prefeitura municipal de terra nova do norte
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prefeitura municipal de terra nova do norte
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE LEI MUNICIPAL N° 1.162/2014 ;ERT«FÍC \f\tk\! SÚMULA; "Altera o inciso III do art. 45 da Lei Municipal n. 876, de 31 de março de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências". TERRA NOVA DO IU/VU O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° A redação do inciso III do art. Municipal n. 876, de 31 de março 2009, passa a 45 da Lei vigorar com as seguintes alterações: Art. 45. III de uma contribuição mensal do incluídas suas autarquias e fundações, reavaliação inteiros calculada segurados atuarial igual a definida 16,99% e noventa e nove centésimos na (dezesseis por cento) sobre a remuneração de contribuição dos ativos, inteiros e noventa compreendendo: e nove referentes 15,99% (quinze centésimos por relativo ao custo normal e 1,00% cento) Município, à alíquota cento) (um inteiro por de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei. A v . C l ó v e s Feltclo V e t t o r a t o , 1 0 1 - C e n t r o - F o n e ( 6 6 ) 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8 CEP - 78.505-OOO - T e rra N o v a do Norte - M a t o Grosso Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2014. Art. 3° A contribuição prévidênciaria prevista no inciso III do art. 45 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete Norte do Prefeito Municipal de Terra Nova do MT, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. Milton Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, que a Leí n.*_ , de de de , foi publicada por afixação em mural em __/__ __/ , conforme previsto na Lei Orgânica. Av. C 16vês Felíclo V e t t o r o t o , 10) - C e n t r o - Fone (66) 3 5 3 4 - 1 4 6 9 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3534-1228 CEP -78.505-000 -Terrã N o v a do Norte - M a t o Grosso Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE v» HVfc ;#" ANEXO I ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 ALI QUOTA 1, 00% 1, 87% 2, 73% 3, 60% 4,47% 5, 33% 6, 20% 7, 07% 7, 93% 8,80% 9, 66% 10 ,53% 11 ,40% 12 ,26% 13 ,13% 14 ,00% 14 ,86% 15 ,73% 16 ,60% 17 ,46% 18 ,33% 19 ,20% 20" ,06% 20 ,93% 21 ,79% 22 ,66% 23 ,53% 24 ,39% 25 ,26% 26 ,13% DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, que a Lei n.° , de de de , foi publicada por afixação em mural em / / , conforme previsto na Lei Orgânica. Secretário de Administração Av. C 16 v ê s Fe Kc Io V e t t o r a t o , 101 - C e n t r o - F o n e [66] 3534-1449 / 3 5 3 4 - 1 4 8 5 / 3 5 3 4 - 1 2 2 8 C E P - 7 8 . 5 0 5 - O 0 0 - T e rra N o v a d o Norte - M a t o Grosso Mato Grosso , 12 de Agosto de 2014 • Jornal Oficial Eleirônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • Aríigc ó°>- Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal - J í 19/2013 - LDO 2014 c Lei Municipal n° 1118/2013 - PPA _ t ;i -l 201"'. a alteração descrita nos artigos anteriores desta lei. 2025 1033% 11,40% 2026 2027 202S *. 1246% 13,13% 2029 •Yrtigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ganiríeis; do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, em 21 de \U;ode2014. MILTOXJOSÈ TONIAZZO ;':x':e;;o Municipal 2030 2031 14,00 % 14,80% 15,7314 2031 2033 2034 2035 16,60% 17,46% 18,33% 19,20% 2036 2037 20,06% 20,93% 21,79% 2Q3S Publicado por: Elaine Maisa Maciel Código Identificador:6EEEOOA3 2039 2040 2041 22,66% 2041 3043 25^6% 23,53% 2449'/« 26,13% SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MTJNICÍPAL N" Í.162/2014 SÚMULA: "Altera o inciso III do art. 45 da Lei Municipal n. 876, de 31 de março de 2009, que ReesErurara o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências". O SENHOR MILTON JOSÉ TONlAZZO, PREFEITO V^JCIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE \Wb GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. i j A redação do inciso III do art. 45 da Lei Municipal n. 876, de -! de março 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANO IX JN°2034 Publicado por: Elaine Maisa Maciel Código Identificador :F9E08EF A SECRETARLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 1.163/2014 SÚMULA: "PROÍBE O USO E A VENDA DE CACHIMBO CONHECIDO COMO "NARGUILE" AOS MENORES DE 18 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: •JíY 45 iii - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas ^í.ii.ifciuias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a lO,vy% ideiesseis inteiros e noventa e nove centésimos pôr cento) ...... uluda sobre a remuneração de contribuição dos segurados anvos, •01 p/'fendendo- 15,99% f quinze inteiros e noventa e nove centésimos /;,./ <_-<;ii!Qj relativo ao custo normal e 1,00% (um inteiro por centoj •v/f-fwftii à alicfuoia de custo especial, escalonado nos termos do -.nexo l desta Lei. An. 2" Fica homologado o reiaiório técnico sobre os resultados da reavaliação atuariaí, realizado em FEVEREIRO/2014. Art. 3" A contribuição previdenciária prevista no inciso III do ari. 45 na reáação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mê^^guicie ao da publicação desta lei. An. 4J. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte - MT, aos woze dias do rnés de junho do ano de dois mil e quatorze. MILTON JOSÉ TONlAZZO rrjreiK) Municipal \ tXO í ilSí 'ALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ALIQtiOTA Art. 1°. Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do cachimbo conhecido como narguile aos menores de IS anos, § 1° - Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais públicos além de praças de lazer e espaços esportivos, qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. § 2° - Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para seu uso, ficam obrigados a solicitar 0 documento de identidade que comprove a maioridade do comprador, e cadastrar a data de compra do produto. § 3° Os estabelecimentos que além da venda do produto de que traia esta lei, comercializam géneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguile era local específico e isolado, distante das demais mercadorias. An, 2°. O descumprimento desta Lei implica, sucessivamente: 1 - Multa de 10 (dez) Unidade Fiscal do Município; II - Cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos; III - Fechamento definitivo do estabelecimento. An. 3°. Torna obrigatório o encaminhamento ao Conselho Tutelar, do menor flagrado em local publico fazendo o uso do narguile, sem prejuízo à aplicação de sanções ao proprietário se a infraçào for cometida em estabelecimento comercial. Parágrafo Único- Caberá punição por negligencia, na forma da lei aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes. Art. 4° - O Poder Executivo designará, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. b° - O poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação. Art. 6a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se codas as disposições em contrário. 1,00% 1,87% 3,60% 5,33% Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte - MT, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. MILTON JOSÉ TONlAZZO Prefeito Municipal Publicado por: Elaine Maisa Maciel Código Identificador:6270DC3D 7,93% www.diariomunicipal.com.br/amni-mt www.amm.org.br 159