LEI Nº __________DE _____ DE DE 1995.
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LEI Nº __________DE _____ DE DE 1995.
LEI Nº. 4148 DE 06 DE JANEIRO DE 2015. Altera o uso de áreas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei altera o uso das que menciona com fulcro no disposto no artigo 30, VIII e 182, § 1.º da Constituição da República e nas Leis Municipais. Art. 2º - Fica estabelecido o parâmetro exclusivamente de Zona de Expansão Industrial para uma área de terras com 1.427.774,14m2 às margens esquerda e direita da Estrada Federal BR-393, no trecho do Município de Três Rios, no Bairro de Moura Brasil, compreendidas entre os KM 158 ao 160, delimitadas conforme o Anexo I, integrante desta Lei, com a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-21 coordenadas N7555156,18m e E696327,83m, na confrontação com o quinhão nº 02 de propriedade de José Luiz Werneck Vieira/R.G.I. mat. nº 8.889; do vértice M-21 ao vértice M-25 coordenadas N7555196,93m e E696348,06m na mesma confrontação anterior, com 45,50m; do vértice M-25 ao vértice M-26 coordenadas N7555200,71m e E696378,93m na mesma confrontação anterior, com 31,10m; do vértice M-26 ao vértice M-27 coordenadas N7555144,70m e E696432,42m na mesma confrontação anterior, com 2 77,45m; do vértice M-27 ao vértice M-28 coordenadas N7554898,64m e E696504,16m na mesma confrontação anterior, com 256,30m; do vértice M-28 ao vértice M-29 coordenadas N7554604,01m e E696859,15m terminando a confrontação com o quinhão nº 02, com 464,56m; do vértice M-29 ao vértice M-29-A coordenadas N7554047,48m e E696146,84m confrontando com Fernando Vieira da Silva ou sucessores, com 904,07m; do vértice M-29-A ao vértice M-29-B coordenadas N7553668,16m e E695661,36m confrontando com a Fazenda 3 Barras/R.G.I. mat. nº 12.859, com 616,09m; do vértice M-29-B ao vértice M-29-C coordenadas N7553582,19m e E695452,27m confrontando com a Fazenda 3 Barras/R.G.I. mat. nº 12.859, com 226,08m; do vértice M-29-C ao vértice M-29-D coordenadas N7554082,36m e E695094,56m confrontando com a Fazenda 3 Barras/R.G.I. mat. nº 12.859, com 615,35m; do vértice M-29-D ao vértice M-29-E coordenadas N7554285,40m e E695046,07m confrontando com a Fazenda 3 Barras/R.G.I. mat. nº 12.859, com 208,74m; do vértice M-29-E ao vértice M-29-F coordenadas N7554679,07m e E695224,42m confrontando com a Fazenda 3 Barras/R.G.I. mat. nº 12.859, com 432,28m; do vértice M-29-F ao vértice M-29-G coordenadas N7554857,54m e E695457,00m terminando a confrontação com a Fazenda 3 Barras/R.G.I. mat. nº 12.859, com 293,16m; do vértice M-29-G ao vértice M-29-H coordenadas N7555030,28m e E695793,28m confrontando com o quinhão nº 04/R.G.I. mat. nº 8.918, com 378,70m; do vértice M-29-H ao vértice M-29-I coordenadas N7554988,58m e E695896,54m confrontando com o quinhão nº 04/R.G.I. mat. nº 8.918, com 355,70m; do vértice M-29-I ao vértice M-21( ponto de partida ) coordenadas N7555156,18m e E696327,83m terminando a confrontação com o quinhão nº 04/R.G.I. mat. nº 8.918, com 246,88m; fechando a poligonal com uma superfície total de 1.564.074,14 m2. Nesta área descrita existe afetação da 3 Faixa de domínio da Rodovia Federal BR – 393 ( antiga BR 116 ) que atravessa a área no sentido longitudinal e, ocupa uma superfície de 136.300,00 m2 remanescendo portanto uma superfície líquida de 1.427.774,14 m2 destinada a Zona de Expansão Industrial. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revoga-se a Lei n.º 4128 de 10 de dezembro de 2014. Vinícius Farah Prefeito
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