Leis 2003 - Câmara Guaranésia
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Leis 2003 - Câmara Guaranésia
LEI N2 1.487, DE 20 DE MARÇO DE 2003. "Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2003 e dá outras providências." o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas de Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Código Suplementar EXECUTIVO no R$ 0203 Serviço de Finanças 28.0843.302.1006 Amortização Dívida Interna Contratual 46907100 Principal da Dívida Contratual Resgatado. 12.000,00 Art. 2°. Para fazer face a abertura do crédito suplementar especificado no art. 1°, fica anulada parcialmente e em igual valor a seguinte dotação: Código R$ EXECUTIVO 0203 Serviço de Finanças 28.0843.302.2011 Manutenção Atividades de Serviços Dívida Interna 32902100 Juros sobre a Dívida por Contrato 12.000,00 Art. 3°. Os créditos autorizados no art. 1° da presente lei, serão abertos através de Decreto do Executivo nos termos da Lei. Art. 4° Revogadas Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guar a, 20 de março de 2003. < oglslrado •• FI••...1'5 2' .do Livro {...2...,; Próprio N.o__ _ ~ s.cretar~~:"~·;:::f·:" ..~ Praça Rui Barbosa, Publicado • afixado no local d. coatume, no <agM,o desta Prefeltur•• o&.f2..~3 S.~retarl., .o&>?d:l.;QQ./~ j .. 1 ~ ~T 40 - Fone: (35) 3555-1426 ~4<y,of7 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG • e-rnail: [email protected] LEI N2 1.488, DE 20 DE MARÇO. DE 2003. "Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2003 e dá outras providências." o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas de Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Código EXECUTIVO Gestão da Política de Indústria, Serviços Aquisição de Imóveis 22.6611.011 44906100 Art. 2° R$ Serviço Obras, Viação e Serviços Urbanos 0204 Comércio e 17.800,00 Para fazer face a abertura do crédito especial especificado no art. 1°, fica anulado parcialmente e em igual valor a seguinte dotação: Código R$ EXECUTIVO Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 0204 Manutenção Atividades Estradas Vicinais 26.0782.710 Material de Consumo 33903000 17.800,00 Art. 3°. Os créditos autorizados no art. 1° da presente lei, serão abertos através de Decreto do Executivo nos termos da Lei. Art. 40 Revogadas Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de as disposições em contrário. a publicação. Prefeitura Municipal de Guar J.5.:J R.glatrado •• FI•.... Próprio N.o....l~ do Livro . Publicadoe afixado I de no ocal coatume, no ,aguáo Prefeltur. .0..,2Q/ili Secretaria, ao~)()};~3 .~ Praça Rui Barbosa, '-+;~{"'~~ 40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG • e-mail: [email protected] desta . . ~~~~~~ MINAS GERAIS LEI Nº 1.489, DE 5 DE MAIO DE 2003. "Autoriza abertura de Crédito Suplementar Orçamento de 2003 e dá outras providências." o no Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas de Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta Art.1Ü Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Código Suplementar no R$ EXECUTIVO 0205 Serviço de Educação e Cultura 27.0811.720.1022 Obras e Instalações Desporto Rendimentos 44905101 Obras e Instalações Domínio Público Art. 20. 15100,00 I Para fazer face a abertura do crédito suplementar especificado no art. 1°, fica anulada parcialmente e em igual valor a seguinte dotação: Código R$ EXECUTIVO 0205 Serviço de Educação e Cultura 27.0811.720.2036 --- Manutenção Atividades Desporto Rendimento 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 30. O crédito autorizado no art. 1° da presente Decreto do Executivo nos termos da Lei. Art. 4° Revogadas Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. as disposições 151 00,00 I lei, será aberto através de em contrário. 'a, 5 de maio de 2003. Heglatrado ..I...G...Q..do às Fla Próprio ~o ..L~...... s.~-:p:O::" ...I~O::" ·-t..;.~. ··=~ J' Praça Rui Barbosa,40 LIvro Publicado e afixado no local de costume, n.i!,;..aguã~ d~..j Prefeitura aoV':yQ~/. ...-:--:, . secretarl ..a. ;.2J.l.y' ..! j .~ ~ aoOS..0. .. .. P ~'f~"1""("l,. i' j'''''' - Fone: (35) 3555-1426 .. CEP 3761[J..()()O - Guaranésia --L~' - MG ' e-mail: prefguarenesia.mg.gov.br .l.G..L... R,gl,trado ia FI•• ,.. ···.do Livro Pr6prlo ~.o....l;d:{-- ...::l-CQ - ~~~~ ." I PublIcado o afixado no local de costume, no 'Jguão".dssta Prefeitura aosG::j,Q.'t -i's,;;()j ( Soe/elarla. ?aoill/O\./d!JJ;j ~~~ck~~+'f'''<-{_'AA1 MINAS GERAIS LEI N2 1.490, DE 5 DE MAIO DE 2003. Dispõe sobre a reestruturação da política municipal de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos ines. I e 11 do art. 30 da Constituição Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal. Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: CAPiTULO I DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Art. 1° A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e as normas gerais para sua adequada aplicação, no âmbito municipal, observadas as disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e Lei N° 8069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, será estabelecida de conformidade com esta lei. Art. 2°, O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de: I - políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; 11 - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem; 111 - serviços especiais, nos termos desta Lei. Parágrafo único. O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. Art. 3°, São órgâos de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente: I - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA; e 11 - o Conselho Municipal Tutelar da Criança e do Adolescente - CMTCA. Art. 4° Os programas de atendimento proteção ou sócio-educativos e destinar-se-ão a: serão classificados a) orientação e apoio sócio-familiar; Praça Rui Barbosa,40-Fone: (35J 3555-1426 - CEP37810-000 - Guanenésia -MG' \ como de e-mail:prefguanenesia.mg.gov.br ~~~~§~ MINAS GERAIS b) apoio sócio-educativo c) colocação em meio aberto; familiar; d) abrigo; e) liberdade assistida; f) semi-liberdade; e g) internação. Art. 5". Os serviços a) negligência, b) desaparecidos; prevenção maus tratos, identificação e c) proteção especiais visam a: e o atendimento exploração, abuso, e a médico e psicológico crueldade e opressão; localização de pais, ás vítimas crianças e de adolescentes jurídico-social. Parágrafo único. O Município poderá criar o Serviço Especial de Apoio, Orientação e Acompanhamento Familiar, a ser estruturado com recursos materiais e humanos aptos ao desempenho das finalidades previstas no caput do artigo. Art. 6° O Município instituirá serviço de proteção jurídico-social aos que dela necessitarem, por meio de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. CAPíTULO 11 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Seção I Das disposições gerais Art. r Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão deliberativo autônomo, de apoio, assessoramento e controlador da ação política de atendimento á criança e ao adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do art. 88, inc. 11,da Lei Federal n" 8.069/90. composto Art. 8" O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por dez membros efetivos e suplentes em igual número, sendo: I - cinco representantes do Poder Público Municipal; II - cinco representantes de entidades não governamentais atendimento dos direitos da criança e do adolescente. de defesa § 1° Os representantes de que trata o inc. I deste artigo, escolhidos pessoas que detenham poder de decisão no âmbito de cada Departamento indicados obedecidos os seguintes critérios de representação: a) o Diretor do Departamento Municipal de Educação; c) o Diretor do Departamento Municipal de Administração d) o Diretor do Departamento Municipal de Obras; - Fone: (35) 3555-1426 dentre serão do Gabinete do Prefeito e Finanças; Mu~aL ~ ~ Praça Rui Barbosa,40 e de Saúde e Ação Social; b) o Diretor do Departamento e) um representante é - CEP 3781Q.(]CJ() - Guaranás •• - MG • &mail: prefguaranss 2 la.mg.gov.br ~~~ck~~ MINAS GERAIS § 2° Os Conselheiros representantes do Poder Público e seus respectivos pelo Prefeito Municipal, sempre que houver eleição para da sociedade civil, concomitantemente á posse dos suplentes serão nomeados escolha dos representantes mesmos. § 3 Os representantes de organizações da sociedade civil serão eleitos em Assembléia Geral, pelo voto das entidades não-governamentais de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, associações comunitárias rurais, associações de bairro, clubes de serviço, representantes dos colegiados das escolas públicas e particulares e outras entidades representativas da sociedade civil, com sede no Município e existência mínima de um ano. 0 Art. Adolescente mandato de subseqüente 9° Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do e suplentes, representantes da sociedade civil, serão eleitos com dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo e período uma única vez. Art. 10. A posse dos eleitos e a transmissão dos cargos Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, presidida Poder Executivo, no primeiro dia do ano de vigência do mandato. Art. 11 A função Criança e do Adolescente remunerada. do membro do Conselho Municipal é considerada de interesse público se darão em pelo Chefe do dos Direitos da relevante e não Art. 12. O Poder Executivo dará suporte administrativo e financeiro ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinando-lhe espaço físico, mobiliário e os materiais de expediente necessário ao seu bom funcionamento, observadas as regras da lei de Diretrizes Orçamentária. Seção 11 DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. Art. 13. A eleição prevista no § 3°. do art. 80. desta lei, será convocada pela Comissão Eleitoral nomeada pelo CMDCA, mediante edital publicado na imprensa e afixado em locais de amplo acesso público, no prazo de quinze dias, contados da vigência desta lei. § f. dias, contados A eleição dar-se-á em Assembléia da publicação do edital. Geral no prazo máximo de noventa § 2° Caso a Comissão Eleitoral não providencie a publicação do edital a que se refere o caput deste artigo, no prazo previsto, a iniciativa deverá ser tomada pelo Chefe do Poder Executivo, em igual prazo e, na falta deste, por qualquer das entidades não-governamentais especificadas no § 3°. do art. 80. desta lei. § 3°. O voto das entidades será exercido através de delegados a Comissão Eleitoral. civis a que se refere o § 30. do art. 8°. desta lei devidamente indicados e credenciados perante § 4". Cada entidade Eleitoral, poderá indicar cada um com direito a um voto. três delegados para compor o Colégio § 5° Cada entidade cadastrada poderá indicar dois candidatos para concorrer á função de membro do CMDCA, endo um efetivo e um suplente, pertencentes a seus quadros sociais. Praça Rui Barbasa,40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37610-000 - Guaranésia - MG • e-mail: prefguaranesia.mg.gov.br ~+twuv~ck~~ MINAS GERAIS Art. 14. A entidade a que se refere o § 3°. do art. 8° desta Lei, que pretender participar do processo eletivo do CMDCA, deverá providenciar ampla consulta dos seus associados ou assistidos, para definição de seus delegados ou candidatos a membro do CMDCA § 1°. O candidato a membro do CMDCA deverá reunir os seguintes requisitos: a) idade mínima de vinte e um anos; b) residir no Município há, pelo menos, cinco anos; c) formação escolar mínima do ensino médio, completo; d) reconhecida idoneidade moral; e) não ser condenado criminalmente, inclusive por ato de improbidade administrativa, crime eleitoral ou contra a Administração Pública; f) estar em pleno gozo dos direitos políticos; g) não se tratar de marido ou esposa, ascendente ou descendente, sogro, genro e nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado; h) não se tratar de membro dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário; do Ministério Público, representante ou a serviço destes, com atuação perante a Juizado da Infância e Juventude da Comarca; i) não se tratar de autoridade pública, em exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo; j) não se tratar de servidor público no exercício de cargo comissionado e de confiança; I) não ser titular de cargo diretivo de entidade representativa na Assembléia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 15. No ato de inscrição de seus respectivos representantes, a entidade deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: a) Estatuto Social, CNPJ e documento ou atestado que demonstre o seu efetivo funcionamento; b) ata que promoveu a escolha dos seus representantes. Parágrafo único. Caso a inscrição não seja providenciada pela própria entidade, fica reservado aos próprios delegados ou candidatos o direito de fazê-lo. Art. 16. No prazo máximo de noventa dias antes do término de seu mandato o CMDCA, através do seu presidente, convocará por meio de edital, nova eleição para conselheiros representantes da sociedade civil. Art. 17. O processo de eleição dos membros da sociedade civil será normatizado pela Comissão Eleitoral nomeada pelo CMDCA, através de resolução publicada em edital, que deverá conter disposições sobre a) prazos; b) impugnações e recursos; c horário, dia e 10~1do Assembléia G\ Praça Rui Barbosa,40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37610-000 - Guaranésia 4 - MG • e-mail: prefgJaranesia.mg.gov.br ~~~ck~~ MINAS GERAIS d) forma de votação; e) apuração; f) posse. Parágrafo único. As normas gerais da eleição e do processo eleitoral serão regulamentadas no Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral. Seção 111 DA COMPETÊNCIA E ATRIBUiÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Art. 18. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - formular propostas, assessorar e fiscalizar a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, apresentando ao Poder Executivo, até o mês de julho de cada ano, as propostas de ação anual que indique as prioridades e assegure o atendimento dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no âmbito do Município, para fins de inclusão no orçamento do exercício seguinte; 11- opinar e colaborar na formulação e desenvolvimento das políticas sociais básicas e no planejamento dos departamentos e demais órgãos da administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; 111- opinar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os ines. 11e 111do art. 2' desta Lei, bem como, sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; IV - proceder ao cadastro e registro de entidades governamentais e não governamentais e seus projetos e programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida nos arts. 90 e 91 da Lei N° 8.069/90; V - opinar sobre o orçamento municipal, destinado à implantação da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, formulada através do Plano de Ação Municipal; VI - supervisionar técnica e administrativamente, projetos e programas governamentais e não governamentais, exigindo sua adequação às determinações da Lei N° 8.069/90; VII - deliberar sobre as normas e prestação de serviços pelo Conselho Tutelar e seu quadro de pessoal, fixando a remuneração, dispondo sobre a concessão de vantagens, gratificações, direitos e obrigações, inclusive valor, forma de remuneração do Conselheiro, aumentos e reajustes; VIII - fiscalizar e controlar os trabalhos do Conselho Tutelar, inclusive a prestação de serviços do Conselheiro Tutelar, fixando-lhe carga horária de trabalho e respectiva remuneração; IX - gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, definindo o percentual de utilização dos seus recursos, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano de Ação Municipal; Art 19 São atribuições do CMDCA _",..-.<0-"""""'''''5-''''' -ce=azeiocoo \v -~ -MO'_~=_b- 9'~~~§~ MINAS GERAIS - elaborar seu Regimento Interno, no prazo de trinta dias a contar da posse dos seus membros; 11 - regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis e necessárias para a eleição e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Municipal Tutelar da Criança e Adolescente; 111 - aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar; IV - administrar, Tutelares; acompanhar e avaliar a atuação dos Conselheiros V - promover a divulgação da Lei N° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro do âmbito do Municipio, adequando-o á realidade local, prestando á comunidade orientação permanente sobre o direito da criança e do adolescente; VI - divulgar o Plano de Ação Municipal elaborado, levando ao conhecimento público o diagnóstico da população infanto-juvenil do Município, assim como os programas prioritários necessários para suprir as carências detectadas; VII - promover conferências, estudos, debates e campanhas, a fim de formar pessoas, grupos e entidades voltadas para as questões ligadas á criança e ao adolescente, buscando caminho e soluções; VIII - manter contabilidade própria, observadas as normas de direito público financeiro, de licitações e demais normas aplicáveis aos órgãos públicos da administração direta, indireta e de assessoramento e, ainda, atender as normas e obrigações da legislação tributária, previdenciária, social e outras pertinentes; IX - publicar balancetes mensais e prestar contas anualmente, á comunidade de Guaranêsia e aos órgãos competentes, do recebimento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; X - encaminhar ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, os registros e laudos têcnico - administrativos das entidades, programas e projetos; XI - manter cadastro atualizado nos órgãos governamentais e não governamentais indispensáveis ao pleno funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos e Tutelar da Criança e do Adolescente. XII - mobilizar os diversos setores da sociedade para efetuar doações e promover campanhas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIII - organizar e realizar anualmente, sempre no mês de maio, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando sensibilizar e mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do adolescente, bem como obter subsídios para a elaboração do plano anual a que se refere o inc. I deste artigo. XIV - eleger seu presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, dentre seus membros na forma do Regimento Interno, no prazo de trinta dias contados da posse dos membros do CMDCA; _~""",,",,"-_ ,,,,=5-,"'" - """'8'~_ -MG' ••.••• ,~~bc g>~~<k~~ MINAS GERAIS xv - opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude; XVI - fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícíl colocação familiar; XVII - conceder licença, reconhecer membros do Conselho Tutelar; direitos e fixar atribuições aos XVIII - declarar vago o cargo por perda de mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei, comunicando imediatamente ao Chefe do Poder Executivo, do Poder Judiciário local e ao Representante do Ministério Público na Comarca, bem como, em caso de omissão do Chefe do Poder Executivo, nomear e dar posse ao Suplente do Conselho Tutelar; XIX - solicitar assessoria ás instituições públicas no âmbito federal, estadual, municipal e às entidades não governamentais que desenvolvam ações de atendimento à criança e ao adolescente; XX - difundir amplamente os principios constitucionais e a política municipal, destinada à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, objetivando a mobilização, articulação entre as entidades governamentais e não governamentais para um efetivo desenvolvimento integrado entre as partes CAPíTULO 111 DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 20. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será gerido e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1 O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. 0 § 2 As ações de que trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas. 0 • § 3 constituído: 0 • O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será I - pela dotação consignada anualmente no orçamento destinado à assistência social voltada à criança e ao adolescente, nunca inferior a meio por cento do orçamento municipal; 11 - pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; 111 - pelas doações, auxílios, contribuições, legados e outros recursos que lhes forem destinados; 7 Praça Rui Barbosa,40 - Fone: (35J 3555-1426 - CEP 37B10-000 - Guaranésia - MG • e-mail: prefguananesia.mg.gov.br ~~~ck~~ MINAS GERAIS IV - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na lei N° 8.069/90; V - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais. Art. 21 O Fundo será regulamentado por Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de noventa dias, contados da vigência desta lei. CAPíTULO IV DO CONSELHO MUNICIPAL TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Seção Disposições I Gerais Art. 22. Fica criado o Conselho Municipal Tutelar da Criança e do Adolescente - CMTCA, órgão permanente e autõnomo, não jurisdicional, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encarregado de cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da política governamental e de apoio ás deliberações das autoridades judiciárias e do Ministério Público na execução das ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente e das ações a eles vinculadas. § f. O Conselho Municipal Tutelar da Criança e do Adolescente - CMTCA será composto de cinco membros titulares e suplentes, para mandato de três anos, permitida a reeleição, para o mesmo cargo e período subseqüente, uma única vez. § i. A reeleição consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução. Art. 23. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será organizado e conduzido pelo CMDCA, nos termos regimentais e fiscalizado pelo representante do Ministério Público, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município. Parágrafo único. O direito de votar e ser votado não obriga a Administração Pública de responder por quaisquer despesas ou obrigações para assegurar individualmente ao eleitor o exercício de seus direitos. Art. 24. Podem votar os maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores do Município até três meses antes do processo de escolha, desde que previamente cadastrados pela Comissão Eleitoral. Art. 25. O CMDCA estabelecerá previamente, mediante resolução, os critérios para o cadastramento de eleitores, o calendário e demais procedimentos referentes ao processo de escolha, respeitadas as disposições da presente lei. Parágrafo único. Na resolução regulamentadora do processo de escolha constará á composição e atribuições da Comissão Eleitoral, a ser presidida pelo Presidente do CMDCA, bem como da Comissão Examinadora encarregada da elaboração da prova de avaliação dos candidatos. _~""',,"-_,',",305"'''''-""",] -~ -~.__ ~~,~ 9'~~ck§~ MINAS GERAIS Art. 26. O processo de escolha será iniciado mediante edital publicado em jornal local ou afixado em locais de amplo acesso ao público, fixando os prazos para registros de candidaturas e cadastramento de eleitores, disciplinando as regras de divulgação das candidaturas, especificando datas e locais, respeitando sempre o calendário aprovado juntamente com a resolução regulamentadora. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral oficiará ao Ministério Público para dar ciência do inicio do processo de escolha, em cumprimento ao art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhando cópia da resolução, calendário e edital de abertura. Seção 11 DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS Art. 27. A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual. Art. 28. Somente poderão concorrer preencherem os seguintes requisitos: ao pleito de escolha os que I - idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; 11 - não ter sido condenado criminalmente, inclusive por ato de improbidade administrativa, crime eleitoral ou contra a Administração Pública; 111- idade mínima de a vinte e um anos; IV - residir no município há mais de cinco anos; V - estar no gozo de seus direitos políticos; VI - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do 2° Grau, Ensino Médio ou curso equivalente; VII - não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII - não ser membro efetivo de nenhuma das entidades componentes da Assembléia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - estar no pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar; X - submeter-se a provas de conhecimentos gerais, inclusive sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma Comissão Examinadora designada pelo CMDCA; XI - apresentar curriculun vitae que as qualidades mínimas e as exigências legais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar. Art. 29. No prazo de vinte e quatro horas, contada do término do prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral publicará edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de dez dias, contados da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado. Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e os currículos dos candidatos estarão á disposição dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA, para exame e conhecimento dos requisitos exiqidos \ 9 \) Praça Rui &viJosa,40 - Fone: (35]3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG • e-mail: prefguaranesia.mg.gov.br ~~~ck~~ MINAS GERAIS Art. 30. Decorrido o prazo previsto no art. 29, a Comissão Eleitoral reunirse-á para avaliar os requisitos, documentos, curriculos e impugnações, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei e indeferindo àqueles que não preencham ou apresentem documentação incompleta. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral publicará a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, abrindo-se o prazo de três dias para que os candidatos preteridos, caso queiram, apresentarem recurso para o Plenário do CMDCA, que decidirá em última instància, em igual prazo. Art. 31. Julgados os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral publicará edital com a relação dos candidatos habilitados, que serão submetidos à avaliação médica, psicológica e prova de conhecimentos prevista no inc. X do art. 28, elaborada por, no mínimo, três examinadores de diferentes áreas de conhecimento, indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre cidadãos que detenham notório conhecimento e/ou vivência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 32. Na elaboração, observado o seguinte: aplicação e correção da prova, deverá ser I - os examinadores auferirão nota de um a dez aos candidatos avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para responder as questões apresentadas; 11 - a prova será constituída de dez questões objetivas e cinco questões dissertativas, envolvendo casos práticos. 111- A prova não poderá conter identificação do candidato, somente o uso de código ou número, considerando-se apto o candidato que atingir a média cinco na nota auferida pelos examinadores. § 10. No prazo de três dias da publicação do resultado da correção da prova, caberá recurso devidamente fundamentado, a ser endereçado ao CMDCA A análise do recurso, que ocorrerá no mesmo prazo máximo de três dias, consistirá na revisão da correção da prova pela Comissão Examinadora. § 2° Aqueles candidatos que deixarem de atingir a média cinco não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterem-se ao processo de escolha, ocorrendo o mesmo com aqueles considerados inaptos na avaliação medica e psicológica. Art. 33. O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pretendendo pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da inscrição. Seção DA DIVULGAÇÃO 111 DAS CANDIDATURAS Art. 34. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período não inferior a trinta dias, a partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas, até, no máximo, três dias antes das eleições, observando-se o seguinte: g\ I - a divulgação individual das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos e faixas, custeadas pelos candidatos, bem como através de debates, palestras e reuniões a serem promovidas pela Comissão Eleitoral, junto às escolas """0,60' Praça RUIBarbosa,40-Fone: (35J 3555-1428 o comunidade em - CEP37810-000 - GJ~a 10 -MG' e-m811:prefguaraneslamggovbr ~~~ck~~ MINAS GERAIS 11- a divulgação das candidaturas através de órgãos de imprensa falada ou escrita ficará a cargo exclusivamente da Comissão Eleitoral e limitar-se-á á veiculação dos nomes e resumo dos curriculos de todos os candidatos, sem exclusão de nenhum, sempre em bloco e com absoluta igualdade de espaços e inserções. 111- toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Eleitoral, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato. IV - Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro do local de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação. Parágrafo único. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, a Comissão Eleitoral poderá cassar a candidatura do infrator, em reunião única e específica, assegurando-lhe o direito de defesa. Art. 35. É expressamente vedado aos candidatos patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação. Seção IV DA REALIZAÇÃO DO PLEITO Art. 36. O processo de escolha do Conselho Tutelar ocorrerá no prazo máximo de sessenta dias, contados da publicação das candidaturas definitivas. Art. 37. As cédulas serão confeccionadas conforme modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão rubricadas pelos membros da mesa receptora. § 1°. Cada eleitor cadastrado poderá votar num único candidato. § 2°. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar. § 30. Os locais de votação, os mesários e escrutinadores serão previamente designados e orientados pela Comissão Eleitoral, na forma da resolução regulamentadora do pleito. Art. 38. Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente a recepção e apuração dos votos. Seção V DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE Art. 39. Encerrada a votação, se procederá imediatamente á contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. Parágrafo único. Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão Eleitoral que decidirá de plano, facultada a manifestação do Ministério Público. 11 Praça Rui Barbosa,40-Fone: (35J3555-1426 - CEP37810-000 - uararésia -MG' e-mail:prefguaranesia.mg.gov.br ~~~~~~ MINAS GERAIS Art. 40. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará a lavratura de ata circunstanciada sobre a votação e apuração, mencionando os nomes dos candidatos votados, com número de sufrágios recebidos e todos os incidentes eventualmente ocorridos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do CMDCA e no hall da Prefeitura. § 1o Os cinco candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco seguintes, pelas respectivas ordens de votação, eleitos suplentes. § 2°. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimentos do ECA Persistindo o empate, prevalecerá aquele que tiver maior grau de instrução e, mantido o empate, o mais idoso. Art. 41. No prazo de dois dias da apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Eleitoral nos trabalhos de apuração ao CMDCA, desde que na impugnação tenha constado expressamente em ata. Parágrafo único. O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de dez dias, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, diplomando os escolhidos e enviando cópia dos atos ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude. Art. 42. O Prefeito Municipal, a partir do recebimento da comunicação oficial dos candidatos escolhidos e diplomados, terá o prazo improrrogável de dez dias para nomeá-los, providenciar a respectiva publicação do referido ato de nomeação e, em seguida, empossá-Ios. Art. 43. O CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos e as fichas de cadastramento de eleitores deverão ser conservados por seis meses e, após, poderão ser destruídos, salvo decisão judicial em contrário. Art. 44. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos. Art. 45. Os membros escolhidos como titulares submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA Seção VI DA COMPETÊNCIA Art. 46. A competência do Conselho Municipal Tutelar da Criança e do Adolescente será exercida nos termos do art. 138 clc art. 147 da Lei Federal N° 8.069, de 13 de julho de 1990. 12 Praça Rui Barbosa,40-Fone: (35J3555-1426 - CEP37810-000 - Guaranésia -MG' e-mail:prefguaranesia.mg.gov.br ~~~.k~~ MINAS GERAIS Seção VII DOS IMPEDIMENTOS Art. 47. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendente e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta, e enteado. Parágrafo único. Entende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação perante a Justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca. Seção VIII DAS ATRIBUiÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR Art. 48. As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal NO.8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Legislação Municipal e normas baixadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 49. O Coordenador do Conselho Tutelar será escolhido pelos seus pares, no prazo de trinta dias, em reunião presidida pelo Conselheiro mais idoso, o qual também coordenará o Conselho no decorrer daquele prazo. Art. 50. No mesmo prazo do caput, o Conselho Tutelar elaborará seu Regimento Interno e o encaminhará ao CMDCA, para aprovação Parágrafo único. O CMDCA, pelo voto da maioria de seus membros, poderá promover as emendas e alterações no Regimento Interno do Conselho Tutelar que julgarem necessárias. Art. 51. As reuniões do Conselho Tutelar serão instaladas com a presença de, no mínimo, três Conselheiros. Art. 52. O Conselheiro atenderá a parte, mantendo registro do caso e acompanhamento até solução definitiva do que lhe foi levado. § f. O registro deverá constar, em sintese, nome das partes envolvidas, do menor ou adolescente, dos pais ou responsável legal, do caso proposto, as providências que lhes foram determinadas ou tomadas, até final conclusão. § 2". Os registros são documentos públicos de uso reservado, de acesso reservado aos Conselheiros Tutelares, aos membros do CMDCA mediante solicitação, ressalvada requisição judicial ou do Ministério Público. Art. 53. As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Coordenador o voto de desempate. Art. 54. O Conselho Tutelar manterá uma secretaria geral, destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento, com auxilio do Poder Executivo nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária. Art. 55. O Conselho Tutelar funcionará atendendo, através de seus Conselheiros, caso a caso das 8:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta-feira. Art. 56. Fora do expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si a escala de serviço em regime de plantão, observadas às normas do Regimento Interno. 13 PraçaRui BarbosaAD - Fone: (35) 3555-1426 - CEP37810-000 - GLJa"8I1éSa - MG • e-mail: prefguaranesia.mg.gov.br 9'~~~§~ MINAS GERAIS Parágrafo único. A escala de serviço em regime de plantão será amplamente divulgada, informando o nome do Conselheiro plantonista e local onde poderá ser encontrado, para atender situações de urgência e emergência. Art. 57. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovará a escala de serviço de forma a atender ás atividades do Conselho, inclusive fixando a carga horária semanal de prestação de serviços e as situações de caráter excepcional, devidamente comprovada. Seção IX DO REGIME JURíDICO E DA REMUNERAÇÃO Art. 58. A função de Conselheiro Tutelar é temporária e não implica vínculo empregatício com o Município ou com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os direitos, deveres e prerrogativas básicas decorrentes do efetivo exercício do cargo eletivo, fixados no Regimento Interno próprio, aprovado pelo CMDCA. Parágrafo único. É expressamente vedado e nulo de qualquer direito á estipulação de cláusulas de caráter eminentemente de vínculos a regimes de emprego celetista ou estatutário, bem como a regime previdenciário privativo dos servidores públicos. Art. 59. O início do exerci cio da função far-se-á mediante ato conjunto pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do CMDCA, em solenidade especialmente designada e divulgada, que deverá realizar-se até 10 dias após a posse dos eleitos. Art. 60. A remuneração do Conselheiro Tutelar será fixada, na forma de subsídio, por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a quem competirá o pagamento. § f O subsídio somente poderá ser reajustado no prazo de doze meses e nunca superior a inflação verificada no período. § i. As contribuições previdenciárias, sociais e fiscais incidentes sobre o subsídio fixado no caput do artigo, serão descontadas e recolhidas na forma estabelecida nas respectivas legislações a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Seção X DA VACÂNCIA DO CARGO Art. 61 A vacância do cargo decorrerá de I - renúncia; posse em cargo, emprego ou função pública remunerada; 11 111 - falecimento § 1°. Ocorrendo vacância ou afastamento definitivo do Conselheiro. independentemente da razão, deverá ser procedida a imediata convocação do Suplente. para o preenchimento da vaga e recomposição do Conselho Tutelar. 14 Praça Rui Bsrbosa,40-Fone: (35l3555-1426 - CEP37B10-000 - Guaranésia -MG' e-mail:prefguaranesia.rng.gov.br 9'~~Lk~~ MINAS GERAIS § 2° Em caso de inexistência de suplentes, em qualquer tempo, deverá o CMDCA realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas, sendo que os conselheiros eleitos em tais situações exercerão a função somente pelo período restante do mandato original daqueles cujos afastamentos deixaram as vagas em aberto. Seção XI DOS DEVERES Art. 62. São deveres do Conselheiro Tutelar: I - executar as atribuições determinadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 11- exercer com zelo e dedicação as atribuições fixadas na Lei N° 8.069/90 e legislação municipal concorrente; 111 atender com presteza ao público, prestando requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo legal; as informações IV - zelar pela economia do material e conservação do Patrimônio Público; V - manter conduta compatível com a natureza do cargo que desempenha; VI - guardar, quando necessário, sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento; VII - ser assíduo e pontual; VIII - tratar com urbanidade as pessoas. Art. 63. Ao Conselheiro Tutelar é proibido, sem prejuízo de observância das normas nacionais, estaduais e municipais: I - ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante os expedientes, salvo por necessidade do serviço; II - recusar fé a documento público; 111 - opor resistência injustificada ao andamento do serviço; IV - delegar a terceiros, não membro do Conselho Tutelar, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade; V - proceder de forma desidiosa; VI - fazer uso de bebida alcoólica no exercício do cargo; VII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e horário; VIII - exceder no exercício do cargo, abusando de suas atribuições específicas; IX - fazer propaganda político - partidária no exercício do cargo; X - aplicar medida de proteção sem a prévia discussão e decisão do Conselho Tutelar, salvo em situações emergenciais, que serão submetidas em seguida à aprovação do Colegiado. Art. 64. É vedada a acumulação do cargo de Conselheiro Tutelar com de cargo, emprego ou função pública remunerada, observados os InCS XVI, XVII e § 10 do art 37 da Constituição Federal\ exercício ~ PraçaRLi Barbosa,40-Fone: (35J3555-1426 - CEP37810-000 - Guarenésia-MG' 15 e-mail:prefguara"lesia.mg.gov.br 9'~~<k§~ MINAS GERAIS Art. 65. O Servidor Municipal eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor do subsídio de Conselheiro ou de seus vencimentos incorporados, assegurado-lhe: I - o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que extinto seu mandato; 11- a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, podendo a Prefeitura Municipal firmar convênio com os Poderes Estadual e Federal para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. DO REGIME Seção X DISCIPLINAR E DA PERDA DA FUNÇÃO Art. 66. O Conselheiro responde civil, penal e administrativamente exercício irregular de sua função. pelo Art. 67. São medidas disciplinares aplicáveis aos membros dos Conselhos Tutelares: I - advertência; 11- suspensão; 111 - cassação do mandato. Art. 68. Na aplicação das medidas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço público, os antecedentes no exercício da função, as circunstâncias agravantes e atenuantes. Art. 69. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante nos ines. I, 11,111, V e VII do art. 63 desta Lei e da inobservância dos deveres previstos em lei, regulamento ou norma interna do Conselho. Art. 70. A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas disciplinadas com advertência e as hipóteses dos ines. IV, VI VIII, IX e X do art. 63, não podendo exceder trinta dias, e perda dos subsídios pelo prazo da medida disciplinar. Art. 71. O Conselheiro Tutelar perderá o mandato nos seguintes casos: I - prática de crime contra a Administração Pública, prescrito na legislação penal ou subsidiária; 11- prática de crime contra a criança e o adolescente, prescrito na legislação penal, estatuto da criança e do adolescente ou legislação subsidiária; 111- descumprir a Escala de Serviços ou qualquer outra atividade que lhe for atribuída, por três vezes consecutivas ou seis alternadas, no período de doze meses, salvo justificativa aceita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - faltar, sem justificar, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, no período de doze meses; -. V - em caso comprovado de inidoneidade moral; VI - ofensa prevista na legislação penal, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, Praça RUIBenoosa,40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaral- 16 MG • e-mail:prefguaranesJa.mg.govbr fP~~ck~~ MINAS GERAIS VII - posse em cargo, emprego ou função remunerada; VIII - reincidência das infrações apenadas com medidas disciplinares de suspensão. Art. 72. A cassação do mandato incompatibilizará o Conselheiro para o exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública no Município, pelo prazo de três anos. Art. 73. O ato de imposição da penalidade mencionará fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. sempre o Art. 74. Qualquer cidadão é parte legítima para representar contra ato membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Conselho Municipal Tutelar da Criança e do Adolescente, diretamente Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Prefeito Municipal, ao Juiz de Direito ou, ao Promotor de Justiça da Comarca. de do ao ao Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ciente da representação ou tendo conhecimento pessoal de possível irregularidade em quaisquer dos Conselhos ou de seus membros, tomará as providências necessárias para imediata apuração dos fatos, determinando a instauração de sindicãncia ou processo administrativo disciplinar. Art. 75. A sindicância ou processo administrativo seguirá os trâmites previstos no Regimento Interno, assegurado o contraditório, amplo direito de defesa e decisão fundamentada, conduzida por uma comissão disciplinar especial, cujos membros serão nomeados pelo Presidente do CMDCA, instruída com cópia da representação e da ata da sessão que decidiu pela instauração do procedimento. § 1°. Concluídos e relatados os autos, serão enviados imediatamente ao Presidente do CMDCA, a quem caberá apreciar e decidir sobre a imposição das penalidades cabíveis, sendo que a perda da função somente poderá ser decretada mediante referendum de dois terços dos membros do Conselho. § 2°. Quando a violação cometida pelo Conselheiro Tutelar constituir ilícito penal caberá ao CMDCA encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as providências legais cabíveis. Art. 76. A sindicância não excederá o prazo de trinta dias e, de suas conclusões poderá resultar: I - no arquivamento da representação; II - na aplicação de medida disciplinar de advertência ou suspensão; 111 - na instauração de processo de cassação do mandato. Art. 77. Como medida cautelar e a fim de que o Conselheiro não interfira na apuração dos fatos, o Presidente do CMDCA poderá determinar o afastamento do sindicado do exercício do cargo, pelo prazo de até trinta dias, sem prejuízo dos subsídios. CAPíTULO V DAS DISPOSiÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art 78 No prazo máximo de seis mes~~~~tados lei dar-se-áo pnmeiro Praça Rui Barbosa,40 - Fone: (35) 3555-1426 ''"00'" de """0 do. m - CEP 37810-G00 da publicação desta ,\COO"'hO - Guaranésia Tutelar '7 - MG • e-mail: prefguaranesia.mg.gov.br fP~~ck§~ MINAS GERAIS Art. 79. O Poder Executivo dará suporte administrativo e financeiro ao Conselho Tutelar, até a data da posse de seus membros, de conformidade com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentária. Art. 80. A renovação do Conselho Tutelar terá publicação do edital seis meses antes do término dos mandatos dos eleitos pela primeira vez e assim sucessivamente. Art. 81. Excepcionalmente o Prefeito Municipal nomeará e instalará, por Decreto, o Conselho Municipal Provisório dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caráter precário e mantido diretamente com recursos do Erário Municipal, que cuidará de estabelecer as regras e a eleição do primeiro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com mandato de dois anos, observadas as regras e prazos estabelecidos nesta lei. Art. 82. As despesas decorrentes desta lei correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de dotação orçamentária ou insuficiente no exercicio em curso, o Prefeito Municipal enviará a Câmara Municipal mensagem de projeto de lei de alteração da lei orçamentária vigente, prevendo os recursos suficientes para fazer face ás despesas a serem programadas. Art. 83. Para os exercícios futuros o Prefeito Municipal incluirá no Plano Plurianual de Ação Governamental e nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias para elaboração da lei orçamentária para os exercícios subseqüentes, as previsões dos programas de investimentos, despesas de manutenção e repasses financeiros para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitado o limite mínimo previsto no inc. I, § 3° do art. 20 desta Lei. Art. 84. Fica revogada a Lei N° 1.314, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 85. Esta Lei entrará em vigor quarenta e cínco dias contados da data de sua publicação. 