Carta Convite 02/2013 Data e hora limite
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Carta Convite 02/2013 Data e hora limite
01/22 PROCESSO Nº 08/2013 - E D I T A L Nº 08/2013 CARTA-CONVITE Nº 02/2013 DE 05/07/2013 1 - PREÂMBULO 1.1. A Diretora Presidente do DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis torna público que se acha aberta a presente CARTA-CONVITE, sob nº 02/2013, tipo MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei de Licitações 8666/93, suas alterações posteriores, demais dispositivos legais pertinentes à matéria, bem como pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Os envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO e os envelopes nº 02 PROPOSTAS deverão ser entregues no Serviço de compras do DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217, bairro São Vicente em Penápolis/SP, até as 08h30min do dia 18/07/2013. 1.3. O início da abertura do envelope 01 – Documentação, ocorrerá às 09h00min do dia 18/07/2013, no mesmo endereço acima, seguindo-se, após a abertura do envelope 02 - Proposta, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos quanto à fase de habilitação, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 2 - DO OBJETO: 2.1. Contratação de Escritório de Advocacia, regularmente constituído como Pessoa Jurídica, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, para a Prestação de Serviços de Advocacia preventiva e contenciosa, atividades forenses e afins, em todas as áreas de direito, em especial, nas áreas trabalhistas, e cíveis e, ainda, prestando o auxílio que couber à Assessoria Jurídica do DAEP, conforme detalhamentos dos serviços a serem prestados no Anexo I deste Edital. 3 – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada sob o crivo da independência garantida legislativamente ao advogado, não dispensando, porém, a orientação da Assessoria Jurídica do DAEP ou solicitações feitas pela Diretoria; bem assim, em conformidade com as especificações do Edital. 3.2. O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditivo contratual, por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido por lei. 02/22 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR: 4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação, e que preencham as condições de habilitação estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 4.2. A licitante interessada em participar deverá ser sociedades de advogados (pessoas jurídicas) constituídas na forma do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n° 8.906, de 04/07/1994). 4.3. Ficam impedidos de participar desta licitação os advogados autônomos (pessoas físicas), ou as sociedades de advogados (pessoas jurídicas) cujos sócios: a) Estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com o DAEP ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios; b) Sejam autores, réus ou advogados, em ação judicial em que o DAEP seja parte adversa ou tenha interesses contrários ao do licitante ou do cliente deste, que estejam ou estiveram em curso nos últimos 12 (doze) meses contados da data da publicação deste Edital; c) Participem, a qualquer título, simultaneamente, de outras sociedades de advogados que estejam participando da presente licitação; d) Tiveram rescindido contrato de prestação de serviços advocatícios anteriormente firmado com o DAEP, em razão de incúria, desídia ou inércia na condução de processos que lhe foram confiados, bem como por descumprimento de cláusula contratual, nos últimos dois anos anteriores à publicação deste Edital; e) sociedades que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; f)- servidor ou dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela Licitação; 4.4. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na sede do DAEP, no endereço já indicado no preâmbulo deste Edital, ou via Internet, no endereço eletrônico www.daep.com.br e, ainda via email [email protected] 03/22 5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 5.1. As licitantes interessadas deverão apresentar junto à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e sua proposta em envelopes separados, lacrados e rubricados no fecho, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital. 5.2. Na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, em sessão pública dirigida pela Comissão Permanente de Licitação, serão recebidos os envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas de preços. 5.3. Os interessados que desejarem participar da Licitação deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação, em envelopes separados e fechados, não transparentes, a “DOCUMENTAÇÃO” e a "PROPOSTA”, contendo na parte externa: ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS CARTA-CONVITE Nº 02/2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE 2 – PROPOSTA DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS CARTA-CONVITE Nº 02/2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 5.4. Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida qualquer retificação que possam influir no resultado final do processo licitatório. 5.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação ou Servidor designado. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. No início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio (procuração ou modelo de credenciamento com firma reconhecida em cartório do responsável pela sociedade, onde estejam expressos os poderes para participar de todos os atos do certame. (Credenciamento – modelo anexo III). 04/22 6.1.1. A procuração ou o modelo de credenciamento deverão ser apresentados no início da sessão, POR FORA dos envelopes 01 e 02, quando o representante e/ou responsável legal pela empresa se fizer presente. Caso a documentação vir pelo correio, a mesma deverá estar no INTERIOR do envelope 01 – Documentos. 6.2.