 Marca: JAGUAR 15 Pano de chão (saco sem alvejado), tamanho aproximadamente 50x65, de excelente qualidade. Marca: SÃO JOÃO Unid 3,65 16 17 20 23 24 Item 01 02 07 08 10 11 12 13 18 22 Papel higiênico rolo com 600 metros, na cor branca, folha simples, picotado – fardo com 08 rolos. Excelente qualidade. Marca: ALVEFLOR Sabão em barra com glicerina (pacote com 05 unidades). Marca de referência: Minuano, Ypê Marca: MINUANO Fardo Pact saco de lixo de 100 litros, na cor preta, reforçado de alta resistência – pacote c/ 100 un, em prolipropileno, polietileno PACT moídos, matéria prima reciclada, pigmento e gramatura de no mínimo 0,14/m², medida de 75x100 cm. Marca: ASTERPLAS Vassourão para gari com 40 cm. Nylon. Marca: POLARES Unid. Xampu neutro para todos os tipos de cabelos - frasco com no mínimo 350 ml. Marca: DISMAPP Frasc ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 127/2014 PROCESSO n°. 006615/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 077/2014 VALIDADE: 21/08/2015 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE - ME – OBJETO DESCRIÇÃO UNID Absorvente sem abas – pacote com 08 unidades. Tipo suave. Marca de referência: INTIMUS Marca:CLINOFF Bacia em plástico de boa qualidade, resistente, com capacidade para aproximadamente 35 litros. Marca de referência: Sanremo Marca: ARQUIPLAST Filtro de papel para café n.º 102- caixa com 40 unid. Marca de referência: PILÃO Marca: MELITTA Filtro de papel para café n.º 103 – caixa com 40 unid. Marca de referência: PILÃO Marca: MELITTA Luvas de borracha, forrada, para limpeza (multiuso) - tam. G – de excelente qualidade, resistente . Marca de referência: Sanremo, Scoth Brite, Bettanin Marca: SANRO Luvas de borracha, forrada, para limpeza (multiuso) - tam. M - de excelente qualidade Marca de referência: Sanremo, Scoth Brite, Bettanin Marca: SANRO Luvas de borracha, forrada, para limpeza (multiuso) - tam. P - de excelente qualidade Marca de referência: Sanremo, Scoth Brite, Bettanin Marca:SANRO Lixeira basculante com alça em plástico de boa qualidade, resistente, com capacidade para aproximadamente 35 litros. Marca de referência: Sanremo, Bettanin Marca: PLASÚTIL 28 Sabonete infantil glicerinado, dermatologicamente testado, suave fragrância. Peso mínimo 90 grs. Marca de referência: Turma da Mônica Marca:GRANADO Vassoura de pêlo, medindo 40 cm com cabo de madeira, de boa qualidade, encaixe com cabo perfeito, de qualidade excelente. Marca: STYLE 55,00 15 70,00 8,50 3,60 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 141/2014 PROCESSO n. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 087/2014 VALIDADE: 19/09/2015 - PAULO DURVAL MARTINS PEAIRO NETO ME – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. Valor Unit. R$ 02 Óleo lubrificante SAE 140 para diferencial de 1° qualidade. Embalagem - Balde com 20 litros. Classificação API GL 5. balde 220,00 Marca: LUBRAX 04 Óleo lubrificante SAE 90 para câmbio de 1° qualidade. Embalagem balde com 20 litros. Classificação API GL 5.Marca: balde 219,00 LUBRAX 14 Óleo lubrificante para uso em tratores tipo 433 HD – 1° qualidade. Emb. Balde com 20 litros. Marca: LUBRAX balde 240,00 17 18 19 20 bd 240,00 Óleo lubrificante SAE 80 W / 90. Balde com 20 litros, de 1ª qualidade. Classificação API GL 5. Marca: LUBRAX Óleo lubrificante multiviscoso SAE 85W 140 1° qualidade para transmissão automotiva. Emb. Balde com 20 litros. tambor 239,90 Classificação API GL – 5. Marca: LUBRAX Fluído para freio de 1ª qualidade para uso no sistema de freios a disco, tambor e ABS. Embalagem frasco com 500 ml. frasco 17,00 Classificação Dot 4. Marca: RADNAQ Tambor 1.610,95 Óleo lubrificante AW 68 para sistema hidráulico – 1ª qualidade. Embalagem tambor com 200 litros. Marca: PETRONAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 142/2014 PROCESSO nº 008387/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº 090/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA – OBJETO UNID. ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 ITEM 02 LANCETA: Somente para uso em diagnóstico “in vitro” devem ser esterilizadas por radioação gama (dosagem KGY). Agulha ultra gina 28G (0,375mm), com ponta trifacetada, siliconizada, aço inoxidável, base de polímero para punção indolor. O produto deverá ser compatível com OS LANCETADORES Testline, os quais são utilizados por todos os pacientes cadastrados no Programa Hiperdia. CAIXAS COM 100 UNIDADES CADA Modelo: Lancetas 28G Uniqcare caixa Marca: Uniqcare ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 143/2014 PROCESSO nº 008387/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº 090/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - EMPÓRIO MÉDICO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇÃO UNID FITA: com área reagente para verificação de glicemia, com qualquer química enzimática e método de leitura em monitor portátil. a faixa de medição dos níveis de glicemia capilar deverá estar entre 20mg/dl e 500mg /dl, acolhendo-se caixa ainda exemplares com leituras de valores inferiores a 20mg/dl. O produto deverá ser registrado na ANVISA e ser apresentado com prazo mínimo não inferior a 12 (doze) meses da data de entrega pelo fornecedor. As fitas devem ser compatíveis com os monitores de glicemia Lifesan/Johnson do Brasil, modelo: One touch Select, os quais se encontram em posse da Diretoria de Saúde e dos pacientes cadastrados no Programa de Hiperdia. CAIXA COM 50 UNIDADES CADA. Modelo: tiras One Touche Select- Lfescan Marca: Johnson & Johnson ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 144/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - D2 SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMÁTICA LTDA EPP – OBJETO LOTE 01 ITEM 1 2 3 4 UNID Unid PREÇO UNIT. R$ 1,84 18,30 Cx Cx Par 3,40 3,65 3,80 5 6 7 8 9 Par 3,80 Par 3,80 10 Unid 48,00 11 Unid 3,80 12 10,25 13 Unid Óleo lubrificante para motores 2 tempos 1° qualidade. Classificação API TC. - Emb. frasco com 1 litro caixa com 24x1. caixa 343,00 Marca: PETRONAS tambor 366,00 Solupan para autos (tambor com 200 litros), 1ª qualidade; diluição com água na proporção de 1 litro do produto para 10 litros de água. Marca: PEDRA ANGULAR Óleo hidráulico tipo ATF. Embalagem - tambor com 200 litros. Classificação GM-Dexron II. Marca: INCOL Tambor 1.699,50 PRODUTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 140/2014 PROCESSO n. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n 087/2014 VALIDADE: 19/09/2015 - ELION COMERCIAL LTDA EPP – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. Valor Unit. R$ 01 Limpa baú (tambor com 200 litros), 1ª qualidade Marca: PEDRA ANGULAR tambor 313,30 03 Shampoo para autos (tambor com 200 litros), 1ª qualidade; diluição com água na proporção de 1 litro do produto para tambor 366,00 10 litros de água. Marca: PEDRA ANGULAR 05 Óleo lubrificante para motores a gasolina SAE 15w 40, 1° qualidade. Classificação API SF/CC. Embalagem - tambor tambor 2.399,00 com 200 litros Marca: TOTAL 06 Aditivo anti-ferrugem frasco 300 ml Marca: RADNAQ frasco 6,50 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Capa para encadernação material pvc - cloreto de polivinila, tipo a4, cor preta, formato 210 x 297mm, gramatura 180, características adicionais sem furo, embalagem com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES Envelope carta 114 x 162 mm, com rpc (impresso), embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope carta 114 x 162 mm, sem rpc (liso), embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope ofício 114 x 229 mm, com rpc (impresso), embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope ofício 114 x 229 mm, sem rpc (liso), embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope ofício branco 114 x 229mm com janela transparente, embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope plástico transparente para pasta catálogo, com 4 furos na lateral esquerda, com espessura média, medindo 10 mm, embalagem com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACP Envelope saco ouro, medindo 185 x 248cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope saco ouro, medindo 200 x 280cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope saco ouro, medindo 229 x 324cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope saco ouro, medindo 240 x 340cm, papel com no mínimo 80g/m2. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope saco ouro, medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope saco ouro, medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Envelope, saco, pardo, medindo 370 x 470cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY Espiral plástico n.º 07 mm, com capacidade para encadernar 25 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES Espiral plástico n.º 09 mm, com capacidade para encadernar 50 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES Espiral plástico n.º 12 mm, com capacidade para encadernar 70 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES Espiral plástico n.º 14 mm, com capacidade para encadernar 85 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES Espiral plástico, n.º 17 mm, com capacidade para encadernar 100 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES Etiqueta 4004 – 215,9 x 279,4mm, 20 unidades de etiquetas por folha, embalagem com 100 folhas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: PIMACO Etiqueta – 215,9 x 279,4mm, embalagem com 100 folhas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: PIMACO Capa para encadernação material pvc - cloreto de polivinila, tipo a4, cor transparente, formato 210 x 297mm, gramatura 180, transmitância alta transparência, características adicionais sem furo, embalagem com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES 1 PRODUTO 3,36 PREÇO UNIT. R$ 23,00 PREÇO UNIT. R$. Unid 38,81 Caixa 50,01 Caixa 42,00 Caixa 59,00 Caixa 54,00 Caixa 85,00 Pcte 19,00 Unid 0,18 Unid 0,20 Unid 0,22 Unid 0,23 Unid 0,25 Unid 0,45 Unid 0,55 Pcte 5,72 Pcte 7,38 Pcte 10,28 Pcte 13,00 Pcte 16,47 Caixa 68,40 Caixa 75,80 Pcte LOTE 05 ITEM PREÇO UNIT. R$ UNID 4,90 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 139/2014 PROCESSO n°. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 087/2014 VALIDADE: 19/09/2015 - ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. Valor Unit. R$ 07 Óleo 10 W 40 – M3277 (semi sintético)- balde com 20 litrosMarca: PETRONAS balde 356,40 08 Graxa para rolamento à base de sabão de lítio de alta qualidade. Embalagem - tambor com 170 quilos. Consistência: tambor 1.951,45 NLGI 2. Marca: PETRONAS 10 Estopa cor branca de 1ª qualidade – embalagem fardo com 60 quilos. Marca: ATHENAS fardo 428,40 11 Óleo lubrificante multiviscoso SAE 15W – 40 1° qualidade para motor a diesel. Embalagem - tambor com 200 litros. tambor 2.122,00 Classificação API GCG–4. Marca: TOTAL 12 Querosene - tambor de 200 litros Marca: PRODOR tambor 1.260,00 16 Óleo lubrificante 10W. 1° qualidade para motor a diesel. Embalagem balde com 20 litros. Classificação API CF. Marca: bd 179,85 PETRONAS www.piedade.sp.gov.br Página 17 UNID Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta variada, características adicionais Unid 47,00 PREÇO UNIT.R$. 4,90 Município de Piedade Página 18 com espessura escrita 2,5 mm, tinta permanente. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: PILOT Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta variada, características adicionais com espessura escrita 5,5mm, tinta permanente. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: PILOT Porta lápis, em acrílico, simples. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: NOVACRIL Porta lápis, em acrílico, triplo. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.MARCA: NOVACRIL Prancheta portátil, material eucatex, comprimento 340mm, largura 230mm, cor marrom, características adicionais com pegador metálico. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BACCHI Recado adesivo, 38 x 51 mm, embalagem com 04 blocos com 100 folhas cada. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ADELBRAS Transparência retroprojetor, material acetato, aplicação copiadora, características adicionais com tarja, formato 216 mm x 330 mm, tipo ofício. Caixa com 50 folhas apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES Papel verge, 180g/m2, a4, 210x297 mm. Marca referencial (tipo): sistem ou similar da mesma qualidade ou de qualidade superior caixas com 50 fls. Branco e colorido. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: OFF PAPER 2 3 4 5 6 7 8 Unid 4,90 Unid Unid 6,50 10,80 Unid 2,90 Pacote 6,20 Caixa 76,00 Pacote 11,50 UNID. PREÇO UNIT.R$. Unid 79,60 Unid 1,20 Unid 1,30 Unid 26,50 Cartela 6,90 Cartela 4,90 Unid Unid 7,70 9,90 LOTE 06 ITEM PRODUTO 7 8 Arquivo cd/dvd-rom, tipo porta cd, material acrílico, capacidade armazenamento 40, aplicação guarda cd, características adicionais dimensões aproximadas 32 x 36 cm. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: AIDATA Cd gravável mídia capacidade de armazenamento de 700mb; superfície de gravação prateada; a superfície de mídia deverá conter informações sobre o padrão da mídia (cd-r): marca e velocidades de gravações. Referência (tipo) sony ou similar da mesma qualidade ou de qualidade superior. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MAXPRINT Dvd gravável mídia capacidade de armazenamento de 4.7gb; a superfície de mídia deverá conter informações sobre o padrão da mídia (dvd-r): marca e velocidades de gravações. Referência (tipo) sony ou similar da mesma qualidade ou de qualidade superior. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MAXPRINT Pen drive usb 4 gb, referência (tipo) kingston ou similar da mesma qualidade ou de qualidade superior. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SANDISK Pilha alcalina pequena - aaa, cartela com 2 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ELGIN Pilha alcalina pequena - aa, cartela com 2 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ELGIN Pilha média (comum). Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ELGIN Pilha grande (comum). Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ELGIN ITEM PRODUTO 1 2 3 4 5 6 LOTE 10 1 2 3 4 5 Tecido de algodão para artesanato liso - CORES DIVERSAS MARCA: ARADEF Tecido em lycra para decoração - CORES DIVERSAS MARCA: ARADEF Feltro 1,40 largura, 1mm de espessura com 30 metros - CORES DIVERSAS MARCA: SANTAFÉ Tecido failete 100% Poliamida usado como forro - CORES DIVERSAS MARCA: FOXS - TEXTIL Rolo de TNT (tecido não tecido) com 50 metros. Cores diversas MARCA: SANTAFÉ UNID. Metro Metro Rolo Metro Rolo PREÇO UNIT.R$. 25,50 45,30 372,00 7,50 76,00 11 12 13 14 15 16 17 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 145/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - MENDES & MARQUES DIS. DE MAT.EDUC. MOVEIS ESCO. E ESC. LTDA - ME – OBJETO LOTE 02 ITEM PRODUTO Apontador para lápis, de plástico rígido, com depósito translucido formato arredondado. Com 1 furo. Apontador resistente 1 a quebra. Lâmina de aço carbono, medidas mínimas: 6.0 x 4.1 x 1.7 (axlxp). Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MAPED Apontador com coletor com dois furos (sendo 1 para apontar lápis no diâmetro normal e o outro para lápis no diamentro jumbo. Deverá ser confeccionado em resina termoplástica com lâminas em aço carbono afiada. Medindo 2 aproximadamente : 3.8 cm largura x 3.6 cm altura x 2.5cm profundidade.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MAPED Giz de cera grosso com 12 cores sortidas formato redondo ou triangular - acondicionado em embalagem de papelão. Composição: ceras, cargas minerais inerte e pigmentos, não tóxicos, com resistência a quebra suportando a pressão 3 normal de uso, não manchar as mãos. Produto indicado para utilização em papel, papel cartão e cartolina. Devera constar na embalagem dados do fabricante, composição e ser certificado pelo Inmetro. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Lápis de cor com 12 cores - produzido em madeira com superfícies coloridas com tintas atóxicas indicando as cores das minas. Todos os lápis deverão estar apontados para utilização imediata. Deverá apresentar traço nítido e resistência para suportar a pressão normal de uso. A madeira própria para lápis leve, seca, sem nós e rachaduras de fácil aponte. Composição madeira, pigmentos, aglutinantes, carga inerte e ceras. Deverá atender os seguintes formatos: mina colorida 4 de forma cilíndrica com diâmetro mínimo de 2,1 mm e comprimento de 175mm sendo obrigatório as cores: (preto, amarelo, vermelho, azul claro , azul escuro, verde claro e verde escuro e marrom), madeira em formato sextavada com mínimo de 6,8 mm diametro. O produto deverá ser acondicionado em embalagem cartonada. Deverá constar na embalagem: dados de identificação do fabricante, composição do rotulo e selo de certificação pelo inmetro. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Lápis de cor com 12 cores jumbo formato triangular-produzido em madeira com superfícies coloridas com tintas atóxicas indicando as cores das minas. Todos os lápis deverão estar apontados para utilização imediata. Deverá apresentar traço nítido e resistência para suportar a pressão normal de uso. A madeira própria para lápis de fácil aponte. Composição 5 pigmentos, aglutinantes, carga inerte e ceras. Deverá atender aproximadamente os seguintes formatos: mina colorida de forma cilíndrica com diâmetro mínimo de 3,0 mm e comprimento de 173 mm, madeira em forma triangular, medindo aproximadamente 9,0 mm. O produto deverá ser acondicionado em embalagem cartonada. Deverá ser produzido de madeira plantada, constar na embalagem: dados de identificação do fabricante, composição. MARCA: BIC Lápis 2b preto extra com formato triangular, de madeira, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades e rígida fixação do grafite. Deverá ser recoberto com tinta atóxica. A barra interna do grafite deverá possuir constituição 6 uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa cobertura ser macio e ser atóxica. Cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo e o código de barras. Produto certificado pelo inmetro.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Lápis preto hb nº02 jumbo. Formato triangular. Composição: material sintética. De fácil aponte, leve e seca, sem nós e 7 rachaduras. Mina grafite de forma cilíndrica que não solte de dentro do lápis . Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC Borracha branca macia de apagar nº 20 - composta a base de borracha natural, estireno e butadieno, totalmente atóxica. 8 Conter a marca no produto . Deverá ter o selo de certificação pelo Inmetro. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MERCUR Borracha branca macia, com capa plástica, indicada para apagar escritas a lápis, medidas mínimas de 42 mm x 23 mm x 9 11 mm. gravada na capa do produto em relevo a marca. o produto atóxico. composição: borracha sintética isenta de pvc. cinta plástica: resina termoplástica e pigmentos . Produto certificado pelo INMETRO MARCA: MAPED Caneta esferográfica escrita azul, corpo cilíndrico ou sextavado em polietileno tereftalato pósconsumo;dimensões mínimas: 145 mm de comprimento (sem tampa), 7,5 mm de diâmetro e esfera detungstênio de 1mm de diâmetro; 343 mg de peso líquido mínimo de tinta, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes; tubo de carga em polipropileno extrusado transparente; resistente durante o usojunto à ponta da escrita; tampa removível com sistema "antiasfixiante" 10 desobstruído e haste para fixação embolso, tampa superior e inferior em polipropileno na cor da tinta; tampa traseira (end plug) com respiro antiasfixiante,ponteira em poliacetal e ponta não retrátil em cobre ou latão; permitir traçado uniforme sem falhas, borras e excesso de tinta; não deve ressecar dentro do prazo de validade. Deverão apresentar rendimento mínimo de 1.000 metros de escrita. Deverá constar na embalagem do produto: código de barras e dados de identificação do fabricante. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC PET Município de Piedade UNID VALOR UNIT. R$ Unid 2,42 Unid 2,61 Caixa 3,88 18 19 20 21 Caixa 7,76 22 23 Caixa 21,34 Unid 0,48 24 25 26 Unid 1,26 Unid 0,58 Unid 1,30 27 28 29 Unid 0,74 30 31 Piedade, 3 de Outubro de 2014 Caneta esferográfica escrita preta , corpo cilíndrico ou sextavado em polietileno tereftalato pósconsumo;dimensões mínimas: 145 mm de comprimento (sem tampa), 7,5 mm de diâmetro e esfera detungstênio de 1mm de diâmetro; 343 mg de peso líquido mínimo de tinta, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes; tubo de carga em polipropileno extrusado transparente; resistente durante o usojunto à ponta da escrita; tampa removível com sistema "antiasfixiante" desobstruído e haste para fixação embolso, tampa superior e inferior em polipropileno na cor da tinta; tampa traseira (end plug) com respiro antiasfixiante,ponteira em poliacetal e ponta não retrátil em cobre ou latão; permitir traçado uniforme sem falhas, borras e excesso de tinta; não deve ressecar dentro do prazo de validade. Deverão apresentar rendimento mínimo de 1.000 metros de escrita. Deverá constar na embalagem do produto: código de barras e dados de identificação do fabricante. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC PET Caneta esferográfica escrita vermelha, corpo cilíndrico ou sextavado em polietileno tereftalato pósconsumo;dimensões mínimas: 145 mm de comprimento (sem tampa), 7,5 mm de diâmetro e esfera detungstênio de 1mm de diâmetro; 343 mg de peso líquido mínimo de tinta, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes; tubo de carga em polipropileno extrusado transparente; resistente durante o usojunto à ponta da escrita; tampa removível com sistema "antiasfixiante" desobstruído e haste para fixação embolso, tampa superior e inferior em polipropileno na cor da tinta; tampa traseira (end plug) com respiro antiasfixiante,ponteira em poliacetal e ponta não retrátil em cobre ou latão; permitir traçado uniforme sem falhas, borras e excesso de tinta; não deve ressecar dentro do prazo de validade. Deverão apresentar rendimento mínimo de 1.000 metros de escrita. Deverá constar na embalagem do produto: código de barras e dados de identificação do fabricante. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC PET Caneta hidrográfica contendo 12 unidades em cores diferentes, ponta fina de poliéster, corpo opaco ou brilhante com a impressão de lavável, ponta média resistente que não acalca, tinta lavável, com diâmetro mínimo de 08 mm e comprimento de 140mm a tampa e a calda deve ser da mesma cor da escrita, a tampa deve ser ventilada. A barra interna da canetinha deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. São obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. Composição resina termoplástica, água, corantes, umectantes. Cada canetinha deve trazer a marca do fabricante e a informação lavável gravada em seu corpo e estar de acordo com a norma ASTM D 4236 e certificação compulsória do INMETRO.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.MARCA: ACRILEX Massa para fazer modelagem e que possa ser pintada com tintas acrílicas, pva e guache, estojo com 12 cores com peso mínimo de 200g, a base de carboidratos de cereais, água, glúten, cloreto de sódio, aroma, aditivos e pigmentos, massa com textura supermacia, excelente consistência, cores vivas e miscíveis, que não esfarela produto atóxico, não mancha as mãos, pode ser reaproveitado, indicada para crianças à partir de 03 anos de idade com validade de 24 meses . Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Caneta Hidrográfica contendo 12 unidades em cores diferentes, ponta grossa de poliéster, corpo opaco ou brilhante com a impressão de lavável e o nome do fornecedor, com diâmetro mínimo de 14 mm e comprimento de 140mm, ponta média resistente que não acalca, tinta lavável, a tampa e a calda deve ser da mesma cor da escrita, a tampa deve ser ventilada. A barra interna da canetinha deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. São obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. Composição resina termoplástica, água, corantes, umectantes. Cada caneta deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo e estar de acordo com a norma ASTM D 4236 e certificação compulsória do INMETRO. MARCA: ACRILEX Cola branca com no mínimo 100g lavável, para uso escolar composição: resina de pva, produto atóxico; frasco pet retangular, o material utilizado no frasco deve ser de origem 100% reciclado, bico aplicador econômico, tampa com respiro, a vedação da tampa deve ser 100% eficiente para evitar o vazamento do produto. Produto certificado pelo Inmetro não recomendado para crianças menores de três anos. a empresa vencedora deverá apresentar laudo que comprove a procedência do pet.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Cola branca com no mínimo 37g lavável, para uso escolar composição: resina de pva, produto atóxico; frasco pet retangular, o material utilizado no frasco deve ser de origem 100% reciclado, bico aplicador econômico, tampa com respiro, a vedação da tampa deve ser 100% eficiente para evitar o vazamento do produto. Produto certificado pelo Inmetro não recomendado para crianças menores de três anos. a empresa vencedora deverá apresentar laudo que comprove a procedência do pet.