foz do iguaçu - Portal do Servidor Público
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FOZ DO IGUAÇU LEI Nº. 3.722, de 14 de julho de 2010 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 Atos do Poder Executivo o DECRETO N 21.823, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de o o conformidade com o inciso XIV, art. 4 da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n 131, de 12 de o dezembro de 2007, e suas alterações, de acordo com a Diretrizes de Arruamento n 013/2012, de 12 de junho de o 2012, Parecer da Comissão Técnica de Zoneamento e Uso do Solo n 280/2012, de 9 de outubro de 2012, o o Parecer Ambiental n 0515/2012, de 5 de novembro de 2012, Certidão de Aprovação Ambiental n 838/2012, de 5 de novembro de 2012 e Termo de Compromisso e Caução, de 7 de novembro de 2012, e ainda, em atenção ao o requerido pela LG Incorporadora de Imóveis Ltda., conforme petição protocolada sob o n 45.943, de 3 de outubro de 2012, DECRETA o o Art. 1 Fica aprovada nos termos da Lei Complementar n 131, de 12 de dezembro de 2007, e suas o o o alterações, Lei Complementar n 170, de 1 de junho de 2011, e Lei Federal n 6.766, de 19 de dezembro de o 1979, a Planta de Condomínio e Arruamento do Lote n (06.6.27.19) 1374, situado no Imóvel Foz do Iguaçu – Parte II e II Distrito, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – a ser denominado “CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO RESIDENCIAL LEONARDO DA VINCI”, com superfície de 58.835,24m² (cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados), de o o propriedade da LG Incorporadora de Imóveis Ltda., conforme Matrícula n 73.971, do Livro 02, do 1 Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a documentação arquivada no Departamento competente desta Municipalidade, resultando na Quadra e Lotes com as dimensões e confrontações constantes dos Anexos, parte integrante deste Decreto. o Art. 2 Fica o Loteador obrigado a executar as obras de infraestrutura, correspondentes à rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica e iluminação pública, conforme padrão COPEL, abertura e terraplenagem do arruamento, meio-fio e pavimentação asfáltica das ruas do Condomínio, rede de drenagem e escoamento de águas pluviais, rede de esgoto sanitário (onde houver rede coletora implantada), implantação das calçadas para vias do condomínio, placas de identificação com a denominação das vias, colocadas em todos os cruzamentos do condomínio, no padrão estabelecido pelo Município e implantação de arborização, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras. o o Art. 3 Para execução da infraestrutura mencionada no art. 2 , o Loteador obriga-se a cumprir o prazo de 730 (setecentos e trinta) dias, a contar da data de expedição do Decreto de aprovação deste Condomínio. Parágrafo único. Os prazos não serão prorrogados, à exceção da ocorrência de caso fortuito ou força maior nos termos do art. 393 do Código Civil. o os Art. 4 Para garantia das obras de infraestrutura ficam caucionados os Lotes n (06.6.27.31) 0347, 0359, 0371, 0383, 0395, 0407, 0419, 0431, 0443, 0455, 0467 e 0479, totalizando uma superfície de 3.600,00m² (três mil o e seiscentos metros quadrados), ficando caucionado o Lote n (06.6.27.33) 0640, com superfície de 322,50m² (trezentos e vinte e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), exclusivamente, para garantia da execução do projeto de arborização dos passeios públicos e reflorestamento da área de Bosque Natural, de acordo com a 2 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o o Certidão de Aprovação Ambiental n 838/2012, de 5 de novembro de 2012, Parecer Ambiental n 0515/2012, de 5 o o de novembro de 2012, conforme estabelece o art. 28, da Lei Complementar n 170, de 1 de junho de 2011 e Termo de Compromisso e Caução, de 7 de novembro de 2012. Parágrafo único. A caução do Lote reservado em garantia da execução do projeto de arborização será liberada após a execução integral do mesmo, incluindo o plantio de 203 (duzentas e três) mudas a serem cultivadas nos passeios públicos e 318 (trezentas e dezoito) mudas na área de Bosque Natural, totalizando 521 o (quinhentas e vinte e uma) mudas, conforme Parecer Ambiental n 0515/2012, de 5 de novembro de 2012 e o Certidão de Aprovação Ambiental n 838/2012, de 5 de novembro de 2012, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras. o Art. 5 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras fará a fiscalização das etapas de execução da o infraestrutura, conforme prazo estipulado no art. 3 . Parágrafo único. A fiscalização será feita a cada 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição do Decreto de aprovação. o Art. 6 O arruamento passará ao domínio do Município de Foz do Iguaçu, caso no futuro o Condomínio venha a transformar-se em Loteamento. o Art. 7 Fica reservada ao Município de Foz do Iguaçu a área correspondente à Reserva Técnica do o Condomínio, o Lote n (06.6.27.29) 0398, nesta cidade, com superfície de 5.992,38m² (cinco mil, novecentos e noventa e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados), de propriedade de LG Incorporadora de Imóveis Ltda., o o o conforme Matrícula n 73.972, do Livro 02, do 1 Ofício; e destinado à manutenção de Bosque Natural, o Lote n (06.6.27.33) 0603, com superfície de 2.865,58m² (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e oito o decímetros quadrados), conforme Certidão de Aprovação Ambiental n 838/2012, de 5 de novembro de 2012 e o Parecer Ambiental n 0515/2012, de 5 de novembro de 2012. Parágrafo único. Os custos relativos à transferência das áreas mencionadas no caput são exclusivos do Loteador. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2012. Paulo Mac Donald Ghisi Prefeito Municipal Lincoln Barros de Sousa Secretário Municipal da Administração Wádis Vitório Benvenutti Secretário Municipal de Planejamento Urbano Ruberlei Santiago Domingues Secretário Municipal de Meio Ambiente e Obras o ANEXO AO DECRETO N 21.823 MEMORIAL DESCRITIVO o Memorial Descritivo do Lote n (06.6.27.19) 1374, situado no Imóvel Foz do Iguaçu Parte II e II Distrito, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – com superfície de 58.835,24m² (cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados), de propriedade da LG o o Incorporadora de Imóveis Ltda., conforme Matrícula n 73.971, do Livro 02, do 1 Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, a ser loteado e arruado sob a denominação “CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO RESIDENCIAL LEONARDO DA VINCI”. 3 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 I-TERRENO o Lote n (06.6.27.19) 1374 – Superfície: 58.835,24m² o Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0905, com o Arroio Sanga Funga, segue em linha sinuosa e se mede 22,62m, confrontando-se com o Arroio Sanga Funda, atingindo a divisa de Terras de Ozires Santos, onde se toma uma deflexão para o rumo de NW 01º15’03” SE e se mede 9,97m, confrontando-se com o Terras de Ozires Santos, atingindo a divisa do Lote n 0904, onde se toma uma deflexão para o rumo de NE 89º55’16” SW e se mede 91,67m, onde se toma uma deflexão para o rumo de NW 00º04’44” SE e se mede o o 91,82m, sempre confrontando com o Lote n 0904, atingindo a divisa do Lote n 0596, onde se toma uma deflexão para o rumo de NE 89º55’16” SW e se mede 161,78m, onde se toma uma deflexão para o rumo de NW 00º04’44” o SE e se mede 37,08m, sempre confrontando com o Lote n 0596, atingindo a divisa do Loteamento Jardim Lancaster V, onde se toma uma deflexão para o rumo de SE 89º55’39” SW e se mede 41,92m, confrontando com o Loteamento Jardim Lancaster V, onde se toma uma deflexão para o rumo de NE 89º51’35” SW e se mede 233,36m, confrontando com o Loteamento Jardim Lancaster V, Rua Barra Velha e Avenida Silvio Américo o Sasdelli, atingindo a divisa do Lote n 0043, onde se toma uma deflexão para o rumo de SE 00º04’50” SW e se os mede 98,85m, confrontando-se com os Lotes n 0043, 0056, 0069, 0082, 0095, 0141 e 0066, atingindo a divisa o do Lote n 0090, onde se toma uma deflexão para o rumo de NW 89º53’53” SE e se mede 50,01m, onde se toma o uma deflexão para o rumo de SW 00º03’27” NE e se mede 30,00m, sempre confrontando com o Lote n 0090, atingindo a divisa do Loteamento Jardim das Palmeiras II, onde se toma uma deflexão para o rumo de SW 89º50’49” NE e se mede 130,84m, onde se toma uma deflexão para o rumo de SE 00º04’44” NW e se mede o 28,67m, sempre confrontando com o Loteamento Jardim das Palmeiras II, atingindo a divisa do Lote n 0905, onde o se toma uma deflexão para o rumo de SW 89º55’16” NE e se mede 359,80m, confrontando com o Lote n 0905, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro. Observação: Conforme AV-01/73.971 – Sobre parte deste imóvel acha-se constituída Servidão de Passagem em favor da SANEPAR. Observação: Conforme AV-02/73.971 foi constituída a Servidão de Passagem sobre parte do imóvel da presente, servidão essa com área de 156,20m² em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Observação: Conforme AV-03/73.971 – Constitui Reserva Legal da área desta, sobre uma área de 0,2517ha, correspondendo à 25,00% da área total mencionada de 1,0069ha, dos quais 0,1524ha constitui-se de área de Preservação Permanente comutadas também como Reserva Legal. II - A R R U A M E N T O o Rua n 01 – Superfície: 2.219,60m² o o Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua n 03, com a Quadra n 37, segue no rumo os de 89°55’16” SW e se mede 165,35m, confrontando-se com as Quadras n 37, 36 e 35, onde se toma uma deflexão para a direita e por linha curva com raio de 9,00m e se mede 43,41m, confrontando-se com as Quadras os n 35, 29 e 38, onde se toma uma deflexão para o rumo 89º55’16” NE e se mede 165,35m, confrontando com a o o Quadra n 38, atingindo o alinhamento predial da Rua n 03, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” o SE e se mede 12,00m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 03, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro. o Rua n 02 – Superfície: 2.252,20m² o o Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua n 03, com a Quadra n 38, segue no rumo o de 89º55’16” SW e se mede 164,03m, confrontando-se com a Quadra n 38, onde se toma uma deflexão para a o esquerda e por linha curva com raio de 9,00m e se mede 22,32m, confrontando-se com a Quadra n 38, atingindo o divisa da Quadra n 29, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’50” NW e se mede 12,16m, o o confrontando-se com a Quadra n 29, atingindo divisa da Quadra n 30, onde se toma