Ação de divórcio litigioso C - Defensoria Pública do Estado do Pará
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Ação de divórcio litigioso C - Defensoria Pública do Estado do Pará
ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ..... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...................... ............................................................................, brasileira, ........................empregada doméstica, portadora da Cédula de Identidade n°............................, inscrita no CPF sob o n° ...................................., residente e domiciliada nesta cidade na ........................................................................, VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, consoante Processo n° ............................................., que tramita pela ............... Vara Penal, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, por sua Defensora signatária, com prerrogativas da lei Estadual n° 054/06, com fulcro no art. 5°, caput, 17, 24 e 40 da Lei Nacional n° 6.515, de 1977, propor: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, GUARDA DOS FILHOS E PARTILHA DE BENS. Contra seu marido, .......................................................................................brasileiro, .....................................,.........................................................................................portador da Cédula de Identidade n° ..............................................residente e domiciliado nesta cidade à Rua da Jaqueira, n° 25, próximo ao Instituto Renato Chaves, Bairro do Benguí, AGENTE AGRESSOR consoante Processo n° 2007.2001984-0 que tramita pela 23ª Vara Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Inicialmente, a Requerente afirma que não possuir condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 e art. 28 da Lei n° 11.340/2006(Maria da Penha). II. DOS FATOS 1- A requerente contraiu matrimônio com requerido em.............................., no regime de comunhão parcial de bens, consoante comprava com cópia da Certidão de Casamento, anexa; 2- Dessa união nasceram...........................filhos............................(nome dos filhos) .................................................................................................................... 3- Que no período da convivência do matrimônio, as brigas entre o casal eram constantes, culminando varias vezes com agressões físicas e verbais contra a requerente; 4- Que em virtudes de brigas, discussões e, agressões, principalmente o gênio alterado do requerido, o que tornou insuportável a vida em comum, obrigando a requerente a se separar de fato do requerido, e nessa condição, há mais de 02(dois) anos, vem vivendo, porém não cessaram as provocações por parte do ex-marido, vivendo atualmente, em situação constante de agressões, consoante processo que tramita pela.....................Vara Criminal e prova testemunhal, que apresentará pro ocasião da audiência designada por Vossa Excelência. III. DA GUARDA DOS FILHOS EM FAVOR DA REQUERENTE E DA CONVIVÊNCIA COM O PAI. A requerente, atualmente encontra-se com a guarda fática dos filhos, pois, pretende ficar com a guarda legal, nos moldes do que estabelece o art. 10, caput, da Lei n° 6.515/77. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA Com relação à convivência dos filhos com o requerido, este poderá visitá-los ou receber suas visitas, nos finais de semana e feriados alternativos, desde que não haja prejuízo ao interesse dos menores. IV. DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA O casal possui em comum, um único imóvel, (doc. anexo), que pretende partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge. V. DOS ALIMENTOS: A requerente necessita para o sustento de seus filhos, para o pagamento das despesas escolares, e demais despesas de manutenção da família, uma pensão alimentícia equivalente a..........(.......) salário mínimo do requerido, valor a ser entregue, diretamente á requerente e representante legal dos filhos menores, até o dia 05 de cada mês. VI. DO DIREITO: DA VIOÊNCIA CONTRA A MULHER A violência contra a mulher é um mal que vem sendo veemente repudiado por toda a comunidade internacional, inclusive pelo Brasil, que introduziu no ordenamento jurídico pátrio, a mais importante forma de adesão à comunidade internacional acerca dos compromissos firmados por Tratados e convenções Internacionais de proteção aos direitos humanos, dentre estes o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher). A exemplo: a Convenção Americana de Direitos Humanos “Pacto de San José da Costa Rica”, em 1992 e a Convenção Interamericana Para prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher, “Convenção de Belém do Pará” de 1995, que ratificou o compromisso de assegurar a igualdade e proibir a discriminação, cujo objetivo é o pleno exercício dos direitos humanos. Conforme sobretudo, a requerente e o requerido separaram-se de fato há mais de 02(dois) anos, sendo passível, portanto, a presente ação, conforme disposição prevista no artigo 40 “caput” da Lei 6.015/77, senão vejamos: Art. 40: no caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação. Ressalte-se ainda, a impossibilidade de reconciliação do casal, vês que não há mais contato entre as partes desde então. Ainda nesse sentido, o artigo 1.580 § 2° do Código Civil que diz: Art. 1.580: .....(omissis)..... § 2°: o divórcio poderá ser requerido, por um ou ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. O pedido de Divórcio, também encontra amparo legal no art. 5°, caput, da Lei n° 6.515/77, que estabelece a norma de que: “a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum”. Na presente peça vestibular, ficou cabalmente demonstrada a infração pelo requerido dos deveres matrimoniais positivados pela legislação civil invocada. Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos, este encontra fundamento legal no art. 13, da Lei Nacional n° 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos). Igualmente, esse é o entendimento doutrinário mais sereno, quando interpreta o caput do art.13, especialmente quando se refere aos vocábulos: “no que couber”, i.e., no que se refere à obrigação alimentar. Segue-se que os alimentos provisórios podem ser fixados pelo juiz, ao despachar iniciais de ações ordinárias de separação judicial e de nulidade ou anulação de casamento (Revista Forense Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA 297/244), “In Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. Theotônio Negrão. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pág. 729, nota n° 1 ao art. 13. VII. DO PEDIDO Assim sendo, restando caracterizada FAMILIAR, contra a REQUERENTE, esta vem pugnar: a VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisórios, a título de pensão alimentícia em favor de seus filhos menores; b) A citação do requerido no endereço indicado no preâmbulo desta peça inicial, para, querendo, responder aos termos da presente demanda no prazo legal, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC art. 285 e art. 319) e ao final, seja esta, julgada procedente, para declarar a extinção do vínculo conjugal (DIVÓRCIO), expedindo-se o competente ofício para averbação junto ao Registro Civil; c) Pugna, ainda que a requerida volte a usar o nome de solteira, nos termos do art. 17 da Lei supra citada. d) Sejam concedidos à Requerente os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis á espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiente, na forma do artigo 4°, da Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1° da Lei n° 7.115/83. e) Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 82, I e II, 84, 246 do Código de Processo Civil; f) Seja deferido o pedido da Requerente, quanto à partilha do imóvel; g) A condenação do requerido ao pagamento das custas e demais despesas processuais aplicáveis à espécie e honorários advocatícios; h) Sejam deferidos todos meios de provas em direito admitidos, inclusive os moralmente legítimos que não estão previstos no Código de Processo Civil, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a presente demanda (CPC, art. 332); Dá-se a causa o valor de R$...................................(estipular o quantum da Pensão Anual, bem como dos bens se houver) em moeda corrente nacional; Pede e Espera Deferimento. Local,...... de.................................de 20............. ................................................................................. Defensor Público de 1ª. entrância Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
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