PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO Av. SEBASTIÃO FERNANDES, 479 – CENTRO FONE (31) 3621 - 1000 – FAX (31) 3621 - 2560 CEP 33.200.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2011 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/09 E DE SEUS ANEXOS. O Povo do Município de Vespasiano, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1o – O Anexo I - Parâmetros de Uso, Zonas Predominantes e Zonas Especiais (Parâmetros Urbanísticos Segundo Usos), da Lei Complementar nº 003/07, de 18/12/2007, alterado pela Lei Complementar nº 010/09, fica substituído pelo ANEXO II desta Lei. § 1º - As áreas dos clubes, bem como, os lotes lindeiros a MG-424 ficam classificados como Macrozona de Uso e Ocupação Especial Programado. § 2º - As áreas inscritas nos Perímetros ficam classificadas como Macrozona Residencial Multifamiliar: I- PARTIDA: Vértice V1 de coordenadas E=607895,2386 N=7814323,7723, na divisa com os bairros Serra Azul Primeira e Terceira Seção, tendo o córrego como elemento divisor; de V1 segue com distância de 734,75 metros confrontando com o bairro Serra Azul Terceira Seção até o vértice V2 de coordenadas E=607189,8914 N=7814284,6206; de V2 segue confrontando por cerca de arame com a Fazenda Severina na distância de 718,10 metros até o vértice V3 de coordenadas E=607049,8010 N=7814940,1763 na divisa com Rua Trinta e Cinco; de V3 segue na mesma confrontação na distância de 748,24 metros até o vértice V4 de coordenadas E=607573,3707 N=7815094,1860, onde começa a confrontar com o bairro Nova Pampulha; de V4 segue na distância de 586,40 metros, confrontando com o bairro Nova Pampulha até o vértice V5 de coordenadas E=607754,2664 N=7814596,6063, onde começa a confrontação com o bairro Serra Azul Primeira Seção; de V5 segue na distância de 399,00 metros confrontando com o bairro Serra Azul Primeira Seção até o vértice V1, ponto de partida desta descrição; 2 II - III - PONTO DE PARTIDA V1 de coordenadas E=607491,2680 N=7815677,4910; de V1 segue na distância de 867,214 metros até o vértice V2 de coordenadas E=608076,3170 N=7816317,6300; de V2 segue na distância de 760,28 metros até o vértice V3 de coordenadas E=608667,7160 N=7815839,8510; de V3 segue na distância de 713,33 metros até o vértice V4 de coordenadas E=608094,9170 N=7815408,0320; de V4 segue com distância de 213,65 metros até o vértice V5 de coordenadas E=607939,0970 N=7815554,2110; de V5 segue com distância de 194,82 metros até o vértice V6 de coordenadas E=607807,1670 N=7815410,8620; de V6 segue com distância de 413,38 metros até o vértice V1, ponto de partida desta descrição; Área total do Bairro Ipanema, aprovada pelo Decreto 2.412/99. Art.2o – O Anexo II - da Lei Complementar nº 010/09, que substituiu o Anexo (Macrozoneamento) da LC 002/06 e Anexo III da LC 003/07, fica substituído pelo ANEXO I desta Lei. Art.3º - No Art. 2º da LC 010/09, onde se lê: “Art.6º -... § 1º -... I. Zona de Uso Predominantemente Residencial I -...; leia-se: Art.6º -... § 1º -... I. Zona de uso Preferencialmente Residencial I -...”. Art.4º - No Art. 4º da LC 010/09, onde se lê: “O § 8º, do Art. 21, da Lei 1.988/02...; leia-se: O § 8º, do Art. 21, da Lei Complementar nº 003/07”. Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vespasiano, 30 de agosto de 2011. CARLOS MOURA MURTA PREFEITO MUNICIPAL
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