CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS Av. Tancredo Neves, 68 – Fone (47) 652-2233 – CEP 89340-000 – Itaiópolis - SC Lei Ordinária nº 32 de 09/08/1989 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA RURAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão REINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, de suas atribuições faz público que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal á adquirir mediante compra, desapropriação amigável ou judicial, sete áreas rurais que totalizam 31.989.47m², precedido de prévia avaliação situado no distrito de Iraputã, desdobrados da seguinte forma: a) de Mário Schulko e Hilário Schulke....área 6.220,37m² de João karpen Neto......................área 2.771,35m² de José Kossor Filho.....................área 2.734,75m² b) de Nestor Schulko e outros............área 4.523,50m² de Nicolau Schppel.......................área 3.460,00m² de Otávio Rhou Xavier ou quem de direito.área 5.692,00m² de Silvestre Sinlalista..................área 6.587,50m² Total........................................31.989,47m² Art. 2º - As áreas á serem adquiridas serão obrigatoriamente utilizadas na exploração de pedreiros e instaladores de britagem, objeto do convênio firmado entre o DER/SC e o Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado á despender á importância limite de NCZ$ 4.000,00(quatro mil cruzados novos), para custear á aquisição e/ou desapropriação total. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta das dotações globais do orçamento vigente. Art. 5º - Fica revogado á Lei Municipal nº 32/89, de 07 de junho de 1989. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada ás disposições em contrário. Itaiópolis, 09 de agosto de 1989. REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ Prefeito Municipal Documento generado em 01/10/2016 às 10:45 - Página 1/1