– Encerrada esta etapa, e depois de recebidos os envelopes 1 – Documentação e 2 – Proposta, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo a Documentação. 6.3. A proponente deverá apresentar no interior do ENVELOPE “DOCUMENTOS”, cópia dos documentos abaixo relacionados: N°. 1 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União; f) Certidão Negativa de Falência expedida pela Comarca onde a licitante tiver sua Sede Comercial; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); h) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social do licitante em vigor e última alteração, se houver; acompanhados da documentação que indique os sócios ou sócios administrativos; i)- Certidão de registro e regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil/SP; j- Cópia da Carteira de Identidade dos Advogados sócios da entidade licitante; k)- Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB emitida pela (s) seccional (ais) onde instalada, de que o advogado ou os seus sócios , não estão sofrendo punição disciplinar que lhes impeçam o exercício da advocacia; 05/22 l)- Declaração indicando um profissional dentro da equipe de sociedade que será o responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados. 6.4. - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões e/ou documentos apresentados, o DAEP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior. 6.5. As empresas participantes poderão ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório com firma reconhecida. 6.6. Caso algum proponente não se fizer presente ou não ser representado por preposto legalmente constituído na forma acima, deverá obrigatoriamente juntar no envelope n°. 1 “DOCUMENTAÇÃO” TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO (Modelo Anexo IV) e ao prazo respectivo, concordando em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, assim a comissão passará à abertura dos envelopes dos licitantes habilitados. 6.7. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação ou Servidor designado, exceto aqueles cuja autenticidade possa ser verificada na Internet, que poderão ser entregues em cópia simples. 6.8. Não será aceito, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação. 6.9. A não apresentação de documento solicitado será motivo de inabilitação do licitante, impedindo-o de participar da fase subseqüente desta licitação. 7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 7.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, em envelope lacrado, nos moldes indicados neste Edital, apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e devidamente datadas e assinadas por seu representante legal, contendo obrigatoriamente: a)- razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual se houver; b)- número desta Carta Convite; c)- descrição, de forma clara e sucinta, do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I; 06/22 d)- Valor proposto, mensal, em moeda corrente nacional, incluindo os tributos incidentes para fornecimento do objeto desta licitação, sendo que o mesmo deverá ser fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato; e)- Dados de conta bancária para pagamento, na hipótese de ser o vencedor do certame. 7.2. Prazo para prestação dos serviços: O contrato será firmado com o licitante vencedor pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditivo contratual, por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido por lei. 7.3. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até cinco dias úteis a contar da data da entrega da Nota Fiscal eletrônica de prestação dos serviços. 7.3.1. Do Valor total da Nota fiscal de prestação de Serviços, entregue pela licitante vencedora, serão deduzidos, se houver, impostos e encargos previdenciários. 7.4. O licitante vencedor deverá anexar à Nota Fiscal de prestação dos Serviços, relatório das Atividades executados no período, o qual será validado pela Assessoria Jurídica e/ ou Diretoria Administrativa do DAEP, para liberação do pagamento. 7.5. O licitante deverá apresentar, junto à proposta, Declaração da aceitação plena e total das condições desta Carta-Convite e da Lei 8.666/93 e suas alterações. 7.6. Prazo de validade da proposta será de, no mínimo 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura do envelope proposta. 8 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 8.1. O DAEP pagará pelos serviços prestados o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), mensais fixos, valor este máximo aceito pelo DAEP para fornecimento do objeto da presente licitação. 9 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1. Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação poderá apreciar os documentos das empresas participantes, individualmente, podendo, na mesma reunião, divulgar o nome das licitantes habilitadas e inabilitadas, devendo às últimas serem devolvidos os envelopes “PROPOSTAS DE PREÇOS” devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso. 9.2. Será julgada habilitada a proponente que apresentar todos os documentos exigidos em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos. 07/22 9.3. A falta de qualquer documento exigido ou sua apresentação com irregularidade, e/ou em desconformidade com o Edital, implicará a inabilitação da licitante. 9.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou ao Servidor designado, em qualquer fase do Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 10 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Trata-se de licitação enquadrada no artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 – Menor Preço. 10.2. Será vencedora do objeto desta licitação, a licitante que apresentar a proposta de acordo com as exigências deste Convite e ofertar o MENOR PREÇO MENSAL. 10.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes envolvidos serão convocados. 