EXPLICANDO O INCENTIVO FUNDAP
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EXPLICANDO O INCENTIVO FUNDAP
EXPLICANDO O INCENTIVO FUNDAP: No ato da nacionalização de mercadoria importada, é devido pelo importador, o recolhimento do ICMS, à vista, pela alíquota interna de cada estado (17% ou 18%). Na operação de importação, a MANFIMEX está dispensada deste pagamento, devendo apenas efetuá-lo por ocasião da saída, com prazo para o pagamento de 84 (cinqüenta e quatro) dias (fora o mês), contados da data de emissão da Nota Fiscal. Após o recolhimento do ICMS, o Estado do Espírito Santo devolve, em forma de financiamento, 8% (oito por cento) da base de cálculo do ICMS, contida na devida N.F. Este financiamento (25 anos para pagar, sendo 5 anos de carência e 20 anos para amortização, sem correção monetária, com juros anuais de 1%) é creditado em conta corrente bancária no BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo S/A), 30 (trinta) dias após o recolhimento do ICMS. Desde 03/97 entretanto, conforme disposto no Art. 5o da Lei 5245/96, a quitação deste financiamento vem sendo efetuada através de Leilão de Dívida promovido pelo BANDES, por 10% do seu valor nominal. CONSIGNATÁRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL): 1. Portaria Decex 08/91 Capítulo VII, Art. 14: "permite que nos documentos de importação possa ser designado Consignatário diferente do Importador, desde que a empresa designada como Consignatária seja integrante do Sistema FUNDAP". Texto do Art. 14, Capítulo VII da portaria DECEX 08/91: VII - Sistema Fundap Art. 14: Nas operações de empresas integrantes do Sistema Fundap poderá ser designado Consignatário diferente do Importador. 2. Carta Circular SISBACEN, no 002241 de 19.12.1991: "estabelece as condições em que a Contratação de Câmbio seja executada, de forma facultativa, por empresa diversa da do Importador constante na LI." Art. 2, V - Estar indicado na GI Consignatário que, diferente do Importador, seja beneficiado do sistema FUNDAP (Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias) e figure como importador nos demais documentos que tenham amparado a importação. Desta forma, quando for designado consignatário diferente do Importador nos documentos de importação, ambos poderão efetuar a Contratação do Câmbio. MECANISMO DA OPERAÇÃO: As importações serão efetuadas em nome do IMPORTADOR, figurando a MANFIMEX como consignatária da importação. No momento da chegada das mercadorias no Porto, a MANFIMEX providenciará o desembaraço aduaneiro dos produtos e quando do faturamento o fará através de venda direta no mercado interno ao IMPORTADOR ou a quem este expressamente indicar. Para melhor compreensão, enumeramos abaixo as Rotinas Principais do Processo. 1. O IMPORTADOR procede os trâmites normais da importação, cabendo, seu critério, toda negociação junto ao fornecedor com relação a quantidade de produtos, qualidade, forma de pagamento, porto de embarque e desembarque, etc. 2. Após decidido os produtos a serem importados, o IMPORTADOR deverá constatar a necessidade de emissão de L.I. (Licença de Importação) antes do embarque dos mesmos. Se necessário, deverá enviar a PROFORMA INVOICE, devidamente traduzida e com os demais dados que permitam a emissão da L.I. pela MANFIMEX. A partir da criação do SISCOMEX, deixou de existir o campo para o CONSIGNATÁRIO, assim a MANFIMEX deverá constar apenas como CONSIGNATÁRIO no B/L e FATURA. Após a chegada da mercadoria no porto/aeroporto a MANFIMEX inicia o processo de desembaraço da importação através do despachante aduaneiro, apresentando a planilha com os custos da nacionalização. A MANFIMEX retira junto a Secretaria de Fazenda do ES, o guia de exoneração do ICMS. Após a conferência dos Custos o Importador repassa os valores respectivos a favor da MANFIMEX, para permitir a liquidação de todos os custos previstos. Após liberada a mercadoria pela Alfândega e de posse dos documentos pertinentes, a MANFIMEX efetua a emissão da N.F. de Entrada. A MANFIMEX emite a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Venda, em nome do IMPORTADOR, destacando o ICMS de 12% (doze por cento) e com o percentual do IPI a mercadoria e ao seu custo. O IMPORTADOR repassa à MANFIMEX , o ICMS de 12%(doze por cento), referentes às Nota(s) Fiscal(is) de Venda, da forma acertada entre as partes, sem qualquer inclusão de acréscimo financeiro. O Fechamento do Câmbio é de responsabilidade do IMPORTADOR porém a MANFIMEX poderá faze-lo com redução de custos. Não cobramos taxas de serviço ou qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados no acompanhamento de importações efetuadas pelo Sistema FUNDAP. Demais esclarecimentos de ordem financeira, operacional e tributária serão tratados e firmados entre as partes através de Contrato a ser discutido e celebrado, em conformidade com a legislação vigente e as peculiaridades das Empresas.
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