LEI Nº. 1.626/2015.

Transcrição

LEI Nº. 1.626/2015.
LEI Nº. 1.626/2015.
Autoriza o Município de Pontes e
Lacerda a doar, com encargo, à
Coopnoroeste, o imóvel que
especifica
e
dá
outras
providências.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pontes e
Lacerda, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º`- Fica o Executivo autorizado a doar a Cooperativa Agropecuária
do Noroeste de Mato Grosso Ltda., com o nome fantasia denominada
Coopnoroeste, empresa de exploração de produtos laticínios, inscrita no CNPJ sob
nº. 03.548.401/0001-79, parte de um imóvel com benfeitorias edificadas pela
donatária, destacado de área maior pertencente ao Município, conforme Matrículas
nº 25.197 – do Cartório do Registro Imobiliário local, com a área superficial de
12.469,72 m², com o seguinte roteiro e delimitações:
"Inicia-se
no
vértice
denominado
M01
de
Coordenadas
Geográficas
Lat.15º14’19,0976”S e Long. 59º20’32,4563”W, em limites com Rua da Cooperativa
e Perímetro Urbano; deste segue, confrontando com Perímetro Urbano, com
azimute 138°04'05" e distância de 101,72m até o vértice M02, de Coordenadas
Geográficas
Lat.15º14’21,5824”S
e
Long.
59º20’30,2066”W;
deste
segue,
confrontando com Reserva Técnica I, com azimute 238°51'06" e distância de
99,22m até o vértice M03, de Coordenadas Geográficas Lat. 15º14’23,2217”S e
Long. 59º20’33,0693”W; deste segue, confrontando com Reserva Técnica I, com
azimute 144°56'01" e distância de 69,51m até o vértice M04, de Coordenadas
Geográficas Lat. 15º14’25,0857”S e Long. 59º20’31,7522”W; deste segue,
confrontando com Reserva Técnica I, com azimute 232°38'16" e distância de
33,34m até o vértice M05 de Coordenadas Geográficas Lat. 15º14’25,7344”S e
Long. 59º20’32,6471”W; deste segue, confrontando com Reserva Técnica I, com
azimute 323°42'25" e distância de 101,82m até o vértice M06, de Coordenadas
Geográficas Lat. 15º14’23,0446”S e Long. 59º20’34,6363”W; deste segue,
confrontando com Reserva Técnica I, com azimute 34°53'08" e distância
de
36,96m até o vértice M07, de Coordenadas Geográficas Lat. 15º14’22,0660”S e
Long. 59º20’33,9173”W; deste segue, confrontando com Reserva Técnica I, com
azimute 315°08'44" e distância de 39,81m até o vértice M08 de Coordenadas
Geográficas Lat. 15º14’21,1385”S e Long. 59º20’34,8476”W; deste segue,
confrontando com Rua da Cooperativa, com azimute 48°04'04" e distância de
95,05m até o vértice M01, início desta descrição."
Parágrafo único - Na área doada a beneficiária deverá manter as
edificações, equipamentos e instalações por ela já introduzidos, necessários às
atividades de recepção, resfriamento e processamento do leite dos produtores rurais
do município e região, podendo utilizar-se da área para a ampliação das edificações
e melhorias das instalações, visando à adequação das suas atividades.
Artigo 2º - Em contrapartida a donatária se compromete, por termo que
deverá ficar estabelecido escritura de doação e sob pena de nulidade do ato e
retrocessão do imóvel ao patrimônio público, inclusive com eventuais benfeitorias
nele erigidas ou já implantadas, ao cumprimento dos seguintes encargos:
I- manutenção das atividades desenvolvidas pelo prazo mínimo de 10
(dez) anos;
II- proibição de venda ou transferência, a qualquer título, da área
doada, ou parte dela, sem o expresso consentimento da doadora e autorização
legislativa, pelo prazo previsto no artigo antecedente, a contar da outorga e
recebimento da escritura pública de doação;
III- proibição de venda, cessão, transferência ou qualquer outro modo
de alienação da área doada ou parte dela, mesmo decorrido o prazo previsto no
inciso I, para fins que não os de atendimento dos interesses dos produtores rurais
ou de outro empreendimento de comprovada relevância social;
IV- proibição de diminuição do número de empregos, nos cinco
primeiros anos de atividade na área cuja doação ora é autorizada, em mais de 20%
(vinte por cento), sem motivo de força maior, devidamente justificado junto à
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - As vedações contidas nos incisos deste artigo
deverão constar da escritura pública de doação que se vier a lavrar objetivando a
área descrita no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, em 16 de setembro de
2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 1.908/2015
Autor: Donizete Barbosa do Nascimento