18 .", Rui Barbosa,40-Fone: (35) 3555-1426 - CEP3761().()()() - Guaranésia -MG' e-mail:prefguaranesia.rng.gov.br ~~~ck§~ MINAS GERAIS LEI NQ1.491, DE 5 DE MAIO DE 2003. Autoriza a concessão da redução temporária da multa e juros de mora incidente sobre a Dívida Ativa do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar fator de redução incidentes sobre a multa e juros de mora previstos no inc. I, alínea "c" e inc. II do art. 143, da Lei NQ 631, de 12 de dezembro de 1977, para pagamento nos seguintes prazos e proporções: 1- até 31 de agosto de 2003, desconto de oitenta por cento; 11 - a partir de 1° de setembro até 30 de novembro desconto de cinqüenta por cento. de 2003, Art. 2° Fica também o Executivo Municipal autorizado desconto de até vinte por cento, para pagamento única de tributos relativos ao exercício de 2003. a conceder em parcela Art. 3° O Contribuinte poderá recolher os tributos relativos ao exercício de 2003 em até seis parcelas mensais e iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais). Parágrafo único. Fixa o dia 30 de novembro de 2003 como prazo final para pagamento de tributos relativos ao exercício, inclusive em parcelas. Art. 4° Praça Rui Barbosa,40-Fone: Não poderá gozar dos benefícios desta Lei o Contribuinte que beneficiado por leis anteriores, não pagou, total ou parcialmente, seus débitos para com a Fazenda Pública Municipal. (35J3555-1426 - CEP3781()..()()O - Guararésia -MG' e-mail:prefguaranesa.mg.gov.br ~~~ck§~ MINAS GERAIS LEI NQ1.492, DE 5 DE MAIO DE 2003. "Autoriza abertura Orçamento de 2003 e dá outras o de Crédito Suplementar no providências." Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas de Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: EXECUTIVO Código Suplementar no R$ 0205 Serviço de Educaçâo e Cultura 120361.403.1042 Obras e Instalações Ensino Fundamental 44905102 Obras e Instalações de Dominio Patrimonial 15.000,00 Total Art. 2° 15.000,00 Para fazer face a abertura do crédito suplementar especificado no art. 1°, fica anulada parcialmente e em igual valor a seguinte dotação: Código EXECUTIVO R$ 0205 Serviço de Educação e Cultura 120122.052.2027 Manutenção Atividades Adm. Geral Educação 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Por anulações de dotações Art.3° O crédito autorizado no art. 1° da presente Decreto do Executivo nos termos da Lei. 15.000,00 15.000,00 lei, será aberto através de Art. 4° neglstrado àa Fls Próprio N.o <- .1.].~ do J.~ .._.. ç Livro Publicado • afixado no local d. costume, no fftguão desta Prefeitura los 0:::,/ Q.'i/.d.Y;J ~CQ.:) s.cr~~ ..:~~ ....,....m7~~·="j:J ~.~8/~~ ··~(""T""::c..af-···T Praça Rui Barbasa,40 .. Fone: (35]3555-1426 .. CEP 37810-000 .. Guaranésia .. MG • &mail: prefguaranasia.mg.gov.br LEI NQ1.493, DE 5 DE MAIO DE 2003. "Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2003 e dá outras providências." o Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas de Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.t". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Suplementar EXECUTIVO Código 0206 10.0302.210.1024 R$ Serviços de Saúde Equipamento e Material Permanente 44905202 Equipamento e Material Permanente Dom. Patrimonial Total Art. 20. no 69.998,00 69.998,00 Para fazer face a abertura do crédito suplementar especificado no art. 1°, ficam anuladas parcialmente e em igual valor as seguintes dotações: EXECUTIVO Código R$ 02.06 Serviços de Saúde 10.0122.052.1052 44905202 Aquisição de Veículos Adm. Geral da Saúde Equipamento e Material Permanente 14.999,00 02.06 Serviços de Saúde 10.0122.052.2040 Manutenção das Atividades Adm Geral da Saúde 33903800 Arrendamento Mercantil 4.999,00 02.06 Serviços de Saúde 10.0302.210.2055 Manutenção das Ativid. Pronto Socorro Municipal 33903000 Material de Consumo 20.000,00 02.06 Serviços de Saúde 10.0302.210.2041 Manutenção Atividades Assistência Médica 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Por anulação de dotações 30000,0~ 69.998,00 l \ Praça Rui Barbosa,40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 3781CJ.OOCl - Guaranésia - MG • email: prefguaranesia.mg.gov.br ~ g>~~ck~~ MINAS GERAIS Art. 30. o Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de »Ua publicação. crédito autorizado no art. 1° da presente Decreto do Executivo nos termos da Lei. Prefeitura Municipal de Praça RuiBarbosa,40 - Fone:(35) 3555-1426 G"'f5 - CEP 37810-000 lei, será aberto através de de maio de 2003 - Guaranésia - MG • e-mail:prefguaranesia.mg.gov.br lC60 Reglelrado à. Fls Próprio N.o ....L:::S:i Publicado • afixado no locc! d. costume, no .~gutJ ,d".%,,? Prefeitura ao.o.'2/ ..-':r / secretaria.. aoV.::,,/ / QS.! .uJ. 2) do Livro . s.crtt~·:~ .... -·T··_·_·~·;~!.-fI...~.I ..~ ., l "-..Â~.c{:-n .7 'JV ' ~ 7 ~~~ck~~ MINAS GERAIS LEI N2 1.494, DE 5 DE MAIO DE 2003. "Autoriza abertura de Crédito Suplementar Orçamento de 2003 e dá outras providências." o Prefeito Municipal de Guaranésia, no Estado de Minas de Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Código EXECUTIVO no R$ 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122.052.2004 Manutenção Ativ. Adm. Geral Gabinete Prefeito 33903000 Material de Consumo 3.500,00 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.052.2005 Manutenção das Atividades Secretaria do Prefeito 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 25.000,00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.0782.710.2025 Manutenção das Atividades Estradas Vicinais 33903000 Material de Consumo 5.000,00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.0782.710.2025 Manutenção das Atividades Estradas Vicinais 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 3.000,00 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0361.403.2028 Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental 33903000 Material de Consumo 3.000,00 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0361.403.2030 Manutenção das Atividades do Fundef 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 800,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 13.0392.471.2037 Manutenção das Atividades do Centro Cultural 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 000 ,o'd, ( I Praça Rui Barbosa ,40-Fone:(35)3555-1426 .. CEP3781()'()()() .. Guaranésia -MG' e-mail:prefguaranesia.mg.gov.br , ~~~de;~~ MINAS GERAIS 0206 10.0305.245.2044 Serviços de Saúde Manutenção das Ativ. Vigilância Epidemiológica 33903000 Material de Consumo 6.000,00 02.07 Secretaria de Assistência Social 08.0122.052.2045 Manutenção das Atividades da Assistência Social 33903000 Material de Consumo 2.500,00 Total Art. 20. 58.800,00 Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados no art. 1°, ficam anuladas parcialmente e em igual valor as seguintes dotações: EXECUTIVO Código R$ 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122.052.2004 Manutenção Ativ. Adm. Geral Gabinete Prefeito 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 3.500,00 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.052.2005 Manutenção das Atividades Secretaria do Prefeito 33903500 Serviços de Consultoria 25.000,00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.501.2017 Manut. das Ativ. das Vias e Logradouros Urbanos 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 5.000,00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0122.052.2018 Manutenção das Ativ. Adrn. Geral Urbanismo 33903000 Material de Consumo 3.000,00 02.05 Serviços de Educação e Cultura 27.0811.720.2036 Manutenção Atividades Desporto Rendimentos 33903000 Material de Consumo 3.000,00 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0361.403.2030 Manutenção das Atividades do Fundef 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 800,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 13.0392.471.2037 Manutenção Atividades Centro Cultural! Museu 3,)901100 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00 02.06 Serviços de Saúde 10.0122.052.2040 Manutenção Atividade Geral da Saúde \ 33903000 Material de Consumo 6.000,00 \ 7 Praça Rui Barba sa40-Fone:(35 , 3555-1426 - CEP37B1D-OOO - Guaranésa -MG' e-mail: Pref 9 uaranesia.m 99 . õv.br ' I ~~~tk§~ MINAS GERAIS 02.07 Secretaria da Assistência Social 08.0122.052.2045 I Manutenção das Atividades de Assistência Social 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Por anulação de dotações 2.500,00 58.800,00 Os créditos autorizados no art. 1° da presente lei, serão abertos através de Decreto do Executivo nos termos da lei. Art.3° Art. 4° Prefeitura Municipal de Gu Praça Rui Barbosa,40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG • e-mail: prefgiJ8l".B.1eSia.rng.gov.br ~õ4Úk'Ul. 91lutueifwl ck ~ lUl/Ult~.ia. MINAS GERAIS LEI N2 1.495, DE 24 DE JUNHO DE 2003. "CONSIDERA A ASSOCIAÇÃO VILA NUNES E CONJUNTO UTILIDADE PÚLlCA A Mesa da Câmara Minas Gerais, DOS MORADORES ITAIQUARA, DA SERViÇO DE MUNICIPAL" Municipal propôs, de Guaranésia, seus aprovam e eu, Prefeito Municipal, Estado de representantes sanciono legais e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Fica considerado de utilidade Vila Nunes e Conjunto pública a "Associação Itaiquara", pelos relevantes dos Moradores serviços prestados da à comunidade. Art. 20 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, Registrado às Fls Próprio N.o ..!...~.~_ ..do livro .l..i.?d ..- aos 24 de junho de 2003. / Publicado " afixado no local IIe costuma, no ~aguio de.ta Prefeitura aOfI':!~($..1...2003 Secreta,la, aoéltL; .oé.1.:!SP~ ~ Praça Rui Barbosa. 40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG • e-mail: [email protected] J C;2 (PO·f. Registrado à8 FI•..... .JL:..I ..... do L~ul~ Próprio N.o lsd:!........ Secr8tarla: ....º-!... I Q..l ..... /~ ~~".&( Publicado • afixado no local ~. costume, n'hsaguão desta Prefeitura aos'<!L/.':?j./~3 Secrolorlo. a08Q1../.2.1/~3 G)17·· 0ck~ MINAS GERAIS LEI N!! 1.496, DE 1° DE JULHO DE 2003. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Exercicio de 2004 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPíTULO DISPOSiÇÕES Art. 1° /Ó» ~ a I PRELIMINARES Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Municipio de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, relativo ao Exercício de 2004, as Diretrizes Gerais Orçamentárias, atendendo aos princípios estabelecidos no art. 165 e seguintes da Constituição da República; art. 153 e seguintes da Constituição do Estado de Minas Gerais ele art. 129 caput e seguintes da Lei Orgânica do Município, da Lei n.? 4.320 de 17 de março de 1964, observadas as disposições da Lei Complementar n. ° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Portaria n.? 42, 14 de abril de 1999, Portaria n.? 211, de 24 de abril de 2002, alterada pela Portaria n.? 300, de 7 de junho de 2002, normas editadas pelo Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Instrução Normativa n.? 4, de 28 de novembro de 2001 do Tribunal de Contas do Estado, que compreendem: I .. as diretrizes gerais, prioridades II .. a estrutura e organização e metas da Administração do orçamento; III .. as diretrizes gerais para elaboração Município e suas alterações; e execução IV .. as disposições relativas a alterações Município para o exercício correspondente; V .. as disposições relativas encargos sociais e fiscais; Municipal; a despesas do orçamento da legislação do Município VI .. as disposições sobre a administração operações de crédito; tributária VII .. as codificações para a natureza da receita e da despesa, a identificação para alocação das funções e subfunções; VIII .. as disposições do com pessoal da dívida e contratação do e de bem como finais. § 1° A estrutura orçamentária orçamento constantes que servirá de base para elaboração do para o próximo exercício deverá obedecer ás disposições do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. § 2° As unidades orçamentárias, quando propostas parciais, deverão ate~~trut"rn da elaboração orçamentária de suas ~~~ck~~ MINAS GERAIS Art. 2° A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, face à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, descentralizado e assegurando a participação comunitária. Parágrafo único. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa serão acompanhados de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvada a despesa considerada irrelevante, que não ultrapasse a meio por cento da Receita Corrente Líquida nos termos do art. 16, § 3° da lei de Responsabilidade Fiscal. CAPíTULO II DAS PRIORIDADES Art. 3° E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2004 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta lei e que constarão do projeto de lei orçamentária, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2004 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, devendo observar os seguintes objetivos: I - consolidar a estabilidade econômica; II - garantir o crescimento econômico com desenvolvimento social; III - combater a pobreza, por meio da inserção social; IV - assegurar o ensino ao educando; V - assegurar a assistência médica e social aos necessitados; VI - reduzir as desigualdades; VII - fortalecer a segurança pública; VIII - consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos. § 1° Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas no Anexo referido no caput deste artigo, salvo deliberação em contrário da Comissão Mista de que trata o art. 166, §1° da Constituição Federal, na audiência pública prevista no art. 9°, § 4° da l C 101, em que o órgão de planejamento e orçamento da Administração Municipal justificar as necessidades e os critérios adotados na definição das novas prioridades. § 2° O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, o atendimento parcial das metas e prioridades ou a inclusão de outras prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se refere o caput deste artigo. Art. 4° A lei orçamentária observará, na fixação da despesa e na estimativa da receita. atenção '0' ";'\ 2 ~~~ckg~ MINAS GERAIS I - prioridade de investimentos nas áreas sociais; II - austeridade na gestão dos recursos públicos; III - modernização da ação governamental; IV - equilíbrio orçamentário, tanto na previsão quanto na sua execução; V - programa sistemático de eliminação da dívida pública; VI - cobrança efetiva dos créditos do Município, inclusive da Dívida Ativa, no prazo suficiente a evitar sua prescrição. § 1° Nenhum compromisso orçamentária desembolso. e recursos será assumido sem que exista dotação financeiros previstos na programação de § 2° Fica expressamente vedada a inclusão de programa de investimento, com recursos próprios do Município ou através de repasses financeiros com contrapartida, sem que esteja expressamente previsto e autorizado no Plano Plurianual para o quadriênio de 2002 a 2005. § 3° A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízos das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput do artigo, observadas as disposições da Instrução Normativa N° 4, de 28 de novembro de 2001 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. § 4° A inscrição em Restos a Pagar - Exercício de 2004 atenderá aos preceitos da lei de Responsabilidade Fiscal. CAPíTULO 111 DAS DIRETRIZES Art. 5° GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A elaboração da proposta orçamentária da Administração Municipal para o exercício de 2004 obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - dar procedências na alocação de recursos aos programas de governo, constantes no Plano Plurianual, especialmente para assegurar à população os direitos fundamentais de saúde, saneamento, segurança, educação, assistência social e meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas; 11 - buscar o equilíbrio das contas do setor público, para que o Município possa recuperar sua capacidade de poupança e de investimento nas áreas sociais e econômicas; 111 - promover a eficiência dos serviços prestados pelo Município, mediante o uso racional dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades constantes nos programas de trabalho de cada unidade; IV - consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado e justiça social; \ 3 ~~~ck~~ MINAS GERAIS v - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda. Parágrafo único. As denominações e unidades de medida das metas do projeto de lei orçamentária anual nortear-se-ão pelas utilizadas no Plano Plurianual, referida no inc. I deste artigo. Art. 6° No projeto de lei orçamentária serão previstas as destinações dos recursos necessários às transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Art. 7° No exercício financeiro de 2004, as despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município, observarão os limites mencionados nos arts. 19, 20 e 71 da L C 101, respeitadas as limitações previstas nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. Parágrafo único. Observadas as disposições do caput do artigo, somente poderão ser admitidos servidores se houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa, respeitados os critérios constitucionais quanto à nomeação e contratação. CAPíTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção I Do Projeto de lei Orçamentária Art. 8° A lei orçamentária do próximo exercício, que compreende o orçamento fiscal, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação e nesta lei, observadas as normas da lei N° 4.320 e da l C 101. § f Para os efeitos desta lei, entende-se por: I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. 11 - Atividade: um instrurnento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. III - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um prograrna, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. IV - Função: o maior nível de agregação das díversas áreas de despesa que competern ao setor público. '\ \- \~ I~ 4 ~~~ck~~ MINAS GERAIS v- Subfunção: uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. VI - Operação especial: a despesa que não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 3° As atividades, projetos e operações especiais serão desdobradas em subtítulos, detalhados por grupo de natureza de despesa, que representa o menor nível da categoria de programação, sendo o subtítulo, especialmente, para especificar sua localização física, não podendo haver alteração da finalidade. § 4° Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do Anexo que integra a Portaria n.? 42/99, Portaria n.? 211 e n.? 300/2002 do Ministério do Orçamento e Gestão. § 5° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, respectivos subtítulos e grupo de natureza de despesa, com indicação de suas metas físicas. § 6° As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei n.? 4.320. Art. 9° O projeto de lei orçamentária apresentará, conjuntamente, a programação do orçamento fiscal e compreenderá as ações dos Poderes do Município e seus órgãos, em consonância com os dispositivos contidos na Portaria n.? 42/99, Portaria n.? 211 e n.? 300/2002 do Ministério do Orçamento e Gestão e na Portaria Interministerial n? 163, de 4 de maio de 2001 e seguintes, editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional para disciplinar a execução orçamentária e a responsabilidade na gestão. Art. 10. O projeto de lei orçamentária deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento, observados os principies da publicidade, implicando na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 11. As propostas parciais do Poder Legislativo e dos órgãos do Poder Executivo serão enviadas ao órgão central da contabilidade até o dia 15 de agosto de 2003, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, observadas'~ ..s disposições desta Lei e aos termos da Emenda Constitucional n.? 25't000. ~., ~ 5 g>~~ck~~ MINAS GERAIS § 1° As propostas elaboradas parciais a que se refere o caput deste artigo serão a preços correntes do exercicio a que se referirem. § 2° Os programas e investimentos do Legislativo devidamente aprovado, constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual, responsabilizando o Chefe do Executivo de promover as devidas alterações e adequações, se necessário. Art. 12. O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, o identificador de resultado primário, e os grupos de natureza de despesa conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais: a) o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2003, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da Constituição Federal; b) alterações de planos de carreira, as admissões e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos verificados até 30 de junho de 2003. II - juros e encargos da dívida; - com os demais grupos de despesa: o montante efetivamente executado junto ás dotações orçamentárias, observando-se, com relação à media e projeções, as disposições do inciso anterior. 111 IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas constituição ou aumento de capital de empresas; e VI - amortização referentes à da dívida. § l' No estabelecimento dos limites das despesas os Poderes do Município observarão as normas dispostas no art. 29 e 29-A da Constituição Federal, bem como fixar a proporção e a forma dos repasses financeiros à Câmara Municipal que deverão ser consignados na lei orçamentária. § 2° A Reserva de Contingência, prevista no art. 95, será identificada pelo dígito nove no que se refere ao grupo de natureza da despesa. Art. 13. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão, permissão e ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se, no mínimo, aquelas decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de telecomunicações, transportes, petróleo e eletricidade. 6 ff~~ck~~ MINAS GERAIS Art. 14. Cada projeto constará programa. somente de uma esfera orçamentária e de um Art. 15. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. Art. 16. No projeto de lei orçamentária será atribuído a cada subtítulo, para fins de processamento, um código seqüencial que não constará da lei orçamentária. Parágrafo único. As modificações propostas nos termos do art. 166, § 50, da Constituição Federal, deverão preservar os códigos seqüenciais da proposta original. Art. 17. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente á unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes do orçamento fiscal. Parágrafo único. A vedação contida no art. 167, VI da Constituição Federal, não impede a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora. Art. 18. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo Câmara Municipal será constituído de: encaminhará à I - mensagem; li - texto da proposta de lei; 111 - tabelas explicativas 2001 e 2002·, da receita e despesas IV - quadros orçamentários consolidados V - quadro consolidado do orçamento forma definida nesta lei; dos exercícios de 2000, (Anexo I da Lei N° 4.320); fiscal discriminando a receita na VI - anexo da receita do orçamento fiscal de acordo com a classificação constante do Anexo 111 da Lei N° 4.320, identificando a fonte de recurso correspondente a cada natureza de receita, o orçamento a que pertencem e a natureza financeira ou primária; VII - relatórios da execução orçamentária do primeiro semestre de 2003, demonstrando as receitas estimadas e as efetivamente arrecadadas, bem como as expectativas e projeções para o segundo semestre; VIII - relatórios da execução orçamentária do primeiro semestre de 2003, demonstrando as despesas fixadas e as efetivamente realizadas; IX - balancete financeiro X - discriminação orçamento fiscal; e contábil do primeiro semestre de 2003; da legislação XI - anexo da despesa prevista nesta lei; da receita e da despesa, do orçamento \ fiscal, discriminada referente ao na forma 7 0'~~ck§~ MINAS GERAIS XII - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5°, 11,da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; e XIII - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado. Art. 19. Integrarão a consolidação dos quadros a que se referem os incisos do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incs. 111,IV e parágrafo único da Lei 4.320/64, os seguintes demonstrativos: I - sumário geral da estimativa da receita total do Município, isolada e conjuntamente, segundo categoria econômica e segundo a origem dos recursos, conforme o Anexo I da Lei N° 4.320, de 1964; II - sumário geral da despesa por poderes e órgãos, isolada e conjuntamente, e segundo as funções de governo e origem dos recursos; III - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração; IV - receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; V - despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; VI - distribuição de receitas e despesas orçamentos, isolada e conjuntamente; por função de governo dos VII resumo das despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas, grupos de natureza de despesa e origem dos recursos; VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por fontes de recursos e grupos de natureza de despesa; IX - recursos do Tesouro Municipal diretamente orçamento fiscal, por órgão e unidade orçamentária; arrecadados, X - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; no de XI - demonstrativo das despesas a serem realizadas com contrapartida obrigatória do Município na forma prevista em convênio; XII - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição Federal; XIII - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XIV - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto art. 169 da Constituição da República e na L C 101; no 1 XV - demonstrativo da receit corrente líquida do Município, desdobrada em categorias e subcategori~s econômicas, fontes, rubricas, alíneas e subalíneas; \ '. 8 9'~~ck§~ MINAS GERAIS XVI - demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde, para fins do disposto no inc. III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal da República com a redação dada pela E C 29; XVII - demonstrativo do serviço da dívida para 2004, com identificação da natureza da dívida e discriminação do principal e dos acessórios, acompanhadas da memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos; XVIII - despesas do orçamento fiscal, segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XIX - demonstrativo dos resultados, primário e nominal do governo central, implícito na lei orçamentária, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos últimos três exercícios. § 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária, de créditos adicionais e suplementares acompanhados dos arquivos gravados em meio eletrônico, inclusive os anexos correspondentes. § 2° A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo os autógrafos da proposição de lei orçamentária e as de créditos adicionais, suplementares e outras proposições, também em meio eletrônico. § 3° Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo enunciado do texto legal a que se referem. título, o dispositivo e o § 4° O projeto de lei orçamentária deverá conter cálculo atualizado da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, explicitando a parcela da margem apropriada no projeto com as expansões de gastos obrigatórios, demonstrando a compatibilidade com os Anexos previstos nesta Lei e a parcela destinada às despesas discricionárias. Art. 20. A lei orçamentária discriminará específicas as dotações destinadas: I - às ações descentralizadas com o Estado e a União; em categorias de programação de saúde e assistência social em convênio II - às ações de alimentação União; escolar em convênio com o Estado e a III - ao pagamento de benefícios do regime geral da previdência, cada categoria de benefício; IV - à concessão de subvenções para econômicas e subsídios; \ \~ 9 ~R~~ck§~ MINAS GERAIS v - ao pagamento orçamentárias de precatórios judiciários, que constarão das unidades responsáveis pelos débitos; VI - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor, incluídas as decorrentes dos Juizados Especiais, aplicando-se, no caso de insufíciência orçamentária, o disposto no art. 17 da Lei N° 10.259, de 12 de julho de 2001; VII - às despesas com publicidade, propaganda e dívulgação oficial; e VIII - à complementação do Município ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, nos termos do art. 6°, §§ 1° e 2°, da Lei N° 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inc. IX, às sentenças consideradas de pequeno valor que tratem de benefícios previdenciários, as quais constarão de categoria de programação específica no Fundo do Regime Geral da Previdência Social. Art. 21. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá as justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. I - análise da conjuntura econômica do Município, atualizando as informações de que trata o § 4°, do art. 4° da L C 101, com indicação do cenário para 2004 e suas implicações sobre a proposta orçamentária; li - resumo da política econômica e social do Governo; 111 - avaliação das necessidades de financiamento do governo, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal implícito no projeto de lei orçamentária para 2004, a lei orçamentária e a reprogramação para 2003 e o realizado em 2002, evidenciando: a) metodologia de cálculo de necessidades de financiamento; e todos os itens computados nas b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no art. 4°, § 2°, li, da L C 101, em 2002 e suas projeções para 2003 e 2004. IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; V - justificativa da estimativa e da fixação, principais agregados da receita e da despesa. Art. 22. respectivamente, dos o Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara Municipal encaminharão à Comissão de que trata o art. 166, § 1°, da Constituição Federal, demonstrativo com a relação das obras que constaram da proposta orçamentária, contendo: I - especificação do objeto ou etapa da obra, identificando o respectivo subtítulo orçamentário; \ \~ 10 fP~~ck§~ MINAS GERAIS II - estágio em que se encontra; III - cronograma físico-financeiro para sua conclusão; IV - etapas a serem executadas com as dotações consignadas projeto de lei orçamentária, incluindo a estimativa para os exercícios 2003 a 2005. no de Parágrafo único. A falta de encaminhamento das informações previstas no caput deste artigo excluirá a obra do rol de ações do Anexo de Metas e Prioridades. Art. 23. O projeto de lei orçamentária poderá conter programação condicionada á aprovação de proposta de inclusão de programa no Plano Plurianual 2002-2005 que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Seção II Das Emendas e Alterações Art. 24. As fontes de recursos, as modalidades de aplicação e os identificadores de uso e de resultado primário, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados, justificadamente, para atender ás necessidades de execução, se publicado por meio de decreto para as fontes de recursos, observada a vedação constante desta lei. Parágrafo único. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados pela Câmara Municipal. Art. 25. As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do disposto no § 2°, incisos e alíneas, do art. 130 da Lei Orgânica do Município, não incidirão sobre: I - dotações compromissadas para a contrapartida Tesouro Municipal na execução de convênios; 11 - dotações Plurianual; referentes III - dotações destinadas a obras á constituição já iniciadas, obrigatória previstas no do Plano da reserva de contingência. Parágrafo único. As propostas de emendas ao projeto de lei que impliquem em despesas discriminarão as fontes de custeio, especificando as respectivas dotações a serem anuladas total ou parcialmente. Art. 26. Além de alocação será feita avaliação custos. observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a dos resultados dos programas de governo e seus respectivos Parágrafo único. A proposta de emenda e o projeto de alteração da lei orçamentária deverão estar a~mpanhados do sistema de custos, para \ 11 ~~~ck~~ MINAS GERAIS fins de atendimento do disposto no caput deste artigo, observado o § 3° do art. 50 da L C 101, de 2000. Art. 27. A proposta de emenda e o projeto de lei relativo a crédito adicional serão apresentados na mesma forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual. § 1° Acompanhará a proposta e o projeto de lei as exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. § 2° Cada proposta deverá restringir-se emenda ou de crédito adicional. a uma única modalidade de § 3° Nos caso de abertura de crédito à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. Art. 28. Caso a previsão de arrecadação da receita não se concretize e seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de investimentos e inversões financeiras de cada Poder e obrigatórios a consignação de recursos na lei orçamentária para lastro de contrapartida a empréstimos contratados, bem como o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos. § 1'. Na limitação dos empenhos serão observados os seguintes critérios: I - quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o Poder Executivo proceder à recondução de referidas despesas a tais limites; II - não sendo suficiente a recondução de que trata o inciso anterior, o respectivo Poder Executivo deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos em pelo menos vinte por cento do valor previsto; III - diante das médias anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo, a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário a atingir os resultados pretendidos. § 2'. No cumprimento das disposições deste artigo e incisos, observarse-á as normas previstas na L C 101, de 4 de maio de 2000. Art. 29. Para fins do disposto no art. 165, § 8°, da Constituição Federal considera-se crédito suplementar a criação de grupo de natureza de despesa em subtítulo existente. § 1° Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei ~pecífic,O. s e exclusivamente para essa finalidade. \ 12 \~ " ~~~ck~~ MINAS GERAIS § 2° Os créditos suplementares e adicionais serão autorizados por lei aprovada pela Cãmara Municipal e abertos por decreto do Executivo Municipal. Art. 30. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Art. 31. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na Administração Pública, não podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional. Parágrafo único. A execução financeira da programação de trabalho da lei orçamentária decorrente de emendas parlamentares que objetivem atender ações municipais, no âmbito de cada programa, ressalvados os impedimentos de ordem legal, técnica ou operacional, devidamente justificados, e observados ainda os limites orçamentários e financeiros à programação, dever-se-á orientar no sentido de conferir tratamento isonômico. Art. 32. O projeto da lei orçamentária depois de aprovado pela Câmara Municipal será enviado ao Prefeito, que aquiescendo o sancionará e se for vetado em todo ou em parte, seguirá o prescrito pelo art. 55 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal. Seção III Dos Precatórios e Créditos de Sentenças Judiciárias Art. 33. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 34. A Procuradoria Municipal encaminhará à contabilidade, para inclusão no projeto de lei orçamentária de 2004, a relação de débitos referentes a precatórios judiciários apresentados até 30 de junho de 2003, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o §1° do art. 100 da Constituição da República. § 1° As informações previstas no caput deste artigo serão encaminhadas até 10 de julho de 2003, especificando o nome dos credores, valores individualizados e respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoas Fisicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, particularizando, as sentenças judiciais originárias de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente únicos à época da imissão na posse, casos disponíveis as informações nos autos. § 2° A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1° do art. 100 da Constituição Federal e~~as parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT, observará, no\exercício de 2004, os critérios fixados na sentença judicial. \ 13 ~~~tk§~ MINAS GERAIS Art. 35. A inclusão de dotação na lei orçamentária de 2004 para o pagamento de precatório parcelado, tendo em vista o disposto no art. 78 do ADCT, farse-á de acordo com os seguintes critérios: I - crédito individualizado por beneficiário, cujo valor for superior a vinte salários - mínimos, será objeto de parcelamento em até dez parcelas iguais, anuais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a esse valor, excetuando-se o resíduo, se houver; II - o precatório originário de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse, cujo valor individualizado ultrapassem o limite disposto no inc. I será dividido em duas parcelas, iguais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a vinte salários mínimos, excetuando-se o resíduo, se houver; 111- serão incluídas as parcelas a serem pagas em 2003, decorrentes de valores parcelados de precatórios dos exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003. Art. 36. O projeto de lei orçamentária conterá a previsão de despesa para pagamento de débitos de natureza alimentícia, independentemente da apresentação de precatório, nos termos do § 10 do art. 100 da Constituição Federal. Art. 37. O projeto de lei orçamentária conterá também a previsão de despesa para pagamento de débito de obrigações definidas em lei como de pequeno valor e que deva ser paga em virtude de sentença judicial transitada em julgado, independentemente da apresentação de precatório, nos termos dos §§ 3° e 4°. do art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo artigo, as excedente do Código n.? 10.352 Art. 38. único. Incluem-se na previsão orçamentária do caput do despesas decorrentes de obrigações de valor certo e não a sessenta salários mínimos, nos termos do § 20 do art. 475 de Processo Civil Brasileiro, com as alterações da Lei Federal de 26 de dezembro de 2001. Os recursos alocados para fins de pagamento de precatório e sentença transitada em julgado que dispensar a expedição de Precatório, não poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Seção IV Da Programação Art. 39. das Despesas e Projetos de Investimentos O projeto de lei orçamentária, as propostas de emendas, bem como seus créditos adicionais, somente incluirão nova programação de investimento em obras da Administração Pública Municipal, considerado o imperativo do ajuste fispal, se tiverem sido adequadamente contemplados todos os projet~ em andamento e que terão prioridade sobre os novos. , \:(.J \ . ~ 14 ~~~ck~~ MINAS GERAIS Parágrafo único. Os novos projetos serão programados I - for comprovada sua viabilidade técnica, econômica II - não implicarem anulação de dotaçôes iniciadas, em execução ou paralisadas; se: e financeira; destinadas III - estiverem preservados patrimônio público; os recursos IV - estiverem definidas as fontes de custeio; perfeitamente necessários a obras á conservação já do V - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município; VI - a disponibilidade de recursos alocados destinados a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal; VII - estiver expressamente quadriênio 2002 a 2005. consignado no Plano Plurianual do Seção V Das Vedações Art. 40. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes e associações congêneres, excetuadas escolar; de servidores ou quaisquer outras entidades creches e escolas para o atendimento pré- 111 - pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado da administração pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e Parágrafo único. Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração municipal. Art. 41. É vedada a destinação de recurso a título de subvenção social, ressalvada aquela destinada a entidade privada sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencha uma das seguintes condições: I - seja considerada de relevante serviço público e atendimento direto aos usuários, de forma gratui~ nas áreas de assistência social e saúde; \ 15 0'~~ck~~ MINAS GERAIS II - esteja CNAS; registrada no Conselho Nacional de Assistência III - não tenha finalidade lucrativa e sua diretoria recebam qualquer espécie de remuneração; Social - e membros não IV - comprove o exercício regular de suas atividades pelo prazo mínimo de dois anos; V - não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores; VI - seja declarada, pública; por lei municipal, como entidade de utilidade VII - atenda ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei N° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 42. É vedada a destinação de recurso a título de auxílio, previsto no art. 12, § 6°, da Lei N° 4.320, para entidade privada, ressalvada a sem fins lucrativos e desde que seja: I - de atendimento direto e gratuito especial, ou representativas da públicas estaduais e municipais unidades mantidas pela Campanha - CNEC; ao público e voltadas para o ensino comunidade escolar das escolas do ensino fundamental ou, ainda, Nacional de Escolas da Comunidade II - voltada para o desenvolvimento da cultura e do desporto em geral; III - cadastrada junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais; IV - voltada ao público, lucrativos, Assistência para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito prestadas por entidades filantrópicas ou outras sem fins e que estejam registradas no Conselho Nacional de Social - CNAS; V - signatária de contrato de gestão com a administração pública municipal, não qualificada como organização social nos termos da Lei n.? 9.637, de 15 de maio de 1998; VI - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas comuns de saúde; ou VII - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Le·1n.? 9.790, de 23 de março de 1999. Art. 43. É vedada, quando em desconformidade com o disposto na L C n." 108, de 29 de maio de 2001, e na L C n.? 109, de 29 de maio de 2001, a destinação de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive de receitas diretamente arrecadadas por órgãos e entidades da administração pública municipal, para entidade de previdência complementar ou congênere. \ \ .~ 16 ~~~ck§~ MINAS GERAIS CAPíTULO V DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 44. VOLUNTÁRIAS Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Concedente: o órgão da administração pública, responsável pela transferência de recursos financeiros ou descentralização de créditos orçamentários destinados a transferência voluntária; e II - Convenente: a entidade com o qual a administração municipal pactue a execução de programa, projeto, atividade ou evento de duração certa com recursos provenientes de transferência voluntária. Art. 45. Observada a L C 101, as transferências voluntárias dependerão comprovação, por parte do convenente, no ato da assinatura instrumento de transferência, da capacidade financeira equivalente montante da contrapartida. da do ao Parágrafo único. A contrapartida será estabelecida em termos percentuais do valor do repasse previsto no instrumento de transferência voluntária de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva entidade beneficiada. Art. 46. Caberá ao órgão concedente acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos. Art. 47. As transferências de recursos do Municipio, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios fínanceiros e contribuições para manutenção das atividades dos entes públicos no Município, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, consórcios, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, para atender situações que envolvam claramente o atendimento dos interesses públicos e do Município. Parágrafo único. Aplica-se aos convênios, consórcios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com os entes públicos descrito no caput do artigo, as normas das Leis de Licitações, de Direito Financeiro e das Improbidades Adminístrativas, no que couberem, além das hipóteses e condições previstas nesta lei. Seção I Da Ajuda Fínanceira Art. 48. para Entidades Públicas e Prívadas O Município poderá, mediante prévia autorização legislativa, conceder ajuda financeira, a título de auxílio, subvenção, contribuição ou participação, às entidades públicas ou privadas que prestam serviços essenciais e complementares da atividade pública, de assistência social, médica, educacional e de atividades culturais e desportivas, para a realização de eventos no Muruclpio, desde que registradas e aprovadas pelos respectivos Conselhos ~unicipais. 17 ~~~ck~~ MINAS GERAIS § 1° Para perfeito entendimento desta disposições do art. 12 caput, parágrafos entende-se por: lei e complementando as e incisos da Lei 4.320/64, I - Auxílio: a transferência financeira para consecução de programas de investimentos patrimoniais, definidas nos §§ 4',5' e incisos, do art. 12 da Lei nO 4.320/64. 