uma deflexão para o rumo o o de 89º53’53” SE e se mede 50,01m, confrontando-se com a Quadra n 30, atingindo divisa da Quadra n 39, onde o se toma uma deflexão para o rumo de 89º55’16” NE e se mede 130,91m, confrontando-se com a Quadra n 39, o atingindo o alinhamento predial da Rua n 03, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” SE e se o mede 12,00m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 03, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro. 4 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Rua n 03 – Superfície: 1.629,96m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de o confrontando-se com a Quadra n 33 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de confrontando-se com a Rua Barra Velha – Limita-se por uma linha reta e seca de 135,82m, no rumo de os os confrontando-se com as Ruas n 04, 05 e 06 e Quadras n 31 e 32 – Limita-se por uma linha reta e seca de 135,84m, no rumo de os os confrontando-se com as Ruas n 01 e 02 e Quadras n 37, 38 e 39 Ao Sul A Leste A Oeste SW 89°55’16” NE, SW 89°51’35” NE, SE 00°04’44” NW, SE 00°04’44” NW, o Rua n 04 – Superfície: 2.928,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 244,00m, no o confrontando-se com a Quadra n 33 – Limita-se por uma linha reta e seca de 244,00m, no o o confrontando-se com a Quadra n 32 e Rua n 07 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no os confrontando-se com as Quadras n 33 e 19 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no o confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 03 Ao Sul A Leste A Oeste rumo de SW 89°55’16” NE, rumo de SW 89°55’16” NE, rumo de SE 00°04’44” NW, rumo de SE 00°04’44” NW, o Rua n 05 – Superfície: 2.928,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 244,00m, no o o confrontando-se com a Quadra n 32 e Rua n 07 – Limita-se por uma linha reta e seca de 244,00m, no o confrontando-se com a Quadra n 31 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no o confrontando-se com a Quadra n 19 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no o confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 03 Ao Sul A Leste A Oeste rumo de SW 89°55’16” NE, rumo de SW 89°55’16” NE, rumo de SE 00°04’44” NW, rumo de SE 00°04’44” NW, o Rua n 06 – Superfície: 1.064,02m² o Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa da Quadra n 29, com o Jardim Lancaster V, segue no rumo de 89°55’39” NW e se mede 41,92m, confrontando-se com o Jardim Lancaster V, onde se toma uma deflexão para o rumo de 89°51’35” SW e se mede 40,30m, confrontando-se com o Jardim Lancaster V, atingindo o alinhamento o predial da Rua n 03, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00°04’44” NW e se mede 12,15m, confrontandoo o se com o alinhamento predial da Rua n 03, atingindo divisa da Quadra n 31, onde se toma uma deflexão para o o rumo de 89°55’16” NE e se mede 65,20m, confrontando-se com a Quadra n 31, onde se toma uma deflexão para o a direita e por linha curva com raio de 9,00m e se mede 22,32m, confrontando-se com a Quadra n 31, atingindo o divisa da Quadra n 29, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00°04’44” SE e se mede 12,05m, o confrontando-se com a Quadra n 29, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro. o Rua n 07 – Superfície: 600,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no o confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no o confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,00m, no o confrontando-se com a Quadra n 19 – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,00m, no o confrontando-se com a Quadra n 32 Ao Sul A Leste A Oeste III - L O T E A M E N T O o QUADRA N 31 rumo de SW 89°55’16” NE, rumo de SW 89°55’16” NE, rumo de SE 00°04’44” NW, rumo de SE 00°04’44” NW, 5 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Lote n (06.6.27.31) 0541– Superfície: 316,94m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,72m, no rumo de SW 89°55’16” NE, os confrontando-se com os Lotes n 0142 e 0496 – Limita-se por uma linha reta e seca de 19,53m, no raio de 9,00m, confrontando-se com a o Rua n 06 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,90m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 22,39m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0555 o Lote n (06.6.27.31) 0347– Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0904 da Quadra n 19 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0359 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0359– Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0347 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0371 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0371– Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0359 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0383 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0383– Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0371 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0395 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0395– Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, 6 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o A Leste A Oeste o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0383 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0407 o Lote n (06.6.27.31) 0407– Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0395 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0419 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0419– Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0407 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0431 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0431– Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0419 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0443 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0443– Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0431 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0455 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0455 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0443 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0467 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, 7 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Lote n (06.6.27.31) 0467 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0455 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0479 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0479 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0467 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0491 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0491 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0398 da Quadra n 29 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0479 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0496 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0496 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo os o confrontando-se com os Lotes n 0398 da Quadra n 29 e 0541 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo o confrontando-se com o Lote n 0491 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo o confrontando-se com o Lote n 0142 de SW 89°55’16” NE, de SW 89°55’16” NE, de SE 00°04’44” NW, de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0142 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0555 e 0541 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0496 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0130 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0130 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, 8 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 os A Leste A Oeste confrontando-se com os Lotes n 0555 e 0567 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0142 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0118 o Lote n (06.6.27.31) 0118 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0580 e 0567 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0130 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0106 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0106 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0580 e 0593 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0118 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0094 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0094 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0041 e 0593 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0106 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0082 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0082 – Superfície: 400,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0041 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0094 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 03 de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0041 – Superfície: 407,47m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 16,50m, os confrontando-se com os Lotes n 0082 e 0094 – Limita-se por uma linha reta e seca de 16,50m, o confrontando-se com a Rua n 06 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,72m, o confrontando-se com o Lote n 0593 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,67m, o confrontando-se com a Rua n 03 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, 9 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Lote n (06.6.27.31) 0593 – Superfície: 309,19m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m, os confrontando-se com os Lotes n 0094 e 0106 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m, o confrontando-se com a Rua n 06 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,75m, o confrontando-se com o Lote n 0580 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,72m, o confrontando-se com o Lote n 0041 Ao Sul A Leste A Oeste no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0580 – Superfície: 309,56m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m, os confrontando-se com os Lotes n 0118 e 0106 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m, o confrontando-se com a Rua n 06 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,78m, o confrontando-se com o Lote n 0567 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,75m, o confrontando-se com o Lote n 0593 Ao Sul A Leste A Oeste no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0567 – Superfície: 310,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m, os confrontando-se com os Lotes n 0118 e 0130 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,50m, o confrontando-se com a Rua n 06 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,82m, o