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Têmpera Guache, com 60ml shrink com 06 cores vivas e miscíveis entre si, solúvel em água, frascos produzidos com material de alta qualidade, tampa com rosca com bico econômico abre e fecha, , com rotulo do produto individual, descrição da cor e validade, com ótima cobertura, produto atóxico, para ser aplicado em papel, papel cartão, cartolina, produzida a base de resina, água, pigmentos, carga e conservante, indicada para crianças à partir de 03 anos de idade. Produto com selo do INMETRO e Selo OCP 0061. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Estojo escolar - personalizado emborrachado, confeccionado em etil vinil acetato rígido de 35 mm de espessura, termo conformado, revestido na parte externa em malha cardada fio n. 160 em 100% pes com tingimento na cor preto, medidas: com 200mm de comprimento x 80 mm de largura x 60 mm de profundidade . Sistema de fechamento com zíper de boa qualidade cor azul ou preto.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: UNIVERSO Cola glitter 23g, 06 cores, com bico aplicador, atóxica com brilho intenso,nas cores: crital, prata, Dourado, verde, vermelho e azul. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão com abertura Frontal para visualização do produto, deverá constar marca, dados do fabricante e código de barras, selo do Inmetro e conforme norma astmd 4236. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Régua 30 cm - para uso escolar / escritório, confeccionado em polipropileno resistente sem rebarbas e deformidades. Com régua lateral medindo 30 cm e escalas milimetricamente precisas e claras sem rasuras e borrões.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: LEONOURA Pincel escolar nº 14, cabo longo, virola em alumínio e com perfeita fixação das cerdas macias, formato chato.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: CASTELO Tesoura escolar 128mm - ponta arredondada: cabo plástico transparente e lamina de corte produzido em aço inoxidável co marca impressa na lamina, espessura mínima de chapa 1,2 mm. A tesoura deverá possuir corte limpo e eficiente devendo vir afiada de fabrica. As laminas devem ser fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as laminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Caderno brochura costurado 1/4 com 96 folhas - formato: 140x200mm capa e contracapa dura com aplicação Bopp brilho, papelão 680m2 revestimento em papel couchê 115gm2. Espelho app 120 g/m2. Folhas internas em papel de 56g/m2 com pautas e margens. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JANDAIA Caderno universitário, capa flexível 10x1 matéria, espiral, contendo 96 fls. Dimensões aproximadas 200mm x 275mm, miolo papel 56g/m² com pautas e margem azuis. (capa: tema natureza ou Esporte). Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BR CADERNOS Caderno Brochura costurado universitário com 96 folhas - formato: 200x275mm, capa e contracapa dura com aplicação Bopp brilho, papelão 680m2 revestimento em papel couchê 115gm2. Espelho app 120 g/m2. Folhas internas em papel de 56g/m2 com pautas e margens. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JANDAIA Caderno de desenho com 96 folhas - formato: 275 x 200mm - Capa e Contracapa em duplex 280gm² com aplicação de verniz UV Total, com espiral galvanizado 0,90 mm. Folhas internas com 56 g/m2 sem seda. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS Pincel (n°2) pelo sintético, cabo longo, formato chato, aquarela, tecido, artesanato, óleo e acrílica. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: CASTELO Kit coletivo embalagem com 12 cores; com cartão microondulado resistente; com divisórias tipo colmeia; com total de 300 unidades de big giz de cera; material atóxico; não deve borrar, esfarelar e nem manchar as mãos; as cores devem corresponder aos respectivos pigmentos quando utilizados; deve resistir à pressão normal de uso; dimensões mínimas: comprimento 95 mm x diâmetro 11 mm e de seção circular, peso líquido: 2,400kg. Composição Ceras, Cargas Minerais Inertes e Pigmentos. Apresentar amostra em sua embalagem original. Produto com selo compulsório do INMETRO.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX Papel Sulfite tamanho A4 (210x297mm) com gramatura de 75gr.cor BRANCO. Pacote com 100 folhas.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: CHAMEQUINHO Papel Sulfite tamanho A4 (210x297mm) com gramatura de 75gr.cor COLORIDO ( 4CORES: VERDE, AMARELO, AZUL E ROSA). Pacote com 100 folhas.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JANDAIA Unid 0,74 Unid 0,74 Estojo 6,79 Caixa 2,81 Estojo 15,52 tubo 2,08 tubo 1,25 Caixa 9,00 unid 8,73 Caixa 10,67 Unid 1,50 unid 1,94 unid 2,42 unid 4,12 unid 4,03 unid 5,82 unid 4,20 unid 1,80 unid 73,00 pacote 5,00 pacote 5,05 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 32 33 34 35 36 37 38 Agenda escolar - contendo 160 paginas com 3 dias por página, capa dura, brochura . Formato aproximado 134mm x 190mm, miolo papel com no mínimo 56g/m², capa e contra-capa em papelão com gramatura aproximada de 680g/m² e forro em papel branco com gramatura mínima de 115g/m² e guarda em papel branco , com aplicação de verniz na capa. Contendo os seguintes dados pessoais para informação do aluno (nome, endereço, fone, cidade, cep, cidade, estado, rg, e-mail, aniversario) informações dos pais (nome, local do trabalho, fone) dados da escola (nome, endereço, unid fone, cidade, cep, estado, período, serie, turma/classe) calendários, horário geral, provas e trabalhos, endereços de internet para anotação. Aniversariantes, meus professores, ilustrações do músculos, esqueleto do corpo humana, mapas do Brasil e da América do Sul, hino brasileiro, hino da bandeira nacional, hino da indepedência, horóscopo chinês, dicas de férias, recordações, telefone, tabela períodica. MARCA: FRAMA Conjunto de pintura a dedo com 6 cores-sortidas com 15ml, solúvel em água-composição: PVA, água carga pigmentada Caixa e conservantes tipo benzoatizol. MARCA: ACRILEX Caixa de papelão - ondulado com uma onda alta,duas capas confeccionadas em material ecologicamente correto, com fechamento automático, com abas de fechamentos frontais travando na parte dianteira da mesma, tendo dois furos de travamento na largura e recorte de abertura frontal, as dobras de largura devem ser picotadas, no comprimento devem unid ser vincadas, as abas da largura devem ficar por dentro da caixa, o material desta embalagem deve ter resistência em coluna de 3,8 k/f mais ou menos 5 por cento de variação, e ter medidas internas de 305x235/115. MARCA: MAZURK Caixa de papelão - medidas: 490x348x378. Em papelão ondulado, onda dupla, vincada, colada no canto onde se unid aplicam os grampos, grampeada com grampos de boa qualidade, em papelão kraft ou test liner. MARCA: MAZURK Kit geométrico - transparente, confeccionado em polipropileno sem rebarbas e deformidades. Jogo composto por 4 peças Unid sendo uma régua de 30cm, um esquadro de 45º, um esquadro de 60º e um transferidor de 180º, confeccionados em polietileno de 2mm, resistente e demarcados milimetricamente de forma clara e precisa. MARCA: LEONOURA Envelope plástico tamanho oficio, com gramatura de 0,12micras com 2 furos. Embalados em pacotes com 10 unidades. pacote MARCA: ACP Compasso escolar com 2 braços articuláveis com regulagem para abertura, em material resistente. MARCA: LEONOURA unidade ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 146/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE - ME – OBJETO LOTE 03 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 PRODUTO Cola bastão, mínimo 20gr em tubo plástico ,com colagem perfeita para papeis, fotos, etc. Atóxica,lavável e com fundo rosqueado. Composição:Polivinil Pirrolidone (pvp) e Agua . Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC Cola incolor a base de acetato de polivinila, atóxica, lavável. Indicada para colagens em papel cartão e Cartolina. O produto deverá vir acondicionado em embalagem contendo aproximadamente 100 gramas com bico dosador que não vaza, com bico aplicador. Em seu rótulo deverá. Conter as seguintes informações: marca, dados do fabricante e composição. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: PRITT Agenda permanente com capa de papelão de no mínimo 705g/m², revestida de material sintético, folhas internas em papel de no mínimo 63g/m², com impressão em off set, formato aproximado de 14,5cm x 20,5 cm, com aproximadamente 380 páginas contendo, no mínimo uma página para cada dia útil do ano e agenda telefônica subdividida por ordem alfabética. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: TILIBRA Barbante de algodão cru, confeccionado em 100% algodão, com 8 fios, com aproximadamente 400 gramas . O produto deverá ser embalado individualmente em plástico transparente. Em sua embalagem deverá Constar código de barras, marca e gramatura. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: EUROROMA Fitilho para fechamento de embalagens, nas cores verde escuro, azul royal, amarelo vivo, violeta e Vermelho, medindo aproximadamente 3mm de largura x 50mts de comprimento, confeccionado em 49% Polipropileno, 49% polietileno e 02% pigmentos. O produto deverá ser acondicionado individualmente em Embalagem plástica transparente. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: NEW Caixa para arquivo morto em pvc polionda, medindo aproximadamente 350x245x135mm, na cores . Constar impresso em 3 partes do corpo do produto: campo para inclusão da referência, Local, mês, prazo e conteúdo embalagem com 50 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: POLIBRAS Capa para processo, em papel cartolina, formato 32x47cm, gramatura 180g/m², cores variadas com tarjas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: DELLO Corretivo líquido à base de água,com ponta de esponja contendo 18ml, possuindo fórmula equilibrada e Duradoura com secagem rápida e perfeita cobertura para uso em textos impressos, traços de tinta Esferográfica e fotocópias, Marca, código de barras, validade, composição e dados de identificação do Fabricante. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: HELIOS Caneta corretiva em material plástico, tipo ponta metal, carga 7 ml, aplicação escrita. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 12mm, comprimento 30m, aplicação multiuso. Com no mínimo 1 (hum) ano de validade. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ADELBRAS Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 25mm, comprimento 50m, cor incolor, aplicação multiuso. Com no mínimo 1 (um) ano de validade. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: FLEXTAPE Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 48cm, comprimento 50m. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ADELBRAS Elástico de borracha natural, de látex puro, nº 18, resistente, com 1k. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: FULGOR Ficha padronizada, material celulose vegetal, gramatura 90, 5X8, pauta, características adicionais impressão na cor preta frente e verso, cor branca, tipo controle estoque, embalagem com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS Ficha pautada, material papel cartolina, 5X8 cor branca, embalagem com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS Fichário mesa escritório, material base plástico, cor fumê, dimensão ficha 4 x 6, características adicionais acompanha jogo de índice az, tampa acrílico. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRIMET Fichário de mesa, tampa de acrílico na cor fumê, base metálica, índice, duplo para fichas de 5x8”. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRIMET Lantejoula cubeta com furo central de 10mm pct c/ 500kg diversas cores MARCA: SHINE Gesso acrilico Solúvel em água, acabamento opaco e secagem rápida.250ml MARCA: LIDER Partículas finas de PVC metalizadas para o uso em decoração, formato sextavado pct c/ 500 grs. nas cores: diversas cores MARCA: SHINE Argila branca com 1 kg.MARCA: RESENDE Palito de Churrasco pct c/ 100 unidades MARCA: AUREA Palito de Sorvete Arredondado cru pct c/ 100 unid. MARCA: AUREA 5,90 3,00 3,00 4,70 5,00 4,00 4,70 UNID VALOR UNIT. R$ tubo 4,15 tubo 7,25 Unid ROLO 21,45 ROLO 1,30 1 Unid 5,95 Unid 1,45 Unid 2,15 Unid 9,55 ROLO 0,95 ROLO 1,35 ROLO 2,98 Pcte 21,99 Pcte 8,55 Pcte 6,90 Unid 31,00 Visor, material plástico, tipo fixação encaixe, aplicação pasta suspensa, embalagem com 50 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: DE LUCAS Livro ata, sem margem, capa de papelão 1000g/m², folha interna de papel branco apergaminhado no mínimo com 02 56g/m², com 200 folhas numeradas e pautados, medindo aproximadamente 200,0 x 320,0mm. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS Livro de ponto também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folha interna de 03 papel apergaminhado branco, de no mínimo com 63g/m², com 100 folhas, formato aproximado de 153,0 x 216,0mm. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS Livro movimento de caixa, capa em papelão de no mínimo 705g/m², folhas interna de papel branco apergaminhado de 04 no mínimo 63g/m², impressão em off set, com no mínimo 50 folhas, 2 vias. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS 01 www.piedade.sp.gov.br 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 42,00 1 8,55 1,45 2 Pcte 14,55 3 Pcte Pcte Pcte 3,14 3,09 2,92 4 5 6 UNID 5,22 UNID 19,10 UNID 12,83 UNID 13,77 UNID 28,03 UNID 32,77 UNID 17,10 UNID 2,04 UNID 1,65 UNID 1,54 UNID 0,75 UNID 2,46 UNID 2,54 UNID 2,80 UNID 3,66 UNID 2,20 UNID 3,34 UNID 10,77 UNID 22,33 PCTE 25,18 PCTE 25,18 PCTE 7,22 PRODUTO UNID. VALOR UNIT. R$ Placa de e.v.a. (etil vinil acetato), nas cores amarelo ouro, azul royal, verde bandeira, vermelho, roxo, Laranja, preto e branco, placa folha de 2,0mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado. Não Folha perecível e texturizado, (podendo , modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e Colar). Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: DUBFLEX Papel camurça medidas aproximadas: 40x60 cores variadas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do Folha TC/SP. MARCA: ART FLOC Papel cartolina color set, gramatura no mínimo 150g/m2, diversas cores, medindo aproximadamente 48,00 x 66,00 cm. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: VMP Papel cartolina, gramatura no mínimo 180g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cor branca e cores variadas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIGNARD Papel crepon 48cmx2mt, cores variadas, . Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: VMP Papel dobradura, 48x60cm, 45g/m², diversas cores. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: VMP Papel celofane, 70 x 90cm, diversas cores. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.MARCA: VMP Papel laminado impresso com cores vivas e com Brilho intenso; 49 cm x 59 cm; gramatura de 60gr/m²; diversas cores. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.MARCA: VMP Papel pardo (kraft); papel kraft para risco 60g; Bobina de 1,60 x 250 metros; gramatura: 60g; Largura da bobina 1,60 metros;250metros por Bobina. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SOLIPEL Papel vegetal fosco para desenho 180g/m2, Tamanho 216X355, pacote com 100 folhas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES Papel cartão - cores diversos. - Tamanho: 50 X 66, 240 Grs. MARCA: VMP Papelão Microondulado. Medidas aproximadas 50x80cm cores diversas MARCA: NILPEL Papel de seda pct c/ 100fls medidas aproximadas: 50x70 diversas cores MARCA: RIACHO Placas de cortiça 90x60 (aglomerado) Espessuras: 08mm MARCA: CORTIARTE 1,50 0,89 Folha 0,72 Folha 0,68 Folha 0,72 Folha 0,27 Folha 0,95 Folha 0,95 Bobina 105,00 Pacote 70,70 Folha folhas folhas UNID 0,81 1,94 0,15 57,00 LOTE 07 ITEM Pcte Unid VALOR UNIT. R$ 10,45 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 148/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - KALUANA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA EIRELI - EPP– OBJETO Unid UNID. UNID LOTE 08 ITEM LOTE 04 PRODUTO Livro protocolo, de correspondência, capa em papelão de no mínimo 705g/m², folhas interna de papel branco 05 apergaminhado de no mínimo 63g/m², impressão em off set, com no mínimo 100 folhas, formato de aproximadamente 153,0x216,0mm. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS Pasta arquivo, material papelão revestido de pvc, tipo catálogo, largura 255mm, altura 350mm, cor preta, capacidade 100 06 sacos plásticos, características adicionais 12 mm de espessura, com colchetes. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: PLASTPARK Pasta arquivo, material cartão, tipo sanfonada, largura 250, altura 370, cor preta, características adicionais índice 07 alfabético de a/z e 31 (trinta e uma) divisórias. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: LIVRAMENTO Pasta az, capa em papelão, meio ofício, lombo estreito, medindo aproximadamente 24,5 x 27,5 x 4,5 cm, com 2 argolas 08 fixas de metal na contra capa, identificador em material plástico, na lateral externa. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: CHIES Pasta com elástico, transparente. Tamanho ofício Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: 09 PLASTCONY Pasta em papelão, plastificada, com grampo trilho na parte interna, medindo aproximadamente 23,0x34,0 cm, diversas 10 cores, Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JUSSARA Pasta em papelão, plastificada, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0 x 11 23,0cm, em cores variadas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JUSSARA Pasta "l" ofício, transparente, dimensões aproximadas: 23x33,5cm. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do 12 TC/SP. MARCA: ACP Pasta poliondas, com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 20 mm, cores diversas. 13 Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: POLIBRAS Pasta poliondas, com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 35 mm, cores diversas. 14 Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP MARCA: POLIBRAS Pasta poliondas com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 55 mm, cores diversas. 15 Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: POLIBRAS Tesoura, material aço inoxidável, comprimento no mínimo 21 CM . Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do 16 TC/SP. MARCA: GOLLER Régua em cristal transparente, medindo 40 cm, detalhada em centímetros e milímetros. Apresentar amostra de acordo 17 com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: WALEU Régua em cristal transparente, medindo 50 cm, detalhada em centímetros e milímetros. Apresentar amostra de acordo 18 com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: WALEU Pistola de cola quente para refil fino- bivolt resistente de ótima qualidade. Apresentar amostra de acordo com a súmula 19 nº19 do TC/SP. MARCA: RAMOS&BRITO Pistola de cola quente para refil grosso- bivolt resistente de ótima qualidade. Apresentar amostra de acordo com a 20 súmula nº19 do TC/SP. MARCA: RAMOS&BRITO 21 Bastão de silicone para pistola de cola quente-fino.MARCA: RENDICOLA Bastão de silicone para pistola de cola quente grosso. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. 22 MARCA: RENDICOLA 23 Bexiga n°7 diversas cores apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO ROQUE 8,99 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 147/2014 PROCESSO n°. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n°.074/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - LOTUS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP – OBJETO ITEM Página 19 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 PRODUTO Clips, em aço galvanizado n.º 0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA Clips em aço galvanizado n.º 1, embalagem com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA Clips em aço galvanizado, n.º 2/0, embalagem com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. Marca: ORDA Clips, em aço galvanizado, n.º 3/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA Clips, em aço galvanizado, n.º 4/0, com 50 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA Clips, em aço galvanizado,n.º 6/0, com 50 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA Clips, em aço galvanizado,n.º 8/0, com 25 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA Colchete de aço metálico, nº 8, caixa com aprox. 72 unidades. MARCA: ORDA Colchete de aço metálico, nº 10, caixa com aprox. 72 unidades. MARCA: ORDA Colchete de aço metálico, nº 12, caixa com aprox. 72 unidades. MARCA: ORDA Grampo para grampeador, aço COBREADO, 26/6, caixa com 5.000 unidades. MARCA: ORDA Grampo para grampeador, aço GALVANIZADO, 26/6, caixa com 5.000 unidades. MARCA: ORDA Grampo para grampeador, aço GALVANIZADO, 9/14. MARCA: BACCHI Perfurador para papel, em aço, estrutura e base em metal fundido, com capacidade para perfurar, no mínimo 20 folhas de 75g/m² simultaneamente. MARCA: CAVIA Perfurador para papel, em aço, estrutura e base em metal fundido, com capacidade para perfurar, no mínimo 60 folhas de 75g/m² simultaneamente. MARCA: CAVIA Grampeador de mesa, para grampo 26/6, estrutura em aço, com capacidade para grampear simultaneamente até 30 folhas de 75g/m², dimensões da base 20x5cm. MARCA: JOCAR UNID. VALOR UNIT. R$ caixa 1,33 caixa 1,33 caixa 1,33 caixa 2,80 caixa 1,33 caixa 2,00 caixa 1,33 caixa caixa caixa caixa caixa caixa 3,80 4,10 5,61 5,05 5,04 18,62 Unid 28,12 Unid 55,67 Unid 21,80 Município de Piedade Página 20 17 Grampeador de mesa, para grampo 26/6, estrutura em aço, com capacidade para grampear simultaneamente até 50 Unid folhas de 75g/m², dimensões da base 20x5cm. MARCA: ADECK Piedade, 3 de Outubro de 2014 Unidade Escolar 25,94 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 149/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA EIRELI – OBJETO LOTE 09 ITEM 1 2 3 PRODUTO UNID. Papel para flip shart, gramatura. formato 64x88cm com 50 folhas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do Bloc. TC/SP. MARCA: SÃO REMO Papel no formato a4, (210,0 x 297,0), gramatura de 75g/m², branco, apergaminhado, embalagem em papel plastificado resistente a umidade,(com 10 resmas de 500folhas cada resma). Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do Caixa TC/SP. MARCA: ONE-SUZANO Papel a4, reciclado - dimensões 210x297mm, 75g, resinado e não clorado e de alta qualidade, com embalagem em papel plastificado resistente a unidade, com 5 resmas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: Caixa REPORT VALOR UNIT. R$ 16,08 110,84 55,02 TERMOS DE ADITAMENTOS TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Nº001/2014 - CONTRATO N.º 118/2011 PROCESSO PMP.n° 4672/2011 - PREGÃO PRESENCIAL n° 079/2011 CONTRATADA: seguradora MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A OBJETO: resolvem alterar as Clausulas: Terceira – Do Preço e Quarta - Da Vigência do Contrato Administrativo nº 118/2011 da seguinte forma : 1- Fica alterada a Clausula Terceira do preço inicial contratado de R$ 462.165,77 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta cinco reais, e setenta e sete centavos), passando o vigorar pelo montante de R$ 569.999,96 (quinhentos e sessenta e nove reais, novecentos e noventa e nove reais, noventa e seis centavos). 2- Altera-se a Clausula Quarta prorrogando o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de setembro de 2014 até 22 de setembro de 2015. PROCESSO n. 5900/2014 - CONTRATO n. 060/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014 CONTRATADA: AMANDA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA OBJETO: resolvem alterar o contrato administrativo de prestação de serviços n. 060/2014, da seguinte forma: 1 – O contrato administrativo que vigorava sob a denominação da Pessoa Física: AMANDA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA, passa a vigorar sob a denominação da Microempreendedora Individual: AMANDA APARECIDA DA SILVA 33379538833, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n. 17.727.638/0001-21, NIRE 35-8-0720281-8, situada na Rua Vidal Antonio da Silva, n. 356, Vila Maria, na cidade de Piedade/SP – CEP 18.170-000. 2 – Os pagamentos serão efetuados pela Contratante por meio de depósito bancário no Banco: Caixa Econômica Federal, Agência n. 978.003, Conta Corrente n. 1344-0. 3 – Os recursos financeiros para atendimento do objeto contratual, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.10. – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 02.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 446 08.2440053.2058 33903900 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Nº . 001/2014 - CONTRATO n. 064/2014 PROCESSO PMP n. 6924/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 078/2014 CONTRATADA: STARLOC LOCADORA DE MAQUINAS, GERADORES E VEÍCULOS EIRELI – EPP OBJETO: resolvem alterar a Clausula Segunda - Do Objeto e Cláusula Terceira – Do Preço do contrato administrativo nº 064/2014, conforme previsto no art. 65 §1º da Lei Federal nº 8666/93 com suas alterações posteriores, nos seguintes termos: 1) Fica alterada a Cláusula Segunda - do objeto para acréscimo de 01 (um) gerador Tipo “III” para utilização durante a apresentação do show musical do cantor “Daniel” no dia 28 de setembro de 2014, passando a quantidade do referido item de 01 para 02 unidades. 