Carta Convite 02/2013 Data e hora limite

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Carta Convite 02/2013 Data e hora limite
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PROCESSO Nº 08/2013 - E D I T A L Nº 08/2013
CARTA-CONVITE Nº 02/2013 DE 05/07/2013
1 - PREÂMBULO
1.1. A Diretora Presidente do DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de
Penápolis torna público que se acha aberta a presente CARTA-CONVITE, sob nº
02/2013, tipo MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em conformidade com a
Lei de Licitações 8666/93, suas alterações posteriores, demais dispositivos legais
pertinentes à matéria, bem como pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO e os envelopes nº 02 PROPOSTAS deverão
ser entregues no Serviço de compras do DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217,
bairro São Vicente em Penápolis/SP, até as 08h30min do dia 18/07/2013.
1.3. O início da abertura do envelope 01 – Documentação, ocorrerá às 09h00min
do dia 18/07/2013, no mesmo endereço acima, seguindo-se, após a abertura do envelope
02 - Proposta, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos quanto à
fase de habilitação, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
2 - DO OBJETO:
2.1. Contratação de Escritório de Advocacia, regularmente constituído como Pessoa
Jurídica, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, para a Prestação de
Serviços de Advocacia preventiva e contenciosa, atividades forenses e afins, em todas as
áreas de direito, em especial, nas áreas trabalhistas, e cíveis e, ainda, prestando o auxílio que
couber à Assessoria Jurídica do DAEP, conforme detalhamentos dos serviços a serem
prestados no Anexo I deste Edital.
3 – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada sob o crivo da independência garantida
legislativamente ao advogado, não dispensando, porém, a orientação da Assessoria
Jurídica do DAEP ou solicitações feitas pela Diretoria; bem assim, em conformidade com
as especificações do Edital.
3.2. O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante aditivo contratual, por iguais e sucessivos períodos até o limite
estabelecido por lei.
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4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que atuam no
ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação, e que preencham as condições
de habilitação estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.2. A licitante interessada em participar deverá ser sociedades de advogados (pessoas
jurídicas) constituídas na forma do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(Lei n° 8.906, de 04/07/1994).
4.3. Ficam impedidos de participar desta licitação os advogados autônomos (pessoas
físicas), ou as sociedades de advogados (pessoas jurídicas) cujos sócios:
a) Estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com o DAEP ou que
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta,
Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios;
b) Sejam autores, réus ou advogados, em ação judicial em que o DAEP seja parte
adversa ou tenha interesses contrários ao do licitante ou do cliente deste, que estejam
ou estiveram em curso nos últimos 12 (doze) meses contados da data da publicação
deste Edital;
c) Participem, a qualquer título, simultaneamente, de outras sociedades de advogados que
estejam participando da presente licitação;
d) Tiveram rescindido contrato de prestação de serviços advocatícios anteriormente
firmado com o DAEP, em razão de incúria, desídia ou inércia na condução de processos
que lhe foram confiados, bem como por descumprimento de cláusula contratual, nos
últimos dois anos anteriores à publicação deste Edital;
e) sociedades que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial,
dissolução ou liquidação;
f)- servidor ou dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela Licitação;
4.4. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na sede do DAEP, no endereço já
indicado no preâmbulo deste Edital, ou via Internet, no endereço eletrônico
www.daep.com.br e, ainda via email [email protected]
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5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
5.1. As licitantes interessadas deverão apresentar junto à Comissão Permanente de
Licitação, simultaneamente, sua documentação e sua proposta em envelopes separados,
lacrados e rubricados no fecho, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital.
5.2. Na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil
subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, em sessão pública dirigida
pela Comissão Permanente de Licitação, serão recebidos os envelopes contendo a
documentação de habilitação e propostas de preços.
5.3. Os interessados que desejarem participar da Licitação deverão entregar à Comissão
Permanente de Licitação, em envelopes separados e fechados, não transparentes, a
“DOCUMENTAÇÃO” e a "PROPOSTA”, contendo na parte externa:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
CARTA-CONVITE Nº 02/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE 2 – PROPOSTA
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS
CARTA-CONVITE Nº 02/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
5.4. Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida qualquer retificação que possam
influir no resultado final do processo licitatório.
5.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação ou
Servidor designado.
