CARTA CONVITE Nº 21/2011 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM O

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CARTA CONVITE Nº 21/2011 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM O
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
CARTA CONVITE Nº 21/2011
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
O Prefeito Municipal de Arroio do Sal, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, e suas alterações
introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, torna público, para o conhecimento
dos interessados, que às 15:00 horas do dia 10 DE MAIO de 2011, no prédio
da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, sito à rua Alegrete, 111. neste
município, se reunirá na Prefeitura a Comissão Julgadora de Licitações, com a
finalidade de receber e julgar as propostas desta licitação. Convidamos Vossa
Senhoria a apresentar cotação para os objetos deste Convite, solicitado pela
Secretaria Municipal da Saúde, protocolo 396025,conforme segue abaixo:
2 – OBJETO
A presente licitação destina-se à aquisição de equipamentos para fisioterapia
na Secretaria Municipal da Saúde, conforme descrição abaixo:
2.1 – 01 (um) aparelho de ondas curtas, 220 V, contínuo/pulsado,
modelo gabinete, com rodinhas, acompanha par de placas;
2.2 – 01 (uma) barra paralela, 2 metros, adulto/infantil, aço inox, com
piso firme de madeira e revestimento antiderrapante;
2.3 – 01 (uma) bicicleta ergométrica horizontal, capacidade para 120 kg,
estrutura em aço carbono, pintura eletrostática pó, com marcador de
velocidade, distância e tempo;
2.4 – 01 (um) goniômetro, médio, em acrílico, 0,20 m;
2.5 – 01 (uma) fita métrica, flexível, em nylon, 1,50 m;
2.6 – 01 (uma) tábua de quadríceps, medindo aproximadamente 0,66 x
0,33 x 0,13 m;
2.7 – 01 (uma) tábua de propriocepção redonda, medindo
aproximadamente 0,49 m de diâmetro.
2.8 – 01 (um) exercitador de dedos e mãos, extra leve;
2.9 – 01 (um) exercitador de dedos e mãos, médio;
2.10 – 01 (um) exercitador de dedos e mãos, forte;
2.11 – 01 (um) exercitador de dedos e mãos, extra forte;
2.12 – 02 (dois) equipamentos para realizar tração cervical (colar
cervical), de parede, com mentoneira e pesos (par de ½, 1, 2 e 3 kg: total de
13 kg);
2.13 – 01 (um) divã/maca, tablado de madeira, medindo
aproximadamente 1,80 x 1,50 x 0,50 m, estofamento em espuma de alta
densidade, revestida em courwin preto;
2.14 – 02 (duas) marcadores de tempo digital, com contagem regressiva
e alarme sonoro;
2.15 – 01 (uma) bola terapêutica de 65 cm;
Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465
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2.16 – 03 (três) escadas auxiliares com 2 degraus, com revestimento
em borracha antiderrapante, pintura epoxi na cor branca;
2.17 – 04 (quatro) mesas auxiliares, metal e fórmica, medindo 40 x 60
cm, branca, com rodízios.
2.18 – 02 (duas) macas de exame clínico, em metal, medindo
aproximadamente 1,80 x 0,80 x 0,70 m, estrutura tubular, cabeceira
reclinável, estofamento em espuma de alta densidade, revestido em courwin
preto,;
2.19 – 01 (uma) maca de exame clínico, em madeira, medindo
aproximadamente 1,85 x 0,80 x 0,70 m, estofamento em espuma de alta
densidade, revestido em courwin preto;
2.20 – 01 (uma) unidade de TENS, 4 canais, 220 V.
OBS 1: O PRAZO DE ENTREGA DEVERÁ SER ATÉ 10 DIAS.
OBS 2: AS EMPRESAS DEVERÃO FAZER CONSTAR O PRAZO DE GARANTIA EM
SUAS PROPOSTAS, NUNCA INFERIOR A 6 MESES.
3 – DAS PENALIDADE
3.1– Ao contratado total ou parcial serão aplicadas as sanções
legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da
infração, não excedendo, seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do
valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
c)suspensão temporária de participar em licitações e impedimento
de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02
(dois) anos;
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no Inciso III, do Art. 87 da Lei 8.666/93.
4 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1- As propostas serão recebidas pela Comissão Julgadora de
licitações no dia, hora e local mencionados no preêmbulo, em dois envelopes
fechados, contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL
Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465
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CONVITE Nº 21/2011
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL
CONVITE Nº 21/2011
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1- Poderão apresentar-se as empresas jurídicas inscritas ou não
na seção de Cadastro de fornecedores, bem como, aquelas que manifestarem
interesse em participar do certame, com antecedência de, no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega dos envelopes.
