n VALDENiÍ^JCl^)^S^Í^Í^OS í - Prefeitura de Nova Ubiratã
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LEI COMPLEMENTAR N° 071/2013 DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2013. SÚMULA: FIXA A TABELA DE TARIFAS DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Ubiratâ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as Tarifas de Fornecimento e Distribuição de Águas, conforme Tabela constante no Anexo I. Art. 2° - Os beneficiários do serviço de abastecimento de água que danificar o hidrômetro, fraudar o seu funcionamento, romper o seu lacre ou fazer obras de canalização de água de forma que não seja registrado o consumo real, será penalizado com multa de: I - 08 (oito) UFM na primeira vez; M - 15 (quinze) UFM em caso de reincidência dos atos previstos no caput, bem como reincidência no corte de abastecimento de água. Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 07 da Tabela VI da Lei Complementar 14/2006, Lei 185/2001 e Lei 481/2009. Gabinete do Prefeito Municip,al de Nova Ubiratã, em 09 de Dezembro de 2013. ^ n V A L D E N iÍ^ JC l^ )^ S ^ Í^ Í^ O S . P r e fe ^ ^ ^ /m m ^ a l Registjr(/-se e llji3,ique-se 17 \y i M Al iRO^ODlNpl SOLIANI Secretaric^Mun. ^ >Mministração Decreto n.° 001/20 13 I i\ i \ A í --------------------------- J ---- i — /--------------------------Certidão de Publicação C ^ ifiò o para os devidos fins, nos termos do /art. 5 a lv,/da Lei Orgânica Municipal, que a J)r«sente i L e i/fo i publicada no quadro de avisos daj^ refeiturélero 09/12/2013. í M A U In íí^ ^ Ò b lN S S O L IA N I Secretárl:) Mun. Afáministração D ecA :to n °0(/l^0 13 Anexo I TABELA DE TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Imóveis Residenciais - Categoria 1: Faixa metro^: Preço mínimo . Alíquota por TIPO INTERVALO_________ Por UFM__________ Por UFM_______ R1 até 10 m^: R2 11 a 20 m^; 0,1003 da UFM R3 21 a 30 m^; 0,1061 da UFM R4 31 a 40 m^: 0,1118 da UFM 0,9 da UFM "r 5 41 a 50 m^:_________________________ 0,1291 da UFM R6 51 a 60 m^:_________________________ 0,1521 da UFM R7 61 a 70 m^:_________________________ 0,1751 da UFM R8 71 a 100 m^:________________________ 0,1981 da UFM R9 Acima de 100 m^: 0,2326 da UFM Imóveis Comerciais e Industriais - Categoria 2: Faixa metro^: Preço mínimo Alíquota por M^ TIPO________________ INTERVALO__________ Por UFM__________ Por UFM_______ C/n até 10 m^: C/12 11 a 20 m^; 0,1176 da UFM C/13 21 a 30 m^: 0,1233 da UFM C/14 31 a 40 m^:______________________ 0,1291 da UFM 0/15 41 a 50 m^:______________________ 0,1521 da UFM C/16 51 a 60 m^: C/17 61 a 70 m^: C/18 71 a 100 m^: C/19 Acima de 100 m^; 1,14 da UFM 0,1751 da UFM / / j / / 0,1981 da UFM 0,2326 da UFM 0,2671 da UFM órgãos Públicos - Categoria 3: Faixa metro^: Preço mínimo Alíquota por TIPO________________ INTERVALO__________ Por UFM__________ Por UFM_______ C/11 até 10 m^: C/12 11 a 20 m C/13 21 a 30 m^:______________________ 0,1233 da UFM C/14 31 a 40 m^: 0,1291 da UFM C/15 41 a 50 m^: 0,1521 da UFM C/16 51 a 60 m^: 0,1751 da UFM C/17 61 a 70 m^: 0,1981 da UFM C/18 71 a 100 m^:______________________ 0,2326 da UFM C/19 1,14 da UFM ^ ; __________________ 0,1176 da UFM Acima de 100 m^; 0,2671 da UFM í ! ! I