11 - Subvenção: a transferência financeira para atender a manutenção e cobrir despesas de custeio das atividades definidas no § 3' e incisos do art. 12 da Lei n.? 4.320/64, distinguindo-se como: a) Subvenção Social: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; e b) Subvenção Econômica: as que se destinem a empresas privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. públicas ou 111 - Contribuição: a transferência financeira pura e simples para entidade, sem vinculação a programação de investimento ou de manutenção. IV - Participação: o repasse financeiro para entidade como participação econômica do Município na realização de eventos culturais e desportivos. § 2° O repasse, a título de auxílio e subvenção financeira, depende de convênio específico e prestação de contas, vinculadas os gastos às disposições dos arts. 12 a 19 da Lei n.? 4.320/64, observadas as disposições da Leis n.vs.: 8.429/92, 8.666/93, L C 101/2000 e outros dispositivos aplicáveis à espécie. § 3° Preferencialmente ao repasse financeiro em espécie, a Administração aprovará Planos de Trabalho que visem o fornecimento de bens e materiais à entidade conveniada. § 4° O repasse, a título de contribuição financeira, deverá ser expressamente autorizado por lei específica, anterior ao projeto de lei orçamentária, fixando o montante e forma, condicionada à dotação orçamentária específica, restrita à comprovação de disponibilidade de caixa e não poderão ser convencionadas em período superior ao exercício da lei orçamentária. § 5° O repasse, a título de participação, deverá ser lançado em conta de dotação orçamentária específica dos órgãos da Educação, Cultura e Desportos, para custeio da participação do Município em eventos culturais e desportivos. § 6° O repasse financeiro, a qualquer título, observará as normas da Lei n.? 4.320/64 e não poderá ultrapassar o valor do crédito orçamentário, inclusive suplementar, condicionado a comprovação da efetiva realização. § 7° Aplicam-se instrumentos aos convênios, consórcios, acordos, ajustes ou outros congêneres, as mesmas normas e exigências desta Lei e \ 18 \~ .~ da Lei de Licitações, no que couberem e, especialmente, quanto às disposições do art. 27 e seguintes, pertinentes à declaração de habilitação, sob pena de nulidade do ato. § 8° Os convênios, consórcios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, serão firmados mediante apresentação de Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Poder Público concedente. § 9° As formalidades de que tratam esta lei, poderão ser suspensas durante a vigência de estado de calamidade pública ou situações de emergência, aplicando a espécie às normas da Lei n.? 8.666/93. Art. 49. Para habilitar ao recebimento de subvenção ou auxilio, a entidade interessada deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: I - estatuto social, comprovando ser instituição lucrativos e a não remuneração seus dirigentes; privada, sem fins II - lei declaratória da utilidade pública; III - declaração de funcionamento regular nos últimos dois exercícios e no ano de 2004, comprovando a regularidade do mandato da diretoria; IV - certificado de Registro no Cadastro de Entidades expedido órgão municipal de assistência social; pelo V - comprovante de estar em dia com suas obrigações sociais e fiscais, observadas às exigências e procedimentos do art. 27 e seguintes da Lei n.? 8.666/93. Parágrafo único. O Registro no Cadastro de Entidades será expedido mediante comprovação dos documentos enumerados no art. 27 e seguintes da Lei Federal n.? 8.666/93, pertinentes à habilitação. Art. 50. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo anterior, a inclusão de dotação na Lei Orçamentária e sua execução, dependerá ainda da: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções e auxílios, prevendo a obrigatoriedade de apresentação de plano de trabalho, execução do objeto sem desvio de finalidade, sob pena de responsabilização do agente responsável pelo desvio e apresentação de prestação de contas ao Município com documentos idôneos para comprovar a legalidade das contas e cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos; II - identificação convênio; do beneficiário e do valor transferido no respectivo 111- declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2003 por duas autoridades local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 51. A entidade beneficiada com submeter-se-á à fiscaliZaçã\dO \ recursos públicos, a qualquer título, Poder concedente com a finalidade de 19 fP~~~~~ MINAS GERAIS verificar o cumprimento Trabalho. de metas e objetivos fixados no Plano de § 1° A transferência efetuada na forma desta lei, será precedida da celebração de convênio, mediante Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Poder concedente. § 2° Aplicar-se-á á entidade beneficiária de ajuda financeira as regras previstas na Lei de Licitações, inclusive quanto à habilitação. § 3° A fundação deverá atender as normas de sua criação, previstas no Código Civil Brasileiro, devidamente registradas na forma prevista nos arts. 119 e 120 da Lei n.? 6.015, de 31 de dezembro de 1973, atendidas ainda, as normas de sua organização e fiscalização nos termos dos arts. 1.199 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro. Art. 52. Excepcionalmente, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, em caráter precário e por tempo determinado, servidores ou contratados ás entidades públicas ou privadas, desde que haja a celebração de convênios para esta finalidade. § 1° Na hipótese da necessidade de subvenção de custeio e manutenção de pessoal, o Município repassará à entidade conveniada os recursos financeiros, arcando esta com os encargos e responsabilidades trabalhistas e sociais, não respondendo por nenhum ônus, ainda que na forma de responsabilidade solidária. § 2° Excepcionalmente, comprovada a incapacidade de gerenciamento ou a impossibilidade material no cumprimento do parágrafo anterior, o Município poderá, através de convênio, contratar prestador de serviços em caráter precário, por prazo certo e determinado, para atender as necessidades e suprir deficiências da entidade conveniada, assumindo os ônus da relação empregatícia. § 3° A contratação de que trata o parágrafo anterior dar-se-á nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Municipal n." 1.481, de 5 de novembro de 2002, limitada ao tempo e atividades restritas consignadas no Plano de Trabalho. Art. 53. A destinação de recursos, a título de contribuição a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o art. 12, §§ 2° e 6°, da Lei N° 4.320/64 e da Lei de Licitações n.? 8.666/93 e alterações, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária e identificação do beneficiário no respectivo Plano de Trabalho e Termo de Convênio. Capítulo VI Das Disposições Art. 54. sobre a limitação Orçamentária e Financeira O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2004, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 80 da L C 101, com \ 20 ~ g>~~ck§~ MINAS GERAIS vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. § 10 No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão: I - metas quadrimestrais e da seguridade social; para o resultado primário dos orçamentos fiscal II - metas bimestrais de realização de receitas não-financeiras, em atendimento ao disposto no art. 13 da L C 101, desagregado pelos principais tributos municipais, considerando-se aquelas administradas pela Tesouraria Municipal, bem como, identificando separadamente, quando cabível, as resultantes de medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa; III - cronograma de pagamentos mensais de despesas não-financeiras à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes, excluídas as despesas constantes do Anexo desta Lei e incluídos os Restos a Pagar, que deverão também ser discriminados em cronograma mensal à parte; IV - demonstrativo de que a programação atende às metas quadrimestrais e à meta de resultado primàrio estabelecida nesta Lei. § 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, com precatórios e com sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 55. A distribuição do montante das dotações orçamentária objeto da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 90 da L C 101, necessária ao cumprimento das metas fiscais, será fixada da seguinte forma: § 1° O Poder Executivo verificará a necessidade global da limitação, distribuindo-a entre o conjunto de projetos e o de atividades e operações especiais; § 2° Excluem-se da base de cálculo dos valores da limitação de que trata o inciso II do caput deste artigo: I - as despesas que constituem obrigações constitucionais execução, conforme anexo desta Lei; ou legais de II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5° deste artigo, seja igualou superior àquela estimada na proposta orçamentária, e destinadas às: a) despesas com ações vinculadas às funções saúde, ciência tecnologia, educação e assistência social, não incluídas no inc. I; e b) "atividades" do Poder Legislati\ e '. 21 ~ ~ ~~~<k~~ MINAS GERAIS § 3° Estabelecidos os montantes a serem limitados na forma do caput deste artigo, fica facultada ao Poder Legislativo a distribuição da contenção entre projetos e atividades. § 4° O Poder Executivo encaminhará á Câmara Municipal, até o 23° dia de cada mês, relatório que será apreciado pela Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1°, da Constituição Federal, contendo: I - a memória de cálculo das novas estimativas de receitas e despesas, e demonstrando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos; 11 - a revisão das projeções das variáveis de que trata o Anexo de Metas Fiscais desta Lei; 111 - a justificação das alterações de despesas obrigatórias e as providências quanto á alteração da respectiva dotação orçamentária; IV - os cálculos da frustração das receitas não-financeiras, que terão por base demonstrativos atualizados de que trata o item VII, alíneas "h" e "i", do anexo de informações complementares, e demonstrativos equivalentes, no caso das demais receitas, justificando os desvios em relação a sazonalidade originalmente prevista. § 5° Aplica-se o disposto no § 50 deste artigo a quaisquer limitações de empenho no âmbito do Poder Executivo, inclusive por ocasião da elaboração da programação anual de que trata o art. 80 da LC101. CAPíTULO VII DAS DISPOSiÇÕES RELATIVAS E DAS OPERAÇÕES À DíVIDA CONSOLIDADA DE CRÉDITO Art. 56. A administração da dívida consolidada tem por objetivo principal minimizar custos e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. Art. 57. A lei orçamentária para o exercício de 2004, preverá as despesas com amortização da Dívida Pública, juros e demais encargos, fixados com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 58. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária do Município não poderá superar, no exercício de 2004, a variação do índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 59. As despesas com a dívida consolidada serão incluídas, na lei orçamentária, em seus anexos e nas leis de créditos adicionais, separadamente das demais despesas com o serviço da dívida, em unidade orçamentária específica. 22 9'~~ck§~ MINAS GERAIS Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se consolidada, o pagamento do principal, acrescido da monetária, realizada com receitas orçamentárias. Art. 60. por dívida atualização Se a dívida consolidada do Municipio, ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados deverá ela ser reconduzida a referido limite, no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos vinte e cinco por cento em cada quadrimestre. Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o Municipio: I - não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; II - obterá o resultado primário necessário á recondução da dívida ou limite, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma da lei. Art. 61. O projeto de lei que autorize o Poder Executivo a realizar operação de crédito conterá especificação do prazo de validade da autorização concedida pelo Poder legislativo. Parágrafo único. A captação de recursos, na modalidade de operações de crédito, pela administração direta, observada a legislação em vigor, será feita mediante a contratação de financiamentos. CAPíTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS TERCEIROS ÀS DESPESAS E ENCARGOS COM PESSOAL, SOCIAIS Art. 62. Os Poderes Executivo e legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da l C 101, de a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2003, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos. Art. 63. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos disponíveis, mediante expressa autorização legislativa, observadas as disposições do art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder a cinqüenta e quatro por cento para o Executivo e seis por cento para o legislativo, calculado sobre a Receita Corrente Líquida. Parágrafo único. Para o exercício de 2004, a despesa total com pessoal, inclusive inativos, pensionistas e agentes políticos, não ultrapassará em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida d~ até dez por cento, se esta for inferior aos \ \ 23 ~~~ck~~ MINAS GERAIS limites definidos Responsabilidade Art. 64. na forma Fiscal. do art. 20 clc art. 71 da Lei de Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão, até 31 de agosto de 2003, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando, por órgão os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior. Parágrafo único. Os cargos transformados após 31 de agosto de 2003, em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida neste artigo. Art. 65. No exercício de 2004, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente: I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerados os cargos transformados, bem como àqueles criados de acordo esta Lei; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - forem observados os limites previstos na Constituição de Responsabilidade Fiscal. Art. 66. Federal e Lei Ficam expressamente autorizadas, nos termos do art. 169, incisos e parágrafos da Constituição Federal, observadas às normas e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, às despesas realizadas com: I - aumento da remuneração, além dos índices inflacionários; II - concessão de qualquer vantagem para os servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas; III - a criação de empregos, cargos e funções; IV - alteração de estrutura de carreiras; V - alteração Executivo; da estrutura administrativa e organizacional do Poder VI - instituição ou alteração do quadro de carreira e acesso e da tabela de vencimentos dos servidores; VII - aumento das pensões e aposentadorias; VIII - admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta. § 1° Os programas e objetivos previstos no caput deste artigo, somente poderão ser inseridos no projeto de lei orçamentária, se integrantes dos quadros de metas anexos desta lei e dos programas do Plano 24 ~~~ck~~ MINAS GERAIS Plurianual, quando for o caso de investimentos ou novos programas ações de governo. § 2° Os recursos necessários ao atendimento da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, do Executivo e do Legislativo, previstos no inc. X do art. 37 da Constituição Federal, constarão do projeto de lei orçamentária, em categorias de programação específica, observando o limite do art. 71 da LC 101, de 4 de maio de 2000. § 3° Independem de previsão orçamentária a simples atualização monetária da Tabela de Vencimentos, Aposentadorias e Pensões, atendendo as disposições do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 67. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, a que se refere esta lei, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverâo ser acompanhados de manifestações do departamento requisitante e aprovado pelo Departamento Municipal Administração e Finanças. § 1° O Poder Legislativo assumirá em seu âmbito necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. as atribuições § 2° Para atendimento do disposto no caput deste artigo, os projetos de lei serão sempre acompanhados de declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizado, conforme estabelece os arts. 16 e 17 da L C 101. Art. 68. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive de seus agentes politicos, cujo percentual será definido em lei específica de iniciativa privativa de cada Poder. Art. 69. O relatório bimestral de execução orçamentária conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, com aposentados, pensionistas e inativos e respectivos encargos sociais. Art. 70. O disposto no § 1° do art. 18 da L C 101 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; 11 - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente\, , 25 ~~~~~~ MINAS GERAIS 111-não caracterizem relação direta de emprego. Art. 71. No exercício de 2004, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos nesta lei, exceto no caso previsto no art. 57, § 6°, 11,da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. CAPíTULO IX DAS DISPOSiÇÕES E ALTERAÇÕES SOBRE A RECEITA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção I Da Ordem Tributária Art. 72. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais da ordem tributária e aos principios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exerci cio. Art. 73. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de proposta de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional, vedada a utilização de receitas condicionadas no financiamento de despesas com pagamento de pessoal e beneficios previdenciários. § 1° Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2° Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até 28 de fevereiro de 2004 ou até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito Municipal, prevalecendo o que ocorrer por último, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, até 31 de março de 2004 ou trinta dias após a publicação da lei orçamentária, conforme o caso, observados os critérios a seguir relacionados, para ~~ação seqüencial obrigatória e ~ 26 ~~~ck~~ MINAS GERAIS cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I - de até cem por cento das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; 111- de até vinte e cinco por cento das dotações relativas ás ações de manutenção; IV - dos restantes quarenta por cento das dotações subtítulos de projetos em andamento; e relativas aos V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. § 3° O Prefeito Municipal procederá, mediante decreto, a ser publicado até 31 de março de 2004 ou trinta dias após a publicação da lei orçamentária, à troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da lei orçamentária sancionada, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação foram aprovadas. § 4° Aplica-se o disposto vinculação das receitas. Art. 74. neste artigo às propostas de alteração na As estimativas das receita e despesa no exercício de 2004, tomarão por base a variação do índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, considerando ainda, adicionalmente, o impacto das alterações na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, o comportamento da arrecadação municipal nos três últimos exercícios e as tendências verificadas no primeiro semestre de 2003. § 1° A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alteração na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de lei orçamentária anual à Câmara de Vereadores, poderá ser identificada, discriminando-se as despesas, cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. § 2° A estimativa da receita, na forma do caput deste artigo, o projeto de lei orçamentária anual, contemplará: I - a identificação das proposições de alterações da legislação tributária e especificação da receita adicional esperada, em decorrência das propostas e seus dispositivos; II - a programação especial de despesas condicionadas respectivas alterações na legislação. à aprovação das § 3° Os tributos municipais, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas a critério da Administração Municipal, serão atualizados monetariamente por Decreto do Executivo publicado até o dia 31 de dezembro de 2003, para viqorar ,,\e 1", de janeiro de 2004, 27 fP~~ck§~ MINAS GERAIS Seção II Da Concessão Art. 75. de Beneficios e Controle das Receitas Tributárias Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente. § 1° Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes. § 2° A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a adoção das medidas de que trata o parágrafo anterior. Art. 76. O Poder Executivo, quando da execução orçamentária, através do programa de desembolso financeiro, tomará as providências necessárias à obtenção de resultado primário positivo. Art. 77. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas exigências do art. 14 da L C 101. de as Parágrafo único. Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. CAPíTULO X DO CONTROLE INTERNO Art. 78. À Controladoria Interna do Município será atribuída competência para, periodicamente, proceder à verificação e ao controle de custos dos programas financiados com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos. Parágrafo único. A periodicidade de que trata o caput do artigo será, no mínimo, trimestral e concluindo seus trabalhos no período de trinta dias contados do encerramento de cada trimestre. Art. 79. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação, identificadores de uso e especificando o elemento de despesa. Art. 80. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública direta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. 28 fP~~ck§~ MINAS GERAIS Art. 81. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento de despesa orçamentária, sem que esteja acompanhado das estimativas do impacto orçamentário e indicação das fontes de recursos. Art. 82. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Executivo se incumbirá de: I - estabelecer Programação Financeira orçamentária mensal e de desembolso; Fiscal, o Poder e Cronograma de execução II - publicar até trinta dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; 111 - emitir ao final de cada semestre o Relatório de Gestão Fiscal; IV - dar ampla divulgação, inclusive via Internet, das leis municipais do Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, bem como dos pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas. CAPíTULO XI DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Seção I Das Disposições Gerais Art. 83. Não poderão ser incluidas nos orçamentos despesas classificadas como Investimentos em Regime de Execução Especial, ressalvadas as despesas decorrentes de calamidade pública. Art. 84. A Lei Orçamentária Anual deverá conter previsões que assegurem a conservação e manutenção do Patrimônio Público Municipal e dos prédios tombados a título de preservação histórica ou ambiental. Art. 85. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 86. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada, conterão, obrigatoriamente, referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária. Art. 87. A unidade responsável pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processará o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 88. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, com 29 ~~~~~~ MINAS GERAIS a finalidade de verificar o cumprimento quais receberam os recursos. Art. 89. de metas e objetivos para os O impacto e o custo fiscal das operações extra-orçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais do Municípío serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive os publicados nos termos do art. 165, § 3°, da Constituição Federal. Seção II Das Disposições Art. 90. Art. 91. Finais O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão de planejamento e orçamento, atenderá, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão Mista de Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal, relativos a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei. Para os efeitos do art. 16 da L C 101: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal; e II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3° do art. 16 referidos no caput, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incs. I e 11do art. 24 da Lei N° 8.666, de 1993. Art. 92. Até cinco dias após o encaminhamento à sanção dos autógrafos do projeto de lei orçamentária e dos projetos de lei de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativas aos autógrafos, indicando: I - em relação a cada categoria de programação e grupo de natureza de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte de recursos, realizados pele Câmara Municipal; e II - as novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados nesta lei, as fontes de recursos e as denominações atribuídas. Art. 93. A proposta orçamentária deverá conter previsão de Reserva de Contingência, identificada pelo código 99999999, em montante equivalente a um por cento da Receita Corrente Líquida estimada para 2004, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos imprevistos, sendo vedada, na forma do artigo 5°, 111,"b", da L C 101, de 4 de maio de 2000, sua utilização para outros fins. \. '\t 30 ~~~ck~~ MINAS GERAIS Art. 94. Acompanha esta Lei, anexo específico contendo a relação das ações que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, nos termos do art. 9°, § 2°, da L C 101. § 1° O Poder Executivo atualizará a relação de que trata o caput sempre que promulgada emenda constitucional ou lei de que resultem obrigações para o Município. § 2° O Poder Executivo poderá incluir outras ações na relação de que trata o caput, desde que, para tanto, demonstre que a ação constitui obrigação constitucional ou legal do Município. § 3° A relação, sempre que alterada, será publicada na forma da lei e encaminhada á Comissão de que trata o § 1° do art. 166 da Constituição Federal. Art. 95. O desembolso dos recursos financeiros consignados á Câmara Municipal será feito até o dia vinte de cada mês, independentemente de requisição por parte do Legislativo. Art. 96. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar hora extra aos Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2004, nos termos previstos na Lei Municipal n." 1.206/91, observadas as disposições desta lei. Art. 97. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2004, o cronograma anual de desembolso mensal discriminado por órgão de sua estrutura, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma. Art. 98. Caso a receita arrecadada do exercício de 2003 seja superior a receita arrecadada do exercício de 2002 que servirá de base de cálculo para a elaboração da proposta orçamentária dos Poderes Executivo e Legislativo, a lei orçamentária poderá ser suplementada no valor da diferença apurada e no mesmo percentual que tiver sido aprovado o repasse para o Legislativo, este terá o valor acrescido em seus duodécimos, independentemente de requisição do Presidente da Câmara. Art. 99. Observadas as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.? 101, de 04 de maio de 2000, e o disposto na emenda Constitucional n.? 25/2000, o Poder Legislativo poderá admitir pessoal necessário ao desenvolvimento de suas atribuições elaborando e encaminhando à aprovação, projetos de Lei ou de Resolução que: I - visem à concessão de vantagem ou aumento de remuneração bem como a sua reorganização administrativa, inclusive com abertura de concurso público se for o caso, promover a criação ou extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e alteração de estrutura de carreiras; II - instituam ou alterem o plano de cargos e salários de seus servidores; III - promovam a criação e/ou reestruturação de seu quadro de pessoal; \ \ \ \, -, ~ \ . 31 ~~~ck~~ MINAS GERAIS IV - criem ou extingam cargos, independentemente reorganização administrativa; da organização e ou V - visem o aumento de vantagem, de subsídio, bem como a reorganização de suas unidades administrativas e dos gabinetes dos Vereadores; Parágrafo único. Constituem prioridades para o Poder Legislativo, adquirir imóvel, reformar ou construir prédio para a Câmara Municipal, bem, assim equipa-lo para o bom desenvolvimento dos trabalhos legislativos, conforme já aprovado na Lei 1.464 de 10 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual-. Art. 100. Fazem parte integrante desta lei os seus anexos nos termos da Lei n.? 4.320/64, L C 101 e demais nor referidas no art. 1° de sua publicação. Art. 101. Prefeitura Municipal de ranésia, 1° de julho de 2003. (. / ! 32 0'~~k~~ MINAS GERAIS ANEXO I Estrutura Orçamentária Órgão 01 02 03 04 05 Especificação Unidade Orçamentária 01.00 CÃMARA MUNICIPAL 01.10 Secretaria da Câmara 02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO 02.10 Gabinete do Prefeito 02.20 Secretaria 02.30 02.40 Administração 02.50 02.60 Policiamento Civil - Convênio Policiamento Militar - Convênio 02.70 02.80 Santa Casa de Guaranésia Telecomunicações 03.00 ADMINISTRAÇÃO 03.10 Administração Geral 03.20 Administração de Receitas 03.30 03.40 Controle Interno 04.00 SERViÇOS 04.10 Administração 04.20 03.30 03.40 Infra Estrutura Urbana Executiva Geral Casa da Criança - Convênio - Convênio E FINANÇAS Serviço da Dívida Ativa DE OBRAS Geral Serviços Urbanos Serviços Rurais 05.00 EDUCAÇÃO 05.10 05.20 Administração 03.30 03.40 Desportos de Rendimentos 03.50 Educação 03.70 03.60 03.80 03.90 Ensino do Jovem e Adulto Alimentação E CULTURA Geral Escolar Difusão Cultural Infantil Ensino Fundamental Manutenção Transporte do FUNDEF Escolar \ 33 ~~~ck§~ MINAS GERAIS 06 07 06.00 SAÚDE PÚBLICA 06.10 Administração 03.30 Serviço Alimentação 03.50 Serviço Hospitalar 03.40 Serviço Médico 03.50 Serviço Odontológico Geral e Nutrição 03.60 Serviço Pronto Socorro 06.20 Serviço Saúde Pública 03.70 Serviço Transporte 03.60 Vigilância Epidemiológica de Pacientes 03.70 Vigilância Sanitária 07.00 ASSISTÊNCIA 07.10 Administração SOCIAL Geral 07.30 Assistência ao Deficiente 07.40 Assistência ao Idoso 07.50 Conselho Tutelar 07.20 Serviço Assistencial Físico \ 34 ANEXO 11- A Programas de Governo Órgãos Metas (recursos próprios e convênios) LEGISLATIVO Ação Legislativa Secretaria r!' ~ " : , (~ 35 ( ANEXO 11- B Programas de Governo Órgãos Metas (recursos próprios e convênios) Gabinete - Manutenção gestão de gerenciamento administrativo e financeiro. EXECUTIVO - Modernização da assessoria do Executivo, com aquisição de equipamentos de informática e programas de gerenciamento dos arquivos dos atos da administração e sistema informatizado de protocolo e consultas via Internet. - Recuperação da memória administrativa, através de sistema informatizado, via Internet, das Leis e Decretos de todo histórico leqislativo e administrativo do Município. - Modernização administrativa do Município, mediante implementação de ações que possibilitem alcançar Administração a eficiência na prestação de serviços colocados á disposição da população e a apuração dos custos por Geral programa para subsidiar a análise de desempenho financeiro dos órgãos, entidades e fundos integrantes da Administração. Policiamento Civil - Auxiliar a Secretaria da Segurança Pública a manter a segurança do Município através de convênio. - Auxiliar a Policia Militar a manter a segurança do município através de convênio Policiamento Militar Poder Judiciário - Auxiliar o Poder Judiciário Estadual e Eleitoral, na prestação de serviços indispensáveis á população, suprindo deficiências locais. - Auxiliar a prestação de serviços através de convênio Emater Telecomunicação - Manutenção do sinal de retransmissão de TV com implantação de novos canais, com prioridade á cultura e educação Secretaria Administração e Finanças Administração Geral (! 36 - Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Municipal, adaptando as reais necessidades da administração e provimento dos cargos via concurso público. - Promover a revisão anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos, Comissionados, Inativos, I Aposentados e Pensionistas (inc. X, art. 37 CF). - Medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas á expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas própria, mediante ações de: - fortalecimento os órgãos de fiscalização, inspeção, outorga, aferição e licenciamento em geral das atividades empresariais e de serviços (Poder de Polícia); - reforma da legislação e do sistema tributário municipal, visando a sua adequação á ordem constitucional e instrumento eficiente de arrecadação dos tributos da competência municipal; - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; - edição atualizada da Planta Genérica de Valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; - revisão, atualização e adequação constitucional do Código Tributário Municipal; - revisão e instituição de taxas do Poder de Polícia e da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos especificos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, garantindo a efetiva remuneração da atividade municipal e equilíbrio das respectivas despesas; - revisão na legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; - revisão das isenções de tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal; - aperfeiçoamento das ações de combate a sonegação fiscal, inclusive mediante convênios com as receitas do Estado e da União, visando a efetiva cobrança dos tributos e identificação das fontes e ações sonElgadoras. Controle Interno - Aperfeiçoamento das ações de Controle interno, possibilitando a ação preventiva e corretiva dos atos da administraf.ão, objetivando o controle orçamentário e cumQrimento das normas legais. Serviço da Dívida - Estabelecimento de uma política de reestruturação da Dívida Interna e repactuação da dívida de médio e longo prazo. Interna - Estabelecer critérios de eliminação da dívida de curto prazo lançada em Restos a Pagar, publicando a ordem seqüencial de eliminação dos débitos; - Estabelecer critérios de eliminação da dívida lançada em Débitos de Exercícios Anteriores. - Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Cargos, Carreira e Serviços de Vencimentos dos Servidores do Departamento de Serviços e Obras, adaptando as reais necessidades Obras da administração e provimento dos cargos via concurso público. - Promover a revisão anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados (inc. X, art. 37 CIl Administração Receitas c I \'\r } 37 Administração Geral - Implantação do Plano Diretor no sentido de desenvolver politica urbana, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo pôr objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, conforme determina o art. 182 da Constituição Federal. - Fixação, no Plano Diretor, da politica de expansão urbana, estabelecendo os critérios e áreas reservadas ao zoneamento populacional, de áreas comerciais e distritos industriais. - Estabelecer uma politica de segurança do trabalho e de capacitação profissional, com o desenvolvimento de cursos de aperfeiçoamento, aquisição de equipamentos. - Estabelecer um programa de higiene pessoal e saúde dos servidores, inclusive com fornecimento de uniformes e equipamentos de segurança pessoal. - Estabelecer uma politica de identificação dos graus de riscos de atividade dos diversos setores do departamento, visando a melhoria das condições de salubridade e segurança do trabalho. - Estabelecer uma politica de diminuição e, se possivel, a eliminação das condições de insalubridade e de segurança do trabalho. - Promover as instalações do Serviço de Limpeza Pública. - Equipar o departamento de Obras do Municipio, com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensilios e outros. Infra Estrutura Urbana - Promover a melhoria nas condições de vida da população, mediante implantação e manutenção de projetos de saneamento ambiental, com a criação de aterros sanitários e estações de tratamento de lixo e esgoto; adoção de medidas efetivas para recuperação e preservação de cursos d'água e mananciais, no Municipio. - Implantação do aterro sanitário, visando a adequacáo do lixo urbano ás normas ambientais. - Para o saneamento básico objetiva-se construções de redes de alto calibre como: interceptores e emissários, associados a Estações de tratamento dos mesmos. - Promover uma política de calçamento das vias urbanas e do distrito e bairros populacionais, mediante programas de financiamento dos órgãos estaduais e federais, com contrapartida do Municipio e dos beneficiários (Contribuição Social). - Implantação de Núcleo Industrial: Implementar junto ao órgão Estadual competente para instalação de um núcleo industrial buscando otimizar os investimentos de infra-estrutura, ampliando o mercado de colocação de mão-de-obra. Desapropriação de área para instalação de parque industrial. Saneamento Básico Incentivo a Indústria 38 r - Construções de Moradias: Estimular a criação de cooperativas habitacionais, implantar programas de doação ou venda de lotes urbanizados, bem como manter entendimento com as esferas Estadual e Federal no sentido de construir novos núcleos residenciais objetivando o atendimento á população de baixa renda (Art. 23, IX da C.F.) Serviços Urbanos - Aquisição de equipamentos, máquinas e veiculos rodoviários, equipando o Departamento com o objetivo de permitir a realização de obras viárias no perimetro urbano e rural, bem como limpeza permanente de entulhos, galhos e similares nos mesmos locais. - Implantação de Centros Comerciais nos bairros periféricos, pontos de encontro, de referência e de convivio social junto ás escolas, praças, parques, playgrounds, igrejas etc .. - Implantação ou ampliação de viveiros existentes para fornecer mudas a serem usadas na arborização da cidade e remodelação das praças e parques públicos. Previsão de crescimento: 25%. - Construção de Incinerador Público para incineração de lixo hospitalar no sentido de evitar a contaminação do solo, da água e do ar. - Implantação e Instalação de Usina de Reciclagem do Lixo, reorganização do sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis. - Construção de aterros sanitários com baixa capacidade, localizados em áreas problemáticas recuperáveis a longo e médio prazo. - Ampliação da Rede de Iluminação Pública: Coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento, inclusive loteamentos residenciais, comerciais e industriais novos. - Reorganização do Sistema de Sepultamento: Implementar estudos para nova organização de sepultamento com reestruturação do cemitério, através de remanejamento, para reutilização de áreas resultantes e desapropriação para ampliação. - Implantação das guias, sarjetas e drenagem de águas pluviais: Melhorar as condições de tráfego de veiculos e passageiros no sentido de oferecer condições de moradias e instalações de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. - Aquisição de máquinas, veiculos, equipamentos e materiais para efetuação da limpeza pública urbana. - Aquisição de produtos químicos para limpeza e manutenção dos logradouros públicos. - Restauração e manutenção das praças existentes. Habitação Urbana 39 Serviços Rurais - Construção e Melhoramentos das Estradas Vicinais: Planejar e executar a construção e melhoramento das estradas vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento da produção agrícola. - Reorganizar o serviço municipal da Patrulha Agrícola, com a recuperação dos equipamentos e estabelecimento de critérios da prestação de serviços e do financiamento dos custos operacionais. - Melhoramentos em estradas municipais tais como: aplicação de cascalhos, construção de pontes, roçadas nas margens, execução de esgotos para água pluvial, dentre outros. Educação e Cultura - Adequar a infra-estrutura física nas áreas de turismo, ecologia e divulgação do produto turístico e artístico mineiro e regional. - Proteção do patrimõnio público, com vistas a possibilitar a preservação da identidade do povo e da história do Município. - Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do departamento, adaptando as reais necessidades da administração e provimento dos cargos via concurso público. - Promover as instalações do Departamento de Educação com garagem para os veículos, almoxarifado para armazenamento da merenda escolar e do material didático destinados aos alunos da rede municipal de ensino. - Programa de erradicação do analfabetismo através da Prorrogação do Ensino Supletivo de l' a 4' e de 5' a 8' série. - Conservação do Patrimônio público, reformando e mantendo as Escolas e Creches Municipais, Urbanas e Rurais. - Informatização das escolas municipais, urbanas e rurais, para maior e melhor desenvolvimento qualidade do ensino. - Ampliação da rede física escolar, com aumento da quantidade de salas de aulas e da construção de novas unidades escolares, visando absolver a totalidade da demanda escolar do Ensino Fundamental e da pré-escola. Administração Geral Serviço Odontológico - Atender as carências dentárias dos alunos, montando consultórios odontológicos nas escolas o mesmo. Alimentação Escolar - Assegurar aos alunos da rede pública aproveitamento do ensino. Desporto de Rendimentos 40 municipal uma alimentação balanceada para melhor ~ Incentivar o esporte no Municipio, organizando campeonatos municipais e regionais, e implementar a participação nos eventos esportivos na região. i:' - Manutenção das atividades do programa. Programa Esporte Solidário Difusão Cultural - Incentivar a cultura do município: - manutenção da "Casa da Memória de Guaranésia"; - reforma do Centro Cultural; - desenvolvimento da arte: teatro, aulas de dança, pintura, ruas recreio, etc ... - Incentivar a leitura adquirindo para a biblioteca municipal livros novos e atualizados; e mobiliário para acolher estes livros. - Conservação do patrimônio público municipal, restaurando os bens tombados pelo "Patrimônio Histórico Cultural". - Incentivar a participação da sociedade em programas de desenvolvimento cultural, buscando através do artesanato e da capacitação profissional a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. - Reforma e reestruturação do antigo prédio da Prefeitura Municipal, visando a implantação da Biblioteca Municipal e centro administrativo do Setor de Cultura. - Reforma do prédio do Centro Cultural, visando a recuperação das estruturas do prédio, da cobertura e de todo o sistema elétrico e hidráulico, inclusive com implantação de sistemas de segurança e de combate a incêndio. - Incentivar programas culturais e de apresentação artísticas dos valores locais e regionais, bem como a apresentação de eventos culturais e artísticos. - Reforma e ampliação do Clube do Trabalhador, no bairro Bom Jesus. Lazer Educação Infantil - Expansão da oferta de vagas em estabelecimentos de Educação Infantil, através de expansão no quadro de profissionais, e construção de novas Escolas de Ensino Infantil. - Incentivar a arte nas creches municipais, incluindo aulas de música e de dança com bandinhas no planejamento curricular já existente. - Incentivar a leitura e o estudo, comprando livros e materiais didáticos para atender ao Ensino Infantil. - Melhorar a qualidade da educação infantil, através de treinamento e aperfeiçoamento do profissionais da área. , \ 41 Ensino Fundamental - Construção de um prédio para instalação de um novo núcleo de ensino para atendimento à demanda de alunos da rede municipal de ensino. - Assegurar ensino público de qualidade, mediante investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, principalmente no que se refere ao aumento da oferta de vagas, ações integradas de capacitação de educadores e implantação de políticas sociais e pedagógicos que contribuam para a efetividade dos programas relativos ao ensino infantil, fundamental e especial. - Incentivar a leitura e o estudo, adquirindo livros e materiais didáticos para atender ao Ensino Fundamental. - Desenvolver programas de auxílio e bolsas de estudos ao estudante universitário, mediante contratos de ressarcimento através da prestação de serviços à administração pública e à população, conforme a graduação do aluno Manutenção FUNDEF - Melhorar a qualidade do ensino fundamental, através de treinamento e capacitação do profissionais do ensino. - Desenvolver programas de incentivo a graduação em nivel superior e de especialização dos profissionais do ensino, visando cumprir as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educaç~o. - Desenvolver programas da eliminação da terceirização do transporte escolar, mediante a implantação de um sistema municipal de transporte escolar com qualidade, eficiência e segurança. Buscando, junto ao Governo Estadual, o ressarcimento do transporte prestado aos alunos e servidores da rede estadual de ensino. - Alcançar eficácia nas ações de saúde, mediante implantação e fortalecimento dos programas de saúde da família, vigilância epidemiológica, atendimento ambulatorial e saúde da mulher, com ênfase na prevenção e atuação integradas com as demais esferas de governo. - Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Municipal, adaptando as reais necessidades da administração e provimento dos cargos via concurso público. - Oferecer condições para instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento nas unidades de saúde existentes. Transporte Escolar Serviços de Saúde Administração Geral Programa Saúde - Manutenção e ampliação dos serviços prestados. da Família - Manutenção e ampliação dos serviços prestados. Centro de Atendimento à Criança Santa Casa 42 - Auxiliar a Santa Casa de Caridade a atend:~ a população carente do município e manutenção do Serviço Municipal de Pronto Socorro Médic através de convênio. y Serviço Odontológico - Expansão do atendimento à pessoas que necessitam de tratamentos odontológicos, aperfeiçoando consultório existente, e instalando novos nas unidades de saúde. Pronto Atendimento Municipal - Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de enfermagem. Saúde Pública - Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública e clubes de serviços (Lions, Clubes da 3" Idade ...) programas de assistência oftalmológica no sentido de tratar ou corrigir os defeitos de visão. - Ampliação e manutenção das frotas dos veículos do departamento de saúde, objetivando a expansão do atendimento a pessoas que necessitam de tratamentos específicos, nos quais inexistem no município. - Fortalecer os órgãos de fiscalização, inspeção, outorga, aferição e licenciamento em geral, poder de polícia e vigilância sanitária. Transporte Pacientes Vigilância Sanitária o - Promover a efetividade nas ações vinculadas a programas de assistência social para assegurar a igualdade de tratamento à população carente, às crianças, aos idosos, aos adolescentes e aos portadores de necessidades especiais, mediante ao cadastro social do município. - Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Cargos, Carreira e Administração Vencimentos dos Servidores da Administração Municipal, adaptando as reais necessidades da Geral administração e provimento dos cargos via concurso público. - Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas de atendimento especializado para os Assistência ao portadores de deficiência física, sensorial ou mental, objetivando sua integração à sociedade, Deficiente Físico propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência. Assistência ao - Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas de atendimento especializado para a população idosa do município, objetivando sua integração à sociedade, propiciando aos idoso melhor Idoso qualidade de vida. - Construção de uma unidade destinada a instalação de atividades produtivas visando a melhoria da renda e a terapia ocupacional com benefícios diretos e imediatos Conselho Tutelar - Manutenção das atividades do Conselho, com desenvolvimento de programas para assistência ao menor e ao adolescente em desvio de conduta. Auxílio Funeral - Prestar assistência funeral à família carente cadastrada na Assistência Social Assistência Social Casa da Criança 43 - Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas de atendimento especializado para as crianças carentes, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência. \ \ ~ ~~~ck§~ MINAS GERAIS LEI NQ1.497, DE 2 DE JULHO DE 2003. ~.Q_ Registradoàs Fls.. Próprio N.o... do LIvro .!..