EDITAL DE LEILÃO 01/11 O Prefeito Municipal de Arroio do Sal, no
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EDITAL DE LEILÃO 01/11 O Prefeito Municipal de Arroio do Sal, no
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração EDITAL DE LEILÃO 01/11 O Prefeito Municipal de Arroio do Sal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas do dia 17 DE JUNHO de 2011, no prédio da Garagem Municipal, localizada na Av. Arroio do Sal, 1665 neste município, procederá ao LEILÃO PÚBLICO para a venda dos bens de propriedade do município, conforme descriminação abaixo: LOTE DESCRIÇÃO VALOR MÍNIMO 01 Retroescavadeira Maxion 750 4X4, 1996. T4, Perkins 85 CV. R$ 22.100,00 completa. Diferencial traseiro estourado. 02 Retroescavadeira Case 580H, 1984, motor Perkins. R$ 20.000,00 03 Motoniveladora Huber Warco, 1973, motor scania no lugar. R$ 19.100,00 04 Trator de esteira, caterpillar D4D, motor caterpillar. R$ 29.500,00 05 Caminhão caçamba, Matra, 1989, caixa e motor mercedes Bens. R$ 15.000,00 06 Caminhão MB 1313, 1975, carroceria de madeira, toco. R$ 15.000,00 07 Caminhão MB 1513, 1984, toco, sem coletor de lixo.' R$ 15.000,00 08 Caminhão Agrale 1800D, 1989, MWM, 04 cilindros, carroceria de madeira, sem cesto p/iluminação e sapatas. R$ 11.200,00 09 Ambulância Ipanema, 1994, necessita de reparos nas válvulas. R$ 1.300,00 10 Veículo saveiro, pick-up, 1995. R$ 11 Veículo gol, 1.0, 16V, 04 portas, motor parado. R$ 3.000,00 12 Veículo Kombi, 1994, sem motor e rodado traseiro. R$ 13 Veículo Opala, comodoro, 1989. R$ 1.000,00 14 Motocicleta CG 125, 1990, com baú. R$ 1.000,00 15 Pneus, lote. R$ 100,00 16 Sucata de ferro, lote c/aproximadamente 500Kg, preço por Kg R$ 0,12 17 Coletor de lixo, cimel. R$ 350,00 18 Sucata de informática diversas. R$ 100,00 500,00 500,00 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao(s) lote(s); Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465 Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 2. Os bens estarão expostos à visitação pública no pátio de máquinas da Secretaria Municipal de Obras, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17h, a partir de 01/06/2011 e no local do Leilão, no dia, à partir das 8 horas; 3. O pagamento será efetuado à vista ou a prazo, com no mínimo 20% no ato do leilão e quitação do saldo no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de realização do leilão, junto à Tesouraria do Município, nos termos do art. 53 da Lei n° 8.666/93. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre a aquisição realizada, bem como os respectivos 20% do valor de entrada do lote, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de participar de novos leilões do município; 4. O arrematante retirará o(s) bem (ns) a ele adjudicado(s), obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento. No caso da integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do(s) bem(s) dar-se-á obrigatoriamente após a compensação do(s) mesmo (s). Os documentos(s) do(s) bem(s) serão entregues ao arrematante, somente no momento da retirada do(s) mesmo(s); 5. Ocorrendo força maior, caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e a retirada do(s) bem(s), que impeça a entrega do(s) mesmo(s), resolve-se a obrigação mediante restituição do valor pago; 6. O(s) bem(s) serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo a exigência de qualquer tipo de garantia de funcionamento ou assemelhados; 7. Uma vez integralizado o pagamento, o Município exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem(s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 4; 8. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO MINSSEN, Jucergs 253, designado para ato pelo Senhor Prefeito Municipal, a quem é devida à comissão de 5% (cinco) sobre cada lote arrematado, a ser integralizado à vista, por parte do comprador; 9. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, sita à Rua Alegre, 111, na cidade de Arroio do Sal – RS – CEP: 95585 000 ou através dos telefones (51) 3687.1360 ou 3687.3269 ou com o Leiloeiro, pelo fone (51) 9787.7644, pelo fone/fax (51) 3722.2196 ou também pelo site www.minssenleiloes.com.br, que ordena, identifica e mostra imagens de todos os bens. Gabinete do Prefeito Municipal de Arroio do Sal, aos 01 dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. LUCIANO PINTO DA SILVA Prefeito Municipal Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465
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incisos I a IV, da Lei Federal 8.666/1993, perdendo em favor da administração o valor pago
no ato.
e) Os bens só serão entregues após o pagamento integral do valor.
f) O arrematante tem o prazo de ...