10.4. Serão desclassificadas, com base nos artigos 43, inciso IV; 44, §2º e §3º e 48, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, as licitantes que: a) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos; b) não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório; 10.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, as quais deverão ser assinadas pela Comissão e facultativamente pelos representantes credenciados das licitantes. 10.6. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na presença dos representantes credenciados, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato, em ambos os casos ser registrado em ata. 10.7. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a prestação de serviços ora licitado, considerada aceitável a oferta de menor preço. 10.8. Quando as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação ou Servidor designado poderá fixar, às licitantes, o prazo de (03) três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, observando os termos do artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93. 08/22 11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Carta-Convite. 11.2. – A solicitação de esclarecimento, providências ou impugnação do ato convocatório da Carta-Convite será dirigida à autoridade subscritora do edital, por petição escrita, que decidirá no prazo de até 02 (dois dias úteis) (art.41 §2º Lei licitações). 11.3. – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12. DOS RECURSOS 12.1. Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso à autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 12.2. Interposto, uma cópia do recurso será encaminhada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 12.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito (datilografados ou impressos), devidamente fundamentados, assinados por representante legal da licitante e registrado no Protocolo do DAEP. 12.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.5. Para dirimir controvérsia deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Penápolis, excluindo qualquer outro por mais privilegiado. 13 - DAS PENALIDADES 13.1 - Caso o LICITANTE adjudicatário se recuse a assinar o contrato, garantida prévia defesa, será considerado inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu valor global de 12 meses; c) Responder por perdas e danos ocasionados ao DAEP, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato; d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DAEP, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 09/22 e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. 13.2 - O LICITANTE que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o DAEP, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no subitem 13.1 e outras que couberem. 13.3 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens 13.1 e 13.2 a Comissão de Licitação poderá desclassificar a proposta comercial, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica do licitante. 13.4 – Pela inexecução total ou parcial na execução do contrato e/ou nas condições previstas deste Edital, sem justificativa aceita pelo DAEP, o Contratado ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 20 % (vinte por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu valor global de 12 (doze) meses; c) Multa de 10 % (dez por centos) sobre o valor global do contrato de 12 (dozes) meses, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável no caso de reincidência; d) Multa de 1% (um) por cento sobre o valor global do contrato de 12 (doze) meses por dia de atraso injustificado; 13.5. A eventual aplicação das multas previstas no Contrato não exime a CONTRATADA de responder judicialmente pelos eventuais prejuízos ao DAEP, causados por problemas que deveriam ter sido previstos e solucionados a tempo oportuno pela própria CONTRATADA. § 1º - Deixando qualquer das partes de cumprir as condições estabelecidas neste Contrato e seus documentos anexos, poderá a parte prejudicada pelo inadimplemento, se o quiser, considerar rescindido o mesmo, caso em que se aplicará à parte inadimplente as penalidades previstas. § 2º - A inexecução total ou parcial das obrigações, ora estabelecidas sujeitarão a contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, nos termos do artigo 87 da referida legislação. § 3º - O DAEP poderá, a qualquer tempo, e independente de indenização, rescindir este Contrato nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 10/22 § 4º - A parte que der motivo a rescisão deste Contrato por infração de qualquer de suas cláusulas, ou rescindi-lo imotivadamente, ficará sujeita ao pagamento da multa que fica estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual. 14 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento do valor fixo mensal será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a contar da data da entrega da nota fiscal, aplicando-se a legislação tributária vigente para eventuais retenções e descontos, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviço; 14.2. O licitante vencedor deverá anexar à Nota Fiscal eletrônica de prestação dos Serviços, relatório das Atividades executados no período, o qual será validado pela Assessoria Jurídica e/ ou Diretoria Administrativa do DAEP, para liberação do pagamento. 15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. Os recursos orçamentários para a contratação de empresa para prestação de serviços referente ao objeto desse certame correrão por conta da dotação ficha 9 – 03.01.00. 16 - DO CONTRATO: 16.1. Segue anexo, minuta do contrato, o qual deverá ser celebrado entre o DAEP e o proponente vencedor, após a homologação do certame. 16.2. A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217, Penapolis/SP, para assinar o Contrato. 16.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo se recusar a assinar instrumento contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As normas disciplinadoras deste convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse do DAEP, a finalidade e a segurança do certame e da contratação. 