EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 Interessado
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 Interessado
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 Interessado: MUNICÍPIO DE AMERICANO DO BRASIL. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM. Fundamento Legal: A presente licitação será regida pela Lei n° 10.520/02e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93 e pelas disposições deste Edital, Dec. 3555/2000 e Dec. 5450/2005e seus Anexos. Local de Abertura: Os envelopes contendo a PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados através do Decreto nº. 057 de 08 de Fevereiro de 2013, na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL, Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil – GO. Data de abertura: 24 de Fevereiro de 2014 – às 08:30 horas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. O Edital e respectivos anexos encontram-se à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 8:00h. às 11:00h. e das 13:00h. às 17:00h, de segunda a sexta-feira, na Comissão de Licitações e Pregões, no endereço supra citado. O EDITAL será entregue a qualquer interessado na sede da Prefeitura Municipal de Americano do Brasil e através do site www.americano.go.gov.br. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: • • • Anexo I – Especificações do Objeto Anexo II – Minuta de Contrato Anexo III – Modelo de Declarações I – DO OBJETO Aquisição de Medicamentos, Materiais Hospitalares, Materiais Odontológicos e Laboratoriais para a Secretaria de Saúde do Município de Americano do Brasil Estado de Goiás. 1.1 - A empresa participante poderá cotar todos ou apenas um dos ITENS e para cada qual haverá etapas de lances separadas. 1.1.1 - A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do(s) itens que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital. 1.2 - Deverá ser respeitada a numeração dos ITENS e as quantidades, unidades e especificações mínimas de seus elementos, bem como deverá ser indicada a marca ou procedência de cada produto/material, valor unitário e total de cada item. 1.3 - Os elementos (produtos/materiais) que compõem cada um dos ITENS deverão estar de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes. II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 2.1 – Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, não sendo permitida a participação de consórcios. 2.2 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Americano não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Americano do Brasil/GO. 2.4.1 – Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação preferencialmente até as 16:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da licitação. 2.5 – Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 2.6 – É vedada a participação de empresas: 2.6.1 – Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2 – Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3 – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7 – Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de Americano, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá credenciar um representante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão. 3.1.1 – Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: a) documento de identidade em original ou cópia autenticada; b) Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome da proponente e acompanhada de documento comprobatório de capacidade do outorgante para constituir mandatários (cópia do contrato social ou estatuto devidamente autenticado). b.1) Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. 2 b.2) Se a licitante estiver representada por seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e autenticado e que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. c) Declaração de que aceita e concorda com as condições expressas no Edital, modelo do Anexo II. O licitante que não dispor da declaração ou apresentá-la com qualquer incorreção poderá assiná-la ainda perante a equipe de apoio desde que disponha de poderes para tal investidura. d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, juntamente com certidão da JUCEG emitida a menos de 60 (sessenta) dias, para empresas que quiserem credenciar-se como ME ou EPP. e) Declaração de que não emprega menor conforme disposto no art.7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho. Modelo do Anexo II. 3.2 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no presente certame, especialmente quanto a oferta de lances e a interposição de recursos, porém a proposta da licitante será considerada no certame, sendo que no caso de não apresentação do contrato social ou estatuto social, a licitante deverá incluir o documento no envelope de documentação. Caso não apresente de forma alguma o contrato social ou estatuto social, perderá o direito de concorrer ao certame. 3.3 – A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 3.4 – Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. 3.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.6 - Informa ainda que a empresa participante tem que entregar o credenciamento em meio magnético nos moldes da planilha apresentada pela Comissão a ser retirada junto com edital, sob pena de não ter os seu credenciamento efetivado e seus documentos recebidos. 3.7 - DECLARAÇÃO de que os produtos/materiais são de primeira linha, de fabricação ou produção Nacional e tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado. 3.8 – Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As empresas que não comprovarem a sua permissão junto a ANVISA não será CREDENCIADA. 3.9 – Comprovação da Autorização Especial da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária das empresas que forem ofertar lances nos medicamentos controlados. As empresas que não comprovarem a sua permissão junto a ANVISA não serão CREDENCIADA. IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 01 MUNICIPIO DE AMERICANO DO BRASIL PREGÃO Nº 002/2014 3 PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 02 MUNICIPIO DE AMERICANO DO BRASIL PREGÃO Nº 002/2014 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO V – DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” 5.1 – No Envelope “Proposta de Preços” constará à carta-proposta, devendo esta informar o prazo para entrega e: 5.1.1 – Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 5.1.1.1 - A proposta no meio físico e no meio magnético deverá vir obrigatoriamente sequencia, sob pena de desclassificação e a proposta de preços ainda tem que vir no moldes do anexo fornecido pelo Município, a ser retirado em meio magnético junto com o edital. 5.1.2 – Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep., UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 5.1.3 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo, será esta a validade considerada. 