REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Transcrição
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ME LEVA PRA CASA” 1 PROMOÇÃO 1.1 A Promoção “ME LEVA PRA CASA”, doravante denominada simplesmente “Promoção” não envolve qualquer espécie de alea ou sorte, não se enquadrando nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia. 2 EMPRESA PROMOTORA 2.1 LOCALIZA RENT A CAR S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 16.670.085/0001-55, com sede na Av. Bernardo Monteiro, nº 1.563, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.150-902, aqui identificada pelo nome LOCALIZA e/ou PROMOTORA. 3 EMPRESA ADERENTE 3.1 VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade limitada, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 31.551.765/0001-43, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, no 3.729, 3º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04538-133, aqui identificada pelo nome VISA e/ou ADERENTE. 4 PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 4.1 Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados da PROMOTORA e da VISA e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção. 4.2 Esta Promoção terá vigência exclusivamente nas Agências da PROMOTORA localizadas nos Aroportos Galeão, Santos Dumond, Congonhas e Gaurulhos, além das seguintes agências situadas no Rio de Página 1 de 5 Janeiro: Copacabana, Barra da Tijuca, Santa Cruz, Nova Iguaçu, Niterói, Duque de Caxias e Niterói. Portanto somente sendo válidas para carros retirados e devolvidos em uma das agências dispostas nessa cláusula. 4.2.1 Caso a retirada do veículo ocorra em agência participante e a devolução ocorra em agência não participante, decairá o direito à premiação. 4.2.2 Caso a retirada ocorra em agência não participante e a devolução ocorra em agência participante, decairá o direito à premiação. 4.2.3 Caso a retirada ocorra em agência participante e a devolução ocorra em outra agência participante, manterá o direito à premiação, mediante disponibilidade de estoque na agência de devolução. 5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO 5.1 Os interessados em participar desta Promoção deverão durante o Período de Participação: (i) alugar um carro em uma das agências da PROMOTORA listadas na cláusula 4.2 acima, mediante formalização de um contrato de locação de carro (“Contrato”), (ii) efetuar o fechamento do Contrato, com devolução do carro em uma das agências da PROMOTORA listadas na cláusula 4.2 acima; (iii) realizar o pagamento do valor devido com Cartão OUROCARD; e (iv) ser elegível, nos termos do item 5.2 deste regulamento. 5.1.1 5.2 Não serão válidos, para fins de participação, Contratos firmados entre a PROMOTORA e pessoas jurídicas. Serão elegíveis ao recebimento do Brinde aqueles Participantes que atendam a todas as condições abaixo: a) Valor do Contrato, descontado o valor de eventual sinistro/indenização e despesas reembolsáveis, maior que R$ 0,00 (zero reais) – para fins deste Plano de Operação, a diferença entre estes valores será doravante denominada “Diferença”; e b) Valor da Diferença pago com Cartão OUROCARD maior ou igual a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 5.3 A cada contrato, mesmo que o valor seja superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de valor de diferença pago com cartão OUROCARD, o participante fará jus ao recebimento de 01 (um) Brinde. Os valores de diferença residuais não são cumulativos para utilização em novos Contratos. Sendo assim, apresentam-se os seguintes exemplos: Página 2 de 5 Exemplo 1 Valor total do Contrato Valor do sinistro/indenização Observações R$ 1.000,00 R$ 500,00 Diferença = R$ 500,00 Valor pago com Cartão OURUCARD R$ 500,00 Valor da Diferença pago com OUROCARD = R$ 500,00 Quantidade de Números da Brindes: 1 5.4 Os Cartões OURUCARD e transações dos Participantes da Promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança da VISA e do banco emissor do Cartão para serem válidos. Caso os Cartões VISA ou as transações de um Participante sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Participante na respectiva Promoção. 5.5 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da formalização do Contrato, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A PROMOTORA e a VISA estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante. 5.6 São participantes da promoção os seguintes cartões: 6 7 8 PRAZOS DA PROMOÇÃO 8.1 Período da Promoção: 04/08/2016 a 31/08/2016 ou enquanto durarem os estoques na respectiva Agência da locação, o que ocorrer primeiro Página 3 de 5 8.2 Período de Participação: 04/08/2016 a 31/08/2016. 6.1.1 Contratos abertos antes de 04/08/2016 não participarão da promoção, mesmo que o pagamento ocorra no período da promoção; 6.1.2 Contratos abertos no período da Promoção, mas pagos após o dia 31/08/2016 não participarão da Promoção. 9 DA PREMIAÇÃO 9.1 Os Participantes farão jus ao seguinte prêmio: 01 pelúcia Mascote das Olimpíadas “Vinícius” de 30 cm. 10 ENTREGA DOS PRÊMIOS 10.1 10.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues no ato do pagamento da locação com cartão OUROCARD, desde que atingido o valor mínimo estabelecido nesse regulamento, mediante a existência do produto disponível no estoque da Agência de devolução do veículo, atendidas as disposições deste regulamento locação. A disponibilidade do produto em outra agência, dentre as participantes, não gerará o direito de premiação ao Participante. 10.3 Nos casos de constatação de fraude na participação nesta Promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio. 10.4 Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro. Além do que, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outro prêmio. 10.5 A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições no presente Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio. 10.6 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência. 11 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS 11.1 A Promoção será divulgada pela PROMOTORA por meio de mídia online, especialmente pelo site www.localiza.com/brasil/pt-br/ofertas. Página 4 de 5 11.2 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da Promoção www.localiza.com/brasil/pt-br/ofertas. 11.3 Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a PROMOTORA declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no site www.localiza.com/brasil/ptbr/ofertas. 12 DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A PROMOTORA e a VISA não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência da promoção comercial, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA e à VISA. Outrossim, a PROMOTORA e a VISA não serão responsáveis por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica. 12.2 O regulamento da Promoção será disponibilizado no site www.localiza.com/brasil/pt-br/ofertas e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento. 12.3 Os contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA e a VISA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados. 12.4 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 12.5 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção. Página 5 de 5
Documentos relacionados
Promoção - Nickelodeon Slime Cup
empresa Promotora a utilizar seu nome e imagem para divulgação da promoção na
Internet, redes sociais, televisão, rádio, revistas, telemidia, flyers, folhetos, adesivos,
cartões e outdoors, pelo pr...