Revista 41/2014 - Conselho Regional de Educação Física da 4ª
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Revista 41/2014 - Conselho Regional de Educação Física da 4ª
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP Rua Líbero Badaró, 377 - 3º andar Centro - 01009-000 - São Paulo/SP ANO XV • Nº 41 • MARÇO/ABRIL/MAIO • 2014 www.crefsp.org.br SÃO JOÃO DA BOA VISTA SÃO PAULO JULHO SÃO PAULO CATANDUVA PRAIA GRANDE MOGI DAS CRUZES AGOSTO SETEMBRO PROGRAME-SE PARA AS PRÓXIMAS PALESTRAS SÃO SEBASTIÃO SÃO PAULO INDAIATUBA EVENTOS NEGÓCIOS LEGISLAÇÃO Participe da Rede Integrada Sebrae orienta sobre empreendedorismo Responsável Técnico 2 Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região Palavra do Presidente D O CREF4/SP está atento e agindo eticamente contra aqueles que querem tirar a obrigatoriedade de serem as aulas de Educação Física ministradas por profissionais formados para isso. Também está atento àqueles que tentam denegrir a imagem dos nossos profissionais nas mídias. Esperamos em breve dar boas notícias aos que acreditam na importância da Educação Física e de seus profissionais dentro de uma sociedade ética e politicamente correta. iversas vezes me pego pensando na saúde da população do Estado de São Paulo e, quando relaciono com a profissão que escolhi para exercer durante toda a minha vida, vejo o quanto a Educação Física pode contribuir para as questões de saúde pública e isso me faz sentir profunda realização pessoal e profissional. A Educação Física está no dia a dia de todas as famílias, porque todas têm alguém no seu ciclo de relacionamentos que frequenta a escola, os clubes, as academias, os hotéis, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), as clínicas que promovem saúde e bem-estar, os centros esportivos... A Educação Física faz parte da vida de todos nós, em um momento ou noutro. E é na escola, com a educação, que tudo começa. É educando que conseguimos fazer e transformar a nossa sociedade para construir um futuro melhor em todos os aspectos biopsicossociais. Mas também é possível manter a saúde de uma população com educação e por que não Educação Física, uma profissão reconhecida como parte da área da saúde. Bons professores, com boas condições de trabalho, podem promover o desenvolvimento motor e as aptidões físicas do ser humano que certamente irão reverter em um adulto saudável. Para mim, isso é tão claro que fico indignado quando vejo profissionais que não valorizam sua profissão e, mais ainda, quando vejo políticos que deveriam estar atentos às questões da saúde e da educação, procurando desmoronar um castelo de realizações que foi construído por meio de uma guerra vencida com dignidade. Como pode ser possível encontrar pessoas que acham que qualquer profissional pode ser professor de Educação Física e que o resultado possa vir a ser “adequado”? Para reverter essa situação, o Profissional de Educaçã Física tem de lutar pelos seus direitos, ir à luta, mostrar sua capacidade, buscar conhecimento diário, ser o melhor no seu local de trabalho! Podemos, sim, com o nosso conhecimento e estudo melhorar a vida das famílias que moram no evoluído Estado de São Paulo e nesta cidade que chamamos de grande. As leis devem ser respeitadas. E foi por meio de uma lei federal que conseguimos elevar o nível da nossa categoria. Hoje somos uma profissão regulamentada como tantas outras tão valorizadas. Já demos um grande passo! Agarrem-se a isso e caminhem para o sucesso. Uma profissão regulamentada não pode perder o espaço que lhe pertence para outras profissões. Isso seria injusto. Além disso, depois de tanta luta, o Profissional de Educação Física não pode deixar que lhe tirem o valor que a Lei Federal nº 6.969/98 lhe conferiu. Estamos, sim, na educação, nas quadras, nos campos, à frente de grandes campeonatos, eventos esportivos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, estamos trabalhando para prevenir as doenças, estamos em todos os lugares. Coloque-se em evidência e se faça respeitar. Faça da Educação Física um instrumento forte e saudável para interceder positivamente, tornando a sociedade seguidora de valores e princípios essenciais à qualidade de vida. Flavio Delmanto CREF 000002-G/SP CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP www.crefsp.org.br • [email protected] Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar – Centro – 01009-000 – São Paulo, SP – Telefax: (11) 3292-1700 Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv 3 nesta edição CAPA 15 Ciclo CREF4/SP do Conhecimento CONHEÇA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA DOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO Publicação oficial do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP Presidente.......................................Flavio Delmanto 1º Vice-Presidente.......Nelson Leme da Silva Junior 2º Vice-Presidente..............Marcelo Vasques Casati 1º Secretário................... Antônio Lourival Lourenço 2º Secretário...................................... José Medalha 1º Tesoureiro.............. Humberto Aparecido Panzetti 2º Tesoureiro.......... Pedro Roberto Pereira de Souza Conselheiros LEGISLAÇÃO 12 Responsável Técnico CONHEÇA A RESOLUÇÃO CONFEF Nº 134/2007 QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA NEGÓCIOS 14 Empreendedorismo SEBRAE INFORMA AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO REALIZAR UM PROPÓSITO NOTÍCIAS 19 Reuniões, prêmios... REUNIÃO DE COORDENADORES DE CURSOS EM BAURU, DEMOCRATIZAÇÃO DO ESPORTE EM INDAIATUBA E OUTRAS NOTAS CICLO CREF4/SP DO CONHECIMENTO.................................................................................................................5 FISCALIZAÇÃO........................................................................................................................................................11 LEGISLAÇÃO...........................................................................................................................................................12 FISCALIZAÇÃO........................................................................................................................................................13 NEGÓCIOS..............................................................................................................................................................14 AGENDA..................................................................................................................................................................15 NOTÍCIAS.................................................................................................................................................................19 COMUNICAÇÃO......................................................................................................................................................22 COLAÇÃO DE GRAU...............................................................................................................................................23 ÉTICA.......................................................................................................................................................................22 PROCESSOS...........................................................................................................................................................24 REFLEXÃO...............................................................................................................................................................28 AGENDA DAS UMAS...............................................................................................................................................29 CARTA DO LEITOR..................................................................................................................................................30 4 Adriano Rogério Celante..................... 020789-G/SP Alexandre Demarchi Bellan................. 011668-G/SP Alexandre Janotta Drigo...................... 000839-G/SP Antonio Carlos Pereira........................ 000005-G/SP Antonio Lourival Lourenço.................. 003040-G/SP Bruno Alessandro Alves Galati............ 006904-G/SP Claudia Cezar de Sousa...................... 052213-G/SP Elisabete Cati de Medeiros................. 025785-G/SP Flavio Delmanto................................. 000002-G/SP Humberto Aparecido Panzetti............. 025446-G/SP Ismael Forte Freitas Junior................. 029776-G/SP João Omar Gambini............................ 005302-G/SP José Medalha..................................... 015907-G/SP Marcelo Vasques Casati..................... 015211-G/SP Marco Antonio Olivatto....................... 011942-G/SP Margareth Anderáos........................... 000076-G/SP Mário Augusto Charro........................ 000139-G/SP Mirian Aparecida Ribeiro Borba Leme... 000228-G/SP Nelson Leme da Silva Junior.............. 000200-G/SP Nestor Soares Públio.......................... 005511-G/SP Pedro Roberto Pereira de Souza......... 000259-G/SP Rialdo Tavares.................................... 011507-G/SP Rodrigo Nuno Peiró Correia................ 025699-G/SP Rosemeire de Oliveira........................ 007518-G/SP Tadeu Correa...................................... 001086-G/SP Waldecir Paula Lima.......................... 000686-G/SP Waldir Zampronha Filho..................... 013772-G/SP Willian Urizzi de Lima......................... 000023-G/SP Produção Editorial CSG Comunicação [email protected] (11) 4305-7380 – (11) 99252-3379 Jornalismo: Célia Gennari - MTB 21.650/SP CREF 005000-G/SP Diagramação: Elisa K. Kobashi - MTB 50.813/SP Fotografia: César Viégas - MTB 24.219/SP Produção Gráfica Plural Editora e Gráfica Ltda. Periodicidade: Trimestral Tiragem: 86.500 exemplares Distribuição: Gratuita CREF4/SP www.crefsp.org.br [email protected] Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar Centro – 01009-000 – São Paulo – SP Telefax: (11) 3292-1700 Capa: Thinkstock Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região ciclo CREF4/SP do conhecimento Ciclo Palestras realizadas entre fevereiro e abril CREF4/SP do Conhecimento De 15 de fevereiro a 23 de abril, o CREF4/SP ofereceu 13 palestras gratuitas dentro do Ciclo CREF4/SP do Conhecimento. Os temas foram variados, sempre com a intenção de proporcionar conhecimento e aprimoramento profissional. FEVEREIRO E m fevereiro, três assuntos ganharam destaque. Em São Paulo, o Prof. Dr. Aylton José Figueira Junior falou sobre Aspectos fisiológicos da atividade física para criança e adolescente e o conselheiro Prof. Esp. Waldir Zampronha Filho convidou os membro da Comissão Especial de Ginástica Laboral do CREF4 para discorrerem sobre Orien- tação técnica e profissional aplicada à Ginástica Laboral. Nas cidades de Votuporanga e São José do Rio Preto, o conselheiro Prof. Esp. Antônio Lourival Lourenço e a Profª Andrea Vidal falaram, respectivamente, sobre A valorização do Profissional de Educação Física e O mercado de fitness, as últimas tendências e as oportunidades de atuação profissional. ATIVIDADE FÍSICA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE O professor reforçou que indivíduos ativos têm melhor rendimento na escola, melhor comportamento, são mais organizados e alcançam bons resultados em vários aspectos da vida, incluindo alimentação mais saudável e tempo para descanso. Durante a palestra, o professor advertiu: “a intervenção começa com a família, que deve estimular a prática de atividade física junto a seus filhos”. Essa responsabilidade é dividida com os profissionais da área que atuam diretamente Prof. Dr. Aylton José Figueira Júnior no CREF4 Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv nas escolas, clubes e academias. De acordo com os estudos, a recomendação para se obter o mínimo de saúde é possibilitar a todas as crianças e adolescentes um total de 60 minutos de atividade física por dia e, pelo menos, 20 minutos de atividade vigorosa dentro desses 60 minutos. No entanto, o especialista acredita que a academia é um ambiente de adultização precoce e advertiu que “criança não precisa de academia, e sim de sociabilização”. César Viégas A inatividade física infanto-juvenil é dramática e, no Brasil, é um fator preocupante. Em São Paulo, a cada ano, a atividade física entre crianças e adolescentes diminui. Dados apontaram um total de 53,9% dos adolescentes inativos e 50% obesos. É preciso fazer algo, com urgência, para modificar essa realidade, o que inclui uma mudança de atitude e um conjunto de valores, que vai se perdendo ao longo dos tempos. No entanto, o Prof. Dr. Aylton José Figueira Júnior reforçou a importância de se tratar criança e adolescente de forma diferenciada, no que diz respeito à atividade física. “É preciso dosar a quantidade de atividade conforme cada faixa etária”, disse. “A força e a potência muscular de uma criança são menos eficientes que em um adulto”. Ele acredita que, no geral, há ausência de um compromisso maior dos profissionais em perceber as sutis diferenças e aplicar a técnica de forma eficiente. “Nesse nosso trabalho, algumas palavras como emoção, humanização, alegria, sonho, são essenciais para cumprirmos com esse compromisso”, refletiu. 