5.1.4 – Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: a1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendose o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo(a) Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago. c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 5.1.5. 4 5.1.6 – A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 5.2 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 5.3 – Todas as empresas deverão apresentar Certificado de Registro dos Medicamentos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no Diário oficial da União, com despacho da concessão de Registro, referente a cada medicamento ofertado, ou declaração de isenção de registro, junto à proposta de preços, sob pena de desclassificação. VI – DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 6.1 – A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos devem ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada pela Comissão de Licitação ou Cartório. No momento da sessão não serão autenticados documentos pelo(a) pregoeiro(a), nem equipe de apoio. 6.1.1. A apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.2 – REGULARIDADE JURÍDICA a) Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual. b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto. b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF) de todos os sócios da empresa. 6.2.1 – A licitante que apresentou os documentos de regularidade jurídica, no credenciamento, fica dispensado de apresenta-lo novamente. 6.3 – REGULARIDADE FISCAL 5 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede. e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. 6.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01(um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados de capacidade técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando nos mesmos estiver explícita sua validade. b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n°.6.360/75 (art.2°), Decreto Federal n.79.094/77 (art.2°) e Portaria Federal n°.2.814 de 29/05/98; c) CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável pela venda do produto, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data deste certame, conforme exigência da Lei Federal n°.3.820/60 (art.24); 6.6 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO. 6.6.1 - O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada se o licitante não portar a comprovação da informação de que se trata. 6.7 - OUTROS DOCUMENTOS 6.7.1 – Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as micros e pequenas empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 6.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal. 6 6.7.2 – Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 6.7.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.7.4 – Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. 6.7.5 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. VII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1 – Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. 7.2 – Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes “proposta de preço” e “documentação de habilitação” sendo que as proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão. 8.2 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análises de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes. 8.3 – Cumprido o Item 5, serão desclassificadas as propostas que: a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes. 8.4 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por Lote. 8.5 – O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.6 – Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 8.7 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.6, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor. 7 8.8 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes. 8.9 – O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. 8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 8.11 – O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.10, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação. 8.12 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis. 8.13 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço. 8.14 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 8.15 – Se o detentor da melhor proposta não for qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver, de acordo com a ordem de classificação, propostas elaboradas por microempresas ou empresas de pequeno porte que superem a de menor valor em intervalo não maior que 5%, o pregoeiro deverá convocar o detentor da melhor colocada delas para, acaso queira, apresentar nova proposta no prazo de até cinco minutos. 8.16 – Se a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte não se valer do direito de preferência a que alude o item anterior, o pregoeiro deverá convocar os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação, que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrem na hipótese do item 8.16 para, acaso queiram, exercer igual prerrogativa. 8.17 – Se nenhum dos licitantes exercer o direito de preferência, o objeto será adjudicado ao detentor da proposta originariamente vencedora do certame. 8.18 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e ao valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.19 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado. 8.20 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública do Pregão até a decisão sobre a habilitação e retificadas pelo(a) Pregoeiro(a). 8.20.1 - Se a empresa vencedora for microempresa ou empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, LC 123/06). 8.21 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço. 8.22 – Se a oferta do Proponente for inaceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8 8.23 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro. 8.24 – Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão. 8.25 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro, deverá apresentar Proposta Reajustada ao valor do lance vencedor (quando se tratar de menor preço POR ITEM ou prestação de serviços), contendo o preço unitário, com no máximo duas casas decimais, e preço POR ITEM, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais. IX – DOS RECURSOS 9.1 – Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas a apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 9.3 – O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro. 9.4 – O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 – Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 9.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax. X – DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO 10.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar O MENOR PREÇO POR ITEM. 10.2 – O resultado do julgamento do pregão será disponibilizado aos interessados na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL, Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil – GO, para intimação e conhecimento dos interessados. XI – DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA E REAJUSTES 11.1 – A entrega dos produtos objeto desta licitação será realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Contratante, que fará a solicitação através de servidor designado para tal finalidade. 