Prefeitura Municipal de Itanhangá

Transcrição

Prefeitura Municipal de Itanhangá
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Itanhangá
Gestão 2005/2008
DECRETO N º 068/2008
DATA: 22 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece limitação de gastos e
regras para geração de novos gastos
do Executivo Municipal e dá outras
providencias;
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do
Município e, tendo em vista a manutenção do equilíbrio orçamentário e
financeiro, especialmente no último quadrimestre do presente
exercício, conforme determina o Art. 42, da Lei de Responsabilidade
Fiscal 101/2000, e considerando:
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O comprometimento mensal da receita com despesas de
manutenção, de caráter contínuo já contratada e seus
reajustamentos (folha de pagamento, água, luz,
combustível, telefone dentre outras);
A necessidade de provisão mensal para atendimento do
13° salário previsto para dezembro de 2008;
A conclusão de projetos já iniciados, obras em
andamento, manutenção de serviços essenciais, dentre
estes; o recolhimento do lixo, manutenção de estradas do
interior e ruas;
A assunção de compromissos com a União e Estado que
requerem contrapartida do município;
A vedação de inscrição em Restos a Pagar sem a devida
cobertura financeira;
DECRETA
Art. 1º. Contingenciamento e redução de despesas, com cargos
de
confiança,
pessoal
contratado
e
manutenção
dos
setores
e
Secretarias como: material de expediente, energia elétrica, telefone
dentre outros, a partir da data de 30 de outubro de 2008.
Art. 2º. Reduzir
despesas relativas
a
diárias,
sendo
que
deslocamentos necessários deverão ser motivados e previamente
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avaliados pelo Secretário da Administração, e mediante o uso de
transporte coletivo.
Art. 3º. Proibição de realização de horas extras, excetuando-se
as atividades de limpeza urbana e de saúde, quando inviabilizada a
possibilidade de implantar escala de horários.
Art.
4°.
Controle
rigoroso
quanto
à
motivação
para
o
deslocamento de veículo em razão da necessidade de programação da
manutenção preventiva destes.
Art. 5°. Fotocópias e serviços de impressão deverão ser
realizados mediante uso da máquina copiadora e impressora da
Prefeitura,
excetuando-se
somente
aquelas
que
devidamente
motivadas sejam autorizadas pelo Secretário da Administração.
Art. 6°. Suspensão de serviços e despesas que representam
expansão.
Art. 7°. Redução da jornada de trabalho nas Secretarias de Ação
Social,
Transportes, Agricultura, Paço Municipal, conforme decreto n°
065/2008, excetuando-se os serviços essenciais, com implantação de
escalas de horários.
Art. 8°. Atualização mediante concessão de férias a servidores,
relativas a períodos aquisitivos anteriores a 2008.
Art. 9°. Reavaliação da necessidade em manter a vigência de
contratos temporários relativos à terceirização de serviços.
Art. 10. Limitar a reposição de estoque junto ao almoxarifado e
demais gastos, devendo os mesmos ser submetidos à avaliação prévia
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dos Secretários da Fazenda, Planejamento e Administração, cuja
avaliação obedecerá as prioridades acima expostas.
Art. 11.
Ficam mantidos os critérios únicos existentes para os
recursos vinculados à Saúde, Educação e Convênios em geral, que tem
por base para a geração de gasto a apuração do impacto orçamentário
e financeiro.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ITANHANGÁ-MT., em 22 de
outubro de 2008.
VALDIR CAMPAGNOLO
Prefeito Municipal
Registre e Publique-se
ADILSON FERREIRA DA SILVA
Secretário de Administração
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