PORTARIA N!O21 - D LOG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
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PORTARIA N!O21 - D LOG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
r MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTOLOGtsTICO (D Log / 2000) PORTARIA N!O21 -D LOG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 Aprova as nOfD1asreguladoras da aquisição, registro, cadastroe transferênciade propriedadede armas de uso restrito, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outrasprovidências. o CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSnCo, confonne detenninação do Comandantedo Exército, constanteda Portaria n° 812, de 7 de novembro de 2005, e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalizaçãode ProdutosControlados(DFPC), resolve: Art I ~ Aprovar as normas reguladorasda aquisição,registro, cadastroe transferênciade propriedade de armas de uso restrito, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeirosmilitares dos Estadose do Distrito Federal. Art. 2~Estabelecerque estaPortariaentre em vigor na data de sua publicação. NORMAS REGULADORAS DA AQUISIÇÃO. REGISTRO. CADASTRO E TRANSFE~CIA DE PROPRIEDADE DE ARMAS DE Usb RESTRITO PORPOUCIAIS RODOVIARlos FEDERAIS. POLICIAIS CMS E MILITARES E BOMBEIROS Mll.JT ARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO ~ FEDERAL tNDICE ~ Folha Capítulos: 2 I-DAFINALillADE fi -DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 2 m - DA AQUISIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO IV -DA REMESSA DAS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO 2 v - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO VI 2 -DAS DISPOSIÇÕESGERAIS 2 3 Anexos: I - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO fi - CONSOLIDAÇÃO DOS PEDIDOS DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO m - REQUERIMENTOPARA TRANSFE~CIADE PROPRIEDADEDE ARMA DE FOGODE USORESTRITO IV -RELAÇÃO DAS REGIÕES MILITARES CAPiTULO I DA FINALIDADE ~~ Q Art. 12 Estas normas têm por fInalidade regular a aquisição na indústria nacional, o registro, o cadastroe a transferênciade propriedadede armasde fogo de uso restrito, adquiridaspara uso próprio, por policiais rodoviários federais,policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estadose do Distrito Federal,autorizadospelo Comandantedo Exército. CAPiTULou DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 22Os policiais rodoviários federais,os policiais civis e militares e bombeirosmilitares dos Estadose do Distrito Federal estão autorizadosa adquirir, na indústria nacional, uma arma de uso restrito no calibre .40 S&W, em qualquermodelo, para uso próprio, desdeque autorizadospela DireçãoGeral da Instituição ou pelo Comando-Geralda Corporação. Art. 32A armaadquiridanão serábrasonada nemterá gravadoo nomeda instituiçãoou corporação devinculaçãodo adquirente. CAPtlULO m DA AQUISIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO Art. 4! A autorizaçãopara aquisição de anna de fogo de uso restrito será concedidapelo DepartamentoLogístico (D Log), por intermédio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). Art. 5.2As armas de fogo de uso restrito, adquiridaspor policiais rodoviários federais,por policiais civis e militares, e bombeirosmilitares, serãoregistradasem Boletim Reservadodo Comandoda Região Militar de jurisdição do órgão do adquirente,que emitirá os correspondentesCRAF e os remeterá à Direção-Geral da