2) Consequentemente, fica alterada a Cláusula Terceira - do preço, em virtude do acréscimo de 01 gerador tipo “III”, no valor diário de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), passando o total inicial contratado de R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) para o montante de R$ 36.940,00 (trinta e seis mil novecentos e quarenta reais). PROCESSO PMP n. 5951/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 045/2013 CONTRATO n. 059/2013 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014 CONTRATADA: INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME OBJETO: decidem aditar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL do contrato administrativo n. 059/2013, da seguinte forma: 1 - Fica reajustado em 6,16%, a partir do dia 20 de Agosto de 2014, o valor da mensalidade correspondente aos serviços de manutenção da web site da Prefeitura Municipal de Piedade, passando o valor mensal de R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para R$ 353,86 (trezentos e cinqüenta e três reais e oitenta e seis centavos). 2 – O valor inicial contratado referente aos serviços de manutenção da web site, correspondente a R$ 3.999,96 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) passa a vigorar pelo valor de R$ 4.246,32 (quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), em decorrência do reajuste de 6,16% no valor das mensalidades. PROCESSO PMP n. 4738/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 032/2014 CONTRATO n. 031/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014 CONTRATADA: MV SERVIÇOS LTDA – ME OBJETO: decidem alterar as CLÁUSULAS PRIMEIRA, SEGUNDA E QUINTA do contrato n. 031/2014, da seguinte forma: 1) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Ficam acrescidos ao contrato o total de 04 (quatro) funcionários para prestar serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência, que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, conforme descrição e caracterização constantes nos anexos I e II partes integrantes do Pregão Presencial n. 032/2014 - Processo PMP n. 4738/2013, alterando o quantitativo inicial de 15 (quinze) para 19 (dezenove) profissionais necessários à execução do objeto, iniciando em 1º de Outubro de 2014. 2) CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O preço mensal ajustado para a execução dos serviços mencionados na cláusula anterior passa de R$ 27.482,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 34.811,18 (trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais e dezoito centavos), em decorrência do aumento do quantitativo contratado passando de 15 (quinze) para 19 (dezenove) funcionários, acrescendo o total de R$ 7.328,68 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), cujo o valor total inicial do contrato passa de R$ 329.790,00 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa reais) para R$ 388.419,44 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), conforme abaixo: Unidade Escolar Atendimento Nº de Quantidade de VALOR MENSAL DE 2A. A 6A. alunos funcionários POR FEIRA acrescidos FUNCIONÁRIO CARGA HORÁRIA CEMEI "PROFª TEREZINHA BAPTISTA OLIVEIRA PAULA" 30 HORAS 01 01 R$ 1.832,17 RUA LARINDO VIEIRA CARDOSO , 350 - VILA MORAES EMEIEF “MARCOLINO ANTONIO NUNES” ESTRADA HIROHITO KATSURAGAWA, S/N°, BAIRRO DOS OLIVEIRAS. 30 HORAS 01 01 R$ 1.832,17 EMEIEF “MIRIAM CORSINI RUZZI” RUA DO COMÉRCIO, S/N°, VILA ÉLVIO 30 HORAS 01 01 R$ 1.832,17 EMEF "PROFª. SYLVIA CAMARGO BALDY". RUA LAURINDO VIEIRA CARDOSO , 65 - VILA MORAES 30 HORAS 01 01 R$ 1.832,17 VALOR TOTAL MENSAL ACRESCIDO R$ 7.328,68 3) CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Com a inclusão das unidades escolares: E.M.E.I.E.F. “MARCOLINO ANTONIO NUNES” e E.M.E.I.E.F. “MIRIAM CORSINI RUZZI”, os postos de trabalho onde a CONTRATADA executará os serviços passam a ser os seguintes: Município de Piedade CEMEI "TEREZINHA BAPTISTA OLIVEIRA PAULA" RUA LARINDO VIEIRA CARDOSO , 350 VILA MORAES EMEIEF "GLAUCA RAMALHO CAMARGO ARANHA" - RUA CAPITÃO MORAES, 1527 BAIRRO COTIANOS EMEF "PROFª. MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA" - RUA FRANCISCO ANTONIO CORREA,531 PQ. DA TORRE EMEIEF "GREGÓRIO RODRIGUES MACHADO" ESTRADA DOS LAVRADORES , SN - KM 7 – BAIRRO PIRAPORINHA EMEIEF "PROF. PASCHOAL VISCONTI" ESTRADA GARCIAS - PIRATUBA PDD 010 , SN BAIRRO DOS GARCIAS EMEIEF "MIGUEL MINCOVSCHI" RODOVIA PADRE GUILHERME HOOWEL KM 134, SN BAIRRO MIGUEL RUSSO EMEF "NELSINA AYRES BUENO DE ABREU"RUA LOUIS FRANCESCON , 360 BAIRRO PAULAS E MENDES EMEF "PROFª. SYLVIA CAMARGO BALDY". RUA LAURINDO VIEIRA CARDOSO , 65 - VILA MORAES EMEIEF "MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU” RUA JOAO GONCALVES , S/N BAIRRO DOS MOREIRAS EMEIEF “ANA RUTH LEITE FRAGMAN” ESTRADA MUN PIEDADE LEITES, SN - PDD 364 BAIRRO DOS LEITES EMEIEF “MARIA APPARECIDA CAMARGO LIMA” ESTRADA VELHA PIEDADE SOROCABA , SN – BAIRRO JURUPARA CEMEI “SYLVINO SANTOS NETTO” BAIRRO SÃO BARTOLOMEU EMEIEF “MARCOLINO ANTONIO NUNES” ESTRADA HIROHITO KATSURAGAWA, S/N°, BAIRRO DOS OLIVEIRAS. EMEIEF “MIRIAM CORSINI RUZZI” RUA DO COMÉRCIO, S/N°, VILA ÉLVIO QUANTIDADE TOTAL DE FUNCIONÁRIOS Atendimento DE 2A. A 6A. FEIRA CARGA HORÁRIA 30 HORAS Quantidade de funcionários 30 HORAS 01 30 HORAS 01 30 HORAS 02 30 HORAS 01 30 HORAS 01 30 HORAS 02 30 HORAS 02 30 HORAS 01 30 HORAS 01 30 HORAS 30 HORAS 03 01 01 30 HORAS 01 30 HORAS 01 19 PROCESSO PMP n. 4152/2009 - PREGÃO PRESENCIAL n. 006/2011 CONTRATO n. 027/2011 - TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2014 CONTRATADA: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI EPP OBJETO: resolvem aditar a CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO do contrato administrativo de prestação de serviços n. 027/2011, da seguinte forma: 1)Fica alterada a Cláusula Primeira do objeto para a inclusão de 02 (dois) funcionários na execução do objeto, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) funcionários. 2) Fica alterada a Cláusula Segunda - do preço em virtude da concessão do reequilíbrio econômico financeiro, onde o valor mensal passa de R$ 65.140,00 (sessenta e cinco mil, cento e quarenta reais) para R$ 71.936,50/mês (setenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), cujo o valor total do contrato passa de R$ 661.896,56 (seiscentos e sessenta um mil, oitocentos e noventa seis reais, e cinquenta seis centavos), acrescendo-se ao montante o total de R$ 20.386,98 (vinte mil, trezentos e oitenta seis reais, e noventa oito centavos), perfazendo o total de R$ 682.283,54 (seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais, e cinquenta e quatro centavos). 3) O Valor acrescido ao contrato decorre do reequilíbrio econômico financeiro e do aumento do quantitativo de funcionários e entrará em vigor a partir de 1º de Outubro de 2014. CONTRATOS PROCESSO n. 8036/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 088/2014 CONTRATO n. 071/2014 - CONTRATADA: TRANSRADECO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA OBJETO: locação de galpão com dimensão de 15x30 metros, tipo 02 águas, confeccionado em estrutura de aço tubulargalvanizado e revestido em lona de PVC com tecido poliéster de alta resistência, com proteção UV, e, auto extinguível, para a realização de exposição de produtos agrícolas durante o evento denominado EXPAP-2014, que ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de setembro/2014, no PFC (Piedade Futebol Clube), situado na Francisco Antônio Correa, 160, no Parque da Torre, conforme especificações constante do Anexo I do Edital. VALOR: R$ R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), inclusos todos os impostos e despesas adicionais inerentes, cujos preços serão fixos e irreajustáveis. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até o dia 29 de setembro de 2014 PROCESSO PMP Nº 3419/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014 CONTRATO Nº 072/2014 - CONTRATADA: M & G EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO MERCADO MUNICIPAL, LOCALIZADO À RUA ARAÚJO LEITE, N. 94, NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP, incluso o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos que forem necessário ao completo desempenho dos trabalhos, conforme especificações técnicas constantes do Edital e com os Anexos I- proposta de Preços, Anexo II – Projeto Básico, Anexo III – Memorial descritivo, Anexo IV A/B – Planilhas Orçamentárias, Anexo V A/B- Cronograma Físico - Financeiro e demais anexos partes integrantes do presente Edital, e em conformidade com o Convênio firmado entre a Prefeita Municipal de Piedade a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento regional – ERPLAN - Sorocaba/SP. VALOR: Preço global de R$ 320.500,00 (trezentos e vinte mil e quinhentos reais). Vigência: 03 (três) meses a partir da data de emissão da OIS - Ordem de Início de Serviços pelo Departamento de Obras, podendo ser prorrogado através de competente Aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado. PROCESSO n. 6599/2014 - CONTRATO n. 073/2014 - CONTRATADA: ELISA KIREDJIAN NETA VIEIRA CARDOSO OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO “PINTURA EM TECIDOS – TEMAS BRASILEIROS”, com o objetivo de auxiliar as pessoas que gostam ou se interessam por esse tipo de trabalho, a poderem através dessa arte, decorarem seus lares e também ter uma forma de complementação na renda familiar. Também motivar o conhecimento de forma prática e cultural da fauna, flora e regionalismo. VALOR: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos materiais necessários e mão-deobra. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses com início em 02 de Outubro de 2014 e término em 02 de Maio de 2015. www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo; Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o Decreto Federal 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal pertinente. 1.3 Página 21 Decretos 1.4 Decreto nº 6128 de 01 de outubro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$40.000,00(quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações 2.2.2 – Expediente e Protocolo 118 04.1240015.2095 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . . R$40.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$40.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 81 04.1240011.2012 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . . . . . .R$40.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$40.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de outubro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal DECRETO Nº 6129/2014 “Regulamentação de utilização dos Cemitérios no mês que antecede o feriado de Finados.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições decreta: Art. 1º - Para uma melhor utilização, organização e funcionamento dos Cemitérios “Nossa Senhora Aparecida” e “Jardim Eterno”, no mês que antecede o feriado de “finados”, fica determinado que deverão ser retirados todos os velários que se encontram nos passeios públicos e nas laterais das sepulturas até o dia 16 de Outubro, cujo descumprimento acarretará a retirada e descarte pelo Setor de Serviços Comunitário. Art. 2º - Fica suspenso à partir do dia 20 de Outubro até o dia 04 de Novembro de 2014 qualquer tipo de reforma e construção nos cemitérios “Nossa Senhora Aparecida” e “Jardim Eterno”; Art. 3º - Fica suspenso à partir do dia 20 de Outubro até o dia 04 de Novembro de 2014 os serviços de pinturas nos cemitérios “Nossa Senhora Aparecida” e “Jardim Eterno”; Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 02 de outubro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto n° 6130 de 02 de outubro de 2014 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”, DECRETA: Artigo 1º - Fica antecipada a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2014, excetuando-se as repartições e os serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e indispensáveis. Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados: a- Mercado Municipal; b- Terminal Rodoviário Municipal; c-) Limpeza Pública; d-) Cemitério ; e-) Creches Municipais ; f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto; e g) Guarda Municipal; Artigo 2º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 27 de outubro de 2014 poderão ser pagos no dia 28 de outubro de 2014, pelos valores vigentes na data da suspensão do expediente. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP , 02 de outubro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014 EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº PS – 07/2014 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/ SP A Prefeita em exercício do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, as INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas e Títulos – com a supervisão da Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria 17.739, de 03 de dezembro de 2.013, para contratação por prazo determinado para as funções constantes do ITEM 2.5 QUADRO DE FUNÇÕES. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. 