11.2 – O produto deverá ser entregue nas quantidades e especificações solicitadas em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação. 11.3 – O prazo para começar a entregar os produtos não poderá ser superior a cinco dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório. 9 11.4 – Os produtos serão entregues nos locais a serem indicados pela Secretaria de Saúde. 11.5 – As solicitações de fornecimento poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal de SAÚDE ou pelo Prefeito Municipal. 11.6 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso. b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação. 11.7 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada. 11.8 - Dos reajustes (A empresa Contratada tem o direito ao reajuste desde que): 11.9.1 – Os reajustes poderão ocorrer desde que a empresa contratada apresente notas fiscais anteriores e posteriores, do mesmo distribuidor dos produtos para empresa contratada, demonstrando alteração do custo; 11.9.2 – Informe e demonstre as quantidades que restam a fornecer, vez que o realinhamento se aplica apenas nos saldos dos produtos a fornecer; 11.9.3 – Apresente calculo demonstrativo do realinhamento efetuado; XII – DO PAGAMENTO 12.1 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento serão realizados em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da conta e protocolização das faturas. As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados: a) Data de emissão b) Estar endereçada ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº. 08.624.711/0001-49, com sede na Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil – GO; c) Quantidade fornecida; d) Especificação dos produtos fornecidos; e) Preços unitários e totais da fatura; 12.2 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas. XIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DURAÇÃO DO CONTRATO 13.1 – As despesas com a presente licitação, correrão a cargo da Dotação Orçamentária: MATERIAL FARMACOLOGICO, ODONTOLOGOGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR 04.01.10.122.0019.2041.339030 04.01.10.301.0019.2043.339030 04.01.10.301.0019.2045.339030 04.01.10.301.0019.2047.339030 04.01.10.302.0019.2048.339030 04.01.10.305.0019.2051.339030 10 04.01.10.304.0019.2050.339030 04.01.10.301.0019.2042.339030 13.2 – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, ou até entrega total do produto licitado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio. XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1–Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato atualizado conforme disposto no art. 65 da Lei 8.666/93; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; d) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. e) Fazer as entregas conforme solicitado pela Secretaria. 14.2 – A contratante obriga-se a: a) acompanhar a execução do contrato; b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/materiais em desacordo com o contrato; c) proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados; d)comunicar, em tempo hábil, à Contratada, a quantidade dos produtos/materiais a serem fornecidos; e) emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. XV – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES 15.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria; b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos; 11 d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 – Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ou pelo Prefeito, e a vista do relatório de julgamento, o Prefeito Municipal de Americano do Brasil efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação; 16.2 – A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Americano do Brasil; 16.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 – É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.2 – Fica assegurado ao Prefeito Municipal, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte. 17.3 – Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4 – Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17.5 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante. 17.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Americano do Brasil. 17.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.7.1 – Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 17.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 17.9 – A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação 12 jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 17.10 – É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão de Licitações e Pregões desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 17.11 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a(o) Pregoeiro(a), no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefax (0xx64) 3504-1213, das 8:00h. às 11:00h. e das 13:00h. às 17:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data de julgamento dessa licitação. 17.12 – Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da Cidade de Anicuns - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro. Americano do Brasil, aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2014. JOSÉ GUIMARÃES Presidente da CPL Pregoeiro 13 ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM PRODUTOS 1 Adesivo de proteção tópica c/500 2 Agulha desc. 25x07 c/100 3 Álcool 70% 1000 ml c/12 4 Algodão 500g 5 Anticoagulante glicose 500 ml 6 Anticoagulante universal 500 ml 7 ASLO Reagente 8 Béquer de vidro 50 ml 9 Cálice para sedimentação plástico 10 Câmara de new Bauer dupla melhorada 11 Câmara de new Bauer espelhada 12 Coletor de urina c/100 13 Conjunto de corantes para hematologia 14 Cronômetro digital 15 Cubetas 70 mm p/ espectrofotômetro digital COLEMAN 295-D p/ dosar 1 ml 16 Escova extra pequena para lavagens de tubos 17 Escova media para lavagens de tubos 18 Escova grande para lavagens de tubos 19 Estante media 20 Estantes extras pequenas 21 Estantes grandes 22 Estantes pequenas 23 Fator reumatóide (FR) 24 Frasco de penicilina com tampa 25 Funil de vidro 50 ml 26 Gestatest ultrarapid 25 teste 27 HDL 28 Hemacruzi 96 teste 29 HIV ½ strip teste 25 tiras 30 Kit para pesquisa de sangue oculto nas fezes (hemoplus) 31 Kit triglicérides enzimático liquido 32 Kit albumina 33 Kit amilase 34 Kit bilirrubina UND QTDES Cx 20 Cx 20 Und 20 Und 10 Und 5 Und 5 Kit 20 Und 2 Und 20 Und 1 Und 1 Pct 10 Cx 15 Cx 10 Und 6 Und 12 Und 12 Und 12 Und 16 Und 10 Und 20 Und 20 Kit 10 Fr. 50 Und 10 Cx 50 Kit 50 Cx 5 Cx 5 Kit 5 Kit 40 Kit 10 Kit 10 Kit 10 14 35 Kit colesterol enzimático liquido 36 Kit creatinina 37 Kit fosfatasse alcalino 38 Kit glicose enzimático liquido 39 Kit mucoproteinas 40 Kit potássio enzimático liquido 41 Kit proteínas totais 42 Kit sódio 43 Kit transaminase 44 Kit fósforo 45 Kit cálcio 46 Kit urato enzimático liquido 47 Lamina extensora p/ esfregaço 48 Laminas