EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 Interessado

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 Interessado
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014
Interessado: MUNICÍPIO DE AMERICANO DO BRASIL.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM.
Fundamento Legal: A presente licitação será regida pela Lei n° 10.520/02e subsidiariamente à Lei Federal nº
8.666/93 e pelas disposições deste Edital, Dec. 3555/2000 e Dec. 5450/2005e seus Anexos.
Local de Abertura: Os envelopes contendo a PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser
entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados através do Decreto nº. 057 de 08 de Fevereiro de 2013, na
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL, Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de
Americano do Brasil – GO.
Data de abertura: 24 de Fevereiro de 2014 – às 08:30 horas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
O Edital e respectivos anexos encontram-se à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante
o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 8:00h. às
11:00h. e das 13:00h. às 17:00h, de segunda a sexta-feira, na Comissão de Licitações e Pregões, no endereço
supra citado.
O EDITAL será entregue a qualquer interessado na sede da Prefeitura Municipal de Americano do
Brasil e através do site www.americano.go.gov.br.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
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Anexo I – Especificações do Objeto
Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III – Modelo de Declarações
I – DO OBJETO
Aquisição de Medicamentos, Materiais Hospitalares, Materiais Odontológicos e Laboratoriais para a
Secretaria de Saúde do Município de Americano do Brasil Estado de Goiás.
1.1 - A empresa participante poderá cotar todos ou apenas um dos ITENS e para cada qual haverá etapas
de lances separadas.
1.1.1 - A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do(s) itens que cotar de acordo com
as especificações mínimas deste Edital.
1.2 - Deverá ser respeitada a numeração dos ITENS e as quantidades, unidades e especificações mínimas
de seus elementos, bem como deverá ser indicada a marca ou procedência de cada produto/material, valor
unitário e total de cada item.
1.3 - Os elementos (produtos/materiais) que compõem cada um dos ITENS deverão estar de acordo com
os padrões e normas brasileiras vigentes.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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2.1 – Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto,
legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, não sendo permitida a
participação de consórcios.
2.2 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas, sendo que o Município de Americano não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital
e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa
oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor membro da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura de Americano do Brasil/GO.
2.4.1 – Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá
requerer a autenticação preferencialmente até as 16:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da licitação.
2.5 – Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou
recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.6 – É vedada a participação de empresas:
2.6.1 – Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.2 – Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará(ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal
8.666/93;
2.6.3 – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.7 – Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de
Americano, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores
do mesmo.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá credenciar
um representante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao
horário previsto para a abertura da sessão.
3.1.1 – Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) documento de identidade em original ou cópia autenticada;
b) Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de instrumento
particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para
praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome da proponente e acompanhada de documento comprobatório
de capacidade do outorgante para constituir mandatários (cópia do contrato social ou estatuto devidamente
autenticado).
b.1) Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que
comprovem os poderes do outorgante.
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b.2) Se a licitante estiver representada por seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de
cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e autenticado e que lhe confira poderes
expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Declaração de que aceita e concorda com as condições expressas no Edital, modelo do Anexo II. O
licitante que não dispor da declaração ou apresentá-la com qualquer incorreção poderá assiná-la ainda perante a
equipe de apoio desde que disponha de poderes para tal investidura.
d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de
enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar
nº 123 de 14/12/2006, juntamente com certidão da JUCEG emitida a menos de 60 (sessenta) dias, para empresas
que quiserem credenciar-se como ME ou EPP.
e) Declaração de que não emprega menor conforme disposto no art.7º, inciso XXXIII da Constituição
Federal, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho. Modelo do Anexo II.
3.2 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a
intervenção da licitante no presente certame, especialmente quanto a oferta de lances e a interposição de recursos,
porém a proposta da licitante será considerada no certame, sendo que no caso de não apresentação do contrato
social ou estatuto social, a licitante deverá incluir o documento no envelope de documentação. Caso não
apresente de forma alguma o contrato social ou estatuto social, perderá o direito de concorrer ao certame.
3.3 – A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao
direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.4 – Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de
outras Proponentes.
3.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.6 - Informa ainda que a empresa participante tem que entregar o credenciamento em meio magnético
nos moldes da planilha apresentada pela Comissão a ser retirada junto com edital, sob pena de não ter os seu
credenciamento efetivado e seus documentos recebidos.
3.7 - DECLARAÇÃO de que os produtos/materiais são de primeira linha, de fabricação ou produção
Nacional e tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado.
3.8 – Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA –
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As empresas que não comprovarem a sua permissão junto a ANVISA
não será CREDENCIADA.
3.9 – Comprovação da Autorização Especial da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência
Nacional de Vigilância Sanitária das empresas que forem ofertar lances nos medicamentos controlados. As
empresas que não comprovarem a sua permissão junto a ANVISA não serão CREDENCIADA.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados de forma indevassável,
contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 01
MUNICIPIO DE AMERICANO DO BRASIL
PREGÃO Nº 002/2014
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PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 02
MUNICIPIO DE AMERICANO DO BRASIL
PREGÃO Nº 002/2014
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
V – DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS”
5.1 – No Envelope “Proposta de Preços” constará à carta-proposta, devendo esta informar o prazo para
entrega e:
5.1.1 – Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente.
5.1.1.1 - A proposta no meio físico e no meio magnético deverá vir obrigatoriamente sequencia, sob pena
de desclassificação e a proposta de preços ainda tem que vir no moldes do anexo fornecido pelo Município, a ser
retirado em meio magnético junto com o edital.
5.1.2 – Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade,
Cep., UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da
Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a
qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.3 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura
do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo, será esta a validade considerada.
5.1.4 – Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional,
utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em
algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas despesas que incidam ou venham a
incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao
cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for
o caso.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros,
os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se
aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;
a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário
e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendose o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
b) O valor total da proposta será ajustado pelo(a) Pregoeiro em conformidade com os procedimentos
acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando
da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de
casas decimais estabelecidas no item 5.1.5.
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5.1.6 – A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida
da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.2 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.3 – Todas as empresas deverão apresentar Certificado de Registro dos Medicamentos, emitido
pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia
autenticada da publicação no Diário oficial da União, com despacho da concessão de Registro, referente a
cada medicamento ofertado, ou declaração de isenção de registro, junto à proposta de preços, sob pena de
desclassificação.
VI – DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1 – A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos
relacionados a seguir. Os documentos devem ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada pela
Comissão de Licitação ou Cartório. No momento da sessão não serão autenticados documentos pelo(a)
pregoeiro(a), nem equipe de apoio.
6.1.1. A apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da
proponente neste PREGÃO, impossibilitando o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do
PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2 – REGULARIDADE JURÍDICA
a) Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta
Comercial, no caso de firma individual.
b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentado na forma
consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades
Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e
posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto.
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria
em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
e)
Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF) de todos os sócios da empresa.
6.2.1 – A licitante que apresentou os documentos de regularidade jurídica, no credenciamento, fica
dispensado de apresenta-lo novamente.
6.3 – REGULARIDADE FISCAL
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da
União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da
Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de
Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
f)
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, expedida pelo
Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta
certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
6.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01(um) Atestado de capacidade técnica, que
comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto
dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados de
capacidade técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando nos mesmos estiver explícita
sua validade.
b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária
Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n°.6.360/75 (art.2°), Decreto Federal
n.79.094/77 (art.2°) e Portaria Federal n°.2.814 de 29/05/98;
c) CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável pela venda do
produto, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data deste
certame, conforme exigência da Lei Federal n°.3.820/60 (art.24);
6.6 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que
necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.6.1 - O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos
de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido
apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada se o
licitante não portar a comprovação da informação de que se trata.
6.7 - OUTROS DOCUMENTOS
6.7.1 – Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as micros e pequenas empresas deverão
apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 6.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, exigidos para
fins de comprovação da regularidade fiscal.
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6.7.2 – Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio
perante o site correspondente.
6.7.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.7.4 – Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
6.7.5 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As
certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60
(sessenta) dias.
VII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 – Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, o licitante
que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão.
7.2 – Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos
interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes “proposta de preço” e “documentação de habilitação”
sendo que as proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
8.2 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análises
de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
Licitantes.