1.1 1.2 1.3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano e será para o preenchimento de funções/atividades dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir durante o ano de 2015, nos termos da legislação vigente; Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado e terá como provimento o REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, cuja homologação será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo; Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o www.piedade.sp.gov.br 1.4 2. 2.1 2.1.2 2.2 2.3 2.4 DAS FUNÇÕES O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de funções de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais as que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. As atividades inerentes à função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao estrito interesse público. A remuneração para todas as funções é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei. Fazem parte deste Edital os seguinte Anexos: a) ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES – Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes às funções. b) ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às provas. CÓDIGO / FUNÇÕES 2.01 - VAGAS Monitor EscolarPREFEITURA 10 REQUISITOS MÍNIMOS Ensino Médio DO MUNICÍPIO CARGA HORÁRIA MENSAL SALÁRI O DE 200 PIEDADE hs R$ Completo 963,20 Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014 VALOR DE INSCRIÇÃ O R$ 20,00 3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO 3.1 Considerações Gerais A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer. 3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-07/2014 Prefeitura de Piedade/ SP - 1 Processo Seletivo. 3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição online ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo. 3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7. 3. 2 Condições para inscrição 3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72; 3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do documento de identidade (RG), com foto; 3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição; 3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital; 3.2.5 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.3 Requisitos Gerais para a Contratação 3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação; 3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; 3.3.3 Se do sexo masculino, possuir, até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista; 3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à função; 3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício da nova função, observado o disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98; 3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a função; 3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 4.1 4 DAS INSCRIÇÕES As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período de DE 04 A 21 DE OUTUBRO DE 2014 respeitando-se, para fins de recolhimento do valor de inscrição, o horário bancário,devendo para tanto o candidato: a) Acessar o site [email protected]; b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO Nº PS-07/2014 DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a função pretendida; c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS; d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário; e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da DIRECTA, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 2715-7166. IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição. Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-07/2014 Prefeitura de Piedade/ SP - 2 Município de Piedade DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Página 22 PREFEITURA Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014 4.2 4.3 A DIRECTA e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se, para tal, o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil; 4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected] ou por fax para o telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA. 4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site [email protected] ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do email: [email protected] pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de funções ou devolução do valor de inscrição após o pagamento. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição online. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo. A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento. Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Directa presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados. No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15. 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e passaporte. 4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. 4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.17 O valor da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é o que está PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE estabelecido no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante a favor da DIRECTA Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PSdo–Edital, 07/2014 Processo DESENVOLVIMENTO Seletivo de Provas e Títulos nºINSTITUCIONAL PS-07/2014 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral; Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação; É condição obstativa à inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial; Não obsta à inscrição, ou ao exercício da atividade, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico; No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, “308-A”; Bairro Alto – Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições. IMPORTANTE: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do Edital e função à qual concorre. Piedade, 3 de Outubro de 2014 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014 5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com Prefeitura de Piedade/ SP - 4 os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; 5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação; A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação; À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-ão a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2. Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-07/2014 5.13 5.14 5.15 não O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda enviar o laudo médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, posteriormente. 5.16 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada. 6.1 6.1.1 6.1.2 E DE CARREIRAS LTDA, empresa responsável Prefeitura de Piedade/ SP - pelo 3 6 DAS PROVAS DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função e será constituída com a seguinte composição: Processo Seletivo; 4.18 4.19 4.20 4.21 4.22 4.23 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 “A”; Bairro Alto – Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome do Processo Seletivo, o número do edital e a função à qual concorre). O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site [email protected], ou de segunda a sexta feira, das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 2715-7166. 5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida. 5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, será reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste Processo Seletivo. 5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a função. 5.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral; 5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; 5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação; 5.7 É condição à inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes Município deobstativa Piedade 5.1 NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO COMPLETO 6.1.3 6.1.4 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 TEMAS LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO Nº DE QUESTÕES 05 05 15 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, sendo computados em nível de classificação. A duração das provas objetivas será de 2:30 (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completados 30 (trinta) minutos/hora,a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal. 7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA A realização da prova objetiva está prevista para o dia 23 DE NOVEMBRO DE 2014 no município de Piedade / SP. Poderá, contudo, haver mudança na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.4; A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios: a) Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; b) Pela internet no endereço www.directaconcursos.com.br e ainda; c) Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de30 (trinta) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE,de: Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-07/2014 Prefeitura de Piedade/ SP - 5 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de Outubro de 2014 para algum tipo de recurso); d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso; e) Clicar em enviar. Página 23 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014 12.6 a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento); c) Documento original de IDENTIDADE (com foto). 8.1 8.1.1 12.7 8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda: 12.8 12.9 12.10 a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descrito no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza; b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada; c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado; d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico. No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas. No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao fiscal de sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo. 8.1.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno e Questões aos candidatos ou às instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que: a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital; b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova; c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00 do dia seguinte à aplicação da prova, bem como o resultado preliminar das provas e o caderno de provas que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos . 8.1.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído à vista de todos os gabaritos. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame. 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 10 acertos, totalizando PREFEITURA MUNICÍPIO DE PIEDADE 40 (quarenta) pontos ou mais na provaDO OBJETIVA. 12.11 Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014 resultado da prova e a classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a Prefeitura de Piedade/ SP - 7 Seletivo. Processo Seletivo exigida de Provaspara e Títulos nº PS-07/2014 nota mínima aprovação no Processo 13 DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943), observado especialmente o artº 452. 13.2 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas. 13.3 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei. 13.4 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 13.5 Por ocasião do chamamento que antecede à contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos. 13.5.1 O chamamento, de que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato classificado ou a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato. 13.6 Obedecida a ordem de classificação, para efeito de contratação, ficará o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre. 13.6.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 13.7 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da função com o grau e especificidade da deficiência declarada. A avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação. 13.8 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal. 13.9 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessários. Interstício de seis meses 13.1 14.1 14.2 Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014 9.1.5 O decandidato que nºnão obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste EditalSPestará Processo Seletivo Provas e Títulos PS-07/2014 Prefeitura de Piedade/ - 6 9.1.6 automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não será permitida a vista de prova, salvo se, e quando, houver solicitação judicial. 10 10.1 11.1 11.2 11.3 14.3 14.4 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO Para este Processo Seletivo de Provas, não haverá pontuação por titulação. 11 DA CLASSIFICAÇÃO A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual ao resultado da pontuação obtida na prova objetiva. Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente: a) O candidato que tiver mais idade; b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos; c) Sorteio. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. 