estado de mato grosso prefeitura municipal de itiquira
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estado de mato grosso prefeitura municipal de itiquira
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA PORTARIA N° 68, DE 03 DE MAIO DE 2016. “Altera Membros da Comissão do Conselho Municipal de Cidade do municipio de Itiquira-MT, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira. CONSIDERANDO que o município deve implantar o Conselho Municipal de Cidade com a estrutura mínima necessária para a futura constituição do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano; CONSIDERANDO o disposto na Art 2º da Lei Municipal nº 924 de 19 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Alterar Membros da Comissão do Conselho Municipal de Cidade, por 08(oito) membros, representantes do Poder Público e da sociedade Civil Organizada, odedecendo proporcionalidade exigida no Conselho Nacional, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006. Art. 2º- Os membros da Sociedade Civil serão compostos por entidades de Representantes dos Segmentos: Entidades de movimentos sociais e populares, entidades empresariais, entidade de trabalhadores, entidades profissionais acadêmicas e de pesquisa, e organizações não-governamentais, atuam no desenvolvimento urbano municipal, conforme abaixo: a) Poder Público Municipal 1. Presidente do Conselho: FABIANO DALLA VALLE 2. Secretário Executivo : GLENIO FABIO VIEIRA FERNANDES b) Poder Legislativo Municipal Representante: Ademir Dal Berti Suplente : Licurguio Lins de Souza Avenida Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conj. Habitacional Arco Íris II, CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: 65 3491 1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA c) Entidades de Movimentos Sociais Representante: ELENO LINO DE ARAÚJO Suplente : Antonio Justino d) Entidades Empresariais Representante: MARIO DA ROCHA FRADE Suplente: Samaroni Trevisol e) Entidade de Trabalhadores Representante: ANTÔNIO MARCOS C. DA SILVA Suplente: Claudelino da Silva Lange f) Entidades Profissionais Acadêmicas e de Pesquisa Representante:RONALDO DE CARVALHO Suplente: Sidriana Giacomolli g) Organizações não Governamentais Representante:LUCIO SILVEIRA DOS SANTOS Suplente: João Domiciano da Silva Art. 3º - Ao Conselho Municipal da Cidade compete: I - propor, debater e encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal das Cidades; II - propor, debater e encaminhar diretrizes e normas para a implantação dos programas a serem formulados pela Prefeitura Municipal; III - acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal e programas da prefeitura, recomendando as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; IV - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano no âmbito municipal; V - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; VI - propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a gestão da política urbana municipal; Avenida Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conj. Habitacional Arco Íris II, CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: 65 3491 1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA VII - recomendar critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual da área de habitação popular e das áreas afetas ao desenvolvimento urbano; VIII - propor a criação de mecanismo de articulação entre os programas e os recursos federais, estaduais e municipais de impacto sobre o desenvolvimento urbano; IX - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, do Estado e do Município e a sociedade na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano; X - promover a integração da política urbana com as políticas sócios-econômicas e ambientais da Prefeitura Municipal; XI - promover a integração dos temas da Conferência Estadual das Cidades com as Conferências Municipais; XII - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XIII - convocar e organizar, a cada 03 (três) anos, em concordância com o Conselho Nacional das Cidades-CNC e Conselho Estadual das Cidades CEC a Conferência Municipal das Cidades; XIV - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política estadual de desenvolvimento urbano; XV - elaborar e aprovar o seu regimento interno e formas de funcionamento de suas instâncias, conforme a sua estrutura básica, disposta no art. 5º desta lei; Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal da Cidade (CMC), nomeados por ato do Prefeito, terão mandato de 03 (três) anos, permitido sua recondução. Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal da Cidade é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 03 de maio 2016. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. HUMBERTO BORTOLINI PREFEITO MUNICIPAL Avenida Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conj. Habitacional Arco Íris II, CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: 65 3491 1061
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