8.3 – Cumprido o Item 5, serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço, ou oferta de vantagem baseada na
proposta das demais Licitantes.
8.4 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por Lote.
8.5 – O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos
lances verbais.
8.6 – Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as
propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço,
qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.7 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme
item 8.6, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas será
dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
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8.8 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a
seqüência dos lances seguintes.
8.9 – O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão
da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de
ordenação das propostas.
8.11 – O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na
forma do item 8.10, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
8.12 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades cabíveis.
8.13 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.14 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço.
8.15 – Se o detentor da melhor proposta não for qualificado como microempresa ou empresa de pequeno
porte e houver, de acordo com a ordem de classificação, propostas elaboradas por microempresas ou empresas de
pequeno porte que superem a de menor valor em intervalo não maior que 5%, o pregoeiro deverá convocar o
detentor da melhor colocada delas para, acaso queira, apresentar nova proposta no prazo de até cinco minutos.
8.16 – Se a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte não se valer do direito de preferência a
que alude o item anterior, o pregoeiro deverá convocar os demais licitantes, de acordo com a ordem de
classificação, que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrem na hipótese do item
8.16 para, acaso queiram, exercer igual prerrogativa.
8.17 – Se nenhum dos licitantes exercer o direito de preferência, o objeto será adjudicado ao detentor da
proposta originariamente vencedora do certame.
8.18 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e ao valor apresentado pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.19 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante
que a tiver formulado.
8.20 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser
saneadas na sessão pública do Pregão até a decisão sobre a habilitação e retificadas pelo(a) Pregoeiro(a).
8.20.1 - Se a empresa vencedora for microempresa ou empresa de pequeno porte e apresentar alguma
restrição nos documentos de regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, prorrogáveis
por igual período, para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, LC 123/06).
8.21 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
Proponente para obtenção de melhor preço.
8.22 – Se a oferta do Proponente for inaceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
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8.23 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
8.24 – Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de
Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
8.25 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro, deverá apresentar Proposta Reajustada
ao valor do lance vencedor (quando se tratar de menor preço POR ITEM ou prestação de serviços),
contendo o preço unitário, com no máximo duas casas decimais, e preço POR ITEM, obtidos através da
negociação efetuada na fase de lances verbais.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão,
poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando
lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais
Licitantes desde logo intimadas a apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término
do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, iniciando-se com a
manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do
vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser
protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro.
9.4 – O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará na invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através
de comunicação por escrito ou via fax.
X – DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO
10.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de
acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar O MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2 – O resultado do julgamento do pregão será disponibilizado aos interessados na PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL, Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do
Brasil – GO, para intimação e conhecimento dos interessados.
XI – DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA E REAJUSTES
11.1 – A entrega dos produtos objeto desta licitação será realizada de forma parcelada, de acordo com as
necessidades da Contratante, que fará a solicitação através de servidor designado para tal finalidade.
11.2 – O produto deverá ser entregue nas quantidades e especificações solicitadas em até 24 (vinte e
quatro) horas da solicitação.
11.3 – O prazo para começar a entregar os produtos não poderá ser superior a cinco dias contados da
data do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório.
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11.4 – Os produtos serão entregues nos locais a serem indicados pela Secretaria de Saúde.
11.5 – As solicitações de fornecimento poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal de SAÚDE ou
pelo Prefeito Municipal.
11.6 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a)
Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as
especificações e validades quando for o caso.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
11.7 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado,
correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada.
11.8 - Dos reajustes (A empresa Contratada tem o direito ao reajuste desde que):
11.9.1 – Os reajustes poderão ocorrer desde que a empresa contratada apresente notas fiscais anteriores e
posteriores, do mesmo distribuidor dos produtos para empresa contratada, demonstrando alteração do custo;
11.9.2 – Informe e demonstre as quantidades que restam a fornecer, vez que o realinhamento se aplica
apenas nos saldos dos produtos a fornecer;
11.9.3 – Apresente calculo demonstrativo do realinhamento efetuado;
XII – DO PAGAMENTO
12.1 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento serão realizados em até 30 (trinta) dias a contar da
data de entrega da conta e protocolização das faturas. As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL, inscrito
no CNPJ nº. 08.624.711/0001-49, com sede na Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil –
GO;
c) Quantidade fornecida;
d) Especificação dos produtos fornecidos;
e) Preços unitários e totais da fatura;
12.2 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
XIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DURAÇÃO DO
CONTRATO
13.1 – As despesas com a presente licitação, correrão a cargo da Dotação Orçamentária:
MATERIAL FARMACOLOGICO, ODONTOLOGOGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR
04.01.10.122.0019.2041.339030
04.01.10.301.0019.2043.339030
04.01.10.301.0019.2045.339030
04.01.10.301.0019.2047.339030
04.01.10.302.0019.2048.339030
04.01.10.305.0019.2051.339030
10
04.01.10.304.0019.2050.339030
04.01.10.301.0019.2042.339030
13.2 – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, ou até entrega total do
produto licitado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1–Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco)
dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco) por cento do
valor total do contrato atualizado conforme disposto no art. 65 da Lei 8.666/93;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
d) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
e) Fazer as entregas conforme solicitado pela Secretaria.
14.2 – A contratante obriga-se a:
a) acompanhar a execução do contrato;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/materiais em desacordo com o contrato;
c) proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
d)comunicar, em tempo hábil, à Contratada, a quantidade dos produtos/materiais a serem fornecidos;
e) emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
XV – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a
Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia
defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante
vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o
valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do
descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72
(setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ou pelo Prefeito, e a vista do relatório de
julgamento, o Prefeito Municipal de Americano do Brasil efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento
licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a
licitação;
16.2 – A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Americano do Brasil;
16.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes
remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação
nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 – Fica assegurado ao Prefeito Municipal, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer
tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte.
17.3 – Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4 – Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.5 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado,
sem expressa anuência da Contratante.
17.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de
Americano do Brasil.
17.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da
Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.7.1 – Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade
no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais
Licitantes em detrimento dos demais.
17.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.9 – A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho
fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter
conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação
12
jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o
Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para
negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de
Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s)
documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
17.10 – É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão de Licitações e
Pregões desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de
abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.11 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a(o) Pregoeiro(a), no endereço citado no preâmbulo
desse Edital ou pelo telefax (0xx64) 3504-1213, das 8:00h. às 11:00h. e das 13:00h. às 17:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente na Comissão de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis
imediatamente anterior à data de julgamento dessa licitação.
17.12 – Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da Cidade
de Anicuns - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
Americano do Brasil, aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2014.
JOSÉ GUIMARÃES
Presidente da CPL
Pregoeiro
13
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM
PRODUTOS
1
Adesivo de proteção tópica c/500
2
Agulha desc. 25x07 c/100
3
Álcool 70% 1000 ml c/12
4
Algodão 500g
5
Anticoagulante glicose 500 ml
6
Anticoagulante universal 500 ml
7
ASLO Reagente
8
Béquer de vidro 50 ml
9
Cálice para sedimentação plástico
10
Câmara de new Bauer dupla melhorada
11
Câmara de new Bauer espelhada
12
Coletor de urina c/100
13
Conjunto de corantes para hematologia
14
Cronômetro digital
15
Cubetas 70 mm p/ espectrofotômetro digital COLEMAN
295-D p/ dosar 1 ml
16
Escova extra pequena para lavagens de tubos
17
Escova media para lavagens de tubos
18
Escova grande para lavagens de tubos
19
Estante media
20
Estantes extras pequenas
21
Estantes grandes
22
Estantes pequenas
23
Fator reumatóide (FR)
24
Frasco de penicilina com tampa
25
Funil de vidro 50 ml
26
Gestatest ultrarapid 25 teste
27
HDL
28
Hemacruzi 96 teste
29
HIV ½ strip teste 25 tiras
30
Kit para pesquisa de sangue oculto nas fezes (hemoplus)
31
Kit triglicérides enzimático liquido
32
Kit albumina
33
Kit amilase
34
Kit bilirrubina
UND
QTDES
Cx
20
Cx
20
Und
20
Und
10
Und
5
Und
5
Kit
20
Und
2
Und
20
Und
1
Und
1
Pct
10
Cx
15
Cx
10
Und
6
Und
12
Und
12
Und
12
Und
16
Und
10
Und
20
Und
20
Kit
10
Fr.