para microscopia ponta fosca c/50 49 Laminas para microscopia ponta lisa c/50 50 Lamínulas 22x22mm c/100 51 Lamínulas 24x24mm c/100 52 Liquido de turck 53 Lugol de 1% gran 500 ml 54 Microlanceta estéril c/200 55 Óleo de emersão 200 ml 56 Papel filtro p/ muco c/100 57 PCR 58 Peneira parasitológica c/100 59 Pêra verde 60 Pipeta sorológica +/- 0.02ml 61 Pipeta sorológica 10 ml 62 Pipeta sorológica 1 ml 63 Pipeta sorológica 2 ml 64 Pipeta sorológica 5 ml Kit 50 Kit 30 Kit 10 Kit 60 Kit 10 Kit 20 Kit 20 Kit 5 Kit 30 Kit 10 Kit 10 Kit 30 Und 6 Cx 100 Cx 90 Cx 20 Cx 10 Cx 10 Fr 15 Cx 5 Fr 30 Cx 20 Kit 30 Pct 30 Und 20 Und 5 Und 5 Und 10 Und 10 Und 10 Pipetador automático vol. V. 10/100 Und 1 Pipetador automático vol. V. 100/1000 Und 1 Pipetador automático vol. V. 40/200 Und 1 Pipetador vol. fixo 20 ul Und 1 Pipetador vol. fixo 200 ul Placa de Kline c/12 escavações Und 1 70 Cx 1 71 Ponteira 10UL a 200UL amarela c/1000 Pct 10 72 Ponteira azul 500UL c/1000 Pct 10 65 66 67 68 69 15 73 Proveta de plástico 1000 ml 74 RPRTESTE sífilis 75 Seringa c/ ag. 25x07 10 ml c/100 76 Seringa c/ ag. 25x07 5 ml c/100 77 Soro anti – A 78 Soro anti – B 79 Soro anti – D 80 Termômetro de banho Maria 81 Termômetro de geladeira 82 Tubo á vacuo para glicose fluoreto + oxalato 5 ml 83 Tubo á vacuo para hematología 5 ml c/ EDTA 84 Tubo á vacuo para sorologia de 5 ml EDTA 85 Tubo á vacuo para sorologia de 10 ml 86 Tubo de can grande 15x100 c/50 87 Tubo de can grande (plástico) 15x100 c/50 88 Tubo de can pequeno (plástico) 12x75 c/50 89 Tubo de can pequeno 12x75 c/50 90 Tubo de hematocrito com heparina c/100 91 Tubo de hematocrito sem heparina c/100 92 Uréia 500 93 Urofitas 10DL Und 6 Cx 20 Cx 20 Cx 20 Fr. 20 Fr. 20 Fr. 20 Und 2 Und 2 Fr. 1000 Fr. 1000 Fr. 1000 Fr. 1000 Pct 10 Pct 10 Pct 10 Pct 10 Cx 6 Cx 12 Kit 40 Cx 50 - MATERIAIS HOSPITALARES: ITEM PRODUTOS UND QTDES 94 Abaixador de língua c/100 Pct 50 95 Acido poliglicolico 0 c/ ag. 4.0 c/24 Cx 5 96 Acido poliglicolico 2-0 c/ ag. 4 cm c/24 Cx 5 97 Acido poliglicolico 3-0 c/ ag. 4 cm c/24 Cx 5 Afastador Balfour c/ valva 100x180 curva Und 1 Afastador Balfour c/ valva 100x270 reta Und 1 101 Afastador grande pra esterectomia Agulha desc.13x4,5 c/100 Und Cx 1 20 102 Agulha desc.20x5,5 c/100 Cx 20 103 Agulha desc.25x07 c/100 Cx 80 98 99 100 16 104 Agulha desc.25x08 c/100 Cx 80 105 Agulha desc.30x07 c/100 Cx 20 106 Agulha desc.30x08 c/100 Cx 20 107 Agulha desc.40x12 c/100 Cx 80 108 Agulha p/ raque desc.25Gx3 ½ Und 30 109 Agulha p/ raque desc.22Gx3 ½ Und 20 110 Agulha p/ raque desc.23Gx3 ½ Und 20 111 Agulha p/ raque desc.26Gx3 ½ Und 100 112 Agulha p/ raque desc.27Gx3 ½ Und 100 113 Und 80 114 Agulha p/raque desc.27g x 3 1/2 (90x4) Álcool 70% 1000 ml c/12 Cx 50 115 Álcool gel 500 ml c/12 Cx 5 116 Algodão / Poliéster 0 ag. 3 cm c/24 Cx 5 117 Algodão / Poliéster 2-0 ag. 4 cm c/24 Cx 5 118 Algodão 2-0 ag.3 cm c/24 Cx 5 119 Algodão hidrófilo 500gr. Rl 50 120 Algodão ortopédico 10cmx1. 0mt c/12 Dz. 10 121 Algodão ortopédico 15cmx1. 0mt c/12 Dz. 10 122 Algodão ortopédico 20cmx1. 0mt c/12 Dz. 10 123 Almotolia plástica 250 ml transparente Und 10 124 Almotolia plástica 250 ml âmbar Und 10 125 Aparelho de nebulizador p/ aerossol portátil Und 3 126 Aparelho de pressão c/selo do Inmetro Und 50 127 Aparelho de pressão digital Und 5 128 Aspirador de secreção Und 5 129 Atadura de crepe 10 cm (9fios) c/12 Dz. 100 130 Atadura de crepe 15 cm (9fios) c/12 Dz. 100 131 Atadura de crepe 20 cm (9fios) c/12 Dz. 100 Dz. 30 Cx 3 132 133 Atadura de crepe 30 cm (9fios) c/12 Atadura gessada 10 cm c/20 17 134 Atadura gessada 15 cm c/20 Cx 3 135 Atadura gessada 20 cm c/20 Cx 3 136 Bolsa de Kolostomia, opaca, recortável 19-64 mm c/10 (Kovatec) Cx 3 137 Bolsa p/ água fria 2 lts Und 5 138 Bolsa térmica p/ água quente 2 lts Und 5 139 Cabo de bisturi n.04 Und 5 140 Caixa de emergência c/ divisórias peq. Und 3 141 Caixa de emergência c/ divisórias méd. Und 3 142 Caixa de emergência c/ divisórias grande. Und 3 143 Cabo de bisturi n.22 Und 10 144 Cabo e bisturi n.24 Und 10 145 Caixa térmica pequena p/ vacina Und 3 146 Caixa térmica pequena p/ insulina Und 3 147 Caixa inox media cirúrgica 20x10x5 Und 5 148 Caixa inox pequena cirúrgica 28x14x06cm Und 5 149 Caixa de curetagem completa e com as velas Und 1 150 Categute simples 0 ag. 3 cm c/24 Cx 10 151 Categute 2-0 simples c/ag. 3,5cm c/24 Cx 10 152 Categute 3-0 simples c/ag. 3,5cm c/24 Cx 10 153 Categute 4-0 simples c/ag. 4 cm c/24 Cx 10 154 Categute 5-0 simples c/ag. 4 cm c/24 Cx 10 155 Categute cromado 0 ag.4 cm c/24 Cx 10 156 Categute cromado 1 ag.4 cm c/24 Cx 10 157 Categute cromado 2-0 ag. 3 cm c/24 Cx 10 158 Categute cromado 3-0 ag. 3 cm c/24 Cx 10 159 Cateter intravenoso n.18 c/250 Cx 10 160 Cateter intravenoso n.20 c/250 Cx 10 161 Cateter intravenoso n.22 c/250 Cx 50 18 162 Cateter intravenoso n.24 c/250 Cx 50 163 Cateter p/ oxigênio nasal tipo óculos infantil Und 10 164 Cateter p/ oxigênio nasal tipo óculos adulto Und 10 165 Clamp. Umbilical Und 100 166 Coletor p/ material perfuro cortante 15 lts c/10 Cx 50 167 Coletor p/ material perfuro cortante 20 lts c/10 Cx 50 168 Coletor sistema fechado 1000 ml. Und 50 169 Coletor de urina – saquinho Und 100 170 Comadre plástica Unid 5 172 Comadre tipo pá inox Compadre plástico Und Und 1 5 173 Compressas cirúrgicas 45x50 c/50 Pct 50 174 Cuba rim de inox grande Unid 3 175 Cuba rim de inox media p/ assepsia 13x06cm Unid 3 176 Cuba rim de inox pequena p/ assepsia 09x05cm Unid 3 177 Detergente enzimático 4 enzimas 5000 ml. Gl 100 178 Dreno Penrose n.01 Dz 10 179 Dreno Penrose n.02 Dz 10 180 Dreno de tórax radiopaco n.20 Und 12 181 Dreno de tórax radiopaco n.24 Und 12 182 Eletrodos desc. c/50 Pct 10 183 Equipo 2 vias macro gotas c/20 Pct 50 184 Escova p/ assepsia c/ PVPI descartável c/50 Cx 10 185 Esparadrapo 10x4, 5 cm Und 100 186 Estetoscópio duplo Und 10 187 Estojo 28x14x06cm Und 3 Unid 3 Unid 3 Cx 10 171 188 Estojo 32x16x8cm (estampado) 189 190 Estojo 42 x 28 x 12 cm (estampado) Filme p/ raios-X 18x24 c/100 19 191 Filme p/ raios-X 24x30 c/100 Cx 10 192 Filme p/ raios-X 30x40 c/100 Cx 10 193 Filme p/ raios-X 35x35 c/100 Cx 10 194 Filme p/ raios-X 35x43 c/100 Cx 10 195 Fio acido poliglolico 2-0 ag. 4 cm c/24 Cx 2 196 Fio de algodão 2-0 agulhado c/24 Cx 2 197 Fita micropore 5x10cm Und 100 Und 20 Und 100 198 Fita crepe branca 25 mm x 10m 199 Fita autoclave 25 mm x10 m 200 Cx 100 201 Fita para H.G. T (True Red) c/50 Fixador p/13,5lts Gl 30 202 Gazes 7,5x7, 5 (9 fios) c/500 Pct 1000 203 Gel pra ultrasson 5000 ml Gl 3 Und 10 Und 10 Pct 20 Gl 80 204 Gelox (bubina de gelo retornável) peq. 205 Gelox (bubina de gelo retornável) grande 206 207 Gorro c/ elástico c/50 Hipoclorito de sódio 5000 ml 1% 208 Látex cirúrgico 204 (15metros) Pct 2 209 Lamina de bisturi n.11 c/100 Cx 10 210 Lamina de bisturi n.15 c/100 Cx 10 211 Lamina de bisturi n.21 c/100 Cx 10 212 Lamina de bisturi n.24 c/100 Cx 10 213 Lâmpada vermelha 250 w Cx 1 214 Lanceta para teste do pezinho c/200 Cx 100 215 Lençol desc. Para maca c/10 Pct 50 216 Luva