Instituição ou ao Comando-Geral da Corporação do policial, para entrega ao comprador,juntamente com a arma e a Nota Fiscal. CAPtTULOIV DA REMESSA DAS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO Art. 62 As armas de fogo de uso restrito, adquiridas por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estadose do Distrito Federal, serãoremetidaspelo fabricanteà Direção-Geralda Instituição ou Comando-Geralda Corporaçãodo adquirente. CAPtTULov DA TRANSFE~NCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE USO RESTRnO Art. 7°. A transferênciade propriedadede arDlade fogo de uso restrito poderáser efetivada desdeque sejam atendidosos seguintesrequisitos: ,- prévia autorizaçãodo Comandodo Exército; 11- tenha decorrido mais de três anosda aquisiçãoda arma; m- o novo proprietário estejaautorizadoa possuí-Ia,confonne legislaçãoem vigor; e IV - a solicitaçãoda transferência deveráserremetidaao Comandante da Região ~~ que efetuouo registroe ser instruídacom parecerfavorávelda Direção-Geralda Instituiçãoou do Comando-Geral da Corporação. CAPÍTULo VI DAS DISPOSIÇÕESGERAIS Art. 8~Caberáà Direção-Geralda Instituição ou ao Comando-Geralda Corporaçãoou da Direção-Geralda Instituição estabelecere executarmecanismosque favoreçamo controle da armae a sua entregaà Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei fi!! 10.826,de 22 de dezembro2003, apósa morte do adquirenteou qualqueroutro impedimentodo mesmo,que recomendea cessação da autorizaçãode posse,comunicando, nestecaso,ao Exército,parafim de alteraçãonosregistros. Art. 9~ o proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito, adquirida nos termos destasNormas, extraviada,por furto, roubo ou perda somentepoderá adquirir nova arma de uso restrito depois de decorridoscinco anosdo registro da ocorrênciado fato em órgão da policia judiciária, podendo, no entanto, ser autorizada nova aquisição, a qualquer tempo, depois de solução de procedimento investigatório, que atestenão ter havido, por parte do proprietário, imperícia, imprudênciaou negligência, bem como indício de cometimentode crime. Art. 10. O proprietário de arma de uso restrito que for excluido ou demitido, a pedido ou ex-oflcio, deverá ter a sua arma recolhida e deverá ser estabelecidoo prazo de sessentadias para a transferênciada arma a quem a possapossuir ou para recolhimento à Policia Federal, nos termos do art. 31, da Lei n° 10.826,de 2003. Art. 11. A sistemáticaprocessualpara as aquisiçõesserá: I - o policiais interessado preencheo requerimentodo anexoI, e dá entradano órgãode vinculação; n - o órgão de vinculaçãoremeteo requerimentoà Direção-Geralda Instituiçãoou Comando-Geral daCorporação; - .a Direção-Geralda Instituição ou Comando-Geralda Corporaçãofaz a consolidação dos pedidos, na fonna do anexo 11e a remete à Diretoria de Fiscalizaçãode ProdutosControlados,para autorizaçãoe demaisprovidências;e 111 IV - o fabricante, autorizadopelo Exército, ao remeter as armas para a Direção-Geralda Instituição ou Comando-Geralda Corporação,informará ao Comandoda Região Militar de vinculação o tipo, marca, modelo, calibre e número de série das armas, por cada adquirente,para fins de registro e emissãodo CRAF. Art. 12. A sistemáticapara transferênciade anua de fogo de uso restrito será: I - o policial interessadoem transferir a propriedadepreencheo requerimentodo anexom, e dá entradano órgão de vinculação; n - o órgão de vinculaçãoremeteo requerimentoà Direção-Geralda Instituiçãoou