50
Und
10
Cx
50
Kit
50
Cx
5
Cx
5
Kit
5
Kit
40
Kit
10
Kit
10
Kit
10
14
35
Kit colesterol enzimático liquido
36
Kit creatinina
37
Kit fosfatasse alcalino
38
Kit glicose enzimático liquido
39
Kit mucoproteinas
40
Kit potássio enzimático liquido
41
Kit proteínas totais
42
Kit sódio
43
Kit transaminase
44
Kit fósforo
45
Kit cálcio
46
Kit urato enzimático liquido
47
Lamina extensora p/ esfregaço
48
Laminas para microscopia ponta fosca c/50
49
Laminas para microscopia ponta lisa c/50
50
Lamínulas 22x22mm c/100
51
Lamínulas 24x24mm c/100
52
Liquido de turck
53
Lugol de 1% gran 500 ml
54
Microlanceta estéril c/200
55
Óleo de emersão 200 ml
56
Papel filtro p/ muco c/100
57
PCR
58
Peneira parasitológica c/100
59
Pêra verde
60
Pipeta sorológica +/- 0.02ml
61
Pipeta sorológica 10 ml
62
Pipeta sorológica 1 ml
63
Pipeta sorológica 2 ml
64
Pipeta sorológica 5 ml
Kit
50
Kit
30
Kit
10
Kit
60
Kit
10
Kit
20
Kit
20
Kit
5
Kit
30
Kit
10
Kit
10
Kit
30
Und
6
Cx
100
Cx
90
Cx
20
Cx
10
Cx
10
Fr
15
Cx
5
Fr
30
Cx
20
Kit
30
Pct
30
Und
20
Und
5
Und
5
Und
10
Und
10
Und
10
Pipetador automático vol. V. 10/100
Und
1
Pipetador automático vol. V. 100/1000
Und
1
Pipetador automático vol. V. 40/200
Und
1
Pipetador vol. fixo 20 ul
Und
1
Pipetador vol. fixo 200 ul
Placa de Kline c/12 escavações
Und
1
70
Cx
1
71
Ponteira 10UL a 200UL amarela c/1000
Pct
10
72
Ponteira azul 500UL c/1000
Pct
10
65
66
67
68
69
15
73
Proveta de plástico 1000 ml
74
RPRTESTE sífilis
75
Seringa c/ ag. 25x07 10 ml c/100
76
Seringa c/ ag. 25x07 5 ml c/100
77
Soro anti – A
78
Soro anti – B
79
Soro anti – D
80
Termômetro de banho Maria
81
Termômetro de geladeira
82
Tubo á vacuo para glicose fluoreto + oxalato 5 ml
83
Tubo á vacuo para hematología 5 ml c/ EDTA
84
Tubo á vacuo para sorologia de 5 ml EDTA
85
Tubo á vacuo para sorologia de 10 ml
86
Tubo de can grande 15x100 c/50
87
Tubo de can grande (plástico) 15x100 c/50
88
Tubo de can pequeno (plástico) 12x75 c/50
89
Tubo de can pequeno 12x75 c/50
90
Tubo de hematocrito com heparina c/100
91
Tubo de hematocrito sem heparina c/100
92
Uréia 500
93
Urofitas 10DL
Und
6
Cx
20
Cx
20
Cx
20
Fr.
20
Fr.
20
Fr.
20
Und
2
Und
2
Fr.
1000
Fr.
1000
Fr.
1000
Fr.
1000
Pct
10
Pct
10
Pct
10
Pct
10
Cx
6
Cx
12
Kit
40
Cx
50
- MATERIAIS HOSPITALARES:
ITEM
PRODUTOS
UND
QTDES
94
Abaixador de língua c/100
Pct
50
95
Acido poliglicolico 0 c/ ag. 4.0 c/24
Cx
5
96
Acido poliglicolico 2-0 c/ ag. 4 cm c/24
Cx
5
97
Acido poliglicolico 3-0 c/ ag. 4 cm c/24
Cx
5
Afastador Balfour c/ valva 100x180 curva
Und
1
Afastador Balfour c/ valva 100x270 reta
Und
1
101
Afastador grande pra esterectomia
Agulha desc.13x4,5 c/100
Und
Cx
1
20
102
Agulha desc.20x5,5 c/100
Cx
20
103
Agulha desc.25x07 c/100
Cx
80
98
99
100
16
104
Agulha desc.25x08 c/100
Cx
80
105
Agulha desc.30x07 c/100
Cx
20
106
Agulha desc.30x08 c/100
Cx
20
107
Agulha desc.40x12 c/100
Cx
80
108
Agulha p/ raque desc.25Gx3 ½
Und
30
109
Agulha p/ raque desc.22Gx3 ½
Und
20
110
Agulha p/ raque desc.23Gx3 ½
Und
20
111
Agulha p/ raque desc.26Gx3 ½
Und
100
112
Agulha p/ raque desc.27Gx3 ½
Und
100
113
Und
80
114
Agulha p/raque desc.27g x 3 1/2 (90x4)
Álcool 70% 1000 ml c/12
Cx
50
115
Álcool gel 500 ml c/12
Cx
5
116
Algodão / Poliéster 0 ag. 3 cm c/24
Cx
5
117
Algodão / Poliéster 2-0 ag. 4 cm c/24
Cx
5
118
Algodão 2-0 ag.3 cm c/24
Cx
5
119
Algodão hidrófilo 500gr.
Rl
50
120
Algodão ortopédico 10cmx1. 0mt c/12
Dz.
10
121
Algodão ortopédico 15cmx1. 0mt c/12
Dz.
10
122
Algodão ortopédico 20cmx1. 0mt c/12
Dz.
10
123
Almotolia plástica 250 ml transparente
Und
10
124
Almotolia plástica 250 ml âmbar
Und
10
125
Aparelho de nebulizador p/ aerossol portátil
Und
3
126
Aparelho de pressão c/selo do Inmetro
Und
50
127
Aparelho de pressão digital
Und
5
128
Aspirador de secreção
Und
5
129
Atadura de crepe 10 cm (9fios) c/12
Dz.
100
130
Atadura de crepe 15 cm (9fios) c/12
Dz.
100
131
Atadura de crepe 20 cm (9fios) c/12
Dz.
100
Dz.
30
Cx
3
132
133
Atadura de crepe 30 cm (9fios) c/12
Atadura gessada 10 cm c/20
17
134
Atadura gessada 15 cm c/20
Cx
3
135
Atadura gessada 20 cm c/20
Cx
3
136
Bolsa de Kolostomia, opaca, recortável 19-64 mm c/10 (Kovatec)
Cx
3
137
Bolsa p/ água fria 2 lts
Und
5
138
Bolsa térmica p/ água quente 2 lts
Und
5
139
Cabo de bisturi n.04
Und
5
140
Caixa de emergência c/ divisórias peq.
Und
3
141
Caixa de emergência c/ divisórias méd.
Und
3
142
Caixa de emergência c/ divisórias grande.
Und
3
143
Cabo de bisturi n.22
Und
10
144
Cabo e bisturi n.24
Und
10
145
Caixa térmica pequena p/ vacina
Und
3
146
Caixa térmica pequena p/ insulina
Und
3
147
Caixa inox media cirúrgica 20x10x5
Und
5
148
Caixa inox pequena cirúrgica 28x14x06cm
Und
5
149
Caixa de curetagem completa e com as velas
Und
1
150
Categute simples 0 ag. 3 cm c/24
Cx
10
151
Categute 2-0 simples c/ag. 3,5cm c/24
Cx
10
152
Categute 3-0 simples c/ag. 3,5cm c/24
Cx
10
153
Categute 4-0 simples c/ag. 4 cm c/24
Cx
10
154
Categute 5-0 simples c/ag. 4 cm c/24
Cx
10
155
Categute cromado 0 ag.4 cm c/24
Cx
10
156
Categute cromado 1 ag.4 cm c/24
Cx
10
157
Categute cromado 2-0 ag. 3 cm c/24
Cx
10
158
Categute cromado 3-0 ag. 3 cm c/24
Cx
10
159
Cateter intravenoso n.18 c/250
Cx
10
160
Cateter intravenoso n.20 c/250
Cx
10
161
Cateter intravenoso n.22 c/250
Cx
50
18
162
Cateter intravenoso n.24 c/250
Cx
50
163
Cateter p/ oxigênio nasal tipo óculos infantil
Und
10
164
Cateter p/ oxigênio nasal tipo óculos adulto
Und
10
165
Clamp. Umbilical
Und
100
166
Coletor p/ material perfuro cortante 15 lts c/10
Cx
50
167
Coletor p/ material perfuro cortante 20 lts c/10
Cx
50
168
Coletor sistema fechado 1000 ml.