cirúrgica estéril n.7.0 Par 1000 217 Luva cirúrgica estéril n.7.5 Par 1500 218 Luva cirúrgica estéril n.8.0 Par 1000 219 Luva de procedimento Ex P c/100 pares e 10 cx Cx 50 20 220 Luva de procedimento G c/100 pares e 10 cx Cx 10 221 Luva de procedimento M c/100 pares e 10 cx Cx 10 222 Luva de procedimento P c/100 pares e 10 cx Cx 50 223 Mascara cirúrgica tripla c/50 Cx 30 224 Mascara com filtro c/ carvão ativo Und 3 225 Mascara de aerossol adulto c/encaixe de rosca Und 10 226 Mascara de aerossol infantil c/encaixe de rosca Und 10 227 Mascara n.95 Und 3 228 Megatoscopio duplo Unid 3 229 Mono nylon 0 agulhado 3 cm c/24 Cx 5 230 Mono nylon 2-0 agulhado 3 cm c/24 Cx 5 231 Mono nylon 3-0 agulhado 3 cm c/24 Cx 5 232 Mono nylon 4-0 agulhado 3 cm c/24 Cx 5 233 Mono nylon 5-0 agulhado 3 cm c/24 Cx 10 234 Mono nylon 6-0 agulhado 3 cm c/24 Cx 10 235 Nylon 5-0 c/ag. 2.0cm c/24 Cx 5 236 Nylon 6-0 c/ag. 2.0cm c/24 Cx 5 237 Otoscopio c/5 especulo Und 2 238 Otocimetro de dedo Und 1 239 Papagaio de plástico Und 3 240 Papel crepado 600x600 c/500 fls Cx 10 241 Papel crepado 200x200 c/500 fls Cx 20 Papel grau cirúrgico 100x 15 cm Und 10 244 Papel grau cirúrgico 100x 20 cm Papel toalha c/1000 fls. Und Pct 10 500 245 Papel toalha em rolo 50 m Pct 500 246 Perinha de aspirar bebê n.04 Und 10 247 Polvidine degermante 1000 ml Fr 30 248 Polvidine tintura 1000 ml Fr 30 242 243 21 249 Polvidine tópico 1000 ml Fr 30 Porta papeleta em alumínio de rolo Und 20 252 Porta saboneteira em alumínio Propé c/50 Und Pct 20 30 253 Revelador p/ 13,5lts Gl 30 254 Saco p/ lixo leitoso com símbolo da ANVISA 40 lts. c/100 Pct 30 255 Saco p/ lixo leitoso com símbolo da ANVISA 60 lts. c/100 Pct 50 256 Seringa de borracha n.06 Und 2 257 Seringa desc. 1 ml c/ag. 13x4, 5 c/100 Cx 100 258 Seringa desc. 3 ml c/ag. 25x07 c/100 Cx 20 259 Seringa desc. 5 ml c/ag. 25x07 c/100 Cx 100 260 Seringa desc. 10 ml c/ag. 25x07 c/100 Cx 20 261 Seringa desc. 20 ml c/ag. 25x07 c/100 Cx 100 262 Sonda de alivio n. 04 Und 10 263 Sonda de alivio n.06 Und 10 264 Sonda de alivio n.08 Und 10 265 Sonda de alivio n.12 Und 100 266 Sonda de alivio n.14 Und 10 267 Sonda de alivio n.16 Und 30 268 Sonda de Foley 2 vias n.12 Und 30 269 Sonda de Foley 2 vias n.14 Und 30 270 Sonda de Foley 2 vias n.16 Und 100 271 Sonda de Foley 2 vias n.18 Und 100 272 Sonda endotraqueal desc.4,5 Und 10 273 Sonda endotraqueal desc.5,0 Und 10 274 Sonda endotraqueal desc.6,0 Und 10 275 Sonda endotraqueal desc.7,0 Und 10 276 Sonda endotraqueal desc.7,5 Und 10 277 Sonda nasogastrica longa n.04 Und 10 278 Sonda nasogastrica longa n.06 Und 10 250 251 22 279 Sonda nasogastrica longa n.08 Und 10 280 Sonda nasogastrica longa n.10 Und 10 281 Sonda nasogastrica longa n.14 Und 10 282 Sonda nasogastrica longa n.16 Und 10 283 Sonda nasogastrica curta n.04 Und 10 284 Sonda nasogastrica curta n.06 Und 10 285 Sonda nasogastrica curta n.08 Und 10 286 Sonda nasogastrica curta n.10 Und 10 287 Sonda nasogastrica curta n.14 Und 10 288 Sonda nasogastrica curta n.16 Und 10 289 Sonda traqueal n.04 Und 10 290 Sonda traqueal n.06 Und 10 291 Sonda traqueal n.08 Und 10 292 Sonda traqueal n.10 Und 10 293 Sonda traqueal n.14 Und 10 294 Sonda traqueal n.16 Und 10 295 Sonda uretral n. 04 Und 10 296 Sonda uretral n.06 Und 10 297 Sonda uretral n.08 Und 10 298 Sonda uretral n.12 Und 100 299 Sonda uretral n.14 Und 10 300 Sonda vesical n.16 Und 10 301 Sonda de gastrotomia (PEZZER) n.26 Und 10 302 Sonda de gastrotomia (PEZZER) n.28 Und 10 303 Sulfadiazina de prata 400gr. Pote 50 304 Scalp n. 21 c/100 Cx 30 305 Scalp n. 23 c/100 Cx 100 306 Scalp n. 25 c/100 Cx 30 307 Tambor inox p/ material estéril grande 29x29cm Und 1 308 Tambor inox p/ material estéril médio 24x24cm Und 1 309 Tambor inox p/ material estéril pequeno 10x10cm Und 1 310 Termômetro digital Und 30 23 311 Termômetro prismático Und 50 312 Touca sanfonada c/50 Pct 50 313 Tubo endotraqueal 30fr/ Int: 7,5mm / Ext: 10.0mm Und 10 314 Tubo endotraqueal 32fr/ Int: 8,0mm / Ext: 10.0mm Und 10 315 Tubo látex n. 204 p/oxigênio Pct 10 316 Tubo p/ aspirador de silicone 15 mts. Pct 2 317 Tubo traqueal 2,5 Und 10 318 Tubo traqueal 3,0 Und 10 319 Tubo traqueal 3,5 Und 10 320 Tubo traqueal 5,0 Und 10 321 Válvula de Doyean vaginal 60x120mm Par 1 322 Vidro p/ aspirador 10 lts. Und 3 -MEDICAMENTOS FARMACIA BASICA: ITEM 323 324 PRODUTOS Acebrofilina 25mg/5 ml ped. 120 ml UND Fr Fr QTDES 500 325 Acebrofilina 50mg/5 ml xpe adt 120 ml Aciclovir 200mg c/100 Cx 500 10 326 Acido acetilsalicílico 100 mg c/1000 Cx 100 327 Acido fólico 5 mg c/500 Cx 30 328 Albendazol 400 mg c/ 100 Cx 30 329 Albendazol 40 mg /ml 10 ml Fr 400 330 331 Alendronato de sódio 10 mg c/ 28 Alopurinol 100 mg c/100 332 333 334 Cx Cx 30 10 Alprazolam 0,5 mg c/30 Cx 100 Ambroxol 30mg/5ml adulto 100ml Fr 500 Fr 335 Ambroxol 30mg/5ml xpe adulto 100 ml Amiodarona comp 200mg c/500 Cx 500 30 336 Amoxicilina 250 mg susp. 60 ml Fr 500 337 Amoxicilina 500 mg comp. c/840 Cx 30 338 Ampicilina 500mg c/ 500 Cx 10 339 Atenolol 25 mg c/500 Cx 40 340 Atenolol 50 mg c/500 Cx 20 341 Bromoprida gotas 15 ml c/50 Cx 30 24 342 Butil brometo + escolopamina +dipirona c/500 Cx 30 343 Captopril 25 mg c/800 Cx 80 344 Carbamazepina 200mg c/500 Cx 50 345 Carbamazepina 400mg c/500 Cx 30 346 Carbamazepina susp 2% Fr 50 347 Cefalexina 500 mg c/500 Cx 50 348 Cefalexina susp 60 ml Fr 400 349 Cetoconazol comp 200mg c/500 Cx 20 350 Cetoconazol creme 30g c/100 Tubo 500 351 Ciclo 21(etinilestradiol+levonorgestrel -0,03+0,15mg) c/21 Cx 300 352 Cinarizina 25 mg c/500 Cx 20 353 Cinarizina 75 mg c/500 Cx 20 354 Clonazepam 0,5mg c/200 Cx 20 355 Clonazepam 2 mg c/20 Cx 200 356 Cloridrato de amitriptlina 25mg c/500 Cx 50 357 Cloridrato de biperideno 2mg c/75 Cx 30 358 Cloridrato de ciprofloxacino 500mg c/200 Cx 30 359 Cloridrato de clorpromazina 100mg c/200 Cx 10 360 Cloridrato de fluoxetina 20mg c/100 Cx 100 361 Cloridrato de prometazina 25mg c/200 Cx 50 362 Cloridrato de ranitidina de 150mg c/500 Cx 200 363 Dexametasona adulto elixir 100 ml Fr 500 364 Dexametasona creme 10 g Tubo 1000 365 Dexametasona susp pediátrico 60 ml Fr 500 366 Dexclorfeneramina comp 2mg c/500 Cx 20 367 Dexclorfeneramina susp 100 ml Fr 500 368 Diazepam 10mg c/200 Cx 50 369 Diazepam 5mg c/200 Cx 10 370 Digoxina 0,25 mg c/100 Cx 30 371 Dipirona comp c/500 Cx 100 372 Dipirona gotas 10 ml Fr 2000 373 Enalapril 10 mg c/500 Cx 50 374 Enalapril 20 mg c/500 Cx 50 375 Fenitoina 100mg c/100 Cx 50 376 Fenobarbital 100 mg c/100 Cx 50 377 Fluconazol 150mg c/100 Cx 30 25 378 Furosemida 40 mg comp c/500 Cx 30 379 Glibenclamida 5mg c/500 Cx 100 380 Hidroclorotiazida 25 mg c/500 Cx 100 381 Fr 382 Hidrox. Alum. + hidrox. Mag. Susp 100 ml Hidróxido de alumínio comp c/500 Cx 200 10 383 Hidróxido de alumínio susp 100 ml Fr 300 384 Ibuprofeno 300mg c/500 Cx 80 385 386 Ibuprofeno 600 mg c/ 200 Ibuprofeno gotas 10 ml 387 Cx Fr 100 1000 Itraconazol 100mg c/04 Cx 1000 388 Levotiroxina 100mcg Cx 50 389 Levotiroxina 25mcg c/100 Cx 30 390 Levotiroxina 50mcg Cx 100 391 Loratadina 10mg c/200 Cx 30 392 