~L _._. ~~::;; "Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2003 e dá outras providências." o publicado • afixado no local uão desta ~. coslume. 04jdf;j;j3 !'refeltura 80S.....-:[ O} d5iP~ no~g Secretaria, ao12-/-1 Art.1° Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas de Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Código EXECUTIVO R$ 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15 Urbanismo 0452 Serviços Urbanos 501 Vias e Logradouros 1057 Ampliação e Sinalização Ruas e Avenidas 44905202 Equipamento e Material Permanente 02.04 15 0122 052 8.500,00 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos Urbanismo Administração Geral Administração Geral 1056 Aquisição de Veiculos p/ Adm. Geral Urbanismo 44905202 Equipamento e Material Permanente 02.07 08 0244 125 17.000,00 Secretaria de Assistência Social Assistência Social Assistência Comunitária Assistência á Comunidade 2058 Repasse Pastoral Saúde / Movimento Feminino 12.000,00 33504300 Subvençâo Social 37.500,00 Total Art. 20 Para fazer face a abertura dos créditos especiais especificados no artigo anterior, ficam anuladas parêialmente e em igual valor as seguintes dotações: " '.. '~ ~~~ck§~ MINAS GERAIS EXECUTIVO Código R$ 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.504.2019 Manut. Ativ. Limpeza Urbana 33903000 Material de Consumo 20.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.505.2020 Manut. Ativ. Serviços Funerários 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 500,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.504.1009 44905202 Aquisição Veículos Limpeza Pública Equip. e Material Permanente - Dom. Patrimonial 9.990,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0451.507.1012 Implantar, Arborizar Praças e Jardins 44905101 Obras e Instalações - Dom. Público 7.010,00 Por anulação de dotações 37.500,00 Art. 30. Os créditos autorizados pela presente Decreto do Executivo nos termos da lei. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data dft"S' a publicação. Prefeitura Municipal de GU~ / / í lei, serão abertos sia, 2 de julho de 2003. ,1 através de ~~~ck~~ MINAS GERAIS LEI N2 1.498, DE 2 DE JULHO !.._ Registrado às Fls..~ .. próp~ N.o.....i...3.......... sec~elt~a~]J~-;.~··~;~·Z ~~·':4····J-~7--~ do Livro ~ ... ·_·-T--- ... Publicado • afixado no local ~e costume, nwguã~ d~ Prefeitura aos.,ffjQ...../-_2? Secretaria, a08_/Ql../,:!SF3 Art.1° DE 2003. "Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2003 e dá outras providências." o Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas de Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: EXECUTIVO Código no R$ 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122.052.2004 Manut. Ativ. Adm. Geral- Gabinete do Prefeito 33901400 Diárias Civil 9.000,00 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122.052.2004 Manut. Ativ. Adm. Geral - Gabinete do Prefeito 33903300 Passagens e Despesas de Locomoção 7.000,00 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.052.2005 Manut. Ativ. Adm. Geral- Secretaria do Prefeito 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 11.500,00 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.052.2005 Manut. Ativ. Adm. Geral - Secretaria do Prefeito 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 12.000,00 02.02 Secretaria do Prefeito 06.0181.102.2008 Manut. Atividades Convênio Policiamento Militar 33903000 Material de Consumo 6.500,00 02.03 Serviço de Finanças 04.0122.054.2009 Manut. Ativ. Adm. Geral- Adm. Receita 31901600 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0203 28.0842.302.1006 46907100 Serviço de Finanças Amort. Dívida Int. Contrat, -. 1.500,00 Instituições Financeiras Principal da Dívida Contratual Resgatado 28.000,00 ~~~ck~~ MINAS GERAIS 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.0782.710.2025 Manutenção Atividade Estradas Vicinais 33903000 Material de Consumo 85000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.0782.710.2025 Manutenção Atividade Estradas Vicinais 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 7.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0451.501.1010 Pavimentação de Vias e Logradouros Urbanos 44905101 Obras e Instalações - Dom. Público 0204 15.0451.515.1032 135.000,00 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos Infra Estrutura para Loteamentos Urbanos 44905101 Obras e Instalações - Dom. Público 20.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.501.2017 Manut. Ativ. Vias e Logradouros Urbanos 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 10.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.504.2019 Manut. Ativ. Limpeza Urbana 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 4.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0361.407.2031 Manut. Ativ. Transp. Escolar Ensino Fundamental 33903000 Material de Consumo 65.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 13.0392.471.2037 Manut. Ativ. Centro Cultural/Museu Cultural 33903000 Material de Consumo 20.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 13.0392.471.2037 Manut. Ativ. Centro Cultural/Museu Cultural 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 10.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 13.0392.471.2037 Manut. Ativ. Centro Cultural/Museu Cultural 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 10.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 13.0392.471.2037 Manut. Ativ. Centro Cultural! Museu Cultural 33704100 Contribuições (Corporação Mus. Santa Bárbara) 6.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0365.402.1020 Const. ! Ampliação e Implantação Creche 44905101 Obras e Instalações - Dom. Público 80.000,00 2 fP~~ck~~ MINAS GERAIS 02.05 Serviço de Educação e Cultura 270811.720.1022 Construção Quadra de Esportes 44905101 Obras e Instalações - Dom. Público 30.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0361.408.2032 Treinam./Aperfeiçoamento Prof. Ensino Fund. 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 11.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0361.408.2032 Treinam./Aperfeiçoamento Prof. Ensino Fund. 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 11.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0365.251.2034 Manut. Ativ. Alimentação Escolar Infantil 33903000 Material de Consumo 21.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0301.202.2043 Manut. Ativ. Prog. Agentes Comunitários Saúde 33903000 Material de Consumo 8.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0301.230.2042 Manut. Ativ. Assistência Farmacêutica 33903200 Material Distribuição Gratuita 55.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0302.210.2055 Manut. Ativ. Pronto Atendimento Municipal 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 12.000,00 02.07 Serviço de Assistência Social 08.0241.120.2046 Repasse de Convênio / Asilo 33504300 Subvenções Sociais 12000,00 02.07 Serviço de Assistência Social 08.0242.121.2047 Repasse de Convênio / APAE 33504300 Subvenções Sociais 12.000,00 02.07 Serviço de Assistência Social 080243.122.2048 Repasse de Convênio / Casa da Criança 33504300 Subvenções Sociais 12.000,00 Total Art. 20. 711.500,00 1 Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados artigo anterior, ficam an parcialmente das e em igual valor seguintes dotações: ~ no as ~~~ck@~ MINAS GERAIS EXECUTIVO Código R$ 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122.052.2004 Manut. Ativ. Gabinete do Prefeito 33901400 Diárias Civil 18.000,00 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122052.2004 Manut. Ativ. Gabinete do Prefeito 33903300 Passagens e Despesas de Locomoção 15.000,00 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122.052.2004 Manut. Ativ. Gabinete do Prefeito 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 11.000,00 02.02 Secretaria do Prefeito 040122.052.2005 Manut. Ativ. Geral da Secretaria do Prefeito 33903500 Serviços de Consultoria 15.000,00 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.052.2005 Manut. Ativ. Geral da Secretaria do Prefeito 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 19.000,00 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.052.2005 Manut. Ativ. Geral da Secretaria do Prefeito 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 23.000,00 02.03 Serviço de Finanças 04.0122.054.2009 Manut. Ativ. Adm. Geral - Adm. Receita 33903000 Material de Consumo 1.500,00 02.03 Serviço de Finanças 04.0122.054.2009 Manut. Ativ. Adm. Geral - Adm. Receita 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 20.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0122.052.2018 Manut. Ativ. Adm. Geral Urbanismo 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 10.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.501.2017 Manut. Ativ. Vias e Logradouros Urbanos 33903000 Material de Consumo 10.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.501.2017 Manut. Ativ. Vias e Logradouros Urbanos 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 10.000,00 4 ~~~ck§~ MINAS GERAIS 02.04 15.0452.501.2017 33903900 02.04 15.0452.505.2020 33903900 02.04 15.0452.506.2021 33903900 02.04 20.0606.641.2052 33903000 02.04 26.0782.710.2025 33903000 02.04 26.0782.710.2025 33903900 02.04 15.0452.504.2019 33903900 02.04 15.0451.501.1010 44905101 02.04 15.0451.506.1011 44905101 02.04 15.0451.507.1012 44905101 02.04 15.0451.515.1032 44905101 Serviço de Obras, Viação e Serviços Manut. Ativ. Vias e Logradouros Outros Serviços Serviço de Terceiros de Obras, Viação Manut. Ativ. Serviços Outros Serviços Serviço Serviço de Obras, Viação Material de Consumo Serviço de Obras, Viação Serviço de Obras, Viação Serviço Serviço Pavimentação Extensão Serviço Implantar de Iluminação Vicinais de Pessoa e Serviços Jurídica I Arborizar de Pessoa e Serviços Jurídica Públicos e Serviços 20.000,00 Urbanos Pública e Serviços Praças Viação 5.000,00 Urbanos e Jardins e Serviços para Loteamentos \ 6.000,00 Urbanos - Dom Público Obras e Instalações 20.000,00 Urbanos - Dom Público de Obras, Viação de Obras, Urbanos - Dom Público de Obras, Viação Infra Estrutura e Serviços Vias e Logradouros Obras e Instalações Serviço Urbanos Urbana Viação Obras e Instalações 65.000,00 Vicinais de Terceiros Obras e Instalações Serviço e Serviços Estradas de Obras, Jurídica Urbanos 32.000,00 de Obras, Viação Serviços 500,00 Agrícola de Terceiros Manut. Ativ. Limpeza Outros de Pessoa e Serviços Estradas de Consumo Serviços Jurídica Urbanos 10.000,00 Material Manut. Atividade 30.000,00 Pública Manut. Ativ. Mecanização Outros de Pessoa e Serviços de Terceiros Manut. Atividade Jurídica Urbanos Funerários de Obras, Viação Serviços de Pessoa e Serviços de Terceiros Manut. Ativ. Iluminação Outros Urbanos Urbanos 12.000,00 Urbanos Urbanos - Dom Público 5.000,00 ~~~ck§~ MINAS GERAIS 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 16.0482.515.1013 Contra-Partida Construção de Casas Populares 44905101 Obras e Instalações - Dom. Público 15.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 17.0512.611.1014 Canalização do Córrego do Brito 44905101 Obras e Instalações - Dom. Público 70.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 20.0606.641.1045 44905202 Equipamento e Material Permanente Equip. e Material Permanente Dom. Patrimonial 11.500,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0122.052.2027 Manut. Ativ. Geral Educação 33903000 Material de Consumo 25.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0361.251.2033 Manut. Ativ. Alimentação Escolar 33903000 Material de Consumo 10.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 13.0392.471.2053 Manut. Ativ. Festas Tradicionais 33903000 Material de Consumo 12.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 13.0392.471.2053 Manut. Ativ. Festas Tradicionais 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 18.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 13.0392.471.2053 Manut. Ativ. Festas Tradicionais 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 24.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0361.407.2031 Manut. Ativ. Transp. Escolar Ensino Fundamental 33903000 Material de Consumo 7.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0361.407.2031 Manut. Ativ. Transp. Escolar Ensino Fundamental 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 65.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 27.0811.720.2036 Manut. Ativ. Desporto de Rendimentos 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 7.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0122.052.2040 Manutenção Atividade Geral de Saúde 33903000 Material de Consumo 20.000,00 6 9'~~<k§~ MINAS GERAIS 0206 10.0301.202.2043 Serviço de Saúde Manut. Ativ. Prog. Agentes Comunitários Saúde 33903000 Material de Consumo 15.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0302.210.2055 Manut. Ativ. Pronto Atendimento Municipal 33903600 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física 12.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0122.052.2040 Manut. Atividades Adm. Geral da Saúde 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 22.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0302.210.2041 Manut. Ativ. Assistência Médica 33903000 Material de Consumo 10.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0302.210.2041 Manut. Ativ. Assistência Médica 33903900 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Por anulação de dotações Art. 30. Os créditos autorizados pela presente Decreto do Executivo nos termos da lei. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data Prefeitura Municipal de Gu 10.000,00 711.500,00 lei, serão abertos a publicação. ia, 2 de julho de 2003. através de ~~~~~~ MINAS GERAIS LEI Nº 1.499, DE 29 DE JULHO DE 2003. r'ublleado • afixado no local 4. costume. n~gUão desta Prefeitura aos ....._;.Ql/~ Soerotarla. aos..2.1/?l-/_ ".glstrado ~.± às Fls S.eretarla:~ .do Livro L3...._ . Próprio N.o I JJF4~ "INSTITUI NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A SEMANA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." .Q3:_ ..I.~ o Prefeito Gerais Municipal de Guaranésia, faz Municipal saber que a Mesa Estado de Minas de Diretora da Câmara propôs, seu Plenário aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído que a primeira semana do mês de junho de cada ano, será considerada nas escolas da rede Municipal de ensino como a "Semana do Meio Ambiente". Art. 2° Para que se cumpra o objetivo desta Lei, os Diretores, Professores e Funcionários das referidas escolas, promoverão atividades extras curriculares com os alunos, objetivando a conscientização dos mesmos quanto a importância de preservação do Meio Ambiente. Art. 3° As Escolas providenciarão, com a partrcipaçâo efetivas dos alunos, a conscientização da necessidade de preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais, em harmonia com o desenvolvimento social e econômico, para assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, observando principalmente as seguintes diretrizes: I - mostrar a necessidade de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - a necessidade de se preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - a necessidade de se definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão, permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - a necessidade de se exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental; V - a necessidade de se controlar a produção, a comercialização e o ~~~ck~~ MINAS GERAIS emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida, e o meio ambiente, incluindo aí os agrotóxicos; VI - a necessidade de se promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - o dever de se proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies, ou submetam os animais a crueldade. Dos Recursos Hídricos Art. 4° As Escolas alertarão seus alunos para a necessidade de se promover: I - a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual ou futuro; II - a defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à saúde e à segurança, ou prejuízos econômicos e sociais; III - a obrigatoriedade de inclusão, no plano diretor do Município, de áreas de preservação utilizáveis para o abastecimento da população; IV - o saneamento das áreas inundáveis com restrições à edificações; V - a manutenção da capacidade de infiltração do solo; VI - a implantação de programas permanentes de racionalização do uso de água no abastecimento público e industrial e na irrigação; VII - proibir o desmatamento, a descaracterização e qualquer outro tipo de degradação ao meio ambiente no trecho de cinqüenta metros das margens de todos os rios, córregos e mananciais do Município; VIII - não permitir o abastecimento de pulverizador, de qualquer espécie, utilizado para a aplicação de produtos químicos na agricultura e pecuária, diretamente nos cursos de água existentes no Município. Art. 5° Esta Lei entra em vigor disposições em contrário. Paço Municipal de Guaranésia, na data de sua publicação, aos 29 dia revogadas as o mês de julho do ano de 2003. 2 ~~~tk~~ MINAS GERAIS LEI N!! 1.500, DE 29 DE JULHO DE 2003 Publicado • afixado no local ~e costume. no saguão desta "refeltura aot:!l/.ill/d,{;P3 Secretaria. 80.0.2'1 /QL/.2ÇJ<j Registrado às Fls..~ ..~ Próprio N.o..... "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSOCIAR O MUNiCíPIO DE GUARANÉSIA À INSTITUiÇÃO DE CRÉDITO POPULAR DO SUDOESTE MINEIRO, A CONTRIBUIR PARA O FUNDO FINANCEIRO DA ICPSM, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA ATENDER A CONTRIBUiÇÃO AO FUNDO DA ICPSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .do LIvro .L2?.._ . ~~ A Câmara Municipal de Guaranésia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar o Município de Guaranésia à associação Crédito do Sudoeste Popular NQ 05.390.18010001-89, Adolpho, civil denominada Instituição de Mineiro - ICPSM, inscrita no CNPJ com sede à Rua Coronel Francisco NQ 62 - 1° andarlsala 4, Centro, em São Sebastião do Paraíso 1 MG. Parágrafo único. A ICPSM manterá uma Agência permanente de atendimento em Guaranésia. Art. 20 A ICPSM tem por finalidade: I - facilitar a criação, empreendimentos associados de o crescimento pequeno porte, e a consolidação formais ou de informais, ou não, dirigidos a pessoas de baixa renda, visando fomentar o desenvolvimento sócio-econômico II - realizar a experimentação, do Município; não lucrativa, de novos modelos de sistemas alternativos de crédito. Art. 3° Fica o Poder Executivo fundo financeiro Municipal autorizado da ICPSM,. que comporão ,\,-, '\ \ a contribuir para o os recursos para o ~~~<k§~ MINAS atendimento dos objetivos determinados importância de R$ 9.313,50 cinqüenta Art. 4° GERAIS e treze reais e centavos). Para atender Poder no art. 2° desta lei, com a (nove mil, trezentos as despesas Executivo decorrentes Municipal especial ao orçamento autorizado do artigo anterior, a abrir o seguinte fica o crédito vigente: EXECUTIVO Código R$ 02.03 Serviço de Finanças 23 Comércio e Serviços 694 Serviços Financeiros 054 Administração Financeira 2059 Manut. Atividades Contribuição à ICPSM 9.313,50 33504100 Contribuições 9.313,50 Total Art. 5° Para fazer face a abertura do crédito especial especificado no artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: EXECUTIVO Código 0203 040122.052 R$ Serviço de Finanças Manutenção Ativ. Serviço de Finanças 33903000 Material de Consumo 3.313,50 02.03 Serviço de Finanças 04.0122.052 Manutenção Ativ. Serviço de Finanças 33903500 Serviços de Consultoria 6000,00 Por anulação de dotações Art. 6° O crédito autorizado pela presente 9.313,50 lei será aberto através de decreto do Executivo. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /~ / / Paço Municipal de GUarané?i1 . aos 29 de julho de 2003. N{r~Lope~' Prfeit j unicipal 2 g>~~ck~~ MINAS GERAIS LEI N2 1.501, DE 29 DE JULHO DE 2003. "Abre crédito suplementar no orçamento fiscal de 2003, em favor do Legislativo Municipal." o Povo de Guaranésia através de seus representantes Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, na sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado, atendendo ao disposto nos ines. V e VI do art. 167 da Constituição Federal, a abertura no Orçamento Fiscal do Municipio, Lei N° 1.483/02, de crédito suplementar no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em favor do Legislativo Municipal, para reforço das dotações e atender às seguintes programações: 1.01.1.01.031.0025.2002.339030 1.01.1.01.031.0025.2002.339036 1.01.1.01.031.0025.2002.339039 - Material de Consumo - Outros Servo Terceiros P. Física - Outros Serviços Tere. P. Jurídica R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de saldos das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inc. 111da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo as seguintes programações: 1.01.1.01.031.0025.2002.339004 1.01.1.01.031.0025.2001.339014 1.01.1.01.031.0025.2002.339035 - Contratação Tempo Determinado - Diárias Civil - Serviços de Consultoria R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Art. 3° Os créditos suplementares autorizados por esta lei serão abertos por Decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei N° 4.320/64, por solicitação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaran~ ,I '/ 29 de julho de 2003. , rtegistrado às FI •... Publicado • afixado no local li. costumo. no saguão deata 'r.feltura .o~; Q~/,,;a;)3 Seeretarla. ao,!.,9 ;0+ /:d.-<X:J:> ª.º_..... do Livro Própr~oN.O....!.g"}_._-..2 secretaria:~~'71:'~ ~~ 003 ..;....d--·T--T·· 9'~~ck~~ MINAS GERAIS LEI Nº 1.502, DE 29 DE JULHO DE 2003. Publicado "Autoriza abertura de Crédito Suplementar, em favor do Executivo Municipal, ao Orçamento Fiscal do Município, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e dá outras providências." e afixado no local de costume. no ~guão desta Prefeitura aos~ O)/dQ:?jl Secretarl., Registrado .ot::C!./QL/~ à8 FI8 próp~~.o ªº ..Lª do livro _ ~:;;::;t'~"~7fo Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas de Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Código EXECUTIVO no R$ 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.052.2005. Manutenção Ativ. Adrn. Geral Secretaria Prefeito 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 20.000,00 02.03 Serviço de Finanças 04.0122.054.2009 Manutenção Atividades Serviços Finanças 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 15.000,00 02.03 Serviço de Finanças 28.0843.302.2011 Manutenção Atividades Serviços Divida Interna 32902100 Juros sobre a Dívida por Contrato 35.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0122.052.2018 Manutenção Atividades Adm, Geral Urbanismo 31901100 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil 17.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0122.052.2018 Manutenção Atividades Adrn. Geral Urbanismo 31901300 Obrigações Patronais 0204 15.0122.052.2018 3.000,00 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Atividades Adrn. Geral Urbanismo 31901600 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00 ~~~ck~~ MINAS GERAIS 0204 15.0122.052.2018 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Atividades Adm. Geral Urbanismo 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0204 15.0452501.2017 4.000,00 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Ativ. Vias e Logradouros Urbanos 31901600 Venc. Vantagens Variáveis - Pessoal Civil 6.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 150452.504.2019 Manutenção Atividades Limpeza Pública 31901100 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil 10.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 1504525042019 Manutenção Atividades Limpeza Pública 33903000 Material de Consumo 10.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.504.2019 Manutenção Atividades Limpeza Pública 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 150452505.2020 Manutenção Ativ. Serviços Funerários 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.506.2021 Manutenção Ativ. Iluminação Pública 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 260782 710.2025 Manutenção Ativ. Estradas Vicinais 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0204 26.0782.710.2025 2.000,00 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Ativ. Estradas Vicinais 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 120122.052.2027 Manutenção Ativ. Adm. Geral Educação 33903300 Passagens e Despesas de Locomoção 0205 120122052.2027 1.500,00 Serviço de Educação e Cultura Manutenção Ativ. Adm. Geral Educação 33903000 Material de Consumo 5.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0361.251.2033 Manutenção Ativ. Alimentação Escolar 33903000 Material de Con~umo -. 29.000,00 2 ~~~~~~ MINAS GERAIS 0205 12.0361.403.2028 Serviço de Educação e Cultura Manutenção Ativ. Ensino Fundamental 33903000 Material de Consumo 1.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 120361.403.2028 Manutenção Ativ. Ensino Fundamental 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 1.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 120365.401.2034 Manutenção Ativ. Educação Infantil 33903000 Material de Consumo 4.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0361.407.2031 Manut. Ativ. Transp. Escolar Ens. Fundamental 33903000 Material de Consumo 6.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 120361.407.2031 Manut. Ativ. Transp. Escolar Ens. Fundamental 31901600 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 4.500,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0361.407.2031 Manut. Ativ. Transp. Escolar Ens. Fundamental 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 5.500,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0122.052.2040 Manutenção Ativ. Geral Saúde 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 02.06 Serviço de Saúde 1003022102041 Manutenção Ativ. Assistência Médica 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0206 10.0305.245.2044 93.200,00 Serviço de Saúde Manutenção Ativ. Vigilãncia Sanitária 33903000 Material de Consumo 10.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0302.210.2055 Manutenção Ativ. Pronto Atendimento Municipal 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 02.07 Serviço de Assistência Social 08.0122.052.2045 Manutenção Ativ. Assistência Social 33903000 Material de Consumo 12.000,00 372.200,00 Total \' ..~ ,~ J ~~~~~~ MINAS GERAIS Art. 20. Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados artigo anterior, ficam anuladas parcialmente e em igual valor seguintes dotações: EXECUTIVO Código no as R$ 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.059.2050 Manutenção Atividade Comunicação Social 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.950,00 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.059.2050 Manutenção Atividade Comunicação Social 31901300 Obrigações Patronais 2.950,00 02.02 Secretaria do Prefeito 040122.059.2050 Manutenção Atividade Comunicação Social 33903000 Material de Consumo 4.950,00 02.03 Serviço de Finanças 09.0272.181.2013 Manutenção Atividades Previdência Social 31900100 Aposentadoria e Reformas 15.000,00 02.04 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.0782.710.2025 Manutenção Atividades Estradas Vicinais 31901100 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil 5.000,00 02.05 Serviço de Educação e Cultura 12.0122.052.2027 Manutenção Ativ. Adm. Geral Educação 31901100 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil 0204 15.0451.501.1010 35.000,00 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos Pavimentação Vias e Logradouros Urbanos 44905101 Obras e Instalações 145.150,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0122.052.2040 Manutenção Ativ. Geral de Saúde 31901100 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil 20.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0122.058.2057 Treinamento Capacitação Recursos Humanos 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Físíca 2.000,00 02.06 Servíço de Saúde 10.0122.058.2057 Treinamento Capacitação Recursos Humanos 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 4 0'~~ck§~ MINAS GERAIS 02.06 Serviço de Saúde 10.0301.203.2054 Manutenção Atendimento e Internação Domiciliar 31901100 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil 9.950,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0301.203.2054 Manutenção Atendimento e Internação Domiciliar 31901300 Obrigações Patronais 3.450,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0301.203.2054 Manutenção Atendimento e Internação Domiciliar 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.950,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0301.203.2054 Manutenção Atendimento e Internação Domiciliar 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.950,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0302.210.2055 Manutenção Ativ. Pronto Atendimento Municipal 31901100 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil 30.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0302.210.2055 Manutenção Ativ. Pronto Atendimento Municipal 31901300 Obrigações Patronais 30.000,00 02.06 Serviço de Saúde 10.0302.210.1026 Obras e Instalações 44905101 Obras e Instalações de Domínio Público 4.950,00 02.07 Serviço de Assistência Social 080122.052.1054 44905202 Aquisição de Veículo Equipamento e Material Permanente 14.950,00 02.07 Serviço de Assistência Social 080122.052.2045 Manutenção Atividade Assistência Social 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Por anulação de dotações Art. 30. Os créditos autorizados pela presente Decreto do Executivo nos terrnos da I~i. Art. 4° Esta Lei entrará ern vigor na data~sua Prefeitura Municipal de Guarl i .Na~~ I Pre.feit V lei, serão abertos publicação. ésia, 29 de julho de 2003. LOP~~ Municipal 20.000,00 372.200,00 através de ~~~ck~~ MINAS GERAIS LEI N2 1.503, DE 29 DE JULHO DE 2003. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE 'CHEFIA DE ZELADORIA' E DE 'ASSESSOR ADMINISTRATIVO' DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Os cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de 'Chefe de Zeladoria' e de 'Assessor Administrativo' criados pelas Resoluções NQs. 001/2002 e 27/2001, dentro da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Guaranésia, passam a ter a seguinte remuneração: I - o de Chefe de Zeladoria fica fixada em R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais); II - o de Assessor Administrativo fica fixada em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2003. P'ço Muntcipa de G",,,,',,,. aos 29tdO,~ê' de julhodo ano de 2003 l/!s 3.~__ ..... Registrado às Fls .. .dO LIvro Próprio N.o ..L................ oJ!J se~rr~la: ..~~: ..:./~~ ~:5.r~·~·_- ( ~1-- (j ito unicipal Publicado • .flxodo no local ~8 costumo, no .aguilo desta Prefeitura IOsd'l/O.J i..::f§6 Secretaria, •• rd'5..../ '2.../ ...-çQj LEI Nº 1.504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003 "FIXA REMUNERAÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA cÃMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Faço saber que a Câmara Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I º aprovou e eu Fica fixada a remuneração no valor de R$ 655.14 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos) para o ocupante do cargo comissionado, de proVimento amplo, de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaranésia, criado pela Resolução nº 002, de 09 de junho de 2003. Parágrafo único. A remuneração acima fixada será automaticamente reajustada quando da alteração do vencimento dos demais servidores públicos do Município de Guaranésía. Art.2º As despesas provenientes ela execução da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada no orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a partir de 09 de junho de 2003 e financeiros a partir de I º de setembro de 2003. Paço Municipal de Guaranési 40 - Fone: (35) 3555-1426 de 2003. R.gI.trado à. FI ••... Q..~ dO livro PróprIo N.o L___ Publicado • afixado no local ~e costume, no saguio de.t. Prefeitura 10";-&/.0"1 /::SQ;;8 Secretaria, .o~f11./:!:QJ3 Praça RUI Barbosa. ele setembro ~~.~~ - CEP 37B10·000 - Guaranésia - MG • e-ma!l: [email protected] (P L V' l;nl" (J I un j l('l('{UL1{! L0lf(L{; o d ({~ / . U lUL'L(Ln(,~L(L {!; MINAS GERAIS LEI N° 1.505/2003 Publicado 8 afixado no local de costume, n~Uão desta Prefellura ao Secretaria, ao ;QJ./dQ:8 lro~ :?~ _..do Livro Registrado à. FI•..... Próprio N.o L~L. "Autoriza abertura de Crédito Suplementar. em favor do Executivo Municipal. ao Orçamento Fiscal do Município. para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e dá outras providências." o Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: ~ Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Executivo Código R$ 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122.052.2004 33901400 Manut. Ativ. Adm. Geral Gabinete Prefeito Diárias Civil 15.000,00 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122.052.2004 33903000 Manut. Ativ. Adm. Geral Gabinete Prefeito Material de Consumo 5.000,00 02.02 Secretaria do Prefeito 04.0122.052.2005 33903900 02.02 04.0122.052.2005 33903600 02.02 04.0122.052.2005 33904100 Manut. Ativ. Adm. Geral Secretaria Prefeito Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00 Secretaria do Prefeito Manut. Ativ. Adm, Geral Secretaria Prefeito Outros Serviços de Terceios - Pessoa Física 5.000,00 Secretaria do Prefeito Manut. Ativ. Adrn, Geral Secretaria Prefeito Contribuições Praça Rui Barbosa, 40 - Fone: (35) 3555-1426 2.000.0~ - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG· e-mail: [email protected] (I) r.t l-;))7 " 0H'tC l U 'W ~)I UWlClPQ[ MINAS 02.03 04.0122.054.2009 31901100 02.03 04.0122.054.2009 33903600 02.03 04.0122.054.2009 33903300 o cu. I Q('; I • t::1 UQ/LilltMUL GERAIS Serviços de Finanças Manut. Ativ. Servo Finanças / Adm. Receitas Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 8.000,00 Serviços de Finanças Manut. Ativ. Servo Finanças / Adm. Receitas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 Serviços de Finanças Manut. Ativ. Servo Finanças / Adm. Receitas Passagens e Despesas de Locomoção 2.000,00 02.03 Serviços de Finanças 28.843.0302.2011 32902100 02.04 15.452.0501.2017 31901600 02.04 15.122.052.2018 31901600 02.04 15.122.052.2018 31901100 02.04 15.452.0504.2019 31901100 Manut. Ativ. Serviços da Dívida Interna Juros sohre a Dívida por Contrato 30.000,00 Serviços de Obras, Viação c Servo Urbanos Manut. Ativ. Vias c Logradouros Urbanos Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 4.000,00 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Manut. Ativ. Adm. Geral Urbanismo Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Manut. Ativ. Adm. Geral Urbanismo Vencimentos e Vantagens Fixas 20.000,00 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Manut. Ativ. Limpeza Urbana Vencimentos e Vantagens Fixas 6.000,00 02.04 Serviços de Obras, Viação c Serv. Urbanos 15.452.0506.2021 33903900 Manut. Ativ. Iluminação Pública Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos 18.541.0615.2024 31901600 Manut. Ativ. Preso e Comer. Ambiental Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 200,00 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.361.0403.2028 33903000 Manut. Ativ. Ensino Fundamental Material de Consumo Praça R ui Barbosa, 40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 4.000,00 - Guaranésia - MG • e-rnail: [email protected]. [. ~Hc~i1ltHl01lHfvLcifae dí'/ ~ lUlr~.l~a MINAS GERAIS 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.361.0403.2028 33903600 Manut. Ativ. Ensino Fundamental Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 02.05 Serviços de Educação e Cultura 13.392.0471.2053 33903000 02.05 13.392.0471.2053 33903900 Manut. Ativ. Festas Tradicionais Material de Consumo 3.000,00 Serviços de Educação e Cultura Manut. Ativ. Festas Tradicionais Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.361.0430.1042 44905102 02.05 27.811.0720.2036 33903000 Obras e Instalações Obras e Instalações Domínio Patrimonial 4,200,00 Serviços de Educação e Cultura Manut. Ativ. Desporto Rendimentos Material de Consumo 16,000,00 02.05 Serviços de Educação e Cultura 27.811.0720.2036 33903600 02.06 10.302.0210.2041 31901300 Manut. Ativ. Desporto Rendimentos Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Serviços de Saúde Manut. Ativ. Assistência Médica Obrigações Patronais 10.000,00 02.06 Serviços de Saúde 10.302.0210.2055 31901300 Manut. Ativ. Pronto Atendimento Municipal Obrigações Patronais 8.000,00 02.06 Serviços de Saúde 10.302.0210.2055 33903900 Manut. Ativ. Pronto Atendimento Outros Serviços Municipal Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 02.06 Serviços de Saúde 10.305.0245.2044 31901600 Manut. Ativ. Vigilância Epidemiológica Outras Despesas Variáveis Praça RUI Barbosa, 40 - Fone: (3513555-1426 - CEP 37810-000 Pessoal Civil - Guar-enés!a - MG· 600,00 e-mail: [email protected] , . fR~fe.itlV"w0lIUtclc.lfa.e ele; § I!(VWÁ1~6.Ul MINAS GERAIS 02.06 Serviços de Saúde 08.122.0052.2045 31901100 -------_ Art. 2" Manut. Ativ. Assistência Social Vencimentos e Vant, Fixas Pessoal Civil Total .. - 12.000.00 , --.-~---~-~----_. 238.000,00 ! Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados no artigo anterior, ficam anuladas parcialmente e em igual valor as seguintes dotações: Executivo Código 02.04 15.451.0501.1010 44905101 02.04 15.451.0506.1011 44905101 R$ Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Pav. Vias e Logradouros Urbanos Obras e Instalações Domínio Público 24.000.00 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Extensão de Iluminação Pública Obras e Instalações Domínio Público 6.900.00 02.04 Serviços de Obras, Viação c Servo Urbanos 15.451.0515.1032 44905101 Infra Estrutura para Loteamentos Obras e Instalações Domínio Público 22.900.00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos 15.452.05041031 44905202 Equip. Material Permanente Limpeza Urbana Equip. Mal. Perm. Domínio Patrimonial 950,00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos 15.452.0504.1030 44905102 02.04 15.452.0505.2020 31901100 02.04 15.452.0505.2020 31901300 Manut. Ativ. Limpeza Urbana Obras e Instalações Domínio Patrimonial 5.950,00 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Manut. Ativ. Serviços Funerários Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil 7.900,00 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Manut. Ativ. Serviços Funerários Obrigações Patronais 2.750,00 . v I" Praça Rui Barbosa, 40 - Fone: (35) 3555·1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia· MG· e-rnail: [email protected] , cpteret{I·t L l-;\n U 1(1 ;; .. IltWLctr O I Q{" M; (U. I • U ua/ULIHc~UV MINAS GERAIS 02.04 Serviços de Obras. Viação e Servo Urbanos 15.452.0505.2020 Manut. Ativ. Serviços Funerários Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 31901600 2.450,00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos 16.482.0515.1013 Contra Partida Construção Casas Populares 44905101 Obras e Instalações Domínio Público 02.04 17.512.0611.1014 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Canalização 44905101 Córrego do Brito Obras e Intalações Domínio Público 02.04 Vencimentos 31901100 9.850,00 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Manut. Ativ. Mecanização 20.606.0641.2052 4.950,00 Agrícola e Vant. Fixas Pessoal Civil 8.950,00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Manut. Ativ. Mecanização 20.606.0641.2052 31901300 02.04 31901600 12.361.0408.2032 02.05 09.272.0181.2038 31900300 02.05 13.392.0471.1035 44905202 Praça RUI Barbosa 4.200,00 Serviços de Educação e Cultura I Aquisição de Veículos 44905202 02.05 Professores Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 02.05 2.950,00 Serviços de Educação e Cultura Treinamento I Aperfeiçoamento 33903900 44905202 Agrícola Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 02.05 12.361.0407.1019 2.950,00 Serviços de Obras, Viação e Servo Urbanos Manut. Ativ. Mecanização 20.606.0641.2052 04.0122.052.105 Agrícola Obrigações Patronais Equip. Material Perm. Domínio Patrimonial 14.950,00 Serviços de Educação e Cultura Manut. Ativ. Previd. Social Pensões 950,00 Serviços de Educação e Cultura Aquisição Veículos Transporte Escolar Equip. Material Perm. Domínio Patrimonial 9.950,00 Serviços de Educação e Cultura Equip. Material Permanente Equip. Material Perm. Domínio Patrimonial 40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG· 4.950,00 e-mail: [email protected] (I) r·t Gnl lUHClPÁl' .. e d.~ @ lw/can~MQ; / . ,I 'U't~IU ru Z) J U MINAS GERAIS 02.05 Serviços de Educação e Cultura 13.392.0471.1036 44905102 Obras e Instalações Obras e Instalações Domínio Patrimonial 4.950.00 02.05 Serviços de Educação e Cultura 27.811.0720.2036 31901300 02.05 27.811.0720.2036 33903900 Manut. Ativ. Desporto Rendimentos Obrigações Patronais 8.000,00 Serviços de Educação e Cultura Manut. Ativ. Desporto Rendimentos Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 02.06 Serviços de Saúde 10.122.052.2040 31901100 Manut. Ativ. Geral de Saúde Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 7.000,00 02.06 Serviços de Saúde 10.302.0210.1024 44905202 Equip. Material Permanente Equip. Material Perm. Domínio Patrimonial 30.000.00 02.06 Serviços de Saúde 10.302.0210.2041 33901400 02.06 10.302.0210.2041 33903000 Manut. Ativ. Assistência Médica Diárias Civil 15.000,00 Serviços de Saúde Manut. Ativ. Assistência Médica Material de Consumo 8.000,00 02.06 Serviços de Saúde 10.302.0210.2041 33903600 02.06 10.302.0210.2041 33903900 Manut. Ativ. Assistência Médica Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 5.000.00 Serviços de Saúde Manut. Ativ. Assistência Médica Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 4.600.00 02.06 Serviços de Saúde 10.305.0245.1025 44905202 Equip. Material Permanente Equip. Material Perm. Domínio Patrimonial Por anula ç---ç ão de dota ões ! Art. 3º Os créditos autorizados pela presente lei serão através de Decreto do Executivo nos termos da lei. Praça Rui Barbosa, 40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 7.000,00 238.00000 abertos \ - Guaranésia - MG • e-mail: [email protected] (Dç·t - Gn7 .. Ol(i~ /. ,I "l0yel u.tc ~)ll{LnlClpaXM; U [L<VHU1CM4 MINAS Art. 4" GERAIS Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guaram~si . 30 de setembro de 2003 Praça Rui Barbosa. 40 - Fone: (3513555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG· e-mail: [email protected] (I) V'f Gm .. o I 0 / . V'0<'t <'kw, ta ~} ILlLtl-LC1P4{; CL<';tJ lHVUL/WM& MINAS GERAIS LEI NQ 1.506 / 2003. "Abre crédito suplementar no orçamento fiscal de 2003, em favor do Legislativo Municipal." o Povo de Guaranésia através de seus representantes Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, na sanciono a seguinte Lei: º Art. 1 Fica autorizado, atendendo ao disposto nos ines. V e VI do art. 167 da Constituição Federal, a abertura no Orçamento Fiscal do Município, Lei Nº 1.483102, de crédito suplementar no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do Legislativo Municipal, para reforço das dotações e atender às seguintes programações: 1.01.1.01.031.0025.2002.339039 - Outros Serviços Tere. P. Jurídica R$ 10000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de saldos das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inc. 111 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo as seguintes programações: 1.01.1.01.031.0025.2002.339035 - Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 Art. 3° Os créditos suplementares autorizados por esta lei serão abertos por Decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei Nº 4.320/64, por solicitação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarané Publicado o .flxado no local ~e costuma, no .aguilo de.ta ,"r.feltura aos.!iIQ/.O"l / ~:3> 'iocrotarla. 10&/QJ../-<<:03 Praça Rui Barbosa, 40 - Fone: [35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG' e-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA LEI MUNICIPAL N° 1507 DE 17 DE OUTUBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE A INVESTIDURA DE SERVIDORES EM CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Presidente da Câmara Municipal de Guaranésia, através do § YO do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° É vedada a nomeação para cargo em comissão de companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade até o 2° grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Diretores de Departamento ou afins, para ocupar no poder executivo e de qualquer vereador para exercer funções no poder legislativo de Guaranésia. coruuçe, Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica a ocupante de cargo em provimento efetivo da Prefeitura ou da Câmara Municipal, aprovados em concurso público, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao agente determinante da incompatibilidade. Art. 2° No prazo de no máximo 30 (trinta) dias a partir da promulgação da presente Lei, o Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara Municipal, adotarão as medidas necessárias para o seu fiel cumprimento e providências às exonerações dos servidores que se enquadrem na situação prevista. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaranésia, 17 de outubro de 2003. no local ~. eestum», no "g"lio desta Publicado • .flxado "refeltura '>6cretarl., ao • IQ/~3 .0 • .1.1../ .!.Q/:3.-.00:> ..1.1/. Registrado às Fls Próprio N.o secretari.: 4.~ .l.f? ,?i . .dO Livro . Jê!sif{ó~~Altí;=, Presidente .J.3:: I...!SL ./.:::fro~ .... ~d-~I<,lf Rua Prudente de Moraes, 313 Centro - Caixa Postal, 31 '-" . Secretaria: Telefax Presidência: Fone (35) 3555-3507 (35) 3555-3508 (35) 3555-1939 CEP 37810-000 Guaranésia - MG ~R0feltu-'1a 0lluntctpaf d0 ~ MINAS Publicado e afixado no local ~e costuma, no saguão desta Prefeitura aoreZ1.;.J5.2/~ Secretarl., ao~/.1Q/.:lS}J3 Registrado às FI8,.._.~"d.>_......do Livro Próprio N.o L3.."."._ Secretarla:..-l:.L I .1..Q..".J.::!!::QJ2 .~~".k( lWUU1~Ú{\ GERAIS LEI N° 1.508/2003. "Abre crédito suplementar no orçamento fiscal de 2003, em favor do Legislativo Municipal." o Povo de Guaranésia através de seus representantes Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, na sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado, atendendo ao disposto nos incs. V e VI do art. 167 da Constituição Federal, a abertura no Orçamento Fiscal do Município, Lei N° 1.483/02, de crédito suplementar no montante de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em favor do Legislativo Municipal, para reforço das dotações e atender às seguintes programações: 1.01.1.01.031.0025.2002.319011 1.01.1.09.271.0041.2005.319013 - Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil - Obrigações Patronais Total R$ 9.000,00 R$ 3.500,00 R$ 12.500,00 Art. 2° Os recursos necessanos à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de saldos das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inc. 111 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo as seguintes programações: 1.01.1.01.031.0025.2002.339004-Contratação por Tempo Determinado 1.01.1.01.031.0025.2002.339033-Passagens e Despesas cl Locomoção 1.01.1.01.031.0025.2002. 339049-Auxílio Transporte 1.01.1.01.031.0025.2004.449052-Equip. Mal. Perman. Dom.Patrimoniais Total R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.500,00 R$ 12.500,00 Art. 3° Os créditos suplementares autorizados por esta lei serão abertos por Decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei N° 4.320/64, por solicitação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de suapublicação. Praça RUI Barbosa, 40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG' e-mail: [email protected] ck, §lUVUU~W g>4iUvuv ~l~4e MINAS GERAIS LEI N° 1.509/2003. Publicado o afixado no local ~o coslumo, no saguão do.ta "refeltu,a ao • .JQ;..lL/...2.a:J3 50c,ol.,lo. oosJ:Q./.!L.; ~ Registrado às FIS""~.~".,, .....dO Livro "Autoriza abertura de Crédito Suplementar, em favor do Executivo Municipal, ao Orçamento Fiscal do Município, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e dá outras providências." Próprio N.o".L"",,_,,_. o ~ Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas de Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: EXECUTIVO Código 02.02 04.0122.052.2005 Material de Consumo Serviços de Finanças 02.04 15.0122.052.2018 31901300 02.04 20.0606.668.2016 33704100 02.04 16.0482.515.1013 44905101 02.05 12.0122.052.2027 1---.--. Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Prefeito 02.03 31901300 33903000 R$ Secretaria do Prefeito 33903000 04.0122.054.2009 8.000,00 Manutenção Ativ. Servo Finanças Obrigações Patronais 1.300,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Ativ. Adm. Geral Urbanismo Obrigações Patronais 6.500,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção do Convênio Emater Contribuições 12.300,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Contrapartida Construção Casas Populares Obras e Instalações 61.550,00 Serviços de Educação e Cultura Manutenção Atividades Adm. Geral da Educação Material de Consumo 6.500,00 ~ Praça Rui Ba~bosa. 40· no Fone: (35) 3555·1426· CEP 37810·000· GUaran~MG ' e-rnail: [email protected] 111& ~ 02.05 12.0361.403.2028 33903000 02.05 12.0361.403.2030 33903000 02.05 12.0361.407.2031 31901600 02.05 12.0361.407.2031 33903900 02.06 10.0122.052.2040 33903000 02.06 10.0302.210.2041 31901100 02.06 10.0302.2l0.2041 31901300 02.06 10.0302.210.2041 31901600 02.06 10.0302.210.2041 33903000 02.06 1O.0302.2l0.2055 33903900 02.06 10.0305.245.2044 33903000 02.06 10.0305.245.2044 33903900 Serviços de Educação e Cultura Manutenção Atividades do Ensino Fundamental 3.000,00 Material de Consumo Serviços de Educação e Cultura Manutenção Atividades do FUNDEF Material de Consumo 3.500,00 Serviços de Educação e Cultura Manutenção Atividades do Transporte Escolar Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil I 3.000,00 Serviços de Educação e Cultura Manutenção Atividades do Transporte Escolar Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 3.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividades Geral Saúde Material de Consumo 7.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividade Assistência Médica Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividade Assistência Médica Obrigações Patronais 9.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividade Assistência Médica Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividade Assistência Médica Material de Consumo 12.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividades Pronto Atendimento Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 9.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica Material de Consumo 3.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica Outros Serviços de Terceires - Pessoa jurídica 1.050,00 ~~f~tkw 0llui1~~f ck ~ lUVUU~ MINAS GERAIS 02.07 08.0122.052.2045 31901300 Secretaria de Assistência Social Manutenção Atividades Assistência Social 1.000,00 Obrigações Patronais Total Art. 2°. 167.700,00 Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados artigo anterior, ficam anuladas parcialmente e em igual valor seguintes dotações: Código R$ EXECUTIVO 02.01 04.0122.052.2004 31901100 02.01 04.0122.052.2004 31901300 02.01 04.0122.052.2004 33903600 02.01 04.0122.052.2004 33903900 02.02 04.0122.052.2005 31901100 02.02 04.0122.052.2005 Gabinete do Prefeito Manutenção Ativ. Adm. Geral Gabinete Prefeito Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Manutenção Ativ. Adm. Geral Gabinete Prefeito Obrigações Patronais Manutenção Ativ. Adm. Geral Gabinete Prefeito Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Manutenção Ativ. Adm. Geral Gabinete Prefeito Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 33903900 02.02 04.0122.059.2050 33903900 1.800,00 Secretaria do Prefeito Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Prefeito Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27.000,00 Secretaria do Prefeito Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Prefeito Secretaria do Prefeito 04.0122.058.2056 4.000,00 Gabinete do Prefeito 02.02 02.02 3.500,00 Gabinete do Prefeito Obrigações Patronais 33903600 18.000,00 Gabinete do Prefeito 31901300 04.0122.058.2056 no as 17.000,00 Treinamento e Capacitação Recursos Humanos Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Secretaria do Prefeito Treinamento e Capacitação Recursos Humanos Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 4.000,00 Secretaria do Prefeito Manutenção Atividades de Comunicação Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica Praça Rui Ba~bosa. 40 - Fone: [35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - ~, 1.300,00 G • e-mail: [email protected] 02.04 17.0512.611.2023 31901100 02.04 17.0512.611.2023 ~. 33901300 02.04 18.0541.615.2024 31901100 02.04 18.0541.615.2024 33901300 02.04 18.0541.615.2024 33903000 02.04 18.0541.615.2024 33903600 02.04 26.0782.710.2025 f-- 33903000 02.05 09.0272.181.2038 31900100 02.05 13.0392.471.2053 33903600 02.05 12.0361.408.2032 33901400 02.05 12.0361.408.2032 33903300 02.05 12.0361.408.2032 33903600 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Ativ. Sist. De Esgotamento Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Manutenção Ativ. Sist. De Esgotamento Obrigações Patronais 1.500,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Atividades Preso E Conservo Amb. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.500,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Atividades Preso E Conservo Amb. Obrigações Patronais 800,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Atividades Preso E Conservo Amb. Material de Consumo 1.200,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Atividades Preso E Conservo Amb. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Atividades Estradas Vicinais Material de Consumo 13.500,00 Serviços de Educação e Cultura Manutenção Ativ. Previdência Social Aposentadorias e Reformas 9.000,00 Serviços de Educação e Cultura Manutenção Atividades Festas Tradicionais Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00 Serviços de Educação Treinamento I Aperf. Prof. Ensino Fundamental Diárias Civil 2.000,00 Serviços de Educação Treinamento I Aperf. Prof. Ensino Fundamental Passagens e Despesas de Locomoção 1.000,00 Serviços de Educação Treinamento I Aperf. Prof. Ensino Fundamental Outros Serviços de Terceiro~ 4 Praça Rui Barbosa, 6.000,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 Pessoa Física \ - GUarané~ 5.300,00 - MG • e-mail: [email protected] s:'t4c{kw; 0lLmu:~ ck ~ lUlJUUL~Uv MINAS GERAIS 02.05 12.0361.408.2032 33903900 02.06 10.0302.210.2055 33903000 02.06 lO.0305.245.2044 33901400 02.06 lO.0305.245.2044 33903300 02.07 08.0122.052.2045 33901400 02.07 08.0122.052.2045 33903000 02.07 08.0122.052.2045 33903300 Serviços de Educação Treinamento / Aperf. Prof. Ensino Fundamental Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividades Pronto Atendimento Material de Consumo 10.000,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica Diárias - Civil 1.400,00 Serviços de Saúde Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica Passagens e Despesas de Locomoção 1.800,00 Secretaria de Assistência Social Manutenção Atividades Assistência Social Diárias - Civil 1.700,00 Secretaria de Assistência Social Manutenção Atividades Assistência Social Material de Consumo 5.000,00 Secretaria de Assistência Social Manutenção Atividades Assistência Social Passagens e Despesas de Locomoção 400,00 167.700,00 Total Art. 30. Os créditos autorizados pela presente Decreto do Executivo nos termos da lei. Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data Praça Rui Barbosa. 40 - Fone: [35) 3555-1426 - CEP 37810-000 lei, serão abertos através sua publicação. - Guaranésla - MG' e-rnail: [email protected] de ~~~~lfuUV 0llwú~ MINAS ck ~ LUl/UU~Uv GERAIS LEI Nº 1.510 / 2003 'Altera a Lei Municipal Nº 1.490. de 5 de maio de 2003. que dispõe sobre a reestruturação da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. nos termos dos ines. I e II do art. 30 da Constituição Federal e dá outras providências.' o Prefeito Municipal. Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia. Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Cãmara Municipal. decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 34. da Lei Municipal Nº 1490/03. passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 34. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores. por periodo não inferior a 15 dias. a partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas. até. no máximo três dias antes das eleições. observando-se o seguinte: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia. aos O de novembro de 2003. Publicado I afixado no local costum., no j.@guão de.ta ~r.feltura ao •. Irv./.LL./~ Secretaria. .DslQ/!.L-I~ ~I Praça Rui Barbosa, 40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG' e-mail: [email protected] LEI Nº 1.511/2003. Publicado e afixado no local ti. costume. no (JguãO desta Prefeitura aos.l,>!J.LL/dQ:23 SecretarIa. 0.'&/ !L.~ / Q•..do Livro Reglatrado" FI•.... :::I... Q. .•.... Pr6prlo N.o .!.8. · ~..ºfl :./i~ secr.tarla: ..... ml •. o Prefeito Municipal de Guaranésia, Minas de Gerais. Faço saber que Municipal aprovou e eu em seu nome seguinte lei: ~~ Art.l º. 'Autoriza abertura de Crédito Suplementar. em favor do Executivo Municipal. ao Orçamento Fiscal do Município. para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.' Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 02.02 04.0122.052.2005 33504100 Secretaria do Prefeito Manut. Atív, Adm. Geral Secretaria Prefeito Contribuiçao de Convênio com o Sebrae 10.000,00 10.000.00 Total Art. 2º. Para fazer face a abertura dos créditos especificados no artigo anterior, ficam anuladas em igual valor as seguintes dotações: 20.0606.641.2052 339030000 02.04 20.0606.641.2052 33903600 R$ Serviços de Obras. Viaçao e Serviços Urbanos Manutençao Atividade Mecanização Agrico1a Material de Consumo 6.000,00 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Manutenção Atividade Mecanização Agricola Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física Por anulação Praça Rui Barbosa. suplementares parcialmente e EXECUTIVO Código 02.04 no R$ EXECUTIVO Código Art. 3º. Estado de a Câmara sanciono a O crédito autorizado Decreto do Executivo 40 - Fone: [351 3555-1426 4.000,00 lO.OOO,OO de dotações pela presen lei, será nos termos da ei. - CEP 37810-000 - Guaranésia aberto através de - MG • e-mail: [email protected] Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarané 10 de novembro de 2003. 2 Praça RUI Barbosa, 40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG • e-mail: [email protected] LEI Nº 1.512, DE 2 DE DEZEMBRO Publicado • afixado no local ~. eeatume, no saguão desta !"r.feltura aosº=?!/!6I-./ _.z9?:) Secretaria. aoSld./ ld_./ ~ Registrado às Fls.".A"}""",,._dO Próprio N.o..".L3.."""". Livro DE 2003 "Autoriza abertura de Crédito Suplementar, em favor do Executivo Municipal, ao Orçamento Fiscal do Município, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ~ Orçamento Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Códiao Executivo 02.01 Gabinete do Prefeito 04.0122.052.206~Manutencão Ativ. Adm. Geral Gabinete Prefeito 3390330e Passaaens e Despesas de Locomoção 02.02Secretaria do Prefeito ~.0122.052.2005Manutencão Ativ. Adm. Geral Secretaria Prefeito 319016000utras Despesas Variáveis - Pessoal Civil e--02.0~~ecretaria do Prefeito 06.0181.101.2007 Manutencão do Convênio Polícia Civil 33903000Material de Consumo ~. 02.03ServIÇos de Finanças 28.0843.304.1 OOilAmortizacão da Dívida Contratual Resaatado 46907100Principal da Dívida Contratual Resgatado ~ 02.03Servicos de Financas 28.0846.310.20fcManutencão Ativ. da Formação do Pasep 3390470ePbriaações Tributárias e Contrib. 02.03ServICos de Finanças 04.0122.052.201' Manutenção Atividades Contabilidade 3190110C~encimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 02.0 ~erviços de Financas 04.0122.052.20'1. Manutencão Atividades Contabilidade 31901300Pbriqações Patronais f---c02.0 Serviços de Finanças 04.0122.052.201 Manutencão Atividades Contabilidade 33903900 Jutros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.0~Servicos de Obras, Viacão e Serviços Urbanos ~:452.501.201 Manutencão Ativ. Vias e Loaradouros Urbanos 319011 OO~encimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 02.0~Servicos de Obras, Viacão e Serviços Urbanos 15.0452.501.201 Manutencão Ativ. Vias e Loaradouros Urbanos 31901300Pbrigações Patronais Suplementar no R$ 2.000,oe 300,OC 600,00 700,OC 7.000,OC 6.300,OC 1.200,OC 5.000,OC 8.600,OC 500,OC 02.04 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.501.2017 31901600 Manutenção Ativ. Vias e Logradouros Urbanos 02.0~ Servicos de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0122.052.2018 Manutenção Ativ. Adm. Geral Urbanismo 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02.04 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0122.052.201 EManutenção Ativ. Adm. Geral Urbanismo 3190130e Obrigações Patronais 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos ~22.052.2018 Manutenção Ativ. Adm. Geral Urbanismo 3190160e Jutras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 1-15.0122.052.2018 Manutenção Ativ. Adm. Geral Urbanismo 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.504.201 SManutenção Atividades Limpeza Urbana f-----'-"~ 319011 oe ~encimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 02.0~ !Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.504.2019 Manutenção Atividades Limpeza Urbana 31901300 Obrigações Patronais 02.0~ Servicos de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.5()4.201 SManutenção Atividades Limpeza Urbana 31901600 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.504.201 SManutenção Atividades Limpeza Urbana 3390300e Material de Consumo 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.504.2019 Manutenção Atividades Limpeza Urbana 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.505.2020 Manutenção Atividades Serviços Funerários 33903900 Jutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.04 serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.0782.509.2026 Manutenção Atividades Terminal Rodoviário 31901600 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 02.05 Serviços de Educação 12.0361.403.2030 Manutenção Atividades do FUNDEF 3190110Ç i'Jencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 02.05 Serviços de Educação 12.0361.403.2030 Manutenção Atividades do FUNDEF 31901300 Jbrigações Patronais ~ 02.0 Serviços de Educação 12.0361.403.203C Manutenção Atividades do FUNDEF 3390390C Jutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 3.850,00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 24.500,Oe 2.530,Oe 1.500,OC 1.000,Oe 5.200,OC 2.800,OC 1.200,00 2.500,OC 2.000,00 80,00 200,00 94.000,00 16.200,00 600,Oe g>~)uv0rrun~ck §UaJUUl~ MINAS GERAIS 02.05Servicos de Educacão 12.0361.407.2031 Manutencão Atividades Transporte Escolar 319011 OOVencimentos e Vantaaens Fixas - Pessoal Civil 02.0" Serviços de Educação 12.0361.407.2031 Manutencão Atividades Transporte Escolar 3190160C Outras Despesas Variáveis 02.05Serviços de Educação 12.0361.407.2031 Manutencão Atividades Transporte Escolar 33903900~utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.05Servicos de Educacão 12.0365.401.203~ Manutericão Atividades Educacão Infantil 33903000Material de Consumo ~~. 02.0< Serviços de Educação 13.0392.471.203 Manutencão Ativ. Centro Cultural/Museu 339036OClOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02.05Servicos de Educacão 13.0392.471.203 Manutenção Ativ. Centro Cultural/Museu 319011 OO~encimentos e Vantaaens Fixas - Pessoal Civil 02.0 Servicos de Educacão ~:0846.31 0.20~ ontribuicões Formacão Paseo 339047OC15briaações Tributárias e Contrib. 02.06ServlÇos de Saúde 10.0122.052.2040Manutenção Ativ. Geral de Saúde 33903900 Jutros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.06Servicos de Saúde 10.0302.210.2041 Manutenção Ativ. Assistência Médica 319011 OClVencimentos e Vantaaens Fixas - Pessoal Civil 02.0ElServicos de Saúde 10.0302.210.2041 Manutencão Ativ. Assistência Médica 3190130015brIQações Patronais 02.06ServlÇos de Saúde 10.0302.210.2041 Manutenção Ativ. Assistência Médica 319016000utras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 02.0E lServicos de Saúde 10.0302.210.2041 Manutencão Ativ. Assistência Médica 33903900Putros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.06Serviços de Saúde 10.0301.202.2043Manutencão Ativ. Proa. Aaentes Comunit. Saúde 319011OCIVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02.6ElServicos de Saúde 10.0301.202.204 Manutenção Ativ. Proa. Aaentes Comunit. Saúde 31901300 Jbriaacões Patronais 02.06Servicos de Saúde 10.0305.245.2044Manutencão Ativ. Viailância EPidemiológica 3390300CMaterial de Consumo 3 4.400,OC 3.300,OC 2.000,OC 3.000,OC 2.000,OC 6.600,OC 1.300,OC 3.500,OC 68.000,00 18.000,OC : 5.500,oe 5.000,oe 15.600,OC 3.280,OC 1.700,OC {j)"J.:t.. G\l7 :_: __ V I ü~lUVüllun~~tJu<VUUlMUV (Q I • MIIASGERAIS fi? flt:: 1fi fI'lfl? C::::or"i,..nc ?1 fi ?flo;o; 33903600 no f\/bnlltonl"'5n c:::.~(lrlQ .6.ti\l Prnntn lHonnimontn I\Allni("'in~1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1D.0302.21 0.205 Manutenção 23.000,00 , 02.06 Serviços de Saúde Ativ. Pronto Atendimento Municipal 15.000,00 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.0r Serviços de Assistência Social Manutenção Atividades Assistência ~22.052.2045 3190130e Jbrigações Patronais Total Social 1.300,OC 372.840,00 Art. 2º. Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados no artigo anterior, ficam anuladas parcialmente e em igual valor as seguintes dotações: Código 02.01 04.0122.052.1040 44905202 02.02 04.0122.052.2005 r---~ 31901100 02.02 04.0122.052.2005 31901300 02.02 04.0122.052.2005 33903500 02.02 24.0722.709.1048 44905202 02.02 04.0122.058.2056 33903600 02.02 04.0122.058.2056 33903900 02.02 28.0181.101.2007 33903600 02.03 --º-ª.,0272.181.2013 31900300 02.03 09.0272.181.2013 31900100 Executivo Gabinete do Prefeito Equipamento e Material Permanente Equip. e Material Permanente Dom. Patrimonial Secretaria do Prefeito Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Prefeito Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Secretaria do Prefeito Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Prefeito )brigações Patronais secretaria do Prefeito Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Prefeito Serviços de Consultoria Secretaria do Prefeito Equipamento e Material Permanente Equip, e Material Permanente Dom. Patrimonial Secretaria do Prefeito Treinamento e Capacitação Recursos Humanos Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Secretaria do Prefeito reinamento e Capacitação Recursos Humanos Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Secretaria do Prefeito Manutenção do Convênio Policiamento Civil Dutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Serviços de Finanças Manutenção Atividades Previdência Social Pensões Serviços de Finanças Manutenção Atividades Previdência Social Aposentadorias e Reformas 4 ~ \~ R$ 2.500,OC 10.000,00 3.000,00 5.500,00 1.950,00 1.500,00 3.000,Oe 600,Oe 1.800,Oe 1.900,Oe 32902200 Outros Encargos sobre a Dívída por Contrato 02.03Serviços de Finanças 04.0122.052.1 038Eauioamento e Material Permanente 44905202EQuIP. e Material Permanente Dom. Patrimonial 02.03Serviços de Finanças 04.0122.054.1 049Equipamento 44905202Equip. e Material Permanente e Material Permanente 2.300,OC 2.950,OC Dom. Patrimonial 02.03ServIÇos de Finanças 04.0122.054.1 05C Eauioamento e Material Permanente 4490520~ Eauio. e Material Permanente Dom. Patrimonial 02.0< Servicos de Obras, Viacão e Serviços Urbanos 15.0122.052.1 056V\c1uisIÇão Veículos / Adm. Geral Urbanismo 44905202Eauio. e Material Permanente Dom. Patrimonial 02.0< Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.501.201 Manutenção Ativ. Vias e Loaradouros Urbanos 3390360C Jutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02.0< Servicos de Obras, Viacão e Serviços Urbanos 15.0452.501.201 Manutencão Ativ. Vias e Loaradouros Urbanos 3390390C Jutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.0~lServiços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.507.2022Manutencão Ativ. Pracas, Paraues e Jardins 319011 OO~encimentos e Vantaaens Fixas - Pessoal Civil 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.507.2022Manutenção Ativ. Praças, Paraues e Jardins 3190130C Jbriaações Patronais 02.0~ Serviços de Obras, Viacão e Serviços Urbanos 15.0452.507.202 Manutencão Ativ. Pracas, Paraues e Jardins 31901600,outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 02.Ü<iServIÇos de Obras, Viação e Serviços Urbanos e-1LQ512.611.2023Manutenção Ativ. Esaotamento Sanitário 319011 OO~encimentos e Vantaaens Fixas - Pessoal Civil 02.Ü<iServicos de Obras, Viacão e Servicos Urbanos 26.0782. 71 0.20~ Manutenção Atividades Estradas Vicinais 319011 OC~encimentos e Vantaaens Fixas - Pessoal Civil I----02.Ü<iServiços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.0782.71 0.2025Manutencão Atividades Estradas Vicinais 319013000brTi:lações Patronais 02.04Servlços de Obras, Via:ç-ão e Serviços Urbanos 26.0782.71 0.2025Manutenção Atividades Estradas Vicinais 31901600 Jutras Desoesas Variáveis - Pessoal Civil 02.04Servicos de Obras, Viacão e Serviços Urbanos 26.0782.509.2026Manutencao Ativ. Terminal Rodoviário 31901100Vencimentos €f Vantaaens Fixas - Pessoal Civil 5 3.300,00 7.950,OC 16.900,OC 3.000,OC 2.000,OC 4.000,OC 1.600,OC 1.300,OC 1.000,OC 5.000,OC 4.400,OC 1.600,00 1.600,00 ()9 91; ()7R9 J;()Q (),1 9()91; 31901300 c::.or\,i,.."c rio nhr-::ac t\A'::Inlltcnr5n Obrigações .lHi\l \/i'::::tof"'5n.o. TOYrni n'::::toI C::::ol"'"if"nc Ilrh'::lnnc Rnrln\li6rin Patronais 400,00 02.04 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0451.501.1010 Pavimentação de Vias e Loqradouros Urbanos 44905101 Obras e Instalações de Domínio Público 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0451.507.1012 Implantação Arborização de Praças e Jardins 44905101 Obras e Instalações de Domínio Público 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos '20.0606.641.1045 ~ Equipamento 900,00 e Material Permanente .. -4490520~ Equip. e Material Permanente 3.450,00 Dom. Patrimonial 02.0~ Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos Melhorias Sanitárias em Habitação Urbana 16.0482.517.105 44905101 Equip. e Material Permanente Dom. Patrimonial 02.0~ ~erviços de Educação e Cultura 12.0361.403.2021: Manutenção Atividades Ensino Fundamental 3390360C Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0361.403.2028 Manutenção Atividades Ensino Fundamental 33903900 )utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0361.403.2030 Manutenção Atividades do FUNDEF 31901600 putras Despesas variáveis - Pessoal Civil 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0365.401.2034 Manutenção Atividades Educação Infantil 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0365.401.2034 Manutenção Atividades Educação Infantil 31901300 Obrigações Patronais 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0365.251.2035 Manut. Ativ. Alim. Escolar Educação Infantil 31901100 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0365.251.2035 Manut. Ativ. Alim. Escolar Educação Infantil 31901300 Jbrigações Patronais 02.05 Serviços de Educação e Cultura 27.0811.720.2036 Manutenção Ativ. Desporto de Rendimentos 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02.05 Serviços de Educação e Cultura 27.0811.720.2036 Manutenção Ativ. Desporto de Rendimentos 31901300 Jbrigações Patronais 02.0 Serviços de Educação e Cultura 27.0811.720.2036 Manutenção Ativ. Desporto de Rendimentos 33903000 Material de Consumo 6 800,00 2.950,00 2.000,00 i 7.000,Oe 12.000,00 3.100,OC 10.600.0C 1.200,OC 500,OC ! 2.000,OC 1.800,00 15.000,00 n? no; 1 ~ n~Q? Ll71 ?n~7 31901300 __ C:::or\li,....nc ria I=rlll r- '::li,....5n f\J1'::linlltonr5n Obrigações .lHi\l a rontrn ri dtlll'"'::I r. dtlll'"!ll I 1\J1IICOII Patronais 02.05 13.0392.471.2053 33903600 02.05 12.0361.408.2032 33901400 02.05 12.0361.408.203 33903300 02.05 Serviços de Educação e Cultura Manutenção Atividades Festas Tradicionais Jutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Serviços de Educação e Cultura [Irelnarnento / Apert. Prof. Ens. Fundamental Diárias Civil Serviços de Educação e Cultura [Ireinamento / Aperf. Prof. Ens. Fundamental Passaqens e Despesas de Locomoção Serviços de Educação e Cultura 12.0361.408.2032 [Ireinarnento / Aperf. Prof. Ens. Fundamental o 2.200,00 13.450,00 450,00 450.00 2.900,OC 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0365.401.1021 Equipamento e Material Permanente 44905202 Equip. e Material Permanente - Dom Patrimonial 02.05 Serviços de Educação e Cultura ~:0122.052.1 016 Equipamento e Material Permanente 44905202 Equip. e Material Permanente - Dom Patrimonial 02.05 Serviços de Educ~ão e Cultura 27.0811.720.1022 Obras e Instalações 44905101 Jbras e Instalações de Domínio Público 02.05 Serviços de Educação e Cultura 12.0361.403.1034 Equipamento e Material Permanente 44905202 Equip. e Material Permanente - Dom Patrimonial 02.0~ Serviços de Educação e Cultura f--12.0365.402.1020 Jbras e Instalações 44905101 Obras e Instalações de Domínio Público 02.0: Serviços de Educação e Cultura 13.0392.471.205 Manutenção Atividades Festas Tradicionais 31901300 Jbrigações Patronais 02.05 Serviços de Educação e Cultura 13.0392.471.205 Manutenção Atividades Festas Tradicionais 33903900 Jutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.05 Serviços de Educação e Cultura 13.0392.471.2053 Manutenção Atividades Festas Tradicionais 3390140C Diárias Civil 02.0E Serviços de Saúde 10.0122.052.2040 Manutenção Atividade Geral de Saúde 3190130C Obriqaçôes Patronais 02.06 Serviços de Saúde 10.0301.202.2043 Manutenção Ativ. Prog. Agente's Comunit. Saúde r---33903000 Material de Consumo 7 \ (~ < 2.800,OC 2.200,OC 25.500,00 2.800,OC 29.900,00 12.600,00 3.000,00 1.900,00 1.800,OC 4.000,OC n? n~ 1n n~n1 ?n? ?n,1~ 33903900 c:.oY\/irnc ria I\A'::Inllton,...5n c:.-::I(.rla LHi\l Dr'rv'1 Anontoc rnrrlllnit C,!!l(.rlo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 02.0E Serviços de Saúde 10.0305.245.2044 Manutenção Ativ. Viqilância Epiderniolóqica 31901100 rv'encimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 02.06 Serviços de Saúde c--1Q,0305.245.2044 Manutenção Ativ. Viqilância Epidemiológica 31901300 Obriqações Patronais 02.06 Servicos de Saúde 10.0305.245.2044 Manutenção Ativ. Viqilância Epiderniolóoica 31901600 Jutras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 02.06 serviços de Saúde 10.0302.210.205 Manutenção Ativ. Pronto Atendimento Municipal 31901100 rv'encimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 02.06 Serviços de Saúde 10.0302.210.2055 --- Manutenção Ativ. Pronto Atendimento 3.900,00 350,00 3.500,00 Municipal 6.800,00 31901600 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 02.06 Serviços de Saúde 10.0302.210.1024 Equipamento e Material Permanente 44905202 Equip. e Material Permanente Dom. Patrimonial 02.06 Serviços de Saúde 10.0305.245.1025 Equipamento e Material Permanente 44905202 Equip. e Material Permanente Dom. Patrimonial 02.07 Secretaria de Assistência Social 08.0122.052.2045 Manutenção Ativ. Assistência Social 3390300C Material de Consumo 02.0 Secretaria de Assistência Social 08.0122.052.1023 Equip. Material Permanente Assistência Social 44905202 Equip. e Material Permanente Dom. Patrimonial 02.0 Secretaria de Assistência Social 04.0422.011.2051 Manutenção Ativ. Conselho Tutelar 33903000 Material de Consumo 02.0 Secretaria de Assistência Social 04.0422.011.2051 Manutenção Ativ. Conselho Tutelar 33903900 putros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ~.; 02.0 Secretaria de Assistência Social 04.0422.011.104 Equipamento e Material Perm. Conselho Tutelar 44905202 Equipamento e Material Permanente 02.0 Secretaria de Assistência Social 04.0422.011.2051 Manutencão Ativ. Conselho Tutelar 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02.01 Secretaria de Assistência Social 08:0241 .120.2046 Repasse de Convênio 3350430C Subvenções Sociais 8 7.790.00 4.000,OC 800,Oe 4.000,OC 2.450,Oe 4.950,00 , 2.750,00 7.950,00 1.150,00 12.000,00 n9 tvr ~Q n9Ll9 191 9nLl7 33504300 02.07 08.0243.122.2048 33504300 02.0 ~,0244.125.2058 33504300 02.07 08.0122.052.2045 33903600 Q:of"rat-::Jri-:l Qon':::lcco no rio Subvenções .dccict8nr"i':l c:.n...... ic l r.nn"ônin Sociais 12.950,00 Secretaria de Assistência Social Repasse de Convênio Subvencões Sociais Secretaria de Assistência Social Repasse Pastoral Saúde / Mov Feminino Subvencões Sociais Secretaria de Assistência Social Manut. Ativ. Assistência Social Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Total Art. 3º. Os créditos autorizados Decreto do Executivo nos termos da lei. pela presente 11.950,00 2.700,OC 372.840,OCl lei serão abertos através de Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 'a, 2 de dezembro de 2003 9 12.550,00 LEI Nº 1.513, DE 2 DE DEZEMBRO '-ubllcado o afixado no local no saguão d.sta i. ecstume, "refellura IOS.\2::?:/~/ ~ Secrolarla. aosf2::!:./R/~3 Reglslrado às FI8 Próprio N.o QJ., S.crelarla: .... ~.S .do L3 . I Ld "~~f Art. 1 º LIvro ./..-!3-~ Autoriza abertura de Crédito Suplementar, em favor do Executivo Municipal, ao Orçamento Fiscal do Município, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e dá outras providências." o Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu em eu nome sanciono a seguinte lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Código __ _. DE 2003 Executivo no R$ 02.0 Secretaria do Prefeito 04.0122.052.200 Manutenção Ativ, Adm. Geral Secretaria do 12.000,0.Q 3390390C Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 02.03Serviços de Finanças 28.0843.302.2011Manutenção Ativ, de Serviços da Dívida Interna 32902100 uros sobre a Dívida por Contrato 18.000,00 02.04Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 15.0452.506.2021Manutenção Atividades de Iluminação Pública 50.000,0.Q 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.05Serviços de Educação e Cultura 12.0l22.052.2027Manutenção Ativ, Adm. Geral da Educação 339039000utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,oe 02.05Serviços de Educação e Cultura 12.0361.407.203 IManutenção Ativ. Transporte Escolar Ensino FunCl.' 33903000Materia1 de Consumo . 25.000,OC 02.06Serviços de Saúde 10.0302.210.2041 Manutenção Ativ, Assistência Médica ~33~9~0~3~0~00~M~:a~te~ri~a~ld~j~~IC~on~s~u~moc--~--~~26~.70700~'70C~ rrOTAL 142.000,O~ l (j)_J.:t.. ü~,=üllun~ G\rJ :_: __ V I {q I • a.e;tJ UWULflM«V U •• ASGERAIS Art.2º Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados no artigo anterior, ficam anuladas parcialmente e em igual valor as seguintes dotações: Código Executivo R$ 02.0dServiços de Saúde JO.0302.2JO.2055Manutencão Ativ. Pronto Atendimento Municioal 3190l3000brigações Patronais 02.05Servicos de Educacão e Cultura 12.0365.401.2034Manutenção Atividades Educação Infantil 319016008utras Desoesas Variáveis - Pessoal Civil 02.05Servicos de Educacão e Cultura 12.0365.251.2035Manutencão Ativ. Alim. Escolar Educacão Infantil 3190130C)Obrigações Patronais 02.0 lServiços de Obras, Viação e Serviços 26.0782.7JO.2025Manutencão Ativ. Estradas Vicinais 3390300CIMaterial de Consumo 02.05lServicos de Educacão e Cultura 12.0122.052.20271Manute~o Ativ. Administração Geral Educação 3190130C!Obrigações Patronais 02.05lServiços de Educação e Cultura 12.0361.407.2031Manutenção Ativ. Transoorte Escolar Ens. Fund. 3190130C 8brigacões Patronais 02.6tlServiços de Saúde JO.0302.2JO.2055Manutencão Ativ. Pronto Atendimento Municioal 3390300CIMaterial de Consumo 02.05Serviços de Educação e Cultura 12.0361.408.203 [I'reinamenro/ Aoerfeicoamento Prof. Ens. Fund. 3390390C Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica f----. 02.0 !Secretaria do Prefeito 04.01 22.059. 1037E;Quioamento e Material Permanente 4490520 Ecuinamento e Material Permanente Domínio ffOTAL Art. 3º Art.4º Os créditos autorizados pela presente Decreto do Executivo nos termos da lei. Esta Lei entrará em vigor na data Prefeitura Municipal de Guar lei serão sua publicação. j abertos 28.000,OC 4.000,OC JOO,OC 30.000,OC 20.000,OC 30.000,OC 20.000,OC 2.000,OC 7.900,OC 142.000,OC através de LEI NQ1.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 Publlc.do • afix.do no local ~. eestume, no "Quão deata I"r.feltura ao.~'lI-U/..d::{);:8 Secretaria, Reglstr.do Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004. .o&fL/~/dfJP3 2..&:..._ ...do Livro às FI•...... Próprio N.o .L~ ..__ Secretarla: ....~.'1I ..l.:?..-J.~ o PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ·~:=D.f14 CAPíTULO I DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaranésia para o exercício financeiro e fiscal de 2004, nos termos do art. 165, § 50, da Constituição da República em consonância com o art. 129 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e com a Lei Nº 1.496, de 1º de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004, compreendendo o orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta. CAPíTULO 11 DO ORÇAMENTO FISCAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2° A receita total estimada no Orçamento Financeiro e Fiscal do ano de 2004 é de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), discriminada conforme o Anexo I, em anexo, em observância ao disposto no art. 5º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. § 1° As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, identificadas nos quadros anexos desta lei, pelas respectivas nomenclaturas e codificações estabelecidas na Portaria MF/STN Nº 248, que consolida as Portarias Nºs.: 180, 211 e 300, todas do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional, atendendo as disposições da estrutura e organização dos orçamentos estabelecida no art. 8° e seguintes da Lei Nº 1.496/03 (LDO 2004). § 2° A estimativa das receitas inclui o montante de R$ 827.700,00 (oitocentos e vinte e sete mil, setecentos reais) referente à retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, previsto no § 1° do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória\a Constituição Federal. Seção 11 Da Fixação da Despesa Art. 3° A despesa total fixada nos Orçamentos Financeiro e Fiscal para o ano de 2004 é de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo 11, em anexo, sendo especificadas nos incisos as despesas dos Poderes do Município, por órgãos e suas respectivas funções, em observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2004. § 1° As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constantes no Anexo II desta lei, observadas as disposições da Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999, normas editadas pelo Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Instrução Normativa Nº 4, de 28 de novembro de 2001 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. § 2° Cada crédito consignado está identificado pelo seu respectivo programa de atividade ou projeto, identificados pelas respectivas codificações de acordo com a natureza da despesa, bem como a identificação da alocação dos sub-projetos, funções, sub-funções e de operações especiais, nos anexos desta lei, atendendo as disposições da estrutura e organização dos orçamentos estabelecida no art. 8° e seguintes da Lei Nº 1.496/03 (LDO 2004). Da Autorização Seção III para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4° As aberturas de Créditos Suplementares, a qualquer título, serão permitidas, desde que solicitadas por Lei específica da iniciativa de cada Poder, e aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inc. 11, 3° e 4° da Lei no 4.320/64, destinados as transferências ao Estados e União, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais, desde que solicitados por lei específica, aprovada pelo Legislativo. CAPíTULO 111 DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Seção I Da Fixação da Despesa Art. 6° A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 1.677.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil reais), distribuída por órgão orçamentário conforme o Quadro I, em anexo. 2 Parágrafo vinculados único. As fontes de recur0;s a. transferências da União o dO~' para investimentos ficam 'I'.", do proqrarnas de projetos ou atividades, conforme estimativas serem executados através de convênios. do Quadro 11, em anexo, a Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 7° O poder Executivo poderá obter autorização através da Câmara Municipal para abrir créditos suplementares dos recursos transferidos por convênios pela União e Estado, desde que demonstrada, em anexo específico do decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004. DA AUTORIZAÇÃO CAPíTULO IV PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8° A autorização para contratação de operações de crédito dar-se-á exclusivamente através de lei especifica, aprovada pelo Legislativo, condicionada ao cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inc. I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPíTULO V DAS DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 9' Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a realocação de atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias decorrentes de alterações constitucionais e leis federais promulgadas até 31 de janeiro de 2004, que refletirem sobre as programações das receitas e despesas estimadas e fixadas neste orçamento, através de lei específica. Art. 1O.Em atenção as disposições do art. 29-A caput, § 2° e incisos c/c o art. 168 caput da Constituição Federal o desembolso dos recursos financeiros consignados ao Poder Legislativo Municipal dar-se-á na forma e prazo prescrito no art. 12, § 1° e art. 95 caput da Lei Municipal Nº 1.496 de 1 de julho de 2003. 0 Art.11.lntegram esta Lei, nos termos do art. Orçamentárias de 2004, os ANEXOS contendo das unidades orçamentárias e o detalhamento a discriminação da legislação da receita, orçamentários consolidados: 19 da Lei de Diretrizes a programação de trabalho dos créditos orçamentários, da despesa e quadros I - Anexo I - Quadro do Resumo Geral da discriminação da receita estimada no Orçamento econômica e fonte; II - Anexo II - Quadro distribuição da despesa orçamentários e funções; 3 do Resumo Geral da fixada no\ Orçamento \ 1 . Receita. Contém a Fiscal por categoria Despesa. Contém a Fiscal por órgãos III - Anexo 111- Demonstrativo Categorias Econômicas. da Receita e Despesas segundo as IV - Anexo IV - Sumário Geral da Receita e Despesa. Contém a discriminação das respectivas fontes de receitas e a descrição das despesas por função de governo; V- Anexo V - Comparativo VI - Anexo VI - Comparativo VII- da Receita; da Despesa; Anexo VII - Consolidação geral da Receita e Despesa; VIII- Anexo VIII - Natureza da Despesa. Consolidação Geral; IX - Anexo IX - Programa de Trabalho do Governo. Demonstrativos despesas por função, sub-função e programas por projeto e atividade; das X - Anexo X - Dotações por Órgãos de Governo e da Administração. Parágrafo único. Os anexos que discriminam as legislações das receitas e das despesas serão atualizados e publicados pelo Poder Executivo em até sessenta dias após a publicação desta Lei, devendo ser incorporados os atos editados no exercício de 2003 após a elaboração do anexo respectivo constante da proposta orçamentária. Art. 12. Aplica-se a presente todas as disposições da Lei Nº 1.496/03 pertinentes a execução orçamentária e de seu controle interno e externo. Ar!.13. As verbas consignadas em Receita de Capital, por obtenção de Convênios a serem firmados, direta ou indiretamente com a União ou o Estado, total ou parcialmente só poderão ser utilizadas para futuras suplementações de outras dotações, se realizadas financeiramente. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranési 4 /29 de dezembro de 2003 [fff..2261 RESUMO GERAL DA RECEITA !UfIAS 3JBI:LItfAS CüDlm FCNfES f\\fl:HCi6 8.918.(X):},(1} : !_-----_._-----; 110ü.(x)~OO l1iO~OO.OO t112.00.00 1112.02.GO 1112:0H.C"() : .us.co.oo l1t::,.OS.OO 1113.0:,.01 j1l3.0:!.02 112·Ü.C(1.()) : lli:l.00J):) 112L2:!;vJ : : na.zs.co : 112L3L(x) : 1121.32,,0.') 1.1.21 ~99 .Çfj 1122.90.00 1130.00.C(j l.2.'(-,:J.w.()O i2L'O.fX1.o.'J 1270.00.00 l~'O.29.(f.) FJ.IflTA TRlItrrQUA IrPíj3TOS IrrfffiTDS SOI-ff F'ATRII'rnW E A F.fNDA Ii'fü3TO SíJb!1: f\\O" fREDIAL E T[<;j=( LPEH.f"'! ?li II'f'(f;)TO S/TF:#"S ]}ffER Vlvffi IDIS I1'[NElS m:ü3TG SíJ[ff fHODUCru E CIRCtL"CAil Ittfü3TO S!~Vlrn3 DEri! rt-:jfLID.A t):; - Ff ISS - F'.} TA,"'(q.S TAlAS FilO DEEC f1JDER DE ftlICIA TAX~ LILB.[A P/FUnOO"ENTO TA,Y.ALI~::A EXEO..D;IJ OF.PA.S TPX~ IJfIUllt-:AO DE ArfA DIJ1INIO P UElICü Tti,X..A~BITE-SE CUfAA-2. TA.'i...t:f:;S/DEFf P((:ffi oc. PU .. leIA TAlA F'/fr-fST ACru ff SER)ICOC TAXAS rt: lEMITF ..RIO TINi DE LlI'f!õ1A f1.Jl:tIC.~ OJ.~TRIHJI[ro DE rEl...J-G.:IA Cüffi'WJICtES ECf-"ll'!JCAS CCWPIRJICOES EmrnlCAS CfHIRItiJlCüES Ea:trnrCAS Cmtribuicao p/Custeio Serl Hum ~31.í})J,(1) 362:())),OJ 192.00'),00 S{i.WJ'jOO 4O.lfN,OiJ .2.'O.O()O,OO 20~(i)'')'jo.j <'O.OOO,»() 9.OC'IJ,tiJ iO.(;i)),OO 4.~(:(};(~) ~1.(i()),OO to.ooo,co l&OC.()').')) 16():)/Xi)}) ; lú(X).13.(j) ldXi.13.01 : f.:IJ.(Xf)~(YJ r3C()=C~}.OO RECEITA F'ATRli'HHfL 3.320 .((i.t):) : ffl'E!W3 DE VALORESI'IlBIL!i'I':!OS UHi iA: TIlU_Ct3 D~ FfNDA r32LOO.Cv : 13?~,=C{J.O') f'8'IH:h'PCii! l)Efü3IW3 mJ:ffiIOS fUl.tffitDiO DEf' EWn"f<ICt3 t-ro \lIN 1:32~,.02"OO iRADOS l600.00.()J ~ 170.f))J,(V 14.00'},00 12.CKl)~OO 2/JYJ/jj F:ECt:rT~!i€ ~'f.RVIDJ f\:ECEITf! DE S8\"tlIDJ FHEm; DE SIJ\VICü SEF:·!!(J}S ADMINIS1RGTlVlJ3 Sei',,;iCD Inso-icao em Cc~lO ..WS:D F' ubl itn 10.700,00 ~1.(ri)J~OO F'~.: ~ \O ccoi CFCE2261 RESUMO GEF~AL ESF'ECIFICi'f-Ai CfIlme DA rLUEAS F:ECEITA f:l.Jtf:ICAS stmI,EAS 1&:!J.13.02 16CN.13.07 lbXl.43~(J.J 1600.99.W l.b)J.03.!YJ 16\ii.!}3.06 t6C():05.C J 17UJ.OO.w 1720~C-.o.o.,) i.7"2:1..00.oo 1.721.22,70 172L33.00 172.1.33.01 1!il"33~03 1721.33.04 i lT'::l.33.06 1721.:::.:3.07 1721.33.')3 1721.34,,((; 1721.34.01 1721.35.02 1721.01.CiJ 1721.01.02 1721.01.0~1 1nlJJ1.0:) j'/2L09"Ol 1722.Cf).C~) 1722.01.00 1.122.01.01 1722.01.02 1722.01.011 1722.01.30 1.724 J).). 00 1724.01.00 P24.01"Ol 1724.01.03 1724.0L0:1 VEfida de Editais Se{'y'icos Fotocopies / copies te liografic 8EH\! atETAfTII;t.f'/l1':ATi'flIDEST FlN i'L LIXO O...frrm S!-.-=F\llClli SEF:JlCüS liE TRffffffiTE F:ecei td. Terminei s r:cdo'·liarios SEf\\iICC6 L€ EWJDE TR!#:fUBUAS OJ.'l'OOES TF!llib"j:H~IAS Ufll'tíXM::FlWENTAIS lRAtHERElUAS DA !.NI!ii TF~4B-tFOCIAS I'!:lU,9]S 9JS Pn:iJr~.lTIa Atencao Bssica - F'AB FAE F'{(:s Epidemiologie. C ~k.(tricio Vigilaf1cia S.