Und
50
169
Coletor de urina – saquinho
Und
100
170
Comadre plástica
Unid
5
172
Comadre tipo pá inox
Compadre plástico
Und
Und
1
5
173
Compressas cirúrgicas 45x50 c/50
Pct
50
174
Cuba rim de inox grande
Unid
3
175
Cuba rim de inox media p/ assepsia 13x06cm
Unid
3
176
Cuba rim de inox pequena p/ assepsia 09x05cm
Unid
3
177
Detergente enzimático 4 enzimas 5000 ml.
Gl
100
178
Dreno Penrose n.01
Dz
10
179
Dreno Penrose n.02
Dz
10
180
Dreno de tórax radiopaco n.20
Und
12
181
Dreno de tórax radiopaco n.24
Und
12
182
Eletrodos desc. c/50
Pct
10
183
Equipo 2 vias macro gotas c/20
Pct
50
184
Escova p/ assepsia c/ PVPI descartável c/50
Cx
10
185
Esparadrapo 10x4, 5 cm
Und
100
186
Estetoscópio duplo
Und
10
187
Estojo 28x14x06cm
Und
3
Unid
3
Unid
3
Cx
10
171
188
Estojo 32x16x8cm (estampado)
189
190
Estojo 42 x 28 x 12 cm (estampado)
Filme p/ raios-X 18x24 c/100
19
191
Filme p/ raios-X 24x30 c/100
Cx
10
192
Filme p/ raios-X 30x40 c/100
Cx
10
193
Filme p/ raios-X 35x35 c/100
Cx
10
194
Filme p/ raios-X 35x43 c/100
Cx
10
195
Fio acido poliglolico 2-0 ag. 4 cm c/24
Cx
2
196
Fio de algodão 2-0 agulhado c/24
Cx
2
197
Fita micropore 5x10cm
Und
100
Und
20
Und
100
198
Fita crepe branca 25 mm x 10m
199
Fita autoclave 25 mm x10 m
200
Cx
100
201
Fita para H.G. T (True Red) c/50
Fixador p/13,5lts
Gl
30
202
Gazes 7,5x7, 5 (9 fios) c/500
Pct
1000
203
Gel pra ultrasson 5000 ml
Gl
3
Und
10
Und
10
Pct
20
Gl
80
204
Gelox (bubina de gelo retornável) peq.
205
Gelox (bubina de gelo retornável) grande
206
207
Gorro c/ elástico c/50
Hipoclorito de sódio 5000 ml 1%
208
Látex cirúrgico 204 (15metros)
Pct
2
209
Lamina de bisturi n.11 c/100
Cx
10
210
Lamina de bisturi n.15 c/100
Cx
10
211
Lamina de bisturi n.21 c/100
Cx
10
212
Lamina de bisturi n.24 c/100
Cx
10
213
Lâmpada vermelha 250 w
Cx
1
214
Lanceta para teste do pezinho c/200
Cx
100
215
Lençol desc. Para maca c/10
Pct
50
216
Luva cirúrgica estéril n.7.0
Par
1000
217
Luva cirúrgica estéril n.7.5
Par
1500
218
Luva cirúrgica estéril n.8.0
Par
1000
219
Luva de procedimento Ex P c/100 pares e 10 cx
Cx
50
20
220
Luva de procedimento G c/100 pares e 10 cx
Cx
10
221
Luva de procedimento M c/100 pares e 10 cx
Cx
10
222
Luva de procedimento P c/100 pares e 10 cx
Cx
50
223
Mascara cirúrgica tripla c/50
Cx
30
224
Mascara com filtro c/ carvão ativo
Und
3
225
Mascara de aerossol adulto c/encaixe de rosca
Und
10
226
Mascara de aerossol infantil c/encaixe de rosca
Und
10
227
Mascara n.95
Und
3
228
Megatoscopio duplo
Unid
3
229
Mono nylon 0 agulhado 3 cm c/24
Cx
5
230
Mono nylon 2-0 agulhado 3 cm c/24
Cx
5
231
Mono nylon 3-0 agulhado 3 cm c/24
Cx
5
232
Mono nylon 4-0 agulhado 3 cm c/24
Cx
5
233
Mono nylon 5-0 agulhado 3 cm c/24
Cx
10
234
Mono nylon 6-0 agulhado 3 cm c/24
Cx
10
235
Nylon 5-0 c/ag. 2.0cm c/24
Cx
5
236
Nylon 6-0 c/ag. 2.0cm c/24
Cx
5
237
Otoscopio c/5 especulo
Und
2
238
Otocimetro de dedo
Und
1
239
Papagaio de plástico
Und
3
240
Papel crepado 600x600 c/500 fls
Cx
10
241
Papel crepado 200x200 c/500 fls
Cx
20
Papel grau cirúrgico 100x 15 cm
Und
10
244
Papel grau cirúrgico 100x 20 cm
Papel toalha c/1000 fls.
Und
Pct
10
500
245
Papel toalha em rolo 50 m
Pct
500
246
Perinha de aspirar bebê n.04
Und
10
247
Polvidine degermante 1000 ml
Fr
30
248
Polvidine tintura 1000 ml
Fr
30
242
243
21
249
Polvidine tópico 1000 ml
Fr
30
Porta papeleta em alumínio de rolo
Und
20
252
Porta saboneteira em alumínio
Propé c/50
Und
Pct
20
30
253
Revelador p/ 13,5lts
Gl
30
254
Saco p/ lixo leitoso com símbolo da ANVISA 40 lts. c/100
Pct
30
255
Saco p/ lixo leitoso com símbolo da ANVISA 60 lts. c/100
Pct
50
256
Seringa de borracha n.06
Und
2
257
Seringa desc. 1 ml c/ag. 13x4, 5 c/100
Cx
100
258
Seringa desc. 3 ml c/ag. 25x07 c/100
Cx
20
259
Seringa desc. 5 ml c/ag. 25x07 c/100
Cx
100
260
Seringa desc. 10 ml c/ag. 25x07 c/100
Cx
20
261
Seringa desc. 20 ml c/ag. 25x07 c/100
Cx
100
262
Sonda de alivio n. 04
Und
10
263
Sonda de alivio n.06
Und
10
264
Sonda de alivio n.08
Und
10
265
Sonda de alivio n.12
Und
100
266
Sonda de alivio n.14
Und
10
267
Sonda de alivio n.16
Und
30
268
Sonda de Foley 2 vias n.12
Und
30
269
Sonda de Foley 2 vias n.14
Und
30
270
Sonda de Foley 2 vias n.16
Und
100
271
Sonda de Foley 2 vias n.18
Und
100
272
Sonda endotraqueal desc.4,5
Und
10
273
Sonda endotraqueal desc.5,0
Und
10
274
Sonda endotraqueal desc.6,0
Und
10
275
Sonda endotraqueal desc.7,0
Und
10
276
Sonda endotraqueal desc.7,5
Und
10
277
Sonda nasogastrica longa n.04
Und
10
278
Sonda nasogastrica longa n.06
Und
10
250
251
22
279
Sonda nasogastrica longa n.08
Und
10
280
Sonda nasogastrica longa n.10
Und
10
281
Sonda nasogastrica longa n.14
Und
10
282
Sonda nasogastrica longa n.16
Und
10
283
Sonda nasogastrica curta n.04
Und
10
284
Sonda nasogastrica curta n.06
Und
10
285
Sonda nasogastrica curta n.08
Und
10
286
Sonda nasogastrica curta n.10
Und
10
287
Sonda nasogastrica curta n.14
Und
10
288
Sonda nasogastrica curta n.16
Und
10
289
Sonda traqueal n.04
Und
10
290
Sonda traqueal n.06
Und
10
291
Sonda traqueal n.08
Und
10
292
Sonda traqueal n.10
Und
10
293
Sonda traqueal n.14
Und
10
294
Sonda traqueal n.16
Und
10
295
Sonda uretral n. 04
Und
10
296
Sonda uretral n.06
Und
10
297
Sonda uretral n.08
Und
10
298
Sonda uretral n.12
Und
100
299
Sonda uretral n.14
Und
10
300
Sonda vesical n.16
Und
10
301
Sonda de gastrotomia (PEZZER) n.26
Und
10
302
Sonda de gastrotomia (PEZZER) n.28
Und
10
303
Sulfadiazina de prata 400gr.