confrontando-se com o Lote n 0555 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,78m, o confrontando-se com o Lote n 0580 Ao Sul A Leste A Oeste no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.31) 0555 – Superfície: 308,63m² o o Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua n 06, com o Lote n 0567, segue no rumo o o de 00°04’44” NW e se mede 24,82m, confrontando-se com o Lote n 0567, atingindo divisa do Lote n 0130, onde os se toma uma deflexão para o rumo de 89°55’16” NE e se mede 12,50m, confrontando-se com os Lotes n 0130 e o 0142, atingindo divisa do Lote n 0541, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00°04’44” SE e se mede o o 22,39m, confrontando-se com o Lote n 0541, atingindo alinhamento predial da Rua n 06, onde se toma uma deflexão para a direita e por linha curva com raio de 9,00m e se mede 2,79m, confrontando-se com o alinhamento o predial da Rua n 06, onde se toma uma deflexão para o rumo de 89°55’16” SW e se mede 11,20m, confrontandoo se com a Rua n 06, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro. O QUADRA N 32 o Lote n (06.6.27.32) 0372 – Superfície: 408,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0331 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 07 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0384 de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 17,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 17,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0331 – Superfície: 384,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, o confrontando-se com o Lote n 0315 10 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, o confrontando-se com o Lote n 0372 – Limita-se por uma linha reta e seca de 16,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com a Rua n 07 – Limita-se por uma linha reta e seca de 16,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, os confrontando-se com os Lotes n 0384 e 0274 o Lote n (06.6.27.32) 0315 – Superfície: 408,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0331 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 07 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0274 de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 24,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 17,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 17,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0274 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com o Lote n 0384 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0315 e 0331 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0262 no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0262 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0396 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0274 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0250 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0250 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0408 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0262 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0238 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0238 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0420 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0250 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0226 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, 11 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Lote n (06.6.27.32) 0226 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0432 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0238 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0214 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0214 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0444 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0226 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0202 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0202 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0456 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0214 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0190 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0190 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0468 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0202 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0178 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0178 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0480 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0190 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0166 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0166 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, 12 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o A Leste A Oeste confrontando-se com o Lote n 0492 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0178 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0154 o Lote n (06.6.27.32) 0154 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0504 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0166 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0142 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0142 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0516 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0154 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0130 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0130 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0528 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0142 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0118 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0118 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0540 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0130 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0106 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0106 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0552 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0118 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0094 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, 13 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Lote n (06.6.27.32) 0094 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0564 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0106 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0062 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0082 – Superfície: 400,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0041 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0094 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 03 de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0041 – Superfície: 400,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0082 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0564 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 03 de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 16,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0564 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0094 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0552 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0041 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0552 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0106 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0540 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0564 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0540 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, o confrontando-se com o Lote n 0118 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 05 14 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0528 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0552 o Lote n (06.6.27.32) 0528 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0130 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0516 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0540 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0516 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0142 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0504 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0528 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0504 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0154 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0492 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0516 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0492 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0166 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0480 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0504 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0480 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0178 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0468 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0492 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, 15 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Lote n (06.6.27.32) 0468 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0190 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0456 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0480 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0456 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0202 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0444 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0468 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0444 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0214 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0432 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0456 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0432 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0226 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0420 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0444 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0420 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0238 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0408 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0432 de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0408 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, o confrontando-se com o Lote n 0250 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 05 16 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0396 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0420 A Oeste o Lote n (06.6.27.32) 0396 – Superfície: 300,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0262 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0384 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0408 