6- DA HABILITAÇÃO:
6.1. No início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento
próprio (procuração ou modelo de credenciamento com firma reconhecida em cartório do
responsável pela sociedade, onde estejam expressos os poderes para participar de todos os
atos do certame. (Credenciamento – modelo anexo III).
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6.1.1. A procuração ou o modelo de credenciamento deverão ser apresentados no início da
sessão, POR FORA dos envelopes 01 e 02, quando o representante e/ou responsável legal
pela empresa se fizer presente. Caso a documentação vir pelo correio, a mesma deverá
estar no INTERIOR do envelope 01 – Documentos.
6.2.– Encerrada esta etapa, e depois de recebidos os envelopes 1 – Documentação e 2 –
Proposta, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo a Documentação.
6.3. A proponente deverá apresentar no interior do ENVELOPE
“DOCUMENTOS”, cópia dos documentos abaixo relacionados:
N°.
1
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede
da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da
União;
f) Certidão Negativa de Falência expedida pela Comarca onde a licitante tiver sua Sede
Comercial;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social do licitante em vigor e última alteração, se
houver; acompanhados da documentação que indique os sócios ou sócios administrativos;
i)- Certidão de registro e regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil/SP;
j- Cópia da Carteira de Identidade dos Advogados sócios da entidade licitante;
k)- Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB emitida pela (s) seccional (ais)
onde instalada, de que o advogado ou os seus sócios , não estão sofrendo punição
disciplinar que lhes impeçam o exercício da advocacia;
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l)- Declaração indicando um profissional dentro da equipe de sociedade que será o
responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados.
6.4. - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões e/ou documentos
apresentados, o DAEP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta, salvo apresentação de prova
hábil para comprovar validade superior.
6.5. As empresas participantes poderão ser representadas, no procedimento licitatório, por
procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório com
firma reconhecida.
6.6. Caso algum proponente não se fizer presente ou não ser representado por preposto
legalmente constituído na forma acima, deverá obrigatoriamente juntar no envelope n°. 1
“DOCUMENTAÇÃO” TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO (Modelo Anexo IV)
e ao prazo respectivo, concordando em conseqüência, com o curso do procedimento
licitatório, assim a comissão passará à abertura dos envelopes dos licitantes habilitados.
6.7. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia
acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação ou
Servidor designado, exceto aqueles cuja autenticidade possa ser verificada na Internet, que
poderão ser entregues em cópia simples.
6.8. Não será aceito, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à
habilitação.
6.9. A não apresentação de documento solicitado será motivo de inabilitação do licitante,
impedindo-o de participar da fase subseqüente desta licitação.
7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, em
envelope lacrado, nos moldes indicados neste Edital, apresentada em 01 (uma) via,
datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em papel timbrado da
licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e devidamente datadas e assinadas por seu
representante legal, contendo obrigatoriamente:
a)- razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual se houver;
b)- número desta Carta Convite;
c)- descrição, de forma clara e sucinta, do objeto da presente licitação, em conformidade
com as especificações constantes no Anexo I;
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d)- Valor proposto, mensal, em moeda corrente nacional, incluindo os tributos incidentes
para fornecimento do objeto desta licitação, sendo que o mesmo deverá ser fixo e
irreajustável, durante a vigência do contrato;
e)- Dados de conta bancária para pagamento, na hipótese de ser o vencedor do certame.
7.2. Prazo para prestação dos serviços: O contrato será firmado com o licitante vencedor
pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
aditivo contratual, por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido por lei.
7.3. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até
cinco dias úteis a contar da data da entrega da Nota Fiscal eletrônica de prestação dos
serviços.
7.3.1. Do Valor total da Nota fiscal de prestação de Serviços, entregue pela licitante
vencedora, serão deduzidos, se houver, impostos e encargos previdenciários.
7.4. O licitante vencedor deverá anexar à Nota Fiscal de prestação dos Serviços, relatório
das Atividades executados no período, o qual será validado pela Assessoria Jurídica e/ ou
Diretoria Administrativa do DAEP, para liberação do pagamento.
7.5. O licitante deverá apresentar, junto à proposta, Declaração da aceitação plena e
total das condições desta Carta-Convite e da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.6. Prazo de validade da proposta será de, no mínimo 30 (trinta) dias, a contar da data
da abertura do envelope proposta.