~nii:.aria F~epasse Cam~<ctnhaVacinL<.cao ( Vi 9 Epiô ) W"tHE<l:lClAS Ff:C\1\SOS R"'" ;' 2E PS 8~! ~~3 TR!#-J't]HJ::IAS RIDE PDDE f'",nCIPfrJil NA ~!:CEITA fIA LWro FFtl ITR (JJTRAS FfCEITAS DA l}IIf:fl Lei Cendir -- L.C 87/::;6 ·l1':AtHl:Fi:}(IAS IDo ESTAr.()S t'ff:TICI?ffro ~ F.fU:ITA ros ESTf~,D os Ia1S IF<JA IPI Salario Educacao (ll•. ess) T~#HEI'9nAS ru, llfiM},ifl1}"AIS TR"tHEFHnAS to FWDEF F:etomo Flindef -- IiJrE Retomo FUflde-f - IPI Exportaceo Retomo Fundef - ICNS De::ooer ( LC 87/96) roms CA1E!3JUA 1.200,00 2.M,OO 1.000,00 l:,.OX,OO l~I'(KN,OO 2.üOJ,OC 3.bS3.ifjj,OO 5~I.Cw,OO 310.,m,()) 192.COJ,OO 4O.000,W 4.8<Xi,OO 10.M,C>:) 2.(((I,W l1.OCXJ,OO 140.(jJO,O) 140.000,():) 2."'-'YJ,W 2.0::::-:),0',) 3.044.2W,W s.oo.eco,rc 4.2W,W 131.OW,W 131.00.'J,;w 2~7~1~,.C)",.)J,OO 1.9flJ.():]J,():) 610.M/') 180=ôJJ,w (:,~I.C(X),OO 1.2.i)).(jJJ,OO 1.Z<N.(,(iJ,í):') r'lJ.\llJ,W 8((I.OW,C>:) 1724.01.05 17bJ:vJ.CIJ @ . - f:ftS:261 RESUMO CODIfi GERAL ESI'EClFICH:AO DA ALltt:AS RECEITA ~1J[+:ICAS Fil'ilES CAT~C{RIA 3J'&'LIt'EAS 1761.99.01 1761.02.01 1762~OO~OO 1762.99.01 1762_02.01 19OJ.OO.()) 1910.00.00 191LOO~(.}•. 1913~OO.v.) t9i9.00.CXJ l'i19.15=OO 1920.Cv.o.J l'Tli=i):).OO 1930,.00.00 1931.C(l=OO 1990.00.00 lY9ü~OO.()') 1990.99.')) lYY'O.99.01 9C00.00.{J) 97(X).00.00 9720JYJ.CO 9/'21.01.02 972L09.00 9721.09=01 9722 .O() .co 97Z2..Ül.01 'Xf..'l).(lJJ/J 3OO.000,{J) 67.lf.IJ,OJ TPRff IDADE l:íW (ST DISTRIT FEOC SI ENT /;/)).('(iJ,{J) 300.000,00 Y.IJ.OOO,OO OJfF:AS ,RElTAS !Xf$f.NTES lUTAS E Jt"'ffi DE miA !'UTi\S E JLfffi DE i'IliH !'lUAS ( JU,üS DE !'IJiA DA DIV ATIVA TRIB !'lUAS DE [UrRAS eFIfBIS INDENIZAraS E FETITUICtES Ff.STITUIaI:S F1:IEIT A DIIJIDt; ATIVA F:ECEITA DIVIDA ATIVA TRUiJTARIA F:ECEITAS DIiJ!J'SAS RECEITAS DlvfR:"3 Ct..,fTF:.AS f..fLfITA.S Dl\,.lERSAS üitrss r:ecei tas Corrsntes DElHXE DA Ff.C'iITA ; 38.000,00 s.eco,co ~i.Íj."jJ,O:) 97'(:lYJ,00 10.00:1,00 : 10.C'()(),OO 10.000,00 (827. 7(N,OO): ceffi:}ifE [fRaES DA !'HHTA iXl':I'fN1E DEru:m DA RECEITA f'/FCHIi'f.ro FtW!Ef rfI' REC P/F(f1'l'fjO FUIDEF TF:msF LmAO DED REC F(frli:AO FU-!DEF- TRANSF LNIACi Deducao Receita FOf:1i-3.CctO Fundef - FF1'1 DEI)JR1 F:ECEITA P/HH';'[f;] [i] Flll DEF Deducao Recei h. FonlBcaD Fundei -LC87/96 DEL FEC P/FI:ftIfi:AO FUmTP.ttff ESTAD DED REC FCF1'1'CAO FU4DEF - TRéNiF ESTADOS Deducao Receita Fonr.:K2D Fundef - !a'13 Deducao Receita Forffl;!l.cao Funde·f -, IPI ~ECEITA OC C?f'ITIL 78.(I..lJ,00 35.000,00 (527.700,{J}): (48).Coo,O)) (20.700,00) 1.002.000,00 PAG.: 0l1<}3 Cf.CE2261 F:E.SUMO : \-:=;;(8\'CICIO GEf:AL DA RECEITA - 2OCJ4 '------'----_._-----,-----------------,----,-------ESf1:CIFICtlJ'lJ CüDlOO ALIf&S SUBALIt&S TFUffE!UnA DE Ci'f'IT AL TF#l'fUOClp,5 IH!EFffM}.l>I'/'ENT AIS IRAMSfEFOCIAS DA I.J;lIAO 2421.00~OO: lPii;f,"EF8'nA DOS ESTADOS 24ti.w.OO : TFl'/tfE!,HI:IAS DE Cl:Nk1HOS ; 2470. )}.OO : 2L!71.00JIJ TFw·rr DE fifJ Dl'l lNIAO E srs ENTI FiJEUCfIS m{íES CATEt:ffiIA 2~)).í)J~OO 2'120.().}.(fj 167.(X'iJ,Cr0 1(f).OCO,().} 1 [lADES TF:i'ft:< fi.'! DOS ESTADOS E sms 001 DADES TOTAL DA ~CElTA ~ ~ CPCE22\' ;-------------------------------------------------------------RESUMO GERAL DA DESPESA m1 ~------------------------------------_._-----_._----------_.-------------,--------: EXEFnCIO CüDI!Il ESPECIFIC>'CHJ i~n-EAS SUB"LlrE"6 : DESOOBRi'i'E.ffO : ELEl'EHTO CATEIll:IA :lEGI9...ATIVO :.0110 :01iO))'X)):xN: :Ol1031r:JY:fXJ): :0110319OC'i))J: :011031901100: CAI,,'R~ i'WIC!FI'L recfESAS~S FES>R E Elmg-j3 20CIAIS ifU[k[(ES DIFfTAS ',OCll'ENTCt3 E vmr "HllS F!XAS-f' ES.CIVIL ;01 1031901300: OBF:IG'iXES F'AThUJ;IS ''''110r»))J(A): CUTFAS DEfffSAS aJ;ffiflE ..,JlO335'J<hJO: ifUCAClIS DI,8AS : Oi 1033901'k,iJ: DIAAIAS--CIVIL :011 03390?JY:"'): M!,TEPI"L DE CCH3ll'IJ :ül103.J"""9033<..",(): F'ASSAífl!S E [-ESF1:SAS rut U:ITro CAi) :0110339035(:(J; 'SffililCüS DE C!J.fS!.L TmlA :ül1fJ5S90-:"..&YJ: [)JTHlS SEW.DE TERCEIFlfrfES>-'i FISICA !JJTh1lS SEF'i.DE TEFCEIFllS-f1:SSGA ,1!JUDICA i"J':ILIC>--Th.itB'!J!TE :0110339Cq9«(!: ~OliOJ39\.Y}.IJj)): aNrFAT ACAO HJl IDHl Ik.1Ef\1'lIt.fj 00 Ik.-:C:F8AS Lfê CifIT "L :OH04()))C:O:!): ;011044(i(W): mACSnI'EHrCt3 :01l.()4490:'):):):): ifUCff1E3 DIFfT,;S 01«';5 '- If!3TALA:xF.3 DE lXl'1.F'ATR ~Ol1C4190:,102; II'rnI"L , "-11044905202: EOJlf'''~.E rk'iT.F~ I€ DEl'! .F'ArRIM. 210~C():j,w 190.000,00 '2!).r:fJJ,00 165.600,00 6JJYJ/iJ 12.({'x),ÜO : : : s.cco,co 6é,.r:fJJ,00 15.OCO,00 6O.OCO,00 : 2.c(:(;,OO 2.000,00 90~C()J,(y.) 9O.0CO,00 t4.():)O,00 : 10.334.4(":),00 :mIlffIVO : 0210 Ci-fHA to UEaJTIVJ :0210:,/):'OO)'j: DESfE2.fB F1:Sill\L E Elmms SOCIAIS :OZ1031C'X<](j(): :021031S'(X).'X(l: i'fUCAClIS DI"8~5 ,,"JCIt'ENTCt3 E VI't.ffAillS FIX_"6-f' :02i0319'\)11t)J: ES.CIVIL ;0"210319(1):)): OBR1G'iXES PA11'fWtlS ~02103190160:): OJ1Rl!S rESf'ESAS Vt*IAV~:IS-FESSO "L CIVIL :02í033OCO:>JO: !JJfAAS DESfI:SAS Cffiq:HTES 1.046.100,00 C!J'm-rrr3 :()~:;)~m;.JO: ~~~ãXE~_~~8A2~ 1J84.éiJO,OO 371.r:fJJ,00 83.5CK),((; : zc.o»,» é,:4.6OO,00 ~_'~.@~ __ ~ ~~""' PESUMO E)'fFCICIO GERAL DA DESPESA -- 2OC4 aJDlOO ESI'fClFICi'[m ~0210339013OJ: ;0210339014(1.): :0210J39C.i::t.N'J: :0210"'JJ90""S.!:!.YJ: ~021033903~OO: :021033'7"036G(j: :0210:)3'1038OCl: :021033903900: OEf:lG PATht."I'iIS F~:EST SEF.\lIOJS DIARIAS-CIVIL !'iATmliL OC FA",i'[{H3 E OCSl'fSAS !X!'i UTm:l muro em SEFV]OJS If ClNitLTCf:IA CUffim :xJ\\I. DE TEliU:I~)]s-f!:SSfJA FISIC.A ARli.8-ll){·;'ENíO 1'F.I\ú'ttiTIL SEFV. OC TEli'CEIFffi-f!:SSfJA ,1\.RIDlCA ClNIF:HUICU:::S [têSl'!:"'.s OC ctPIiAL Ii'1vESTII'HITOS !H.lctlXES DlPETAS EQiIf'Ai'i.E !'iAT.F8\1"iitB{fE OC Dil'I .PATRIM. F:ESEFVA OC al!fIf/nnA f:ESEliW, OC aJ.ITllU}.(lA F:ESEFVA OC CI}fflr.mUA PESEF:"A OC CIl.ffItrot::IA plli'IINISTfV'l:All FItWITIF:A OCSl'!:SAS C\:fH:NIES ffSSfJAL E 8.[)'R(üS 3l:IAIS ifLIctlIES DlPETAS IkM:Il'ENTffi E Vi"'T!O'.1{3 FIYJfrl' ES.CIIJIL Offin::WJ:S PATh~IS ruTPAS DESI'!:SAS VARIA'vEIS-f!:SSl AL CIVIL AFüSEHTADffiIAS E FfFffi"f'lS nmrs ._,210339\14100: :02104((:(:OCOO: ;021 (iL14'):XX))): :')210449(<X<:X): ;0210449"0~!:''O2: :021 09\f'!XfX!): :021f.f1ifl;,.).Xi)! :0210999SvX-O: :021fJ79?'/J99:;: :OZ2!) :oz..'O?iXvXxY:J; ;022031C«JC(j(): :0220319Cw)}: :02:.'031901100; :Oz:.'0319()fJ)): :022-0319016(),): ,'J,20319OO1(') : :02203190)300: : 022-0319"1.1:/700: :O?:fiJ::.t)YJ:j.'YJ: :022-.)539t)YS.l): :022033901})J: :OZ~'ü5390140(i: ; 0'27:.rJ39çj~Y),J: ,8ms Sii.ARIO FAi'ilLIA CUffiAS OCSl'!:SAS CJ::I',fEHIES ift.IctlXES DIFilAS OI-l':IG f',iWOOIS FffiST SEF:JIQlS D!~R1A3-GVIL Mi,TEPIAL OC ClJtlJ'IJ F'Ac':sittNS E LffiEffi iXl'; L(Dl'lJ em :O;:2033903~l)(i: :Oz....0. J390?il'fJ: :xJ\VICIlS [f CJJo!3LUffiIA (lJfFffi SEFV.OC TEF:CEIfi'C6-f!:SSfJA FISICA OUThm SEF:,J.OC mUIFffi-f!:SSfJA ,JLRIDICA nrouili..-'CES E F:ESTlT'J!ClIS g..:}'~JICC3 Df. OEf~AS rLIt-EAS SUBrufEAS : OCSOOI-f:A!"Et;TO : ElEJ'ENTO CATElImA 16.40:),00 ss.cco,co 104.0<:-0,00 24.(((i~(X) ; 4a.OOO,C() '16.700,00 10.0(>0,00 144.m,OO 76.c'f)},00 : 2.\1:',1:;,00 2.000,(>0 ~!.cw,{Y) ;:!.f)..YJ,OO ;:!u(~)),OO 579 .(JXj~(X) lj.975(),OO '!37.:1;)0,00 112cO)),OO 27.0<}J,00 : 18.000,;}J 240.():)J,OO 90. 000 ,O} S(X),OO 'i1.~OO,(X) 1.600,00 11.OC(),OO : 5))00,00 6.0W,W 5.000,00 5.900 ,C!) ;:1;:1.(00,00 2.w.),w :-----------~----------------_._._------------------,-----@' ~ :O?3~) I ') 164 100 f'j.} ,--------------_._--------------------------------------------------_._--RESUMO CDDICü GERAL ESi'fCIFI[kR} DA iLIt·I:AS !1fDFLIt-EAS DESPESA : DESDillf:Al'9ffO ELEl'ElITO CATE!H:IA -----_._--------------_._._----------------------------------------_. :OZ::fj"j.'X/.M)'YJ: ~023031r:f.,y.Y.J)): :0230319f.1:1:i;O: ;02:::;t)319()1100: :OZ3031'i013C(): :023031901&X; ~0230319004C'l'j: , ..2.3ü-:09fiJ:t:IJ; :02J)33901300: :0230339014C(): ;(Z:r.iJ.390J:fiJ: : CJ2?}TSJ90".S.Y.'.,(J; ;(i23033~'04l0Ü : :023<:4OC<::o:Ij): :023041<X\XXlO: :0230449OC<OO: :023.1J44905101: re-;:ff.SAS aJ'l':HITES Ff.SSLI'L E ~aJS SIX:IAIS tfUCi't.lJ::S DII'l:."TAS 1,8{;Ii'DiTOS E V!tiT ACfNS FIXPiS-f' ES.CIVIl_ m~m,'iITSf'A1l\1Ni!S OJTF,';S DE,áSAS Vrf:IA'HS-fESO AL CIVIL mIlR~Tf'[AO Fffi lEl'FÜ DE1EFrlIW, W !JJWAS DESFf.SAS C'..:fIDiTES I'fUCfDIS DI~fT AS OEIUG PAThiJ;AIS F!\fST sm,l!cos DI!f:IAS-{]VIL MATERIFi_ DE wR\'I") PASSl'(tNS E L'ESFf.SAS C!J'! LIX1:l'I) CAO !JJTFlli SEF~J.DE mU:IFlli-f1::SS!JA FISlCA CUThü-3 SEFV.OC mU:IF.üS-fi::S3ü'\ J\RIDICA ClliWItlJlaES OCSF83f,S DE CtfIT AI. ItNESTli'Dll'OS ;flIC.ro:ES DIFfTp's OmNl E ItHftJ'lXES OC DIl'IINIO 7"08.'lOO,00 7:8.-1ílO,00 ~!22·(0)500 1.30.400,00 80.000,00 26.00:),00 785.700,0<) 785.700,00 12.000,00 I.OCI(),oo 2y:)~(<<j,(X) LC<JO,oo 386.ém,OO 51.8(1(),00 62(LOOO,(;I() 470.(;()(),c1() aarco ;f\?7J:l't~t.IYfXfJ: _,DC459O:lOOO : Oi"3fJ4:=j9(161oo : 02'1>" 02-103..,''(X)(lOoo: G2403100(XX.)) ; 02403190YiXJ: 02;w319iJl100: 024031';:"(ilX(i; 024031901400 : 024031S'016OO : 02403190:)100 : 024031900300 : 02,'."p:)31S'i))'K{i: : 460.000,00 mJIP~.E MA!.f&mDiTE DE DIl'I .PATRIM. m,.USES mWU:IRPiS I'fUCi'IXES DIRETAS p>!.iIS!CAO DE If'IJ'JEIS EIU'.i'rAO I' CtLl\FA / ['ESFt~TO ocm:SAS aJ'IDl1ES FfS::CO'L E Ei'0'I':cüS SOCIAIS AfLICACfES DIFfT AS '.-8'LII'El-ITIJS E Vti:iTAi:fN3 FlXAS-F' ES.CIVIL OE!UGAClIS PATl'iJ;AIS DIt1UAS - CIVIL OUT'f:AS DESFfSAS VARIA,nS-fESEiJ AL CIVIL I'fú38'IT ADORIAS E F!:FOF.I'I'S 150.oc-J"Cl(j : i:I().(,'(X),OO 3.633.8Cx),OO L12LOC(),OO 268.200,00 5.(0),00 89.800,00 70~OCx)~f).) ~ 1.00;),00 mRt:s z~: : : ---------..----~~-----\\--w' 024031900900: ClJITPATACAO Fm !EMfú rtlERMIW, W SALARIO FAMILIA 158.O<Xi,00 : : Cff:E229 :-._._-------------_._-------~------------------------_._-------RESUMO ; E~ICm GERAL DA DESPESA - 2C(J4 ;--------------------------------------------------------_._--------------- CüDlffi !-L!t66 ESFfC!FlCALl'!J :----------------------------;024033C<KXXX): :02'10337(XX)OO: :02{~0337C4100: :02iJff:;..39(if..f$): :0240339013iXJ: :0240339014C1): :024033903C(X): ;r:f20fJ339wiSi); iJJTRAS DESFEs,;-s OJiHMES TRrt-Ef.A Ilti1.i'llTIroJ .~W::liJi'\IS illllRlEUICfES i'fUctaJ::S DIRETAS OI~IG PATI\ll-i'iIS FH:ST ill\VIOJS Dli'f:IAS-{]VIL I'l'iTERlfL DE mero I'l'iTERlfL DE ÍlISTRlEUlCi10 G':ATlJI P"""fi.HIS ew E DESFfSAS un IlJn:m ill'V.DE FISlCA :02qO~:39039JO: :0240339039((): :(J2~JJ:j.Xj)Xt0: :02",339OC<XX): ~02~1.}'339013C(): :02~;j33'i()140J: :02~{JJJ9f.i;;::l,;{}: : 02~f.j:09037..f}J: llil'f}"O CAfEID':IA 1.2",.600,00 l.OC"iJ,':;O 1oO::O,w : 1.249.600,w 38.600,w 1.~OO,/jJ 6O'••wJ,W umo illfElKü3-c"[Sffi'i R,Hl-IDAI'BffO I'i:FCAMfIL [umas 3RV.DE TERa:lm5,"[Sffi'i Jtf.:IDICA :024()4CO: ..)X~Xi: DESFfSA3 DE CAPITPL It-·!Vt:snrENrffi :024044C«O:;O: :0240449(:(:((N: ifUCãXES DI~JAS :024(}q4~'O~!102: llffiAS E U-IST"'-AC1ES DE DIJ'I.PATR Ii'lJ1I"'WJIPAlfllTOS E I'l'iT.PEF:!'!.DE @, FtlEtll1J EriJIPifl.E I'l'iT .FfPl'l"<&ffE DE IlCl'i .F'AmIM. :02,,} é"H>E :02::iJ?IJYXIXf}: rt~Sf'E-~SAS a:ffSHES :02~,iJ31íi»-Xfj: F'Et~üfLf. 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CUTI'jJS :?tF'I.OC [EF!:EII'l..~-f1::SS()(, JtRIDICA o.lflRHIJlaES :02;;:lJ39l'AlOO: DESF€8{,s DE Ci'f'lTAL :02~IA(:OXOXi: : 02~«4CffJ.XX:j: n,M::STIi'ENTOS :0250449(((...0): fftICACüES DIfUAS OEilAS E INST;'U,COCS DE IUlINIO : 02::()449-0~!101: fUUCü EillIPf/'I.E i'i'1T.FEIi1'I'tfNfE DE. nn :02~i.}i4905202: .PATRIM. ."'2&.,) A3:3ISTHf.]A 9J:IFL ; JZt/J~I)m')'j: DESF€SAS C1:FID!TES fESS!:I'L E E!mr03 3:CIAIS :0261l31OOXOO: fftICACüES DIF!:T,o,S :02603190YfX}: IA:)OI'Et-ITOS E VANT!Lt}!S FlXAS-1' :0260319"01100: ES.CIVIL :0260319013t.,!:): OEilICffil::.-S PAThUfirs :02f,031 ~-016O"J: !lIlRAS OCSF€SAS V"'::IA'A:IS-ftSSl AL CIVIL :02(:!YSffJiYXlJ: !XHf:AS L'f:SFtSAS D:hmrrES :02tt.i::rJ9OCij)'j: i'ftICACüES DIF!:TAS OIf;IG PAThUmS F1'fS1 ;:a;VICOS :026033901~OO: DI~IAS-{;lVIL ;026ü33901400: :02i:/)"5590:'))':j): i'i'1TEF:!!L DE OJfiI'I) fK-{-il'fB.fS E DESF€SAS 0.1'1 LQ-m:J ; 02/-j."iJ390-SZl.l'.J: em :0260339Ci3!:fj): :0270 :0270Y:fJ.).).)XJ: :0270310X(XX): :0270319():X(..iO; :027031909100: :0270319(Q?f,;(): :027(fj2C(;(XX).j: :O?703?'!iffm: :027037102100: :0270-r../)X'(ff): ;0270n90:f.lfj: ;0270339<:47(:(1: CUTK1J:3;:a;v .[:ElEE!:EIR'OS-fES~ FISICA ilJ!1\1J:3 SEl'V. L'E 1EFU:IE1J:3-fES~ JlRIDICA SUElvlJDIS 3:CIAIS m:Ur03 GER~IS DO i'I.J'IICIPIO DESFESAS ca;mITES f€S'SOAL E EW.1i\ill3 S1UAIS ;'ftlCACüES DIFET AS SEi'lIDf'.J'.S JUDICIAIS WftI-I'lHISTA OCSF€SAS DE EXE!\'CICIOS !i'!TEF:ILR ES Jlf:OS E E!{k'U]S DADII,1DA ffUCruES DIl'ETAS JlhiJS SOffiE A DIVIDA 1'0;: fi.flRA TO CUrPAS DESFtSA3 C!J,1'l:N1ES ;'fUCACCES DIFETAS DEilIC{{XES TRIElJT~IAS E OJ<TRI ?l:fJJXlJ,rXl : 46.00:),00 ?'!').OOO,OO 286.000,00 9.000,()} 278.S'(A}'jC() 73.00J,C() ~S.OO)iO:) 12~C(x),c(! : 3.0:)0,00 : ?O5.9OO,00 2O~i.9OJ,OO 900,00 1.000,00 l~,.COO,oo 1.0<)0,00 4.000,00 179.(ií):),00 3J8.0'YJ,OO 10.00'J,0:) lO~OüO,OO s.o»,eo ~!.Ci..."I),OO 108.000,00 108.000,00 108.000,00 : :---------------------------F:ESUMO ~ E~ICIO GERAL DA DESPESA - 2C-'J4 i'LItF..AS : DESDIllf:m:tlTO : 130.vN,OO : E1..El'E.ffO SlIBI'LII>EAS :0270-:;:;?-01:00: DEW2'JiS DE EXf.F:CICIIlS ANTERIOR FO :OZA,'\t:VXjYXfIJ: :OZlü4tM.i.YfJO: :027C469OCf'J.X): :0270469"071C(j: [t::fESAS DE Gf'IT AL !<'I:f:TlZACiii DA DIVIDA I'fUCi'lXES DIFETAS FiUl{;IPAL DA DIVIDA !XNTRATll'L !iE<j.Ji\TAHJ 130.OCO,OO 130.V::O,OO : : ----------IP----------------------------1O.8<::O.OC-:J,OO PAS.: '::010 ~ '\!!!J 1---------------------IP.M, DE Etl'RMSIA I I ffiü'l'BITO EXEF:CICIO- 2'"",, tID<DJ II A fffiTMIA 2003 IBrnSTRATIVO --I I II'lI\fCElTA SOf ,-.,.08, OC C4/02!8" +---------------- E OCSFfSA SEI'ilIOO AS CATEW<IAS HfJUllCAS - LEI "lo. 4.320/64 ?tUO I I\fCEITA OCSFfSA ;--------------------------------!------------------------+ TITtlOS IJI'LOF: f- I f'lOCEITA C(f~BITE I FECEITA TF:IMMIA I atllf:HlJICU:S EmUllCAS I I\fCEITA PATF:!I'O<IIL I Ff:CElT A OC SEFVIDJ I TfWHtFBf:II'.S C(ffHHES I ClfTRAS I\fCElTAS C(fjiflj1ES 581.000,00 31é,.v)),v) 14.V)),OO 3().700,OO 8.605.000,00 7:00.000,00 '!1'L0f: TIRlOS I J I I I I I I I I 9.745.i'()},OO SlffR"IJIT I I\fCEITA OC CAf'lT!L I Tf'#r:f"EID{]A c( [>f'H I'L IJI'LOF: IJl'Lffi I-------!--------------------t---------------+ I ! 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I !'\'ilEF:II'LrE DISffiIEiJlCi=ilGRATUITA 967.\JiJO,00 I 8,95 I PASSI'I::fNS E rEEff.SASCOMUUI1X:ro 367.(XX),OOI 3,40 I SEFVICffirE CtK::U.Tffi1A !JJO,(j.)J,oo! 5,56 I !lJlf.üS SER'I.rE lEFUIF.T---fESSOAFISICA! 200.00.),00 I 1,85 I A!\ID.j])Iffifro I'EPCPWIL ! 78.(x)(),oo I 0,72 I !lJ!F.üSSEJ~l.rE TEI\U:I~üS-fESSOA JtRIDII 35.(;)(),00! 0,32 I CUITRlEiJlCOES :;9.O'Xi,00 I 0,35 I 9J':"VENXES SOCIAIS I ',.(XX),OOI 0,05 I OffiIC;;aES TRIEUTffi!"'SE CU.ffRlliJfl'iA I l:,.OClO,OO I 0,14 I !'j1XILlG-TRi'iNS!"l':_TE I 15.000,00 I 0,14 I SENTEH::AS JUDICIAIS 97.({j.),00 I 0,90 I rEEff.SASrE EXEF:CICIOS ftITERICfES 97.(XX),00 I 0,90 I INIB,IZfíXE:SE I'ESTITUICOES io.o»,» I O,'F I rEEfESASDE CAFITt'l 10.000,00 I O,'F! IrM::STII'E}ITQS (827.700,0'))1 -7,66 I AFLICACOES DIFETI'f; (827.700,0'))1 -7,66 I OBF:ASE IHSTt'L"'<I:XES DE lXI'1ItUOftRlCOI i.",w~",""",'f,,,,,",,, """ , -"""-~,":"""':"'" I """"m'""':' 429.(XX)_~~~,3,:::) ~ '!:!!) J:----------------- li" .1'1. L"f [,_I'f~*SIr; Cf:C#ENfO 2003 f'ARTICIPIú'tO F1::!\UNill'L - f:ECEIT A E Li::SF!:SA o:trn.JDi'GÜ iEi'L I EXEHCICIO- 2004 ]- .. -.. ----.-.. --.-I f:ECEITA CFefl'ENfARIA I .. -----------ITODi'>S (:6 FIlflESI .. -- .. ---.------------··-·----··--·-----1 lo I DE:::fI:SA Ci'-:Cfl'HfíARIA I TODAS AS FCHiES I x I 2,78 0,48 1,39 1,39 1,3'1 1,20 1,20 1,20 0,00' 0,0:1 0,05 0,05 I I I I I I I I I I I I 1··-·--·-··---·---------·--·----------·-··---------···--------------·1 I L8) ~EC PIFCI'WGil flJ.w - TRH:ff LliI I DE]) f:EC f'.IFOfWCm flJIDEF - lRH:ff ESI I f:ECEITA U: Cff'lTêL I r ll':F!H1:FOCIA Li:: CAPITI'L I I lWN2ffFHClAS n'll'éHXIvl:H-i'I'E}HAIS : ll':F!ffEmOAS DALNlAO ! TFf.tffEFHU,\ DfJ3 ESTADfJ3 I lr1t!SfEF:E"'~Ip.s ]f Cm"IJ.i!OS I I TPAt·fF rf CUN Df, lJHAO E 9..\'6 SITIDA1 I TF.:?N3FDJ'N l,iJS ESTpIDi E 9JA.S ENTIDAI (~1)().700,OO)l (327.0C>0,OOH l.ffi2.0C>0,OO I 1.ffi2.000,OO I 267.ooJ,I/) I 167.'YN,OO I l00.0C>0,{') I 1.615.0W,W I L17é ••OC>O,COI 44O.0c0~OO I I I -4,'>4 -3,03 17,43 17,43 2,47 1,55 0,93 14,95 10,00 .:J,07 I I I I I I I I I I I I EilJIPi'tENTOS E MAT.F!:fl'l.Li:: lXI"!.FtKICCI EilJ1Pi'tl.E MAT.F!:fr.tHITE Li:: L"O'!.PA1RIMI 1i-NEh-sIS FIt-l'tUlRAS I AFUCAITES DlfH;:,S AilJISlCiíl Li:: Ii'K:Ivf.lS Fi'ffiTlm:m Di'> DIVIDA IfUC.'lXES DIFEjAS I FR1t-LIPI'/. DA DIVIDA mWATIiPL F:EEiJATAI F:E::ThIJA Li:: iXNTllUM:lA ~~:')A DE C04TItm.rIA F:ESEFW, Li:: CUITIIUM:IA F:ESEWA L'!: mmtrn-LIA 300.0C>0,OO I é,2.ooJ,OO I lélJ.w.),OO I léIJ.OC>O,OO I lél,l.OC>O,OOI 130.0C>0,C'J I 130.0C>0,OO I 130.0C>0,OO I é••OC>O,W I ~I~OO'),OOI é,.OC>O,W I 5.0C>0,OO I ! 1 1-· --·--·---------·------·------·---------------·----..---..·----1 I TOT{:L I 1O.8OJ.OC>O,éX) I 1 !,CX)! TOTI'/. 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I QffiIC"",-"fES Pr\TFi1';:'IS 319()14<JO I 1>1*1"'3 - CIVIL 319016(.fj I MRAS OCS=ff.iASVAAIAVEIS·-f'E~ CIVIL I 3i9<Y110ü I SB.fTDO'S JUDICIAIS TRf.B!UlISTA I :319í".RõN I DEg:'ESA.SOC EXERCIClffi ~,ITEHlru.:S I 3?!fJ)(jJ) lJiKJ3 E 8.[~L"1lli DA DIVIDA ! T!3('!X,JO! IfUCiiIfS DII'HAS I 329021(Xi I JlJ.\ú; ~ A DIVIDA P(F~ DJ,fTRATO ! :l3~ IíJJrF:AS DESfESAS CíliiiflfTES I :S::.:7CO~r!)JI TRffIT.A IHST.i'tL TlffiV .t.;:,cIIN\IS CGffF:1EiJICIfS I 33704100 I I TI9(YXlf) I IfllC,o,::O::S DlfBAS I 3.39('(~)JI CGffi"'Tl'ü'lJ f'lf: TEl'lF1l DEfEI':MIt1AOO I 337'01300 I Olf:IG PATFrn'iIS F1't:ST ::!R;lICC(; DIAfUAS-CI\;'IL I 33901400 I 1 33%"::;)JO I !'l'ilERIAL DE CGBJ'IJ I J:3903L'C(i I MMERlrt DE DISTRHiJlCAO GRATUITA I J:390~000I FASSrIINS E DESfESAS iXl'I LOC\l'lX:AO I J3'1035(),j I SEF!!ICC'3 DE a:ta.L TCF:Hi I :s::J903t/YJ I ClJT1'ilS aJN. 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GERAL - -------------------·1 ESPECIFICACAO 1--··-----····-----·--·--·-----------··-------------·----------·-----1 I :}39091o.)I ;)E}iiEtOO\,1l;'DICIAIS I JJ9fJi'2!XJ I í:fg.'E~ It EXEF:CICIOS ~.ffERICffS I S'Plf!7:ilJ 1 INlBHlPiJISE F:ESTITUlCOES I '!OC<)XW 1DESFIToAS DECAPITAL I 1 I 4;!!X!;::')) IIrM:STII'ENTOS I 449-«l();.)) 1 tfLICAOIS DIF:ETAS I 4F'0:,101 I OH'ASE 11tlTALPiJIS DE['J'lINID F\Jl:t.lCO I 41905102 ! CwAS E INS!AlJI)[(S DEDO'I.f'ATmi'GiIAL I 44905201! ECUlf'i'l'BITCrS E MAT.F8'l.DEDO'I.F\Jl:t.lCO - 44905;:\l'2 I Efli!Pil9.E I'i!,T .FIJW'/'EN1E DEW'I.PATF:IM. '."-"0:;'000 IIN,'iR3IS Fn~IF:p.s I 45'i')o))) 1 i'fLIC#XES DIF:ETAS ! 4W061OO I I'<1JIS1C!'IJ ri: 11'1J1iUS I 4t!)OOü)) !(f[f:TIli'O'i) DA D1VlDA I 46'iffJ)').) 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I:E al'N-ltSIr; ffiü'i'ENfO 2003 ------------1 F!'íG'fi'I'l I:E 1RA[ruIJ ro OO.JEFffi FíF F11-1XES, 3JB-fULfi.l E F1i.lliM'f'ffi FRbJETOS E ATIVH1'IiES IB'Il-lS1HATII/O DA I:E9'fSA I EXERCICIO 20:)1 I 1---------------------------------·------------------1 1 CODltü E S P E C I F I CACAO 1 1 1 F1'ilUOS I ATIVIDAI:ES TOT AL 1 -------------l ! 11.000,00I 1 1 11.:'1)0,(;;) I 1-------1--------------1 I C4:1.)Z'OlJ):) ITF:EIt-~fHIT[i I 04,020128 FiFl'I'[PIJ I:E j;Hlf:5(13 ,um/;; }: I O,t:!Á"(w)) lSE!lR"fr:A I 12.(:<):;,':;.:) I 12.000,');)I 12.(00,0) I 12.COO,00I 1-------1--------------1 1-------1-------------1 1 33:0)]~OO I 33.cv.\C'(l I 1------------1--------------1 I 33JX).'.),(,-,) I 3:j~OJO~()')I 1 33.COO,OO I 33.COJ~OO I 1----------1-------------1 1---------1------------1 I I I 278.900,W I 278.900,W I 1-----------1----------1 1 ';<!.9CO,W I 99/l(:<\W I I 99/XiJ~CiJ I 'n.9f'SJ/fJ I 1---------1-----------------1 34.(:<)J,C» 1 34.000,');)I 34.(:<)},W I 34.000,W I 1----.... --·-!----·---------·--1 I f:iJ.@,('i) I f:JJ.fN.),OO I 60.0);),00 1 60.000,(» I ·1--------·--------1 ::';:i.(NO,OO I 5~;.()OC),OO I ::I~I.C(X),OO I ~5~C.(x),C() I 1·---------1-- .. ------·-------------] FlK1CA I 06101OC'OJ r:tF~,JlCü L"E:S8J.Rf.i{;A 061010181 PClIClftENTO T I Of!lY.XJ:lJX' IPSSISTEt.[IA OCClFi.. ! 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IFI'fil'l'[IA Pf6IC", 150.():),OO I 150:(.11.)),00 I l:I.).WJ,(,Q I 1:0.000,0,)I I 10-1040301 I t',ID{;AQ 1<1'.51CA --------1----------1 1 l04ü~.:)(m IALlMEHTACAO E r/JTF:ICtll !.O~CaJO,OO I 10.('00,00 I I 1040503c'16 I AL1MEHTACtll E t~JTPIC.tjJ 10.000,00 I 1O.OCIO,OOI -----1--------1---------------1 24\3.000,00 I 535.000,0<) I IFHJ'I E EXEcu:til DAS AaES SUJllE GOL l1C«~ I j04ü60244 I i'BSISmUA ca'\JUTI'FIA 243.000,00 I 24\3.lfJO,00 1 ~-a7.CW,OO I 287.(X)J,(:(l I I 104()6();)12 I A..'BIS f{)8f' E !tIEi.lATffiIAL 1-------1---------1 I I I I 1-----------------------------------··--------------'--------1 1 I 1 TO T A L t I I j ! -----------------------1 PAG.' 0003 I------------------IF'.M. OCGJAF:ltE]Affiüi'ENTO 2003 IlfJ'Ilf:lWATI'I.! I E,gnClO FflH'M'i OC WABI'IJ{) 00 !D,.Um DA OCSF1::SA Fffi FUillS, 9JB-fUOO E F!\\J'ftll'l'fffi Fi'fi.lETOS E ATIVHlAL€S - 20("l ------------ ---------1 ] ] mDrro ] ESPECIFICACAO ] F!\\llETOS ] 1 ATIVlDAOCS ] TI] T A L 1 ] I 10502OO<Xl ITF:E]~O I W:;;j;}:JI28 1 Filil'l'ú"lJ OCF:EOJ;'30S fltUm I 5.500,00 ] 5.~jlXI,(JO I 5:5Xl,OO I -----]------]--------------] ] ! 11000c«)O ]WAf'flJlJ ! 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IATI-J.lDIt"ENro ~ ENSIt-j] It.fAt~TIL 165~00J,OO I 437.0:).),00 I 002'('i'j.),Õ)I ] EN3ItfJ ]i'Ff'ffi]L 165.0.::0,00 ] 437 .000,00 I (1)2.0.::0,00 ] ] ]--------------I-----------------1 I ]----------]------------] 1--------------------------------------------------------------1 ] TOTAL ] ] ] ] ---------------------------------] I-------IP .M. 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'r I 01 -- LEGISLATIVO I 02 -- EXECiJTI'...D 8O.000,OO! 3.149.300,(:( 1 1 -r ?Z43W,(l:) I I 1----------------------------------------------------------------1 I I T OT AL 1 8O.OCiJ,001 3.149.300,00 I 224.900,00 1 I 1------------------------------1 ')tS'.OOC,OOI l1\tE2m !-----------------------------------------------------------1 [P .M. OC G~SIA (f,1J'/'BfTO 200:3 DEMGf.l.S1Pp,IIVO DA DESPESA POR OF.:GAOS I I FUNCOES 1-----------------------------------------------------------------------I FLtmS I I !-I1BITI'f..AO I ~O I ffiC,or..(O I I lISTA0 I I'fIBIENfIi. 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Classificac!3.D ECcf!UJüca Dotacao • __ CODIGO Projeto ou Atividade OJDlOO , 33%1300' Elem2nto de ••••• __ 1. Ri: ~ \)alüF Desçes.3. GffiIG PAThUi'iIS F1'EST fffNlCOS 3 , :>3903él:JO' C1fl"KüS ~~;! .DE TEf\l:EU;üS-PESSOA FISlC !A ' , 33':""03900' ilJffiüS fEFV. [l: lEl\l:EIF,üS-f'ES<J:I'. ' ·JllUD I ILA 54.OC.;),Ç.;) 1__ . .... ._1 . ~4.()ij<),W 045010S"'.A2.CiJ7 !M-JJf8-jJ:l} ATIV I~CAO [:f EfFfffij l1.~OJ,OO !_._-------- . 31S'0l1()O~ vOCltaITffi I IL 319013W' E VAr.fTA(f.lE FD:AS-f'ES.CIV OEf<IGADIS F'ATFUi'iIS __ .I . I 3 iz.cco.co ~ .• _--_._--_. ! 33%13ij<) , 0<4'% PAThUi'iIS f~Sí , 33%36):)' !lJll;.1h ~".DE ~vlCOS TEf\l:EI~üS-ffSS]A I 3 1 1.000,00 FISIC I A 4:5(~),OO : , TOT~L Lt PI\OJETffi ~ TOTtt. OC ATIVlDA..~S: TOT",- [tRPL ._------_._-------------------, PAG.: W13 ~ V:::!!!!) 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TOTI'l OC FJ;\l1ElDS , TOTI'L OC ATIVIDAOCS: TOm_ CfRI'L --- 2.(x)o,OO 1.039.10),00 1.046.100,00 ------------------ I ' ' PH3.: 001.0. ® \I - 1ID2268 IP.M. OC !l.I'fli'fESIA 1Ã1:#B.ffO 200.3 I Orgaü : 0200 - DEaJTI\.u I EXEJ;.GCIO -- 2(,)4 1----I CODIEI] ---------···------------------------------1 ESPEC OCSOOEf:l'<'El.ffO I F I CACAO lHHi ElB'ENTO -------------------------------I I I I I I I 310XO')o:) I FfSSC"L E ElmffiS SOCIAIS 31<;1):tXX) I AFUCPlIES DIF:ETAS 319001(;(; I AFu:BITAJ)(f:II>S E 1i8'1f.l'I4S 31'7'»)300 I frn:ocS :319(x)90:) I Sltl'lUe FH11LIA 31'7'\')1100 I <,nnMElITOS E WUfA!DG FIIff'rlfS.CIV I IL ...)1901~)J I OIf:ll3iUfS f'ATh'iJ-I'lIS !lJTF:i\3 I>ESF;::,.;s 'JAF:IA'vEIS-f~ CIV .jl901tOO I I IL I s:liXfIJO I llJíRA3 OCSFe:fiS CiJi1'rnrES I '339'::;/)>» I ;.,.c'LICPÜ=:ESDIFETAS I 33901J.00 I OEFIG PATf\'Ot-~IS F'fEST SEHVICOS I 339"014'Xl I DlAAIAS-CIVIL ! 33?OorflJ IMATERIAl r€ CCtHtIJ I 390'3:.....;:1) I f'ASSFffNS E OCSF'ESASCIJr1 LCOl'OC.AO I 339C'3COJ I SEl\VlCOS OC CCt!SLlTlRIA I 3390W)) I nmos Em·).OC TERCEIF-lli-ffSSOA F1SIC I A I 33j'039cYJ ! iJJTF{!3 SEFI,i. OC Tm::E!R(f'rlfSSOA Jtf:ID I lCA I :s'JJr:Ry"'"i) I ItIDilZACCES E FfSTIDJIDIS 487.500,00 I 579.000,W I 1----------1 487.500,00 I I 2iKi.C(X),('(l 1 9()J:((i~OOI :f:fJ,()) I 1 112.000,00 I 27 .f)Xi /fj I .z- [--------------------------- 18.000,00 I I 91. :.00,00 I 91.500,0) I l~w.j,('iJI 11.000,00 I ;j.OOJ,OO I 6.000,(x) I s.oco.eo I I ~!.9\.'Yj,(';.:) I I :Ô.Cf'.f),OO I 2.(';):,),00 .I I -------------------1 1----------·-1 re-. \:::J) CHll269 ----I IF'.M. OC í:U'AA:-ESIA I Orqao CRCi·tENTO Z'OO3 I 1---------------------------------------------·---------------] ] D)DIGJ E S F' E C I F I C A C A O I F~üJETOS ro ATI\,IIDADES T A L I------.------------------------------------ iXHffiUE mffi1ASL. I 04C"('J~.o1230.(XJO I ()../Kl)~;o1232~014 t{; AI:.1 FIt-lAtUlRA ADiõjn~ISTF':;[ro FIt.wrrIRfi 1-------- ..-· ..--- ..--------1-·-· ..-------·---· ..----1 ]-----·-------·--1 -.-.----.-----.-.... ---! 24B.~(i),ÜO I 248.5(\),00 I 1------------1------·---·---,--1 176~~Y)),OO I P6"~(l;ÜO I 64'():)O~!:X; I 64.(');),00 I ] I 0400~D1232c017 .' '!4C0501240.fJX,l ,)4.:<);:"01242.016 ! I fJff.l:ff.l:fXfJ.COO .!. l'í'l'tJTElLAO ATlV SETCR illrr".BILlffi.1'( Ai,'"1'iU'IS1R'lf'..JIJ OC "HIITA I'AtVíElU-I.] ATIV Alil'iINISWP;:W ~ECEIT AS IFf,f\/IDE}[:IA 112.~(),O'J I I 72JJ:i) .oo I l2.(x):),():) I 72~(X()'i{X) I I ~3Ü.~O},r;;·} I 72j)).),OO I 3-30.~,(,.).),()J I SIIfi 1------------]--·---·-·---·--] ]-----·--·-------1---·--··----·-------1 I \!i"Y)!r:fjXlJ,(iJ) I \!i30102710,(iJ) Fff\IIlBnA mSICA r,oNJíElCAiJ ATIV FifVIIUUA ~0(i.~r..lJ'}(jO SOClii.. I 33O.~(;O,C() I 33().:üJ!OO I :;'.::.O.:oJ~OOI !------------._-------_._----------------_._---- --1 I ,.79.000,00 I TO T A L -··-1 @ F'AG"0017 . . Cf:Cf..•:2610 1 .. . _ Cirqao ----------------------------------------------------------------Clctssificacao ProgrBIDatica Classi"ficacao Ecoocxnica ,------------------------------------------F'r-oje1o CQDIGO ry.J. Atividede '01DIW I Ri: : ' 1. , 31'101100' Iotaceo Valor \lE!OI1J-ITOS I IL E V!tITi'/::tNS FlXAS-fi::S.CIV . 64.00::',00 _ ' 6.rJX,OO 315'OiWJI ClIIPAS DESfi::SAS 'Ii'f:IA'kIS-fi::SSCR I IL CIV 1.(0),00 1.(00,00 33','013<)0' OffilG F'AT~lJii1IS Fht:ST SElMCOS 1 339ij14(X)~ DIARIAS--{;IVIL I A , 339!J39w! 4.O-:lO,00 [lJT,,05 ;:U;V.DE TERCEI~iJS-fl:SSOA AAID I lCA ' 3 Or{00501232:017 2.<:.00,00 ~~-JJT8{HJ ATIV SETffi [ü-fíABILlDADE c:JS'Ol1()), "I:H~I!'B@S IL E WNT;O;::BE FliAS-fES.CI'i TOTAL DE F'f\'Q.JETOS ;; DE f~TIVIPAI-ES ~ Tom_ Gi}:tL -ror~ PFi3.: 0018 ~ ~ :------_._ ..._.-"""------_._--------------------------------_._-_._-----_._----_._._--_.~ ~ Orgaü CL-3.ssificacao ECCfJmliGt Valor' CODIGO _--_ .. Pr-ojelD CI'). Atividcuje 'alDlOO : .._--------------_._-------_._------------_ '. 31901300' , 3190U/X)' --------------, .._-- üffiIG'lXES PAThí:tllIS 3 C\JTRAS DESFESAS Vi'fdf!.iEIS-FESSil'L I IL CIV ' 3 33901'100' DlARIAS-CIVIL , 33903<XXi' i'lAlH:II'L 339CG300! PAS'34.tN3 , 33?03~():)' DE "7' E DESPESAS CC!'I LOCOl'IXHJ umos ;:Ei.\;' ~DE 33r;-039(i)~ I [nfiro 1.000,00 SERVICrG DE CiJ1SlLfffiIA 3~)"9"(X:."i&..)J ~ I A f 100,00 : 3 TERCEIRC.G-fEL,;3]A. FISIC 4:)),00 [iJTF.ffi SfJN~u.:: lU,'CEIl'ffi-f'ES9JA ICA JLHID 15.Cw,OÜ 72JiIJ,OO 31S'01iOO~ VE!"-I:IrENTffi E Wf{f~ I IL FIJ';PS-PES.CIV ílJ1Rfl3 DESfESAS VARIAVEIS-f'Es:I<'L I IL . 3 CIV TOTI',- [te FI'üJETLi3 , TOTI'L DE ATIVIDADES, TOTPd ... ~"F~t:L 6JXXi,00 ' 2.0)(),OO 3 ~ 1 f 319013t"X:l! OBRIGt[:[ES PATF\i"N;IS 3190WiO: ! 1 [ ! ' -----------------------, G~Jadro De , : Gn}~\ü ,-----------------------------Classific;?,caü 1_ .. i Detalhamento Da Despesa : r:rSfJ - EXED.JU'.;o -------_ CODIGO ------ Pr[!'Jfamatica Clessíf'icscao .._-------- Projeto CiJ .. _.. _ CODIm . Atividade .. ._... ~ EconCATlica -------.: Despesa FR Doh.C2D Valor ! Elemento de 1 3 33903/i)()' [lJffiffi I A E<:W.OC m;a:lf\ffi-f!:S3C\; FISIC 33903900' OJTI;ns S!Rv.DE TEl'.'CElROS-f!:S'Sfi\ ,llFlD ! !CA I. , 31900100' ! !f1J:INTAIXRIAS ! 1 TOT"-. DE FfiJJE11lS : TOTfL OC ATIVlDAOCS:; TOT~L CfPPl .__ : ! E FfF[J;WiS 319í))3i):J! F'Era:ES , 31700'iOO' Sr'11R1O FIi'lILlA !----------------------_ 330.:00,00 ,00,00 .._-------------------------------------------579.000,':>:) 5}9m()()j~(\) ------------.----------------------_._------ f'fô.: 0020 I 1----··-------·-·------------------------- IF.~" [:f ElW;';f:SI!~ a;m"ENlD 2Q03 I Drgao : 02!)'J - DECUlI\!i} I ~~idade Otcaffierrl:.~ria;; 0230 - Ef.F:VlC03 ff O~11S I DI:F:CIClO -- 2(:61 [-------------I CODl!3J I ESFEC CAT[[U(IA EromlCA lR..Fü El.fJ'ENTO OCSOOffiMNTO I F I CACAO i-···----------·------------------- I 31(({Xv) J 319>X):,)) I 3i9>JY!ü() I 319011.00 I I I I I r 319>JJ300 I I 319016(:(; I I S]jy:.')':fj I I -:;S7t(('fi)') I I ;::.7j1j1.3fJO I F'ES2üti. E 8-Clfill3 SiLIAIS K-LICf,-')IS DIr·H AS CENfRATACAO Fffi TE'f11 r:t:1EJ;i'1It-ruü \-8'I:I!'EHTffi E VANfF'ffNS FIXAS-fi:fi.CIIJ IL OffiIGACECS f'ATFll.HS OJTRA;:;[~'::5f'E'3AS VAF:IA·VEIS-f"t:S."9}~L CIV IL '}JTRAS [:fSFi:SAS C(l;!il:N1ES ifUCi'DIS DIF8 P.s OfRIG PATFllfllS Fi\i:ST SEF<iICffi DIMIAS-'-CIVIL ~ TEF:I~!.[f (:(lf.)J1] I ;"'CJ90-:/))) I I 33'i'03300 ! I 3:'j9"036()O I f'ASSi'íB<S E IfS'i:SA'3 C(}! LiD_MiU ill!füS Sl'}V.OC TEFITIFüS-fi::OSl::i'i FISIC I T':Ft039i)) am.ü3 I I leI, I 3:j'J'()41C(i I I SER"!.DE TERCEIFíB-f'ES9.1; JtlUD a:t.fíRIEtJID:ES I 44'XOX!} I nU,ST!I'UfmS I 449 :0):)0 1 Pfi..JCt;...;-:::(S DI~AS I 1.14905101 I OF.f~;;SE It4STpL..~ft"lS DE [mImO L~:44.100,OO I 1-------------1 I 758.400,00 I ?~.4õO,OO I 2,S.(X/J,ÜO I I 522mOOO,(iJ I 130AOJ,O() I I 8O.W),OO I 785.7'):),00 12.OC>O,00 I 1oCW,C') I 2f:J).CW,00 I 1.0()(),00 I I 73A(J),OO I I 3.9.t,~5V),OO I 51.800.,00 I ] M. I 4:iXXX>!XJI HM:F,"2OCS FIt<'","_HRAS I 4~!9"(X;«((j I ff'LICPDIS DIRETAS 4;'.90"'100 I i-HIISlCAJ OC Il'l..lIIEIS I I I 620,(1)),00 I 1-----------1 470.0rJO,(:O I 470.CW,00 I I 1 I D I 785:7CX),(X) I H.i'I:lIC 460.000,00 I I I I 150.C>!XJ,00 I I 10=(f)J;i)) [---_._------------------------------ 150.(;(.),00 I I l~t)~O)"J,ÜOI ! I ._---2.164.10J,OJ I I I Cf.fE2269 1-----------------------------------------------------------IP .M. Li: CllFt'N-ESIA CFf#ENTO 2003 1-·----·----------------·_--------··---·-·--------------------------------1 CüDIC'ü ESF'ECIFICACAO 1------------------------------------------I (4):X)()W)O.()ÜO 1i'JX'!IN1STl':AC;'D I i):tt):)3012~20"C('IJ I (4)O:(ll2:22=018 I l:t')YJ:lYXiJ.OO) 1 i~.lY:j).X'i).).COO I isoxoizzc.coo I l~(J6iJl221.0J5 ALflUUSTR"f::Fi) (fRAL M'UllNJiJ ATIV A..~IN]SWf{'Ji) LH#-US!'IJ IL~.BANlmJ I !fúIO A !'IJLi:RNIZIJ::AIJ A..f1'IIN1STHI'<::Fi) (fRAL 4JJISIC.GO [f \.IEICll..CG ATIliIDADES Fl\üJETOS TO T A L :'07/YYJ/YJI L'07m~{iJ,OO I 1---------I-----------1 1------·1----.. ·------1 I ;W.:W,OO I 207.~.oo,OOI 1---------1-----------1 2075J),00 I 2!J7~~i::X);CX)I 207.ry:{)/lJ I ~:07.'Y.IJ,OO I I 10.0C1J,OO I 55S'.i)J(i~OOI :69.C~').),OOI ]--------1-------1---------] 1------------1--------1----------1 1 1<).0\.'Xl,')) 1 I 10.,;':0,00 I 1--------1 1-----------1 I 1O.COO,OO I I 10.(XX),OO I I 1O.C'(X),C(}I 10.0J0,OO I 19;:I.oo.~\((I I 195.C(lO'iC(lI 1--------1--------1 I 195.000,;» I 19~,.OGO,;»I 19~I.ro),OO I i'i5.íYXi,OO I SERVICüS Lf:I<i'illi m.JJíB-IJ;'O ATIV 3:F'V Ui'H1A LPII'tI--\', I 34~I.OCX}'jO:} I 34~I.C()O,{Xl I 1----------1-------------1 345:C~):),OOI 345~()."...(j,OO I 3:FVICOS llli"'-IlS mvrEll:ro ATI'! VIAS LOJlAD lRBi'U.s 1 I 345.000,00 I 345.00Ü,00 I 1 1 I 19.'Y;0,00 I 1'1.(0),00 I 1-------1-I I 19.COO,r.:lJI 19 ..(XXf,(X} I éffi<fIDJS LWlffi I 19.(,,');00 I 19.0(":()'j((i I I I I 75.000,00 I I 7:,.(x}'},OO I lPABITRRO 1--------1 1-------1 I 1----------1 1-----------1 I I hOOO,OO I 7óJfiJ,')) I 1-------------1 1-------1 I I I I I 1---------------------------------------------------------------------------1 I I I I I I I I TO T A L I ----------------1 F"".: 00'22 CffEZ269 I-----------------------------------·-----------: 02::l) _. EXECUfI\l(} I-----··----------·---·--------·-----------------------------------I CODIGO ESPECIFICACAO I 1711()"}Jl20.CO'J I 1111(iJ~!1.21.(rJt, .l Sit~O P;'SWJ i..!':F.<'ftJ CAf-l'UZFf-"ll DE CC"f€LlJS 1711((:51.22.019 I 181110)'';'00.C.o:) C.ct.i'ThU.J:: E F;';lJT DA C"!lH-. rtlBIENTPL I 181HO'-'!10.W} I 18J.110~·41LC(:e fffS8lJACi'iJ E a:flSFJNiú'il tfiBIEtfr<'L AAEffiIZACAODE F;tHES E lJPf:DINS I 18111054;;'I(lJX!) I 181110:42:2.025 DJfI}.UE ~~I8~TfL !'I'{tifEH~ro ATIl! Ff.:ESEF!JAC"~ tfiBIEtfr <'L I lEB:)3((X))J.C")) I 18S~GO~410/)(:Ii:) f'Ff~N~.AQ E CCt'}H~\.IACAO t.r!BlffifPL I 133í):,o;:ft12.024 mtfrs.fJiJ ATI\! FAA::AS/PAI\'!U:S E ,1,*lHNS I 'fffXfXAlO.OOO 1r'ff:ICJ._Ln._fA 1 I 2(·('(>40t.06l).OCfJ I 200()4o...;Oó2.033 TO T A L ATIVIDADES ------------------1 7:!.0(x),OOI 75.(x)(),OOI 75:OCX)~O'j I 75.(X)J,OO I I I I 4:>0.000,00 I 14.((J(),OO 1 464.('m,OO I 1----------1----------1-----------) 1--------1---------------1--------------------1 4~}.00J,OO I 14.000,00 I I----------1·---------1-----------·-1 464.(0)/):) I i4.vJO,()') I 4:<).000,00 I 4:i).CXX'l,C(1 I 4:>0.000,00 I I ! I 1 14.'YJO,('I) 1 14~OOO,OO 1 I I I ic.o»,eo I 126=5O'J,vJ I 136=:(X),OOI I----------·-·I-·-------~-l---·---_·------I 1---------·---1--------·--1---.... ·--·-·----1 I 1O.o:J'J,!))I 16.~OO,(lOI 26.'YIJ/Jj I 1---------1-------------1----------1 10.000,00 I 1 1O.000,Ot} I 10.0').'.\00I I 10.i):X),OO I I I 16. ~f:YJ,CO I 16.'<JO,CJ() I 16.~o.J/;() I 16.~;J:)lX) I ] I no.o»,co I 110.(NJ"CX) I ----------I-------·-----·I 111J.O<lO,oo I 110.000,00 I 1l.0.l»)(),00 I 110.(<JO,t'J I I I 69))).J,C.(lI 69~()(X),OO I 1-------]-------------1 FffiJETCi3 1-·------------I 16'101C4820.'XIO I fABITi'ftü i..!':F.<'f" I 169010'~i'21.')J7 DE:fi-fl'f.fHiú'il DE II'L\tIS 1-..--------------I----------------I I 5-3.000,00 I '''.O<..'<J,'JO I 1-----1-------------] I 53.000,00 I ,,,.000,00 1 ~I.J.OC(l~CX)I :J".(:«},OO I EXTEF~ Flf1L i101-UfEN:iiJ ATI'! m,IVENIO El'HTER 1-·------···--------·-----------------TO T A L ------1 1 I 1----FW3.' 0023 L~fS'?269 I-------·-------·---·----------··----- If' .M. cf G_Wi'fESIA Cf[fl'EHfO 7iJ.j3 I urqao : 02fYJ - EXECUTIVO 1 I Unidade OrCdmentét.rÍ3 .. : 0230 - ;:a:;\JIDJS If OrRAS I 1--------------------------------------------------------------------------------1 1 ESF'ECIFiCtiCt-lÜ COD]({) ATIVIDADES Fli'lllETOS 1-------------I 2.'013100:f./j. (Ijj ffi.,[(#) E EXTENSfíl ftHl I I 2()1310é.c~~iO"()(f.) UIDffi{ü ~tFJ'l wurm::#) ATIV MEUij!Zí'G;J!'ffilC1L\ I 2013106062:026 TO T A L 16.000,00: I 1-----1-----16.C>J0,00 ] 16.(X'X),OO I 16.000,00 I 16.000,00 16.000,(» 1 I ] I '{:::"'í.),)').X"J.)'f).ffXl I ?22S:fX:fflij "C(/J - '?Z'S.-'i"'-Y-.Sl0.fflJ 1 ;;T:.2fX),:S.5:L1.o:..l4 I 2:rXfXlfIJj.(00 I ~~~121007~/?JJ.ro.) I 2521007ée2.023 I 2f.:l:,(l)))XiJ.OClO I 2618DJÇ(·J.O)j I 2618i07820.(X)) I 2618107822 .. 027 I 2618307820.0C(! I 26183078"~:''2.0L'9 IINrX131RIA I DESEml I 7:,:0c(},OOI 1--------·-1 1----·----·-----1 I hOOO,OO I 1---------1 7:1.1):):),00 I hOOO,rJj 1 I VII'fJ'lTO IHIXJSTf:lt'L fHrlD';J INIXJSTRlt'L DE!:ffffi'1\IAUiJ DE lrt1>.flS I IEIIhiJ1A I EtU:GIA EL.ETF~ICA ri'iurm::AO ATI'! ILLtlItJR::AOFIJJ:-lICA ITR.tf{:;F'Cfn"I 1 OJ'Hj;W(#) DE FDOCJI!IAS E EST VICIN Tf1ffi1:mE FllDEf"IARIO rn~UTEN=OO ATIV ESTRADAS VICn~IS TRfH3Fü':TE FllDl,\lIARIO I'I'HHBM ATlV IDrlHIRL "mJVIAF:IO hOOO,OO 1---··--------1 1--------1 75.0JÇ,CQ ----I 75.(00,00 75.000,00 I 242.000,00 1 242.(00,00 1-------1---------1 1--------1----------1 242.00,),00 I 242:0C(f,w 1-----1--------1 I 242.0X,OO I 242:lfjJ,():J 242.000,00 1 242.000,00 I 326alVJ~OO I 326..100,00 1-------1----------1 l--------I-------------1 I YJ7.1:1J0,00 I YJ7.000,CO 1 I -::m.ooo,oo I }'JI.COJ,O"j YJ7.000,(» 307 .OCIJ~OO I 1 I 19.100/..(1 I 19.100,00 -----1 1--------] 19.100,00 I 19.100,00 1 I 19.10:;'00 ] 19.100,00 I 1 I I 1 I I I I I 1 I I I I 1 1 I 1 1 1 I I--------·-------·----------·------------------------------------1 TO T A L 1.c44.10},00 I 2.164.100,00 I CP(E~610 ---------------------,-_ __ __ .. . --_ ..._---- ...._-----.-_.------_ .. ----------_. .. Clessi fi cacso ProqriiJfI.:t ti ca. :..---- ...----.------------.--.----------------------------~ CODIGO ')VJ)301222.0lB Projeto cu Atividade Classí f'í cacao Dotacso ECCfH:XllicCi. FR I CODIOO Elemento ' de 1 Valor Despe-::.a '!'W-tnm::'4J AIr·! ;l1r1INIST!<J.fAü ~ISM' '2!J7.~OO,o.J ~ ~O 1_. . 319011OC)~ \'.OCIl"'ENfffi . E lvl(:ifrACft-s FIXAS-f'ES.CIV I IL , 31901300' 31'iOI600' I 33903orJ)! I ilJTF:AS IX:SFfSAS VAAIAVEIS-fffi::TA ! IL OBRIG PAThu-i'tIS I CIV 8.000,00 FfEST srnilCüS I 3 DlAAIAS-CI\lIL 3 I'IiTrnIFL 3 IX: [1}ISUl) IJJThilS srn·I.IX: T8\UIFffi-ffSSl)\ F1SIC I JlRID I I 1.()(j),OO 1O.(XiO,00 ' LOCX),w 33903600! . OBRIGi'<XES PAlKu-i'tIS 3390DJO' 33901o/l) ._1 I I A I I 339039\'!}' 44905202' CíJjF;JS '3EfN.IX: 1Th\.1:IfiilS-ffSSl)\ I ICA EIUIPAfl.E I M. I'IiT.F1'FWtINTE IX: [(l'I.PAffiI 10.000,00 I 10.C<JO,00 I I 195~COO~CO~ !- __ --_--_I TOTli. IX: FHílltlüS : TOTPL IX: ATIV!D!>KS, TOTPL lfR"L -----._-----_ _ ------- •... .. : __ ._----_ _----------------_._._----_._---_ .. .._----------------------- : O'2!).) -. EX[D.JEVO Orgaü :_._--.-_ .._ .._------------------Cla5sificac~.o c O D I 13O ,---------_. Froieto Atj.vid~ __ ._-------_._----------[lU , 3l'7'()11(X)! \ill::!!'ENTOS E Vf#fiffJIS I IL 31'101300' 31'101,,,'(), 33'101300' (!ffi!tR::(ES !)Jtacao Valor ECOOOOlica Elemento de DJDIEfl! Despesa FIXAS-ftS.C!V 8O.()(X),00 PATh,(]-.j;!S I 3 !lfffiAS OCSPESAS ViilIA'_1:!S-f83l\'L I IL OffiIG PAThU.,IS CIV 12.C>OJ,OO 5.i))),OO Pi':EST SEFNlCOS 3 33'1036\:x) , ilfThüS EB':V.OC I A 33'103\;)0' nmes TEFIT!f\üS-fESSCI'. FISIC ' 25.Cw,OO SEF.V.OC TEF.ITlf'fJS-+tSSOA ·JlFID I lCA ?A~;~(),):)~():) 1_ 319O"A(~)! [i}f1PATACFíl , 31901100! , 31'101300! '.OCII'UITOS I IL OffiICH:il:S Fi];: IDfil l"-1EF:MlWiOO rt. Tom.. F!iilclE!DS , TOT;t DE ATIVIDAJ.:~:S: TGTp.i,,- lfF:FL 5.000,00 E Vf#f"IJEN3 FIXAS-fts.CIV li'O.OOJ,OO f'AlFHlAIS 31 '101WJ' iJ.!Tt\AS OC!'ft"oAS Wf:IAVEIS-ftSEú'L I IL , 33'101:.00' .. _-_._-_._- CffiIG PAlFlJ4AIS F1'.f:3T SEFVIOJ3 45.orJJ,00 CII) , 3 -------------------------------------------------~ o't..'\.'i) _. EXECUTIVO Clessif'icscao :_--_._._~----_._---------_ ...,.__ ._--------------_ ..---_ .._---_._--,,-_.--COD1GO ,------------------- . ._. . ~ OJDIGJ .• Classifici!.Ci:i.O t Ecooooúei!. ----------~ Elemento de Despesa Dotaceo FF~ ~ Valor , 1 :,) 33903600' iliTROS ::8\\I.Lt I A TEF\'CEIFilS*ssr~ -:;;903900' illTi\üS SEJN.OC -iThi:fIFilS-f1::~ I ICA FISIC ' JlJ':ID ' 19.OCXJ,C(i !._._---------. - 319001J\.'lO' Cil'IlRAflíAl Fffi T8'fü O~:I~:lES 319016<»)! ilJTRPS OC::)c1::SASVff:IAVEIS-f1::S&W. I IL 3 CII! L(w,w! F1ifST SEJNl!TJS 3 3 :0703600! , 337'03'7''j()' - t PAThll..,IS , -:;;901300! OrnIG f'Aírill'lIS I I:i:,EJtlltwl<] 319'01100~ \lEti::lrE4TOS E VFt'llAlE.f3 FIXAS-f'ES~CI\) I IL 31901300' t 3~((iJ,i)J iJJTF:OS 3:fi'~.OC TEF\CEI~ílS-f'E";X;OAFISIC I A iJJT~ílS SEfV.OC T8{EIi\üS-f1::,,<f~ I lCA J\RID I 5.0c(!,O:) 75.C((i,(X) ! ~-_._-_._---~ ------------------------------------------------------------------TOT,"- [f f;;íJ.JETOS , TOTtL ri ATIVIDtu::t:S: TOWL lIRt:L 1 ! . .__ • urge." Lhid2-.de t __ ._._ ..•• _ •• tltadro . r-etalhaírento De •• _ .•• Da Des~.a ... • 1 ':. Oí:!X .. 81Ttrfl\.'!3 Orcament,3,!""i.?, : O:Z:30 .- SERt/IC:(JS DE Utf*.") 1_._._~. .. ...• • ._. Clas.sific';".cao .. CODIGO . .. t'rogramatic3. F'rojelo ou . •• . : . . aJDIII) Atividade , Elemento de , Dotacao FRt Valor Despe-:....a. r?11iX:'~;12LC()6 ~CP.RIZ.Al"f·Ü :Cf C(f,REEüS 4~tJ.(r.N,OO t , '!4'MiOl' 0ffiAS E INSTfLitlES I O .__ DE DIl1INIO FiJEUC 1 31'JOll00' , 31901300; VE}l;lr.:Nfll3 E VAt;TfifN3 I IL . CIV I l.OC)J,W i]JTI,'1J3 9:F~.OC IDf:EIFffi-f'ES9JA I A 33S:·039():)~ uJffi'OS ~';.ri TEFrf..JRCra-f'ES::üA I liA FISIC 1.000,00 1 f-fiJ,c:fJ JlJ:ID 2.uCw,OO 10.CVJ"OO -------_._-._,----------------_ TOTALtE milHCl, : TOTtL [,.f. ATliJlDAI:[S: TOT?!.. \JEF:.f~ DE J).::tlINlO FiJf,UC . ' _- ._-------_._---------------_._-----------_.-----_.: .._--.. ! f !_. '!491Jé,101' DERAS E mST i'UaES I li ! SER-!ICOS 3 I ' ., __ 1 3 319iJ1600 ~ LlffRAS DESPESAS Vt*IAl.fc:E-f'ESfrA I IL ~ 339036C(i! 14.000,00 FUAS-ftS.CIV OBRIlWJ:ES PA1PU,;',IS :;391J1300; OERIG PATf,OOIS Ff~T 1 .__ ! 1 Cf:cE22610 '----_._------------------------------------'P.M. DE CtWi'l'ESIA iF1H'ENTO 1 . ~ Lr.-lid2,de Cru'jK"frtet-t"iet. 2003 • ;: 07.).} - ~;·JlCOS (l\2,dro _ De I.~talhameflto Dê. De::.pe'":x1. DE Otf:AS ,--------------_._----._--_.----_._-------_._------------_._--------Classificacao EccflomiG. Düt2L3.o ---! CODIeo 'DlDlill 31';'01100' 31901300! J 319016Gv~ FR ~ Valor ' '·,!J{;li'ENTOS I IL E Ví'tff!HNS FIlAS-f1::S.C!V I l.2".N,CO OffiIGiüIS f'A'.lli',IS ílJiHAS DESPESAS V~/UA!)EIS-FES51.)':L I IL 33'101300 ~ OffiIG PATI\U.fiIS CIV I 1.lfXJ,OO Fw:ST vvICDS sco,oa 339014()O~ DlAAIAS-CIVIL 1.000,00 ;;J90:Y:.l..x)~ CUTRa3 SEF\V.DE TEl\'CEIl\ü3-f'ES.gjA I A 1 lffi(}30~.:;<iEu02{f~!F~Uf8··CfÜ (iH\} FRFCAS/PFf.ilES ~NS 33'7'ü39f):)! FISIC I ClITf\'OS f:f1\'V.OC TEF.'CEIF.'OS-fE&1OA JtJUD I ICA LOX,OO E \.1q:·:DI~ 110.0(10,(\) 1 __ I 3190lioo! VENClt'ThT03 I IL E Ví't4TfffNS FlIffi-fES.CIV ._------_. __ .. - ' TO'! AL [f F'F-Ü,JETCE : TOTf:L If ATIVIDf:.,OCSi TOTfi. (l}~t.l P!'I3.: (1.)~'1 Cfrf22610 -----------------------------------------------------------: 02f)'J _. ExECUTI\/(1 ~ !j"üdade CtT2Jf!2f:taria 1 : 02"2l) -- ttRVICffi DE DI4".AS ------------------- .._------------------- Classi fi caeao ----- Proqr 2.!T"•.:\ti ca Classif'itacso ----------------------------------Projeto CODIGO O) Atit,,'idade : CODlOO Ecmomca Ff: DOlacao Valor 3 17.m,'):) ' 319013(J}! IlIf:Ii'>'IlIS f'ATRCl\\IS 31S';l6(!) I [lJT!lAS N:::fESAS VARIA'A:ISfESSG'L I IL CIV 10.m,OO , 3390i3iX), OWIG f'ATR\J1AIS F~EST :E\VlCOS z.cco.co 339036CI,)! rulHlS :E\V.DE TEli'CEIRIlS-ffSffi'l FISlC ao,co I A I 33'i')3''fIiJ' CUlHJS :E\V. [E mITlf:llS-fESSCI'\ I lCA J.RID 10.0\.\),((; ss.eeo,eo 1_-.--- ... _-----_._- I 33903600! ruTRllS !XRV.N: TEli'CEIí\ilS-fESS"..I'I FISIC I I A "J.OJO,((; 16.m,OO , 33'iOl3C(;! OffiIG PATfiWiIS I 33903'000' I'I'IltRlfL 33903&))' F~ST SEFVICOS 3 N: atsro [JJThilS :E\V.DE m:G,IF:IlS-fESSCl'I l.m,((; 3 FISIC I A --------------------------------------------------TOi PL DE FfUJETCG TOT?L DE ATIVltmS; TOTfL L·~.R":l_ : @ 8 - 'P.M. [f Cl.IAAi'tE!A [l'l)'fENTO 2003 ~ Lbidade Orce..mentaria ~ 0230 - SEF:.JICffi DE DERAS ,--_ ... _------------_._---------------------------------Classi F'rc~~r amati C3. fic.3.C,3.!J Class-ificd.cB!.) Eccoonica DotacaD ~._-----_ .. _---------------------.----------------------.-! 1_. CODIGO ._. __ Projete Ctl . f'itividade .. 'CilDIOO .__ .. , 339039f:fJ' '!'UUlUrAO Valor ' , !lllHI3 I ICA SEPV. OC TERCEI~\JS-fESSOA Jlf:1D , 459061')J' AruISlcro 2ó2EU522.023 FF~ ! ' OC Il1JIJEIS 5.5CO,f:fJ ' 75.(Jf:fJ,iXJ ' 3 ,iHV ILLt-iH.JAú'IJ FIKllA , 33903OC:O' i'i'lTEPlt'L If [JJG..tIJ 33903900' iJ.JfFffi fill-!. OC lTh'CEIf,\JS-fESSOA 1" , 2618107\::--;'22.021' Jlf:lD ' Ti"A .CH !M~JT!:..t.[t(JATIV ES1F.:A.DA.S \jICI~IS , 31Ç01LX), IkN:li'ENTOS E \W.fTlllENS FIKt;3-fES.CI'v I IL 319016()<)' [urRAS OCSFESAS VRlIA'JEIS-fEss:w.. I Il. 339013(0'. í.lffiIG PATF\J.f.lIS F1iEST SEf\VlCilS 33%3Xl()' i'i'lTEPlt'L OC O:W.nJ -:;:.r;t3if.:o' [l;TF:üS 5EFV.OCiERCEIF:üS-fESSOA I A ----------------------------_ TOTr'L r:t PFliJETffi ~ TOWL DE f\TIVIDA.DES: TDT~L[t-J'PL .. 6O.0f:fJ,f:fJ CIV ' lQ.OCOO,OO 2.(Jf:fJ,OO 3 F1SIC 145.0f:fJ,OO ' ' 18.0f:fJ,OO ---------------------, -------------."--_._--- PAG.' 0031 ~ '!!!!;J ------ -- ----- ----- ---- - ----- -- ---------------------------------------------, OK'() - DEOJTIlJO ! L~id~.deOrC2,ir€ntaria !.__ : OZJ.} - EU~,JIDJ;DE OEf:A.S --------- .._------------------ C13ssificacao Pro;r3l1'0.tica Classíf'icaceo Ecwal'lica ------------------------------------------CODIGO Projeto 00. Ahvidade Elemento 33'i'039<]o' de , FR Dotacao \j.:.üor Des"",.e_ llJTf'fB 5tP<!.OC TERCEIFiJS-ff:S9JA I lCA JlRID i9~100,l)) !_--------- , 31~0l100' IBUi'fl!TC€ E VAt.fTIiB-/3 FIXAS-ff:S.CI'I ' I IL , 31'iOn_1(), OWIGliXES PAirUi'lIS 31901600' OJTRAS OC::ff:SAS 'JARIAVEIS-ff:Sffi'L 3 ClI! 1.Z00,00 ' I IL 1.000,00 10(),Ci) , 33'i'03O<]o' 33903600! l'V'íTERIFL OC ClJfli'I] OJT~lli SER•• OC illfrlfiJS-ff:S9JA 3 1.000,00 FISIC I A }39039QO' IJJíFffi SER~.OC jEl;l:EIRC€-ff:S9JA I lCA JlFlD 10.(lJ),00 TOT'" IE F1',1J..1Ellli , 62!J.OCXJ,OO 1514.W},OO 2.164.100,00 ror ••. OC ATIVlDAOCS: ror••. l1Ja pro., rs-. ~ 0032 CI\Cf2268 T---------··------------------------- IP .M. DE G.l*r'k-ESIA CR:;"1J.ITG 2003 I CJrg~o , 0'2;)) - D:EOJfIVO I lnidsde OtT;:iJrel'ltéwi.:<. : 02qQ - EDLCfOO I DERCICIO - 2(iil / ctL TLRA / DESF'(f~TO ------------------(l;l.f1] !:illENTO ESf'EC1FIC,;CAO I OJDIi'IJ I I -- ----------------------- CATElIRIA EaJfiilCA 2.96.3=00J~OO I 1------------1 1.713.:2.");),C.o I l-"fllCAfífS DIFDA:S 319CúX:l) I I 31'1(:()100 I Iflf±1{[ A[(l\j"S E ~"1J\1'H:S I ~)l9iXl.3ÜüI FH5'CfS I 31':;;))400 I u.ffiliATALw F\F: TEl'fD Df:1EF:MIHAOO I 319((F!00 I S{LAF:IO F"'1ILlA I 319'01.1{):) I 'kii:Ii'f.Jm::r:3 E Wtfílll1::lto FlmS-fES.C1V I IL ~ .319013-0:) I OffilGA.'XJ.:':S PATfU~IS I :::.1901LlI}) I DIr<:f:IAS -- CIVIL CUTP"c,;:; DEf:PEfiAS W.f:IA\",'EIS-f'E~ CU I 3190LSCi') I I IL I ::'~.:}.X:(ff.:() I CUrR.';S rtSPESAS [:[f.l'B.fTES I TSlOY!f) I n;:"HiF.p! 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I j I OO'((JCÇ8 I OO~(:tJL'Ç8 I OO~O:)6=bZZ I (X)'C;('l::t7ZZ 1--------]---------] I 00'(;<)6'tzz ] 00'006 'l7ZZ ]------------]------------1 1-------------1-----··-------1 I 00(.((16"1722 I OO'OCIÔ"ti2 I I l<!::IUlU n::fllJ / o.'illBJ ,'.u~ O'/l8lJll;'.,j ~J.TO v-j~n::HG n;)'ZZ<imlOS; fJYYU?.6:010LD I I COYC:(((X)))0fJ I I !,f,:fil.T01 ] I I OO'C'Oy [ç:;: lI.LW~I lçf."f}J hIll;j G!iç(.tBl.rt·~ iJlISf8 tt~O'Zf~;:l:"if1\li'ZII r ] OO'W)'(18 I {Xl'C(j.)"08 I OO'OOYOV ] I OO'(:()()"ÇZT I (f/C(jYZf.li I I OO'O(XYii.l7 I (XlCW·I~ZI I C(/'C(X)'I~91 ]-ü3"iJ :3(I Qi1:::n:ilS-m llifti.:tU CtUSi'8 I j-----------]------]---------] ] OO'OCO'Z09 I OO'OCO' LetJ ] (()'OCO'Ç91] ] lll"l1.:1'U ilUoo [/1 DllGiHltm_\i ] ] OO'OCO'2617 I OO'O:J.YZ6f7 I OO'(fJO'Z<itJ I ((l"OOO·Zbt7 ] I l---------]------------j I (X)")OO'2617 I OO'WJ'Z.6f1 ] ] I OO'(~::XtC(}z·l I OO'COO·OO:"! JJG/(i(lJ-.Hj 00 ~a1:Emâl ,iH\! 