Pote
50
304
Scalp n. 21 c/100
Cx
30
305
Scalp n. 23 c/100
Cx
100
306
Scalp n. 25 c/100
Cx
30
307
Tambor inox p/ material estéril grande 29x29cm
Und
1
308
Tambor inox p/ material estéril médio 24x24cm
Und
1
309
Tambor inox p/ material estéril pequeno 10x10cm
Und
1
310
Termômetro digital
Und
30
23
311
Termômetro prismático
Und
50
312
Touca sanfonada c/50
Pct
50
313
Tubo endotraqueal 30fr/ Int: 7,5mm / Ext: 10.0mm
Und
10
314
Tubo endotraqueal 32fr/ Int: 8,0mm / Ext: 10.0mm
Und
10
315
Tubo látex n. 204 p/oxigênio
Pct
10
316
Tubo p/ aspirador de silicone 15 mts.
Pct
2
317
Tubo traqueal 2,5
Und
10
318
Tubo traqueal 3,0
Und
10
319
Tubo traqueal 3,5
Und
10
320
Tubo traqueal 5,0
Und
10
321
Válvula de Doyean vaginal 60x120mm
Par
1
322
Vidro p/ aspirador 10 lts.
Und
3
-MEDICAMENTOS FARMACIA BASICA:
ITEM
323
324
PRODUTOS
Acebrofilina 25mg/5 ml ped. 120 ml
UND
Fr
Fr
QTDES
500
325
Acebrofilina 50mg/5 ml xpe adt 120 ml
Aciclovir 200mg c/100
Cx
500
10
326
Acido acetilsalicílico 100 mg c/1000
Cx
100
327
Acido fólico 5 mg c/500
Cx
30
328
Albendazol 400 mg c/ 100
Cx
30
329
Albendazol 40 mg /ml 10 ml
Fr
400
330
331
Alendronato de sódio 10 mg c/ 28
Alopurinol 100 mg c/100
332
333
334
Cx
Cx
30
10
Alprazolam 0,5 mg c/30
Cx
100
Ambroxol 30mg/5ml adulto 100ml
Fr
500
Fr
335
Ambroxol 30mg/5ml xpe adulto 100 ml
Amiodarona comp 200mg c/500
Cx
500
30
336
Amoxicilina 250 mg susp. 60 ml
Fr
500
337
Amoxicilina 500 mg comp. c/840
Cx
30
338
Ampicilina 500mg c/ 500
Cx
10
339
Atenolol 25 mg c/500
Cx
40
340
Atenolol 50 mg c/500
Cx
20
341
Bromoprida gotas 15 ml c/50
Cx
30
24
342
Butil brometo + escolopamina +dipirona c/500
Cx
30
343
Captopril 25 mg c/800
Cx
80
344
Carbamazepina 200mg c/500
Cx
50
345
Carbamazepina 400mg c/500
Cx
30
346
Carbamazepina susp 2%
Fr
50
347
Cefalexina 500 mg c/500
Cx
50
348
Cefalexina susp 60 ml
Fr
400
349
Cetoconazol comp 200mg c/500
Cx
20
350
Cetoconazol creme 30g c/100
Tubo
500
351
Ciclo 21(etinilestradiol+levonorgestrel -0,03+0,15mg) c/21
Cx
300
352
Cinarizina 25 mg c/500
Cx
20
353
Cinarizina 75 mg c/500
Cx
20
354
Clonazepam 0,5mg c/200
Cx
20
355
Clonazepam 2 mg c/20
Cx
200
356
Cloridrato de amitriptlina 25mg c/500
Cx
50
357
Cloridrato de biperideno 2mg c/75
Cx
30
358
Cloridrato de ciprofloxacino 500mg c/200
Cx
30
359
Cloridrato de clorpromazina 100mg c/200
Cx
10
360
Cloridrato de fluoxetina 20mg c/100
Cx
100
361
Cloridrato de prometazina 25mg c/200
Cx
50
362
Cloridrato de ranitidina de 150mg c/500
Cx
200
363
Dexametasona adulto elixir 100 ml
Fr
500
364
Dexametasona creme 10 g
Tubo
1000
365
Dexametasona susp pediátrico 60 ml
Fr
500
366
Dexclorfeneramina comp 2mg c/500
Cx
20
367
Dexclorfeneramina susp 100 ml
Fr
500
368
Diazepam 10mg c/200
Cx
50
369
Diazepam 5mg c/200
Cx
10
370
Digoxina 0,25 mg c/100
Cx
30
371
Dipirona comp c/500
Cx
100
372
Dipirona gotas 10 ml
Fr
2000
373
Enalapril 10 mg c/500
Cx
50
374
Enalapril 20 mg c/500
Cx
50
375
Fenitoina 100mg c/100
Cx
50
376
Fenobarbital 100 mg c/100
Cx
50
377
Fluconazol 150mg c/100
Cx
30
25
378
Furosemida 40 mg comp c/500
Cx
30
379
Glibenclamida 5mg c/500
Cx
100
380
Hidroclorotiazida 25 mg c/500
Cx
100
381
Fr
382
Hidrox. Alum. + hidrox. Mag. Susp 100 ml
Hidróxido de alumínio comp c/500
Cx
200
10
383
Hidróxido de alumínio susp 100 ml
Fr
300
384
Ibuprofeno 300mg c/500
Cx
80
385
386
Ibuprofeno 600 mg c/ 200
Ibuprofeno gotas 10 ml
387
Cx
Fr
100
1000
Itraconazol 100mg c/04
Cx
1000
388
Levotiroxina 100mcg
Cx
50
389
Levotiroxina 25mcg c/100
Cx
30
390
Levotiroxina 50mcg
Cx
100
391
Loratadina 10mg c/200
Cx
30
392
Loratadina 1mg/ml
Fr
100
393
Losartana potassica 50mg c/30
Cx
10
394
Mebendazol susp 30 ml
Fr
300
395
Metformina 850 mg c/400
Cx
100
396
Metildopa 250 mg c/500
Cx
30
397
Metildopa 500 mg c/500
Cx
30
398
Metronidazol comp c/600
Cx
20
399
Metronidazol gel vaginal + aplicador 50 g
Tubo
500
400
Metronidazol susp 100 ml
Fr
100
401
Neomicina +bacitracina 10 g
Tubo
1000
402
Nifedipino 20 mg c/480
Cx
50
403
Nimesulida 100 mg c/500
Cx
30
404
Nimesulida gotas 10 ml
Fr
500
405
Nistatina pomada vaginal 50 g
Tubo
500
406
Nootropil 800mg c/100
Cx
5
407
Óleo mineral 100 ml
Fr
20
408
Paracetamol 500mg c/500
Cx
80
409
Paracetamol gotas 15 ml
Fr
2000
410
Pasta d’água 200 ml
Fr
50
411
Permanganato de potássio
