Prefeitura Municipal de Itanhangá
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Itanhangá Gestão 2005/2008 DECRETO N º 068/2008 DATA: 22 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece limitação de gastos e regras para geração de novos gastos do Executivo Municipal e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, especialmente no último quadrimestre do presente exercício, conforme determina o Art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, e considerando: • • • • • O comprometimento mensal da receita com despesas de manutenção, de caráter contínuo já contratada e seus reajustamentos (folha de pagamento, água, luz, combustível, telefone dentre outras); A necessidade de provisão mensal para atendimento do 13° salário previsto para dezembro de 2008; A conclusão de projetos já iniciados, obras em andamento, manutenção de serviços essenciais, dentre estes; o recolhimento do lixo, manutenção de estradas do interior e ruas; A assunção de compromissos com a União e Estado que requerem contrapartida do município; A vedação de inscrição em Restos a Pagar sem a devida cobertura financeira; DECRETA Art. 1º. Contingenciamento e redução de despesas, com cargos de confiança, pessoal contratado e manutenção dos setores e Secretarias como: material de expediente, energia elétrica, telefone dentre outros, a partir da data de 30 de outubro de 2008. Art. 2º. Reduzir despesas relativas a diárias, sendo que deslocamentos necessários deverão ser motivados e previamente Rua Florianópolis, s/n - Fone/ Fax: (0**66) 3578.1360/3578.1414 CEP: 78.579.000 - ITANHANGÁ - MATO GROSSO [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Itanhangá Gestão 2005/2008 avaliados pelo Secretário da Administração, e mediante o uso de transporte coletivo. Art. 3º. Proibição de realização de horas extras, excetuando-se as atividades de limpeza urbana e de saúde, quando inviabilizada a possibilidade de implantar escala de horários. Art. 4°. Controle rigoroso quanto à motivação para o deslocamento de veículo em razão da necessidade de programação da manutenção preventiva destes. Art. 5°. Fotocópias e serviços de impressão deverão ser realizados mediante uso da máquina copiadora e impressora da Prefeitura, excetuando-se somente aquelas que devidamente motivadas sejam autorizadas pelo Secretário da Administração. Art. 6°. Suspensão de serviços e despesas que representam expansão. Art. 7°. Redução da jornada de trabalho nas Secretarias de Ação Social, Transportes, Agricultura, Paço Municipal, conforme decreto n° 065/2008, excetuando-se os serviços essenciais, com implantação de escalas de horários. Art. 8°. Atualização mediante concessão de férias a servidores, relativas a períodos aquisitivos anteriores a 2008. Art. 9°. Reavaliação da necessidade em manter a vigência de contratos temporários relativos à terceirização de serviços. Art. 10. Limitar a reposição de estoque junto ao almoxarifado e demais gastos, devendo os mesmos ser submetidos à avaliação prévia Rua Florianópolis, s/n - Fone/ Fax: (0**66) 3578.1360/3578.1414 CEP: 78.579.000 - ITANHANGÁ - MATO GROSSO [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Itanhangá Gestão 2005/2008 dos Secretários da Fazenda, Planejamento e Administração, cuja avaliação obedecerá as prioridades acima expostas. Art. 11. Ficam mantidos os critérios únicos existentes para os recursos vinculados à Saúde, Educação e Convênios em geral, que tem por base para a geração de gasto a apuração do impacto orçamentário e financeiro. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ITANHANGÁ-MT., em 22 de outubro de 2008. VALDIR CAMPAGNOLO Prefeito Municipal Registre e Publique-se ADILSON FERREIRA DA SILVA Secretário de Administração Rua Florianópolis, s/n - Fone/ Fax: (0**66) 3578.1360/3578.1414 CEP: 78.579.000 - ITANHANGÁ - MATO GROSSO [email protected]
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