LEI Nº. 1.626/2015.
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LEI Nº. 1.626/2015.
LEI Nº. 1.626/2015. Autoriza o Município de Pontes e Lacerda a doar, com encargo, à Coopnoroeste, o imóvel que especifica e dá outras providências. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º`- Fica o Executivo autorizado a doar a Cooperativa Agropecuária do Noroeste de Mato Grosso Ltda., com o nome fantasia denominada Coopnoroeste, empresa de exploração de produtos laticínios, inscrita no CNPJ sob nº. 03.548.401/0001-79, parte de um imóvel com benfeitorias edificadas pela donatária, destacado de área maior pertencente ao Município, conforme Matrículas nº 25.197 – do Cartório do Registro Imobiliário local, com a área superficial de 12.469,72 m², com o seguinte roteiro e delimitações: "Inicia-se no vértice denominado M01 de Coordenadas Geográficas Lat.15º14’19,0976”S e Long. 59º20’32,4563”W, em limites com Rua da Cooperativa e Perímetro Urbano; deste segue, confrontando com Perímetro Urbano, com azimute 138°04'05" e distância de 101,72m até o vértice M02, de Coordenadas Geográficas Lat.15º14’21,5824”S e Long. 59º20’30,2066”W; deste segue, confrontando com Reserva Técnica I, com azimute 238°51'06" e distância de 99,22m até o vértice M03, de Coordenadas Geográficas Lat. 15º14’23,2217”S e Long. 59º20’33,0693”W; deste segue, confrontando com Reserva Técnica I, com azimute 144°56'01" e distância de 69,51m até o vértice M04, de Coordenadas Geográficas Lat. 15º14’25,0857”S e Long. 59º20’31,7522”W; deste segue, confrontando com Reserva Técnica I, com azimute 232°38'16" e distância de 33,34m até o vértice M05 de Coordenadas Geográficas Lat. 15º14’25,7344”S e Long. 59º20’32,6471”W; deste segue, confrontando com Reserva Técnica I, com azimute 323°42'25" e distância de 101,82m até o vértice M06, de Coordenadas Geográficas Lat. 15º14’23,0446”S e Long. 59º20’34,6363”W; deste segue, confrontando com Reserva Técnica I, com azimute 34°53'08" e distância de 36,96m até o vértice M07, de Coordenadas Geográficas Lat. 15º14’22,0660”S e Long. 59º20’33,9173”W; deste segue, confrontando com Reserva Técnica I, com azimute 315°08'44" e distância de 39,81m até o vértice M08 de Coordenadas Geográficas Lat. 15º14’21,1385”S e Long. 59º20’34,8476”W; deste segue, confrontando com Rua da Cooperativa, com azimute 48°04'04" e distância de 95,05m até o vértice M01, início desta descrição." Parágrafo único - Na área doada a beneficiária deverá manter as edificações, equipamentos e instalações por ela já introduzidos, necessários às atividades de recepção, resfriamento e processamento do leite dos produtores rurais do município e região, podendo utilizar-se da área para a ampliação das edificações e melhorias das instalações, visando à adequação das suas atividades. Artigo 2º - Em contrapartida a donatária se compromete, por termo que deverá ficar estabelecido escritura de doação e sob pena de nulidade do ato e retrocessão do imóvel ao patrimônio público, inclusive com eventuais benfeitorias nele erigidas ou já implantadas, ao cumprimento dos seguintes encargos: I- manutenção das atividades desenvolvidas pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos; II- proibição de venda ou transferência, a qualquer título, da área doada, ou parte dela, sem o expresso consentimento da doadora e autorização legislativa, pelo prazo previsto no artigo antecedente, a contar da outorga e recebimento da escritura pública de doação; III- proibição de venda, cessão, transferência ou qualquer outro modo de alienação da área doada ou parte dela, mesmo decorrido o prazo previsto no inciso I, para fins que não os de atendimento dos interesses dos produtores rurais ou de outro empreendimento de comprovada relevância social; IV- proibição de diminuição do número de empregos, nos cinco primeiros anos de atividade na área cuja doação ora é autorizada, em mais de 20% (vinte por cento), sem motivo de força maior, devidamente justificado junto à Prefeitura Municipal. Parágrafo único - As vedações contidas nos incisos deste artigo deverão constar da escritura pública de doação que se vier a lavrar objetivando a área descrita no artigo 1º desta lei. Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, em 16 de setembro de 2015. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 1.908/2015 Autor: Donizete Barbosa do Nascimento
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