Cx
50
412
Prednisona 20mg c/200
Cx
30
413
Prednisona 5mg c/200
Cx
20
414
Propranolol 40mg c/500
Cx
30
26
415
Respiridona 2mg c/100
Cx
20
416
Salbutamol susp 100 ml
Fr
300
417
Secnidazol 1000mg c/4
Blt
200
418
Sinvastatina 20 mg c/500
Cx
50
419
Soro nasal adulto
Fr
100
420
Soro nasal infantil
Fr
100
421
Soro reidratante 27g c/50
Cx
50
422
Sulfa + trimetropina comp c/500
Cx
20
423
Sulfato ferroso comp c/500
Cx
30
- MATERIAIS ODONTOLOGICOS:
ITEM
PRODUTOS
UND
QTDES
424
Abridor de boca infantil
Unid
1
425
Abridor de boca adulto
Unid
1
426
Acido fosfóricos 37% 10ml
Unid
10
427
Adesivo prime e bond 2.1
Unid
10
428
Agulha gengival curta 30G
Cx
60
429
Álcool 70% c/12
Cx
20
430
Algodão em roletes c/100
Pct
200
431
Anestésico injetável lidocaina 3% epinefrina c/vaso construtor
Cx
50
432
Anestésico inj. Mepivacaina 3% c/ vaso constritor
Cx
30
433
Anestésico inj. Mepivacaina 3% s/ vaso constritor
Cx
5
434
Anestésico inj. Prilocaina c/ felipressina 3%
Cx
11
435
Anestésico injetável lidostesin 2% epinefrina sem vaso construtor
Cx
3
436
Anestésico tópico c/ sabor
Potes
3
437
Avental de chumbo
Und
2
438
Alavanca c/ ponta reta e fina
Unid
5
439
Bandejas pequenas
Unid
5
440
Broca cirúrgica FG 01
Unid
2
441
Broca cirúrgica FG 02
Unid
2
442
Broca cirúrgica FG 03
Unid
2
443
Broca diamantada cônica 1032
Unid
20
444
Broca diamantada cônica 1031
Unid
20
445
Broca diamantada cônica ½
Unid
20
446
Broca diamantada cônica 1011
Unid
20
447
Broca diamantada cônica 1014
Unid
20
27
448
Broca diamantada cônica 1015
Unid
20
449
Broca diamantada 3118FF
Unid
20
450
Broca diamantada 3118F
Unid
20
451
Broca diamantada cônica 1190
Unid
20
452
Broca diamantada cônica 1013
Unid
20
453
Broca diamantada cônica 1012
Unid
20
454
Broca diamantada cônica 1016
Unid
20
455
Broca diamantada haste longa 1011
Unid
20
456
Broca diamantada haste longa 1012
Unid
20
457
Broca diamantada haste longa 1013
Unid
20
458
Broca diamantada haste longa 1014
Unid
20
459
Broca n.3 p/ baixa rotação
Unid
2
460
Broca n.5 p/ baixa rotação
Unid
2
461
Broca n.4 p/ baixa rotação
Unid
2
462
Broca n.2 p/ baixa rotação
Unid
2
463
Broca n.6 p/ baixa rotação
Unid
2
464
Brunidor bilateral
Unid
10
465
Brocas cirúrgicas 701
Unid
2
466
Brocas cirúrgicas 703
Unid
2
467
Brocas cirúrgicas 702
Unid
2
468
Brocas cirúrgicas 700
Unid
2
469
Brocas esférica 1012
Unid
20
470
Brocas esféricas 1013
Unid
20
471
Broca 1045
Unid
50
472
Broca cone invertido
Unid
20
473
Broca diamantada 3168FF
Unid
50
474
Broca diamantada 3168F
Unid
50
475
Broca diamantada 3195F
Unid
50
476
Broca diamantada 3195 FF
Unid
50
477
Cabo de bisturi
Und
5
478
Caneta p/ alta rotação extra torque
Unid
5
479
Caneta p/ baixa rotação
Unid
5
480
Carpule
Und
15
481
Cápsula de amalgama (1 porção)
Pct
50
482
Cápsula de amalgama (2 porção)
Pct
50
483
Cápsula de petri de plástico
Und
1
484
Contra ângulo
Unid
5
485
Cotosol
Unid
5
28
486
Cunha de madeira
Pct
20
487
Curetas n.10
Unid
10
488
Curetas de dentina n.05
Unid
10
489
Curetas cirúrgicas Lucas n. 05 e 06
Und
10
490
Curetas n.11 1/5
Unid
15
491
Curetas p/ raspagem 3-4
Unid
2
492
Curetas p/ raspagem 5-6
Unid
2
493
Curetas p/ raspagem 7-8
Unid
2
494
Curetas p/ raspagem 9-10
Unid
2
495
Curetas p/ raspagem 17-18
Unid
2
496
Curetas p/ raspagem 0-00
Unid
2
497
Carbono
Unid
30
498
Colgadura
Unid
30
499
Cimento cirúrgico pó
Kit
1
500
Cimento cirúrgico liquido
Kit
1
501
Clorexedine 2% 1000ml
Fr.
2
502
Endo – ice (-50 C)
Unid
10
503
Enorex solução 1000ml
Fr.
30
504
Esculpidor de Holemback n. 03
Unid
10
505
Espátula de manipulação n.24
Unid
15
506
Escova de Robson p/ baixa rotação contra ângulo
Unid
30
507
Escova p/ limpar brocas de aço
Unid
5
508
Espátula p/ inserção de resinas de titânico
Unid
20
509
Espátula p/ inserção de hidro-C
Unid
20
510
Cabo de espelho clinico
Unid
40
511
Espelho clinico sem cabo
Unid
60
512
Evidenciador de placa 10ml
Unid
20
513
Detergente a base de enzimas (Riozyme Gold Rioquimica)1000ml
Fr.
30
514
Fixador (475ml)
Fr.
2
515
Fio dental 100 mts
Unid
100
516
Fórceps infantil p/ molares e Pré-molares n.17
Unid
5
517
Fórceps infantil p/ molares e pré-molares n. 65
Und
5
518
Fórceps n. 69
Und
2
519
Fórceps 151 infantil
Und
5
520
Flúor gel tópico 2%
Tb.
50
521
Flúor 200ml
Fr.