5 ciclo CREF4/SP do conhecimento GINÁSTICA LABORAL W ro, Cynara Cristina Pereira, Marco Olivatto, Maria Aparecida P. Machado e Valquíria de Lima – participaram e contribuíram em algum momento, tornando a manhã, em São Paulo, mais instrutiva e interativa. Cida deu início aos trabalhos com uma atividade simples de Ginástica Laboral (GL), procurando preparar o corpo de todos para as atividades daquele dia com exercícios César Viégas aldir Zampronha Filho, presidente da Comissão Especial de Ginástica Laboral do CREF4, iniciou a apresentação do conteúdo, segundo ele, inédito, informando a todos que o objetivo era fazer dos presentes multiplicadores das informações recebidas. Para isso, todos os membros da comissão – Andressa Pinhei- Acima, profissionais realizando as atividades propostas Material utilizado: tabuleiro; um kit adesivo (3 fileiras de adesivos maiores: verde, vermelha, amarela); um par de dados; bolinhas; um marcador, um homenzinho (o Profissional de Educação Física) respiratórios, de alongamento e de coordenação. Depois, todos tiveram de anotar em um post it a sua expectativa para aquele dia, material que foi colado nas paredes. A apresentação usou como parâmetro o conteúdo do guia de orientações EXCELÊNCIA EM GINÁSTICA LABORAL, a ser distribuído, em breve, a todos os profissionais de Educação Física. Os itens abordados foram: objetivo e definição, aplicabilidade, habilitação e qualificação, direitos e deveres, e as competências conceitual (conhecimento) e técnica (habilidade) e a capacidade profissional (atitude). As equipes formadas conheceram, efetivamente, todo o conteúdo do guia, por meio de uma ferramenta vivencial de treinamento e desenvolvimento humano, o ‘jogo’. Cada uma das etapas teve uma contextualização técnica / teórica, retornando sempre para o jogo, para “fazer para fazer sentido”. No final, todas as equipes construíram um mapa e tiveram de analisar, mudar e trocar os selos de lugar. Pois, segundo os palestrantes, o profissional deve estar preparado para ceder, mudar e adaptar. Só assim será capaz de responder a todas as situações com que vai se defrontar no dia a dia corporativo moderno. O MERCADO DE FITNESS E O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 6 Fotos: Arquivo A. Vidal A ntônio Lourival Lourenço, conselheiro do CREF4, e Andrea Vidal estiveram nas cidades de Votuporanga (dia 24) e São José do Rio Preto (dia 25). A UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga e a UNIRP – Centro Universitário de Rio Preto colaboraram para que o Ciclo fosse realizado nas cidades, oferecendo seus espaços para as palestras. Valter Briguetti, coordenador do curso de Educação Física da UNIFEV e Mercides Bento da Silva, coordenador do curso de Educação Física da UNIRP – Centro Universitário de Rio Preto, ressaltaram a importância da presença de um conselheiro nas atividades programadas. Os professores Antônio Lourenço e Andrea Vidal estiveram, em fevereiro, em São José do Rio Preto (acima) e Votuporanga (ao lado) Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região O Prof. Esp. Tiago Aquino da Costa e Silva (Paçoca) palestrou em São Paulo (março) e em Sorocaba (abril), sobre os temas, Planejamento e gestão de carreira do recreador de sucesso e Recreação na escola, respectivamente. A primeira palestra teórica e prática do Ciclo aconteceu em Sorocaba. Em Campinas, o Prof. Dr. Alexandre Evangelista falou sobre Treinamento de corrida de rua: bases fisiológicas e metodológicas e, em São Paulo, o Prof. Esp. Nelson Leme da Silva Junior, conselheiro do CREF4, apresentou o tema Educação Física Escolar: boas práticas ou boas condutas? GESTÃO DE CARREIRA E RECREAÇÃO NA ESCOLA ciclo CREF4/SP do conhecimento MARÇO César Viégas E Paçoca esteve na sede do CREF (acima) e em Sorocaba (abaixo), no Ginásio Municipal de Esportes Gualberto Moreira, no qual realizou a primeira aula teórica e prática do Ciclo CREF4/SP do Conhecimento em espaço adequado Arquivo Pedro R. P. Souza m São Paulo, o Prof. Esp. Tiago Aquino (Paçoca) falou sobre carreira, lazer, recreação, terminologias e abriu uma discussão sobre quem é o profissional do lazer. O objetivo final consistiu em buscar a compreensão sobre os conceitos fundamentais de recreação e lazer, bem como sobre as possibilidades de atuação na área. Entre tantos comentários construtivos, explicou que “quando trabalhamos com lazer e recreação, temos que ter um toque de felicidade para que possamos cativar sempre as pessoas”, e, logo no início da sua explanação, observou que “um bom profissional é um bom pai, é um bom amigo, é um bom sujeito”, ou seja, o recreador não deve se colocar atrás de uma máscara. Ele citou Bramante (2012), que alertou para o fato de que no século XXI, vivemos um paradoxo e temos de procurar respostas para o que é lazer e quais as possibilidades de negócios que oferece; e, também, Drucker (2012) para quem o lazer está entre os melhores mercados de atuação profissional. Mas num mundo de avanços tecnológicos sem fronteiras e regido pela conectividade, não são informações e máquinas que fazem a diferença, e sim pessoas e relacionamentos. “Os avanços aprimoram a comunicação, facilitam e diminuem os contratempos que tínhamos com algumas obrigações”, disse. Um momento, para Paçoca, que pode ser aproveitado, especialmente por aqueles que souberem entender e vivenciar as quatro leis da ludicidade: inovar, criar, aventurar-se; desafiar os limites e ampliar os sabores; ser tomado pelo “friozinho na barriga”; usar a imaginação, criar significados. Em Sorocaba, Paçoca apresentou a recreação escolar como possibilidade de intervenção de forma pedagógica e sistematizada, para estimular a convivência entre os educandos e as experiências lúdicas. “A ludicidade acompanha a vida inteira das pessoas. As ações lúdicas, por meio dos jogos e brincadeiras, são essenciais para a descoberta de um mundo existente Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv no imaginário e na realidade de cada um, possibilitando uma vivência única, exclusiva e inédita, o que favorece o desenvolvimento humano daqueles que brincam”, disse lembrando das palavras de Silva e Pines Junior (2013). A parte prática da aula foi pensada justamente para que os presentes pudessem vivenciar os jogos e as brincadeiras. Contato: www.professorpacoca.com.br 7 César Viégas ciclo CREF4/SP do conhecimento TREINAMENTO DE CORRIDA DE RUA O Alexandre Evangelista esteve em Campinas tema apresentado pelo Prof. Dr. Alexandre Evangelista, em Campinas, foi o mesmo no ciclo realizado em São Paulo, em janeiro. A abordagem do doutor em Ciências foi voltada para a qualidade de vida, mas pode ser aplicada ao alto nível, com os devidos ajustes. Alexandre provocou os presentes com várias indagações. “Sabemos que existe uma diferença muito grande entre sair correndo e correr. Sair correndo é ato de desespero, você fecha o olho e vai, enquanto que correr é um ato científico, tem controle das variáveis de treinamento, volume, intensidade, densidade e duração”, explicou. Existem quatro pilares fundamentais que devem ser considerados para trabalhar com corrida de rua. O mais importante é a avaliação física. Se prescrever sem avaliar, a chance de errar aumenta substancialmente. O segundo pilar é o metabolismo. Com os resultados da avaliação é possível prescrever com maior exatidão e adequar o metabolismo à realidade da prova. O tipo de prova é que vai determinar também o controle metabólico das variáveis. Meios e métodos de treino: contínuo, intervalado e o fartleck. Cada item rendeu muitas perguntas e excelentes respostas. Para terminar, o professor falou das provas de maratona e meia maratona e esmiuçou os aspectos bioenergéticos, capacidade motora, volume de treino e recordes de cada uma delas. EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR “A 8 Nelson Leme, 1º vive-presidente do CREF4, falou sobre a importâncias das boas práticas e boas condutas César Viégas Educação Física Escolar está cunhada em boas práticas ou boas condutas?”, essa foi uma das questões levantada pelo Prof. Esp. Nelson Leme da Silva Junior no início da sua palestra em São Paulo. Ele, ainda, instigou todos a pensar, “enquanto professores de Educação Física, o que têm feito para melhorar as suas condutas e as suas práticas dentro da escola?” Nelson participou, como delegado do Estado de São Paulo, da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que discutiu as políticas públicas para a educação no Brasil. Em 2010, com a questão da Educação Física Escolar estando muito em evidência e tendo a Resolução 7 do Conselho Nacional de Educação (CNE) limitado a atuação do Profissional de Educação Física – quando retirou a obrigatoriedade da prática da Educação Física de ser ministrada por profissionais habilitados –, o CREF4/SP, resolveu discutir a situação da Educação Física em âmbito estadual. Para isso, realizou em 12 cidades o I Fórum de Sustentabilidade da Educação Física Escolar e do Esporte na Escola, que contou com a participação de 2.500 pessoas. “No fórum, queríamos trazer subsídios para que o Profissional de Educação Física discutisse na sua escola por que eles deveriam ministrar as aulas e por que é preciso ter um Profissional de Educação Física ministrando aulas para os alunos ao invés do professor polivalente”, explicou. Após a compilação dos dados do fórum, surgiu o documento Recomendações Sobre Condutas e Boas Práticas do Profissional de Educação Física na Escola. E, a partir de 2010, Nelson Leme montou a palestra oferecida no Ciclo, para começar a discutir, novamente, com o Profissional de Educação Física, a situação de tal disciplina na escola. Para ele, é de fundamental importância que a história da Educação Física seja construída com responsabilidade e comprometimento, seja defendida e estruturada com pleno êxito pelos profis- sionais e, por fim, seja respeitada pelos profissionais de outras áreas. Boas práticas estão intrinsecamente ligadas ao comportamento dos profissionais da área. O equilíbrio entre boas práticas e boas condutas determina quem é o profissional. “A Educação Física se sustenta na escola quando damos subsídios para que as pessoas entendam a importância de que haja um profissional qualificado ministrando aula para os alunos”, concluiu. O professor respondeu a todas as questões relativas ao tema, aos projetos de lei em andamento, decisões judiciais relacionadas à obrigatoriedade do registro do Profissional de Educação Física para ministrar aula, entre outros assuntos. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região A O bril foi o mês de eventos nos municípios de Itapeva, São Paulo (2), Piracicaba e Sorocaba. Os temas foram Oportunidades e tendências no mercado da atividade física, Iniciação ao ciclo CREF4/SP do conhecimento ABRIL futebol para crianças de 3 a 6 anos, Quais os limites das corridas de rua?, Resgate Aquático e Prevenção de afogamento e Recreação na escola (mencionado do mês de março). NOVAS TENDÊNCIAS DA ATIVIDADE FÍSICA mento. Neste ano, o Prof. Esp. Marco Antônio Olivatto apresentou as Oportunidades e tendências no mercado da atividade física. O Salão Nobre da instituição lotou com profissionais de Educação Física da região e seus alunos. Marco Olivatto, conselheiro do CREF4, fez uma rápida apresentação do Conselho antes de entrar no tema do dia, que versou sobre como desenvolver um plano de marketing e como tomar decisões assertivas relacionaDa esq. p/a dir., os professores do curso de Educação Física das aos programas dentro de da FAIT, Fabrício Fávaro, Ricardo Damatto, Mariól Santos, clubes, escolas e academias. Marco Olivatto (CREF4), Marcelo Diarcádia, Antonio Carlos e Também discutiu as tendênPriscila Portugal cias e os comportamentos das famílias frente à busca de um estilo de vida saudável, como estava programado. “É uma honra Itapeva poder fazer parte do mapa do Ciclo do CREF4, pois desta forma pudemos oportunizar aos profissionais e estudantes de Educação Física momentos de capacitação e apresentar-lhes as novas tendências do mercado da atividade física”, disse o coordenador do curso de Educação Física da FAIT, Prof. Mariól Siqueira Santos. Na oportunidade, foram arrecadados aproximadamente 300 kg de alimentos não perecíveis, que foram entregues à Comunidade Terapêutica Mãe da Vida de Itapeva. FUTEBOL PARA CRIANÇAS DE 3 A 6 ANOS O Prof. Esp. João Paulo de Araújo Cavalcanti e o Prof. Felipe Augusto de Souza estiveram em São Paulo para compartilhar um pouco da experiência que conquistaram trabalhando com futebol infantil, na Escola de Futebol do São Paulo F.C. – Unidade Sorocaba. Eles trabalham com a categoria baby foot, como é conhecida na região. “Hoje o baby foot é o grande filão da nossa escola, inclusive tendo lista de espera. Viemos passar a informação de que é possível trabalhar com essa idade, desde que se procure atender alguns objetivos específicos”, disse João. Felipe comentou que para poder trabalhar com essa idade é preciso adaptar o que for possível: a bola deve ser menor, o campo é reduzido, bem como o tempo. Para entender o processo de adaptação das suas aulas, os professores abordaram quatro temas essenciais: psicomotricidade, formação do esquema corporal, desenvolvimento motor e jogo simbólico. João Cavalcanti Felipe de Souza César Viégas Arquivo FAIT curso de Educação Física da Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva (FAIT) recebeu, novamente, o Ciclo CREF4/SP do Conheci- “Existem estudos que demonstram que essa fase pré-escolar, 5 a 6 anos, é a fase em que a criança vai ter o desenvolvimento de 75% da sua psicomotricidade”, informou João. A partir do momento que a criança consegue ter a psicomotricidade mais estimulada, passando a ter um esquema corporal, fica muito mais fácil ela se tornar uma pessoa mais saudável e um possível esportista. “Montamos uma metodologia pensando em tudo o que a criança de 3 a 6 anos precisa na parte física para ela ter mais ganhos”, comentou Felipe. O jogo Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv simbólico pretende fazer com que a criança desperte para a real situação do jogo e deixa tudo mais prazeroso para a criança, que aprende de uma forma lúdica e brinca com o imaginário. Os palestrantes usaram o futebol, uma paixão nacional, como uma das ferramentas para isso e mostraram ao público como estão trabalhando desde 2006 e, felizmente, os bons resultados que têm alcançado. O objetivo da palestra também foi preparar novos profissionais, a fim de que esse trabalho possa crescer cada vez mais. 9 P ara a palestra em Piracicaba, o Prof. Guilherme Pizzirani tomou como base a experiência profissional e o convívio com atletas em eventos nos últimos 17 anos. Pizzirani foi atleta nas provas de meio-fundo e fundo entre os anos de 1997 a 2008 e integrante da seleção brasileira de 1999 a 2002. Atualmente, é técnico de atletismo de Rio Claro e idealizador do Clube de Corrida Pizzirani. Ele abordou o histórico positivo das corridas de rua no Brasil e sua evolução nos últimos 15 anos. “Como as provas mudaram, o público cresceu e está cada vez mais exigente em relação à estrutura das provas, bem como às assessorias esportivas”, alertou, acrescentando que “o Profissional de Educação Física precisa estar atualizado e ter melhor conhecimento desse público especial”. As formas de treinar os alunos nas academias, utilizando a esteira e simulando ao máximo a corrida na rua, bem como fatores motivacionais para fazer com que o aluno tenha a cada momento novos desafios e, dessa forma, possa sempre estar motivado, também fizeram parte da exposição. Houve também troca de ideias sobre os tipos de tênis e demais materiais disponíveis no mercado, assim como a expansão dos produtos relacionados à corrida (tênis, roupas, aplicativos para celulares, relógios etc.)”