28/14 - Câmara Municipal de Manaus
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28/14 - Câmara Municipal de Manaus
ESTADO DO AM AZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH PROJ ETO DE DECRETO LEGISLATIV O Nº 028/2014 Concede MOREIR A” Medalha ao de Prata Em presario “GUILHERME EZRA AZUR Y BENZION MANOA, e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Prata “GUILHERM E M OREIRA” ao Em presário EZRA AZURY BENZION MANOA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara e amazonense. Art. 2º. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a Concessão de que trata o artigo anterior em conformidade com o previsto no art. 163, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Parágrafo Único. Caberá tam bém à Câmara Municipal de Manaus fazer cum prir o disposto no §5º do art. 162 do m esm o Regimento Interno. Art. 3º. Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entrará em vigor na data de sua promulgação. Plenário Adriano Jorge. Manaus, 02 de dezembro de 2014. DR. IS AAC TAYAH VEREADOR – PS D ESTADO DO AM AZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Pares Vereadores e Vereadoras, Tom amos a iniciativa de ingressar nesta Augusta Casa Legislativa com o presente Projeto de Decreto Legislativo em reconhecim ento aos relevantes serviços prestados à sociedade m anaura e amazonense pelo ilustre em presário, o senhor EZRA AZURY BENZION MANOA, nascido no Panam á em 10 de setembro de 1966 e estabelecido no Brasil desde os 3 anos de idade. Ao conceder a honraria, a Câm ara Municip al de Manaus estará homenageando uma reconhecida personagem de nossa sociedade, com destaque por sua atuação na área empresarial, primeiramente na Casa Azury e posteriomente na loja de confecções Surf Way e Way Shop. No ram o corporativo, em prestou seu talento como Diretor da prim eira gestão da Associação dos Lojistas do Am azonas Shopping Center, sendo guiado depois para a Conselho Deliberativo Nacional do Sistema de Proteção ao Crédito, SPC-Brasil e par a Câmara dos Dirigentes Lojistas do Am azonas (CDL-AM), sendo um de seus fundadores e Presidente da Entidade a partir de 2007, inaugurando, na sua gestão presidencial, a nova e m oderna sede do CDL-AM, além de obter para a Instituição a Certificação ISO 9001. Em razão dos argum entos ora expostos, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação do referido Projeto de Decreto Legislativo. Plenário Adriano Jorge. Manaus, 02 de dezembro de 2014. DR. IS AAC TAYAH VEREADOR – PS D ESTADO DO AM AZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH Projeto de Decreto Legislativo que “Concede Medalha de Prata “Guilherme Moreira” ao EMP RESÁRIO EZRA AZURY BENZION MANOA, e dá outras providências”. VEREADOR Alonso Oliveira Álvaro Campelo Amauri Colares Arlindo Júnior Bosco Saraiva Carlos Alberto Dr.Gomes Ednailson Rozenha Elias Emanuel Rebouças de Lima Everaldo Farias Fabrício Silva Lima Felipe Souza Francisco Jornada Gilmar Nascimento Glória Carratte Hiram Nicolau Jairo da Vical Joãozinho Miranda Junior Ribeiro Luis Mitoso Luis Neto Marcel Alexandre Marcelo Serafim Mário Frota Massami Miki Plínio Valério Professor Bibiano Professor Samuel Professora Jacqueline Reizo Castelo Branco PARTIDO PTC PP PROS PROS PSDB PRB PSD PSDB PSB PV SSD PTN PDT PDT PSD PSD PROS PTN PTN PSD PSDC PMDB PSB PSDB PSL PSDB PT PPS PPS PTB ASSINATURA ESTADO DO AM AZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH Roberto Sabino Rosi Matos Rosivaldo Cordovil Sildomar Abtibol Socorro Sampaio Therezinha Ruiz Vilma Queiroz Waldemir José Walfran Torres W ilker Barreto PROS PT PTN PROS PP DEM PROS PT PTC PHC ESTADO DO AM AZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR ISAAC TAYAH PROJETO DE CONCESSÃO DE HONRARIA Term o de Anuência Ezra Azury Benzion Manoa, abaixo assinado, neste ato, dá sua anuência ao presente Projeto de Concessão de Honraria, de autoria do Exº. Vereador DR. IS AAC TAYAH, onde figura com o homenageado, o qual será submetido à aprovação da Câm ara Municipal de Manaus, nos termos dos arts. 162 e 163 inciso I, do seu Regimento Interno. Manaus, 02 de dezembro de 2014 EZRA AZURY BENZION M ANOA
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