30
29
522
Fio de sutura seda 3-0 c/24
Cx
50
523
Fio de sutura seda 4-0 c/24
Cx
50
524
Fita p/ autoclave
Unid
50
525
Filme radiológico c/100 infantil
Cx
10
526
Formoclesol
Unid
2
527
Gorro com elástico c/50
Pct
2
528
Gazes
Pct
100
529
Grampos n.210
Unid
1
530
Grampos n.211
Und
1
531
Grampos n.212
Und
1
532
Grampos n.206
Und
1
533
Grampos n.207
Und
1
534
Grampos n.208
Und
1
535
Grampos n.00
Und
1
536
Grampos n.26
Und
1
537
Grampos n.201
Und
1
538
Grampos n.202
Und
1
539
Grampos n.205
Und
1
540
Hidróxido de cálcio (P.A)
Cx
5
541
Hidro – C c/100
Cx
10
542
Hemostop liq. 10ml
Unid
2
543
Kit ionomero restaurador
Kit
5
544
IRM pó / liquido
Vidro
5
545
Kit para acabamento de resina grana fina
Kit
3
546
Kit de broca de amalgama
Kit
24
547
Kit p/ revelação dos Raios-X (revelador+fixador e água)
Kit
1
548
Kit disco sof lex
Kit
30
549
Kit disco de filtro
Kit
30
550
Lamparina
Unid
1
551
Lamina de bisturi n. 15 c/100
Cx
1
552
Liquido de Darkim
Unid
1
553
Lima de osso
Unid
5
554
Luva de procedimento P c/10cx
Cx
5
555
Luva de procedimento PP c/ 10cx
Cx
5
556
Luva estéril cirúrgica 7,5
Par
1000
557
Lixa de aço p/ amalgama c/12
Pct
50
558
Mascara cirúrgica c/ elástico c/100
Cx
100
30
559
Matriz de aço inoxidável 0,5mm
Unid
20
560
Matriz de aço inoxidável 0,7mm
Unid
20
561
Matriz de poliéster (tiras)
Cx
20
562
Micro-blush menor
Cx
50
563
Micro-blush fino e menor
Cx
50
564
Molduras p/ aplicação de flúor M
Unid
100
565
Molduras p/ aplicação de flúor P
Unid
100
566
Óleo lubrificante de caneta alta rotação
Unid
6
567
Óleo lubrificante de caneta baixa rotação
Unid
6
568
Óculos de proteção
Unid
12
569
Alvelotomo
Unid
5
570
Otosporim
Unid
5
571
Pedra pomes kilo
Pct
1
572
Pedra p/ afiar cureta de periodontia
Und
2
573
Pasta profilática
Unid
30
574
Porta matriz de aço
Unid
8
575
Porta algodão inox
Unid
5
576
Pinça de algodão clinica
Unid
20
577
Perio prak (clorexedine 0,12%)200ml
Unid
5
578
Paramono clorofenol canforado
Unid
3
579
Pinças em geral
Unid
1
580
Papel crepado (esterilização)
Rl
50
581
Pasta de polimento de resina (poli-2)
Unid
5
582
Pasta de polimento de resina (poli-1)
Unid
5
583
Posicionador adulto (Rx)
Kit
5
584
Posicionador infantil (Rx)
Kit
5
585
Pote da ppen
Unid
10
586
Placa de vidro
Unid
10
587
Porta agulha media (mayo hegar)
Unid
10
588
Película de raios-X adulto
Cx
20
589
Práxis – Disco Saf – Lex com mandril
Und
20
590
Revelador 5000ml
Gl
2
591
Resina opaca universal
Tb
10
592
Resina compacta fot. á base de microglass AO2 macro
Tb
10
593
Resina compacta fot. á base de microglass AO3 macro
Tb
10
594
Resina compacta fot. á base de microglass AO3,5 macro
Tb
10
31
595
Resina compacta fot. á base de microglass AO1 macro
Tb
5
596
Resina compacta fot. á base de microglass A1 macro
Tb
5
597
Resina compacta fot .á base de microglass A 3,5 macro
Tb
20
598
Resina compacta fot .á base de microglass A2 macro
Tb
10
599
Resina compacta fot.á base de microglass A3 macro
Tb
15
600
Resina compacta fot.á base de microglass A4 macro
Tb
1
601
Resina Charismas A1
Unid
2
602
Resina Charismas A2
Unid
10
603
Resina Charismas A3
Unid
20
604
Resina Charismas A4
Unid
1
605
Resina charismas B1
Unid
2
606
Resina charismas B2
Unid
2
607
Resina charismas B3
Unid
1
608
Sugador de saliva c/ 40Unid
Pct
100
609
Sedes moto
Unid
10
610
Seringa descartável p/ irrigação
Unid
200
611
Selante (fluroshield)
Kit
2
612
Seladora (esterilização)
Unid
5
613
Sonda odontológica
Unid
30
614
Tira lixa de poliéster
Unid
50
615
Taça de borracha (branca)
Unid
20
616
Kit de taça de borracha p/ polimento de amalgama
kit
2
617
Kit de broca multilaminada p/ acabamento de amalgama
kit
3
618
Touca sanfonada c/50
Pct
100
619
Tesoura reta pequena
Unid
20
620
Vaselina sólida 900gr
Unid
1
- MEDICAMENTOS HOSPITALARES:
ITEM
PRODUTOS
UND
QTDES
621
Acido tranexanico inj 50mg/ml c/5
Cx
30
622
Adenosina 6mg injetável c/25
Cx
1
623
Advantan creme 15gr
Cx
50
624
Adrenalina inj c/100
Cx
2
625
Água destilada 10 ml c/200
Cx
100
626
Aminofilina 0,24mg 10ml c/50
Cx
2
32
627
Amiodarona 50mg/ml 100x3ml
Cx
2
628
Ampicilina sódica 1000mg c/50
Cx
1
629
Atropina 0,25 100x1ml
Cx
2
630
Avicis solução capilar 0,25mg/ml 100ml
Fr
50
631
Bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml c/100
Cx
1
632
Brometo de ipratropio 20 ml
Fr.
10
633
Bromidrato de fenoterol 5mg/ml 20 ml
Fr.
30
634
Bromoprida 10mg inj. 50x3ml c/50
Cx
80
635
Butilbrometo de escolopamina +dipirona sódica 500mg/ml 5ml c/100
Cx
80
636
Cefalotina 1g im/iv c/50 fr/amp
Cx
60
637
Ceftriaxona 1g. Inj. S/dil c/50
Cx
80
638
Cetaphil + Restoraderm loção hidratante pele oleosa 118 ml
Fr
10
639
Cetaphil + Restoraderm sabonete liq. 295 ml
Fr
20
640
Cetaphil + Restoraderm loção hidratante pele muito seca 295 ml
Fr
10
641
Clorafenicol 1g. c/50
Cx
5
642
Cloreto de potássio 19% c/200
Cx
5
643
Cloreto de sódio 15% c/200
Cx
5
644
Cloridrato de Ambroxol 7,5mg/ml (Aerossol- gota)
Cx
10
645
Cloridrato de Cetamina inj /50
Cx
3
646
Cloridrato de dopamina 5mg/ml c/50
Cx
2
647
Clorpromazina inj. c/50
Cx
2
648
Complexo B inj. 100x2ml
Cx
80
649
Clusivol 240 ml
Fr
30
650
Deslanosideo c/50
Cx
10
651
Dexametasona 2mg/ml c/50
Cx
50
652
Dexametasona 4mg/ml c/100
Cx
80
653
Diazepam 10mg c/50
Cx
5
654
Diclofenaco de potássio 75mg/3ml c/100
Cx
50
655
Diclofenaco de sódio 75mg/3ml c/100
Cx
50
656
Dipirona sódica inj.100x2ml
Cx
80
657
Dramim B6 50mg/ml c/50
Cx
10
658
Dramim B6 DL 10ml /EV c/100
Cx
10
659
Dobutamina inj c/25
Cx
2
660
Efortil 10mg/ml c/6
Cx
20
661
Efexor XR 75mg c/14
Cx
10
662
Epidrat labial FPS30
Cx
6
33
663
Etna c/20
Cx
10
664
Exímia Fortalize c/30
Cx
30
665
Fenobarbital inj c/50
Cx
3
666
Fentanila inj. 2 ml c/50
Cx
2
667
Flat enema 130 ml
Fr
10
668
Fiber mais c/ 10 saches c/12 cx
Cx
10
669
Fisiogel A.I loção cremosa 240 ml
Fr
10
670
Foraseq 400mcg c/60
Cx
10
671
Furosemida 20mg/2 ml c/100
Cx
30
672
Flumazenil inj c/25
Cx
3
674
Gentamicina 20 mg c/50x1ml
Gentamicina 40mg/ml c/100
Cx
Cx
10
30
675
Gentamicina 80mg/2 ml c/100
Cx
30
676
Glicose 25% 10 ml c/200
Cx
5
677
Glicose 50% 10 ml c/200
Cx
10
678
Gluconato de cálcio 10 ml c/100
Cx
1
679
Gluconato de sódio 10 ml c/100
Cx
1
680
Haloperidol 5mg/ml c/50
Cx
2
681
Haramenol inj.
Cx
2
682
Heparina sódica 5.000U.I/ml sol. Inj. IV/SC C/50
Cx
2
683
Hidrocortisona 100 mg inj. c/50
Cx
50
684
Hidrocortisona 500 mg inj. c/50
Cx
80
Hioscina 20mg. Inj c/100x1ml
Cx
5
Hidralazina inj c/25
Cx
3
688
Isotretinoina 20mg c/30
Lidocaína 2% s/v 20 ml c/50
Cx
Cx
20
20
689
Kerium xampu 200ml
Cx
36
690
Ketamina S(+) inj. c/05
Cx
5
691
Kiaritá gel creme clareador de pele 30gr
Cx
20
692
Marcaina 0,5% com vaso c/10
Cx
20
693
Marcaina pesada 5% c/20
Cx
20
694
Metilergometrina inj. c/50
Cx
20
695
Metilsulfato de Neostigmina inj. c/50
Cx
10
696
Metoclopramida inj. 100x2ml
Cx
10
697
Metoprolol inj. c/25
Cx
3
699
Midazolam 15 mg/3 ml c/ 5 x 3 ml
Midazolam 1mg/ml inj. c/50 5ml
Cx
Cx
3
5
700
Morfina 10mg inj. c/25
Cx
10
673
685
686
687
698
34
701
Morfina 0,1mg/ml c/25
Cx
10
Naloxone inj c/25
Cx
3
Neocaina 0,5% pesada c/40x4ml
Cx
30
705
Nifelat 20/20mg c/30
Nootropil inj.