Ao Sul A Leste A Oeste de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89°55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.32) 0384 – Superfície: 300,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com o Lote n 0274 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 05 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0372 e 0331 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0396 Ao Sul A Leste A Oeste no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o QUADRA N 33 o Lote n (06.6.27.33) 0049 – Superfície: 301,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0769 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SW 89°55’16” NE, no rumo de SE 00°04’44” NW, no rumo de SE 00°04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0477 (Área de Preservação Permanente – Área de Uso Comum) – Superfície: 1.524,00m² o Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa de área de propriedade de Ozires Santos com o Lote n 0904 da o o Quadra n 19, segue no rumo de 89°55’16” SW e se mede 49,34m, confrontando-se com o Lote n 0904, atingindo o divisa do Lote n 0511, onde se toma uma deflexão para a direita e por linha curva com raio de 50,00m e se mede o o o 29,20m, confrontando-se com o Lote n 0511, atingindo divisa do Lote n 0905 da Quadra n 28, onde se toma o o uma deflexão para o rumo de 89°55’16” NE e se mede 58,97m, confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28, atingindo a margem do Arroio Sanga Funda, onde se toma uma deflexão para a direita e por linha sinuosa e se mede 22,62m, confrontando-se com o Arroio Sanga Funda, atingindo divisa de propriedade de Ozires Santos, onde se toma uma deflexão para o rumo de 01°15’03” SE e se mede 9,97m, confrontando-se com área de propriedade de Ozires Santos, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro. o Lote n (06.6.27.33) 0603 (Reserva de Bosque Natural – Área de Uso Comum) – Superfície: 2.865,58m² o o Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0904 da Quadra n 19, com o alinhamento predial da o Rua n 04, segue no rumo de 00°04’44” NW e se mede 7,17m, confrontando-se com o alinhamento predial da o Rua n 04, onde se toma uma deflexão para o rumo de 89°55’16” SW e se mede 77,11m, confrontando-se com o o o alinhamento predial da Rua n 04, atingindo divisa do Lote n 0625, onde se toma uma deflexão para o rumo de o o 00°04’44”NW e se mede 21,50m, confrontando-se com o Lote n 0625, atingindo divisa do Lote n 0905 da Quadra o o n 28, onde se toma uma deflexão para o rumo de 89º55’16” NE e se mede 121,94m, confrontando com o Lote n o o 0905 da Quadra n 28, atingindo divisa do Lote n 0477 (Área de Preservação Permanente), onde se toma uma 17 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o deflexão para a direita por linha curva no raio de 50,00m e se mede 29,20m, confrontando-se com o Lote n 0477 (Área de Preservação Permanente), onde se toma uma deflexão para o rumo de 89º55’16” SW e se mede 42,21m, o o confrontando com o Lote n 0904 da Quadra n 19, atingindo o ponto de partida. Observação: Conforme AV-03/73.971 – Constitui Reserva Legal da área desta, sobre uma área de 0,2517ha, correspondendo à 25,00% da área total mencionada de 1,0069ha, dos quais 0,1524ha constitui-se de área de Preservação Permanente comutadas também como Reserva Legal. o Lote n (06.6.27.33) 0625 (Área Social – Área de Uso Comum) – Superfície: 470,64m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,89m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,89m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0603 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0640 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0640 – Superfície: 322,50m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0625 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0655 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0655 – Superfície: 322,50m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0640 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0670 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0670 – Superfície: 322,50m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0655 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0684 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0684 – Superfície: 301,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0670 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, 18 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o confrontando-se com o Lote n 0698 o Lote n (06.6.27.33) 0698 – Superfície: 301,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0684 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0712 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0712 – Superfície: 301,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0698 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0726 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0726 – Superfície: 301,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0712 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0740 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0740 – Superfície: 301,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0726 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0754 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0754 – Superfície: 301,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0740 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, o confrontando-se com o Lote n 0769 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.27.33) 0769 – Superfície: 301,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o o confrontando-se com o Lote n 0905 da Quadra n 28 19 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 04 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0754 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0049 A Leste A Oeste o QUADRA N 35 o Lote n (06.6.26.35) 0062 – Superfície: 303,57m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha curva, no raio de 9,00m, e se mede 18,43m, confrontando-se o com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de 13,12m, no rumo de SW 89º51’35” NE, confrontando-se com o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de 22,68m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0185 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,69m, no rumo de SE 00º04’50” NW, os confrontando-se com os Lotes n 0043,0056 e 0069 o Lote n (06.6.26.35) 0148 – Superfície: 300,49m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,20m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,20m, no rumo de SW 89º51’35” NE, confrontando-se com o alinhamento predial da Avenida Silvio Américo Sasdelli e o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,62m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o o confrontando-se com o Lote n 0107 da Quadra n 36 (Portaria) – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,64m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0160 o Lote n (06.6.26.35) 0160 – Superfície: 300,67m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de confrontando-se com o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0148 – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0173 12,20m, no rumo de SW 89º55’16” NE, 12,20m, no rumo de SW 89º51’35” NE, 24,64m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 24,65m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.35) 0173 – Superfície: 300,79m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de confrontando-se com o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0160 – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0185 12,20m, no rumo de SW 89º55’16” NE, 12,20m, no rumo de SW 89º51’35” NE, 24,65m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 24,66m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.35) 0185 – Superfície: 300,02m² o Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0173, com o Jardim Lancaster V, no rumo de o 89º51’35” SW e se mede 12,28m, confrontando-se com o Jardim Lancaster V, atingindo divisa do Lote n 0062, o onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” NW e se mede 22,68m, confrontando-se com o Lote n o 0062, atingindo o alinhamento predial da Rua n 01, onde se toma uma deflexão para a direita, por linha curva no o raio de 9,00m e se mede 3,27m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 01, onde se toma uma 20 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o deflexão para o rumo de 89º55’16” NE e se mede 9,71m, confrontando com o alinhamento predial da Rua n 01, o atingindo divisa do Lote n 0173, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” SE e se mede 24,66m, o confrontando com o Lote n 0173, atingindo o ponto de partida deste Roteiro. o QUADRA N 36 o Lote n (06.6.26.36) 0107 (Portaria – Área de Uso Comum) – Superfície: 706,21m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 28,74m, no o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de 28,74m, no confrontando-se com a Avenida Silvio Américo Sasdelli – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,52m, no o o confrontando-se com o Lote n 0049 da Quadra n 37 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,62m, no o o confrontando-se com o Lote n 0148 da Quadra n 35 Ao Sul A Leste A Oeste rumo de SW 89º55’16” NE, rumo de SW 89º51’35” NE, rumo de SE 00º04’44” NW, rumo de SE 00º04’44” NW, o QUADRA N 37 o Lote n (06.6.26.37) 0049 – Superfície: 301,53m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,30m, no rumo de SW 89º55’16” o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,30m, no rumo de SW 89º51’35” confrontando-se com o Jardim Lancaster V e a Avenida Silvio Américo Sasdelli – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,51m, no rumo de SE 00º04’44” o confrontando-se com o Lote n 0230 – Limita-se por uma linha reta e seca de 24,52m, no rumo de SE 00º04’44” o o confrontando-se com o Lote n 0107 da Quadra n 36 (Portaria) NE, NE, NW, NW, o Lote n (06.6.26.37) 0168 – Superfície: 404,25m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de confrontando-se com o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com a Rua n 03 – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0180 16,50m, no rumo de SW 89º55’16” NE, 16,50m, no rumo de SW 89º51’35” NE, 24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.37) 0180 – Superfície: 301,41m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de confrontando-se com o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0168 – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0192 