12 DO RECURSO 12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da: a) Publicação do Edital; b) Da aplicação das provas; c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais; d) Do Resultado das Provas 12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO. 12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido. 12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos. 12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM12.1 deverá proceder da seguinte maneira: a) Acessar o site [email protected] ; b) Clicar sobre o Processo Seletivo de: Piedade / SP – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº PS07/2014; c) Localizar o botão “RECURSO” (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso); d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso; e) Clicar em enviar. Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1. 12.6 Não serão aceitos recursos que: a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital; b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa; c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente; www.piedade.sp.gov.br Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1. Não serão aceitos recursos que: a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital; b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa; c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente; d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente; e) Sejam referentes a etapas cujos prazos já foram expirados. Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF. Em hipótese alguma haverá vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que: a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão; b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão; Após julgamento dos recursos serão divulgadas as devidas alterações ocorridas caso haja DOdentro MUNICÍPIO DE PIEDADE procedênciaPREFEITURA de recurso interposto das especificações, podendo eventualmente alterar o 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e ou criminal; O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização; O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo; Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s); b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo; g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.); i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;DE PIEDADE PREFEITURA DO MUNICÍPIO j) Não Processo devolver integralmente o material solicitado; Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014 k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. Prefeitura de Piedade/ SP - 8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal; 14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 14.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria _____________ e pela Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda. 14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Piedade / SP. Caso não sejam requisitados e/ou não havendo manifestação, serão incinerados; 14.9 A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame. Se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail [email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação. 14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, que valerá a contagem a partir da divulgação que será feita através do site www.directacarreiras.com.br. Município 14.11 Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo. de Piedade Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-07/2014 14.5 14.9 A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame. Se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail [email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação. 14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, que valerá a contagem a partir da divulgação que será feita através do site www.directacarreiras.com.br. 14.11 Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo. as orientações recebidas dos setores competentes; Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional; Observar durante a alimentação se os utensílios destinados à mesma são adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados; Receber a criança de modo acolhedor promovendo-lhe a segurança e conforto; Entregar cuidadosamente a criança à família ou a pessoa por ela indicada após higiene pessoal; Receber e entregar comunicados que lhe for solicitado pelo responsável da Creche ou Pré-Escola familiares de modo a facilitar a comunicação entre ambas. Ao receber a criança observar se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se está asseada; qualquer situação atípica comunicar ao responsável da Creche ou Pré-Escola. Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas de DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP modo a evitar falta ou PREFEITURA troca de objetos ou roupas. Identificar os pertences das crianças com nome, através de Processo Seletivo de Provas Nº PS - 07/2014 etiquetas. Página 24 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço [email protected] e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao estrito interesse público. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS Piedade/SP, 01 de Outubro de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEDA PIEDADE/SP MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA SILVA PREFEITA Processo Seletivo de MUNICIPAL Provas Nº PS - 07/2014 ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES 2.01 – MONITOR ESCOLAR As atribuições abaixo serão desenvolvidas sob orientação e supervisão da (o) responsável co CEMCEI e CEMEI do local de exercício do monitor. Cuida de bebês e crianças, de 0 a 5 anos a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola e nas diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer; Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higiene e saúde pessoal; Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária; Zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção àquelas com orientação médicas especifica se houver. Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional; Zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento das diferentes atividades; Colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais de forma integrada às atividades previstas pelo professor; Preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades desenvolvidas pelas crianças diariamente; Elaborar, semanalmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo monitor; Monitorar a frequência das crianças, registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da equipe gestora qualquer incidente ou dificuldade observada; Facilitar em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física; Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados para seu aperfeiçoamento profissional; Auxiliar a responsável pela CEMCEI e CEMEI nos trabalhos de rotina das crianças e nas Processo Seletivo de Provas e a Títulos nº PS-07/2014 de Piedade/ - 9 de atividades que envolvam comunidade; Auxiliar no atendimento e na organizaçãoPrefeitura das crianças, nasSP áreas circulação interna ou externa das CEMCEIS e CEMEI, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos. nos olhos; Seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho de sol de modo a evitar a incidência direta de luz nos olhos; Observar o vestuário da criança se está condizente as condições climáticas e em caso negativo tomar medidas necessárias; Orientar a mãe o vestuário próprio e confortável da criança; Limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda em local seguro fazendo uso adequado do material de higiene pessoal bem como pomada de assadura enviada pela família; Trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e micçar; Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos setores competentes; Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional; Observar durante a alimentação se os utensílios destinados à mesma são adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados; Receber a criança de modo acolhedor promovendo-lhe a segurança e conforto; Entregar cuidadosamente a criança à família ou a pessoa por ela indicada após higiene pessoal; Receber e entregar comunicados que lhe for solicitado pelo responsável da Creche ou Pré-Escola familiares de modo a facilitar a comunicação entre ambas. Ao receber a criança observar se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se está asseada; qualquer situação atípica comunicar ao responsável da Creche ou Pré-Escola. Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas de modo a evitar falta ou troca de objetos ou roupas. Identificar os pertences das crianças com nome, através de etiquetas. 2.01 – MONITOR ESCOLAR PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: Primeiros Socorros. Noções de Prevenção de acidentes. Noções de higiene infantil em creches e escolas, (bebês e crianças). Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função descrita no anexo I.LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 Prefeitura e 53 aode59; 208;SP 232 Processo Seletivo e de suas Provasalterações, nº PS - 07/2014 Piedade/ - 1e 245. Decretos Decreto nº 6093 de 18 de agosto de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), com vínculo 2 (recurso estadual) na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diretoria de Planej.Obras e Serv. Publ 2.7.3 – Obras e Serviços Publicos 04.1220035.2037 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente. . . . R$ 237.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 237.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemen- Processo Seletivo de Provas nº PS - 07/2014 Processo Seletivo de Provas nº PS - 07/2014 Município de Piedade Prefeitura de Piedade/ SP - Piedade, 3 de Outubro de 2014 tação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diretoria de Planej.Obras e Serv. Publ 2.7.3 – Obras e Serviços Publicos 267 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 237.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 237.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,18 de agosto de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Prefeitura de Piedade/ SP - 1 1 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de outubro de 2014. Página 25 Escritor Ignácio de Loyola Brandão estará em Piedade na próxima quarta (08) Orquestra de Violas e Cultura Caipira de Valinhos se apresenta em Piedade na próxima semana A Orquestra de Violas e Cultura Caipira de Valinhos, composta por 28 integrantes, sendo um baixo, uma flauta, um berrante e 25 violas caipira, liderada pelo maestro Robson Furioso, se apresentará pela segunda vez em Piedade no dia 11/10, às 20h, no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”. A apresentação traz um repertório de canções tradicionais da cultura de raiz caipira como “Chalana”, “Boiadeiro Errante” e muitas outras. O evento será realizado com o patrocínio da empresa ECIL e apoio da Prefeitura, por meio do Departamento de Cultura, com produção de Renovarte Produções Culturais. A Orquestra - Criada em 2005, a Orquestra de Violas já se apresentou ao lado de importantes nomes da música sertaneja raiz como Mazinho Quevedo, Pena Branca, Craveiro e Cravinho e Inezita Barroso, dentre outros. Os ingressos são gratuitos e estarão disponíveis a partir do dia 29/09 na Casa da Cultura “Paulo de Andrade”, o endereço é: Praça da Bandeira, 133, Centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670. www.piedade.sp.gov.br Neste mês os pais e responsáveis terão uma nova oportunidade de divertimento e aprendizado para oferecer a seus filhos em Piedade:Bibliobrincando, evento que acontecerá todas as sextas-feiras, nos dias 3, 10, 17, 24 e 31/10, em oficinas na Biblioteca Municipal “Benedito Ayres da Silva”. A ação é voltada para a faixa etária entre 6 a 10 anos e ocorrerá em dois horários, das 9h às 11h e das 13h30 às 15h30. Serão O premiado escritor Ignácio de Loyola Brandão estará em Piedade no dia 08/10 às 10h, na Biblioteca Municipal “Benedito Ayres da Silva”, para evento do Programa Viagem Literária. O encontro é realizado em parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado. O endereço da Biblioteca é Rua São Jorge, 25, Centro. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670 ou no site www.viagemliteraria.org.br e www.ignaciodeloyolabrandao.com. Sobre o autor: Ignácio de Loyola Brandão é jornalista e escritor. Publicou, até o momento, 37 livros. Entre suas obras mais conhecidas estão Zero; Não verás pais nenhum; Cadeiras proibidas;O beijo não vem da boca; Dentes ao sol; O verde violentou o muro; Manifesto verde. Entre os infantis estão O menino que não teve medo do medo; O menino que vendia palavras (Prêmio Jabuti 2008 e Melhor Ficção do Ano); e O menino que perguntava. Seu livro mais recente é O mel de ocara, com histórias vividas e vivenciadas em suas viagens literárias pelo Brasil. Biblioteca Municipal promove “Bibliobrincando” em comemoração ao Dia das Crianças brincadeiras com origami (dobraduras em papel), brinquedos com sucata, confecção de máscaras, culinária, contação de histórias e cine pipoca. Para participar é necessário se inscrever na Biblioteca (Endereço: Rua São Jorge, 25) ou pelo telefone: (15) 3244-1522. O evento é promovido pela Prefeitura por meio do Departamento Municipal de Cultura. Telefone: (15) 3244-2670. Município de Piedade Página 26 Piedade, 3 de outubro de 2014. Oficina esportiva traz atletas do vôlei a Piedade Um grupo de atletas do vôlei do Sesi-SP esteve em Piedade, na última quarta-feira, 01/10, para incentivar a prática da modalidade e ajudar a disseminar valores promovidos pelo esporte. A Oficina Esportiva, que leva técnicos e atletas às cidades que desenvolvem o Programa Atleta do Futuro (PAF) junto às Prefeituras, reuniu crianças e jovens no Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues”. Com o crescimento dos convênios assinados com o PAF, foi criada a Oficina, que está relacionada à chamada “pedagogia do exemplo”, a qual o Sesi se propõe em disseminar seus valores por meio de professores e atletas, que se tornam modelos para essas crianças e jovens. “É nesses momentos que realçamos os valores do esporte. Não existe sucesso sem respeito, humildade, disciplina, dedicação, persistência, superação, inovação e trabalho em equipe”, afirma José Montanaro Júnior, gestor do Departamento de Esportes do Sesi-SP e um dos responsáveis pelo programa “Grande Sacada”. “Somente pelo fato de atletas e técnicos de nível de seleção estarem presentes na nossa cidade se colocando a disposição para colaborar, trata-se de um grande exemplo e uma experiência importante para a formação destes jovens”, finalizarepresentante do Departamento de Esportes e Lazer Municipal. Taekwondo: Piedade conquista prêmio Gira Cultura comemora Dia das Crianças em competição nacional No dia 21/09 teve início a 2ª Super Liga Brasileira de Taekwondo, realizada no Ginásio Municipal de Sorocaba, com a participação de 650 atletas vindos de municípios como Boituva, Franca, Cajati, Sorocaba, São Paulo, Campinas, Mogi das Cruzes, Campos do Jordão, Jundiaí, Barra Bonita, Igaraçu do Tietê, Santos, Patrocínio Paulista, entre outros e, ainda, deoutros estados como: Rio de Janeiro e Minas Gerais. Segundo o técnico Valdir Takahashi, o evento é dedicado às categorias de faixas coloridas e dividido em duas modalidades: Kyorugui (luta) e Poonse (formas). “O evento tem um clima mais descontraído, é um momento de incentivo ao esporte olímpico, com a participação de muitas crianças e jovens. Também é importante para o professor obter um parâmetro de como está o treinamento de seus atletas”, afirma. A equipe de Taekwondo de Piedade, composta por 23 atletas, trouxe o cinturão de melhor equipe, além de muitas medalhas. Uma das atletas de Piedade, contou que a competição integrou família e esporte: “Acabei me inscrevendo nesta arte marcial para acompanhar minha filha, Isadora, que está sempre indo nas aulas e nas competições, hoje posso dizer que também me apaixonei pelo taekwondo. Na Super Liga, quando cheguei ao Ginásio acabei conhecendo várias mães que estão na mesma situação que eu. Brincamos que a categoria sênior feminino também pode ser chamada de categoria das mães”, diz. A Prefeitura de Piedade, por meio do Departamento de Esportes e Lazer, apoioua equipe com as taxas de inscrição e transporte. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670. De dois em dois anos, acontece a Olimpíada de Língua Portuguesa “Escrevendo o Futuro”, que desenvolve ações de formação de professores com o objetivo de contribuir para a melhoria do ensino da leitura e escrita nas escolas públicas brasileiras. Uma das ações é o concurso de redações, que premiará a melhor obra em dezembro. Textos de dois alunos do município foram selecionados por uma comissão julgadora e concorrerão na próxima fase da Olimpíada em nível estadual, no próximo dia 10/10. Os alunos são: Igor Gabriel Domingues Simões da Silva, da Escola Glauca Ramalho de Camargo Aranha, e José Eduardo Camargo da Rosa, da escola Maurício França Ferraz de Camargo. De acordo com a Diretoria de Educação, em Piedade as escolas foram estimuladas a enviar vários textos. Ao analisar as produções dos alunos de diferentes Mamães e papais terão uma oportunidade de lazer para levar seus filhos para brincar e se divertir muito: Gira Cultura, em comemoração ao Dia das Crianças. O evento começa a partir das 14h, no sábado, 11/10, na Praça da Matriz. Diversas atividades recreativas farão a alegria da criançada, começando pela apresentação musical do grupo “Semeando Encanto”, uma Oficina de Reciclagem e também uma exposição fotográfica. Toda a programação é gratuita e promovida pela Prefeitura, por meio do Departamento de Cultura, com realização de Carlos Madia Produções Artísticas. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670. Alunos do município se destacam em Olimpíada de Língua Portuguesa Município de Piedade escolas, foi possível conhecer o resultado do trabalho que é desenvolvido nas salas de aula e observar a qualidade da escrita dos estudantes de nosso município. A Olimpíada de Língua Portuguesa “Escrevendo o Futuro” é um programa de formação de professores fundamentado na experiência da Fundação Itaú Social e do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec). Cerca de 700 alunos participam da competição. www.piedade.sp.gov.br Piedade, 3 de outubro 2014. Página 27 Daniel faz show histórico em Piedade Quem entrar na página do cantor Daniel no Facebook terá a noção do quanto o show em que comemorou 30 anos de carreira foi especial, na última noite da Expap. São diversas fotos de antes, durante e após a apresentação de quase 3 horas do artista, que teve de tudo: de fã dançando no palco à participação mais que especial do sertanejo Rick, da dupla “Rick e Renner”. Antes mesmo de subir ao palco, Daniel deu um show de simpatia, recebendo fãs no camarim, em especial membros da APAE. Vale ressaltar que o cantor foi escolhido como embaixador da instituição no Brasil. Da primeira à última música, a multidão que compareceu cantou letra por letra, lembrando os maiores sucessos da carreira do cantor. Ao cantar um de seus maiores clássicos, “Estou apaixonado”, ele filmou a si próprio de seu celular e prometeu disponibilizar para os fãs em seu canal no Youtube. A julgar pela quantidade de fotos que já publicou durante sua passagem em Piedade, o vídeo já deve estar no ar. Além de Rick, Jeferson, da dupla “Jeferson e Marcelo”, foi outro destaque chamado para o palco por Daniel. O cantor, sempre grato a todos que fizeram parte de sua trajetória nas últimas três décadas, revelou carinho pelo pai do novo talento, um dos responsáveis pelo primeiro show contratado de sua carreira. Do Pop ao Rock, Expap apresentou artistas de vários gêneros Repetindo o sucesso da Festa do Caqui, o grupo liderado por Jair Supercap Show não decepcionou e agradou novamente o público eclético que prestigiou a noite de abertura da Expap 2014. Muita energia, alegria, músicas de vários gêneros. Para quem gosta do estilo “banda baile”, o show teve todos os ingredientes para fazer a festa daqueles que não ficaram com medo da chuva e curtiram um grande evento. No sábado, a tarde começou com Rock, com a banda Doutrine, que tocou desde Charlie Brown Jr até Rage Against the Machine. www.piedade.sp.gov.br Em seguida, subiu ao palco o grupo Voz do Morro, que mostra cada vez mais sofisticação, swing e percussão que faz o coração tremer. O grupo de Piedade tem atraído novos fãs a cada apresentação. No período da noite, dois shows sertanejos. O primeiro foi Gilson e Marcos, que esquentou o público para Jeferson e Marcelo, que fecharam a noite com as músicas que têm feito sucesso nas FM’s do Brasil. No dia seguinte, Jeferson ainda teve a honra de ser chamado ao palco pelo cantor Daniel. No domingo, após o Concurso Gastronômico, um palco alternativo foi montado, apresentando talentos da cidade, como banda Tripé, Hard Rockers, com clássicos do internacional, grupo Tacho Terra Brasil e ainda Eduardo Neto. À noite, antes do show principal, Dj Brand agitou a galera que já se encontrava à frente do palco para presenciar aquele que viria a ser um show inesquecível para o público de Piedade, o de 30 anos de carreira do cantor Daniel. A cobertura dos shows, em imagens, pode ser conferida na página do município de Piedade no facebook: fb.com/PrefeituradePiedade Município de Piedade Página 28 Piedade, 3 de outubro de 2014. Expap apresenta diversidade da agricultura de Piedade Com grande número de visitantes, gastronomia de primeira linha, muita música e um show inesquecível do cantor Daniel, a Exposição Agrícola de Piedade, Expap 2014, apresentou a diversidade da agricultura e derivados no município. No PFC, foram três dias de muita alegria, surpresa e atrativos que a chuva, que veio quando o produtor rural mais precisava, não atrapalhou. A Expap 2014 cumpriu seu propósito de apresentar, em primeiro plano, a diversidade agrícola do município. Hoje, a produção de Piedade tem uma variedade de mais de 170 itens. Boa parte esteve representada no saguão de exposições, localizado logo na entrada do recinto de festas. Mais de 70 variedades de produtos agrícolas, com destaque para morango e alcachofra, batata yacon, hortaliças, ficaram expostos nas bancas e também na pirâmide de 3 metros localizada no centro do salão. Se os produtos in natura eram um espetáculo de cores e aromas, os artesanais e agroindustrializados disponíveis para degustação proporcionaram um festival de sabores. Para aqueles que apreciam pimentas, havia o produto em pasta, preparada por produtores da Vila Élvio. Sabe a diferença entre queijo Minas e queijo Paulista? Produtores artesanais estavam lá para explicar na teoria e também para que o visitante pudesse experimentar em pequenos cubinhos em palitos. Alguns, principalmente as crianças, se surpreenderam com o mousse de mel preparado por apicultores do município. Enquanto isso, seus pais degustavam a produção artesanal de cachaça, que continha cravo e canela, mel, outras ervas. Outro destaque foi a apresentação, pela primeira vez, do saquê Thikará, empresa que está se instalando em Piedade e deverá inaugurar sua fábrica em janeiro do próximo ano. No mesmo espaço, os amantes de plantas e flores puderam conhecer um pouco mais do que Piedade tem a oferecer, com destaque para a exposição de Orquídeas, organizada pelo Círculo Piedadense de Orquidófilos (CIPO). Foram expostas várias espécies de orquídeas, além de híbridas (cruzamento de espécies), e outras que ainda nem foram catalogadas. Em espaço ao lado, foi adaptado um auditório, que recebeu a palestra o “Uso de produto biológico na agricultura brasileira”, com o engenheiro agrônomo Adilson Basso, que reuniu dezenas de produtores rurais e interessados no assunto. Da exposição de artesanatos, realizada no Ginásio de Esportes, participaram em torno de 15 expositores, com estilos variados. De utilitários, como bolsas e necessaires, até artigos religiosos, como santos de madeira. Além da coordenação da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, bem como do Departamento de Cultura e Turismo, o evento foi possível graças à participação dos cerca de 70 agricultores familiares que disponibilizaram produtos para a exposição. O evento foi considerado um sucesso pela prefeitura, pelo resultado e também pelo envolvimento e empenho de todos os setores da administração. A atuação das Diretorias de Obras, que auxiliou na drenagem para conter o impacto da água trazida pela chuva no dia da abertura, e da Educação, que mobilizou pessoal para ajudar na decoração, também foi destacada. Festival de sabores no Concurso Gastronômico Município de Piedade Carpaccio de Filé Mignon com Alcachofra ao molho de Mostarda Dijon, Sushi de Alcachofra com Cream Cheese, Lasanha de Alcachofra, Surpresa de Morango, Pastelzinho tipo Belém de Morango. Melhor parar por aqui, ainda mais se você estiver lendo isso na hora do almoço. Pois bem, o “Concurso Gastronômico” preparado pela ETEC, com apoio do PFC e do Departamento de Turismo, fez a alegria dos jurados e de quem ficou depois para degustar os pratos participantes. Ao todo, 19 competidores, entre estudantes de gastronomia da ETEC amantes da culinária, participaram do concurso, avaliado por chefs e personalidades piedadenses. Destaque entre os salgados, o Sushi de Alcachofra com Cream Cheese, criado por Solange Castilho, conquistou os jurados e ficou em primeiro lugar. Entre os doces, Manoel Adriano Almeida Costa, com sua sobremesa “Cone recheado com escondidinho de morango” conquistou o primeiro lugar. www.piedade.sp.gov.br