Loratadina 1mg/ml Fr 100 393 Losartana potassica 50mg c/30 Cx 10 394 Mebendazol susp 30 ml Fr 300 395 Metformina 850 mg c/400 Cx 100 396 Metildopa 250 mg c/500 Cx 30 397 Metildopa 500 mg c/500 Cx 30 398 Metronidazol comp c/600 Cx 20 399 Metronidazol gel vaginal + aplicador 50 g Tubo 500 400 Metronidazol susp 100 ml Fr 100 401 Neomicina +bacitracina 10 g Tubo 1000 402 Nifedipino 20 mg c/480 Cx 50 403 Nimesulida 100 mg c/500 Cx 30 404 Nimesulida gotas 10 ml Fr 500 405 Nistatina pomada vaginal 50 g Tubo 500 406 Nootropil 800mg c/100 Cx 5 407 Óleo mineral 100 ml Fr 20 408 Paracetamol 500mg c/500 Cx 80 409 Paracetamol gotas 15 ml Fr 2000 410 Pasta d’água 200 ml Fr 50 411 Permanganato de potássio Cx 50 412 Prednisona 20mg c/200 Cx 30 413 Prednisona 5mg c/200 Cx 20 414 Propranolol 40mg c/500 Cx 30 26 415 Respiridona 2mg c/100 Cx 20 416 Salbutamol susp 100 ml Fr 300 417 Secnidazol 1000mg c/4 Blt 200 418 Sinvastatina 20 mg c/500 Cx 50 419 Soro nasal adulto Fr 100 420 Soro nasal infantil Fr 100 421 Soro reidratante 27g c/50 Cx 50 422 Sulfa + trimetropina comp c/500 Cx 20 423 Sulfato ferroso comp c/500 Cx 30 - MATERIAIS ODONTOLOGICOS: ITEM PRODUTOS UND QTDES 424 Abridor de boca infantil Unid 1 425 Abridor de boca adulto Unid 1 426 Acido fosfóricos 37% 10ml Unid 10 427 Adesivo prime e bond 2.1 Unid 10 428 Agulha gengival curta 30G Cx 60 429 Álcool 70% c/12 Cx 20 430 Algodão em roletes c/100 Pct 200 431 Anestésico injetável lidocaina 3% epinefrina c/vaso construtor Cx 50 432 Anestésico inj. Mepivacaina 3% c/ vaso constritor Cx 30 433 Anestésico inj. Mepivacaina 3% s/ vaso constritor Cx 5 434 Anestésico inj. Prilocaina c/ felipressina 3% Cx 11 435 Anestésico injetável lidostesin 2% epinefrina sem vaso construtor Cx 3 436 Anestésico tópico c/ sabor Potes 3 437 Avental de chumbo Und 2 438 Alavanca c/ ponta reta e fina Unid 5 439 Bandejas pequenas Unid 5 440 Broca cirúrgica FG 01 Unid 2 441 Broca cirúrgica FG 02 Unid 2 442 Broca cirúrgica FG 03 Unid 2 443 Broca diamantada cônica 1032 Unid 20 444 Broca diamantada cônica 1031 Unid 20 445 Broca diamantada cônica ½ Unid 20 446 Broca diamantada cônica 1011 Unid 20 447 Broca diamantada cônica 1014 Unid 20 27 448 Broca diamantada cônica 1015 Unid 20 449 Broca diamantada 3118FF Unid 20 450 Broca diamantada 3118F Unid 20 451 Broca diamantada cônica 1190 Unid 20 452 Broca diamantada cônica 1013 Unid 20 453 Broca diamantada cônica 1012 Unid 20 454 Broca diamantada cônica 1016 Unid 20 455 Broca diamantada haste longa 1011 Unid 20 456 Broca diamantada haste longa 1012 Unid 20 457 Broca diamantada haste longa 1013 Unid 20 458 Broca diamantada haste longa 1014 Unid 20 459 Broca n.3 p/ baixa rotação Unid 2 460 Broca n.5 p/ baixa rotação Unid 2 461 Broca n.4 p/ baixa rotação Unid 2 462 Broca n.2 p/ baixa rotação Unid 2 463 Broca n.6 p/ baixa rotação Unid 2 464 Brunidor bilateral Unid 10 465 Brocas cirúrgicas 701 Unid 2 466 Brocas cirúrgicas 703 Unid 2 467 Brocas cirúrgicas 702 Unid 2 468 Brocas cirúrgicas 700 Unid 2 469 Brocas esférica 1012 Unid 20 470 Brocas esféricas 1013 Unid 20 471 Broca 1045 Unid 50 472 Broca cone invertido Unid 20 473 Broca diamantada 3168FF Unid 50 474 Broca diamantada 3168F Unid 50 475 Broca diamantada 3195F Unid 50 476 Broca diamantada 3195 FF Unid 50 477 Cabo de bisturi Und 5 478 Caneta p/ alta rotação extra torque Unid 5 479 Caneta p/ baixa rotação Unid 5 480 Carpule Und 15 481 Cápsula de amalgama (1 porção) Pct 50 482 Cápsula de amalgama (2 porção) Pct 50 483 Cápsula de petri de plástico Und 1 484 Contra ângulo Unid 5 485 Cotosol Unid 5 28 486 Cunha de madeira Pct 20 487 Curetas n.10 Unid 10 488 Curetas de dentina n.05 Unid 10 489 Curetas cirúrgicas Lucas n. 05 e 06 Und 10 490 Curetas n.11 1/5 Unid 15 491 Curetas p/ raspagem 3-4 Unid 2 492 Curetas p/ raspagem 5-6 Unid 2 493 Curetas p/ raspagem 7-8 Unid 2 494 Curetas p/ raspagem 9-10 Unid 2 495 Curetas p/ raspagem 17-18 Unid 2 496 Curetas p/ raspagem 0-00 Unid 2 497 Carbono Unid 30 498 Colgadura Unid 30 499 Cimento cirúrgico pó Kit 1 500 Cimento cirúrgico liquido Kit 1 501 Clorexedine 2% 1000ml Fr. 2 502 Endo – ice (-50 C) Unid 10 503 Enorex solução 1000ml Fr. 30 504 Esculpidor de Holemback n. 03 Unid 10 505 Espátula de manipulação n.24 Unid 15 506 Escova de Robson p/ baixa rotação contra ângulo Unid 30 507 Escova p/ limpar brocas de aço Unid 5 508 Espátula p/ inserção de resinas de titânico Unid 20 509 Espátula p/ inserção de hidro-C Unid 20 510 Cabo de espelho clinico Unid 40 511 Espelho clinico sem cabo Unid 60 512 Evidenciador de placa 10ml Unid 20 513 Detergente a base de enzimas (Riozyme Gold Rioquimica)1000ml Fr. 30 514 Fixador (475ml) Fr. 2 515 Fio dental 100 mts Unid 100 516 Fórceps infantil p/ molares e Pré-molares n.17 Unid 5 517 Fórceps infantil p/ molares e pré-molares n. 65 Und 5 518 Fórceps n. 69 Und 2 519 Fórceps 151 infantil Und 5 520 Flúor gel tópico 2% Tb. 50 521 Flúor 200ml Fr. 30 29 522 Fio de sutura seda 3-0 c/24 Cx 50 523 Fio de sutura seda 4-0 c/24 Cx 50 524 Fita p/ autoclave Unid 50 525 Filme radiológico c/100 infantil Cx 10 526 Formoclesol Unid 2 527 Gorro com elástico c/50 Pct 2 528 Gazes Pct 100 529 Grampos n.210 Unid 1 530 Grampos n.211 Und 1 531 Grampos n.212 Und 1 532 Grampos n.206 Und 1 533 Grampos n.207 Und 1 534 Grampos n.208 Und 1 535 Grampos n.00 Und 1 536 Grampos n.26 Und 1 537 Grampos n.201 Und 1 538 Grampos n.202 Und 1 539 Grampos n.205 Und 1 540 Hidróxido de cálcio (P.A) Cx 5 541 Hidro – C c/100 Cx 10 542 Hemostop liq. 10ml Unid 2 543 Kit ionomero restaurador Kit 5 544 IRM pó / liquido Vidro 5 545 Kit para acabamento de resina grana fina Kit 3 546 Kit de broca de amalgama Kit 24 547 Kit p/ revelação dos Raios-X (revelador+fixador e água) Kit 1 548 Kit disco sof lex Kit 30 549 Kit disco de filtro Kit 30 550 Lamparina Unid 1 551 Lamina de bisturi n. 15 c/100 Cx 1 552 Liquido de Darkim Unid 1 553 Lima de osso Unid 5 554 Luva de procedimento P c/10cx Cx 5 555 Luva de procedimento PP c/ 10cx Cx 5 556 Luva estéril cirúrgica 7,5 Par 1000 557 Lixa de aço p/ amalgama c/12 Pct 50 558 Mascara cirúrgica c/ elástico c/100 Cx 100 30 559 Matriz de aço inoxidável 0,5mm Unid 20 560 Matriz de aço inoxidável 0,7mm Unid 20 561 Matriz de poliéster (tiras) Cx 20 562 Micro-blush menor Cx 50 563 Micro-blush fino e menor Cx 50 564 Molduras p/ aplicação de flúor M Unid 100 565 Molduras p/ aplicação de flúor P Unid 100 566 Óleo lubrificante de caneta alta rotação Unid 6 567 Óleo lubrificante de caneta baixa rotação Unid 6 568 Óculos de proteção Unid 12 569 Alvelotomo Unid 5 570 Otosporim Unid 5 571 Pedra pomes kilo Pct 1 572 Pedra p/ afiar cureta de periodontia Und 2 573 Pasta profilática Unid 30 574 Porta matriz de aço Unid 8 575 Porta algodão inox Unid 5 576 Pinça de algodão clinica Unid 20 577 Perio prak (clorexedine 0,12%)200ml Unid 5 578 Paramono clorofenol canforado Unid 3 579 Pinças em geral Unid 1 580 Papel crepado (esterilização) Rl 50 581 Pasta de polimento de resina (poli-2) Unid 5 582 Pasta de polimento de resina (poli-1) Unid 5 583 Posicionador adulto (Rx) Kit 5 584 Posicionador infantil (Rx) Kit 5 585 Pote da ppen Unid 10 586 Placa de vidro Unid 10 587 Porta agulha media (mayo hegar) Unid 10 588 Película de raios-X adulto Cx 20 589 Práxis – Disco Saf – Lex com mandril Und 20 590 Revelador 5000ml Gl 2 591 Resina opaca universal Tb 10 592 Resina compacta fot. á base de microglass AO2 macro Tb 10 593 Resina compacta fot. á base de microglass AO3 macro Tb 10 594 Resina compacta fot. á base de microglass AO3,5 macro Tb 10 31 595 Resina compacta fot. á base de microglass AO1 macro Tb 5 596 Resina compacta fot. á base de microglass A1 macro Tb 5 597 Resina compacta fot .