Comando-Geral da Corporação; e 1II - a Direção-Geral da Instituição ou Comando-Geral da Corporação remete o requerimentoao Comandoda Região Militar que efetuou o registro e emitiu o CRAF. para a atualização do registro e emissãode novo CRAF. se for o caso. Art. 13. Os casosnão previstos,relativosà execuçãodas presentes n..': resolvidos pelo Chefe do DepartamentoLogistico. Q ~ ~~ ANEXOI REQUERIMENTO PARA AQillSIÇAo DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO INSTITUIÇÃO A QUE PERTENCEO INTERESSADO PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO Membro do (identificar a Instituição): Nome: Cargo: Identidade: Unidadede Lotação CPF: Endereço(deveráconstartelefone, fax e e-mail): Tipo: Fabricante: Marca: Quantidade: Modelo: Outrasespecificações: Calibre: Declaroconhecerasnormasvigentesque regulama aquisiçãode armasde fogo de uso restrito. nomecompletodo adquirente OBSERVAÇÕES JULGADAS NECESSÁRIAS: Local e data De acordo: nome completoe cargo I~ ~ CI1 ~ ~ ~ ~ ~ o ~ ~ ~ ~ CI1 ~ = I § -< ~ CI1 ~ o ~ CI1 8 Q u~ ~ u o ~ ~ o ~ ~ o ~ ~ o -;;) ~ ~ ~ ~ ~ j ~ ~ ~ i~ ~ ~ ~ -< ~ ~ Q.. f/J ~ i o i I ~ -8 6 o ~ J ~ !IJ .§. o§ ~! g J ~~ u ~ ~s 2 re 'i u o ~: ):: i 8 F:: Ii~ t u o 'S ~ .,3' ' i ã ~ ~ 6~ o "C ~I "S. ~ ~ z .~ ~-8 e ~~5 ~c f~ ~ B ":9 ~ o ~ !~ ~ .g = ~ U ,~ I ANEXO m REQUERIMENTO PARA TRANSFE~CIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE USO RESTRITO ~ Armatransferida Tipo: Númerode série: Marca: Outrasespecificações: (quandofor ocaso) Modelo: Calibre: Acessóriose/ou sobressalentes:(quando for o caso) Declaroconheceras nonnasvigentese estarde acordocom a transferênciade propriedadeda armaobjetodapresentetransação. Local e Data nome completo do cedente nomecompletodo cessionário , Da Instituição respectiva Local e data: . ;i:~~t: . .,i""t'," ~,,!.IJ, De acordo: Nomecompletoe função ANEXO IV RELAÇÃO DAS REGIÕES MILITARES RM 18 28 ESTADOS ENDEREÇO ABRANGIDOS RJeES PraçaDuquede Caxias,no25~C~CEP20221-260/ ~Q~li~_mO-RJ !Av Sgt Mário Kozel Filho, n° 222, SP I I I 38 RS 48 MG (excetoo Triângulo Mineiro) PRe SC 58 Bairro Paraíso CEP 04005-903/ SÃO PAU10 - SP ~os Andradas,n° 562-Centro CEP 90029-900I PORTO ALRGRE - RS Rua31 de Março,s/n,Pinheirinho CEP81150-280/CURlTIBA - PR BA e SE I I IMPERATRIZ (21) 2519-5730 (21) 2519 5259 2519-5474 (11) 3888-5467 (11) 38885465 3888-5464 (51) 221-5133 (51) 3228 2905 221-6290 Av RajaGabaglia,n° 450,Gutierrez (31) 3290-9811 (31) 3290 9824 CEP 30380-090/ BELO HORIZONTE- 3290 - 9865 3290 - 9508 3290- 9508 MG PraçaDuque de Caxias. s/noMouraria CEP 40040-110I SALVADOR - BA ?- PE, PB, AL e RN Av Visconde de SãoLeopoldo, n° 198 Engenhodo Meio CEP 50730-120/ RECIFE.-.PE sRua. JoãoDiogo, n° 458, Centro PA, AP, Imperatriz-MA, CEP 66015-050/ BELÉM - PA TocantinópolisTOe BabaçulândiaTO. ~ MTt MS e RO Av Duque de Caxias,n° 1129 ç~r 79086-000/ CAMPO GRANDE - MS Ioa CE, PI e MA Av Alberto Nepomuceno,s/fi CEP 60055-000/ FORTALEZA - CE (exceto 68 TELEFONE (41) 316 4839 (41) 3164841 316 -4840 (71) 320 1829 (71) 320 1809 320 -1830 (81)3452-6253 (81) 3452-6295 (91) 211-3767 211 - 3666 (91) 211-3667 (67) 768-4921 768-4144 (85) 255-1612 (67) 768-4099 (85) 255-1639 255- 1613 - MA) lf8 DF, 00, TO e Triângulo Mineiro 128 AM, RR e AC ~ EdifIcio Exército Brasileiro Esplanadados Ministérios, Bloco O, CEP 70052-900 BRASÍLIA - DF Av dos Expedicionários,n° 1944, CEP 69030-458/ MANAUS - AM ~3317-3358 3317-3157 (92) 659-1241 (61)3317-3371 (31) 3317-3100 (92) 659-1242 (92) 659-1262