8 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
8.1. O DAEP pagará pelos serviços prestados o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), mensais fixos, valor este máximo aceito pelo DAEP para fornecimento
do objeto da presente licitação.
9 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação
poderá apreciar os documentos das empresas participantes, individualmente, podendo, na
mesma reunião, divulgar o nome das licitantes habilitadas e inabilitadas, devendo às
últimas serem devolvidos os envelopes “PROPOSTAS DE PREÇOS” devidamente
fechados, desde que não tenha havido recurso.
9.2. Será julgada habilitada a proponente que apresentar todos os documentos exigidos em
conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos.
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9.3. A falta de qualquer documento exigido ou sua apresentação com irregularidade, e/ou
em desconformidade com o Edital, implicará a inabilitação da licitante.
9.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou ao Servidor designado, em
qualquer fase do Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a
instrução do processo.
10 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Trata-se de licitação enquadrada no artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº
8.666/93 – Menor Preço.
10.2. Será vencedora do objeto desta licitação, a licitante que apresentar a proposta de
acordo com as exigências deste Convite e ofertar o MENOR PREÇO MENSAL.
10.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato
público, para o qual todos os licitantes envolvidos serão convocados.
10.4. Serão desclassificadas, com base nos artigos 43, inciso IV; 44, §2º e §3º e 48, incisos
I e II, da Lei nº 8.666/93, as licitantes que:
a) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha
estabelecido limites mínimos;
b) não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório;
10.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, as quais deverão ser
assinadas pela Comissão e facultativamente pelos representantes credenciados das
licitantes.
10.6. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na
presença dos representantes credenciados, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o
fato, em ambos os casos ser registrado em ata.
10.7. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os
preços praticados no mercado, coerentes com a prestação de serviços ora licitado,
considerada aceitável a oferta de menor preço.
10.8. Quando as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas,
a Comissão Permanente de Licitação ou Servidor designado poderá fixar, às licitantes, o
prazo de (03) três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta,
observando os termos do artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório da Carta-Convite.
11.2. – A solicitação de esclarecimento, providências ou impugnação do ato convocatório
da Carta-Convite será dirigida à autoridade subscritora do edital, por petição escrita, que
decidirá no prazo de até 02 (dois dias úteis) (art.41 §2º Lei licitações).
11.3. – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12. DOS RECURSOS
12.1. Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, a licitante poderá
apresentar recurso à autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.2. Interposto, uma cópia do recurso será encaminhada às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito (datilografados ou impressos),
devidamente fundamentados, assinados por representante legal da licitante e registrado no
Protocolo do DAEP.
12.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.5. Para dirimir controvérsia deste certame, o Foro competente é o da Comarca de
Penápolis, excluindo qualquer outro por mais privilegiado.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Caso o LICITANTE adjudicatário se recuse a assinar o contrato, garantida prévia
defesa, será considerado inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu
valor global de 12 meses;
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao DAEP, os quais serão apurados em
competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a
ocorrência do fato;
d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o
DAEP, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
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e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos.
13.2 - O LICITANTE que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua
proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar
não possuir idoneidade para contratar com o DAEP, em virtude de quaisquer outros atos
ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no subitem 13.1 e outras que
couberem.
13.3 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens 13.1 e 13.2 a Comissão de
Licitação poderá desclassificar a proposta comercial, sem que isto gere direitos
indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que
desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica do
licitante.
13.4 – Pela inexecução total ou parcial na execução do contrato e/ou nas condições
previstas deste Edital, sem justificativa aceita pelo DAEP, o Contratado ficará sujeito às
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu
valor global de 12 (doze) meses;
c) Multa de 10 % (dez por centos) sobre o valor global do contrato de 12 (dozes) meses,
por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável no caso de reincidência;
d) Multa de 1% (um) por cento sobre o valor global do contrato de 12 (doze) meses por
dia de atraso injustificado;
13.5. A eventual aplicação das multas previstas no Contrato não exime a CONTRATADA
de responder judicialmente pelos eventuais prejuízos ao DAEP, causados por problemas
que deveriam ter sido previstos e solucionados a tempo oportuno pela própria
CONTRATADA.