11/22 17.2. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades da prestação de serviços de advocacia, objeto desta licitação, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos. 17.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Servidor designado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da abertura do certame. 17.4. O DAEP poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado na forma do artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666/93. 17.5. – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.6. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto desta Licitação, correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da DAEP. 17.7. A prática de ato ilícito visando a frustrar os objetivos desta licitação sujeita o agente às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que couber. 17.8. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Empenho oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido. 17.9. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens poderá a Comissão Permanente de Licitação fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse do DAEP. 17.10. Qualquer tributo ou encargo legal criado, alterado ou extinto, bem como a superveniência de disposição legal, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei Federal 8.666/93, art. 65, § 5º). 17.11. Os pedidos de esclarecimento, recurso ou impugnação só serão aceitos via e-mail com assinatura digital do responsável pela empresa. 17.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do certame. 12/22 17.13 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 17.14. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, e só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no DAEP. 17.15. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação no endereço mencionado no preâmbulo. 17.16. Será considerado que a proposta foi elaborada com perfeito conhecimento das condições de prestação do serviço licitado e dos termos deste edital. 17.17. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DAEP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.18. Os casos omissos serão resolvidos por este Departamento, com base em normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 17.19. Maiores informações para elaboração da proposta poderão ser solicitadas por escrito ao DAEP de segunda a sexta, no horário de expediente. 18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: I- OBJETO DA LICITAÇÃO II- MINUTA DO CONTRATO III- MODELO CREDENCIAMENTO IV-TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis. Penápolis/SP – 05/07/2013 Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira Diretora Presidente do DAEP 13/22 ANEXO III CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) À Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (DAEP) Avenida Adelino Peters, 217 - Penápolis – São Paulo Ref. Carta Convite n° .02/2013 Prezados Senhores: Pela presente fica credenciada(o) o(a) Senhor(a) ____________________ , (qualificação e residência completa), portador(a) da Carteira de Identidade n° ______________, expedida em ___/___/_____ pelo órgão _________, para representar o Sr.(a) (nome, endereço e CPF) na Licitação modalidade Carta Convite n° 02/2013 a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos. _______(cidade)_______, _(dia)__de ____(mês)____de 2013 Atenciosamente, _________________________________ Nome completo do emitente N° da carteira de Identidade e Órgão Emissor OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO PROPONENETE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. 14/22 ANEXO IV MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO CARTA CONVITE Nº.02/2013 À Comissão de Licitações do DAEP. TERMO DE RENÚNCIA Eu ....................................................................................................., representante legal da empresa ........................................................................................portador(a) da RG nº. ............................... e do CPF nº......................................, DECLARO, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não pretendo recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório. ...................., ....... de .................. de 2013 ____________________________ Nome assinatura Obs: Na hipótese da licitante enviar proposta via correio, este Termo de Renúncia de Recurso deverá estar devidamente preenchido e assinado por quem de direito e ser anexado no interior do Envelope 1 – Documentos 15/22 ANEXO I - DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO 1.1. O presente objeto é a contratação de serviços advocatícios, regularmente constituído de Pessoa Jurídica, devidamente registrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para prestação de Serviços de Advocacia preventiva e contenciosa, atividades forenses e afins, em todas as áreas de direito, em especial, nas áreas trabalhistas, e cíveis e, ainda prestando auxilio no que couber a Assessoria Jurídica do DAEP, conforme detalhamento a seguir: Prestar assistência aos setores administrativos do DAEP, em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres verbais, se necessário, inscritos nos procedimentos ou processos administrativos e questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc. tudo visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; Promover a cobrança judicial da Divida Ativa e de qualquer outro crédito do DAEP, quando solicitado; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscais, civil, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa de interesses do DAEP; Elaborar petições, compreendendo elaboração e apresentação de defesas e réplicas; Cuidar do todo o contencioso propondo e acompanhando os respectivos processos até o final julgamento , interpondo todos os recursos necessários. A título de conhecimento o DAEP possui, atualmente em andamento, cerca de 300 (trezentos) processos trabalhistas, 1.800 (mil e oitocentas) execuções fiscais e 20 (vinte) processos cíveis. 