Prefeitura Municipal de Floreta Azul publica
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Prefeitura Municipal de Floresta Azul 1 Quinta-feira • 2 de Abril de 2015 • Ano IX • Nº 237 Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Floreta Azul publica: • Lei Municipal 463 de 02 de abril de 2015 - Altera a Lei nº. 411/2009, de 26 de novembro de 2009, que ¨Reestrutura a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, revoga as disposições em contrário e dá outras providências”, para “Incluir as novas regras referentes ao processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares em data unificada em todo o território nacional art. 139, caput, Lei 8.069/1990 – ECA e art. 10, Resolução nº 170/2014 do CONANDA”. • Edital N. 001/2015. Gestor - Sandra Maisa Balduino Cardoso Marcelino / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação RUA PRESIDENTE DUTRA - 04 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Quinta-feira 2 de Abril de 2015 2 - Ano IX - Nº 237 Floresta Azul Leis 35()(,785$081,&,3$/'()/25(67$$=8/ (67$'2'$%$+,$ 6(725'(/,&,7$d®(6(&2175$726 LEIMUNICIPAL463DE02DEABRILDE2015 AlteraaLeinº.411/2009,de26denovembrode2009,que¨Reestruturaa políticamunicipaldeatendimentodosdireitosdacriançaedoadolescente, revogaasdisposiçõesemcontrárioedáoutrasprovidências”,para“Incluir asnovasregrasreferentesaoprocessodeescolhadosmembrosdos ConselhosTutelaresemdataunificadaemtodooterritórionacionalart. 139,caput,Lei8.069/1990–ECAeart.10,Resoluçãonº170/2014do CONANDA” $ 3UHIHLWD 0XQLFLSDO GH )/25(67$ $=8/ QR XVR GH VXDV DWULEXLo}HV OHJDLV ID] VDEHUTXHD&kPDUD0XQLFLSDODSURYRXHHXVDQFLRQRDVHJXLQWHOHL $UW)LFDDOWHUDGRHPFRQIRUPLGDGHFRPD/HL2UJkQLFD0XQLFLSDOH/HLQGHGH RXWXEUR GH R $UW SDUD DFUHVFHQWDU R ,QFLVR ;;,, $UW SDUD DOWHUDomR GR SUD]R GR PDQGDWR R $UW SDUD VXEVWLWXLomR GR SDUiJUDIR ~QLFR SHORV SDUiJUDIRV HDUHGDomRGRFDSXWGR$UWHLQFOXVmRGRVLQFLVRV;,,,,;H;HDUHGDomR GR $UW GD /HL Q GH GH QRYHPEUR GH WXGR SRU IRUoD GR DUW SDUiJUDIR GD /HL FRP D PRGLILFDomR LQWURGX]LGD SHOD /HL Q R GLVSRVWR QD 5HVROXomR Q GR &RQVHOKR 1DFLRQDO GRV 'LUHLWRV GD &ULDQoD H GR $GROHVFHQWH &21$1'$ H 5HV GR &21$1'$ H &216,'(5$1'2 DLQGD DV DOWHUDo}HVLQWURGX]LGDVDR (VWDWXWRGD &ULDQoDH GR $GROHVFHQWH SRU LQWHUPpGLR GD /HL Q QRTXHFRQFHUQHDRSURFHVVRGHHVFROKDGRVPHPEURVGR&RQVHOKR7XWHODURV DUWLJRVVXVRDOXGLGRVSDVVDUmRDYLJRUDUFRPDQRYDUHGDomR Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alem de outras funções que lhe forem atribuídas; ..... XXII- Providenciar a prova eliminatória para os candidatos a membros do Conselho Tutelar RUAPRESIDENTEDUTRA,04CENTRO–FLORESTAAZUL–CEP:45.740000 CNPJ:14.147.904/000159 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Floresta Azul Quinta-feira 2 de Abril de 2015 3 - Ano IX - Nº 237 35()(,785$081,&,3$/'()/25(67$$=8/ (67$'2'$%$+,$ 6(725'(/,&,7$d®(6(&2175$726 “Art. 15º Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 5 (cinco)membros,paramandatode4(quatro)anos,permitidaumarecondução;” Art. 16 - O processo de escolha dos conselheiros tutelares será organizado e coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público; § 1.º A prova descrita no art.6 inciso XXII constará de 20 (vinte) questões objetivas, com pontuação máxima 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos. § 2º A prova será formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, facultando-lhes a contratação de pessoa jurídica, de ensino e pesquisa e/ou de reconhecida atuação na área da infância e juventude, por meio de edital de chamada pública, para execução e aplicação dos certames, conforme disposição da Lei Federal n.º 8.666/1993. § 3.