. A palestra foi realizada no Campus Taquaral da Unimep Arquivo Pedro R. P. Souza ciclo CREF4/SP do conhecimento LIMITES DAS CORRIDAS DE RUA Participantes e ao centro (camisa branca) o Prof. Guilherme Pizzirani (Universidade Metodista de Piracicaba) como parte da programação da 2ª Maratona de Revezamento JP 42K. Piracicaba tem se destacado em todo o Estado com a realização de diversas provas anualmente. O evento contou com a presença do secretário municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras (Selam), João Francisco Rodrigues de Godoy, o Johnny, além do professor Pedro Souza, conselheiro do CREF4 e presidente do Panathlon Club Sorocaba, Osvaldo Terezani e Silvia Crepaldi, representantes da Unimep. RESGATE AQUÁTICO E PREVENÇÃO DE AFOGAMENTO 10 Com base na legislação, na ocorrência de situações aquáticas no ambiente profissional, é preciso considerar três pilares de sustentação ou eliminação do afogamento: a prevenção, os primeiros socorros (profissionais habilitados com conhecimentos em primeiros socorros) e a retirada ou o resgate da vítima da água, lembrando que o afogamento passa por quatro fases: medo, estado de pânico, fase de luta (para manter-se na superfície da água) e fase de fadiga (quando a vítima se entrega à morte). Dentro dos limites oferecidos pelo auditório, o Prof. Ednei ofereceu uma parte prática e alguns participantes puderam interagir e aprender ainda mais. Três bonecos foram utilizados, simbolizando faixas etárias diferentes (adulto, criança e bebê). Passo a passo, o professor solicitou que todas as averiguações fossem feitas, seguindo o protocolo para profissionais da área da saúde, bem como os procedimentos adequados para a reanimação cardiorrespiratória para Alguns participantes puderam interagir com os materiais oferecidos pelo palestrante (em pé) César Viégas O Prof. Ms. Ednei Fernando dos Santos, especialista em Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida, apresentou um tema que vem, infelizmente, chamando a atenção da mídia: afogamentos. O objetivo de sua exposição foi apresentar a parte operacional em relação ao Profissional de Educação Física e, principalmente, a Legislação sobre o tema. Iniciou perguntando aos presentes: “O Profissional de Educação Física tem obrigação de prestar socorro?”. Partindo do princípio legal, lembrou o conteúdo do Artigo 135 do Código Penal (1988), que fala sobre a omissão de socorro, uma legislação válida para todos os cidadãos, e comentou sobre o item obrigatoriedade profissional, na qual o Profissional de Educação Física é mencionado entre outros profissionais como o médico e o enfermeiro. O afogamento não deixa de ser uma emergência que só consegue ser solucionadas através de medida preventiva. Mas se ela aconteceu, o Profissional de Educação Física deve estar preparado para, no mínimo, atuar de forma básica dentro dos princípios de primeiros socorros. cada idade específica. O professor, há mais de 10 anos no Resgate do Corpo de Bombeiros, finalizou sua apresentação mostrando técnicas de salvamento aquático, realizadas por pessoas treinadas. “É preciso ter treinamento, técnica e equipamentos adequados, bom conhecimento do local, plano de emergência, calma e domínio da situação”, disse. Destacou, também, a necessidade de observação das seguintes regras: primeiro, lance um objeto para a vítima segurar; segundo, puxe a vítima através de um recurso; terceiro, reme até a vítima. “Se nada disso der certo, realize o quarto passo, nade até a vítima”. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região A jornalista do Conselho acompanhou a fiscalização do CREF4 em duas academias localizadas no município de Osasco, onde foi constatado o exercício ilegal da profissão. Na primeira academia, o cidadão que estava na recepção se identificou como profissional responsável pelas atividades do estabelecimento. Conforme procedimento, o Agente de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP se identificou e solicitou a Cédula de Identidade Profissional. Neste momento, o fiscalizado alegou ser estagiário do local, estudante do primeiro ano do curso de Educação Física. Importante saber que não havia no local profissional habilitado orientando as atividades. O exercício ilegal da profissão ficou caracterizado, tendo ocorrido infração à Lei Federal nº 9.696/98 e ao Artigo 47 das Leis de Contravenções Penais, pois não foram atendidas as condições mínimas de estágio, além do próprio fiscalizado se identificar como responsável pela orientação dos beneficiários. Tanto a Pessoa Jurídica como a Pessoa Física foram devidamente autuadas, notificadas e orientadas a suspender as suas atividades, cientes de que seriam adotadas as medidas legais cabíveis. O fiscalizado foi orientado, caso queira, a apresentar impugnação (contestação) ao Auto de Infração lavrado, dentro do prazo de 10 dias corridos, conforme Resolução CREF nº 64/12. Os processos passam pela análise do coordenador do Departamento de Orientação e Fiscalização em primeira instância. Em caso de indeferimento do coordenador, após ser cientificado, o autuado poderá recorrer da decisão junto à Comissão de Orientação e Fiscalização, em segunda e última instância. Após o julgamento em última instância, o fiscalizado é notificado da decisão e informado sobre as providências que serão adotadas. Ainda no local, outras irregularidades foram constatadas, quais sejam: estofados dos aparelhos de musculação rasgados e pisos quebrados pelo salão, que podem colocar em risco a integridade física dos alunos. Essas observações também foram relatadas com a orientação para a regularização, sob a pena de encaminhamento do processo à Vigilância Sanitária, que possui competência para fechamento do estabelecimento e/ou emissão de multas. O fiscalizado informou à reportagem que foi contratado para trabalhar na recepção e que procederá como orientado pelo Agente, pois não faz parte dos seus interesses profissionais estar irregular perante a lei. No segundo caso, a documentação da Pessoa Jurídica estava em ordem. Possuía certificado de registro válido e quadro técnico atualizado, ambos em lugar visível ao público. As instalações também estavam em perfeito estado de conservação e higiene. No entanto, no momento da chegada do Agente, o fiscalizado encontrava-se exercendo atividades próprias do Profissional de Educação Física, atuando irregularmente como instrutor de musculação. O fiscalizado, que informou ser estagiário do último semestre do curso de Educação Física, estava acompanhado em suas funções pela Responsável Técnica, porém não possuía o Termo O cronograma das ações de fiscalização do CREF4 abrange atendimento de denúncias, bem como visitas para fiscalizações de rotina, planos específicos para fiscalização de eventos, atividades sazonais e diligências requisitadas pelos órgãos internos do CREF4. Nos locais em que são constatadas as irregularidades, é programada revisita para verificar a regularização da situação. Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv fiscalização AÇÕES E INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Conforme determina a legislação vigente, é obrigatória a presença de profissional registrado durante o período de prestação de serviço por parte das empresas. de Compromisso de Estágio (TCE), conforme determina Lei Federal nº 11.788/08. Dessa forma, o exercício ilegal da profissão ficou caracterizado, pois não foram atendidas as condições de estágio. O declarado estudante informou que atuava no local há três dias e foi autuado de acordo com os procedimentos explanados anteriormente. A Responsável Técnica disse à reportagem que a academia procura trabalhar corretamente em todos os aspectos e que valoriza a importância do Profissional de Educação Física. “Aqui o estagiário tem de estar no último ano do Bacharelado. Damos oportunidade, mas tem de estar com a documentação em ordem. No caso, estávamos esperando o retorno do documento assinado pela instituição de ensino superior”, disse. Na situação, o Responsável Técnico também é autuado pela conivência com a contravenção penal. Dependendo da gravidade e/ou da reincidência na infração, o profissional poderá ser encaminhado à Comissão de Ética Profissional para abertura de processo e aplicação das penaliddes correspondentes, conforme previsto no Código de Ética. O estagiário não pode iniciar suas atividades sem o Termo de Compromisso de Estágio e sem a supervisão direta de um profissional habilitado. 11 legislação ATENÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO O Responsável Técnico deve ter conhecimento das leis pertinentes à sua área de atuação e também àquelas relacionadas aos estabelecimentos esportivos nos quais ele possa vir a desempenhar suas funções. Nesta edição será destacado o conteúdo da Resolução CONFEF nº 134/2007. A íntegra da resolução está disponível no Portal CREF4/SP e na página eletrônica do CONFEF. A Resolução CONFEF nº 134/2007 dispõe sobre a função de Responsabilidade Técnica nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das atividades físicas e esportivas. A Responsabilidade Técnica na Profissão de Educação Física deve ser pautada: na legislação referida na Resolução CONFEF nº 134/2007; no Código de Ética do Profissional de Educação Física; nas demais Resoluções do Sistema CONFEF/CREFs. O profissional será contratado pela Pessoa Jurídica, tornando-se o principal responsável pela Entidade, e por ela será remunerado para assessorá-la em assuntos técnicos, não somente perante a mesma, mas também perante o CREF e frente à legislação pertinente. O vínculo entre as partes deverá ser comprovado por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável. A Pessoa Jurídica deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade que a compõe. (Redação incluída pela Resolução CONFEF nº 224/2012) Cessada a assistência técnica o profissional responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento. Os estabelecimentos poderão manter Responsável Técnico substituto. Somente será permitido o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços em atividades físicas e esportivas sem a existência de Responsável Técnico, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, para que se processe a contratação de substituto. O Profissional de Educação Física não poderá exceder o desempenho de Responsável Técnico em mais de dois estabelecimentos em horários compatíveis. Cabe aos CREFs manter controle próprio, através de livro, ficha ou sistema informatizado. Ele responderá perante o CREF por ato do agente empregador, que corroborar ou não denunciar e que concorra, de qualquer forma, para: lesão dos direitos da clientela; exercício ilegal da profissão de Educação Física; não acatamento às disposições desta, de outras resoluções do Sistema CONFEF/CREFs, bem como às leis. O exercício da função de Responsável Técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando: solicitado, por escrito, pelo Profissional Responsável Técnico é o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins, para responder por essa função. (Redação dada pela Resolução CONFEF nº 224/2012). O Responsável Técnico tem por atribuição: coordenar as atividades dos profissionais de Educação Física; zelar pela boa qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos profissionais de Educação Física; zelar pelo respeito às disposições gerais da profissão e do estabelecimento; prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos; receber e analisar as modificações e inclusões de procedimentos; inspecionar as condições físicas e tecnológicas para o atendimento; coordenar o corpo técnico do estabelecimento; supervisionar a execução das intervenções profissionais nas diversas atividades e programas; zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética do Profissional de Educação Física. A ele cabe garantir que durante os horários de atendimento à clientela, estejam em atividades no serviço, profissionais de Educação Física em número compatível com a natureza da atenção à ser prestada. 12 de Educação Física ou pelo estabelecimento; cancelada a inscrição do Profissional de Educação Física ou registro do estabelecimento; ocorrido o impedimento do Profissional para o exercício da profissão. Aquele que deixar de exercer a função deverá comunicar o fato ao CREF, no prazo máximo de 15 dias, para que seja procedida a respectiva baixa. O Responsável Técnico que se afastar por até 60 dias da função deverá comunicar o fato, por escrito, ao representante legal do estabelecimento, isentando-se, assim, de qualquer responsabilidade durante o aludido período. Nesses casos, o estabelecimento deverá designar, através de documento escrito e assinado por seu representante legal, um Responsável Técnico substituto para o período de afastamento do titular, sem que haja a necessidade de informar ao CREF correspondente, no caso de afastamentos de até 60 dias. O Responsável Técnico que não cumprir as determinações da Resolução CONFEF nº 134/2007 será responsabilizado conforme o Código de Ética do Profissional de Educação Física. Fonte: Resolução CONFEF nº 134/2007 Para exercer a função de Responsável Técnico o profissional deve considerar: a preparação profissional adequada e necessária; o risco aos usuários relacionado às condições que a prática das atividades físicas e esportivas exigem; a diversidade dos serviços prestados pelo estabelecimento prestador de serviços, assim como das instalações, equipamentos e materiais técnicos; o quadro técnico de profissionais, bem como as atribuições específicas de cada um dos seus componentes. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região A prática da atividade física é mais do que essencial à saúde dos cidadãos, ela é primordial à vitalidade e longevidade daqueles que a praticam. Porém, por envolver o bem-estar, ela precisa ser adequadamente desenvolvida e com auxílio ou supervisão de profissionais especialistas na área de Educação Física. Sabe-se que essa atividade é desenvolvida desde os primórdios e que ela veio se atualizando e qualificando as necessidades vitais dos seres humanos. Por isso, tornou-se a principal razão de obtenção e manutenção de saúde das pessoas e, assim, um promissor negócio à economia brasileira. Portanto, é corrente o surgimento de estabelecimentos que promovam e proporcionam a prática física, mas para o funcionamento e legalização dessas atividades, os proprietários de academias, clubes e afins devem estar atualizados e obedecer a todas as normas – com rigor – estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores e de vigilância em saúde, oferecendo condições adequadas e seguras à vida de todos os usuários. A fiscalização desses estabelecimentos não é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo informações da assessoria de imprensa da Agência, a Anvisa é uma reguladora de bens, produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária e protege a saúde da população por meio de fiscalização desses serviços e produtos. Academias e estabelecimentos próprios à prática esportiva são serviços de interesse para a saúde, portanto, fogem ao escopo normativo da Anvisa. Para solucionar esta lacuna, em 2009, a Agência convidou as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios para construírem um documento, chamado de “Recomendação Técnica”, que serve de base para que os municípios e estados elaborem, se assim o desejarem, normas locais para academias, ou utilizem este como roteiro nos procedimentos de fiscalização destes ambientes. A fiscalização e regulamentação das academias, escolas, estádios, clubes e demais estabelecimen- tos de atividade física ficam a cargo da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) ou das secretarias de Vigilância Sanitária de cada cidade. Em São Paulo, os técnicos responsáveis pela Coordenação explicaram que os serviços de atividades de condicionamento físico fazem parte do setor regulador e devem ser cadastrados na Coordenadoria de Vigilância em Saúde, pois são serviços considerados de interesse à saúde, uma vez que estão relacionados com a promoção, proteção e preservação da saúde. São, portanto, passíveis de inspeção sanitária. Alicerçada pelo manual citado, que orienta as fiscalizações sanitárias, a COVISA criou a série “Guia do Cidadão Vigilante”, destinada aos usuários dos serviços do setor regulador e que viabiliza a colaboração dos usuários na vigilância e controle dos estabelecimentos foco dos serviços da Coordenadoria. O Guia, segundo os técnicos, informa acerca de serviços, procedimentos e situações que possam oferecer risco à saúde. Portanto, há exemplares do Guia disponíveis na praça de atendimento do órgão, juntamente com um folder de informações e orientações sobre prevenção de riscos à saúde nas academias. FISCALIZAÇÃO NA PRÁTICA Segundo os técnicos da Coordenadoria, em São Paulo, a “COVISA possui roteiro de inspeção interno, baseado na legislação vigente e critérios de risco apresentados pelos serviços em questão. Do roteiro fazem parte tópicos que dizem respeito à área física, bem como aos procedimentos e às rotinas executadas nesses serviços”, destacaram os profissionais. Para eles, a importância dessa fiscalização nesses ambientes de prática esportiva é relativa à segurança dos usuários e proprietários, além da prevenção de riscos, ou seja, é essencial para promoção, proteção e preservação da saúde. A fiscalização dos serviços de interesse à saúde se dá quando as denúncias desses Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv fiscalização O EXERCÍCIO DA EDUCAÇÃO FÍSICA E AS ORDENS FISCALIZATÓRIAS serviços são dirigidas à COVISA. Sendo assim, é primordial que as pessoas envolvidas e que têm o maior interesse na fiscalização desses estabelecimentos denunciem. Os proprietários desses estabelecimentos também se preservam em termos de riscos, quando cumprem rigorosamente todas as normas. Trata-se de uma garantia de bem-estar e proteção de todos. “É importante ressaltar que a inspeção sanitária é como uma foto, que visualiza as condições do estabelecimento num determinado momento. Sendo assim, quando o estabelecimento cumpre a legislação e adota medidas de prevenção consegue minimizar os riscos de forma eficiente. Seguindo o fluxo e a rotina pré-estabelecida em caso de acidentes, não deve haver autuação do serviço”. As normas mais importantes que os estabelecimentos devem cumprir criteriosamente são: •Possuir profissional responsável técnico com registro no CREF (Lei Federal nº 6.839/80 e Artigo 6º da Resolução nº 52/2002 do CONFEF); • Apresentar estrutura física adequada, limpa e organizada (Resolução nº 52/2002 do CONFEF); •Atentar para questões como iluminação, espaço, ventilação e equipamentos (Resolução nº 52/2002 do CONFEF); •Providenciar rotinas que impeçam a contaminação cruzada entre os usuários. Portanto, aconselha-se que o próprio usuário da academia higienize os equipamentos para o seu uso com álcool 70%, que deve ser encontrado em todos os ambientes do local; • Quando houver piscina, deve seguir a legislação vigente para a manutenção e controle da qualidade de água. Sobre a limpeza, os profissionais ressaltaram ainda que “é importante que os estabelecimentos cumpram uma rotina pré-estabelecida e utilizem somente produtos saneantes com registro no Ministério da Saúde”. Reportagem: Lilian Castilho e Célia Gennari 13 negócios EMPREENDEDORISMO E AS OPORTUNIDADES Arquivo SEBRAE-SP Renato Fonseca, consultor do SEBRAE-SP D e um modo geral, empreender significa realizar um propósito, uma visão. Quando isso é aplicado ao mundo dos negócios, podemos considerar a visão como a realização de uma empresa ou a criação de um serviço. Portanto, empreender é buscar recursos e construir uma situação que permita que um negócio prospere. Por isso, a questão da gestão é intrinsecamente ligada à força empreendedora. Para fazer o negócio funcionar, gerar riqueza e lucro é preciso ter gestão. Um negócio que dá certo significa uma boa percepção de uma oportunidade, que também é o desejo e a necessidade de alguém por algo. No mundo do esporte, da Educação Física, percebemos uma tendência favorável atualmente, que é a questão da boa saúde, do bem-estar físico, da procura pela estética, da questão da alimentação, do ser saudável e, portanto, da qualidade de vida. Renato Fonseca, consultor do SEBRAE-SP, explica que, num mundo de vida rápida, por conta das muitas atribuições, nada favoráveis para que o indivíduo viva com qualidade, as pessoas querem buscar práticas mais saudáveis. Portanto, em termos de macrotendências, a questão da saúde, da Educação Física e da educação alimentar estão em evidência. Para ele, trata-se de um momento muito positivo para quem lida com o segmento da saúde e da Educação Física. “A questão é descobrir modelos de negócios que possam atender pessoas que hoje não estão sendo atendidas”, observou. O Profissional de Educação Física que quer empreender, deve procurar observar as oportunidades que existem em segmentos, em nichos de clientes, 14 que muitas vezes estão descobertos pela concorrência. “É preciso encontrar uma brecha aonde ninguém está chegando”. Para isso, segundo o consultor, é interessante fazer exercícios de segmentação de mercado. Ele recomenda pegar uma cartolina, colar na parede e escrever PERFIL DO CLIENTE QUE VOU ESTUDAR e começar a recolher informações sobre a escolha feita. Ou seja, a cartolina será o “persona” daquele público. Nela, o profissional irá afixar papeizinhos autoadesivos, post its, com anotações sobre como é uma pessoa que tem faixa etária tal, que trabalha o dia inteiro (ou não), quais as necessidades e dores que ela tem, ou seja, qual sua situação e problemas que possui, os quais o profissional poderá ajudar a resolver. Renato ofereceu um exemplo (ilustrativo), um público que gostaria de ser atendido domingo à tarde, porque viaja muito, trabalha a semana inteira, podendo dedicar-se à atividade física no domingo à tarde... “Então, vou criar um programa de domingo à tarde para esse público. É um nicho específico no qual ele pode navegar com grandes chances de atrair clientes. Foi pensando nisso que surgiram as academias 24 horas ”, comentou. Segundo o consultor, o grande número de academias que podem ser facilmente encontradas na Grande São Paulo, mostra a resposta do negócio à tendência. “Mas existem muitas oportunidades, ainda, dentro desse ambiente de serviços”, afirmou. Tanto para o trabalho personalizado quanto de massa, as recomendações são as mesmas. Ele vai ter que entender os problemas do público com o qual quer trabalhar e construir condições de prestação de serviços que estejam ligadas à realidade e ao desejo desse público. Trabalhar de forma personalizada representa uma chance para que o profissional estude detalhadamente o cliente e lhe ofereça vários tipos de serviços. Isso não quer dizer somente uma série especial de exercícios, mas, por exemplo, mediante parcerias, orientação para alimentação, para descansar melhor, para o atendimento aos depressivos, entre outros. Outro item importante a se considerar é que o Profissional de Educação Física pode gerar serviços complementares, como ter um serviço de informação para o cliente direto no smartphone, sobre a sua evolução em termos de saúde. São ideias que ampliam o serviço oferecido e que podem dar certo, se forem percebidas como valor por aquele segmento para o qual está sendo oferecido. “Ideias devem ser testadas, validadas, para ver se têm sentido”, orientou o consultor. Como se tornar um empreendedor? Começa com o exercício de autoconhecimento das características do interessado em relação às características dos empreendedores”, disse. O consultor sugere fazer cursos relacionados a comportamento empreendedor, como o EMPRETEC, do SEBRAE; ler livros sobre biografias de empreendedores; observar a si próprio na questão de ascensão e aversão ao risco, que é um fator preponderante nesse campo; pensar como ele é em termos de desenvolvimento de redes de relacionamento e como reage as situações que não dão certo. “São aspectos das vidas dos empreendedores que a pessoa tem de avaliar, para saber se está disposta ou não a passar por eles. Se o profissional perceber que tem essas características, que está se sentindo bem, que é o caminho dele, isso vai fazendo com que exercite, cada vez mais, o comportamento empreendedor”, esclareceu. “Não é errado, é legítimo, é uma escolha de trilha a seguir pela vida. Portanto, se perceber que não tem as características necessárias, poderá optar por trabalhar numa empresa e fazer um empreendimento mais conservador”. Reportagem: Célia Gennari Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região Ciclo CREF4/SP do Conhecimento PROGRAMAÇÃO DO 3º TRIMESTRE DE 2014 CATANDUVA DOZE PALESTRAS: SEIS NO INTERIOR E SEIS NA CIDADE DE SÃO PAULO SÃO JOÃO DA BOA VISTA INDAIATUBA SÃO PAULO MOGI DAS CRUZES SÃO SEBASTIÃO PRAIA GRANDE INSCRIÇÕES As inscrições para o Ciclo CREF4/SP do Conhecimento devem ser feitas no Portal CREF4/SP www.crefsp.org.br. Para participar, no dia do evento, o Profissional de Educação Física deve levar 2 kg de alimento não perecível, que serão doados a uma entidade filantrópica. Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv 15 agenda 16 Data Cidade Local 26 de julho das 8h30 às 12h30 São Paulo CREF4/SP (Vale do Anhangabaú, 304, 3º andar, Centro) 31 de julho às 19h30 São João da Boa Vista UNIFAE - Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15) 2 de agosto das 8h30 às 12h30 São Paulo CREF4/SP (Vale do Anhangabaú, 304, 3º andar, Centro) 7 de agosto às 19h30 Catanduva FIPA - Faculdades Padre Albino - Campus I 9 de agosto das 8h30 às 12h30 São Paulo CREF4/SP (Vale do Anhangabaú, 304, 3º andar, Centro) 14 de agosto às 9 horas Mogi das Cruzes UMC - Universidade de Mogi das Cruzes Teatro Manoel Bezerra de Melo – Prédio 3, Campus 1 (Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 200) 18 de agosto às 19h30 Praia Grande FPG - Faculdade Praia Grande (Av. Kennedy, 4.000, na Aviação) 23 de agosto das 8h30 às 12h30 São Paulo CREF4/SP (Vale do Anhangabaú, 304, 3º andar, Centro) 5 de setembro às 19 horas São Sebastião Teatro Municipal de São Sebastião (Av. Altino Arantes, s/n, Centro) 6 de setembro das 8h30 às 12h30 São Paulo CREF4/SP (Vale do Anhangabaú, 304, 3º andar, Centro) 19 de setembro das 19h às 21h30 Indaiatuba Auditório da Prefeitura Municipal de Indaiatuba (Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2.800) 27 de setembro das 8h30 às 12h30 São Paulo CREF4/SP (Vale do Anhangabaú, 304, 3º andar, Centro) Parceria/Apoio Tema Palestrante Educação Física Escolar Margareth Anderáos Planejamento estratégico e elaboração de plano de negócio para a área de Educação Física Alexandre Demarchi Bellan Esporte de aventura, especificamente o mergulho autônomo Rodrigo Nuno Peiró Correia Medidas e avaliações: novas tendências no mercado fitness e saúde Bruno Alessandro Alves Galati Ginástica funcional na terceira idade Érica Beatriz Lemes Pimentel Verderi UMC Do DNA ao Doping Genético: como a genética irá revolucionar o mundo do esporte Rodrigo Gonçalves Dias, PhD FPG Esporte de aventura, especificamente o mergulho autônomo Rodrigo Nuno Peiró Correia Motivação nas aulas de Educação Física William Urizzi de Lima Do DNA ao Doping Genético: como a genética irá revolucionar o mundo do esporte Rodrigo Gonçalves Dias, PhD Esportes em Projetos Sociais Rosemeire de Oliveira Educação Física e saúde mental: ações possíveis Luciano Sanfilippo de Macedo Montagem de programas de musculação: do iniciante ao avançado Mario Augusto Charro UNIFAE FIPA UNIBR SÃO SEBASTIÃO (Faculdade de São Sebastião) Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Faculdade Max Planck Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região A palestrante refletirá sobre a elaboração de um planejamento de Educação Física escolar que atenda às necessidades e promova o desenvolvimento das crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. César Viégas ESPORTE DE AVENTURA, ESPECIFICAMENTE O MERGULHO AUTÔNOMO Alexandre Demarchi (CREF 011668G/SP) é bacharel e licenciado em Ciências Sociais (Centro Universitário Fundação Santo André), bacharel em Educação Física (UNESP – Rio Claro), master of Business Administration – Gestão Empreendedora de Negócio (ESAMC, Campinas). No Serviço Social da Indústria (SESI SP) desde 1998, atualmente, exerce a função de supervisor Regional de Esporte na região de Campinas, Indaiatuba e Jundiaí. Na ESAMC Sorocaba desde 2008, exerce a função de professor da graduação dos cursos de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física. Conselheiro do CREF4. César Viégas A proposta da palestra é despertar os participantes para a importância e os benefícios que a prática da Ginástica Funcional (GF) pode promover entre os idosos. Elaborada por sequências de