á base de microglass A 3,5 macro Tb 20 598 Resina compacta fot .á base de microglass A2 macro Tb 10 599 Resina compacta fot.á base de microglass A3 macro Tb 15 600 Resina compacta fot.á base de microglass A4 macro Tb 1 601 Resina Charismas A1 Unid 2 602 Resina Charismas A2 Unid 10 603 Resina Charismas A3 Unid 20 604 Resina Charismas A4 Unid 1 605 Resina charismas B1 Unid 2 606 Resina charismas B2 Unid 2 607 Resina charismas B3 Unid 1 608 Sugador de saliva c/ 40Unid Pct 100 609 Sedes moto Unid 10 610 Seringa descartável p/ irrigação Unid 200 611 Selante (fluroshield) Kit 2 612 Seladora (esterilização) Unid 5 613 Sonda odontológica Unid 30 614 Tira lixa de poliéster Unid 50 615 Taça de borracha (branca) Unid 20 616 Kit de taça de borracha p/ polimento de amalgama kit 2 617 Kit de broca multilaminada p/ acabamento de amalgama kit 3 618 Touca sanfonada c/50 Pct 100 619 Tesoura reta pequena Unid 20 620 Vaselina sólida 900gr Unid 1 - MEDICAMENTOS HOSPITALARES: ITEM PRODUTOS UND QTDES 621 Acido tranexanico inj 50mg/ml c/5 Cx 30 622 Adenosina 6mg injetável c/25 Cx 1 623 Advantan creme 15gr Cx 50 624 Adrenalina inj c/100 Cx 2 625 Água destilada 10 ml c/200 Cx 100 626 Aminofilina 0,24mg 10ml c/50 Cx 2 32 627 Amiodarona 50mg/ml 100x3ml Cx 2 628 Ampicilina sódica 1000mg c/50 Cx 1 629 Atropina 0,25 100x1ml Cx 2 630 Avicis solução capilar 0,25mg/ml 100ml Fr 50 631 Bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml c/100 Cx 1 632 Brometo de ipratropio 20 ml Fr. 10 633 Bromidrato de fenoterol 5mg/ml 20 ml Fr. 30 634 Bromoprida 10mg inj. 50x3ml c/50 Cx 80 635 Butilbrometo de escolopamina +dipirona sódica 500mg/ml 5ml c/100 Cx 80 636 Cefalotina 1g im/iv c/50 fr/amp Cx 60 637 Ceftriaxona 1g. Inj. S/dil c/50 Cx 80 638 Cetaphil + Restoraderm loção hidratante pele oleosa 118 ml Fr 10 639 Cetaphil + Restoraderm sabonete liq. 295 ml Fr 20 640 Cetaphil + Restoraderm loção hidratante pele muito seca 295 ml Fr 10 641 Clorafenicol 1g. c/50 Cx 5 642 Cloreto de potássio 19% c/200 Cx 5 643 Cloreto de sódio 15% c/200 Cx 5 644 Cloridrato de Ambroxol 7,5mg/ml (Aerossol- gota) Cx 10 645 Cloridrato de Cetamina inj /50 Cx 3 646 Cloridrato de dopamina 5mg/ml c/50 Cx 2 647 Clorpromazina inj. c/50 Cx 2 648 Complexo B inj. 100x2ml Cx 80 649 Clusivol 240 ml Fr 30 650 Deslanosideo c/50 Cx 10 651 Dexametasona 2mg/ml c/50 Cx 50 652 Dexametasona 4mg/ml c/100 Cx 80 653 Diazepam 10mg c/50 Cx 5 654 Diclofenaco de potássio 75mg/3ml c/100 Cx 50 655 Diclofenaco de sódio 75mg/3ml c/100 Cx 50 656 Dipirona sódica inj.100x2ml Cx 80 657 Dramim B6 50mg/ml c/50 Cx 10 658 Dramim B6 DL 10ml /EV c/100 Cx 10 659 Dobutamina inj c/25 Cx 2 660 Efortil 10mg/ml c/6 Cx 20 661 Efexor XR 75mg c/14 Cx 10 662 Epidrat labial FPS30 Cx 6 33 663 Etna c/20 Cx 10 664 Exímia Fortalize c/30 Cx 30 665 Fenobarbital inj c/50 Cx 3 666 Fentanila inj. 2 ml c/50 Cx 2 667 Flat enema 130 ml Fr 10 668 Fiber mais c/ 10 saches c/12 cx Cx 10 669 Fisiogel A.I loção cremosa 240 ml Fr 10 670 Foraseq 400mcg c/60 Cx 10 671 Furosemida 20mg/2 ml c/100 Cx 30 672 Flumazenil inj c/25 Cx 3 674 Gentamicina 20 mg c/50x1ml Gentamicina 40mg/ml c/100 Cx Cx 10 30 675 Gentamicina 80mg/2 ml c/100 Cx 30 676 Glicose 25% 10 ml c/200 Cx 5 677 Glicose 50% 10 ml c/200 Cx 10 678 Gluconato de cálcio 10 ml c/100 Cx 1 679 Gluconato de sódio 10 ml c/100 Cx 1 680 Haloperidol 5mg/ml c/50 Cx 2 681 Haramenol inj. Cx 2 682 Heparina sódica 5.000U.I/ml sol. Inj. IV/SC C/50 Cx 2 683 Hidrocortisona 100 mg inj. c/50 Cx 50 684 Hidrocortisona 500 mg inj. c/50 Cx 80 Hioscina 20mg. Inj c/100x1ml Cx 5 Hidralazina inj c/25 Cx 3 688 Isotretinoina 20mg c/30 Lidocaína 2% s/v 20 ml c/50 Cx Cx 20 20 689 Kerium xampu 200ml Cx 36 690 Ketamina S(+) inj. c/05 Cx 5 691 Kiaritá gel creme clareador de pele 30gr Cx 20 692 Marcaina 0,5% com vaso c/10 Cx 20 693 Marcaina pesada 5% c/20 Cx 20 694 Metilergometrina inj. c/50 Cx 20 695 Metilsulfato de Neostigmina inj. c/50 Cx 10 696 Metoclopramida inj. 100x2ml Cx 10 697 Metoprolol inj. c/25 Cx 3 699 Midazolam 15 mg/3 ml c/ 5 x 3 ml Midazolam 1mg/ml inj. c/50 5ml Cx Cx 3 5 700 Morfina 10mg inj. c/25 Cx 10 673 685 686 687 698 34 701 Morfina 0,1mg/ml c/25 Cx 10 Naloxone inj c/25 Cx 3 Neocaina 0,5% pesada c/40x4ml Cx 30 705 Nifelat 20/20mg c/30 Nootropil inj. Cx Cx 30 3 706 Oxitocina c/50 Cx 10 707 Penic. G. pot.400.000 s/dil. c/50 Cx 10 708 Penic. G. Benz. 600.000 s/dil. c/50 Cx 30 709 Penic. G. Benz. 1200.000 s/dil c/50 Cx 50 710 Petidina inj. c/25 Cx 50 711 Propofol 10 ml 1% 10mg/ml Fr 3 712 Plagrel 75mg c/30 Cx 50 713 Ranitidina inj. 25mg/ml c/100 Cx 50 714 Remeron 30mg c/30 Cx 10 715 Ritalina 10mg c/30 Cx 100 716 Seroquel XR 50mg c/30 Cx 10 717 Somalgin 325mg c/30 Cx 30 718 Solução de glicerina 12% 1000 ml Fr 10 719 Solução de manitol 500 ml c/30 Cx 3 721 Solução de Metronidazol 0,5% 100 ml Soro fisiológico 100 ml bolsa c/94 Fr Cx 30 50 722 Soro fisiológico 500 ml c/24 Cx 100 723 Soro glicofisiologico 500 ml bolsa c/24 Cx 30 724 Soro glicosado 500 ml bolsa c/24 Cx 100 725 Soro ringer c/ lactato 500 ml bolsa c/24 Cx 50 726 Soro ringer simples 500 ml bolsa c/24 Cx 80 727 Sulfato de morfina 0,1mg/ml c/50 Cx 10 728 Sulfato terbutalina inj. c/5 Cx 30 729 Spiriva Respmate 2,5mcg/dose Cx 15 730 Stilhox 10mg c/30 Cx 12 731 Sunmax Sensitive Family 160gr FPS 30 Cx 50 732 Teloss DS xampu anticaspa 120ml Cx 50 733 Tenoxicam 20mg c/50 Cx 50 734 Tiopental 1gr inj. c/100 Cx 3 735 Topison creme 20gr Cx 50 736 Therapsor solução capilar 25ml Cx 30 737 Tramadol 50mg/ml c/50 Cx 50 738 Vitacid 0,5mg/g creme 25g Cx 10 702 703 704 720 35 739 740 Vitamina c 1 gr. (hyvit) c/ 100 x 5 ml Vitamina K c/50 Cx Cx 50 10 741 Ziprexa 10mg c/30 Cx 12 742 Zolpidem 6mg inj c/25 Cx 2 1 – A entrega dos produtos objeto desta licitação será realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Contratante, que fará a solicitação através de servidor designado para tal finalidade. 1.2 – O produto deverá ser entregue nas quantidades e especificações solicitadas em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação. 1.3 – O prazo para começar a entregar os produtos não poderá ser superior a cinco dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório. 1.4 – Os produtos objeto desse procedimento deverão em sua plenitude ser de ótima qualidade, bem como, respeitar as Normas do Ministério da Saúde. 