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I :2((}.OC'lJ'iOO I I I I I 1----------------------------------------------------------------------T [I T ti L I 670)x"jj~cr) I I I 2.963~Efj),OO I 1---·---------------- I -----1 I 3.633.800,00 I PRJ.: 0037 [f..ffi:261O 1 . . . • _ ,~ __ .~_ .. ----~----------_.._ .._--------------(ltaÓt"Ti : On;l~.o De Detalh.3inerrto Des~.a Da : Oi.'oü - DECUTlI,iO Classi.tícecao ECOflooica --------1 Projeto CODIGO ou ElemE-flto Ati vidsde de Fp! Iotacao Valor Despesa. ----~-_._--------------_._-----_. 265.000,00 1 3190040<)' U11TF:ATIíH) FUi IDH) 31901i00! E VAt;Tii!JE}<3FlXAS-f'ES.CIV , 3m)130:), VEtUl'BmiS 1 lL Offilc.oro:S 3190140.)~ DI;iUAS Dt.lEli1'IltiAOO 1:0.0(}0,'')) f'ATh\lf;IS 3 35.())),\J.) - CiVIL 3190160')! !lrrr;A;~) OCSF'ESAS Vff:IA\,JElS-·f'ES9'.l6L I lL , 33'iOl30:J' OffilG f'AThiJ-i'lIS F'I'EST SEFVICOS SJ9030:X" 1 CIV 3 MATERIAL DE Ult3LMJ i.o»,co 1O.()()}~i).} 30"OCv,OO 1 33%3600' OllTHOS SERJ.OC I A ltECElfiüS-fESSOA FlSIC 1 3 339()39f:f), 'JJfF:C'3 SEl'V.DE TEF:(HfiúS-f'ESSlYi I lCA tzcc..-sGli2:t.Ol0 10.000,00 Jlf:ID 10.C.(X)"OO ~filjISIU~.l OCH~.jIPAE WiTERU:t PL~'[~ ~tfT 3.i))j~C·'J 1 • __ ._-_._- roT tl DE PFfi.1ETffi ;; [;f. ATIVI!\',DES: rors. ----------------------- .1 (f.(:t22610 1 • ._. . .• _. Ü.tc\oro De _ Detalhamento Da ~ 0'2/)') - E...~CLfTIVJ Classi fi cacao EcmÜiTli cc'. ~ FF~ I COD1GO Projeto [iJ Ativid":.oe ! CúDlw , 4490,,20;,' Elemento ' de Iotacao Valor Despe-=-iI. E!JJIPIj'1.E mT ."EF.rm:NlE DE rO'i.f'ATl'I IM. 71.2(x),Ci.) ! 1 __ . · I 31S'(JOY..JJ! F'EtmS , 31\\l17'(10! 5Vf:lO ---, "7 . 70.OCO,):) f l.()(oJ,CoJ ' 7..'00,00 FIj'1ILJA 124C1::t.)~))é2=ü3~~ ~f'V:t"-JTEi'.[.;HJ ATIV ;LltrEJ"fff:=.:::J:[) EN5 lt-F(:t{f! 'IL 6',.O'lJ,OO \. __ · , 31901100! "rn~II'I::HTOS E '.Jf«fPíDiS n:>AS-ffS.CI'v •.. _ ... ' . 1 . ' I IL I ! 319ü13()(l! PAl"f\a~IS .31'7'(l16.oo~ iJ..JTF.AS :OC~'ESAS WiUA\JEIS-PESffA I IL , 339-0c'XfJ' 124t)~(G062.0J...4 ~1'W·trIB-LAO ATIV (i..I!'Et.rr~.fi.J Ga\IG-'iXES mfERI"L CIV I L€ i)}iSLMJ 8--S F!l~! ~8-1 1 .. ns.zco.oo ! 1 · ! 3190110'j: ii8-tlrE!.fltG E Vf1'.I'TWOS FIXA.S-PES.CIV IIL . ! --_ .._---_. __ ._._-----------_ .._------_._----------------_._-_ ..v . t @ -_.._-----_._---------------_._---------------------_.----TCTfi.. tE F'ffk1ETOS : TOTfL DE fiTIVIDAOCS; TOTf~L G}~~ p~~: (x)39 . . Quadro ,02!:f) Lhid2-.de Drcamentaria r~ I~tiüha",,,,,tü Da DEspesa D:EOJE\\J ./ CttTLf:A ! DE~U.:TO : 02.:'to - ill..DJ..ro ,--------------------------------------------------------------Cla.ssificacafj .----------------------------------------------------------------, F'mjeto CODIGO ou Elemento de Ali vídsde ._-----------_._----_ .._--_ .._._------1 3l9013CN! Ecünarrica Ip':lta:.GtO FI': Valor 3 1.;:'):),00 DespEs3: OffilíJt':DIS F'ATRct~IS , 319018):)' ilJWAS LI:S'l:SAS Vi'tUAVEIS-fl:SSL-w. 1 IL CIV ' l.iCO,QO 110.Cw,OO 33901300' ! IlffiIG PATh1J-i\lS Fj;f.Sf 51:1':I/IC08 ~íJ903/:í)J ~ ilJíRCG Ea:~1I1~If:lERCElROS-PEs.s&i FISIC I A 33'9039<XJ! [IJWü3 SEf"'.OC I lC" 5.500,00 lEFU:I~üS-fl:S:<iA c]J::rD ' ;]iJ.i)):),oo '---_ .._._---44'iO~!~J1! EillIFpi'ENTfB I O E MAT.FU.t1uL-!f OOi.PUK.IC 2.000,00 ! 'l4'905202 , EllJlf'I'fI.E MAT.F~ I M. DE OCl'l.PA1F:I ' 2.'XIO,oo ---------------------------------------------TOTAL rI: FK"I,1ETOS , TOTAL DE ATl'!IDAOCS: TOT"L GEPAL ------------------------------------------t---------------------PAG.: (\'li!0 j];(fZ~610 1 . ._ [lh3.dro ~ Orqao EIlU:[t(J . Des~,a Da / ctl1lJ<A í DEf:fG;TO _ Classificacao cO Detalhaúento : O?!fj - EYEClJfIVO Lnidade Orc.:UTl€·ntcü·ia i 0240 1_ .. De F'rogramatica ClassificCi.cao Ecmomica I íi I G O Projeto cu Atividade 1 CüDlf.fl ~ I 33901300 I Elen.,nto de l'I'!1tRli'L 33'103300' F'ASSfttNS Iotacao Valor- 1.00:),00 O!f:lG f'All'l:WiIS Fi'EST Sffi<JlCOS 33903000' I Despesa I , 3391)}/:Ffj' FR DE CUaI'IJ 5OO,(}Ü 3 E DESFfSAS CIJ'l unro::m OJ1l\1JS SERV.DE TEFrrIFlli-ffS.<fjA I A :rj903'i(X)~ OJTI\ü3 SEf\\!~OC TEFf;EIFffi-f'ESCHi I 3 FISIC ' ,JlF.ID I I ICA 4:i))O,t)J i.zo.oco.oo ,-----_. 31900400! ClffiRATACAO füR 1EI'Hl DETEF:MlNAOO 31901100~ I.f}(;II'ENTOS E VM{ffffM3 I IL 319(131)) ~ D:ffiIGtlES 31901600' I 3390!:iOO' I - FIXAS·-f'ES.CIV F'ATF:(t~IS ! I 3 CiJTRAS DESFfSAS V!'f:IAIk:IS-ffSSüI'L I IL __ CIV 160.000,00 ' 45.000,00 OffiIG F'ATF;O;iAIS Fi'EST SEF<ilCOS 87.()()0,00 I TOTf-L [:f.: F'F..'il.1E:.l"CG : TLrrf:L rt: ATI\,JII~: 33903Z1)(), I'I'!1tRIFI.. DE DISWW.iICHJ Cl':AlUITA 3 88.50:J,OO .- ffi\:'i22610 ,._-_.__ ....• __ __ __ ._-_ _._-_._----_. __ _._--_. .. .... ... .. O:Jaoro 1 __ .. ! !Jrqaü , 0-;;)) - L~ij.d;:1.de Drcamentaria .. De Detalh€õJuentc< Da I)espE~.a _ EYEC1JfI'K) : 0240 Classi"ficacao - EDtJ.:::f:Ci.iJ / CtlTLf:A / DESfffiTO F'r&-;jF,:'.!w.tica Clessrticacso Ecmoaica FR ! ,------------------------------.--------.-------------_i Projeto CODIGO !J..\ Atividade 'CODIOJ Elemento de ' Dotaci?,o Valor Despesa ,-------------_._----_._----------------_.-_._----I A 33903'100' 126030~~S12.039~m,UTE}.[.?Ü ATIV TF:?fG'fJnE ~r.ff as IlJn;:os I ICA SEHII.OC TEECEIl\üS-fESSil'; c~f:ID ' FlMJftE~ 492u(M),OO ,---------_.: I I.,Helle..ff03 E VA:\rr~-s I IL 3190110()~ 31901300' , 31901600' OH'<IlftOCS FIXAS-ffS~CIV PATF:!1-lAIS IlJlPAS OCSffSA3 3 VAEIAIlEIS-fESSüH_ CIV I IL , 339<ll300' 33'i'03c)))' 33'7'0:';':;))' , 33903900' 126CB:J:;e:tl.0l2 OH'<IG f'ATFllI'\IS 3 F1'EST SffillCOS 90 u(('(J /JJ 1lJTf\1JS 58N. OC m.'CEIf':OS-fES:u<i I ICii 8O.0(~),(;i) ,TtFm OE41.ASE II-GTALACC€3OC IXI'l.PAffiIiUUA I L _-.------- .._._._.- .. r. I I 12:!.<yj},OO 4410,,102' __ lO.CtN,OO CUffiC6 ::fj;<.}.OC TEJ\'CElf\1JS-fES<;iI)\ FISIC IA ~[1J-~3Tt::lCAO BE CF[C!-E TOTtL F~1lUü3 , TOTI<.. 1:1: ,iTlVIDAOCS, TOTAL ~J:L ! WiTEEIAL OC CUSl'iJ 1 ._-_. i2.OX,1;X) -.----.---.-.. -.. -.-.... ---------.------------\t------------.-------.--! ' 1 Il.l.adro De Detalha.rento De ,------------------------------------,---------------------------------------Clas~.i"ficaci'.o Pn)ÇIramatica Classif'ícecso Ecooc~nca. fütacao ! FH CODIGO Projeto cu Atividade ! CüDIOO ~ Elemento de ! Despesa 40.0);),00 ! 40.000,00 ! !_-------,- 44905102' OBAAS E IÍ'BT!UUES IL rt: Da'I.PATRlIUIIA ' 12606036~!2.033 ~mtrfl-.J~.:1DATIij TRPtG'Cf:1E H.\S Ii+PNTI 80.000,00 ,---_-_--_1 !L - I ' 33\\)3600' CUTFH3 SEl\\!.L': TEl\Ulf\Ui-+!:SSOA I A 10.(>;.10,00 ! - ' FISIC 70.OC(),oo ._--~_._-_._._-. 3190IJ'IO)! 3190110<)' 31.';\)1300' 3i'7'016üO! 33901::.00' CCNíRAT «so PiF: TEI'HJ 11ETE'11It.f'.IJ) \,8U!'El-IT113 E V?ffit'ftNS FlYAS-+1::S.CI'i I IL OffiIC,(iJES 210uOClJ,OO PA,f\U-1AIS (JJTRAS DE3'1::'3AS VARIA'i1::IS-ffSffi'L IIL OE!<IG PAOO.f\IS 3 CIV fHõST SERiIO:E 2.OCN,OO I 3 339f13'fJj' (JJffiUi I A TOT~l L': FHllET113 , TOTrL rr:: ATIVID:~nES: TOTf:L GEF:H._ ---------------------------------------- SEl\\!.ilE TEl\UIFHH1::ss:\<\ FISIC ' ----PAG.: Q'l43 ~ '<!!!!J (KE12610 ,---------------------------------------------! Unidade OrcaJT€rrtaria ;; 0240 - Er((:FCAQ ./ a.lTlf.:A ./ DEç:,(~Tfj Cla-:;:.si"ficacao F'rOJramatic2. Classific?,cao ECUlmiica :-----,-.-------------------------------.----... ----------------! COD I GO Projeto cu Ativid2-.de ~ CODlOO ~ Elemento de Despesa , J:J,lliWiJ' 13701039"22.C41 'i'H"-nB{)'IJ !L ATIV !:ENThü i nau OJll\1Xi SERV.DE illrrl~üS-f'E5S:I'l I lCil FR JtRID Iotsceo Valor ' 15.OC<i,OO üLTLRA' 8~;.7(fJ'iOO ,------31901100' , 31901300! I"HUrEtfíCB E Wt1TrfHIS I IL OffiIIW!J::S FIKAS-fES.CIV ' PAThOOIS 8.000,00 31S·;)1600' ilJ1RAS DES'ESAS V*IAVEIS-fESS&L ClV ' I IL , 33704100' D:ffiRIEt.iliXES , 339"01300' OEf:IG F'AThOOIS F1'EST SERVlCOS J::WOi 400' 1.000,00 3 DI*IAS-i:IVIL 1.000,00 3 , 33>\)3300' PASSiUNS E DESFESA:3 a:1'! LQU'ID'll , 339"03600! wTh:GS SEFV. DE !ffitEIRffi-fE5S:I'l FISIC I ' I A 3390,,1'100' WTh:GS SffiV.DE TEFtEI~ü3-fE;:,'ill<\ I lCA 1J701.0H22.<:>42 '.l'I'tlflHOO TOTPl DE Pf\ü..1E1U3 TOT?t DE ATI'IIlJADES, TOTAL OH1L : ATIV FESTAS TRADICI!l1AIS 10.C·JO,OO 18.1)),),00 J11':ID ' 10.000,00 139.200,üO ,-------_. ----------"ladro De Detalhamento ,--------------------------------------- l)es~"" Da ---------- : Oi.flJ -. 8:EaJTIVO ._----_. __ __ ~ Lhidade On::amentat-i2, . : 024() EDI.11ítü / Dl TlRA ./ DEEf'(f~TO ----------------- ... Clil.ssificac.3.D Classificacao F'n:~ra/fJatica Ecmomica ! FR : F'rcjeto CODIGO cu Atividade 'DJDIGO Elemento ' , 339013>.."0' Illf:IG PAThffi'\IS de Despee...a PREST SffiVIDJS I 33903(i()()! I'1'11ERI;L DE [(}ani 33903600! ' 3 ClJTh'llS SEFV.OC TEJ\1J:IF:üS-fESSOA FISIC I A 339039<»)! CUTh'llS SERV.DE mUIf\'IlS-fESSOA I lCA 2719i0i3i12,(AO Dctacso Valor JlRID ' ' ~19.ti:fj,()) '!'WlJTEH~:AO ATIV OCSFU':TO FUlDll'ElfTOS ,_. , 319011.00' ! 31901300! ! 31901600' , 33901300! '"i:}Cll'ElfTOS ! IL OffiI(<'UES rumAS I Il l E VFtm:lIJENS FIXAS-f'ES.CIV f'Affi®IS 1f:SFESAS Vi'RIAVEIS-FESSO;L OffilG PATh1J-I'IIS f~ST CIV 5.()(fj,00 ' 1.2(:.(;,00 I 2.100,00 ' ' 3'FNIDJS 3 339'036(')' umos SffiV.DE TEl'fEIF.'IlS-fESSOA FISIC ' 1O.CiQO,00 ' I A , 33903,'XJ' 271Y2CGlll.013 ClJTh'llS SER.J.OC mUIf\'IlS-fE~s:JA I lCA JtRID 'ffiULEiI'D W GIt-l'SIO FQIESPffiTIlX) 10.30),00 ' 2C>J.GW,00 ' lDT;L OC FHJ,JETOS : TOT;L ri: ê.T1VIDA1ES, fOTi'L (l'Pfi. ~ '<!Y Cf.:C:E22610 ~----_._.-.__ .._-.-._ ...•_----------_._-----------------------_ 'F .M. DE GL~'[SIA _------------, .. (fr;.1J4TO 2003 De Detalhamento Da De-;pesa , 0'2!jj - EI.EClJTl':'ü ~ UnidiE.de On.:allBiI2xia : 02l.1O - ~ Classificacao 1. COD1GO ./ CLlTlf!.A / IfEfffiTO F'r"[i~ramatic.a Projeto w. Atividade Classi ficacao 'aJDlOO ' Elemento Eccrmmicit. de Despesa _ Dot?-.C2JJ FR' I L. ----_ .... _ .... _--_._---_ .._--_._ ..•.._--------------_.-----_ TOT?L [:f F'I1'O.YCíÜ3 : TOTrL DE ,1TI'JUlAlJES, 101Ft Wit Valor "-'OO.00Q,00 _---------------_._-----, .. ----------------_ 670/X:iJ,fiJ ~ 2.'i63.8OJ~'YJ ~ 3.633.8(Y,),OO ! _-----, ... @ - - !J'ffZ283 ]--------------------------------------------------------------------------1 IP~M. Ef C:U~Ri~.[SIA[f,'Ct{ENTD 20:)3 : O'2t:fj - DEOJ!IVO i'I'llUflA DA DEEfESA OrcdJT12nt-3.fia. : 0250 -- ::f.iJDE I DERClCIO- i,t(;4 1----------------------------------------------------------------------------------------I I CODlOO I ESF'EC I F I CliCA0 DESDO[f:k''f}ITO ffitf1J I I ELEl'ENTO I 1-------·------·---·-------------·--··-··------·---------------------I I I -:;:qyyX'(J IT§ES,<4S D:J1':8HES 1.99'7'5iO,00 I I----------! 1 I 31(,(:((·)) I f'E:ss(~ E E1{:U,ffi~SXIAIS I I 319(:!)000 I q:UCN_lIS DIF:ETf';3 857 .(N:)~O'J I I 3"5<:')4«( I CClHF:'Jli:ffi fG: T8'flJ I:t:fEFl'llt-l'iOO I ~)19011CI:) I IL. 43~!.OC)J,OOI 3F()13C")I O:ff~Ia;~..fS F'AT~lffiE; 147 ~OO),OO I I 3190LYX) I CUfPAS rtSPESAS V{f~IAVEIS-f'E:s._~ CIV J I IL 135.COJ,C~'J I .l S-).X(Áj."':iJ I Ll../TRASDESPE2tiS i)],N:NTES 1.142.~~)J,o..1 I I }39("'))).)I ?fllctc::ES DIPETAS 1.142.xlO,OO I I I 33'7"01:1):) I OPRIG PAThU~IS PFf:ST S8t~";lCü3 3~,.~(;(),00 I I I 331J~01400I DlffUAS--crVIL 47.(;0),00 I I ;~0103CO:)I MATF.F:I?L DE OJfiru 212.0J0~ÜOI I 339ü3i.'(jü I r~':iTEfUAL1':( DIST,;;:Illilc;{J [{":"-9TUlTA iso.oco.oo I 3.~.(f.jj~('t.) 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BASlCA iLli'EtfT lf.1D E !ülF:ICNJ I'WVrlliAI AlIV;Llruff~i t.JJTRlrRJ 287.(»)J,O) 1------------------1- I i04t}S02.'-f,·:'1O~c:vJ I l040.s(:Q4L[:.O~11 ê83IsmUA r,mmD'iJ CfJ'l_MTFfUA !li!V TF:P«CfffiTE ,'IC18,'1:S AS:::;IS rt:)'Ef, E ~'1BlL~TC~Ir:L CUf3TR,CA[ F1\\},TO '3>J)H:O I'U4iCIPiL TO T A L ----I 104.000,00 I :,.000,(;0') 1 99 .00.',00 I 99.000,00 I tso.cco,oo I I--------j--------I I l~;()..CA)J,(X) I l~ ..O')),(X)I 15Q.O:»,00 I 15.J.OOJl):) I l~.o..O:):),OO I 1---·------1-------·--···----1 liJ.()J,OO I 10.C-OO,OO I 10.(0),00 I lO"(xx)~OO I 1 I 248.C.iJO,((iI ~l.J5.COO,/X' I ..-------------1------------I 248:o.):)~()j I 248 ..OClJ,OO I 248.O'.Xi,v;) I 248.0')1,00 j za7.(fj.j/JJ I Z'86~():)'),ta:) I 287JXlJ/YJ I Z'B6.0C(),OO I ~1..uSIC.CD OC 1V E VIDEO 5~5CX)~O)I s.s»,co I 1-·---·-----"1-----·---------·1 5"~~;):),«()I 5.000,00 1 5.,00,(;0') 1 5.50'),0') I TrEI~fI"i] I J.O~l)2012E.(i"C:(}.J j.O~I..Y21)1282.04~ Fll:ra:ÍÀ~ DE F.1}JJ:;~3[f;!-jJ'W{"~3 TREltffUiTO CAf'1C f,fI)_l'Sm !-tWtlJS I I -------------1 i-·-------··-·------------------------------TO T A L Zl5.lffj,00 I I--------··-·--- 2.?7'4 ..~'OO;1)) I -----1 FAG., 0049 :._--_. __ ._---_._-_ .._._-_ .._--------_. ,O?!f; __ .._._-_._--_.- [xEC1J1rlJ Clessi ficacao c: o !._--_ D I G ü PrDjeto uJ Atividade 'I)"Jl)IOO Ecoomo.ca Elemento de ' Dotacao V,l.!or Despesa .. __ ._-------------------------_._--------------------------- 194R(,(iÜ;O() !_. __ ._----- I I 31'i()1100~ V'"d"{";IrENTOS E \lt!tITACfN3 I IL 319013fXJ ~ DtfU&üES FlXAS-f'ESRCI',.,1 F'ATFlt-tiIS 28.000,00 319\116CO' CUrRAS OCSF1::SASVARIAVEIS-fiôSSfA I IL cri! 1.0(Jo,00 339()1JV.j! OffiIG PATF.f~IS F&ST SEI\'\!ICü3 1 339014((i! DI*IAS-tIVIL I 3 , 339<J3.'»}' (JJThüS SEF!!.OC TEH::EIKüS-f~ FISIC ' I A , 33903900' 1(!'))4,)1Z32~(l~l3~~t!T8IHJ :E CUrF:tlS SE!':\I.OC m:a:I~üS-F1::S'3l:l'! JtRID I Iefi lü~C(fJ,OO CO··fIl'ENIO ~?#'11A CA.SA CH\IDAD! 42~C<)O,OO ,----_ ..._-_._, 339039OC' (JJThüS SE!'I).OC mCElfiffi-f'é:ss:JA I lCA Jl.RlD ' 3.000,00 TOTrL OC Ff.\l1ETCB , TOTPL tt_ ATIVlDAJx::S, TOTPL [<:R"_ -------------, f';'jJ.: 0050 (íff!). '\!!!!) ~ Unidade üru\Ji'lent2.ria 1 __ .•. __ ._ .. __ 1 __ . .... _ .•.... : 02~;:} .. Clessif icacao . .. . CODIGO SAUDE . .__ Frogt-a,'!lç..tic2. . Classificacso _ EccflCA1"lica -: FF~ I CODIGJ ~ Eleil'ento de 44905202' EIlJIPi'fi.E h1U1:FmB,lE j DOlacao Valol'" Despesa 1E DiJ'i.PATF:I ' I M~ izo.cco.co 31'7'011(>:)' v!JUi'EKfll3 I IL j 319-O13(:(l~ Offilc;aE.S 31'iOi6C')' I E VOO!HllS FlXAS-fES.CIV ' 160.CW,oo F'AThu~IS [JJTRAS OCtfESAS Vi'fUA'v'EIS-fESSOAL I IL ~)39013G(i~ GffiIG PATF\'I)-lCiIS 6 1~O():),OO i I CIV 52.(X)(),(X) F'PEST Ef}(.JlCü3 3 33903d:)()! [JJffiüS 5&:\!.OC mCElf\tlS-ffSS:I"l I A , 33i'03900! MI'ffi I lCA 5&:';. OC mCEI"üS-ffSSO!l FISIC ' Jlf:ID ' 100.000,00 46.OC1Ü,t») .,._--------- 3.39(~1l).)~ CU,'TRIBUlUES j .._1 4-6.();)),00 . ! 96~WJ,OJ 1 __ ._._-----, TOTAL rE F~l\.lElill , TDTAL If. AT1VID!iDES, @ . . ,-------------------------------------------------------------------------C~Jadrü De DetalhamEnto Despesa Da Cló.ssificacao c (}D G O ECCf!üTdciI. ----------------------------------, 1_-_ .._------------_._--------- F'rojeto CiJ Ati\!idade ~ [1]D100 ~ ,---------------------------------------------------- Elemento 319fJll00' \<9[:Ii'Et;TOS I IL 319fJ130ü' OffiIGiiiIS 31901600! FR' de ' PATEUf'tIS 3 IJJ1RAS DESF1õSAS \!*IAVEIS-f1::SSüt'L I IL unas 8.C'.iO,'):) CIV 3.W),00 Fii!:ST SEfmCOS 3 I A 339fJ3900' V,l.lor DE-spe=.a E V"NTI'IBI3 FIXA.S-f1::S.CIV 339013\.10' üffiIG f'ATInf'tIS Dohc-€I.o 2.(})J,().) 10.000/>0 ,"",V.DE IDfEI~ilS-f;::S::i:l'\ J(mD I ICA 31901100! 31%1300' TOT;'L DE_ Ff\1JE:TDS , TOTAL DE ATIVIf<'illES, TOrtol (>,RIL OffiIOOl:S E V?t.fTvfrNS FIXAS-f'ES.CIV I 'lO.000,00 I F'ATFíl'f'tIS 31 t'Ol6\'XJ! llIlRAS DESFESiS I IL V*IAVEIS-f1::SSil'L 339fJ131'Xl' OEIUG PATlU41IS Fff:ST ,UNICOS 33%YNO' , I.B.J:Itfl.ffC6 I IL ClI! 7 ' 8.000,00 l'i1iERIAL DE affill'IJ 3 1O.(}):),'):) I -- 80.(>00,00 ,---------------------------------------Y------------------------------------, 1)J.?dm De Da Detalhamento Despesa :; O?!).) - DEDJTIVG Orgao : ObJ _.SAlJliE L"id·3.de OrcM""taria Clal.:.sificacao Ecmrnüci'. Dotacso Valor , FR ' CODIGO 1_ •... __ •.. Projeto .. .•._._. . CiJ . . Atividade . ._. 'CüD!iIl .. ' . .__ ....._. . , ~ 339ü3!:ll/j~ ClJTF.US SU:Vc[;f Tffi'CElf\üS.-ffSffiA I A FISIC , ::;:/i03900' JtHD ::un,'OS ::fl,<i.DE TEl\'CElf\üS-ffSS'.Il ! ICA ! 170.i).')Q,C() 80.(00,00 ~1.if.jJ,OO 1. 44905L'02~ HUlh\1cE I M. 1()"'!03<F1',2.0:>2 'r~'N_fíEH:.4) ATIV VIGILAtUA !IC f'fiLFHtrlt-ENTE :r..t.: . ._1 IX11.F'ATRI EPIDEMIa.!X;' I I 3190110ü! l.,o8'J_JtEh'TCG E Wt.ffS:fENS FlXAS-F'ES~CIV I IL ifJJY,JJ,OO ! 26.CVJ,O.') ! 1.000,00 ' 10,,0):),00 ! ! 3 I 319016CXJ ~ (fiRAS I IL 33901300' 33903dJ), r.t:SPESAS WiUA"'~IS-f'ESSl:W.. OffiIG PAThffi;IS CIV 1 m::ST SEl\VlmS [liTROS ::fl,~" .DE TEl\'CEI~üS-ffSSU\ I A FISIC ' --_._-------------------------_._------_._------------------------------, TOT~l If FPC\.HOS , TOTAL DE ATI'ilIlo'JiES: TOTAL ;FPl (f[E22610 ______ ... __ . Orqso .... !l,adro De , Detalhamento . Da Despesa ------------_--_--1 :: OZv'J - EJECUTI'..,D Classificacao Dotacao ECOOOO1ic~. ! FR Projeto CODIGO cu Atividade I CODlw 339-03900 ! El"""",to de 1 umes I ICA ~fP,!. DE IDU:I~üS-f'ES::n; Valor I Despesa JlI(ID 1 l~!I)~OO:),OO ~ :_--- 1 339032QO! I'i'iTERIFL 1'E DISTRIRlICfi] 1 I - GflATUITA 10. ()JO,rj) 1 ._--, 1 33903Z'OO' rfiTERIFL DE DISTRIRlICfiJ CPi;TUITA - 3 2'i8.000,OO !_-- 1 31%1100' 1 31%1300 1 31%160<)1 33901400 "OCII'&-!1U3 I IL 1 QfHGl'iIfS E WNTf:Ltt-!S FlXAS-ffS.CIV PATh\liAIS flJT.,AS DE!'f1õSAS V",IAVEIS-f6S0FL I IL 1 1 --_I T .1. CI'! '7 •.••; 22.COO.CO I 1 Wf:IAS-CIVIL 3 1 33903,00 1 ilJThüS SER.). DE TERU:IF.üS-f1õSSOA J\RID I lCA 1 ::'86.000,00 1 _______________ TOTFL Ií':: F'Ft\.JETCG : TOTft I;(: ATiVIDAOCS: [lJT"L (H)L . .. , . .__ -------------- ._. __ --_1 1 ~a.t!3.dro : Oi:..,Y} -. E..-xECUTIVO ~ Orgao , ~ L~üdade Or[tuTlE'ntari~. ~ 0250 - SAlJDE I'._.__ . . . Chssi fi cacao . . F'roqrivila ti ca ,---------------------------c O D G [I Projeto Ctl f"-ltividade ~-,-_._---_._ .. Classificctcao _ Ecoflanic3. Dotscso ------------------------, FR : Elemento de Despesa ----------------------------------------44905101' OEf'fI.s E It-ISTI'JDJES Ix:: Dil'IINIO f\JElIC I I] 104ü603021.017 Valor ' l.ifJl,():! ' :f:fsJISICRJ DE TV E VIL'fü 1_-_.-_-----, 44905202! HlJIP?l'1.E WlT.fi}MBfTE I M. Ix:: OCI'1.PAThI ' 1.000,00 5:5(~)~OO ~ 1 1 33'7-O13'))! OlJ':IG f'AThíl.JAIS f~:EST ffi'ô!JCOS fOTAL rr T[lTK-. N: , 33903600' IIJTR(IS SEf:'!. Ix:: TEJ\t:m:llS-ffSS(l:\ I A FISIC ' , 33'i'039'00' CI.lTh:llS SEJiV.DE TEJ\'CEIK\),J-ffSS(l:\ IICA JtRID ' F'I\üJETCE ~ ."':;TI'.}TDAOCC\H ---~::_~.::~~--';-------------------\-----------------~ 215~(X),/),OO ~ l.999~:OO,OO ~ 2.2i4H 5:JJ,OO ~ @ - - íJ;íE2268 !------------------------------------------------------------------IF.M. !:€ lli';F:F/'ESI!~ ffiuJ'ENTO2w3 I Org(!.G : O'2!)) _. tY.EIUfI\.,'Ü I Lhid>3.de Orc.3.iTBitaria ~ 02b() - AS3ISTtl.cIA SCCI~ ! DTht:IClO L')()4 ESPECIFICACAO CODI!'IJ I 31VXO)) I I 31;'t').):}'Xl I I ::í190110() I I T 3i9013C~ I I 31901Y):) I I ""::J))X;t.).) I F!:SSü'L E E}[1f'CüS SOCIAIS êfLICH:IES DIFB AS \)F}[:Il1:1-ITOS E V~HP[B{; FIX~S+E3.CI\) IL OBRIG<'iIES PATRCllAIS !L'1RA3 DESF!:S.;S 'iif:IAVEIS-fE':>A_ CIV IL c.UrRASIf~'ESAS CCffB.fTES ,5J90CfX'J I ifLICACOES mf'n AS I 33901300 I OEf:IG PAThu-f'lIS fH3f SEf,VICCG I 339()14:('! I DIARIAS--CIVIL I J.39030YJI ~TEF:lfL IE D)~SJ'[i 1,~:9J-S:j:fJ I fW3Sf{f}/3 E l:ESFfSAS Dl'! LOClJ'iT.ilO I :J.j'?O"J.5/}i) I o.JTfffi ~,j DE TEECEIF-ü3-PES.'SIli FISIC I A I -.s:S-039r:lJ I CUff\H:3 ~U·V .Lf: TEFfEIFffi-f'ES.'3Or-j JtF:ID !:€SD()[fiJ'd'ENTO ss.oco,eo 12.(00,00 3.(0),00 'ifN/J) l.OO},OO 15.00),00 i.cco,oo u I reA I ~G]1)43C:() I SUf,~tS St"CIAIS t-f'lTlH:zA DA !:€SFfSA :1.(")),00 4.0::<),00 F9.r:IYJ"C() 278.9OJ,OO I 1---------------1 I 7JuOCX),OO I 73JJ:N,v.) I I I I I I I I I I I I I I I I I 205.M,00 I i.'05.9OJ,OO I I 1------------------------------------·----------------------------·----1 I 278"9(X)/~() I I 1----------··-----1 @ . - Cf,.(f2269 -----1 I Orgl?,o I ~ 07fJ) _. ExEOJfl\ ..'I) I L~!id2,de OrCai1E~-ti:ari~. ;: 02&.J - ASSISID{]A S((;IfL ,---.---.. ----.------------------.----.-.---------------------.-.----------·-----------------------·------·1 CüDlffi [----------_ E S F' E C I F I C A C fi O PF,üJEflJ3. ATIVlDAr:€S I I T [I T _---------------_._----------------------------------. .. I ()j:):XJ.jjZ::O. CX~) I i)}))301222. O~4 Af:;"!n~ISTRPf;Pü !].::r"\i~ i'RtffEl'.f..HJ tiTI\) A.S."SIS"íFlrIA~(IH... A.S:3IST A CRI~.[:A E PU AlXUElENTE F.:!::""F'~~;g: Lf. Cíl,ft)EHIO C.;sA CRIAt.j); I.lES1A I I (;6'?J~1..(})':lJ.('() I 08Z'OS02,"'l~})~c(}.) I ürj-?)50~:422.0~;~i ASSISTE1"'-:Ii~ PlJ FffiT OC DEFICI8~IA í..fF'f6.::f CW .•.E4IO tf'~ I (;(:32060241o, Of.fj I çE:Z0602412~O~ (6SISmUA ,,-, WJSO FfF'A.S-':E Cí.lNcHIO ASILO AtSISmUA crrumAF:IA ASSISIUUA A an.!iIDAr-;:~ HEF'FESE f\ FASTI:f:fL ~"'lL11:NIM F"cl'!INI"'} FH!23E 1 1--·---------_·_------_· CfNlHl Aill-lD A CRIAta __··_--------_·_--------_·_------ CF[; ri 1 L -1 I 278.90()~OOI 278.9«(1,00 I 1-·--·-----·---1-----------·-----1 I-·-----·---··I---·- .. --·-----·-I 9'1/j{}j,((i I 99.9(i),00 I 1----··-----1--------·---·--1 I 'fi/iOO,OO I S1:i\.YJ,OOI I C/t/if:IJ,w I C/tS(j..),'YJ I I I ::iLOCi.J,i)) I 34.C()),OO I 1---·---·-----1-----------------1 ~\4.if,J),OOI 34.("lJJ,(X) I 34.c(:()~O) I 34=(}:JJ,OO I l:lJ.fffJ/J) I 6iJ.():)),v) I 1---------··---1-------------1 tIJ.(A).),f):) I w/XfJ,OO I tIJ.C'i..lJ,W I. tIJ.OCf),OO I 1 1 5:,.fJXJ,Cii.) I ~1~1.(jjj,OOI 1--·---------1--·--·----·--·-1 é"'.OCiO,OO I ,'5.000,00 I :,5~()()j~OOI 5~,.O:x)~OO I 1 3O.00J~o.) I ~';()~(:(X),OOI 1----····--·-----1--------1 3O~OC--J,()J I Y).()()J,O;) I 12.(X(i,OOI 12.('):},((j I I 6.r»J,"J 1 6.0YJ,00 I I I 6.('00,00 1 6=(Q),OO I 6.0QO,00 I I 1 I ----------------1 I 278. 'i\':},00 I 278SZY),(:() --------I 1-----------·-·----- I I P~.: i))S7 ~ ~ Detalh-3.mento Da ,-_ .._-----_ .._--------------_._-_ .._---------_._----------~ Lni.d~:.d€'DtT~T!EiÜ2.:t""i2, ~ 02f;fJ - pSSISTEl"i::IA 1 . . STJ.~ DE"S~-~ ---------- ._. _ Clessrticacso Ecoomica !.--------------.-------.---.--.-.--.--------.----------.--------------.-----! Classific2..C2..G CODIGC ,---_._ .._-_._-----_ \:l0. f~tividade El"""",to FR ~ , de Iotacao Valor -----_._----------------------- _-------------_._-----_._-_.- .. 99.900,(() ,-_.~-------31901100! VEt{;l~Hfm:; E VAt4TH3i-1.f3 FIYAS-ffS.CIV I IL , 319'J13(i()' OEf:lc.TIES F'Ai"I'ffi:';IS I 3190l6()() ~ ()Jil::':A;3 Iftf'E2AS V*INjEIS-F'ES.-s.~_ I IL 33'i'Jl300' 1 CIV OE«IG PA1"h\lflIS mEST SEF~,iIW3 I I :3 },")9014Xi! DlAAIAS-'CIVIL 1.000,00 5:J,'03f:ÁiJ ~ [UrROS ~~~ ~DE TERLEIRi)3-F'E5."s!); FISIC I A 1 3J9iJ3900~ (1Jff\'(r5 f"ERV:OCTtJi.í:EIF:(E-f'ES::1:"~ I Te.; JUdD ce2(;"1{)2432.0~,7 ~~:f.FW3fEDE rni~k"NIO CASA anAt.['A (lESI~ ~A 34~(j)J,OO !----. __._._---_._------ I ~43()O: , SLIB'",BUES SCCIAIS 2 tJ)~CijJ~O) i TO"m~_ )1: F'!\'I..1.1ETOS : TOTÇ:t If tiTIVWA.DESi _ : 021):) - DECUTI\,.'O ,-~-----.- c: Cl2,s~.i·ficacao F'rogrctiT,,-üica ..-_.----.....------_.------.--.-.-.-.~._---.---.--OD I GO Projeto [tlI. Ati vidsde Classificacao ..-- ...---.------.--~ OJDJilJ ~ Ecmomica ..--.------~~ Elemento de ~.pes.a FF: ~ Iotacso ViI.lor tiJ~fJ)j,OO 33Yv43OCi ~ a.lB'vHmS EIAl'3 2 I (r2"244:l1252.0-64 !~f.pr-ttf r'l F'r1STffiH.. 3A!..[)EjJt[,'VIM FEl'lINIt4! !O 12.0")),(;03 i ! 3."".:)ir'C4300~ 9JI!\k]'[:([S . . ._._ :irIAIS 6/::()O,OO 1------._------- I 33'1(}!1300' SJIM'lDIS ::J:nAIS 6.((JJ;OO 33'1(}!1300! SUblkJillS SiXIAIS 6.OC(),OO 6·()(X)100 !_._--_._----I 33,\)4300 I S.;[M::tHi:S ::fCIAIS 3 TOTi'L I{: F~DJETffi , T01!L DE nIVIDA-IlES: TOlf1. GERAi.. 6.000,00 278m9iXt,w 278~9"OO,(lJ PAG.: 00)9 ~ '\:!!!!Y 1-------------------------------------------------------------------1 IF' ~M" DE LtW;~Cf_ESIA (f~R'1:l.jTO 'd.).'J3 ,. urg2-D ; 0:':0 - DID.JrNiJ I l~-:id;j.de Or-cafl"iEfl ttu·-i.:t : 0270 - Ef{;AF..'i)JS CEt;~~ISDO IU-IICIPIO I Dl}?~::rC1.D ... :;)X•.1 I----~--··,-·-_··-----------------,---"-··-·_·-------------------------------r---l I CüDHiJ I ESF'ECIFICACAD DESOOffiH'El4Tü C.qTEfffiIA iRJ'D ElBEHTO EC!JfJ'1Ic.A 1-..-------.-------------------------------.-----------I :YJ)).Jj':':r.'J Ir,~:SPESAS a~f}j=JITP3 I I 319C·~;(r:;() I !fUCl'DIS DIFDAS I 31'10"910) I Sf-M8LAS \.1UDICIAIS lKABfüiISTA I 319()9200 I DE:::fESAS DE E1EPCICIDS f'NTEF:ICl'ES I 3?fl)XXlj I ,JlJ\'ÜSE 8,D'.f.ffi3 DA Dli/IDA I 32S{jY:,Il'XJ I AFUc.AOIS DI!H!\'3 JU\ÜS SO~ A DIVlDA F(f~ CUfffiATO I 32902100 I -0'":fY)))) I CiJWAS L'E,=r'EEAS CiK-1}fTES i .:..G90Xff) I tftICf#.:tES J.) IFEfAS I ~"39(J47();)I OEf:IC-ruIS WIMAFJAS E mm:UUlI'iA I ~':)9{lilw I ::l:NTEN::i1S ~iüDICIAIS DEff"~SAS DE FY.f},(ICICr3 ffifERICf.ES I 'JJ9f!7?!YJ I s.o»,co s.oco.oo I I I lC~.w)7()O I I f!J)'(fJI),C'j I ' ••CW,(j) I :1.OCiJyOO I ------- I I {+{/XiX:('ÃJ I fi"I~];:TERm DA DIVIDA I 46'i'C('(X<) I AClIC1i.rES DIFfl~3 I 469(>7100 I F~:Ii'!:;IP!L DA DIVlr,; o:mR~TI$L FfS-3AT I Pro 20EVX:.:J,00 I ]-----------! 1O.CW,00 I 10.<:/",,(') I I I l00~ÍÀlO,OO I l08.Cf.JJ,OÜ I I I I 90.(1)),00 I 9O.('(J.},OO I I 130.(1)),00 130.(j)(),OO 130.C~,,'X),OO I ! -] I I ] 13;':)..000,0) I I I ] I ----------------] ]---------- I (,'FCEi2é:.9 J--~-----_.-~~----------------~-----._-----. IP A Lf :1Ji'fW-ES1A ffiú'/'&ITO 2(X)3 I ün}3.o : O?YJ -. E1ECUTII.iO !------ .. --.-------.------------------------------------------.----------------1 1 ATIVIDADES TO T A L OJDJliJ ESPECI F1CACAO F"'úJErOS I -------1 1----·------------····---------------------·-------I 10~(XXi,OO I 10.O:)J~!)) I I O'2ftl.lXlj)):Ot:fj IJlJDICIPf:IA I 1-----------1-·-·-·-------1 I 1----··-·---··-1----··-·-----1 10.00<),00 ! 10.QOO,OO ! I O?!))7("(((i).ClJJ 1-·--------1-----·---------·--1 1 iO.COJ,OO 1 10.00Ü,OO I I 02()J7C:!Y)10~OO() «se JUDICI~IA I 02()07()(.{12.062 10.0)),00 I 10.00::VJO I rrAf·IJfE'lH] Lf F~CAT(f:IOS cUICIAIS I 1 I 10.(XJJ,OJ I 10.000~(:w)I 1-------·------1----------·-1 1----·----·-1----------] I 10=(:():),OOI 10~OOO,(() I 1---·-------1------·---1 1 10.CO:),(>:) 1 iO.OOO,(!) 1 I (fK(Y-l01Z:;o:(X/) ADMItHSTF10iJ FItWUIRA I 04('()401232~O6.3 10J)')),OO I 1O.0C(),OO I r,"HJfOCro DESPESAS EXEF:cICIOS ItllERIIl\!: 1 I J.1((01)):):j~C·)J ITF:f.BPLID sc.oco.oo I 80.(XX\OO I 1--·------1----------1 I 1---------·---1-----·------1 I 8OJ:():),(;(I I &J.\})),OO I 1-----·----1---··----------1 I 11~5()10331O=(XN F}.uTEU:D E IDUICIO F[! .~ I 8O.ilOO,OO I 8O.'X>:),OO r I 11~;<.'"jl03312.058 t'tttJTf}.[~.1J ATIV FCfr«ru PAEfF' 8O.lX>:),OO I 8O.QOO,OO I 1 I :"2/;"'YYJXl)ü.Cfj) 18-.(Nf:a3 Es.=ECIAIS 238=O()'J,W I 238~():)o,OOI 1--·--------I---··---------1 1---·-·--·-------1-·-------··: I 238nClJO,C:ç I 238.0:)),00 I 1------·--1--··---·---··---1 I Z::.18.00'J,OO I 238:C()Q,OO I '~·3202CtB430.((jJ Sffi\!IOJ DADI\jlDA IIffERtti ;.:.'8L'02()84~:}2:0~{j' PM:F:TI:b-'\.-:AOnpJlr-A INTE.1;j-"~ 160.0Qlj,(!) 1 160.'m,N I I 70.r:lfJ,OCl I 70.QOO,OO I .t, a.cco,co 2fC0208432 ~061 ] I -------1 TO T A 338.(!JO,OOI I 338.OC>:),Oil I 1-·--·---------·--------------1 PI'<3.' 0061 Cf,ü72610 '------------_.-----------_.------_._------------_._------------------------------, 1 _ , 02'/)- 1. 1 Classificacaü ... CODJGO EXEDJm-ll . Pr~ramatic2:. Classíf'icscso ~ CODIro ~ ECClflU'luca EleiiP'?nto de FF~ ! -----! Dotaceo Valor Despesa --------_.-------------------_._----------, 02(~)70)612.()62 ~rH~JT8WJ ri: F'FfCATffilffi JtJDICIAIS iO.em,OO _ C'1OC40123Z.C,~3 'mUT8L'IJ tF'E DESfE<'>S EXEF1:ICIOS 31W1100' :;B.flB-LAS JllDICIAIS 33909100' !E'fIDCAS JlJllICIAIS W.ABfU-lISTA 5.('00,00 ' ' I ' AN1EHIO' 10.(»J~OO 1 , 31W",OO' DESf;::~ OC EXEI':::ICIOS 1 ANlEHHFES s.eco,co 8O.OC(),w 16(),,(:('(),OO 1. 3;:9021.00' 46"W1.00' 2E'20é'\k'132.<l60 'in:f:TlL4:HJ PAF( FfEVIDElCIA JlFffi PRI;cIP I Aro SOlfE A DIvrL'" Fffi [UflRATO ••.. DA DIVIDA (fi<l1':A1'SL FESOAT 1 3 100.000,(,') 6O.000,<YJ SOCIAL 1 , TOTAL DE F~í].JETOS : TOTAL DE ATIVlrI"lDES: FimUF'AL I AOO ! ' 70.1»),00 46'1'07100' I DA DIVIDA (ll<lF:ATIJAL F:ESGAT ' 1 ' 70.octJ,OO I (J.\(f2:2610 'P. M. cf ctffi"f~SIA iJ\ufENTO 2(»3 --------------------; Oi..W"..i-.. EJEDJTIVIJ Clsssi+ícscso Classificacao Prcqr&Mtica CODIGO 'OJDII1l Eler",,.to ' ECiJ!CWIlica ----, de FR' Dotacso Valor Des[.e5a ~------------_._ .. _----_._--------_._-_._------------------_._---------------! 2'tIL')2C\3Ii32. (161 '1'lorUIDHO ~TO JU\ffi E Ef-r.Pf.f.:ü3 OTS a:w.RA' 8.(xx),OO ! --------_.! x?02100! TOT?L r:t: PF.D.JEíOS ~ TOT~~_DE ATIVlDAOCS: TOTfL CIFh. Jll\ffi SOEfE A DIVIDA F1:~: CUITf:ATO 8'()(!J,(~) I -------, 338.00:VXl 333.()()J,OO pro.: 0063 12,21 !IIIT.!:l6lOO3 P.M. lf: ~SIA ffi\-:MNTO 2003 !------------------------------------------------------------------------------i OP,M, DE GUARANESIA GRCAHENTO 20030 ! Orgaü : 0100 - LEGiSLATIVO i I Unidade urcamentaria : 0110 - GAMARA MUNICIPAL OOUADRCDAS DüTACOES POR ORGAOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO E,ercicio : 20040 .1--------------------------------------------------------------------------CODIGü ESPECIFiCACAO TOTAL 010000000 !LE6!SLATlVA 0102500('0 I 010250031 0102500311.001 - 44905102 ACAO LEGISLATIVA ICONSTRUCAG E AMPLIACAO PREDIO CAMARA OBRAS E INSTALArDES DE DOM.PATRIMONIAL I 445.6(10,00 ACAO LEGISLATIVA m.bOü,OO I 010250031LO021AOUISICAO EQUIPAMENTO MATERIAL PERHANENT - 44905202 1 EOUIPAM,E MAL PERMANENTE DE DOM,PATRIM. - 31901100 (i 102500312 ,001 - 3390140<) I i 26,000,00 26.000,00 II VENCltlENTOS E VANTAGENS lI1ANUT. PAGTO CORPO LEGISLA íI FllAS-PES,CIVlL VO OlARIAS-CIVIL I '_' ':''_ o~I:.2:6:'0'66;~oO'o'oO; .,,,.,n.,·)-:·~,'v:),'.; I ü102S00312.<iü2 MNUT SERVICOS SECRETARIA DA CAMARA - 3190110<)! VENCIMENTOS E VANTAGENS FllAS-PES,CIVlL - 33900400 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO - 33903000! MATERIAL DE CONSUMO - 33903300 PASSAGENS E DESPESAS COM LGCOMGCAG - 33903500 SERVICOS DE CONSULTORIA - 33903600 I OUTROS SERV,DE TERCEiROS-PESSOA FlSICA - 33903900 I OUTROS ,ERUE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 33904900 AUXILIO- TRANSPORTE I 70,000,00 2,000,00 12.0(10\00 3,OOÜ,OO 65,000,00 15.000,00 60,000,00 2, OvO. 00 090000000 !PREYIDENCIA SOCIAL 20,000,00 i I i ____________ I I 445.600,00 64.000,00 64.000,00 ! (i9Q4i!)\1;JQ 1,· PHEVIDENCIA. OFICIAL 090\10271 0904102712,003 - 3i%13üO PREVIOENC!A BAS!CA ,PREvIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO i OBRIGACOES PATRONAIS 20.000,00 . 20.000,00 20.000,00 20.000,00 I, I ,1111 I I I i I I 1I I i I I I I I 1 1_1 TO T AL 1 l0 465.600,00 ---------------------------------------j f'fiJ.: ocoi ÓI , F.M. OC ~IA !------ IOp,~. ! ____ 20(;3 i I i I DE 6UARANESIA ! ürgaü I Unidade ílRCAMENTíl 20030 : 0200 - EXECUl I VO Ofcamentaria : 0210 - CHEFIA iF:CffENTO 040030000 (i~OO~,(li22 0400301222,004 - 31901100 - 31901300 - 33901300 - 33'101400 - 33903000 - 33903300 - 33903600 - 33903900 EXECUTIVO "QUADRO DAS DGTACOE, POR GRS"OS DO GOVERNO E Dê ADM!~J5TRALAO E__ S_F_·_E_C_' _I_F__!_C_A __ C_A__ O C_.O_DI_b_Ü 040000000 ADI1INISTRACAO ADMINISTRACAG 040040123 0400401232.012 - 33904100 040060(100 Emcicio, 20040 T_L_'_,:o_oA_,_Llc-"-,'v-"'.-, 1",,: 1 GERAL ~V " 890.400) 00 ~D~mn STRACAO GE.RRL I'IANUTENCAQ ATIV GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTOS E VANTAGENS FlXAS-PES.CIVIL OBRIGACOES PATRONAIS OBRIG PATRONAIS PREST SERViCOS DlARIAS-CIVIL ~ATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM LüCOMOCAG OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FíSICA OUTROS ,ERV.DE TERCEiROS-PESSOA JURIDICA MANüTENCAG ATIV SECRETARIA DO PREFEITO 0400301222.005 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PES.CIVIL - 31901100 - 31901300 üBRIGACOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARliWEIS-PESSüAl CIVIL - 31901600 DBRIS PATRONAIS PREST SERVICOS - 33901300 - 33901400 DIAF:IAS-CIYIL - 33903000 MATERIAL DE CONSUMO - 33903300 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO - 339Q3500 SERVICOS DE CONSULTORIA - 33903600 OUTROS SERV.DE TEF~CEIROS-PESSOA FiSICH - 33903800 ARRENDAMENTO MERCANTIL - 3~.90390(l OUTROSSERV.DE TERCEIROH'ESSü!\ JURlDICA (i40040000 I rm ------1 I B90, 400,00 i 210.400,00 i12.0úO;OO ! 24.000,00 1(1),00 30,000,00 7.000,00 20.000,00 300,00 17.000,00 I I I 680.000,00 25(). QÕO, 00 58.000,00 30.000,00 15.000,00 ~!.OO(l,OO I ! I :n~u~ , 85.000,00 10,01)0,00 100.000,00 1·,,1 ÃDMINISTRACAO FINANCEIRA 22.000,00 ------ 22.00f),üQ 22.1)00,,1)0 22.000,00 ADMINISTRACAü FINANCEIRA MANUTENCAG CONVEIHO COM" AMOE CUNTRIBUICOES APOIO A MODERNlIACAO (14006ü122 ADMINISWACHO GERAL 0400601221.0(13 AGUISICAO DE EQUIP.E MATERiAL PERMAt~ENTE - 4490~;21)2 EGUIPAM.E MAT.PERMANENTE DE DOM.FATRII'I. 2.000,OÜ 2.000,00 2.000,00 T ü T f';,/;.' ({f2 iO? .M. DE SUARANESIA Drqao Unidade "RCAMENTO 20030 : 0200 - EXECUTIVO Grcamentaria ! 0210 - CHEFIA DO EXECUTIVO ""UAGRO DAS DOTACOES CODI60 041610000 041610122 0416101222.008 - 33901300 - 33903000 - 33903600 - 33903900 042040000 042040243 0420402432.006 - 33904100 fOR ORbAD, DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO ESPECIFiCACAO i DIVUL6ACAO 20040 Emeioio, TO T Àl OFICIAL 4.200,00 ADMIN!STRACAO GERAL MANUTENCAO ATio.; COMUNICACAO SOCIAL ! OBRIS PATRONAIS PREST SERVICDS 1 MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SER'/.DE TERCEIROS-PESSOA i OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA 4.200,(1) 4.200,00 II I I! ASSISTENW I ASSiST SOCIAL !MANUTENCAO I CONTRIBUI A CRIANCA 2Ü(l,(l(l FlSICA JURI DICA 1.000,00 1.000,00 2.000,00 ADOlES 54.000,00 A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 00 CONSELHO TUTELAR COES 54.000,00 54.000,00 54.00Q,00 11.500,00 RELACAO DE TRABALHO 11 1. 1 045010334 I FOMENTO AO TRABALHO 0450103342. (H)7 MANUTENCAO m V BALeA) DE EMPREGO - 3,1901100 I VENCIMENTOS E VANTAGENS FllAS-PES.CIVIL - 31901300 OBRIGACOES PATRONAIS MATERIAL DE CONSUMO lUOO,OO 11.500,00 9.000,00 1.5!){j,OO 1.000,00 045020000 12.000,00 I i I I TREINAMENTO 045020128 i FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 0450201282.009 hRE í NAMENTO E CAPAC RECURSOS HUMANOS - 33901300 OBRIS PATRONAIS PREST SERVIeOS - 3390360(1 1 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA - 33,903900 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDlCA I I 060()00000 ! 061010000 j SEBURANCA I SERVICO PUBLICA 33.00Q,00 DE SEGURAfiCA 33.000,Qü 061010181 POLICIAMENTO 0610101B12.010 IMANUTENCAO CON'IENIQ POLIC!A CiVIL - 33903000 MATERIAL DE CONSUMO - 33903600 I OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA - 33903900 QUTROS SERV.DE TERCEIRUS-PESSOA ! I 12.000,00 12.!)QO,OO 1.000,00 4.500,00 6.500,00 FlSICA JURIDICA 33.000,00 12.500,00 6.000,00 2.500,(;0 4,000/:0 T O T PrIl.' OOJ3 P .M. lf: f'1'j{MSIA IOP ,M. DE GUARANESIA ! ür qac 1 ! Unidade ür caaentar GRCAMENTil 20030 : 0200 - EXECUTIVO ia , 0210 - CHEFIA iFf:frENTO 2003 I I ! 00 EXECUmO T i! O_Q_UA_,Ü_R_o_D_AS __ Do_T_Ar_~O_E_S_P_OR __GP_,6_AO_,S_D_O __60_V_ER_N_O_E_D_" __AD_"_IN_I_S _,R_AC_A_OE,_'e_rC_i_Cl_'Q__ '_2_00_,4_0 CODIBO ESPECíFICACAO Ob10101B!2.0il - 33903000 - 33903600 - 33903900 iMANUTENCAG CONVENIO POLICIA MIliTAR MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SER\' .DE TERCEIROS-PESSOA , OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA 24üü(iOOOO I"" ,," 241620000 I ' 20.500,00 13.000,00 , 2.SM,QO FISICA JURIOleA 5.000,00 Iru1·UN'C"CO,o u_. I 12.000,00 I I IiRESERVA I i 999990999 9999909999.999 - 99999999' I ! I l I II 12.000,00 TELECOMUNICACAO Z~16'2.0722 TELECGMUtHC~CAG 2416207222.013 lMANUTENCAO ATIV TELECOMUtmACAO - 33901300 03.[6 PATRONAIS PREST SERVICOS - 33903()OO, MATERIAL DE CONSUMO - 33903600 ,i OUTROS SERI}. DE TERCEIROS-PESSOA - 33903900 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA l TOTAL I 12.00(1,00 \ 12,000,(10 ! 1QO,OO 1.000,00 900,00 10.000,00 FISiCA JURIDICA DE CONTiN6ENCIA RESERVA DE CONTINBENCIA I RESERVA DE CüNTlN6ENCIA RESERVA DE CúNflNGENCIA R<<;ERV""" "ü<" CONTlN6"NC'A • r; ., i I '.. ,.000,00 T O T A L lo ,li 1.041.100,00 ---------------------------------ij' ,m.' 0004 P.M. DE (1l'f:#ESIA IOP ,M, 1. 1 ürqao Unidade ~O Z'OO3 DE GUARANESíA ORCAMENTG 20030 : 0200 - EXECUTIVO Orcaoentaria : 0220 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA OQUIiDRO DAS DOTACOES POR OR6AOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO CODIGO 040000000 040050(1(1(1 0400501'2:, 0400501232.014 - 31901100 - 3:901300 - 31901600 - 33901300 - 33901400 - 33903000 - 33903300 - 33903600 - 33903900 - 33909300 248, JÜ(>,oo ADMINISTRACAO DA ADM FINANCEIRA 248,500,00 HDMINlSiRACAO FINANCEIRA MANiJTENCAO ATlV ADMINISTRACAO FINANCAS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIJAS-PES.CIY!L OBRIGArOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS vARIAYEIS-PESSOAl CIVIL OBRIG PATRONAIS PREST SERVICOS OlARIAS-CIVIL MATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS LOCüMOCAil OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FlSiCA OUTROS SER'!, DE TERCEIROS-PESSOA JURlíilCA INDEtmACOES E RES1l1UICOES 176.500,00 64.Q(lQ,vO 28,000,00 6.QOO,00 l.QÚQ,O(l n L. ro~ e; t),~)lJ i I 112,500,00 " 55,000,00 15.000,00 i 15,000,00 10'0,00 ! ! 5,000,00 I' 1.00'),OU 1.000,00 ! 5.000,00 400~OO 15.0(10,01) I I I ADi~INISTRACAü DE RECEITA MANUTENCAO ATlV ADMINISTRArAD RECElTAS VENCIMENTOS E VANTAGENS FHAS-PES.CIVIL OBRIGACOES PATRONAiS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL DBRI6 PATRONAIS PREST 5ERVICOS MATERiAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM lOCOMOCAO OUTROS SERV, DE TERCEIROS-PESSOA FISICA OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA T I· 4.OüO,IJÜ I 4,000,00 i 10.QOO,00 2.000,00 i MANUTENCAO ATlY SETOR CONTABILIDADE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIlAS-PES,CIVIl OBR I GACiJES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VAf:IAVEIS-PESSOAL CIVIL OBRIG PATRONAiS PREST SERVICuS DIARIAS-CIVil - 33903QOO MATER! Al DE CDNSUMO - 3:.903300 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO - 33903~,OO SERV I COS DE CONSüL rOR I fi - 33903600 OUTROS SERv.DE TERCEIROS-PESSOA FISlCA - 33903900 OUTROS SERV,DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 33903600 - 3390390(l I I 1.000,00 , 6.000,00 I 00-. ,- I 0400501232.017 - 31901100 - 31901300 - 31901600 - 33901300 040050124 0400501242,i)16 - 31901100 - 31901300 - 31901600 - 33801300 - 33903i)I)O 20040 10TH ESPECIFICACAO CONTROLE CENTRASL Exercicio: 72.000,00 72.000,00 29,000,0(1 6.00(1,00 2.000,00 500,00 2.000,í)i) MO O" I f .VV~' t.SQU,OU 30,000,00 AL _~ I" I li ! II I i P.M. lf: G-'*!t-ESIA [F;Ci','l:NTO XfJ3 i lOP,M. DE GUARANESIA QRCA!1ENTO 20030 Drgao : 0200 - nECUTIVO Unidade ufcamentaria : 0220 - ADMINISTRACAO ____________________________ CODIGO 090000000 09301000(1 ()93Wi2!i 0930102712.015 - 31900100 - 319003(10 - 319009ü(J FINANCEIRA OQ_U_AD_R_D_D_AS __ D_OT_A_CG_'E_S_P_OR __ OR_,6_A_OS_'_DO __ GO_'_ER_,N_O_E __ DA_'_HD_M_IN_'I_S_TR_'A_CA_'O 1 E'_"_'_Ci_c_iD __ '_2_00_'4_0 ESPECIFICACAO TOTAL 1 PREVIDENCIA SOCIA.L PREVIDENCIA. SOCIAL fREVIDENClB BRSICA MANUTENCAO ATIV PREVIDENCIA SOCIAL APOSENTADORIAS E REFORMAS PENSOES SALARIO FAMIUA i ----------------------------------------------------------------------------------------1 101 H lo m.\)OO,~O ,I) I f'fIJ.' 0006 üi!L1l'Z6ffiQ3 P.M. [;f ~IA 12,21 CF:cm:NTO2003 !---------------------------------------------------------------------------I jQP .M. DE GUARANESIA ORCAMENTU 20030 , Orgao : 0200 - mCUT!'ID i "'" j 'I . d 'Q tar ia 0230 - SERVICGS DE OBRAS dae : r case ". : OQUADRO DAS DOTACOES POR OR6AOS DO GOVERNO E DA ADMINlSTRACAG 040000000 040(300)0 ADMINISTRACAD ADMINISTRACAO GERAL Q.4NnQ122 0400301222.0i8 - 31901100 - 319Q1300 - 31901600 - 3-3901300 - 33901400 - 33903000 - 33903300 - 33903600 - 33903900 AliM!NISTR"CAO GERAL MANUTENCAO ATlV ADMINISTRACAG URBANISMO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIlAS-PES.CIVIL OBRIGACOES PATRONAIS QUTRAS DESPESAS VARIAYEIS-PESSQAL CIVIL DBRIo PATRONAIS PREST SERVIros DIAR!AS-CIYIL MATERIAL DE CONSUMO PASSA6H~S E DESPESAS COM LOC0t10CAO OUTROS SER'I.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150000000 URBANISMO 150060000 1~!OÜ60122 1500601221.005 - 44905202 158020000 15B020m 15302ú4J22.021 - 31901100 - 319013QO - 31901600 - 33901300 - 339030(10 - 33903600 - 33903900 11,.;'. 20040 i 207.500,00 I 207.500,00 I --------1 20UOO,OO I 207.500,00 140.000,00 33.000,00 8.000,00 1.000 00 500:00 10.000;00 LOOO,OO 6,000 (10 8.000,00 1 1 I I I 1 ! ! I I ! 56'1.000,00 APOIO li MODERNlIACAO 10.000,00 ADMINISTRACAO GERAL AOUISICAG DE VEICULOS EGUIPAM.E MALPERMANENTE DE DOM.PATRIM. 10.000,00 10.000,00 10.000,00 Li MPEZA URBANA 195.000,00 SERVlCOS URBANOS MANUTENCAO IiTlV SERV LIMPEZA URBANA YENCIMENTDS E VANTAGENS FIlAS-PES.CIVIL OBRIGACDES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL DERlG PATRONAIS PREST SERVICOS MATERIAL DE CONSU~D OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISiCA OUTROS SERUE TERCEIROS-PESSOA JURIDle" 195.000,00 195.000,Qu 80.000,00 18.000,00 12.000,00 5.~~~!~o 45.iJvv,tJO 25.0~0,0~ lu.O!JO,Ov PRuMOC"" E OE5EN URBANO 1580504522.020 I 10 T AL ESPECIFICACAO CODI60 Emtitio, i 345.000,00 SERVlCOS URBANOS MNUlENCAO ATlV ViAS LOGRAD URBANOS 345.000,00 345.000,00 T O T A L --------------------------------------1PAG., M7 -~---- .... ~~ .. ----- ----- I I I I i I ,I I I I I I I I cra::ttZ6IDJ3 P.M. Lf ~SIA 12:21 [f~TO NJ3 ,-----------------------------------------------------------------------------------1 iop .~. 1 DE 6UARANESIA GRCAMENTO 2003<) : 0200 - EXECUTIVO Orqao ! Unidade O,mentori. : 0230 CODISO - 31900400 31901100 31901300 31901600 339Q1300 33903QOO 33903600 33903900 158,)7<)00<) - SERVICüS O~~A~~~A~AS DOTACOES POR DRGAOS DO GOVERNa E DA ADMINISTRACAD Exercido: 16901QOoo CONTRATACAD POR TEMPO DETERMINADO VENCIMENTOS E VANTAGENS FiXAS-PES.CIm OBRIGACOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSGAL CIm GBRIS PATRONAIS PREST SERVICOS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV.DE TERCmOS-PESSOA flSICA OUTROS SERUE TERCEIROS-PESSOA JURIDIC/\ I 5.üOO,00 170.000,00 45.000,00 36,000,00 1.000,00 45.000,00 8.000,00 35.000,00 I 19.000,00 19.000,00 1.000,00 5.000;00 1.000,00 I I 1.000~OO 500,00 3.000,00 2.500,00 5.000,00 I iHABITACAO 75.000,00 I 75.000,00 I HASlTACAO URBANA I I I 170000000 I !;ANEAI'H=tH\1 1 HABITACAO URBANA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS AGUISICAG DE IMüVEIS r SAN~:~E:TO GERAL ______ 11. 1!1100512 1711 005121. 006 - 44905101! SANEAMENTO BASICO URBANO l C"NAU lACAO DE CORREGOS OBRAS E INSTALArDES DE DOKINlO PUBLICO 1711005122,019 - 31901100 I o I ! I' I I \ I I i I I I I I I I I I 464.000,00 I 4'_: 4_._00_0_, O_"O_i 14.000,00 7.000,00 TA ~ I 75.000,00 75.000,00 75.000,00 464.000,00 45u. OuO, 00 450.000,00 IMANUTENCAO ATlV ESGOTAMENTO SANlTARlü VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PES.CIVIL T Ii ".'"."' I SERVICOS FUNERARIOS 169010482 1690104821.007 - 45906100 171100000 20040 TOTl\L 158070452 I SERVICOS URBANOS 1580704522.022 IMANUTENCAO ATlV SERVICOS FUNERARIOS - 31900400 'I CONTRATACAO POR TEM?!) DETERMINADO - 31901Hl(! VENCIMENTOS E VANTABENS FmS-PES.CIVIL - 31901300 OBRIGACOES PATRONAIS - 31901600 I OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL mIL "9''1'0' I OERIG PATRONAIS PREST SERVICOS ~ :;~9(,3(,Õ~ MATERIAL DE CONSUMO - 33903600 I OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA - 33903900 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSuA JURIDICA 1600000(10 I J ESPECIFICACAO I I I I I l li -----------1 f'''''.: 'JOOO :HW6Bl03 12:21 ~----------------------------------------------------------------------------------I,,, M DO r"'RANEo'A ORrA"ENTO "";"0 !'!o;~~o.. OuM w~ '02(;0 ~ Unidade Clrcamentaria CODIGO - 31901300 31901600 3:801300 33903(1)0 )39Q36O() 33903900 18(J(Jüt)(iOO EiEC~~~~O : 0230 - SERVICOS DE OBRAS éiGUADRO DAS OOTACOE5 POR nR.AOS Emeícío: 20040 i O T ESPECIFICACAO OBRiSACOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAvEIS-PESSOAL DBRIS FATf:ONAIS PREST SERVICOS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV.DE ,ERCmOS-PESSOA OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESS!)A DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO CIVIL F ISIC •• JURIDICA À L 2.000,00 1.0(1(1,00 200.00 1.000;00 800,00 2.001},00 136.500,00 GESTAO AMBIENTAL 26.500,00 CONTRúLE E PROl DH QUAL Ar,BIENHil 181110541 1811105411.008 - 44'105101 PRE5ENVACAG E CON5ERVACAO AMBIENTAL ARBORlIACAO DE PARQUES E JARDINS OBRAS E INSTALACGES DE DOI'IINIO PUBLICO 10.000,00 10.000,00 iO.QOO,Oü 181110542 1811105422.025 - 31901100 - 31901300 - 31901600 - 3390130(1 - 33901400 - 33903000 - 33903600 - 33903900 - 33904100 CONTROLE AMBIENTAL MANUTENCAO AlIY PRESERVACAO AMBIENTAL VEKCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PES.CIVIL OERl6ACOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS vARIIWEIS-PESSüAL CiViL GBRIS PATRONAiS PREST SERViCOS OlARIAS-CIVIL MATERIAL DE CONSU!'10 OUTROS SERI/.DE TERCEIROS-PESSOA FíSICH OUTF~OS SER V .úE TERCEIROS-PESSOA JURilHCA CONTRIBUICOES 16.500,00 16.500,00 5.000,00 1.200,OÜ 1.000,00 1.000,1)0 500,00 1.000,00 4.QÜO,OO 1.000,00 1.800,00 188030000 188030541 ljBti3(i')Q'2,i/24 - 31900400 - 31901100 - 31901300 - 31901600 - 3:,9(131)0 - 33903000 - 33903600 - 33903900 110,QOO,00 PARQUES E JARDINS PRESENVACAG E CONSERVACAO AMBIENTAL MHNüTENCAO m'i PRACAS/PARQUES E JARDINS CONTRA TACA0 POR TEMPO DETERMINADÜ YENCIMENTOS E VANTAGENS mAS-PES.CIVIl OBRI6ACOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAl mIL OBRIG PimariAIS PRESTSERVICOS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV.DE TERCE!RDS-PESSüA FíSICA OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JüRIDICA 110.000,00 110.000,00 20.000,00 50.000,00 17 .OOQ,OO 10,000,00 2QO,00 2.(}00,00 aOQ,Oõ 10.000,00 T Q T AL @ -. - P .M. Ii)P ,M. ! OrgaD Unidade cf ~SIA iJ\\HEN[Q 2003 I DE i3UARANESI A ORCAMENTO 20030 : 0200 - mcUT IV[ '_', __a_._eo_. t_'_"_· I a_, _"_2_3'_'_-_S_E_RV_I_C_OS_. _DE_O_BR_A_S OOUADRO DAS DOTACDES COD i60 E S P E C I F I C A C A O POR OR6i10S DO GOVERNO E DA ADM!N!STRACAO E,.rcício: ',' 20040 T G T A L 1 2000(10000 200Q400('(J 200040606 2000406062.028 - 3,903600 - 33904100 201310000 A6RICULTURA ADM1NI STRACAQ F I NANCE! RA EnERNSAO RURAL MANUTENCAG ATlV CONVENIO EMATER OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA CONTRIBUICOES ::::::': I FISICA PROMGCAQ E EXTENSAG RURAL ~3.000JOO 3.000,00 50.000,00 16.000,00 2013i0606 2013106062.026 - m01300 - 33903000 - 33903600 - 33903900 ElTERNSAO RURAL MANUTENCAO MECANlZACAO ASR!COLA OBRIS PATRONAIS PREST SER'IICOS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 16.000,00 16.000,ClO 1.000,00 5.000,00 4.500,00 5.500,00 220000000 INDUSTRIA 75.000,(10 222200000 mv DESENYOLVIMENTO iNDUSTRIAL 222200661 2222006611.004 - 45906100 PRO~OCAO INDUSTRIAL DESAPROPRIACÃO DE iMOVEIS AgUISICAO DE l!'IQVEIS 250(100000 ENERGIA 252100000 ENERGiA ELETRICA MANUTENCAG ATIV ILUMINACAO PUBLICA MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA 260<)00000 TRANSPORTE 261810782 75.000,00 75.000,00 75.000,00 242.000,00 ENERGIA ELETf:ICA 252100752 252,007522.