prefeitura municipal de terra nova do norte

Transcrição

prefeitura municipal de terra nova do norte
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
LEI MUNICIPAL N° 1.162/2014
;ERT«FÍC
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SÚMULA; "Altera o inciso III do art. 45 da Lei
Municipal n. 876, de 31 de março de 2009, que
Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá
outras providências".
TERRA NOVA DO
IU/VU
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A redação do inciso III do art.
Municipal
n.
876,
de
31
de
março
2009,
passa
a
45 da Lei
vigorar
com
as
seguintes alterações:
Art. 45.
III
de
uma contribuição mensal
do
incluídas suas autarquias e fundações,
reavaliação
inteiros
calculada
segurados
atuarial
igual
a
definida
16,99%
e noventa e nove centésimos
na
(dezesseis
por
cento)
sobre a remuneração de contribuição dos
ativos,
inteiros e noventa
compreendendo:
e nove
referentes
15,99%
(quinze
centésimos por
relativo ao custo normal e 1,00%
cento)
Município,
à alíquota
cento)
(um inteiro por
de custo
especial,
escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
A v . C l ó v e s Feltclo V e t t o r a t o , 1 0 1 - C e n t r o - F o n e ( 6 6 ) 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8
CEP - 78.505-OOO - T e rra N o v a do Norte - M a t o Grosso
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre
os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2014.
Art. 3° A contribuição prévidênciaria prevista no
inciso III do art. 45 na redação dada por esta lei será exigida a
partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
Norte
do Prefeito Municipal de Terra
Nova do
MT, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e
quatorze.
Milton
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que a Leí n.*_
,
de
de
de
, foi publicada por
afixação em mural em __/__ __/
, conforme
previsto na Lei Orgânica.
Av. C 16vês Felíclo V e t t o r o t o , 10) - C e n t r o - Fone (66) 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3534-1228
CEP -78.505-000 -Terrã N o v a do Norte - M a t o Grosso
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
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ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
ALI QUOTA
1, 00%
1, 87%
2, 73%
3, 60%
4,47%
5, 33%
6, 20%
7, 07%
7, 93%
8,80%
9, 66%
10 ,53%
11 ,40%
12 ,26%
13 ,13%
14 ,00%
14 ,86%
15 ,73%
16 ,60%
17 ,46%
18 ,33%
19 ,20%
20" ,06%
20 ,93%
21 ,79%
22 ,66%
23 ,53%
24 ,39%
25 ,26%
26 ,13%
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que a Lei n.°
,
de
de
de
, foi publicada por
afixação em mural em
/
/
, conforme
previsto na Lei Orgânica.
Secretário de Administração
Av. C 16 v ê s Fe Kc Io V e t t o r a t o , 101 - C e n t r o - F o n e [66] 3534-1449 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8
C E P - 7 8 . 5 0 5 - O 0 0 - T e rra N o v a d o
Norte - M a t o Grosso
Mato Grosso , 12 de Agosto de 2014 • Jornal Oficial Eleirônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso •
Aríigc ó°>- Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal
- J í 19/2013 - LDO 2014 c Lei Municipal n° 1118/2013 - PPA
_ t ;i -l 201"'. a alteração descrita nos artigos anteriores desta lei.
2025
1033%
11,40%
2026
2027
202S
*.
1246%
13,13%
2029
•Yrtigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ganiríeis; do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, em 21 de
\U;ode2014.
MILTOXJOSÈ TONIAZZO
;':x':e;;o Municipal
2030
2031
14,00 %
14,80%
15,7314
2031
2033
2034
2035
16,60%
17,46%
18,33%
19,20%
2036
2037
20,06%
20,93%
21,79%
2Q3S
Publicado por:
Elaine Maisa Maciel
Código Identificador:6EEEOOA3
2039
2040
2041
22,66%
2041
3043
25^6%
23,53%
2449'/«
26,13%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MTJNICÍPAL N" Í.162/2014
SÚMULA: "Altera o inciso III do art. 45 da Lei
Municipal n. 876, de 31 de março de 2009, que
ReesErurara o Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá
outras providências".
O SENHOR MILTON JOSÉ TONlAZZO, PREFEITO
V^JCIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE
\Wb GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. i j A redação do inciso III do art. 45 da Lei Municipal n. 876, de
-! de março 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANO IX JN°2034
Publicado por:
Elaine Maisa Maciel
Código Identificador :F9E08EF A
SECRETARLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 1.163/2014
SÚMULA: "PROÍBE O USO E A VENDA DE
CACHIMBO CONHECIDO COMO "NARGUILE"
AOS MENORES DE 18 ANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO
MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
•JíY 45
iii - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
^í.ii.ifciuias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a
lO,vy% ideiesseis inteiros e noventa e nove centésimos pôr cento)
...... uluda sobre a remuneração de contribuição dos segurados anvos,
•01 p/'fendendo- 15,99% f quinze inteiros e noventa e nove centésimos
/;,./ <_-<;ii!Qj relativo ao custo normal e 1,00% (um inteiro por centoj
•v/f-fwftii à alicfuoia de custo especial, escalonado nos termos do
-.nexo l desta Lei.
An. 2" Fica homologado o reiaiório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuariaí, realizado em FEVEREIRO/2014.
Art. 3" A contribuição previdenciária prevista no inciso III do ari. 45
na reáação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do
mê^^guicie ao da publicação desta lei.
An. 4J. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte - MT, aos
woze dias do rnés de junho do ano de dois mil e quatorze.
MILTON JOSÉ TONlAZZO
rrjreiK) Municipal
\ tXO í
ilSí 'ALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ALIQtiOTA
Art. 1°. Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do cachimbo
conhecido como narguile aos menores de IS anos,
§ 1° - Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais
públicos além de praças de lazer e espaços esportivos, qualquer local
onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
§ 2° - Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o
fumo e demais componentes para seu uso, ficam obrigados a solicitar
0 documento de identidade que comprove a maioridade do comprador,
e cadastrar a data de compra do produto.
§ 3° Os estabelecimentos que além da venda do produto de que traia
esta lei, comercializam géneros alimentícios, ficam obrigados a
manter os componentes do narguile era local específico e isolado,
distante das demais mercadorias.
An, 2°. O descumprimento desta Lei implica, sucessivamente:
1 - Multa de 10 (dez) Unidade Fiscal do Município;
II - Cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois)
anos;
III - Fechamento definitivo do estabelecimento.
An. 3°. Torna obrigatório o encaminhamento ao Conselho Tutelar, do
menor flagrado em local publico fazendo o uso do narguile, sem
prejuízo à aplicação de sanções ao proprietário se a infraçào for
cometida em estabelecimento comercial.
Parágrafo Único- Caberá punição por negligencia, na forma da lei aos
pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes.
Art. 4° - O Poder Executivo designará, através de seus órgãos
competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. b° - O poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 30
(trinta) dias, contados da data de publicação.
Art. 6a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se codas as disposições em contrário.
1,00%
1,87%
3,60%
5,33%
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte - MT, aos
doze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
MILTON JOSÉ TONlAZZO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elaine Maisa Maciel
Código Identificador:6270DC3D
7,93%
www.diariomunicipal.com.br/amni-mt
www.amm.org.br
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