CARTA CONVITE Nº 21/2011 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM O
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CARTA CONVITE Nº 21/2011 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM O
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração CARTA CONVITE Nº 21/2011 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Arroio do Sal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 15:00 horas do dia 10 DE MAIO de 2011, no prédio da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, sito à rua Alegrete, 111. neste município, se reunirá na Prefeitura a Comissão Julgadora de Licitações, com a finalidade de receber e julgar as propostas desta licitação. Convidamos Vossa Senhoria a apresentar cotação para os objetos deste Convite, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde, protocolo 396025,conforme segue abaixo: 2 – OBJETO A presente licitação destina-se à aquisição de equipamentos para fisioterapia na Secretaria Municipal da Saúde, conforme descrição abaixo: 2.1 – 01 (um) aparelho de ondas curtas, 220 V, contínuo/pulsado, modelo gabinete, com rodinhas, acompanha par de placas; 2.2 – 01 (uma) barra paralela, 2 metros, adulto/infantil, aço inox, com piso firme de madeira e revestimento antiderrapante; 2.3 – 01 (uma) bicicleta ergométrica horizontal, capacidade para 120 kg, estrutura em aço carbono, pintura eletrostática pó, com marcador de velocidade, distância e tempo; 2.4 – 01 (um) goniômetro, médio, em acrílico, 0,20 m; 2.5 – 01 (uma) fita métrica, flexível, em nylon, 1,50 m; 2.6 – 01 (uma) tábua de quadríceps, medindo aproximadamente 0,66 x 0,33 x 0,13 m; 2.7 – 01 (uma) tábua de propriocepção redonda, medindo aproximadamente 0,49 m de diâmetro. 2.8 – 01 (um) exercitador de dedos e mãos, extra leve; 2.9 – 01 (um) exercitador de dedos e mãos, médio; 2.10 – 01 (um) exercitador de dedos e mãos, forte; 2.11 – 01 (um) exercitador de dedos e mãos, extra forte; 2.12 – 02 (dois) equipamentos para realizar tração cervical (colar cervical), de parede, com mentoneira e pesos (par de ½, 1, 2 e 3 kg: total de 13 kg); 2.13 – 01 (um) divã/maca, tablado de madeira, medindo aproximadamente 1,80 x 1,50 x 0,50 m, estofamento em espuma de alta densidade, revestida em courwin preto; 2.14 – 02 (duas) marcadores de tempo digital, com contagem regressiva e alarme sonoro; 2.15 – 01 (uma) bola terapêutica de 65 cm; Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465 Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 2.16 – 03 (três) escadas auxiliares com 2 degraus, com revestimento em borracha antiderrapante, pintura epoxi na cor branca; 2.17 – 04 (quatro) mesas auxiliares, metal e fórmica, medindo 40 x 60 cm, branca, com rodízios. 2.18 – 02 (duas) macas de exame clínico, em metal, medindo aproximadamente 1,80 x 0,80 x 0,70 m, estrutura tubular, cabeceira reclinável, estofamento em espuma de alta densidade, revestido em courwin preto,; 2.19 – 01 (uma) maca de exame clínico, em madeira, medindo aproximadamente 1,85 x 0,80 x 0,70 m, estofamento em espuma de alta densidade, revestido em courwin preto; 2.20 – 01 (uma) unidade de TENS, 4 canais, 220 V. OBS 1: O PRAZO DE ENTREGA DEVERÁ SER ATÉ 10 DIAS. OBS 2: AS EMPRESAS DEVERÃO FAZER CONSTAR O PRAZO DE GARANTIA EM SUAS PROPOSTAS, NUNCA INFERIOR A 6 MESES. 3 – DAS PENALIDADE 3.1– Ao contratado total ou parcial serão aplicadas as sanções legais, a saber: a) advertência; b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções; c)suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III, do Art. 87 da Lei 8.666/93. 4 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 4.1- As propostas serão recebidas pela Comissão Julgadora de licitações no dia, hora e local mencionados no preêmbulo, em dois envelopes fechados, contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465 Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração CONVITE Nº 21/2011 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL CONVITE Nº 21/2011 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1- Poderão apresentar-se as empresas jurídicas inscritas ou não na seção de Cadastro de fornecedores, bem como, aquelas que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega dos envelopes. 5.2– As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes; 5.3- Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata: 5.4 - Pessoas jurídicas interessadas em participar da presente licitação, deverão apresentar documentação em original ou mediante fotocópia autenticada relativo à Habilitação no envelope nº 01 nos termos do ítem 4.1. a) prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede; b) negativa do INSS e FGTS; c) Cartão CNPJ dentro da data de validade; d) contrato social atualizado ou declaração de firma individual (fotocópia autenticada); e) Declaração, sob as penas da Lei que ateste o cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (que não emprega menores de idade). f) Se for Micro empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverão acrescentar, se quiserem, DECLARAÇÃO de ME ou EPP para receber os benefícios da Lei Complementar 123/2006; 6 – PROPOSTA Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465 Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 6.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma ou mais vias datilografadas, ou impressa, assinadas em sua última folha elo proponente ou seus procuradores constituídos. 6.2- As propostas deverão obedecer, rigorosamente, os termos do Convite, não sendo considerados aqueles que oferecerem vantagens ou que fizerem referência à propostas de outros concorrentes. 6.3- Não serão recebidos os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, a não ser quando consignados na ata de encerramento da licitação. 6.4- Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas. 6.6– AS PROPOSTAS APRESENTADAS DEVERÃO TER VALIDADE DE NO MÍNIMO 30 DIAS. 7 - DO EMPATE 7.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 7.1.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão; b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea “a”, serão convocadas as MEs e EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos ítens 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2 - No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no ítem 7.1, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; 7.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 7.4 - O disposto neste ítem somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de Pequeno Porte; Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465 Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 7.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do ítem 7.1, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio. 8- DO JULGAMENTO 8.1– O julgamento será realizado pela Comissão julgadora de licitações, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital. 8.2– Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 8.3– No término dos seus trabalhos, a Comissão julgadora de Licitações elaborará o relatório final, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim, considerado aquele que tiver apresentado a proposta mais vantajosa para o município, podendo, ainda julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da presente licitação, dentro do prazo, justificando a proposição. 8.4– A Comissão julgadora de Licitações em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências, visando esclarecer ou completar a instrução do processo. 9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1– O pagamento ao proponente vencedor desta licitação será efetuado ATÉ 30 DIAS APÓS A ENTREGA DO MATERIAL com a emissão da Nota Fiscal. 10 – DOS RECURSOS 10.1– Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas pelo artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94. 11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1– As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CÓDIGO REDUZIDO: 3125(FNS), 3174 (VIG.EDID), 3192 (VIG.SANIT), 3178 (GESTÃO BÁSICA), 3200 (PABFIXO), 3300 (ASPS) Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465 Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 12 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 12.1– Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 18:00h nas segundas e sextas-feiras e das 13:00h às 19:00h nas terças, quartas e quintas-feiras, no setor de licitações, sito à rua Alegrete, 111, em Arroio do Sal, ou pelo fone (51) 3687-1360, ramal 211, FAX 3687-4153. 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1– Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Convite. 13.2– Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer documento. 13.3– Só terá direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 13.4 – Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito, no interesse do município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos interessados, qualquer direito à reclamação ou indenização. 13.5– A apresentação da proposta por parte do licitante interessado implica na total concordância com as condições deste Edital. 13.6– Para dirimir controvérsias deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Torres, excluído qualquer outro. APROVO O CONVITE Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94. Arroio do Sal, 28 de ABRIL de 2011. LUCIANO PINTO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465