12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE, 12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE, 24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.37) 0192 – Superfície: 301,41m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de confrontando-se com o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0180 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE, 12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE, 24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 21 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o confrontando-se com o Lote n 0205 o Lote n (06.6.26.37) 0205 – Superfície: 301,41m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de confrontando-se com o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0192 – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0217 Ao Sul A Leste A Oeste 12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE, 12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE, 24,50m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.37) 0217 – Superfície: 301,47m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de confrontando-se com o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0205 – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0230 Ao Sul A Leste A Oeste 12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE, 12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE, 24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.37) 0230 – Superfície: 301,47m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de confrontando-se com o Jardim Lancaster V – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0217 – Limita-se por uma linha reta e seca de o confrontando-se com o Lote n 0049 Ao Sul A Leste A Oeste 12,30m, no rumo de SW 89º55’16” NE, 12,30m, no rumo de SW 89º51’35” NE, 24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 24,51m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o QUADRA N 38 o Lote n (06.6.26.38) 0049 – Superfície: 303,32m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 13,53m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com o Lote n 0092 – Limita-se por uma linha curva, no raio de 9,00m e se mede 18,88m, confrontando-se com o a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de 22,22m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0479 – Limita-se por uma linha reta e seca de 31,00m, no rumo de SE 00º04’50” NW, os o confrontando-se com os Lotes n 0069, 0082 e 0095 da Quadra n 29 o Lote n (06.6.26.38) 0479 – Superfície: 302,40m² o o Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0466, com o alinhamento predial da Rua n 01, no o rumo de 89º55’16” SW e se mede 10,51m, confrontando com o alinhamento predial da Rua n 01, onde se toma uma deflexão para a esquerda, por linha curva, no raio de 9,00m e se mede 2,82m, confrontando com o o o alinhamento predial da Rua n 01, atingindo divisa do Lote n 0049, onde se toma uma deflexão pra o rumo de o o 00º04’44” NW e se mede 22,22m, confrontando com o Lote n 0049, atingindo divisa do Lote n 0092, onde se os toma uma deflexão para o rumo de 89º55’16” NE e se mede 12,69m, confrontando com os Lotes n 0092 e 0106, o atingindo divisa do Lote n 0466, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” SE e se mede 24,00m, o confrontando com o Lote n 0466, atingindo o ponto de partida deste Roteiro. o Lote n (06.6.26.38) 0466 – Superfície: 300,00m² 22 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com o Lote n 0118 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0454 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0479 e 0106 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0454 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0130 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0442 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0466 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0442 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0142 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0430 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0454 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0430 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0154 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0418 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0442 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0418 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0166 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0406 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0430 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0406 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com o Lote n 0178 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0394 23 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0418 o Lote n (06.6.26.38) 0394 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0190 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0382 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0406 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0382 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0202 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0370 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0394 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0370 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0214 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0358 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0382 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0358 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0226 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0346 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0370 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0346 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com o Lote n 0238 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0334 e 0293 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0358 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0334 – Superfície: 411,12m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE, 24 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Ao Sul A Leste A Oeste confrontando-se com o Lote n 0293 – Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 01 – Limita-se por uma linha reta e seca de 18,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com a Rua n 03 – Limita-se por uma linha reta e seca de 18,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0346 o Lote n (06.6.26.38) 0293 – Superfície: 319,76m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m, o confrontando-se com o Lote n 0279 – Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m, o confrontando-se com o Lote n 0334 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, o confrontando-se com a Rua n 03 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0346 e 0238 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0279 – Superfície: 411,12m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0293 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 03 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0238 de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 18,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 18,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0238 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com o Lote n 0346 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, os confrontando-se com os Lotes n 0279 e 0293 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, o confrontando-se com o Lote n 0226 no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0226 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0358 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0238 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0214 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0214 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0370 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0226 – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, 25 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o confrontando-se com o Lote n 0202 o Lote n (06.6.26.38) 0202 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0382 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0214 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0190 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0190 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0394 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0202 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0178 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0178 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0406 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0190 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0166 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0166 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0418 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0178 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0154 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0154 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0430 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0166 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0142 de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0142 – Superfície: 300,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 02 26 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com o Lote n 0442 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0154 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0130 A Leste A Oeste o Lote n (06.6.26.38) 0130 – Superfície: 300,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0454 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0142 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0118 Ao Sul A Leste A Oeste de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0118 – Superfície: 300,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0466 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0130 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0106 Ao Sul A Leste A Oeste de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 25,00m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.38) 0106 – Superfície: 305,22m² o o Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n 0466 com o Lote n 0479, no rumo de 89º55’16” SW e o o se mede 12,00m, confrontando-se com o Lote n 0479, atingindo divisa do Lote n 0092, onde se toma uma o deflexão para o rumo de 00º04’44” NW e se mede 21,97m, confrontando-se com o Lote n 0092, atingindo o o alinhamento