Cx
Cx
30
3
706
Oxitocina c/50
Cx
10
707
Penic. G. pot.400.000 s/dil. c/50
Cx
10
708
Penic. G. Benz. 600.000 s/dil. c/50
Cx
30
709
Penic. G. Benz. 1200.000 s/dil c/50
Cx
50
710
Petidina inj. c/25
Cx
50
711
Propofol 10 ml 1% 10mg/ml
Fr
3
712
Plagrel 75mg c/30
Cx
50
713
Ranitidina inj. 25mg/ml c/100
Cx
50
714
Remeron 30mg c/30
Cx
10
715
Ritalina 10mg c/30
Cx
100
716
Seroquel XR 50mg c/30
Cx
10
717
Somalgin 325mg c/30
Cx
30
718
Solução de glicerina 12% 1000 ml
Fr
10
719
Solução de manitol 500 ml c/30
Cx
3
721
Solução de Metronidazol 0,5% 100 ml
Soro fisiológico 100 ml bolsa c/94
Fr
Cx
30
50
722
Soro fisiológico 500 ml c/24
Cx
100
723
Soro glicofisiologico 500 ml bolsa c/24
Cx
30
724
Soro glicosado 500 ml bolsa c/24
Cx
100
725
Soro ringer c/ lactato 500 ml bolsa c/24
Cx
50
726
Soro ringer simples 500 ml bolsa c/24
Cx
80
727
Sulfato de morfina 0,1mg/ml c/50
Cx
10
728
Sulfato terbutalina inj. c/5
Cx
30
729
Spiriva Respmate 2,5mcg/dose
Cx
15
730
Stilhox 10mg c/30
Cx
12
731
Sunmax Sensitive Family 160gr FPS 30
Cx
50
732
Teloss DS xampu anticaspa 120ml
Cx
50
733
Tenoxicam 20mg c/50
Cx
50
734
Tiopental 1gr inj. c/100
Cx
3
735
Topison creme 20gr
Cx
50
736
Therapsor solução capilar 25ml
Cx
30
737
Tramadol 50mg/ml c/50
Cx
50
738
Vitacid 0,5mg/g creme 25g
Cx
10
702
703
704
720
35
739
740
Vitamina c 1 gr. (hyvit) c/ 100 x 5 ml
Vitamina K c/50
Cx
Cx
50
10
741
Ziprexa 10mg c/30
Cx
12
742
Zolpidem 6mg inj c/25
Cx
2
1 – A entrega dos produtos objeto desta licitação será realizada de forma parcelada, de acordo com as
necessidades da Contratante, que fará a solicitação através de servidor designado para tal finalidade.
1.2 – O produto deverá ser entregue nas quantidades e especificações solicitadas em até 24 (vinte e
quatro) horas da solicitação.
1.3 – O prazo para começar a entregar os produtos não poderá ser superior a cinco dias contados da data
do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório.
1.4 – Os produtos objeto desse procedimento deverão em sua plenitude ser de ótima qualidade, bem
como, respeitar as Normas do Ministério da Saúde.
1.5 – Todas as empresas deverão apresentar Certificado de Registro do medicamento, emitido pela
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da
publicação no Diário oficial da União, com despacho da concessão de Registro, referente a cada medicamento
ofertado, ou declaração de isenção de registro relativamente ao registro do medicamento, junto ao envelope de
propostas, sob pena de indeferimento de sua proposta.
36
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _____/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO
MINUCIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL E
A EMPRESA.................................., VISANDO AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES,
MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS
PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, na forma que se segue:
DAS PARTES:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº.
08.624.711/0001-49, neste ato representado por seu Secretario e Gestor o Sr. IVANALDO CORREIA SOUTO,
brasileiro, portador do CPF nº. 080.737.156-87, residente no município de Americano do Brasil – GO.
CONTRATADA: ___________________________________, pessoa jurídica, CNPJ nº ___________,
estabelecida a ______________________________________, representada pelo(a) _______________, portador
da CI n. º ______________________, CPF nº ____________________, estado civil _______, residente e
domiciliado(a)_____________, doravante denominada CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº
002/2014, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Aquisição de Medicamentos, Materiais Hospitalares, Materiais Odontológicos e Laboratoriais para a
Secretaria de Saúde do Município de Americano do Brasil Estado de Goiás, conforme especificados na proposta
de preços sendo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
MARCA
VALOR
UNITARIO
VALOR TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1 – A entrega dos produtos objeto desta licitação será realizada de forma parcelada, de acordo com as
necessidades da Contratante, que fará a solicitação através de servidor designado para tal finalidade.
2.2 – O produto deverá ser entregue nas quantidades e especificações solicitadas em até 24 (vinte e
quatro) horas da solicitação.
2.3 – O prazo para começar a entregar os produtos não poderá ser superior a cinco dias contados da data
do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório.
2.4 – Os produtos serão entregues nos locais a serem indicados pelo Secretario de Saúde.
2.5 – As solicitações de fornecimento/serviço poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal de
SAÚDE.
2.6 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
37
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as
especificações e validades quando for o caso.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
2.7 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado,
correrão inteira e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor GLOBAL do presente contrato é de R$ .......... (______________________), a ser pagos
mediante a emissão de faturas.
3.2 – Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da conta e
protocolização das faturas. As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL, inscrito
no CNPJ nº. 08.624.711/0001-49, com sede na Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil –
GO;
c) Preços unitários e totais da fatura;
d) Especificação do material/produto.
3.3 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 – As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a
correção de 0,5% (meio por cento) de seus respectivos valores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
DURAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE
5.1 – As despesas do presente Contrato correrão á conta da Dotação Orçamentária:
MATERIAL FARMACOLOGICO, ODONTOLOGOGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR
04.01.10.122.0019.2041.339030
04.01.10.301.0019.2043.339030
04.01.10.301.0019.2045.339030
04.01.10.301.0019.2047.339030
04.01.10.302.0019.2048.339030
04.01.10.305.0019.2051.339030
04.01.10.304.0019.2050.339030
04.01.10.301.0019.2042.339030
5.2 – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, ou até o termino da
entregado produto licitado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.
5.3 - Dos reajustes (A empresa Contratada tem o direito ao reajuste desde que):
5.4 – Os reajustes poderão ocorrer desde que a empresa contratada apresente notas fiscais anteriores e
posteriores, do mesmo distribuidor dos produtos para empresa contratada, demonstrando alteração do custo;
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5.5 – Informe e demonstre as quantidades que restam a fornecer, vez que o realinhamento se aplica
apenas nos saldos dos produtos a fornecer;
5.6 – Apresente calculo demonstrativo do realinhamento efetuado;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco)
dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco)
por cento do total do contrato atualizado;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
e) Fazer as entregas conforme solicitações da CONTRATANTE.
6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do objeto
se necessário for;
b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento
submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto licitado;
c)Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;
d) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados;
e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a
CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida
prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante
vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o
valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do
descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72
(setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
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autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a)
Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da
CONTRATANTE.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas as conveniências do
Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o
direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
8.3 – Ao Prefeito reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferilo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
10.1 – Fica eleito o foro desta cidade para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 – E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, na
presença das testemunhas, que também o assinam.
Americano do Brasil, ____ de _________________ de 2014.
IVANALDO CORREIA SOUTO
SEC. SAÚDE
CONTRATADA
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL 002/2014
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os
benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, referente ao Edital de Pregão Presencial nº 002/2014, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no Edital de Pregão nº 002/2014.
DECLARA, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno,
perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII
do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
DECLARA de que os produtos/materiais são de primeira linha, de fabricação ou produção
Nacional e tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado.
DECLARA que apresentou sua proposta em via magnética devidamente gravada em CD, nos
moldes fornecidos pela Administração, com descrição no corpo e na capa do CD nome da empresa e numero do
Pregão. Contendo todos os itens que estamos concorrendo com as marcas e numerados na sequencia do Edital e
que o mesmo está plenamente compatível com as proposta física, sob pena de ser aplicadas as penalidades legais.
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Local e data
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador da licitante
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