1.2. As Ações tramitam sempre na Comarca de Penápolis, porém na eventualidade de tramitar em outra Comarca o DAEP, arcará com as despesas oriundas do deslocamento. 1.3. O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite estabelecido por lei, mediante aditivo contratual. Em havendo prorrogação, o preço será atualizado segundo a variação informada pelo INPC/IBGE. 1.4. O licitante vencedor deverá ficar atentos aos prazos processuais, legalmente estabelecidos por Lei, uma vez que o atraso ou a perda do prazo será de responsabilidade da contratada, bem como a mesma deverá indenizar o Daep e arcar com os prejuízos decorrentes de tal ato. 1.5 A contratada, na periodicidade semestral ou sempre eu solicitado pela contratante, deverá apresentar relatório de situação de todos os processos em que esteja atuando. 1.6. A prestação dos serviços deverá ser efetuada sob o crivo da independência garantida legislativamente ao advogado, não dispensando, porém, a orientação da Assessoria Jurídica do DAEP ou solicitações feitas pela Diretoria; bem assim, em conformidade com as especificações do Edital. 1.7. A contratada deverá manter em sigilo todas e quaisquer informações fornecidas pela contratante, obtidas sem a interferência deste, decorrentes do presente contrato, somente podendo revelá-las a terceiros com autorização prévia e expressa da Contratante, obrigando-se, ainda, a utilizar estas informações somente para a finalidade de cumprimento do objeto do contrato a ser firmado. 16/22 ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO Nº........../2010 CARTA CONVITE Nº 02/2013 PROCESSO N 08/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os signatários do presente instrumento, de um lado: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS, CNPJ n.º 49.576.614/0001-05, estabelecido n Avenida Adelino Peters n. º 217, na cidade de Penápolis/SP, neste ato representado por sua diretora presidente a Srs . Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira, portadora do RG n. º 17.648.524-7, CPF n. º 158,079.738-52, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro: ........................................................, CNPJ nº ............................, Inscrição Estadual nº .........................., estabelecida na Rua .................................., Nº ......., Bairro .................., na cidade de ........................, CEP ......................., representada por seu .............................................., RG nº ....................., CPF nº .............................., neste ato denominado CONTRATADO, Tem entre si justo e acertado o que segue: 1. OBJETO 1.1. Contratação de Escritório de Advocacia, regularmente constituído como Pessoa Jurídica, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, para a Prestação de Serviços de Advocacia preventiva e contenciosa, atividades forenses e afins, em todas as áreas de direito, em especial, nas áreas trabalhistas, e cíveis e, ainda, prestando o auxílio que couber à Assessoria Jurídica do DAEP, conforme detalhamentos dos serviços a serem prestados no Anexo I deste Edital. 2 – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada sob o crivo da independência garantida legislativamente ao advogado, não dispensando, porém, a orientação da Assessoria Jurídica do DAEP ou solicitações feitas pela Diretoria; bem assim, em conformidade com as especificações do Edital. 17/22 3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1.O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até cinco dias úteis a contar da data da entrega da Nota Fiscal eletrônica de prestação dos serviços. 3.2. Do Valor total da Nota fiscal de prestação de Serviços, entregue pela licitante vencedora, serão deduzidos, se houver, impostos e encargos previdenciários. 3.3. O licitante vencedor deverá anexar à Nota Fiscal de prestação dos Serviços, relatório das Atividades executados no período, o qual será validado pela Assessoria Jurídica e/ ou Diretoria Administrativa do DAEP, para liberação do pagamento. 4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Os recursos orçamentários para a contratação de empresa para prestação de serviços referente ao objeto desse certame, correrão por conta da dotação ficha 9 – 03.01.00. 5 - DAS PENALIDADES 5.1 - Caso o LICITANTE adjudicatário se recuse a assinar o contrato, garantida prévia defesa, será considerado inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu valor global de 12 meses; c) Responder por perdas e danos ocasionados ao DAEP, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato; d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DAEP, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. 5.2 - O LICITANTE que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o DAEP, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no subitem 5.1 e outras que couberem. 18/22 5.3 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens 5.1 e 5.2 a Comissão de Licitação poderá desclassificar a proposta comercial, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica do licitante. 