28/14 - Câmara Municipal de Manaus

Transcrição

28/14 - Câmara Municipal de Manaus
ESTADO DO AM AZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH
PROJ ETO DE DECRETO LEGISLATIV O Nº 028/2014
Concede
MOREIR A”
Medalha
ao
de
Prata
Em presario
“GUILHERME
EZRA
AZUR Y
BENZION MANOA, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Prata “GUILHERM E M OREIRA” ao Em presário
EZRA AZURY BENZION MANOA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade
manauara e amazonense.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para
efetivar a Concessão de que trata o artigo anterior em conformidade com o previsto no
art. 163, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.
Parágrafo Único. Caberá tam bém à Câmara Municipal de Manaus fazer cum prir o
disposto no §5º do art. 162 do m esm o Regimento Interno.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entrará em vigor na data
de sua promulgação.
Plenário Adriano Jorge.
Manaus, 02 de dezembro de 2014.
DR. IS AAC TAYAH
VEREADOR – PS D
ESTADO DO AM AZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares Vereadores e Vereadoras,
Tom amos a iniciativa de ingressar nesta Augusta Casa Legislativa com o
presente Projeto de Decreto Legislativo em reconhecim ento aos relevantes serviços
prestados à sociedade m anaura e amazonense pelo ilustre em presário, o senhor
EZRA AZURY BENZION MANOA, nascido no Panam á em 10 de setembro de 1966 e
estabelecido no Brasil desde os 3 anos de idade.
Ao conceder a honraria, a Câm ara Municip al de Manaus estará homenageando
uma reconhecida personagem de nossa sociedade, com destaque por sua atuação na
área empresarial, primeiramente na Casa Azury e posteriomente na loja de
confecções Surf Way e Way Shop.
No ram o corporativo, em prestou seu talento como Diretor da prim eira gestão da
Associação dos Lojistas do Am azonas Shopping Center, sendo guiado depois para a
Conselho Deliberativo Nacional do Sistema de Proteção ao Crédito, SPC-Brasil e par
a Câmara dos Dirigentes Lojistas do Am azonas (CDL-AM), sendo um de seus
fundadores e Presidente da Entidade a partir de 2007, inaugurando, na sua gestão
presidencial, a nova e m oderna sede do CDL-AM, além de obter para a Instituição a
Certificação ISO 9001.
Em razão dos argum entos ora expostos, solicitamos o apoio dos Nobres Pares
para aprovação do referido Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Adriano Jorge.
Manaus, 02 de dezembro de 2014.
DR. IS AAC TAYAH
VEREADOR – PS D
ESTADO DO AM AZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH
Projeto de Decreto Legislativo que “Concede Medalha de Prata “Guilherme
Moreira” ao EMP RESÁRIO EZRA AZURY BENZION MANOA, e dá outras
providências”.
VEREADOR
Alonso Oliveira
Álvaro Campelo
Amauri Colares
Arlindo Júnior
Bosco Saraiva
Carlos Alberto
Dr.Gomes
Ednailson Rozenha
Elias Emanuel Rebouças de Lima
Everaldo Farias
Fabrício Silva Lima
Felipe Souza
Francisco Jornada
Gilmar Nascimento
Glória Carratte
Hiram Nicolau
Jairo da Vical
Joãozinho Miranda
Junior Ribeiro
Luis Mitoso
Luis Neto
Marcel Alexandre
Marcelo Serafim
Mário Frota
Massami Miki
Plínio Valério
Professor Bibiano
Professor Samuel
Professora Jacqueline
Reizo Castelo Branco
PARTIDO
PTC
PP
PROS
PROS
PSDB
PRB
PSD
PSDB
PSB
PV
SSD
PTN
PDT
PDT
PSD
PSD
PROS
PTN
PTN
PSD
PSDC
PMDB
PSB
PSDB
PSL
PSDB
PT
PPS
PPS
PTB
ASSINATURA
ESTADO DO AM AZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH
Roberto Sabino
Rosi Matos
Rosivaldo Cordovil
Sildomar Abtibol
Socorro Sampaio
Therezinha Ruiz
Vilma Queiroz
Waldemir José
Walfran Torres
W ilker Barreto
PROS
PT
PTN
PROS
PP
DEM
PROS
PT
PTC
PHC
ESTADO DO AM AZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH
PROJETO DE CONCESSÃO DE HONRARIA
Term o de Anuência
Ezra Azury Benzion Manoa, abaixo assinado, neste ato, dá sua anuência ao
presente Projeto de Concessão de Honraria, de autoria do Exº. Vereador DR. IS AAC
TAYAH, onde figura com o homenageado, o qual será submetido à aprovação da
Câm ara Municipal de Manaus, nos termos dos arts. 162 e 163 inciso I, do seu
Regimento Interno.
Manaus, 02 de dezembro de 2014
EZRA AZURY BENZION M ANOA