§ 1º - Deixando qualquer das partes de cumprir as condições estabelecidas neste
Contrato e seus documentos anexos, poderá a parte prejudicada pelo inadimplemento, se
o quiser, considerar rescindido o mesmo, caso em que se aplicará à parte inadimplente as
penalidades previstas.
§ 2º - A inexecução total ou parcial das obrigações, ora estabelecidas sujeitarão a
contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida
prévia e ampla defesa em processo administrativo, nos termos do artigo 87 da referida
legislação.
§ 3º - O DAEP poderá, a qualquer tempo, e independente de indenização, rescindir
este Contrato nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
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§ 4º - A parte que der motivo a rescisão deste Contrato por infração de qualquer de
suas cláusulas, ou rescindi-lo imotivadamente, ficará sujeita ao pagamento da multa que
fica estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual.
14 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento do valor fixo mensal será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a contar da data da entrega da nota
fiscal, aplicando-se a legislação tributária vigente para eventuais retenções e descontos,
mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviço;
14.2. O licitante vencedor deverá anexar à Nota Fiscal eletrônica de prestação dos
Serviços, relatório das Atividades executados no período, o qual será validado pela
Assessoria Jurídica e/ ou Diretoria Administrativa do DAEP, para liberação do
pagamento.
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. Os recursos orçamentários para a contratação de empresa para prestação de serviços
referente ao objeto desse certame correrão por conta da dotação ficha 9 – 03.01.00.
16 - DO CONTRATO:
16.1. Segue anexo, minuta do contrato, o qual deverá ser celebrado entre o DAEP e o
proponente vencedor, após a homologação do certame.
16.2. A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da
convocação, comparecer ao DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217, Penapolis/SP,
para assinar o Contrato.
16.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo se recusar a assinar instrumento
contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim
sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras deste convite serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse do
DAEP, a finalidade e a segurança do certame e da contratação.
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17.2. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital,
bem como de todas as condições gerais e peculiaridades da prestação de serviços de
advocacia, objeto desta licitação, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer
desconhecimento quanto aos mesmos.
17.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Servidor designado, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar no ato da abertura do certame.
17.4. O DAEP poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado na
forma do artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.5. – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto desta Licitação, correrão
à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da DAEP.
17.7. A prática de ato ilícito visando a frustrar os objetivos desta licitação sujeita o agente
às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
17.8. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Empenho oriundo deste
Edital será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o
deferimento ou não do pedido.
17.9. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens poderá a Comissão
Permanente de Licitação fazer as correções que julgar necessárias para o seu
aproveitamento, no interesse do DAEP.
17.10. Qualquer tributo ou encargo legal criado, alterado ou extinto, bem como a
superveniência de disposição legal, quando ocorridos após a data da apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes
para mais ou para menos, conforme o caso (Lei Federal 8.666/93, art. 65, § 5º).
17.11. Os pedidos de esclarecimento, recurso ou impugnação só serão aceitos via e-mail
com assinatura digital do responsável pela empresa.
17.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização do certame.
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17.13 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
17.14. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento
e considerar-se-ão os dias consecutivos, e só se iniciam e vencem os prazos em dia de
expediente no DAEP.
17.15. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão
Permanente de Licitação no endereço mencionado no preâmbulo.
17.16. Será considerado que a proposta foi elaborada com perfeito conhecimento das
condições de prestação do serviço licitado e dos termos deste edital.
17.17. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o DAEP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.18. Os casos omissos serão resolvidos por este Departamento, com base em normas
jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
17.19. Maiores informações para elaboração da proposta poderão ser solicitadas por escrito
ao DAEP de segunda a sexta, no horário de expediente.
18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
I- OBJETO DA LICITAÇÃO
II- MINUTA DO CONTRATO
III- MODELO CREDENCIAMENTO
IV-TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis.