5.2– As empresas podem ser representadas, no procedimento
licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o
instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de
abertura dos envelopes;
5.3- Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas
ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou
concordata:
5.4 - Pessoas jurídicas interessadas em participar da presente
licitação, deverão apresentar documentação em original ou mediante
fotocópia autenticada relativo à Habilitação no envelope nº 01 nos termos do
ítem 4.1.
a) prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e
municipal do domicílio ou sede;
b) negativa do INSS e FGTS;
c) Cartão CNPJ dentro da data de validade;
d) contrato social atualizado ou declaração de firma individual
(fotocópia autenticada);
e) Declaração, sob as penas da Lei que ateste o cumprimento ao
disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (que
não emprega menores de idade).
f) Se for Micro empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
deverão acrescentar, se quiserem, DECLARAÇÃO de ME ou EPP para
receber os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
6 – PROPOSTA
Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465
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6.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no
dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma ou mais vias
datilografadas, ou impressa, assinadas em sua última folha elo proponente ou
seus procuradores constituídos.
6.2- As propostas deverão obedecer, rigorosamente, os termos do
Convite, não sendo considerados aqueles que oferecerem vantagens ou que
fizerem referência à propostas de outros concorrentes.
6.3- Não serão recebidos os itens das propostas que contiverem
entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, a não ser quando
consignados na ata de encerramento da licitação.
6.4- Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou
alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas.
6.6– AS PROPOSTAS APRESENTADAS DEVERÃO TER VALIDADE DE
NO MÍNIMO 30 DIAS.
7 - DO EMPATE
7.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações
em que a proposta apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10%
superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME
ou EPP.
7.1.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia após a notificação
do empate, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea
“a”, serão convocadas as MEs e EPPs remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos ítens 7.1, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
7.2 - No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e
EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no ítem 7.1, será realizado
sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor proposta;
7.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
7.4 - O disposto neste ítem somente se aplicará quando a melhor
oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de Pequeno
Porte;
Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465
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7.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o
caso de utilização da preferência do ítem 7.1, a classificação far-se-á,
obrigatoriamente, por sorteio.
8- DO JULGAMENTO
8.1– O julgamento será realizado pela Comissão julgadora de
licitações, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as
exigências constantes deste Edital.
8.2– Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM.
8.3– No término dos seus trabalhos, a Comissão julgadora de
Licitações elaborará o relatório final, formal e explicitamente, com a
recomendação do proponente vencedor, assim, considerado aquele que
tiver apresentado a proposta mais vantajosa para o município, podendo,
ainda julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da presente
licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
8.4– A Comissão julgadora de Licitações em qualquer fase da
licitação, poderá promover diligências, visando esclarecer ou completar a
instrução do processo.
9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1– O pagamento ao proponente vencedor desta licitação será
efetuado ATÉ 30 DIAS APÓS A ENTREGA DO MATERIAL com a emissão da
Nota Fiscal.
10 – DOS RECURSOS
10.1– Em todas as fases da presente licitação serão observadas as
normas previstas pelo artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1– As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CÓDIGO REDUZIDO: 3125(FNS), 3174 (VIG.EDID), 3192
(VIG.SANIT), 3178 (GESTÃO BÁSICA), 3200 (PABFIXO), 3300 (ASPS)
Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465
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12 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
12.1– Maiores informações serão prestadas aos interessados no
horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 18:00h nas segundas e
sextas-feiras e das 13:00h às 19:00h nas terças, quartas e quintas-feiras,
no setor de licitações, sito à rua Alegrete, 111, em Arroio do Sal, ou pelo
fone (51) 3687-1360, ramal 211, FAX 3687-4153.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1– Não serão consideradas as propostas que deixarem de
atender qualquer das disposições deste Convite.
13.2– Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações
ou substituições das propostas ou qualquer documento.
13.3– Só terá direito de usar a palavra, rubricar as propostas,
apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes ou seus
representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
13.4 – Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito, no
interesse do município, revogar ou anular a presente licitação, sem que
caiba aos interessados, qualquer direito à reclamação ou indenização.
13.5– A apresentação da proposta por parte do licitante
interessado implica na total concordância com as condições deste Edital.
13.6– Para dirimir controvérsias deste certame, o Foro
competente é o da Comarca de Torres, excluído qualquer outro.
APROVO O CONVITE
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei Federal 8.666/93
e suas alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
Arroio do Sal, 28 de ABRIL de 2011.
LUCIANO PINTO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Alegrete, 30 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1366 – Fax 51 3687 1465