5.4 – Pela inexecução total ou parcial na execução do contrato e/ou nas condições previstas deste Edital, sem justificativa aceita pelo DAEP, o Contratado ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 20 % (vinte por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu valor global de 12 (doze) meses; c) Multa de 10 % (dez por centos) sobre o valor global do contrato de 12 (doze) meses, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável no caso de reincidência; d) Multa de 1% (um) por cento sobre o valor global do contrato de 12 (doze) meses por dia de atraso injustificado; 5.5. A eventual aplicação das multas previstas no Contrato não exime a CONTRATADA de responder judicialmente pelos eventuais prejuízos ao DAEP, causados por problemas que deveriam ter sido previstos e solucionados a tempo oportuno pela própria CONTRATADA. § 1º - Deixando qualquer das partes de cumprir as condições estabelecidas neste Contrato e seus documentos anexos, poderá a parte prejudicada pelo inadimplemento, se o quiser, considerar rescindido o mesmo, caso em que se aplicará à parte inadimplente as penalidades previstas. § 2º - A inexecução total ou parcial das obrigações, ora estabelecidas sujeitarão a contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, nos termos do artigo 87 da referida legislação. § 3º - O DAEP poderá, a qualquer tempo, e independente de indenização, rescindir este Contrato nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. § 4º - A parte que der motivo a rescisão deste Contrato por infração de qualquer de suas cláusulas, ou rescindi-lo imotivadamente, ficará sujeita ao pagamento da multa que fica estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual. § 5º - Os casos fortuitos e de força maior, definidos do Código Civil Brasileiro serão admitidos como adiamento do prazo de execução, desde que comprovados em tempo hábil pela contratada e aceitos pelo DAEP. Neste caso, o prazo para execução Do serviço será acrescido por igual prazo ao da interrupção, mediante "Termo Aditivo". 19/22 6 - REAJUSTE 6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato,em havendo prorrogação, o preço será atualizado segundo a variação informada pelo INPC/IBGE. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Além das obrigações assumidas neste Contrato, a contratada obriga-se ainda: a) Proceder, sem substabelecer, à execução dos serviços; b) Arcar com as despesas decorrentes de exigências trabalhistas, fiscais, sociais e outras incidentes sobre a prestação de serviços empregada, incluídas despesas de locomoção, de pedágios; de hospedagem; de impostos e taxas em geral; salvo quando se tratar de audiência ou compromisso advocatício em outra cidade, com exclusivo interesse da contratante. Parágrafo Único - Todos os custos relativos a prestação de serviços serão considerados inclusos e diluídos nos preços ofertados. 7.2. A contratada deverá manter em sigilo todas e quaisquer informações fornecidas pela contratante, obtidas sem a interferência deste, decorrentes do presente contrato, somente podendo revelá-las a terceiros com autorização prévia e expressa da Contratante, obrigando-se, ainda, a utilizar estas informações somente para a finalidade de cumprimento do objeto do contrato a ser firmado. 8 - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS 8.1. Todos e quaisquer tributos, inclusive os previdenciários, sociais e trabalhistas, bem como licenças ou de acidentes de trabalho com seus funcionários, alvarás e quaisquer ônus fiscais de naturezas federais, estaduais e municipais, decorrentes da celebração deste Contrato ou de sua execução, correrão por conta, única e exclusiva, da Contratada. § 1º - Obriga-se a Contratada a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias do INSS e recolhimento do FGTS. § 2º - Verificada em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento de contribuição ao INSS e ao FGTS por parte da contratada, fica o DAEP desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos àquela, até que fique constatada a plena e total regularização junto aqueles órgãos. 20/22 9 – DA VIGÊNCIA 9.1 O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditivo contratual, por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido por lei,mediante aditivo contratual. Em havendo prorrogação, o preço será atualizado segundo a variação informada pelo INPC/IBGE. 10 - DA DIVULGAÇÃO 10.1. Qualquer informação relativa a aspectos do presente Contrato, somente poderá ser dada a conhecimento de terceiros, inclusive através de meios de publicidade, após autorização por escrito do DAEP. Parágrafo Único - O resumo do presente instrumento, de acordo como parágrafo único, artigo 61 da lei n. º 8.666/93, e alterações posteriores. 11 - DA NOVAÇÃO 11.1. A tolerância das partes não implica novação das obrigações ora assumidas. 12 - DAS RESPONSABILIDADES 12.1. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária trabalhista, previdenciária ou secundária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a contratada. 12.2. A contratante não responderá por qualquer compromisso assumido pela contratada com terceiros, ainda que, vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13. DO FORO 13.1. O Foro do presente contrato será o da Comarca de Penápolis, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, e as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 14.2. A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217, Penapolis/SP, para assinar o Contrato. 21/22 14.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo se recusar a assinar instrumento contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas. Penápolis, ........... de ................ de 2.013. Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira Diretora Presidente do DAEP Contratado TESTEMUNHAS: Nome:- Vera Lúcia Nogueira RG:- Nome:RG:- Adilson Peres Echelli Assessor Jurídico OAB-SP 137.111 22/22 CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DO EDITAL. (ENVIAR VIA E-MAIL [email protected] OU FAX 18-3654-6127) Declaro que recebi o Edital, Minuta do Contrato e seus Anexos, referente a Carta Convite nº ...../2013 – Processo nº ......./2013, contendo 22 (vinte e duas) páginas no total. _________________________, de ____________ de 2.013. (cidade) CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
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