º Os critérios de avaliação e nível de exigência, bem como a relação de aprovados nos certames, deve constar em resolução própria do CMDCA, cabendo a este assegurar prazo para interposição de recurso junto à comissão especial eleitoral, respeitando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal, e da publicidade, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, ou meio equivalente. § 4.º A escolha dos conselheiros tutelares será feita por meio de voto facultativo direto e secreto dos cidadãos eleitoralmente habilitados no Município, em pleito e organizado coordenado pelo Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público . Art. 19 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos seguintes requisitos: .. RUAPRESIDENTEDUTRA,04CENTRO–FLORESTAAZUL–CEP:45.740000 CNPJ:14.147.904/000159 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 2 de Abril de 2015 4 - Ano IX - Nº 237 Floresta Azul 35()(,785$081,&,3$/'()/25(67$$=8/ (67$'2'$%$+,$ 6(725'(/,&,7$d®(6(&2175$726 XIII- Participação em curso de capacitação, de caráter não-eliminatório e realizado antes do pleito; IX- Aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; X- Apresentação de declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, sob as penas das sanções legais. e “Art. 29º: O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Floresta Azul dar-sea mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Floresta Azul, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. I - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. $UW(VWD/HLHQWUDHPYLJRUQDGDWDGHVXDSXEOLFDomRUHYRJDGDVDVGLVSRVLo}HV HPFRQWUiULR GabinetedaPrefeitaMunicipaldeFlorestaAzulem02deabrilde2015 SANDRAMAÍSABALDUÍNOCARDOSOMARCELINO PrefeitaMunicipal RUAPRESIDENTEDUTRA,04CENTRO–FLORESTAAZUL–CEP:45.740000 CNPJ:14.147.904/000159 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Floresta Azul Quinta-feira 2 de Abril de 2015 5 - Ano IX - Nº 237 Editais EDITALN.001/2015 1. DOPROCESSODEESCOLHA OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente(CMDCA)doMunicípio deFlorestaAzul–Bahia,tornapúblicooProcessodeEscolhaUnificadoparaMembrosdo ConselhoTutelarparaoquatriênio2016/2019,disciplinadocombasenaLeinº8.069/90 (ECA),naResoluçãonº139/2010alteradapelaResoluçãonº170/2014doCONANDA,na Lei Municipal nº 411/2009 e suas alterações e na Resolução nº 03/2015 do CMDCA, sendorealizadosobaresponsabilidadedesteeafiscalizaçãodaPromotoriadeJustiçada InfânciaeJuventude,medianteascondiçõesestabelecidasnesteEdital. 2.CONSELHOTUTELAR 2.1Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pelasociedadedezelarpelocumprimentodosdireitosdacriançaedoadolescente. 2.2Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrantedaadministraçãopúblicalocal,compostode05(cinco)membros,escolhidos pelapopulaçãolocalparamandatode04(quatro)anos,permitida01(uma)recondução, mediantenovoprocessodeescolha. 2.3O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimentodecincomembrostitularesesuplentes. 2.4OCMDCA,nousodesuasatribuições,publicaráeditaisespecíficosnoDiárioOficial paracadaumadasfasesdoprocessodeescolhadeconselheirostutelares. 3.DOSREQUISITOSBÁSICOSEXIGIDOS 3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentoslegaisrelativosaograudeparentescodoart.20daLeiMunicipal; 3.2.Tiveridademaiorque21anos; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 2 de Abril de 2015 6 - Ano IX - Nº 237 Floresta Azul 3.3Estiver em dia com a situação eleitoral, militar, possuir bons antecedentes com declaraçãodoCartóriocompetente; 3.4Residir no município há mais de dois anos, com domicílio eleitoral no mesmo período; 3.5Segundograucompletonoatodainscriçao; 3.6Não houver restrição legal relativa á função pública que for exercida em quaisquer dasesferasdepoder. 