Penápolis/SP – 05/07/2013
Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira
Diretora Presidente do DAEP
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ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (DAEP)
Avenida Adelino Peters, 217 - Penápolis – São Paulo
Ref. Carta Convite n° .02/2013
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciada(o) o(a) Senhor(a) ____________________ , (qualificação
e residência completa), portador(a) da Carteira de Identidade n° ______________,
expedida em ___/___/_____ pelo órgão _________, para representar o Sr.(a) (nome,
endereço e CPF) na Licitação modalidade Carta Convite n° 02/2013 a ser realizada
nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros
documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
_______(cidade)_______, _(dia)__de ____(mês)____de 2013
Atenciosamente,
_________________________________
Nome completo do emitente
N° da carteira de Identidade e Órgão Emissor
OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO
ASSINADA PELO PROPONENETE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
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ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
CARTA CONVITE Nº.02/2013
À Comissão de Licitações do DAEP.
TERMO DE RENÚNCIA
Eu ....................................................................................................., representante legal
da empresa ........................................................................................portador(a) da
RG
nº. ............................... e do CPF nº......................................, DECLARO, na forma e sob
as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que
não pretendo recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos
de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao
prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento
licitatório.
...................., ....... de .................. de 2013
____________________________
Nome assinatura
Obs: Na hipótese da licitante enviar proposta via correio, este Termo de Renúncia de
Recurso deverá estar devidamente preenchido e assinado por quem de direito e ser
anexado no interior do Envelope 1 – Documentos
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ANEXO I - DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
1.1. O presente objeto é a contratação de serviços advocatícios, regularmente constituído de
Pessoa Jurídica, devidamente registrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para prestação
de Serviços de Advocacia preventiva e contenciosa, atividades forenses e afins, em todas as áreas
de direito, em especial, nas áreas trabalhistas, e cíveis e, ainda prestando auxilio no que couber a
Assessoria Jurídica do DAEP, conforme detalhamento a seguir:
 Prestar assistência aos setores administrativos do DAEP, em assuntos de natureza jurídica,
elaborando e/ou emitindo pareceres verbais, se necessário, inscritos nos procedimentos ou
processos administrativos e questões trabalhistas ligadas à administração de recursos
humanos, etc. tudo visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
 Promover a cobrança judicial da Divida Ativa e de qualquer outro crédito do DAEP,
quando solicitado;
 Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de
natureza fiscais, civil, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para
utilizá-los na defesa de interesses do DAEP;
 Elaborar petições, compreendendo elaboração e apresentação de defesas e réplicas;
 Cuidar do todo o contencioso propondo e acompanhando os respectivos processos até o
final julgamento , interpondo todos os recursos necessários.
 A título de conhecimento o DAEP possui, atualmente em andamento, cerca de 300
(trezentos) processos trabalhistas, 1.800 (mil e oitocentas) execuções fiscais e 20 (vinte)
processos cíveis.
1.2. As Ações tramitam sempre na Comarca de Penápolis, porém na eventualidade de tramitar em
outra Comarca o DAEP, arcará com as despesas oriundas do deslocamento.
1.3. O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses podendo ser
prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite estabelecido por lei, mediante aditivo
contratual. Em havendo prorrogação, o preço será atualizado segundo a variação informada pelo
INPC/IBGE.
1.4. O licitante vencedor deverá ficar atentos aos prazos processuais, legalmente estabelecidos por
Lei, uma vez que o atraso ou a perda do prazo será de responsabilidade da contratada, bem como a
mesma deverá indenizar o Daep e arcar com os prejuízos decorrentes de tal ato.
1.5 A contratada, na periodicidade semestral ou sempre eu solicitado pela contratante, deverá
apresentar relatório de situação de todos os processos em que esteja atuando.
1.6. A prestação dos serviços deverá ser efetuada sob o crivo da independência garantida
legislativamente ao advogado, não dispensando, porém, a orientação da Assessoria Jurídica do
DAEP ou solicitações feitas pela Diretoria; bem assim, em conformidade com as especificações do
Edital.
1.7. A contratada deverá manter em sigilo todas e quaisquer informações fornecidas pela
contratante, obtidas sem a interferência deste, decorrentes do presente contrato, somente podendo
revelá-las a terceiros com autorização prévia e expressa da Contratante, obrigando-se, ainda, a
utilizar estas informações somente para a finalidade de cumprimento do objeto do contrato a ser
firmado.