1.5 – Todas as empresas deverão apresentar Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no Diário oficial da União, com despacho da concessão de Registro, referente a cada medicamento ofertado, ou declaração de isenção de registro relativamente ao registro do medicamento, junto ao envelope de propostas, sob pena de indeferimento de sua proposta. 36 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _____/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MINUCIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL E A EMPRESA.................................., VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, na forma que se segue: DAS PARTES: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº. 08.624.711/0001-49, neste ato representado por seu Secretario e Gestor o Sr. IVANALDO CORREIA SOUTO, brasileiro, portador do CPF nº. 080.737.156-87, residente no município de Americano do Brasil – GO. CONTRATADA: ___________________________________, pessoa jurídica, CNPJ nº ___________, estabelecida a ______________________________________, representada pelo(a) _______________, portador da CI n. º ______________________, CPF nº ____________________, estado civil _______, residente e domiciliado(a)_____________, doravante denominada CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2014, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Aquisição de Medicamentos, Materiais Hospitalares, Materiais Odontológicos e Laboratoriais para a Secretaria de Saúde do Município de Americano do Brasil Estado de Goiás, conforme especificados na proposta de preços sendo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MARCA VALOR UNITARIO VALOR TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA 2.1 – A entrega dos produtos objeto desta licitação será realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Contratante, que fará a solicitação através de servidor designado para tal finalidade. 2.2 – O produto deverá ser entregue nas quantidades e especificações solicitadas em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação. 2.3 – O prazo para começar a entregar os produtos não poderá ser superior a cinco dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório. 2.4 – Os produtos serão entregues nos locais a serem indicados pelo Secretario de Saúde. 2.5 – As solicitações de fornecimento/serviço poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal de SAÚDE. 2.6 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma: 37 a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso. b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação. 2.7 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 – O valor GLOBAL do presente contrato é de R$ .......... (______________________), a ser pagos mediante a emissão de faturas. 3.2 – Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da conta e protocolização das faturas. As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados: a) Data de emissão b) Estar endereçada ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANO DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº. 08.624.711/0001-49, com sede na Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil – GO; c) Preços unitários e totais da fatura; d) Especificação do material/produto. 3.3 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas. CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO 4.1 – As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a correção de 0,5% (meio por cento) de seus respectivos valores. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DURAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE 5.1 – As despesas do presente Contrato correrão á conta da Dotação Orçamentária: MATERIAL FARMACOLOGICO, ODONTOLOGOGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR 04.01.10.122.0019.2041.339030 04.01.10.301.0019.2043.339030 04.01.10.301.0019.2045.339030 04.01.10.301.0019.2047.339030 04.01.10.302.0019.2048.339030 04.01.10.305.0019.2051.339030 04.01.10.304.0019.2050.339030 04.01.10.301.0019.2042.339030 5.2 – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, ou até o termino da entregado produto licitado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio. 5.3 - Dos reajustes (A empresa Contratada tem o direito ao reajuste desde que): 5.4 – Os reajustes poderão ocorrer desde que a empresa contratada apresente notas fiscais anteriores e posteriores, do mesmo distribuidor dos produtos para empresa contratada, demonstrando alteração do custo; 38 5.5 – Informe e demonstre as quantidades que restam a fornecer, vez que o realinhamento se aplica apenas nos saldos dos produtos a fornecer; 5.6 – Apresente calculo demonstrativo do realinhamento efetuado; CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital, a: a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total do contrato atualizado; d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; e) Fazer as entregas conforme solicitações da CONTRATANTE. 6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do objeto se necessário for; b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto licitado; c)Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato; d) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados; e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES 7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria; b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria 39 autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando: a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE. 8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas as conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data. 8.3 – Ao Prefeito reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferilo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA NONA - DO FORO 10.1 – Fica eleito o foro desta cidade para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.2 – E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, na presença das testemunhas, que também o assinam. Americano do Brasil, ____ de _________________ de 2014. IVANALDO CORREIA SOUTO SEC. SAÚDE CONTRATADA 40 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL 002/2014 DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao Edital de Pregão Presencial nº 002/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão nº 002/2014. DECLARA, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99. DECLARA de que os produtos/materiais são de primeira linha, de fabricação ou produção Nacional e tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado. DECLARA que apresentou sua proposta em via magnética devidamente gravada em CD, nos moldes fornecidos pela Administração, com descrição no corpo e na capa do CD nome da empresa e numero do Pregão. Contendo todos os itens que estamos concorrendo com as marcas e numerados na sequencia do Edital e que o mesmo está plenamente compatível com as proposta física, sob pena de ser aplicadas as penalidades legais. _________________________________________ Local e data ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador da licitante 41 42