3.7Comprovaçãodeexperiênciaprofissionaldenomínimo(01)umanoematividadena áreadeproteçãoeoudefesadacriançaedoadolescente; 3.8Solicitaçãodacandidaturaindividual,nãosendoadmitidaacomposiçãodechapas; 3.9Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais, sendo que a cada Conselheiro deveráprestar40(quarenta)horassemanais. 4.DAINSCRIÇÃO/ENTREGADOSDOCUMENTOS 4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciarseá pela inscrição por meioderequerimento,eseráefetuadanoprazoenascondiçõesestabelecidasneste Edital. 4.2.AinscriçãosomenteseráefetuadapessoalmentenasededoConselhoMunicipal dosDireitosdaCriançaedoAdolescentepeloperíodode:04deAbrilde2015,a05 de maio de 2015 das 08h30min às 16h30min. (art. 7º, §1º, a, da Res. 170/2014 CONANDA). 4.3.Asinformaçõesprestadasnainscriçãosãodetotalresponsabilidadedocandidato. 4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentosaseguir: a)Atestado/declaraçãodeidoneidademoral; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Floresta Azul Quinta-feira 2 de Abril de 2015 7 - Ano IX - Nº 237 b) Documentos de identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de residência, títulodeeleitorecomprovantedequitaçãocomasobrigaçõeseleitorais; c) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, JustiçaEstadualeJustiçaFederal; d)Pedido/Fichadeinscriçãoindividual; e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecidapeloMinistériodaEducação(MEC); f)Declaraçãodepelomenos01(uma)instituiçãodaáreadainfânciaejuventudedo municípiodeFlorestaAzul,registradanoCMDCA,quecomproveatuaçãodocandidato por,nomínimo,01(um)anonapromoção,proteção,controlesocialegestãopolítica dosdireitosdacriançaedoadolescente; g) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelarcomdedicaçãoexclusiva,sobpenadassançõeslegais; h) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constantedotermodeinscriçãoondeocandidatoseresponsabilizepelasinformações prestadasnomomentodainscrição; 5.DASETAPASDOPROCESSODEESCOLHA 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 06/04/2015 a 06/05/2015; (Art. 133, Lei n. 8.069/1990 – ECA art 7 § 2º, e art. 12, §§ 1º e 2º da Res.170/2014 CONANDA,Art15,Res.170/2014–CONANDAc/cart.140,Lei8.069/1990ECA,Art.5º,II, Resoluçãonº170/2014). 5.2AnalisedopedidoderegistrodecandidaturaArt.115HVROXomR Q &21$1'$ 5.3. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 20/05/2015; (Art. 11,§ 2º, da Resoluçãon170/2014CONAN)DA) CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 2 de Abril de 2015 8 - Ano IX - Nº 237 Floresta Azul 5.4.Prazoparaimpugnaçãodecandidatura:05diasacontardapublicaçãodarelação doscandidatosinscritos;(Art.11§2º,daResoluçãonº170/2014CONANDA) 5.5. Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa: 26/05 a 27/052015(Art.11,§3º,I,daRes.170/2017–CONANDA) 5.6.Apresentaçãodedefesapelocandidatoimpugnado:01a03/06/2015;(Art.11,§ 3º,I,daRes.170/2017–CONANDA) 5.7.Analiseedecisãodospedidosdeimpugnação:até13/06/2015;(Art.11,§3º,II c/c§6º,III,Res.170/2014–CONANDA) 5.8. Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial: 14/06/2015;(Art.11,§3º,IIc/c§6º,III,Res.170/2014CONANDA) 5.9. Prazo para interposição de recurso ao pleno do CMDCA: 15 a 16/06/2015; (art. 11,§4º,Res.170/2014–CONANDA) 5.10. Resultado da análise e decisão dos recursos: 19 a 22 /06/2015; (art. 11, § 4º, Res.170/2014–CONANDA) 5.11.PublicaçãodojulgamentodorecursoaoplenodoCMDCA:23/06/2015 5.12.Participaçãoemcapacitaçãoprévia:24a26/06/2015 5.13. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte)questõesdecaráterobjetivosobreaLei8.069/1990,considerandoseaptoo candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 28/06/2015; (Art. 12, § 3º da Res. 170/2014–CONANDA) 5.14.Publicaçãodoscandidatoshabilitados:13/07/2015(art.11,§5º,Resoluçãonº 170/2014–CONANDA) CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Floresta Azul Quinta-feira 2 de Abril de 2015 9 - Ano IX - Nº 237 5.15.PrazoparainterposiçãoderecursoaComissãoEspecial:14a15/06/2015;(Lei 411/2009)art.11,§4º,Res.170/2014–CONANDA) 5.16. Resultado da análise e decisão dos recursos e publicação do julgamento da Comissão Especial: 18 /06/2015; (Lei 411/2009 )art. 11, § 4º, Res. 170/2014 – CONANDA) 5.17. Reunião para firmar compromisso: 21/07/2015; (art. 11, § 6º, Resolução nº 170/2014–CONANDA) 5.18.Solicitação de Urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitadosaeleiçãoesolicitaçãodalistadeeleitores; 5.19.Divulgaçãodoslocaisdoprocessodeescolha:18/09/2015;(Art.10º,Parágrafo único,c/cart.11,§6º,V,daResoluçãonº170/2014–CONANDA) 5.20.Datadoprocessodeescolhaunificado:04/10/2015; 5.21.Divulgaçãodoresultado:05/10/2015;(art.11,§6º,VIIIeart.14,§1º,daRes. 170/2014–CONANDA) 5.22.Formaçãoinicial:15a20/10/2015 5.23.DiplomaçãoePosse:10/01/2016.(Art.139,§2º,Lei8.069/1990–ECAeArt.5º, IV,eart.14,§2º,Resoluçãonº170/2014–CONANDA) 6.DAPRIMEIRAETAPA–ANÁLISEDADOCUMENTAÇÃOEXIGIDA 6.1O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 2 de Abril de 2015 10 - Ano IX - Nº 237 Floresta Azul 6.2OprocessodeescolhaparaoConselhoTutelarocorrerácomonúmeromínimode 10(dez)pretendentesdevidamentehabilitados. 6.3Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processodeescolhaereabrirprazoparainscriçãodenovascandidaturas,semprejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conformedisposiçãodoart.13,§1ºdaResoluçãonº170/2014–CONANDA.Casonão se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizarseá o certamecomonúmerodeinscriçõesquehouver. 7.DAIMPUGNAÇÃOÀSCANDIDATURAS 7.1Apartirdapublicaçãodalistadefinitivadoscandidatosinscritospoderáqualquer cidadão,acimade18(dezoito)anosedotadodecapacidadecivil,requerer,ematé05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnaçãodecandidaturas,empetiçãofundamentada. 7.2O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazode24hs. 7.3Acomissãoespecialanalisaráadefesaapresentada,podendoouvirtestemunhas, determinarajuntadadedocumentoserealizardiligências,conformeart.11,§3º,IeII, daRes.170/2014doCONANDA. 7.4O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia14/06/2015. 7.5Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenáriadoCMDCA,quedeverádecidirematé48hs. 8.DASEGUNDAETAPAEXAMEDECONHECIMENTOESPECÍFICO 8.1Oexamedeconhecimentoespecíficoocorreránodia28/06/2015(domingo). CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Floresta Azul Quinta-feira 2 de Abril de 2015 11 - Ano IX - Nº 237 8.2O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatóriocomasseguintesregras: I–AprovaversaráexclusivamentesobreaLeiFederalnº8.069/90(EstatutodaCriança edoAdolescente); II–Oexamedeconhecimentoconstaráde20(vinte)questõesobjetivas,valendo10 (dez)pontosnototal; III–Seráaprovadoocandidatoqueobtivernotamínimade05(cinco)pontos; IV – A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90. 8.3OresultadodoexameserápublicadonoDiárioOficialdoMunicípioouemmeio equivalentenodia:13/07/2015. 8.4Doresultadodoexamecaberárecursoàcomissãoespecialnoprazode24hs. 8.5Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição,nodia18dejunhode2015. 8.6Fica formada a comissão examinadora, que deverá elaborar o exame de conhecimento específico, analisar, corrigir e encaminhar os resultados à comissão especial, sendo composta pelos profissionais de Direito: Dr.Jacob Bittar; Dra.Ariana Gusmão;Dra.RobertaPellizzoni.porforçadaRes.N05/2015 8.7A comissão examinadora comprometese a manter sigilo acerca do conteúdo do exameeliminatório. 