movimentos naturais do corpo que utilizamos no dia a dia, a GF tem como principal objetivo favorecer a realização dos movimentos das AVDs com mais agilidade e destreza, com menor esforço e domínio do movimento. A partir de uma junção de ritmo, movimento e música, a atividade torna-se mais prazerosa, contribuindo assim, para a participação dos idosos nas aulas e tornando-se um instrumento motivador para a prática do exercício físico. Arquivo Pessoal Bruno Alessandro Alves Galati (CREF 006904-G/SP) é professor universitário da disciplina Medidas e Avaliações, técnico e preparador físico da Seleção Paulista de Boxe. Ex-preparador físico da Seleção Brasileira de Boxe. Conselheiro do CREF4. O palestrante apresentará a formação do mergulhador no Brasil, cursos, escolas e viagens e abordará os aspectos gerais da prática do Mergulho Autônomo com o uso de equipamentos específicos. Aspectos fisiológicos e segurança na prática do Mergulho Autônomo também farão parte da exposição. Rodrigo Nuno Peiró Correia (CREF 025699-G/SP) é graduado em Administração de Empresas (PUC-SP) e em Educação Física (USP), mestre em Educação Física (USP) e doutorando em Educação Física (USP). Membro do Laboratório de Pedagogia do Movimento Humano na Escola de Educação Física e Esporte da USP, servidor público efetivo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação de São Paulo, instrutor de Mergulho Autônomo e mergulhador técnico pela International Association of Nitrox and Technical Divers (IANTD). Conselheiro do CREF4. GINÁSTICA FUNCIONAL NA TERCEIRA IDADE MEDIDAS E AVALIAÇÕES: NOVAS TENDÊNCIAS NO MERCADO FITNESS E SAÚDE O palestrante apresentará: - os novos rumos da avaliação física na saúde e no mercado Fitness; - estudo biométrico; - estudo fisiométrico; - preparação de ficha biométrica; - avaliação física; - novos métodos de avaliação. Margareth Anderáos (CREF 000076-G/SP) é doutora em Ciências dos Esportes, mestre em Pedagogia do Movimento, Psicopedagoga, Profissional de Educação Física e avaliadora de cursos superiores de Educação Física. Coordenou durante 14 anos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física no Estado de São Paulo, professora de Crescimento e Desenvolvimento Humano. Conselheira do CREF4. César Viégas César Viégas A palestra versará sobre modelos de ferramentas que auxiliem o Profissional de Educação Física a avaliar o mercado, o produto e o fator empreendedorismo, beneficiando o seu negócio. O profissional receberá, também, informações para entender como acontece a elaboração de um planejamento, através de práticas gerenciais, para o desenvolvimento do negócio, em seus diversos módulos. EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR agenda PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ELABORAÇÃO DE PLANO DE NEGÓCIO PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA Érica Verderi (CREF 000269-G/SP) é graduada em Educação Física e Pedagogia, especialista em Educação do Excepcional, em Reabilitação para Portadores de Hérnia de Disco (Back Institute – Los Angeles – CA) e mestre em Educação Motora. Docente e coordenadora técnica da pós-graduação na UniFMU (Terceira Idade: Metodologia e Prescrição de Atividades), docente na pós-graduação da Estácio de Sá (Treinamento Funcional e Reestruturação Postural Global); docente na Universidade do Estado de Yucatán – UADY (Campus Mérida/México), no curso de licenciados em Reabilitação (Faculdade de Medicina). Professora convidada da Universidade do Vale do México – UVM (Campus Monterrey e Mérida/México), no curso de licenciados em Reabilitação. Proprietária e coordenadora do PEP – Programa de Educação Postural e criadora do Método PEP – RMC – Reorganização Mecânica da Coluna. Fundadora e presidente do CCI – Centro de Convivência dos Idosos de Sorocaba. Autora de livros. Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv 17 agenda MOTIVAÇÃO NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA E SAÚDE MENTAL: AÇÕES POSSÍVEIS Na atualidade, as questões de saúde mental se mostram amplas e cada vez mais presentes nos diversos espaços sociais. Este encontro quer apresentar e discutir temas como: As Políticas Públicas de Saúde, Reforma Sanitária e Reforma Psiquiátrica, Promoção da Saúde no campo da Saúde Mental e ações intersetoriais possíveis para o profissional da Educação Física. William Urizzi de Lima (CREF 000023-G/SP) é graduado em Educação Física e em Psicologia (CRP 6775-SP). É professor das disciplinas aquáticas da FMU (SP), coordenador dos cursos de pós-graduação da FMU (SP) e Estácio (RJ), supervisor pedagógico da Metodologia Gustavo Borges de Natação Formativa e proprietário da Dolphins Academia (SP). Foi técnico das seleções brasileiras nos Jogos Pan-Americanos de Havana - Cuba (1991) e Winnipeg - Canadá (1999). DO DNA AO DOPING GENÉTICO: COMO A GENÉTICA IRÁ REVOLUCIONAR O MUNDO DO ESPORTE Arquivo Pessoal Os avanços em genômica resultaram no mapeamento e sequenciamento do DNA humano, e na possibilidade de manipulação do código genético. Genes com potencial para influenciar a performance física humana estão sendo identificados e parte deste conhecimento parece estar sendo utilizado por alguns de forma ilícita, para o doping genético. Será abordado, ainda, o “atual estado da arte” no contexto da genética e sua relação com o esporte. Arquivo Pessoal César Viégas Para obter bons resultados é preciso estar motivado. Pensando nisso, serão apresentados, durante a exposição, os tópicos a seguir: determinação de objetivos; direção e intensidade da motivação; ativação motivacional; dinâmica e exercícios. Rodrigo Gonçalves Dias (CREF 059988-G/SP) é graduado Educação Física (UNICAMP), doutor em Biologia Funcional e Molecular [UNICAMP & Instituto do Coração – InCor (HCFMUSP)], pós-doutor em Genômica Funcional [InCor (HCFMUSP)]. Pesquisador do Laboratório de Genética e Cardiologia Molecular – InCor (HCFMUSP). Ganhador do Prêmio Jovem Cientista 2012 – Inovação Tecnológica nos Esportes. MONTAGEM DE PROGRAMAS DE MUSCULAÇÃO: DO INICIANTE AO AVANÇADO Esta palestra visa oferecer ferramentas para que os profissionais, que atuam em salas de musculação, possam ter maior embasamento sobre os principais critérios que orientam a montagem de programas de treinamento de força muscular, para os mais variados níveis de condicionamento físico e objetivos. César Viégas 18 Rosemeire de Oliveira (CREF 007518-G/SP) é graduada em Educação Física (Escola Superior de Educação Física de São Caetano do Sul – FEC do ABC) e mestre em Pedagogia do Movimento Humano (Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo – EEFEUSP). De 2006 a 2010, foi presidente do CDC José Panta Alves, projeto Social na Zona Leste. É docente da Universidade Guarulhos (UnG) na disciplina de Esportes em Projetos Sociais. Possui experiência no Terceiro Setor, sendo diretora executiva da Associação Planeta Bola (ONG). Conselheira do CREF4. César Viégas ESPORTES EM PROJETOS SOCIAIS As desigualdades sociais levaram ao surgimento do conceito de vulnerabilidade social e, como consequência, a abertura de possibilidades de participação das ONGs (Organizações Não Governamentais) coordenando projetos na área da Educação Física, do esporte e do lazer. O objetivo do encontro é apresentar aos profissionais de Educação Física, que utilizam a ferramenta esporte como inclusão social, alguns conceitos já utilizados na área, na tentativa de contribuir para melhorar essa situação de vulnerabilidade social e possibilitar uma melhor intervenção na gestão de projetos sociais. Luciano Sanfilippo de Macedo (CREF 047462G/SP) é graduado em Educação Física e Psicologia, tem pós-graduação em Educação Física Infantil e em Psicopedagogia. É mestre em Educação e doutorando na Faculdade de Saúde Pública (USP). Pesquisador do Laboratório de Saúde Mental Coletiva (LASAMEC – FSP/USP). Mario A. Charro (CREF 000139-G/ SP) é graduado em Educação Física, pós-graduado em Musculação e Condicionamento Físico e mestre em Biotecnologia. Professor nos cursos de graduação em Educação Física das USCS e FMU, coordenador dos cursos de pós-graduação em Musculação e Condicionamento Físico das USCS, FMU, Estácio de Sá e FEFISA. Autor de livros. Conselheiro do CREF4. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região notícias REUNIÃO DE COORDENADORES DE CURSOS EM BAURU Arquivo CREF4 O Seminário de Coordenadores de Cursos de Educação Física do Estado de São Paulo foi realizado pela Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional do CREF4 em parceria com o Conselho dos Dirigentes das Escolas de Educação Física do Estado de São Paulo (CONDEEFESP) no dia 12 de abril de 2014, no Anfiteatro da Praça de Esportes da UNESP Campus Bauru. A meta do Seminário foi discutir Estratégias técnicas, pedagógicas e legais de organização curricular e realizar a Troca de experiência na área da saúde para os cursos de Licenciatura e Bacharelado. No encontro, os temas Formação e Intervenção Profissional e Currículo foram abordados pelos palestrantes, Alexandre Janotta Drigo, conselheiro do CREF4, Roberto Jorge Saad, presidente do CONDEEFESP e Mauro Betti, palestrante local convidado. O evento contou com a participação de Ismael Forte Freitas Junior, conselheiro do CREF4, como mediador. Da esq. p/a dir., Roberto Saad, Ismael Freitas Jr., Alexandre Drigo e Mauro Betti F lavio Delmanto, presidente do CREF4/SP, participou no dia 18 de março da Audiência Pública O papel do Estado na formação em Saúde – quais os instrumentos que o Estado mobiliza para garantir a melhoria da formação em Saúde. Realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) e promovida pelo Fórum dos Conselhos Atividades Fim da Saúde, a audiência foi uma iniciativa do deputado estadual Carlos Neder, membro da Comissão de Educação e Cultura (CEC) da ALESP. Participaram cerca de 150 pessoas, entre conselheiros, representantes de universidades, dirigentes sindicais e profissionais das diversas categorias. A audiência pública foi planejada em torno de três grandes eixos: a formação de recursos humanos na área de Saúde; critérios de abertura de novos cursos e avaliação de egresso, e o papel dos Conselhos Profissionais de Saúde e do Estado no acompanhamento da formação dos profissionais. O deputado João Paulo Rillo, presidente da CEC, convidou as personalidades presentes a comporem a mesa de abertura, entre elas o representante do Ministério da Saúde, Dr. Alexandre Medeiros, diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde; a Dra. Ana Estela Ha- Flavio Delmanto, presidente do CREF4, fez parte da segunda mesa ddad, primeira-dama de debates do município de São Paulo, representan- tado Carlos Neder, será encaminhado do a Faculdade de Odontologia da USP; ao ministro da Educação, bem como a deputada Leci Brandão e Moacir Ber- aos secretários de Estado da Saúde, da tolini Neto, coordenador do Fórum dos Educação e de Ciência e Tecnologia, que não compareceram ao evento e não Conselhos Atividades Fim da Saúde Diante do questionamento geral sobre encaminharam representantes. se os candidatos ao Governo do Estado de São Paulo têm opinião formada O Fórum dos Conselhos Atividasobre a reforma do Estado, a gestão des Fim da Saúde inclui os consedas políticas públicas e a formação dos lhos regionais de Biologia, Biomeprofissionais de saúde para atuarem no dicina, Educação Física, EnfermaSistema Único de Saúde, foi aprovagem, Farmácia, Fisioterapia e Terada a realização de uma nova audiência pia Ocupacional, Fonoaudiologia, pública, ainda no primeiro semestre de Medicina, Medicina Veterinária, 2014, com convite a todos os candidaNutrição, Odontologia, Psicologia tos e candidatas ao Governo do Estado. e Serviço Social. O relatório do evento, feito pelo depu- Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv Célia Gennari AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE O PAPEL DO ESTADO NA FORMAÇÃO EM SAÚDE 19 Cabe aos municípios, desenvolverem suas políticas públicas na área do esporte, mas para que o projeto tenha sucesso, ele deve ser apoiado pelo poder executivo, durante a atribuição do orçamento. Assim, o valor destinado ao setor de esportes, deve ser suficiente para sua demanda durante o ano. O município de Indaiatuba tornou-se um modelo em políticas públicas esportivas no Brasil. Ele possui 2,5% do orçamento destinado ao esporte, e busca constantemente apoio financeiro através das leis de incentivo e ementas parlamentares, para serem aplicadas nos projetos em desenvolvimento, em áreas como reformas e modernização das estruturas esportivas existentes na cidade, melhoria do material etc.. Indaiatuba, uma cidade com aproximadamente 203 mil habitantes, tem como princípios, que norteiam suas políticas públicas, a igualdade, a qualidade e a democracia, tendo uma visão de que todos os munícipes são iguais e têm os mesmos direitos e deveres. No setor de esporte educacional, o Projeto Esporte Cidadão teve como objetivo, potencializar o uso dos espaços públicos esportivos, implantando diversas modalidades e oferecendo aulas com duração de 50 minutos, dividindo em três turmas com idades de 6 a 8 anos, 9 a 11 anos e 12 a 17 anos, sendo nos períodos da manhã e tarde, atendendo as crianças no contra turno escolar, com dois encontros semanais, terças e quintas, ou, quartas e sextas. Às segundas-feiras, foram destinadas às reuniões administrativas e pedagógicas, onde os professores trazem as propostas e dificuldades enfrentadas na semana anterior, para apreciação dos coordenadores, e também para oferta de cursos de capacitação na área de saúde e educação, com o convênio firmado no início de cada semestre entre a Secretaria de Esportes e a Universidade do Estado de São Paulo (Unifesp), onde os professores têm a oportunidade de se atualizarem no mercado de trabalho. O curso é subsidiado pelo município e está inserido no horário de trabalho, para cada vez melhorar o atendimento à população. PESQUISA SOBRE O ATENDIMENTO Uma das ferramentas utilizadas para mensurar a qualidade do Projeto Esporte Cidadão, foi à aplicação de um questionário aos pais dos alunos inscritos no projeto, onde eles responderam sem se identificar, para que fosse possível quantificar os resultados obtidos em números percentuais. No momento da pesquisa, realizada no mês de setembro de 2013, as vagas estavam preenchidas em 70,2% de sua capacidade total. Participaram 3.255 alunos, número que corresponde a 51,2% dos participantes do projeto. Foram aplicadas 10 perguntas no questionário, sendo 04 sobre assuntos administrativos, 02 sobre a estrutura física dos núcleos e 04 sobre aspectos pedagógicos. 