predial da Rua n 02, onde se toma uma deflexão para a direita, por linha curva no raio de 9,00m e se o mede 4,98m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 02, onde se toma uma deflexão para o rumo o de 89º55’16” NE e se mede 9,20m, confrontando-se com o alinhamento predial da Rua n 02, atingindo divisa do o Lote n 0118, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º04’44” SE e se mede 26,00m, confrontando-se com os os Lotes n 0118 e 0466, atingindo o ponto de partida deste Roteiro. o Lote n (06.6.26.38) 0092 – Superfície: 300,96m² Ao Norte – Limita-se por uma linha curva, no raio de 9,00m e se mede 17,34m, confrontando-se com o a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 14,22m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com o Lote n 0049 – Limita-se por uma linha reta e seca de 21,97m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0106 – Limita-se por uma linha reta e seca de 25,00m, no rumo de SE 00º04’50” NW, os confrontando-se com os Lotes n 0095, 0141 e 0066 Ao Sul A Leste A Oeste o QUADRA N 39 o Lote n (06.6.26.39) 0054 – Superfície: 361,17m² Ao Norte Ao Sul A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º50’49” NE, confrontando-se com Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,07m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,02m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0322 27 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,00m, no rumo de SE 00º03’27” NW, o o confrontando-se com o Lote n 0090 da Quadra n 30 o Lote n (06.6.26.39) 0186 – Superfície: 300,00m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m, confrontando-se com Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 22,84m, o confrontando-se com o Lote n 0225 – Limita-se por uma linha reta e seca de 13,15m, o confrontando-se com a Rua n 03 – Limita-se por uma linha reta e seca de 13,12m, o confrontando-se com o Lote n 0237 no rumo de SW 89º50’49” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.39) 0225 – Superfície: 388,74m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0186 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com a Rua n 03 – Limita-se por uma linha reta e seca o confrontando-se com o Lote n 0237 de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 22,84m, no rumo de SW 89º55’16” NE, de 17,02m, no rumo de SE 00º04’44” NW, de 17,02m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.39) 0237 – Superfície: 361,56m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,14m, os confrontando-se com os Lotes n 0186 e 0225 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,12m, o confrontando-se com o Lote n 0249 no rumo de SW 89º50’49” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.39) 0249 – Superfície: 361,38m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,12m, o confrontando-se com o Lote n 0237 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,11m, o confrontando-se com o Lote n 0261 no rumo de SW 89º50’49” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.39) 0261 – Superfície: 361,20m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,11m, o confrontando-se com o Lote n 0249 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,09m, o confrontando-se com o Lote n 0273 no rumo de SW 89º50’49” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.39) 0273 – Superfície: 361,02m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º50’49” NE, 28 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 Ao Sul A Leste A Oeste confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, no rumo de SW 89º55’16” NE, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,09m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0261 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,08m, no rumo de SE 00º04’44” NW, o confrontando-se com o Lote n 0285 o Lote n (06.6.26.39) 0285 – Superfície: 360,84m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,08m, o confrontando-se com o Lote n 0273 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,06m, o confrontando-se com o Lote n 0297 no rumo de SW 89º50’49” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.39) 0297 – Superfície: 360,66m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,06m, o confrontando-se com o Lote n 0285 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,05m, o confrontando-se com o Lote n 0309 no rumo de SW 89º50’49” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.39) 0309 – Superfície: 360,48m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,05m, o confrontando-se com o Lote n 0297 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,03m, o confrontando-se com o Lote n 0322 no rumo de SW 89º50’49” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, o Lote n (06.6.26.39) 0322 – Superfície: 360,30m² Ao Norte Ao Sul A Leste A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, confrontando-se com o Jardim das Palmeiras II – Limita-se por uma linha reta e seca de 12,00m, o confrontando-se com a Rua n 02 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,03m, o confrontando-se com o Lote n 0309 – Limita-se por uma linha reta e seca de 30,02m, o confrontando-se com o Lote n 0054 no rumo de SW 89º50’49” NE, no rumo de SW 89º55’16” NE, no rumo de SE 00º04’44” NW, no rumo de SE 00º04’44” NW, RESUMO DAS QUADRAS 06.6.27.31.................................................................................................................. 8.061,79m² 06.6.27.32.................................................................................................................. 11.600,00m² 06.6.27.33.................................................................................................................. 8.235,72m² 29 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 06.6.26.35.................................................................................................................. 1.505,54m² 06.6.26.36.................................................................................................................. 706,21m² 06.6.26.37.................................................................................................................. 2.212,95m² 06.6.26.38.................................................................................................................. 8.953,90m² 06.6.26.39.................................................................................................................. 3.937,35m² TOTAL.......................................................................................................................... 45.213,46m² RESUMO DO ARRUAMENTO o 2.219,60m² o 2.252,20m² o 1.629,96m² o 2.928,00m² o 2.928,00m² o 1.064,02m² o 600,00m² Rua n 01......………......................………………......…....……..........................…. Rua n 02..................................................................................................................... Rua n 03..................................................................................................................... Rua n 04..................................................................................................................... Rua n 05..................................................................................................................... Rua n 06..................................................................................................................... Rua n 07..................................................................................................................... TOTAL……………………………………………..…...…....…....………..………. 13.621,78m² RESUMO DA ARBORIZAÇÃO o Rua n 01.................................…...............…….....…................………... Norte – 16 Ipê Amarelo Sul – 15 Ipê Roxo o Norte – 17 Quaresmeira Sul – 17 Ipê Roxo o Leste – 12 Quaresmeira Oeste – 11 Ipê Roxo o Norte – 23 Ipê Branco Sul – 20 Ipê Roxo o Norte – 20 Ipê Rosa Sul – 21 Ipê Roxo o Norte – 08 Quaresmeira Sul – 10 Ipê Roxo o Leste – 07 Quaresmeira Oeste – 06 Ipê Roxo Rua n 02......................................….…..........……................................... Rua n 03.....................................................……………….…………….. Rua n 04.....................................……….......................................…….... Rua n 05...............................…………….....….........…………………... Rua n 06.................................................................................................... Rua n 07.....................................................……………….…………….. 30 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 TOTAL ................................................................................................... 203 mudas de árvores RESUMO GERAL Área do Arruamento................................................................................................... 13.621,78m² Área das Quadras........................................................................................................ 39.647,03m² Área Social – Portaria (Área de Uso Comum)..................................................... 1.176,85m² Preservação Permanente......................................................................................... 1.524,00m² Bosque Natural (Área de Uso Comum).................................................................. 