16/22
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO Nº........../2010
CARTA CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO N 08/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os signatários do presente instrumento, de um lado:
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS, CNPJ n.º
49.576.614/0001-05, estabelecido n Avenida Adelino Peters n. º 217, na cidade de
Penápolis/SP, neste ato representado por sua diretora presidente a Srs . Silvia
Mayumi Shinkai de Oliveira, portadora do RG n. º 17.648.524-7, CPF n. º 158,079.738-52,
residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro:
........................................................, CNPJ nº ............................, Inscrição Estadual nº
.........................., estabelecida na Rua .................................., Nº ......., Bairro .................., na
cidade
de
........................,
CEP
.......................,
representada
por
seu
.............................................., RG nº ....................., CPF nº .............................., neste ato
denominado CONTRATADO,
Tem entre si justo e acertado o que segue:
1. OBJETO
1.1. Contratação de Escritório de Advocacia, regularmente constituído como Pessoa
Jurídica, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, para a Prestação de
Serviços de Advocacia preventiva e contenciosa, atividades forenses e afins, em todas as
áreas de direito, em especial, nas áreas trabalhistas, e cíveis e, ainda, prestando o auxílio que
couber à Assessoria Jurídica do DAEP, conforme detalhamentos dos serviços a serem
prestados no Anexo I deste Edital.
2 – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada sob o crivo da independência garantida
legislativamente ao advogado, não dispensando, porém, a orientação da Assessoria
Jurídica do DAEP ou solicitações feitas pela Diretoria; bem assim, em conformidade com
as especificações do Edital.
17/22
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1.O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até cinco dias úteis a contar da
data da entrega da Nota Fiscal eletrônica de prestação dos serviços.
3.2. Do Valor total da Nota fiscal de prestação de Serviços, entregue pela licitante
vencedora, serão deduzidos, se houver, impostos e encargos previdenciários.
3.3. O licitante vencedor deverá anexar à Nota Fiscal de prestação dos Serviços, relatório
das Atividades executados no período, o qual será validado pela Assessoria Jurídica e/ ou
Diretoria Administrativa do DAEP, para liberação do pagamento.
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos orçamentários para a contratação de empresa para prestação de serviços
referente ao objeto desse certame, correrão por conta da dotação ficha 9 – 03.01.00.
5 - DAS PENALIDADES
5.1 - Caso o LICITANTE adjudicatário se recuse a assinar o contrato, garantida prévia
defesa, será considerado inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu
valor global de 12 meses;
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao DAEP, os quais serão apurados em
competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a
ocorrência do fato;
d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o
DAEP, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos.
5.2 - O LICITANTE que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua
proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar
não possuir idoneidade para contratar com o DAEP, em virtude de quaisquer outros atos
ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no subitem 5.1 e outras que
couberem.
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5.3 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens 5.1 e 5.2 a Comissão de
Licitação poderá desclassificar a proposta comercial, sem que isto gere direitos
indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que
desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica do
licitante.
5.4 – Pela inexecução total ou parcial na execução do contrato e/ou nas condições previstas
deste Edital, sem justificativa aceita pelo DAEP, o Contratado ficará sujeito às seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu
valor global de 12 (doze) meses;
c) Multa de 10 % (dez por centos) sobre o valor global do contrato de 12 (doze) meses, por
infração de qualquer cláusula contratual, dobrável no caso de reincidência;
d) Multa de 1% (um) por cento sobre o valor global do contrato de 12 (doze) meses por
dia de atraso injustificado;
5.5. A eventual aplicação das multas previstas no Contrato não exime a CONTRATADA
de responder judicialmente pelos eventuais prejuízos ao DAEP, causados por problemas
que deveriam ter sido previstos e solucionados a tempo oportuno pela própria
CONTRATADA.
§ 1º - Deixando qualquer das partes de cumprir as condições estabelecidas neste
Contrato e seus documentos anexos, poderá a parte prejudicada pelo inadimplemento, se
o quiser, considerar rescindido o mesmo, caso em que se aplicará à parte inadimplente as
penalidades previstas.
§ 2º - A inexecução total ou parcial das obrigações, ora estabelecidas sujeitarão a
contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida
prévia e ampla defesa em processo administrativo, nos termos do artigo 87 da referida
legislação.
§ 3º - O DAEP poderá, a qualquer tempo, e independente de indenização, rescindir
este Contrato nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
§ 4º - A parte que der motivo a rescisão deste Contrato por infração de qualquer de
suas cláusulas, ou rescindi-lo imotivadamente, ficará sujeita ao pagamento da multa que
fica estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual.