20 A primeira pergunta, sobre aspectos pedagógicos, que estão diretamente relacionados ao esporte educacional e sua contribuição como uma ferramenta de auxílio na educação formal, foi se o aluno consegue aprender coisas novas durante às abordagens dos temas transversais (como educação, saúde, ética e sociedade), o resultado foi, que 97,9% responderam sim e 2,1% responderam não. A outra questão, foi se houve melhoria no rendimento escolar, após a criança iniciar nas atividades do projeto, 88% responderam sim e 12% responderam não. Através dos resultados, concluiu-se que o esporte quando aplicado no modelo educacional, auxilia a educação formal e também contribui para a melhoria da aprendizagem da criança, não somente no aspecto esportivo, mas também no aspecto do rendimento escolar. Fica a sugestão, faça um bom projeto, busque o incentivo das leis para o esporte municipal e também democratize o esporte na sua cidade, o resultado certamente será positivo! Fonte: Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal de Indaiatuba O município de Indaiatuba, após a implantação do modelo de esporte educacional na secretaria de esportes, passou de 2.730 vagas oferecidas para 9.055 vagas, dando a opção de crianças e adolescentes terem atividade física no contra turno escolar. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região Arquivo SE de Indaiatuba notícias DEMOCRATIZAÇÃO DO ESPORTE pertencente ao complexo de Escolas de Formação da Universidade da Força Aérea Brasileira, sediada na cidade do Rio de Janeiro), Roberto Galvani recebeu a condecoração pelos mais de 40 anos ininterruptos de serviços prestados ao Desporto Militar do Brasil. Atualmente, ele é treinador da Seleção de Futebol da Escola de Especialistas de Aeronáutica e chefe do Cerimonial Militar, onde estão incluídas as Cerimônias de Abertura e Encerramento das Competições Esportivas Nacionais referentes ao Ministério da Defesa. Nesta cerimônia compareceram todas as autoridades militares do alto comando da Arquivo Galvani R oberto Galvani Leite Moreira (CREF 103268-G/SP) foi condecorado, no dia 14 de março, na Base Aérea de Brasília, Distrito Federal, com a Medalha Mérito Desportivo Militar, comenda criada pelo Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006, para premiar militares brasileiros que se destacaram em competições desportivas nacionais e internacionais, assim como militares e civis brasileiros ou estrangeiros que prestaram relevantes serviços ao Desporto Militar do Brasil. Formado há 36 anos em Educação Física pelo Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica (instituição notícias PROFISSIONAL RECEBE MEDALHA MÉRITO DESPORTIVO MILITAR Cap. Galvani (dir.) com sua filha, Ten. Malafaia, assessora jurídica do Centro de Controle Interno da Aeronáutica e Ten. Cel. Lombardi, da Comissão de Desportos Militares do Brasil Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de todos os medalhistas brasileiros dos Jogos Mundiais Militares de 2011, realizado na cidade do Rio de Janeiro. R epresentantes de 16 secretarias de esporte estaduais e municipais reuniram-se no dia 19 de maio, em Brasília, com o secretário nacional de Esporte de Alto Rendimento, Ricardo Leyser, e o diretor de Esporte de Base e de Alto Rendimento, André Arantes. O encontro marcou a primeira etapa de um processo que tem como objetivo fortalecer algumas ações da pasta, entre elas o programa Atleta na Escola e o Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), junto às secretarias de Esporte de diversos estados e municípios. Em sua apresentação, Ricardo Leyser aproveitou a ocasião para reforçar os legados e avanços do esporte brasileiro desde que o País foi escolhido, em 2009, como sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Responsável por apresentar o programa Atleta na Escola para as secretarias municipais e estaduais presentes ao encontro, André Arantes ressaltou a importância do esporte no âmbito escolar para a descoberta de novos talentos e detalhou o plano de ação do programa. Secretário municipal de Indaiatuba (SP), presidente da Associação Brasileira dos Secretários Municipais de Esporte e Lazer e conselheiro do CREF4, Humberto Panzetti, esteve na reunião e comentou a importância das escolas no processo de descobrimento de novos atletas. CONSELHO NACIONAL DE ESPORTES O conselheiro do CREF4, Humberto Panzetti faz parte do Conselho Nacional do Esporte (CNE) como representante dos secretários e gestores municipais de Esporte e Lazer e tem como seu suplente o também conselheiro Antônio Carlos Pereira. Humberto Panzetti foi nomeado no dia 17 de outubro de 2013, em Brasília, meses após ter assumido a presidência da Associação Nacional dos Secretários Municipais de Esportes e Lazer, composta por secretários de 14 estados do Brasil, e passa a representar os interesses e posicionamentos deste segmento no CNE. É a segunda vez que Panzetti integra o CNE. Entre 1995 e 1998, participou do colegiado representando as confederações brasileiras. Humberto Panzetti está à frente da Secretaria Municipal de Esportes de Indaiatuba desde abril de 2012 e atua na área esportiva há 30 anos como atleta de nível internacional, administrador em entidades desportivas e gestor público na área de esportes. “A escola tem que passar a ser o primeiro contato dos jovens com o esporte, seja na área educacional, no caráter de participação ou no alto rendimento. É lá que temos que descobrir o talento. Esse momento é importante porque a gente define uma política clara, principalmente no que diz respeito à política pública da área educacional e esportiva.” César Viégas MINISTÉRIO DO ESPORTE RECEBE SECRETARIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS Fonte: Ministério do Esporte O Conselho Nacional do Esporte (CNE) é órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento, diretamente vinculado ao Ministro de Estado do Esporte, e parte integrante do Sistema Brasileiro de Desporto, tendo por objetivo buscar o desenvolvimento de programas que promovam a massificação planejada da atividade física para toda a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto nacional. Fonte: Indaiatuba Fácil.com.br Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv 21 comunicação LEIA NO PORTAL CREF4/SP (www.crefsp.org.br) No Portal CREF4/SP o Profissional de Educação Física e demais interessados têm acesso aos principais conteúdos e notícias das ações do Conselho entre outras. A seguir, o resumo de algumas notícias publicadas recentemente: Arquivo Pessoal I.Arruda AÇÃO EM PROL DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR A Educação Física na escola, ministrada por profissionais competentes, está ameaçada! Caso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº116 de 2013 NÃO vire Lei, anos de luta pela obrigatoriedade da disciplina ser ensinada por profissionais de Educação Física em todas as séries da Educação Básica serão perdidos. Com a participação de todos, é possível agir junto com quem tem poder para aprovar o Projeto, no caso os senadores. O CREF4 entende que fazendo pressão, este seja aprovado. Sendo assim, solicita que os profissionais encaminhem aos três Senadores do Estado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), Antônio Carlos Rodrigues (PR) e Eduardo Suplicy (PT), mensagens solicitando apoio. Da esq. p/a dir., Cristiano Moura, Flávio Canto (ex-medalhista olímpico e apresentador do evento) e Ivan Arruda PRÊMIO PETROBRAS DE ESPORTE EDUCACIONAL NOTA DE REPÚDIO ÀS DECISÕES JUDICIAIS A RESPEITO DOS TREINADORES DE FUTEBOL No dia 15 de abril, o Profissional de Educação Física Cristiano Marcelo Moura (CREF 026810-G/SP) ganhou o 1º lugar no Prêmio Petrobras de Esporte Educacional, categoria Universidades, entre mais de 1.300 projetos inscritos. Na premiação, apenas um nome de autor foi divulgado, pois o projeto só podia ser cadastrado em um CPF, mas o mesmo tem dois autores: Cristiano Moura e Ivan Eduardo de Abreu Arruda (CREF 010839-G/SP). Eles representaram a Faculdade de Pindamonhangaba, mantida pela Fundação Universitária Vida Cristã (FUNVIC), com o projeto “Perspectivas do esporte educacional pela pedagogia de projetos: diálogos pedagógicos”. Os coordenadores da Faculdade de Educação Física da FUNVIC pesquisaram o golfe e o tamboréu, pouco populares no Brasil. O CREF4 vem a público registrar o seu repúdio às recentes decisões judiciais proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região em ações ajuizadas pelo Sindicato dos Treinadores de Futebol do Estado de São Paulo (SINTREFESP), as quais objetivam excluir a profissão de treinador de futebol do rol de atividades fiscalizadas pelo Sistema CONFEF/CREFs. O CREF4 reprova veementemente o posicionamento adotado pelo Judiciário na matéria em questão, seja do ponto de vista jurídico ou sob o aspecto do interesse público envolvido, já que a fiscalização profissional é a única garantia de controle do padrão técnico e ético dos treinadores esportivos, não havendo razão plausível para a exclusão dos técnicos de futebol desse contexto. O Conselho reitera o seu entendimento de que todas as atividades de orientação e treinamento esportivo são atividades privativas dos profissionais de Educação Física, graduados ou não, razão pela qual continuará lutando no Judiciário para demonstrar a importância que a fiscalização profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs representa para o desporto nacional, na certeza de que assim estará representando os interesses da categoria e da sociedade. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA PRESTADA NO PROGRAMA “MAIS VOCÊ” O CREF4/SP vem a público esclarecer informações equivocadas prestadas pelo presidente do CREF1/RJ-ES, Sr. André Fernandes, a respeito da suposta inexistência de legislação no Estado de São Paulo que exija a apresentação de atestado médico para a prática de atividades físicas e desportivas em academias e estabelecimentos similares, no programa 22 televisivo “Mais Você”, veiculado na Rede Globo no dia 9 de abril. O Estado de São Paulo regulamenta o assunto desde o ano de 2001, quando a Lei Estadual nº 10.848/01 passou a determinar em seu art. 5º que “as matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem de apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para a prática esportiva em que pretende se inscrever”. Ou seja, a mencionada regulamentação ocorrida há mais de uma década existe no Estado de São Paulo e é fiscalizada pelos órgãos de Vigilância Sanitária, conforme determinação da ANVISA, não sendo, portanto, novidade para a população e as academias paulistas. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região colação de grau COLAÇÃO DE GRAU E PRÊMIO MÉRITO ACADÊMICO RIBEIRÃO PIRES SÃO PAULO 12 DE JANEIRO FACULDADES INTEGRADAS DE RIBEIRÃO PIRES – FIRP/UNIESP 20 DE FEVEREIRO UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA – UNIBAN CAMPUS MARIA CÂNDIDA Participação do conselheiro Waldir Zampronha Filho Participação do conselheiro Rialdo Tavares BATATAIS 22 DE MARÇO CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO BATATAIS Da esq. p/a dir., Marlene Freitas - representante da secretaria, Francinildo Barbosa - homenageado de Matemática, Marli Pereira- homenageada de História, professor Fábio Araújo - coordenador dos cursos de Administração e Gestão Financeira, Maria Helena Bettega - coordenadora do curso de Pedagogia, Paulo Ansaldi - diretor da FIRP/UNIESP, Waldir Zampronha Filho - conselheiro do CREF4, Maurício Piqueira - coordenador do curso de História, Cristovão Fiamenghi - coordenador dos cursos de Educação Física - Licenciatura e Bacharelado, Dárcio Cerezoli - coordenador do curso de Matemática, Douglas - homenageado de Educação Física e Roseli Muller - psicopedagoga Arquivo C. U. Claretiano Arquivo FIRP/UNIESP Participação de Vivian Humanes Rúbio, analista técnica do CREF4 Prêmio de Mérito Acadêmico Rita de Cássia Santos Silva (Licenciatura) GUARUJÁ SÃO PAULO 26 DE MARÇO UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO – UNAERP CAMPUS GUARUJÁ 10 DE ABRIL UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA – UNIBAN UNIDADE CAMPO LIMPO Participação do conselheiro José Medalha Participação do conselheiro Marco Antonio Olivatto e do funcionário Paulo Henrique Manzato Gomes Prêmio Mérito Acadêmico M. Olivatto Daniele Soares Correa (Licenciatura) Diego Diegues Orivan Oliveira da Silva (Bacharelado) MÉRITO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA O Prêmio CREF4/SP de Mérito Acadêmico é outorgado aos alunos destaque de licenciatura e de bacharelado em Educação Física de cada Instituição de Ensino Superior – IES do Estado de São Paulo. A premiação se dá mediante parceria entre a IES e o CREF4 e conta com a presença de um representante do Conselho. Informações: (11) 3292-1700 / [email protected] Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv 23 processos RESULTADO DOS TRABALHOS De setembro de 2013 a março de 2014, a Comissão de Ética Profissional – CEP analisou e julgou 46 processos. Entre as principais infrações estão: conivência com o exercício ilegal da Profissão; ausência de Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional; desvio de função; ausência do local de trabalho durante o horário de sua responsabilidade comportamento antiético. A CEP comunica, abaixo, os resultados dos seguintes Processos Éticos Disciplinares – PED’s: DENÚNCIAS JULGADAS PROCEDENTES Profissional condenado à pena de advertência escrita sem aplicação de multa Infração: • Conivência com o exercício ilegal da profissão PED nº 0151/10 – A. J. C. Julgamento realizado em 13/03/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 13/03/2014. PED nº 0009/11 – L. G. Julgamento realizado em 29/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 13/02/2014. PED nº 0167/10 – L. C. M. Julgamento realizado em 27/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 11/02/2014. PED nº 0066/11 – M. A. Julgamento realizado em 22/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos III, XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 06/02/2014. PED nº 0088/11 – R. C. P. Julgamento realizado em 22/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos VI, XIV, XV, XXI, artigo 7º incisos IV, V, VIII, artigo 8º inciso V, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 06/02/2014. PED nº 0048/11 – V. R. N. Julgamento realizado