2.865,58m² TOTAL DA ÁREA................................................................................................... 58.835,24m² Observação: A área de Serviços Públicos que corresponde a superfície de 5.992,38m² (cinco mil, novecentos e o noventa e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados) será doado o Lote n (06.6.27.29) 0398, matriculado o o sob n 73.972, do Livro 02, do 1 Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis. TABELA DE ÁREA DE USO COMUM Lote n o Área Útil (m²) Área Privativa (m²) Área do Terreno (m²) Fração Ideal (%) 407,47 400,00 300,00 300,00 197,21 193,59 145,19 145,19 604,68 593,59 445,19 445,19 1,0277 1,0089 0,7567 0,7567 Área do Terreno (m²) 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 470,33 458,00 460,03 459,38 458,83 Fração Ideal (%) 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7994 0,7784 0,7819 0,7808 0,7799 o Quadra n 31 0041 0082 0094 0106 Lote n 0118 0130 0142 0347 0359 0371 0383 0395 0407 0419 0431 0443 0455 0467 0479 0491 0496 0547 0561 0573 0585 0597 o Área Útil (m²) 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 316,94 308,63 310,00 309,56 309,19 Área Privativa (m²) 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 153,39 149,37 150,03 149,82 149,64 31 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Quadra n 32 0041 0082 0094 0106 0118 0130 0142 0154 0166 0178 0190 0202 0214 0226 0238 0250 0262 0274 0315 0331 0372 0384 Lote n o 0396 0408 0420 0432 0444 0456 0468 0480 0492 0504 0516 0528 0540 0552 0564 400,00 400,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 408,00 384,00 408,00 300,00 Área Útil (m²) 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 193,59 193,59 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 197,46 185,85 197,46 145,19 593,59 593,59 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 605,46 569,85 605,46 445,19 1,0089 1,0089 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 1,0291 0,9685 1,0291 0,7567 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 Área do Terreno (m²) 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 Fração Ideal (%) 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 145,68 156,08 156,08 156,08 145,68 145,68 145,68 145,68 145,68 446,68 478,58 478,58 478,58 446,68 446,68 446,68 446,68 446,68 0,7592 0,8134 0,8134 0,8134 0,7592 0,7592 0,7592 0,7592 0,7592 Área Privativa (m²) o Quadra n 33 0049 0639 0654 0669 0684 0698 0712 0726 0740 301,00 322,50 322,50 322,50 301,00 301,00 301,00 301,00 301,00 32 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 0754 0769 301,00 301,00 145,68 145,68 446,68 446,68 0,7592 0,7592 303,57 300,49 300,67 300,79 300,02 146,92 145,43 145,52 145,58 145,20 450,49 445,92 446,19 446,37 445,22 0,7657 0,7579 0,7584 0,7587 0,7567 301,53 404,25 301,41 301,41 301,41 301,47 301,47 145,93 195,65 145,88 145,88 145,88 145,90 145,90 447,46 599,90 447,29 447,29 447,29 447,37 447,37 0,7605 1,0196 0,7602 0,7602 0,7602 0,7604 0,7604 Área Útil (m²) Área Privativa (m²) Área do Terreno (m²) Fração Ideal (%) 303,32 300,96 305,22 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 411,12 319,76 411,12 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 302,40 146,80 145,66 147,72 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 198,97 154,76 198,97 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 145,19 146,35 450,12 446,62 452,94 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 610,09 474,52 610,09 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 445,19 448,75 0,7651 0,7591 0,7698 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 1,0370 0,8065 1,0370 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7567 0,7627 o Quadra n 35 0062 0148 0160 0173 0185 o Quadra n 37 0049 0168 0180 0192 0205 0217 0230 Lote n o o Quadra n 38 0049 0092 0106 0118 0130 0142 0154 0166 0178 0190 0202 0214 0226 0238 0279 0293 0334 0346 0358 0370 0382 0394 0406 0418 0430 0442 0454 0466 0479 33 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Quadra n 39 0054 0186 0225 0237 0249 0261 0273 0285 0297 0309 0322 TOTAL 361,17 300,00 388,74 361,56 361,38 361,20 361,02 360,84 360,66 360,48 360,30 174,80 145,19 188,14 174,99 174,90 174,81 174,73 174,64 174,55 174,46 174,38 535,97 445,19 576,88 536,55 536,28 536,01 535,75 535,48 535,21 534,94 534,68 0,9110 0,7567 0,9805 0,9119 0,9115 0,9110 0,9106 0,9101 0,9097 0,9092 0,9088 39.647,03 19.188,21 58.835,24 100,0000 o PORTARIA N 51.501 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela o alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n 2.062, de 18 de março de o o o o 1997, alterada pela Lei n 3.381, de 10 de outubro de 2007, em atendimento ao Ofício n CEE/CC n 2047/12, de 1 de novembro de 2012, do Governo do Estado do Paraná – Casa Civil, R E S O L V E: PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2013, a disposição funcional do servidor JOÃO REPOSSI FILHO, o matrícula n 5056.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Pleno, para continuar exercendo suas atividades junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP – órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com ônus para o local de origem, mediante ressarcimento. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ademar da Silva Secretário Municipal da Administração o PORTARIA N 51.502 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas o pela alínea “c”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o Decreto n 21.978, de 3 de janeiro de 2013, R E S O L V E: 34 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 I - CONSTITUIR Comitê Especial do Secretariado com atribuição para a análise de casos especiais o designados pelo Chefe do Poder Executivo e não contemplados no Decreto n 21.978, de 3 de janeiro de 2013, que trata da suspensão dos atos de liquidação e efetivação de despesas a conta de recursos provenientes de qualquer fonte pelo período máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período. II - DESIGNAR Ricardo Vinícius Cuman, Secretário Municipal Recursos Humanos – Interino e Diretor do Departamento de Compras e Municipal da Administração, Ademar da Silva, Secretário Municipal da Júnior, Assessor Especial, para sob a presidência do primeiro comporem ao inciso I, desta Portaria. de Gestão de Pessoas e Políticas de Suprimentos, subordinado à Secretaria Fazenda – Interino, e Rubens Prates a referida Comissão e dar cumprimento Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal o PORTARIA N 51.503 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: NOMEAR REGINA DE FÁTIMA XAVIER CORDEIRO para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-2, de Assessor Especial, subordinado ao Gabinete do Prefeito, com verba de Representação de Gabinete no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ademar da Silva Secretário Municipal da Administração Ricardo Vinícius Cuman Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos o PORTARIA N 51.504 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: NOMEAR LAERCIO ANTONIO BOUFLEUER para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-2, de Diretor do Departamento Técnico, subordinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com verba de Representação de Gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2013. 35 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ademar da Silva Secretário Municipal da Administração Ricardo Vinícius Cuman Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos o PORTARIA N 51.505 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: NOMEAR VANESSA CRISTINA MAIA VASQUES ALVES para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-2, de Diretora Administrativo e Financeiro, subordinado ao Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA – com verba de Representação de Gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ademar da Silva Secretário Municipal da Administração Ricardo Vinícius Cuman Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos o PORTARIA N 51.506 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: os ALTERAR as Portarias n 51.431, 51.433, 51.441, 51.442 e 51.443, todas de 2 de janeiro de 2013, 51.445, 51.446, 51.447, 51.448, 51.449, 51.450, 51.451 e 51.452, todas de 3 de janeiro de 2013, 51.473, de 7 de janeiro de 2013, 51.483, 51.485, 51.488 e 51.490, todas de 8 de janeiro de 2013, que tratam de nomeações para o exercício de cargos de provimento em comissão, Símbolo CC-2, e Símbolo CC-3, de Assessor I, as quais passam a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “...com verba de Representação de Gabinete, no percentual de 100% (cem por cento)...” Leia-se: “...com verba de Representação de Gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento)...” 36 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ademar da Silva Secretário Municipal da Administração Ricardo Vinícius Cuman Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos o PORTARIA N 51.507 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: I - NOMEAR ALI HUSSEIN SAFADI para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-2, de Diretor do Departamento de Trânsito e Sistema Viário, do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS – com verba de representação de gabinete no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2013. II - Designar para responder cumulativa e interinamente pela Superintendência e pelo Departamento Administrativo Financeiro do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS. o III - Revogar em consequência a Portaria n 51.436, de 2 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ademar da Silva Secretário Municipal da Administração Ricardo Vinícius Cuman Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos EXTRATOS DE PORTARIAS o Portaria n 51.461, de 7 de janeiro de 2013. Assunto: INTERROMPER, a partir de 31 de janeiro de 2013, a licença sem vencimentos concedida por meio da o o o Portaria n 48.657, de 1 de setembro de 2011, à servidora VALDENE NOGUEIRA ROCHA, matrícula n 15501.01, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério. o Portaria n 51.462, de 7 de janeiro de 2013. Assunto: CONCEDER, a partir de 12 de dezembro de 2012, licença maternidade, pelo período de 120 dias, à o servidora KAREN SIMONE FIZINUS RODRIGUES, matrícula n 15940.02, ocupante do cargo de Enfermeiro SAMU Júnior, do Grupo Ocupacional Profissional. o Portaria n 51.463, de 7 de janeiro de 2013. Assunto: INTERROMPER, a partir de 6 de janeiro de 2013, a licença sem vencimentos concedida por meio da o o Portaria n 49.619, de 6 de março de 2012, à servidora ANA MARIA DA SILVA, matrícula n 9195.01, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional. 37 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 o Portaria n 51.496, de 8 de janeiro de 2013. Assunto: CONCEDER, a partir de 8 de janeiro de 2013, licença maternidade, pelo período de 120 dias, à o servidora LIDIANE CRISTINA DOS REIS GONÇALVES, matrícula n 13550.01, ocupante do cargo de Recepcionista Júnior, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo. o Portaria n 51.500, de 8 de janeiro de 2013. o Assunto: REVOGAR, com efeitos retroativos a 4 de dezembro de 2012, a Portaria n 47.923, de 6 de maio de o 2011, que autorizou a servidora GEISI ANE WERNKE, matrícula n 17.565, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil Júnior, a ingressar no Programa de Incentivo à Qualificação do Servidor Público Municipal, tendo em vista a conclusão do curso objeto do referido Programa. Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº. 49.667/2012 Fundamentado na Seção II, Artigo 271 e 272, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, após análise do relatório da Comissão Processante, para apurar responsabilidade do servidor JUSSIER LEITE DA SILVA, matrícula nº 13.891, assim decido: Acolho Parcialmente a conclusão da Comissão Processante. Quanto a conclusão de que em 30 de novembro de 2011, no momento do acidente o servidor estava fora do horário de serviço, DISCORDO. Está provado nos autos através de documentos e declarações das testemunhas, que o servidor tinha liberalidade para determinar seu próprio horário de serviço, fracionar se fosse necessário, bem como realizar atividades de interesse do programa Policiamento Comunitário em horário diverso da escala de serviço, portanto, não há dúvidas de que no momento do acidente o servidor exercia atividade considerada como se em serviço estivesse. Por outro lado, ficou claro que, o servidor estava no exercício de suas funções de Coordenador da Regional- R-10, assumiu o serviço utilizando a motocicleta MC-71 acautelada a sua disposição na coordenação da regional, e deslocou para o abastecimento sem a devida comunicação a Central de Operações. Agindo assim, o servidor deixou de observar as normas legais e regulamentares, descrita no inciso III do Art. 208, da Lei Complementar 17/93, c/c o artigo 39, inciso VI, ou seja, deixou de informar a Central de Operações o seu deslocamento, o que caracteriza infração disciplinar nos termos do artigo Art. 41, inciso I, do Decreto nº. 17.363/2006, Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal. Isto posto, aplico ao servidor a penalidade de ADVERTENCIA. Publique-se; Cumpra-se. Foz do Iguaçu, 09 de janeiro de 2013. CLEUMAR PAULO FARIAS Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública DECISÃO Autos de Processo Administrativo Disciplinar Portaria n. 50.694 de 13 de agosto de 2012 Considerando os documentos acostados aos autos, em especial o de fls. 32, o qual comprova que o servidor Manoel Scheffer Desiderio requereu exoneração de seu vínculo junto ao Estado do Paraná, ACOLHO o relatório de fls. 36/38 para o fim de determinar o arquivamento do feito. PUBLIQUE-SE. Foz do Iguaçu, 14 de dezembro de 2012. Adenicia de Souza Lima Procuradora Geral do Município OAB/PR 33.645 38 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 FOZHABITA PORTARIA Nº 001/2013 O Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.389 de 22 de Maio de 2001 e combinação do inciso XIII do artigo 6º do Decreto nº 13.809, de 04 de Julho de 2002. RESOLVE: I – RE-RATIFICAR o decreto 21.981 de 08 de janeiro de 2013 que altera o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e DETERMINA que o horário de funcionamento do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA será das 8h00m ás 14h00m, ininterruptamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA, em 14 de Janeiro de 2013. Valmir Leal Griten Diretor Superintendente FOZPREV PORTARIA Nº 4.244 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XVII, do art. 79 do capítulo II do Regimento Interno da Foz Previdência, contido no Decreto nº 18.345, de 04 de julho de 2008, considerando a devida adequação ao Decreto nº 21.981, de 08 de janeiro de 2013; R E S O L V E: I – Alterar a partir de 14 de janeiro de 2013 e por período indeterminado, o horário de expediente da Foz Previdência, conforme segue: - De segunda a sexta- feira, das 08 às 14 horas, sem intervalo. II – Em função de se tratar de medida de caráter transitória, este Decreto não altera a jornada de trabalho o dos servidores do quadro próprio da Foz Previdência, regulamentada pela Lei n 3.829, de 14 de junho de 2011. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 09 de janeiro de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente da Foz Previdência 39 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 PORTARIA Nº 4.240 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos n° 17.358, de 28 de setembro de 2006, pela Portaria nº 51.484, de 08 de janeiro de 2013, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como pelo inciso II, “b”, do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, e ainda, considerando a apresentação da Declaração de Matrícula no 7º período do Curso de Farmácia, de 02 de janeiro de 2013, pela Faculdade União das Américas, R E S O L V E: I - PRORROGAR a PENSÃO POR MORTE, concedida através da Portaria nº 3.061/09, retificada pela Portaria nº 3.067/09, prorrogada por último pela Portaria nº 4.044/12, para mais um período de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2013, na parte que trata da beneficiária DANIELLE SANTA CATHARINA, na condição de filha universitária do servidor público falecido Danilo Santa Catharina, matrícula nº 13.380, no valor total de R$ 1.433,93 (mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor de pensão. II - Estabelecer a obrigatoriedade da mesma em apresentar, sob pena de suspensão imediata dos valores percebidos a título de pensão, 10 (dez) dias antes da data do término do período mencionado no item I da presente portaria, o original da declaração expedida pela instituição de ensino superior, que comprove estar devidamente matriculada para o próximo período letivo e a frequência às aulas no período curricular imediatamente anterior, indicando ainda o curso e o período que está cursando. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 09 de janeiro de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente PORTARIA Nº 4.241 A Diretora-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 17.358, de 28 de setembro de 2006, pela Portaria nº 51.484, de 08 de janeiro de 2013, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como pelo inciso II, “b” do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, e ainda, considerando a apresentação da Declaração de Matrícula no 3° período do Curso de Ciência da Computação - Noturno, emitida pelas Faculdades Anglo-Americano em 02 de janeiro de 2013, R E S O L V E: I - PRORROGAR a PENSÃO POR MORTE do beneficiário FELIPE DA ROSA, concedida através da o Portaria nº 3.768/10, prorrogada por último pela Portaria n 4.046/12, para o período de 1° de fevereiro a 31 de julho de 2013, na condição de filho universitário da servidora pública falecida LEONILDA DA ROSA, matrícula 8351.01, referente ao 1º Vínculo, no valor de R$ 1.860,65 (mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondentes a 100% (cem por cento) do valor de pensão. II - Determinar a obrigatoriedade do mesmo em apresentar, sob pena de suspensão imediata dos valores percebidos a título de pensão, 10 (dez) dias antes da data do término do período mencionado no item I da presente portaria, o original da declaração expedida pela instituição de ensino superior, que comprove estar devidamente matriculado para o próximo período letivo e a frequência às aulas no período curricular imediatamente anterior, indicando ainda o curso e o período que está cursando. 40 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 09 de janeiro de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente PORTARIA Nº 4.242 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 17.358, de 28 de setembro de 2006, pela Portaria nº 51.484, de 08 de janeiro de 2013, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como pelo inciso II, “b” do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, e ainda, considerando a apresentação da Declaração de Matrícula no 3° período do Curso de Ciência da Computação - Noturno, emitida pelas Faculdades Anglo-Americano em 02 de janeiro de 2013, R E S O L V E: I - PRORROGAR a PENSÃO POR MORTE do beneficiário FELIPE DA ROSA, concedida através da o Portaria nº 3.769/10 e prorrogada por último pela Portaria n 4.047/12, para o período de 1° de fevereiro a 31 de julho de 2013, na condição de filho universitário da servidora pública falecida LEONILDA DA ROSA, matrícula 8351.02, referente ao 2º Vínculo, no valor de R$ 1.860,65 (mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondentes a 100% (cem por cento) do valor de pensão. II - Determinar a obrigatoriedade do mesmo em apresentar, sob pena de suspensão imediata dos valores percebidos a título de pensão, 10 (dez) dias antes da data do término do período mencionado no item I da presente portaria, o original da declaração expedida pela instituição de ensino superior, que comprove estar devidamente matriculado para o próximo período letivo e a frequência às aulas no período curricular imediatamente anterior, indicando ainda o curso e o período que está cursando. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 09 de janeiro de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente PORTARIA Nº 4.243 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 17.358, de 28 de setembro de 2006, pela Portaria nº 51.484, de 08 de janeiro de 2013, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como pelo inciso II, “b” do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, e ainda, considerando a apresentação da Declaração de Matrícula no 3° período do Curso de Engenharia Elétrica - Noturno, emitida pela Faculdade União Dinâmica de Faculdades Cataratas – UDC em 09 de janeiro de 2013, R E S O L V E: 41 ANO XV - Nº. 1912 - 11 de janeiro de 2013 I - PRORROGAR a PENSÃO POR MORTE, concedida através da Portaria nº 3.613/10, e prorrogada por último pela Portaria nº 4049/12, para mais um período de 1° de fevereiro a 31 de julho de 2013, na parte que trata do beneficiário KEVIN WUENDY PINHEIRO DOS SANTOS, na condição de filho universitário do servidor público falecido EDSON PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 13.791, no valor de R$ 503,04 (quinhentos e três reais e quatro centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor de pensão. II - Determinar a obrigatoriedade do mesmo em apresentar, sob pena de suspensão imediata dos valores percebidos a título de pensão, 10 (dez) dias antes da data do término do período mencionado no item I da presente portaria, o original da declaração expedida pela instituição de ensino superior, que comprove estar devidamente matriculado para o próximo período letivo e a frequência às aulas no período curricular imediatamente anterior, indicando ainda o curso e o período que está cursando. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 09 de janeiro de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Diário Oficial do Município Lei nº 3.772 de 14/07/10 Decreto nº 19.834 de 10/19/10 Praça Getúlio Vargas, 280 Fone: (045) 2105-1499 CEP: 85851-340 - Foz do Iguaçu – PR Email: [email protected] Site: www.pmfi.pr.gov.br Edição, publicação e assinatura digital do sitio eletrônico do Município Secretaria Municipal de Comunicação Social Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. 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