<)23 - 33903000 - 33903900 2.11810<101} 75.000,00 242.000,00 JURID!CA CONSERVACAODE RODOVIAS E EST VICIN TRANSPORTE RODOVIARIO 242.000,00 242.000,00 2,000,00 240.000,00 326.100,00 307,000,00 307.0QÚ,OO f'i'iJ.' QOiO I ,i' P.M. DE il.I'Ri'rESIA Cff#ENfO 2003 i OP, M. DE GiJARANESlA "RCAMENTO 20030 ürqao Unidade : 0200 - EXECUTIVO Orcamentaria : 0230 - SERVICOS DE OBRAS OGUADRD DAS DOTACQES POR OR6ADS DO GOVERNO E DA AD~INISTRACHO CDDIGO ESPECIFICACAu T O i A L 261 B107822,027 i MANUTENCAO ATlV ESTRADAS 'IlCINAI S - 319<11100! VENCIMENTGS E VANTAGENS FIXAS-PES.CIVIL - 31901300 I OBRIGACDES PATRONAIS - :.·"."90160'.' OUTRAS üESPESAS VARIAVElS-PESSOAL CIVIL - 339013(\') DERIS PA,RONiHS PRES1 SER<!ICOS - 33903000 MATERIAL DE CONSUMO - 33903600 OUTROS SERV,DE TERCEIROS-PESSOA FISICA - 33903900 OUTROS SERv.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA I I ,.!I I 2618300% ,261830782 261B307822.029 - 0170,,00 - 31901300! '19"1 I CONSRVACAODE TER RODOVIARlOS TRANSPORTE RODOViARíO IMNUTENCAC ATIV TERmAL RODOViARIO I VENCIMENTOS E VANTAGENS FllAS-PES,CIVIL OBRI6flCOES PATRONAIS I OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSO"L CIVIL I OBRiG PATRONAIS PREST SERVICOS - 33903000 MATERIAL DE CONSUMO - 33903600 GUlR!}S ,ERY, DE TERCEIROS-PESSOA FiSlCA - 33903900 OUTROS SER'i.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA """ .• 1 . I I ,,,""'" , ""O I 307.000,00 60,000,00 12.000,00 10.Ü(lO,00 2,000,00 145,000,00 18.000,00 I1 . I I I ! 60.000,00 I 19.100,00 I.;' I 1 19.1QO,00 I 19,iOO,00 II 5.000,00 1.20ü,(l(J I 1.000,00 I 100.00 I ~;."I'!~;~~~ 'M l.QOQ~QÚ 800,00 10.000.00 ! , . II 2,164.100,00 OI i I TO T H ---------------------------------PAG.' " oon I OP ,M, DE GUARANESiA ORCAMENTil 20030 : 0200 - EXECUT 1VO Unidade Grcamentaria : 0240 - EDUCACAu ! CULTURA f DESPORTO I OQUADRO DAS DOTArDES POR ORBADS DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO i Orna0 ! CODi60 120(l(JOOOO 120030000 ESPECIFICArÃO EDUCACAO ADMINISTRArAO GERAL 265,000,00 -------1 120030122 i200301222,030 - 31900400 - 31901100 - :,190nOO - 31901400 - 319ü16M - 33901300 - 33903000 - 33903300 - 33903600 - 33903800 - 33903900 120060(1(;0 ADMiNISTRArAO GERAL MANUTENCAO ATIV ADM GERAL EDUCACAO CDNTRiHi\CAO POR TEMPO OETER"I NADO vENCIMENTOS E VANTAGENS FBAS-PES.CIVIL ilBRIGACOES PATRONAiS OlARIAS - CIVIL OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CiVIL OBRIG PATRONAIS PREST SERVICüS MATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAu OUTROS SERV,DE TERCEiROS-PESSOA FlSICA ARRENDAMENTO MERCANT IL OUTROS ,ERV,DE TERCEIROS-PESSOA JÜRIDICA 2bS. 000 J 00 ! 265.000 00 3.00Q,OO 150,000,00 1 35.000,00 5.000,00 ! 7.000,(1!j 1.000,00 i j jl,' I 3.(iOVJOO 120060122 ADMINlSTRACAG GERAL 1200601221.010 AGUISICAD DE EQUIPA E MATERIAL PERMANENT - 4490~!2(l2 EGUIPAM.E MAT.PERMNENTE DE DOM.PATRH'i. 3,000,00 3.000,00 3,000,00 123010361 12301Ü3612.031 - 31900100 - 3190030ü - 31900900 124Ü~,(lO(!O PREYIDENCiH SOCIAL ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENCAuIHIV PREIJIDENCIA SOCIAL APOSENTADORIAS E REFORMAS PENSOES SALARID FÂMILlA ALl~ENTACAO E NUTRICAO 124050306 ALlMENTACAO E NUTRICAO 1240503062,032 I'IANUTENCAO AT!\! ALIMENTACAO ENS INFANTIL - ~,t90110(l VENCIMENTOS E vANTAGENS FlXAS-PES,[;IVIL - 31901300 OBRIGACOES PATRONAiS - 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL - 33'i0300f) MATERIAL DE CONSUMO ! I I I 10,OOÜ,OO 30,000,00 4.000,00 j 10,000,00 10.000,00 APOIO A MODERNlZACAú 123010(100 I 71.200,00 71.200,00 71.200,00 70,000,00 1.000,00 200,(1) 184.600,00 1B4.HlO,OO 65.000,00 12.000,00 2.500;00 500,00 50.000,00 PAG. ~ ())12 iOP,M, DE 6UARANESIA ORCAMENTD 20030 Drçao ! 02fj(l - EXECUTIVO Unidade Grcamentaria : 0240 - EDUCACi\O ! CODIGO ! CULTURA f DESPORTO "QUADRO DAS DDTACOES FOR ORoilOS DO GOVERNO E DA i\DMINISTRi\Ci\O Exer t it io : 2004ú T G T fi L E S P E C I F I C A C A O --------------------------------------------------------- 1240503062,[)36 - 31'101100 - 31901300 - 31901600 - 33903000 12:<020000 MANUTENCAu HTlV ALI~ENT;;CAO ENS FUNDAMEN VENCIMENTOS E VANTAGENS FHAS-PES.CIVIL OBRIGACDES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO 119.600,00 7.000,00 1.500,00 1.100,00 ne. 000,00 ! I i I I ,. .•,),O(HJ..r \ 11.1../ . ! TREiNA~ENTO 125020361 ENS! NO FUNDAMENTAL lZ50ZQ.161Z.035 TReiNAMENTO "PER, PROFESSOR MÁGISTERlO - 3::801300 DBRIS PATRONAIS PREST SERVlCOS - 33903600 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA - 3~8(l3900 OüTROS SERV,DE TERCEIROS-PESSOA JURI[JICA 126G2(iúü() I I I I 13.000,CO 13.000100 LOO(l,vQ 5.500 ,00 6.500,00 ATENDIMENTO AO ENSIND FUNDAMENTAL I 1 I i 111,l 1.51B.50Q}vO 126020361 126(i203611.009 - 44905201 ENSiNO FUNDAMENTAL CONSTRUCAO ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL EQUIPAMENTOS E MAl ,PERUE DOM,PUBLICO 1260203611.011 - 449Q5202 AOUISICAO [QUI? E MATERIAL PERMANENTE EGUIPA~.E MAT • PERMANENTE DE DOK.PATRIM, 1260203612.037 - 33901300 - 33901400 - 3~.90300(J - 33903300 - 33903600 - 33903900 MANUTENCAO ATlV ENSINO FurmAMENTAL OBR18 F"TRilHAIS PREST SERVICOS DlARIAS-CIvIL MATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO OUTROS SERUE TERCEIROS-PESSOA FlSICA OUTROS SERV, DE TERCEIROS-PESSOA JURlOlCA 1260203612,038 - 31 ÇOO400 - 31901100 - 3i901300 - 3191)1600 - 33901300 - 33903000 - 33903200 - 33903600 MANUTENCAO ATlVI DO FUNDEF CONlRATACAO POR TEMPO DETERMINADO VENCIMENTOS E VANTAGENS FlXi\S-PES.ClVIL OBR1GACOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL GBRIS PATRONA!S PRES; SERVICOS MATERIAL DE CONSUKO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUiTA OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA T Or TAL , <18 •....vviv ,OI' 00 .1.." 300. O(iO, (lO 300.0(10,(10 2.000JOO 2.000,0(1 II 'I· ! i I 16.500,00 1.000 •.00 I 500,00 8,000,00 1.000,00 .i 2,000,00 4.000,00 j Ill I 1.200.000,00 130.000,00 650.000,00 160.000,00 45.000,00 4.50(1,00 87,000,0(1 e8.500,(l0 20.000,00 ----------------------------------------1 PAG.: 0013 ~ V:::!!!!;J I I I I I ! I I I I !JI:&:26IDX 12: 21 1-----------------------------------------------------------------------1 IOP • M. I Grgao I DE GUARANE51 A DRCAMENTG 20030 : 02% - EXECUTIVO . Unidade Orcamentaria : 0240 - EDUCACAO í CULTURA i DESPORTO OQUADRO DAS DOTACDES POR ORGAOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO I 1',I! E,ercicio: 20040 ------------------------------------------------------------CODIGO E S P E C I F I C A C fi O T O TAL -------3-.3-9f-13-9(-'O----D-U-TP-,O-S-g-ER-S-. -·-E--TE-R-CE-I-RC-'S--P-E-S-SO-.A-J-U-R1-0-1 C-·A---------------------------------- u i26030000 1160'.03H 1260303612.039 - 31901100! - 31901300! - 3190160(1 - 339Q13ljl) - 33903000 - 33903600 - 33903900 126060000 , 1 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDi\MENT!\l MANUTENCAO ATlV TRANSPORTE ENS FUNDAMENT VENCIMENTOS E VANTAGENSFnAS-PES.ClViL OBRIGACOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVil \ OBRIG PATRONAIS PREST SER!~íCOS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SER\'.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA I I I ",;1· ATENDIMENTO AO ENSINO INFANTIL 1260~0~.~5~; ~:~ 0.<9)",,", - 339036<10 I DE DilM.PATRIMONIAl IcÜNSTRUCAO QUADRA POLIES? CRECHE OBRAS E INSTALACOES DE DOM.PATRIMONIAl 40,000,00 40.000,00 i 'I 80.000 OO 10.000;00 70,000,00 MANU:E~~A~AT,i V. TRANSP~~TE ~N~ ,I NFANTlL 0;;R,0, ATRDNHIS PRL, SEHVlcOS OUTRIlS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA Fl5ICA t I I ":IV_ 1260Ó03652.034IMAN~T~NC.A~ GERAL ENS:N~ IN:.ANTIl - 31900400 I cONTf.A,ACHIl ,'OR TEMPO úEiERMl,lADO - 31901100 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FiXAS-PES.CIVIl - 31901300 1 OBRIGACOES PATRONAIS - 3190160'), OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAl CIVIL - 33901300 r OBRIG PATRONAIS PREST SERVIcas i - 33903000' MATERIAL DE CONSUMO - 33903600 OUTROS SERv.DE TERCEIROS-PESSOA FlSICA - 3:803900 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICH I I 130;)i)0000 137010000 I OIFUSAO . I , I I· I ,I I I 224.900,00 CULTURAL o I I I 357.000,00 25.000,00 210.000,00 ! 45 .• 1,.·10"· \1, 00 II 20.000,00 2.000,(10 20.QOO,00 ! '" O", II •."O ovu, 15.000,00 1 i !CULTURA 1 I 602.000,')0 i I 492.000,00 492 .000 ,00 I 55.000,00 I 15,t)QO,OO I 12.000,00 iO.QOÚ,OO } 230.000,00 i 90.000,00 ! &0.000,00 í 602.000,00 125.000,00 125.000,00 126060365 ENSINO INFANTIL 1260603651.012 IcmmRUCAO DE CRECHE - 44905102! OBRAS E INSTAlACOES 1260603651.014 - 44905102 492.000,00 i I ------15-.-00-,0-,0-0-1 T A L Pffi.: 0014 I II I OP• M. DE GUARANESI A ORCAMENTO 20030 Orgao : 0200 - EXECUTIVO I' i,_U_Õ_id_a_de OQü"DRO DAS DOTACOES POR ORGA05 __ Of_'_ao_e_n_ta_f_ia __ '_O_24_0__ -_E_DU_C_AC_.Â_O_J__ CU_L_T"_IR_A_i_D_E_S_PD_H_TO I I como DO GOVERNO E OA AD"INISTRACAO Emcicio, ESPECIFICACAO 1'. 20040 ,1,1 TOTAL I 224.900,00 - 33901400! 33903000 33903300 \ 33903WJ 33903901) i I i DIARIAS-CIVIL MATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMGCAO OUTROS SERV.OE TERCEIROS-PESSOA FISICA OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURlüiCA !i",NUT,E,-CAO snv.• '.";:oEcTA',-' TR''',I"IO''OIO i37Gl03922.042 fiM I~ M t! 'I"'" j'fu" - 33901300! DBRIG PATRONAIS PREST SERVICOS - 3390301)0 I MATERIAL DE CONSUMO - 33903600 OUTROS SERv.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA - 33903900 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA w I I 2!O000000 271910000 2!1910al1 27i 9 i08112.040 - 31901100 - 31901300 - 31901600 - 3:801300 - 33903000 - :;:,9í):;ó(.H) - 33903"900 271920000 m92Q~l1 2719208111.013 - 449il5i02 I I DESPORTO E LA lER DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL I I DESPORTO DE RENDIMENTO MANUTENCAQ ATlV DESPORTO RENDI~ENTOS I VENCIMENTOS E VANTAGENS FHAS-PES.CIViL 1 OBRIGArOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSGAL CIVIL i aBRIS PATRONAIS PREST SERViCOS i MATERIAL DE CONSUMO 59.600,00 I "",:1 ' , lJUlROS SERv.DE TERCEIROS-PESSOA FíSICA OUTROS SEEV,DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA OESPORTü COMUNITARI G ______ I OESP\lRTG DE RENDIMEN10 lCONCLUSAO DO 6!NASIG POUESPORTlVO OBRAS E INSTALACOES DE DOM.PATRIMONIAL I 200.000,00 I1 2Üi),OQQ,OO \ 200,OQO,OO 200,000,00 I ----------------------------------------------------------------------------------------1 i TO T AL lo ---------------!' I ~9.bOO,OO 5.000,00 1.200,00 1.000,00 2.100,00 30.000,00 10.000,00 10.300,00 I' ! I ! I I I I 3.633.800,OO'\! @ . !lIU'f26ID'Il 12:21 !----------------------------------------------------------------------------------IOP,M, DE GUARANESIA ORLAMENTO 20030 DrgaG : 0200 - EXECUTIVO ünidade Q;-camentaria : 0250 - SAUDE ! "QUADRO CDD!6D DAS DOTACDES POR DR6AOS ESPECIFICACAO DO 6DYERNO E DA ADMINISTRACAD E,., ci cio , 20040 TO ,AUDE 100030000 ADMIN!STRACAO 2.294.500,00 GERAL 194,000,00 1oo03Q122 P,DMINISTRACAO 6ERliL 1000301222,043 MANUTENCAO ATíV AOMINIST GERAL Si\UDE - 31901100 vENCIMENTOS E 'iANTA6ENS FllAS-PES,CIVIL - 31901300 OBRIGACOES PATRONAIS - 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIAVEíS-PEBSDAl CIVil - 33901300 OBRIS PATRONAIS PRE,T SERVIcas - 33901400 DIARIAS-ClVIL - 33903000 MATERIAL DE CONSUMO - 33903300 PASSAGENS E DESPESAS COM lGCOMOCAO - 33903600 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA - 3~,90390(J OUTROS SEHV.DE TEECEIROS-PESSOA JliRIDICA 100040000 100040123 10004t)1232.053 - 33903900 100ü60ü()(l 1000603ü2 10;)0603('21. O16 - 44905202 1040100üO ADMíNISTRACAú fINANCEiRA ADMINiSTRACAO FINANCEIRA ~ANUTENCAO CONYENIlJ SMHA CASA CARIDADE OUTROS SEHV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 114,000,00 194,000,00 120.000,(l(l 28,000,00 16.000,00 1.00Ú,OO 2.0(10,00 i THU~II 10.000,00 42.000,00 ----- 42,000,00 42.M!LOO 42.000;00 APOIO A !"!üDERNIlACAO 3.000,00 ASSIS HOSP E AMBULATORIAL AQUISICAG EQUI? MATERiAL PERKHNErHE EQUIPAM.E MAT ,PERMANENTE DE DOM,PATRIM. ASSlSTENCIA TAL 3.000,00 3,000,00 3.000,(JCl MEDICA 711.000,00 104010301 ATENtA0 BASICA 1040103012,048 MANUfENeM ATI v AS5 I SiENC I A MEDI CA - 31900400 CONTRATACAO POR TEMP!) DETERMINADO - 31901100 YENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PES,CIVIL - 31901300 OBRl6ACOES PATRONAIS - 31901600 OUTRAS DESPESAS VARlíWEIS-PESSOAL CIVIL - 3~8013(iO OBRI6 PATRONAIS PREST SERV!COS - 33903000 MATERIAL DE CONSUMO - 33903600 OUTROS ,ERUE TERCEIROS-PESSOA FlSICA - 33903900 OUTROS SER V ,DE TERCEIROS-PESSOA JURlDICA 711.000,00 711.000 OO 120.ÜOO OQ 160.000,00 69.000,0(1 52.000,00 20.Ü(i(l,OO 80.000,00 110,0(10,00 100.000,00 j j ~ '!5) 1;1 ; 11 . ! ,~:! crs:<'...fZ6lOO3 1'2,21 Exerr iciu ESPECIFICACAO CODl8G 104020000 ATENCAO ti SAUDE DA COMUNIDADE I : ,,,. T QT AL 540.000fOO 104020123 1040201232.044 - 33904100 ADM I NI STRACAO fl NANCE I RA MANUTENCAO DE CONTRIBUíCAO CISLAGOS CONTRIBUI COES 46 "( -, .'NJ,OU 46.000,00 16.000,00 104020301 1040203012.050 - 31901100 - 31901300 - 31901600 - 33901300 - 33903000 - 3W036Qü - 33903900 ATENCAu B"SICA MANUTENCAO ATlV SERVICOS OúONTOL06lCOS VENCIMENTDS E VANTAGENS FIXAS-PES.CIVIL OBRIGACDES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVElS-PESSOAL CIvIL OBRI6 PATRGt~AIS PREST SERVICilS MATERIAL DE COtlSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FISICA OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 96.000,00 '16.000,% 38,000,(1(1 8.000100 3.0(lO~OfJ 2.000,00 20,000,00 10.00(>,00 15.000,00 104020302 1040203022.047 - 31901100 - 31901300 - 31901600 - 33901300 - 33903000 - 33903600 - 33903900 ASSiS HDSr E AMBULATORII\L MANUTENCAG ATlV PRONTO ATENO MUNICIPAL VENCIMENTOS E vANTAGENS FIlAs-PES.CIVIL OBRIGArOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL OBRIG PATRONAIS PREST SERVICOS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA F!SICA OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 10403001.)(1 CJNTRQLE DE DOENeAS TRANSMISSIVEIS 398.000,00 398.000,00 40.000,00 Vi6ILANCIA EPIDEKIOLIiSICA AQUISICAO EDUI? MATERIAL PERMANENTE EGUIPAM.E ~AT .PERMNENTE DE DOM.PATRIM. 1040303052.052 - 31900100 - 31901100 - 3190i30ú - 31901600 - 33901300 - 33903000 - 33903600 MANUTENCAO ATIV VIBILANCIA EPIDEMIIlL061C CONTRATACAQ POR TEMPO DETERMINADO vENCIMENTOS E vANTR6ENS FIlAS-PES.CIVIL IlBRIGACGES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS IJARIAVEIS-PESSOAL CIVIL GBRiS PATRONAIS PREST SERVICOS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA T OT AL I ' I ! .~ffi:~I BO.OOO,oo 104.000,00 10403030~1 lü40~,(i305i. 018 - 44905202 II i04.000,OÜ 5.00(1,00 5.000.00 I I I f . iI 99.QOO,00 I 20.000,00 26.000,00 ! 10.000,00 I 1.000,00 i I 2.000.00 20.?O?,(H~ 10.QOO,00 -------------------------------1 f'ro.: 0017 I I üIilt:EZ6IDJ3 P.M. DE~SIA 12:21 ~'fO <:*3 !---------------------------------------------------------------------------------------Jon, ! DE GUARANESIA ORCAMENTG 20030 Drgao : 0200 - EXECUTl VO Unidade i}-camentaria : 026(} - ASS!5TENCIA SOCIAL OGUADRO DAS DOTACOES POR ORGAOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO CODI6D 080000000 08ú03000Ci !I 278.9(10,(10 SOCIAL ,H..,..... 6ER"L , ti 080030122 5 (r,ANU~~:~~~ ~~~~A~s;i~~~NC I A sec I AL ü800301222.ü54 - 319011(\(1 I YENCiMENTOS E VANTAGENS FllAS-PES,CIVIL - 31901300 - 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CiVIL - J39013ijij GBRIS PATRONAIS PREST SERVlCDS - 33901400 D I AR I AS-C I '!IL MATER! AL DE CONSUMO - 33903000 - 33903300 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOKOCAO - 33903600 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FlSICA - 3390.3900 OUTRDS SEF:V.DE TERCEIF:OS-PESSOH JURHlICA ASSISTENCIA 20040 T G T A L ESPECIFICACAú iASSISTENCIA i .,r,·'N"TR'fón !il.'r11 ~b Exercicio: SOCIAL A CRIANCA 99,900,00 99,900,00 S8.QOv,QO 12.000,00 3.vOOJ0f) 900,(10 1.000,(10 15.(10(1,00 1.000,00 5.000,00 4.000,00 34.QOO,00 ADOLES i 082040243 0820402432,057 - 33904300 "5S!ST " CRíANCA E AO ADOLESWm !REPASSE DE CONVENIO CASA [RIANCA GNESIA ! SUBVENCOES SOCltiIS 34.000,00 34.000,OQ 34.000,00 082050000 I 60.000,OQ 082050242 Og2lj5ü2~22.055 - 33904300 ASSiSTENCIA AO PORT DE DEFlCIENCIA !REPASSE CONvEtHD APAE ! SUBVENCOES SOCIAIS 0820600(JÜ 082060241 08206024i2.056 - 33904300 082440000 (l8244012~, 0824401252.064 - 33904300 i I I i j ASSISTENCIA ASSISTENC!A AO DEFICIENTE FiSICG 60,000,00 60.000,00 60.000,00 55.000;00 AO IDOSO ASSISTENCIA AO IDOSO REPASSE CONVENIG ASILO SUBVENCOES SOCIAiS 55.000,00 55.000,00 55.000,00 ! I ASSISTENCIA ! ASSISTENCIA COMUNITARIA 30,000,00 A COMUNIDADE , PAqQo,'! 'A"úE;MOV'~ I!R'DA""ES~BVENCOES' SO~ÍA~SU em t:! f, . F<MINI'li) r r; t I 30.000,00 12,000,00 12,000,00 T ü T H l PI'I.l.' 001'1 IOP ,~. DE 8UARANESIA ORCAMENTO 20030 Orgao ! 0200 - EXECUTIVO Unidade Ore ••• ntar a : 0260 - ASSISTENCIA SOCIAL OQUADRO DAS DOTAeDES POR OR6RÜS DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO ! í CODIGO ESPECIFICACAO 0824401252.065 - 33904300 I 0B24401252.0M - 33904300 IREPASSE A CONFERENCIA j SUBVENCQES SOCIAIS 0824401252.067 - 33904300 20040 T O T A L lREPASSE A CONFEF;ENCIA BAO VICENTE SUBVENCOES SOCIAIS I Exercício: 6.000,00 6.000,00 SANTO ANTONIO 6.00Q,OO 6.000,00 IREPASSE CENTRO ATEND A CRI ANCA CAC SUBVENCOES SOCIAIS 6.000,00 6.000,00 i I I TO T AL 278.900,00 ;---_._.__ .-_._-_._--_._---_._--_._._._-----------_.----------------RESUMO ; EX.ERCICIO GERAL DA DESPESA ,- ~X4 ESfI:C!F!Ci'íl'ü DJDI[f.' ;0100 ~O1l0 :0110::<:,-,--:(\w: ;011 031O(x)O:)O: :011 0319fX,,:,,: :011.031sou 00; :011031901300: , 10;;:·x<x)'x): , .dJ033900:x.'O: ~()11033?014Xo: ;0110337i)}X)): :011033903:1\.)): : OCSOOffitrENTO : Elil'IEl'ITO q,'5.,m,00 U'I'I'PA !'WICIPAL OCSff.8N3 Cffi!':!}ITES fl:SSilAL E EM:ffiTJ3 SiXIAIS I'fUCtDIS DliUAS \,flLmlfTffi E WHT IfflB FlXiú-f' ES.C!'iIL OffiIG;'I':XE3 FATH:t"'IS Cl.JTl'AS OCSff.'E"B a:W;i:I-ITES IfUC,.,ê\IS DUHAS DIAfUAS-CIVIL r"TERIAL OC ONU'!} F'1'6?II,'&t3 E OCSfI:SAS em w:rno em SEE'iIDJ, c€ 1X«:1UffilA IJJffi'CG SEl'J!. OC IDUI~'CG-fI:<13rn FISICA [lJrF:.Xi SER'.!.OC IDfElfl'CG-fI:SSOA ;UJ;:lDIC)\ ilJl.luo-r'\FtHffiTE CiJITF:ATI'Cro fffi TEi'f'O DE'1ffi1'\Uf'! ;011(i53903'j'O): ro OC3T3AS OC U1F'ITAL II'-ro..<ESTIrEi-.,'TCG I'fUOOJ::S DIi;UAS Ol.,f;AS E UBTALAa:t:S OC fiOM.PATR Ii1:iUAL E!lJlf'AM.E MAT.FI:Fr'{fB-ITE OC OCI'! .PATEIM. 465.600,00 21Q.(w,OO 1'10.000,00 2·0.00),00 16~!~tI.XJ,((I 6J:J.:'iJ,OO 12.('... "'O,CKi ; 3.000,00 65.CQJ,C() : : 15.OlN,OO : 60.000,00 : 2.():):),(;) : 2.(;(0,00 : 90.000,00 90.000,00 9O.0()(),OO 10.334.400,00 :EYEOJTIVO :0210 :021 07/X/X!OO: :021031C(ijXi): :02103191YJ.:iXJ: ;021 033.'7'011.00; CATEGFIA :LEGI&ATIVO :0110339(351)); :0110339(')36()O: :011C4,,"X.(0C(:(): :Ol1CIo.14(ij():ÀXi: :0l10449f;()Xx): ;01104490~il02: (U~E';S SlíBALlfEAS Q-EFIA 00 ExECUfIVO DEEfE~BS CL~:Ff.NTES Ff.S~Jt:L E 8rn\t.ijS 20CIAIS ~'LICNJ::t:S DIF.8~.s ',HDM,WCG E 'JAt-ITfifN3 FIXi\S-f' ES.CIIJIL OffiIGf1:XES F'AT~IS ~02103190130) ~ ;021031901t:1.)0: IJJTFp!', DESfl:SAS ",;'f;IA~I:IS-fI:S3J ~ CIVIL :021033C~):)cO): lJJTRAS DEEff.SA::; iXfIDiTES :-._-_._--1.0'l6.100,00 1.039.100,(;) : 484.::00'}i)) q,94.m,oo :;71.000,00 8-3.5C<},00 ~64.f:J.YJ,(() 5~4.600,OO : ---_._------------------- ~ F:ESUMO EiERt:IL DA DESPESA : EXEF,CICIO - 2C\14 CDDIOO ESf!TIFIO\CHJ tLJf,Ei'B SUBH_II>EAS :0210339013..,tY): ;021 0.33901 -'-1((1: ;O'2.Hf:.0907JY$} ~ ~0210339-0330D: OffiIG f'AThui'1IS F11ESTSEJ\\lICDS DI!f:1A'3-CIVIL !'I'ifERIAL DE coam f'ASSACt:NS E DESF!:Si'B a:~ umo CH'J 9:FVICDS DE C1NJ..L Tef:IA :021iJ5J9Cü:w: (JJ]Wr3 9:F~~.DE ID:cEIROS-f8::TJA :021033903tOO: FISICA ,*i;fllr;'i'EHro I'ERCI'UfIL :021 033903L~)O; ClJIEQ, SER'!.DE ID\CEI'DS.-f!:SSü'i :0210339039((i: JLf:IDICA mnPlWIC1IS I€SfESAS DE CI'f'ITAL :021 (4)X:OW: IHVESTI11::HTffi :021C~XO})J: ;0210··149COX'(); ,'fUCACDES DIFD AS EllJIf'!ti.E I'HT .Fffi"l'fBHE DE De~ :0210'1490,,202: ~PATRIM. ~021090\')')):):);); 'f2f..FVA DE Crn!nIDnA FEB"·;,; DE IDflItJ::BoCIA :021099<X':;(<<: :02109999Cf.;(i): FfSElNA tE amm_tJUA :021Cfi9999m: f:Eg:n'ij~j DE ()Jfínro.cIA :02é,) ALlMINISThiCAiJ FIWiITlRA DE9='E.SP.S t:ffih8"iTES : Oz.;::·031Y.fJXf.J: F!::S&:I'L E EM:J.fílli SOCIAIS ff1...ICP[:(ES DIF.f.TAS :0220319(;(a:):)ü: '\iU{:.!vH-ITCS E Vf:h1;(ff{; FI:i..AS-P ES.CIVIL ~02~Xi31901;)),): OEHC#.IES f'AThili'lIS :02:.'031901600: ClJTF:AS DE:f!:SAS VMIA'.'EI3-fB:D ~ CIVIL p.fffil..fír~IAS E F.:tFT~ ;\iL'20319(:()10); ;(r::2031 r;'«(j'.:..-'.f.:lj: FHhlS :O?20319oc;r;-CiJ: :o:ei.mm F!tiILlA ~üZ1JJ;;::f))).XjJ1l lUTfiAS DESF!:SA3 OJ'fflfTES :OZLfjJ31f»)))): AFLICACCES DIFHAS ;02:20337-01:;0): GtfJG F'ATR!)~IS FffST :u.~ .I.ICfJS : 02.:."'03.3901 DIp~IA:3-CIVIL :OZ2~fS':/"'OY...(iJ; I'HTffiIAL DE OHilJ'!Ij f',;S::fff}G E DESI'E'"";;;S OI! *)): (AO ~022033903~Íi):): umo SERvICü3 Lf.: Cüfl.l TC~IA ClrrF-ü3 sm;. 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I I "IJ'SJ,LSi;iXUSfa:J;lOOI', }: 9JllGin{3fllOOH06~\: I I I~~~ ~I I I @Ij[' ';I]S.<)Jj-9}';I3:Jffi 3<!"t'1fIS S(}i.JJ1JICoJ/E06IT I 1----------------------------------------------------------------------------------------------------I if33::H3iJ 3J D.I.t-rn3l3 I CüI<ICCII 3rMIril.Fi rn Dlj['l}:id O 8 I a o :] -.--.-.-.. ---.--.-- ---... -.. ~---.------.----.------.-.-.-.I 1-----~ o 1 lU, C';Q;!lOO ;;::m.nrro ~J!JLiISSi;'1J I ';JIl'MffJJ,j 1------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 I--------·~-------------··-·_· G'i:nJIJES-FlJ __·-~---·--·-------·-----------·--·-·-----------··-·--------·· coce Olll:WJ'IJ ~Igmilt) :i] 'WdI 1--------------------------------------------------------------------------------------------, lE9Z7ét}j] 1. 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LCCil'IX:AíJ 1 1 I 33903600lilITEiJS SEF:!.OC TElU:II\"JS-ffSS::O; Fl'3IC 1A I 33903S'OOICUTh"JS SEF<J.OC TEFi:EIl\ü3-ffSS::O; I lCA E;:X!fi)122i .010 I~JJISIC.4J L€ HUIF'f\ n-rr 1 E I"IATERIPL 3.(»),C!) 1 I lZ;"J.(M\O:) I I 5.000,00 I I I 7.(X)O,OO I I 1.(»),") ! 3O.oo0,N I I 1 crJ\ID I iO.QU),OO 1 FumE 3=()X15O:) I ;-----------1 l-----.. --.--.. --.---.---.---------.. -.---.... ---------.. --------.--·--------·------·-----------------·---------------1 -r TOT?'L [:f pF,"iJ..:rt.1U3 ~ TQTfL f:E f~TIl,IlDr'1OCS; r-"·,-..-·-- ...--.--------··-------·~··--------------·- -_.---.---------------.--------- ..~-.---~--------------I IF'.li .. OC L;t~RtH::Sli~ Cff'.AI'f]4TO .2(iÜ3 clxmo l:f lElliJ-l',"lliTO DA lEEKSA 1-·-·--·-·------····------·--··-----------·-·-·----·-----------------------------------------1 I. Ch--q'::'D : O?Jfj - DECUTI\II] D_tiSSIFICACA,] F'Fli3fWt'fiTlCA CLASSIFICNtIJ Eí:XID'I1CA I-··· .. -~-·----·------------------·.. -.. -·-------------·----·····--·--------------·~-----I Cü DI GO FfDJElIJ [Jj N1'iIlRllE IwDIw I ELEi1-N10 lE lE::ft:SA 1--·--·-·----·--··----------·-··-------··-·--··--·-·--.-- ·-·---·-------------·---------------·------1 ; c49(>5202IWJlf'IfI.E FAT.Fi}M-B.ffE lE OCtl.f'ATEI I M. I 31WX)1OOII'fUJE}jlAOCf.:JA3 E i'EFiJ'rHS I I 31 ?003QOIFHE{(S I I 3i 9C(]iCXiISH..PRID FA~ILIA 124C)~lJy:';62.032 I~HJmLAü I I Ij ALOR I I I 3.OCO,00 1 I 71 ..2(X),w i I-·-------··1 I 70.OCf.J,00 I I l.C()J,OO I f!TIV fLI\1:]"-.,'TPf#...i 8-.JS It-fflHT IIL 1 I I 65~00J,OO I 1----·------·-1 I 31'1011ooI\,OCll'El,'!!:6 E Vi'm ••:B{3 FIY,AS-H'S.C!'f I I 1L 12.000,00 I I 31901300IOW1í:i'iXES f'AT"ffi'\1S I I 31'i01600lillTRAS DESf!:SI>S VAR1AVE1S-ft:ssoo.. CIVI I I IL E:'105ü3fF'.>2.'Y:;" I!"Ittrrm:t'iJ AUV AL11'El.[ffj:ro m3 F!.t-ll:iH'! !EF: I 119.6{jJ,OJ I 1-------------1 I 319011C-:llvlJ.cII'El.[f!:6 E IJItITACENS FIXAS-f1::S.CI'j I IL I I 7.ocç,OO I I I----·-----------------------·---------·------------------------------·---1 I TOTAL DE FflllETCG , :OlIL Lf !,TIVIJl;-,)])[S, i I ~. ------------------------------------------\~-------------------------------------1 I·--~····-_·_·-··_·_·-·-····_------_·--------·--·-----------------·---IF' .M. cf [t\'f;!-ESI" I Ir- _ _ _--_ .. ------------------1 CF:CA'fNTO 2003 ..--_ .._ [!J\.~\l __.- ..•_ _ f,f f,fTPI.H'fl}.ffO L;; f,firt,'iA _.._----------------_._-_._---------[ : 0';5)0 - DECtrnVo , 0240 . EW:iVil .---- , - -.--.C D D I G Li / CllJl.IlA ! f,f9'ffiTO .. ----------- .. -.---------.--.----.. C1.A<=SIFIC"I:AO Fí\Wm'l TIC<" ---.-.. --------.-.F'RI]1ETÜ CfJ --.---- ATIVlDAI.€ .-.... --... ---- .. -- -... -... ----.- ··----------·------1 C1.A<=SIFII:tü'i] --..----IDJDlEü I W.«:!'11CA ELEr-ENTO DE OCEffS?; DOTAC{ú V A L O R 1 T ..... -.-.-- .. -----.----.-- ... --- .. -------.------1 I 31 '1'i:)1.3(x.HOEfU[jÇ(ffS F'ATh'!J~IS I 1 31901600I(UTF:AS DE9'E&iS 'iff\IAVEIS-FESSflóL 1 lL CIV I I no.ooo.oo I 13.OC'l,00 1·----·----1 1 33~ji::!)()IüffiIG I 33903t.()'.)l(IJlF1:€ FATFll';;IS fí\i:ST S8mCOS ~~j .DE TffiUIRCS-f'EfSJA ! I 1.000,00 I I FlSIC I I A I I 33'1039WIllfffiffi S8N.DE TEKfIf\ffi-F'ESéVA ,~JUD I II~ I 6.,,:m,00 I I 3OO.OCO,CiJ I r·-· ..--.-- ..--.- ...] I 44'i0520lIEIlJIPIfEt.ffOS I O I E f'iAT •Fff1'1. DE [':iM.FUEUC I I I 12,j((~)36J.LOll IAl:1JISICAD Er~jIF'E Ft~TFJU{:L. PEFrfierrE I 1 44'?05202IEIlJIF'AM.E I I M. i26ü:;:\Y:.\612~O;;.? IM..JJiB~::AJ tJI\! 8{)ItIl Ft.t~"{i.. MAr .fi:k1'WtNfE 2~OCV-J,l)J 1--------·1 I DE !Xl'1.F'ATF:l 1 I 2.(JXj,OO 1 1 I 16.~OO,CijI 1------·----1 --.-.... -------~._._,-.-~----.-----_.------.-.. ----.·-----------------------··-----···--··-1 fOT;L rf: PRO...1ETOS ; I TOTAL 1f f,TIV1DA..TlES: I TOl~L f.Jf.F1L !--_._------------_ .. _--_._------_._---------------------_._--- I ._---.-------------! f';'l)., 0021 ~ ~ Cfff226211 1-----------------------------------------------------------------------------------------------1 .L--.-'------'----------~-~---.--.------.----.------~---. I Orgac I c.lt-gaü ; 0240 -- EDlJ::R::.AIJ / Ctl TLPA ./ DE3=fiUO 1------------------------------------------------------------------------------------1 ClASSIFlU(:F[J ffll':m;TICA 1 CtASSIFlCi'f."Il Ea.ID'1ICA 1-------------------------------------------------------------------------1 C n D I G Li F'f\üJETO CU ATIVlDALE lCODIG.J I B-EJ'IEtHO DE rHf'ESA I-·-·--~·---------.. -··-----·_·--~----·------····--I 339013C<)IOffiIG f'AThf«'lIS fH:ST SER·;11XiS 1 I 33j\JlilOOIDII'RIAS-G'IIL D<JTtiffi 'IALOR I I 1.CO:),OO I 500,00 I I 8.(fj),Ci.) I I 33~')3C>:)<Jll'1'iTEF:IAL DE OJf:J.ffi I I :>3903.:'OOIPASSi'iB-lS E DESf1:SAS IX/'! LocrnX,"Il 1.0<::0,0) I I J3903600ICiJTh1J3 1A SEF)!.OC mUIFilS--fiS'SIJA FISIC I 1 I 3390:í9(<)!iJJTRü3 1 lCA 1 SER" .DE ID:cEIFfIS-fl:SSC'; cUUD 1 I--"---~-'~--I I I 319011CR)IV9<ClrENTffi I IL I E Vf:t.iT{:ffN3 FlXAS-f'ES~CI\1 I I 31901300IOffilGACO::S f'ATFll-lAIS 1 I 31901600EJJI1':AS DESfl:SAS VI'RIA\'EIS-fl:8SU'L ! IL 1 1 33901300IOffiIG PAThu.f'lIS fHST SEF:IIllXiS I 33903C<::OIl'I'iTERIAL DE a.WJ'[\ I I 3390:'::O:)ll'I'iTERIAL DE DISThItLliRJ Gf':AlUITA 160:():)"J,().') I I CIV I I 1 45~(»)J,OOI I 4.:.cO,00 I 1 87.CW,(A) I 1 88."{\),0) I I J:-------------------------------------------------------------------------------1 TOTf"L DE F~üJETüS : I TOTFt I( f;TIVlDAOCS~ I TOT"L GEPAL 1- -. ~----------.-.--~ .-----------------..--------.~---------------------------------.! I I I r~UZ:6211 ,------------------ ----------------------------------------------------------] CF;CtrENTO Z\.)(X") rlXll*:Q DE DETiili'I'E.fTO DA DEEf'E2.'\ 1-------------------------------------------------------------------I Orgcto IP • ri. DE U$:R;:{f~SIA : 02":J I ------1 I I [rU:1im / ClUlFA / l:€SfffiTO OOTi'UD \) r1 L O H ----------··------··-1 F'FDJETO üJ ATIVIDplf.: CDDIGC ;------------------------------------- IOJDlOO I --------------------------------------1 ::;'"}903tf!)!WTr;.:ostfF.:V.J)E "íEFD::JRiJ3-PEss.:;A I A I 3.39039wI!JJTF:üS I I !CA I l260303b12.f)39 Il'pNJrF.l[:.bD SEHV.DE m:a:m:,,-ffSS); FISIC I cllfID I {üIV TRIi-.s.=1:tJE HE FLt~ n~T 492.Cí,jJ~OO I 1------------1 I 31S'011!))I\,rOCIí'ENTa; I 1L E Wt-lTAfi:..l{:; FIXAS-F'ES.CI\I I 55~Ca):)/x) I 1. is.cco,co I 319-013(x) IOffiIGACCES FA TF.U";IS I I 319'01&YlI!JJI".-\A':i DESffSi'S V!f:IA';JE1S-ffSS);l cri I I IL 12.OCV,OO I I :,;901YNIOffiIG 1O.OC(J,OO I f'ATrffi'iIS Fi\fST ::&'VlCOS I 3390:)()(I)Il"t!TERlft.. r't CCt.fJJ1J I I 3.3903&)jIilHT'-ffi ::&'<J.DE Tffi1:Elr;ffi-fES!}i I A FEIe I I I 3.390390011UfRilS I I lCA c]JnD I I ::&'V.li:: TEh1:Err;ffi-ffSSOA I 1 27:iJ/XlJ,(j) I I I 90~O(}O,OO I 125,,0C(l,OO I 1--------1 I I 4490510210tRASE lNSTFUiXES I L DE OCi'l.PATRII'IJilA I I 1--···---·-·--··---------·-----------···------------··-------------------------------------1 TOTPi. [:f F'!i.ü<"1E.jOS ~ TOTtL :oc r~TI\jIDA •.~S;; TO!?L il}1<_ PAG.: 0023 ® - B - Cf..'CEZ.~6211 1"--·-----------------------------·--------.·--.--.·---------.--.---------.---.---------------.------J I-·-----~---I Or-gao ,t.l"l"ú DE DElf'UIC."Elr,ü DA OCS'!:SA ..--··-.-.---..---,----·-------·---·_·-------··-·--------·-----------------~ O';..'('lJ -- EXEDJíII,,!!] , 0240 - ITU.::F;:;{j) / Cll:n.FA , .l.---------- .. -.-.------.~-------.-----QASSIFlClGiO ..--------1 / L'ES'ffiTO ..--- , .. -----------------------.---, I QASS1FICi'CAO EON1'IICA 1---····-·--·-··--·-··------····--···--···~-----·--------·----·----~--I CODI GO I ff:C,~êíQ (IJ ATIV1DAOC ImUI!>] I ELEJ1).ffO OC OCS'!:SA t---··-·-·----·-·-------------- ffi:.G:PmTICA -------.---.-------.--.---"'---.-----.------------.------1 ... 126(ii.Jr)3,j~,1.014 IDJ·f.;TF,U.."::AQ ~t~\t*11 FU..IEEP CEED-E 4O.():JO,OO I 1·-·--------1 I I 44'tO:,l.02!OWPi3 I L 1260&0=",,2.033 i2li0603.552=O.3Q I 1,'t'R'1TIOO 1L OOT!VlJ 'V A L O R ATlIJ TRAt.JSPCPTE 8~ E !t{,TfUCCESOC I:I:l'I.F'ATR1lUiIA I I 1tFitITI ri'WoIJTEll"H'J ATIV CfRt..•..EI~Slr{} If.Fff..fíIL I I 80:ooJ,0:) I 1-·---·----1 1O.0\'''i),OO I I 33901YJ01CC,f:IG f'ATh\Nl1S Fl'EST ffi'~11ms I I I 339036ijj1iJJ1f,% EU;;.OC TEl\U1ROO-f!:s::J); FIS1C I I A I I 357.0000~OO I 1------·----1 I I 311\X14001Cf.NfF:ATACI'iJ Fffi TEi'Fú OCTF..RMIW-tlJO I I ! 31901100I'v8UI'HITOS E V!t.fí!'ID~Fl\4S-f!:S.Cl'i I I IL I 2iO.OJO,00 I I 4é,.OC:O,üe I I ·31~Jl:X:OIOffil!>UES FATR\lol'lIS I I I I I 31901600!CUTRAS OCS'ESAS VARI<'IvHS-fE3S0AL CIV I 7:0.ÍJ.}J,if} I I IL I I 2.0')),00 I I 3.39Ql3C:OIOEmG F'ATh\NlIS Fl'EST EU:"1CtlS I I 33903fjJ01i'I<ID:!AL OC C1N,l •••.J 20J'fIJ ,00 I I I 3.39<l=<,m1IlJTf'm s:J\'I.OC TEN::EIFffi-f!:S.'f1< FIS1C I I A 1 I I-----·---------~-·--·-·------------.-------.----------------------.-------~.--.---------1 TOTAL OC PI\iJ ...1Efffi : I 101;·LIf: fiTI\jlDArfS~ I TOT~~._í1:."R.AL !--... ---.- .. -.-.-------------.----.---.--.-.~·------·---·----------- I ..--·------------I Pfj3.: 0024 . . Cf.í.t226211 I----------------------------------------------------------------------1 Ir-'J'l. tE at~Pf-'[SIA lJ\'C#ENTO i!Y;i3 OC11LP;'iHITO DA DESF1::SA ,-----------------------------------------------------------------1 I I I I Orgac , 0240 - EIU)'[;AO ! QULEA f DESFlf:TO 1-----···-·-------··-······----··------ CLASSIFIü'CFIJ EOR1'IICA j----------------------------------------------------------------------1 CODI GO fmJETO(JJ ATIV1DA.DE lCOmGO I 8..El1}ffO DE DESF1::SA I I--·--·- ..--· ..··~-·---------···-· .--..---.--.----------------------..----------.----.---I I 33903900ICUíFllS T ..!. lJIOEGlZ2.CAl I IWNJf8{kU [iOT!f'.t.o VAL OR SERJ.DE TEl',1::EI~llS-FICSSU; JljUD I 15"CO)/~J I I I 8~1~70JliJ I 1·-·--·-------1 T;:. ..•. lU""! ATIV LBfffi'O ! FL.q:!.J illJlF:fi IL I 319011(x)I~LltENTOS E Vr:i-fíFiJE1.f3 FlXAS-f'ES.CIV I I IL I 319D13001OffiII:tiXfS f'ATl'fr-lAIS 8.000,00 I I I 31S'Ol6C(jIClff"t\AS OC~'ESASWfnA\,lf.:IS-f'E~ I IL I I 337041OO1CUlTRlEiJlCOCS I I 339Dl300IOffiIG PAThffi\IS F11::ST ffRVlCOS CIV I I I 3390i400IDIARIAS-GV1L I I 33'~03(OJII'I'iTEmALOC roam I I ! 339D3300IF'AS"::,.t'1:.NS E OCSFICSASem LOCl:ID:HJ I I 339D36O<)!IJJffi'C!3 SERJ .l€ mrrIW3-f'ESSffi FISIC I A I I 33<;\l39O'JIOJTh'C!3 ::E!'I,!.DE Tffi1::EIFíC-i-fICS<u'i JJ':ID I lCA I 1.(xl\OO I I 2.000,00 I I 1.00;),00 I 10.000,00 I I 5(.10,00 I I I I I I I 18.000,00 I l(!.(~l(),OO I I I 139.'2J.;(Jl:.;(] I I-·--------1 1--·-·-----···--·-------·-·----------------·--------------------------------·--------~l I TOT?L ff.: Ff.ü.1EfCS ~ I TOTtt.. OC fiTIVlDAKSi i 1"01f"L f1J<'í='L !--------------- .._--.._---------------------------------------------------------- , I ..---------------1 CHCE22ó211 1--------------------------------------------------------------------------------------------------------1 IP J1, ri: [)jCf?J'rfS1AiJ\G'i'BHO ;X>03 aA'l':O L1:: DET P/Ji'rENTO DA DE5f'E2A I -·----·----------------------1 1--·-·--·-·---·----··-------·------···-----·-------------·------- .. I Orgao 1-·--------·--··--·------·----··---·-----·-----------·-------·--------------·------·-1 Cli;SSIFICN'.11J Ffllf:PM TICA Vfi L R C o D I G (I F~:o...1ETO ClJ ATr.IIDHtt IDJD100 I EL:..rl!ENTO OC OCff'ESA I I 1------------------------------------------------------------------1 Ó.({l(),OO I 1 33'J13iJOIOffilG PA1F:Il'Í'llS f~:EST tuVICffi I I I 3.3S1)-:J.XfjI~TERIPL DE [.!J.S_MJ ~O"Ç()(),C() I o 1·-··--·-· .. ·----------·-··-------·---·--·------··--·--·--··-·_------------------------1 I I 33903Ó')"IClJff:OS ::IR,I.DE TERCEl,ffi-ffSSC>i FISIC 1 I A 26~2().J,OO I I I I :rJ'iiJ39fOICUíF:iJ3 sm~.DE I IC.~ m:cEIRCG-f'ES~DA JlHD I ~€.(}JO,OO I 1 59.&JO,()) ! I-' -------·-·-----1 í 31'i'üll0}Iv.:.rüi'B{fiJ3 E IJAH1AGEt.f3FIXAS-fES.ClV I lL I 3190DJOlOffiIIRXES f'A1F1J-i'lIS I I 31 ~,()l6C>OlilllF:AS DESFUli3 VêRIAVEIS-ffS9:i'L I IL 1 I 33'i()l3<XJIOlfUG F'ATh,(]~IS F'f\tST SfHVICffi I I 3".:i903(Xj.)I~TERIfi... I:f aN3IJ1J 1 I I "--.--- CIV I 1.000,00 I I I 2.1CXJ,OO I ::IR •• DE TEFil:IRiJ3-fESSC>i FISlC I I A I 33j,()39C>OIOJ1Fffi smv.DE 1------·---···-·-"··---- I I 1.:;:'1)),')) I 5.(1.)J/Kl I I 33903600IOJTRiJ3 I ! I TEl\t:EI!'ffi-fES3(l/\ JL!\ID I 1ü.3\.."'(),0') I I ICi'. I 1 1 I 1 I Z(X).O(;(),OO I 1-----------1 -----··----·-----·--~--I .. ---.-.-.-.-.--------.---------------.---.---- TOTi::L DE F'F:Q.JETOS ~ TOTf.L OC ATIVI~tOCS: TOf4 __88;1'L --.---.---.. .. ---------.-~----.. -.----.--... -----.------.--.-----.--.------------.----··-·----·------·-----··-----1 \ Cf:C'E2262H 1----------------------------------------------------------------------------------------------------------1 IP "ri. DE Lt~fP._ESlj; CPc;,cM:.NTG 2fj.)3 : O'2-1X -- EXECuTIVO ,0240 .L ..~--------------.----------.-.-- rrU-..!I:HJ.I Di TLPA .I [€::HF:TO .. -.----~--.-------------------------------------·-~-----------i ílASSIFICACAO EDM..i'lICA DOTACAO 1---------·---..·---------···--.. ·-..-------------·---·-·..---·---------·--------··---------··-··--I VALOR Ff:f.JJETO OJ HTNlDAI:E ElE11JITO DE DESf'EEiA CDDIGO lCODIGJ I -.----.-.------.-------.-.------.----------.-----.---.---------------1 I 44<;\i,;102IOlf:AS I L E ItEfLACOES DE rr..i'l.PAll':I!'I.lHA I 2f:iJ.i)'YJ,OO I 1------------------------------------------------------------------------------------------------------1 TOT ~L DE F'F:lJ,..1T:TCG TOTfL DE ATIIJIDP.I:fS: f--·-----·---------·- -------.---.---- ..------.--- ..----- ..-----------.------------------------------··-----··----·------------·-1 Ir'.I1, Cf aJAF:Pt-ESIA Cf:CCfl:rFO ?!..lJ3 QI;,.'lff) ..-------- [ ..----------.---.------- DE lE!ilJ-l'rHITO --------- -- L'H DESPESA -- ..-- -- ..-- ..-- --·-- I--·-·---·---.. ~----·--------------------------·--·------·-------------------·--------1 CUlSSIFIU;:)'j} Fm:f:tl'\';TICA il..AtSIFICfCtiJ ECXlI..l'lICA j .. -- ----- --.-.. ------- .. -.. ---- ---- .. ---.--.--.----------- .. ------1 ---- 'j 1 DOTiD'tO ALü P c: O D I G O Ff;O.JETO CU ATIVIDADE Ia:mm I 1--------·-··------· --.. -------.--.---------- ... ---.-----.--- .----.. ----.-------------.------------.---.----------I 1.(:i):)3(}1Z22~(:43 I~HJfH[:(:[l (TI) ®.1nHST CERfL SfL[i: I 194.0c0,OO I 1- ..------..; I 31901EOI\Ib'Lll'EtiTOS I 1 IL E Wi,ff!{fl!3 FlXt0-fts.CIV I 31'7'01300lGtf':IGifJIS f'AThOOIS I I 31~'(l16()()I!JJTR.A.S DESPEE*i:S ',j*IA\,EIS-f'ESSlH.. I I 33'iü1300IOtf':IG PAT,fHiIS 1 I I 339()1f4()OIDlf:RIAS-CI'oiIL I CIV I F~ST SEFV1COS I 33903í)))I~ TERIPl IX::c-.ctW1J I I 3390~\3(JJIF'AS2f:ttJt3 E DE:3F'ESAS CU"1 LCüJ1Xã} I I 33';>036COlilflRlS SERV.DE Tt:RCElRüS-ft8S..lA FISIC I I A I 339'03<;wEJJTf\US 1 ICA i SEFN.DE TERCEIF,US-Ft8S..lA .JiJUD I J.C~):)if(1L'~32"O~~3 I~,lfrr-Jr.a; G"'J.·fv"ENIC f;At-ffA CASA CPRIDAD IE I 10.C\XJ,O) I 42.0X,C>] I I·----·------·---I I :539()3')\)JILlrffi'CE ffF\V.OC TEF:CEI"'(J3-PEEf-í"1A JLF.ID I I lC'" 1 42~((Á),OO I I 3,,(;=)},C( I 1----- .... - ..- - - --- - - -.- -·-- - ..·--- ..-- I ------------ -- --------- - .. ----1 --- TOTH... rf tiTIVIDf~.L'(S: TDTPl CtR4L I--""""··-----··-·---------·-------·- -·---·-------·-----.. ----------------·-·--------·1 ..1 CffE226211 ------ - ---- ------------- .----... -.-.--------.----.-------.. ----------------.·------------------·---------1 F.M. êE(jj'f'NfSlA [F:c.'ff1,TO 2')J3 ak4IfD :DE 1fT AIJ-A'1:NTQ DA iEff'ESA 1·---··-··-·-----·.. -··---------··---····---·... -- .. ----- .. ---.--.---.-.---.--.---.--------------.--------·-------1 CI...ASSIFICHC:pJJ F'hÜ:f:~TICA I C!...ASSIFIC:~-'..t[j ECIJ01ICA 1---·------·-····-----·--------·---·····------------·-----··---------------------------l Co D I GO PPüJETO W ATIVIDALt: ICüDIOO I 8....E.!'ENTO I;E DEtf'ESA 1----------· ---.. --.... ---.---.--.---------------.----.--------------··--------·----1 I ~490~i:;:.'02IEf~JIPtl'i~E t\-iT ~PEFrHB.fiE DE [ill'1.F'ATRI I I M. OOTf:f:I:ij VALOR I I 319'JA'lIDJ<TRATiCi\I) PCF: TEi'F'O OClERMll'i'.LC! I I 3j.'1011C~JI\,ffi~J\1}fTTG E VfHT;:(fl-S FIY.AS-f'ES.CIV I IL I 31'i'<)13C';)liJffili,l'Gl:S PAThU';;IS I I I 319016()OIOJffiAS DE!:1'i::SASW/UAVEIS-ft"oSlH. I IL I I I 337'013OC1Iotf:IG F'A~IS f'Fl:ST SEFNla::G 3.()()<),O} ! I 711J;(x),(\) I 1--·------·-----1 I izo.oco,oo I I I 6'1~O\.ÀJ,OO I I C1V I I ',2.WJ,OO I I 'EJ~f.ll)l),J I I 80.00:1,(:(} I I I A I 339OJ'iWIClJ1tiüS I I !CA 1(40201232. (:41 I1HUíB-~)~J DE C:arrRlEUICHJ 3':~I!.r,f TEii\:ElEüS-fi::SSQ:\ ,1\.RID I I I 46.(»J,OO I 1---··----··--·-----1 CD3LFfüS I 2"J9041fjjICClfíRIl:dJICCf.S 46.(M),OO I 'i6.0('(j,OO I 1----------·---1 ,--.----.------.--.----------------.------.---------------.-----------.-------------------1 TOTPL I€ F'PG..1ETCB ~ I TOTH.. r{: tiTIVIDt'\J;(S: I ror AL fl,Ffi_ J.----- .... --..... -.-.. -.-.. -----.--.---.---... ---.. -.... -... -.------.------. ------·-------···--·---·----------·-----------1 lf:Cf:2621i i- .. ------- ..... -.-.--~-----~~-------.-.------.-.----.---- IF~i1. DE Llj{f.'k-ESIA 1 ... _-----·----------·--------·--------·----- .. Cfr.:f"1!"fJilQ ;:.:OO~:: -.-. -_ .. -._-._..-.. --.------.--.--.--.. ----.-.--.-----~-----------.--.----.---... -.------·-----------I ;; (/;"flJ - ['WJJTIVG 1.. ---·-·-·----··-······---·-·-··.. -------·- .. -------·--··-·--··-------·--_·------··--------------I Cl...H3SIFIC:AC.4J PFffi1:fti TICA ClA.SSIFlctfI:;J EíJHtllCA 1..I)T;em 1---------------------------------------------------------------------I \l A L G R Pf\üJElO u.J AT1VI~.DE CODIGO IDJDIw I ElE'ENTO DE DESfI::SA I-----------------·-----·--·-·-·------ -·------·------·--·----..-------------------------1 I 319011C.a:)IV8IJI'B..JTlb E Vfí'iTAEfN.3 FDAS-PES.CIV I 38.\)):),/)) I ! IL I I I 3i'101300IO~I!YiXES PATl\'íJ<AIS I 31'iOl6<lOICtlTF:AS DESfI::SAS VAl\IAVEIS-ffSSIJFL I IL I 33%l300IO~IG PATh1J.l'\lS FftST ;:]]NIros I I :.3\'()3000Ir.iIERlt'L DE roR"J I I 33%36<lOIWTl\üS ;:JJ~!.DE IDITIFiJS-fI::SSOA I C1'! I 3.00:),00 I 7:..'O.(j.)),(J.) I FIS1C I I A I I 33W)39(.:JIiJJTFJlS ""\I.DE I ltRCEIl\üS-fI::SSOA JlFID I I ICA I i.04iJ2iY::\()2"2:047 IM-~JTElCt:[j ATIV PR(}.f]O t"'-iID[i I 15.(fJO~(X) I I 398~O:)},O:}I 1----_··-·-------1 Ii...tUCIPFL I 31'101iOOI\kl.fltrENíUS E VftffFttl"€ FIXAS-f'ES.CIV I I IL I I 31%1300IO~I00J:S f'ATIU<AIS I I 31%16<101WlRAS DESfI::SAS VFf:IAVEI&-ffSSIJFL CIV I I IL 1 ! 33%l300IO~IG PATRO;';;IS F!i:ESTSERVlros I I 33%3<XlOII'I'iID:IAL DE C(JB1'I) I 40.if.f.),OO I I io.oco,co I I 8.()))"OO I 10.C~)),(:(i I I 8O:OClQ,OO I I--..---.--.-.-.-.. ----------~ .. -"-.. -------------.---------------------------.------------·---1 I "fOI~t..If F~,il.JE.Tm ! I TOWL DE ATIVIDADES: I TOT;L lI?J:L -----] Cf:Cf2Z~52.1.1 I-~·--·--------------------·-·-·------·-------·----------------... -------.-----~~---~----------------------I IF tE G\J::f.:H-ESIA ffi'C1i'1:NTD 3i}3 .n. I-------.... -.----.. -----.. ----... -------.--~---------.----------··-~-----~---------I IOn.J2..ü 1---·-·-·---·------------· .. ··------·--------·-·-·-·----~-·---------·---------·------------~-----·--~-I a..ASS1F1Clf.RJ ECU-ll'lICA nCT4:Aü I·-----··---··----·--·---·--·-·----·-----------------·----·------·------·-··----·---..--~-------~--~-·-I VALDR cODI GD F'RCIo..1ETU tu ATIVIDADE lCODIOO I Ei...f.!1}ffD DE LHf'ESA I I ...... ------ ..-.... -----~-------------.--------.-.----·------------------------1 I 339036(i,)Ictr!"f\'J3 EfR';,I.I;f TEFIrIF-ffi-f'Es.9':Yi FISIC I I I ;, I I I ! 339fJ:1i>:xJ1WfFffi :B')!.DE lEECEIFffi-fESSDA ,]\PID ; I lCA 80.000,00 I I I 5:C{If),OO I 1040303051.018 IAt:lj1'31C:AO EIVIP i1HTtRIpL F'EFM.[;"ITE I-"--'~-'-----I I 44905i'J2IITiJIP!t1.E I M: lCJi.1.03(j30:,2.0~2 I!iôf ..•.JTl:}(tú ATIl./ VIGILtN.:IA ti'lT.F~NTE DE OO'i.PATRI ó.fJÜO,OO I EPllBlJ.Cl..ffi 99.OC.:J,00 I 1---··-·------1 I i_.'O.C(j.),OO I .1.lL I 31'iOlll)JI\"tN~:lru'\1C6 I 1L E W::t,rrpEfNS FlXAE-f'ES.CIV I 31901300IOffilGCD:.ES F'ATh~IS I I 3i9fJ1wJ1ilJ1F;A:3 lEESAS 'Ji'iUA'vfIS-fES'3U',-I 1 IL I 33901300IOffilG f'rirFi:WIS 1---·---·-----------------·----- ..·--------- ..-----------~ I I 10.(W,()"J I I CIV I I f1'EST :B"!IIX6 ! 3-3'7')36C.:JI!JJTF,'[l3 SEFj!.OC TERlHFffi-fES-srn I A TOT~L DE FhúJETCB ~ I TOTtL OC ATII.,1mA.DES: I TüPL \?fRC( ...... --- .. ----.--------.---- I FISIC ! I 10.wJ"OO I I ..-----~·---------·------------·----~I I --.. -- .. ------ .. -------·---~·-----~.. ---- .. ·-----------~I P"".' 0031 . . .. CH:.t226211 -----------1 ~ O'2\/J DEOJTIVJ 1---·-····... ---.-- .. --.---------.----.-.--------------------.-----------·-------1 . CIJiSS1FI!fl:m ff~TICií CLASS1FICJi:I\O EITIDilCA ]---------------------_ .._ .... --I CQDIGO P~üJETO (JJ ATlVlDA.oc lCOD100 1 Ell:i'ENTO Lt llE::r-t:SA LDTI'f.1i) VALOF: T-·------·····-·----------·-------·--------··-- I 13903900ICUlflli I ICt"i iC"!ZI';'()2442.0'.! lí'1'flnB-IRJ 1 ATlV lPANSPiFTE SEFV.llE m'CE1f\1JS-fi:SSOA JtRID I 10~OCj)~(.()I I ~.3903200lrAm:IAL I DE DISTRHiJICI'IJ IllflTUlTf', ! :''3'903200II'i'lTER1AL I DE DISTRIElJlCAO GRAl'JITA Pi'LIEH!ES I 3190ilOOII"Et.ClI'ENTU3 I 1 lL E VH{rtill--5 FIXAS-f'ES.CIV I 31901300Iüffi1G'/JIS PATRiJ-I'iIS I I 31901óOCililJTF:A:S DESPE:,:,AS 'J,*IA\kIS-f'Esst:W.. I 1L I I I 33901400IDIARIAS-CI'!l.L I I 150~(xx),OOI 1--------1 1 l~(j.OC(j,OO I 1 10.000,00 1 1----------1 1 10.000,00 I ! 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DE ATIVIDADES: 3:J3.(X\}1W I !üT~1L ~.EpL 3:í8.0:'iJ,\lJI I-'--..... -.. -.. ----------.-... -.--------------.-.-... -.----. .. . .f ------------ ------------.------------.---1 .. LEI N° 1.515, DE 30 DE DEZEMBRO ORÇAMENTO LEGISLATIVO DE 2003 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR FISCAL DE 2003, EM FAVOR MUNICIPAL o Povo de Guaranésia através de seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: NO DO na Câmara Municipal Art. 1 o Fica autorizado, atendendo ao disposto nos ines. Ve VI do art. 167 da Constituição Federal, a abertura no Orçamento Fiscal do Município, Lei W 1.483/02, de crédito suplementar no montante de R$ 5.695,35 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), em favor do Legislativo Municipal, para reforço das dotações e atender às seguintes programações: 1.01.1.01.031.0025.2001.339014 1.01.1.01.031.0025.2002.339030 Diária Civil Material de Consumo Total R$ R$ R$ 610,00 5.085,35 5.695,35 Art. 2 o. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de saldos das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1 o,inc. III da Lei Federal N°4.320, de 17 de março de 1964, atendendo as seguintes programações: 1.01.1.01.031.0025.2001.319011 1.01.1.01.031.0025.2002.339033 1.01.1.01.031.0025.2002.339035 1.01.1.09.271.0041.2005.319013 Venc. Vantag. Fixa Pessoal Civil Passagens e Desp. c/locomoção Serviços de Consultoria Obrigações Patrimoniais Total R$ 1.200,00 R$ 1.095,35 R$ 1.400,00 R$ 2.000,00 R$ 5.695,35 Art. 30• Os créditos suplementares autorizados por esta lei serão abertos por Decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei W 4.320/64, por solicitação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4 o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ) Paço Municipal de Guara~a, 30 de dezembro de 2003 / / Publicado 8 aflx.do no local ~8 costume. no •• guio d8sta Prefeitura ao.3.Q/.L":b./ ~3 Secretaria .• os&j.L~/~ Registrado i. FIS ...• ª7! Próprio N.o Secr.t.rla: ..!2.Q J:::L I ..~~~f'Z~~. .L-:!:::. dO Livro . I.~ -_...•. LEI N!! 1.516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Publicado e afixado no local ~e costum., no saguão de8ta !'refeltura ao.?>Q.;.Jd..;...:45V3 Secrotarla. 80.02 /1.4-./ i;'=3 Registrado i. FI8 Próprio N.o secr.~ ...~._./ 3~ ··do Livro .L~ .L~ /.~~ ~~~~ .. 'DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃODO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTOE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTALE DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO' O Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º. O Conselho será membros, sendo: constituído por. no mínimo, 4 (quatro) a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente); b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; e d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. § 1º. Integrarão ainda o Conselho Municipal do FUNDEF um representantes do Conselho Municipal de Educação. § 2º. Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. § 3º. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente. § 4º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º. Compete ao Conselho acompanhar e controlar a repartição, transferéncía e aplicação dos recursos do Fundo e examinar os registros contábeis e demonstrativos gere iais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à nta do Fundo. anual. Art. 4º. Ao Conselho co ainda a supervisão do censo escolar Art. 5º. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atuais, relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo ficarão à disposição do Conselho responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Art. 6º. Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União quando for o caso, serão utilizados assegurando, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. Art. 7º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer um de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 8º. O Conselho terá autonomia em suas decisões. Art. 9º. Fica revogada a Lei Municipal Nº 1.366, de 19 de dezembro de 1997. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.