9.DATERCEIRAETAPA–DIADAESCOLHADOSCONSELHEIROS 9.1Odiadaescolhadosconselheirosocorreráemdataunificadaemtodooterritório nacional:04deoutubrode2015,das08hàs17h. 9.2Ovotoseráfacultativoesecreto. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 2 de Abril de 2015 12 - Ano IX - Nº 237 Floresta Azul 9.3Adivulgaçãodoslocaisdeescolhaocorrerácomantecedênciamínimade20dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizandotodososmeiosdecomunicaçãopossíveis. 10.DASCONDUTASVEDADAS 10.1NoprocessodeescolhadosmembrosdoConselhoTutelarévedadoaocandidato doar,oferecer,prometerouentregaraoeleitorbemouvantagempessoaldequalquer natureza,inclusivebrindesdepequenovalor. 10.2Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico,religioso,institucionaledosmeiosdecomunicação,dentreoutros. 10.3Poderá, ainda, o CMDCA, 180 dias antes do processo de escolha especificar outrascondutasvedadaspormeioderesolução. 11.COMISSÃOESPECIAL 11.1Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três)conselheirosrepresentantesdasociedadecivilporforçadaRes.N04/2015. PODER PUBLICO: FABIANO SANTANA, MARLA LINO, CRISTINA REGINA CARDOSO MACIEL SOCIEDADE CIVIL : JOSEVALDO QUINTO, SANDRA ROSENO CHAVES, CLEMILDES CARDOSOMACIEL. 11.2São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estendese o impedimento ao conselheiro tutelar em relaçãoàautoridadejudiciáriaeaorepresentantedoMinistérioPúblicocomatuação naJustiçadaInfânciaedaJuventudedamesmacomarca. 12.QUARTAETAPAFORMAÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Floresta Azul Quinta-feira 2 de Abril de 2015 13 - Ano IX - Nº 237 12.1.Estaetapaconsistenacapacitaçãodosconselheirostutelares,sendoobrigatória apresençadetodososcandidatosclassificados,emnomínimo50%dacargahorária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. 12.2. A Comissão divulgará no dia 23/ 06 /2015, o local e a hora de realização da capacitação. 12.3.Acapacitaçãoobrigatóriateráoconteúdoprogramáticoconformeprevistono Editalenaleimunicipal411/2009). 12.4.A carga horária da capacitação será de 32 horas, a ser realizada em 4 (quatro) dias. 13.EMPATE 13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidatocommaiortempodeexperiêncianapromoção,defesaouatendimentona áreadosdireitosdacriançaedoadolescente;ou,persistindooempate,ocandidato comidademaiselevada. 14.DIVULGAÇÃODORESULTADOFINAL 14.1.Aofinaldetodooprocesso,aComissãoEspecialdivulgaráonomedos05(cinco) conselheirostutelaresescolhidosedossuplentes. 15.DOSRECURSOS 15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente daComissãoEspecialdoProcessodeEscolhaeprotocoladosnaSecretariadoCMDCA, respeitadososprazosestabelecidosnesteEdital; 15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da ComissãoEspecialdoProcessodeEscolha; 15.3.AdecisãoexaradanosrecursospelaComissãoEspecialdoProcessodeEscolhaé irrecorrívelnaesferaadministrativa. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 2 de Abril de 2015 14 - Ano IX - Nº 237 Floresta Azul 16.DAPOSSE 16.1.ApossedosconselheirostutelaresdarseápeloSenhoraPrefeitaMunicipalno dia10dejaneirode2016. 17.DISPOSIÇÕESFINAIS 17.1.OscasosomissosserãoresolvidospelaComissãoEspecial,observadasasnormas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, nas Resoluções do CONANDA e na Lei Municipalnº411/2009comsuasalterações. 17.2.Édeinteiraresponsabilidadedocandidatoacompanharapublicaçãodetodosos atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheirostutelares. 17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusãodocandidatodopleito. FlorestaAzul,02deabrilde2014 JOSEVALDOQUINTODECARVALHO PresidentedoCMDCA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG Esta edição encontra-se no site: www.florestaazul.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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