Arquivo nº 03/03
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Arquivo nº 03/03
CARTILHA EXPLICATIVA Fiscalização ao comércio ambu-lante irregular ou ilegal por força de convênio com a PMESP SMSP POP PÁGINA 03 1. DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO As diretrizes constam do plano de ação e do PAP 2. CONTEÚDO DO AUTO DE APREENSÃO - Cabeçalho com dados do órgão responsável pela apreensão. - Numeração seqüencial estabelecida pelo citado órgão, podendo estar associada ao BO/PM elaborado. - Data e local da apreensão. - Relação da mercadoria aprendida (qtde e descrição dos produtos) - Qualificação do proprietário e ou possuidor (nome completo, RG ou CPF e endereço) da mercadoria aprendida. - Fundamentação legal para a apreensão. - Indicação do local de depósito da mercadoria e orientação sobre procedimento e prazos para a retirada. - Identificação e assinatura da autoridade responsável pela apreensão. - Identificação das testemunhas da apreensão, ou da recusa em assinar o auto ou evasão do infrator. - Recibo da via do auto pelo infrator. - Certificação de recusa de assinatura pelo infrator, quando deverão ser arroladas as testemunhas acima indicadas, as quais deverão assinar no campo próprio. - Identificação e assinatura do servidor encarregado de transportar os sacos lacrados até o depósito da Subprefeitura, acompanhados de cópia do respectivo auto. 3. CONTEÚDO DO RELATÓRIO DO AGENTE VISTOR Vide PAP 4. PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO O agente vistor deverá entregar o relatório no dia seguinte ou primeiro dia útil subseqüente ao da realização da operação.