em 21/01/2014. In24 fringido o artigo 6º incisos XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 05/02/2014. PED nº 0053/11 – I. P. Julgamento realizado em 21/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos III, X, XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 05/02/2014. PED nº 0060/11 – L. N. J. Julgamento realizado em 21/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos III, XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 05/02/2014. PED nº 0081/11 – E. J. S. Julgamento realizado em 16/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 31/01/2014. PED nº 0076/11 – L. S. Julgamento realizado em 15/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º incisos V, VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 30/01/2014. PED nº 0038/11 – V. R. R. O. Julgamento realizado em 14/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos VI, XIV, XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 29/01/2014. PED nº 0075/11 – W. L. M. Julgamento realizado em 23/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º incisos V, VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 23/01/2014. PED nº 0041/11 – B. S. F. Julgamento realizado em 20/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos VI, XIV, XV, XXI, artigo 7º incisos IV, V, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 20/01/2014. PED nº 0148/10 – J. C. T. B. Julgamento realizado em 16/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 16/01/2014. PED nº 0072/11 – O. M. B. Julgamento realizado em 15/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XIV, XV, artigo 7º inciso IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 15/01/2014. PED nº 0014/11 – J. B. A. Julgamento realizado em 04/12/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 19/12/2013. PED nº 0042/11 – E. L. A. Julgamento realizado em 04/12/2013. Infringido o artigo 6º incisos VI, XIV, XV, XXI, artigo 7º incisos IV, V, VII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 19/12/2013. PED nº 0047/11 – A. C. Julgamento realizado em 04/12/2013. Infringido o artigo 6º incisos XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 19/12/2013. PED nº 0185/10 – L. C. L. Julgamento realizado em 29/11/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região Profissional. Trânsito em julgado em 16/12/2013. PED nº 0146/10 – S. R. A. Julgamento realizado em 11/12/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 11/12/2013. Infração: •Ausência da Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional PED nº 0063/10 – M. T. C. M. Julgamento realizado em 27/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 9º inciso VI do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 27/01/2014. PED nº 0024/11 – S. L. C. S. Julgamento realizado em 03/12/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 18/12/2013. Infrações: • Conivência com o exercício ilegal da profissão; •Ausência da Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional PED nº 0007/11 – H. E. P. N. Julgamento realizado em 11/03/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 11/03/2014. PED nº 0031/11 – M. S. Julgamento realizado em 17/02/2014. Infringido o artigo 6º incisos XIV, XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 8º inciso V, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 10/03/2014. PED nº 0100/11 – F. P. C. Julgamento realizado em 23/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 23/01/2014. PED nº 0138/10 – C. L. R. Julgamento realizado em 13/09/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, V, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 13/12/2013. PED nº 0172/10 – O. O. F. Julgamento realizado em 13/09/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 13/12/2013. PED nº 0169/10 – E. H. A. P. e R. P. O. Julgamento realizado em 26/11/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 11/12/2013. PED nº 0179/10 – R. L. P. P. Julgamento realizado em 10/12/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 10/12/2013. PED nº 0003/11 – O. R. A. Julgamento realizado em 26/11/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 26/11/2013. Infração: • Desvio de função PED nº 0083/11 – R. R. C. Julgamento realizado em 11/02/2014. Infringido o artigo 4º inciso VIII, artigo 6º incisos III, IX, XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 10/03/2014. PED nº 0030/11 – D. B. Julgamento realizado em 14/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XIV, XXI, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 29/01/2014. PED nº 0084/11 – F. R. I. Julgamento realizado em 16/01/2014. Infringido o artigo 4º inciso VIII, artigo 6º incisos III, IX, XV, XXI, artigo 7º inciso IV, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 16/01/2014. PED nº 0005/11 – L. S. S. Julgamento realizado em 10/12/2013. Infringido o artigo 4º inciso VIII, artigo 6º incisos III, IX, XV, XXI, artigo 7º inciso IV, artigo 9º incisos VI e VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 06/01/2014. Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv ATUALIZE SEU CADASTRO Manter os dados cadastrais atualizados dentro do Sistema CONFEF/ CREFs é dever de todo registrado, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Com dados atualizados, o registrado será informado, periodicamente, sobre procedimentos, normas e ações do CREF4/SP. A atualização cadastral pode ser feita através do portal www.crefsp.org.br, pelo Setor de Atendimento ao Profissional – SAP, no telefone (11) 3292-1700 e, ainda, por e-mail: Pessoa Física: [email protected] Pessoa Jurídica: [email protected] 25 processos Infrações: • Conivência com o exercício ilegal da profissão; • Desvio de função PED nº 0160/10 – F. S. e J. M. L. R. Julgamento realizado em 29/11/2013. J. M. L. R. pela conivência com o exercício ilegal da profissão e desvio de função, infringindo o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional e o F. S. pela conduta de desvio de função, infringindo o artigo 4º inciso VIII, artigo 6º incisos III, IX, XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 16/12/2013. Infração: • Ausência do local de trabalho durante o horário de sua responsabilidade PED nº 0044/11 – V. J. O. Julgamento realizado em 17/02/2014. Infringido o artigo 6º incisos X, XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 10/03/2014. PED nº 0002/11 – L. P. Julgamento realizado em 27/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 11/02/2014. Profissional condenado à pena de suspensão do exercício profissional por 30 dias Infração: • Comportamento antiético PED nº 0102/10 – W. S. Julgamento realizado em 13/09/2013. Infringido o artigo 6º incisos II, XV, artigo 7º inciso V, artigo 9º inciso VI do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 04/12/2013. DENÚNCIA JULGADA IMPROCEDENTE PED nº 0064/11 – T. S. T. Julgamento realizado em 17/02/2014. Arquivamento dos autos, considerando que, após a defesa apresentada, bem como toda instrução processual, verificou-se ter a Denunciada comprovado nos autos que não era a Responsável Técnica pelo estabelecimento nas datas das autuações. Trânsito em julgado em 17/02/2014. ABSOLVIDO DE PENALIDADE PED nº 0176/10 – L. B. C. Julgamento realizado em 13/03/2014. Denúncia julgada procedente, porém a profissional foi absolvida de penalidade. Trânsito em julgado em 13/03/2014. PED nº 0037/11 – G. B. S. Julgamento realizado em 17/02/2014. Denúncia É PRECISO DENUNCIAR! SUA DENÚNCIA PODE CONTRIBUIR PARA MELHORAR SEU AMBIENTE DE TRABALHO! julgada procedente, porém o Denunciado foi absolvido de penalidade, visto encontrar-se em situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs. Trânsito em julgado em 17/02/2014. PED nº 0173/10 – A. C. A. Julgamento realizado em 27/01/2014. Denúncia julgada procedente, porém denunciado foi absolvido de penalidade, com o consequente arquivamento dos autos. Trânsito em julgado em 27/01/2014. PED nº 0089/11 – M. B. C. Julgamento realizado em 23/01/2014. Denúncia julgada improcedente, com o consequente arquivamento dos autos e Denunciado absolvido de penalidade. Trânsito em julgado em 23/01/2014. PED nº 0112/11 – D. M. O. Julgamento realizado em 23/01/2014, denúncia julgada procedente, porém denunciada foi absolvida de penalidade, com o consequente arquivamento dos autos. Trânsito em julgado em 23/01/2014. PED nº 0018/11 – T. G. C. Julgamento realizado em 03/12/2013. Denúncia julgada procedente, porém o profissional absolvido de penalidade, devendo o Processo ser arquivado. Trânsito em julgado em 03/12/2013. PED nº 0035/11 – V. S. Julgamento realizado em 03/12/2013. Denúncia julgada improcedente, porém o profissional foi absolvido de penalidade, devendo o Processo ser arquivado. Trânsito em julgado em 03/12/2013. CÓDIGO DE ÉTICA Para maior orientação sobre os direitos e deveres no exercício da profissão, leia o Código de Ética, disponível no Portal CREF4/SP. Há profissionais que testemunham irregularidades e outros que, infelizmente, são vítimas de tais ações em seu dia a dia. É possível defender-se, não se omitindo. Quanto antes a denúncia chegar ao CREF4/SP, melhor será para todos – sociedade e profissionais de Educação Física. Profissionais éticos agregam valor à área da Educação Física e, com isso, todos ganham respeito. Para efetuar uma denúncia, acesse: www.crefsp.org.br, ou, para mais informações, ligue para (11) 3292-1700. 26 Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região processos CONHECENDO O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Os incisos dos artigos do Código de Ética Profissional infringidos de setembro de 2013 a março de 2014 foram: Conivência com o exercício ilegal da Profissão – Infringidos os artigos: 6º incisos XV e XXI; 7º incisos IV e VIII; 9º incisos VI e VIII. Ausência da Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional – Infringidos os artigos: 6º incisos XV e XXI; 9º incisos VI e VIII. Desvio de função – Infringidos os artigos: 4º inciso VIII; 6º incisos III, IX, XV e XXI; 7º incisos IV; 9º incisos VI e VIII. Ausentar-se do local de trabalho durante o horário de sua responsabilidade – Infringidos os artigos: 6º incisos III, X e XV; 7º inciso VII; 9º incisos VI e VIII. PARA ENTENDER MELHOR AS INFRAÇÕES, É PRECISO SABER O QUE DIZ CADA INCISO O CAPÍTULO II do Código de Ética Profissional aborda os Princípios e Diretrizes. O seu Art. 4º diz que o exercício profissional em Educação Física pautar-se-á por alguns princípios. Entre eles, (inciso VIII) a atuação deverá ser dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos quais presta serviços. O CAPÍTULO III fala sobre as Responsabilidades e Deveres. Nele constam os artigos 6º, 7º e 9º, citados entre as principais infrações desta publicação. A seguir, os incisos citados nos processos. O Art. 6º estabelece as responsabilidades e deveres do Profissional de Educação Física: (inciso II) o profissional deve zelar pelo prestígio da profissão, pela dignidade do profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; (inciso III) assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habili- dade e experiência; (inciso X) zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo; (inciso XIV) responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe; (inciso IX) avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal, e somente aceitar encargos quando se julgar capaz de apresentar desempenho seguro para si e para seus beneficiários; (inciso XV) cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão; (inciso XXI) manter-se em dia com as obrigações estabelecidas no Estatuto do CONFEF. O Art. 7º fala sobre o que é vedado ao Profissional de Educação Física no desempenho das suas funções: (inciso IV) exercer a Profissão quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoa não habilitada ou impedida; (inciso V) concorrer, no exercício da profissão, para a realização de ato contrário à lei ou destinado a frau- dá-la; (inciso VI) prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado; (inciso VII) interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário; (inciso VIII) refere ser vedado transferir, para pessoa não habilitada ou impedida, a responsabilidade por ele assumida pela prestação de serviços profissionais. O Art. 9º fala sobre as condutas que o Profissional de Educação Física deverá observar no relacionamento com os órgãos e entidades representativos da classe: (inciso VI) zelar pelo cumprimento deste Código; (inciso VIII) acatar as deliberações emanadas do Sistema CONFEF/CREFs. Para maior orientação sobre os direitos e deveres no exercício da profissão, leia o Código de Ética, disponível no Portal CREF4/SP. POR QUE AS PENALIDADES IMPOSTAS SÃO DIVULGADAS? A divulgação das penalidades impostas em Processos Éticos Disciplinares – PED decorre de norma estabelecida pelo Conselho Federal de Educação Física – CONFEF. O Artigo 55 do Código Processual de Ética estabelece que: “As penalidades impostas no Procedimento Disciplinar processar-se-ão na forma estabelecida nas respectivas decisões, sendo procedidos os apontamentos no prontuário do Profissional punido, bem como divulgadas na página eletrônica, na revista e/ou jornal do respectivo CREF”. Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv 27 reflexão NINGUÉM PODE ALEGAR O DESCONHECIMENTO DA LEI Conforme previa o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil – Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, “NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI” ou, ainda, como o próprio texto legal dizia, “Art. 3º – Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” E xplico em aula que toda lei, após aprovada, passa pelo Presidente da República, que, aquiescendo, a sanciona (aprova). Em seguida, ela é publicada em Diário Oficial da União (D.O.U.), o que a torna pública. Assim, ao tornar-se pública, a todos compete conhecer a Lei. Uma vez pública, ela é de conhecimento de todos, diríamos que tem efeito erga omnes. Erga omnes é um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos e não só para as partes em litígio. Também contextualizo que, na mesma esteira, a Insigne jurista e doutrinadora Maria Helena Diniz transcreveu o que é definido como parte do Direito, que assim se explica: “direito é o conjunto de normas, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época”. QUEM É O PODER PÚBLICO? São os nossos representantes, as pessoas em quem votamos, cuja escolha foi feita por critérios pensados. Quer dizer, enquanto cidadãos, delegamos ao poder público, também chamado de poder político, o “poder” de nos administrar sobre como reger a vida para vivermos harmonicamente em uma sociedade, respeitando, nossos direitos 28 (sobre o que podemos) e deveres (qual deve ser o preço de desfrutar do convívio em sociedade). Tais conhecimentos das leis são fundamentais para o Profissional de Educação Física porque, dentro da denominada “Pirâmide das Leis” (Pirâmide de Kelsen), as Resoluções (do CREF ou do CONFEF) são parte integrante deste ordenamento e, portanto, devem seguir os mesmos preceitos estabelecidos para todo o ordenamento jurídico Pátrio, pois têm os mesmos efeitos legais específicos para os profissionais que estão afetos a es- tas Resoluções. No Ordenamento Jurídico Brasileiro temos como ápice da pirâmide a Constituição e, em graus inferiores, as demais normas legais (veja figura abaixo). Neste sentido, podemos afirmar que todos os profissionais de Educação Física, obrigatoriamente, devem ter conhecimento da legislação pertinente à Educação Física e isto inclui, logicamente, a Lei nº 9.696/98, bem como as Resoluções do Sistema CONFEF/ CREFs. O próprio Código de Ética Profissional prevê em seu artigo 6º, XV: PODER LEGISLATIVO – TIPOS DE LEIS NO BRASIL Lei constitucional Emenda à lei constitucional Tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado pelo órgão legislativo e executivo, em rito semelhante ao de emenda à Constituição Lei complementar Lei ordinária Tratado internacional aprovado pelo órgão legislativo e executivo Medida provisória Lei delegada Decreto legislativo Resolução Decreto Portaria Pirâmide de Kelsen é um sistema de escalonamento de normas jurídicas. O sistema, desenvolvido pelo jurista filósofo europeu Hans Kelsen, um dos maiores teóricos do Direito do século XX, tem como proposta promover um esquema de hierarquia entre as diversas espécies de normas jurídicas, fazendo com que elas sejam tratadas como superiores / inferiores entre si. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • Constituição da República Federativa do Brasil. Destaque para os 78 incisos do Art. 5º, disponível no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal • Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs. Disponível no Portal CREF4/SP Conselheiro Tadeu Correa (CREF 001086-G/SP / OAB/SP Nº 148.591) Presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização, e da Comissão Especial de Processos Administrativos, membro da Comissão Especial de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate AGENDA DA UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO IMPORTANTE: Serão distribuídas exatas 90 senhas para atendimento por dia. Quando a UMA não for ficar o dia todo no local, serão reduzidas a 45 senhas para atendimento por dia. JULHO ILHA SOLTEIRA Praça dos Paiaguas, s/n (próximo a Prefeitura) De 15 a 17, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 ITÁPOLIS Praça Roberto Del Guercio, s/n Dia 15, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 ARARAQUARA Rua Voluntários da Pátria, 1.295 - Centro (Unidade I - UNIARA) Dias 16 e 17, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 SANTA FÉ DO SUL Av. Mangará, 477 – Jd. Mangará (Campus II FUNEC) De 22 a 24, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 ITUVERAVA Praça 10 de Março, 161 (Secretaria de Esportes) De 19 a 21, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 ATIBAIA Av. Dr. Joviano Alvim, s/n (Ginásio Dr. José Ap. Ferreira Franco) Dia 30, das 13h às 16h30 Dia 31, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 Dia 1º, das 8h30 às 12h PAULÍNIA Av. José Lozano Araújo, 1.551 (Secretaria de Esportes na entrada principal do Paço) Dia 18, das 14h às 16h30 Dia 19, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 Dia 20, das 8h30 às 12h AGOSTO JAGUARIÚNA Rua Epitácio Pessoa, s/n – Vila Sete de Setembro (Centro de Lazer do Trabalhador – Azulão) Dia 21, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 Dia 22, das 8h30 às 12h SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Rua Ivete Gabriel Atique, 45 – Boa Vista (UNIRP – Unidade I) De 5 a 7, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 PENÁPOLIS Rua Brasil, 645 – Centro (Secretaria de Esportes) Dia 12, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 LINS Rua Dom Bosco, 265 – Villa Alta (UNISALESIANO – campo próximo ao quiosque) Dia 13, das 14h às 16h30 Dia 14, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv reflexão Academicamente, manifesto-me sempre apontando que o “Direito” está para nós em todos os momentos de nossa vida, em seus vários aspectos e áreas de atuação. Antes do nascimento, a lei protege os direitos do nascituro, mantendo inclusive o amparo da gestante; com o nascimento, a lei nos garante uma série de direitos, que vão desde o Registro de Nascimento, direito à educação, à saúde, entre outros e, para finalizar, podemos citar que nos protege, inclusive, após a vida, pois existe previsão legal no Código Penal de crimes de vilipendio a cadáver, ou seja, enquanto no descanso eterno, aquele lugar deve ser respeitado. Portanto, podemos afirmar tranquilamente a importância de nos preocuparmos em saber quais são os nossos direitos e deveres. agenda das umas “cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Profissão”. Qualquer descumprimento destas normas pode acarretar processo ético e aplicação das penas previstas no Art. 12º do Código de Ética, que podem ser de advertência até o cancelamento do registro profissional e divulgação do fato. É lógico que, no aspecto geral das leis, é extremamente complicada uma atualização constante daqueles que não fazem parte deste complexo jurídico, tais como advogados, juízes e promotores. Mas, no aspecto profissional, todos nós, profissionais de Educação Física, devemos nos aperfeiçoar e pesquisar sobre as normas emanadas pelo órgão normatizador que é o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), bem como de seus regionais. CARAGUATATUBA Av. José Herculano, 50 – Jd. Brithânia (Centro Esportivo Municipal “Ubaldo Gonçalves” – CEMUG) Dia 26, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 Dia 27, das 8h30 às 12h A agenda completa está disponível no Portal CREF4/SP: www.crefsp.org.br 29 Thinkstock carta do leitor Qual a sua opinião? QUEREMOS CONHECÊ-LO E AUXILIÁ-LO A ENTENDER MELHOR OS TEMAS RELATIVOS AO SISTEMA CONFEF/CREFS. Ler e escrever são ótimas maneiras de participar e contribuir! “Sou Personal Golf Trainer e Member of The Professional Golfers’ Association (PGA) Brasil – Qualify Professional e gostaria de solicitar que me coloquem em contato com o Sr. Terry Anton. A matéria publicada na revista CREF de São Paulo * ANO XIV * Nº40 * DEZEMBRO / JANEIRO / FEVEREIRO * 2014 (páginas 14 e 15), despertou meu interesse no programa. Tenho um projeto chamado Golfe in door e, ao fazer o curso de Qualify Professional, ministrado pelo Teacher & Professional da PGA Europe, Mr. Tony Bennett, recebi dele alguns feedback’s muito úteis. Entre eles, a indicação dos equipamentos que Mr. Anton utilizou nas aulas, conforme as fotos da matéria publicada! Obrigado!” Eduardo Murgel de Macedo (CREF 028317-G/SP) São Paulo (SP), 26 de março de 2014 Por e-mail Prezado Profissional de Educação Física, para obter mais informações sobre o programa de formação do golfe que o Terry Anton pretende trazer para o Brasil, entrar em contato com José Fortes da Gama, do Instituto Brasileiro de Golfe e Turismo (IBGT), empresa constituída com foco na popularização e desenvolvimento do golfe, que representa, oficialmente, o Start New At Golf (SNAG) no Brasil. O endereço do IBGT é Av. Paulista, 2.073 – Ed. Horsa II – Conjunto 1.702 – Cerqueira César – CEP 01311-300 – São Paulo (SP). Telefone: (11) 3373-7437. E-mail: [email protected] “Existe alguma resolução ou lei sobre profissionais de dança, lutas e pilates?” Andrea Vidal (CREF 002619-G/SP) Diretora Geral da Fitness Mais – Consultoria e Educação em Fitness São Paulo (SP), 6 de maio de 2014 Por e-mail Prezada Profissional de Educação Física, em resposta a sua solicitação o Departamento de Área Técnica do CREF4 informa que, com relação ao Pilates existe a Resolução CONFEF nº 201/2010 que pode ser consultada no site do Conselho Escreva para Revista CREF de São Paulo, seção Carta do Leitor: (11) 3292-1700 E-mail: [email protected] / Tel./Fax: andar – Centro, Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 – 3º São Paulo, SP – CEP 01009-000 “Estou com um problema. Entrei para trabalhar em uma academia e eles querem me registrar como Instrutora de Musculação, mas se a profissão foi regulamentada como Profissional Educação Física, eles podem fazer isso? Não sei o que fazer, pois estou fora da área há anos. Mas, no meu último trabalho, já fui registrada como professora de Educação Física. Me ajude!” Rita de Cassia Pereira (CREF 066594-O/SP) São Paulo (SP), 8 de abril de 2014 Por e-mail Prezada Profissional de Educação Física, em resposta a sua solicitação o Departamento de Área Técnica do CREF4 informa que o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e seus Regionais formam, em seu conjunto, uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares. Assim sendo, assuntos de ordem especificamente trabalhistas fogem da alçada legal e ingerência deste Conselho Profissional, razão pela qual devem ser conduzidos através dos sindicatos próprios, cuja função, dentre outras, é mediação da relação trabalhista e fixação de piso salarial. Federal de Educação Física (CONFEF) – www.confef.org.br, em resoluções. Já com relação as artes marciais, yoga e dança não existe nenhuma legislação específica vigente no Sistema. O CREF4 orienta aos profissionais que encontra-se atualmente em vigor uma ordem judicial que impede a exigência de registro e a fiscalização de pessoas não registradas que atuem com artes marciais, capoeira, dança e/ou ioga. Todavia, a decisão não impede que as entidades prestadoras de serviços nas referidas áreas, bem com aquelas que promovem campeonatos e outros eventos, exijam o registro dos instrutores/ treinadores contratados ou participantes, como garantia de credibilidade desses profissionais. A orientação por profissionais de Educação Física devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs é a garantia dos usuários de que terá serviços de confiança, prestados em conformidade a uma regulamentação de condutas ético-profissionais que são submetidas a constantes procedimentos de fiscalização. 30 Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região BENEFÍCIOS O CREF4/SP, mediante parcerias, conseguiu algumas vantagens para os Profissionais de Educação Física registrados. Os descontos oferecidos pelas empresas listadas abaixo não são cumulativos nem retroativos. Tenha sempre em mãos sua Cédula de Identidade Profissional atualizada. Para obter descontos nas universidades, o interessado deverá solicitar uma declaração ao CREF4, pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na sede do CREF4, à rua Líbero Badaró, 377, 3º andar, Centro, São Paulo (SP). Port Louis Pousada www.portlouis.com.br SERVIÇOS SAÚDE A Esportiva www.aesportiva.com.br Academia Happy Day www.academiahappyday.com.br Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br Qualicorp Soluções em Saúde www.qualicorp.com.br/qualicorp Grupo Impacto www.impactocontabilidade.com.br Sharing Ortodontia Especializada www.sharingorto.com.br Makalú Corretora e Adm. De Seguros Ltda. www.makaluseguros.com.br Smart Fit www.smartfit.com.br/unidades Mocarzel Assessoria Contábil www.mocarzel.com.br Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. www.mongeralaegon.com.br www.aegon.com ProfitSports www.profitsports.com.br Requisito Tecnologia – Software Vida de Avaliação Global www.requisito.com.br Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano do Sul – CELAFISCS NO VO ! www.celafiscs.org.br Colégio São José do Maranhão www.colegiosjmaranhao.com.br Faculdade Associada Brasil – FAB www.faculdadebrasil.edu.br Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU www.portal.fmu.br Fitness Mais www.fitnessmais.com.br NO VO ! Grupo Uniasselvi Pós-Graduação a Distância www.uniasselvipos.com.br NO VO ! Instituto para o Desenvolvimento Educacional, Artístico e Científico – IDEAC www.ideac.com.br Strand Hotel Guarujá www.strandhotel.com.br LAZER ACM – Associação Cristã de Moços www.acmsaopaulo.org Banstur Hotéis, Lazer e Turismo www.banstur.com.br Grupo Peraltas www.peraltas.com.br Hotel Lagoinha de Ubatuba www.hotellagoinha.com.br VIP Viagens e Turismo www.vipviagenseturismo.com.br DIVERSOS Schmillevitch Diagnósticos www.schmillevitch.com.br Hotel Ninho do Falcão www.ninhodofalcao.com.br EDUCAÇÃO Rio Quente Resorts www.rioquenteresorts.com.br/ AVAESPORTE – Software de Avaliação Física e Prescrição www.avaesporte.com.br/site Clansoft Desenvolvimento de Software Ltda. www.clansoft.com.br Hering Informações no portal CREF4/SP Medida Saúde – MS AVAN www.msavan.com.br The Business Universities – TBU www.bomsensoturismo.com.br Instituto Presbiteriano Mackenzie www.mackenzie.com.br Universidade Santa Cecília – Unisanta www.unisanta.br Instituto Sumaré de Educação Superior – ISES www.sumare.edu.br Universidade São Judas Tadeu – USJT www.usjt.br Núcleo de Educação Básica Pirâmide de Hórus www.colegiosjmaranhao.com.br W POS Pós-Graduação a Distância www.wpos.com.br Rede On Byte® (11) 2215-2230 www.onbytevilamarianasp.com.br LÍNGUAS Senac São Paulo www.sp.senac.br/jsp Escola de Idiomas CCAA / Unidade Jardim Paulista www.ccaa.com.br/jardins União Business School – UBS www.faculdadeuniao.edu.br Minds English School www.mindsidiomas.com.br Universidade Gama Filho – UGF www.posugf.com.br SKILL Idiomas / Unidade Vila Sônia www.desconto.skill.com.br Universidade Nove de Julho – Uninove www.uninove.br NO VO ! Nota: Convênios firmados até a data do fechamento desta edição. Informações sobre as vantagens que cada convênio oferece ao Profissional de Educação Física registrado no CREF4/SP no www.crefsp.org.br Rede Integrada de Eventos Comemorativos 2014 Programe-se para participar! Interessados em firmar parceria com o CREF4/SP para participar desse grande evento estadual, devem entrar em contato com o Departamento de EVENTOS, (11) 3292-1700, ou escrever para [email protected] A cobertura completa dos eventos dos anos anteriores pode ser vista no Portal CREF4/SP e nas edições da Revista CREF de São Paulo.
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