Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil Ofício nº 375/2016. – GAB. PREF. Campo Bom, 12 de julho de 2016. Senhor Presidente! Senhores Vereadores! O projeto de lei em pauta – consoante declinado e aprovado na reunião do Conselho do Plano Diretor, em 02 de junho de 2016, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito Municipal, na qual a matéria foi tratada –, decorre da necessidade de efetuar a expansão do perímetro urbano, a fim de possibilitar a implantação de novos empreendimentos imobiliários. Assim, contamos com a sua idêntica aquiescência desta Casa Legislativa. Atenciosamente, FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. Ao Senhor Vereador JOSÉ SADI SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NESTA CIDADE 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil PROJETO DE LEI nº 076/2016, de 12 de julho de 2016. AUTORIZA A EXPANSÃO DA ZONA URBANA MUNICIPAL. Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expandir a Zona Urbana Municipal, nas proximidades da divisa Leste do Município, transformando parte da área rural em perímetro urbano, as áreas de terras abaixo mencionadas: I - Uma gleba de terras de cultura, de formato trapezoidal, sem benfeitorias, situada na zona rural, em Quatro Colônias, no Município de Campo Bom, com a área superficial de 10.677,65m²( dez mil, seiscentos e setenta e sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), que partindo do vértice “A”, localizado no extremo norte da gleba, situado na inflexão das divisas das terras da Cooperativa Habitacional do Vale dos Sinos, Paranhana, Taquari e Região Metropolitana Ltda., com as terras de Rosalino Della Guistina Silva e de Simoni Giovana Silva; com as linhas perimetrais Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, definido pelas coordenadas de Latitude 29°38’29,60751” sul e Longitude 51°02”24,08449” oeste, Datum SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 6.720.931,216m norte e 496.126,032m leste e referida ao Meridiano Central 51°WGr; deste, na configuração oeste, seguindo a distância de (196,10m) em linha retilínea, azimute plano de 187°41’55” rumo geral sudoeste, confrontando-se com terras de propriedade da Cooperativa Habitacional do Vale dos Sinos, Paranhana, Taquari e Região Metropolitana Ltda., chega-se ao vértice “A1” de coordenadas E 496.099,763m e N 6.720.736,883m; deste, na configuração sul, seguindo a distância de (54,40m) em linha retilínea, azimute plano de 97°38’55” rumo geral sudeste, confrontando-se com terras de propriedade da Cooperativa Habitacional e Trabalho de Campo Bom, chega-se ao Vértice “C1”, de coordenadas E 496.153,677m e N 6.720.729,644m; deste, na configuração leste, seguindo a distância de (196,10m) em linha retilínea, azimute plano de 7°43’37” rumo geral nordeste, confrontando-se com terras de propriedade da Cooperativa Habitacional Regional Sete de Junho Ltda., chega-se ao vértice “D” de coordenadas E 496.180,043m e N 6.720.923,962m; deste, na configuração norte, seguindo a distância de (54,50m), em linha retilínea, azimute plano de 277°38’55” rumo geral noroeste, confrontando-se com terras de Rosalino Della Guistina Silva e de Simoni Giovana Silva, chega-se ao Vértice “A”, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro. GRAVAME: Fica consignado que sob a gleba consta servidão administrativa perpétua para passagem de eletroduto, com a seguinte descrição: uma área de terras, de formato triangular, situada na zona rural, em Quatro Colônias, no Município de Campo Bom, com a área superficial de (467,36m²), medindo (24,39m) ao norte, para com terras de Rosalino Della Guistina Silva e de Simoni Giovana Silva; deste ao Sudoeste, mede (45,40m) para com o imóvel desta matrícula; ao leste, mede (38,32m) para com terras da Cooperativa Habitacional Regional Sete de Junho Ltda., fechando assim o perímetro. A área de terras objeto da presente descrição está devidamente matriculada sob n° 11.067 do Livro n° 02 do Ofício Imobiliário desta Comarca. II - Uma gleba de terras de cultura, de formato trapezoidal, com benfeitorias, situada na zona rural, em Quatro Colônias, no Município de Campo Bom, com a área superficial Fe 37.957,50m² (trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), que partindo do vértice “A1”, localizado no extremo morte da gleba, situado na inflexão das divisas das terras da Cooperativa Habitacional do Vale dos Sinos, Paranhana, Taquari, e Região Metropolitana Ltda., com as terras da Cooperativa Habitacional e Trabalho de Campo Bom, com as linhas perimetrais Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, definido pela coordenada de Latitude 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 29°38’33,76117” sul e Longitude 51°02’23,20700” oeste, Datum SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 6.720.736,883m norte e 496.099,763m leste e referida ao Meridiano Central 51° WGr; deste, na configuração oeste, seguindo a distância de (700,00m) em linha retilínea, azimute plano de 187°41’55” rumo geral sudoeste, confrontando-se com terras de propriedade da Cooperativa Habitacional do Vale dos Sinos, Paranhana, Taquari e Região Metropolitana Ltda., chega-se ao vértice “B” de coordenadas E 496.055,989m e N 6.720.043,193m; deste, na configuração sul, seguindo a distância de (54,05m) em linha retilínea, azimute plano de 97°38’55” rumo geral sudeste, confrontando-se com o alinhamento do lado par da Estrada Ernesto Schirmer, chega-se ao vértice “C”, de coordenadas E 496.059,562m e N 6.720.035,999m; deste, na configuração leste; seguindo a distância de (700,00m) em linha retilínea, azimute plano de 7°43’37” rumo geral nordeste, confrontando-se com terras de propriedade da Cooperativa Habitacional Regional Sete de Junho Ltda., chega-se ao vértice “C1” de coordenadas E 496.153,677m e N 6.720.729,644m; deste, na configuração norte, seguindo a distância de (54,40m) em linha retilínea, azimute plano de 277°38’55” rumo geral noroeste, confrontando-se com terras da Cooperativa Habitacional e Trabalho de Campo Bom, chega-se ao vértice “A1”, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro. A área de terras objeto da presente descrição está devidamente matriculada sob n° 10.785 do Livro n° 02 do Ofício Imobiliário desta Comarca Parágrafo único. As áreas de terras acima descritas ficam caracterizadas como Zona Residencial 4 (ZR 4). Art. 2º. A expansão do perímetro urbano municipal, de que trata esta Lei, foi aprovada em reunião do Plano Diretor de Urbanização deste Município, em 02 de junho de 2016, conforme pertinente Ata, que passa a ser o Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 12 de julho de 2016. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.
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