§ 5º - Os casos fortuitos e de força maior, definidos do Código Civil Brasileiro
serão admitidos como adiamento do prazo de execução, desde que comprovados em tempo
hábil pela contratada e aceitos pelo DAEP. Neste caso, o prazo para execução Do serviço
será acrescido por igual prazo ao da interrupção, mediante "Termo Aditivo".
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6 - REAJUSTE
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato,em havendo
prorrogação, o preço será atualizado segundo a variação informada pelo INPC/IBGE.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações assumidas neste Contrato, a contratada obriga-se ainda:
a) Proceder, sem substabelecer, à execução dos serviços;
b) Arcar com as despesas decorrentes de exigências trabalhistas, fiscais, sociais e outras
incidentes sobre a prestação de serviços empregada, incluídas despesas de locomoção, de
pedágios; de hospedagem; de impostos e taxas em geral; salvo quando se tratar de
audiência ou compromisso advocatício em outra cidade, com exclusivo interesse da
contratante.
Parágrafo Único - Todos os custos relativos a prestação de serviços serão
considerados inclusos e diluídos nos preços ofertados.
7.2. A contratada deverá manter em sigilo todas e quaisquer informações fornecidas pela
contratante, obtidas sem a interferência deste, decorrentes do presente contrato, somente
podendo revelá-las a terceiros com autorização prévia e expressa da Contratante,
obrigando-se, ainda, a utilizar estas informações somente para a finalidade de
cumprimento do objeto do contrato a ser firmado.
8 - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
8.1. Todos e quaisquer tributos, inclusive os previdenciários, sociais e trabalhistas, bem
como licenças ou de acidentes de trabalho com seus funcionários, alvarás e quaisquer ônus
fiscais de naturezas federais, estaduais e municipais, decorrentes da celebração deste
Contrato ou de sua execução, correrão por conta, única e exclusiva, da Contratada.
§ 1º - Obriga-se a Contratada a manter-se inteiramente em dia com as
contribuições previdenciárias do INSS e recolhimento do FGTS.
§ 2º - Verificada em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do
não recolhimento de contribuição ao INSS e ao FGTS por parte da contratada, fica o
DAEP desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos àquela, até que fique
constatada a plena e total regularização junto aqueles órgãos.
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9 – DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante aditivo contratual, por iguais e sucessivos períodos até o limite
estabelecido por lei,mediante aditivo contratual. Em havendo prorrogação, o preço será
atualizado segundo a variação informada pelo INPC/IBGE.
10 - DA DIVULGAÇÃO
10.1. Qualquer informação relativa a aspectos do presente Contrato, somente poderá ser
dada a conhecimento de terceiros, inclusive através de meios de publicidade, após
autorização por escrito do DAEP.
Parágrafo Único - O resumo do presente instrumento, de acordo como parágrafo
único, artigo 61 da lei n. º 8.666/93, e alterações posteriores.
11 - DA NOVAÇÃO
11.1. A tolerância das partes não implica novação das obrigações ora assumidas.
12 - DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a
legislação tributária trabalhista, previdenciária ou secundária, e decorrentes da execução
do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a
contratada.
12.2. A contratante não responderá por qualquer compromisso assumido pela contratada
com terceiros, ainda que, vinculados à execução do presente contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
13. DO FORO
13.1. O Foro do presente contrato será o da Comarca de Penápolis, excluindo qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as
condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, e as normas contidas na Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da
convocação, comparecer ao DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217, Penapolis/SP,
para assinar o Contrato.
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14.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo se recusar a assinar instrumento
contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim
sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias
de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Penápolis, ........... de ................ de 2.013.
Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira
Diretora Presidente do DAEP
Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome:- Vera Lúcia Nogueira
RG:-
Nome:RG:-
Adilson Peres Echelli
Assessor Jurídico
OAB-SP 137.111
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CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DO EDITAL.
(ENVIAR VIA E-MAIL [email protected] OU FAX 18-3654-6127)
Declaro que recebi o Edital, Minuta do Contrato e seus Anexos, referente a Carta Convite
nº ...../2013 – Processo nº ......./2013, contendo 22 (vinte e duas) páginas no total.
_________________________, de ____________ de 2.013.
(cidade)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA

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